| Exeqte |
Condomínio Varanda Novaamérica
Advogada: Vanise Zuim |
| Exectdo |
Abj Administração e Participações de Negócios Ltda.
Advogado: Pericles Rosa Advogada: Angela Meire de Salvi Aragoni Santos |
| Perito | Heidy Christina Figueiredo de Luca |
| TerIntCer |
Municipio de São Paulo
Advogado: Marcelo Rodrigues Brito Oliveira |
| ArremTerc |
Junia Estequi
Advogada: Ana Carolina Coutinho Tironi |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1887/2025 Data da Publicação: 30/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1887/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 763/766: Trata-se de petição apresentada pelos terceiros interessados, requerendo a transferência do valor de R$ 355.268,31 para a conta judicial do Processo nº 0018583-61.2022.8.26.0002, em trâmite perante a 4ª Vara Cível deste Fórum Regional. O pedido não pode ser acolhido. Conforme já decidido às fls. 736/737, ainda não é o momento de se falar em transferência de valores para a 4ª Vara Cível. Encontra-se pendente de julgamento o Agravo de Instrumento nº 2307477-93.2025.8.26.0000, que discute a responsabilidade pelo pagamento da comissão do leiloeiro. A decisão liminar proferida no agravo (fls. 760/762) obstou expressamente o levantamento do valor atinente à comissão até o julgamento definitivo do recurso. Assim, enquanto não houver julgamento de mérito do agravo, persiste a incerteza quanto à destinação de parte dos valores depositados, sendo prematura qualquer transferência. Além disso, é essencial que sejam apresentadas planilhas de cálculos atualizadas. Sem a exata delimitação dos créditos atualizados, não há como proceder a qualquer transferência de valores. Ante o exposto, indefiro, por ora, o pedido de transferência de valores e determino que se aguarde o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento nº 2307477-93.2025.8.26.0000. Intimem-se. Advogados(s): Pericles Rosa (OAB 104240/SP), Vanise Zuim (OAB 190110/SP), Angela Meire de Salvi Aragoni Santos (OAB 228996/SP), Ana Carolina Coutinho Tironi (OAB 381451/SP), Phillipe Santos Iniguez Omella (OAB 517874/SP) |
| 28/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 763/766: Trata-se de petição apresentada pelos terceiros interessados, requerendo a transferência do valor de R$ 355.268,31 para a conta judicial do Processo nº 0018583-61.2022.8.26.0002, em trâmite perante a 4ª Vara Cível deste Fórum Regional. O pedido não pode ser acolhido. Conforme já decidido às fls. 736/737, ainda não é o momento de se falar em transferência de valores para a 4ª Vara Cível. Encontra-se pendente de julgamento o Agravo de Instrumento nº 2307477-93.2025.8.26.0000, que discute a responsabilidade pelo pagamento da comissão do leiloeiro. A decisão liminar proferida no agravo (fls. 760/762) obstou expressamente o levantamento do valor atinente à comissão até o julgamento definitivo do recurso. Assim, enquanto não houver julgamento de mérito do agravo, persiste a incerteza quanto à destinação de parte dos valores depositados, sendo prematura qualquer transferência. Além disso, é essencial que sejam apresentadas planilhas de cálculos atualizadas. Sem a exata delimitação dos créditos atualizados, não há como proceder a qualquer transferência de valores. Ante o exposto, indefiro, por ora, o pedido de transferência de valores e determino que se aguarde o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento nº 2307477-93.2025.8.26.0000. Intimem-se. |
| 22/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71010539-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2025 16:53 |
| 30/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1887/2025 Data da Publicação: 30/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1887/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 763/766: Trata-se de petição apresentada pelos terceiros interessados, requerendo a transferência do valor de R$ 355.268,31 para a conta judicial do Processo nº 0018583-61.2022.8.26.0002, em trâmite perante a 4ª Vara Cível deste Fórum Regional. O pedido não pode ser acolhido. Conforme já decidido às fls. 736/737, ainda não é o momento de se falar em transferência de valores para a 4ª Vara Cível. Encontra-se pendente de julgamento o Agravo de Instrumento nº 2307477-93.2025.8.26.0000, que discute a responsabilidade pelo pagamento da comissão do leiloeiro. A decisão liminar proferida no agravo (fls. 760/762) obstou expressamente o levantamento do valor atinente à comissão até o julgamento definitivo do recurso. Assim, enquanto não houver julgamento de mérito do agravo, persiste a incerteza quanto à destinação de parte dos valores depositados, sendo prematura qualquer transferência. Além disso, é essencial que sejam apresentadas planilhas de cálculos atualizadas. Sem a exata delimitação dos créditos atualizados, não há como proceder a qualquer transferência de valores. Ante o exposto, indefiro, por ora, o pedido de transferência de valores e determino que se aguarde o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento nº 2307477-93.2025.8.26.0000. Intimem-se. Advogados(s): Pericles Rosa (OAB 104240/SP), Vanise Zuim (OAB 190110/SP), Angela Meire de Salvi Aragoni Santos (OAB 228996/SP), Ana Carolina Coutinho Tironi (OAB 381451/SP), Phillipe Santos Iniguez Omella (OAB 517874/SP) |
| 28/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 763/766: Trata-se de petição apresentada pelos terceiros interessados, requerendo a transferência do valor de R$ 355.268,31 para a conta judicial do Processo nº 0018583-61.2022.8.26.0002, em trâmite perante a 4ª Vara Cível deste Fórum Regional. O pedido não pode ser acolhido. Conforme já decidido às fls. 736/737, ainda não é o momento de se falar em transferência de valores para a 4ª Vara Cível. Encontra-se pendente de julgamento o Agravo de Instrumento nº 2307477-93.2025.8.26.0000, que discute a responsabilidade pelo pagamento da comissão do leiloeiro. A decisão liminar proferida no agravo (fls. 760/762) obstou expressamente o levantamento do valor atinente à comissão até o julgamento definitivo do recurso. Assim, enquanto não houver julgamento de mérito do agravo, persiste a incerteza quanto à destinação de parte dos valores depositados, sendo prematura qualquer transferência. Além disso, é essencial que sejam apresentadas planilhas de cálculos atualizadas. Sem a exata delimitação dos créditos atualizados, não há como proceder a qualquer transferência de valores. Ante o exposto, indefiro, por ora, o pedido de transferência de valores e determino que se aguarde o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento nº 2307477-93.2025.8.26.0000. Intimem-se. |
| 22/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71010539-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2025 16:53 |
| 30/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 22/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70913762-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2025 17:47 |
| 17/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1466/2025 Data da Publicação: 18/09/2025 |
| 16/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1466/2025 Teor do ato: Nos embargos opostos, manifeste-se a parte contrária, querendo, nos termos do artigo 1.023,§ 2°, CPC, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorridos, com ou sem manifestação, retornem conclusos. Advogados(s): Pericles Rosa (OAB 104240/SP), Vanise Zuim (OAB 190110/SP), Angela Meire de Salvi Aragoni Santos (OAB 228996/SP), Ana Carolina Coutinho Tironi (OAB 381451/SP), Phillipe Santos Iniguez Omella (OAB 517874/SP) |
| 16/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos embargos opostos, manifeste-se a parte contrária, querendo, nos termos do artigo 1.023,§ 2°, CPC, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorridos, com ou sem manifestação, retornem conclusos. |
| 15/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70890345-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2025 18:40 |
| 15/09/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTA.25.70888637-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 15/09/2025 15:19 |
| 15/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 12/09/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/09/2025 |
Mandado Juntado
|
| 12/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1442/2025 Data da Publicação: 15/09/2025 |
| 11/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1442/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 734: anote-se a penhora no rosto destes autos valor atualizado para Agosto/2025 de R$ 355.268,31. No mais, por enquanto não há que se falar em transferência para a 4ª Vara Cível e porque existem diversas pessoas a receber primeiro. O Município, o leiloeiro, o exequente. Somente após o recebimento de todos é que é se pode verificar se há saldo remanescente devido ao executado, e se, se houver esse saldo, transferência para pagamento de suas dívidas discutidas na 4ª Vara Cível. Em prosseguimento, é preciso determinar os levantamentos a quem de direito, relativos ao valor da arrematação depositado nos autos. O primeiro a receber é o Município, cujos créditos tributários são privilegiados. Após, deve o leiloeiro receber sua comissão. Por fim, deve a parte exequente trazer cálculo do valor atualizado da dívida e formulário MLE para levantamento da parte que lhe cabe. Após, tais levantamentos, havendo saldo, poderá ser encaminhado para a 4ª Vara Cível. Ante o exposto: 1 - Traga o Município cálculo atualizado dos débitos de IPTU no prazo de 10 dias, bem como formulário MLE para recebimento da quantia. 2 - Intime-se o leiloeiro a trazer formulário MLE relativo à sua comissão de 5% do valor da arrematação, conforme fls. 520. 3 - Providencie a parte exequente cálculo do valor atualizado da dívida e formulário MLE para levantamento da parte que lhe cabe. Prazo: 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Pericles Rosa (OAB 104240/SP), Vanise Zuim (OAB 190110/SP), Angela Meire de Salvi Aragoni Santos (OAB 228996/SP), Phillipe Santos Iniguez Omella (OAB 517874/SP) |
| 11/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 734: anote-se a penhora no rosto destes autos valor atualizado para Agosto/2025 de R$ 355.268,31. No mais, por enquanto não há que se falar em transferência para a 4ª Vara Cível e porque existem diversas pessoas a receber primeiro. O Município, o leiloeiro, o exequente. Somente após o recebimento de todos é que é se pode verificar se há saldo remanescente devido ao executado, e se, se houver esse saldo, transferência para pagamento de suas dívidas discutidas na 4ª Vara Cível. Em prosseguimento, é preciso determinar os levantamentos a quem de direito, relativos ao valor da arrematação depositado nos autos. O primeiro a receber é o Município, cujos créditos tributários são privilegiados. Após, deve o leiloeiro receber sua comissão. Por fim, deve a parte exequente trazer cálculo do valor atualizado da dívida e formulário MLE para levantamento da parte que lhe cabe. Após, tais levantamentos, havendo saldo, poderá ser encaminhado para a 4ª Vara Cível. Ante o exposto: 1 - Traga o Município cálculo atualizado dos débitos de IPTU no prazo de 10 dias, bem como formulário MLE para recebimento da quantia. 2 - Intime-se o leiloeiro a trazer formulário MLE relativo à sua comissão de 5% do valor da arrematação, conforme fls. 520. 3 - Providencie a parte exequente cálculo do valor atualizado da dívida e formulário MLE para levantamento da parte que lhe cabe. Prazo: 10 dias. Intime-se. |
| 11/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70875189-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2025 15:09 |
| 05/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1396/2025 Data da Publicação: 08/09/2025 |
| 04/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1396/2025 Teor do ato: Ofício disponível para impressão. Advogados(s): Pericles Rosa (OAB 104240/SP), Vanise Zuim (OAB 190110/SP), Angela Meire de Salvi Aragoni Santos (OAB 228996/SP), Phillipe Santos Iniguez Omella (OAB 517874/SP) |
| 04/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ofício disponível para impressão. |
| 02/09/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 02/09/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2025/098351-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/09/2025 Local: Oficial de justiça - Douglas Augusto Pimenta Siqueira |
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1354/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 29/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1354/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Condomínio Varanda Novaamérica em face de Abj Administração e Participações de Negócios Ltda., na qual o imóvel penhorado foi arrematado em leilão por Junia Estequi e Vanderlei Estequi. Em decisão proferida em 23 de julho de 2025 (fls. 602/603), este Juízo analisou a questão do crédito tributário de IPTU do ano de 2020, entendendo que o crédito estava prescrito, e determinou o levantamento de valores à Municipalidade subtraindo tal período. A decisão também determinou a elaboração de certidão sobre as penhoras nos autos e a expedição de carta de arrematação. Posteriormente, em 29 de julho de 2025 (fls. 641/642), este Juízo sanou uma controvérsia sobre a responsabilidade pelo pagamento da comissão do leiloeiro, decidindo que o ônus seria do exequente, conforme o edital de fls. 544. Contra essas decisões, foram opostos três embargos de declaração: Pelo Município de São Paulo (fls. 646/655), alegando a incompetência deste Juízo para reconhecer a prescrição tributária. Pelos arrematantes Junia Estequi e Vanderlei Estequi (fls. 657/664), que apontam contradição na decisão sobre a comissão do leiloeiro e omissão quanto ao cancelamento de gravames sobre o imóvel. Pelo exequente Condomínio Varanda Novaamérica (fls. 665/670), que se insurge contra a responsabilidade pelo pagamento da comissão do leiloeiro, alegando que a decisão foi "surpresa" e violou o princípio da causalidade. As partes se manifestaram reciprocamente sobre os embargos (fls. 687/688, 690/697, 698/704, 705/709 e 710/711). É o relatório. Fundamento e decido. Da Prescrição Tributária (Embargos do Município) A Municipalidade de São Paulo alega que este Juízo cível não possui competência funcional para declarar a prescrição de crédito tributário, ainda que de forma reflexa, e que tal matéria deve ser apreciada no bojo da execução fiscal competente. A tese da Municipalidade está correta. A competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro Juízo. O reconhecimento da prescrição por este Juízo, portanto, configura vício de incompetência absoluta. Nesse sentido tem decidido este E. Tribunal de Justiça: Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Constrição de direitos possessórios sobre imóvel. Arrematação pelo exequente, nos termos do art . 892, §1º, do CPC. Não sendo o único credor, o credor arrematante não fica dispensado de exibir o preço. [...] Entendimento do STJ e do TJSP em casos parelhos. Prescrição. Não cabe ao Juízo Cível decidir sobre a exigibilidade, ou não, do crédito tributário. A competência para tratar de eventual prescrição é, exclusivamente, do Juízo da execução fiscal, perante o qual poderá a parte interessada pugnar pelo reconhecimento de eventual inexigibilidade. [...] (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 21784647520248260000 São Sebastião, Relator.: Carlos Ortiz Gomes, Data de Julgamento: 04/12/2024, 15ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 04/12/2024) (Grifo nosso). Cumprimento de sentença - Reserva de valores em favor da Municipalidade em razão de existência de crédito tributário com consequente sub-rogação no valor obtido com a venda Regra de direito material que estabelece preferência do crédito e não se encontra condicionada ao ajuzamento da execução fiscal - Ressalva deve ser feita em relação ao levantamento dos valores - Necessidade de observância do devido processo legal na execução fiscal - Precedentes - Alegações de prescrição que escapam da competência do juízo cível - Recurso desprovido, com observação. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 21458268620248260000 São Paulo, Relator.: Mário Daccache, Data de Julgamento: 28/06/2024, 29ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/06/2024) (Grifo nosso). Dessa forma, a decisão de fls. 602/603 deve ser retificada para afastar a análise da prescrição do IPTU de 2020 e, em seu lugar, determinar a reserva do valor correspondente para que seja transferido ao Juízo da Execução Fiscal, onde a questão será devidamente apreciada. Da Comissão do Leiloeiro e Demais Gravames (Embargos da Arrematante e do Exequente) A arrematante alega que a decisão de fls. 641/642 é contraditória, pois determinou que o leiloeiro levantasse sua comissão do depósito judicial, quando o valor de R$ 33.125,04 já havia sido pago por ela, em 08 de julho de 2025, conforme comprovante de fls. 660. Cabe observar que o próprio leiloeiro deu quitação de sua respectiva comissão às fls. 565 a 57. Além disso, houve omissão em relação ao pedido de cancelamento de gravames averbados na matrícula do imóvel. O exequente, por sua vez, alega que foi surpreendido pela decisão que lhe atribuiu a responsabilidade pelo pagamento da comissão, argumentando que a responsabilidade seria do arrematante, conforme o art. 884, parágrafo único, do CPC, ou do executado, pelo princípio da causalidade. Assiste razão à arrematante quanto à contradição e à omissão. De fato, o pagamento da comissão já foi comprovado nos autos, razão pela qual deve ser determinada a expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE) em seu favor para ressarcimento, mantendo-se, contudo, a determinação da decisão de fls. 641/642, no que tange à responsabilidade do exequente pelo pagamento da comissão do leiloeiro. Por fim, a omissão quanto ao cancelamento de gravames deve ser sanada. A arrematação é modo originário de aquisição da propriedade, devendo o imóvel ser entregue livre e desembaraçado de quaisquer ônus e gravames, inclusive os arrestos e penhoras averbados na matrícula. As despesas para o cancelamento desses gravames devem ser suportadas pelo executado, que lhes deu causa. Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS opostos pelo Município e pelos arrematantes, REJEITANDO os do exequente, para retificar as decisões de fls. 602/603 e 641/642, nos seguintes termos: 1) Quanto ao IPTU de 2020: O Juízo da execução não detém competência para declarar a prescrição de crédito tributário. A reserva de valores relativos ao débito do IPTU de 2020 deverá ser mantida e, após o trânsito em julgado desta decisão, transferida ao Juízo da Execução Fiscal competente para a devida análise da legalidade da cobrança e de eventual prescrição. 2) Quanto à comissão do leiloeiro: Em razão do pagamento já realizado pelos arrematantes (fls. 660), determino a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) no valor de R$ 33.125,04 em favor da arrematante Junia Estequi. No mais, MANTENHO A DECISÃO DE FLS. 641/642, no que tange à responsabilidade do exequente pelo pagamento da comissão do leiloeiro. 3) Quanto aos gravames: Tendo em vista o caráter originário da arrematação, DETERMINO o cancelamento dos arrestos e penhoras que recaem sobre a matrícula do imóvel arrematado. As despesas para o cancelamento desses gravames devem ser suportadas pelo executado, que lhes deu causa. EXPEÇA-SE OFÍCIO ao Cartório de Registro de Imóveis competente visando à baixa das averbações restritivas na matrícula do imóvel. 4) Expeça-se, ainda, mandado de imissão na posse em favor dos arrematantes Junia Estequi e Vanderlei Estequi. Intime-se. Advogados(s): Pericles Rosa (OAB 104240/SP), Vanise Zuim (OAB 190110/SP), Angela Meire de Salvi Aragoni Santos (OAB 228996/SP), Phillipe Santos Iniguez Omella (OAB 517874/SP) |
| 29/08/2025 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Condomínio Varanda Novaamérica em face de Abj Administração e Participações de Negócios Ltda., na qual o imóvel penhorado foi arrematado em leilão por Junia Estequi e Vanderlei Estequi. Em decisão proferida em 23 de julho de 2025 (fls. 602/603), este Juízo analisou a questão do crédito tributário de IPTU do ano de 2020, entendendo que o crédito estava prescrito, e determinou o levantamento de valores à Municipalidade subtraindo tal período. A decisão também determinou a elaboração de certidão sobre as penhoras nos autos e a expedição de carta de arrematação. Posteriormente, em 29 de julho de 2025 (fls. 641/642), este Juízo sanou uma controvérsia sobre a responsabilidade pelo pagamento da comissão do leiloeiro, decidindo que o ônus seria do exequente, conforme o edital de fls. 544. Contra essas decisões, foram opostos três embargos de declaração: Pelo Município de São Paulo (fls. 646/655), alegando a incompetência deste Juízo para reconhecer a prescrição tributária. Pelos arrematantes Junia Estequi e Vanderlei Estequi (fls. 657/664), que apontam contradição na decisão sobre a comissão do leiloeiro e omissão quanto ao cancelamento de gravames sobre o imóvel. Pelo exequente Condomínio Varanda Novaamérica (fls. 665/670), que se insurge contra a responsabilidade pelo pagamento da comissão do leiloeiro, alegando que a decisão foi "surpresa" e violou o princípio da causalidade. As partes se manifestaram reciprocamente sobre os embargos (fls. 687/688, 690/697, 698/704, 705/709 e 710/711). É o relatório. Fundamento e decido. Da Prescrição Tributária (Embargos do Município) A Municipalidade de São Paulo alega que este Juízo cível não possui competência funcional para declarar a prescrição de crédito tributário, ainda que de forma reflexa, e que tal matéria deve ser apreciada no bojo da execução fiscal competente. A tese da Municipalidade está correta. A competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro Juízo. O reconhecimento da prescrição por este Juízo, portanto, configura vício de incompetência absoluta. Nesse sentido tem decidido este E. Tribunal de Justiça: Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Constrição de direitos possessórios sobre imóvel. Arrematação pelo exequente, nos termos do art . 892, §1º, do CPC. Não sendo o único credor, o credor arrematante não fica dispensado de exibir o preço. [...] Entendimento do STJ e do TJSP em casos parelhos. Prescrição. Não cabe ao Juízo Cível decidir sobre a exigibilidade, ou não, do crédito tributário. A competência para tratar de eventual prescrição é, exclusivamente, do Juízo da execução fiscal, perante o qual poderá a parte interessada pugnar pelo reconhecimento de eventual inexigibilidade. [...] (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 21784647520248260000 São Sebastião, Relator.: Carlos Ortiz Gomes, Data de Julgamento: 04/12/2024, 15ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 04/12/2024) (Grifo nosso). Cumprimento de sentença - Reserva de valores em favor da Municipalidade em razão de existência de crédito tributário com consequente sub-rogação no valor obtido com a venda Regra de direito material que estabelece preferência do crédito e não se encontra condicionada ao ajuzamento da execução fiscal - Ressalva deve ser feita em relação ao levantamento dos valores - Necessidade de observância do devido processo legal na execução fiscal - Precedentes - Alegações de prescrição que escapam da competência do juízo cível - Recurso desprovido, com observação. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 21458268620248260000 São Paulo, Relator.: Mário Daccache, Data de Julgamento: 28/06/2024, 29ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/06/2024) (Grifo nosso). Dessa forma, a decisão de fls. 602/603 deve ser retificada para afastar a análise da prescrição do IPTU de 2020 e, em seu lugar, determinar a reserva do valor correspondente para que seja transferido ao Juízo da Execução Fiscal, onde a questão será devidamente apreciada. Da Comissão do Leiloeiro e Demais Gravames (Embargos da Arrematante e do Exequente) A arrematante alega que a decisão de fls. 641/642 é contraditória, pois determinou que o leiloeiro levantasse sua comissão do depósito judicial, quando o valor de R$ 33.125,04 já havia sido pago por ela, em 08 de julho de 2025, conforme comprovante de fls. 660. Cabe observar que o próprio leiloeiro deu quitação de sua respectiva comissão às fls. 565 a 57. Além disso, houve omissão em relação ao pedido de cancelamento de gravames averbados na matrícula do imóvel. O exequente, por sua vez, alega que foi surpreendido pela decisão que lhe atribuiu a responsabilidade pelo pagamento da comissão, argumentando que a responsabilidade seria do arrematante, conforme o art. 884, parágrafo único, do CPC, ou do executado, pelo princípio da causalidade. Assiste razão à arrematante quanto à contradição e à omissão. De fato, o pagamento da comissão já foi comprovado nos autos, razão pela qual deve ser determinada a expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE) em seu favor para ressarcimento, mantendo-se, contudo, a determinação da decisão de fls. 641/642, no que tange à responsabilidade do exequente pelo pagamento da comissão do leiloeiro. Por fim, a omissão quanto ao cancelamento de gravames deve ser sanada. A arrematação é modo originário de aquisição da propriedade, devendo o imóvel ser entregue livre e desembaraçado de quaisquer ônus e gravames, inclusive os arrestos e penhoras averbados na matrícula. As despesas para o cancelamento desses gravames devem ser suportadas pelo executado, que lhes deu causa. Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS opostos pelo Município e pelos arrematantes, REJEITANDO os do exequente, para retificar as decisões de fls. 602/603 e 641/642, nos seguintes termos: 1) Quanto ao IPTU de 2020: O Juízo da execução não detém competência para declarar a prescrição de crédito tributário. A reserva de valores relativos ao débito do IPTU de 2020 deverá ser mantida e, após o trânsito em julgado desta decisão, transferida ao Juízo da Execução Fiscal competente para a devida análise da legalidade da cobrança e de eventual prescrição. 2) Quanto à comissão do leiloeiro: Em razão do pagamento já realizado pelos arrematantes (fls. 660), determino a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) no valor de R$ 33.125,04 em favor da arrematante Junia Estequi. No mais, MANTENHO A DECISÃO DE FLS. 641/642, no que tange à responsabilidade do exequente pelo pagamento da comissão do leiloeiro. 3) Quanto aos gravames: Tendo em vista o caráter originário da arrematação, DETERMINO o cancelamento dos arrestos e penhoras que recaem sobre a matrícula do imóvel arrematado. As despesas para o cancelamento desses gravames devem ser suportadas pelo executado, que lhes deu causa. EXPEÇA-SE OFÍCIO ao Cartório de Registro de Imóveis competente visando à baixa das averbações restritivas na matrícula do imóvel. 4) Expeça-se, ainda, mandado de imissão na posse em favor dos arrematantes Junia Estequi e Vanderlei Estequi. Intime-se. |
| 28/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70829024-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2025 20:14 |
| 21/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70808496-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/08/2025 23:41 |
| 21/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70807048-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/08/2025 16:55 |
| 21/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70806995-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/08/2025 16:50 |
| 21/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70806949-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/08/2025 16:45 |
| 21/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70806227-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2025 15:21 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1226/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 13/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70776805-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2025 18:58 |
| 13/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1226/2025 Teor do ato: Carta de Arrematação disponível para impressão e encaminhamento. Advogados(s): Pericles Rosa (OAB 104240/SP), Vanise Zuim (OAB 190110/SP), Angela Meire de Salvi Aragoni Santos (OAB 228996/SP), Phillipe Santos Iniguez Omella (OAB 517874/SP) |
| 13/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Carta de Arrematação disponível para impressão e encaminhamento. |
| 13/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1214/2025 Data da Publicação: 14/08/2025 |
| 12/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1214/2025 Teor do ato: Nos embargos opostos, manifeste-se a parte contrária, querendo, nos termos do artigo 1.023,§ 2°, CPC, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorridos, com ou sem manifestação, retornem conclusos. Advogados(s): Pericles Rosa (OAB 104240/SP), Vanise Zuim (OAB 190110/SP), Angela Meire de Salvi Aragoni Santos (OAB 228996/SP), Phillipe Santos Iniguez Omella (OAB 517874/SP) |
| 12/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos embargos opostos, manifeste-se a parte contrária, querendo, nos termos do artigo 1.023,§ 2°, CPC, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorridos, com ou sem manifestação, retornem conclusos. |
| 11/08/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 06/08/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTA.25.70750527-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 06/08/2025 16:57 |
| 05/08/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTA.25.70745109-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 05/08/2025 16:23 |
| 05/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/07/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTA.25.80136209-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 30/07/2025 14:54 |
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1042/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 29/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1042/2025 Teor do ato: Vistos. Quanto às manifestações de fls. 607/610;624/631, a controvérsia que se instalou é referente a quem deve suportar o ônus da comissão do leiloeiro. Se é o arrematante, como defende o executado, ou se é o executado, como defende o arrematante. Constou nas fls. 545: "DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos até a data do leilão serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, Par. Único do CTN). Os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI, do C.C., ou seja, será extinto, desde que o credor tenha sido devidamente notificado/cientificado. Os débitos decorrentes de condomínio que não venham a ser satisfeitos com o produto da arrematação do imóvel serão de responsabilidade do arrematante, na qualidade de adquirente da unidade, nos termos do art. 1.345, do CC. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, caput, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.)" Veja que nada ali se falou sobre comissão de leiloeiro. Portanto não se pode carrear ao arrematante esse ônus, não tendo constado no rol de suas obrigações no edital. Tampouco deve ser direcionado ao executado esse ônus. A comissão do leiloeiro deve ser suportada pelo exequente , como constou no edital (fls. 544): "Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado." Portanto quem deve suportar o ônus da comissão não é nem o executado e nem o arrematante, mas sim o credor/exequente, que teve ciência do edital e com ele concordou. Assim, o valor da comissão do leiloeiro deve ser paga sim mediante o levantamento de parte do valor pago para arrematação. Todavia esse levantamento deve ser deduzido do saldo devedor do executado (colocando com o exequente o ônus de suportar essa despesa). A operacionalização disso, na prática, é que o leiloeiro deve levantar essa quantia do depósito judicial pago pelo arrematante pelo imóvel e o exequente deve, daqui em diante, deduzir esse valor do seu cálculo de valores a receber. No mais, digam as partes sobre a certidão de fls. 623, dizendo se identificaram mais alguma penhora no rosto dos autos ou se a certidão não precisa de retificação. Prazo: 15 dias. No mais, renovo também a determinação de expedição de carta de arrematação de fls. 603. Intime-se. Advogados(s): Pericles Rosa (OAB 104240/SP), Vanise Zuim (OAB 190110/SP), Angela Meire de Salvi Aragoni Santos (OAB 228996/SP), Phillipe Santos Iniguez Omella (OAB 517874/SP) |
| 29/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Quanto às manifestações de fls. 607/610;624/631, a controvérsia que se instalou é referente a quem deve suportar o ônus da comissão do leiloeiro. Se é o arrematante, como defende o executado, ou se é o executado, como defende o arrematante. Constou nas fls. 545: "DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos até a data do leilão serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, Par. Único do CTN). Os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI, do C.C., ou seja, será extinto, desde que o credor tenha sido devidamente notificado/cientificado. Os débitos decorrentes de condomínio que não venham a ser satisfeitos com o produto da arrematação do imóvel serão de responsabilidade do arrematante, na qualidade de adquirente da unidade, nos termos do art. 1.345, do CC. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, caput, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.)" Veja que nada ali se falou sobre comissão de leiloeiro. Portanto não se pode carrear ao arrematante esse ônus, não tendo constado no rol de suas obrigações no edital. Tampouco deve ser direcionado ao executado esse ônus. A comissão do leiloeiro deve ser suportada pelo exequente , como constou no edital (fls. 544): "Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado." Portanto quem deve suportar o ônus da comissão não é nem o executado e nem o arrematante, mas sim o credor/exequente, que teve ciência do edital e com ele concordou. Assim, o valor da comissão do leiloeiro deve ser paga sim mediante o levantamento de parte do valor pago para arrematação. Todavia esse levantamento deve ser deduzido do saldo devedor do executado (colocando com o exequente o ônus de suportar essa despesa). A operacionalização disso, na prática, é que o leiloeiro deve levantar essa quantia do depósito judicial pago pelo arrematante pelo imóvel e o exequente deve, daqui em diante, deduzir esse valor do seu cálculo de valores a receber. No mais, digam as partes sobre a certidão de fls. 623, dizendo se identificaram mais alguma penhora no rosto dos autos ou se a certidão não precisa de retificação. Prazo: 15 dias. No mais, renovo também a determinação de expedição de carta de arrematação de fls. 603. Intime-se. |
| 29/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70718762-6 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 29/07/2025 13:21 |
| 29/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70718104-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 29/07/2025 11:35 |
| 28/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/07/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70710777-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 25/07/2025 22:36 |
| 25/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 25/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70705312-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/07/2025 17:49 |
| 24/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0967/2025 Data da Publicação: 25/07/2025 |
| 23/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0967/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 586/592: o termo inicial da prescrição do crédito tributário é o dia seguinte ao vencimento do prazo para pagamento. Conforme fls. 589, esse vencimento do IPTU de 2020 se deu em 09/02/2020. Portanto o prazo prescricional findou em 10/02/2025. A execução fiscal referente a este tributo, autuada sob o nº 1503851-23.20258.26.0090, foi distribuída em 24/02/2025. Ou seja, depois do prazo, de forma que não interrompeu a prescrição. Assim, embora não seja objeto deste processo (e falte competência a este juízo) para decretar a prescrição do crédito tributário de 2020, é possível reconhecer os seus efeitos dentro deste processo, somente para impedir que a Fazenda Municipal levante os valores referentes a este exercício do lance vencedor sub-rogado nos créditos. Todavia, não há que se falar em condenação em honorários, já que se trata de mera petição intermediária do Município, terceiro interessado no processo. A situação não se amolda ao art. 85, § 1º do CPC. Assim sendo, determino que seja levantado pelo Município a quantia de R$ 18.758,20 (subtraindo portanto o exercício de 2020 do IPTU). No mais, verifico que não há nenhuma anotação de penhora no rosto dos autos, embora diversas tenham sido realizadas e tiveram anotação deferida por decisões. Assim, por cautela, deverá a secretaria elaborar certidão minuciosa sobre todas as penhoras no rosto destes autos, dizendo as fls. onde foram requeridas e as decisões em que sua anotação foi deferida, além de inserir pendência. Após, os autos deverão vir conclusos para verificação de preferências creditórias e ordem de levantamento do restante dos valores. Sem prejuízo, expeça-se carta de arrematação em favor do arrematante. Em resumo: 1 - Intime-se o Município a trazer MLE para levantar R$ 18.758,20; 2 - Expeça-se carta de arrematação; 3 - Elabore a secretaria certidão arrolando todas as penhoras no rosto destes autos, mencionando as fls. dos pedidos e decisões de deferimento; Após, venham conclusos para deliberações sobre levantamentos em favor do exequente, credores terceiros e eventual sobra em favor do executado. Intime-se. Advogados(s): Pericles Rosa (OAB 104240/SP), Vanise Zuim (OAB 190110/SP), Angela Meire de Salvi Aragoni Santos (OAB 228996/SP), Phillipe Santos Iniguez Omella (OAB 517874/SP) |
| 23/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 586/592: o termo inicial da prescrição do crédito tributário é o dia seguinte ao vencimento do prazo para pagamento. Conforme fls. 589, esse vencimento do IPTU de 2020 se deu em 09/02/2020. Portanto o prazo prescricional findou em 10/02/2025. A execução fiscal referente a este tributo, autuada sob o nº 1503851-23.20258.26.0090, foi distribuída em 24/02/2025. Ou seja, depois do prazo, de forma que não interrompeu a prescrição. Assim, embora não seja objeto deste processo (e falte competência a este juízo) para decretar a prescrição do crédito tributário de 2020, é possível reconhecer os seus efeitos dentro deste processo, somente para impedir que a Fazenda Municipal levante os valores referentes a este exercício do lance vencedor sub-rogado nos créditos. Todavia, não há que se falar em condenação em honorários, já que se trata de mera petição intermediária do Município, terceiro interessado no processo. A situação não se amolda ao art. 85, § 1º do CPC. Assim sendo, determino que seja levantado pelo Município a quantia de R$ 18.758,20 (subtraindo portanto o exercício de 2020 do IPTU). No mais, verifico que não há nenhuma anotação de penhora no rosto dos autos, embora diversas tenham sido realizadas e tiveram anotação deferida por decisões. Assim, por cautela, deverá a secretaria elaborar certidão minuciosa sobre todas as penhoras no rosto destes autos, dizendo as fls. onde foram requeridas e as decisões em que sua anotação foi deferida, além de inserir pendência. Após, os autos deverão vir conclusos para verificação de preferências creditórias e ordem de levantamento do restante dos valores. Sem prejuízo, expeça-se carta de arrematação em favor do arrematante. Em resumo: 1 - Intime-se o Município a trazer MLE para levantar R$ 18.758,20; 2 - Expeça-se carta de arrematação; 3 - Elabore a secretaria certidão arrolando todas as penhoras no rosto destes autos, mencionando as fls. dos pedidos e decisões de deferimento; Após, venham conclusos para deliberações sobre levantamentos em favor do exequente, credores terceiros e eventual sobra em favor do executado. Intime-se. |
| 23/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70696704-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2025 09:35 |
| 15/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0877/2025 Data da Publicação: 16/07/2025 |
| 14/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0877/2025 Teor do ato: Digam acerca da impugnação apresentada pela executada, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Pericles Rosa (OAB 104240/SP), Vanise Zuim (OAB 190110/SP), Angela Meire de Salvi Aragoni Santos (OAB 228996/SP), Phillipe Santos Iniguez Omella (OAB 517874/SP) |
| 14/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Digam acerca da impugnação apresentada pela executada, no prazo de 05 dias. |
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0867/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70658436-2 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 11/07/2025 20:50 |
| 11/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0867/2025 Teor do ato: Vistos. Registro que o auto de arrematação de fls. 582/583 está assinado digitalmente por este magistrado, pelo leiloeiro oficial e pela arrematante, encontrando-se a arrematação perfeita, acabada e irretratável, nos termos do artigo 903, caput, do Código de Processo Civil. Assim, aguarde-se o prazo do art. 903, § 3º do CPC, certificando-se. Após, voltem os autos conclusos para determinação da expedição da carta de arrematação em favor dos arrematantes JUNIA ESTEQUI e VANDERLEI ESTEQUI, bem como para análise do pedido de fls. 556/562 do MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. Intime-se. Advogados(s): Pericles Rosa (OAB 104240/SP), Vanise Zuim (OAB 190110/SP), Angela Meire de Salvi Aragoni Santos (OAB 228996/SP), Phillipe Santos Iniguez Omella (OAB 517874/SP) |
| 11/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Registro que o auto de arrematação de fls. 582/583 está assinado digitalmente por este magistrado, pelo leiloeiro oficial e pela arrematante, encontrando-se a arrematação perfeita, acabada e irretratável, nos termos do artigo 903, caput, do Código de Processo Civil. Assim, aguarde-se o prazo do art. 903, § 3º do CPC, certificando-se. Após, voltem os autos conclusos para determinação da expedição da carta de arrematação em favor dos arrematantes JUNIA ESTEQUI e VANDERLEI ESTEQUI, bem como para análise do pedido de fls. 556/562 do MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. Intime-se. |
| 11/07/2025 |
Auto Digitalizado
|
| 10/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70651879-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2025 16:54 |
| 10/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70648117-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/07/2025 22:26 |
| 18/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70578797-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2025 14:42 |
| 17/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.80106421-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2025 01:55 |
| 06/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70536594-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 06/06/2025 15:27 |
| 27/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70495029-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/05/2025 13:21 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Disponibilização: 14/05/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 Número do Diário: 4201 Página: |
| 14/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 |
| 14/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 |
| 14/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 |
| 13/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2025 Teor do ato: DATAS DOS LEILÕES -1º leilão, que terá início no dia 12 de Junho de 2025, às 14:00 horas, encerrando-se no dia 17 de Junho de 2025, às 14:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando no 08 de Julho de 2025, às 14:00 horas. Advogados(s): Pericles Rosa (OAB 104240/SP), Vanise Zuim (OAB 190110/SP) |
| 13/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
DATAS DOS LEILÕES -1º leilão, que terá início no dia 12 de Junho de 2025, às 14:00 horas, encerrando-se no dia 17 de Junho de 2025, às 14:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando no 08 de Julho de 2025, às 14:00 horas. |
| 10/05/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 25/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 23/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70380760-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2025 15:57 |
| 23/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 22/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70359543-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2025 15:32 |
| 09/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0339/2025 Data da Publicação: 10/04/2025 Número do Diário: 4181 |
| 08/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 508/509. Indefiro o pedido de habilitação formulado pelos terceiros interessados, considerando que já existe decisão sobre a penhora realizada no rosto dos autos a fim de garantir o crédito oriundo da 4º Vara Cível deste Foro Regional, de modo que eventuais valores devidos serão transferidos após a arrematação do bem imóvel. Assim, a presença de terceiros nestes autos apenas causaria tumulto processual desnecessário. Fls. 514/517. Suspensa-de imediatamente o leilão a ser realizado na data avençada no respectivo edital de fls. 519/521, sobretudo porque assiste razão ao executado sobre a desatualização do valor da dívida condominial (fevereiro de 2022), de modo que o exequente deverá apresentar planilha atualizada do débito exequendo, no prazo de 15 dias. Após a apresentação da planilha atualizada do débito, intime-se o leiloeiro para apresentação de novo edital constando os valores das dívidas corretos e atualizados. Por fim, considerando os débitos de IPTU informados às fls. 474/475, determino que seja cadastrado o Município de São Paulo no registro do processo para fins de intimação via Portal Eletrônico, conforme Comunicado nº 418/2020, também devendo ser intimado para ciência do praceamento do bem, determinação já emanada às fls. 485 e pendente de cumprimento pela Serventia. Int. Advogados(s): Pericles Rosa (OAB 104240/SP), Vanise Zuim (OAB 190110/SP) |
| 07/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 508/509. Indefiro o pedido de habilitação formulado pelos terceiros interessados, considerando que já existe decisão sobre a penhora realizada no rosto dos autos a fim de garantir o crédito oriundo da 4º Vara Cível deste Foro Regional, de modo que eventuais valores devidos serão transferidos após a arrematação do bem imóvel. Assim, a presença de terceiros nestes autos apenas causaria tumulto processual desnecessário. Fls. 514/517. Suspensa-de imediatamente o leilão a ser realizado na data avençada no respectivo edital de fls. 519/521, sobretudo porque assiste razão ao executado sobre a desatualização do valor da dívida condominial (fevereiro de 2022), de modo que o exequente deverá apresentar planilha atualizada do débito exequendo, no prazo de 15 dias. Após a apresentação da planilha atualizada do débito, intime-se o leiloeiro para apresentação de novo edital constando os valores das dívidas corretos e atualizados. Por fim, considerando os débitos de IPTU informados às fls. 474/475, determino que seja cadastrado o Município de São Paulo no registro do processo para fins de intimação via Portal Eletrônico, conforme Comunicado nº 418/2020, também devendo ser intimado para ciência do praceamento do bem, determinação já emanada às fls. 485 e pendente de cumprimento pela Serventia. Int. |
| 07/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0330/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2025 Teor do ato: Ciência às partes sobre a data do 1º leilão, que terá início no dia 24 de Abril de 2025, às 14:00 horas, encerrando-se no dia 29 de Abril de 2025, às 14:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando no dia 21 de Maio de 2025, às 14:00 horas. Advogados(s): Pericles Rosa (OAB 104240/SP), Vanise Zuim (OAB 190110/SP) |
| 03/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70316405-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/04/2025 15:33 |
| 03/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre a data do 1º leilão, que terá início no dia 24 de Abril de 2025, às 14:00 horas, encerrando-se no dia 29 de Abril de 2025, às 14:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando no dia 21 de Maio de 2025, às 14:00 horas. |
| 01/04/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 28/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70265311-4 Tipo da Petição: Petição de Reiteração Data: 21/03/2025 14:00 |
| 20/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70258391-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2025 09:55 |
| 20/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70254695-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 19/03/2025 14:04 |
| 18/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70251350-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2025 17:44 |
| 14/03/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70235848-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/03/2025 10:06 |
| 06/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70203255-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2025 11:49 |
| 28/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0202/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 27/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2025 Teor do ato: Vistos. Diante do que requerido às fls. 458/466, reconsidero, em parte, a decisão de fls. 451/453, consignando que em segunda praça o preço de venda não poderá ser inferior a 60% da avaliação. Diante do que requerido às fls. 457, observo que já constou na decisão de fls. 451/453 que as partes seriam intimadas nas pessoas dos procuradores constituídos. Assim, necessária a intimação pessoal apenas de eventuais ocupantes e credores constantes da certidão imobiliária. Incumbirá ao leiloeiro providenciar as intimações necessárias. Considerando os débitos de IPTU informados às fls. 474/475, determino que seja cadastrado o Município de São Paulo no registro do processo para fins de intimação via Portal Eletrônico, conforme Comunicado nº 418/2020, também devendo ser intimado para ciência do praceamento do bem. Intime-se o leiloeiro para que providencie a minuta do edital (que deverá ser encaminhada por e-mail e também juntada aos autos) e dê prosseguimento ao praceamento do bem, conforme decisão de fls. 451/453, observando também o que ora decidido. Aguarde-se o praceamento do bem, caso nada mais seja requerido. Int. Advogados(s): Pericles Rosa (OAB 104240/SP), Vanise Zuim (OAB 190110/SP) |
| 27/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do que requerido às fls. 458/466, reconsidero, em parte, a decisão de fls. 451/453, consignando que em segunda praça o preço de venda não poderá ser inferior a 60% da avaliação. Diante do que requerido às fls. 457, observo que já constou na decisão de fls. 451/453 que as partes seriam intimadas nas pessoas dos procuradores constituídos. Assim, necessária a intimação pessoal apenas de eventuais ocupantes e credores constantes da certidão imobiliária. Incumbirá ao leiloeiro providenciar as intimações necessárias. Considerando os débitos de IPTU informados às fls. 474/475, determino que seja cadastrado o Município de São Paulo no registro do processo para fins de intimação via Portal Eletrônico, conforme Comunicado nº 418/2020, também devendo ser intimado para ciência do praceamento do bem. Intime-se o leiloeiro para que providencie a minuta do edital (que deverá ser encaminhada por e-mail e também juntada aos autos) e dê prosseguimento ao praceamento do bem, conforme decisão de fls. 451/453, observando também o que ora decidido. Aguarde-se o praceamento do bem, caso nada mais seja requerido. Int. |
| 25/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70128915-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2025 07:48 |
| 12/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70126248-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2025 15:31 |
| 04/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 04/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0101/2025 Data da Publicação: 05/02/2025 Número do Diário: 4137 |
| 03/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o leilão eletrônico, nos termos dos arts. 879, II, e 881, ambos do Código de Processo Civil, observando-se os requisitos do Provimento 1625/2009. Fixo o preço da venda em valor não inferior ao da avaliação, devidamente atualizado até o mês da data designada para o 1º leilão; e não inferior a 50% do valor da avaliação devidamente atualizado até o mês da data designada para o 2º leilão. Para realização do leilão eletrônico, defiro a indicação do leiloeiro PHILLIPE SANTOS INIGUEZ OMELLA -JUCESP 960 , que se encontra devidamente cadastrada no Portal de Auxiliares da Justiça na forma disciplinada pelo Provimento 2.306/2015-CSM e nos termos dos Comunicados 2.191/2016 e 690/2017. O interessado em adquirir o imóvel à vista deverá efetuar o pagamento em até 24 horas após o término do leilão. Os interessados em adquirir o imóvel em prestações deverão apresentar propostas, por escrito, até o início do 1º leilão, ou do 2º leilão, se o caso, observado o disposto no art. 895 do Código de Processo Civil, o que será avaliado pelo Juízo no momento oportuno, observando-se que a apresentação de propostas de pagamento parcelado não suspende o leilão (CPC, art. 895, § 6º). Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, conforme disposto no Provimento CSM 1625/2009, com as alterações dadas pelo Provimento CSM 2319/15. Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, antes do início do leilão, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pela empresa gestora. Caso isso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, ou, no caso de desistência, o mesmo percentual sobre o valor do débito atualizado. Providencie a parte credora o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, ou despesas postais, para intimação do executado, cônjuge, coproprietários, bem como dos ocupantes do imóvel. Cumprida a determinação supra, insira-se a nomeação do leiloeiro no Portal para que a empresa gestora seja devidamente notificada para as providências cabíveis, designando-se a primeira data com prazo não inferior a 40 (quarenta) dias, a fim de evitar atos processuais passíveis de nulidade, observando-se o período de recesso forense que se aproxima, devendo a empresa observar detidamente o disposto nos arts. 886 e 887 do Código de Processo Civil. Marque-se que, tendo em vista que ainda não existe forma para publicação na rede mundial de computadores, a publicação deverá ser feita pelo menos uma vez em jornal local de ampla circulação, na seção reservada à publicação do respectivo negócio (CPC, artigos 886, inc. IV, e 887 §§ 2º, 3º e 5º). Designadas as datas e encaminhado o edital, deverá ser afixada uma via em local público do cartório (CPC, art. 887, § 3º), devendo a parte interessada providenciar as devidas publicações, na forma determinada. As partes deverão ser intimadas nas pessoas dos procuradores constituídos e os ocupantes do imóvel deverão ser notificados por Oficial de Justiça. Notifique-se, ainda, a credora hipotecária, os ocupantes do imóvel e eventuais outros credores constantes da certidão imobiliária, e ainda, eventuais outros interessados se for o caso (conforme art. 889, incisos I a VIII). Intimem-se. Advogados(s): Pericles Rosa (OAB 104240/SP), Vanise Zuim (OAB 190110/SP) |
| 03/02/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Defiro o leilão eletrônico, nos termos dos arts. 879, II, e 881, ambos do Código de Processo Civil, observando-se os requisitos do Provimento 1625/2009. Fixo o preço da venda em valor não inferior ao da avaliação, devidamente atualizado até o mês da data designada para o 1º leilão; e não inferior a 50% do valor da avaliação devidamente atualizado até o mês da data designada para o 2º leilão. Para realização do leilão eletrônico, defiro a indicação do leiloeiro PHILLIPE SANTOS INIGUEZ OMELLA -JUCESP 960 , que se encontra devidamente cadastrada no Portal de Auxiliares da Justiça na forma disciplinada pelo Provimento 2.306/2015-CSM e nos termos dos Comunicados 2.191/2016 e 690/2017. O interessado em adquirir o imóvel à vista deverá efetuar o pagamento em até 24 horas após o término do leilão. Os interessados em adquirir o imóvel em prestações deverão apresentar propostas, por escrito, até o início do 1º leilão, ou do 2º leilão, se o caso, observado o disposto no art. 895 do Código de Processo Civil, o que será avaliado pelo Juízo no momento oportuno, observando-se que a apresentação de propostas de pagamento parcelado não suspende o leilão (CPC, art. 895, § 6º). Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, conforme disposto no Provimento CSM 1625/2009, com as alterações dadas pelo Provimento CSM 2319/15. Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, antes do início do leilão, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pela empresa gestora. Caso isso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, ou, no caso de desistência, o mesmo percentual sobre o valor do débito atualizado. Providencie a parte credora o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, ou despesas postais, para intimação do executado, cônjuge, coproprietários, bem como dos ocupantes do imóvel. Cumprida a determinação supra, insira-se a nomeação do leiloeiro no Portal para que a empresa gestora seja devidamente notificada para as providências cabíveis, designando-se a primeira data com prazo não inferior a 40 (quarenta) dias, a fim de evitar atos processuais passíveis de nulidade, observando-se o período de recesso forense que se aproxima, devendo a empresa observar detidamente o disposto nos arts. 886 e 887 do Código de Processo Civil. Marque-se que, tendo em vista que ainda não existe forma para publicação na rede mundial de computadores, a publicação deverá ser feita pelo menos uma vez em jornal local de ampla circulação, na seção reservada à publicação do respectivo negócio (CPC, artigos 886, inc. IV, e 887 §§ 2º, 3º e 5º). Designadas as datas e encaminhado o edital, deverá ser afixada uma via em local público do cartório (CPC, art. 887, § 3º), devendo a parte interessada providenciar as devidas publicações, na forma determinada. As partes deverão ser intimadas nas pessoas dos procuradores constituídos e os ocupantes do imóvel deverão ser notificados por Oficial de Justiça. Notifique-se, ainda, a credora hipotecária, os ocupantes do imóvel e eventuais outros credores constantes da certidão imobiliária, e ainda, eventuais outros interessados se for o caso (conforme art. 889, incisos I a VIII). Intimem-se. |
| 31/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71232316-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2024 10:51 |
| 27/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1134/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: 4100 |
| 26/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1134/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 446: Providencie o exequente a indicação de leiloeiro para o praceamento do imóvel, no prazo de quinze dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Pericles Rosa (OAB 104240/SP), Vanise Zuim (OAB 190110/SP) |
| 26/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 446: Providencie o exequente a indicação de leiloeiro para o praceamento do imóvel, no prazo de quinze dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. |
| 22/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70779109-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2024 10:47 |
| 06/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0695/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022 |
| 05/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0695/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Fls..404/407: Anote-se no rosto dos autos a penhora realizada, comunicando-se àquele Juízo o cumprimento do ato. 2- Sem objeção à atualização apresentada pela perita, homologo o valor de R$ 795.055,41 para o imóvel penhorado, tendo como base o mês de abril/2024. 3- Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. Advogados(s): Pericles Rosa (OAB 104240/SP), Vanise Zuim (OAB 190110/SP) |
| 02/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls..404/407: Anote-se no rosto dos autos a penhora realizada, comunicando-se àquele Juízo o cumprimento do ato. 2- Sem objeção à atualização apresentada pela perita, homologo o valor de R$ 795.055,41 para o imóvel penhorado, tendo como base o mês de abril/2024. 3- Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. |
| 18/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo concedido sem manifestação de interessados , embora devidamente intimados pelo DJE, conforme certificado a fls. 439 e ss . |
| 10/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2024 Data da Publicação: 11/06/2024 Número do Diário: 3983 |
| 07/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2024 Teor do ato: Fls. 433/438: Ciência da manifestação do perito. Advogados(s): Pericles Rosa (OAB 104240/SP), Vanise Zuim (OAB 190110/SP) |
| 07/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 433/438: Ciência da manifestação do perito. |
| 02/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70386273-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 02/05/2024 13:38 |
| 01/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0326/2024 Data da Publicação: 03/05/2024 Número do Diário: 3958 |
| 30/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 30/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se a perita por e-mail para que se manifeste sobre o que alegado pelo executado no prazo de cinco dias. Após, cientifiquem-se as partes e tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Pericles Rosa (OAB 104240/SP), Vanise Zuim (OAB 190110/SP) |
| 29/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a perita por e-mail para que se manifeste sobre o que alegado pelo executado no prazo de cinco dias. Após, cientifiquem-se as partes e tornem os autos conclusos. Int. |
| 25/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70231895-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/03/2024 07:24 |
| 04/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0121/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3918 |
| 01/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2024 Teor do ato: Certifico mais que elaborei a minuta de mandado de levantamento eletrônico Nº 20240301122010077694 via sistema Portal de Custas a favor da perito conforme extrato retro, encaminhada, em fila, para assinatura do Juiz no prazo de até 8 dias úteis, em cumprimento a decisão retro. Advogados(s): Pericles Rosa (OAB 104240/SP), Vanise Zuim (OAB 190110/SP) |
| 01/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico mais que elaborei a minuta de mandado de levantamento eletrônico Nº 20240301122010077694 via sistema Portal de Custas a favor da perito conforme extrato retro, encaminhada, em fila, para assinatura do Juiz no prazo de até 8 dias úteis, em cumprimento a decisão retro. |
| 01/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 25/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70137399-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2024 16:34 |
| 19/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0073/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 15/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor da perita. Ciência às partes do laudo pericial para manifestação no prazo de quinze dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Pericles Rosa (OAB 104240/SP), Vanise Zuim (OAB 190110/SP) |
| 14/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor da perita. Ciência às partes do laudo pericial para manifestação no prazo de quinze dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 14/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70038704-1 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 23/01/2024 15:55 |
| 23/01/2024 |
Ofício Juntado
|
| 23/01/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 13/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.71098127-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2023 11:16 |
| 12/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.71097029-6 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 12/12/2023 21:27 |
| 03/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0994/2023 Data da Publicação: 17/11/2023 Número do Diário: 3860 |
| 14/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.71002376-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2023 11:23 |
| 14/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0994/2023 Teor do ato: Fl. 335: Ciência às partes da perícia agendada para o dia 29/11/2023, às 13:00h, na Avenida Doutor Mario Vilas Boas Rodrigues, 175 Apto 201, Torre Arizona, CEP.: 04757-020, assim como do que mais requerido pelo perito. Advogados(s): Pericles Rosa (OAB 104240/SP), Vanise Zuim (OAB 190110/SP) |
| 13/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 335: Ciência às partes da perícia agendada para o dia 29/11/2023, às 13:00h, na Avenida Doutor Mario Vilas Boas Rodrigues, 175 Apto 201, Torre Arizona, CEP.: 04757-020, assim como do que mais requerido pelo perito. |
| 09/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70990463-3 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 09/11/2023 18:35 |
| 06/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 02/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0955/2023 Data da Publicação: 07/11/2023 Número do Diário: 3853 |
| 01/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0955/2023 Teor do ato: Vistos. Realizados os depósitos das três primeiras parcelas, intime-se o perito para que inicie os trabalhos. Int. Advogados(s): Pericles Rosa (OAB 104240/SP), Vanise Zuim (OAB 190110/SP) |
| 31/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Realizados os depósitos das três primeiras parcelas, intime-se o perito para que inicie os trabalhos. Int. |
| 30/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70926260-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2023 15:53 |
| 04/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 27/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70847970-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2023 12:19 |
| 18/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70714496-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2023 11:25 |
| 09/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0669/2023 Data da Publicação: 10/08/2023 Número do Diário: 3796 |
| 08/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0669/2023 Teor do ato: Ciência às partes da manifestação do perito. Advogados(s): Pericles Rosa (OAB 104240/SP), Vanise Zuim (OAB 190110/SP) |
| 08/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da manifestação do perito. |
| 13/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70587707-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 13/07/2023 12:13 |
| 22/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70514884-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2023 12:40 |
| 05/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0457/2023 Data da Publicação: 06/06/2023 Número do Diário: 3751 |
| 02/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2023 Teor do ato: Ciência às partes da estimativa de honorários da perita. Advogados(s): Pericles Rosa (OAB 104240/SP), Vanise Zuim (OAB 190110/SP) |
| 02/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da estimativa de honorários da perita. |
| 08/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70362224-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/05/2023 18:10 |
| 27/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70334277-3 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 27/04/2023 21:18 |
| 27/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 27/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0339/2023 Data da Publicação: 28/04/2023 Número do Diário: 3725 |
| 26/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2023 Teor do ato: Vistos. Para avaliação do bem penhorado, nomeio a perita HEIDY DE LUCA (heidy.Deluca@gmail.com ), que deverá ser intimada a dizer se capaz de realizar a tarefa e, se caso, a estimar seus honorários, tudo no prazo de cinco dias Cientifiquem-se as partes da manifestação do perito, facultando-lhes manifestação no prazo comum de cinco dias. Havendo concordância, no mesmo prazo, deverá o exequente promover o depósito. Após, à perícia. Laudo em trinta dias. Intimem-se Advogados(s): Pericles Rosa (OAB 104240/SP), Vanise Zuim (OAB 190110/SP) |
| 25/04/2023 |
Nomeado Perito
Vistos. Para avaliação do bem penhorado, nomeio a perita HEIDY DE LUCA (heidy.Deluca@gmail.com ), que deverá ser intimada a dizer se capaz de realizar a tarefa e, se caso, a estimar seus honorários, tudo no prazo de cinco dias Cientifiquem-se as partes da manifestação do perito, facultando-lhes manifestação no prazo comum de cinco dias. Havendo concordância, no mesmo prazo, deverá o exequente promover o depósito. Após, à perícia. Laudo em trinta dias. Intimem-se |
| 25/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70145538-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2023 16:45 |
| 15/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0125/2023 Data da Publicação: 16/02/2023 Número do Diário: 3679 |
| 14/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2023 Teor do ato: Vistos. Diante do tempo decorrido da avaliação realizado em outro processo, entendo necessária nova avaliação. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. Advogados(s): Pericles Rosa (OAB 104240/SP), Vanise Zuim (OAB 190110/SP) |
| 13/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do tempo decorrido da avaliação realizado em outro processo, entendo necessária nova avaliação. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. |
| 07/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 23/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70871889-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2022 16:30 |
| 02/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0976/2022 Data da Publicação: 04/11/2022 Número do Diário: 3623 |
| 01/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0976/2022 Teor do ato: Fls. 231/236: Ciência ao exequente. Advogados(s): Pericles Rosa (OAB 104240/SP), Vanise Zuim (OAB 190110/SP) |
| 31/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 231/236: Ciência ao exequente. |
| 25/10/2022 |
Certidão Juntada
|
| 25/10/2022 |
Ofício Juntado
|
| 10/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70747154-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2022 17:07 |
| 06/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0884/2022 Data da Publicação: 07/10/2022 Número do Diário: 3606 |
| 05/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0884/2022 Teor do ato: Ciência do vencimento do boleto Arisp em 20/10/2022. Intimem-se. Advogados(s): Pericles Rosa (OAB 104240/SP), Vanise Zuim (OAB 190110/SP) |
| 04/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do vencimento do boleto Arisp em 20/10/2022. Intimem-se. |
| 04/10/2022 |
Ofício Juntado
|
| 04/10/2022 |
Ofício Juntado
|
| 26/09/2022 |
Ofício Juntado
|
| 26/09/2022 |
Ofício Juntado
|
| 26/09/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 21/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70689321-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2022 13:33 |
| 09/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0795/2022 Data da Publicação: 12/09/2022 Número do Diário: 3587 |
| 08/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0795/2022 Teor do ato: Vistos. Tome-se por termo a penhora do imóvel indicado. Intimem-se da penhora o executado, constituído depositário, o cônjuge dele e o credor hipotecário (se houver), providenciando, o exequente, as despesas necessárias, no prazo de cinco dias. Promova-se averbação da penhora na matricula do imóvel incumbindo ao exequente providenciar o necessário. Int. Advogados(s): Pericles Rosa (OAB 104240/SP), Vanise Zuim (OAB 190110/SP) |
| 08/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tome-se por termo a penhora do imóvel indicado. Intimem-se da penhora o executado, constituído depositário, o cônjuge dele e o credor hipotecário (se houver), providenciando, o exequente, as despesas necessárias, no prazo de cinco dias. Promova-se averbação da penhora na matricula do imóvel incumbindo ao exequente providenciar o necessário. Int. |
| 08/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70542775-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2022 12:07 |
| 20/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0628/2022 Data da Publicação: 21/07/2022 Número do Diário: 3551 |
| 19/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0628/2022 Teor do ato: F. 201: Para a apreciação do que requerido, providencie o exequente cópia atualizada da certidão da matrícula do imóvel, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Pericles Rosa (OAB 104240/SP), Vanise Zuim (OAB 190110/SP) |
| 18/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
F. 201: Para a apreciação do que requerido, providencie o exequente cópia atualizada da certidão da matrícula do imóvel, no prazo de cinco dias. |
| 25/06/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/06/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70409855-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2022 10:47 |
| 10/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2022 Data da Publicação: 13/06/2022 Número do Diário: 3525 |
| 09/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2022 Teor do ato: Determino penhora via sistema Sisbajud, de eventuais valores existentes em contas-correntes ou aplicações de titularidade do(a) executado(a): ABJ ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES DE NEGÓCIOS LTDA., CNPJ 11.855.795/0001-36, até o montante do débito no valor de R$ 25.432,37. Cientifique-se, oportunamente, o exequente do resultado da determinação do bloqueio "online". Manifeste-se o exequente, em cinco dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Pericles Rosa (OAB 104240/SP), Vanise Zuim (OAB 190110/SP) |
| 09/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2022 Teor do ato: Ciência da pesquisa realizada, pelo prazo de cinco dias. Advogados(s): Pericles Rosa (OAB 104240/SP), Vanise Zuim (OAB 190110/SP) |
| 08/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da pesquisa realizada, pelo prazo de cinco dias. |
| 03/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70263948-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2022 12:23 |
| 19/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2022 Data da Publicação: 20/04/2022 Número do Diário: 3489 |
| 14/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2022 Teor do ato: Vistos. Para apreciação do pedido recolha o exequente as custas relativas às pesquisas e junte planilha com o valor do débito atualizado no prazo de cinco dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Pericles Rosa (OAB 104240/SP), Vanise Zuim (OAB 190110/SP) |
| 13/04/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Para apreciação do pedido recolha o exequente as custas relativas às pesquisas e junte planilha com o valor do débito atualizado no prazo de cinco dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. |
| 13/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/04/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 25/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70190932-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2022 17:40 |
| 14/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0129/2022 Data da Publicação: 15/02/2022 Número do Diário: 3447 |
| 11/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2022 Teor do ato: Para desarquivamento dosautos énecessário recolher a taxa no valorde 1,212 UFESP -código 206-2, conforme comunicado nº 211/2019, em decorrência daLei 16.897 de28/12/2018. Advogados(s): Pericles Rosa (OAB 104240/SP), Vanise Zuim (OAB 190110/SP) |
| 10/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para desarquivamento dosautos énecessário recolher a taxa no valorde 1,212 UFESP -código 206-2, conforme comunicado nº 211/2019, em decorrência daLei 16.897 de28/12/2018. |
| 03/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70053436-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2022 16:23 |
| 11/11/2021 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 11/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 10/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1508/2021 Data da Disponibilização: 10/11/2021 Data da Publicação: 11/11/2021 Número do Diário: 3396 Página: 2438 |
| 09/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1508/2021 Teor do ato: Vistos. Homologo o acordo e suspendo a execução pelo tempo necessário ao cumprimento dele. Arquivem-se os autos, que aguardarão no arquivo notícia do cumprimento do acordo ou provocação por inadimplemento. Int. Advogados(s): Pericles Rosa (OAB 104240/SP), Vanise Zuim (OAB 190110/SP) |
| 08/11/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Homologo o acordo e suspendo a execução pelo tempo necessário ao cumprimento dele. Arquivem-se os autos, que aguardarão no arquivo notícia do cumprimento do acordo ou provocação por inadimplemento. Int. |
| 08/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/10/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSTA.21.70740837-8 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 28/10/2021 23:25 |
| 27/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1459/2021 Data da Publicação: 28/10/2021 Número do Diário: 3389 |
| 26/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1459/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 163/164: Ciência ao executado. Dada as tratativas de acordo entre as partes, defiro prazo de trinta dias para juntada da minuta de acordo devidamente assinada ou manifestação do exequente em termos de prosseguimento do feito. Decorrido o prazo no silêncio, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Pericles Rosa (OAB 104240/SP), Vanise Zuim (OAB 190110/SP) |
| 25/10/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 163/164: Ciência ao executado. Dada as tratativas de acordo entre as partes, defiro prazo de trinta dias para juntada da minuta de acordo devidamente assinada ou manifestação do exequente em termos de prosseguimento do feito. Decorrido o prazo no silêncio, arquivem-se os autos. Int. |
| 25/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70698837-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2021 14:17 |
| 05/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1403/2021 Data da Publicação: 06/10/2021 Número do Diário: 3375 |
| 04/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1403/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 156/159: Manifeste-se o exequente no prazo de cinco dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Pericles Rosa (OAB 104240/SP), Vanise Zuim (OAB 190110/SP) |
| 01/10/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 156/159: Manifeste-se o exequente no prazo de cinco dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 01/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 24/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70652581-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/09/2021 23:06 |
| 29/08/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR320641908TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Abj Administração e Participações de Negócios Ltda. Diligência : 25/08/2021 |
| 19/08/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 17/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato criado com a finalidade de expedir carta(s). |
| 17/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 13/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70546729-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2021 11:16 |
| 13/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1225/2021 Data da Publicação: 16/08/2021 Número do Diário: 3340 |
| 12/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1225/2021 Teor do ato: Ciência da pesquisa realizada/bloqueio/desbloqueio, pelo prazo de cinco dias. Advogados(s): Vanise Zuim (OAB 190110/SP) |
| 11/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da pesquisa realizada/bloqueio/desbloqueio, pelo prazo de cinco dias. |
| 11/08/2021 |
Ofício Juntado
|
| 06/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1204/2021 Data da Publicação: 09/08/2021 Número do Diário: 3335 |
| 05/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1204/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro pesquisa de endereço, perante Infojud, em nome do réu, ABJ ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES DE NEGÓCIOS LTDA., CNPJ 11.855.795/0001-36. Cientifique-se, oportunamente, o exequente do resultado da pesquisa de endereços, e manifeste-se o mesmo, em cinco dias, em termos de prosseguimento. Decorridos e no silêncio, intime-se o(a) autor(a) por carta, a dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Vanise Zuim (OAB 190110/SP) |
| 04/08/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Defiro pesquisa de endereço, perante Infojud, em nome do réu, ABJ ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES DE NEGÓCIOS LTDA., CNPJ 11.855.795/0001-36. Cientifique-se, oportunamente, o exequente do resultado da pesquisa de endereços, e manifeste-se o mesmo, em cinco dias, em termos de prosseguimento. Decorridos e no silêncio, intime-se o(a) autor(a) por carta, a dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção. Int. |
| 04/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70506257-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2021 11:19 |
| 22/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1126/2021 Data da Publicação: 23/07/2021 Número do Diário: 3324 |
| 21/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1126/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Vanise Zuim (OAB 190110/SP) |
| 20/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 20/07/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 17/05/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 002.2021/014262-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/07/2021 Local: Oficial de justiça - CELMA MARIA DA SILVA |
| 05/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato criado com a finalidade de expedir mandado(s) |
| 19/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70098200-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2021 15:50 |
| 10/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2021 Data da Disponibilização: 10/02/2021 Data da Publicação: 11/02/2021 Número do Diário: 3214 Página: 2377 |
| 10/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2021 Data da Disponibilização: 10/02/2021 Data da Publicação: 11/02/2021 Número do Diário: 3214 Página: 2377 |
| 08/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2021 Teor do ato: Providencie o exequente o recolhimento de diligência do oficial de justiça para expedição de mandado tendo em vista certidão de fl. 121. Advogados(s): Vanise Zuim (OAB 190110/SP) |
| 08/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2021 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta precatória conforme requerido. Int. Advogados(s): Vanise Zuim (OAB 190110/SP) |
| 08/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente o recolhimento de diligência do oficial de justiça para expedição de mandado tendo em vista certidão de fl. 121. |
| 08/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 05/02/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Expeça-se carta precatória conforme requerido. Int. |
| 05/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70019507-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2021 12:13 |
| 18/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1880/2020 Data da Disponibilização: 18/12/2020 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3190 Página: 1880 |
| 17/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1880/2020 Teor do ato: Ciência à parte sobre retorno do(s) AR(s). Advogados(s): Vanise Zuim (OAB 190110/SP) |
| 16/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte sobre retorno do(s) AR(s). |
| 09/12/2020 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR219275815TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Abj Administração e Participações de Negócios Ltda. |
| 09/12/2020 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR219275815TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Abj Administração e Participações de Negócios Ltda. |
| 25/11/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 19/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato criado com a finalidade de expedir carta(s). |
| 19/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 21/10/2020 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70640348-7 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 21/10/2020 17:20 |
| 16/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1499/2020 Data da Disponibilização: 16/10/2020 Data da Publicação: 19/10/2020 Número do Diário: 3149 Página: 1814 |
| 15/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1499/2020 Teor do ato: Vistos. Em 15 dias, junte o requerente as custas iniciais, sob pena de EXTINÇÃO DO PROCESSO. Int. Advogados(s): Vanise Zuim (OAB 190110/SP) |
| 13/10/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Em 15 dias, junte o requerente as custas iniciais, sob pena de EXTINÇÃO DO PROCESSO. Int. |
| 13/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 04/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1237/2020 Data da Disponibilização: 04/09/2020 Data da Publicação: 08/09/2020 Número do Diário: 3121 Página: 1761 |
| 03/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1237/2020 Teor do ato: Vistos. Concedo ao autor o prazo de cinco dias para recolhimento das custas de citação, assim como para a juntada dos comprovantes de pagamento das custas iniciais, sob pena de extinção do processo. Somente após, formalize-se, BACENJUD e/ou RENAJUD em desfavor da parte executada devendo, para a realização do ato, recolher o exequente a respectiva taxa (cód.434-1) em cinco dias. Decorridos sem o recolhimento, expeça-se apenas mandado citatório. Fixo, desde logo, os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso o executado efetue espontaneamente o pagamento do valor total executado no prazo de 03 dias. Dou o valor e/ou o bem bloqueado como penhorado. Com a penhora, ou não recolhida a taxa para tanto, cite-se a parte executada para o oferecimento de embargos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 e 915 do CPC. Desde já defiro os benefícios do artigo 212, parágrafo 2°, do CPC, no tocante aos atos processuais. Cientifique-se a devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916). Para o caso de pagamento total ou parcial do valor executado, serão liberados os bens penhorados de forma proporcional à satisfação do crédito. Frise-se que, nos termos da Súmula 13 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado {Na ação de cobrança de rateio de despesas condominiais, consideram-se incluídas na condenação as parcelas vencidas e não pagas no curso do processo até a satisfação da obrigação. (Art. 290 do C.P.C.)}, as taxas condominiais vencidas e eventualmente não pagas no curso da lide estão incluídas no débito exequendo até a quitação integral da dívida. Intimem-se. Advogados(s): Vanise Zuim (OAB 190110/SP) |
| 02/09/2020 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Concedo ao autor o prazo de cinco dias para recolhimento das custas de citação, assim como para a juntada dos comprovantes de pagamento das custas iniciais, sob pena de extinção do processo. Somente após, formalize-se, BACENJUD e/ou RENAJUD em desfavor da parte executada devendo, para a realização do ato, recolher o exequente a respectiva taxa (cód.434-1) em cinco dias. Decorridos sem o recolhimento, expeça-se apenas mandado citatório. Fixo, desde logo, os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso o executado efetue espontaneamente o pagamento do valor total executado no prazo de 03 dias. Dou o valor e/ou o bem bloqueado como penhorado. Com a penhora, ou não recolhida a taxa para tanto, cite-se a parte executada para o oferecimento de embargos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 e 915 do CPC. Desde já defiro os benefícios do artigo 212, parágrafo 2°, do CPC, no tocante aos atos processuais. Cientifique-se a devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916). Para o caso de pagamento total ou parcial do valor executado, serão liberados os bens penhorados de forma proporcional à satisfação do crédito. Frise-se que, nos termos da Súmula 13 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado {Na ação de cobrança de rateio de despesas condominiais, consideram-se incluídas na condenação as parcelas vencidas e não pagas no curso do processo até a satisfação da obrigação. (Art. 290 do C.P.C.)}, as taxas condominiais vencidas e eventualmente não pagas no curso da lide estão incluídas no débito exequendo até a quitação integral da dívida. Intimem-se. |
| 02/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/09/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/10/2020 |
Emenda à Inicial |
| 20/01/2021 |
Petições Diversas |
| 19/02/2021 |
Petições Diversas |
| 29/07/2021 |
Petições Diversas |
| 13/08/2021 |
Petições Diversas |
| 23/09/2021 |
Petição Intermediária |
| 13/10/2021 |
Petições Diversas |
| 28/10/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 02/02/2022 |
Petições Diversas |
| 10/02/2022 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 25/03/2022 |
Petições Diversas |
| 26/04/2022 |
Petições Diversas |
| 17/06/2022 |
Petições Diversas |
| 03/08/2022 |
Petições Diversas |
| 21/09/2022 |
Petições Diversas |
| 10/10/2022 |
Petições Diversas |
| 23/11/2022 |
Petições Diversas |
| 28/02/2023 |
Petições Diversas |
| 27/04/2023 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 08/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 22/06/2023 |
Petições Diversas |
| 13/07/2023 |
Manifestação do Perito |
| 18/08/2023 |
Petições Diversas |
| 27/09/2023 |
Petições Diversas |
| 20/10/2023 |
Petições Diversas |
| 09/11/2023 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 14/11/2023 |
Petições Diversas |
| 12/12/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 13/12/2023 |
Petições Diversas |
| 23/01/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 22/02/2024 |
Petições Diversas |
| 20/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 02/05/2024 |
Manifestação do Perito |
| 14/08/2024 |
Petições Diversas |
| 10/12/2024 |
Petições Diversas |
| 12/02/2025 |
Petições Diversas |
| 13/02/2025 |
Petições Diversas |
| 06/03/2025 |
Petições Diversas |
| 14/03/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 18/03/2025 |
Petições Diversas |
| 19/03/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 20/03/2025 |
Petições Diversas |
| 21/03/2025 |
Petição de Reiteração |
| 03/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/04/2025 |
Petições Diversas |
| 23/04/2025 |
Petições Diversas |
| 27/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 06/06/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 17/06/2025 |
Petições Diversas |
| 18/06/2025 |
Petições Diversas |
| 09/07/2025 |
Petições Diversas |
| 10/07/2025 |
Petições Diversas |
| 11/07/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão |
| 23/07/2025 |
Petições Diversas |
| 24/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/07/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão |
| 29/07/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 29/07/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 30/07/2025 |
Embargos de Declaração |
| 05/08/2025 |
Embargos de Declaração |
| 06/08/2025 |
Embargos de Declaração |
| 13/08/2025 |
Petições Diversas |
| 21/08/2025 |
Petições Diversas |
| 21/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 21/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 21/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 21/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/08/2025 |
Petições Diversas |
| 10/09/2025 |
Petições Diversas |
| 15/09/2025 |
Embargos de Declaração |
| 15/09/2025 |
Petições Diversas |
| 22/09/2025 |
Petições Diversas |
| 22/10/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |