| Reqte |
Antix Confecções Ltda. Epp
Advogado: Renata Maria Baptista Cavalcente |
| Reqdo |
Multiplan Empreendimentos Imobiliários S.a.
Advogado: Wander de Paula Rocha Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/11/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 17/11/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 17/11/2022 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa - digital |
| 08/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0755/2022 Data da Publicação: 09/11/2022 Número do Diário: 3626 |
| 17/11/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 17/11/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 17/11/2022 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa - digital |
| 08/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0755/2022 Data da Publicação: 09/11/2022 Número do Diário: 3626 |
| 07/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0755/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da informação da quitação do débito e com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo. Tendo em vista que o pedido é incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos, com as devidas anotações e comunicações. P.R.I.C. Advogados(s): Wander de Paula Rocha Junior (OAB 107974/SP), Renata Maria Baptista Cavalcente (OAB 128686/RJ) |
| 04/11/2022 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Diante da informação da quitação do débito e com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo. Tendo em vista que o pedido é incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos, com as devidas anotações e comunicações. P.R.I.C. |
| 04/11/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 09/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0517/2022 Data da Publicação: 10/08/2022 Número do Diário: 3565 |
| 08/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0517/2022 Teor do ato: Ciência à(ao) interessada(o) da remessa ao Banco do Brasil de Alvará Eletrônico de Pagamento (fls. Retro) devendo acompanhar o crédito na conta indicada Advogados(s): Wander de Paula Rocha Junior (OAB 107974/SP), Renata Maria Baptista Cavalcente (OAB 128686/RJ) |
| 08/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(ao) interessada(o) da remessa ao Banco do Brasil de Alvará Eletrônico de Pagamento (fls. Retro) devendo acompanhar o crédito na conta indicada |
| 08/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 04/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70549379-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2022 18:35 |
| 27/07/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Transito em julgado sem baixa - físico e digital |
| 27/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0482/2022 Data da Publicação: 28/07/2022 Número do Diário: 3556 |
| 26/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0482/2022 Teor do ato: Vistos. 1- Comunicada a desistência do recurso de apelação interposto, certifique-se o trânsito em julgado da sentença proferida às fls. 496/501. 2- HOMOLOGO os termos do acordo entabulado às fls. 522/541 pelas partes, com suspensão da execução nos termos do art. 922 do CPC. 3- Fls. 557/559: Dos depósitos constantes à fl. 560, expeça-se MLE em favor da autora. 4- Diante do tempo decorrido, informem o exequente se o acordo foi cumprido, sendo que o silêncio será entendido como anuência e o feito será extinto nos termos do artigo 924, II do CPC. Int. Advogados(s): Wander de Paula Rocha Junior (OAB 107974/SP), Renata Maria Baptista Cavalcente (OAB 128686/RJ) |
| 25/07/2022 |
Processo Suspenso por Convenção das Partes
Vistos. 1- Comunicada a desistência do recurso de apelação interposto, certifique-se o trânsito em julgado da sentença proferida às fls. 496/501. 2- HOMOLOGO os termos do acordo entabulado às fls. 522/541 pelas partes, com suspensão da execução nos termos do art. 922 do CPC. 3- Fls. 557/559: Dos depósitos constantes à fl. 560, expeça-se MLE em favor da autora. 4- Diante do tempo decorrido, informem o exequente se o acordo foi cumprido, sendo que o silêncio será entendido como anuência e o feito será extinto nos termos do artigo 924, II do CPC. Int. |
| 22/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 12/07/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.22.70479833-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 12/07/2022 19:19 |
| 29/06/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSTA.22.70443001-2 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 29/06/2022 16:01 |
| 05/06/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/04/2022 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 25/03/2022 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70191285-7 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 25/03/2022 19:03 |
| 03/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0123/2022 Data da Publicação: 04/03/2022 Número do Diário: 3458 |
| 28/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 522/539: interposto recurso de apelação pela parte autora, vista à parte contrária para que, se desejar, apresente suas contrarrazões. Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado, com as cautelas de estilo e nossas homenagens. Int. Advogados(s): Wander de Paula Rocha Junior (OAB 107974/SP), Renata Maria Baptista Cavalcente (OAB 128686/RJ) |
| 26/02/2022 |
Recebido o recurso
Vistos. Fls. 522/539: interposto recurso de apelação pela parte autora, vista à parte contrária para que, se desejar, apresente suas contrarrazões. Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado, com as cautelas de estilo e nossas homenagens. Int. |
| 16/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/12/2021 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70867173-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 21/12/2021 06:46 |
| 17/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70849041-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 13/12/2021 14:17 |
| 07/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0507/2021 Data da Publicação: 09/12/2021 Número do Diário: 3414 |
| 06/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0507/2021 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos de declaração tempestivamente opostos. As razões dos embargos, contudo, revelam o exclusivo objetivo de alteração do mérito da decisão embargada, o que não se coaduna com o estreito cabimento do recurso em questão. Fato é que a decisão questionada não apresenta erro material, contradição interna, obscuridade ou omissão sobre ponto ou tese relevante (art. 1022, do CPC). Por esse motivo, rejeito os embargos declaratórios opostos a fls. 503 e remeto a parte embargante à via recursal cabível para eventual alteração do mérito da decisão. Int. Advogados(s): Wander de Paula Rocha Junior (OAB 107974/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP) |
| 03/12/2021 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Conheço dos embargos de declaração tempestivamente opostos. As razões dos embargos, contudo, revelam o exclusivo objetivo de alteração do mérito da decisão embargada, o que não se coaduna com o estreito cabimento do recurso em questão. Fato é que a decisão questionada não apresenta erro material, contradição interna, obscuridade ou omissão sobre ponto ou tese relevante (art. 1022, do CPC). Por esse motivo, rejeito os embargos declaratórios opostos a fls. 503 e remeto a parte embargante à via recursal cabível para eventual alteração do mérito da decisão. Int. |
| 03/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 29/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70743237-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2021 20:01 |
| 21/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0383/2021 Data da Publicação: 22/10/2021 Número do Diário: 3385 |
| 20/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2021 Teor do ato: Fls. 503/511: Opostos embargos de declaração pela parte autora, vista à parte contrária para eventual manifestação. Advogados(s): Wander de Paula Rocha Junior (OAB 107974/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP) |
| 20/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 503/511: Opostos embargos de declaração pela parte autora, vista à parte contrária para eventual manifestação. |
| 07/10/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTA.21.70687655-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 07/10/2021 08:50 |
| 30/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0354/2021 Data da Publicação: 01/10/2021 Número do Diário: 3372 |
| 29/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2021 Teor do ato: Ante o exposto, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado. Arca o autor com as custas e despesas processuais, bem como honorários do patrono do réu, fixados em 10% do valor corrigido da causa. P.R.I. Advogados(s): Wander de Paula Rocha Junior (OAB 107974/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP) |
| 28/09/2021 |
Julgada improcedente a ação
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado. Arca o autor com as custas e despesas processuais, bem como honorários do patrono do réu, fixados em 10% do valor corrigido da causa. P.R.I. |
| 21/07/2021 |
Conclusos para Sentença
|
| 21/07/2021 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 21/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 30/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 24/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70102209-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2021 15:31 |
| 14/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/11/2020 |
Documento Juntado
|
| 19/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 03/08/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0182/2020 Data da Disponibilização: 08/07/2020 Data da Publicação: 09/07/2020 Número do Diário: 3079 Página: 2087/2123 |
| 07/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 422 e ss.: ciente da interposição do Agravo de Instrumento, ao qual foi concedido efeito suspensivo, aguardando-se o seu julgamento. Int. Advogados(s): Wander de Paula Rocha Junior (OAB 107974/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP) |
| 06/07/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 422 e ss.: ciente da interposição do Agravo de Instrumento, ao qual foi concedido efeito suspensivo, aguardando-se o seu julgamento. Int. |
| 30/06/2020 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70358710-2 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 30/06/2020 18:28 |
| 30/06/2020 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70356114-6 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 30/06/2020 10:17 |
| 29/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/06/2020 |
Ofício Juntado
|
| 25/06/2020 |
Documento Juntado
|
| 25/06/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0156/2020 Data da Disponibilização: 08/06/2020 Data da Publicação: 09/06/2020 Número do Diário: 3057 Página: 2319/2336 |
| 05/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2020 Teor do ato: Vistos. Em 15 dias, manifeste-se o autor acerca da contestação e documentos. Sem prejuízo e no mesmo prazo, especifiquem as partes as outras provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência à vista da matéria aqui discutida e dos documentos já acostados aos autos. Advirto que caso pretendam ouvir testemunhas (pedido que ainda será apreciado pelo Juízo à vista do item supra), deverá a parte já providenciar o rol no mesmo prazo (até três testemunhas presenciais), indicando sua completa qualificação e endereço (inclusive com o CEP), bem como informando se as mesmas comparecerão espontaneamente ou se há necessidade de sua intimação (se for beneficiária da Justiça gratuita), pena de preclusão da pretensão. Anoto que, nos termos do artigo 455 do NCPC, não sendo a parte beneficiária da gratuidade processual, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo, com a devida observância de todos os parágrafos do referido dispositivo. Int. Advogados(s): Wander de Paula Rocha Junior (OAB 107974/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP) |
| 04/06/2020 |
Decisão
Vistos. Em 15 dias, manifeste-se o autor acerca da contestação e documentos. Sem prejuízo e no mesmo prazo, especifiquem as partes as outras provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência à vista da matéria aqui discutida e dos documentos já acostados aos autos. Advirto que caso pretendam ouvir testemunhas (pedido que ainda será apreciado pelo Juízo à vista do item supra), deverá a parte já providenciar o rol no mesmo prazo (até três testemunhas presenciais), indicando sua completa qualificação e endereço (inclusive com o CEP), bem como informando se as mesmas comparecerão espontaneamente ou se há necessidade de sua intimação (se for beneficiária da Justiça gratuita), pena de preclusão da pretensão. Anoto que, nos termos do artigo 455 do NCPC, não sendo a parte beneficiária da gratuidade processual, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo, com a devida observância de todos os parágrafos do referido dispositivo. Int. |
| 03/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/06/2020 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70290496-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 02/06/2020 20:48 |
| 27/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0148/2020 Data da Disponibilização: 27/05/2020 Data da Publicação: 28/05/2020 Número do Diário: 3049 Página: 3155/3194 |
| 26/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2020 Teor do ato: Recebo os embargos, pois tempestivos. Entretanto, não os acolho, pois ausentes as hipóteses de omissão, obscuridade ou dúvida na decisão. Persiste a decisão tal como lançada. Intime-se. Advogados(s): Wander de Paula Rocha Junior (OAB 107974/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP) |
| 19/05/2020 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Recebo os embargos, pois tempestivos. Entretanto, não os acolho, pois ausentes as hipóteses de omissão, obscuridade ou dúvida na decisão. Persiste a decisão tal como lançada. Intime-se. |
| 12/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 12/05/2020 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 08/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70237361-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2020 18:06 |
| 08/05/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR152145944TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Fundação dos Economiários Federais - FUNCEF Diligência : 05/05/2020 |
| 07/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70234010-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2020 17:36 |
| 07/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0138/2020 Data da Disponibilização: 07/05/2020 Data da Publicação: 08/05/2020 Número do Diário: 3038 Página: 2516/2530 |
| 06/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2020 Teor do ato: Vistos. Regularize a embargante a sua representação processual. Após, abra-se conclusão ao prolator da decisão embargada. Intime-se. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP) |
| 05/05/2020 |
Decisão
Vistos. Regularize a embargante a sua representação processual. Após, abra-se conclusão ao prolator da decisão embargada. Intime-se. |
| 05/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0136/2020 Data da Disponibilização: 05/05/2020 Data da Publicação: 06/05/2020 Número do Diário: 3036 Página: 2197/2225 |
| 04/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2020 Teor do ato: Fls. 260/265: Opostos embargos de declaração por um dos réus, vista às partes para eventual manifestação. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP) |
| 04/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70221181-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2020 19:12 |
| 30/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 260/265: Opostos embargos de declaração por um dos réus, vista às partes para eventual manifestação. |
| 30/04/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTA.20.70219795-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 30/04/2020 12:36 |
| 30/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2020 Data da Disponibilização: 30/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3034 Página: 1782/1801 |
| 29/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 250/251: O descumprimento da tutela será analisado em momento oportuno, podendo o autor se valer do depósito judicial do valor que entender devido em caso de recusa do credor, na forma da lei. Aguarde-se a citação. Intime-se. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP) |
| 28/04/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 250/251: O descumprimento da tutela será analisado em momento oportuno, podendo o autor se valer do depósito judicial do valor que entender devido em caso de recusa do credor, na forma da lei. Aguarde-se a citação. Intime-se. |
| 28/04/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70212317-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2020 10:31 |
| 27/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2020 Data da Disponibilização: 27/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3031 Página: 2170/2200 |
| 24/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2020 Teor do ato: Assim, presentes os requisitos legais, defiro em parte a tutela pretendida para determinar a suspensão das obrigações pecuniárias decorrentes do contrato de locação celebrado entre as partes, sendo que o pagamento do aluguel, seja o mínimo reajustável, incidindo sobre o faturamento bruto, o pagamento de condomínio e o pagamento do fundo de promoção, devendo a empresa autora continuar a adimplir o aluguel percentual sobre o faturamento e os encargos condominiais, até a perduração da suspensão das atividades e restrição de circulação de pessoas, sob pena de incidência de multa diária de R$ 1.000,00. Cópia desta decisão servirá como ofício, devendo ser instruída com cópia da inicial. A parte interessada fica ciente que deverá imprimir e encaminhar o ofício, comprovando o regular encaminhamento em 05 (cinco) dias. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. SERVIRÁ CÓPIA DESTA DECISÃO COMO MANDADO/OFÍCIO Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP) |
| 23/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70209624-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2020 18:58 |
| 23/04/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 23/04/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 22/04/2020 |
Decisão
Assim, presentes os requisitos legais, defiro em parte a tutela pretendida para determinar a suspensão das obrigações pecuniárias decorrentes do contrato de locação celebrado entre as partes, sendo que o pagamento do aluguel, seja o mínimo reajustável, incidindo sobre o faturamento bruto, o pagamento de condomínio e o pagamento do fundo de promoção, devendo a empresa autora continuar a adimplir o aluguel percentual sobre o faturamento e os encargos condominiais, até a perduração da suspensão das atividades e restrição de circulação de pessoas, sob pena de incidência de multa diária de R$ 1.000,00. Cópia desta decisão servirá como ofício, devendo ser instruída com cópia da inicial. A parte interessada fica ciente que deverá imprimir e encaminhar o ofício, comprovando o regular encaminhamento em 05 (cinco) dias. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. SERVIRÁ CÓPIA DESTA DECISÃO COMO MANDADO/OFÍCIO |
| 22/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 22/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
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| 22/04/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/04/2020 |
Petições Diversas |
| 27/04/2020 |
Petições Diversas |
| 30/04/2020 |
Embargos de Declaração |
| 30/04/2020 |
Petições Diversas |
| 07/05/2020 |
Petições Diversas |
| 08/05/2020 |
Petições Diversas |
| 02/06/2020 |
Contestação |
| 30/06/2020 |
Indicação de Provas |
| 30/06/2020 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 22/02/2021 |
Petições Diversas |
| 07/10/2021 |
Embargos de Declaração |
| 29/10/2021 |
Petições Diversas |
| 13/12/2021 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 21/12/2021 |
Razões de Apelação |
| 25/03/2022 |
Contrarrazões de Apelação |
| 29/06/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 12/07/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 04/08/2022 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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