1040339-80.2020.8.26.0002 Extinto
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Despesas Condominiais
Foro
Foro Regional II - Santo Amaro
Vara
11ª Vara Cível
Juiz
Priscilla Buso Faccinetto

Partes do processo

Exeqte  Condomínio Edifício Berrini Lavra
Advogado:  Marcelo Garcia Barazal  
Exectdo  Francisco Rodrigues Melo

Movimentações

Data Movimento
29/01/2021 Início da Execução Juntado
0001719-79.2021.8.26.0002 - Cumprimento de sentença
22/10/2020 Arquivado Definitivamente
22/10/2020 Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado
25/09/2020 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0373/2020 Data da Disponibilização: 25/09/2020 Data da Publicação: 28/09/2020 Número do Diário: 3135 Página: 2323/2329
24/09/2020 Remetido ao DJE
Relação: 0373/2020 Teor do ato: Vistos. Observo que não se limitaram as partes a estabelecer prazo para pagamento do débito (art. 922, do CPC), já que apresentaram novo valor do débito, forma de pagamento e penalidades para a hipótese de descumprimento do acordo, o que implica transação. Assim, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes a fls. * e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 487, inciso III, b do Código de Processo Civil. Não havendo as partes feito qualquer ressalva considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e os autos imediatamente arquivados, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado. Outrossim, observo que o acordo ao ser submetido à homologação, com pedido de suspensão do feito, deve ser homologado por sentença, extinguindo-se o processo apenas em relação à esta fase, não havendo óbice ao prosseguimento do feito, em caso de descumprimento da avença. Neste caso, a petição de cumprimento de sentença junto ao sistema informatizado deverá ser endereçada ao processo principal (petição intermediária), preenchendo no campo Categoria: Execução de Sentença e em Tipo de Petição: 156 - Cumprimento de Sentença, e esta tramitará junto aos autos do processo principal, recebendo nova numeração para as futuras petições intermediárias, conforme orientação do Comunicado CG n° 1789/2017. P.R.I.C. Advogados(s): Marcelo Garcia Barazal (OAB 314848/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
14/09/2020 Emenda à Inicial
23/09/2020 Pedido de Homologação de Acordo

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
28/01/2021 Cumprimento de sentença  (0001719-79.2021.8.26.0002)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.