| Exeqte |
Dilberto Jorge Seade Dourado
Advogado: Rafael Machado Santos Advogado: Filipe Naves Dias |
| Exectda |
Hdn Participaçoes S/A
Advogado: Anderson Soares Martins Advogado: Eneias Rodrigues Machado |
| Interesdo. |
Adilio Gregorio Pereira
Advogado: Adilio Gregorio Pereira |
| Perito | Fábio Seiji Ogata Nakamura |
| Gestora |
Dora Plat
Advogada: Dora Plat |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70089969-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2026 10:46 |
| 27/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/01/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSTA.26.70022605-8 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 21/01/2026 16:50 |
| 21/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1881/2025 Data da Publicação: 27/11/2025 |
| 23/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70089969-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2026 10:46 |
| 27/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/01/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSTA.26.70022605-8 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 21/01/2026 16:50 |
| 21/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1881/2025 Data da Publicação: 27/11/2025 |
| 25/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1881/2025 Teor do ato: Fls.693 e ss.: Remeto à leiloeira fls. 673/675 "(...) todos atos e etapas do leilão, inclusive elaboração do edital, são de responsabilidade exclusiva do gestor, sem qualquer necessidade da conferência prévia do cartório do Juízo, tampouco do encaminhamento da minuta do edital para o endereço eletrônico da unidade judicial(...)." Advogados(s): Dora Plat (OAB 100697/SP), Anderson Soares Martins (OAB 156467/SP), Eneias Rodrigues Machado (OAB 266348/SP), Adilio Gregorio Pereira (OAB 292948/SP), Rafael Machado Santos (OAB 193045/MG), Filipe Naves Dias (OAB 58737/GO) |
| 25/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.693 e ss.: Remeto à leiloeira fls. 673/675 "(...) todos atos e etapas do leilão, inclusive elaboração do edital, são de responsabilidade exclusiva do gestor, sem qualquer necessidade da conferência prévia do cartório do Juízo, tampouco do encaminhamento da minuta do edital para o endereço eletrônico da unidade judicial(...)." |
| 25/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71086344-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/11/2025 10:37 |
| 17/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70897663-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/09/2025 12:31 |
| 16/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1225/2025 Data da Publicação: 17/09/2025 |
| 15/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1225/2025 Teor do ato: "Fls. 681 e ss.: ciência às partes do edital do leilão juntado pelo Leiloeiro Oficial." Advogados(s): Dora Plat (OAB 100697/SP), Anderson Soares Martins (OAB 156467/SP), Eneias Rodrigues Machado (OAB 266348/SP), Adilio Gregorio Pereira (OAB 292948/SP), Rafael Machado Santos (OAB 193045/MG), Filipe Naves Dias (OAB 58737/GO) |
| 15/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Fls. 681 e ss.: ciência às partes do edital do leilão juntado pelo Leiloeiro Oficial." |
| 11/07/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70657167-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/07/2025 17:23 |
| 16/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0477/2025 Data da Publicação: 13/06/2025 |
| 11/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a "alienação judicial eletrônica" e que observará o disposto no CPC de 2015 e na Resolução n. 236, de 13 de julho de 2016. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais pois, conforme regulamentação editada pelo Conselho Nacional de Justiça, ressalvadas as questões jurisdicionais que serão decididas pelo Juízo. Anoto que todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação - publicação dos editais, intimação do credor, do devedor, respectivos advogados, do credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente), ocorrerão por carta registrada e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. A empresa gestora deverá ainda, providenciar certidão atualizada da propriedade e ônus do imóvel a ser leiloado, procedendo as intimações previstas no artigo 889 do CPC/2015. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (com cópia nos autos do processo) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e deverá ser depositada em juízo e será autorizado seu levantamento após a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo. Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço. Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o Sistema abaixo nomeado trazer a súmula respectiva, devidamente assinada pelo arrematante, os depósitos realizados, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente decisão (publicação do edital e as devidas intimações, intimação do credor, do devedor, dos respectivos advogados, do credor hipotecário, outros juízos com penhoras averbadas e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente, conforme acima já salientado), atos que correrão por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, demonstrando em Juízo a regularidade e validade do processo de alienação judicial eletrônica. Não haverá ressarcimento de despesas em qualquer hipótese. O auto de arrematação será lavrado em Juízo. Portanto, todos atos e etapas do leilão, inclusive elaboração do edital, são de responsabilidade exclusiva do gestor, sem qualquer necessidade da conferência prévia do cartório do Juízo, tampouco do encaminhamento da minuta do edital para o endereço eletrônico da unidade judicial. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, ressalvada a possibilidade de decisão distinta do Juízo. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Esse Juízo exigirá a assinatura apenas do arrematante e do magistrado para validade do auto. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC/2015, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 891, parágrafo único, do CPC/2015. Fica claro que o segundo pregão se estenderá por no mínimo 10 dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. DEVERÁ CONSTAR DO EDITAL e das informações a data e o horário de encerramento. Também deverá constar no edital a possibilidade de o arrematante pedir por escrito o parcelamento do valor da arrematação até o início do leilão que será realizado, nos moldes e limites trazidos pelo artigo 895, incisos I e II, CPC/2015. Neste requerimento escrito e endereçado ao Juízo, o interessado deverá apresentar as prestações (observado o requisito do artigo 895, § 1°, CPC/2015), a modalidade, o indexador de correção monetária (artigo 895, § 2º, CPC/2015), a garantia oferecida (artigo 895, § 1°, CPC) e as condições de pagamento do saldo devedor (artigo 895, § 2º, CPC/2015). No mesmo requerimento, o interessado na arrematação com pagamento parcelado deverá consignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas) em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°, CPC/2015). E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5°, CPC/2015). Com igual destaque deve estar contido no edital que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (artigo 895, § 7°, CPC/2015). Se a penhora tiver recaído apenas sobre parte ideal do bem, a alienação se fará sobre sua a integralidade. Isto porque há indivisibilidade do imóvel. Havendo arrematação, será reservada a parte do coproprietário, que deverá ser previamente intimado. Antes da assinatura do auto de arrematação (pelo arrematante e magistrado), não haverá direito ao recebimento de comissão pelo leiloeiro, mesmo na hipótese de acordo nos autos, pagamento ou remição. Contudo, após a assinatura do auto de arrematação, a referida comissão será devida. Por fim, observando-se o PROVIMENTO CG Nº 19/2021, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o sistema Dora Plat , devidamente cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo e com exercício profissional por não menos que 3 (três) anos (art. 282, § 3º e 251-A das NSCGJ), que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. A PUBLICAÇÃO DOS EDITAIS DEVERÁ RESPEITAR OS TERMOS DA PRESENTE DECISÃO, SEM EXCLUSÕES E/OU ACRÉSCIMOS, SOB PENA DE NULIDADE DA VENDA/LANCE E REPRESENTAÇÃO NA CORREGEDORIA PARA DESCREDENCIAMENTO. Fixar prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada. O gestor (leiloeiro) somente atuará no processo, observando-se RIGOROSAMENTE as condições fixadas na presente decisão. Responderá pela inobservância. Ao atuar, o gestor (leiloeiro) estará vinculado a todos termos da presente decisão. Int. Advogados(s): Anderson Soares Martins (OAB 156467/SP), Eneias Rodrigues Machado (OAB 266348/SP), Adilio Gregorio Pereira (OAB 292948/SP), Rafael Machado Santos (OAB 193045/MG), Filipe Naves Dias (OAB 58737/GO) |
| 11/06/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a "alienação judicial eletrônica" e que observará o disposto no CPC de 2015 e na Resolução n. 236, de 13 de julho de 2016. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais pois, conforme regulamentação editada pelo Conselho Nacional de Justiça, ressalvadas as questões jurisdicionais que serão decididas pelo Juízo. Anoto que todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação - publicação dos editais, intimação do credor, do devedor, respectivos advogados, do credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente), ocorrerão por carta registrada e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. A empresa gestora deverá ainda, providenciar certidão atualizada da propriedade e ônus do imóvel a ser leiloado, procedendo as intimações previstas no artigo 889 do CPC/2015. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (com cópia nos autos do processo) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e deverá ser depositada em juízo e será autorizado seu levantamento após a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo. Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço. Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o Sistema abaixo nomeado trazer a súmula respectiva, devidamente assinada pelo arrematante, os depósitos realizados, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente decisão (publicação do edital e as devidas intimações, intimação do credor, do devedor, dos respectivos advogados, do credor hipotecário, outros juízos com penhoras averbadas e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente, conforme acima já salientado), atos que correrão por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, demonstrando em Juízo a regularidade e validade do processo de alienação judicial eletrônica. Não haverá ressarcimento de despesas em qualquer hipótese. O auto de arrematação será lavrado em Juízo. Portanto, todos atos e etapas do leilão, inclusive elaboração do edital, são de responsabilidade exclusiva do gestor, sem qualquer necessidade da conferência prévia do cartório do Juízo, tampouco do encaminhamento da minuta do edital para o endereço eletrônico da unidade judicial. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, ressalvada a possibilidade de decisão distinta do Juízo. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Esse Juízo exigirá a assinatura apenas do arrematante e do magistrado para validade do auto. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC/2015, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 891, parágrafo único, do CPC/2015. Fica claro que o segundo pregão se estenderá por no mínimo 10 dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. DEVERÁ CONSTAR DO EDITAL e das informações a data e o horário de encerramento. Também deverá constar no edital a possibilidade de o arrematante pedir por escrito o parcelamento do valor da arrematação até o início do leilão que será realizado, nos moldes e limites trazidos pelo artigo 895, incisos I e II, CPC/2015. Neste requerimento escrito e endereçado ao Juízo, o interessado deverá apresentar as prestações (observado o requisito do artigo 895, § 1°, CPC/2015), a modalidade, o indexador de correção monetária (artigo 895, § 2º, CPC/2015), a garantia oferecida (artigo 895, § 1°, CPC) e as condições de pagamento do saldo devedor (artigo 895, § 2º, CPC/2015). No mesmo requerimento, o interessado na arrematação com pagamento parcelado deverá consignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas) em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°, CPC/2015). E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5°, CPC/2015). Com igual destaque deve estar contido no edital que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (artigo 895, § 7°, CPC/2015). Se a penhora tiver recaído apenas sobre parte ideal do bem, a alienação se fará sobre sua a integralidade. Isto porque há indivisibilidade do imóvel. Havendo arrematação, será reservada a parte do coproprietário, que deverá ser previamente intimado. Antes da assinatura do auto de arrematação (pelo arrematante e magistrado), não haverá direito ao recebimento de comissão pelo leiloeiro, mesmo na hipótese de acordo nos autos, pagamento ou remição. Contudo, após a assinatura do auto de arrematação, a referida comissão será devida. Por fim, observando-se o PROVIMENTO CG Nº 19/2021, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o sistema Dora Plat , devidamente cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo e com exercício profissional por não menos que 3 (três) anos (art. 282, § 3º e 251-A das NSCGJ), que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. A PUBLICAÇÃO DOS EDITAIS DEVERÁ RESPEITAR OS TERMOS DA PRESENTE DECISÃO, SEM EXCLUSÕES E/OU ACRÉSCIMOS, SOB PENA DE NULIDADE DA VENDA/LANCE E REPRESENTAÇÃO NA CORREGEDORIA PARA DESCREDENCIAMENTO. Fixar prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada. O gestor (leiloeiro) somente atuará no processo, observando-se RIGOROSAMENTE as condições fixadas na presente decisão. Responderá pela inobservância. Ao atuar, o gestor (leiloeiro) estará vinculado a todos termos da presente decisão. Int. |
| 11/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0335/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196 |
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2025 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) sobre a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos determinados pelo Juízo, o qual foi encaminhado ao Banco do Brasil, conforme tela anexa extraída do Portal de Custas. Advogados(s): Anderson Soares Martins (OAB 156467/SP), Eneias Rodrigues Machado (OAB 266348/SP), Adilio Gregorio Pereira (OAB 292948/SP), Rafael Machado Santos (OAB 193045/MG), Filipe Naves Dias (OAB 58737/GO) |
| 05/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70416058-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/05/2025 18:12 |
| 05/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(s) parte(s) interessada(s) sobre a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos determinados pelo Juízo, o qual foi encaminhado ao Banco do Brasil, conforme tela anexa extraída do Portal de Custas. |
| 05/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 29/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0311/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 Número do Diário: 4190 |
| 24/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2025 Teor do ato: Vistos. Conforme certidão retro verifico que houve equívoco na decisão de fls. 648 ao determinar o levantamento em favor do exequente. Sendo assim, corrijo a referida decisão para constar que o levantamento dos depósitos de fls. 568/570, 572/573 e 575/576 seja feito pelo perito. Expeça-se o MLE. No mais, diante da inércia dos executados, manifeste-se o exequente em termos do prosseguimento do feito, salientando-se que no silêncio os autos serão remetidos ao arquivo sem nova intimação. Int. Advogados(s): Anderson Soares Martins (OAB 156467/SP), Eneias Rodrigues Machado (OAB 266348/SP), Adilio Gregorio Pereira (OAB 292948/SP), Rafael Machado Santos (OAB 193045/MG), Filipe Naves Dias (OAB 58737/GO) |
| 23/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Conforme certidão retro verifico que houve equívoco na decisão de fls. 648 ao determinar o levantamento em favor do exequente. Sendo assim, corrijo a referida decisão para constar que o levantamento dos depósitos de fls. 568/570, 572/573 e 575/576 seja feito pelo perito. Expeça-se o MLE. No mais, diante da inércia dos executados, manifeste-se o exequente em termos do prosseguimento do feito, salientando-se que no silêncio os autos serão remetidos ao arquivo sem nova intimação. Int. |
| 23/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 08/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de prazo para manifestação da parte autora |
| 17/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70245037-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/03/2025 16:52 |
| 14/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0194/2025 Data da Publicação: 17/03/2025 Número do Diário: 4163 |
| 13/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 590/645: vista dos autos às partes para se manifestarem sobre o laudo no prazo de 15 dias. Fls. 646/647: dos depósitos de fls. 568/570, 572/573 e 575/576, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente (formulário a fl. 647). Int. Advogados(s): Anderson Soares Martins (OAB 156467/SP), Eneias Rodrigues Machado (OAB 266348/SP), Adilio Gregorio Pereira (OAB 292948/SP), Rafael Machado Santos (OAB 193045/MG), Filipe Naves Dias (OAB 58737/GO) |
| 12/03/2025 |
Expedido Alvará de Levantamento
Vistos. Fls. 590/645: vista dos autos às partes para se manifestarem sobre o laudo no prazo de 15 dias. Fls. 646/647: dos depósitos de fls. 568/570, 572/573 e 575/576, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente (formulário a fl. 647). Int. |
| 10/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70159279-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 20/02/2025 13:14 |
| 20/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70159272-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 20/02/2025 13:13 |
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0002/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2025 Teor do ato: Ciência às partes quanto ao agendamento da vistoria do imóvel penhorado, a ser realizada em 06/02/2025, às 10h. Advogados(s): Anderson Soares Martins (OAB 156467/SP), Eneias Rodrigues Machado (OAB 266348/SP), Adilio Gregorio Pereira (OAB 292948/SP), Rafael Machado Santos (OAB 193045/MG), Filipe Naves Dias (OAB 58737/GO) |
| 07/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes quanto ao agendamento da vistoria do imóvel penhorado, a ser realizada em 06/02/2025, às 10h. |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 579/580: intime-se o Perito para reagendamento da vistoria para data posterior a 21/01/2025, considerando os períodos sucessivos de recesso forense e suspensão de prazos entre 20/12/24 e 21/01/25. Int. Advogados(s): Anderson Soares Martins (OAB 156467/SP), Eneias Rodrigues Machado (OAB 266348/SP), Adilio Gregorio Pereira (OAB 292948/SP), Rafael Machado Santos (OAB 193045/MG), Filipe Naves Dias (OAB 58737/GO) |
| 03/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70001210-3 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 03/01/2025 11:40 |
| 19/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 579/580: intime-se o Perito para reagendamento da vistoria para data posterior a 21/01/2025, considerando os períodos sucessivos de recesso forense e suspensão de prazos entre 20/12/24 e 21/01/25. Int. |
| 19/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71243147-4 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 12/12/2024 11:36 |
| 06/12/2024 |
Autos no Prazo
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| 05/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71175831-3 Tipo da Petição: Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito Data: 25/11/2024 16:04 |
| 25/10/2024 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 25/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71068328-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/10/2024 11:52 |
| 25/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70948655-7 Tipo da Petição: Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito Data: 25/09/2024 16:49 |
| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0736/2024 Data da Publicação: 25/09/2024 Número do Diário: 4057 |
| 23/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0736/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 562/563: desnecessária a intimação do Perito. Defiro o parcelamento dos honorários periciais em três vezes, com o primeiro pagamento em 10 dias a contar da publicação desta decisão e os demais a cada trinta dias. Int. Advogados(s): Anderson Soares Martins (OAB 156467/SP), Eneias Rodrigues Machado (OAB 266348/SP), Adilio Gregorio Pereira (OAB 292948/SP), Rafael Machado Santos (OAB 193045/MG), Filipe Naves Dias (OAB 58737/GO) |
| 20/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 562/563: desnecessária a intimação do Perito. Defiro o parcelamento dos honorários periciais em três vezes, com o primeiro pagamento em 10 dias a contar da publicação desta decisão e os demais a cada trinta dias. Int. |
| 16/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 03/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70856645-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/09/2024 09:14 |
| 20/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0618/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4032 |
| 19/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0618/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 530/531: trata-se de mera repetição de questão já decidida na parte final da decisão de fl. 526. Fls. 550/557: ciência da proposta de honorários periciais. Às partes para ciência e depósito pelo exequente. Int. Advogados(s): Anderson Soares Martins (OAB 156467/SP), Eneias Rodrigues Machado (OAB 266348/SP), Adilio Gregorio Pereira (OAB 292948/SP), Rafael Machado Santos (OAB 193045/MG), Filipe Naves Dias (OAB 58737/GO) |
| 16/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 530/531: trata-se de mera repetição de questão já decidida na parte final da decisão de fl. 526. Fls. 550/557: ciência da proposta de honorários periciais. Às partes para ciência e depósito pelo exequente. Int. |
| 15/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 06/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70750607-0 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 06/08/2024 19:51 |
| 02/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70734993-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/08/2024 10:47 |
| 31/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0546/2024 Data da Publicação: 30/07/2024 Número do Diário: 4016 |
| 26/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0546/2024 Teor do ato: Vistos. 1) O presente incidente foi cadastrado para cumprimento da sentença dos autos principais, em que reconhecida a desconsideração da personalidade jurídica das requeridas. 2) A fls. 227/228 foi determinada a penhora de dois imóveis de propriedade do sócio Gabriel Tomaz Barbosa, sendo que um dos imóveis, o de matrícula 163.222 foi arrematado em ação trabalhista. Remanesce neste incidente apenas a penhora do imóvel de matrícula 163.471. Anote-se. 2a) Diante da certidão retro, considerando ausência de oposição à penhora, determino a avaliação do imóvel. Revejo a decisão de fls. 227/228, diante do tempo decorrido, para determinar que a avaliação do imóvel remanescente (matrícula 163.471) seja avaliado pelo Perito FABIO EIJI OGATA NAKAMURA, que deverá ser intimado a estimar seus honorários, a serem suportados pelo exequente. 3) A fl. 385 foi deferido o arresto no rosto dos autos da ação trabalhista. Referida decisão decorreu de equívoco, no sentido que não há falar em arresto nestes autos, considerando que os sócios das executadas foram reconhecidos como devedores na ação principal. Nesse sentido, converto em penhora o arresto anotado a fl. 385, que deverá ser anotada no rosto dos autos do processo nº 0010194-87.2020.5.15.0043, que tramita perante a 3ª Vara do Trabalho de Campinas (TRT da 15ª Região), de eventuais créditos do executado GABRIEL TOMAZ BARBOSA, CPF 392.250.8 8-09, até o limite do débito de R$ 163.451,64, atualizado em julho/2021. Considerando-se o elevado volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional número 45 (reforma do Judiciário), a presente servirá de ofício ao Juízo, a ser encaminhado pela parte interessada com a presteza que julgar necessária. Fls. 560/507: compete ao exequente habilitar-se nos autos da ação trabalhista, se o caso, para lá requerer o que entender de direito, em relação à sua alegação de não atendimento à penhora determinada por este juízo. Int. Advogados(s): Anderson Soares Martins (OAB 156467/SP), Eneias Rodrigues Machado (OAB 266348/SP), Adilio Gregorio Pereira (OAB 292948/SP), Rafael Machado Santos (OAB 193045/MG), Filipe Naves Dias (OAB 58737/GO) |
| 25/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) O presente incidente foi cadastrado para cumprimento da sentença dos autos principais, em que reconhecida a desconsideração da personalidade jurídica das requeridas. 2) A fls. 227/228 foi determinada a penhora de dois imóveis de propriedade do sócio Gabriel Tomaz Barbosa, sendo que um dos imóveis, o de matrícula 163.222 foi arrematado em ação trabalhista. Remanesce neste incidente apenas a penhora do imóvel de matrícula 163.471. Anote-se. 2a) Diante da certidão retro, considerando ausência de oposição à penhora, determino a avaliação do imóvel. Revejo a decisão de fls. 227/228, diante do tempo decorrido, para determinar que a avaliação do imóvel remanescente (matrícula 163.471) seja avaliado pelo Perito FABIO EIJI OGATA NAKAMURA, que deverá ser intimado a estimar seus honorários, a serem suportados pelo exequente. 3) A fl. 385 foi deferido o arresto no rosto dos autos da ação trabalhista. Referida decisão decorreu de equívoco, no sentido que não há falar em arresto nestes autos, considerando que os sócios das executadas foram reconhecidos como devedores na ação principal. Nesse sentido, converto em penhora o arresto anotado a fl. 385, que deverá ser anotada no rosto dos autos do processo nº 0010194-87.2020.5.15.0043, que tramita perante a 3ª Vara do Trabalho de Campinas (TRT da 15ª Região), de eventuais créditos do executado GABRIEL TOMAZ BARBOSA, CPF 392.250.8 8-09, até o limite do débito de R$ 163.451,64, atualizado em julho/2021. Considerando-se o elevado volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional número 45 (reforma do Judiciário), a presente servirá de ofício ao Juízo, a ser encaminhado pela parte interessada com a presteza que julgar necessária. Fls. 560/507: compete ao exequente habilitar-se nos autos da ação trabalhista, se o caso, para lá requerer o que entender de direito, em relação à sua alegação de não atendimento à penhora determinada por este juízo. Int. |
| 25/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/06/2024 |
Pedido de Intimação por Edital de Penhora de Valores Juntado
Nº Protocolo: WSTA.24.70561957-9 Tipo da Petição: Pedido de Intimação por Edital de Penhora de Valores Data: 19/06/2024 10:13 |
| 14/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0408/2024 Data da Publicação: 17/06/2024 Número do Diário: 3987 |
| 13/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 496 e ss.: ciência ao exequente da arrematação do imóvel de matrícula nº 163.222 do 1º CRI de Jundiaí. Determino o cancelamento da penhora determinada nestes autos a fls. 227/228, item "a", sobre o imóvel de matrícula 163.222. Considerando-se o elevado volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional número 45 (reforma do Judiciário), a presente decisão servirá de mandado de cancelamento de penhora e deverá ser encaminhada pelo interessado. Cumpra-se o já determinado a fls. 492, item 3. Int. Advogados(s): Anderson Soares Martins (OAB 156467/SP), Eneias Rodrigues Machado (OAB 266348/SP), Adilio Gregorio Pereira (OAB 292948/SP), Rafael Machado Santos (OAB 193045/MG), Filipe Naves Dias (OAB 58737/GO) |
| 12/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 496 e ss.: ciência ao exequente da arrematação do imóvel de matrícula nº 163.222 do 1º CRI de Jundiaí. Determino o cancelamento da penhora determinada nestes autos a fls. 227/228, item "a", sobre o imóvel de matrícula 163.222. Considerando-se o elevado volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional número 45 (reforma do Judiciário), a presente decisão servirá de mandado de cancelamento de penhora e deverá ser encaminhada pelo interessado. Cumpra-se o já determinado a fls. 492, item 3. Int. |
| 11/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 21/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70453460-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2024 08:51 |
| 07/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70107429-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/02/2024 09:52 |
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0035/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 |
| 29/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Autos arquivados por equívoco (e já desarquivados). Torne a Serventia as certidões de fls. 487/488 sem efeito, pois lançadas equivocadamente. 2- Observada a manifestação do gestor à fl. 486, o pedido de levantamento da penhora do imóvel (M. 163.222 do 1º CRI de Jundiaí/SP) será apreciado oportunamente mediante demonstração de expedição de carta de arrematação pelo juízo que promoveu a hasta pública. 3- No mais, certifique-se o decurso do prazo do edital e prossiga-se conforme fls. 227/228. Int. Advogados(s): Anderson Soares Martins (OAB 156467/SP), Eneias Rodrigues Machado (OAB 266348/SP), Adilio Gregorio Pereira (OAB 292948/SP), Rafael Machado Santos (OAB 193045/MG), Filipe Naves Dias (OAB 58737/GO) |
| 27/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Autos arquivados por equívoco (e já desarquivados). Torne a Serventia as certidões de fls. 487/488 sem efeito, pois lançadas equivocadamente. 2- Observada a manifestação do gestor à fl. 486, o pedido de levantamento da penhora do imóvel (M. 163.222 do 1º CRI de Jundiaí/SP) será apreciado oportunamente mediante demonstração de expedição de carta de arrematação pelo juízo que promoveu a hasta pública. 3- No mais, certifique-se o decurso do prazo do edital e prossiga-se conforme fls. 227/228. Int. |
| 22/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 17/01/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 16/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70020036-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/01/2024 14:51 |
| 10/01/2024 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 11/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70982990-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2023 13:45 |
| 25/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0738/2023 Data da Publicação: 26/10/2023 Número do Diário: 3847 |
| 24/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0738/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 463/471: Ciência às partes da publicação do edital de fl. 440 à fl. 482. Cópia do edital está disponibilizada para consulta, em pasta própria, no prédio deste Foro Regional de Santo Amaro. Fls. 472/481: Para a apreciação do pedido, deverá ser comprovada a consolidação da arrematação do imóvel, o que não resta demonstrado pelo teor da decisão trasladada. Int. Advogados(s): Anderson Soares Martins (OAB 156467/SP), Eneias Rodrigues Machado (OAB 266348/SP), Adilio Gregorio Pereira (OAB 292948/SP), Rafael Machado Santos (OAB 193045/MG), Filipe Naves Dias (OAB 58737/GO) |
| 23/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 463/471: Ciência às partes da publicação do edital de fl. 440 à fl. 482. Cópia do edital está disponibilizada para consulta, em pasta própria, no prédio deste Foro Regional de Santo Amaro. Fls. 472/481: Para a apreciação do pedido, deverá ser comprovada a consolidação da arrematação do imóvel, o que não resta demonstrado pelo teor da decisão trasladada. Int. |
| 20/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 18/10/2023 |
Publicação de Edital Juntada
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| 10/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70893007-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2023 14:36 |
| 30/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70756989-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2023 15:48 |
| 20/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0480/2023 Data da Publicação: 21/07/2023 Número do Diário: 3782 |
| 19/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0480/2023 Teor do ato: Fld. 444/459: Ciência às partes. Advogados(s): Anderson Soares Martins (OAB 156467/SP), Eneias Rodrigues Machado (OAB 266348/SP), Rafael Machado Santos (OAB 193045/MG), Filipe Naves Dias (OAB 58737/GO) |
| 19/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fld. 444/459: Ciência às partes. |
| 17/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70599140-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2023 16:24 |
| 03/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0276/2023 Data da Publicação: 04/05/2023 Número do Diário: 3728 |
| 02/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2023 Teor do ato: Disponível na pasta digital o edital assinado. O(a) interessado(a) deverá recolher o valor referente a despesa decorrente da publicação (impresso no rodapé do edital), fixada na quantia de R$ 0,27 por caractere, incluindo os espaços (Provimento CSM Nº 2.684/2023 de 27.01.2023). Advogados(s): Anderson Soares Martins (OAB 156467/SP), Eneias Rodrigues Machado (OAB 266348/SP), Rafael Machado Santos (OAB 193045/MG), Filipe Naves Dias (OAB 58737/GO) |
| 02/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Disponível na pasta digital o edital assinado. O(a) interessado(a) deverá recolher o valor referente a despesa decorrente da publicação (impresso no rodapé do edital), fixada na quantia de R$ 0,27 por caractere, incluindo os espaços (Provimento CSM Nº 2.684/2023 de 27.01.2023). |
| 02/05/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença - NOVO CPC |
| 10/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70180258-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/03/2023 10:50 |
| 28/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0121/2023 Data da Publicação: 01/03/2023 Número do Diário: 3686 |
| 27/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 433/434: Defiro a intimação do executado Gabriel Tomaz Barbosa (das penhoras/arresto descritos na decisão de fl. 385) por edital, devendo a parte exequente providenciar a juntada aos autos de minuta no prazo de 15 dias. Após a conferência, o exequente será intimado a providenciar o recolhimento da taxa para publicação do edital no DJE (0,008 UFESP por caracter, incluindo os espaços). No silêncio, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Anderson Soares Martins (OAB 156467/SP), Eneias Rodrigues Machado (OAB 266348/SP), Rafael Machado Santos (OAB 193045/MG), Filipe Naves Dias (OAB 58737/GO) |
| 24/02/2023 |
Deferido o Pedido
Vistos. Fls. 433/434: Defiro a intimação do executado Gabriel Tomaz Barbosa (das penhoras/arresto descritos na decisão de fl. 385) por edital, devendo a parte exequente providenciar a juntada aos autos de minuta no prazo de 15 dias. Após a conferência, o exequente será intimado a providenciar o recolhimento da taxa para publicação do edital no DJE (0,008 UFESP por caracter, incluindo os espaços). No silêncio, arquivem-se os autos. Int. |
| 23/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 01/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70061579-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/02/2023 14:08 |
| 23/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0034/2023 Data da Publicação: 24/01/2023 Número do Diário: 3663 |
| 20/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2023 Teor do ato: Por determinação verbal do(a) M.M.(ª) Juiz(íza) de Direito, está a parte Exequente intimada a: 1) Tomar ciência da devolução do(a)(s) mandado(s)/carta(s) expedido(a)(s) para INTIMAÇÃO DA PENHORA DE IMÓVEL do(s)(s) Executado(a)(s) Gabriel Tomaz Barbosa cuja diligência restou negativa e manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. 2) Na hipótese de diligência negativa em razão de mudança, pessoa desconhecida no endereço, imóvel com placa de aluga-se ou desocupado, deverá promover o necessário à citação do(a) requerido(a), com indicação de novo endereço (instruído com comprovante de recolhimento da taxa de despesas postais - FEDTJ, cód. 120-1) ou, se o caso, deverá recolher as taxas para pesquisa de endereço nos sistemas SISBAJUD e INFOJUD (cód. 434-1 - R$ 16,00 por sistema e CPF/CNPJ). 3) Caso já tenham sido realizadas pesquisas para localização de endereço, deverá recolher a taxa para expedição de carta e indicar os endereços ainda não diligenciados. 4) Na ausência de manifestação da parte exequente no prazo indicado no item 1 os autos serão remetidos ao arquivo independentemente de nova intimação. Advogados(s): Anderson Soares Martins (OAB 156467/SP), Eneias Rodrigues Machado (OAB 266348/SP), Rafael Machado Santos (OAB 193045/MG), Filipe Naves Dias (OAB 58737/GO) |
| 19/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Por determinação verbal do(a) M.M.(ª) Juiz(íza) de Direito, está a parte Exequente intimada a: 1) Tomar ciência da devolução do(a)(s) mandado(s)/carta(s) expedido(a)(s) para INTIMAÇÃO DA PENHORA DE IMÓVEL do(s)(s) Executado(a)(s) Gabriel Tomaz Barbosa cuja diligência restou negativa e manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. 2) Na hipótese de diligência negativa em razão de mudança, pessoa desconhecida no endereço, imóvel com placa de aluga-se ou desocupado, deverá promover o necessário à citação do(a) requerido(a), com indicação de novo endereço (instruído com comprovante de recolhimento da taxa de despesas postais - FEDTJ, cód. 120-1) ou, se o caso, deverá recolher as taxas para pesquisa de endereço nos sistemas SISBAJUD e INFOJUD (cód. 434-1 - R$ 16,00 por sistema e CPF/CNPJ). 3) Caso já tenham sido realizadas pesquisas para localização de endereço, deverá recolher a taxa para expedição de carta e indicar os endereços ainda não diligenciados. 4) Na ausência de manifestação da parte exequente no prazo indicado no item 1 os autos serão remetidos ao arquivo independentemente de nova intimação. |
| 24/12/2022 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA483711055TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Gabriel Tomaz Barbosa |
| 22/12/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA483711038TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Gabriel Tomaz Barbosa |
| 22/12/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA483711041TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Gabriel Tomaz Barbosa |
| 12/12/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 12/12/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 12/12/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 11/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70897761-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 01/12/2022 18:07 |
| 24/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0787/2022 Data da Publicação: 28/11/2022 Número do Diário: 3637 |
| 24/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0787/2022 Teor do ato: Recolha o autor mais uma taxa postal (R$ 29,70), para que se dê prosseguimento ao feito de acordo com o r. Despacho de fls.407, que indica três endereços a serem emitidos carta de intimação. Advogados(s): Anderson Soares Martins (OAB 156467/SP), Eneias Rodrigues Machado (OAB 266348/SP), Rafael Machado Santos (OAB 193045/MG), Filipe Naves Dias (OAB 58737/GO) |
| 23/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha o autor mais uma taxa postal (R$ 29,70), para que se dê prosseguimento ao feito de acordo com o r. Despacho de fls.407, que indica três endereços a serem emitidos carta de intimação. |
| 07/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70826684-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/11/2022 16:04 |
| 02/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0744/2022 Data da Publicação: 04/11/2022 Número do Diário: 3623 |
| 01/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0744/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 404/406: A intimação por edital é exceção. Assim, prematuro o pedido, uma vez que pode-se verificar que há endereços nos autos que ainda não foram diligenciados. A fim de se evitarem nulidades, o exequente deverá providenciar o recolhimento da taxa postal necessária para tentativa de intimação do executado Gabriel Tomaz Barbosa nos seguintes endereços: - Condomínio Jardim dos Gerânios, casa 164, Jardim dos Gerânios, Ribeirão Preto/SP, CEP 14022-300; - Condomínio Jardim dos Hibiscos, casa 164, Jardim dos Hibiscos, Ribeirão Preto/SP, CEP 14022-310; - Avenida Eduardo Andrea Matarazzo, 755, sala 19, Ipiranga, Ribeirão Preto/SP, CEP 14060-810. No mais, fica indeferido o pedido constante no item "c", visto que a providência cabe à parte interessada. No silêncio do exequente, ao arquivo. Int. Advogados(s): Anderson Soares Martins (OAB 156467/SP), Eneias Rodrigues Machado (OAB 266348/SP), Rafael Machado Santos (OAB 193045/MG), Filipe Naves Dias (OAB 58737/GO) |
| 31/10/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 404/406: A intimação por edital é exceção. Assim, prematuro o pedido, uma vez que pode-se verificar que há endereços nos autos que ainda não foram diligenciados. A fim de se evitarem nulidades, o exequente deverá providenciar o recolhimento da taxa postal necessária para tentativa de intimação do executado Gabriel Tomaz Barbosa nos seguintes endereços: - Condomínio Jardim dos Gerânios, casa 164, Jardim dos Gerânios, Ribeirão Preto/SP, CEP 14022-300; - Condomínio Jardim dos Hibiscos, casa 164, Jardim dos Hibiscos, Ribeirão Preto/SP, CEP 14022-310; - Avenida Eduardo Andrea Matarazzo, 755, sala 19, Ipiranga, Ribeirão Preto/SP, CEP 14060-810. No mais, fica indeferido o pedido constante no item "c", visto que a providência cabe à parte interessada. No silêncio do exequente, ao arquivo. Int. |
| 26/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70751140-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/10/2022 15:51 |
| 26/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0638/2022 Data da Publicação: 27/09/2022 Número do Diário: 3598 |
| 23/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0638/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 323/329: A questão da suspensão já foi decidida pelo TJSP em ações semelhantes que ainda tramitavam contra a executada, sendo caso de privilegiar os precedentes já fixados: AGRAVO DE INSTRUMENTO CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA PARA O PROCESSAMENTO DESTE RECURSO. Para o fim de se conceder os benefícios da gratuidade processual, nos termos da Lei n 1.060/50, satisfaz-se a norma com singela declaração do requerente, não infirmada por qualquer prova dos autos. Contudo, como o pedido não foi analisado e rejeitado em primeiro grau, concedo os benefícios ao agravante apenas para processamento deste recurso, sob pena de supressão de um grau de jurisdição. GESTÃO DE NEGÓCIOS AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA INVESTIMENTO EM BITCOINS/CRIPTOMOEDAS SUSPENSÃO DA AÇÃO EM RAZÃO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA OS MESMOS RÉUS IMPOSSIBILIDADE ART. 104 DO CDC RECURSO PROVIDO. Nos termos do art. 104 do Código de Defesa do Consumidor, as ações coletivas não induzem litispendência para as individuais, podendo ambas tramitarem conjuntamente. O autor optou por distribuir ação individual, mesmo tendo conhecimento da ação civil pública, não podendo ser obrigado a ter sua ação suspensa.(TJSP; Agravo de Instrumento 2290462-53.2021.8.26.0000; Relator (a):Paulo Ayrosa; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -7ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 11/02/2022; Data de Registro: 11/02/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO de rescisão contratual cumulada com indenização por danos materiais e morais CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA Decisão agravada que determinou a suspensão da ação individual em razão da propositura de ação coletiva de índole consumerista Descabimento Possibilidade de tramitação harmônica de ações individuais e coletivas versando sobre os mesmos fatos Sentença prolatada na ação coletiva que somente estenderá seus efeitos ao particular no caso deste requerer, voluntariamente, a suspensão de sua demanda Inteligência do art. 104, do CDC Precedentes Ausência de óbices quanto ao prosseguimento da ação individual Decisão reformada RECURSO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2179511-89.2021.8.26.0000; Relator (a):Luis Fernando Nishi; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -7ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 30/11/2021; Data de Registro: 30/11/2021) Some-se a isso o fato de já estar o presente feito em fase de cumprimento de sentença, com título judicial formado em favor do exequente. Por estas razões, INDEFIRO o pedido de suspensão da execução. Requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento. Ciência ao exequente sobre as intimações infrutíferas (fls. 396/399), devendo se manifestar a respeito. Int. Advogados(s): Anderson Soares Martins (OAB 156467/SP), Eneias Rodrigues Machado (OAB 266348/SP), Rafael Machado Santos (OAB 193045/MG), Filipe Naves Dias (OAB 58737/GO) |
| 22/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 323/329: A questão da suspensão já foi decidida pelo TJSP em ações semelhantes que ainda tramitavam contra a executada, sendo caso de privilegiar os precedentes já fixados: AGRAVO DE INSTRUMENTO CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA PARA O PROCESSAMENTO DESTE RECURSO. Para o fim de se conceder os benefícios da gratuidade processual, nos termos da Lei n 1.060/50, satisfaz-se a norma com singela declaração do requerente, não infirmada por qualquer prova dos autos. Contudo, como o pedido não foi analisado e rejeitado em primeiro grau, concedo os benefícios ao agravante apenas para processamento deste recurso, sob pena de supressão de um grau de jurisdição. GESTÃO DE NEGÓCIOS AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA INVESTIMENTO EM BITCOINS/CRIPTOMOEDAS SUSPENSÃO DA AÇÃO EM RAZÃO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA OS MESMOS RÉUS IMPOSSIBILIDADE ART. 104 DO CDC RECURSO PROVIDO. Nos termos do art. 104 do Código de Defesa do Consumidor, as ações coletivas não induzem litispendência para as individuais, podendo ambas tramitarem conjuntamente. O autor optou por distribuir ação individual, mesmo tendo conhecimento da ação civil pública, não podendo ser obrigado a ter sua ação suspensa.(TJSP; Agravo de Instrumento 2290462-53.2021.8.26.0000; Relator (a):Paulo Ayrosa; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -7ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 11/02/2022; Data de Registro: 11/02/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO de rescisão contratual cumulada com indenização por danos materiais e morais CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA Decisão agravada que determinou a suspensão da ação individual em razão da propositura de ação coletiva de índole consumerista Descabimento Possibilidade de tramitação harmônica de ações individuais e coletivas versando sobre os mesmos fatos Sentença prolatada na ação coletiva que somente estenderá seus efeitos ao particular no caso deste requerer, voluntariamente, a suspensão de sua demanda Inteligência do art. 104, do CDC Precedentes Ausência de óbices quanto ao prosseguimento da ação individual Decisão reformada RECURSO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2179511-89.2021.8.26.0000; Relator (a):Luis Fernando Nishi; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -7ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 30/11/2021; Data de Registro: 30/11/2021) Some-se a isso o fato de já estar o presente feito em fase de cumprimento de sentença, com título judicial formado em favor do exequente. Por estas razões, INDEFIRO o pedido de suspensão da execução. Requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento. Ciência ao exequente sobre as intimações infrutíferas (fls. 396/399), devendo se manifestar a respeito. Int. |
| 21/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 21/09/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA442454431TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Gabriel Tomaz Barbosa |
| 20/09/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA442454445TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Gabriel Tomaz Barbosa |
| 20/09/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA442454428TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Gabriel Tomaz Barbosa |
| 20/09/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA442454414TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Gabriel Tomaz Barbosa Diligência : 15/09/2022 |
| 09/09/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 09/09/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 09/09/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 09/09/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 09/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70593232-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/08/2022 10:04 |
| 15/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0529/2022 Data da Publicação: 16/08/2022 Número do Diário: 3569 |
| 12/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0529/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 297/317: Ciência às partes. Fls. 318/322: Determino o arresto no rosto dos autos do processo de nº 0010194-87.2020.5.15.0043, que tramita perante a 3ª Vara do Trabalho de Campinas (TRT da 15ª Região), de eventuais créditos do executado GABRIEL TOMAZ BARBOSA, CPF 392.250.888-09, até o limite do débito de R$ 163.451,64, atualizado em julho/2021. Considerando-se o elevado volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional número 45 (reforma do Judiciário), a presente servirá de ofício ao Juízo, a ser encaminhado pela parte interessada com a presteza que julgar necessária. Fls. 292/296: Expeçam-se cartas para a intimação do executado Gabriel acerca das penhoras dos imóveis descritos às fls. 227/228 e acerca também do arresto no rosto dos autos aqui determinado, a serem encaminhadas aos endereços apontados. Fls. 323/384: Manifeste-se a parte exequente. Int. Advogados(s): Anderson Soares Martins (OAB 156467/SP), Eneias Rodrigues Machado (OAB 266348/SP), Rafael Machado Santos (OAB 193045/MG), Filipe Naves Dias (OAB 58737/GO) |
| 11/08/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 297/317: Ciência às partes. Fls. 318/322: Determino o arresto no rosto dos autos do processo de nº 0010194-87.2020.5.15.0043, que tramita perante a 3ª Vara do Trabalho de Campinas (TRT da 15ª Região), de eventuais créditos do executado GABRIEL TOMAZ BARBOSA, CPF 392.250.888-09, até o limite do débito de R$ 163.451,64, atualizado em julho/2021. Considerando-se o elevado volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional número 45 (reforma do Judiciário), a presente servirá de ofício ao Juízo, a ser encaminhado pela parte interessada com a presteza que julgar necessária. Fls. 292/296: Expeçam-se cartas para a intimação do executado Gabriel acerca das penhoras dos imóveis descritos às fls. 227/228 e acerca também do arresto no rosto dos autos aqui determinado, a serem encaminhadas aos endereços apontados. Fls. 323/384: Manifeste-se a parte exequente. Int. |
| 08/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 05/08/2022 |
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
Nº Protocolo: WSTA.22.70552206-9 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias Data: 05/08/2022 15:35 |
| 30/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70532811-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/07/2022 13:13 |
| 22/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70509524-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2022 16:01 |
| 08/07/2022 |
Guia Juntada
|
| 08/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70468508-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/07/2022 09:28 |
| 04/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2022 Data da Publicação: 05/07/2022 Número do Diário: 3539 |
| 01/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2022 Teor do ato: Ciência da juntada das matrículas dos imóveis, com anotação da penhora, e das pesquisas realizadas via SisbaJud e InfoJud para localização de endereços. Advogados(s): Anderson Soares Martins (OAB 156467/SP), Eneias Rodrigues Machado (OAB 266348/SP), Rafael Machado Santos (OAB 193045/MG), Filipe Naves Dias (OAB 58737/GO) |
| 01/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da juntada das matrículas dos imóveis, com anotação da penhora, e das pesquisas realizadas via SisbaJud e InfoJud para localização de endereços. |
| 01/07/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 01/07/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 27/06/2022 |
Certidão Juntada
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| 27/06/2022 |
Certidão Juntada
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| 19/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70252886-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/04/2022 20:45 |
| 12/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0217/2022 Data da Publicação: 13/04/2022 Número do Diário: 3486 |
| 11/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 258/263: 1- Verifique a Serventia se foram efetuadas as averbações de penhora referentes ao protocolo de fls. 244/246, juntando aos autos as certidões atualizadas das matrículas dos imóveis ou, se o caso, eventual nota devolutiva. 2- Em que pese o informado, a intimação por edital é exceção, de forma que prematuro o pedido, uma vez que não foram empreendidas as diligências de praxe para localização do executado. 3- Providencie a parte exequente o recolhimento da taxa necessária (FEDTJ, cód. 434-1, valor de R$ 32,00). Após, determino a pesquisa do atual paradeiro (endereços) do executado GABRIEL TOMAZ BARBOSA, CPF 392.250.888-09 junto aos sistemas Sisbajud e Infojud. 4- Com intimação da resposta deverá o exequente providenciar o recolhimento da taxa postal necessária para a tentativa de localização do requerido em todos os endereços informados e ainda não diligenciados (devendo indicá-los). 5- No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Anderson Soares Martins (OAB 156467/SP), Eneias Rodrigues Machado (OAB 266348/SP), Rafael Machado Santos (OAB 193045/MG), Filipe Naves Dias (OAB 58737/GO) |
| 08/04/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 258/263: 1- Verifique a Serventia se foram efetuadas as averbações de penhora referentes ao protocolo de fls. 244/246, juntando aos autos as certidões atualizadas das matrículas dos imóveis ou, se o caso, eventual nota devolutiva. 2- Em que pese o informado, a intimação por edital é exceção, de forma que prematuro o pedido, uma vez que não foram empreendidas as diligências de praxe para localização do executado. 3- Providencie a parte exequente o recolhimento da taxa necessária (FEDTJ, cód. 434-1, valor de R$ 32,00). Após, determino a pesquisa do atual paradeiro (endereços) do executado GABRIEL TOMAZ BARBOSA, CPF 392.250.888-09 junto aos sistemas Sisbajud e Infojud. 4- Com intimação da resposta deverá o exequente providenciar o recolhimento da taxa postal necessária para a tentativa de localização do requerido em todos os endereços informados e ainda não diligenciados (devendo indicá-los). 5- No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 07/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 16/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70164148-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/03/2022 17:59 |
| 16/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70164116-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/03/2022 17:55 |
| 08/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0134/2022 Data da Publicação: 09/03/2022 Número do Diário: 3461 |
| 07/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2022 Teor do ato: Por determinação verbal do(a) M.M.(ª) Juiz(íza) de Direito, está o(a) autor(a)/exequente intimado a tomar ciência da devolução da carta/mandado expedidos para intimação da penhora ao executado Gabriel Tomaz Barbosa cuja diligência restou negativa e manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Anderson Soares Martins (OAB 156467/SP), Eneias Rodrigues Machado (OAB 266348/SP), Rafael Machado Santos (OAB 193045/MG), Filipe Naves Dias (OAB 58737/GO) |
| 04/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Por determinação verbal do(a) M.M.(ª) Juiz(íza) de Direito, está o(a) autor(a)/exequente intimado a tomar ciência da devolução da carta/mandado expedidos para intimação da penhora ao executado Gabriel Tomaz Barbosa cuja diligência restou negativa e manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. |
| 15/02/2022 |
Documento Juntado
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| 30/12/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR321029498TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Gabriel Tomaz Barbosa Diligência : 22/12/2021 |
| 17/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/12/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 10/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 17/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0448/2021 Data da Publicação: 18/11/2021 Número do Diário: 3400 |
| 15/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2021 Teor do ato: Ciência da Certidão de Penhora ARISP. (protocolo de Penhora On-line: PH000392798). ATENÇÃO: A prenotação é válida por 30 dias corridos, contados da data em que o Registro de Imóveis recebeu a solicitação." Nota: a) O Ofício Judicial inclui a solicitação de averbação da Penhora no sistema; b) O Cartório de Registro de Imóveis recepciona, prenota, informa o número e a data da prenotação no Sistema e a seguir examina o título (qualificação registral); b.1) ESTANDO APTO para a averbação da penhora, informa o valor no próprio Sistema para possibilitar a geração do boleto bancário, com vencimento em 15 dias e encaminha uma cópia do boleto bancário para o e-mail do advogado (verificar caixa de Spam), bem como SMS para o celular; (se não receber o boleto via e-mail, no prazo de cinco dias, deverá acessar o site www.arisp.com.br, para imprimir a 2ª via: clicar em sites de interesse, penhora on-line oficios judiciais, emissão de segunda via de boleto bancário-acesso advogado) e escolher a opção de pesquisa. Caso não consiga imprimir a 2ª via do boleto, deverá procurar o cartório de registro do imóvel para verificar se tem nota de exigências/devolução. b.2) SE O TÍTULO NÃO ESTIVER APTO para a averbação da penhora, o Registro de Imóveis inclui a Nota de Exigência no Sistema, que deverá ser impressa pelo Cartório Judicial, e aguarda o cumprimento até o prazo de validade da prenotação. Advogados(s): Anderson Soares Martins (OAB 156467/SP), Eneias Rodrigues Machado (OAB 266348/SP), Rafael Machado Santos (OAB 193045/MG), Filipe Naves Dias (OAB 58737/GO) |
| 12/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da Certidão de Penhora ARISP. (protocolo de Penhora On-line: PH000392798). ATENÇÃO: A prenotação é válida por 30 dias corridos, contados da data em que o Registro de Imóveis recebeu a solicitação." Nota: a) O Ofício Judicial inclui a solicitação de averbação da Penhora no sistema; b) O Cartório de Registro de Imóveis recepciona, prenota, informa o número e a data da prenotação no Sistema e a seguir examina o título (qualificação registral); b.1) ESTANDO APTO para a averbação da penhora, informa o valor no próprio Sistema para possibilitar a geração do boleto bancário, com vencimento em 15 dias e encaminha uma cópia do boleto bancário para o e-mail do advogado (verificar caixa de Spam), bem como SMS para o celular; (se não receber o boleto via e-mail, no prazo de cinco dias, deverá acessar o site www.arisp.com.br, para imprimir a 2ª via: clicar em sites de interesse, penhora on-line oficios judiciais, emissão de segunda via de boleto bancário-acesso advogado) e escolher a opção de pesquisa. Caso não consiga imprimir a 2ª via do boleto, deverá procurar o cartório de registro do imóvel para verificar se tem nota de exigências/devolução. b.2) SE O TÍTULO NÃO ESTIVER APTO para a averbação da penhora, o Registro de Imóveis inclui a Nota de Exigência no Sistema, que deverá ser impressa pelo Cartório Judicial, e aguarda o cumprimento até o prazo de validade da prenotação. |
| 12/11/2021 |
Certidão Juntada
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| 12/11/2021 |
Documento Juntado
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| 12/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70769163-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2021 12:37 |
| 05/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0418/2021 Data da Publicação: 08/11/2021 Número do Diário: 3393 |
| 04/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2021 Teor do ato: Providencie a parte exequente o necessário para cumprimento ao item "3" da r. decisão de fls. 227/228 (indicação de endereço e recolhimento da taxa postal necessária para a intimação do executado Gabriel Tomaz Barbosa acerca da penhora dos imóveis). Advogados(s): Anderson Soares Martins (OAB 156467/SP), Eneias Rodrigues Machado (OAB 266348/SP), Rafael Machado Santos (OAB 193045/MG), Filipe Naves Dias (OAB 58737/GO) |
| 03/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte exequente o necessário para cumprimento ao item "3" da r. decisão de fls. 227/228 (indicação de endereço e recolhimento da taxa postal necessária para a intimação do executado Gabriel Tomaz Barbosa acerca da penhora dos imóveis). |
| 15/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70705516-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/10/2021 10:29 |
| 14/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0367/2021 Data da Publicação: 15/10/2021 Número do Diário: 3380 |
| 13/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2021 Teor do ato: Vistos. 1- Defiro a penhora dos seguintes imóveis: a) um lote de terreno sob o numero 17 da quadra "A" da Regularização Fundiária de Interesse Específico denominada "Parque Corrupira Etapa 1", procedida na gleba de terras designada "Gleba B-1", situada no bairro do Corrupira, na cidade e Comarca de Jundiaí, descrito na matrícula nº 163.222 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí, Estado de São Paulo, (fls. 189/193), em nome de Gabriel Tomaz Barbosa; b) um lote de terreno sob o numero 18 da quadra "A" da Regularização Fundiária de Interesse Específico denominada "Parque Corrupira Etapa 1", procedida na gleba de terras designada "Gleba B-1", situada no bairro do Corrupira, na cidade e Comarca de Jundiaí, descrito na matrícula nº 163.471 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí. Estado de São Paulo, (fls. 194/198), em nome de Gabriel Tomaz Barbosa. Fica nomeado o executado como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 2- Deverá o patrono do exequente, no prazo de 05 dias, peticionar informando seu endereço eletrônico e número do telefone celular (enviando mensagem eletrônica para stoamaro6cv@tjsp.jus.br, se processo físico), dado essencial para transmissão da ordem de averbação, e para sua posterior notificação dos procedimentos que serão realizados pela ARISP. Após, providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de mandado de averbação, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário, comprovando-a nestes autos. 3- Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. 4- Cumpridos os itens anteriores, expeça-se carta precatória para avaliação e praceamento dos imóveis penhorados. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de nova conclusão ou intimação, onde aguardará útil provocação. Int. Advogados(s): Anderson Soares Martins (OAB 156467/SP), Eneias Rodrigues Machado (OAB 266348/SP), Rafael Machado Santos (OAB 193045/MG), Filipe Naves Dias (OAB 58737/GO) |
| 13/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70698618-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/10/2021 13:33 |
| 08/10/2021 |
Penhora Deferida
Vistos. 1- Defiro a penhora dos seguintes imóveis: a) um lote de terreno sob o numero 17 da quadra "A" da Regularização Fundiária de Interesse Específico denominada "Parque Corrupira Etapa 1", procedida na gleba de terras designada "Gleba B-1", situada no bairro do Corrupira, na cidade e Comarca de Jundiaí, descrito na matrícula nº 163.222 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí, Estado de São Paulo, (fls. 189/193), em nome de Gabriel Tomaz Barbosa; b) um lote de terreno sob o numero 18 da quadra "A" da Regularização Fundiária de Interesse Específico denominada "Parque Corrupira Etapa 1", procedida na gleba de terras designada "Gleba B-1", situada no bairro do Corrupira, na cidade e Comarca de Jundiaí, descrito na matrícula nº 163.471 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí. Estado de São Paulo, (fls. 194/198), em nome de Gabriel Tomaz Barbosa. Fica nomeado o executado como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 2- Deverá o patrono do exequente, no prazo de 05 dias, peticionar informando seu endereço eletrônico e número do telefone celular (enviando mensagem eletrônica para stoamaro6cv@tjsp.jus.br, se processo físico), dado essencial para transmissão da ordem de averbação, e para sua posterior notificação dos procedimentos que serão realizados pela ARISP. Após, providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de mandado de averbação, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário, comprovando-a nestes autos. 3- Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. 4- Cumpridos os itens anteriores, expeça-se carta precatória para avaliação e praceamento dos imóveis penhorados. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de nova conclusão ou intimação, onde aguardará útil provocação. Int. |
| 08/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70691983-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/10/2021 11:24 |
| 07/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70689180-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/10/2021 14:29 |
| 06/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 10/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70612372-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2021 15:37 |
| 09/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0313/2021 Data da Publicação: 10/09/2021 Número do Diário: 3357 |
| 08/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2021 Teor do ato: "Ao exequente: antes de qualquer prosseguimento, recolher a diferença da taxa devida pela realização das pesquisas INFOJUD/BACENJUD no valor de R$ 96,00 (cód.434-1), conforme determinado às fls. 89/90 e 137 (sob pena do feito não ter prosseguimento até o efetivo recolhimento, com consequente arquivamento do feito). (foram realizadas 13 pesquisas e recolhidas 7 taxas - fls. 108/110). No silêncio os autos serão remetidos ao arquivo independente de nova intimação." Advogados(s): Anderson Soares Martins (OAB 156467/SP), Eneias Rodrigues Machado (OAB 266348/SP), Rafael Machado Santos (OAB 193045/MG), Filipe Naves Dias (OAB 58737/GO) |
| 08/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Ao exequente: antes de qualquer prosseguimento, recolher a diferença da taxa devida pela realização das pesquisas INFOJUD/BACENJUD no valor de R$ 96,00 (cód.434-1), conforme determinado às fls. 89/90 e 137 (sob pena do feito não ter prosseguimento até o efetivo recolhimento, com consequente arquivamento do feito). (foram realizadas 13 pesquisas e recolhidas 7 taxas - fls. 108/110). No silêncio os autos serão remetidos ao arquivo independente de nova intimação." |
| 21/08/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/08/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2021 Data da Publicação: 20/07/2021 Número do Diário: 3321 |
| 16/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2021 Teor do ato: Vistos. 1- Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias, bem como a planilha atualizada do débito. 2- Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. 3- Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de nova conclusão e intimação, arquivem-se os autos até útil provocação. Int. Advogados(s): Anderson Soares Martins (OAB 156467/SP), Eneias Rodrigues Machado (OAB 266348/SP), Rafael Machado Santos (OAB 193045/MG), Filipe Naves Dias (OAB 58737/GO) |
| 15/07/2021 |
Decisão
Vistos. 1- Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias, bem como a planilha atualizada do débito. 2- Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. 3- Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de nova conclusão e intimação, arquivem-se os autos até útil provocação. Int. |
| 12/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 01/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0112/2021 Data da Disponibilização: 01/06/2021 Data da Publicação: 02/06/2021 Número do Diário: 3290 Página: 2971/2977 |
| 28/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 5 dias. No silêncio, os autos serão encaminhados ao arquivo independentemente de nova intimação. Advogados(s): Anderson Soares Martins (OAB 156467/SP), Eneias Rodrigues Machado (OAB 266348/SP), Rafael Machado Santos (OAB 193045/MG), Filipe Naves Dias (OAB 58737/GO) |
| 27/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 5 dias. No silêncio, os autos serão encaminhados ao arquivo independentemente de nova intimação. |
| 14/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2021 Data da Disponibilização: 14/04/2021 Data da Publicação: 15/04/2021 Número do Diário: 3257 Página: 3363/3406 |
| 14/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2021 Data da Disponibilização: 14/04/2021 Data da Publicação: 15/04/2021 Número do Diário: 3257 Página: 3363/3406 |
| 13/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 123 e ss: não conheço dos embargos de declaração, ante o manifesto descabimento do recurso em face de ato da serventia praticado a fls. 111/122. Contudo, tomo a petição como pedido de retificação do cadastro deste cumprimento. De fato, a desconsideração da personalidade jurídica das empresas rés foi deferida em sentença, o que justifica a inclusão dos sócios indicados no pólo passivo deste cumprimento. Retifique-se o cadastro para inclusão dos sócios qualificados a fls. 02. Em seguida, providencie a serventia a tentativa de bloqueio de ativos nas contas dos sócios-executados, via SISBAJUD. Int. Advogados(s): Anderson Soares Martins (OAB 156467/SP), Eneias Rodrigues Machado (OAB 266348/SP), Rafael Machado Santos (OAB 193045/MG), Filipe Naves Dias (OAB 58737/GO) |
| 13/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2021 Teor do ato: Ciência do bloqueio negativo via Sisbajud. Advogados(s): Anderson Soares Martins (OAB 156467/SP), Eneias Rodrigues Machado (OAB 266348/SP), Rafael Machado Santos (OAB 193045/MG), Filipe Naves Dias (OAB 58737/GO) |
| 12/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do bloqueio negativo via Sisbajud. |
| 12/04/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 15/03/2021 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Fls. 123 e ss: não conheço dos embargos de declaração, ante o manifesto descabimento do recurso em face de ato da serventia praticado a fls. 111/122. Contudo, tomo a petição como pedido de retificação do cadastro deste cumprimento. De fato, a desconsideração da personalidade jurídica das empresas rés foi deferida em sentença, o que justifica a inclusão dos sócios indicados no pólo passivo deste cumprimento. Retifique-se o cadastro para inclusão dos sócios qualificados a fls. 02. Em seguida, providencie a serventia a tentativa de bloqueio de ativos nas contas dos sócios-executados, via SISBAJUD. Int. |
| 15/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 15/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 09/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2021 Data da Disponibilização: 09/02/2021 Data da Publicação: 10/02/2021 Número do Diário: 3213 Página: 2538/2549 |
| 08/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2021 Teor do ato: Fls 123/132: Opostos embargos de declaração pela parte autora, vista à parte contrária para eventual manifestação. Advogados(s): Anderson Soares Martins (OAB 156467/SP), Eneias Rodrigues Machado (OAB 266348/SP), Rafael Machado Santos (OAB 193045/MG), Filipe Naves Dias (OAB 58737/GO) |
| 05/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls 123/132: Opostos embargos de declaração pela parte autora, vista à parte contrária para eventual manifestação. |
| 28/01/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTA.21.70037586-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 28/01/2021 16:02 |
| 26/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2021 Data da Disponibilização: 26/01/2021 Data da Publicação: 27/01/2021 Número do Diário: 3203 Página: 3087/3126 |
| 21/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2021 Teor do ato: Ciência das respostas das pesquisas realizadas via sistemas Sisbajud e Infojud, com resultados negativos. Advogados(s): Anderson Soares Martins (OAB 156467/SP), Eneias Rodrigues Machado (OAB 266348/SP), Rafael Machado Santos (OAB 193045/MG), Filipe Naves Dias (OAB 58737/GO) |
| 12/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência das respostas das pesquisas realizadas via sistemas Sisbajud e Infojud, com resultados negativos. |
| 12/01/2021 |
Ofício Juntado
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| 12/01/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 09/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70683913-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2020 17:22 |
| 06/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0288/2020 Data da Disponibilização: 06/11/2020 Data da Publicação: 09/11/2020 Número do Diário: 3162 Página: 2156/2162 |
| 05/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que até a presente data não há informação de pagamento. Por determinação do MM. Juiz de Direito, intimo o exequente a providenciar o necessário para prosseguimento conforme decisão de fls. 89/90 (taxas de pesquisas - cód. 434-1, uma taxa para cada CPF e cada ato, se não for beneficiário(a) da gratuidade processual e cálculo atualizado do débito). No silêncio os autos serão remetidos ao arquivo independentemente de nova intimação. Advogados(s): Anderson Soares Martins (OAB 156467/SP), Eneias Rodrigues Machado (OAB 266348/SP), Rafael Machado Santos (OAB 193045/MG), Filipe Naves Dias (OAB 58737/GO) |
| 04/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que até a presente data não há informação de pagamento. Por determinação do MM. Juiz de Direito, intimo o exequente a providenciar o necessário para prosseguimento conforme decisão de fls. 89/90 (taxas de pesquisas - cód. 434-1, uma taxa para cada CPF e cada ato, se não for beneficiário(a) da gratuidade processual e cálculo atualizado do débito). No silêncio os autos serão remetidos ao arquivo independentemente de nova intimação. |
| 31/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0244/2020 Data da Disponibilização: 16/09/2020 Data da Publicação: 17/09/2020 Número do Diário: 3128 Página: 2958/2993 |
| 15/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2020 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 513 do CPC fica o(a) executado(a) intimado(a) a em 15 dias pagar a quantia de R$125.081,47 (em agosto/2020, devendo ser atualizada até a data do depósito), sob pena de, não o fazendo, ser a dívida acrescida da multa de 10% , bem como honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1º NCPC). Decorrido o prazo sem o pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação, nos próprios autos (art. 525 NCPC). Decorridos os prazos supra in albis, e não tendo sido indicado pelo(a) exequente outros bens, DETERMINO que o(a) exequente em 5 dias recolha a respectiva taxa (cód. 434-1, R$16,00 para cada CPF e cada ato, se não for beneficiário(a) da gratuidade processual) para que, via BacenJud, haja o bloqueio judicial de valores eventualmente depositados na conta corrente do(a) executado(a) GENSA SERVICOS DIGITAIS S/A, CNPJ 29.653.439/0001-03, ARBOR BRASIL SERVIÇOS DE GESTÃO FINANCEIRA LTDA, CNPJ 04.584.623/0001-00 e HDN PARTICIPAÇOES S/A, CNPJ 32.227.509/0001-68, conforme planilha atualizada a ser juntada pelo(a) exequente nos mesmos 5 dias, já incluída a multa processual e honorários). Em caso de bloqueio negativo, fica desde já DEFERIDA a inclusão de minuta noInfoJud quanto às duas últimas declarações do imposto de renda. Sendo o exequente beneficiário(a) da Justiça Gratuita fica deferida, ainda, consulta junto ao registro de imóveis local, caso contrário a diligência competirá à parte exequente. Transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia, por meio de petição, a expedição de certidão para fins de protesto, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º (inclusão nos cadastros de inadimplentes), todos do Código de Processo Civil. Com a juntada das respostas, intime-se o(a) exeqüente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito em dez dias, interpretado o silêncio como não localização de bens passíveis de penhora. Decorrido o prazo, no silêncio, arquivem-se os autos até futura e útil provocação, ficando o processo suspenso nos termos acima, independentemente de nova conclusão. Int. Advogados(s): Anderson Soares Martins (OAB 156467/SP), Eneias Rodrigues Machado (OAB 266348/SP), Rafael Machado Santos (OAB 193045/MG), Filipe Naves Dias (OAB 58737/GO) |
| 14/09/2020 |
Decisão
Vistos. Nos termos do art. 513 do CPC fica o(a) executado(a) intimado(a) a em 15 dias pagar a quantia de R$125.081,47 (em agosto/2020, devendo ser atualizada até a data do depósito), sob pena de, não o fazendo, ser a dívida acrescida da multa de 10% , bem como honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1º NCPC). Decorrido o prazo sem o pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação, nos próprios autos (art. 525 NCPC). Decorridos os prazos supra in albis, e não tendo sido indicado pelo(a) exequente outros bens, DETERMINO que o(a) exequente em 5 dias recolha a respectiva taxa (cód. 434-1, R$16,00 para cada CPF e cada ato, se não for beneficiário(a) da gratuidade processual) para que, via BacenJud, haja o bloqueio judicial de valores eventualmente depositados na conta corrente do(a) executado(a) GENSA SERVICOS DIGITAIS S/A, CNPJ 29.653.439/0001-03, ARBOR BRASIL SERVIÇOS DE GESTÃO FINANCEIRA LTDA, CNPJ 04.584.623/0001-00 e HDN PARTICIPAÇOES S/A, CNPJ 32.227.509/0001-68, conforme planilha atualizada a ser juntada pelo(a) exequente nos mesmos 5 dias, já incluída a multa processual e honorários). Em caso de bloqueio negativo, fica desde já DEFERIDA a inclusão de minuta noInfoJud quanto às duas últimas declarações do imposto de renda. Sendo o exequente beneficiário(a) da Justiça Gratuita fica deferida, ainda, consulta junto ao registro de imóveis local, caso contrário a diligência competirá à parte exequente. Transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia, por meio de petição, a expedição de certidão para fins de protesto, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º (inclusão nos cadastros de inadimplentes), todos do Código de Processo Civil. Com a juntada das respostas, intime-se o(a) exeqüente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito em dez dias, interpretado o silêncio como não localização de bens passíveis de penhora. Decorrido o prazo, no silêncio, arquivem-se os autos até futura e útil provocação, ficando o processo suspenso nos termos acima, independentemente de nova conclusão. Int. |
| 09/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 09/09/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1072558-83.2019.8.26.0002 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/11/2020 |
Petições Diversas |
| 28/01/2021 |
Embargos de Declaração |
| 04/06/2021 |
Pedido de Penhora |
| 02/08/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 09/09/2021 |
Petições Diversas |
| 07/10/2021 |
Petição Intermediária |
| 08/10/2021 |
Petição Intermediária |
| 13/10/2021 |
Petição Intermediária |
| 15/10/2021 |
Petição Intermediária |
| 11/11/2021 |
Petições Diversas |
| 16/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 16/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 19/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 08/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 22/07/2022 |
Petições Diversas |
| 30/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 05/08/2022 |
Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias |
| 19/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 11/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 07/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 01/12/2022 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 01/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 10/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 17/07/2023 |
Petições Diversas |
| 30/08/2023 |
Petições Diversas |
| 10/10/2023 |
Petições Diversas |
| 08/11/2023 |
Petições Diversas |
| 16/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 21/05/2024 |
Petições Diversas |
| 19/06/2024 |
Pedido de Intimação por Edital de Penhora de Valores |
| 02/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/08/2024 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 03/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/09/2024 |
Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito |
| 25/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/11/2024 |
Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito |
| 12/12/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 03/01/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 20/02/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 20/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/07/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 17/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 25/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 21/01/2026 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 23/02/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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