| Exeqte |
Condomínio do Edificio The Time Convention & Residence Service
Advogado: Marcelo Guimaraes Moraes |
| Exectdo | Cimob - Companhia Imobiliariab |
| Perito | Polyana Zaparolli Feitosa Aguerre |
| Gestor | Mariangela Bellissimo Uehara - Jucesp- Nº 893 - Destak Leilões |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1560/2026 Data da Publicação: 14/07/2026 |
| 08/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1560/2026 Teor do ato: Ciência às partes das datas designadas pelo(a) leiloeiro(a) para realização do leilão eletrônico. Não havendo lance igual ou superior ao da avaliação nos três dias subsequentes ao início do primeiro pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção em segundo pregão. Caberá ao(à) leiloeiro(a) efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim, assim como a intimação do executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, bem como o encaminhamento das comunicações pertinentes, nos termos da r. Decisão que o(a) nomeou. Do Leilão - O 1º Leilão terá início no dia 11/09/26, às 15h00 e se encerrará no dia 14/09/26 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1° Leilão, o 2° Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 14/09/26, às 15h01 e se encerrará no dia 06/10/26, às 15h00, do horário de Brasília/DF. Advogados(s): Marcelo Guimaraes Moraes (OAB 123631/SP) |
| 08/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes das datas designadas pelo(a) leiloeiro(a) para realização do leilão eletrônico. Não havendo lance igual ou superior ao da avaliação nos três dias subsequentes ao início do primeiro pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção em segundo pregão. Caberá ao(à) leiloeiro(a) efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim, assim como a intimação do executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, bem como o encaminhamento das comunicações pertinentes, nos termos da r. Decisão que o(a) nomeou. Do Leilão - O 1º Leilão terá início no dia 11/09/26, às 15h00 e se encerrará no dia 14/09/26 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1° Leilão, o 2° Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 14/09/26, às 15h01 e se encerrará no dia 06/10/26, às 15h00, do horário de Brasília/DF. |
| 06/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70322587-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/07/2026 15:39 |
| 01/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1488/2026 Data da Publicação: 02/07/2026 |
| 13/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1560/2026 Data da Publicação: 14/07/2026 |
| 08/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1560/2026 Teor do ato: Ciência às partes das datas designadas pelo(a) leiloeiro(a) para realização do leilão eletrônico. Não havendo lance igual ou superior ao da avaliação nos três dias subsequentes ao início do primeiro pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção em segundo pregão. Caberá ao(à) leiloeiro(a) efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim, assim como a intimação do executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, bem como o encaminhamento das comunicações pertinentes, nos termos da r. Decisão que o(a) nomeou. Do Leilão - O 1º Leilão terá início no dia 11/09/26, às 15h00 e se encerrará no dia 14/09/26 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1° Leilão, o 2° Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 14/09/26, às 15h01 e se encerrará no dia 06/10/26, às 15h00, do horário de Brasília/DF. Advogados(s): Marcelo Guimaraes Moraes (OAB 123631/SP) |
| 08/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes das datas designadas pelo(a) leiloeiro(a) para realização do leilão eletrônico. Não havendo lance igual ou superior ao da avaliação nos três dias subsequentes ao início do primeiro pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção em segundo pregão. Caberá ao(à) leiloeiro(a) efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim, assim como a intimação do executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, bem como o encaminhamento das comunicações pertinentes, nos termos da r. Decisão que o(a) nomeou. Do Leilão - O 1º Leilão terá início no dia 11/09/26, às 15h00 e se encerrará no dia 14/09/26 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1° Leilão, o 2° Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 14/09/26, às 15h01 e se encerrará no dia 06/10/26, às 15h00, do horário de Brasília/DF. |
| 06/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70322587-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/07/2026 15:39 |
| 01/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1488/2026 Data da Publicação: 02/07/2026 |
| 30/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1488/2026 Teor do ato: Homologo o laudo pericial produzido às fls. 417/467 para que surtam seus efeitos legais. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a "alienação judicial eletrônica" e que observará o disposto no CPC de 2015 e na Resolução n. 236, de 13 de julho de 2016. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais pois, conforme regulamentação editada pelo Conselho Nacional de Justiça, ressalvadas as questões jurisdicionais que serão decididas pelo Juízo. Anoto que todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação - publicação dos editais, intimação do credor, do devedor, respectivos advogados, do credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente), ocorrerão por carta registrada e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. A empresa gestora deverá ainda, providenciar certidão atualizada da propriedade e ônus do imóvel a ser leiloado, procedendo as intimações previstas no artigo 889 do CPC/2015. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (com cópia nos autos do processo) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e deverá ser depositada em juízo e será autorizado seu levantamento após a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo. Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço. Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o Sistema abaixo nomeado trazer a súmula respectiva, devidamente assinada pelo arrematante, os depósitos realizados, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente decisão (publicação do edital e as devidas intimações, intimação do credor, do devedor, dos respectivos advogados, do credor hipotecário, outros juízos com penhoras averbadas e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente, conforme acima já salientado), atos que correrão por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, demonstrando em Juízo a regularidade e validade do processo de alienação judicial eletrônica. Não haverá ressarcimento de despesas em qualquer hipótese. O auto de arrematação será lavrado em Juízo. Portanto, todos atos e etapas do leilão, inclusive elaboração do edital, são de responsabilidade exclusiva do gestor, sem qualquer necessidade da conferência prévia do cartório do Juízo, tampouco do encaminhamento da minuta do edital para o endereço eletrônico da unidade judicial. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, ressalvada a possibilidade de decisão distinta do Juízo. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual&  para fins de ressarcimento pelo executado. O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Esse Juízo exigirá a assinatura apenas do arrematante e do magistrado para validade do auto. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC/2015, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 891, parágrafo único, do CPC/2015. Fica claro que o segundo pregão se estenderá por no mínimo 10 dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. DEVERÁ CONSTAR DO EDITAL e das informações a data e o horário de encerramento. Também deverá constar no edital a possibilidade de o arrematante pedir por escrito o parcelamento do valor da arrematação até o início do leilão que será realizado, nos moldes e limites trazidos pelo artigo 895, incisos I e II, CPC/2015. Neste requerimento escrito e endereçado ao Juízo, o interessado deverá apresentar as prestações (observado o requisito do artigo 895, § 1°, CPC/2015), a modalidade, o indexador de correção monetária (artigo 895, § 2º, CPC/2015), a garantia oferecida (artigo 895, § 1°, CPC) e as condições de pagamento do saldo devedor (artigo 895, § 2º, CPC/2015). No mesmo requerimento, o interessado na arrematação com pagamento parcelado deverá consignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas) em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°, CPC/2015). E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5°, CPC/2015). Com igual destaque deve estar contido no edital que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (artigo 895, § 7°, CPC/2015). Se a penhora tiver recaído apenas sobre parte ideal do bem, a alienação se fará sobre sua a integralidade. Isto porque há indivisibilidade do imóvel. Havendo arrematação, será reservada a parte do coproprietário, que deverá ser previamente intimado. Antes da assinatura do auto de arrematação (pelo arrematante e magistrado), não haverá direito ao recebimento de comissão pelo leiloeiro, mesmo na hipótese de acordo nos autos, pagamento ou remição. Contudo, após a assinatura do auto de arrematação, a referida comissão será devida. Por fim, observando-se o PROVIMENTO CG Nº 19/2021, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o sistema Sr(a) Mariangela Bellissimo Uebara, responsável da DESTAK Leilões (www.destakleiloes.com.Br.), devidamente cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo e com exercício profissional por não menos que 3 (três) anos (art. 282, § 3º e 251-A das NSCGJ), que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. A PUBLICAÇÃO DOS EDITAIS DEVERÁ RESPEITAR OS TERMOS DA PRESENTE DECISÃO, SEM EXCLUSÕES E/OU ACRÉSCIMOS, SOB PENA DE NULIDADE DA VENDA/LANCE E REPRESENTAÇÃO NA CORREGEDORIA PARA DESCREDENCIAMENTO. Fixar prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada. O gestor (leiloeiro) somente atuará no processo, observando-se RIGOROSAMENTE as condições fixadas na presente decisão. Responderá pela inobservância. Ao atuar, o gestor (leiloeiro) estará vinculado a todos termos da presente decisão. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Guimaraes Moraes (OAB 123631/SP) |
| 30/06/2026 |
Hasta Pública Deferida
Homologo o laudo pericial produzido às fls. 417/467 para que surtam seus efeitos legais. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a "alienação judicial eletrônica" e que observará o disposto no CPC de 2015 e na Resolução n. 236, de 13 de julho de 2016. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais pois, conforme regulamentação editada pelo Conselho Nacional de Justiça, ressalvadas as questões jurisdicionais que serão decididas pelo Juízo. Anoto que todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação - publicação dos editais, intimação do credor, do devedor, respectivos advogados, do credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente), ocorrerão por carta registrada e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. A empresa gestora deverá ainda, providenciar certidão atualizada da propriedade e ônus do imóvel a ser leiloado, procedendo as intimações previstas no artigo 889 do CPC/2015. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (com cópia nos autos do processo) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e deverá ser depositada em juízo e será autorizado seu levantamento após a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo. Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço. Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o Sistema abaixo nomeado trazer a súmula respectiva, devidamente assinada pelo arrematante, os depósitos realizados, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente decisão (publicação do edital e as devidas intimações, intimação do credor, do devedor, dos respectivos advogados, do credor hipotecário, outros juízos com penhoras averbadas e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente, conforme acima já salientado), atos que correrão por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, demonstrando em Juízo a regularidade e validade do processo de alienação judicial eletrônica. Não haverá ressarcimento de despesas em qualquer hipótese. O auto de arrematação será lavrado em Juízo. Portanto, todos atos e etapas do leilão, inclusive elaboração do edital, são de responsabilidade exclusiva do gestor, sem qualquer necessidade da conferência prévia do cartório do Juízo, tampouco do encaminhamento da minuta do edital para o endereço eletrônico da unidade judicial. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, ressalvada a possibilidade de decisão distinta do Juízo. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual&  para fins de ressarcimento pelo executado. O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Esse Juízo exigirá a assinatura apenas do arrematante e do magistrado para validade do auto. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC/2015, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 891, parágrafo único, do CPC/2015. Fica claro que o segundo pregão se estenderá por no mínimo 10 dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. DEVERÁ CONSTAR DO EDITAL e das informações a data e o horário de encerramento. Também deverá constar no edital a possibilidade de o arrematante pedir por escrito o parcelamento do valor da arrematação até o início do leilão que será realizado, nos moldes e limites trazidos pelo artigo 895, incisos I e II, CPC/2015. Neste requerimento escrito e endereçado ao Juízo, o interessado deverá apresentar as prestações (observado o requisito do artigo 895, § 1°, CPC/2015), a modalidade, o indexador de correção monetária (artigo 895, § 2º, CPC/2015), a garantia oferecida (artigo 895, § 1°, CPC) e as condições de pagamento do saldo devedor (artigo 895, § 2º, CPC/2015). No mesmo requerimento, o interessado na arrematação com pagamento parcelado deverá consignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas) em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°, CPC/2015). E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5°, CPC/2015). Com igual destaque deve estar contido no edital que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (artigo 895, § 7°, CPC/2015). Se a penhora tiver recaído apenas sobre parte ideal do bem, a alienação se fará sobre sua a integralidade. Isto porque há indivisibilidade do imóvel. Havendo arrematação, será reservada a parte do coproprietário, que deverá ser previamente intimado. Antes da assinatura do auto de arrematação (pelo arrematante e magistrado), não haverá direito ao recebimento de comissão pelo leiloeiro, mesmo na hipótese de acordo nos autos, pagamento ou remição. Contudo, após a assinatura do auto de arrematação, a referida comissão será devida. Por fim, observando-se o PROVIMENTO CG Nº 19/2021, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o sistema Sr(a) Mariangela Bellissimo Uebara, responsável da DESTAK Leilões (www.destakleiloes.com.Br.), devidamente cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo e com exercício profissional por não menos que 3 (três) anos (art. 282, § 3º e 251-A das NSCGJ), que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. A PUBLICAÇÃO DOS EDITAIS DEVERÁ RESPEITAR OS TERMOS DA PRESENTE DECISÃO, SEM EXCLUSÕES E/OU ACRÉSCIMOS, SOB PENA DE NULIDADE DA VENDA/LANCE E REPRESENTAÇÃO NA CORREGEDORIA PARA DESCREDENCIAMENTO. Fixar prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada. O gestor (leiloeiro) somente atuará no processo, observando-se RIGOROSAMENTE as condições fixadas na presente decisão. Responderá pela inobservância. Ao atuar, o gestor (leiloeiro) estará vinculado a todos termos da presente decisão. Intime-se. |
| 13/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70231801-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2026 14:51 |
| 24/02/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA824440746TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Cimob - Companhia Imobiliariab Diligência : 18/02/2026 |
| 10/02/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/02/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 12/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 11/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1992/2025 Data da Publicação: 12/12/2025 |
| 10/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1992/2025 Teor do ato: Tendo em vista que já houve tentativa de intimação via AR, recolha a taxa de diligência do oficial de justiça, no valor de 03 UFESPs - R$ 111,06 por ato, categorizando devidamente o documento juntado como Guia de Diligência de Oficiais de Justiça - GRD".& Para expedição do documento, a parte interessada deverá, através do link abaixo, acessar o formulário da guia do BB: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJu Advogados(s): Marcelo Guimaraes Moraes (OAB 123631/SP) |
| 10/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista que já houve tentativa de intimação via AR, recolha a taxa de diligência do oficial de justiça, no valor de 03 UFESPs - R$ 111,06 por ato, categorizando devidamente o documento juntado como Guia de Diligência de Oficiais de Justiça - GRD".& Para expedição do documento, a parte interessada deverá, através do link abaixo, acessar o formulário da guia do BB: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJu |
| 18/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71075005-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2025 15:59 |
| 13/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1770/2025 Data da Publicação: 14/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1770/2025 Teor do ato: Fls. 620. Antes de prosseguir com os atos expropriatórios, reputo necessária a intimação pessoal do executado sobre a decisão que deferiu a penhora (fls. 260) e atos seguintes, instruído com as peças necessárias. Servirá a presente, digitada e assinada, como mandado. Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, venham conclusos para análise do pedido de alienação judicial Int. Advogados(s): Marcelo Guimaraes Moraes (OAB 123631/SP) |
| 12/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 620. Antes de prosseguir com os atos expropriatórios, reputo necessária a intimação pessoal do executado sobre a decisão que deferiu a penhora (fls. 260) e atos seguintes, instruído com as peças necessárias. Servirá a presente, digitada e assinada, como mandado. Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, venham conclusos para análise do pedido de alienação judicial Int. |
| 09/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70899632-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2025 17:11 |
| 10/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1191/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 |
| 09/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1191/2025 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) sobre a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos determinados pelo Juízo, o qual foi encaminhado ao Banco do Brasil, conforme tela anexa extraída do Portal de Custas. Advogados(s): Marcelo Guimaraes Moraes (OAB 123631/SP) |
| 09/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(s) parte(s) interessada(s) sobre a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos determinados pelo Juízo, o qual foi encaminhado ao Banco do Brasil, conforme tela anexa extraída do Portal de Custas. |
| 09/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 02/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/09/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Proceder da seguinte forma: Expedir MLE nos termos determinados às fls. retro. |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1075/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1075/2025 Teor do ato: Fls. 606. Providencie a Z. Serventia a expedição do MLE solicitado. Após, conclusos para prolação de sentença. Int. Advogados(s): Marcelo Guimaraes Moraes (OAB 123631/SP) |
| 20/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 606. Providencie a Z. Serventia a expedição do MLE solicitado. Após, conclusos para prolação de sentença. Int. |
| 07/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70755312-6 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 07/08/2025 16:32 |
| 04/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70571102-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2025 09:38 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0407/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0407/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0407/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0407/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0407/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2025 Teor do ato: O laudo pericial de fls. 559/584 apontou como valor do imóvel o montante de R$ 288.140,00. Nos termos da decisão de fls. 300, não impugnada pelas partes, a responsabildiade pelo custeio é da parte exequente. Contudo, o valor apresentado pela e. Perita revela-se muito superior ao arbitrado provisoriamente, de modo que fixo os honorários periciais finais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) Assim, em 15 dias, comprove o exequente o recolhimento da guia suplementar. Destaco, por fim, que o exequente apresentou sua concordância com o valor apresentado no laudo (fls. 595/597), ao passo que a executada quedou-se silente. Apos, conclusos. Advogados(s): Marcelo Guimaraes Moraes (OAB 123631/SP) |
| 26/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
O laudo pericial de fls. 559/584 apontou como valor do imóvel o montante de R$ 288.140,00. Nos termos da decisão de fls. 300, não impugnada pelas partes, a responsabildiade pelo custeio é da parte exequente. Contudo, o valor apresentado pela e. Perita revela-se muito superior ao arbitrado provisoriamente, de modo que fixo os honorários periciais finais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) Assim, em 15 dias, comprove o exequente o recolhimento da guia suplementar. Destaco, por fim, que o exequente apresentou sua concordância com o valor apresentado no laudo (fls. 595/597), ao passo que a executada quedou-se silente. Apos, conclusos. |
| 13/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/04/2025 |
Decurso de Prazo
7ª CV - Decurso de Prazo - Parte Ré |
| 04/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70321331-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2025 15:08 |
| 24/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0233/2025 Data da Publicação: 25/03/2025 Número do Diário: 4169 |
| 21/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2025 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial de fls. 559-584 e manifestação de fls. 585-586 no prazo de 15 dias. Advogados(s): Marcelo Guimaraes Moraes (OAB 123631/SP) |
| 20/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial de fls. 559-584 e manifestação de fls. 585-586 no prazo de 15 dias. |
| 14/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70138062-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 14/02/2025 17:35 |
| 14/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70137929-9 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 14/02/2025 17:20 |
| 06/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0095/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139 |
| 05/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2025 Teor do ato: Intimação da perita para pronunciar-se sobre a petição de fls. 479-481. Advogados(s): Marcelo Guimaraes Moraes (OAB 123631/SP) |
| 05/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da perita para pronunciar-se sobre a petição de fls. 479-481. |
| 27/01/2025 |
Decurso de Prazo
7ª CV - Decurso de Prazo - Parte Ré |
| 17/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71258904-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2024 11:28 |
| 16/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71256322-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2024 17:26 |
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1025/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: 4104 |
| 02/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1025/2024 Teor do ato: Manifestem-se as partes quanto ao Laudo Pericial juntado, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, deverão se manifestar acerca da petição de fls. 468/470. Advogados(s): Marcelo Guimaraes Moraes (OAB 123631/SP) |
| 02/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes quanto ao Laudo Pericial juntado, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, deverão se manifestar acerca da petição de fls. 468/470. |
| 29/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71080003-0 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 29/10/2024 14:34 |
| 29/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71079988-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 29/10/2024 14:31 |
| 28/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71074148-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2024 12:35 |
| 17/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA720835476TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Cimob - Companhia Imobiliariab Diligência : 10/10/2024 |
| 07/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/10/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 04/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 26/09/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Expedição de carta de intimação do executado sobre a penhora de fls. 277/278. |
| 29/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70844959-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2024 20:06 |
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0675/2024 Data da Publicação: 23/08/2024 Número do Diário: 4034 |
| 21/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70810827-3 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 21/08/2024 17:10 |
| 21/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0675/2024 Teor do ato: Complemente-se a taxa de despesa postal, cujo valor integral é de R$ 32,75 [carta registrada unipaginada com AR digital], nos termos do Provimento CSM nº 2739/2024. Advogados(s): Marcelo Guimaraes Moraes (OAB 123631/SP) |
| 21/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Complemente-se a taxa de despesa postal, cujo valor integral é de R$ 32,75 [carta registrada unipaginada com AR digital], nos termos do Provimento CSM nº 2739/2024. |
| 21/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 10/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70643837-3 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 10/07/2024 17:31 |
| 28/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2024 Data da Publicação: 01/07/2024 Número do Diário: 3997 |
| 27/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2024 Teor do ato: Para prosseguimento da execução, o exequente deverá cumprir o quanto determinado à fl. 380, isto é, providenciar certidão da matrícula do imóvel penhorado, com menos de 30 dias. Advogados(s): Marcelo Guimaraes Moraes (OAB 123631/SP) |
| 27/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para prosseguimento da execução, o exequente deverá cumprir o quanto determinado à fl. 380, isto é, providenciar certidão da matrícula do imóvel penhorado, com menos de 30 dias. |
| 09/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70413944-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2024 15:53 |
| 19/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0273/2024 Data da Publicação: 22/04/2024 Número do Diário: 3950 |
| 18/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2024 Teor do ato: Com a avaliação técnica e cumpridos todos os itens supra, tornem a conclusão. Advogados(s): Marcelo Guimaraes Moraes (OAB 123631/SP) |
| 18/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Com a avaliação técnica e cumpridos todos os itens supra, tornem a conclusão. |
| 15/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70058214-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2024 16:32 |
| 26/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0918/2023 Data da Publicação: 15/12/2023 Número do Diário: 3878 |
| 13/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0918/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de adjudicação da metade ideal do imóvel do executado, cujas taxas condominiais são cobradas na presente execução, observando-se que o exequente é proprietário da outra metade do imóvel. Por decisão de fls. 311/313 foi determinado ao exequente que adequasse a planilha de débito e trouxesse declaração de pelo menos três corretores avaliando o valor de mercado do imóvel e apresentasse prova de quitação do imposto predial. O exequente cumpriu apenas parcialmente o decidido (fls. 320 e seguintes). O exequente deverá informar e justificar quanto à inclusão das 6 vagas de garagem na penhora, indicando qual o tópico da matrícula do imóvel que as inclui. O cálculo de fls. 325 é incompreensível, pois divide a dívida em duas partes, pois fala-se em "dação de 50% por parte da CIMOB". Também a autora não demonstra a quitação dos impostos nem há que se falar em divisão do débito, já que ambas as proprietarias são solidariamente responsáveis perante o Fisco. Assim, concedo o prazo improrrogável de 15 dias para que o exequente apresente prova de quitação do imposto predial do bem, esclarecimentos a respeito da planilha de débito e esclarecimentos a respeito das vagas de garagem, sob pena de revogação da penhora. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Guimaraes Moraes (OAB 123631/SP) |
| 12/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de pedido de adjudicação da metade ideal do imóvel do executado, cujas taxas condominiais são cobradas na presente execução, observando-se que o exequente é proprietário da outra metade do imóvel. Por decisão de fls. 311/313 foi determinado ao exequente que adequasse a planilha de débito e trouxesse declaração de pelo menos três corretores avaliando o valor de mercado do imóvel e apresentasse prova de quitação do imposto predial. O exequente cumpriu apenas parcialmente o decidido (fls. 320 e seguintes). O exequente deverá informar e justificar quanto à inclusão das 6 vagas de garagem na penhora, indicando qual o tópico da matrícula do imóvel que as inclui. O cálculo de fls. 325 é incompreensível, pois divide a dívida em duas partes, pois fala-se em "dação de 50% por parte da CIMOB". Também a autora não demonstra a quitação dos impostos nem há que se falar em divisão do débito, já que ambas as proprietarias são solidariamente responsáveis perante o Fisco. Assim, concedo o prazo improrrogável de 15 dias para que o exequente apresente prova de quitação do imposto predial do bem, esclarecimentos a respeito da planilha de débito e esclarecimentos a respeito das vagas de garagem, sob pena de revogação da penhora. Intime-se. |
| 12/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70904481-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2023 10:28 |
| 04/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0723/2023 Data da Publicação: 05/10/2023 Número do Diário: 3834 |
| 03/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0723/2023 Teor do ato: Considerando o período decorrido desde o pedido de dilação do prazo, fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias para cumprimento da r. Decisão retro. Advogados(s): Marcelo Guimaraes Moraes (OAB 123631/SP) |
| 03/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Considerando o período decorrido desde o pedido de dilação do prazo, fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias para cumprimento da r. Decisão retro. |
| 07/08/2023 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70672198-8 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 07/08/2023 14:50 |
| 24/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0528/2023 Data da Publicação: 25/07/2023 Número do Diário: 3784 |
| 21/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de execução de encargos condominiais. Primeiramente, há que se ressalvar que o decreto de indisponibilidade averbado sob numero 01 na matricula 257.937 não impede a alienação forçada do bem, t. A indisponibilidade é mera segurança do juízo a fim de impedir que o averiguado passe a alienar seu patrimônio, conforme jurisprudência que segue: REGISTRO DE IMÓVEIS DÚVIDA JULGADA PROCEDENTE - CARTA DE ARREMATAÇÃO ALIENAÇÃO FORÇADA INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO EXECUTADO DESPROVIDA DE FORÇA PARA OBSTACULIZAR A ALIENAÇÃO FORÇADA DO BEM IMÓVEL E SEU RESPECTIVO REGISTRO ÓBICE AFASTADO - APELAÇÃO PROVIDA.(TJSP; Apelação Cível 1001102-96.2021.8.26.0586; Relator (a):Fernando Torres Garcia(Corregedor Geral); Órgão Julgador: Conselho Superior da Magistratura; Foro de São Roque -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/03/2023; Data de Registro: 09/03/2023) A averbação não configura impeditivo para penhora ou adjudicação, portanto. No mais, a planilha de fls. 267 está equivocada. Obedece o rito da excução a cobrança de encargos condominiais. O co-proprietário, não pode incluir na divida, pagamentos de IPTU e outras taxas que fez na integralidade por se tratar de co-proprietário do bem. Tal ressarcimento deve ser feito através da via ordinária. Nem tampouco pode ser incluído na divida valores de IPTU pagos e relativos a seis vagas de garagem. Observe-se que em relação ao IPTU, há solidariedade dos co-proprietários e se o caso, o requerente deverá ressarcir-se de valores despendidos, mais uma vez, através da via ordinária. Nesse sentido: Apelação Embargos a Execução IPTU exercícios de 1996 a 2000 Araraquara - Prescrição Inadmissibilidade Ação distribuída antes da vigência da LC 118/05, interrupção do prazo prescricional se deu com a efetiva citação de Hélio Silva Nulidade da citação pois não foram citados todos os co-proprietários Inadmissibilidade A municipalidade não é obrigada a entrar com a ação em face de todos os co-proprietários, trata-se de responsabilidade solidária Descumprimento da obrigação acessória de atualizar o cadastro para o lançamento de ofício do IPTU - Reconhecimento da prescrição de ofício em relação ao IPTU de 1996, pois já havia transcorrido o prazo prescricional quando da propositura da ação.Recurso desprovido.(TJSP; Apelação Cível 9000561-08.2010.8.26.0037; Relator (a):Rodolfo Cesar Milano; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Araraquara -1º Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 02/08/2012; Data de Registro: 19/12/2012) Sendo assim, o exequente deverá apresentar planilha atualizada do débito indicando tão somente os encargos condominiais não pagos relativos a unidade 114 do seu Edifício (Matricula 257.197). No mais, nos termos do art. 876 do Código de Processo Civil, é possível a adjudicação de bem desde que por preço não inferir à sua avaliação. Assim, deverá a parte exequente trazer declaração de pelo menos três corretores, além de outros anúncios publicitários para apresentação de estimativa do valor de mercado do bem. A avaliação será feita por Oficial de justiça, não havendo necessidade de nomeação de perito avaliador, a menos que se demonstre eventual dificuldade técnica do caso concreto. Sem prejuízo, o exequente deverá apresentar prova dequitação do imposto predial do bem, a fim de que possa adjudicar o imóvel sem sub-rogação de dívidas fiscais no preço do imóvel. Para tanto, defiro o prazo de 15 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Após, tornem conclusos para novas deliberações. Int Advogados(s): Marcelo Guimaraes Moraes (OAB 123631/SP) |
| 20/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de execução de encargos condominiais. Primeiramente, há que se ressalvar que o decreto de indisponibilidade averbado sob numero 01 na matricula 257.937 não impede a alienação forçada do bem, t. A indisponibilidade é mera segurança do juízo a fim de impedir que o averiguado passe a alienar seu patrimônio, conforme jurisprudência que segue: REGISTRO DE IMÓVEIS DÚVIDA JULGADA PROCEDENTE - CARTA DE ARREMATAÇÃO ALIENAÇÃO FORÇADA INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO EXECUTADO DESPROVIDA DE FORÇA PARA OBSTACULIZAR A ALIENAÇÃO FORÇADA DO BEM IMÓVEL E SEU RESPECTIVO REGISTRO ÓBICE AFASTADO - APELAÇÃO PROVIDA.(TJSP; Apelação Cível 1001102-96.2021.8.26.0586; Relator (a):Fernando Torres Garcia(Corregedor Geral); Órgão Julgador: Conselho Superior da Magistratura; Foro de São Roque -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/03/2023; Data de Registro: 09/03/2023) A averbação não configura impeditivo para penhora ou adjudicação, portanto. No mais, a planilha de fls. 267 está equivocada. Obedece o rito da excução a cobrança de encargos condominiais. O co-proprietário, não pode incluir na divida, pagamentos de IPTU e outras taxas que fez na integralidade por se tratar de co-proprietário do bem. Tal ressarcimento deve ser feito através da via ordinária. Nem tampouco pode ser incluído na divida valores de IPTU pagos e relativos a seis vagas de garagem. Observe-se que em relação ao IPTU, há solidariedade dos co-proprietários e se o caso, o requerente deverá ressarcir-se de valores despendidos, mais uma vez, através da via ordinária. Nesse sentido: Apelação Embargos a Execução IPTU exercícios de 1996 a 2000 Araraquara - Prescrição Inadmissibilidade Ação distribuída antes da vigência da LC 118/05, interrupção do prazo prescricional se deu com a efetiva citação de Hélio Silva Nulidade da citação pois não foram citados todos os co-proprietários Inadmissibilidade A municipalidade não é obrigada a entrar com a ação em face de todos os co-proprietários, trata-se de responsabilidade solidária Descumprimento da obrigação acessória de atualizar o cadastro para o lançamento de ofício do IPTU - Reconhecimento da prescrição de ofício em relação ao IPTU de 1996, pois já havia transcorrido o prazo prescricional quando da propositura da ação.Recurso desprovido.(TJSP; Apelação Cível 9000561-08.2010.8.26.0037; Relator (a):Rodolfo Cesar Milano; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Araraquara -1º Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 02/08/2012; Data de Registro: 19/12/2012) Sendo assim, o exequente deverá apresentar planilha atualizada do débito indicando tão somente os encargos condominiais não pagos relativos a unidade 114 do seu Edifício (Matricula 257.197). No mais, nos termos do art. 876 do Código de Processo Civil, é possível a adjudicação de bem desde que por preço não inferir à sua avaliação. Assim, deverá a parte exequente trazer declaração de pelo menos três corretores, além de outros anúncios publicitários para apresentação de estimativa do valor de mercado do bem. A avaliação será feita por Oficial de justiça, não havendo necessidade de nomeação de perito avaliador, a menos que se demonstre eventual dificuldade técnica do caso concreto. Sem prejuízo, o exequente deverá apresentar prova dequitação do imposto predial do bem, a fim de que possa adjudicar o imóvel sem sub-rogação de dívidas fiscais no preço do imóvel. Para tanto, defiro o prazo de 15 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Após, tornem conclusos para novas deliberações. Int |
| 18/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70420080-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2023 11:20 |
| 28/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0300/2023 Data da Publicação: 02/05/2023 Número do Diário: 3726 |
| 27/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2023 Teor do ato: Fls. 287 e ss: Manifeste-se o exequente, conforme determinado à fl. 283. Advogados(s): Marcelo Guimaraes Moraes (OAB 123631/SP) |
| 27/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 287 e ss: Manifeste-se o exequente, conforme determinado à fl. 283. |
| 27/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 01/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70149589-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2023 15:45 |
| 17/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0123/2023 Data da Publicação: 22/02/2023 Número do Diário: 3681 |
| 16/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2023 Teor do ato: A parte exequente deverá dar andamento ao feito, providenciando a atualização da planilha de débito (deduzindo-se eventuais valores levantados); indicar bens à expropriação; recolher as custas necessárias, bem como informar quanto a averbação da penhora do imóvel. No silêncio, a parte autora será intimada por carta a dar andamento ao feito. Advogados(s): Marcelo Guimaraes Moraes (OAB 123631/SP) |
| 15/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A parte exequente deverá dar andamento ao feito, providenciando a atualização da planilha de débito (deduzindo-se eventuais valores levantados); indicar bens à expropriação; recolher as custas necessárias, bem como informar quanto a averbação da penhora do imóvel. No silêncio, a parte autora será intimada por carta a dar andamento ao feito. |
| 28/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70712583-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2022 16:50 |
| 06/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0634/2022 Data da Publicação: 08/09/2022 Número do Diário: 3585 |
| 05/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0634/2022 Teor do ato: Fls. 277/278: ciência à parte exequente. Nos termos do Prov. CGJ 06/2009, autilização do Sistema dePenhoraOnline é uma facilidade que se propicia ao interessado e, portanto, não o exime do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas, inclusive o pagamento das custas, por meio de boleto bancário, através do site:www.Penhoraonline.org.br Advogados(s): Marcelo Guimaraes Moraes (OAB 123631/SP) |
| 05/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 277/278: ciência à parte exequente. Nos termos do Prov. CGJ 06/2009, autilização do Sistema dePenhoraOnline é uma facilidade que se propicia ao interessado e, portanto, não o exime do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas, inclusive o pagamento das custas, por meio de boleto bancário, através do site:www.Penhoraonline.org.br |
| 05/09/2022 |
Certidão Juntada
|
| 05/06/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/07/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70362579-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2022 16:01 |
| 20/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0323/2022 Data da Disponibilização: 20/05/2022 Data da Publicação: 23/05/2022 Número do Diário: 3510 Página: 6256/6297 |
| 17/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2022 Teor do ato: Considerando que o Condomínio exequente é proprietário de 50% do imóvel gerador da dívida, primeiramente devera esclarecer como pretende que se prossiga a expropriação. No caso de leilão público, a totalidade do imóvel irá para hasta Pública, e o exequente poderá levantar parte do preço arrematado que lhe caberia (decorrente da propriedade de 50%). Da outra metade, será paga a dívida, e eventual sobra será levantada pelo devedor. Defiro a penhora sobre o imóvel descrito (fls. 28). O exequente deverá recolher custas para averbação eletrônica da penhora. Sem prejuízo, deverá apresentar planilha atualizada do débito. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Guimaraes Moraes (OAB 123631/SP) |
| 16/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Considerando que o Condomínio exequente é proprietário de 50% do imóvel gerador da dívida, primeiramente devera esclarecer como pretende que se prossiga a expropriação. No caso de leilão público, a totalidade do imóvel irá para hasta Pública, e o exequente poderá levantar parte do preço arrematado que lhe caberia (decorrente da propriedade de 50%). Da outra metade, será paga a dívida, e eventual sobra será levantada pelo devedor. Defiro a penhora sobre o imóvel descrito (fls. 28). O exequente deverá recolher custas para averbação eletrônica da penhora. Sem prejuízo, deverá apresentar planilha atualizada do débito. Intime-se. |
| 28/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70126900-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2022 12:29 |
| 18/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0093/2022 Data da Publicação: 21/02/2022 Número do Diário: 3451 |
| 17/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2022 Teor do ato: Tomar ciência da resposta de ofício. Advogados(s): Marcelo Guimaraes Moraes (OAB 123631/SP) |
| 16/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tomar ciência da resposta de ofício. |
| 16/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 09/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/01/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 11/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 28/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0407/2021 Data da Publicação: 29/09/2021 Número do Diário: 3370 |
| 27/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2021 Teor do ato: Tendo em vista o ato transcorrido do protocolo do ofício de fls. 239, manifeste-se a parte exequente sobre informação prestada naqueles autos. Advogados(s): Marcelo Guimaraes Moraes (OAB 123631/SP) |
| 24/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70654493-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2021 15:45 |
| 23/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista o ato transcorrido do protocolo do ofício de fls. 239, manifeste-se a parte exequente sobre informação prestada naqueles autos. |
| 17/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0389/2021 Data da Publicação: 20/09/2021 Número do Diário: 3363 |
| 16/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2021 Teor do ato: Deverá o autor manifestar-se acerca da resposta do oficio de fls.239, no prazo de 05(cinco) dias. Advogados(s): Marcelo Guimaraes Moraes (OAB 123631/SP) |
| 15/09/2021 |
Ato ordinatório
Deverá o autor manifestar-se acerca da resposta do oficio de fls.239, no prazo de 05(cinco) dias. |
| 04/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70364734-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2021 15:31 |
| 27/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0156/2021 Data da Disponibilização: 27/05/2021 Data da Publicação: 28/05/2021 Número do Diário: 3287 Página: 3306/3318 |
| 26/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2021 Teor do ato: Ofício confeccionado nesta data. Caberá à parte interessada acompanhar a liberação do documento nos autos, fica também responsável pela impressão via sistema "e-saj" e encaminhamento. O protocolo do ofício deverá ser comprovado nos autos, no prazo legal. Advogados(s): Marcelo Guimaraes Moraes (OAB 123631/SP) |
| 20/05/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 20/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ofício confeccionado nesta data. Caberá à parte interessada acompanhar a liberação do documento nos autos, fica também responsável pela impressão via sistema "e-saj" e encaminhamento. O protocolo do ofício deverá ser comprovado nos autos, no prazo legal. |
| 11/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0138/2021 Data da Disponibilização: 11/05/2021 Data da Publicação: 12/05/2021 Número do Diário: 3275 Página: 3217/3225 |
| 10/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 233/235: Oficie-se a 3ª Vara de Ilhéus/BA solicitando informações acerca da averbação do aludido imóvel referente aos autos nº 00576001420085050493. Int. Advogados(s): Marcelo Guimaraes Moraes (OAB 123631/SP) |
| 29/04/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 233/235: Oficie-se a 3ª Vara de Ilhéus/BA solicitando informações acerca da averbação do aludido imóvel referente aos autos nº 00576001420085050493. Int. |
| 29/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 15/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70239478-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2021 17:33 |
| 08/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0108/2021 Data da Disponibilização: 08/04/2021 Data da Publicação: 09/04/2021 Número do Diário: 3253 Página: 2637/2647 |
| 07/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2021 Teor do ato: Concedo o prazo de cinco dias para o exequente manifestar-se sobre a Av.1 257.937 (prenotação n. 806.698 de 16.08.2017), fls 223/224, na qual consta a indisponibilidade dos bens da executada. Int. Advogados(s): Marcelo Guimaraes Moraes (OAB 123631/SP) |
| 05/04/2021 |
Ofício Juntado
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| 24/03/2021 |
Decisão
Concedo o prazo de cinco dias para o exequente manifestar-se sobre a Av.1 257.937 (prenotação n. 806.698 de 16.08.2017), fls 223/224, na qual consta a indisponibilidade dos bens da executada. Int. |
| 23/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 06/03/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70130036-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2021 16:19 |
| 24/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0055/2021 Data da Disponibilização: 24/02/2021 Data da Publicação: 25/02/2021 Número do Diário: 3224 Página: 3000/3016 |
| 23/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2021 Teor do ato: Considerando a informação do levantamento da penhora, concedo o prazo de cinco dias para o exequente apresentar a matrícula do imóvel atualizada. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Marcelo Guimaraes Moraes (OAB 123631/SP) |
| 17/02/2021 |
Decisão
Considerando a informação do levantamento da penhora, concedo o prazo de cinco dias para o exequente apresentar a matrícula do imóvel atualizada. Após, tornem conclusos. Int. |
| 12/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 29/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70040447-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2021 14:48 |
| 22/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2021 Data da Disponibilização: 22/01/2021 Data da Publicação: 26/01/2021 Número do Diário: 3202 Página: 3381/3402 |
| 21/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2021 Teor do ato: Ciência à parte autora sobre o resultado das pesquisas requeridas. Requeira o que entender pertinente no prazo de cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Guimaraes Moraes (OAB 123631/SP) |
| 16/12/2020 |
Decisão
Ciência à parte autora sobre o resultado das pesquisas requeridas. Requeira o que entender pertinente no prazo de cinco dias. Intime-se. |
| 15/12/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 29/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70661440-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2020 15:33 |
| 22/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0320/2020 Data da Disponibilização: 22/10/2020 Data da Publicação: 23/10/2020 Número do Diário: 3153 Página: 2437/2445 |
| 21/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2020 Teor do ato: Apresente o exequente a planilha de cálculo atualizada, em substituição aos cálculos apresentados com o pedido inicial. Com o cumprimento, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Marcelo Guimaraes Moraes (OAB 123631/SP) |
| 14/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 186. Apresente o exequente a planilha de cálculo atualizada. Com o cumprimento, tornem cls. |
| 07/10/2020 |
Decisão
Apresente o exequente a planilha de cálculo atualizada, em substituição aos cálculos apresentados com o pedido inicial. Com o cumprimento, tornem conclusos. Int. |
| 30/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 29/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 10/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70539318-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2020 15:08 |
| 09/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70535738-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2020 14:42 |
| 01/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0265/2020 Data da Disponibilização: 01/09/2020 Data da Publicação: 02/09/2020 Número do Diário: 3118 Página: 2910/2917 |
| 31/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2020 Teor do ato: Concedo o prazo de cinco dias para o exequente apresentar a matrícula atualizada do imóvel em questão, ressalto que na matrícula apresentada consta uma averbação de indisponibilidade dos bens em nome da proprietária CIMOB Companhia Imobiliária (fls. 29/30). Destaco que as pesquisas de bens disponíveis de forma on-line, como o Bacenjud, o Infojud e o Renajud, trazem celeridade ao processo e auxiliam na busca dos bens. Assim, para a realização das pesquisas em questão, recolham-se as respectivas custas. Int. Advogados(s): Marcelo Guimaraes Moraes (OAB 123631/SP) |
| 26/08/2020 |
Decisão
Concedo o prazo de cinco dias para o exequente apresentar a matrícula atualizada do imóvel em questão, ressalto que na matrícula apresentada consta uma averbação de indisponibilidade dos bens em nome da proprietária CIMOB Companhia Imobiliária (fls. 29/30). Destaco que as pesquisas de bens disponíveis de forma on-line, como o Bacenjud, o Infojud e o Renajud, trazem celeridade ao processo e auxiliam na busca dos bens. Assim, para a realização das pesquisas em questão, recolham-se as respectivas custas. Int. |
| 25/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70455486-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2020 10:47 |
| 03/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2020 Data da Disponibilização: 03/08/2020 Data da Publicação: 04/08/2020 Número do Diário: 3097 Página: 2334/2342 |
| 31/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2020 Teor do ato: Fls.73: Trata-se de ação executiva. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Guimaraes Moraes (OAB 123631/SP) |
| 23/07/2020 |
Proferido Despacho
Fls.73: Trata-se de ação executiva. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 22/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70367688-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2020 15:43 |
| 26/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0185/2020 Data da Disponibilização: 26/06/2020 Data da Publicação: 29/06/2020 Número do Diário: 3071 Página: 2348/2352 |
| 25/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2020 Teor do ato: Decorreu o prazo legal para defesa sem que houvesse apresentação de contestação. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. Advogados(s): Marcelo Guimaraes Moraes (OAB 123631/SP) |
| 24/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Decorreu o prazo legal para defesa sem que houvesse apresentação de contestação. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. |
| 04/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/02/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR081506497TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Cimob - Companhia Imobiliariab Diligência : 17/02/2020 |
| 12/02/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 12/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 22/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70019453-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2020 17:28 |
| 18/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0337/2019 Data da Disponibilização: 18/12/2019 Data da Publicação: 19/12/2019 Número do Diário: 2956 Página: 3517/3525 |
| 17/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre o retorno do A.R. Advogados(s): Marcelo Guimaraes Moraes (OAB 123631/SP) |
| 16/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre o retorno do A.R. |
| 11/12/2019 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR081298009TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Cimob - Companhia Imobiliariab |
| 04/12/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 04/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de carta de citação. |
| 04/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0320/2019 Data da Disponibilização: 04/12/2019 Data da Publicação: 05/12/2019 Número do Diário: 2946 Página: 3136/3141 |
| 03/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2019 Teor do ato: Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Marcelo Guimaraes Moraes (OAB 123631/SP) |
| 02/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 02/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0316/2019 Data da Disponibilização: 02/12/2019 Data da Publicação: 03/12/2019 Número do Diário: 2944 Página: 2739/2747 |
| 02/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0316/2019 Data da Disponibilização: 02/12/2019 Data da Publicação: 03/12/2019 Número do Diário: 2944 Página: 2739/2747 |
| 29/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2019 Teor do ato: Publique-se a decisão de fls. 153/154. Int. Advogados(s): Marcelo Guimaraes Moraes (OAB 123631/SP) |
| 29/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2019 Teor do ato: Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Marcelo Guimaraes Moraes (OAB 123631/SP) |
| 28/11/2019 |
Decisão
Publique-se a decisão de fls. 153/154. Int. |
| 25/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 25/11/2019 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 22/11/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/01/2020 |
Petições Diversas |
| 03/07/2020 |
Petições Diversas |
| 07/08/2020 |
Petições Diversas |
| 09/09/2020 |
Petições Diversas |
| 10/09/2020 |
Petições Diversas |
| 29/10/2020 |
Petições Diversas |
| 29/01/2021 |
Petições Diversas |
| 03/03/2021 |
Petições Diversas |
| 15/04/2021 |
Petições Diversas |
| 04/06/2021 |
Petições Diversas |
| 24/09/2021 |
Petições Diversas |
| 03/03/2022 |
Petições Diversas |
| 31/05/2022 |
Petições Diversas |
| 28/09/2022 |
Petições Diversas |
| 01/03/2023 |
Petições Diversas |
| 24/05/2023 |
Petições Diversas |
| 07/08/2023 |
Pedido de Prazo |
| 16/10/2023 |
Petições Diversas |
| 30/01/2024 |
Petições Diversas |
| 09/05/2024 |
Petições Diversas |
| 10/07/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 21/08/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 29/08/2024 |
Petições Diversas |
| 28/10/2024 |
Petições Diversas |
| 29/10/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 29/10/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 16/12/2024 |
Petições Diversas |
| 17/12/2024 |
Petições Diversas |
| 14/02/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 14/02/2025 |
Manifestação do Perito |
| 04/04/2025 |
Petições Diversas |
| 17/06/2025 |
Petições Diversas |
| 07/08/2025 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 17/09/2025 |
Petições Diversas |
| 18/11/2025 |
Petições Diversas |
| 08/05/2026 |
Petições Diversas |
| 06/07/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |