| Exeqte |
Condomínio Edifício Jeanne D´arc
Advogado: Fabio Akiyooshi Jogo |
| Exectdo | Carlos Roberto Pianosi |
| Gestor | Antonio Hissao Sator Junior |
| ArremTerc |
Alessandro Lima Pereira de Assis Munhoz
Advogado: Alessandro Lima Pereira de Assis Munhoz |
| Interesdo. | Ademar Pianosi |
| Perito | André Facchini Granato |
| Procurador |
Procuradoria Geral do Município de São Paulo - Sp
Advogado: Rafael Chiaradia Dominguez |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71088208-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2025 16:37 |
| 18/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.71075922-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/11/2025 18:57 |
| 13/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71059860-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2025 11:00 |
| 05/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1615/2025 Data da Publicação: 06/11/2025 |
| 25/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71088208-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2025 16:37 |
| 18/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.71075922-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/11/2025 18:57 |
| 13/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71059860-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2025 11:00 |
| 05/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1615/2025 Data da Publicação: 06/11/2025 |
| 04/11/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 04/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71040555-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2025 14:12 |
| 04/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1615/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 455 e 470/471: HOMOLOGO a arrematação de fls. 499/500 (imóvel objeto da matrícula nº 174.091 do 11º CRI/SP), considerando-a perfeita, acabada e irretratável, servindo a presente decisão, com a assinatura digital, como assinatura do referido AUTO DE ARREMATAÇÃO, para os efeitos do artigo 903, caput, do Código de Processo Civil. 2. Fls. 501/506: cadastrados o arrematante e s sua advogada no SAJ para fins de intimação. O pedido de reembolso da comissão do leiloeiro será apreciado após a apuração do saldo e quitação das obrigações, nos termos do artigo 7º, § 4º, da Resolução CNJ nº 236/2016. 3. INTIME-SE a Procuradoria do Município de São Paulo para ciência da arrematação e a apresentação do cálculo de eventual débito tributário que recaia sobre o imóvel, para a correspondente reserva, no prazo de 15 (quinze) dias. PROVIDENCIE a z. Serventia, certificando-se nos autos. 4. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias sem impugnação, a contar da presente decisão, EXPEÇAM-SE a carta de arrematação e o mandado de imissão na posse, com fundamento no artigo 903, § 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Fernando Cabecas Barbosa (OAB 144157/SP), Carolina Maria Marques Reis (OAB 349032/SP), Fabio Akiyooshi Jogo (OAB 350416/SP), Alessandro Lima Pereira de Assis Munhoz (OAB 414320/SP) |
| 04/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 455 e 470/471: HOMOLOGO a arrematação de fls. 499/500 (imóvel objeto da matrícula nº 174.091 do 11º CRI/SP), considerando-a perfeita, acabada e irretratável, servindo a presente decisão, com a assinatura digital, como assinatura do referido AUTO DE ARREMATAÇÃO, para os efeitos do artigo 903, caput, do Código de Processo Civil. 2. Fls. 501/506: cadastrados o arrematante e s sua advogada no SAJ para fins de intimação. O pedido de reembolso da comissão do leiloeiro será apreciado após a apuração do saldo e quitação das obrigações, nos termos do artigo 7º, § 4º, da Resolução CNJ nº 236/2016. 3. INTIME-SE a Procuradoria do Município de São Paulo para ciência da arrematação e a apresentação do cálculo de eventual débito tributário que recaia sobre o imóvel, para a correspondente reserva, no prazo de 15 (quinze) dias. PROVIDENCIE a z. Serventia, certificando-se nos autos. 4. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias sem impugnação, a contar da presente decisão, EXPEÇAM-SE a carta de arrematação e o mandado de imissão na posse, com fundamento no artigo 903, § 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Int. |
| 03/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70976107-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2025 17:58 |
| 09/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70970423-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/10/2025 13:53 |
| 18/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70902511-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/09/2025 13:51 |
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1124/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1124/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes da petição de fls. 435/450 e dos documentos que a acompanham, bem como das datas designadas pelo leiloeiro para realização do leilão eletrônico: "o 1º Leilão terá início no dia 15.09.2025 às 15h30 e se encerrará dia 18.09.2025 às 15h30, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação devidamente atualizada até o mês da data designada para o 1º leilão; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 18.09.2025 as 15h31 e se encerrará no dia 08.10.2025 às 15h30, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação devidamente atualizado até o mês da data designada para o 1º leilão". Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital em seu sítio eletrônico e a intimação da parte executada e das demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, bem como o encaminhamento das demais comunicações pertinentes. Intimem-se. Advogados(s): Fernando Cabecas Barbosa (OAB 144157/SP), Fabio Akiyooshi Jogo (OAB 350416/SP), Alessandro Lima Pereira de Assis Munhoz (OAB 414320/SP) |
| 01/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes da petição de fls. 435/450 e dos documentos que a acompanham, bem como das datas designadas pelo leiloeiro para realização do leilão eletrônico: "o 1º Leilão terá início no dia 15.09.2025 às 15h30 e se encerrará dia 18.09.2025 às 15h30, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação devidamente atualizada até o mês da data designada para o 1º leilão; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 18.09.2025 as 15h31 e se encerrará no dia 08.10.2025 às 15h30, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação devidamente atualizado até o mês da data designada para o 1º leilão". Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital em seu sítio eletrônico e a intimação da parte executada e das demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, bem como o encaminhamento das demais comunicações pertinentes. Intimem-se. |
| 01/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/07/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70702928-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/07/2025 12:38 |
| 24/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
[14ª] Certidão - Intimação perito e leiloeiro |
| 14/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0698/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0698/2025 Teor do ato: 1. HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 375/418, fixando o valor de R$ 628.000,00 (seiscentos e vinte e oito mil reais), para dezembro de 2024, para o imóvel penhorado, autorizando a atualização monetária da referida quantia por meio da Tabela Prática deste E. Tribunal de Justiça. 2. DEFIRO a alienação do bem imóvel por meio de leilão judicial eletrônico (artigo 879, II, do Código de Processo Civil). DESIGNO o leiloeiro público indicado pelo exequente, Fernando Cabeças Barbosa, atuante por meio da gestora judicial Grupo Arremate Leilões (Arremate judicial), cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça do E. Tribunal de Justiça (fernando@grupoarremateleiloes.com.br). A comissão para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e deverá ser depositada em Juízo; será autorizado o seu levantamento após a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo. O leilão será precedido de publicação de edital, cumprindo-se os artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. Deverão ser cientificadas da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência as pessoas indicadas no artigo 889 do Código de Processo Civil. Caberá ao leiloeiro a definição dos critérios de participação na alienação judicial eletrônica com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lances. O cadastro de licitantes deverá ser eletrônico e sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficial. Até o dia anterior ao leilão, o leiloeiro estará disponível para prestar aos interessados os esclarecimentos de quaisquer dúvidas sobre o funcionamento do leilão. O leiloeiro deverá manter telefones disponíveis em seção facilmente visível em seu site na rede mundial de computadores para dirimir eventuais dúvidas referentes às transações efetuadas durante e depois do leilão judicial eletrônico. O leiloeiro confirmará ao interessado seu cadastramento via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, que deverá ser, necessariamente, alterada pelo usuário. O bem imóvel penhorado será oferecido em site da gestora, com descrição detalhada e preferencialmente por meio de recursos multimídia, para melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação. Fica o leiloeiro autorizado a fotografar o bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação. O leiloeiro suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito. O período para a realização da alienação judicial eletrônica terá a duração de 90 (noventa) dias, a partir da intimação da entidade credenciada, via e-mail. A publicação do edital deverá ser realizada com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (artigo 887, § 1º) da data inicial do leilão. As datas designadas para hastas deverão ser informadas ao Cartório, por e-mail, pelo menos 10 (dez) dias antes do primeiro leilão. O edital deverá ser encaminhado para o mesmo e-mail. Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lances sejam realizados por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances. Com a aceitação do lance, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao juízo da execução. O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (artigo 892), salvo arrematação a prazo (artigo 895, § 9º). Em segundo leilão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizado pelos índices adotados pelo E. Tribunal de Justiça, desde a data do laudo), na forma do artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil. O segundo leilão se estenderá por, no mínimo, 10 (dez) dias, até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, observado o prazo acima determinado. Deverão consta do edital a data e o horário de encerramento. A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, observadas as disposições do artigo 903 do Código de Processo Civil. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Serão de exclusiva responsabilidade do leiloeiro e do corretor público ônus decorrentes da manutenção e operação do site disponibilizado para a realização das alienações judiciais eletrônicas, assim como as despesas com o arquivamento das transmissões e ao perfeito desenvolvimento e implantação do sistema de leilões eletrônicos. A estrutura física de conexão externa de acesso e segurança ao provedor é de responsabilidade do leiloeiro e do corretor público. Todo o procedimento deverá ser gravado em arquivos eletrônicos e de multimídia, com capacidade para armazenamento de som, dados e imagens. Int. Advogados(s): Fabio Akiyooshi Jogo (OAB 350416/SP), Alessandro Lima Pereira de Assis Munhoz (OAB 414320/SP) |
| 11/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 375/418, fixando o valor de R$ 628.000,00 (seiscentos e vinte e oito mil reais), para dezembro de 2024, para o imóvel penhorado, autorizando a atualização monetária da referida quantia por meio da Tabela Prática deste E. Tribunal de Justiça. 2. DEFIRO a alienação do bem imóvel por meio de leilão judicial eletrônico (artigo 879, II, do Código de Processo Civil). DESIGNO o leiloeiro público indicado pelo exequente, Fernando Cabeças Barbosa, atuante por meio da gestora judicial Grupo Arremate Leilões (Arremate judicial), cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça do E. Tribunal de Justiça (fernando@grupoarremateleiloes.com.br). A comissão para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e deverá ser depositada em Juízo; será autorizado o seu levantamento após a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo. O leilão será precedido de publicação de edital, cumprindo-se os artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. Deverão ser cientificadas da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência as pessoas indicadas no artigo 889 do Código de Processo Civil. Caberá ao leiloeiro a definição dos critérios de participação na alienação judicial eletrônica com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lances. O cadastro de licitantes deverá ser eletrônico e sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficial. Até o dia anterior ao leilão, o leiloeiro estará disponível para prestar aos interessados os esclarecimentos de quaisquer dúvidas sobre o funcionamento do leilão. O leiloeiro deverá manter telefones disponíveis em seção facilmente visível em seu site na rede mundial de computadores para dirimir eventuais dúvidas referentes às transações efetuadas durante e depois do leilão judicial eletrônico. O leiloeiro confirmará ao interessado seu cadastramento via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, que deverá ser, necessariamente, alterada pelo usuário. O bem imóvel penhorado será oferecido em site da gestora, com descrição detalhada e preferencialmente por meio de recursos multimídia, para melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação. Fica o leiloeiro autorizado a fotografar o bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação. O leiloeiro suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito. O período para a realização da alienação judicial eletrônica terá a duração de 90 (noventa) dias, a partir da intimação da entidade credenciada, via e-mail. A publicação do edital deverá ser realizada com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (artigo 887, § 1º) da data inicial do leilão. As datas designadas para hastas deverão ser informadas ao Cartório, por e-mail, pelo menos 10 (dez) dias antes do primeiro leilão. O edital deverá ser encaminhado para o mesmo e-mail. Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lances sejam realizados por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances. Com a aceitação do lance, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao juízo da execução. O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (artigo 892), salvo arrematação a prazo (artigo 895, § 9º). Em segundo leilão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizado pelos índices adotados pelo E. Tribunal de Justiça, desde a data do laudo), na forma do artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil. O segundo leilão se estenderá por, no mínimo, 10 (dez) dias, até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, observado o prazo acima determinado. Deverão consta do edital a data e o horário de encerramento. A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, observadas as disposições do artigo 903 do Código de Processo Civil. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Serão de exclusiva responsabilidade do leiloeiro e do corretor público ônus decorrentes da manutenção e operação do site disponibilizado para a realização das alienações judiciais eletrônicas, assim como as despesas com o arquivamento das transmissões e ao perfeito desenvolvimento e implantação do sistema de leilões eletrônicos. A estrutura física de conexão externa de acesso e segurança ao provedor é de responsabilidade do leiloeiro e do corretor público. Todo o procedimento deverá ser gravado em arquivos eletrônicos e de multimídia, com capacidade para armazenamento de som, dados e imagens. Int. |
| 10/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70649853-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 10/07/2025 12:39 |
| 28/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 05/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70198211-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2025 10:56 |
| 14/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0123/2025 Data da Publicação: 17/02/2025 Número do Diário: 4145 |
| 13/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2025 Teor do ato: Vistos. 1. DEFIRO o levantamento dos valores depositados em favor do perito, mediante apresentação do formulário MLE preenchido. 2. MANIFESTEM-SE as partes acerca do laudo pericial no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Fabio Akiyooshi Jogo (OAB 350416/SP), Alessandro Lima Pereira de Assis Munhoz (OAB 414320/SP) |
| 13/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. DEFIRO o levantamento dos valores depositados em favor do perito, mediante apresentação do formulário MLE preenchido. 2. MANIFESTEM-SE as partes acerca do laudo pericial no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 12/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71251537-6 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 14/12/2024 09:32 |
| 25/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0884/2024 Data da Publicação: 29/10/2024 Número do Diário: 4080 |
| 24/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0884/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 371: CIÊNCIA às partes acerca da data designada pelo perito para realização da diligência (dia 12/11/2024 às 14:00 horas). Aguarde-se a realização da perícia e entrega do laudo correspondente. Intime-se. Advogados(s): Fabio Akiyooshi Jogo (OAB 350416/SP), Alessandro Lima Pereira de Assis Munhoz (OAB 414320/SP) |
| 24/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 371: CIÊNCIA às partes acerca da data designada pelo perito para realização da diligência (dia 12/11/2024 às 14:00 horas). Aguarde-se a realização da perícia e entrega do laudo correspondente. Intime-se. |
| 24/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71020929-4 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 14/10/2024 18:27 |
| 10/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0830/2024 Data da Publicação: 11/10/2024 Número do Diário: 4069 |
| 09/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0830/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 363/365: INTIME-SE ao perito para designação de data para a realização da perícia e entrega do laudo definitivo em 30 (trinta) dias, nos termos do item 3 da decisão de fls. 360. Int. Advogados(s): Fabio Akiyooshi Jogo (OAB 350416/SP), Alessandro Lima Pereira de Assis Munhoz (OAB 414320/SP) |
| 08/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 363/365: INTIME-SE ao perito para designação de data para a realização da perícia e entrega do laudo definitivo em 30 (trinta) dias, nos termos do item 3 da decisão de fls. 360. Int. |
| 17/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70841453-6 Tipo da Petição: Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito Data: 29/08/2024 11:46 |
| 19/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0659/2024 Data da Publicação: 20/08/2024 Número do Diário: 4031 |
| 16/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0659/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Diante da concordância das partes e da complexidade do trabalho, fixo honorários periciais provisórios em R$ 6.480,00 (seis mil e quatrocentos e oitenta reais), que serão arcados pelo exequente. 2. CONCEDO o prazo de 10 (dez) dias, para que o exequente realize o depósito judicial do referido valor. 3. Depositado o valor dos honorários periciais, INTIME-SE o perito para designação da data para realização da perícia e entrega do laudo definitivo em 30 (trinta) dias. Providencie a z. serventia a intimação do perito via e-mail. 4. Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Fabio Akiyooshi Jogo (OAB 350416/SP), Alessandro Lima Pereira de Assis Munhoz (OAB 414320/SP) |
| 16/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Diante da concordância das partes e da complexidade do trabalho, fixo honorários periciais provisórios em R$ 6.480,00 (seis mil e quatrocentos e oitenta reais), que serão arcados pelo exequente. 2. CONCEDO o prazo de 10 (dez) dias, para que o exequente realize o depósito judicial do referido valor. 3. Depositado o valor dos honorários periciais, INTIME-SE o perito para designação da data para realização da perícia e entrega do laudo definitivo em 30 (trinta) dias. Providencie a z. serventia a intimação do perito via e-mail. 4. Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 15/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 01/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70609499-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2024 14:37 |
| 26/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2024 Data da Publicação: 27/06/2024 Número do Diário: 3995 |
| 25/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0483/2024 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes acerca dos honorários estimados pelo Sr. Perito, no prazo comum de 05 (cinco) dias, conforme artigo 465, §3º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Fabio Akiyooshi Jogo (OAB 350416/SP), Alessandro Lima Pereira de Assis Munhoz (OAB 414320/SP) |
| 25/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifestem-se as partes acerca dos honorários estimados pelo Sr. Perito, no prazo comum de 05 (cinco) dias, conforme artigo 465, §3º, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 24/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70357892-1 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 24/04/2024 12:13 |
| 19/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato criado para expedição de documento, intimar perito. |
| 07/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0102/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3912 |
| 22/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2024 Teor do ato: Ciência do desbloqueio via RENAJUD. Advogados(s): Fabio Akiyooshi Jogo (OAB 350416/SP), Alessandro Lima Pereira de Assis Munhoz (OAB 414320/SP) |
| 21/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do desbloqueio via RENAJUD. |
| 05/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0074/2024 Data da Publicação: 06/02/2024 Número do Diário: 3900 |
| 02/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o desbloqueio do veículo Volkswagen Fusca 1300, ano/modelo 1976, com azul, placas COT-8709, , via sistema Renajud, nos termos da petição de fls. 336. Promova a serventia as averbações necessárias. No mais, reporto-me à decisão de fls. 332/333. Int. Advogados(s): Fabio Akiyooshi Jogo (OAB 350416/SP), Alessandro Lima Pereira de Assis Munhoz (OAB 414320/SP) |
| 01/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o desbloqueio do veículo Volkswagen Fusca 1300, ano/modelo 1976, com azul, placas COT-8709, , via sistema Renajud, nos termos da petição de fls. 336. Promova a serventia as averbações necessárias. No mais, reporto-me à decisão de fls. 332/333. Int. |
| 01/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 19/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 04/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0922/2023 Data da Publicação: 05/12/2023 Número do Diário: 3871 |
| 01/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.71059864-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2023 13:42 |
| 01/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0918/2023 Data da Publicação: 04/12/2023 Número do Diário: 3870 |
| 01/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0922/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 328: em 15 (quinze) dias, COMPROVE o arrematante que o veículo em questão continua com restrição, considerando o extrato do Renajud de fls. 320/321, que demonstra o contrário. 2. Fls. 326: antes de dar início à expropriação do imóvel penhorado (decisão de fls. 241/242 e certidão de matrícula atualizada a fls. 314/316), por meio de leilão, há necessidade de prévia avaliação do bem. Para avaliação do imóvel penhorado (fls. 314/316), nomeio o perito Dr. André Facchini Granato, cadastrado e habilitado pelo Portal de Auxiliares da Justiça do E. Tribunal de justiça (andre.granato@gmail.com). INTIME-SE o perito para que estime seus honorários periciais, os quais serão adiantados pelo exequente. 3. Apresentado o valor dos honorários periciais, INTIME-SE o exequente para pagamento, no prazo de 10 (dez) dias. 4. Depositado o valor dos honorários periciais, INTIME-SE o perito para designação de data para a realização da perícia e entrega do laudo definitivo em 30 (trinta) dias. 5. Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Fabio Akiyooshi Jogo (OAB 350416/SP), Alessandro Lima Pereira de Assis Munhoz (OAB 414320/SP) |
| 30/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 328: em 15 (quinze) dias, COMPROVE o arrematante que o veículo em questão continua com restrição, considerando o extrato do Renajud de fls. 320/321, que demonstra o contrário. 2. Fls. 326: antes de dar início à expropriação do imóvel penhorado (decisão de fls. 241/242 e certidão de matrícula atualizada a fls. 314/316), por meio de leilão, há necessidade de prévia avaliação do bem. Para avaliação do imóvel penhorado (fls. 314/316), nomeio o perito Dr. André Facchini Granato, cadastrado e habilitado pelo Portal de Auxiliares da Justiça do E. Tribunal de justiça (andre.granato@gmail.com). INTIME-SE o perito para que estime seus honorários periciais, os quais serão adiantados pelo exequente. 3. Apresentado o valor dos honorários periciais, INTIME-SE o exequente para pagamento, no prazo de 10 (dez) dias. 4. Depositado o valor dos honorários periciais, INTIME-SE o perito para designação de data para a realização da perícia e entrega do laudo definitivo em 30 (trinta) dias. 5. Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 30/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0918/2023 Teor do ato: Fls. retro: Ciência ao autor/exequente (mandado de levantamento eletrônico liberado). Advogados(s): Fabio Akiyooshi Jogo (OAB 350416/SP), Alessandro Lima Pereira de Assis Munhoz (OAB 414320/SP) |
| 30/11/2023 |
Ato ordinatório
Fls. retro: Ciência ao autor/exequente (mandado de levantamento eletrônico liberado). |
| 29/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 22/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.71024189-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2023 12:07 |
| 22/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 21/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.71019008-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2023 12:49 |
| 15/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0869/2023 Data da Publicação: 17/11/2023 Número do Diário: 3860 |
| 14/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0869/2023 Teor do ato: Ciência ao terceiro interessado acerca do desbloqueio do veículo, conforme petição de fls. 311. Advogados(s): Fabio Akiyooshi Jogo (OAB 350416/SP), Alessandro Lima Pereira de Assis Munhoz (OAB 414320/SP) |
| 14/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0865/2023 Data da Publicação: 16/11/2023 Número do Diário: 3859 |
| 13/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao terceiro interessado acerca do desbloqueio do veículo, conforme petição de fls. 311. |
| 13/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 13/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0865/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Defiro o levantamento dos valores depositados em favor do autor, conforme formulário MLE de fls. 228. 2) Promova a serventia a baixa da restrição, via sistema Renajud, do veículo Volkswagen Fusca 1300, placas COT- 8709. 3) Ciência ao exequente acerca da averbação de penhora do imóvel de matrícula 174.091, nos termos da certidão retro. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Fabio Akiyooshi Jogo (OAB 350416/SP), Alessandro Lima Pereira de Assis Munhoz (OAB 414320/SP) |
| 13/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Defiro o levantamento dos valores depositados em favor do autor, conforme formulário MLE de fls. 228. 2) Promova a serventia a baixa da restrição, via sistema Renajud, do veículo Volkswagen Fusca 1300, placas COT- 8709. 3) Ciência ao exequente acerca da averbação de penhora do imóvel de matrícula 174.091, nos termos da certidão retro. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 09/11/2023 |
Certidão Juntada
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| 09/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 09/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70981113-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2023 23:04 |
| 31/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70960896-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2023 14:23 |
| 17/10/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/10/2023 |
Mandado Juntado
|
| 15/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70803862-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2023 13:50 |
| 12/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0691/2023 Data da Publicação: 13/09/2023 Número do Diário: 3818 |
| 07/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0691/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 296: Ciência às partes. Int. Advogados(s): Fabio Akiyooshi Jogo (OAB 350416/SP), Alessandro Lima Pereira de Assis Munhoz (OAB 414320/SP) |
| 06/09/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 296: Ciência às partes. Int. |
| 06/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 25/08/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2023/069851-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/10/2023 Local: Oficial de justiça - Eunice Gomes Cordeiro |
| 24/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0649/2023 Data da Publicação: 25/08/2023 Número do Diário: 3807 |
| 23/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0649/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência ao exequente da inclusão do pedido de averbação por meio do sistema ARISP. O patrono do exequente será contatado por e-mail para que se promova o pagamento de boleto relativo às respectivas custas do ato. Int. Advogados(s): Fabio Akiyooshi Jogo (OAB 350416/SP), Alessandro Lima Pereira de Assis Munhoz (OAB 414320/SP) |
| 22/08/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Ciência ao exequente da inclusão do pedido de averbação por meio do sistema ARISP. O patrono do exequente será contatado por e-mail para que se promova o pagamento de boleto relativo às respectivas custas do ato. Int. |
| 22/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 04/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0597/2023 Data da Publicação: 07/08/2023 Número do Diário: 3793 |
| 03/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0597/2023 Teor do ato: Vistos. Anoto que o processo se encontra na fila competente para a realização pela serventia. Contudo, diante do reduzido número de funcionários prestando serviços neste cartório, anoto que a sua realização obedece a uma ordem cronológica, em prestígio ao princípio da isonomia processual, de forma que tal providência não é realizada imediatamente. Dessa forma, competirá à parte aguardar o cumprimento da ordem já determinada, não se divisando qualquer urgência a justificar a inobservância da ordem dos demais jurisdicionados. Intime-se. Advogados(s): Fabio Akiyooshi Jogo (OAB 350416/SP), Alessandro Lima Pereira de Assis Munhoz (OAB 414320/SP) |
| 03/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anoto que o processo se encontra na fila competente para a realização pela serventia. Contudo, diante do reduzido número de funcionários prestando serviços neste cartório, anoto que a sua realização obedece a uma ordem cronológica, em prestígio ao princípio da isonomia processual, de forma que tal providência não é realizada imediatamente. Dessa forma, competirá à parte aguardar o cumprimento da ordem já determinada, não se divisando qualquer urgência a justificar a inobservância da ordem dos demais jurisdicionados. Intime-se. |
| 03/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0590/2023 Data da Publicação: 04/08/2023 Número do Diário: 3792 |
| 03/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA551413923TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível Destinatário : Ademar Pianosi Diligência : 31/07/2023 |
| 03/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA551413937TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível Destinatário : Guiomar de Castro Pianosi Diligência : 31/07/2023 |
| 03/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA551413910TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Carlos Roberto Pianosi Diligência : 31/07/2023 |
| 02/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70659735-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2023 19:46 |
| 02/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0590/2023 Teor do ato: Vistos. Providencie a serventia nova inclusão da penhora via ARISP para emissão de novo boleto. Deverá a exequente ficar atento para o recebimento do boleto no e-mail cadastrado e informado, bem como a sua data de vencimento. Int. Advogados(s): Fabio Akiyooshi Jogo (OAB 350416/SP), Alessandro Lima Pereira de Assis Munhoz (OAB 414320/SP) |
| 01/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie a serventia nova inclusão da penhora via ARISP para emissão de novo boleto. Deverá a exequente ficar atento para o recebimento do boleto no e-mail cadastrado e informado, bem como a sua data de vencimento. Int. |
| 01/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70645918-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2023 12:02 |
| 28/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0574/2023 Data da Publicação: 31/07/2023 Número do Diário: 3788 |
| 27/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0574/2023 Teor do ato: Vistos. À serventia reporto-me ao item 3 do despacho de fls 257 para expedição do mandado de remoção do veículo arrematado, documentos e chaves, observado o item 4 da decisão de fls 246/247. Custas já recolhidas. Fls 272/273: ao que consta do boleto ARISP, o vencimento está marcado para 22.07.2023, devendo providenciar seu pagamento. Intime-se. Advogados(s): Fabio Akiyooshi Jogo (OAB 350416/SP), Alessandro Lima Pereira de Assis Munhoz (OAB 414320/SP) |
| 27/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. À serventia reporto-me ao item 3 do despacho de fls 257 para expedição do mandado de remoção do veículo arrematado, documentos e chaves, observado o item 4 da decisão de fls 246/247. Custas já recolhidas. Fls 272/273: ao que consta do boleto ARISP, o vencimento está marcado para 22.07.2023, devendo providenciar seu pagamento. Intime-se. |
| 27/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70627962-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2023 15:32 |
| 25/07/2023 |
Carta de Cientificação Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível |
| 25/07/2023 |
Carta de Cientificação Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível |
| 25/07/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 20/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0547/2023 Data da Publicação: 21/07/2023 Número do Diário: 3782 |
| 19/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0547/2023 Teor do ato: Fls. 265: Ciência às partes. Advogados(s): Fabio Akiyooshi Jogo (OAB 350416/SP), Alessandro Lima Pereira de Assis Munhoz (OAB 414320/SP) |
| 19/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 265: Ciência às partes. |
| 19/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 03/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0487/2023 Data da Publicação: 04/07/2023 Número do Diário: 3769 |
| 30/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2023 Teor do ato: Ciência ao exequente da inclusão do pedido de averbação por meio do sistema ARISP. O patrono do exequente será contatado por e-mail para que se promova o pagamento de boleto relativo às respectivas custas do ato. Advogados(s): Fabio Akiyooshi Jogo (OAB 350416/SP), Alessandro Lima Pereira de Assis Munhoz (OAB 414320/SP) |
| 29/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente da inclusão do pedido de averbação por meio do sistema ARISP. O patrono do exequente será contatado por e-mail para que se promova o pagamento de boleto relativo às respectivas custas do ato. |
| 29/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 27/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2023 Data da Publicação: 28/06/2023 Número do Diário: 3765 |
| 26/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Aguarde-se a averbação da penhora via ARISP. 2) À serventia para a expedição de cartas de intimações da penhora do imóvel ao executado e coproprietários (item 3 da decisão de fls 241/242). 3) À serventia para a expedição de mandado de remoção do veículo arrematado, documentos e chaves, nos termos do item 4 da decisão de fls 246/247. Anoto que o arrematante deverá entrar em contato com o Oficial de Justiça responsável através da Central de Mandados ministrando informações necessárias e acompanhando-o para o sucesso da diligência. Em sendo necessário e mediante certidão minuciosa do Oficial de Justiça relatando interposição de óbices, fica, desde já, deferido o reforço policial e arrombamento. Int. Advogados(s): Fabio Akiyooshi Jogo (OAB 350416/SP), Alessandro Lima Pereira de Assis Munhoz (OAB 414320/SP) |
| 23/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Aguarde-se a averbação da penhora via ARISP. 2) À serventia para a expedição de cartas de intimações da penhora do imóvel ao executado e coproprietários (item 3 da decisão de fls 241/242). 3) À serventia para a expedição de mandado de remoção do veículo arrematado, documentos e chaves, nos termos do item 4 da decisão de fls 246/247. Anoto que o arrematante deverá entrar em contato com o Oficial de Justiça responsável através da Central de Mandados ministrando informações necessárias e acompanhando-o para o sucesso da diligência. Em sendo necessário e mediante certidão minuciosa do Oficial de Justiça relatando interposição de óbices, fica, desde já, deferido o reforço policial e arrombamento. Int. |
| 23/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0463/2023 Data da Publicação: 26/06/2023 Número do Diário: 3763 |
| 22/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70516756-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2023 16:47 |
| 22/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70515629-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2023 14:40 |
| 22/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Ante a certidão retro, dada a ausência de impugnação, HOMOLOGO A ARREMATAÇÃO de fl. 211, considerando-a perfeita, acabada e irretratável, servindo a presente decisão, com a assinatura digital, para os efeitos do art. 903 do Código de Processo Civil. Por conseguinte, defiro a ordem de entrega do lote arrematado consistente num veículo marca VOLKSWAGEN FUSCA 1300, ano/modelo 1976, cor azul, placa COT-8709 em favor do arrematante ALESSANDRO LIMA PEREIRA DE ASSIS MUNHOZ, CPF/MF nº 212.731.098-56, encontrando-se o bem localizado na Rua Américo Brasiliense, nº 2201, Ap. 44, Chácara Santo Antônio, CEP 04715-004. Por se tratar de bem móvel, desnecessária a expedição da carta de arrematação, bastando a autorização judicial da entrega do bem com a consequente imissão na posse, o que fica desde já autorizado em favor do arrematantes supra mencionado. 3) Além disso, defiro a expedição de ofício ao DETRAN-SP para que promova a transferência do veículo arrematado (VOLKSWAGEN FUSCA 1300, ano/modelo 1976, cor azul, placa COT-8709) para o nome do arrematante ALESSANDRO LIMA PEREIRA DE ASSIS MUNHOZ, CPF/MF nº 212.731.098-56. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), a presente servirá de ofício,devendo o procurador da parte interessada, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça, obter cópia da decisão, com a respectiva assinatura digital, providenciar a impressão e, diretamente, encaminhá-lo ao órgão competente ou empresa/local no qual estejam depositados os bens. 4) Defiro, ainda, a expedição de mandado para retirada do veículo arrematado, bem como entrega dos documentos e chaves que estão em poder do fiel depositário, conforme certidão de fl. 166/167, ficando, desde já, deferido o reforço policial e arrombamento em caso de interposição de óbices. Para tanto, recolha o arrematante as custas para expedição de mandado. Após, expeça-se o necessário. 5) Por fim, defiro o levantamento do produto da arrematação (R$10.300,00 fls. 212/213) em favor do exequente, mediante juntada do respectivo MLE. Intime-se. Advogados(s): Fabio Akiyooshi Jogo (OAB 350416/SP), Alessandro Lima Pereira de Assis Munhoz (OAB 414320/SP) |
| 21/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Ante a certidão retro, dada a ausência de impugnação, HOMOLOGO A ARREMATAÇÃO de fl. 211, considerando-a perfeita, acabada e irretratável, servindo a presente decisão, com a assinatura digital, para os efeitos do art. 903 do Código de Processo Civil. Por conseguinte, defiro a ordem de entrega do lote arrematado consistente num veículo marca VOLKSWAGEN FUSCA 1300, ano/modelo 1976, cor azul, placa COT-8709 em favor do arrematante ALESSANDRO LIMA PEREIRA DE ASSIS MUNHOZ, CPF/MF nº 212.731.098-56, encontrando-se o bem localizado na Rua Américo Brasiliense, nº 2201, Ap. 44, Chácara Santo Antônio, CEP 04715-004. Por se tratar de bem móvel, desnecessária a expedição da carta de arrematação, bastando a autorização judicial da entrega do bem com a consequente imissão na posse, o que fica desde já autorizado em favor do arrematantes supra mencionado. 3) Além disso, defiro a expedição de ofício ao DETRAN-SP para que promova a transferência do veículo arrematado (VOLKSWAGEN FUSCA 1300, ano/modelo 1976, cor azul, placa COT-8709) para o nome do arrematante ALESSANDRO LIMA PEREIRA DE ASSIS MUNHOZ, CPF/MF nº 212.731.098-56. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), a presente servirá de ofício,devendo o procurador da parte interessada, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça, obter cópia da decisão, com a respectiva assinatura digital, providenciar a impressão e, diretamente, encaminhá-lo ao órgão competente ou empresa/local no qual estejam depositados os bens. 4) Defiro, ainda, a expedição de mandado para retirada do veículo arrematado, bem como entrega dos documentos e chaves que estão em poder do fiel depositário, conforme certidão de fl. 166/167, ficando, desde já, deferido o reforço policial e arrombamento em caso de interposição de óbices. Para tanto, recolha o arrematante as custas para expedição de mandado. Após, expeça-se o necessário. 5) Por fim, defiro o levantamento do produto da arrematação (R$10.300,00 fls. 212/213) em favor do exequente, mediante juntada do respectivo MLE. Intime-se. |
| 21/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 21/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 19/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2023 Data da Publicação: 20/06/2023 Número do Diário: 3759 |
| 16/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Defiro a penhora sobre a fração de 50% do bem imóvel de propriedade do executado CARLOS ROBERTO PIANOSI, registrado junto ao 11.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP sob a matrícula de n.º 174.091. Faça-se constar a restrição oriunda da presente ação de execução observando-se as informações constantes a fls. 239/240. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), a presente servirá como termo de penhora. 2) Informe o patrono do exequente e-mail e número de celular para cadastro junto ao sistema ARISP, objetivando-se a remessa automática do boleto para pagamento dos respectivos emolumentos, desde já alertando-se o exequente de seu prazo para vencimento, que ocasionalmente compreende interregno de poucos dias. Após, promova a Serventia inclusão do pedido de penhora junto à ARISP, observando-se as eventuais informações indicadas. 3) No prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, recolha o exequente às custas referentes à intimação do executado acerca da restrição do bem imóvel nos termos do art. 841, §2.º do Código de Processo Civil, bem como dos coproprietários Ademar Pianosi e Guiomar de Castro Pianosi (fls 239). Deverá o credor informar endereço para as respectivas intimações. Intime-se. Advogados(s): Fabio Akiyooshi Jogo (OAB 350416/SP), Alessandro Lima Pereira de Assis Munhoz (OAB 414320/SP) |
| 15/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Defiro a penhora sobre a fração de 50% do bem imóvel de propriedade do executado CARLOS ROBERTO PIANOSI, registrado junto ao 11.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP sob a matrícula de n.º 174.091. Faça-se constar a restrição oriunda da presente ação de execução observando-se as informações constantes a fls. 239/240. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), a presente servirá como termo de penhora. 2) Informe o patrono do exequente e-mail e número de celular para cadastro junto ao sistema ARISP, objetivando-se a remessa automática do boleto para pagamento dos respectivos emolumentos, desde já alertando-se o exequente de seu prazo para vencimento, que ocasionalmente compreende interregno de poucos dias. Após, promova a Serventia inclusão do pedido de penhora junto à ARISP, observando-se as eventuais informações indicadas. 3) No prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, recolha o exequente às custas referentes à intimação do executado acerca da restrição do bem imóvel nos termos do art. 841, §2.º do Código de Processo Civil, bem como dos coproprietários Ademar Pianosi e Guiomar de Castro Pianosi (fls 239). Deverá o credor informar endereço para as respectivas intimações. Intime-se. |
| 15/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70481400-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2023 15:22 |
| 13/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2023 Data da Publicação: 14/06/2023 Número do Diário: 3755 |
| 08/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2023 Teor do ato: Vistos. Certifique a serventia eventual decurso de prazo para manifestação acerca da determinação de fls. 223. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Fabio Akiyooshi Jogo (OAB 350416/SP), Alessandro Lima Pereira de Assis Munhoz (OAB 414320/SP) |
| 07/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certifique a serventia eventual decurso de prazo para manifestação acerca da determinação de fls. 223. Após, tornem conclusos. Int. |
| 07/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70469013-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2023 13:00 |
| 02/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0403/2023 Data da Publicação: 05/06/2023 Número do Diário: 3750 |
| 01/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2023 Teor do ato: Vistos. Para melhor análise do pedido de penhora, promova a exequente a juntada da matrícula do imóvel atualizada no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Fabio Akiyooshi Jogo (OAB 350416/SP), Alessandro Lima Pereira de Assis Munhoz (OAB 414320/SP) |
| 31/05/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Para melhor análise do pedido de penhora, promova a exequente a juntada da matrícula do imóvel atualizada no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 31/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0372/2023 Data da Publicação: 24/05/2023 Número do Diário: 3742 |
| 22/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2023 Teor do ato: Vistos. Fls 209/218: ciência às partes acerca da arrematação do bem, facultada a manifestação no prazo comum de 10 (dez) dias. Fls 219/222: anotada a intervenção do arrematante no cadastro processual. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, tornem os autos conclusos para análise e deliberação. Int. Advogados(s): Fabio Akiyooshi Jogo (OAB 350416/SP), Alessandro Lima Pereira de Assis Munhoz (OAB 414320/SP) |
| 22/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls 209/218: ciência às partes acerca da arrematação do bem, facultada a manifestação no prazo comum de 10 (dez) dias. Fls 219/222: anotada a intervenção do arrematante no cadastro processual. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, tornem os autos conclusos para análise e deliberação. Int. |
| 22/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70407485-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2023 18:12 |
| 19/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70405520-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2023 14:03 |
| 18/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0271/2023 Data da Publicação: 19/04/2023 Número do Diário: 3719 |
| 17/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2023 Teor do ato: Fls. retro: Ciência ao autor/exequente (mandado de levantamento eletrônico liberado). Advogados(s): Fabio Akiyooshi Jogo (OAB 350416/SP) |
| 17/04/2023 |
Ato ordinatório
Fls. retro: Ciência ao autor/exequente (mandado de levantamento eletrônico liberado). |
| 15/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 09/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0172/2023 Data da Publicação: 10/03/2023 Número do Diário: 3693 |
| 08/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2023 Teor do ato: Vistos. Fls 194/201: ciência às partes acerca da minuta do edital de leilão. Não havendo impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, fica o edital automaticamente homologado em seus termos. Int. Advogados(s): Fabio Akiyooshi Jogo (OAB 350416/SP) |
| 07/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls 194/201: ciência às partes acerca da minuta do edital de leilão. Não havendo impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, fica o edital automaticamente homologado em seus termos. Int. |
| 07/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70162249-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2023 11:50 |
| 28/02/2023 |
Documento Juntado
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| 28/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0146/2023 Data da Publicação: 01/03/2023 Número do Diário: 3686 |
| 27/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2023 Teor do ato: Vistos. Desnecessária a citação do executado nessa fase processual. Por ora, aguarde-se a intimação do leiloeiro para a apresentação da minuta do edital de leilão. Int. Advogados(s): Fabio Akiyooshi Jogo (OAB 350416/SP) |
| 27/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Desnecessária a citação do executado nessa fase processual. Por ora, aguarde-se a intimação do leiloeiro para a apresentação da minuta do edital de leilão. Int. |
| 27/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70124526-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2023 14:27 |
| 10/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0098/2023 Data da Publicação: 13/02/2023 Número do Diário: 3676 |
| 09/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 09/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2023 Teor do ato: Vistos. Ante a manifestação retro, defiro o pedido de alienação do veículo VW/Fusca 1300, Placa COT8709, penhorado a fls. 165/167, em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60 % (sessenta por cento) da última avaliação atualizada ou 80 % (oitenta por cento) do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. Antonio Hissao Sato Júnior (SATO LEILÕES), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributário conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação]. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se a executada, na pessoa de sua advogada, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Fabio Akiyooshi Jogo (OAB 350416/SP) |
| 08/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a manifestação retro, defiro o pedido de alienação do veículo VW/Fusca 1300, Placa COT8709, penhorado a fls. 165/167, em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60 % (sessenta por cento) da última avaliação atualizada ou 80 % (oitenta por cento) do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. Antonio Hissao Sato Júnior (SATO LEILÕES), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributário conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação]. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se a executada, na pessoa de sua advogada, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 08/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0064/2023 Data da Publicação: 01/02/2023 Número do Diário: 3668 |
| 30/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2023 Teor do ato: Vistos. Decorrido o prazo sem impugnação, defiro o levantamento dos valores bloqueados em favor do credor, mediante juntada do respectivo MLE. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, salientando-se que o executado foi regularmente intimado da penhora do veículo para satisfação do débito remanescente (fls. 167). Intime-se. Advogados(s): Fabio Akiyooshi Jogo (OAB 350416/SP) |
| 30/01/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Decorrido o prazo sem impugnação, defiro o levantamento dos valores bloqueados em favor do credor, mediante juntada do respectivo MLE. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, salientando-se que o executado foi regularmente intimado da penhora do veículo para satisfação do débito remanescente (fls. 167). Intime-se. |
| 30/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/11/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 22/11/2022 |
Mandado Juntado
|
| 22/11/2022 |
Mandado Juntado
|
| 04/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0795/2022 Data da Publicação: 07/11/2022 Número do Diário: 3624 |
| 03/11/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA442666405TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Carlos Roberto Pianosi Diligência : 31/10/2022 |
| 02/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0795/2022 Teor do ato: Fls. retro: Ciência ao autor/exequente (mandado de levantamento eletrônico liberado). Advogados(s): Fabio Akiyooshi Jogo (OAB 350416/SP) |
| 02/11/2022 |
Ato ordinatório
Fls. retro: Ciência ao autor/exequente (mandado de levantamento eletrônico liberado). |
| 29/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 25/10/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 28/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 23/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0673/2022 Data da Publicação: 26/09/2022 Número do Diário: 3597 |
| 22/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0673/2022 Teor do ato: Fls. 152: Ciência ao autor acerca do bloqueio veicular, bem como registro de penhora, realizado via sistema RenaJud. Advogados(s): Fabio Akiyooshi Jogo (OAB 350416/SP) |
| 21/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 152: Ciência ao autor acerca do bloqueio veicular, bem como registro de penhora, realizado via sistema RenaJud. |
| 21/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 07/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0630/2022 Data da Publicação: 09/09/2022 Número do Diário: 3586 |
| 06/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0630/2022 Teor do ato: Vistos. À serventia, reporto-me à decisão retro para a expedição de carta de intimação do bloqueio Sisbajud e mandado de intimação e constatação da penhora do veículo, observando que as custas já foram recolhidas. Aguarde-se também a inclusão do registro da penhora no sistema Renajud. Int. Advogados(s): Fabio Akiyooshi Jogo (OAB 350416/SP) |
| 06/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. À serventia, reporto-me à decisão retro para a expedição de carta de intimação do bloqueio Sisbajud e mandado de intimação e constatação da penhora do veículo, observando que as custas já foram recolhidas. Aguarde-se também a inclusão do registro da penhora no sistema Renajud. Int. |
| 06/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70643488-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2022 16:38 |
| 02/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0618/2022 Data da Publicação: 05/09/2022 Número do Diário: 3583 |
| 01/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0618/2022 Teor do ato: Vistos. 1) De início, anoto que o processo já se encontra na fila competente para que a serventia possa transferir os valores inicialmente bloqueados, conforme item 1 da decisão retro. 2) Quanto ao segundo bloqueio Sisbajud realizado (R$ 18.812,17), deve o credor recolher as custas postais para a intimação da penhora (guia FEDTJ sob o código 120-1 no valor atual de R$ 29,70) em 5 (cinco) dias. 3) Prossiga-se no feito pelo valor do débito remanescente e atualizado de R$ 5.394,02, conforme cálculos apresentados a fls 138/140. Assim sendo, defiro a penhora do veículo VW Fusca 1300 de placa COT-8709 (fls. 107). Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), a presente servirá de termo de penhora. Nos termos do art. 871, IV do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, apresente a exequente avaliação do veículo (ex.: tabela FIPE) para fins de registro da penhora. Suprida a pendência do item acima, promova a Serventia a inclusão do registro de penhora sobre o veículo por meio do sistema Renajud, incluindo-se também restrição para sua transferência, observando que as custas já foram recolhidas a fls 120/121. Expeça-se mandado para intimação do executado da penhora do veículo, bem como para a constatação de sua localização, disponibilidade e estado de conservação, observado o recolhimento das custas a fls 131/132. Intime-se. Advogados(s): Fabio Akiyooshi Jogo (OAB 350416/SP) |
| 01/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) De início, anoto que o processo já se encontra na fila competente para que a serventia possa transferir os valores inicialmente bloqueados, conforme item 1 da decisão retro. 2) Quanto ao segundo bloqueio Sisbajud realizado (R$ 18.812,17), deve o credor recolher as custas postais para a intimação da penhora (guia FEDTJ sob o código 120-1 no valor atual de R$ 29,70) em 5 (cinco) dias. 3) Prossiga-se no feito pelo valor do débito remanescente e atualizado de R$ 5.394,02, conforme cálculos apresentados a fls 138/140. Assim sendo, defiro a penhora do veículo VW Fusca 1300 de placa COT-8709 (fls. 107). Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), a presente servirá de termo de penhora. Nos termos do art. 871, IV do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, apresente a exequente avaliação do veículo (ex.: tabela FIPE) para fins de registro da penhora. Suprida a pendência do item acima, promova a Serventia a inclusão do registro de penhora sobre o veículo por meio do sistema Renajud, incluindo-se também restrição para sua transferência, observando que as custas já foram recolhidas a fls 120/121. Expeça-se mandado para intimação do executado da penhora do veículo, bem como para a constatação de sua localização, disponibilidade e estado de conservação, observado o recolhimento das custas a fls 131/132. Intime-se. |
| 01/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 31/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70628677-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2022 11:05 |
| 25/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0590/2022 Data da Publicação: 26/08/2022 Número do Diário: 3577 |
| 23/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0590/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Defiro o levantamento do valor inicialmente penhorado em favor do credor, nos moldes do MLE apresentado a fls 119, providenciando a serventia. 2) Outrossim, anoto que a última penhora Sisbajud (fls 124/125) foi frutiferamente realizada pelo valor integral do débito informado na petição que o precede (fls 117/118) que, em linha de princípio, seria suficiente para a extinção do processo, nos termos do art. 924, II CPC. Assim sendo, esclareça o credor se remanesce outros débitos em aberto para, se o caso, prosseguir com a prática de atos executórios, notadamente a penhora do veículo. Prazo: 5 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Fabio Akiyooshi Jogo (OAB 350416/SP) |
| 22/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Defiro o levantamento do valor inicialmente penhorado em favor do credor, nos moldes do MLE apresentado a fls 119, providenciando a serventia. 2) Outrossim, anoto que a última penhora Sisbajud (fls 124/125) foi frutiferamente realizada pelo valor integral do débito informado na petição que o precede (fls 117/118) que, em linha de princípio, seria suficiente para a extinção do processo, nos termos do art. 924, II CPC. Assim sendo, esclareça o credor se remanesce outros débitos em aberto para, se o caso, prosseguir com a prática de atos executórios, notadamente a penhora do veículo. Prazo: 5 (cinco) dias. Intime-se. |
| 22/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 22/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70597684-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2022 09:29 |
| 17/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0578/2022 Data da Publicação: 18/08/2022 Número do Diário: 3571 |
| 16/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0578/2022 Teor do ato: Vistos. Protocolei ordem de transferência de valor, conforme recibo, dando por penhorada a quantia bloqueada de R$ 18.812,17. Manifeste(m)-se o autor(a)(s)(es), em 05 (cinco) dias, providenciando o necessário à intimação da penhora realizada, para fins de impugnação. Int. Advogados(s): Fabio Akiyooshi Jogo (OAB 350416/SP) |
| 15/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Protocolei ordem de transferência de valor, conforme recibo, dando por penhorada a quantia bloqueada de R$ 18.812,17. Manifeste(m)-se o autor(a)(s)(es), em 05 (cinco) dias, providenciando o necessário à intimação da penhora realizada, para fins de impugnação. Int. |
| 15/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/08/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 25/06/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/07/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 08/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0238/2022 Data da Publicação: 11/04/2022 Número do Diário: 3484 |
| 07/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2022 Teor do ato: Vistos. Decorrido o prazo sem impugnação, defiro o levantamento dos valores bloqueados ao credor, mediante por este do MLE. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento requerendo o que de direito instruindo o pedido com planilha atualizada, deduzido o valor penhorado, e o recolhimento das custas necessárias no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Fabio Akiyooshi Jogo (OAB 350416/SP) |
| 06/04/2022 |
Decisão
Vistos. Decorrido o prazo sem impugnação, defiro o levantamento dos valores bloqueados ao credor, mediante por este do MLE. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento requerendo o que de direito instruindo o pedido com planilha atualizada, deduzido o valor penhorado, e o recolhimento das custas necessárias no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. |
| 06/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 06/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 06/04/2022 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) Daiane Thaís Souto Oliva de Souza para o Titular 01 vaga 1 (14ª Vara Cível)". Motivo: redistribuição de vaga. |
| 17/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/11/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR320824574TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Carlos Roberto Pianosi Diligência : 24/11/2021 |
| 11/11/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 08/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 23/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0432/2021 Data da Publicação: 24/09/2021 Número do Diário: 3367 |
| 22/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2021 Teor do ato: Vistos. Intime-se o executado quanto aos termos da penhora efetivada para, em querendo, oferecer impugnação. Intime-se. Advogados(s): Fabio Akiyooshi Jogo (OAB 350416/SP) |
| 21/09/2021 |
Decisão
Vistos. Intime-se o executado quanto aos termos da penhora efetivada para, em querendo, oferecer impugnação. Intime-se. |
| 21/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70380717-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2021 10:37 |
| 08/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0194/2021 Data da Disponibilização: 08/06/2021 Data da Publicação: 09/06/2021 Número do Diário: 3293 Página: 3326/3344 |
| 07/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2021 Teor do ato: Vistos. O comprovante e a guia apresentados não têm correspondência entre si. Regularize o exequente o recolhimento. Com a vinda, expeça-se. Int. Advogados(s): Fabio Akiyooshi Jogo (OAB 350416/SP) |
| 02/06/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. O comprovante e a guia apresentados não têm correspondência entre si. Regularize o exequente o recolhimento. Com a vinda, expeça-se. Int. |
| 28/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70339423-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2021 16:33 |
| 18/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0167/2021 Data da Disponibilização: 18/05/2021 Data da Publicação: 19/05/2021 Número do Diário: 3280 Página: 2508/2518 |
| 17/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2021 Teor do ato: Vistos. Recolha-se o necessário para a intimação postal (fls. 91). Com a vinda, expeça-se. Intime-se. Advogados(s): Fabio Akiyooshi Jogo (OAB 350416/SP) |
| 14/05/2021 |
Decisão
Vistos. Recolha-se o necessário para a intimação postal (fls. 91). Com a vinda, expeça-se. Intime-se. |
| 14/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70293572-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2021 10:21 |
| 29/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2021 Data da Disponibilização: 29/04/2021 Data da Publicação: 30/04/2021 Número do Diário: 3267 Página: 2769/2779 |
| 28/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2021 Teor do ato: Vistos. Com razão a parte autora, pois não houve inércia. Pedem-se as devidas escusas. Reconsidero a decisão de fls. 75. Sem prejuízo de eventual pendência, anoto que iniciado o processo de execução, com base em título executivo judicial/extrajudicial, a parte executada foi citada/intimada e deixou de nomear bens para garantir o juízo, sem o risco de se sujeitar à nomeação mais gravosa de bens a critério da parte exequente, estando o dinheiro em primeiro lugar na ordem de prelação do art. 835 do Código de Processo Civil. Assim, desde já, defiro o bloqueio pelo sistema SISBAJUD em numerário que eventualmente possa existir junto às instituições financeiras em nome do(a)(s) executado(a)(s): CARLOS ROBERTO PIANOSI, CPF 537.798.008-53 O bloqueio deverá ser efetuado até o limite da dívida, com a devida observância no cálculo apresentado, no importe de: R$ 17.948,43 Após 48 horas do protocolo, verifique a Serventia o resultado, preparando minuta para eventuais transferências dos valores bloqueados para conta judicial no limite do crédito, bem como preparando eventuais minutas para liberação de valores excedentes ao crédito ou valores ínfimos. Em resultando negativa a pesquisa, fica a parte exequente intimada a se manifestar em 05 (cinco) dias; no silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de eventuais novas comunicações e ou a indicação de outros bens à penhora pela parte exequente. Efetuado bloqueio judicial no valor parcial ou total do débito fica declarada a constrição para os efeitos legais, procedendo-se imediata intimação do próprio (a,s) executado (a, s) e/ou de seu advogado para fins de eventual oferecimento de embargos (CPC, art. 915), devendo o exequente providenciar o necessário à prática desse ato, sob pena de arquivamento até nova provocação. Ressalto, desde já, que a pesquisa pelo Sisbajud só será reiterada com indícios documentais de que a situação financeira da parte devedora sofreu alteração, por meio da aquisição de bens ou créditos, com majoração patrimonial. Os autos somente serão desarquivados se o pedido vier instruído com a indicação de bens à penhora. Int. Advogados(s): Fabio Akiyooshi Jogo (OAB 350416/SP) |
| 28/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2021 Teor do ato: Vistos. Nesta data, protocolei ordem de transferência de valores, conforme recibo, dando por penhorada a quantia bloqueada (R$ 6.157,51). Tratando-se de bloqueio parcialmente positivo, manifeste(m) o(a)(s) autor(a)(s)(es), em 05 (cinco) dias, requerendo sobre o prosseguimento, providenciando o necessário à intimação da penhora realizada, para fins de impugnação. Int. Advogados(s): Fabio Akiyooshi Jogo (OAB 350416/SP) |
| 27/04/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Nesta data, protocolei ordem de transferência de valores, conforme recibo, dando por penhorada a quantia bloqueada (R$ 6.157,51). Tratando-se de bloqueio parcialmente positivo, manifeste(m) o(a)(s) autor(a)(s)(es), em 05 (cinco) dias, requerendo sobre o prosseguimento, providenciando o necessário à intimação da penhora realizada, para fins de impugnação. Int. |
| 27/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/04/2021 |
Documento Juntado
|
| 27/04/2021 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Com razão a parte autora, pois não houve inércia. Pedem-se as devidas escusas. Reconsidero a decisão de fls. 75. Sem prejuízo de eventual pendência, anoto que iniciado o processo de execução, com base em título executivo judicial/extrajudicial, a parte executada foi citada/intimada e deixou de nomear bens para garantir o juízo, sem o risco de se sujeitar à nomeação mais gravosa de bens a critério da parte exequente, estando o dinheiro em primeiro lugar na ordem de prelação do art. 835 do Código de Processo Civil. Assim, desde já, defiro o bloqueio pelo sistema SISBAJUD em numerário que eventualmente possa existir junto às instituições financeiras em nome do(a)(s) executado(a)(s): CARLOS ROBERTO PIANOSI, CPF 537.798.008-53 O bloqueio deverá ser efetuado até o limite da dívida, com a devida observância no cálculo apresentado, no importe de: R$ 17.948,43 Após 48 horas do protocolo, verifique a Serventia o resultado, preparando minuta para eventuais transferências dos valores bloqueados para conta judicial no limite do crédito, bem como preparando eventuais minutas para liberação de valores excedentes ao crédito ou valores ínfimos. Em resultando negativa a pesquisa, fica a parte exequente intimada a se manifestar em 05 (cinco) dias; no silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de eventuais novas comunicações e ou a indicação de outros bens à penhora pela parte exequente. Efetuado bloqueio judicial no valor parcial ou total do débito fica declarada a constrição para os efeitos legais, procedendo-se imediata intimação do próprio (a,s) executado (a, s) e/ou de seu advogado para fins de eventual oferecimento de embargos (CPC, art. 915), devendo o exequente providenciar o necessário à prática desse ato, sob pena de arquivamento até nova provocação. Ressalto, desde já, que a pesquisa pelo Sisbajud só será reiterada com indícios documentais de que a situação financeira da parte devedora sofreu alteração, por meio da aquisição de bens ou créditos, com majoração patrimonial. Os autos somente serão desarquivados se o pedido vier instruído com a indicação de bens à penhora. Int. |
| 12/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 31/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 25/03/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTA.21.70192288-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 25/03/2021 17:28 |
| 17/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0084/2021 Data da Disponibilização: 17/03/2021 Data da Publicação: 18/03/2021 Número do Diário: 3239 Página: 2654/2659 |
| 16/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2021 Teor do ato: Vistos. Já foram esgotadas as providências a cargo do Juízo. O exequente foi intimado e não se manifestou em termos de prosseguimento. Aguarde-se no arquivo a localização de bens (art. 921, III e § 1º do Código de Processo Civil) ou provocação do interessado. Intime-se. Advogados(s): Fabio Akiyooshi Jogo (OAB 350416/SP) |
| 15/03/2021 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Vistos. Já foram esgotadas as providências a cargo do Juízo. O exequente foi intimado e não se manifestou em termos de prosseguimento. Aguarde-se no arquivo a localização de bens (art. 921, III e § 1º do Código de Processo Civil) ou provocação do interessado. Intime-se. |
| 15/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 04/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 23/10/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/10/2020 |
Mandado Juntado
|
| 03/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/05/2020 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 002.2020/021351-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/09/2020 Local: Oficial de justiça - Eunice Gomes Cordeiro |
| 14/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2020 Data da Disponibilização: 13/02/2020 Data da Publicação: 14/02/2020 Número do Diário: 2986 Página: 2673/2679 |
| 13/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2020 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se fls. 61/62, se em termos. Intime-se. Advogados(s): Fabio Akiyooshi Jogo (OAB 350416/SP) |
| 12/02/2020 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se fls. 61/62, se em termos. Intime-se. |
| 06/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70029500-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2020 11:55 |
| 21/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0014/2020 Data da Disponibilização: 21/01/2020 Data da Publicação: 22/01/2020 Número do Diário: 2968 Página: 4568/4574 |
| 20/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 57/58: recebe-se como emenda à petição inicial. Retifique-se o valor da causa para R$ 17.195,53. 2) Tendo em vista que o Executado reside no Condomínio Exequente, a citação deverá se dar por Oficial de Justiça, devendo a parte Exequente providenciar, em quinze dias, o recolhimento das custas relativas à sua diligência (R$ 79,59 por ato). 3) Após, cite-se o devedor, por mandado, para dentro de 3 dias pagar a dívida ou nomear bens à penhora, advertindo o executado de que o prazo para apresentação dos embargos é de 15 (quinze) dias contados da juntada aos autos do mandado de citação. Nos termos do artigo 916 do Código de Processo Civil, poderá o executado reconhecer o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios, requerer o pagamento do restante em até 06 parcelas mensais acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, o que fica desde logo deferido. Ofertado bem imóvel, deverá ser intimado o cônjuge da constrição, bem como levado a registro para evitar gravames futuros. Caso o credor não tenha indicado bens à penhora e não sendo efetuado o pagamento ou a proposta de parcelamento pelo devedor, fica ele, o executado, intimado para que indique quais são, quanto valem e onde se encontram seus bens, independente de novo despacho (artigo 829, § 2º do Código de Processo Civil). Fixam-se honorários de advogado em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, os quais serão reduzidos pela metade em caso de pagamento integral em 3 (três) dias. Observe-se que os embargos deverão ser apresentados por advogado, no prazo supra mencionado, contados a partir da juntada deste, que serve como mandado, aos autos, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial, principalmente no que tange ao valor reclamado. Intime-se. Advogados(s): Fabio Akiyooshi Jogo (OAB 350416/SP) |
| 08/01/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. 1) Fls. 57/58: recebe-se como emenda à petição inicial. Retifique-se o valor da causa para R$ 17.195,53. 2) Tendo em vista que o Executado reside no Condomínio Exequente, a citação deverá se dar por Oficial de Justiça, devendo a parte Exequente providenciar, em quinze dias, o recolhimento das custas relativas à sua diligência (R$ 79,59 por ato). 3) Após, cite-se o devedor, por mandado, para dentro de 3 dias pagar a dívida ou nomear bens à penhora, advertindo o executado de que o prazo para apresentação dos embargos é de 15 (quinze) dias contados da juntada aos autos do mandado de citação. Nos termos do artigo 916 do Código de Processo Civil, poderá o executado reconhecer o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios, requerer o pagamento do restante em até 06 parcelas mensais acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, o que fica desde logo deferido. Ofertado bem imóvel, deverá ser intimado o cônjuge da constrição, bem como levado a registro para evitar gravames futuros. Caso o credor não tenha indicado bens à penhora e não sendo efetuado o pagamento ou a proposta de parcelamento pelo devedor, fica ele, o executado, intimado para que indique quais são, quanto valem e onde se encontram seus bens, independente de novo despacho (artigo 829, § 2º do Código de Processo Civil). Fixam-se honorários de advogado em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, os quais serão reduzidos pela metade em caso de pagamento integral em 3 (três) dias. Observe-se que os embargos deverão ser apresentados por advogado, no prazo supra mencionado, contados a partir da juntada deste, que serve como mandado, aos autos, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial, principalmente no que tange ao valor reclamado. Intime-se. |
| 07/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 18/12/2019 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70806747-4 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 18/12/2019 14:13 |
| 12/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0497/2019 Data da Disponibilização: 12/12/2019 Data da Publicação: 13/12/2019 Número do Diário: 2952 Página: 2476/2486 |
| 11/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Trata-se de ação de execução por meio da qual pede o Exequente que seja o Executado compelido ao pagamento de cotas condominiais vencidas e vincendas por tempo indeterminado, uma vez que o Executado é proprietário do imóvel. No prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e cancelamento da distribuição, deverá o Exequente emendar a petição inicial a fim de adequar o valor da causa à soma das parcelas vencidas e vincendas, considerando-se que esta consiste em uma prestação anual, nos termos do artigo 292, §§1º e 2º, do Código de Processo Civil, complementando com as custas iniciais devidas ao Estado. 2) Uma vez que o Executado é morador do condomínio Exequente, é certo que a carta de citação será recebida por funcionário do condomínio. Sendo assim, visando a efetividade da citação, esta deverá ocorrer por mandado e, para tanto, o Exequente deverá recolher, no prazo supracitado, a despesa destinada à diligência do oficial de justiça. Intime-se. Advogados(s): Fabio Akiyooshi Jogo (OAB 350416/SP) |
| 10/12/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. 1) Trata-se de ação de execução por meio da qual pede o Exequente que seja o Executado compelido ao pagamento de cotas condominiais vencidas e vincendas por tempo indeterminado, uma vez que o Executado é proprietário do imóvel. No prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e cancelamento da distribuição, deverá o Exequente emendar a petição inicial a fim de adequar o valor da causa à soma das parcelas vencidas e vincendas, considerando-se que esta consiste em uma prestação anual, nos termos do artigo 292, §§1º e 2º, do Código de Processo Civil, complementando com as custas iniciais devidas ao Estado. 2) Uma vez que o Executado é morador do condomínio Exequente, é certo que a carta de citação será recebida por funcionário do condomínio. Sendo assim, visando a efetividade da citação, esta deverá ocorrer por mandado e, para tanto, o Exequente deverá recolher, no prazo supracitado, a despesa destinada à diligência do oficial de justiça. Intime-se. |
| 09/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 03/12/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/12/2019 |
Emenda à Inicial |
| 24/01/2020 |
Petições Diversas |
| 08/03/2021 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 25/03/2021 |
Embargos de Declaração |
| 07/05/2021 |
Petições Diversas |
| 25/05/2021 |
Petições Diversas |
| 11/06/2021 |
Petições Diversas |
| 04/08/2021 |
Pedido de Penhora |
| 14/04/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 22/08/2022 |
Petições Diversas |
| 31/08/2022 |
Petições Diversas |
| 05/09/2022 |
Petições Diversas |
| 07/02/2023 |
Pedido de Penhora |
| 22/02/2023 |
Petições Diversas |
| 06/03/2023 |
Petições Diversas |
| 19/05/2023 |
Petições Diversas |
| 19/05/2023 |
Petições Diversas |
| 30/05/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 07/06/2023 |
Petições Diversas |
| 13/06/2023 |
Petições Diversas |
| 22/06/2023 |
Petições Diversas |
| 22/06/2023 |
Petições Diversas |
| 25/07/2023 |
Petições Diversas |
| 31/07/2023 |
Petições Diversas |
| 02/08/2023 |
Petições Diversas |
| 14/09/2023 |
Petições Diversas |
| 31/10/2023 |
Petições Diversas |
| 07/11/2023 |
Petições Diversas |
| 21/11/2023 |
Petições Diversas |
| 22/11/2023 |
Petições Diversas |
| 01/12/2023 |
Petições Diversas |
| 24/04/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 01/07/2024 |
Petições Diversas |
| 29/08/2024 |
Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito |
| 14/10/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 14/12/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 05/03/2025 |
Petições Diversas |
| 10/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 24/07/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 18/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 09/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/10/2025 |
Petições Diversas |
| 04/11/2025 |
Petições Diversas |
| 12/11/2025 |
Petições Diversas |
| 18/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 25/11/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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