| Reqte |
Rosane Aparecida de Toledo Pereira
Advogado: Edgar Francisco Nori Advogado: Vinicius Cabral Nori |
| Reqda | Inês Pereira da Silva |
| Perito |
DIEGO NUNES PINHEIRO
Def. Púb: DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1331/2026 Data da Publicação: 28/05/2026 |
| 26/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1331/2026 Teor do ato: Ficam as partes e interessados intimados acerca da designação da praça única que terá início no dia 20/07/2026, às 10:00 horas, e se encerrará no dia 10/08/2026, às 10:00 horas. Advogados(s): Vinicius Cabral Nori (OAB 249083/SP), Edgar Francisco Nori (OAB 63522/SP) |
| 26/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes e interessados intimados acerca da designação da praça única que terá início no dia 20/07/2026, às 10:00 horas, e se encerrará no dia 10/08/2026, às 10:00 horas. |
| 25/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70258081-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/05/2026 12:12 |
| 21/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 27/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1331/2026 Data da Publicação: 28/05/2026 |
| 26/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1331/2026 Teor do ato: Ficam as partes e interessados intimados acerca da designação da praça única que terá início no dia 20/07/2026, às 10:00 horas, e se encerrará no dia 10/08/2026, às 10:00 horas. Advogados(s): Vinicius Cabral Nori (OAB 249083/SP), Edgar Francisco Nori (OAB 63522/SP) |
| 26/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes e interessados intimados acerca da designação da praça única que terá início no dia 20/07/2026, às 10:00 horas, e se encerrará no dia 10/08/2026, às 10:00 horas. |
| 25/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70258081-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/05/2026 12:12 |
| 21/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 21/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 29/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0225/2026 Data da Publicação: 30/01/2026 |
| 28/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2026 Teor do ato: Vistos. Conheço e nego provimento ao recurso de embargos de declaração interposto a fls. 464/465. Os autores não apresentaram anuência dos demais coproprietários. Destaque-se que o decisum vergastado bem examinou os elementos constantes dos autos no momento de sua prolatação, devendo a parte recorrente deduzir seus argumentos através do instrumento adequado, pois na expressão de Pontes de Miranda, nos embargos declaratórios não se pede que se redecida; pede-se que se reexprima (in Comentários ao Código de Processo Civil, vol. VII, pág. 400, ed. Forense). Impende frisar que não se admitem embargos de declaração com iniludível pretexto de rejulgamento da causa, desiderato que se não compadece com esse recurso de rígidos contornos processuais, sendo de se exigir para que venham a prosperar a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material (STJ. Emb. Decl. No Ag. Reg. No Agr. Instr. n.º 99.083 RS. Relator Min. Demócrito Reinaldo. j. 19.08.96). Oportuna a menção: Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Alegação de contradição na decisão quanto às anotações preexistentes. Pretensão de reexame da matéria. Inviabilidade. Pré-questionamento. Desnecessário ao julgador mencionar expressamente todos os dispositivos constitucionais e legais ventilados pelas partes. Embargos rejeitados. (TJSP. 15ª Câmara de Direito Privado. Embargos de Declaração cível n. 1024017.66.2018.8.26.0224. Data do Julgamento 14/06/2021). Outrossim, vigora nos Tribunais Superiores a figura do presquestionamento implícito, nos seguintes termos: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. Esta Corte de Justiça manifestou-se no sentido de admitir a figura do prequestionamento em sua forma implícita, o que torna desnecessária a expressa menção por parte do acórdão recorrido dos dispositivos legais tidos por violados. (...)(EDcl no REsp 561372/MG, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 16.03.2004, DJ 28.06.2004 p. 276). Trata-se de opção legislativa constante do CPC/2015: Art. 1.025. Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de prequestionamento, ainda que os embargos sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade Cumpra-se a decisão de fl 461 Int. São Paulo, 27/01/2026. Advogados(s): Vinicius Cabral Nori (OAB 249083/SP), Edgar Francisco Nori (OAB 63522/SP) |
| 28/01/2026 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Conheço e nego provimento ao recurso de embargos de declaração interposto a fls. 464/465. Os autores não apresentaram anuência dos demais coproprietários. Destaque-se que o decisum vergastado bem examinou os elementos constantes dos autos no momento de sua prolatação, devendo a parte recorrente deduzir seus argumentos através do instrumento adequado, pois na expressão de Pontes de Miranda, nos embargos declaratórios não se pede que se redecida; pede-se que se reexprima (in Comentários ao Código de Processo Civil, vol. VII, pág. 400, ed. Forense). Impende frisar que não se admitem embargos de declaração com iniludível pretexto de rejulgamento da causa, desiderato que se não compadece com esse recurso de rígidos contornos processuais, sendo de se exigir para que venham a prosperar a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material (STJ. Emb. Decl. No Ag. Reg. No Agr. Instr. n.º 99.083 RS. Relator Min. Demócrito Reinaldo. j. 19.08.96). Oportuna a menção: Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Alegação de contradição na decisão quanto às anotações preexistentes. Pretensão de reexame da matéria. Inviabilidade. Pré-questionamento. Desnecessário ao julgador mencionar expressamente todos os dispositivos constitucionais e legais ventilados pelas partes. Embargos rejeitados. (TJSP. 15ª Câmara de Direito Privado. Embargos de Declaração cível n. 1024017.66.2018.8.26.0224. Data do Julgamento 14/06/2021). Outrossim, vigora nos Tribunais Superiores a figura do presquestionamento implícito, nos seguintes termos: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. Esta Corte de Justiça manifestou-se no sentido de admitir a figura do prequestionamento em sua forma implícita, o que torna desnecessária a expressa menção por parte do acórdão recorrido dos dispositivos legais tidos por violados. (...)(EDcl no REsp 561372/MG, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 16.03.2004, DJ 28.06.2004 p. 276). Trata-se de opção legislativa constante do CPC/2015: Art. 1.025. Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de prequestionamento, ainda que os embargos sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade Cumpra-se a decisão de fl 461 Int. São Paulo, 27/01/2026. |
| 27/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/01/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTA.26.70029145-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 24/01/2026 20:38 |
| 19/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0106/2026 Data da Publicação: 20/01/2026 |
| 16/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2026 Teor do ato: Vistos. Intime-se o leiloeiro para designar data para realização de nova praça, nos termos da decisão de fls. 439. Int. Advogados(s): Vinicius Cabral Nori (OAB 249083/SP), Edgar Francisco Nori (OAB 63522/SP) |
| 16/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o leiloeiro para designar data para realização de nova praça, nos termos da decisão de fls. 439. Int. |
| 14/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso do prazo para manifestação do réu |
| 24/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
Ciência à Defensoria Pública. |
| 16/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70990900-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/10/2025 09:49 |
| 15/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1829/2025 Data da Publicação: 16/10/2025 |
| 14/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1829/2025 Teor do ato: Vistos. O requerido Ivan foi citado com hora certa (vide fl 138/139), devendo a Defensoria Pública permanecer atuando na qualidade de curadora especial. Int. Dè-se ciência à Defensoria Pública. São Paulo, 14 de outubro de 2025. Advogados(s): Vinicius Cabral Nori (OAB 249083/SP), Edgar Francisco Nori (OAB 63522/SP) |
| 14/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O requerido Ivan foi citado com hora certa (vide fl 138/139), devendo a Defensoria Pública permanecer atuando na qualidade de curadora especial. Int. Dè-se ciência à Defensoria Pública. São Paulo, 14 de outubro de 2025. |
| 14/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.80180242-8 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 06/10/2025 13:55 |
| 03/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 26/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70930929-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/09/2025 16:15 |
| 09/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1399/2025 Data da Publicação: 10/09/2025 |
| 08/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1399/2025 Teor do ato: Vistos. A arrematação por valor inferior à avaliação, depende da concordância da parte ré. Considerando que a requerida está representada por curador especial, indefiro o pedido de fl 427, e mantenho a decisão de fls 364/367. Defiro a designação de novas datas para a realização do leilão eletrônico. Aguarde-se por 15 dias. No silêncio, arquive-se. Int. São Paulo, 05 de setembro de 2025. Advogados(s): Edgar Francisco Nori (OAB 63522/SP) |
| 08/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A arrematação por valor inferior à avaliação, depende da concordância da parte ré. Considerando que a requerida está representada por curador especial, indefiro o pedido de fl 427, e mantenho a decisão de fls 364/367. Defiro a designação de novas datas para a realização do leilão eletrônico. Aguarde-se por 15 dias. No silêncio, arquive-se. Int. São Paulo, 05 de setembro de 2025. |
| 05/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.80144008-9 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 12/08/2025 15:24 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1160/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 10/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1160/2025 Teor do ato: Vistos. Fls 427: cuida-se de cumprimento de sentença em ação de extinção de condomínio e alienação judicial. Manifeste-se a ré se concorda com eventual alienação do imóvel em segunda praça pelo valor de 60% (sessenta por cento) da avaliação. Prazo: 15 dias. Int. Advogados(s): Edgar Francisco Nori (OAB 63522/SP) |
| 10/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls 427: cuida-se de cumprimento de sentença em ação de extinção de condomínio e alienação judicial. Manifeste-se a ré se concorda com eventual alienação do imóvel em segunda praça pelo valor de 60% (sessenta por cento) da avaliação. Prazo: 15 dias. Int. |
| 09/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0774/2025 Data da Publicação: 08/07/2025 |
| 06/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70636707-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2025 20:13 |
| 04/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0774/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 421 - Ciências as partes. Sem prejuízo, manifestem-se em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Edgar Francisco Nori (OAB 63522/SP) |
| 04/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 421 - Ciências as partes. Sem prejuízo, manifestem-se em termos de prosseguimento. Int. |
| 04/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70571308-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2025 10:14 |
| 15/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70453915-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2025 09:55 |
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0377/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 Número do Diário: 4197 |
| 07/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2025 Teor do ato: Ciência às partes das datas designadas pelo(a) leiloeiro(a) para realização do leilão eletrônico. 1ª Praça - Início 12/05/2025 às 13:00 hora e Término 12/06/2025 às 13:00 horas. Advogados(s): Edgar Francisco Nori (OAB 63522/SP) |
| 06/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/05/2025 |
Ato ordinatório
Ciência às partes das datas designadas pelo(a) leiloeiro(a) para realização do leilão eletrônico. 1ª Praça - Início 12/05/2025 às 13:00 hora e Término 12/06/2025 às 13:00 horas. |
| 02/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/04/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70351935-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/04/2025 11:13 |
| 14/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
| 11/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2025 Teor do ato: Vistos. Fls 370/372: dê-se vista à Defensoria Pública e tornem conclusos. Int. São Paulo, 10 de abril de 2025. Advogados(s): Edgar Francisco Nori (OAB 63522/SP) |
| 11/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls 370/372: dê-se vista à Defensoria Pública e tornem conclusos. Int. São Paulo, 10 de abril de 2025. |
| 10/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0244/2025 Data da Publicação: 25/03/2025 Número do Diário: 4169 |
| 21/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70267154-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2025 17:34 |
| 21/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a "alienação judicial eletrônica" e que observará o disposto no CPC de 2015 e na Resolução n. 236, de 13 de julho de 2016. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais pois, conforme regulamentação editada pelo Conselho Nacional de Justiça, ressalvadas as questões jurisdicionais que serão decididas pelo Juízo. Anoto que todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação - publicação dos editais, intimação do credor, do devedor, respectivos advogados, do credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente), ocorrerão por carta registrada e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. A empresa gestora deverá ainda, providenciar certidão atualizada da propriedade e ônus do imóvel a ser leiloado, procedendo as intimações previstas no artigo 889 do CPC/2015. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (com cópia nos autos do processo) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e deverá ser depositada em juízo e será autorizado seu levantamento após a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo. Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço. Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o Sistema abaixo nomeado trazer a súmula respectiva, devidamente assinada pelo arrematante, os depósitos realizados, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente decisão (publicação do edital e as devidas intimações, intimação do credor, do devedor, dos respectivos advogados, do credor hipotecário, outros juízos com penhoras averbadas e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente, conforme acima já salientado), atos que correrão por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, demonstrando em Juízo a regularidade e validade do processo de alienação judicial eletrônica. Não haverá ressarcimento de despesas em qualquer hipótese. O auto de arrematação será lavrado em Juízo. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, ressalvada a possibilidade de decisão distinta do Juízo. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Esse Juízo exigirá a assinatura apenas do arrematante e do magistrado para validade do auto. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC/2015, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). A ARREMATAÇÃO NÃO SERÁ ACEITA POR VALOR INFERIOR AO DA AVALIAÇÃO. Deverá constar no edital a possibilidade de o arrematante pedir por escrito o parcelamento do valor da arrematação até o início do leilão que será realizado, nos moldes e limites trazidos pelo artigo 895, incisos I e II, CPC/2015. Neste requerimento escrito e endereçado ao Juízo, o interessado deverá apresentar as prestações (observado o requisito do artigo 895, § 1°, CPC/2015), a modalidade, o indexador de correção monetária (artigo 895, § 2º, CPC/2015), a garantia oferecida (artigo 895, § 1°, CPC) e as condições de pagamento do saldo devedor (artigo 895, § 2º, CPC/2015). No mesmo requerimento, o interessado na arrematação com pagamento parcelado deverá consignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas) em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°, CPC/2015). E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5°, CPC/2015). Com igual destaque deve estar contido no edital que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (artigo 895, § 7°, CPC/2015). Se a penhora tiver recaído apenas sobre parte ideal do bem, a alienação se fará sobre sua a integralidade. Isto porque há indivisibilidade do imóvel. Havendo arrematação, será reservada a parte do coproprietário, que deverá ser previamente intimado. Antes da assinatura do auto de arrematação (pelo arrematante e magistrado), não haverá direito ao recebimento de comissão pelo leiloeiro, mesmo na hipótese de acordo nos autos, pagamento ou remição. Contudo, após a assinatura do auto de arrematação, a referida comissão será devida. Por fim, observando-se o PROVIMENTO CG Nº 19/2021, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o leiloeiro CARLOS CAMPANHÃ, devidamente cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo e com exercício profissional por não menos que 3 (três) anos (art. 282, § 3º e 251-A das NSCGJ), que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. A PUBLICAÇÃO DOS EDITAIS DEVERÁ RESPEITAR OS TERMOS DA PRESENTE DECISÃO, SEM EXCLUSÕES E/OU ACRÉSCIMOS, SOB PENA DE NULIDADE DA VENDA/LANCE E REPRESENTAÇÃO NA CORREGEDORIA PARA DESCREDENCIAMENTO. Fixar prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada. O gestor (leiloeiro) somente atuará no processo, observando-se RIGOROSAMENTE as condições fixadas na presente decisão. Responderá pela inobservância. Ao atuar, o gestor (leiloeiro) estará vinculado a todos termos da presente decisão. Int. São Paulo, 20 de março de 2025. Advogados(s): Edgar Francisco Nori (OAB 63522/SP) |
| 20/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a "alienação judicial eletrônica" e que observará o disposto no CPC de 2015 e na Resolução n. 236, de 13 de julho de 2016. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais pois, conforme regulamentação editada pelo Conselho Nacional de Justiça, ressalvadas as questões jurisdicionais que serão decididas pelo Juízo. Anoto que todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação - publicação dos editais, intimação do credor, do devedor, respectivos advogados, do credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente), ocorrerão por carta registrada e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. A empresa gestora deverá ainda, providenciar certidão atualizada da propriedade e ônus do imóvel a ser leiloado, procedendo as intimações previstas no artigo 889 do CPC/2015. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (com cópia nos autos do processo) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e deverá ser depositada em juízo e será autorizado seu levantamento após a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo. Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço. Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o Sistema abaixo nomeado trazer a súmula respectiva, devidamente assinada pelo arrematante, os depósitos realizados, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente decisão (publicação do edital e as devidas intimações, intimação do credor, do devedor, dos respectivos advogados, do credor hipotecário, outros juízos com penhoras averbadas e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente, conforme acima já salientado), atos que correrão por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, demonstrando em Juízo a regularidade e validade do processo de alienação judicial eletrônica. Não haverá ressarcimento de despesas em qualquer hipótese. O auto de arrematação será lavrado em Juízo. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, ressalvada a possibilidade de decisão distinta do Juízo. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Esse Juízo exigirá a assinatura apenas do arrematante e do magistrado para validade do auto. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC/2015, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). A ARREMATAÇÃO NÃO SERÁ ACEITA POR VALOR INFERIOR AO DA AVALIAÇÃO. Deverá constar no edital a possibilidade de o arrematante pedir por escrito o parcelamento do valor da arrematação até o início do leilão que será realizado, nos moldes e limites trazidos pelo artigo 895, incisos I e II, CPC/2015. Neste requerimento escrito e endereçado ao Juízo, o interessado deverá apresentar as prestações (observado o requisito do artigo 895, § 1°, CPC/2015), a modalidade, o indexador de correção monetária (artigo 895, § 2º, CPC/2015), a garantia oferecida (artigo 895, § 1°, CPC) e as condições de pagamento do saldo devedor (artigo 895, § 2º, CPC/2015). No mesmo requerimento, o interessado na arrematação com pagamento parcelado deverá consignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas) em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°, CPC/2015). E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5°, CPC/2015). Com igual destaque deve estar contido no edital que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (artigo 895, § 7°, CPC/2015). Se a penhora tiver recaído apenas sobre parte ideal do bem, a alienação se fará sobre sua a integralidade. Isto porque há indivisibilidade do imóvel. Havendo arrematação, será reservada a parte do coproprietário, que deverá ser previamente intimado. Antes da assinatura do auto de arrematação (pelo arrematante e magistrado), não haverá direito ao recebimento de comissão pelo leiloeiro, mesmo na hipótese de acordo nos autos, pagamento ou remição. Contudo, após a assinatura do auto de arrematação, a referida comissão será devida. Por fim, observando-se o PROVIMENTO CG Nº 19/2021, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o leiloeiro CARLOS CAMPANHÃ, devidamente cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo e com exercício profissional por não menos que 3 (três) anos (art. 282, § 3º e 251-A das NSCGJ), que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. A PUBLICAÇÃO DOS EDITAIS DEVERÁ RESPEITAR OS TERMOS DA PRESENTE DECISÃO, SEM EXCLUSÕES E/OU ACRÉSCIMOS, SOB PENA DE NULIDADE DA VENDA/LANCE E REPRESENTAÇÃO NA CORREGEDORIA PARA DESCREDENCIAMENTO. Fixar prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada. O gestor (leiloeiro) somente atuará no processo, observando-se RIGOROSAMENTE as condições fixadas na presente decisão. Responderá pela inobservância. Ao atuar, o gestor (leiloeiro) estará vinculado a todos termos da presente decisão. Int. São Paulo, 20 de março de 2025. |
| 20/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70182811-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2025 15:13 |
| 26/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0165/2025 Data da Publicação: 27/02/2025 Número do Diário: 4153 |
| 25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2025 Teor do ato: Vistos. Fl 350: Os autores devem informar nome do leiloeiro ou gestor regularmente cadastrado no TJSP. No mais, os autores deverão, primeiramente, juntar certidão imobiliária, atualizada do imóvel. Após, tornem conclusos para apreciação do último parágrafo de fl 350. Prazo: 15 dias. Int. São Paulo, 24 de fevereiro de 2025. Advogados(s): Edgar Francisco Nori (OAB 63522/SP) |
| 24/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl 350: Os autores devem informar nome do leiloeiro ou gestor regularmente cadastrado no TJSP. No mais, os autores deverão, primeiramente, juntar certidão imobiliária, atualizada do imóvel. Após, tornem conclusos para apreciação do último parágrafo de fl 350. Prazo: 15 dias. Int. São Paulo, 24 de fevereiro de 2025. |
| 24/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70105677-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2025 14:24 |
| 07/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0100/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140 |
| 06/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2025 Teor do ato: Vistos. I - Aprovo o laudo pericial. Não houve impugnação fundamentada de modo a alterar a conclusão do perito sobre o valor do imóvel penhorado. II - O leilão público será realizado por meio eletrônico (art. 882 do CPC), podendo o credor indicar leiloeiro ou gestor de sua confiança, no prazo de 5 (cinco) dias. III - Após, com a manifestação dos autores, tornem conclusos para definição das regras a serem observadas pelo leiloeiro ou gestor. IV - No silêncio, AO ARQUIVO. Int. São Paulo, 05 de fevereiro de 2025 Advogados(s): Edgar Francisco Nori (OAB 63522/SP) |
| 05/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. I - Aprovo o laudo pericial. Não houve impugnação fundamentada de modo a alterar a conclusão do perito sobre o valor do imóvel penhorado. II - O leilão público será realizado por meio eletrônico (art. 882 do CPC), podendo o credor indicar leiloeiro ou gestor de sua confiança, no prazo de 5 (cinco) dias. III - Após, com a manifestação dos autores, tornem conclusos para definição das regras a serem observadas pelo leiloeiro ou gestor. IV - No silêncio, AO ARQUIVO. Int. São Paulo, 05 de fevereiro de 2025 |
| 05/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.80008731-8 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 21/01/2025 16:22 |
| 20/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 15/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70020994-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2025 18:18 |
| 13/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0009/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4121 |
| 09/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2025 Teor do ato: Vistos. 01 - ) Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial. Prazo 15 dias. 02 - ) Expeça-se o necessário para o soerguimento dos honorários em favor do perito. Int. Advogados(s): Edgar Francisco Nori (OAB 63522/SP) |
| 09/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 01 - ) Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial. Prazo 15 dias. 02 - ) Expeça-se o necessário para o soerguimento dos honorários em favor do perito. Int. |
| 09/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71267544-6 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 18/12/2024 19:05 |
| 14/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1008/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 4089 |
| 07/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1008/2024 Teor do ato: Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia/vistoria que ocorrerá aos 19 de novembro de 2024 - às 9h30m. Local: Rua Gomes de Amorim, 115, Americanópolis, São Paulo/SP. A pedido do perito deverá ser fornecido pelas partes: 1) Requeridos: - planta do imóvel e layout de construção, caso pertinente; e - outros elementos de interesse para a avaliação em pauta..2) Requerentes: outros elementos de convicção e interesse para a avaliação. Advogados(s): Edgar Francisco Nori (OAB 63522/SP) |
| 06/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia/vistoria que ocorrerá aos 19 de novembro de 2024 - às 9h30m. Local: Rua Gomes de Amorim, 115, Americanópolis, São Paulo/SP. A pedido do perito deverá ser fornecido pelas partes: 1) Requeridos: - planta do imóvel e layout de construção, caso pertinente; e - outros elementos de interesse para a avaliação em pauta..2) Requerentes: outros elementos de convicção e interesse para a avaliação. |
| 06/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71110374-0 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 06/11/2024 08:46 |
| 30/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 20/09/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Reserva de Honorários do Perito - Deliberação CSDP 92-2008 |
| 21/08/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Expedir de Ofício à DPESP para reserva dos honorários periciais, conforme determinado pelo Juízo. |
| 31/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70723876-9 Tipo da Petição: Pedido de Ofício à Defensoria para Reserva de Honorários - Perito Data: 31/07/2024 09:23 |
| 29/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2024 Data da Publicação: 17/05/2024 Número do Diário: 3968 |
| 15/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se o perito para informar se aceita receber seus honorários pelo convênio firmado com a Defensoria Pública. Prazo: 05 dias. Se positivo, expeça-se ofício à Defensoria Pública solicitando a reserva do valor. Int. São Paulo, 15 de maio de 2024. Advogados(s): Edgar Francisco Nori (OAB 63522/SP) |
| 15/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o perito para informar se aceita receber seus honorários pelo convênio firmado com a Defensoria Pública. Prazo: 05 dias. Se positivo, expeça-se ofício à Defensoria Pública solicitando a reserva do valor. Int. São Paulo, 15 de maio de 2024. |
| 15/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70345655-9 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 22/04/2024 09:40 |
| 22/04/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 26/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0003/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 241/250: Digam as demais partes, no prazo de 5 dias, tornando-se conclusos, com brevidade. Int. São Paulo, 21 de dezembro de 2023. Advogados(s): Edgar Francisco Nori (OAB 63522/SP) |
| 08/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 241/250: Digam as demais partes, no prazo de 5 dias, tornando-se conclusos, com brevidade. Int. São Paulo, 21 de dezembro de 2023. |
| 21/12/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 21/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 11/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.71088128-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2023 12:27 |
| 13/06/2023 |
Arquivado Provisoriamente
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| 13/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 13/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0377/2023 Data da Publicação: 05/05/2023 Número do Diário: 3729 |
| 03/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2023 Teor do ato: Vistos. I - Fls. 235. Ciência de estimativas de honorários periciais. R$ 8.100,00. Na concordância, deposite-se em cinco dias. II - Nos termos do Provimento CG nº 16/2016, o requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157) e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso, III demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Int. Advogados(s): Edgar Francisco Nori (OAB 63522/SP) |
| 02/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I - Fls. 235. Ciência de estimativas de honorários periciais. R$ 8.100,00. Na concordância, deposite-se em cinco dias. II - Nos termos do Provimento CG nº 16/2016, o requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157) e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso, III demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Int. |
| 02/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 02/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70339982-1 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 02/05/2023 09:31 |
| 26/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 26/04/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 25/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70323663-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2023 16:51 |
| 07/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 11/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0944/2022 Data da Disponibilização: 11/11/2022 Data da Publicação: 16/11/2022 Número do Diário: 3629 Página: 3496/3507 |
| 10/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0944/2022 Teor do ato: JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, formulados por Ivone Pereira Amorim, Aparecida Pereira De Oliveira, Sergio Dias Pereira, Rosane Aparecida De Toledo Pereira, Irineu Dias Pereira e Adnilce De Souza Dias Pereira contra Inês Pereira da Silva, Aguinaldo Alves da Silva, Ivan Tadeu Dias Pereira e Regina Magrino Dias Pereira, julgando extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para: a) EXTINGUIR O CONDOMÍNIO existente sobre o imóvel consistente em um terreno e uma casa edificada localizados na Rua Gomes de Amorim nº 115, no 29° Subdistrito - Santo Amaro- nesta Capital, objeto da matrícula nº 389.453 do 11º CRI/São Paulo e inscrição municipal cadastro nº 172.371.00407 determinando-se a alienação judicial de referido bem, partilhando-se o resultado da alienação após o pagamento do leiloeiro e demais custas, na proporção de na proporção de 1/7 ou 14,28571% para cada condômino, com exceção de Irineu Dias Pereira que possui 2/7. b) NOMEAR perito judicial já habilitado em cartório para a avaliação do preço de venda do bem imóvel e apuração do valor de aluguel, DIEGO NUNES PINHEIRO, o qual, após o trânsito em julgado, deverá ser intimado para apresentação de seus honorários, observando-se que as requerentes Ivone Pereira Amorim e Aparecida Pereira De Oliveira fazem jus à gratuidade processual (fls. 64). Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo de quinze dias. Por fim, considerando a informação que de que o imóvel está locado a terceiros e que os aluguéis são recebidos com exclusividade pelo réu revel Agnaldo Alves da Silva, bem como os pedidos dos itens "a" e "c" de fls. 03, qual seja, divisão de eventuais aluguéis na proporção da cota parte de cada condômino, deverão, os requerentes, se o caso, ingressar com ação autônoma em face do condômino que não efetuou o repasse aos coproprietários. Em razão da sucumbência, condeno os requeridos solidariamente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, atualizados a partir desta data, observando-se a gratuidade concedida ao requerido IVAN TADEU DIAS PEREIRA e o prazo do artigo 98, §3º do CPC. Comunique-se aos MM. Juízos onde tramitam processos com anotações na matrícula imobiliária (fls. 180/185), servindo a presente decisão como ofício, cabendo aos autores encaminha-lo, comprovando-se nos autos. CIÊNCIA À DEFENSORIA PÚBLICA. P.R.I. Advogados(s): Edgar Francisco Nori (OAB 63522/SP) |
| 09/11/2022 |
Julgada Procedente a Ação
JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, formulados por Ivone Pereira Amorim, Aparecida Pereira De Oliveira, Sergio Dias Pereira, Rosane Aparecida De Toledo Pereira, Irineu Dias Pereira e Adnilce De Souza Dias Pereira contra Inês Pereira da Silva, Aguinaldo Alves da Silva, Ivan Tadeu Dias Pereira e Regina Magrino Dias Pereira, julgando extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para: a) EXTINGUIR O CONDOMÍNIO existente sobre o imóvel consistente em um terreno e uma casa edificada localizados na Rua Gomes de Amorim nº 115, no 29° Subdistrito - Santo Amaro- nesta Capital, objeto da matrícula nº 389.453 do 11º CRI/São Paulo e inscrição municipal cadastro nº 172.371.00407 determinando-se a alienação judicial de referido bem, partilhando-se o resultado da alienação após o pagamento do leiloeiro e demais custas, na proporção de na proporção de 1/7 ou 14,28571% para cada condômino, com exceção de Irineu Dias Pereira que possui 2/7. b) NOMEAR perito judicial já habilitado em cartório para a avaliação do preço de venda do bem imóvel e apuração do valor de aluguel, DIEGO NUNES PINHEIRO, o qual, após o trânsito em julgado, deverá ser intimado para apresentação de seus honorários, observando-se que as requerentes Ivone Pereira Amorim e Aparecida Pereira De Oliveira fazem jus à gratuidade processual (fls. 64). Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo de quinze dias. Por fim, considerando a informação que de que o imóvel está locado a terceiros e que os aluguéis são recebidos com exclusividade pelo réu revel Agnaldo Alves da Silva, bem como os pedidos dos itens "a" e "c" de fls. 03, qual seja, divisão de eventuais aluguéis na proporção da cota parte de cada condômino, deverão, os requerentes, se o caso, ingressar com ação autônoma em face do condômino que não efetuou o repasse aos coproprietários. Em razão da sucumbência, condeno os requeridos solidariamente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, atualizados a partir desta data, observando-se a gratuidade concedida ao requerido IVAN TADEU DIAS PEREIRA e o prazo do artigo 98, §3º do CPC. Comunique-se aos MM. Juízos onde tramitam processos com anotações na matrícula imobiliária (fls. 180/185), servindo a presente decisão como ofício, cabendo aos autores encaminha-lo, comprovando-se nos autos. CIÊNCIA À DEFENSORIA PÚBLICA. P.R.I. |
| 04/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 16/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0655/2022 Data da Publicação: 17/08/2022 Número do Diário: 3570 |
| 15/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0655/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 209/214: Dê-se ciência à Defensoria Pública. Int. São Paulo, 15 de agosto de 2022. Cláudia Carneiro Calbucci Renaux Juiz(a) de Direito (assinatura digital) Advogados(s): Edgar Francisco Nori (OAB 63522/SP) |
| 15/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 209/214: Dê-se ciência à Defensoria Pública. Int. São Paulo, 15 de agosto de 2022. Cláudia Carneiro Calbucci Renaux Juiz(a) de Direito (assinatura digital) |
| 15/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70573175-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2022 15:03 |
| 25/06/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/07/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/06/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/07/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 28/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70124691-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2022 17:03 |
| 24/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0126/2022 Data da Publicação: 25/02/2022 Número do Diário: 3455 |
| 23/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2022 Teor do ato: Digam as partes se as providências mencionadas na decisão de fl. 192 já foram adotadas. Advogados(s): Edgar Francisco Nori (OAB 63522/SP) |
| 23/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Digam as partes se as providências mencionadas na decisão de fl. 192 já foram adotadas. |
| 11/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0667/2021 Data da Disponibilização: 11/11/2021 Data da Publicação: 12/11/2021 Número do Diário: 3397 Página: 2746/2763 |
| 29/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0667/2021 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se as providencias do juízo dos autos de nº 0001184-03.2013.4.03.6115, com o fim de cancelar o gravame na matrícula do imóvel. A parte autora deverá comprovar o cancelamento da penhora. Int. São Paulo, 28 de outubro de 2021. Cláudia Carneiro Calbucci Renaux Juíza de Direito (assinatura digital) Advogados(s): Edgar Francisco Nori (OAB 63522/SP) |
| 28/10/2021 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se as providencias do juízo dos autos de nº 0001184-03.2013.4.03.6115, com o fim de cancelar o gravame na matrícula do imóvel. A parte autora deverá comprovar o cancelamento da penhora. Int. São Paulo, 28 de outubro de 2021. Cláudia Carneiro Calbucci Renaux Juíza de Direito (assinatura digital) |
| 27/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70729479-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2021 11:45 |
| 26/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0651/2021 Data da Publicação: 27/10/2021 Número do Diário: 3388 |
| 25/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0651/2021 Teor do ato: Vistos. Esclareça a parte autora se houve a baixa dos gravames na matrícula do imóvel, de acordo com as informações trazidas às fls. 72, comprovando-se nos autos. Int. São Paulo, 22 de outubro de 2021. Cláudia Carneiro Calbucci Renaux Juíza de Direito (assinatura digital) Advogados(s): Edgar Francisco Nori (OAB 63522/SP) |
| 22/10/2021 |
Decisão
Vistos. Esclareça a parte autora se houve a baixa dos gravames na matrícula do imóvel, de acordo com as informações trazidas às fls. 72, comprovando-se nos autos. Int. São Paulo, 22 de outubro de 2021. Cláudia Carneiro Calbucci Renaux Juíza de Direito (assinatura digital) |
| 21/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 23/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0545/2021 Data da Publicação: 24/09/2021 Número do Diário: 3367 |
| 22/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0545/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 162: Homologo a desistência em relação à requerida Marli Pereira da Silva, com fundamento no art. 485, inc. VI, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo sem resolução de mérito em relação a esta requerida. Providencie-se as devidas anotações no SAJ. Após, tornem conclusos. Int, São Paulo, 21 de setembro de 2021. Cláudia Carneiro Calbucci Renaux Juíza de Direito (assinatura digital) Advogados(s): Edgar Francisco Nori (OAB 63522/SP), Marli Pereira da Silva , Inês Pereira da Silva , Aguinaldo Alves da Silva , Regina Magrino Dias Pereira |
| 21/09/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 162: Homologo a desistência em relação à requerida Marli Pereira da Silva, com fundamento no art. 485, inc. VI, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo sem resolução de mérito em relação a esta requerida. Providencie-se as devidas anotações no SAJ. Após, tornem conclusos. Int, São Paulo, 21 de setembro de 2021. Cláudia Carneiro Calbucci Renaux Juíza de Direito (assinatura digital) |
| 21/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0457/2021 Data da Publicação: 26/08/2021 Número do Diário: 3348 |
| 24/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2021 Teor do ato: Ciência à parte requerida quanto ao documento juntados às fls. 163/167. Advogados(s): Edgar Francisco Nori (OAB 63522/SP) |
| 24/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte requerida quanto ao documento juntados às fls. 163/167. |
| 21/08/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/08/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70485683-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2021 17:16 |
| 16/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0333/2021 Data da Publicação: 19/07/2021 Número do Diário: 3320 |
| 15/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2021 Teor do ato: Vistos. No prazo de 05 dias, esclareça a parte autora se houve averbação na matricula do imóvel, em relação à arrematação da parte ideal pertencente à ré Marli Pereira da Silva por parte do autor Irineu Dias Pereira (fls. 141/147). Int. São Paulo, 13 de julho de 2021. Cláudia Carneiro Calbucci Renaux Juíza de Direito (assinatura digital) Advogados(s): Edgar Francisco Nori (OAB 63522/SP) |
| 14/07/2021 |
Decisão
Vistos. No prazo de 05 dias, esclareça a parte autora se houve averbação na matricula do imóvel, em relação à arrematação da parte ideal pertencente à ré Marli Pereira da Silva por parte do autor Irineu Dias Pereira (fls. 141/147). Int. São Paulo, 13 de julho de 2021. Cláudia Carneiro Calbucci Renaux Juíza de Direito (assinatura digital) |
| 13/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/07/2021 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70459782-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 12/07/2021 17:37 |
| 06/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública para indicação de Curador Especial. |
| 06/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/06/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 08/06/2021 |
Mandado Juntado
|
| 08/06/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 24/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/03/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR281429190TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível Destinatário : Ivan Tadeu Dias Pereira Diligência : 26/03/2021 |
| 30/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70200986-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2021 15:13 |
| 18/03/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível |
| 16/03/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 16/03/2021 |
Mandado Juntado
|
| 04/03/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2021/012564-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/05/2021 Local: Oficial de justiça - Claudio Morandi Romano |
| 04/03/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2021/012567-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/05/2021 Local: Oficial de justiça - LAUREN PERSON SANT ANNA HEIN |
| 04/03/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2021/012568-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/03/2021 Local: Oficial de justiça - Paulo Sergio Loschiavo |
| 02/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 01/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70122013-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2021 15:19 |
| 13/02/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR221349993TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Irineu Dias Pereira |
| 13/02/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR221349980TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Adnilce de Souza Dias Pereira |
| 27/01/2021 |
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
Juntada de AR : AR221350016TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Ivone Pereira Amorim |
| 22/01/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR221350020TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Sergio Dias Pereira Diligência : 19/01/2021 |
| 22/01/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR221349976TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Rosane Aparecida de Toledo Pereira Diligência : 19/01/2021 |
| 21/01/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR221350033TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Aparecida Pereira de Oliveira Diligência : 18/01/2021 |
| 07/01/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 07/01/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 07/01/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 07/01/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 07/01/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 07/01/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 17/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
O feito encontra-se paralisado. Será expedida carta para intimação do autor, para que promova o regular andamento do feito em 05 dias, sob pena de extinção. |
| 12/11/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR214030325TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Irineu Dias Pereira |
| 11/11/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR214030317TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Adnilce de Souza Dias Pereira |
| 30/10/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/10/2020 |
Ofício Juntado
|
| 28/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0607/2020 Data da Disponibilização: 28/10/2020 Data da Publicação: 29/10/2020 Número do Diário: 3157 Página: 2137/2143 |
| 27/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0607/2020 Teor do ato: Regularize-se o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, NOS TERMOS DO PROVIMENTO CG 27/2014 DE 24/10/2014 (com vigência a partir de 03.11.2014), QUE ALTEROU OS ITENS 1.025 E 1.026 DAS NSCGJ, observando-se o 1.016 das Normas de Serviço da Corregedoria, devendo ser uma verba por parte diligenciada. Fica o advogado do(a) autor(a) intimado a adotar as providencias supra mencionadas, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, III CPC. No silêncio, expeça-se carta para a parte. Advogados(s): Edgar Francisco Nori (OAB 63522/SP) |
| 26/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Regularize-se o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, NOS TERMOS DO PROVIMENTO CG 27/2014 DE 24/10/2014 (com vigência a partir de 03.11.2014), QUE ALTEROU OS ITENS 1.025 E 1.026 DAS NSCGJ, observando-se o 1.016 das Normas de Serviço da Corregedoria, devendo ser uma verba por parte diligenciada. Fica o advogado do(a) autor(a) intimado a adotar as providencias supra mencionadas, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, III CPC. No silêncio, expeça-se carta para a parte. |
| 26/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70648941-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2020 10:45 |
| 23/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0595/2020 Data da Disponibilização: 23/10/2020 Data da Publicação: 26/10/2020 Número do Diário: 3154 Página: 2191/2200 |
| 22/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0595/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 93/99: Anote-se a penhora no rosto dos autos referente ao processo nº 0001184-03.2013.4.03.6115 da 1ª Vara Federal de São Carlos - SP, no valor de R$ 1.290.916,76. Ela abrangerá eventual crédito da requerida REGINA MAGRINO DIAS PEREIRA. Int. São Paulo, 22 de outubro de 2020. Claudia Carneiro Calbucci Renaux Juíza de Direito (assinatura digital) Advogados(s): Edgar Francisco Nori (OAB 63522/SP) |
| 22/10/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 93/99: Anote-se a penhora no rosto dos autos referente ao processo nº 0001184-03.2013.4.03.6115 da 1ª Vara Federal de São Carlos - SP, no valor de R$ 1.290.916,76. Ela abrangerá eventual crédito da requerida REGINA MAGRINO DIAS PEREIRA. Int. São Paulo, 22 de outubro de 2020. Claudia Carneiro Calbucci Renaux Juíza de Direito (assinatura digital) |
| 22/10/2020 |
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
Juntada de AR : AR214030334TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Ivone Pereira Amorim |
| 22/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 22/10/2020 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 20/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0585/2020 Data da Disponibilização: 20/10/2020 Data da Publicação: 21/10/2020 Número do Diário: 3151 Página: 2261/2269 |
| 19/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 87: Nas fls. 28/29 vê-se taxa para expedição de cartas e não o recolhimento da diligencia do Oficial de Justiça, aguarde-se. Int. Advogados(s): Edgar Francisco Nori (OAB 63522/SP) |
| 17/10/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR214030303TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Rosane Aparecida de Toledo Pereira Diligência : 14/10/2020 |
| 17/10/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR214030348TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Sergio Dias Pereira Diligência : 14/10/2020 |
| 17/10/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR214030379TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Aparecida Pereira de Oliveira Diligência : 14/10/2020 |
| 16/10/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 87: Nas fls. 28/29 vê-se taxa para expedição de cartas e não o recolhimento da diligencia do Oficial de Justiça, aguarde-se. Int. |
| 16/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70623692-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2020 12:15 |
| 06/10/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 06/10/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 06/10/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 06/10/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 06/10/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 06/10/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 05/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
O feito encontra-se paralisado. Será expedida carta para intimação do autor, para que promova o regular andamento do feito em 05 dias, sob pena de extinção. |
| 05/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0446/2020 Data da Disponibilização: 24/08/2020 Data da Publicação: 25/08/2020 Número do Diário: 3112 Página: 1970/1979 |
| 21/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 69: mantenho a decisão anterior (fls. 67). Não consta identificação do condomínio nos AR juntados às fls. 40/41 e 43/44. Não é possível aferir com certeza que as cartas foram recebidas por funcionário da portaria. Quanto á carta endereçada à corré Marli Pereira, também não é possível concluir que o AR foi assinado por ela (fls. 42). Sendo assim, a fim de afastar eventual nulidade, as citações deverão ser realizadas por oficial de justiça, cujas diligências deverão ser recolhidas pelos autores, em 5 dias. Na inércia, intimem-se por carta, na forma do art. 485, III do CPC. Int. São Paulo, 20 de agosto de 2020. Cláudia Carneiro Calbucci Renaux Juiz(a) de Direito (assinatura digital) Advogados(s): Edgar Francisco Nori (OAB 63522/SP) |
| 20/08/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 69: mantenho a decisão anterior (fls. 67). Não consta identificação do condomínio nos AR juntados às fls. 40/41 e 43/44. Não é possível aferir com certeza que as cartas foram recebidas por funcionário da portaria. Quanto á carta endereçada à corré Marli Pereira, também não é possível concluir que o AR foi assinado por ela (fls. 42). Sendo assim, a fim de afastar eventual nulidade, as citações deverão ser realizadas por oficial de justiça, cujas diligências deverão ser recolhidas pelos autores, em 5 dias. Na inércia, intimem-se por carta, na forma do art. 485, III do CPC. Int. São Paulo, 20 de agosto de 2020. Cláudia Carneiro Calbucci Renaux Juiz(a) de Direito (assinatura digital) |
| 19/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 18/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70482721-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2020 16:33 |
| 18/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70482707-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2020 16:31 |
| 14/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0425/2020 Data da Disponibilização: 14/08/2020 Data da Publicação: 17/08/2020 Número do Diário: 3106 Página: 2766/2773 |
| 13/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2020 Teor do ato: Vistos. Considerando-se as cartas de citação recebidas por terceiro (fls. 40/44), CITEM-SE POR OFICIAL DE JUSTIÇA, mediante prévio recolhimento das diligências, no prazo de 5 dias. No mesmo prazo, deverão os autores comprovar o protocolo do ofício expedido. O prazo de contestação será de quinze dias úteis, contados da juntada do mandado, sob pena de revelia, considerando-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Na inércia dos requerentes, intimem-se por carta, na forma do art. 485, III do CPC. Fica o advogado intimado com a publicação da presente decisão. Considerando o elevado volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, instruído com a contrafé, devendo o Sr. Oficial de Justiça, atender os ditames legais, observando-se o disposto no Capítulo VI da NSCGJ, itens 04 e 05: "É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte." "A identificação do oficial de justiça no desempenho de suas funções será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências." Concedo os benefícios do artigo 212 do CPC. Int. São Paulo, 12 de agosto de 2020. Cláudia Carneiro Calbucci Renaux Juiz(a) de Direito (assinatura digital) Advogados(s): Edgar Francisco Nori (OAB 63522/SP) |
| 12/08/2020 |
Decisão
Vistos. Considerando-se as cartas de citação recebidas por terceiro (fls. 40/44), CITEM-SE POR OFICIAL DE JUSTIÇA, mediante prévio recolhimento das diligências, no prazo de 5 dias. No mesmo prazo, deverão os autores comprovar o protocolo do ofício expedido. O prazo de contestação será de quinze dias úteis, contados da juntada do mandado, sob pena de revelia, considerando-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Na inércia dos requerentes, intimem-se por carta, na forma do art. 485, III do CPC. Fica o advogado intimado com a publicação da presente decisão. Considerando o elevado volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, instruído com a contrafé, devendo o Sr. Oficial de Justiça, atender os ditames legais, observando-se o disposto no Capítulo VI da NSCGJ, itens 04 e 05: "É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte." "A identificação do oficial de justiça no desempenho de suas funções será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências." Concedo os benefícios do artigo 212 do CPC. Int. São Paulo, 12 de agosto de 2020. Cláudia Carneiro Calbucci Renaux Juiz(a) de Direito (assinatura digital) |
| 11/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 11/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0355/2020 Data da Disponibilização: 14/07/2020 Data da Publicação: 15/07/2020 Número do Diário: 3083 Página: 1871/1875 |
| 13/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2020 Teor do ato: Vistos. Dada a documentação apresentada (fls. 11/13 e 61/63), defiro os benefícios da justiça gratuita ás coautoras Ivone Pereira Amorim e Aparecida Pereira Oliveira e, comprovada a idade das referidas coautoras (09/10), defiro a prioridade no processamento deste feito, nos termos do artigo 1.048, I, do C.P.C. Anote-se e observe-se. Oportunamente, deverão os autores comprovar o protocolo do ofício expedido ás fls. 30/31 junto aos Juízos da 1ª Vara Federal de São Carlos/SP e da Fazenda Pública (fls. 19). No mais, considerando-se o recebimento das cartas de citação (fls. 40/44), aguarde-se o prazo de defesa. Int. São Paulo, 13 de julho de 2020. Cláudia Carneiro Calbucci Renaux Juiz(a) de Direito (assinatura digital) Advogados(s): Edgar Francisco Nori (OAB 63522/SP) |
| 13/07/2020 |
Decisão
Vistos. Dada a documentação apresentada (fls. 11/13 e 61/63), defiro os benefícios da justiça gratuita ás coautoras Ivone Pereira Amorim e Aparecida Pereira Oliveira e, comprovada a idade das referidas coautoras (09/10), defiro a prioridade no processamento deste feito, nos termos do artigo 1.048, I, do C.P.C. Anote-se e observe-se. Oportunamente, deverão os autores comprovar o protocolo do ofício expedido ás fls. 30/31 junto aos Juízos da 1ª Vara Federal de São Carlos/SP e da Fazenda Pública (fls. 19). No mais, considerando-se o recebimento das cartas de citação (fls. 40/44), aguarde-se o prazo de defesa. Int. São Paulo, 13 de julho de 2020. Cláudia Carneiro Calbucci Renaux Juiz(a) de Direito (assinatura digital) |
| 13/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 10/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70385842-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2020 17:14 |
| 10/07/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR177752432TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Regina Magrino Dias Pereira Diligência : 07/07/2020 |
| 10/07/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR177752429TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ivan Tadeu Dias Pereira Diligência : 07/07/2020 |
| 10/07/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR177752392TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Marli Pereira da Silva Diligência : 07/07/2020 |
| 09/07/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR177752415TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Aguinaldo Alves da Silva Diligência : 07/07/2020 |
| 07/07/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR177752401TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Inês Pereira da Silva Diligência : 03/07/2020 |
| 02/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70364744-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2020 16:29 |
| 01/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0330/2020 Data da Disponibilização: 01/07/2020 Data da Publicação: 02/07/2020 Número do Diário: 3074 Página: 2396/2403 |
| 30/06/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 30/06/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 30/06/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 30/06/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 30/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2020 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de extinção de condomínio do imóvel localizado na Rua Gomes de Amorin, 115, objeto da matrícula 389.453 do 11º CRI. Em sede de tutela antecipada, os autores postulam a intimação dos locatários do imóvel para que depositem os valores locatícios nestes autos. Por ora, INDEFIRO o pedido de TUTELA ANTECIPADA. Cuida-se de fato complexo e que merece análise aprofundada, sendo recomendado o contraditório. A concessão da medida sem a oitiva da parte contrária tem caráter excepcional, só devendo ser deferida em casos de extrema urgência. Procedam-se às citações pelo correio, mediante prévio recolhimento das taxas postais (Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1), no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Diante da natureza e peculiaridade do conflito, de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito (artigo 139 CPC), o prazo de contestação será de quinze dias úteis, contados da juntada do AR ou do mandado, sob pena de revelia, considerando-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. A sessão ou audiência de conciliação será designada e realizada, oportunamente, havendo interesse das partes. Sua realização após a oportunidade da contestação (resposta) adequa-se à característica do litígio sob análise, bem como à facilitação do processamento da demanda. Considerando-se as averbações matrícula do imóvel oriundas de outros Juízos, oficie-se comunicando o ajuizamento da presente ação. CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO SERVIRÁ COMO OFÍCIO JUDICIAL, CABENDO AOS AUTORES SEU ENCAMINHAMENTO A CADA JUÍZO INDICADO NA MATRÍCULA DO REGISTRO DE IMÓVEIS. Para análise da justiça gratuita postulada pelas requerentes Ivone Pereira Amorin e Aparecida Pereira de Pereira Oliveira, deverão ser providenciadas cópias de suas últimas declarações de imposto de renda. Int. São Paulo, 29 de junho de 2020. Cláudia Carneiro Calbucci Renaux Juiz(a) de Direito (assinatura digital) Advogados(s): Edgar Francisco Nori (OAB 63522/SP) |
| 30/06/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 30/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Será(ão) expedida(s) carta(s). |
| 29/06/2020 |
Decisão
Vistos. Trata-se de ação de extinção de condomínio do imóvel localizado na Rua Gomes de Amorin, 115, objeto da matrícula 389.453 do 11º CRI. Em sede de tutela antecipada, os autores postulam a intimação dos locatários do imóvel para que depositem os valores locatícios nestes autos. Por ora, INDEFIRO o pedido de TUTELA ANTECIPADA. Cuida-se de fato complexo e que merece análise aprofundada, sendo recomendado o contraditório. A concessão da medida sem a oitiva da parte contrária tem caráter excepcional, só devendo ser deferida em casos de extrema urgência. Procedam-se às citações pelo correio, mediante prévio recolhimento das taxas postais (Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1), no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Diante da natureza e peculiaridade do conflito, de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito (artigo 139 CPC), o prazo de contestação será de quinze dias úteis, contados da juntada do AR ou do mandado, sob pena de revelia, considerando-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. A sessão ou audiência de conciliação será designada e realizada, oportunamente, havendo interesse das partes. Sua realização após a oportunidade da contestação (resposta) adequa-se à característica do litígio sob análise, bem como à facilitação do processamento da demanda. Considerando-se as averbações matrícula do imóvel oriundas de outros Juízos, oficie-se comunicando o ajuizamento da presente ação. CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO SERVIRÁ COMO OFÍCIO JUDICIAL, CABENDO AOS AUTORES SEU ENCAMINHAMENTO A CADA JUÍZO INDICADO NA MATRÍCULA DO REGISTRO DE IMÓVEIS. Para análise da justiça gratuita postulada pelas requerentes Ivone Pereira Amorin e Aparecida Pereira de Pereira Oliveira, deverão ser providenciadas cópias de suas últimas declarações de imposto de renda. Int. São Paulo, 29 de junho de 2020. Cláudia Carneiro Calbucci Renaux Juiz(a) de Direito (assinatura digital) |
| 29/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70352919-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2020 12:00 |
| 29/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
GUIA DE CUSTAS - DARE VINCULADA NO PORTAL DE CUSTAS |
| 29/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/06/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/06/2020 |
Petições Diversas |
| 02/07/2020 |
Petições Diversas |
| 10/07/2020 |
Petições Diversas |
| 18/08/2020 |
Petições Diversas |
| 18/08/2020 |
Petições Diversas |
| 15/10/2020 |
Petições Diversas |
| 26/10/2020 |
Petições Diversas |
| 01/03/2021 |
Petições Diversas |
| 30/03/2021 |
Petições Diversas |
| 12/07/2021 |
Contestação |
| 21/07/2021 |
Petições Diversas |
| 26/10/2021 |
Petições Diversas |
| 02/03/2022 |
Petições Diversas |
| 12/08/2022 |
Petições Diversas |
| 25/04/2023 |
Petições Diversas |
| 02/05/2023 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 11/12/2023 |
Petições Diversas |
| 22/04/2024 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 31/07/2024 |
Pedido de Ofício à Defensoria para Reserva de Honorários - Perito |
| 06/11/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 18/12/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 15/01/2025 |
Petições Diversas |
| 21/01/2025 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 07/02/2025 |
Petições Diversas |
| 26/02/2025 |
Petições Diversas |
| 21/03/2025 |
Petições Diversas |
| 14/04/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 15/05/2025 |
Petições Diversas |
| 17/06/2025 |
Petições Diversas |
| 06/07/2025 |
Petições Diversas |
| 12/08/2025 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 26/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/10/2025 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 16/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 24/01/2026 |
Embargos de Declaração |
| 25/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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