| Exeqte |
Isar Isolamentos Térmicos e Acústicos Ltda
Advogado: Ricardo Dias Trotta |
| Exectdo |
Niplan Engenharia S/A
Advogado: Antonio Carlos Aguiar Advogado: Marcos Filipe Aleixo de Araújo |
| Perito | Uilian Aparecido da Silva, Leiloeiro Gold Leilões |
| Gestora | Mariangela Bellissimo Uebara - Leiloeira Oficial - Destak Leilões |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0596/2026 Data da Publicação: 20/03/2026 |
| 18/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0596/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10004753520208260002. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Antonio Carlos Aguiar (OAB 105726/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Marcos Filipe Aleixo de Araújo (OAB 369306/SP) |
| 18/03/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10004753520208260002. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 13/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0596/2026 Data da Publicação: 20/03/2026 |
| 18/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0596/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10004753520208260002. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Antonio Carlos Aguiar (OAB 105726/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Marcos Filipe Aleixo de Araújo (OAB 369306/SP) |
| 18/03/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10004753520208260002. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 13/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 13/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0330/2026 Data da Publicação: 18/02/2026 |
| 12/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando a informação de que o veículo Fiat Grand Siena - Placa OUU6230 - Chassi BD197163E3146316 - RENAVAM 00594158877 foi arrematado no âmbito de processo trabalhista sob o n. 1001873-27.2024.5.02.0703 (fls. 444/453), deixo de homologar a arrematação apresentada neste feito. Comunique-se a leiloeira. Diga o exequente em prosseguimento ao feito, requerendo o que de direito. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Antonio Carlos Aguiar (OAB 105726/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Marcos Filipe Aleixo de Araújo (OAB 369306/SP) |
| 12/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando a informação de que o veículo Fiat Grand Siena - Placa OUU6230 - Chassi BD197163E3146316 - RENAVAM 00594158877 foi arrematado no âmbito de processo trabalhista sob o n. 1001873-27.2024.5.02.0703 (fls. 444/453), deixo de homologar a arrematação apresentada neste feito. Comunique-se a leiloeira. Diga o exequente em prosseguimento ao feito, requerendo o que de direito. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 09/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70047624-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2026 14:29 |
| 24/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0140/2026 Data da Publicação: 26/01/2026 |
| 22/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2026 Teor do ato: Manifeste-se a exequente quanto a petição e documentos às fls. 442/453, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Antonio Carlos Aguiar (OAB 105726/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Marcos Filipe Aleixo de Araújo (OAB 369306/SP) |
| 22/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a exequente quanto a petição e documentos às fls. 442/453, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 15/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70012473-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2026 16:04 |
| 14/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70009797-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2026 10:32 |
| 09/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0023/2026 Data da Publicação: 12/01/2026 |
| 08/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 434/435: ciência às partes, facultada manifestação em 05 (cinco) dias. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Antonio Carlos Aguiar (OAB 105726/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Marcos Filipe Aleixo de Araújo (OAB 369306/SP) |
| 08/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 434/435: ciência às partes, facultada manifestação em 05 (cinco) dias. Após, conclusos. Intime-se. |
| 15/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71122971-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 10/12/2025 13:50 |
| 25/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1586/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1586/2025 Teor do ato: Vistos. Após a decisão de fls. 408/411 que rejeitou a impugnação apresentada pelo executado e determinou a apresentação de nova proposta de arrematação do bem móvel, com oferta de caução idônea a fim de garantir as prestações, sobreveio proposta de arrematação (fls. 416/417). O executado insurgiu-se contra o valor ofertado e a caução, bem como afirmou que que o veículo penhorado possui restrições oriundas de processos trabalhistas, já informadas nestes autos às fls. 226, 316/317 e 382. Disse que esses créditos gozam de preferência legal (art. 186 do CTN e art. 100, §1º, da Constituição Federal), podendo gerar conflito de competência e eventual anulação da arrematação (fls. 423/426). Às fls. 427 o exequente não se opôs à proposta de arrematação. Decido. Melhor analisado os autos e diante a nova caução apresentada (fls. 418/419), entendo ser necessária a revisão do posicionamento anterior que indeferiu a caução do próprio bem arrematado. Isto porque, não há óbice para oferecimento do próprio bem arrematado como caução idônea a fim de garantir as prestações, que inclusive contou com a concordância do exequente (fls. 397). Sendo assim, é o caso do ACOLHIMENTO da caução ofertada pelo arrematante às fls. 393 (próprio bem arrematado, qual seja, o veículo Fiat Grand Siena - Placa OUU6230 - Chassi BD197163E3146316 - RENAVAM 00594158877) e da proposta apresentada às fls. 417. Preclusa esta decisão, retorne os autos à leiloeira apenas para apresentação da proposta em peça única, aos moldes desta fundamentação, bem como para se manifestar de forma expressa sobre a alegação do executado de fls. 425: "veículo penhorado possui restrições oriundas de processos trabalhistas, já informadas nestes autos às fls. 226, 316/317 e 382. Disse que esses créditos gozam de preferência legal (art. 186 do CTN e art. 100, §1º, da Constituição Federal), podendo gerar conflito de competência e eventual anulação da arrematação". Prazo: 15 (quinze) dias. Após, conclusos para deliberação. Por fim, importante deixar ressaltado que a alegação do executado de preço vil ou desvalorização do bem, já foi afastada e analisada pela decisão de fls. 408/411. Intime-se. Advogados(s): Antonio Carlos Aguiar (OAB 105726/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Marcos Filipe Aleixo de Araújo (OAB 369306/SP) |
| 24/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Após a decisão de fls. 408/411 que rejeitou a impugnação apresentada pelo executado e determinou a apresentação de nova proposta de arrematação do bem móvel, com oferta de caução idônea a fim de garantir as prestações, sobreveio proposta de arrematação (fls. 416/417). O executado insurgiu-se contra o valor ofertado e a caução, bem como afirmou que que o veículo penhorado possui restrições oriundas de processos trabalhistas, já informadas nestes autos às fls. 226, 316/317 e 382. Disse que esses créditos gozam de preferência legal (art. 186 do CTN e art. 100, §1º, da Constituição Federal), podendo gerar conflito de competência e eventual anulação da arrematação (fls. 423/426). Às fls. 427 o exequente não se opôs à proposta de arrematação. Decido. Melhor analisado os autos e diante a nova caução apresentada (fls. 418/419), entendo ser necessária a revisão do posicionamento anterior que indeferiu a caução do próprio bem arrematado. Isto porque, não há óbice para oferecimento do próprio bem arrematado como caução idônea a fim de garantir as prestações, que inclusive contou com a concordância do exequente (fls. 397). Sendo assim, é o caso do ACOLHIMENTO da caução ofertada pelo arrematante às fls. 393 (próprio bem arrematado, qual seja, o veículo Fiat Grand Siena - Placa OUU6230 - Chassi BD197163E3146316 - RENAVAM 00594158877) e da proposta apresentada às fls. 417. Preclusa esta decisão, retorne os autos à leiloeira apenas para apresentação da proposta em peça única, aos moldes desta fundamentação, bem como para se manifestar de forma expressa sobre a alegação do executado de fls. 425: "veículo penhorado possui restrições oriundas de processos trabalhistas, já informadas nestes autos às fls. 226, 316/317 e 382. Disse que esses créditos gozam de preferência legal (art. 186 do CTN e art. 100, §1º, da Constituição Federal), podendo gerar conflito de competência e eventual anulação da arrematação". Prazo: 15 (quinze) dias. Após, conclusos para deliberação. Por fim, importante deixar ressaltado que a alegação do executado de preço vil ou desvalorização do bem, já foi afastada e analisada pela decisão de fls. 408/411. Intime-se. |
| 09/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70936165-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2025 17:12 |
| 22/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70913521-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2025 17:17 |
| 11/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1193/2025 Data da Publicação: 12/09/2025 |
| 10/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1193/2025 Teor do ato: Fls. 416/419: manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Antonio Carlos Aguiar (OAB 105726/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Marcos Filipe Aleixo de Araújo (OAB 369306/SP) |
| 10/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 416/419: manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 29/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70837080-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 29/08/2025 17:54 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1078/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 23/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1078/2025 Teor do ato: Vistos. Após a penhora e avaliação do veículo FIAT/SIENA ESSENCE 1.6 - Placa OUU6230 realizada pelo oficial de justiça (fls. 177/178), realizou-se o bloqueio do bem com restrição de transferência (fls. 189). Manifestação da parte exequente indicando a existência de débitos de IPVA e multas (fls. 197/199). Deferiu-se a alienação em leilão judicial (fls. 200/203) e os trâmites iniciaram com designação das datas para realização do leilão do veículo (fls. 208). Sobreveio manifestação da parte executada informando que o veículo penhorado e levado à leilão possui outras restrições, inclusive as advindas de processos trabalhistas, as quais possuem ordem preferencial no recebimento dos valores (fls. 226, 316/317 e 382). Auto de leilão negativo (fls. 248/249). Deferiu-se a realização de novo leilão judicial eletrônico (fls. 260/262) e mandado de constatação do veículo foi expedido (fls. 277 e fotografias às fls. 279/280). Proposta de arrematação parcelada do bem às fls. 297/301 no valor de R$ 14.920,00 (50% do real valor de mercado), segundo a leiloeira. A decisão de fls. 303 indeferiu a alienação do veículo pelo valor inferior a 50% da avaliação realizada nos autos, sob pena de caracterização de preço vil. Nova proposta de arrematação parcela do bem às fls. 307/309 no valor de R$ 18.650,00 (50% da avaliação homologada), com comprovação às fls. 328/331. Sobreveio notícia de que o veículo não foi arrematado nos autos do processo n.º 0014752-68.2023.8.26.0002 que havia leilão em andamento (fls. 385/389) e notícia de cancelamento das hastas atreladas ao veículo Fiat/Siena Essence 1.6, Ano/Modelo 2013/2014 no processo de Número 1001974-40.2024.5.02.0711 que tramita perante ao Juízo da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo (fls. 405). A decisão de fls. 390 determinou a oferta de caução idônea a fim de garantir as prestações da proposta de arrematação parcela do bem. Às fls. 393 foi indicado como caução o próprio veículo arrematado (Fiat Grand Siena - Placa OUU6230 - Chassi BD197163E3146316 - RENAVAM 00594158877). O exequente concordou com a caução (fls. 397), ao passo que a parte executada insurgiu-se contra a proposta de arrematação. Pontuou que o valor é manifestamente vil, muito aquém do valor de mercado do bem. Pediu pela não homologação da arrematação pelo valor ofertado (fls. 398/400). Manifestação da leiloeira (fls. 401/404). É, em resumo, o relatório. Decido. Inicialmente, deixo consignado que não há espaço, neste momento processual, para impugnação ao valor da avaliação do bem. O oficial de justiça, em diligência realizada na sede da empresa executada, penhorou e avaliou o veículo, segundo a Tabela Fipe e pelo estado de conservação em R$ 39.240,00 (fls. 177/178), bem como realizou a devida intimação da executada na pessoa de Tales Lima que exarou sua assinatura no auto da diligência. A parte executada, após a intimação, não se manifestou nos autos e, portanto, a matéria está preclusa (artigo 917, § 1º, do CPC). Aliás, o valor de mercado do bem que a executada indicou às fls. 398/400 é inferior a avaliação e, portanto, a avaliação realizada pelo oficial de justiça deve ser mantida. Entretanto, insurgiu-se a executada contra a proposta de arrematação apresentada em 50% do valor de avaliação do bem. Sustenta que a proposta é manifestamente vil e que sua homologação, além de inadmissível sob o ponto de vista jurídico, representaria flagrante afronta aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e efetividade da execução, comprometendo seriamente a satisfação do crédito exequendo. Não se ignora que a decisão que determinou a primeira realização de leilão judicial, consignou que "[...] o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz". (fls. 200/203). Diante a notícia de leilão negativo (fls. 247) e pedido de nova designação de leilão com indicação de leiloeiro diverso, a decisão de fls. 260/262 ressaltou que "[...] No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada [...]". Fora apresentada proposta de arrematação parcela do bem às fls. 297/301 no valor de R$ 14.920,00, o que, segundo a leiloeira, equivaleria a 50% do real valor de mercado do veículo. A decisão de fls. 303 indeferiu a alienação do veículo pelo valor inferior a 50% da avaliação realizada nos autos, sob pena de caracterização de preço vil. Nova proposta de arrematação parcela do bem às fls. 307/309 no valor de R$ 18.650,00 (50% da avaliação homologada), com comprovação às fls. 328/331. No que tange à alegação de preço vil, observo que contra as decisões que determinaram a realização de leilão judicial eletrônico do bem com descrição dos lances que seriam admitidos, não houve recurso e, portanto, a questão não pode mais ser objeto de impugnação. Inobstante a preclusão da matéria suscitada, importante ressaltar que a legislação processual civil considera vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação (paragrafo único do artigo 891, do CPC). Neste cenário, portanto, REJEITO a impugnação apresentada pela parte executada. Entretanto, a proposta de arrematação do bem de fls. 307/309 e 328/331 deve ser regularizada, porquanto a decisão de fls. 260/262 é clara em determinar que "[...] No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada [...]". (negritei). Intime-se a leiloeira para apresentar proposta de arrematação aos moldes da decisão de fls. 260/262, no valor de 50% da avaliação atualizada. Por fim, o artigo 895, §1º do CPC prevê que o restante do saldo parcelado deve ser garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Sendo assim, indefiro a caução apresentada, já que em desacordo com a legislação processual vigente. Neste cenário, intime-se a leiloeira para apresentar proposta de arrematação aos moldes da decisão de fls. 260/262, no valor de 50% da avaliação atualizada, bem como para ofertar caução idônea a fim de garantir as prestações, conforme prevê o art. 895, § 1º do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Antonio Carlos Aguiar (OAB 105726/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Marcos Filipe Aleixo de Araújo (OAB 369306/SP) |
| 22/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Após a penhora e avaliação do veículo FIAT/SIENA ESSENCE 1.6 - Placa OUU6230 realizada pelo oficial de justiça (fls. 177/178), realizou-se o bloqueio do bem com restrição de transferência (fls. 189). Manifestação da parte exequente indicando a existência de débitos de IPVA e multas (fls. 197/199). Deferiu-se a alienação em leilão judicial (fls. 200/203) e os trâmites iniciaram com designação das datas para realização do leilão do veículo (fls. 208). Sobreveio manifestação da parte executada informando que o veículo penhorado e levado à leilão possui outras restrições, inclusive as advindas de processos trabalhistas, as quais possuem ordem preferencial no recebimento dos valores (fls. 226, 316/317 e 382). Auto de leilão negativo (fls. 248/249). Deferiu-se a realização de novo leilão judicial eletrônico (fls. 260/262) e mandado de constatação do veículo foi expedido (fls. 277 e fotografias às fls. 279/280). Proposta de arrematação parcelada do bem às fls. 297/301 no valor de R$ 14.920,00 (50% do real valor de mercado), segundo a leiloeira. A decisão de fls. 303 indeferiu a alienação do veículo pelo valor inferior a 50% da avaliação realizada nos autos, sob pena de caracterização de preço vil. Nova proposta de arrematação parcela do bem às fls. 307/309 no valor de R$ 18.650,00 (50% da avaliação homologada), com comprovação às fls. 328/331. Sobreveio notícia de que o veículo não foi arrematado nos autos do processo n.º 0014752-68.2023.8.26.0002 que havia leilão em andamento (fls. 385/389) e notícia de cancelamento das hastas atreladas ao veículo Fiat/Siena Essence 1.6, Ano/Modelo 2013/2014 no processo de Número 1001974-40.2024.5.02.0711 que tramita perante ao Juízo da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo (fls. 405). A decisão de fls. 390 determinou a oferta de caução idônea a fim de garantir as prestações da proposta de arrematação parcela do bem. Às fls. 393 foi indicado como caução o próprio veículo arrematado (Fiat Grand Siena - Placa OUU6230 - Chassi BD197163E3146316 - RENAVAM 00594158877). O exequente concordou com a caução (fls. 397), ao passo que a parte executada insurgiu-se contra a proposta de arrematação. Pontuou que o valor é manifestamente vil, muito aquém do valor de mercado do bem. Pediu pela não homologação da arrematação pelo valor ofertado (fls. 398/400). Manifestação da leiloeira (fls. 401/404). É, em resumo, o relatório. Decido. Inicialmente, deixo consignado que não há espaço, neste momento processual, para impugnação ao valor da avaliação do bem. O oficial de justiça, em diligência realizada na sede da empresa executada, penhorou e avaliou o veículo, segundo a Tabela Fipe e pelo estado de conservação em R$ 39.240,00 (fls. 177/178), bem como realizou a devida intimação da executada na pessoa de Tales Lima que exarou sua assinatura no auto da diligência. A parte executada, após a intimação, não se manifestou nos autos e, portanto, a matéria está preclusa (artigo 917, § 1º, do CPC). Aliás, o valor de mercado do bem que a executada indicou às fls. 398/400 é inferior a avaliação e, portanto, a avaliação realizada pelo oficial de justiça deve ser mantida. Entretanto, insurgiu-se a executada contra a proposta de arrematação apresentada em 50% do valor de avaliação do bem. Sustenta que a proposta é manifestamente vil e que sua homologação, além de inadmissível sob o ponto de vista jurídico, representaria flagrante afronta aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e efetividade da execução, comprometendo seriamente a satisfação do crédito exequendo. Não se ignora que a decisão que determinou a primeira realização de leilão judicial, consignou que "[...] o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz". (fls. 200/203). Diante a notícia de leilão negativo (fls. 247) e pedido de nova designação de leilão com indicação de leiloeiro diverso, a decisão de fls. 260/262 ressaltou que "[...] No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada [...]". Fora apresentada proposta de arrematação parcela do bem às fls. 297/301 no valor de R$ 14.920,00, o que, segundo a leiloeira, equivaleria a 50% do real valor de mercado do veículo. A decisão de fls. 303 indeferiu a alienação do veículo pelo valor inferior a 50% da avaliação realizada nos autos, sob pena de caracterização de preço vil. Nova proposta de arrematação parcela do bem às fls. 307/309 no valor de R$ 18.650,00 (50% da avaliação homologada), com comprovação às fls. 328/331. No que tange à alegação de preço vil, observo que contra as decisões que determinaram a realização de leilão judicial eletrônico do bem com descrição dos lances que seriam admitidos, não houve recurso e, portanto, a questão não pode mais ser objeto de impugnação. Inobstante a preclusão da matéria suscitada, importante ressaltar que a legislação processual civil considera vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação (paragrafo único do artigo 891, do CPC). Neste cenário, portanto, REJEITO a impugnação apresentada pela parte executada. Entretanto, a proposta de arrematação do bem de fls. 307/309 e 328/331 deve ser regularizada, porquanto a decisão de fls. 260/262 é clara em determinar que "[...] No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada [...]". (negritei). Intime-se a leiloeira para apresentar proposta de arrematação aos moldes da decisão de fls. 260/262, no valor de 50% da avaliação atualizada. Por fim, o artigo 895, §1º do CPC prevê que o restante do saldo parcelado deve ser garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Sendo assim, indefiro a caução apresentada, já que em desacordo com a legislação processual vigente. Neste cenário, intime-se a leiloeira para apresentar proposta de arrematação aos moldes da decisão de fls. 260/262, no valor de 50% da avaliação atualizada, bem como para ofertar caução idônea a fim de garantir as prestações, conforme prevê o art. 895, § 1º do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 15/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70785729-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 15/08/2025 18:04 |
| 11/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70751236-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 06/08/2025 18:40 |
| 04/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70737246-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2025 10:49 |
| 31/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70728480-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2025 11:56 |
| 21/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0774/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 |
| 18/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0774/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 393: digam as partes em 15 (quinze) dias. Após, conclusos para deliberação. Intime-se. Advogados(s): Antonio Carlos Aguiar (OAB 105726/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Marcos Filipe Aleixo de Araújo (OAB 369306/SP) |
| 18/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 393: digam as partes em 15 (quinze) dias. Após, conclusos para deliberação. Intime-se. |
| 02/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70609654-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 27/06/2025 17:46 |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0582/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0582/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 385/386: ciência às partes. Fls. 307/309 e 328/331: cuidando-se de leilão de bem móvel com oferta de pagamento de forma parcelada, caberá ao interessado ofertar caução idônea a fim de garantir as prestações, conforme prevê o art. 895, § 1º do CPC. Para tanto, concedo-lhe o prazo de 5 dias, cabendo ao leiloeiro comunicar o interessado, comprovando-se nos autos. Após, tornem conclusos. Intime-se o leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Antonio Carlos Aguiar (OAB 105726/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Marcos Filipe Aleixo de Araújo (OAB 369306/SP) |
| 25/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 385/386: ciência às partes. Fls. 307/309 e 328/331: cuidando-se de leilão de bem móvel com oferta de pagamento de forma parcelada, caberá ao interessado ofertar caução idônea a fim de garantir as prestações, conforme prevê o art. 895, § 1º do CPC. Para tanto, concedo-lhe o prazo de 5 dias, cabendo ao leiloeiro comunicar o interessado, comprovando-se nos autos. Após, tornem conclusos. Intime-se o leiloeiro. Intime-se. |
| 13/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70558183-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 12/06/2025 17:40 |
| 05/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70532266-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2025 16:05 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2025 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre a petição retro juntada pela leiloeira. Advogados(s): Antonio Carlos Aguiar (OAB 105726/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Marcos Filipe Aleixo de Araújo (OAB 369306/SP) |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70491127-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2025 15:10 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0401/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2025 Data da Publicação: 22/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2025 Data da Publicação: 22/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2025 Data da Publicação: 22/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2025 Data da Publicação: 22/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2025 Data da Publicação: 22/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2025 Data da Publicação: 22/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0398/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes sobre a petição retro juntada pela leiloeira. |
| 09/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70434617-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 09/05/2025 16:15 |
| 09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0368/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198 |
| 08/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora quanto a petição e documentos às fls. 316/322, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Antonio Carlos Aguiar (OAB 105726/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Marcos Filipe Aleixo de Araújo (OAB 369306/SP) |
| 07/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora quanto a petição e documentos às fls. 316/322, no prazo de 10 dias. |
| 07/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70424185-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2025 13:56 |
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0352/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 05/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70414839-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2025 16:04 |
| 05/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 311: advogado cadastrado nos autos. Fls. 307/309: intime-se a leiloeira a comprovar a proposta recebida e seus termos. Após, dê-se vista às partes para que se manifestem e tornem conclusos. Int. São Paulo, 30 de abril de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): Antonio Carlos Aguiar (OAB 105726/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Marcos Filipe Aleixo de Araújo (OAB 369306/SP) |
| 30/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 311: advogado cadastrado nos autos. Fls. 307/309: intime-se a leiloeira a comprovar a proposta recebida e seus termos. Após, dê-se vista às partes para que se manifestem e tornem conclusos. Int. São Paulo, 30 de abril de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 24/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70385167-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2025 15:21 |
| 23/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70358045-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 15/04/2025 12:27 |
| 11/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0299/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183 |
| 10/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 297/301: indefiro a alienação do veículo pelo valor inferior a 50% da avaliação realizada nos autos, sob pena de caracterização de preço vil, na forma do art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Comunique-se a leiloeira acerca desta decisão. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. Int. São Paulo, 10 de abril de 2025. Advogados(s): Ana Luisa Porto Borges (OAB 135447/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP) |
| 10/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 297/301: indefiro a alienação do veículo pelo valor inferior a 50% da avaliação realizada nos autos, sob pena de caracterização de preço vil, na forma do art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Comunique-se a leiloeira acerca desta decisão. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. Int. São Paulo, 10 de abril de 2025. |
| 01/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70272810-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 24/03/2025 17:12 |
| 27/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0053/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4131 |
| 24/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2025 Teor do ato: Ciência às partes das datas designadas pelo(a) leiloeiro(a) para realização do leilão eletrônico: " O 1º Leilão terá início no dia 25/02/25, às 15h00 e se encerrará no dia 28/02/25 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 28/02/25, às 15h01 e se encerrará no dia 21/03/25, às 15h00. ". Não havendo lance igual ou superior ao da avaliação nos três dias subsequentes ao início do primeiro pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção em segundo pregão. Caberá ao(à) leiloeiro(a) efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim, assim como a intimação do executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, bem como o encaminhamento das comunicações pertinentes, nos termos da r. Decisão que o(a) nomeou. Advogados(s): Ana Luisa Porto Borges (OAB 135447/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP) |
| 23/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes das datas designadas pelo(a) leiloeiro(a) para realização do leilão eletrônico: " O 1º Leilão terá início no dia 25/02/25, às 15h00 e se encerrará no dia 28/02/25 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 28/02/25, às 15h01 e se encerrará no dia 21/03/25, às 15h00. ". Não havendo lance igual ou superior ao da avaliação nos três dias subsequentes ao início do primeiro pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção em segundo pregão. Caberá ao(à) leiloeiro(a) efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim, assim como a intimação do executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, bem como o encaminhamento das comunicações pertinentes, nos termos da r. Decisão que o(a) nomeou. |
| 23/01/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70044581-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/01/2025 12:14 |
| 22/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0033/2025 Data da Publicação: 22/01/2025 Número do Diário: 4127 |
| 20/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 275/280: intime o leiloeiro para que tenha ciência do cumprimento do mandado de constatação e fotos do veículo penhorado, conforme requereu às fls. 268/269, bem como para que dê continuidade ao leilão em cumprimento à decisão de fls. 260/262. Intime-se. Advogados(s): Ana Luisa Porto Borges (OAB 135447/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP) |
| 17/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 275/280: intime o leiloeiro para que tenha ciência do cumprimento do mandado de constatação e fotos do veículo penhorado, conforme requereu às fls. 268/269, bem como para que dê continuidade ao leilão em cumprimento à decisão de fls. 260/262. Intime-se. |
| 10/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71187111-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2024 16:37 |
| 20/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0981/2024 Data da Publicação: 22/11/2024 Número do Diário: 4096 |
| 19/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0981/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Ana Luisa Porto Borges (OAB 135447/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP) |
| 19/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 19/11/2024 |
Documento Juntado
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| 19/11/2024 |
Documento Juntado
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| 19/11/2024 |
Mandado Juntado
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| 19/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/09/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2024/092086-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/11/2024 Local: Oficial de justiça - Norma Silva Faustino França |
| 16/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 26/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0585/2024 Data da Publicação: 29/07/2024 Número do Diário: 4015 |
| 25/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 268/269: Defiro o pedido formulado pela Leiloeira Oficial para alienação do bem penhorado. Expeça-se o mandado de constatação com objetivo de aferir a localização do bem, com endereço completo, número do renavam e chassi, descrição do estado de conservação e funcionamento atual do bem, fotos nítidas do veículo. Intime-se. Advogados(s): Ana Luisa Porto Borges (OAB 135447/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP) |
| 24/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 268/269: Defiro o pedido formulado pela Leiloeira Oficial para alienação do bem penhorado. Expeça-se o mandado de constatação com objetivo de aferir a localização do bem, com endereço completo, número do renavam e chassi, descrição do estado de conservação e funcionamento atual do bem, fotos nítidas do veículo. Intime-se. |
| 24/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70631964-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 05/07/2024 15:00 |
| 28/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0449/2024 Data da Publicação: 18/06/2024 Número do Diário: 3988 |
| 13/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2024 Teor do ato: Vistos. Anoto para fins de controle: veículo FIAT/SIENA ESSENCE 1.6 - Placa OUU6230 penhorado e avaliado às fls. 177. Restrição RENAJUD para transferência às fls. 189. Às fls. 197 informação de débitos e restrições do veículo penhorado. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de bem de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Mariangela Bellissimo Uebara, responsável da DESTAK Leilões (www.destakleiloes.com.Br.), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Ana Luisa Porto Borges (OAB 135447/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP) |
| 12/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anoto para fins de controle: veículo FIAT/SIENA ESSENCE 1.6 - Placa OUU6230 penhorado e avaliado às fls. 177. Restrição RENAJUD para transferência às fls. 189. Às fls. 197 informação de débitos e restrições do veículo penhorado. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de bem de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Mariangela Bellissimo Uebara, responsável da DESTAK Leilões (www.destakleiloes.com.Br.), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 27/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70418757-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2024 15:33 |
| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0325/2024 Data da Publicação: 08/05/2024 Número do Diário: 3961 |
| 06/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 254: informe o exequente se pretende indicar leiloeiro devidamente habilitado junto ao TJ-SP para a realização de novo leilão. Prazo: 5 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Ana Luisa Porto Borges (OAB 135447/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP) |
| 03/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 254: informe o exequente se pretende indicar leiloeiro devidamente habilitado junto ao TJ-SP para a realização de novo leilão. Prazo: 5 (cinco) dias. Intime-se. |
| 03/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70300300-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2024 11:32 |
| 28/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0201/2024 Data da Publicação: 02/04/2024 Número do Diário: 3936 |
| 27/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2024 Teor do ato: Fls. 247:Ciência às partes do resultado do leilão do bem levado a hasta pública. Advogados(s): Ana Luisa Porto Borges (OAB 135447/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP) |
| 26/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 247:Ciência às partes do resultado do leilão do bem levado a hasta pública. |
| 14/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70213946-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2024 14:55 |
| 13/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0148/2024 Data da Publicação: 14/03/2024 Número do Diário: 3925 |
| 12/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2024 Teor do ato: Ciência à exequente quanto ao informado à fl. 226. Advogados(s): Ana Luisa Porto Borges (OAB 135447/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP) |
| 12/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à exequente quanto ao informado à fl. 226. |
| 24/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70113975-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/02/2024 11:25 |
| 09/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70096729-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2024 10:18 |
| 08/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0059/2024 Data da Publicação: 08/02/2024 Número do Diário: 3902 |
| 06/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2024 Teor do ato: Fls. 208: Intime-se as partes das datas designadas para o leilão do veículo. Intime-se. Advogados(s): Ana Luisa Porto Borges (OAB 135447/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP) |
| 05/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 208: Intime-se as partes das datas designadas para o leilão do veículo. Intime-se. |
| 05/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.71106227-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2023 18:06 |
| 12/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0908/2023 Data da Publicação: 13/12/2023 Número do Diário: 3876 |
| 08/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0908/2023 Teor do ato: Vistos. Anoto para fins de controle: veículo FIAT/SIENA ESSENCE 1.6 - Placa OUU6230 penhorado e avaliado às fls. 177. Restrição RENAJUD para transferência às fls. 189. Às fls. 197 informação de débitos e restrições do veículo penhorado. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de bem de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Uilian Aparecido da Silva https://www.leiloesgold.com.br/, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Ana Luisa Porto Borges (OAB 135447/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP) |
| 07/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anoto para fins de controle: veículo FIAT/SIENA ESSENCE 1.6 - Placa OUU6230 penhorado e avaliado às fls. 177. Restrição RENAJUD para transferência às fls. 189. Às fls. 197 informação de débitos e restrições do veículo penhorado. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de bem de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Uilian Aparecido da Silva https://www.leiloesgold.com.br/, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 24/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70879313-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2023 15:59 |
| 19/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0676/2023 Data da Publicação: 20/09/2023 Número do Diário: 3823 |
| 18/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0676/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 193: primeiramente, providencie o exequente pesquisa junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de financiamento (leasing ou arrendamento mercantil), débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando-se nos autos. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Ana Luisa Porto Borges (OAB 135447/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP) |
| 15/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 193: primeiramente, providencie o exequente pesquisa junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de financiamento (leasing ou arrendamento mercantil), débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando-se nos autos. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 15/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70763160-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2023 17:52 |
| 31/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0633/2023 Data da Publicação: 01/09/2023 Número do Diário: 3812 |
| 30/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0633/2023 Teor do ato: Fl. 189: Ciência da restrição efetivada. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Ana Luisa Porto Borges (OAB 135447/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP) |
| 30/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 189: Ciência da restrição efetivada. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. |
| 30/08/2023 |
Documento Juntado
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| 17/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70394789-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2023 11:33 |
| 11/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0330/2023 Data da Publicação: 12/05/2023 Número do Diário: 3734 |
| 10/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 179/180: 1) Cadastre-se o patrono da parte exequente. 2) Defiro o bloqueio do veículo na modalidade "transferência". Recolha a exequente as custas necessárias, no prazo de 5 (cinco) dias. Realizado o bloqueio via renajud, manifeste-se em termos de prosseguimento. Intimem-se. Advogados(s): Ana Luisa Porto Borges (OAB 135447/SP), Rodrigo Lichtenberger Catan (OAB 228474/SP) |
| 09/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 179/180: 1) Cadastre-se o patrono da parte exequente. 2) Defiro o bloqueio do veículo na modalidade "transferência". Recolha a exequente as custas necessárias, no prazo de 5 (cinco) dias. Realizado o bloqueio via renajud, manifeste-se em termos de prosseguimento. Intimem-se. |
| 05/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70352854-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2023 17:08 |
| 13/02/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/02/2023 |
Auto Digitalizado
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| 13/02/2023 |
Mandado Juntado
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| 10/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 28/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70803476-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2022 12:35 |
| 17/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0751/2022 Data da Publicação: 18/10/2022 Número do Diário: 3612 |
| 14/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0751/2022 Teor do ato: Recolha-se a taxa de diligência do oficial de justiça, no valor de 03 UFESPs -R$ 95,91por ato, categorizando devidamente o documento juntado como Guia de Diligência de Oficiais de Justiça GRD".Para expedição do documento, a parte interessada deverá, através do link abaixo, acessar o formulário da guia do BB: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica Advogados(s): Ana Luisa Porto Borges (OAB 135447/SP), Rodrigo Lichtenberger Catan (OAB 228474/SP) |
| 13/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha-se a taxa de diligência do oficial de justiça, no valor de 03 UFESPs -R$ 95,91por ato, categorizando devidamente o documento juntado como Guia de Diligência de Oficiais de Justiça GRD".Para expedição do documento, a parte interessada deverá, através do link abaixo, acessar o formulário da guia do BB: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica |
| 06/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0722/2022 Data da Publicação: 07/10/2022 Número do Diário: 3606 |
| 05/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0722/2022 Teor do ato: Vistos. Fls.163: Defiro a penhora de bens na sede da empresa executada. Expeça-se o necessário. Intime-se. Advogados(s): Ana Luisa Porto Borges (OAB 135447/SP), Rodrigo Lichtenberger Catan (OAB 228474/SP) |
| 04/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.163: Defiro a penhora de bens na sede da empresa executada. Expeça-se o necessário. Intime-se. |
| 04/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70717271-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2022 17:44 |
| 26/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0689/2022 Data da Publicação: 27/09/2022 Número do Diário: 3598 |
| 23/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0689/2022 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Ana Luisa Porto Borges (OAB 135447/SP), Rodrigo Lichtenberger Catan (OAB 228474/SP) |
| 23/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. |
| 23/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0683/2022 Data da Publicação: 26/09/2022 Número do Diário: 3597 |
| 22/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0683/2022 Teor do ato: Mandado de levantamento eletrônico relativo ao saldo certificado em fl. 155 expedido(s) e liberado(s). Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento ao feito. Advogados(s): Ana Luisa Porto Borges (OAB 135447/SP), Rodrigo Lichtenberger Catan (OAB 228474/SP) |
| 21/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Mandado de levantamento eletrônico relativo ao saldo certificado em fl. 155 expedido(s) e liberado(s). Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento ao feito. |
| 21/09/2022 |
Documento Juntado
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| 25/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0579/2022 Data da Publicação: 16/08/2022 Número do Diário: 3569 |
| 12/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0579/2022 Teor do ato: Vistos. Em 27/01/22, a exequente requereu o levantamento de depósito e penhora no rosto dos autos (fls. 126/127). O pedido foi deferido (fl. 129). A exequente foi devidamente intimada do ato ordinatório de fl. 138, conforme certidão de fl. 139. Não apresentou, porém, os esclarecimentos solicitados. Em 23/07/2022, em razão da inércia da exequente, determinou-se o arquivamento dos autos (fl. 142). O executado requereu o levantamento do valor depositado (fls. 145/146). A exequente se manifestou (fls. 148/149). É o relatório. Indefiro o pedido de fls. 145/146, pois evidentemente não tem a executada direito de levantar qualquer valor enquanto não saldar o débito. Deixo de aplicar multa por litigância de má-fé somente porque a exequente colaborou com o equívoco, ao não se manifestar sobre o ato ordinatório de fl. 138 e permitir a determinação de arquivamento dos autos (fl. 142), o que não equivale, por óbvio, à extinção da execução. Torno sem efeito a determinação de fl. 142. Defiro o pedido da alínea a do item 14 da petição de fl. 149. Certifique a serventia. Desde já defiro o levantamento pela exequente. No mais, manifeste-se a exequente, em 15 dias, em termos de prosseguimento da execução. Intimem-se. Advogados(s): Ana Luisa Porto Borges (OAB 135447/SP), Rodrigo Lichtenberger Catan (OAB 228474/SP) |
| 11/08/2022 |
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
Vistos. Em 27/01/22, a exequente requereu o levantamento de depósito e penhora no rosto dos autos (fls. 126/127). O pedido foi deferido (fl. 129). A exequente foi devidamente intimada do ato ordinatório de fl. 138, conforme certidão de fl. 139. Não apresentou, porém, os esclarecimentos solicitados. Em 23/07/2022, em razão da inércia da exequente, determinou-se o arquivamento dos autos (fl. 142). O executado requereu o levantamento do valor depositado (fls. 145/146). A exequente se manifestou (fls. 148/149). É o relatório. Indefiro o pedido de fls. 145/146, pois evidentemente não tem a executada direito de levantar qualquer valor enquanto não saldar o débito. Deixo de aplicar multa por litigância de má-fé somente porque a exequente colaborou com o equívoco, ao não se manifestar sobre o ato ordinatório de fl. 138 e permitir a determinação de arquivamento dos autos (fl. 142), o que não equivale, por óbvio, à extinção da execução. Torno sem efeito a determinação de fl. 142. Defiro o pedido da alínea a do item 14 da petição de fl. 149. Certifique a serventia. Desde já defiro o levantamento pela exequente. No mais, manifeste-se a exequente, em 15 dias, em termos de prosseguimento da execução. Intimem-se. |
| 11/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 09/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70529629-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2022 11:15 |
| 28/07/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.22.70525476-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 28/07/2022 10:50 |
| 27/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0526/2022 Data da Publicação: 28/07/2022 Número do Diário: 3556 |
| 26/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0526/2022 Teor do ato: Vistos. Uma vez que a parte exequente não se manifestou sobre os valores levantados e a levantar (ato de fls 138), ARQUIVEM-SE, cuidando quanto ao recolhimento das custas e demais despesas processuais. Int. Advogados(s): Ana Luisa Porto Borges (OAB 135447/SP), Rodrigo Lichtenberger Catan (OAB 228474/SP) |
| 25/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Uma vez que a parte exequente não se manifestou sobre os valores levantados e a levantar (ato de fls 138), ARQUIVEM-SE, cuidando quanto ao recolhimento das custas e demais despesas processuais. Int. |
| 23/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 13/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de Prazo - sem manifestação das partes |
| 01/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0195/2022 Data da Publicação: 01/04/2022 Número do Diário: 3478 |
| 30/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2022 Teor do ato: Esclareça a parte se recebeu o valor de R$ 1.779,68, que consta já ter sido levantado, ante os extratos juntados às fls. 132/136. No mesmo ato, esclareça o motivo de haver o valor de R$ 1.848,30 nos autos disponíveis para levantamento. Advogados(s): Ana Luisa Porto Borges (OAB 135447/SP), Rodrigo Lichtenberger Catan (OAB 228474/SP) |
| 29/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Esclareça a parte se recebeu o valor de R$ 1.779,68, que consta já ter sido levantado, ante os extratos juntados às fls. 132/136. No mesmo ato, esclareça o motivo de haver o valor de R$ 1.848,30 nos autos disponíveis para levantamento. |
| 29/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 29/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 29/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 25/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0182/2022 Data da Publicação: 28/03/2022 Número do Diário: 3474 |
| 24/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora no rosto dos autos nº 0067094-92.2019.8.26.0100, em trâmite na 11ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital de São Paulo, até o limite de R$ 15.531,38 em favor de parte NIPLAN ENGENHARIA S.A., CNPJ nº 64.667.728/0001-54, servindo a presente de ofício e termo de constrição, a ser encaminhado diretamente pela parte interessada, comprovado o protocolo em cinco dias. Por sua vez, expeça-se MLE do depósito de fls. 66 em favor da exequente (fls. 128). Intimem-se. Advogados(s): Ana Luisa Porto Borges (OAB 135447/SP), Rodrigo Lichtenberger Catan (OAB 228474/SP) |
| 23/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a penhora no rosto dos autos nº 0067094-92.2019.8.26.0100, em trâmite na 11ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital de São Paulo, até o limite de R$ 15.531,38 em favor de parte NIPLAN ENGENHARIA S.A., CNPJ nº 64.667.728/0001-54, servindo a presente de ofício e termo de constrição, a ser encaminhado diretamente pela parte interessada, comprovado o protocolo em cinco dias. Por sua vez, expeça-se MLE do depósito de fls. 66 em favor da exequente (fls. 128). Intimem-se. |
| 18/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 17/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0569/2021 Data da Publicação: 02/12/2021 Número do Diário: 3410 |
| 30/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0569/2021 Teor do ato: Trata-se de execução de título extrajudicial em que houve penhora parcial (fls. 78/79), em razão de inadimplemento de acordo entabulado nos autos. Com efeito, a Caixa Econômica Federal (fls. 113/114) informou que ocorrera um erro na informação sobre o bloqueio judicial de fls. 85/89, pois, na realidade, a ordem de bloqueio foi negativa. Dessa forma, revogo a sentença de fls. 100, tendo em vista que não houve, de fato, a satisfação integral do débito. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Ana Luisa Porto Borges (OAB 135447/SP), Rodrigo Lichtenberger Catan (OAB 228474/SP) |
| 29/11/2021 |
Decisão
Trata-se de execução de título extrajudicial em que houve penhora parcial (fls. 78/79), em razão de inadimplemento de acordo entabulado nos autos. Com efeito, a Caixa Econômica Federal (fls. 113/114) informou que ocorrera um erro na informação sobre o bloqueio judicial de fls. 85/89, pois, na realidade, a ordem de bloqueio foi negativa. Dessa forma, revogo a sentença de fls. 100, tendo em vista que não houve, de fato, a satisfação integral do débito. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 24/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0549/2021 Data da Publicação: 25/11/2021 Número do Diário: 3405 |
| 23/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0549/2021 Teor do ato: Fls. 113: Ciência ao exequente sobre o ofício da Caixa Econômica Federal. Reitere-se a tentativa de bloqueio por 30 dias e, em caso negativo, tornem conclusos para revogação da sentença e prosseguimento da execução. Mantenha-se esse documento sigiloso durante o período da tentativa de bloqueio. Int. NOTA DO CARTÓRIO: Ciência ao exequente do resultado negativo da tentativa de bloqueio (fls. 116/119). Advogados(s): Ana Luisa Porto Borges (OAB 135447/SP), Rodrigo Lichtenberger Catan (OAB 228474/SP) |
| 22/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/11/2021 |
Remetido ao DJE
Fls. 113: Ciência ao exequente sobre o ofício da Caixa Econômica Federal. Reitere-se a tentativa de bloqueio por 30 dias e, em caso negativo, tornem conclusos para revogação da sentença e prosseguimento da execução. Mantenha-se esse documento sigiloso durante o período da tentativa de bloqueio. Int. NOTA DO CARTÓRIO: Ciência ao exequente do resultado negativo da tentativa de bloqueio (fls. 116/119). |
| 22/11/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 10/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/09/2021 |
Decisão
Fls. 113: Ciência ao exequente sobre o ofício da Caixa Econômica Federal. Reitere-se a tentativa de bloqueio por 30 dias e, em caso negativo, tornem conclusos para revogação da sentença e prosseguimento da execução. Mantenha-se esse documento sigiloso durante o período da tentativa de bloqueio. Int. |
| 30/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/09/2021 |
Ofício Juntado
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| 27/09/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que duas tentativas de transferência do valor previamente boqueado, restaram negativas, conforme extrato lançado nos autos, razão pela qual entrei em contato com a CEF para informações e solução do problema. |
| 08/09/2021 |
Documento Juntado
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| 22/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0245/2021 Data da Publicação: 23/07/2021 Número do Diário: 3324 |
| 21/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70481779-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2021 17:04 |
| 21/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial em que houve pedido de pagamento parcelado pelo executado, deferido às fls. 64. O executado não adimpliu o parcelamento, razão pela qual o exequente solicitou a penhora do valor remanescente (fls. 78/79), a qual foi integralmente cumprida (fls. 83/84). Logo após, o executado não impugnou à penhora e anuiu com bloqueio, transferência e levantamento pelo exequente, de modo a satisfazer inteiramente a execução (fls. 95). Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, DECLARO EXTINTA a presente Execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Proceda-se a serventia a transferência dos valores bloqueados(fls. 83/84) e expeça-se MLE. Fica o exequente intimado a apresentar o formulário MLE. P.R.I.C. Advogados(s): Ana Luisa Porto Borges (OAB 135447/SP), Rodrigo Lichtenberger Catan (OAB 228474/SP) |
| 20/07/2021 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial em que houve pedido de pagamento parcelado pelo executado, deferido às fls. 64. O executado não adimpliu o parcelamento, razão pela qual o exequente solicitou a penhora do valor remanescente (fls. 78/79), a qual foi integralmente cumprida (fls. 83/84). Logo após, o executado não impugnou à penhora e anuiu com bloqueio, transferência e levantamento pelo exequente, de modo a satisfazer inteiramente a execução (fls. 95). Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, DECLARO EXTINTA a presente Execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Proceda-se a serventia a transferência dos valores bloqueados(fls. 83/84) e expeça-se MLE. Fica o exequente intimado a apresentar o formulário MLE. P.R.I.C. |
| 20/07/2021 |
Conclusos para Sentença
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| 13/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0217/2021 Data da Publicação: 14/07/2021 Número do Diário: 3317 |
| 09/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2021 Teor do ato: Manifeste-se o exequente quanto a petição de fl. 95. Advogados(s): Ana Luisa Porto Borges (OAB 135447/SP), Rodrigo Lichtenberger Catan (OAB 228474/SP) |
| 08/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente quanto a petição de fl. 95. |
| 29/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70428046-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2021 17:31 |
| 16/06/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR288274002TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Niplan Engenharia S/A Diligência : 09/06/2021 |
| 28/05/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 28/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0157/2021 Data da Disponibilização: 28/05/2021 Data da Publicação: 31/05/2021 Número do Diário: 3288 Página: 2459/2479 |
| 27/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2021 Teor do ato: Vistos. Ciência à parte autora do resultado positivo da diligência realizada via BACENJUD. Defiro a penhora do valor bloqueado de fls.88 retro (R$ 11.147,77). Fica o executado intimado da penhora por meio do recebimento desta decisão, nos termos do artigo 841, §§2º e 4º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo legal sem impugnação, tornem conclusos para transferência do montante para o Banco do Brasil, que nomeio como depositário nos termos do artigo 840, I, do Código de Processo Civil.. Esta decisão serve como TERMO DE PENHORA, para os fins do artigo 838 do Código de Processo Civil, por economia e celeridade processual. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de intimação. Observando-se que determinei o desbloqueio dos valores remanescentes Intime-se. Advogados(s): Ana Luisa Porto Borges (OAB 135447/SP), Rodrigo Lichtenberger Catan (OAB 228474/SP) |
| 22/05/2021 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Ciência à parte autora do resultado positivo da diligência realizada via BACENJUD. Defiro a penhora do valor bloqueado de fls.88 retro (R$ 11.147,77). Fica o executado intimado da penhora por meio do recebimento desta decisão, nos termos do artigo 841, §§2º e 4º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo legal sem impugnação, tornem conclusos para transferência do montante para o Banco do Brasil, que nomeio como depositário nos termos do artigo 840, I, do Código de Processo Civil.. Esta decisão serve como TERMO DE PENHORA, para os fins do artigo 838 do Código de Processo Civil, por economia e celeridade processual. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de intimação. Observando-se que determinei o desbloqueio dos valores remanescentes Intime-se. |
| 21/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 06/03/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0166/2020 Data da Disponibilização: 10/06/2020 Data da Publicação: 15/06/2020 Número do Diário: 3059 Página: 2831/2837 |
| 09/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2020 Teor do ato: MLEs expedidos, nos termos da petição e docs. de fls. 60/63 e decisão de fls. 64. Advogados(s): Ana Luisa Porto Borges (OAB 135447/SP), Rodrigo Lichtenberger Catan (OAB 228474/SP) |
| 08/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
MLEs expedidos, nos termos da petição e docs. de fls. 60/63 e decisão de fls. 64. |
| 03/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70211254-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2020 17:32 |
| 22/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0119/2020 Data da Disponibilização: 22/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3028 Página: 2249/2256 |
| 17/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2020 Teor do ato: Para que a r. Decisão de fls. 64 seja devidamente cumprida, deverá o depositante apresentar a guia principal e não apenas o comprovante de pagamento (fls. 66). Advogados(s): Ana Luisa Porto Borges (OAB 135447/SP), Rodrigo Lichtenberger Catan (OAB 228474/SP) |
| 15/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para que a r. Decisão de fls. 64 seja devidamente cumprida, deverá o depositante apresentar a guia principal e não apenas o comprovante de pagamento (fls. 66). |
| 15/04/2020 |
Documento Juntado
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| 13/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2020 Data da Disponibilização: 13/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3023 Página: 2960/2967 |
| 09/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70191463-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2020 11:05 |
| 08/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2020 Teor do ato: Vistos Considerando o pagamento de 30% do valor integral, defiro o parcelamento requerido e suspendo a execução nos termos do artigo 916 do Código de Processo Civil. Encerrado o prazo para cumprimento, caberá à exequente requerer o prosseguimento do feito, se necessário. No silêncio, tornem conclusos para extinção nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário para o levantamento do valor às fls. 57, em favor da exequente. Intimem-se. Advogados(s): Ana Luisa Porto Borges (OAB 135447/SP), Rodrigo Lichtenberger Catan (OAB 228474/SP) |
| 31/03/2020 |
Decisão
Vistos Considerando o pagamento de 30% do valor integral, defiro o parcelamento requerido e suspendo a execução nos termos do artigo 916 do Código de Processo Civil. Encerrado o prazo para cumprimento, caberá à exequente requerer o prosseguimento do feito, se necessário. No silêncio, tornem conclusos para extinção nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário para o levantamento do valor às fls. 57, em favor da exequente. Intimem-se. |
| 30/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 12/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70147870-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2020 15:05 |
| 26/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2020 Data da Disponibilização: 26/02/2020 Data da Publicação: 27/02/2020 Número do Diário: 2992 Página: 2372/2381 |
| 21/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2020 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre o pedido de parcelamento. Advogados(s): Ana Luisa Porto Borges (OAB 135447/SP), Rodrigo Lichtenberger Catan (OAB 228474/SP) |
| 21/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre o pedido de parcelamento. |
| 12/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70077201-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2020 11:10 |
| 24/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2020 Data da Disponibilização: 24/01/2020 Data da Publicação: 27/01/2020 Número do Diário: 2971 Página: 3181/3186 |
| 23/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2020 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de ação de execução de dívida fundada em título executivo extrajudicial. Determino a citação do executado para possibilitar o pagamento voluntário da dívida no valor de R$ 15.074,77, além de honorários advocatícios de 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, sob pena de penhora. Fica o executado advertido que a verba honorária será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827,§1º), Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica a parte executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Lichtenberger Catan (OAB 228474/SP) |
| 22/01/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR081383166TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Niplan Engenharia S/A Diligência : 17/01/2020 |
| 10/01/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 10/01/2020 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Cuida-se de ação de execução de dívida fundada em título executivo extrajudicial. Determino a citação do executado para possibilitar o pagamento voluntário da dívida no valor de R$ 15.074,77, além de honorários advocatícios de 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, sob pena de penhora. Fica o executado advertido que a verba honorária será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827,§1º), Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica a parte executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Intime-se. |
| 09/01/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 09/01/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/02/2020 |
Petições Diversas |
| 12/03/2020 |
Petições Diversas |
| 09/04/2020 |
Petições Diversas |
| 24/04/2020 |
Petições Diversas |
| 03/05/2021 |
Pedido de Penhora |
| 29/06/2021 |
Petições Diversas |
| 20/07/2021 |
Petições Diversas |
| 27/01/2022 |
Pedido de Nova Penhora |
| 28/07/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 29/07/2022 |
Petições Diversas |
| 29/09/2022 |
Petições Diversas |
| 28/10/2022 |
Petições Diversas |
| 04/05/2023 |
Petições Diversas |
| 17/05/2023 |
Petições Diversas |
| 31/08/2023 |
Petições Diversas |
| 05/10/2023 |
Petições Diversas |
| 14/12/2023 |
Petições Diversas |
| 09/02/2024 |
Petições Diversas |
| 16/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 14/03/2024 |
Petições Diversas |
| 09/04/2024 |
Petições Diversas |
| 10/05/2024 |
Petições Diversas |
| 05/07/2024 |
Manifestação do Perito |
| 27/11/2024 |
Petições Diversas |
| 23/01/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 24/03/2025 |
Manifestação do Perito |
| 15/04/2025 |
Manifestação do Perito |
| 24/04/2025 |
Petições Diversas |
| 05/05/2025 |
Petições Diversas |
| 07/05/2025 |
Petições Diversas |
| 09/05/2025 |
Manifestação do Perito |
| 26/05/2025 |
Petições Diversas |
| 05/06/2025 |
Petições Diversas |
| 12/06/2025 |
Manifestação do Perito |
| 27/06/2025 |
Manifestação do Perito |
| 31/07/2025 |
Petições Diversas |
| 04/08/2025 |
Petições Diversas |
| 06/08/2025 |
Manifestação do Perito |
| 15/08/2025 |
Manifestação do Perito |
| 29/08/2025 |
Manifestação do Perito |
| 22/09/2025 |
Petições Diversas |
| 29/09/2025 |
Petições Diversas |
| 10/12/2025 |
Manifestação do Perito |
| 14/01/2026 |
Petições Diversas |
| 15/01/2026 |
Petições Diversas |
| 02/02/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |