| Exeqte |
Remaj Empreendimentos Comerciais Ltda
Advogado: Genivaldo de Oliveira Silva |
| Exectdo |
Hectec Comércio e Serviços Ltda
Advogado: Lelis Antonio de Moraes Pupo |
| Gestor | Uilian Aparecido da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/02/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 12/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 12/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0014/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4122 |
| 13/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2025 Teor do ato: Vistos. Valor do débito: R$ 25.849,11 01.337.933/0001-31 Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora, até o valor indicado na execução, utilizando-se a ferramenta "teimosinha", com reiteração da ordem pelo prazo de 30 dias. Observo, porém, que a empresa Ré está inapta por omissão de declarações desde 2018, o que pode comprometer a efetividade da medida. Providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da executada até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, será liberada eventual indisponibilidade excessiva e os valores bloqueados serão transferidos para conta judicial, a fim de evitar prejuízos para ambas as partes. A partir do bloqueio, os valores serão considerados penhorados independentemente de qualquer outra formalidade. Como a parte ré não está representada nos autos, deve ser intimada da penhora na forma do artigo 841, parágrafo 2º do CPC, incumbindo ao credor recolher custas. A fim de evitar eventual alegação de nulidade, caso o réu se encontre representado por advogado(a) dativo(a), faculto à parte autora aguardar o resultado final do período da "teimosinha", para recolher as custas a fim de que seja expedida a carta de intimação. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Genivaldo de Oliveira Silva (OAB 201223/SP), Lelis Antonio de Moraes Pupo (OAB 74503/SP) |
| 12/02/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 12/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 12/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0014/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4122 |
| 13/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2025 Teor do ato: Vistos. Valor do débito: R$ 25.849,11 01.337.933/0001-31 Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora, até o valor indicado na execução, utilizando-se a ferramenta "teimosinha", com reiteração da ordem pelo prazo de 30 dias. Observo, porém, que a empresa Ré está inapta por omissão de declarações desde 2018, o que pode comprometer a efetividade da medida. Providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da executada até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, será liberada eventual indisponibilidade excessiva e os valores bloqueados serão transferidos para conta judicial, a fim de evitar prejuízos para ambas as partes. A partir do bloqueio, os valores serão considerados penhorados independentemente de qualquer outra formalidade. Como a parte ré não está representada nos autos, deve ser intimada da penhora na forma do artigo 841, parágrafo 2º do CPC, incumbindo ao credor recolher custas. A fim de evitar eventual alegação de nulidade, caso o réu se encontre representado por advogado(a) dativo(a), faculto à parte autora aguardar o resultado final do período da "teimosinha", para recolher as custas a fim de que seja expedida a carta de intimação. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Genivaldo de Oliveira Silva (OAB 201223/SP), Lelis Antonio de Moraes Pupo (OAB 74503/SP) |
| 13/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2025 Teor do ato: Ciência do resultado das pesquisas: SISBAJUD - Bloqueio de valores negativo - pessoa sem relacionamento com instituições financeiras. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Genivaldo de Oliveira Silva (OAB 201223/SP), Lelis Antonio de Moraes Pupo (OAB 74503/SP) |
| 10/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do resultado das pesquisas: SISBAJUD - Bloqueio de valores negativo - pessoa sem relacionamento com instituições financeiras. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. |
| 10/01/2025 |
Documento Juntado
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| 09/01/2025 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Valor do débito: R$ 25.849,11 01.337.933/0001-31 Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora, até o valor indicado na execução, utilizando-se a ferramenta "teimosinha", com reiteração da ordem pelo prazo de 30 dias. Observo, porém, que a empresa Ré está inapta por omissão de declarações desde 2018, o que pode comprometer a efetividade da medida. Providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da executada até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, será liberada eventual indisponibilidade excessiva e os valores bloqueados serão transferidos para conta judicial, a fim de evitar prejuízos para ambas as partes. A partir do bloqueio, os valores serão considerados penhorados independentemente de qualquer outra formalidade. Como a parte ré não está representada nos autos, deve ser intimada da penhora na forma do artigo 841, parágrafo 2º do CPC, incumbindo ao credor recolher custas. A fim de evitar eventual alegação de nulidade, caso o réu se encontre representado por advogado(a) dativo(a), faculto à parte autora aguardar o resultado final do período da "teimosinha", para recolher as custas a fim de que seja expedida a carta de intimação. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. |
| 09/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 13/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71248087-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2024 11:45 |
| 11/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1029/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1029/2024 Teor do ato: Para realização das pesquisas, a parte autora deverá providenciar o recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM nº 2.684/2023, no valor de 1 UFESP - R$ 35,36 (trinta e cinco reais e trinta e seis centavos), por pesquisa realizada, por CPF/CNPJ a ser pesquisado, devendo ser utilizada a Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ) - Código 434-1, a ser emitida diretamente no site do Banco do Brasil. Observe a parte interessada que o valor para a realização de "teimosinha" via sistema Sisbajud é de 3 UFESPs - R$ 106,08 (cento e seis reais e oito centavos), por CPF/CNPJ. Na mesma oportunidade, deverá apresentar planilha de cálculo atualizada. Advogados(s): Genivaldo de Oliveira Silva (OAB 201223/SP), Lelis Antonio de Moraes Pupo (OAB 74503/SP) |
| 09/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Para realização das pesquisas, a parte autora deverá providenciar o recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM nº 2.684/2023, no valor de 1 UFESP - R$ 35,36 (trinta e cinco reais e trinta e seis centavos), por pesquisa realizada, por CPF/CNPJ a ser pesquisado, devendo ser utilizada a Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ) - Código 434-1, a ser emitida diretamente no site do Banco do Brasil. Observe a parte interessada que o valor para a realização de "teimosinha" via sistema Sisbajud é de 3 UFESPs - R$ 106,08 (cento e seis reais e oito centavos), por CPF/CNPJ. Na mesma oportunidade, deverá apresentar planilha de cálculo atualizada. |
| 18/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0857/2024 Data da Publicação: 21/10/2024 Número do Diário: 4075 |
| 17/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0857/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Visando o prosseguimento do feito e eventual pedido de adjudicação, a exequente requereu a intimação da executada para que esta apresente cópia dos documentos de propriedade e extrato demonstrando a inexistência multas sobre o veículo penhorado a fl. 50. 2. Fls. 239/240: A executada informa que todas as multas e débitos do veículo foram quitadas. 3. Em resposta, a exequente apontou a existência de 8 multas vencidas e inadimplidas requerendo a aplicação de multa por litigância de má-fé. É a síntese do necessário. Decido. 4. A executada deve ser multada. Verifica-se que a executada afirma que todas as multas e débitos do citado veículo fora pagas, conforme comprovantes nos anexos (fl. 239). Por sua vez, mediante o CRLV ( Certificado de Registro e Licenciamento do Veículos) a exequente demonstrou que recai sobre o veículo multas no montante de R$ 1.912,61 (fls. 249 e fls. 250/253). Resta incontroverso que a executada alterou a verdade dos fatos, o que caracteriza litigância de má-fé (art. 80, II, do CPC). Desta feita, condeno-a ao pagamento: a) de multa equivalente a 5% do valor do crédito exequendo (art. 81, caput, do CPC). 5. Em 15 dias, manifeste-se o exequente m termos de prosseguimento, atualizando o valor do débito com a multa fixada. Int. Advogados(s): Genivaldo de Oliveira Silva (OAB 201223/SP), Lelis Antonio de Moraes Pupo (OAB 74503/SP) |
| 16/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Visando o prosseguimento do feito e eventual pedido de adjudicação, a exequente requereu a intimação da executada para que esta apresente cópia dos documentos de propriedade e extrato demonstrando a inexistência multas sobre o veículo penhorado a fl. 50. 2. Fls. 239/240: A executada informa que todas as multas e débitos do veículo foram quitadas. 3. Em resposta, a exequente apontou a existência de 8 multas vencidas e inadimplidas requerendo a aplicação de multa por litigância de má-fé. É a síntese do necessário. Decido. 4. A executada deve ser multada. Verifica-se que a executada afirma que todas as multas e débitos do citado veículo fora pagas, conforme comprovantes nos anexos (fl. 239). Por sua vez, mediante o CRLV ( Certificado de Registro e Licenciamento do Veículos) a exequente demonstrou que recai sobre o veículo multas no montante de R$ 1.912,61 (fls. 249 e fls. 250/253). Resta incontroverso que a executada alterou a verdade dos fatos, o que caracteriza litigância de má-fé (art. 80, II, do CPC). Desta feita, condeno-a ao pagamento: a) de multa equivalente a 5% do valor do crédito exequendo (art. 81, caput, do CPC). 5. Em 15 dias, manifeste-se o exequente m termos de prosseguimento, atualizando o valor do débito com a multa fixada. Int. |
| 15/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70859287-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2024 15:17 |
| 02/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0695/2024 Data da Publicação: 03/09/2024 Número do Diário: 4041 |
| 30/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0695/2024 Teor do ato: Ciência a parte interessada quanto ao(s) ofício(s)/documento(s) juntado(s). Advogados(s): Genivaldo de Oliveira Silva (OAB 201223/SP), Lelis Antonio de Moraes Pupo (OAB 74503/SP) |
| 29/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência a parte interessada quanto ao(s) ofício(s)/documento(s) juntado(s). |
| 12/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70655059-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2024 17:26 |
| 20/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 3991 |
| 19/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2024 Teor do ato: Fl. 235: manifeste-se a executada, em 15 dias. Advogados(s): Genivaldo de Oliveira Silva (OAB 201223/SP), Lelis Antonio de Moraes Pupo (OAB 74503/SP) |
| 18/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 235: manifeste-se a executada, em 15 dias. |
| 10/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70419501-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2024 16:51 |
| 09/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0330/2024 Data da Publicação: 10/05/2024 Número do Diário: 3963 |
| 08/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, arquivem-se os autos independentemente de nova intimação, aguardando manifestação do interessado, e passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Intime-se. Advogados(s): Genivaldo de Oliveira Silva (OAB 201223/SP), Lelis Antonio de Moraes Pupo (OAB 74503/SP) |
| 08/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, arquivem-se os autos independentemente de nova intimação, aguardando manifestação do interessado, e passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Intime-se. |
| 08/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0273/2024 Data da Publicação: 24/04/2024 Número do Diário: 3952 |
| 22/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2024 Teor do ato: Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. Advogados(s): Genivaldo de Oliveira Silva (OAB 201223/SP), Lelis Antonio de Moraes Pupo (OAB 74503/SP) |
| 22/04/2024 |
Ato ordinatório
Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. |
| 22/04/2024 |
Mandado Juntado
|
| 22/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 07/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0130/2024 Data da Publicação: 08/03/2024 Número do Diário: 3921 |
| 06/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2024 Teor do ato: Vistos, Considerando que as demais tentativas de penhora resultaram infrutíferas, defiro a tentativa de penhora de bens na sede do executado. Consoante entendimento deste E. Tribunal de Justiça, é admitida a penhora dos bens das pessoas jurídicas, desde que observado o disposto no artigo 833, V do CPC, não podendo a penhora atingir "os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado". Nesse sentido: "Decisão que indeferiu o pedido de penhora dos bens que guarnecem a empresa executada, em razão da impenhorabilidade prevista no art. 833, V, do Código de Processo Civil. Insurgência. Bens das pessoas jurídicas que, em regra, são penhoráveis. Entendimento jurisprudencial no sentido de que a abrangência do referido dispositivo alcança, além das pessoas físicas, as microempresas e as empresas de pequeno porte. Necessária comprovação da essencialidade do bem constrito ao funcionamento da empresa. Possibilidade de penhora de eventuais bens que guarnecem a empresa executada". (...) (TJSP; Agravo de Instrumento 2200271-30.2019.8.26.0000; Relator (a): Helio Faria; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/11/2019; Data de Registro: 28/11/2019) Recolhidas as diligências necessárias, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, devendo constar todas as ressalvas da presente decisão. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade. Em se tratando de bens necessários à atividade do executado, o oficial de justiça deverá descrevê-los detalhadamente no auto de penhora e nomear o executado como fiel depositário, vedada a sua remoção. Oportunamente, o executado poderá alegar a impenhorabilidade, que será apreciada pelo Juízo. Não havendo impugnação, manifeste-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Genivaldo de Oliveira Silva (OAB 201223/SP), Lelis Antonio de Moraes Pupo (OAB 74503/SP) |
| 05/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Considerando que as demais tentativas de penhora resultaram infrutíferas, defiro a tentativa de penhora de bens na sede do executado. Consoante entendimento deste E. Tribunal de Justiça, é admitida a penhora dos bens das pessoas jurídicas, desde que observado o disposto no artigo 833, V do CPC, não podendo a penhora atingir "os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado". Nesse sentido: "Decisão que indeferiu o pedido de penhora dos bens que guarnecem a empresa executada, em razão da impenhorabilidade prevista no art. 833, V, do Código de Processo Civil. Insurgência. Bens das pessoas jurídicas que, em regra, são penhoráveis. Entendimento jurisprudencial no sentido de que a abrangência do referido dispositivo alcança, além das pessoas físicas, as microempresas e as empresas de pequeno porte. Necessária comprovação da essencialidade do bem constrito ao funcionamento da empresa. Possibilidade de penhora de eventuais bens que guarnecem a empresa executada". (...) (TJSP; Agravo de Instrumento 2200271-30.2019.8.26.0000; Relator (a): Helio Faria; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/11/2019; Data de Registro: 28/11/2019) Recolhidas as diligências necessárias, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, devendo constar todas as ressalvas da presente decisão. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade. Em se tratando de bens necessários à atividade do executado, o oficial de justiça deverá descrevê-los detalhadamente no auto de penhora e nomear o executado como fiel depositário, vedada a sua remoção. Oportunamente, o executado poderá alegar a impenhorabilidade, que será apreciada pelo Juízo. Não havendo impugnação, manifeste-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 05/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/01/2024 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WSTA.24.70011146-1 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 11/01/2024 11:27 |
| 11/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0010/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3885 |
| 10/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2024 Teor do ato: Providencie a parte interessada o prévio recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, no valor de R$ 106,08 (cento e seis reais e oito centavos) por ato, devendo ser emitida diretamente no site do Banco do Brasil. No peticionamento, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS na apresentação de documentos, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação de pedidos (Categoria "Petições Diversas" tipo de petição Pedido de Diligência em Novo Endereço ou Pedido de Citação - Endereço Localizado). Advogados(s): Genivaldo de Oliveira Silva (OAB 201223/SP), Lelis Antonio de Moraes Pupo (OAB 74503/SP) |
| 09/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Providencie a parte interessada o prévio recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, no valor de R$ 106,08 (cento e seis reais e oito centavos) por ato, devendo ser emitida diretamente no site do Banco do Brasil. No peticionamento, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS na apresentação de documentos, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação de pedidos (Categoria "Petições Diversas" tipo de petição Pedido de Diligência em Novo Endereço ou Pedido de Citação - Endereço Localizado). |
| 26/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0772/2023 Data da Publicação: 27/09/2023 Número do Diário: 3828 |
| 25/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0772/2023 Teor do ato: Ciência às partes da decisão de fl. 204. Disponibilizado(s) nos autos o(s) comprovante(s) do bloqueio negativo via Sisbajud, em virtude da impossibilidade de protocolo. Observe o Exequente que a Executada está inapta por omissão de declarações, conforme consulta à base de dados da Receita Federal. Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Genivaldo de Oliveira Silva (OAB 201223/SP), Lelis Antonio de Moraes Pupo (OAB 74503/SP) |
| 22/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da decisão de fl. 204. Disponibilizado(s) nos autos o(s) comprovante(s) do bloqueio negativo via Sisbajud, em virtude da impossibilidade de protocolo. Observe o Exequente que a Executada está inapta por omissão de declarações, conforme consulta à base de dados da Receita Federal. Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento. |
| 22/09/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 17/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 24/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70420874-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2023 13:42 |
| 23/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0394/2023 Data da Publicação: 24/05/2023 Número do Diário: 3742 |
| 22/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2023 Teor do ato: Para realização das pesquisas, a parte autora deverá providenciar o recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM nº 2.684/2023, no valor de R$ 34,26 (trinta e quatro reais e vinte e seis centavos), por pesquisa realizada, por CPF/CNPJ, devendo ser utilizada a Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ) Código 434-1, a ser emitida diretamente no site do Banco do Brasil. Na mesma oportunidade, apresente memória de cálculo atualizada. Advogados(s): Genivaldo de Oliveira Silva (OAB 201223/SP), Lelis Antonio de Moraes Pupo (OAB 74503/SP) |
| 22/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para realização das pesquisas, a parte autora deverá providenciar o recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM nº 2.684/2023, no valor de R$ 34,26 (trinta e quatro reais e vinte e seis centavos), por pesquisa realizada, por CPF/CNPJ, devendo ser utilizada a Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ) Código 434-1, a ser emitida diretamente no site do Banco do Brasil. Na mesma oportunidade, apresente memória de cálculo atualizada. |
| 30/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0246/2023 Data da Publicação: 31/03/2023 Número do Diário: 3708 |
| 29/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2023 Teor do ato: Petição e documentos de fls. 176/188 e 189/191: ciência à parte Exequente dos documentos apresentados pelo leiloeiro, bem como dos autos negativos de leilão em 1ª e 2ª praça. Prazo para manifestação: 15 dias (art. 437, § 1º do CPC). Advogados(s): Genivaldo de Oliveira Silva (OAB 201223/SP), Lelis Antonio de Moraes Pupo (OAB 74503/SP) |
| 29/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
Petição e documentos de fls. 176/188 e 189/191: ciência à parte Exequente dos documentos apresentados pelo leiloeiro, bem como dos autos negativos de leilão em 1ª e 2ª praça. Prazo para manifestação: 15 dias (art. 437, § 1º do CPC). |
| 01/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70151439-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2023 22:55 |
| 16/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70113963-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2023 09:14 |
| 13/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0107/2023 Data da Publicação: 14/02/2023 Número do Diário: 3677 |
| 10/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se o leiloeiro para que informe o resultado do leilão para alienação do bem, previsto para ocorrer em 25.1.2023 (1ª praça) e 27.1.2023 (2ª praça). No silêncio, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Genivaldo de Oliveira Silva (OAB 201223/SP), Lelis Antonio de Moraes Pupo (OAB 74503/SP) |
| 09/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o leiloeiro para que informe o resultado do leilão para alienação do bem, previsto para ocorrer em 25.1.2023 (1ª praça) e 27.1.2023 (2ª praça). No silêncio, tornem conclusos. Intime-se. |
| 07/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 16/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0911/2022 Data da Publicação: 16/11/2022 Número do Diário: 3629 |
| 16/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0907/2022 Data da Publicação: 16/11/2022 Número do Diário: 3629 |
| 09/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 08/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70831831-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2022 17:33 |
| 08/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0911/2022 Teor do ato: Vistos. Ficam acolhidas as datas designadas para o leilão do bem - 1ª praça em 25.1.2023 e 2ª praça no dia 27.1.2023 (fls. 153/158). Intimem-se as partes. Incumbe ao leiloeiro as demais providências necessárias à realização do leilão, devendo informar nos autos eventuais providências a cargo das partes. Int. Advogados(s): Genivaldo de Oliveira Silva (OAB 201223/SP), Lelis Antonio de Moraes Pupo (OAB 74503/SP) |
| 08/11/2022 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Ficam acolhidas as datas designadas para o leilão do bem - 1ª praça em 25.1.2023 e 2ª praça no dia 27.1.2023 (fls. 153/158). Intimem-se as partes. Incumbe ao leiloeiro as demais providências necessárias à realização do leilão, devendo informar nos autos eventuais providências a cargo das partes. Int. |
| 08/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 08/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 08/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 07/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 04/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0907/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Ciência do trânsito em julgado do V. Acórdão que negou provimento à apelação nos Embargos à Execução n. 1045128-25.2020.8.26.0002 (fls 142/144). 2. Intime-se o leiloeiro para que designe datas para nova tentativa de alienação do veículo penhorado. No silêncio, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Genivaldo de Oliveira Silva (OAB 201223/SP), Lelis Antonio de Moraes Pupo (OAB 74503/SP) |
| 04/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Ciência do trânsito em julgado do V. Acórdão que negou provimento à apelação nos Embargos à Execução n. 1045128-25.2020.8.26.0002 (fls 142/144). 2. Intime-se o leiloeiro para que designe datas para nova tentativa de alienação do veículo penhorado. No silêncio, tornem conclusos. Intime-se. |
| 04/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70697803-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2022 13:53 |
| 22/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0767/2022 Data da Publicação: 23/09/2022 Número do Diário: 3596 |
| 21/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0767/2022 Teor do ato: Fls. 137/139: ciência às partes, para manifestação em cinco dias. No silêncio, os autos serão arquivados. Advogados(s): Genivaldo de Oliveira Silva (OAB 201223/SP), Lelis Antonio de Moraes Pupo (OAB 74503/SP) |
| 20/09/2022 |
Ato ordinatório
Fls. 137/139: ciência às partes, para manifestação em cinco dias. No silêncio, os autos serão arquivados. |
| 19/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 19/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 06/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70554084-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2022 19:40 |
| 07/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70467741-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2022 18:38 |
| 07/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0448/2022 Data da Publicação: 08/06/2022 Número do Diário: 3522 |
| 06/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2022 Teor do ato: Vistos. Ficam acolhidas as datas designadas para o leilão do bem - 1ª praça em 04.07.2022 e 2ª praça no dia 06.07.2022 (fls. 117/119). Intimem-se as partes. Incumbe ao leiloeiro as demais providências necessárias à realização do leilão, devendo informar nos autos eventuais providências a cargo das partes. Int. Advogados(s): Genivaldo de Oliveira Silva (OAB 201223/SP), Lelis Antonio de Moraes Pupo (OAB 74503/SP) |
| 03/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ficam acolhidas as datas designadas para o leilão do bem - 1ª praça em 04.07.2022 e 2ª praça no dia 06.07.2022 (fls. 117/119). Intimem-se as partes. Incumbe ao leiloeiro as demais providências necessárias à realização do leilão, devendo informar nos autos eventuais providências a cargo das partes. Int. |
| 02/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70369426-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2022 12:57 |
| 01/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2022 Data da Publicação: 02/06/2022 Número do Diário: 3518 |
| 31/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2022 Teor do ato: Vistos. Acolho a nomeação do leiloeiro gestor Gold Leilões. Nos termos do artigo 13 do Provimento CSM 1625/2009, em segunda praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Intime-se o leiloeiro para que inicie seus trabalhos. Int. Advogados(s): Genivaldo de Oliveira Silva (OAB 201223/SP), Lelis Antonio de Moraes Pupo (OAB 74503/SP) |
| 31/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Acolho a nomeação do leiloeiro gestor Gold Leilões. Nos termos do artigo 13 do Provimento CSM 1625/2009, em segunda praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Intime-se o leiloeiro para que inicie seus trabalhos. Int. |
| 30/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70189197-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2022 13:00 |
| 25/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0223/2022 Data da Publicação: 28/03/2022 Número do Diário: 3474 |
| 24/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2022 Teor do ato: Vistos. Antes que se prossiga com o praceamento do bem, comprove a exequente a pesquisa de débitos e restrições incidentes sobre o veículo, conforme determinado às fls. 86. Prazo: 10 dias. Indique ainda o gestor do leilão eletrônico, pois nos termos do Comunicado CG 1082/2021 somente pessoas físicas com cadastro na Jucesp poderão ser nomeadas leiloeiros públicos. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Genivaldo de Oliveira Silva (OAB 201223/SP), Lelis Antonio de Moraes Pupo (OAB 74503/SP) |
| 24/03/2022 |
Decisão
Vistos. Antes que se prossiga com o praceamento do bem, comprove a exequente a pesquisa de débitos e restrições incidentes sobre o veículo, conforme determinado às fls. 86. Prazo: 10 dias. Indique ainda o gestor do leilão eletrônico, pois nos termos do Comunicado CG 1082/2021 somente pessoas físicas com cadastro na Jucesp poderão ser nomeadas leiloeiros públicos. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. |
| 23/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70048695-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2022 13:28 |
| 01/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0063/2022 Data da Publicação: 02/02/2022 Número do Diário: 3438 |
| 31/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2022 Teor do ato: Fls. 92/93: ciência às partes do resultado da pesquisa via Infoseg. Manifeste-se a parte autora. Após, os autos serão encaminhados à conclusão para que seja apreciado o pedido de fl. 89. Advogados(s): Genivaldo de Oliveira Silva (OAB 201223/SP), Lelis Antonio de Moraes Pupo (OAB 74503/SP) |
| 28/01/2022 |
Ato ordinatório
Fls. 92/93: ciência às partes do resultado da pesquisa via Infoseg. Manifeste-se a parte autora. Após, os autos serão encaminhados à conclusão para que seja apreciado o pedido de fl. 89. |
| 28/01/2022 |
Documento Juntado
|
| 21/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70025428-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2022 15:11 |
| 20/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0030/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3431 |
| 19/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2022 Teor do ato: Vistos. Observo que até a presente data não houve resposta do Detran ao ofício encaminhado às fls. 84, para obtenção de dados de débitos e restrições existentes em nome da ré. Visando à celeridade processual, proceda a serventia à pesquisa dos dados do veículo da executada (fl. 50), via sistema Infoseg. Com a resposta, a exequente deverá buscar informações sobre a existência de débitos e restrições veiculares no Portal do Detran (http://www.detran.sp.gov.br), comprovando nos autos. Em cinco dias, recolha a credora verba para pesquisa (R$16,00). No silêncio, arquivem-se. Int. Advogados(s): Genivaldo de Oliveira Silva (OAB 201223/SP), Lelis Antonio de Moraes Pupo (OAB 74503/SP) |
| 18/01/2022 |
Decisão
Vistos. Observo que até a presente data não houve resposta do Detran ao ofício encaminhado às fls. 84, para obtenção de dados de débitos e restrições existentes em nome da ré. Visando à celeridade processual, proceda a serventia à pesquisa dos dados do veículo da executada (fl. 50), via sistema Infoseg. Com a resposta, a exequente deverá buscar informações sobre a existência de débitos e restrições veiculares no Portal do Detran (http://www.detran.sp.gov.br), comprovando nos autos. Em cinco dias, recolha a credora verba para pesquisa (R$16,00). No silêncio, arquivem-se. Int. |
| 18/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70788540-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2021 13:11 |
| 28/09/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0434/2021 Data da Publicação: 29/09/2021 Número do Diário: 3370 |
| 27/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2021 Teor do ato: Vistos. Ante o teor da certidão de fl. 80, cumpra a serventia, com presteza, o determinado à fl. 77, encaminhando a decisão-ofício. Intime-se. Advogados(s): Genivaldo de Oliveira Silva (OAB 201223/SP), Lelis Antonio de Moraes Pupo (OAB 74503/SP) |
| 27/09/2021 |
Decisão
Vistos. Ante o teor da certidão de fl. 80, cumpra a serventia, com presteza, o determinado à fl. 77, encaminhando a decisão-ofício. Intime-se. |
| 24/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70623028-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2021 12:02 |
| 02/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0247/2021 Data da Publicação: 15/07/2021 Número do Diário: 3318 |
| 13/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2021 Teor do ato: Vistos. Certifique a serventia se houve respostas ao ofício cujo encaminhamento está comprovado às fls. 67/68. Em caso negativo, a serventia deverá encaminhar a decisão-ofício de fl. 63 ao Detran, instruindo-se com cópia de fls. 67/68 e desta decisão. O Detran deverá fornecer a informação com presteza, uma vez que se trata de reiteração do pedido já encaminhado em abril/2021. Intime-se. Advogados(s): Genivaldo de Oliveira Silva (OAB 201223/SP), Lelis Antonio de Moraes Pupo (OAB 74503/SP) |
| 12/07/2021 |
Decisão
Vistos. Certifique a serventia se houve respostas ao ofício cujo encaminhamento está comprovado às fls. 67/68. Em caso negativo, a serventia deverá encaminhar a decisão-ofício de fl. 63 ao Detran, instruindo-se com cópia de fls. 67/68 e desta decisão. O Detran deverá fornecer a informação com presteza, uma vez que se trata de reiteração do pedido já encaminhado em abril/2021. Intime-se. |
| 09/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70436937-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 02/07/2021 09:11 |
| 31/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0181/2021 Data da Disponibilização: 31/05/2021 Data da Publicação: 01/06/2021 Número do Diário: 3289 Página: 2605/2615 |
| 28/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2021 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por 30 dias resposta ao ofício do Detran ou manifestação da credora. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Genivaldo de Oliveira Silva (OAB 201223/SP), Lelis Antonio de Moraes Pupo (OAB 74503/SP) |
| 27/05/2021 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se por 30 dias resposta ao ofício do Detran ou manifestação da credora. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. |
| 26/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 20/05/2021 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.21.70326521-1 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 20/05/2021 09:49 |
| 11/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2021 Data da Disponibilização: 11/05/2021 Data da Publicação: 12/05/2021 Número do Diário: 3275 Página: 3201/3205 |
| 10/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2021 Teor do ato: Nos termos do Comunicado n. 211/2019, o presente feito será desarquivado mediante o recolhimento da respectiva taxa no valor de R$ 35,25 (Guia FEDTJ, código 206-2). Em caso negativo, o feito permanecerá arquivado. Advogados(s): Genivaldo de Oliveira Silva (OAB 201223/SP), Lelis Antonio de Moraes Pupo (OAB 74503/SP) |
| 07/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Comunicado n. 211/2019, o presente feito será desarquivado mediante o recolhimento da respectiva taxa no valor de R$ 35,25 (Guia FEDTJ, código 206-2). Em caso negativo, o feito permanecerá arquivado. |
| 30/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70275972-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2021 09:52 |
| 14/04/2021 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 14/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 15/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2021 Data da Disponibilização: 22/01/2021 Data da Publicação: 26/01/2021 Número do Diário: 3202 Página: 3341/3362 |
| 21/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Aguarde-se o decurso do prazo estabelecido no art. 847 do CPC. 2. Na ausência de impugnação à penhora e à avaliação do bem, será acolhido o valor apontado pela credora (R$11.451,00), e deferida a alienação do bem. 3. Anoto que a exequente já indicou leiloeiro para a oportuna realização de leilão (fl. 60). 4. Sem prejuízo, solicite-se ao Detran/SP o encaminhamento do extrato dos veículo GM Corsa ST, placa HRN4475, inclusive no tocante à existência de débitos e restrições. A resposta deverá ser enviada a este juízo, por meio eletrônico, no prazo de até 30 dias. Cópia desta decisão servirá como ofício a ser encaminhado pela exequente. A providência deverá ser comprovada no prazo de 10 dias. 5. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Genivaldo de Oliveira Silva (OAB 201223/SP), Lelis Antonio de Moraes Pupo (OAB 74503/SP) |
| 08/01/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Aguarde-se o decurso do prazo estabelecido no art. 847 do CPC. 2. Na ausência de impugnação à penhora e à avaliação do bem, será acolhido o valor apontado pela credora (R$11.451,00), e deferida a alienação do bem. 3. Anoto que a exequente já indicou leiloeiro para a oportuna realização de leilão (fl. 60). 4. Sem prejuízo, solicite-se ao Detran/SP o encaminhamento do extrato dos veículo GM Corsa ST, placa HRN4475, inclusive no tocante à existência de débitos e restrições. A resposta deverá ser enviada a este juízo, por meio eletrônico, no prazo de até 30 dias. Cópia desta decisão servirá como ofício a ser encaminhado pela exequente. A providência deverá ser comprovada no prazo de 10 dias. 5. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. |
| 08/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70771258-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2020 16:03 |
| 11/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0509/2020 Data da Disponibilização: 11/12/2020 Data da Publicação: 14/12/2020 Número do Diário: 3185 Página: 2619/2626 |
| 10/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0509/2020 Teor do ato: Vistos, Defiro a penhora do veículo GM/Corsa ST, placas HRN4475, em nome de Hectec Comércio e Serviços Ltda. Nos termos do artigo 845, parágrafo 1º do CPC, servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Conforme dispõe o artigo 841, parágrafo 1º do CPC, fica a ré intimada na pessoa do seu patrono acerca da penhora e de sua nomeação como depositária do bem. Fica ainda intimada quanto à avaliação apresentada pela credora (R$ 11.451,00).. Diante da natureza do bem, sendo patente o risco de deterioração, faculto ao autor requerer a remoção (Súmula 19 do E.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), ficando, neste caso, nomeado como depositário a partir do seu recebimento. Nesse caso, deve ser recolhida verba para diligências do Sr. Oficial de Justiça. Deverá a parte autora pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Caso necessário, a presente decisão, instruída com cópia do relatório Renajud de fl. 50, servirá como ofício, a fim de que sejam solicitadas as informações junto ao órgão de trânsito. Por fim, deverá a autora manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo objeto de arrendamento mercantil ou alienado fiduciariamente, a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Em caso de inércia por prazo superior a 10 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Genivaldo de Oliveira Silva (OAB 201223/SP), Lelis Antonio de Moraes Pupo (OAB 74503/SP) |
| 09/12/2020 |
Penhora Deferida
Vistos, Defiro a penhora do veículo GM/Corsa ST, placas HRN4475, em nome de Hectec Comércio e Serviços Ltda. Nos termos do artigo 845, parágrafo 1º do CPC, servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Conforme dispõe o artigo 841, parágrafo 1º do CPC, fica a ré intimada na pessoa do seu patrono acerca da penhora e de sua nomeação como depositária do bem. Fica ainda intimada quanto à avaliação apresentada pela credora (R$ 11.451,00).. Diante da natureza do bem, sendo patente o risco de deterioração, faculto ao autor requerer a remoção (Súmula 19 do E.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), ficando, neste caso, nomeado como depositário a partir do seu recebimento. Nesse caso, deve ser recolhida verba para diligências do Sr. Oficial de Justiça. Deverá a parte autora pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Caso necessário, a presente decisão, instruída com cópia do relatório Renajud de fl. 50, servirá como ofício, a fim de que sejam solicitadas as informações junto ao órgão de trânsito. Por fim, deverá a autora manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo objeto de arrendamento mercantil ou alienado fiduciariamente, a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Em caso de inércia por prazo superior a 10 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 09/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 01/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0496/2020 Data da Disponibilização: 01/12/2020 Data da Publicação: 02/12/2020 Número do Diário: 3179 Página: 2442/2452 |
| 30/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2020 Teor do ato: 1. Ciência às partes da decisão de fls. 47/48. 2. Disponibilizado(s) nos autos o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s) via Renajud, bem como comprovante(s) do bloqueio negativo via Sisbajud e da restrição cadastrada via Renajud. 3. No prazo de 10 dias, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, inclusive recolhendo/complementando a verba referente às pesquisas realizadas (R$32,00). Advogados(s): Genivaldo de Oliveira Silva (OAB 201223/SP), Lelis Antonio de Moraes Pupo (OAB 74503/SP) |
| 27/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1. Ciência às partes da decisão de fls. 47/48. 2. Disponibilizado(s) nos autos o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s) via Renajud, bem como comprovante(s) do bloqueio negativo via Sisbajud e da restrição cadastrada via Renajud. 3. No prazo de 10 dias, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, inclusive recolhendo/complementando a verba referente às pesquisas realizadas (R$32,00). |
| 27/11/2020 |
Documento Juntado
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| 27/11/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 17/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 13/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70693657-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2020 14:39 |
| 19/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70630760-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2020 10:29 |
| 15/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0429/2020 Data da Disponibilização: 15/10/2020 Data da Publicação: 16/10/2020 Número do Diário: 3148 Página: 3090/3097 |
| 14/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2020 Teor do ato: 1. A guia de fl. 37 refere-se aos embargos à execução (n. 1045128-25.2020) e já foi conferida naqueles autos. 2. Para fins de regularização da representação processual da executada, apresente cópia de seus atos constitutivos. Advogados(s): Genivaldo de Oliveira Silva (OAB 201223/SP), Lelis Antonio de Moraes Pupo (OAB 74503/SP) |
| 13/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1. A guia de fl. 37 refere-se aos embargos à execução (n. 1045128-25.2020) e já foi conferida naqueles autos. 2. Para fins de regularização da representação processual da executada, apresente cópia de seus atos constitutivos. |
| 01/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70564138-4 Tipo da Petição: Nomeação de Advogado Data: 21/09/2020 15:26 |
| 01/10/2020 |
Processo Entranhado
Entranhado o processo 1027184-10.2020.8.26.0002/01 - Classe: Nomeação de Advogado em Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo |
| 01/10/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 01 - Nomeação de Advogado |
| 23/09/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/06/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2020/034954-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/08/2020 Local: Oficial de justiça - Fabricio Vieira Rocha Rabelo |
| 16/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0253/2020 Data da Disponibilização: 16/06/2020 Data da Publicação: 17/06/2020 Número do Diário: 3063 Página: 2322/2329 |
| 15/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2020 Teor do ato: Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s), por mandado ou carta, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no percentual de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos à metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, além das custas e honorários, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos ou inadimplemento das parcelas poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por CPF/CNPJ para cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Genivaldo de Oliveira Silva (OAB 201223/SP) |
| 12/06/2020 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s), por mandado ou carta, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no percentual de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos à metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, além das custas e honorários, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos ou inadimplemento das parcelas poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por CPF/CNPJ para cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 11/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 11/06/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/10/2020 |
Petições Diversas |
| 12/11/2020 |
Petições Diversas |
| 02/12/2020 |
Pedido de Penhora |
| 14/12/2020 |
Petições Diversas |
| 30/04/2021 |
Petições Diversas |
| 20/05/2021 |
Pedido de Desarquivamento |
| 02/07/2021 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 14/09/2021 |
Petições Diversas |
| 19/11/2021 |
Petições Diversas |
| 21/01/2022 |
Petições Diversas |
| 01/02/2022 |
Petições Diversas |
| 25/03/2022 |
Petições Diversas |
| 02/06/2022 |
Petições Diversas |
| 07/07/2022 |
Petições Diversas |
| 06/08/2022 |
Petições Diversas |
| 23/09/2022 |
Petições Diversas |
| 08/11/2022 |
Petições Diversas |
| 16/02/2023 |
Petições Diversas |
| 01/03/2023 |
Petições Diversas |
| 11/04/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 24/05/2023 |
Petições Diversas |
| 26/09/2023 |
Pedido de Penhora |
| 11/01/2024 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 10/05/2024 |
Petições Diversas |
| 12/07/2024 |
Petições Diversas |
| 03/09/2024 |
Petições Diversas |
| 29/10/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 13/12/2024 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 21/09/2020 | Nomeação de Advogado - 00001 |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1027184-10.2020.8.26.0002 (01) | Nomeação de Advogado | 01/10/2020 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |