1069609-86.2019.8.26.0002
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Despesas Condominiais
Foro
Foro Regional II - Santo Amaro
Vara
14ª Vara Cível
Juiz
Marina Balester Mello de Godoy

Partes do processo

Exeqte  Condomínio Edifício Jeanne D´arc
Advogado:  Fabio Akiyooshi Jogo  
Exectdo  Carlos Roberto Pianosi
Gestor  Antonio Hissao Sator Junior
Interesdo.  Ademar Pianosi
Perito  André Facchini Granato
ArremTerc  Maurício Rossini Cesar
Advogada:  Carolina Maria Marques Reis  
Procurador  Procuradoria Geral do Município de São Paulo - Sp
Advogado:  Rafael Chiaradia Dominguez  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
05/08/2026 Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível
28/07/2026 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.26.70353228-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 28/07/2026 17:37
28/07/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70352963-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2026 16:22
15/07/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. DEFIRO o pedido de prioridade de tramitação processual feito pela executada Elizabeth Pianosi, herdeira do executado falecido Carlos Roberto Pianosi, com fundamento no artigo 71 da Lei nº 10.741/2003 e no artig 1.048, I, do Código de Processo Civil. Tarjem-se os autos. 2. O exequente apresentou memória de cálculo (fls. 545), apontando o valor total da execução em R$ 86.291,31, incluindo honorários advocatícios de R$ 11.097,48. Para tanto, utilizou como base de incidência dos honorários o montante de R$ 110.974,77, que corresponde à soma do débito condominial atualizado (R$ 101.799,48) com as custas processuais atualizadas (R$ 9.175,29). A executada, por sua vez, sustenta que as custas são verba de mero ressarcimento e não podem compor a base de cálculo dos honorários, sob pena de bis in idem. Apresenta o seguinte cálculo: débito condominial de R$ 101.799,48, honorários de 10% sobre esse valor (R$ 10.179,94), custas de R$ 9.175,29 e descontos de R$ 35.780,94, totalizando R$ 85.373,77 (referindo ao final R$ 85.515,75). A parte executada está com a razão. O artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil estabelece que os honorários advocatícios serão fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, subsidiariamente, sobre o valor atualizado da causa. O valor da condenação compreende o montante correspondente ao direito material controvertido, ou seja, o valor da obrigação imposta ao vencido. As custas, por sua vez, possuem natureza jurídica de taxa judiciária, tributo destinado a custear a prestação do serviço público jurisdicional. Não integram a condenação principal, constituindo mero reembolso de despesas administrativas do processo. Incluir as custas na base de cálculo dos honorários implicaria fazer incidir a verba honorária sobre despesas que não compõem o objeto da condenação e que não se destinam ao advogado, configurando indevido bis in idem. As custas são devidas ao Estado ou reembolsáveis à parte que as adiantou, enquanto os honorários constituem direito autônomo do advogado. Diante disso, ACOLHO a impugnação da executada para reconhecer que as custas não integram a base de cálculo dos honorários advocatícios, devendo a verba honorária incidir exclusivamente sobre o valor do débito condominial atualizado. 3. DETERMINO ao exequente que apresente nova memória de cálculo no prazo de 10 (dez) dias, observando os parâmetros acima fixados. 4. Fls. 586/587: DEFIRO a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor do arrematante Maurício Rossini Cesar (CPF 166.295.308-96), no valor de R$ 26.767,00, conforme formulário de fls. 588. PROVIDENCIE a z. Serventia. Int.
04/07/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70321193-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2026 16:41
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
18/12/2019 Emenda à Inicial
24/01/2020 Petições Diversas
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25/03/2021 Embargos de Declaração
07/05/2021 Petições Diversas
25/05/2021 Petições Diversas
11/06/2021 Petições Diversas
04/08/2021 Pedido de Penhora
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04/07/2026 Petições Diversas
28/07/2026 Petições Diversas
28/07/2026 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

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