| Exeqte |
Condominio Edificio Patricia
Advogada: Ilza Leonato |
| Exectdo | Brasil Santo Administração e Incorporações Eirelli |
| Perito | Fabricio Marques Veronese - PERITO |
| Gestor | Ulian Aparecido da Silva - Gold Leilões |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/06/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 09/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1030977-54.2020.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Patricia - Vistos. Fls. 687/700 e 719: 1. Retifique-se o polo passivo para que conste exclusivamente BRASIL SANTO ADMINISTRAÇÃO E INCORPORAÇÕES LTDA., CNPJ 16.790.470/0001-36. 2. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (fls. 687/700), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, suspendo a execução, no aguardo do seu cumprimento. Decorrido o prazo para cumprimento do acordo, sem manifestação da parte exequente, presumir-se-á cumprida a obrigação, hipótese em que o processo será extinto, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo. 3. Int. - ADV: ILZA LEONATO (OAB 44575/SP) |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 687/700 e 719: 1. Retifique-se o polo passivo para que conste exclusivamente BRASIL SANTO ADMINISTRAÇÃO E INCORPORAÇÕES LTDA., CNPJ 16.790.470/0001-36. 2. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (fls. 687/700), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, suspendo a execução, no aguardo do seu cumprimento. Decorrido o prazo para cumprimento do acordo, sem manifestação da parte exequente, presumir-se-á cumprida a obrigação, hipótese em que o processo será extinto, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo. 3. Int. Advogados(s): Ilza Leonato (OAB 44575/SP) |
| 09/06/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 09/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1030977-54.2020.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Patricia - Vistos. Fls. 687/700 e 719: 1. Retifique-se o polo passivo para que conste exclusivamente BRASIL SANTO ADMINISTRAÇÃO E INCORPORAÇÕES LTDA., CNPJ 16.790.470/0001-36. 2. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (fls. 687/700), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, suspendo a execução, no aguardo do seu cumprimento. Decorrido o prazo para cumprimento do acordo, sem manifestação da parte exequente, presumir-se-á cumprida a obrigação, hipótese em que o processo será extinto, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo. 3. Int. - ADV: ILZA LEONATO (OAB 44575/SP) |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 687/700 e 719: 1. Retifique-se o polo passivo para que conste exclusivamente BRASIL SANTO ADMINISTRAÇÃO E INCORPORAÇÕES LTDA., CNPJ 16.790.470/0001-36. 2. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (fls. 687/700), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, suspendo a execução, no aguardo do seu cumprimento. Decorrido o prazo para cumprimento do acordo, sem manifestação da parte exequente, presumir-se-á cumprida a obrigação, hipótese em que o processo será extinto, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo. 3. Int. Advogados(s): Ilza Leonato (OAB 44575/SP) |
| 05/06/2025 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
Vistos. Fls. 687/700 e 719: 1. Retifique-se o polo passivo para que conste exclusivamente BRASIL SANTO ADMINISTRAÇÃO E INCORPORAÇÕES LTDA., CNPJ 16.790.470/0001-36. 2. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (fls. 687/700), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, suspendo a execução, no aguardo do seu cumprimento. Decorrido o prazo para cumprimento do acordo, sem manifestação da parte exequente, presumir-se-á cumprida a obrigação, hipótese em que o processo será extinto, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo. 3. Int. |
| 05/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
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Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
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Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
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Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
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Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
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Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
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Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
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| 25/05/2025 |
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| 25/05/2025 |
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| 25/05/2025 |
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| 25/05/2025 |
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| 25/05/2025 |
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| 25/05/2025 |
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| 25/05/2025 |
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| 25/05/2025 |
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| 25/05/2025 |
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| 25/05/2025 |
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| 25/05/2025 |
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| 25/05/2025 |
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| 25/05/2025 |
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| 25/05/2025 |
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| 25/05/2025 |
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| 25/05/2025 |
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| 25/05/2025 |
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| 25/05/2025 |
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| 25/05/2025 |
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| 25/05/2025 |
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| 25/05/2025 |
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| 25/05/2025 |
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| 25/05/2025 |
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| 25/05/2025 |
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| 25/05/2025 |
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| 25/05/2025 |
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| 25/05/2025 |
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| 25/05/2025 |
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| 25/05/2025 |
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| 25/05/2025 |
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| 25/05/2025 |
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| 25/05/2025 |
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Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
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Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
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Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
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Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
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Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
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Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
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Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
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Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
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Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
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Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
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Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
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Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
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Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
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Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
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Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
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Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
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Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
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Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70485252-1 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 23/05/2025 12:04 |
| 23/05/2025 |
Desentranhado o Documento
|
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 687/700 e 701: O exequente pleiteia a substituição do polo passivo pela compromissária compradora do imóvel penhorado e homologação de acordo celebrado com esta. Para viabilizar a análise do pedido, deverá ser apresentado, no prazo de 05(cinco) dias, os atos constitutivos da terceira BRASIL SANTO ADMINISTRAÇÃO E INCORPORAÇÕES LTDA, para que se possa verificar a legitimidade dos representantes legais que assinam o termo de acordo. De toda forma, a fim de se resguardar o direito de terceiros arrematantes, defiro a suspensão do leilão em andamento. Intime-se o Sr. Leiloeiro, com urgência. Int. Advogados(s): Ilza Leonato (OAB 44575/SP) |
| 22/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 687/700 e 701: O exequente pleiteia a substituição do polo passivo pela compromissária compradora do imóvel penhorado e homologação de acordo celebrado com esta. Para viabilizar a análise do pedido, deverá ser apresentado, no prazo de 05(cinco) dias, os atos constitutivos da terceira BRASIL SANTO ADMINISTRAÇÃO E INCORPORAÇÕES LTDA, para que se possa verificar a legitimidade dos representantes legais que assinam o termo de acordo. De toda forma, a fim de se resguardar o direito de terceiros arrematantes, defiro a suspensão do leilão em andamento. Intime-se o Sr. Leiloeiro, com urgência. Int. |
| 22/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/05/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70479212-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 21/05/2025 21:40 |
| 20/05/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70473841-9 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 20/05/2025 19:57 |
| 05/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70414810-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2025 16:02 |
| 17/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70245140-6 Tipo da Petição: Juntada de Termo de Ciência Data: 17/03/2025 17:02 |
| 14/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0223/2025 Data da Publicação: 17/03/2025 Número do Diário: 4163 |
| 13/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2025 Teor do ato: Ciência das datas designadas para o leilão: o 1º Leilão com início no dia 23/04/2025 às 14:00h, e com término no dia 25/04/2025 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 25/04/2025 às 14:01h, e com término no dia 22/05/2025 às 14:00h. Advogados(s): Ilza Leonato (OAB 44575/SP) |
| 13/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência das datas designadas para o leilão: o 1º Leilão com início no dia 23/04/2025 às 14:00h, e com término no dia 25/04/2025 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 25/04/2025 às 14:01h, e com término no dia 22/05/2025 às 14:00h. |
| 09/03/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 06/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 05/03/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70199909-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/03/2025 15:47 |
| 03/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0182/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: 4156 |
| 28/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 656: Indefiro o pedido para que em segundo pregão sejam admitidos lanços a partir de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, sem que seja realizada nova avaliação, visto que última ocorreu em abril de 2023 (fls. 410). Defiro, no entanto, novo leilão, nos moldes das decisões anteriores. Manifeste a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Ilza Leonato (OAB 44575/SP) |
| 27/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 656: Indefiro o pedido para que em segundo pregão sejam admitidos lanços a partir de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, sem que seja realizada nova avaliação, visto que última ocorreu em abril de 2023 (fls. 410). Defiro, no entanto, novo leilão, nos moldes das decisões anteriores. Manifeste a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. |
| 11/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70091196-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/02/2025 17:36 |
| 03/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70082489-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/02/2025 09:18 |
| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0071/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 |
| 29/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 629/630: Apesar da anuência do exequente, verifico que a parte executada não está representada nos autos e que a proposta de 50% do valor da avaliação se deu em valor inferior ao previsto no edital para segunda praça (60% do valor da avaliação). Assim, a fim de evitar futura nulidade e por se tratar de preço vil, indefiro a proposta condicionada realizada. Intime-se o Sr. Leiloeiro. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o quê de direito, no derradeiro prazo de 5 dias. Int. Advogados(s): Ilza Leonato (OAB 44575/SP) |
| 28/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 629/630: Apesar da anuência do exequente, verifico que a parte executada não está representada nos autos e que a proposta de 50% do valor da avaliação se deu em valor inferior ao previsto no edital para segunda praça (60% do valor da avaliação). Assim, a fim de evitar futura nulidade e por se tratar de preço vil, indefiro a proposta condicionada realizada. Intime-se o Sr. Leiloeiro. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o quê de direito, no derradeiro prazo de 5 dias. Int. |
| 13/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71214383-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/12/2024 17:23 |
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1210/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: 4104 |
| 02/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1210/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 616/617 e 620/621: Dê-se ciência às partes acerca do resultado negativo do leilão. Possibilito a manifestação das partes quanto a proposta condicionada realizada, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Ilza Leonato (OAB 44575/SP) |
| 30/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 616/617 e 620/621: Dê-se ciência às partes acerca do resultado negativo do leilão. Possibilito a manifestação das partes quanto a proposta condicionada realizada, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Int. |
| 30/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71041942-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2024 16:32 |
| 11/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71011577-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2024 10:36 |
| 03/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70978778-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2024 08:56 |
| 08/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0803/2024 Data da Publicação: 09/08/2024 Número do Diário: 4024 |
| 07/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0803/2024 Teor do ato: Ciência da designação dos leilões: 1º Leilão com início no dia 24/09/2024 às 14:00h, e com término no dia 26/09/2024 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 26/09/2024 às 14:01h, e com término no dia 16/10/2024 às 14:00hs. Advogados(s): Ilza Leonato (OAB 44575/SP) |
| 07/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da designação dos leilões: 1º Leilão com início no dia 24/09/2024 às 14:00h, e com término no dia 26/09/2024 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 26/09/2024 às 14:01h, e com término no dia 16/10/2024 às 14:00hs. |
| 06/08/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 29/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70715577-4 Tipo da Petição: Juntada de Termo de Ciência Data: 29/07/2024 15:17 |
| 25/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 25/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 25/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 25/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 25/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 25/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 25/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 25/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0753/2024 Data da Publicação: 26/07/2024 Número do Diário: 4014 |
| 24/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0753/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 562/576: Ciente do resultado do agravo de instrumento nº 2050306-02.2024.8.26.0000, mantida a decisão de fls. 502. Dessa forma, prossiga-se com a realização de novo leilão, nos moldes das decisões anteriores, por meio do leiloeiro UILIAN APARECIDO DA SILVA, já qualificado nestes autos. Intime-se o leiloeiro e expeça-se o necessário. Int. Advogados(s): Ilza Leonato (OAB 44575/SP) |
| 24/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 562/576: Ciente do resultado do agravo de instrumento nº 2050306-02.2024.8.26.0000, mantida a decisão de fls. 502. Dessa forma, prossiga-se com a realização de novo leilão, nos moldes das decisões anteriores, por meio do leiloeiro UILIAN APARECIDO DA SILVA, já qualificado nestes autos. Intime-se o leiloeiro e expeça-se o necessário. Int. |
| 03/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 30/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70533422-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/06/2024 17:35 |
| 11/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 02/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70388897-1 Tipo da Petição: Juntada de Termo de Ciência Data: 02/05/2024 18:10 |
| 26/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 26/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2024 Data da Publicação: 29/04/2024 Número do Diário: 3955 |
| 25/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 555: Conforme já determinado por este Juízo, diante do efeito suspensivo concedido ao agravo de instrumento nº 2050306-02.2024.8.26.0000, intime-se o leiloeiro, com urgência, para que providencie a imediata suspensão do leilão . Int. Advogados(s): Ilza Leonato (OAB 44575/SP) |
| 25/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 555: Conforme já determinado por este Juízo, diante do efeito suspensivo concedido ao agravo de instrumento nº 2050306-02.2024.8.26.0000, intime-se o leiloeiro, com urgência, para que providencie a imediata suspensão do leilão . Int. |
| 25/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70331779-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2024 13:49 |
| 07/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0261/2024 Data da Publicação: 11/03/2024 Número do Diário: 3922 |
| 07/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 542/551: Ciente. Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento nº 2050306-02.2024.8.26.0000, conforme determinado a fls. 539. Int. Advogados(s): Ilza Leonato (OAB 44575/SP) |
| 06/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 542/551: Ciente. Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento nº 2050306-02.2024.8.26.0000, conforme determinado a fls. 539. Int. |
| 06/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2024 |
Documento Juntado
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| 06/03/2024 |
Documento Juntado
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| 06/03/2024 |
Documento Juntado
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| 06/03/2024 |
Documento Juntado
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| 06/03/2024 |
Documento Juntado
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| 06/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 06/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0254/2024 Data da Publicação: 07/03/2024 Número do Diário: 3920 |
| 05/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 505/506 e 507: Aguarde-se. Fls. 519, 536 e 538: Ciente do Agravo de Instrumento nº 2050306-02.2024.8.26.0000, interposto contra a decisão de fls. 502, que fica mantida por seus próprios fundamentos. Diante do efeito suspensivo concedido, aguarde-se o julgamento do agravo. Int. Advogados(s): Ilza Leonato (OAB 44575/SP) |
| 05/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 505/506 e 507: Aguarde-se. Fls. 519, 536 e 538: Ciente do Agravo de Instrumento nº 2050306-02.2024.8.26.0000, interposto contra a decisão de fls. 502, que fica mantida por seus próprios fundamentos. Diante do efeito suspensivo concedido, aguarde-se o julgamento do agravo. Int. |
| 05/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/03/2024 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 04/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70171308-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2024 09:51 |
| 28/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70158120-8 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 28/02/2024 15:40 |
| 28/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70156097-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2024 10:53 |
| 26/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70148725-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/02/2024 18:08 |
| 26/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0216/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3913 |
| 23/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 487/501: INDEFIRO a proposta de arrematação extemporânea apresentada, pois em desconformidade com o art. 895, inciso II, do Código de Processo Civil. Nesse sentido: TJ-SP - AI: 20752478920198260000 SP 2075247-89.2019.8.26.0000, Relator: Afonso Bráz, Data de Julgamento: 17/07/2019, 17ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 17/07/2019. 2. DEFIRO a realização de novo leilão, nos moldes das decisões anteriores, por meio do leiloeiro UILIAN APARECIDO DA SILVA, indicado pelo exequente e qualificado nos autos. Intime-se o leiloeiro e expeça-se o necessário. 3. Int. Advogados(s): Ilza Leonato (OAB 44575/SP) |
| 22/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 487/501: INDEFIRO a proposta de arrematação extemporânea apresentada, pois em desconformidade com o art. 895, inciso II, do Código de Processo Civil. Nesse sentido: TJ-SP - AI: 20752478920198260000 SP 2075247-89.2019.8.26.0000, Relator: Afonso Bráz, Data de Julgamento: 17/07/2019, 17ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 17/07/2019. 2. DEFIRO a realização de novo leilão, nos moldes das decisões anteriores, por meio do leiloeiro UILIAN APARECIDO DA SILVA, indicado pelo exequente e qualificado nos autos. Intime-se o leiloeiro e expeça-se o necessário. 3. Int. |
| 05/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.71124676-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/12/2023 09:48 |
| 19/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1292/2023 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3881 |
| 19/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1291/2023 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3881 |
| 18/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1292/2023 Teor do ato: Fls. 487/492: Ciência às partes acerca do resultado negativo do leilão. Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação da exequente em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação. De forma a não causar atraso ao bom andamento processual, futuros requerimentos de nova diligência deverão vir acompanhados das respectivas custas e cálculo atualizado da dívida. Nada Mais. Advogados(s): Ilza Leonato (OAB 44575/SP) |
| 18/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1291/2023 Teor do ato: Fls. 487/492: Ciência às partes acerca do resultado negativo do leilão. Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação da exequente em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação. De forma a não causar atraso ao bom andamento processual, futuros requerimentos de nova diligência deverão vir acompanhados das respectivas custas e cálculo atualizado da dívida. Nada Mais. Advogados(s): Ilza Leonato (OAB 44575/SP) |
| 18/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 487/492: Ciência às partes acerca do resultado negativo do leilão. Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação da exequente em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação. De forma a não causar atraso ao bom andamento processual, futuros requerimentos de nova diligência deverão vir acompanhados das respectivas custas e cálculo atualizado da dívida. Nada Mais. |
| 15/12/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.71110111-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 15/12/2023 16:58 |
| 28/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.71044378-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/11/2023 12:02 |
| 11/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/10/2023 |
Edital Expedido
EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS Processo Digital nº:1030977-54.2020.8.26.0002 Classe: Assunto:Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais Exequente:Condominio Edificio Patricia Executado:Espólio de Antônio Carlos Di Benedetto EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ÚNICA HASTA, COM PRAZO DE 5 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). Marian Najjar Abdo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER do Edital de 1ª e 2ª Praça de bem imóvel e para intimação do executado ESPÓLIO DE ANTÔNIO CARLOS DI BENEDETTO (CPF nº 273.312.298-34), neste ato representado por seu inventariante PEDRO LUIZ DE BENEDETTO (CPF nº 039.176.438-12) expedido nos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DESPESAS CONDOMINIAIS, Processo nº. 1030977-54.2020.8.26.0002, ajuizado pelo CONDOMÍNIO EDIFICIO PATRICIA (CNPJ nº 56.098.122/0001-17). A Dra. Marian Najjar Abdo, Juíza de Direito da 4ª Vara Cível Regional do Foro de Santo Amaro/SP, na forma da lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 21/11/2023 às 14:00h, e com término no dia 23/11/2023 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 23/11/2023 às 14:01h, e com término no dia 13/12/2023 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s). BEM: Matricula nº 185.818 do 11° CRI de São Paulo - SP Imóvel: APARTAMENTO n° 162, localizado no 16° andar ou 20° pavimento do EDIFÍCIO PATRÍCIA, situado à Avenida Giovani Gronchi número 5.394, Rua F-25, Viela 87 e Viela 83, na Vila Andrade, no 29° Subdistrito Santo Amaro, com a área privativa de 187,40m², a área comum de 23,50m² e a área de lazer e paisagismo de 76,29m², perfazendo a área total de 287,21m², correspondendo-lhe a área ideal de terreno de 63,558m² ou 1,7732% de participação no terreno e uma quota de 1,7732% de participação nas despesas gerais. O referido edifício foi submetido ao regime de condomínio, conforme registro n° 06 feito na matrícula n° 84.643. Cadastro Municipal sob nº 171.210.0093-7. CARACTERÍSTICAS conforme laudo de avaliação: CONDOMÍNIO Sobre o terreno acima descrito, encontra-se construído o Condomínio residencial Edifício Patrícia. O condomínio tem uma torre única com 20 pavimentos (+térreo) e 2 aptos por andar. A construção da edificação tem cerca de 37 anos e tem fachada com concepção arquitetônica planejada. O condomínio dispõe de área externa com guarita, hall social, salão de festas, playground, quadra, piscina, academia, sauna e área de churrasqueira. APARTAMENTO O apartamento avaliando é a unidade 162, com área privativa de 187,4 m², conta com 3 dormitórios + 1 suíte e 3 vagas de garagem. LOCALIZAÇÃO: Apartamento 162 do Condomínio Edifício Patrícia, situado na Avenida Giovanni Gronchi, 5.394, Vila Andrade, São Paulo/SP. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 928.295,70 (novecentos e vinte e oito mil, duzentos e noventa e cinco reais e setenta centavos), atualizada pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo até (novembro de 2023). ONUS: Consta da referida certidão de ônus extraída pelo site ARISP, em 25.09.2023, conforme AV.04 de 02.06.2022 PENHORA EXEQUENDA. DÍVIDA ATIVA/IPTU: Consta débitos tributários e imobiliários a título de DIVIDA ATIVA, referente aos seguintes exercícios: ano 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022, no valor total de R$ 56.896,17 e débitos referente ao IPTU ano corrente de 2023 no valor total de R$ 6.192,68, atualizados até 25/09/2023, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO extraídos dos websites: https://dividaativa.prefeitura.sp.gov.br/ e https://duc.prefeitura.sp.gov.br/iptu/consulta_iptu/frm07_SelecaoIPTU.aspx DÉBITO PROCESSUAL (CONDOMÍNIO): R$ 252.121,43, conforme fls. 422/438 dos autos, atualizado até abril de 2023. As fotos e a descrições detalhadas do(s) bem(ns) a ser(em) levado(s) a leilão estão disponíveis no Portal www.goldleiloes.com.br. DAS INTIMAÇÕES Se por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal do(s) executado(s), do(s) condômino(s), do(s) credor(es), senhorio e terceiro(s) interessado(s) constantes na matrícula do imóvel, quando for necessária, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. DO CONDUTOR DO LEILÃO O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958. DOS LANCES Os lances serão dados diretamente no sistema do gestor leiloeiro de forma on-line e em tempo real, não sendo admitidos lances por e-mail para posterior registro, assim como qualquer forma de intervenção humana na coleta e registro de lances. Serão aceito lances superiores ao corrente, tendo um acréscimo mínimo obrigatório. Sobrevindo lances nos três minutos antecedentes do encerramento, o horário de fechamento será prorrogado por mais 3 (três) minutos, para igualdade de oportunidade. DO PARCELAMENTO O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar por escrito a proposta de parcelamento (i) até o início da primeira etapa; (ii) até o início da segunda etapa. Observando os requisitos do artigo 895, § 1º do CPC/2015. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Artigo 895 §7º, CPC). DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO E DA COMISSÃO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do valor do lanço, através de guia de depósito judicial identificado e vinculado ao Juízo responsável, bem como da comissão do gestor leiloeiro correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, através de deposito bancário, DOC ou TED na conta do leiloeiro que será informada posteriormente, não sendo incluso no valor do lanço; ambos no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, sob pena de se desfazer a arrematação. Não sendo efetuado o depósito da oferta, será comunicado imediatamente ao juízo, juntamente com lanços anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC. Em caso de interesse pelo exequente em arrematar o bem, este não estará obrigado a exibir seu preço, mas se o valor exceder seu credito, deverá ser depositado dentro de 3 (três) dias a diferença, não o eximindo de pagar em ambos os casos a comissão do leiloeiro, sob pena de ser tomada sem efeito a arrematação, e neste caso, o bem será levado a novo leilão à custas do exequente. DO AUTO DA ARREMATAÇÃO O auto do leilão será assinado pelo juiz após comprovação efetiva do pagamento integral da arrematação e da comissão, sendo dispensadas as demais assinaturas do Art. 903 do CPC. DA ADJUDICAÇÃO, REMISSÃO OU ACORDO Em caso de adjudicação ou remissão após o indicado o leiloeiro para a realização do certame, e antes da arrematação, a parte que adjudicou ou remiu, deverá arcar com os custos suportados pelo leiloeiro e seus honorários até o momento da suspensão do leilão. Na mesma oportunidade, em caso de acordo, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena da parte executada suportá-los na integralidade. Havendo arrematação, em caso de adjudicação, remissão ou acordo, faz jus à comissão dos 5% (cinco por cento) sobre o valor da adjudicação, remissão ou acordo, a ser pago por que deu causa à anulação do leilão, nos termos do Art. 7, § 3º da Resolução nº 236 de 13.07.2016. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, pelos telefones da gestora: (11) 2741-9515 / 2741-9946, ou ainda no e-mail: duvidas@leiloesgold.com.br. Fica(m) do presente edital o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos que possuem natureza propter rem, os quais ficam passiveis de sub-rogação no preço da arrematação; correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 05 de outubro de 2023. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 09/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1053/2023 Data da Publicação: 10/10/2023 Número do Diário: 3837 |
| 06/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1053/2023 Teor do ato: 1º Leilão com início no dia 21/11/2023 às 14:00h, e com término no dia 23/11/2023 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 23/11/2023 às 14:01h, e com término no dia 13/12/2023 às 14:00h. BEM: Matricula nº 185.818 do 11° CRI de São Paulo - SP Imóvel: APARTAMENTO n° 162, localizado no 16° andar ou 20° pavimento do EDIFÍCIO PATRÍCIA, situado à Avenida Giovani Gronchi número 5.394, Rua F-25, Viela 87 e Viela 83, na Vila Andrade, no 29° Subdistrito Santo Amaro. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 928.295,70 (novecentos e vinte e oito mil, duzentos e noventa e cinco reais e setenta centavos), atualizada pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo até (novembro de 2023). Advogados(s): Ilza Leonato (OAB 44575/SP) |
| 05/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1º Leilão com início no dia 21/11/2023 às 14:00h, e com término no dia 23/11/2023 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 23/11/2023 às 14:01h, e com término no dia 13/12/2023 às 14:00h. BEM: Matricula nº 185.818 do 11° CRI de São Paulo - SP Imóvel: APARTAMENTO n° 162, localizado no 16° andar ou 20° pavimento do EDIFÍCIO PATRÍCIA, situado à Avenida Giovani Gronchi número 5.394, Rua F-25, Viela 87 e Viela 83, na Vila Andrade, no 29° Subdistrito Santo Amaro. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 928.295,70 (novecentos e vinte e oito mil, duzentos e noventa e cinco reais e setenta centavos), atualizada pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo até (novembro de 2023). |
| 02/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1028/2023 Data da Publicação: 03/10/2023 Número do Diário: 3832 |
| 29/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1028/2023 Teor do ato: Para expedição e assinatura do edital pelo juiz, encaminhe a minuta ao e-mail do cartório (stoamaro4cv@tjsp.jus.br). Advogados(s): Ilza Leonato (OAB 44575/SP) |
| 29/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para expedição e assinatura do edital pelo juiz, encaminhe a minuta ao e-mail do cartório (stoamaro4cv@tjsp.jus.br). |
| 28/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70854057-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2023 15:32 |
| 26/09/2023 |
Documento Juntado
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| 25/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1001/2023 Data da Publicação: 26/09/2023 Número do Diário: 3827 |
| 22/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1001/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 443/444: Defiro o leilão por meio eletrônico do imóvel descrito na matrícula nº 185.818 do 11º Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, que pertence ao executado, e nomeio leiloeiro Gold Leilões, na pessoa do Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob a matrícula nº 958, e-mail contato@leiloesgold.com.br, da empresa Gold Leilões, que, conforme consta, é autorizada e credenciada pela Jucesp e habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se o gestor para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no Código de Processo Civil e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009). A contraprestação do trabalho desenvolvido pelo gestor fica fixada em 5% (cinco por cento) de comissão sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga à vista pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço. Observo ao leiloeiro que a data de início do leilão deverá ser designada com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, a fim de que haja tempo hábil para as providências necessárias a serem tomadas pela Serventia. Quando da designação do leilão, o leiloeiro deverá intimar as partes, bem como compromissários compradores e credor hipotecário, se houver. Int. Advogados(s): Ilza Leonato (OAB 44575/SP) |
| 21/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 443/444: Defiro o leilão por meio eletrônico do imóvel descrito na matrícula nº 185.818 do 11º Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, que pertence ao executado, e nomeio leiloeiro Gold Leilões, na pessoa do Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob a matrícula nº 958, e-mail contato@leiloesgold.com.br, da empresa Gold Leilões, que, conforme consta, é autorizada e credenciada pela Jucesp e habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se o gestor para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no Código de Processo Civil e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009). A contraprestação do trabalho desenvolvido pelo gestor fica fixada em 5% (cinco por cento) de comissão sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga à vista pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço. Observo ao leiloeiro que a data de início do leilão deverá ser designada com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, a fim de que haja tempo hábil para as providências necessárias a serem tomadas pela Serventia. Quando da designação do leilão, o leiloeiro deverá intimar as partes, bem como compromissários compradores e credor hipotecário, se houver. Int. |
| 11/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70739365-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/08/2023 11:35 |
| 24/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0902/2023 Data da Publicação: 25/08/2023 Número do Diário: 3807 |
| 23/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0902/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 420/421 e 439: Homologo o laudo pericial de fls. 373/411 e fixo o valor da avaliação do bem imóvel penhorado em R$ 920.000,00 (em abril/2023). Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Ilza Leonato (OAB 44575/SP) |
| 22/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 420/421 e 439: Homologo o laudo pericial de fls. 373/411 e fixo o valor da avaliação do bem imóvel penhorado em R$ 920.000,00 (em abril/2023). Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 20/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 01/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70650477-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/08/2023 10:28 |
| 18/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70296332-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/04/2023 11:12 |
| 11/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2023 Data da Publicação: 12/04/2023 Número do Diário: 3714 |
| 10/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 2023.0405.1500.3805.7630, em favor de Fabricio Marques Veronese perito judicial, referente aos depósitos no detalhamento de fls. 413, no valor nominal de R$ 3900,00, conforme decisão de fls. 414. Advogados(s): Ilza Leonato (OAB 44575/SP) |
| 10/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 2023.0405.1500.3805.7630, em favor de Fabricio Marques Veronese perito judicial, referente aos depósitos no detalhamento de fls. 413, no valor nominal de R$ 3900,00, conforme decisão de fls. 414. |
| 05/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2023 Data da Publicação: 10/04/2023 Número do Diário: 3712 |
| 04/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 373/411: Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 2. Fls. 412/413: Defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor do Sr. Perito. 3. Int. Advogados(s): Ilza Leonato (OAB 44575/SP) |
| 03/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 373/411: Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 2. Fls. 412/413: Defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor do Sr. Perito. 3. Int. |
| 03/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70255358-4 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 01/04/2023 10:21 |
| 01/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70255357-6 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 01/04/2023 10:19 |
| 14/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0337/2023 Data da Publicação: 15/03/2023 Número do Diário: 3696 |
| 13/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 366/369: Cabe ao Sr. Perito formular a solicitação nestes autos. Int. Advogados(s): Ilza Leonato (OAB 44575/SP) |
| 12/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 366/369: Cabe ao Sr. Perito formular a solicitação nestes autos. Int. |
| 12/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70121182-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2023 16:25 |
| 17/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0256/2023 Data da Publicação: 22/02/2023 Número do Diário: 3681 |
| 16/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 362: Dê-se ciência às partes acerca da data da vistoria agendada pelo Sr. Perito. Int. Advogados(s): Ilza Leonato (OAB 44575/SP) |
| 15/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 362: Dê-se ciência às partes acerca da data da vistoria agendada pelo Sr. Perito. Int. |
| 15/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70109928-6 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 15/02/2023 11:12 |
| 14/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 14/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0239/2023 Data da Publicação: 15/02/2023 Número do Diário: 3678 |
| 13/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2023 Teor do ato: Vistos. Arbitro os honorários periciais em R$ 3.900,00. Tendo em vista que já foi efetivado o depósito (fls. 355/357), intime-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos. Int. Advogados(s): Ilza Leonato (OAB 44575/SP) |
| 12/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Arbitro os honorários periciais em R$ 3.900,00. Tendo em vista que já foi efetivado o depósito (fls. 355/357), intime-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos. Int. |
| 11/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70011267-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/01/2023 11:26 |
| 14/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1456/2022 Data da Publicação: 15/12/2022 Número do Diário: 3649 |
| 13/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1456/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 350/351: Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, quanto à estimativa de honorários apresentada pelo Sr. Perito. Após ou no silêncio, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Ilza Leonato (OAB 44575/SP) |
| 13/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 350/351: Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, quanto à estimativa de honorários apresentada pelo Sr. Perito. Após ou no silêncio, tornem conclusos. Int. |
| 12/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70918511-3 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 08/12/2022 14:40 |
| 06/12/2022 |
Documento Juntado
|
| 24/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1377/2022 Data da Publicação: 25/11/2022 Número do Diário: 3636 |
| 23/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1377/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 345: Tal como já pontuado a fls. 321 e 327, a avaliação do imóvel penhorado deve ser realizada por perito judicial. Assim, nomeio o perito avaliador e engenheiro Fabrício Marques Veronese. Intime-se o Sr Perito, para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, se aceita o encargo e, em caso positivo, para estimar seus honorários, que serão adiantados pelo exequente. Int. Advogados(s): Ilza Leonato (OAB 44575/SP) |
| 22/11/2022 |
Nomeado Perito
Vistos. Fls. 345: Tal como já pontuado a fls. 321 e 327, a avaliação do imóvel penhorado deve ser realizada por perito judicial. Assim, nomeio o perito avaliador e engenheiro Fabrício Marques Veronese. Intime-se o Sr Perito, para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, se aceita o encargo e, em caso positivo, para estimar seus honorários, que serão adiantados pelo exequente. Int. |
| 16/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70807084-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/10/2022 12:54 |
| 27/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1298/2022 Data da Publicação: 31/10/2022 Número do Diário: 3620 |
| 26/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1298/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem a manifestação da parte executada. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Ilza Leonato (OAB 44575/SP) |
| 26/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem a manifestação da parte executada. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. |
| 20/09/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA442422875TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Espólio de Antônio Carlos Di Benedetto Diligência : 15/09/2022 |
| 02/09/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 17/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70584804-5 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 17/08/2022 10:50 |
| 12/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1004/2022 Data da Publicação: 15/08/2022 Número do Diário: 3568 |
| 11/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1004/2022 Teor do ato: Nos termos do Comunicado CG 1817/2016, e em se tratando de comarca distinta, recolha o autor as custas para expedição de carta de intimação da penhora do imóvel (R$29,70 por carta expedida - prov. 2663/2022). As custas de Oficial de Justiça recolhidas poderão ser utilizadas em momento oportuno, se o caso. Prazo: 5 dias sob pena de extinção/arquivamento. Advogados(s): Ilza Leonato (OAB 44575/SP) |
| 11/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Comunicado CG 1817/2016, e em se tratando de comarca distinta, recolha o autor as custas para expedição de carta de intimação da penhora do imóvel (R$29,70 por carta expedida - prov. 2663/2022). As custas de Oficial de Justiça recolhidas poderão ser utilizadas em momento oportuno, se o caso. Prazo: 5 dias sob pena de extinção/arquivamento. |
| 04/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0975/2022 Data da Publicação: 05/08/2022 Número do Diário: 3562 |
| 03/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0975/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 330: Aguarde-se a intimação do executado. Int. Advogados(s): Ilza Leonato (OAB 44575/SP) |
| 02/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 330: Aguarde-se a intimação do executado. Int. |
| 02/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70522854-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2022 15:24 |
| 25/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0932/2022 Data da Publicação: 26/07/2022 Número do Diário: 3554 |
| 22/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0932/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 324: Indefiro o pedido de avaliação por Oficial de Justiça, pois se trata de ato que exige trabalho técnico e especializado. No mais, expeça-se carta de intimação ao executado. Int. Advogados(s): Ilza Leonato (OAB 44575/SP) |
| 21/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 324: Indefiro o pedido de avaliação por Oficial de Justiça, pois se trata de ato que exige trabalho técnico e especializado. No mais, expeça-se carta de intimação ao executado. Int. |
| 21/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70483618-3 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 13/07/2022 17:55 |
| 05/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0851/2022 Data da Publicação: 06/07/2022 Número do Diário: 3540 |
| 04/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0851/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 301/302: Apenas anúncios de venda de imóveis semelhantes não conferem razoabilidade ao suposto valor de avaliação atribuído, sendo necessária a realização de perícia de avaliação. No mais, providencie a parte exequente o necessário para intimação do executado quanto à penhora do imóvel já efetivada. Int. Advogados(s): Ilza Leonato (OAB 44575/SP) |
| 01/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 301/302: Apenas anúncios de venda de imóveis semelhantes não conferem razoabilidade ao suposto valor de avaliação atribuído, sendo necessária a realização de perícia de avaliação. No mais, providencie a parte exequente o necessário para intimação do executado quanto à penhora do imóvel já efetivada. Int. |
| 30/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/06/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/07/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70424784-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/06/2022 10:06 |
| 16/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0777/2022 Data da Publicação: 21/06/2022 Número do Diário: 3529 |
| 15/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0777/2022 Teor do ato: Ciência às partes acerca da penhora arisp juntada aos autos. Advogados(s): Ilza Leonato (OAB 44575/SP) |
| 14/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da penhora arisp juntada aos autos. |
| 14/06/2022 |
Certidão Juntada
|
| 09/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70390096-1 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 09/06/2022 11:42 |
| 08/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0748/2022 Data da Publicação: 09/06/2022 Número do Diário: 3523 |
| 07/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0748/2022 Teor do ato: O boleto arisp com vencimento em 25/06/2022, no valor de R$ 174,33 está juntado aos autos aguardando pagamento. Advogados(s): Ilza Leonato (OAB 44575/SP) |
| 07/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O boleto arisp com vencimento em 25/06/2022, no valor de R$ 174,33 está juntado aos autos aguardando pagamento. |
| 07/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 06/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0733/2022 Data da Publicação: 07/06/2022 Número do Diário: 3521 |
| 03/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0733/2022 Teor do ato: A penhora arisp foi requerida. O boleto será encaminhado pelo arisp, ao e-mail informado. Advogados(s): Ilza Leonato (OAB 44575/SP) |
| 02/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A penhora arisp foi requerida. O boleto será encaminhado pelo arisp, ao e-mail informado. |
| 25/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0695/2022 Data da Publicação: 26/05/2022 Número do Diário: 3513 |
| 24/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0695/2022 Teor do ato: Para averbação da penhora via ARISP, deverá o patrono do exequente informar o número de telefone e e-mail para cadastramento no sistema e envio de boleto. Prazo: 05 dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Ilza Leonato (OAB 44575/SP) |
| 24/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para averbação da penhora via ARISP, deverá o patrono do exequente informar o número de telefone e e-mail para cadastramento no sistema e envio de boleto. Prazo: 05 dias, sob pena de arquivamento. |
| 01/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2022 Data da Publicação: 15/03/2022 Número do Diário: 3465 |
| 11/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 241/244 e 261: DEFIRO a penhora do imóvel objeto da matrícula nº 185.818, do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, de propriedade do executado. A presente decisão assinada digitalmente e acompanhada da cópia da certidão de registro de imóveis servirá como termo de penhora. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a Serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799 do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. 3. Int. Advogados(s): Ilza Leonato (OAB 44575/SP) |
| 10/03/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 241/244 e 261: DEFIRO a penhora do imóvel objeto da matrícula nº 185.818, do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, de propriedade do executado. A presente decisão assinada digitalmente e acompanhada da cópia da certidão de registro de imóveis servirá como termo de penhora. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a Serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799 do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. 3. Int. |
| 09/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70130260-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2022 10:56 |
| 25/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0378/2022 Data da Publicação: 02/03/2022 Número do Diário: 3456 |
| 24/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 256/257: Proceda à Serventia as anotações necessárias nas petições de fls. 248 e 249/documentos. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para cumprimento pelo exequente do ato ordinatório de fls. 245, com a juntada da certidão de registro de imóveis atualizada. Int. Advogados(s): Ilza Leonato (OAB 44575/SP) |
| 23/02/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 256/257: Proceda à Serventia as anotações necessárias nas petições de fls. 248 e 249/documentos. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para cumprimento pelo exequente do ato ordinatório de fls. 245, com a juntada da certidão de registro de imóveis atualizada. Int. |
| 21/02/2022 |
Pedido de Desentranhamento de Documentos Juntado
Nº Protocolo: WSTA.22.70100820-4 Tipo da Petição: Pedido de Desentranhamento de Documentos Data: 18/02/2022 16:58 |
| 19/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0323/2022 Data da Publicação: 14/02/2022 Número do Diário: 3446 |
| 10/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2022 Teor do ato: Para a análise do pedido, apresente a parte exequente, no prazo de 15 dias, certidão original e atualizada do imóvel. Advogados(s): Ilza Leonato (OAB 44575/SP) |
| 09/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para a análise do pedido, apresente a parte exequente, no prazo de 15 dias, certidão original e atualizada do imóvel. |
| 01/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0279/2022 Data da Publicação: 02/02/2022 Número do Diário: 3438 |
| 31/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2022 Teor do ato: Ciência do ofício recebido. Advogados(s): Ilza Leonato (OAB 44575/SP) |
| 28/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do ofício recebido. |
| 28/01/2022 |
Ofício Juntado
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| 26/01/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1073/2021 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3421 |
| 16/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1073/2021 Teor do ato: Fica concedido o prazo de 30 dias para resposta do ofício distribuído Advogados(s): Ilza Leonato (OAB 44575/SP) |
| 15/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica concedido o prazo de 30 dias para resposta do ofício distribuído |
| 14/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70852221-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2021 11:37 |
| 03/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1020/2021 Data da Publicação: 06/12/2021 Número do Diário: 3412 |
| 02/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1020/2021 Teor do ato: Vistos. Oficie-se o Itaú Unibanco S.A. solicitando as providências para proceder à transferência à disposição deste Juízo, dos ativos existentes em nome do executado ESPÓLIO DE ANTÔNIO CARLOS DI BENEDETTO, Espólio, RG 3871589, CPF 273.312.298-34, com endereço à Praca Governador Armando Sales, 50, Apto, 21, Centro, na pessoa do inventariante, PEDRO LUIZ DE BENEDETTO, CEP 13870-005, São João da Boa Vista - SP, em observância a ordem sisbajud. Caberá a instituição financeira proceder a transferência de todo e qualquer valor existente em nome do executado até o limite de R$ 142.216,34. Servirá a presente decisão, por cópia, como OFÍCIO, devendo ser encaminhado pela parte exequente. Intime-se Advogados(s): Ilza Leonato (OAB 44575/SP) |
| 01/12/2021 |
Decisão
Vistos. Oficie-se o Itaú Unibanco S.A. solicitando as providências para proceder à transferência à disposição deste Juízo, dos ativos existentes em nome do executado ESPÓLIO DE ANTÔNIO CARLOS DI BENEDETTO, Espólio, RG 3871589, CPF 273.312.298-34, com endereço à Praca Governador Armando Sales, 50, Apto, 21, Centro, na pessoa do inventariante, PEDRO LUIZ DE BENEDETTO, CEP 13870-005, São João da Boa Vista - SP, em observância a ordem sisbajud. Caberá a instituição financeira proceder a transferência de todo e qualquer valor existente em nome do executado até o limite de R$ 142.216,34. Servirá a presente decisão, por cópia, como OFÍCIO, devendo ser encaminhado pela parte exequente. Intime-se |
| 17/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 07/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0834/2021 Data da Publicação: 08/10/2021 Número do Diário: 3377 |
| 06/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0834/2021 Teor do ato: Nos termos da r. decisão de fls. 216 procedi ao protocolamento da ordem de transferência para conta judicial (20210002614320) - ID 072021000016782936 junto ao Itaú Unibanco S/A. no valor de R$ 576,45 (bloqueio efetuado em ativo escriturado ou por instituição sem comando para venda) bloqueado de Antonio Carlos Di Benedetto. A transferência não foi efetivada (fls. 224) tendo como resultado "Venda, liquidação e/ou resgate não realizados devido a bloqueio efetuado em ativo de baixa liquidez." Diante do exposto torno os autos conclusos. Advogados(s): Ilza Leonato (OAB 44575/SP) |
| 05/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos da r. decisão de fls. 216 procedi ao protocolamento da ordem de transferência para conta judicial (20210002614320) - ID 072021000016782936 junto ao Itaú Unibanco S/A. no valor de R$ 576,45 (bloqueio efetuado em ativo escriturado ou por instituição sem comando para venda) bloqueado de Antonio Carlos Di Benedetto. A transferência não foi efetivada (fls. 224) tendo como resultado "Venda, liquidação e/ou resgate não realizados devido a bloqueio efetuado em ativo de baixa liquidez." Diante do exposto torno os autos conclusos. |
| 05/10/2021 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 05/10/2021 |
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 05/10/2021 |
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 23/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0708/2021 Data da Publicação: 24/08/2021 Número do Diário: 3346 |
| 19/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0708/2021 Teor do ato: Vistos. Regularmente intimada, a parte executada manteve-se inerte quanto a intimação da decisão que autorizou o bloqueio de valores de propriedade da parte executada. Proceda a serventia a transferência das quantias bloqueadas para permanecer a disposição deste Juízo, constituindo-se em penhora, independentemente da lavratura do termo. Após, expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do exequente sobre as quantias bloqueadas. Int. Advogados(s): Ilza Leonato (OAB 44575/SP) |
| 18/08/2021 |
Decisão
Vistos. Regularmente intimada, a parte executada manteve-se inerte quanto a intimação da decisão que autorizou o bloqueio de valores de propriedade da parte executada. Proceda a serventia a transferência das quantias bloqueadas para permanecer a disposição deste Juízo, constituindo-se em penhora, independentemente da lavratura do termo. Após, expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do exequente sobre as quantias bloqueadas. Int. |
| 18/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 13/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR294398289TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Espólio de Antônio Carlos Di Benedetto Diligência : 08/07/2021 |
| 01/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0544/2021 Data da Publicação: 02/07/2021 Número do Diário: 3310 |
| 01/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0295/2021 Data da Disponibilização: 01/07/2021 Data da Publicação: 02/07/2021 Número do Diário: 3310 Página: 2332/2347 |
| 30/06/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 30/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2021 Teor do ato: Valor atualizado do débito: R$ 142.216,34 em 09/06/2021. Custas recolhidas. Em caso de execução de título judicial, atente-se o exequente quanto à possibilidade de requerer por meio de simples petição, certidão para PROTESTO EXTRAJUDICIAL DA DÍVIDA, nos termos do artigo 517 do CPC, pois já decorrido o prazo sem a realização do pagamento ou comprovação de fato que torne impossível o cumprimento da obrigação. Deverá na mesma oportunidade apresentar planilha atualizada do débito. Servirá a presente como certidão comprobatória do ajuizamento da presente ação de execução para a finalidade prevista no artigo 828 do CPC/2015, ou seja, para averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto, devendo o exequente comunicar ao Juízo as averbações efetivadas, no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização. No mais, defiro os requerimentos de penhora, conforme as especificações abaixo. SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado matenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença (acima informado), sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, devendo o exequente, salvo se beneficiário da Gratuidade de Justiça, recolher imediatamente as custas, para não frustrar o ato, ou em até 05 dias, se não houver recolhido previamente. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado. Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas. Após, minute a serventia ato ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo sistema SISBAJUD em observância aos princípios constitucionais da Ampla Defesa e do Contraditório. Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade. No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida. Sendo insuficiente o bloqueio, reitere-se de imediato. FUNDOS DE INVESTIMENTO/ APLICAÇÕES FINANCEIRAS As ordens judiciais de bloqueio de valor, emitidas por meio do sistema BACENJUD, têm como objetivo bloquear até o limite das importâncias especificadas e são cumpridas com observância dos saldos existentes em contas de depósitos à vista (contas-correntes), de investimento e de poupança, depósitos a prazo, aplicações financeiras em renda fixa ou variável, fundos de investimento, e demais ativos sob a administração, custódia ou registro da titularidade pela instituição participante. Os saldos existentes em Certificados de Depósito Bancário (CDB), operações compromissadas, letras (LCA e LCI), Recibo de Depósitos Bancários (RDB), ativos de renda fixa e variável, fundos de investimento e todas as outras aplicações financeiras de qualquer natureza são passíveis de bloqueio por ordem judicial via BACEN JUD 2.0. Essas ordens judiciais atingem o saldo credor inicial, livre e disponível, apurado no dia útil seguinte ao que o arquivo de remessa for disponibilizado às instituições responsáveis, sem considerar cotas partes dos cooperados de cooperativas de crédito e, nos depósitos à vista, quaisquer limites de crédito (cheque especial, crédito rotativo, conta garantida etc.), e ainda, ativos comprometidos em composição de garantias, conforme a legislação de regência de cada matéria. INFOJUD: Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema Bacenjud e requerido pela parte, mediante o recolhimento das custas, salvo se beneficiário da Gratuidade de Justiça, proceda a Serventia pesquisa no sistema Infojud para obtenção da última declaração de imposto de renda de pessoa física exclusivamente, uma vez que a medida e inócua em relação a pessoas jurídicas em razão de não apresentar declaração de bens. RENAJUD: Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema Bacenjud e requerido pela parte, mediante o recolhimento das custas, salvo se beneficiário da Gratuidade de Justiça, proceda a Serventia a realização de pesquisa Renajud em nome dos executados e, havendo veículos desembaraçados, ou seja, que não constem apontamento de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária por instituições financeiras, proceda o respectivo bloqueio para fins de transferência. ARISP: A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.registradores.org.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade, oportunidade em que a parte deverá assim se manifestar. O deferimento da penhora de imóveis pressupõe a prévia juntada de certidão atualizada do imóvel onde conste o executado como último proprietário. DEMAIS INSTRUMENTOS DE SATISFAÇÃO DO CRÉDITO (executado pessoa jurídica): Frustradas as medidas executivas anteriores, poderá o exequente requerer penhora de faturamento da empresa, devendo observar que será necessária a nomeação de perito administrador, devendo a exequente adiantar os honorários periciais, que serão posteriormente incluídos nas custas processuais da fase executiva. Portanto, deverá o exequente avaliar se a medida é conveniente, de acordo com o valor da dívida e a existência de indícios de que a medida será frutífera. Havendo indícios de encerramento irregular da empresa ou prática de atos fraudulentos, poderá o exequente requerer a desconsideração da personalidade jurídica, devendo proceder na forma do artigo 133 do CPC. Deverá o exequente observar que para ser admitido o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, deverá provar os requisitos legais constantes do artigo 50 do CC ou 28 do CDC (em se tratando de relação de consumo). Para demonstrar eventual encerramento irregular da empresa deverá juntar certidão de breve relato atualizada da Junta Comercial e requerer diligências para penhora de bens no endereço do executado e/ou constatação do funcionamento da empresa no endereço indicado, providenciando os meios para tanto (recolhimento de custas de oficial de justiça). SUSPENSÃO DO PROCESSO: Se não forem encontrados bens, desde já fica DETERMINADA a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, pelo prazo de 01 ano, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). Não encontrados bens penhoráveis, aguarde-se em arquivo. Int. Advogados(s): Ilza Leonato (OAB 44575/SP) |
| 30/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0544/2021 Teor do ato: Ciência ao(s) executado(s) quanto ao bloqueio judicial junto ao SISBAJUD. (Valor bloqueado: R$ 576,45 de Antonio Carlos Di Benedetto (Espólio) - fls. 205), para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso, devendo ser observados demais termos da r. decisão de fls. 200/202. Manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da r. decisão de fls. 200/202. Advogados(s): Ilza Leonato (OAB 44575/SP) |
| 29/06/2021 |
Ato ordinatório
Ciência ao(s) executado(s) quanto ao bloqueio judicial junto ao SISBAJUD. (Valor bloqueado: R$ 576,45 de Antonio Carlos Di Benedetto (Espólio) - fls. 205), para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso, devendo ser observados demais termos da r. decisão de fls. 200/202. Manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da r. decisão de fls. 200/202. |
| 29/06/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 29/06/2021 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 29/06/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 29/06/2021 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 10/06/2021 |
Bloqueio/penhora on line
Valor atualizado do débito: R$ 142.216,34 em 09/06/2021. Custas recolhidas. Em caso de execução de título judicial, atente-se o exequente quanto à possibilidade de requerer por meio de simples petição, certidão para PROTESTO EXTRAJUDICIAL DA DÍVIDA, nos termos do artigo 517 do CPC, pois já decorrido o prazo sem a realização do pagamento ou comprovação de fato que torne impossível o cumprimento da obrigação. Deverá na mesma oportunidade apresentar planilha atualizada do débito. Servirá a presente como certidão comprobatória do ajuizamento da presente ação de execução para a finalidade prevista no artigo 828 do CPC/2015, ou seja, para averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto, devendo o exequente comunicar ao Juízo as averbações efetivadas, no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização. No mais, defiro os requerimentos de penhora, conforme as especificações abaixo. SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado matenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença (acima informado), sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, devendo o exequente, salvo se beneficiário da Gratuidade de Justiça, recolher imediatamente as custas, para não frustrar o ato, ou em até 05 dias, se não houver recolhido previamente. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado. Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas. Após, minute a serventia ato ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo sistema SISBAJUD em observância aos princípios constitucionais da Ampla Defesa e do Contraditório. Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade. No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida. Sendo insuficiente o bloqueio, reitere-se de imediato. FUNDOS DE INVESTIMENTO/ APLICAÇÕES FINANCEIRAS As ordens judiciais de bloqueio de valor, emitidas por meio do sistema BACENJUD, têm como objetivo bloquear até o limite das importâncias especificadas e são cumpridas com observância dos saldos existentes em contas de depósitos à vista (contas-correntes), de investimento e de poupança, depósitos a prazo, aplicações financeiras em renda fixa ou variável, fundos de investimento, e demais ativos sob a administração, custódia ou registro da titularidade pela instituição participante. Os saldos existentes em Certificados de Depósito Bancário (CDB), operações compromissadas, letras (LCA e LCI), Recibo de Depósitos Bancários (RDB), ativos de renda fixa e variável, fundos de investimento e todas as outras aplicações financeiras de qualquer natureza são passíveis de bloqueio por ordem judicial via BACEN JUD 2.0. Essas ordens judiciais atingem o saldo credor inicial, livre e disponível, apurado no dia útil seguinte ao que o arquivo de remessa for disponibilizado às instituições responsáveis, sem considerar cotas partes dos cooperados de cooperativas de crédito e, nos depósitos à vista, quaisquer limites de crédito (cheque especial, crédito rotativo, conta garantida etc.), e ainda, ativos comprometidos em composição de garantias, conforme a legislação de regência de cada matéria. INFOJUD: Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema Bacenjud e requerido pela parte, mediante o recolhimento das custas, salvo se beneficiário da Gratuidade de Justiça, proceda a Serventia pesquisa no sistema Infojud para obtenção da última declaração de imposto de renda de pessoa física exclusivamente, uma vez que a medida e inócua em relação a pessoas jurídicas em razão de não apresentar declaração de bens. RENAJUD: Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema Bacenjud e requerido pela parte, mediante o recolhimento das custas, salvo se beneficiário da Gratuidade de Justiça, proceda a Serventia a realização de pesquisa Renajud em nome dos executados e, havendo veículos desembaraçados, ou seja, que não constem apontamento de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária por instituições financeiras, proceda o respectivo bloqueio para fins de transferência. ARISP: A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.registradores.org.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade, oportunidade em que a parte deverá assim se manifestar. O deferimento da penhora de imóveis pressupõe a prévia juntada de certidão atualizada do imóvel onde conste o executado como último proprietário. DEMAIS INSTRUMENTOS DE SATISFAÇÃO DO CRÉDITO (executado pessoa jurídica): Frustradas as medidas executivas anteriores, poderá o exequente requerer penhora de faturamento da empresa, devendo observar que será necessária a nomeação de perito administrador, devendo a exequente adiantar os honorários periciais, que serão posteriormente incluídos nas custas processuais da fase executiva. Portanto, deverá o exequente avaliar se a medida é conveniente, de acordo com o valor da dívida e a existência de indícios de que a medida será frutífera. Havendo indícios de encerramento irregular da empresa ou prática de atos fraudulentos, poderá o exequente requerer a desconsideração da personalidade jurídica, devendo proceder na forma do artigo 133 do CPC. Deverá o exequente observar que para ser admitido o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, deverá provar os requisitos legais constantes do artigo 50 do CC ou 28 do CDC (em se tratando de relação de consumo). Para demonstrar eventual encerramento irregular da empresa deverá juntar certidão de breve relato atualizada da Junta Comercial e requerer diligências para penhora de bens no endereço do executado e/ou constatação do funcionamento da empresa no endereço indicado, providenciando os meios para tanto (recolhimento de custas de oficial de justiça). SUSPENSÃO DO PROCESSO: Se não forem encontrados bens, desde já fica DETERMINADA a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, pelo prazo de 01 ano, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). Não encontrados bens penhoráveis, aguarde-se em arquivo. Int. |
| 10/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 10/06/2021 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
Nº Protocolo: WSTA.21.70375991-5 Tipo da Petição: Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud Data: 09/06/2021 17:42 |
| 01/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0509/2021 Data da Disponibilização: 01/06/2021 Data da Publicação: 02/06/2021 Número do Diário: 3290 Página: 2925/2952 |
| 31/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0509/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que em consulta ao sistema constatei que não houve oposição de embargos à execução. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/arquivamento Advogados(s): Ilza Leonato (OAB 44575/SP) |
| 31/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que em consulta ao sistema constatei que não houve oposição de embargos à execução. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/arquivamento |
| 21/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0498/2021 Data da Disponibilização: 21/05/2021 Data da Publicação: 24/05/2021 Número do Diário: 3283 Página: 1870/1887 |
| 20/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2021 Teor do ato: Vistos. Analisando o aviso de recebimento (fl. 178), em conjunto com a decisão que nomeou o Pedro Luiz de Benedetto como inventariante como representante do espólio executada (fl. 106), declaro a parte executada citada, nos termos do art. 248, § 4.º do Código de Processo Civil. Anote-se. Certifique a serventia se houve a oposição de embargos a execução devendo informar o andamento processual e proceder o cadastramento dos advogados constituídos pelos embargantes nestes autos. Após, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias podendo indicar o ato de constrição patrimonial que deseja realizar, instruindo o pedido com o cálculo atualizado do crédito desta execução e recolhendo as custas que entender devidas para a efetivação do ato. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Ilza Leonato (OAB 44575/SP) |
| 19/05/2021 |
Decisão
Vistos. Analisando o aviso de recebimento (fl. 178), em conjunto com a decisão que nomeou o Pedro Luiz de Benedetto como inventariante como representante do espólio executada (fl. 106), declaro a parte executada citada, nos termos do art. 248, § 4.º do Código de Processo Civil. Anote-se. Certifique a serventia se houve a oposição de embargos a execução devendo informar o andamento processual e proceder o cadastramento dos advogados constituídos pelos embargantes nestes autos. Após, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias podendo indicar o ato de constrição patrimonial que deseja realizar, instruindo o pedido com o cálculo atualizado do crédito desta execução e recolhendo as custas que entender devidas para a efetivação do ato. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. |
| 19/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/03/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/03/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR253656920TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Espólio de Antônio Carlos Di Benedetto Diligência : 23/02/2021 |
| 12/02/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 11/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70069177-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2021 20:31 |
| 03/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0412/2021 Data da Disponibilização: 03/02/2021 Data da Publicação: 04/02/2021 Número do Diário: 3209 Página: 2787/2818 |
| 01/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2021 Teor do ato: Nos termos do Comunicado CG 1817/2016, recolha o autor as custas para expedição de carta por se tratar de comarca distinta (R$26 por carta expedida). Eventuais custas de Oficial de Justiça recolhidas poderão ser utilizadas em momento oportuno, se o caso. Prazo: 5 dias sob pena de extinção/arquivamento. Advogados(s): Ilza Leonato (OAB 44575/SP) |
| 29/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Comunicado CG 1817/2016, recolha o autor as custas para expedição de carta por se tratar de comarca distinta (R$26 por carta expedida). Eventuais custas de Oficial de Justiça recolhidas poderão ser utilizadas em momento oportuno, se o caso. Prazo: 5 dias sob pena de extinção/arquivamento. |
| 28/01/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 27/01/2021 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.21.70035245-8 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 27/01/2021 19:23 |
| 21/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0401/2021 Data da Disponibilização: 21/01/2021 Data da Publicação: 22/01/2021 Número do Diário: 3201 Página: 3320/3344 |
| 09/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2021 Teor do ato: Para analise do pedido providencie o interessado previamente o recolhimento das custas de desarquivamento. Nos termos da Lei Estadual nº 16.897/2018 e Comunicado nº 211/19 do TJ/SP, o desarquivamento do feito depende do recolhimento da taxa de desarquivamento, utilizando-se da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, código 206-2 no valor de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 35,26 para o exercício de 2021). Advogados(s): Ilza Leonato (OAB 44575/SP) |
| 08/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para analise do pedido providencie o interessado previamente o recolhimento das custas de desarquivamento. Nos termos da Lei Estadual nº 16.897/2018 e Comunicado nº 211/19 do TJ/SP, o desarquivamento do feito depende do recolhimento da taxa de desarquivamento, utilizando-se da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, código 206-2 no valor de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 35,26 para o exercício de 2021). |
| 22/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70789761-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/12/2020 18:00 |
| 11/12/2020 |
Arquivado Provisoriamente
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| 19/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1044/2020 Data da Disponibilização: 19/11/2020 Data da Publicação: 20/11/2020 Número do Diário: 3171 Página: 2101/2119 |
| 18/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1044/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção/arquivamento. Advogados(s): Flavia Leonato Machado Liviero (OAB 211220/SP) |
| 18/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção/arquivamento. |
| 18/11/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 03/09/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2020/048410-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/10/2020 Local: Oficial de justiça - Rogério Garcia |
| 01/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70519512-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2020 21:02 |
| 25/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0970/2020 Data da Disponibilização: 25/08/2020 Data da Publicação: 26/08/2020 Número do Diário: 3113 Página: 1938/1951 |
| 24/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0970/2020 Teor do ato: A carta de citação retornou acusando o recebimento por terceiro que não possui o mesmo sobrenome da parte a ser citada. Nestes termos, não declaro a parte citada de modo que se faz necessário a expedição de mandado para fins de confirmação do ato de citação (fl. 152). Se o caso, complemente/recolha a parte autora o valor da diligência do oficial de justiça, que é de R$ 82,83 por réu, sob pena de extinção. Se o réu não for encontrado no local, o Oficial de Justiça deverá esclarecer se ele reside no local, descrevendo as circunstâncias da diligência, se o imóvel está ocupado ou abandonado. Se negativa a diligência, a autora / exequente deverá se manifestar em termos efetivos de prosseguimento. No silêncio e se tratando de ato para fins de citação da parte, intime-se por carta a autora / exequente para cumprimento desta decisão no prazo de 05 dias sob pena de extinção, nos termos do art. 2.º cumulado com o art. 485, § 1.º ambos do Código de Processo Civil; já se a demanda destinar-se meramente a intimação da parte, arquivem-se os autos. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Flavia Leonato Machado Liviero (OAB 211220/SP) |
| 21/08/2020 |
Decisão
A carta de citação retornou acusando o recebimento por terceiro que não possui o mesmo sobrenome da parte a ser citada. Nestes termos, não declaro a parte citada de modo que se faz necessário a expedição de mandado para fins de confirmação do ato de citação (fl. 152). Se o caso, complemente/recolha a parte autora o valor da diligência do oficial de justiça, que é de R$ 82,83 por réu, sob pena de extinção. Se o réu não for encontrado no local, o Oficial de Justiça deverá esclarecer se ele reside no local, descrevendo as circunstâncias da diligência, se o imóvel está ocupado ou abandonado. Se negativa a diligência, a autora / exequente deverá se manifestar em termos efetivos de prosseguimento. No silêncio e se tratando de ato para fins de citação da parte, intime-se por carta a autora / exequente para cumprimento desta decisão no prazo de 05 dias sob pena de extinção, nos termos do art. 2.º cumulado com o art. 485, § 1.º ambos do Código de Processo Civil; já se a demanda destinar-se meramente a intimação da parte, arquivem-se os autos. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 21/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 21/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 28/07/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR177832816TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Espólio de Antônio Carlos Di Benedetto Diligência : 23/07/2020 |
| 20/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0910/2020 Data da Disponibilização: 20/07/2020 Data da Publicação: 21/07/2020 Número do Diário: 3087 Página: 1993/2001 |
| 16/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0910/2020 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 247 do CPC a citação se dará por carta salvo nas hipóteses previstas nos incisos I a V. Assim, a citação por carta, no processo de execução, é possível e recomendada (Comunicado CG 1817/2016), por ser medida mais célere e menos onerosa à parte exequente, até porque, efetivada a citação, a realização de outras medidas constritivas adequadas à satisfação da dívida podem ser adotadas. Comprove o exequente o recolhimento das custas de citação por carta na próxima vez em que for intimado a se manifestar nos autos. As custas de diligência dos oficiais de justiça já recolhidas poderão ser aproveitadas posteriormente se necessário. Da mesma forma, atente-se o exequente para que as custas devidas acompanhem os novos requerimentos em que diligência custosa for requerida. Nos termos do art. 323 combinado com o art. 784, inciso X do Código de Processo Civil, o título executivo extrajudicial de condomínio edilício não só contempla as obrigações vencidas como também as vincendas. Nestes termos, cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida incluindo as obrigações vincendas, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. BACENJUD E INFOJUD - Se o exequente tiver interesse na realização de pesquisa via bacenjud, ou pesquisa via infojud, não sendo beneficiário da justiça gratuita, deve depositar as custas da respectiva diligência. ART. 828 DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. O valor da causa é R$ 85.422,15 ARISP - A pesquisa de titularidade de imóveis pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.Br/ FUNDOS DE INVESTIMENTO/ APLICAÇÕES FINANCEIRAS / PREVIDÊNCIA PRIVADA - Uma vez que o sistema Bacenjud não abrange os ativos mencionados acima, cópia desta decisão serve como ofício para ser apresentada diretamente a instituições financeiras, às quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência a disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdências privadas em nome do(s) executado(s). A classificação correta das petições, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos, ficando o autor ciente de que o descumprimento poderá configurar a prática de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV, do CPC, ficando o autor ciente do disposto no § 2º do mesmo artigo. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Note-se que o art. 248, § 4º, do CPC prevê que "Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Por decorrência lógica e com maior razão deve ser considerada válida a citação na qual terceiro que é parente recebe a carta, o que será apreciado tendo em vista o mesmo sobrenome. Advogados(s): Flavia Leonato Machado Liviero (OAB 211220/SP) |
| 16/07/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 16/07/2020 |
Decisão
Vistos. Nos termos do art. 247 do CPC a citação se dará por carta salvo nas hipóteses previstas nos incisos I a V. Assim, a citação por carta, no processo de execução, é possível e recomendada (Comunicado CG 1817/2016), por ser medida mais célere e menos onerosa à parte exequente, até porque, efetivada a citação, a realização de outras medidas constritivas adequadas à satisfação da dívida podem ser adotadas. Comprove o exequente o recolhimento das custas de citação por carta na próxima vez em que for intimado a se manifestar nos autos. As custas de diligência dos oficiais de justiça já recolhidas poderão ser aproveitadas posteriormente se necessário. Da mesma forma, atente-se o exequente para que as custas devidas acompanhem os novos requerimentos em que diligência custosa for requerida. Nos termos do art. 323 combinado com o art. 784, inciso X do Código de Processo Civil, o título executivo extrajudicial de condomínio edilício não só contempla as obrigações vencidas como também as vincendas. Nestes termos, cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida incluindo as obrigações vincendas, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. BACENJUD E INFOJUD - Se o exequente tiver interesse na realização de pesquisa via bacenjud, ou pesquisa via infojud, não sendo beneficiário da justiça gratuita, deve depositar as custas da respectiva diligência. ART. 828 DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. O valor da causa é R$ 85.422,15 ARISP - A pesquisa de titularidade de imóveis pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.Br/ FUNDOS DE INVESTIMENTO/ APLICAÇÕES FINANCEIRAS / PREVIDÊNCIA PRIVADA - Uma vez que o sistema Bacenjud não abrange os ativos mencionados acima, cópia desta decisão serve como ofício para ser apresentada diretamente a instituições financeiras, às quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência a disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdências privadas em nome do(s) executado(s). A classificação correta das petições, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos, ficando o autor ciente de que o descumprimento poderá configurar a prática de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV, do CPC, ficando o autor ciente do disposto no § 2º do mesmo artigo. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Note-se que o art. 248, § 4º, do CPC prevê que "Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Por decorrência lógica e com maior razão deve ser considerada válida a citação na qual terceiro que é parente recebe a carta, o que será apreciado tendo em vista o mesmo sobrenome. |
| 16/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 14/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70390854-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2020 10:43 |
| 06/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0873/2020 Data da Disponibilização: 06/07/2020 Data da Publicação: 07/07/2020 Número do Diário: 3077 Página: 2429/2437 |
| 02/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0873/2020 Teor do ato: Apresente o condomínio exequente, no prazo de cinco dias, a certidão da ação de inventário bem como cópia da decisão conferindo ao inventariante esta atribuição. Advogados(s): Flavia Leonato Machado Liviero (OAB 211220/SP) |
| 02/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Apresente o condomínio exequente, no prazo de cinco dias, a certidão da ação de inventário bem como cópia da decisão conferindo ao inventariante esta atribuição. |
| 01/07/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/07/2020 |
Petições Diversas |
| 01/09/2020 |
Petições Diversas |
| 22/12/2020 |
Petições Diversas |
| 27/01/2021 |
Pedido de Desarquivamento |
| 09/02/2021 |
Petições Diversas |
| 09/06/2021 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 14/12/2021 |
Petições Diversas |
| 09/02/2022 |
Pedido de Penhora |
| 18/02/2022 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 18/02/2022 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 18/02/2022 |
Pedido de Desentranhamento de Documentos |
| 04/03/2022 |
Petições Diversas |
| 31/05/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 09/06/2022 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 23/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 13/07/2022 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 27/07/2022 |
Petições Diversas |
| 17/08/2022 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 31/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 08/12/2022 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 12/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/02/2023 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 17/02/2023 |
Petições Diversas |
| 01/04/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 01/04/2023 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 17/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 01/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 25/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 28/09/2023 |
Petições Diversas |
| 28/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/12/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 21/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 26/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 28/02/2024 |
Petições Diversas |
| 28/02/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 04/03/2024 |
Petições Diversas |
| 17/04/2024 |
Petições Diversas |
| 02/05/2024 |
Juntada de Termo de Ciência |
| 11/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 29/07/2024 |
Juntada de Termo de Ciência |
| 03/10/2024 |
Petições Diversas |
| 11/10/2024 |
Petições Diversas |
| 18/10/2024 |
Petições Diversas |
| 04/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 03/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/03/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 17/03/2025 |
Juntada de Termo de Ciência |
| 05/05/2025 |
Petições Diversas |
| 20/05/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 21/05/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 23/05/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |