1027184-10.2020.8.26.0002 Suspenso
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
Foro
Foro Regional II - Santo Amaro
Vara
13ª Vara Cível
Juiz
Caio Moscariello Rodrigues

Partes do processo

Exeqte  Remaj Empreendimentos Comerciais Ltda
Advogado:  Genivaldo de Oliveira Silva  
Exectdo  Hectec Comércio e Serviços Ltda
Advogado:  Lelis Antonio de Moraes Pupo  
Gestor  Uilian Aparecido da Silva

Movimentações

Data Movimento
12/02/2025 Arquivado Provisoriamente
12/02/2025 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614
12/02/2025 Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica
14/01/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0014/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4122
13/01/2025 Remetido ao DJE
Relação: 0014/2025 Teor do ato: Vistos. Valor do débito: R$ 25.849,11 01.337.933/0001-31 Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora, até o valor indicado na execução, utilizando-se a ferramenta "teimosinha", com reiteração da ordem pelo prazo de 30 dias. Observo, porém, que a empresa Ré está inapta por omissão de declarações desde 2018, o que pode comprometer a efetividade da medida. Providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da executada até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, será liberada eventual indisponibilidade excessiva e os valores bloqueados serão transferidos para conta judicial, a fim de evitar prejuízos para ambas as partes. A partir do bloqueio, os valores serão considerados penhorados independentemente de qualquer outra formalidade. Como a parte ré não está representada nos autos, deve ser intimada da penhora na forma do artigo 841, parágrafo 2º do CPC, incumbindo ao credor recolher custas. A fim de evitar eventual alegação de nulidade, caso o réu se encontre representado por advogado(a) dativo(a), faculto à parte autora aguardar o resultado final do período da "teimosinha", para recolher as custas a fim de que seja expedida a carta de intimação. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Genivaldo de Oliveira Silva (OAB 201223/SP), Lelis Antonio de Moraes Pupo (OAB 74503/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
19/10/2020 Petições Diversas
12/11/2020 Petições Diversas
02/12/2020 Pedido de Penhora
14/12/2020 Petições Diversas
30/04/2021 Petições Diversas
20/05/2021 Pedido de Desarquivamento
02/07/2021 Pedido de Expedição de Ofício
14/09/2021 Petições Diversas
19/11/2021 Petições Diversas
21/01/2022 Petições Diversas
01/02/2022 Petições Diversas
25/03/2022 Petições Diversas
02/06/2022 Petições Diversas
07/07/2022 Petições Diversas
06/08/2022 Petições Diversas
23/09/2022 Petições Diversas
08/11/2022 Petições Diversas
16/02/2023 Petições Diversas
01/03/2023 Petições Diversas
11/04/2023 Pedido de Penhora On-Line
24/05/2023 Petições Diversas
26/09/2023 Pedido de Penhora
11/01/2024 Petição de Diligência em Novo Endereço
10/05/2024 Petições Diversas
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13/12/2024 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
21/09/2020 Nomeação de Advogado - 00001

Apensos, Entranhados e Unificados

Número Classe Apensamento Motivo
1027184-10.2020.8.26.0002 (01) Nomeação de Advogado 01/10/2020

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.