| Reqte |
Maria Angélica Camille de Freitas
Advogado: Carlos Eduardo Gonçalves Advogada: Mariana Eduardo Guerra |
| Reqda |
Ana Delia Moreno Iaconelli
Advogado: Ademar do Nascimento Fernandes Tavora Neto Advogado: Jurandyr Pereira Marcondes Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/03/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 25/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0463/2026 Data da Publicação: 26/02/2026 |
| 24/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2026 Teor do ato: Vistos. O processo está extinto. A informação de fls. 245/256 deve ser acostada nos autos de cumprimento de sentença. No mais, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Gonçalves (OAB 215716/SP), Ademar do Nascimento Fernandes Tavora Neto (OAB 215996/SP), Jurandyr Pereira Marcondes Junior (OAB 244333/SP), Mariana Eduardo Guerra (OAB 393019/SP) |
| 24/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O processo está extinto. A informação de fls. 245/256 deve ser acostada nos autos de cumprimento de sentença. No mais, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 11/03/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 25/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0463/2026 Data da Publicação: 26/02/2026 |
| 24/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2026 Teor do ato: Vistos. O processo está extinto. A informação de fls. 245/256 deve ser acostada nos autos de cumprimento de sentença. No mais, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Gonçalves (OAB 215716/SP), Ademar do Nascimento Fernandes Tavora Neto (OAB 215996/SP), Jurandyr Pereira Marcondes Junior (OAB 244333/SP), Mariana Eduardo Guerra (OAB 393019/SP) |
| 24/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O processo está extinto. A informação de fls. 245/256 deve ser acostada nos autos de cumprimento de sentença. No mais, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 15/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71106195-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 03/12/2025 09:55 |
| 28/09/2022 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 28/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 28/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 22/07/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0017725-30.2022.8.26.0002 - Cumprimento de sentença |
| 15/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0515/2022 Data da Publicação: 18/07/2022 Número do Diário: 3548 |
| 14/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2022 Teor do ato: Vistos Ante o trânsito em julgado da sentença, aguarde-se manifestação pelo prazo de dez dias, observando-se que o procedimento de cumprimento de sentença deverá ser protocolado como incidente processual próprio. Note-se que o incidente deverá ser instruído conforme determina o art. 1.286, §2º, das NSCGJ (Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça). No silêncio, arquivem-se. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Gonçalves (OAB 215716/SP), Ademar do Nascimento Fernandes Tavora Neto (OAB 215996/SP), Mariana Eduardo Guerra (OAB 393019/SP) |
| 13/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos Ante o trânsito em julgado da sentença, aguarde-se manifestação pelo prazo de dez dias, observando-se que o procedimento de cumprimento de sentença deverá ser protocolado como incidente processual próprio. Note-se que o incidente deverá ser instruído conforme determina o art. 1.286, §2º, das NSCGJ (Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça). No silêncio, arquivem-se. Int. |
| 04/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2022 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 07/01/2022 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 06/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 17/11/2021 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) Daiane Thaís Souto Oliva de Souza para o Titular 01 vaga 1 (11ª Vara Cível)". Motivo: Redistribuição entre vagas. |
| 09/11/2021 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70762933-1 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 09/11/2021 15:58 |
| 14/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0479/2021 Data da Publicação: 15/10/2021 Número do Diário: 3380 |
| 13/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0479/2021 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime/m-se o/s apelado/s para apresentar/rem contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, certifique a serventia quanto a regularidade do recolhimento da taxa de preparo, nos termos do Provimento CG nº 01/2020 e remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, independentemente do juízo de admissibilidade. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Gonçalves (OAB 215716/SP), Ademar do Nascimento Fernandes Tavora Neto (OAB 215996/SP), Mariana Eduardo Guerra (OAB 393019/SP) |
| 08/10/2021 |
Decisão
Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime/m-se o/s apelado/s para apresentar/rem contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, certifique a serventia quanto a regularidade do recolhimento da taxa de preparo, nos termos do Provimento CG nº 01/2020 e remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, independentemente do juízo de admissibilidade. Int. |
| 08/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/10/2021 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70673089-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 01/10/2021 12:09 |
| 09/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0431/2021 Data da Publicação: 10/09/2021 Número do Diário: 3357 |
| 08/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração promovidos pela parte ré, qualificada nos autos. É o relatório. DECIDO. Rejeito os Embargos de Declaração. Isto porque, tratam os presentes embargos de inequívoco inconformismo com a sentença, utilizando-se, a embargante, desse instituto como substitutivo do recurso próprio, a merecer censura. Não demonstrou a embargante, omissão, contradição ou obscuridade hábil a autorizar a interposição dos embargos, quanto à pretensão efetivamente deduzida na reconvenção. O pedido avulso efetuado na manifestação sobre a contestação à reconvenção, com inovação dos argumentos fáticos e jurídicos, não poderia mesmo ser objeto de análise, sob pena de violação ao contraditório e ampla defesa, já que se trata de matéria estranha aos limites da lide. Saliento, por oportuno, que entendimentos e argumentos contrários ao do julgador não caracterizam omissão, contradição ou obscuridade, não sendo matéria passível de análise em sede de embargos de declaração. Insatisfeita com a decisão judicial e pretendendo fazer prevalecer entendimento diverso, deve a parte utilizar os meios recursais próprios para esse fim. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração promovidos pela parte ré. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Gonçalves (OAB 215716/SP), Ademar do Nascimento Fernandes Tavora Neto (OAB 215996/SP), Mariana Eduardo Guerra (OAB 393019/SP) |
| 08/09/2021 |
Decisão
Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração promovidos pela parte ré, qualificada nos autos. É o relatório. DECIDO. Rejeito os Embargos de Declaração. Isto porque, tratam os presentes embargos de inequívoco inconformismo com a sentença, utilizando-se, a embargante, desse instituto como substitutivo do recurso próprio, a merecer censura. Não demonstrou a embargante, omissão, contradição ou obscuridade hábil a autorizar a interposição dos embargos, quanto à pretensão efetivamente deduzida na reconvenção. O pedido avulso efetuado na manifestação sobre a contestação à reconvenção, com inovação dos argumentos fáticos e jurídicos, não poderia mesmo ser objeto de análise, sob pena de violação ao contraditório e ampla defesa, já que se trata de matéria estranha aos limites da lide. Saliento, por oportuno, que entendimentos e argumentos contrários ao do julgador não caracterizam omissão, contradição ou obscuridade, não sendo matéria passível de análise em sede de embargos de declaração. Insatisfeita com a decisão judicial e pretendendo fazer prevalecer entendimento diverso, deve a parte utilizar os meios recursais próprios para esse fim. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração promovidos pela parte ré. Int. |
| 03/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/06/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTA.21.70388598-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 15/06/2021 12:23 |
| 08/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2021 Data da Disponibilização: 08/06/2021 Data da Publicação: 09/06/2021 Número do Diário: 3293 Página: 3255/3276 |
| 07/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2021 Teor do ato: Ante o exposto, extinguindo a fase cognitiva do processo, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para condenar a parte ré, em solidariedade com os fiadores, ao pagamento dos aluguéis e encargos vencidos e não pagos, até a efetiva desocupação, com os ajustes determinados na fundamentação supra, acrescidos de multa de 10%, honorários de 20% e juros de 1% ao mês, tudo corrigido monetariamente pela tabela prática do TJSP desde o vencimento. IMPROCEDE A RECONVENÇÃO da parte requerida. Em razão da sucumbência majoritária, a parte requerida arcará com as custas e despesas processuais (da ação e da reconvenção) e honorários de advogado, que fixo em 10% do total do valor do valor dado à reconvenção, em favor da parte autora/reconvinda. Com relação à ação principal, não incidem honorários de sucumbência, eis que já incluídos no valor da condenação, por disposição contratual. Transitada em julgada, nada mais sendo requerido em 15 dias, arquivem-se, com as cautelas de praxe. Advogados(s): Carlos Eduardo Gonçalves (OAB 215716/SP), Ademar do Nascimento Fernandes Tavora Neto (OAB 215996/SP), Mariana Eduardo Guerra (OAB 393019/SP) |
| 03/06/2021 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, extinguindo a fase cognitiva do processo, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para condenar a parte ré, em solidariedade com os fiadores, ao pagamento dos aluguéis e encargos vencidos e não pagos, até a efetiva desocupação, com os ajustes determinados na fundamentação supra, acrescidos de multa de 10%, honorários de 20% e juros de 1% ao mês, tudo corrigido monetariamente pela tabela prática do TJSP desde o vencimento. IMPROCEDE A RECONVENÇÃO da parte requerida. Em razão da sucumbência majoritária, a parte requerida arcará com as custas e despesas processuais (da ação e da reconvenção) e honorários de advogado, que fixo em 10% do total do valor do valor dado à reconvenção, em favor da parte autora/reconvinda. Com relação à ação principal, não incidem honorários de sucumbência, eis que já incluídos no valor da condenação, por disposição contratual. Transitada em julgada, nada mais sendo requerido em 15 dias, arquivem-se, com as cautelas de praxe. |
| 14/05/2021 |
Conclusos para Sentença
|
| 06/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70291475-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2021 14:54 |
| 23/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2021 Data da Disponibilização: 23/04/2021 Data da Publicação: 26/04/2021 Número do Diário: 3263 Página: 2868/2881 |
| 22/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2021 Teor do ato: Vistos. Não houve requerimento de produção adicional de provas., tampouco há interesse da autora em composição. Vista à autora (documento de fls. 157). Manifestação em 15 dias. Após, tornem conclusos para sentença. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Gonçalves (OAB 215716/SP), Ademar do Nascimento Fernandes Tavora Neto (OAB 215996/SP), Mariana Eduardo Guerra (OAB 393019/SP) |
| 20/04/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Não houve requerimento de produção adicional de provas., tampouco há interesse da autora em composição. Vista à autora (documento de fls. 157). Manifestação em 15 dias. Após, tornem conclusos para sentença. Int. |
| 16/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/04/2021 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70230153-2 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 13/04/2021 12:02 |
| 05/04/2021 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70210345-5 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 05/04/2021 16:14 |
| 22/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2021 Data da Disponibilização: 22/03/2021 Data da Publicação: 23/03/2021 Número do Diário: 3242 Página: 2404/2418 |
| 19/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2021 Teor do ato: Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes. Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, as partes deverão, desde logo, arrolar as testemunhas, nos termos do artigo 450 do Código de Processo Civil, indicando, também, os fatos que pretendem com elas comprovar, sob pena de preclusão. A apresentação de rol é essencial para possibilitar ao Juízo a adequada apreciação da pertinência da prova e a eficiente organização da pauta de audiências. Ademais, à luz do dever de cooperação (NCPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência. No mesmo prazo, digam se desejam a designação de audiência de tentativa de conciliação, ficando advertidos de que o não comparecimento da própria parte ensejará a imposição de multa de até 2% do valor do proveito econômico pretendido ou do valor da causa (NCPC, artigo 334, § 8º). Ficam, por fim, as partes cientes das manifestações e documentos juntados aos autos pelos demais sujeitos do processo, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias (art. 437, § 1º, do CPC). Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Gonçalves (OAB 215716/SP), Ademar do Nascimento Fernandes Tavora Neto (OAB 215996/SP), Mariana Eduardo Guerra (OAB 393019/SP) |
| 18/03/2021 |
Decisão
Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes. Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, as partes deverão, desde logo, arrolar as testemunhas, nos termos do artigo 450 do Código de Processo Civil, indicando, também, os fatos que pretendem com elas comprovar, sob pena de preclusão. A apresentação de rol é essencial para possibilitar ao Juízo a adequada apreciação da pertinência da prova e a eficiente organização da pauta de audiências. Ademais, à luz do dever de cooperação (NCPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência. No mesmo prazo, digam se desejam a designação de audiência de tentativa de conciliação, ficando advertidos de que o não comparecimento da própria parte ensejará a imposição de multa de até 2% do valor do proveito econômico pretendido ou do valor da causa (NCPC, artigo 334, § 8º). Ficam, por fim, as partes cientes das manifestações e documentos juntados aos autos pelos demais sujeitos do processo, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias (art. 437, § 1º, do CPC). Intime-se. |
| 15/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2021 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70144539-5 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 09/03/2021 13:47 |
| 07/03/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2021 Data da Disponibilização: 15/02/2021 Data da Publicação: 16/02/2021 Número do Diário: 3217 Página: 2406/2422 |
| 12/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2021 Teor do ato: Vistos. Em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, manifeste(m)-se o(s) réus/reconvintes(s) em réplica sobre a contestação à reconvenção apresentada e documentos que a instruem. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Gonçalves (OAB 215716/SP), Ademar do Nascimento Fernandes Tavora Neto (OAB 215996/SP), Mariana Eduardo Guerra (OAB 393019/SP) |
| 11/02/2021 |
Decisão
Vistos. Em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, manifeste(m)-se o(s) réus/reconvintes(s) em réplica sobre a contestação à reconvenção apresentada e documentos que a instruem. Intime-se. |
| 08/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2021 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70060450-3 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 05/02/2021 18:38 |
| 13/01/2021 |
Processo Entranhado
Entranhado o processo 0000140-96.2021.8.26.0002 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo |
| 13/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 08/01/2021 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 08/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 17/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0487/2020 Data da Disponibilização: 17/12/2020 Data da Publicação: 18/12/2020 Número do Diário: 3189 Página: 3073/3079 |
| 16/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2020 Teor do ato: Vistos. Remetam-se os autos ao distribuidor, para cadastramento da reconvenção. Em seguida, entranhe-se aos autos principais Intime-se o reconvindo para contestar a reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 316, do CPC. Sem prejuízo, manifeste-se a parte requerida sobre fls. 116, em 05 dias (desocupação). Em caso positivo, faculta-se às partes, desde logo, que promovam a entrega e recebimento das chaves de forma amigável, fazendo cessar os encargos da locação. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Gonçalves (OAB 215716/SP), Ademar do Nascimento Fernandes Tavora Neto (OAB 215996/SP), Mariana Eduardo Guerra (OAB 393019/SP) |
| 15/12/2020 |
Decisão
Vistos. Remetam-se os autos ao distribuidor, para cadastramento da reconvenção. Em seguida, entranhe-se aos autos principais Intime-se o reconvindo para contestar a reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 316, do CPC. Sem prejuízo, manifeste-se a parte requerida sobre fls. 116, em 05 dias (desocupação). Em caso positivo, faculta-se às partes, desde logo, que promovam a entrega e recebimento das chaves de forma amigável, fazendo cessar os encargos da locação. Intime-se. |
| 14/12/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70753364-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2020 17:08 |
| 04/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70752454-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2020 14:46 |
| 13/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0438/2020 Data da Disponibilização: 13/11/2020 Data da Publicação: 16/11/2020 Número do Diário: 3167 Página: 2064/2078 |
| 12/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2020 Teor do ato: Vistos. Informe a parte reconvinte o valor da causa dado à reconvenção e recolha as custas iniciais, considerando que o valor mínimo a ser recolhido corresponde a 5 (cinco) UFESP, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme art. 290, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Gonçalves (OAB 215716/SP), Ademar do Nascimento Fernandes Tavora Neto (OAB 215996/SP), Mariana Eduardo Guerra (OAB 393019/SP) |
| 11/11/2020 |
Decisão
Vistos. Informe a parte reconvinte o valor da causa dado à reconvenção e recolha as custas iniciais, considerando que o valor mínimo a ser recolhido corresponde a 5 (cinco) UFESP, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme art. 290, do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 09/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2020 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70675154-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 05/11/2020 13:51 |
| 15/10/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR214026887TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Alpargateria Cervera Ltda., Diligência : 09/10/2020 |
| 15/10/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR214026873TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Pietro Iaconelli Diligência : 09/10/2020 |
| 15/10/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR214026895TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ana Delia Moreno Iaconelli Diligência : 09/10/2020 |
| 14/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70619620-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2020 10:08 |
| 06/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0386/2020 Data da Disponibilização: 06/10/2020 Data da Publicação: 07/10/2020 Número do Diário: 3142 Página: 2402/2417 |
| 05/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2020 Teor do ato: Vistos, Diante da nova juntada, tornem-se sem efeito os documentos enumerados à fl. 49. Verifica-se que os comprovantes de pagamento e guias relativas às despesas de citação por carta (56/61) não têm correspondência entre si. Assim, no prazo de 05 dias, a parte autora deverá apresentar as guias e comprovantes corretos ou providenciar novos recolhimentos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (Arts.139, VI, e 168, do Código de Processo Civil e Enunciado n. 35 da ENFAM). Após o correto recolhimento das despesas (conforme item "2" acima), cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) Ré(s), por carta, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da juntada aos autos do aviso de recebimento da citação postal ou do mandado cumprido (Art. 231, CPC). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Gonçalves (OAB 215716/SP), Mariana Eduardo Guerra (OAB 393019/SP) |
| 04/10/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 04/10/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 04/10/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 02/10/2020 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos, Diante da nova juntada, tornem-se sem efeito os documentos enumerados à fl. 49. Verifica-se que os comprovantes de pagamento e guias relativas às despesas de citação por carta (56/61) não têm correspondência entre si. Assim, no prazo de 05 dias, a parte autora deverá apresentar as guias e comprovantes corretos ou providenciar novos recolhimentos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (Arts.139, VI, e 168, do Código de Processo Civil e Enunciado n. 35 da ENFAM). Após o correto recolhimento das despesas (conforme item "2" acima), cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) Ré(s), por carta, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da juntada aos autos do aviso de recebimento da citação postal ou do mandado cumprido (Art. 231, CPC). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. |
| 28/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 23/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70571386-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2020 15:42 |
| 21/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0362/2020 Data da Disponibilização: 21/09/2020 Data da Publicação: 22/09/2020 Número do Diário: 3131 Página: 2280/2295 |
| 18/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2020 Teor do ato: Vistos. Com o fim de permitir a adequada visualização dos autos, no prazo de 15 dias, a parte autora deverá apresentar os documentos nomeados como 01, 02 e 03 e os documentos de fls. 10, 12, 15, 18 e 21 em tamanho compatível com os demais documentos dos autos. Deverão, ainda, ser corretamente categorizados (contrato, comprovante de pagamento etc.). Pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Gonçalves (OAB 215716/SP), Mariana Eduardo Guerra (OAB 393019/SP) |
| 17/09/2020 |
Decisão
Vistos. Com o fim de permitir a adequada visualização dos autos, no prazo de 15 dias, a parte autora deverá apresentar os documentos nomeados como 01, 02 e 03 e os documentos de fls. 10, 12, 15, 18 e 21 em tamanho compatível com os demais documentos dos autos. Deverão, ainda, ser corretamente categorizados (contrato, comprovante de pagamento etc.). Pena de indeferimento da inicial. Intime-se. |
| 17/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 14/09/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/09/2020 |
Petições Diversas |
| 14/10/2020 |
Petições Diversas |
| 05/11/2020 |
Contestação |
| 04/12/2020 |
Petições Diversas |
| 04/12/2020 |
Petições Diversas |
| 05/02/2021 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 09/03/2021 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 05/04/2021 |
Indicação de Provas |
| 13/04/2021 |
Indicação de Provas |
| 06/05/2021 |
Petições Diversas |
| 15/06/2021 |
Embargos de Declaração |
| 01/10/2021 |
Razões de Apelação |
| 09/11/2021 |
Contrarrazões de Apelação |
| 03/12/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 22/07/2022 | Cumprimento de sentença (0017725-30.2022.8.26.0002) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0000140-96.2021.8.26.0002 | Procedimento Comum Cível | 13/01/2021 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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