| Reqte |
Elizena de Moraes
Advogado: Ronaldo Nunes |
| Reqdo |
Aparecido de Moraes
Def. Púb: Defensoria Pública do Estado de São Paulo |
| Perito | ANA PAULA NICOLAU MACHADO -perita |
| Gestor | Ulian Aparecido da Silva (contato@leiloesgold.com.br) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0893/2022 Data da Publicação: 29/11/2022 Número do Diário: 3638 |
| 25/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0893/2022 Teor do ato: Vistos. A petição de fls. 539/540 deve ser endereçada ao incidente nº 002218-38.2022.8.26.0002. Retornem os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Ronaldo Nunes (OAB 192312/SP) |
| 25/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A petição de fls. 539/540 deve ser endereçada ao incidente nº 002218-38.2022.8.26.0002. Retornem os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 25/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70873579-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2022 08:36 |
| 28/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0893/2022 Data da Publicação: 29/11/2022 Número do Diário: 3638 |
| 25/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0893/2022 Teor do ato: Vistos. A petição de fls. 539/540 deve ser endereçada ao incidente nº 002218-38.2022.8.26.0002. Retornem os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Ronaldo Nunes (OAB 192312/SP) |
| 25/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A petição de fls. 539/540 deve ser endereçada ao incidente nº 002218-38.2022.8.26.0002. Retornem os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 25/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70873579-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2022 08:36 |
| 18/11/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 08/09/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0022180-38.2022.8.26.0002 - Cumprimento de sentença |
| 08/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0593/2022 Data da Publicação: 09/08/2022 Número do Diário: 3564 |
| 05/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0593/2022 Teor do ato: Vistos. 1-Cumpra-se o julgado. 2-Não havendo requerimento no prazo de 30 (trinta) dias, aguarde-se, no arquivo, eventual provocação da parte interessada (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). 3-Caso a parte exequente manifeste interesse na instauração do incidente de cumprimento de sentença, o requerimento deverá ser apresentado, por meio de peticionamento eletrônico, conforme disposto no Comunicado CG nº 1.789/2017, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2017, observando-se as regras sinalizadas no art. 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se. Advogados(s): Ronaldo Nunes (OAB 192312/SP) |
| 05/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1-Cumpra-se o julgado. 2-Não havendo requerimento no prazo de 30 (trinta) dias, aguarde-se, no arquivo, eventual provocação da parte interessada (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). 3-Caso a parte exequente manifeste interesse na instauração do incidente de cumprimento de sentença, o requerimento deverá ser apresentado, por meio de peticionamento eletrônico, conforme disposto no Comunicado CG nº 1.789/2017, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2017, observando-se as regras sinalizadas no art. 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se. |
| 05/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2022 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 25/04/2022 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 25/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 25/03/2022 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70189575-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 25/03/2022 14:23 |
| 07/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0168/2022 Data da Publicação: 08/03/2022 Número do Diário: 3460 |
| 04/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2022 Teor do ato: Intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de quinze dias. Advogados(s): Ronaldo Nunes (OAB 192312/SP) |
| 04/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de quinze dias. |
| 03/03/2022 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70127477-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 03/03/2022 14:36 |
| 12/02/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0075/2022 Data da Publicação: 03/02/2022 Número do Diário: 3439 |
| 01/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2022 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos de declaração opostos às fls. 484/485, porque tempestivos, mas lhes NEGO PROVIMENTO dada a ausência de qualquer das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Com efeito, não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado na sentença de fls. 474/478, de forma que é nítida a pretensão do embargante de, sob o rótulo de embargos declaratórios, substituir a decisão por outra, por meio do reexame da controvérsia de acordo com a sua tese. São os embargos declaratórios apelo de integração e não de substituição. Nesse mesmo diapasão, temos: O intento de infringência descaracteriza os embargos de declaração. Evidencia-se a índole infringente dos embargos, quando pretende o embargante novo exame da matéria (RJTJESP 113/420). É o que ocorre no presente caso, devendo a embargante manifestar o seu inconformismo pela via recursal adequada, mormente porque a ideia de possibilidade jurídica do pedido como condição de ação, que se deve a Liebman, foi abandonada pelo seu criador, que passou a subsumi-la ao interesse de agir (preliminar de falta de interesse de agir e inadequação da via eleita afastada expressamente pelo decisum embargado). Da mesma forma, a impossibilidade jurídica do pedido sequer é mencionada pelo Novo Código de Processo Civil como condição da ação, que preconiza tão somente que "Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade" (CPC, art. 17). Destarte, tratando-se de verdadeira matéria de mérito, ela se encontra rechaçada pelos fundamentos da sentença embargada, não havendo de se falar em omissão. Outrossim, conforme Enunciados nº 10 e nº 12 da ENFAM (Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados): 10) A fundamentação sucinta não se confunde com a ausência de fundamentação e não acarreta a nulidade da decisão se forem enfrentadas todas as questões cuja resolução, em tese, influencie a decisão da causa. 12) Não ofende a norma extraível do inciso IV do § 1º do art. 489 do CPC/2015 a decisão que deixar de apreciar questões cujo exame tenha ficado prejudicado em razão da análise anterior de questão subordinante. Destarte, mantenho integralmente o referido decisum, devendo a embargante manifestar o seu inconformismo pela via recursal adequada. Intime-se. (À Defensoria Pública). Advogados(s): Ronaldo Nunes (OAB 192312/SP) |
| 01/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/02/2022 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Conheço dos embargos de declaração opostos às fls. 484/485, porque tempestivos, mas lhes NEGO PROVIMENTO dada a ausência de qualquer das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Com efeito, não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado na sentença de fls. 474/478, de forma que é nítida a pretensão do embargante de, sob o rótulo de embargos declaratórios, substituir a decisão por outra, por meio do reexame da controvérsia de acordo com a sua tese. São os embargos declaratórios apelo de integração e não de substituição. Nesse mesmo diapasão, temos: O intento de infringência descaracteriza os embargos de declaração. Evidencia-se a índole infringente dos embargos, quando pretende o embargante novo exame da matéria (RJTJESP 113/420). É o que ocorre no presente caso, devendo a embargante manifestar o seu inconformismo pela via recursal adequada, mormente porque a ideia de possibilidade jurídica do pedido como condição de ação, que se deve a Liebman, foi abandonada pelo seu criador, que passou a subsumi-la ao interesse de agir (preliminar de falta de interesse de agir e inadequação da via eleita afastada expressamente pelo decisum embargado). Da mesma forma, a impossibilidade jurídica do pedido sequer é mencionada pelo Novo Código de Processo Civil como condição da ação, que preconiza tão somente que "Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade" (CPC, art. 17). Destarte, tratando-se de verdadeira matéria de mérito, ela se encontra rechaçada pelos fundamentos da sentença embargada, não havendo de se falar em omissão. Outrossim, conforme Enunciados nº 10 e nº 12 da ENFAM (Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados): 10) A fundamentação sucinta não se confunde com a ausência de fundamentação e não acarreta a nulidade da decisão se forem enfrentadas todas as questões cuja resolução, em tese, influencie a decisão da causa. 12) Não ofende a norma extraível do inciso IV do § 1º do art. 489 do CPC/2015 a decisão que deixar de apreciar questões cujo exame tenha ficado prejudicado em razão da análise anterior de questão subordinante. Destarte, mantenho integralmente o referido decisum, devendo a embargante manifestar o seu inconformismo pela via recursal adequada. Intime-se. (À Defensoria Pública). |
| 01/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/02/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTA.22.70043777-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 31/01/2022 09:18 |
| 29/01/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0012/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3425 |
| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2022 Teor do ato: Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, com o fito de declarar extinto o condomínio existente entre as partes quanto ao imóvel objeto da presente demanda, devendo a alienação judicial, através de leilão, pelo maior lanço oferecido, ainda que inferior ao valor da avaliação, a ser procedida nestes autos em fase de execução, observar o disposto no artigo 1.113 e seguintes do Código de Processo Civil. Sucumbentes, mormente em virtude do princípio da causalidade, arcarão os réus com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios da parte contrária, os quais fixo em 10% do valor da causa, ressalvada a gratuidade de justiça (art. 98, §3º do CPC). Advogados(s): Ronaldo Nunes (OAB 192312/SP) |
| 17/12/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 16/12/2021 |
Julgada Procedente a Ação
Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, com o fito de declarar extinto o condomínio existente entre as partes quanto ao imóvel objeto da presente demanda, devendo a alienação judicial, através de leilão, pelo maior lanço oferecido, ainda que inferior ao valor da avaliação, a ser procedida nestes autos em fase de execução, observar o disposto no artigo 1.113 e seguintes do Código de Processo Civil. Sucumbentes, mormente em virtude do princípio da causalidade, arcarão os réus com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios da parte contrária, os quais fixo em 10% do valor da causa, ressalvada a gratuidade de justiça (art. 98, §3º do CPC). |
| 16/12/2021 |
Conclusos para Sentença
|
| 01/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70815369-1 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 30/11/2021 14:12 |
| 30/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 28/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/11/2021 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70776347-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 16/11/2021 11:05 |
| 05/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0701/2021 Data da Disponibilização: 05/11/2021 Data da Publicação: 08/11/2021 Número do Diário: 3393 Página: 3271/3281 |
| 29/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0701/2021 Teor do ato: Vistos. Diante do decurso de prazo para a corré Priscila, citada às fls. 463, apresentar contestação, decreto sua revelia. Sem prejuízo, anteriormente ao saneamento e à organização do feito, nos termos art. 357 do Código de Processo Civil, informem as partes se concordam com o julgamento no estado do processo. Caso negativo, especifiquem, de modo concreto e fundamentado, cada prova cuja colheita se almeja. Observo que a parte deve informar, individual e especificamente, qual tipo de prova pretende produzir e custear (e qual o fato controverso nestes autos onde inicial e contestação porventura divirjam - será objeto dela). Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado serão tidos por inexistentes e autorizarão o julgamento no estado. Digam, ainda, se têm interesse em audiência de conciliação, ficando cientes do que preveem a Resolução nº 809/2019 deste Tribunal de Justiça e a Portaria nº 02/2019 do CEJUSC deste Foro Regional, no tocante à remuneração dos conciliadores e mediadores judiciais. O silêncio será interpretado como negativa. Intime-se. Advogados(s): Ronaldo Nunes (OAB 192312/SP) |
| 28/10/2021 |
Decisão
Vistos. Diante do decurso de prazo para a corré Priscila, citada às fls. 463, apresentar contestação, decreto sua revelia. Sem prejuízo, anteriormente ao saneamento e à organização do feito, nos termos art. 357 do Código de Processo Civil, informem as partes se concordam com o julgamento no estado do processo. Caso negativo, especifiquem, de modo concreto e fundamentado, cada prova cuja colheita se almeja. Observo que a parte deve informar, individual e especificamente, qual tipo de prova pretende produzir e custear (e qual o fato controverso nestes autos onde inicial e contestação porventura divirjam - será objeto dela). Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado serão tidos por inexistentes e autorizarão o julgamento no estado. Digam, ainda, se têm interesse em audiência de conciliação, ficando cientes do que preveem a Resolução nº 809/2019 deste Tribunal de Justiça e a Portaria nº 02/2019 do CEJUSC deste Foro Regional, no tocante à remuneração dos conciliadores e mediadores judiciais. O silêncio será interpretado como negativa. Intime-se. |
| 04/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 15/06/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR288278208TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Priscila Araujo de Moraes Diligência : 09/06/2021 |
| 01/06/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 11/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0373/2021 Data da Disponibilização: 11/05/2021 Data da Publicação: 12/05/2021 Número do Diário: 3275 Página: 3154/3159 |
| 10/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2021 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta para citação da corré Priscila, conforme solicitado a fls. 433. Intime-se. Advogados(s): Ronaldo Nunes (OAB 192312/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 07/05/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se carta para citação da corré Priscila, conforme solicitado a fls. 433. Intime-se. |
| 07/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/04/2021 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70266891-6 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 27/04/2021 16:20 |
| 23/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0322/2021 Data da Disponibilização: 05/04/2021 Data da Publicação: 06/04/2021 Número do Diário: 3250 Página: 3057/3065 |
| 31/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro a gratuidade à corré Adriana. Anote-se. Fls. 437/453: Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação e documentos juntados. Intimem-se. Advogados(s): Ronaldo Nunes (OAB 192312/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 30/03/2021 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Defiro a gratuidade à corré Adriana. Anote-se. Fls. 437/453: Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação e documentos juntados. Intimem-se. |
| 30/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70194398-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2021 14:26 |
| 22/03/2021 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70178459-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 22/03/2021 10:56 |
| 10/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70144879-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2021 14:40 |
| 08/03/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR281345027TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Adriana de Moraes Diligência : 04/03/2021 |
| 23/02/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 23/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 27/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70653244-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2020 12:00 |
| 20/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1636/2020 Data da Disponibilização: 20/10/2020 Data da Publicação: 21/10/2020 Número do Diário: 3151 Página: 2307/2308 |
| 19/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1636/2020 Teor do ato: Recolha, a autora, o complemento das custas postais, que correspondem a R$23,55 por carta para o exercício de 2020. Advogados(s): Ronaldo Nunes (OAB 192312/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 16/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha, a autora, o complemento das custas postais, que correspondem a R$23,55 por carta para o exercício de 2020. |
| 14/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70618557-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2020 18:04 |
| 02/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1528/2020 Data da Disponibilização: 02/10/2020 Data da Publicação: 05/10/2020 Número do Diário: 3140 Página: 2220/2224 |
| 01/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1528/2020 Teor do ato: Vistos. Recolha, o autor, as custas para citação postal da corré Adriana. Sem prejuízo, defiro pesquisa de endereço, perante Infojud, em nome do(a) requerido(a), PRISCILA ARAUJO DE MORAES, CPF 331.431.778-61. A pesquisa perante os sistemas eletrônicos é suficiente para a localização do(a) requerido(a), ficando indeferidas pesquisas perante outras instituições. Ciência do resultado da pesquisa de endereços. No prazo de cinco dias, sob pena de extinção, manifeste-se o(a) requerente em termos de útil prosseguimento do feito, recolhendo eventuais custas necessárias. Intime-se. Advogados(s): Ronaldo Nunes (OAB 192312/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 30/09/2020 |
Documento Juntado
|
| 29/09/2020 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Recolha, o autor, as custas para citação postal da corré Adriana. Sem prejuízo, defiro pesquisa de endereço, perante Infojud, em nome do(a) requerido(a), PRISCILA ARAUJO DE MORAES, CPF 331.431.778-61. A pesquisa perante os sistemas eletrônicos é suficiente para a localização do(a) requerido(a), ficando indeferidas pesquisas perante outras instituições. Ciência do resultado da pesquisa de endereços. No prazo de cinco dias, sob pena de extinção, manifeste-se o(a) requerente em termos de útil prosseguimento do feito, recolhendo eventuais custas necessárias. Intime-se. |
| 29/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70581369-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2020 14:23 |
| 18/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1433/2020 Data da Disponibilização: 18/09/2020 Data da Publicação: 21/09/2020 Número do Diário: 3130 Página: 2058/2059 |
| 17/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1433/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 411: Considerando-se o teor da certidão do Oficial de Justiça a fls. 407, indefiro o pedido de nova tentativa de citação no mesmo endereço, eis que ausente qualquer suspeita de ocultação. Para realização da pequisa solicitada, deverá a autora recolher a taxa pertinente. Intime-se. Advogados(s): Ronaldo Nunes (OAB 192312/SP) |
| 16/09/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 411: Considerando-se o teor da certidão do Oficial de Justiça a fls. 407, indefiro o pedido de nova tentativa de citação no mesmo endereço, eis que ausente qualquer suspeita de ocultação. Para realização da pequisa solicitada, deverá a autora recolher a taxa pertinente. Intime-se. |
| 16/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 14/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70545451-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2020 11:42 |
| 03/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1341/2020 Data da Disponibilização: 03/09/2020 Data da Publicação: 04/09/2020 Número do Diário: 3120 Página: 1984/1987 |
| 02/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1341/2020 Teor do ato: Manifeste-se o autor acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça, dentro do prazo legal. Advogados(s): Ronaldo Nunes (OAB 192312/SP) |
| 01/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça, dentro do prazo legal. |
| 01/09/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Rua Daniel Ribeiro Calado, n. 178 em 08/08 e fui atendido pela Sra. Inalva (mãe da demandada), por quem foi dito que a ré deixou de residir no local. |
| 01/09/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 03/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/04/2020 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 002.2020/021776-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/08/2020 Local: Oficial de justiça - Douglas Augusto Pimenta Siqueira |
| 23/04/2020 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 002.2020/021775-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/08/2020 Local: Oficial de justiça - Leonardo Novaes Franco |
| 03/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70122048-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2020 15:03 |
| 20/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0263/2020 Data da Disponibilização: 20/02/2020 Data da Publicação: 21/02/2020 Número do Diário: 2990 Página: 2598/2611 |
| 19/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70095634-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2020 14:05 |
| 19/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2020 Teor do ato: Vistos. Considerando que as correspondências de fls. 357 e 358 foram recebidas por pessoas diversas dos destinatários, a implicar a nulidade da citação, expeça-se mandado para tentativa de citação pessoal, incumbindo ao requerente providenciar a diligência de oficial de justiça, no prazo de cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Ronaldo Nunes (OAB 192312/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 18/02/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando que as correspondências de fls. 357 e 358 foram recebidas por pessoas diversas dos destinatários, a implicar a nulidade da citação, expeça-se mandado para tentativa de citação pessoal, incumbindo ao requerente providenciar a diligência de oficial de justiça, no prazo de cinco dias. Intime-se. |
| 18/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 17/02/2020 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70089676-7 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 17/02/2020 16:59 |
| 17/02/2020 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70089661-9 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 17/02/2020 16:57 |
| 30/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0107/2020 Data da Disponibilização: 30/01/2020 Data da Publicação: 31/01/2020 Número do Diário: 2975 Página: 2933/2960 |
| 29/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 375/380: Ciência à autora acerca dos documentos juntados pelo réu (art. 437, §1º do CPC). Intime-se. Advogados(s): Ronaldo Nunes (OAB 192312/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 24/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2020 Data da Disponibilização: 24/01/2020 Data da Publicação: 27/01/2020 Número do Diário: 2971 Página: 3068/3088 |
| 24/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2020 Data da Disponibilização: 24/01/2020 Data da Publicação: 27/01/2020 Número do Diário: 2971 Página: 3068/3088 |
| 23/01/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 375/380: Ciência à autora acerca dos documentos juntados pelo réu (art. 437, §1º do CPC). Intime-se. |
| 23/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 23/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70027812-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2020 16:19 |
| 22/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro o benefício da justiça gratuita à corré Andrea de Moraes. Anote-se. Fls. 367/373: Manifeste-se a autora sobre a contestação e documentos apresentados pela corré Andrea de Moraes. Intime-se. Advogados(s): Ronaldo Nunes (OAB 192312/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 22/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro o benefício da justiça gratuita ao corréu Aparecido de Moraes. Anote-se. Fls. 359/364: Manifeste-se a autora sobre a contestação e documentos apresentados pelo corréu Aparecido de Moraes. Intime-se. Advogados(s): Ronaldo Nunes (OAB 192312/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 20/01/2020 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Defiro o benefício da justiça gratuita à corré Andrea de Moraes. Anote-se. Fls. 367/373: Manifeste-se a autora sobre a contestação e documentos apresentados pela corré Andrea de Moraes. Intime-se. |
| 20/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 20/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70018644-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2020 15:21 |
| 14/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/01/2020 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Defiro o benefício da justiça gratuita ao corréu Aparecido de Moraes. Anote-se. Fls. 359/364: Manifeste-se a autora sobre a contestação e documentos apresentados pelo corréu Aparecido de Moraes. Intime-se. |
| 13/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 13/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70008623-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2020 15:02 |
| 04/01/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR081357965TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Priscila Araujo de Moraes Diligência : 30/12/2019 |
| 31/12/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR081357988TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Adriana de Moraes Diligência : 26/12/2019 |
| 31/12/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR081357974TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Andrea de Moraes Diligência : 26/12/2019 |
| 31/12/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR081357957TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Aparecido de Moraes Diligência : 24/12/2019 |
| 18/12/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 18/12/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 18/12/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 18/12/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 11/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :2151/2019 Data da Disponibilização: 11/11/2019 Data da Publicação: 12/11/2019 Número do Diário: 2931 Página: 2355/2356 |
| 08/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 2151/2019 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a nova sistemática processual trazida pela Lei 13.105/2015 e considerando o quanto vai colocado no art. 139, notadamente em seu inciso II, que reitera o princípio constitucional da duração razoável do processo, aliado à inovação trazida pelo inciso VI, que permite maior flexibilidade do procedimento por parte do magistrado, adequando-o às necessidades do conflito, conferindo maior efetividade à tutela do direito (Enunciado 35 do ENFAM); considerando, objetivamente, a enorme distribuição diária deste Foro Regional de Santo Amaro e a incipiente estrutura do CEJUSC e sua ainda insuficiente estrutura e capacitação humana, recomendável, em nome da entrega da prestação jurisdicional em prazo razoável, que se postergue a audiência a que se refere o art. 334, "caput" do CPC para depois de manifestação expressa do réu quanto ao seu efetivo interesse na sua realização, o que deverá ser por ele manifestado no próprio corpo da contestação, ficando advertido o réu de que a omissão quanto a este ponto específico será interpretada como desinteresse seu na realização do ato, bem como de que o prazo para resposta fluirá na forma do art. 231 e incisos do CPC. Cite-se, por carta, para resposta em quinze dias, sob pena de confissão e revelia (artigo 344 do Código de Processo Civil: "Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor."). Intimem-se. Advogados(s): Ronaldo Nunes (OAB 192312/SP) |
| 07/11/2019 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Tendo em vista a nova sistemática processual trazida pela Lei 13.105/2015 e considerando o quanto vai colocado no art. 139, notadamente em seu inciso II, que reitera o princípio constitucional da duração razoável do processo, aliado à inovação trazida pelo inciso VI, que permite maior flexibilidade do procedimento por parte do magistrado, adequando-o às necessidades do conflito, conferindo maior efetividade à tutela do direito (Enunciado 35 do ENFAM); considerando, objetivamente, a enorme distribuição diária deste Foro Regional de Santo Amaro e a incipiente estrutura do CEJUSC e sua ainda insuficiente estrutura e capacitação humana, recomendável, em nome da entrega da prestação jurisdicional em prazo razoável, que se postergue a audiência a que se refere o art. 334, "caput" do CPC para depois de manifestação expressa do réu quanto ao seu efetivo interesse na sua realização, o que deverá ser por ele manifestado no próprio corpo da contestação, ficando advertido o réu de que a omissão quanto a este ponto específico será interpretada como desinteresse seu na realização do ato, bem como de que o prazo para resposta fluirá na forma do art. 231 e incisos do CPC. Cite-se, por carta, para resposta em quinze dias, sob pena de confissão e revelia (artigo 344 do Código de Processo Civil: "Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor."). Intimem-se. |
| 07/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 06/11/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/01/2020 |
Contestação |
| 20/01/2020 |
Contestação |
| 23/01/2020 |
Petições Diversas |
| 17/02/2020 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 17/02/2020 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 19/02/2020 |
Petições Diversas |
| 03/03/2020 |
Petições Diversas |
| 14/09/2020 |
Petições Diversas |
| 28/09/2020 |
Petições Diversas |
| 13/10/2020 |
Petições Diversas |
| 27/10/2020 |
Petições Diversas |
| 09/03/2021 |
Petições Diversas |
| 22/03/2021 |
Contestação |
| 26/03/2021 |
Petições Diversas |
| 27/04/2021 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 16/11/2021 |
Indicação de Provas |
| 30/11/2021 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 31/01/2022 |
Embargos de Declaração |
| 03/03/2022 |
Razões de Apelação |
| 25/03/2022 |
Contrarrazões de Apelação |
| 24/11/2022 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 06/09/2022 | Cumprimento de sentença (0022180-38.2022.8.26.0002) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |