| Exeqte |
Condominio Edificio Parque Marajoara Sol
Advogado: Carlos Vieira Cotrim |
| Exectda |
Lygia Maria Gomes Dias
Advogada: Lygia Maria Gomes Dias |
| Perito | Candido Padin Neto - perito judicial |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/10/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 17/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 10/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1566/2025 Data da Publicação: 13/10/2025 |
| 09/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se provocação da parte exequente no arquivo. Int. |
| 09/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/10/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 17/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 10/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1566/2025 Data da Publicação: 13/10/2025 |
| 09/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se provocação da parte exequente no arquivo. Int. |
| 09/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 29/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1431/2025 Data da Publicação: 30/09/2025 |
| 26/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1431/2025 Teor do ato: Vistos. Diante do teor da manifestação da parte executada, em 5 dias, manifeste-se a parte exequente. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Lygia Maria Gomes Dias (OAB 311784/SP), Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP) |
| 26/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do teor da manifestação da parte executada, em 5 dias, manifeste-se a parte exequente. Após, conclusos. Intime-se. |
| 26/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 18/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70902253-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/09/2025 13:05 |
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1219/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1219/2025 Teor do ato: Manifestem-se as partes em quinze dias. Advogados(s): Lygia Maria Gomes Dias (OAB 311784/SP), Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP) |
| 01/09/2025 |
Ato ordinatório
Manifestem-se as partes em quinze dias. |
| 01/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70838526-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2025 08:55 |
| 27/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70603472-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2025 15:16 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Disponibilização: 14/05/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 Número do Diário: 4201 Página: |
| 14/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 14/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 14/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 14/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 13/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2025 Teor do ato: Vistos. Aprovo o edital do leilão, dê-se vistas às partes e aguarde-se realização. Intime-se. Advogados(s): Lygia Maria Gomes Dias (OAB 311784/SP), Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP) |
| 12/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo o edital do leilão, dê-se vistas às partes e aguarde-se realização. Intime-se. |
| 12/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70439763-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/05/2025 15:24 |
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0366/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Ciência à executada do demonstrativo atualizado do débito (fls. 492/494). 2) Proceda-se a nova tentativa de leilão eletrônico. Com efeito, a 1ª Praça terá início no dia 24 de junho de 2025, às 15 horas, e se encerrará dia 27 de junho de 2025, às 15 horas, com a aceitação de lances iguais ou superiores à avaliação. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação seguir-se-á, sem interrupção, no dia 27 de junho de 2025, às 15 horas e 1 minuto, a 2ª Praça, que se encerrará em 25 de agosto de 2025, às 15 horas, com a aceitação de lances iguais ou superiores ao importe de 50% do valor de avaliação do bem. Serão admitidas, na forma do artigo 895, §1º, do Código de Processo Civil, por escrito, ofertas de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até dozes parcelas mensais e sucessivas, corrigidas segundo a Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais Egrégio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com garantia por hipoteca do próprio bem, que deverá ser devidamente registrada à expensas do arrematante. Int. Advogados(s): Lygia Maria Gomes Dias (OAB 311784/SP), Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP) |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Ciência à executada do demonstrativo atualizado do débito (fls. 492/494). 2) Proceda-se a nova tentativa de leilão eletrônico. Com efeito, a 1ª Praça terá início no dia 24 de junho de 2025, às 15 horas, e se encerrará dia 27 de junho de 2025, às 15 horas, com a aceitação de lances iguais ou superiores à avaliação. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação seguir-se-á, sem interrupção, no dia 27 de junho de 2025, às 15 horas e 1 minuto, a 2ª Praça, que se encerrará em 25 de agosto de 2025, às 15 horas, com a aceitação de lances iguais ou superiores ao importe de 50% do valor de avaliação do bem. Serão admitidas, na forma do artigo 895, §1º, do Código de Processo Civil, por escrito, ofertas de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até dozes parcelas mensais e sucessivas, corrigidas segundo a Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais Egrégio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com garantia por hipoteca do próprio bem, que deverá ser devidamente registrada à expensas do arrematante. Int. Advogados(s): Lygia Maria Gomes Dias (OAB 311784/SP), Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP) |
| 29/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Ciência à executada do demonstrativo atualizado do débito (fls. 492/494). 2) Proceda-se a nova tentativa de leilão eletrônico. Com efeito, a 1ª Praça terá início no dia 24 de junho de 2025, às 15 horas, e se encerrará dia 27 de junho de 2025, às 15 horas, com a aceitação de lances iguais ou superiores à avaliação. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação seguir-se-á, sem interrupção, no dia 27 de junho de 2025, às 15 horas e 1 minuto, a 2ª Praça, que se encerrará em 25 de agosto de 2025, às 15 horas, com a aceitação de lances iguais ou superiores ao importe de 50% do valor de avaliação do bem. Serão admitidas, na forma do artigo 895, §1º, do Código de Processo Civil, por escrito, ofertas de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até dozes parcelas mensais e sucessivas, corrigidas segundo a Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais Egrégio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com garantia por hipoteca do próprio bem, que deverá ser devidamente registrada à expensas do arrematante. Int. |
| 29/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70396186-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2025 16:31 |
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0280/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2025 Teor do ato: Em quinze dias, manifeste-se a parte exequente. Advogados(s): Lygia Maria Gomes Dias (OAB 311784/SP), Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP) |
| 01/04/2025 |
Ato ordinatório
Em quinze dias, manifeste-se a parte exequente. |
| 31/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70298037-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2025 13:10 |
| 14/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0218/2025 Data da Publicação: 17/03/2025 Número do Diário: 4163 |
| 13/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2025 Teor do ato: Manifestem-se as partes em quinze dias. Advogados(s): Lygia Maria Gomes Dias (OAB 311784/SP), Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP) |
| 12/03/2025 |
Ato ordinatório
Manifestem-se as partes em quinze dias. |
| 12/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70225540-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2025 10:14 |
| 11/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70116597-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2025 09:42 |
| 20/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0033/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4126 |
| 17/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2025 Teor do ato: Vistos, Aprovo o edital apresentado, bem como sua publicação no sitio do leiloeiro, na rede mundial de computadores, em conformidade com o disposto nos artigos 886 e 887, parágrafo, 2°, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Lygia Maria Gomes Dias (OAB 311784/SP), Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP) |
| 17/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Aprovo o edital apresentado, bem como sua publicação no sitio do leiloeiro, na rede mundial de computadores, em conformidade com o disposto nos artigos 886 e 887, parágrafo, 2°, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 17/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70025884-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2025 13:02 |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1133/2024 Data da Publicação: 16/12/2024 Número do Diário: 4112 |
| 12/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1133/2024 Teor do ato: Vistos. Proceda-se, com fundamento no artigo 879, inciso II, do Código de Processo Civil, à realização de leilão eletrônico, para sua efetivação, designando Carlos Campanã, JUCESP nº 1053, regularmente cadastrado pelo Tribunal de Justiça. O procedimento do leilão, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, assim como pelos artigos 250 a 280 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e a presente decisão, sob pena de destituição e responsabilização do leiloeiro. Desde logo, fixo em 5% sobre o valor da venda a comissão do gestor, a qual deve ser depositada nos autos pelo arrematante e será devida tão-somente com seu aperfeiçoamento. Com efeito, a 1ª Praça terá início no dia 11 de fevereiro de 2025, às 15 horas, e se encerrará dia 14 de fevereiro de 2025, às 15 horas, com a aceitação de lances iguais ou superiores à avaliação. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação seguir-se-á, sem interrupção, no dia 14 de fevereiro de 2025, às 15 horas e 1 minuto, a 2ª Praça, que se encerrará em 11 de março de 2025, às 15 horas, com a aceitação de lances iguais ou superiores ao importe de 50% do valor de avaliação do bem. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.projudleiloes.com.br, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciada pela JUCESP, Sr. Carlos Campanã, JUCESP nº 1053, habilitado pelo TJ/SP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do bem penhorado. Competirá ao leiloeiro, na forma do artigo 884, inciso I, do Código de Processo Civil, providenciar a publicação dos editais impostos pela lei observando o prazo, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento da hasta, bem como coligir aos autos demonstrativo atualizado de seu crédito e do valor de avaliação do bem. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da PROJUD LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo os funcionários da PROJUD LEILÕES, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor http://www.projudleiloes.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Int. Advogados(s): Lygia Maria Gomes Dias (OAB 311784/SP), Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP) |
| 11/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Proceda-se, com fundamento no artigo 879, inciso II, do Código de Processo Civil, à realização de leilão eletrônico, para sua efetivação, designando Carlos Campanã, JUCESP nº 1053, regularmente cadastrado pelo Tribunal de Justiça. O procedimento do leilão, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, assim como pelos artigos 250 a 280 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e a presente decisão, sob pena de destituição e responsabilização do leiloeiro. Desde logo, fixo em 5% sobre o valor da venda a comissão do gestor, a qual deve ser depositada nos autos pelo arrematante e será devida tão-somente com seu aperfeiçoamento. Com efeito, a 1ª Praça terá início no dia 11 de fevereiro de 2025, às 15 horas, e se encerrará dia 14 de fevereiro de 2025, às 15 horas, com a aceitação de lances iguais ou superiores à avaliação. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação seguir-se-á, sem interrupção, no dia 14 de fevereiro de 2025, às 15 horas e 1 minuto, a 2ª Praça, que se encerrará em 11 de março de 2025, às 15 horas, com a aceitação de lances iguais ou superiores ao importe de 50% do valor de avaliação do bem. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.projudleiloes.com.br, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciada pela JUCESP, Sr. Carlos Campanã, JUCESP nº 1053, habilitado pelo TJ/SP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do bem penhorado. Competirá ao leiloeiro, na forma do artigo 884, inciso I, do Código de Processo Civil, providenciar a publicação dos editais impostos pela lei observando o prazo, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento da hasta, bem como coligir aos autos demonstrativo atualizado de seu crédito e do valor de avaliação do bem. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da PROJUD LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo os funcionários da PROJUD LEILÕES, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor http://www.projudleiloes.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Int. |
| 11/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71234951-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2024 16:35 |
| 04/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1102/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: 4105 |
| 03/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1102/2024 Teor do ato: Vistos. Indique o exequente leiloeiro. Int. Advogados(s): Lygia Maria Gomes Dias (OAB 311784/SP), Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP) |
| 03/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indique o exequente leiloeiro. Int. |
| 03/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71200866-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2024 11:33 |
| 01/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0986/2024 Data da Publicação: 04/11/2024 Número do Diário: 4084 |
| 31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0986/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente, em trinta dias, a fim de propiciar o seguimento da marcha processual, coligindo demonstrativo atualizado do débito e, se o caso, indicando interesse em novo leilão e indicação de novo leiloeiro ou outros bens da parte executada passíveis de penhora, com observância do artigo 835 do Código de Processo Civil. No silêncio, ao arquivo.. Int. Advogados(s): Lygia Maria Gomes Dias (OAB 311784/SP), Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP) |
| 31/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte exequente, em trinta dias, a fim de propiciar o seguimento da marcha processual, coligindo demonstrativo atualizado do débito e, se o caso, indicando interesse em novo leilão e indicação de novo leiloeiro ou outros bens da parte executada passíveis de penhora, com observância do artigo 835 do Código de Processo Civil. No silêncio, ao arquivo.. Int. |
| 31/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 18/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71035327-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/10/2024 14:34 |
| 11/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0910/2024 Data da Publicação: 14/10/2024 Número do Diário: 4070 |
| 10/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0910/2024 Teor do ato: Em 5 dias, manifestem-se as partes. Advogados(s): Lygia Maria Gomes Dias (OAB 311784/SP), Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP) |
| 09/10/2024 |
Ato ordinatório
Em 5 dias, manifestem-se as partes. |
| 09/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71001785-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2024 14:36 |
| 06/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0786/2024 Data da Publicação: 09/09/2024 Número do Diário: 4045 |
| 05/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0786/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se realização do leilão. Intime-se. Advogados(s): Lygia Maria Gomes Dias (OAB 311784/SP), Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP) |
| 04/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se realização do leilão. Intime-se. |
| 04/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70864470-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2024 14:22 |
| 04/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0776/2024 Data da Publicação: 05/09/2024 Número do Diário: 4043 |
| 03/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0776/2024 Teor do ato: 1) Não comprovado o débito alegado pela executada (fls. 413). 2) Fica aprovado o edital. Intime-se o leiloeiro, com urgência. Advogados(s): Lygia Maria Gomes Dias (OAB 311784/SP), Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP) |
| 02/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Não comprovado o débito alegado pela executada (fls. 413). 2) Fica aprovado o edital. Intime-se o leiloeiro, com urgência. |
| 02/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 12/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70768680-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2024 13:03 |
| 05/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0671/2024 Data da Publicação: 06/08/2024 Número do Diário: 4021 |
| 02/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0671/2024 Teor do ato: Manifestem-se as partes em quinze dias. Advogados(s): Lygia Maria Gomes Dias (OAB 311784/SP), Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP) |
| 01/08/2024 |
Ato ordinatório
Manifestem-se as partes em quinze dias. |
| 31/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70726911-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2024 16:12 |
| 18/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 08/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0582/2024 Data da Publicação: 11/07/2024 Número do Diário: 4003 |
| 05/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0582/2024 Teor do ato: Vistos. Proceda-se à realização de novo leilão. A 1ª Praça terá início no dia 3 de setembro de 2024, às 15 horas, e se encerará dia 6 de setembro de 2024, às 15 horas, com a aceitação de lances iguais ou superiores à avaliação. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação seguir-se-á, sem interupção, no dia 6 de setembro de 2024, às 15 horas e 1 minuto, a 2ª Praça, que se encerará em 7 de outubro de 2024, às 15 horas, com a aceitação de lances iguais ou superiores ao importe de 50% do valor de avaliação do bem. Serão admitidas, na forma do artigo 895, §1º, do Código de Processo Civil, por escrito, ofertas de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até dozes parcelas mensais e sucessivas, corrigidas segundo a Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais Egrégio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com garantia por hipoteca do próprio bem, que deverá ser devidamente registrada à expensas do arrematante. Int. Advogados(s): Lygia Maria Gomes Dias (OAB 311784/SP), Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP) |
| 05/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Proceda-se à realização de novo leilão. A 1ª Praça terá início no dia 3 de setembro de 2024, às 15 horas, e se encerará dia 6 de setembro de 2024, às 15 horas, com a aceitação de lances iguais ou superiores à avaliação. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação seguir-se-á, sem interupção, no dia 6 de setembro de 2024, às 15 horas e 1 minuto, a 2ª Praça, que se encerará em 7 de outubro de 2024, às 15 horas, com a aceitação de lances iguais ou superiores ao importe de 50% do valor de avaliação do bem. Serão admitidas, na forma do artigo 895, §1º, do Código de Processo Civil, por escrito, ofertas de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até dozes parcelas mensais e sucessivas, corrigidas segundo a Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais Egrégio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com garantia por hipoteca do próprio bem, que deverá ser devidamente registrada à expensas do arrematante. Int. |
| 04/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0570/2024 Data da Publicação: 05/07/2024 Número do Diário: 4001 |
| 03/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70620303-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2024 13:15 |
| 03/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0570/2024 Teor do ato: Fls. 384/387: Averbação da constrição realizada junto ao registro imobiliário, via sistema Arisp, conforme certidão juntada.Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Lygia Maria Gomes Dias (OAB 311784/SP), Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP) |
| 02/07/2024 |
Ato ordinatório
Fls. 384/387: Averbação da constrição realizada junto ao registro imobiliário, via sistema Arisp, conforme certidão juntada.Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. |
| 02/07/2024 |
Certidão Juntada
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| 28/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70601321-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2024 10:06 |
| 25/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0534/2024 Data da Publicação: 26/06/2024 Número do Diário: 3994 |
| 24/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0534/2024 Teor do ato: Deve o exequente efetuar o pagamento do boleto de fls. 377, encaminhado para efetivação da penhora. Advogados(s): Lygia Maria Gomes Dias (OAB 311784/SP), Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP) |
| 21/06/2024 |
Ato ordinatório
Deve o exequente efetuar o pagamento do boleto de fls. 377, encaminhado para efetivação da penhora. |
| 21/06/2024 |
Documento Juntado
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| 19/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0516/2024 Data da Publicação: 20/06/2024 Número do Diário: 3990 |
| 18/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2024 Teor do ato: Ciência da ordem protocolada junto ao sistema Arisp. O boleto será enviado ao e-mail informado. Advogados(s): Lygia Maria Gomes Dias (OAB 311784/SP), Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP) |
| 18/06/2024 |
Ato ordinatório
Ciência da ordem protocolada junto ao sistema Arisp. O boleto será enviado ao e-mail informado. |
| 18/06/2024 |
Documento Juntado
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| 18/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0506/2024 Data da Publicação: 19/06/2024 Número do Diário: 3989 |
| 17/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2024 Teor do ato: Manifestem-se as partes em quinze dias. Advogados(s): Lygia Maria Gomes Dias (OAB 311784/SP), Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP) |
| 14/06/2024 |
Ato ordinatório
Manifestem-se as partes em quinze dias. |
| 14/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70547672-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2024 15:49 |
| 04/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70502887-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2024 14:07 |
| 22/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2024 Data da Publicação: 23/05/2024 Número do Diário: 3972 |
| 21/05/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70454737-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 21/05/2024 12:16 |
| 21/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2024 Teor do ato: Para realização das pesquisas solicitadas ou inclusão da constrição por meio de registro eletrônico, comprove o exequente, em cinco dias, o recolhimento das custas, informando-se o código 434-1(FEDTJ), para cada CPF indicado, nos valores da tabela abaixo: Advogados(s): Lygia Maria Gomes Dias (OAB 311784/SP), Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP) |
| 20/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para realização das pesquisas solicitadas ou inclusão da constrição por meio de registro eletrônico, comprove o exequente, em cinco dias, o recolhimento das custas, informando-se o código 434-1(FEDTJ), para cada CPF indicado, nos valores da tabela abaixo: |
| 20/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70448684-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2024 11:03 |
| 13/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 3965 |
| 10/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Serve a presente decisão, em consonância ao artigo 845, §1o, do Código de Processo Civil, como termo de penhora sobre os direitos integrantes do patrimônio da parte executada (Lygia Maria Gomes Dias) sobre bem imóvel indicado pela parte exequente, a qual resta nomeada como depositária. Descrição do Bem: imóvel objeto da matrícula n. 217.935 perante o 11º Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca (fls.350/352 ). Intime-se a parte executada, por meio do patrono constituído nos autos ou, na sua ausência, pessoalmente, da constrição e do encargo de depositária , do qual deve se desincumbir, bem como, pessoalmente, eventual cônjuge, coproprietário, detentor de penhora ou titular de ônus sobre o bem, cuidando a parte exequente do necessário para sua efetivação, em consonância ao artigo 799, inciso I, do Código de Processo Civil, não olvidando da Súmula n. 375 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Providencie a Serventia a averbação da constrição junto ao registro imobiliário, via sistema Arisp on line, nos termos do artigo 837, do Código de Processo Civil e do Provimento CG n. 30/11. Em cinco dias, a parte exequente deverá coligir aos autos demonstrativo atualizado do débito, bem como informar telefone de contato e e-mail, para encaminhamento do boleto gerado pelo sistema "Arisp on line", sob pena de arquivamento dos autos. 2) Atento ao disposto pelo artigo 871 do Código de Processo Civil, antes de avaliar a necessidade de nomeação de perito com conhecimentos especializados para o encargo, ppderá a parte exequente trazer sua própria estimativa, providenciando a juntada aos autos de declaração de pelo menos um corretor devidamente habilitado. Nesse caso, a ao se manifestar,parte executada deve indicar se concorda com a avaliação ou apresentar impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, sob pena de imediata rejeição, prosseguindo pelo valor indicado pela parte exequente. Int. Advogados(s): Lygia Maria Gomes Dias (OAB 311784/SP), Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP) |
| 09/05/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. 1) Serve a presente decisão, em consonância ao artigo 845, §1o, do Código de Processo Civil, como termo de penhora sobre os direitos integrantes do patrimônio da parte executada (Lygia Maria Gomes Dias) sobre bem imóvel indicado pela parte exequente, a qual resta nomeada como depositária. Descrição do Bem: imóvel objeto da matrícula n. 217.935 perante o 11º Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca (fls.350/352 ). Intime-se a parte executada, por meio do patrono constituído nos autos ou, na sua ausência, pessoalmente, da constrição e do encargo de depositária , do qual deve se desincumbir, bem como, pessoalmente, eventual cônjuge, coproprietário, detentor de penhora ou titular de ônus sobre o bem, cuidando a parte exequente do necessário para sua efetivação, em consonância ao artigo 799, inciso I, do Código de Processo Civil, não olvidando da Súmula n. 375 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Providencie a Serventia a averbação da constrição junto ao registro imobiliário, via sistema Arisp on line, nos termos do artigo 837, do Código de Processo Civil e do Provimento CG n. 30/11. Em cinco dias, a parte exequente deverá coligir aos autos demonstrativo atualizado do débito, bem como informar telefone de contato e e-mail, para encaminhamento do boleto gerado pelo sistema "Arisp on line", sob pena de arquivamento dos autos. 2) Atento ao disposto pelo artigo 871 do Código de Processo Civil, antes de avaliar a necessidade de nomeação de perito com conhecimentos especializados para o encargo, ppderá a parte exequente trazer sua própria estimativa, providenciando a juntada aos autos de declaração de pelo menos um corretor devidamente habilitado. Nesse caso, a ao se manifestar,parte executada deve indicar se concorda com a avaliação ou apresentar impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, sob pena de imediata rejeição, prosseguindo pelo valor indicado pela parte exequente. Int. |
| 09/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70401422-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2024 12:19 |
| 23/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0321/2024 Data da Publicação: 24/04/2024 Número do Diário: 3952 |
| 22/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2024 Teor do ato: Para apreciação do pedido de penhora, junte o exequente, em cinco dias, histórico do débito e matrícula atualizada do imóvel. Em igual prazo, deve ser fornecido os dados para envio do boleto Arisp (telefone e e-mail). Advogados(s): Lygia Maria Gomes Dias (OAB 311784/SP), Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP) |
| 22/04/2024 |
Ato ordinatório
Para apreciação do pedido de penhora, junte o exequente, em cinco dias, histórico do débito e matrícula atualizada do imóvel. Em igual prazo, deve ser fornecido os dados para envio do boleto Arisp (telefone e e-mail). |
| 03/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0250/2024 Data da Publicação: 04/04/2024 Número do Diário: 3938 |
| 02/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2024 Teor do ato: Vistos. Aprovo o edital do leilão, dê-se vista às partes e aguarde-se realização. Intime-se. Advogados(s): Lygia Maria Gomes Dias (OAB 311784/SP), Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP) |
| 01/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo o edital do leilão, dê-se vista às partes e aguarde-se realização. Intime-se. |
| 01/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70262041-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2024 16:46 |
| 21/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0211/2024 Data da Publicação: 21/03/2024 Número do Diário: 3930 |
| 19/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fica acolhido o valor apurado pelo perito, na ausência de impugnação. 2) Proceda-se, com fundamento no artigo 879, inciso II, do Código de Processo Civil, à realização de leilão eletrônico, para sua efetivação, designando Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, JUCESP nº 844, regularmente cadastrado pelo Tribunal de Justiça. O procedimento do leilão, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, assim como pelos artigos 250 a 280 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e a presente decisão, sob pena de destituição e responsabilização do leiloeiro. Desde logo, fixo em 5% sobre o valor da venda a comissão do gestor, a qual deve ser depositada nos autos pelo arrematante e será devida tão-somente com seu aperfeiçoamento. Com efeito, a 1ª Praça terá início no dia 13 de maio de 2024, às 15 horas, e se encerrará dia 16 de maio de 2024 , às 15 horas, com a aceitação de lances iguais ou superiores à avaliação. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação seguir-se-á, sem interrupção, no dia 16 de maio de 2024, às 15 horas e 1 minuto, a 2ª Praça, que se encerrará em 13 de junho de 2024, às 15 horas, com a aceitação de lances iguais ou superiores ao importe de 50% do valor de avaliação do bem. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.megaleiloes.com.br, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciada pela JUCESP, Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, JUCESP nº 844, habilitado pelo TJ/SP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do bem penhorado. Competirá ao leiloeiro, na forma do artigo 884, inciso I, do Código de Processo Civil, providenciar a publicação dos editais impostos pela lei observando o prazo, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento da hasta, bem como coligir aos autos demonstrativo atualizado de seu crédito e do valor de avaliação do bem. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da MEGA LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo os funcionários da MEGA LEILÕES, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor http://www.megaleiloes.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Int. Advogados(s): Lygia Maria Gomes Dias (OAB 311784/SP), Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP) |
| 19/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fica acolhido o valor apurado pelo perito, na ausência de impugnação. 2) Proceda-se, com fundamento no artigo 879, inciso II, do Código de Processo Civil, à realização de leilão eletrônico, para sua efetivação, designando Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, JUCESP nº 844, regularmente cadastrado pelo Tribunal de Justiça. O procedimento do leilão, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, assim como pelos artigos 250 a 280 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e a presente decisão, sob pena de destituição e responsabilização do leiloeiro. Desde logo, fixo em 5% sobre o valor da venda a comissão do gestor, a qual deve ser depositada nos autos pelo arrematante e será devida tão-somente com seu aperfeiçoamento. Com efeito, a 1ª Praça terá início no dia 13 de maio de 2024, às 15 horas, e se encerrará dia 16 de maio de 2024 , às 15 horas, com a aceitação de lances iguais ou superiores à avaliação. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação seguir-se-á, sem interrupção, no dia 16 de maio de 2024, às 15 horas e 1 minuto, a 2ª Praça, que se encerrará em 13 de junho de 2024, às 15 horas, com a aceitação de lances iguais ou superiores ao importe de 50% do valor de avaliação do bem. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.megaleiloes.com.br, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciada pela JUCESP, Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, JUCESP nº 844, habilitado pelo TJ/SP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do bem penhorado. Competirá ao leiloeiro, na forma do artigo 884, inciso I, do Código de Processo Civil, providenciar a publicação dos editais impostos pela lei observando o prazo, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento da hasta, bem como coligir aos autos demonstrativo atualizado de seu crédito e do valor de avaliação do bem. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da MEGA LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo os funcionários da MEGA LEILÕES, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor http://www.megaleiloes.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Int. |
| 18/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 26/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0117/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3913 |
| 23/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2024 Teor do ato: Fls. retro: Ciência ao autor/exequente (mandado de levantamento eletrônico liberado). Advogados(s): Lygia Maria Gomes Dias (OAB 311784/SP), Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP) |
| 22/02/2024 |
Ato ordinatório
Fls. retro: Ciência ao autor/exequente (mandado de levantamento eletrônico liberado). |
| 22/02/2024 |
Documento Juntado
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| 17/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 16/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70115790-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2024 15:46 |
| 09/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0095/2024 Data da Publicação: 14/02/2024 Número do Diário: 3904 |
| 08/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2024 Teor do ato: Vistos, Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do perito (fls. 267). Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial apresentado (fls. 268). Int. Advogados(s): Lygia Maria Gomes Dias (OAB 311784/SP), Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP) |
| 07/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do perito (fls. 267). Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial apresentado (fls. 268). Int. |
| 07/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70085375-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 07/02/2024 00:23 |
| 07/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.24.70085362-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 07/02/2024 00:17 |
| 26/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/01/2024 |
Documento Juntado
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| 14/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1031/2023 Data da Publicação: 15/12/2023 Número do Diário: 3878 |
| 13/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1031/2023 Teor do ato: Vistos, Intime-se o perito para o encaminhamento do laudo médico. Int. Advogados(s): Lygia Maria Gomes Dias (OAB 311784/SP), Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP) |
| 12/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Intime-se o perito para o encaminhamento do laudo médico. Int. |
| 12/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 11/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/10/2023 |
Documento Juntado
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| 05/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70879779-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2023 16:47 |
| 21/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0751/2023 Data da Publicação: 22/09/2023 Número do Diário: 3825 |
| 20/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0751/2023 Teor do ato: Vistos. Os Oficiais de Justiça deste Tribunal não foram qualificados para a avaliação de bens imóveis. Nomeio, para realização da avaliação do bem penhorado, Candido Padin Neto, fixando seus honorários provisórios no montante de R$5.000,00. O adiantamento dos honorários fica a cargo da parte exequente, haja vista o disposto pelo artigo 95, caput, do Código de Processo Civil. Recolha-os, assim, em dez dias, sob pena de arquivamento. Após, intime-se o experto, restando fixado o prazo De trinta dias para entrega do laudo. Na forma do artigo 474 do Código de Processo Civil, o perito deve dar ciência às partes e aos assistentes técnicos porventura indicados da data de início da produção da prova, com vistoria do imóvel. Os honorários definitivos serão arbitrados quando da oferta do laudo e sua justificação segundo trabalho desenvolvido, caso necessária elevação. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos, no prazo de quinze dias, cujos pareceres deverão ser juntados aos autos no prazo preclusivo de quinze dias da intimação da entrega do laudo pericial, nos termos dos artigos 465, §1o, e 477, §1o, do Código de Processo Civil (cf. STJ, REsp 918.121/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 02/12/2008, DJe 17/12/2008). Int. Advogados(s): Lygia Maria Gomes Dias (OAB 311784/SP), Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP) |
| 20/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Os Oficiais de Justiça deste Tribunal não foram qualificados para a avaliação de bens imóveis. Nomeio, para realização da avaliação do bem penhorado, Candido Padin Neto, fixando seus honorários provisórios no montante de R$5.000,00. O adiantamento dos honorários fica a cargo da parte exequente, haja vista o disposto pelo artigo 95, caput, do Código de Processo Civil. Recolha-os, assim, em dez dias, sob pena de arquivamento. Após, intime-se o experto, restando fixado o prazo De trinta dias para entrega do laudo. Na forma do artigo 474 do Código de Processo Civil, o perito deve dar ciência às partes e aos assistentes técnicos porventura indicados da data de início da produção da prova, com vistoria do imóvel. Os honorários definitivos serão arbitrados quando da oferta do laudo e sua justificação segundo trabalho desenvolvido, caso necessária elevação. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos, no prazo de quinze dias, cujos pareceres deverão ser juntados aos autos no prazo preclusivo de quinze dias da intimação da entrega do laudo pericial, nos termos dos artigos 465, §1o, e 477, §1o, do Código de Processo Civil (cf. STJ, REsp 918.121/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 02/12/2008, DJe 17/12/2008). Int. |
| 20/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 19/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70819549-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2023 15:51 |
| 29/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0670/2023 Data da Publicação: 30/08/2023 Número do Diário: 3810 |
| 28/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0670/2023 Teor do ato: Averbação da constrição junto ao registro imobiliário, via sistema Arisp, realizada, conforme termo juntado. Manifeste-se a parte exequente, em 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Lygia Maria Gomes Dias (OAB 311784/SP), Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP) |
| 25/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Averbação da constrição junto ao registro imobiliário, via sistema Arisp, realizada, conforme termo juntado. Manifeste-se a parte exequente, em 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. |
| 25/08/2023 |
Documento Juntado
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| 24/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70733628-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2023 08:45 |
| 11/08/2023 |
Documento Juntado
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| 02/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0595/2023 Data da Publicação: 03/08/2023 Número do Diário: 3791 |
| 01/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0595/2023 Teor do ato: Fls. retro: Ciência ao réu/executado (mandado de levantamento eletrônico liberado). Advogados(s): Lygia Maria Gomes Dias (OAB 311784/SP), Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP) |
| 01/08/2023 |
Ato ordinatório
Fls. retro: Ciência ao réu/executado (mandado de levantamento eletrônico liberado). |
| 01/08/2023 |
Documento Juntado
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| 24/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0565/2023 Data da Publicação: 25/07/2023 Número do Diário: 3784 |
| 21/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0565/2023 Teor do ato: Vistos, Recolhidas as custas, cumpra-se (Fls. 222/223). Int. Advogados(s): Lygia Maria Gomes Dias (OAB 311784/SP), Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP) |
| 20/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Recolhidas as custas, cumpra-se (Fls. 222/223). Int. |
| 20/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70611184-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2023 09:45 |
| 11/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0530/2023 Data da Publicação: 12/07/2023 Número do Diário: 3775 |
| 10/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0530/2023 Teor do ato: Para a averbação da penhora via ARISP-ONR, comprove o exequente, em cinco dias, o recolhimento das custas, informando-se o código 434-1(FEDTJ), para cada CPF indicado, nos valores da tabela abaixo: Ordem de bloqueio simples e consulta de endereço1 UFESP Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias)3 UFESPs InfojudPesquisa de endereço1 UFESP Pesquisa DIRPF1 UFESP ECF (por ano)2 UFESPs Outras pesquisas (por período)1 UFESP RenajudPesquisa, inclusão e exclusão de restrições1 UFESP ONR (ARISP)Inclusão de constrição1 UFESP SerasaJudInclusão e exclusão de apontamentos1 UFESP Advogados(s): Lygia Maria Gomes Dias (OAB 311784/SP), Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP) |
| 07/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para a averbação da penhora via ARISP-ONR, comprove o exequente, em cinco dias, o recolhimento das custas, informando-se o código 434-1(FEDTJ), para cada CPF indicado, nos valores da tabela abaixo: Ordem de bloqueio simples e consulta de endereço1 UFESP Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias)3 UFESPs InfojudPesquisa de endereço1 UFESP Pesquisa DIRPF1 UFESP ECF (por ano)2 UFESPs Outras pesquisas (por período)1 UFESP RenajudPesquisa, inclusão e exclusão de restrições1 UFESP ONR (ARISP)Inclusão de constrição1 UFESP SerasaJudInclusão e exclusão de apontamentos1 UFESP |
| 07/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70568575-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2023 13:23 |
| 28/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0493/2023 Data da Publicação: 29/06/2023 Número do Diário: 3766 |
| 27/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0493/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Serve a presente decisão, em consonância ao artigo 845, §1o, do Código de Processo Civil, como termo de penhora sobre os direitos integrantes do patrimônio da parte executada (LYGIA MARIA GOMES DIAS) sobre bem imóvel indicado pela parte exequente, a qual resta nomeada como depositária. Descrição do Bem: imóvel objeto da matrícula n. 217.934 perante o 11º Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca (fls. 205/209). Intime-se a parte executada, por meio do patrono constituído nos autos ou, na sua ausência, pessoalmente, da constrição e do encargo de depositária , do qual deve se desincumbir, bem como, pessoalmente, eventual cônjuge, coproprietário, detentor de penhora ou titular de ônus sobre o bem, cuidando a parte exequente do necessário para sua efetivação, em consonância ao artigo 799, inciso I, do Código de Processo Civil, não olvidando da Súmula n. 375 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Providencie a Serventia a averbação da constrição junto ao registro imobiliário, via sistema Arisp on line, nos termos do artigo 837, do Código de Processo Civil e do Provimento CG n. 30/11. Em cinco dias, a parte exequente deverá coligir aos autos demonstrativo atualizado do débito, bem como informar telefone de contato e e-mail, para encaminhamento do Boleto gerado pelo sistema "Arisp on line", sob pena de arquivamento dos autos. 2) Atento ao disposto pelo artigo 871 do Código de Processo Civil, antes de avaliar a necessidade de nomeação de perito com conhecimentos especializados para o encargo, ppderá a parte exequente trazer sua própria estimativa, providenciando a juntada aos autos de declaração de pelo menos um corretor devidamente habilitado. Nesse caso, a ao se manifestar,parte executada deve indicar se concorda com a avaliação ou apresentar impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, sob pena de imediata rejeição, prosseguindo pelo valor indicado pela parte exequente. Int. Advogados(s): Lygia Maria Gomes Dias (OAB 311784/SP), Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP) |
| 26/06/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. 1) Serve a presente decisão, em consonância ao artigo 845, §1o, do Código de Processo Civil, como termo de penhora sobre os direitos integrantes do patrimônio da parte executada (LYGIA MARIA GOMES DIAS) sobre bem imóvel indicado pela parte exequente, a qual resta nomeada como depositária. Descrição do Bem: imóvel objeto da matrícula n. 217.934 perante o 11º Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca (fls. 205/209). Intime-se a parte executada, por meio do patrono constituído nos autos ou, na sua ausência, pessoalmente, da constrição e do encargo de depositária , do qual deve se desincumbir, bem como, pessoalmente, eventual cônjuge, coproprietário, detentor de penhora ou titular de ônus sobre o bem, cuidando a parte exequente do necessário para sua efetivação, em consonância ao artigo 799, inciso I, do Código de Processo Civil, não olvidando da Súmula n. 375 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Providencie a Serventia a averbação da constrição junto ao registro imobiliário, via sistema Arisp on line, nos termos do artigo 837, do Código de Processo Civil e do Provimento CG n. 30/11. Em cinco dias, a parte exequente deverá coligir aos autos demonstrativo atualizado do débito, bem como informar telefone de contato e e-mail, para encaminhamento do Boleto gerado pelo sistema "Arisp on line", sob pena de arquivamento dos autos. 2) Atento ao disposto pelo artigo 871 do Código de Processo Civil, antes de avaliar a necessidade de nomeação de perito com conhecimentos especializados para o encargo, ppderá a parte exequente trazer sua própria estimativa, providenciando a juntada aos autos de declaração de pelo menos um corretor devidamente habilitado. Nesse caso, a ao se manifestar,parte executada deve indicar se concorda com a avaliação ou apresentar impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, sob pena de imediata rejeição, prosseguindo pelo valor indicado pela parte exequente. Int. |
| 26/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 26/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70523338-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2023 09:49 |
| 19/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0460/2023 Data da Publicação: 20/06/2023 Número do Diário: 3759 |
| 17/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 16/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2023 Teor do ato: Fls. 199/209: manifeste-se a parte exequente em cinco dias. Advogados(s): Lygia Maria Gomes Dias (OAB 311784/SP), Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP) |
| 15/06/2023 |
Ato ordinatório
Fls. 199/209: manifeste-se a parte exequente em cinco dias. |
| 13/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70478462-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2023 10:08 |
| 05/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70459114-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/06/2023 13:04 |
| 05/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70459086-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/06/2023 12:58 |
| 02/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2023 Data da Publicação: 05/06/2023 Número do Diário: 3750 |
| 01/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Diante da concordância do exequente, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte executada (fls. 150/151), que deve carrear aos autos o respectivo formulário (www.tjsp.jus.br principais acessos despesas processuais orientações gerais Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). 2) Serve a presente decisão, em consonância ao artigo 845, §1o, do Código de Processo Civil, como termo de penhora sobre os direitos integrantes do patrimônio da parte executada (LYGIA MARIA GOMES DIAS) sobre bem imóvel indicado pela parte exequente, a qual resta nomeada como depositária. Descrição do Bem: imóvel objeto da matrícula n. 217.835 perante o 11º Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca (fls. 189/194). Intime-se a parte executada, por meio do patrono constituído nos autos ou, na sua ausência, pessoalmente, da constrição e do encargo de depositária , do qual deve se desincumbir, bem como, pessoalmente, eventual cônjuge, coproprietário, detentor de penhora ou titular de ônus sobre o bem, cuidando a parte exequente do necessário para sua efetivação, em consonância ao artigo 799, inciso I, do Código de Processo Civil, não olvidando da Súmula n. 375 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Providencie a Serventia a averbação da constrição junto ao registro imobiliário, via sistema Arisp on line, nos termos do artigo 837, do Código de Processo Civil e do Provimento CG n. 30/11. Em cinco dias, a parte exequente deverá coligir aos autos demonstrativo atualizado do débito, bem como informar telefone de contato e e-mail, para encaminhamento do Boleto gerado pelo sistema "Arisp on line", sob pena de arquivamento dos autos. 3) Atento ao disposto pelo artigo 871 do Código de Processo Civil, antes de avaliar a necessidade de nomeação de perito com conhecimentos especializados para o encargo, ppderá a parte exequente trazer sua própria estimativa, providenciando a juntada aos autos de declaração de pelo menos um corretor devidamente habilitado. Nesse caso, a ao se manifestar,parte executada deve indicar se concorda com a avaliação ou apresentar impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, sob pena de imediata rejeição, prosseguindo pelo valor indicado pela parte exequente. Int. Advogados(s): Lygia Maria Gomes Dias (OAB 311784/SP), Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP) |
| 31/05/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. 1) Diante da concordância do exequente, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte executada (fls. 150/151), que deve carrear aos autos o respectivo formulário (www.tjsp.jus.br principais acessos despesas processuais orientações gerais Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). 2) Serve a presente decisão, em consonância ao artigo 845, §1o, do Código de Processo Civil, como termo de penhora sobre os direitos integrantes do patrimônio da parte executada (LYGIA MARIA GOMES DIAS) sobre bem imóvel indicado pela parte exequente, a qual resta nomeada como depositária. Descrição do Bem: imóvel objeto da matrícula n. 217.835 perante o 11º Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca (fls. 189/194). Intime-se a parte executada, por meio do patrono constituído nos autos ou, na sua ausência, pessoalmente, da constrição e do encargo de depositária , do qual deve se desincumbir, bem como, pessoalmente, eventual cônjuge, coproprietário, detentor de penhora ou titular de ônus sobre o bem, cuidando a parte exequente do necessário para sua efetivação, em consonância ao artigo 799, inciso I, do Código de Processo Civil, não olvidando da Súmula n. 375 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Providencie a Serventia a averbação da constrição junto ao registro imobiliário, via sistema Arisp on line, nos termos do artigo 837, do Código de Processo Civil e do Provimento CG n. 30/11. Em cinco dias, a parte exequente deverá coligir aos autos demonstrativo atualizado do débito, bem como informar telefone de contato e e-mail, para encaminhamento do Boleto gerado pelo sistema "Arisp on line", sob pena de arquivamento dos autos. 3) Atento ao disposto pelo artigo 871 do Código de Processo Civil, antes de avaliar a necessidade de nomeação de perito com conhecimentos especializados para o encargo, ppderá a parte exequente trazer sua própria estimativa, providenciando a juntada aos autos de declaração de pelo menos um corretor devidamente habilitado. Nesse caso, a ao se manifestar,parte executada deve indicar se concorda com a avaliação ou apresentar impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, sob pena de imediata rejeição, prosseguindo pelo valor indicado pela parte exequente. Int. |
| 31/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 30/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70441435-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2023 15:52 |
| 24/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70420710-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/05/2023 13:11 |
| 23/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2023 Data da Publicação: 24/05/2023 Número do Diário: 3742 |
| 22/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0378/2023 Data da Publicação: 23/05/2023 Número do Diário: 3741 |
| 22/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2023 Teor do ato: Vistos, Em 5 dias, manifeste-se a parte exequente acerca da manifestação da parte executada. Em 5 dias, regularize a parte executada a sua representação processual, uma vez que a advogada que assinou a petição não ostenta poderes, sob pena de rejeição do pedido. Int. Advogados(s): Lygia Maria Gomes Dias (OAB 311784/SP), Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP) |
| 19/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Em 5 dias, manifeste-se a parte exequente acerca da manifestação da parte executada. Em 5 dias, regularize a parte executada a sua representação processual, uma vez que a advogada que assinou a petição não ostenta poderes, sob pena de rejeição do pedido. Int. |
| 19/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70405103-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2023 12:45 |
| 19/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2023 Teor do ato: Vistos, Cumpra a z. Serventia (Fl. 167). Int. Advogados(s): Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP) |
| 18/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Cumpra a z. Serventia (Fl. 167). Int. |
| 18/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 14/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0192/2023 Data da Publicação: 15/03/2023 Número do Diário: 3696 |
| 13/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2023 Teor do ato: Vistos, Intime-se a parte executada por edital. Int. Advogados(s): Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP) |
| 10/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Intime-se a parte executada por edital. Int. |
| 10/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70176939-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2023 14:14 |
| 07/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0175/2023 Data da Publicação: 08/03/2023 Número do Diário: 3691 |
| 07/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0171/2023 Data da Publicação: 08/03/2023 Número do Diário: 3691 |
| 06/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2023 Teor do ato: SISBAJUD: O arresto e/ ou penhora on-line, em nome do(a) executado(a), via sistema SISBAJUD, foi efetivado por COMPLETO, no valor de R$ 5.522,72, conforme o detalhamento retro, devendo o exequente se manifestar acerca do bloqueio(s) realizado(s) e providenciar, no prazo de 5 (cinco) dias, na hipótese de o(s) executado(s) não estar(em) constituído(s) por advogado(s), os meios necessários para a intimação da(s) parte(s). Advogados(s): Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP) |
| 06/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
SISBAJUD: O arresto e/ ou penhora on-line, em nome do(a) executado(a), via sistema SISBAJUD, foi efetivado por COMPLETO, no valor de R$ 5.522,72, conforme o detalhamento retro, devendo o exequente se manifestar acerca do bloqueio(s) realizado(s) e providenciar, no prazo de 5 (cinco) dias, na hipótese de o(s) executado(s) não estar(em) constituído(s) por advogado(s), os meios necessários para a intimação da(s) parte(s). |
| 06/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o bloqueio on-line de ativos financeiros da parte executada Lygia Maria Gomes Dias, 313.300.617-72, segundo os cálculos apresentados pela parte exequente, alcançando R$5.522,72, o qual é realizado, nesta data, por meio de ofício enviado ao Banco Central, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema SISBAJUD, em conformidade ao artigo 855, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil. Observo que as corretoras e as distribuidoras de títulos e valores mobiliários, bem como os escrituradores, já foram integrados ao sistema Bacenjud. Desse modo, a ordem de bloqueio realizada já alcança ativos de renda variável; renda fixa, pública e privada, e demais ativos por elas custodiados. Restando infrutífero o bloqueio, proceda-se à busca de bens via sistemas RENAJUD e INFOJUD, caso requerido, devendo o credor recolher as despesas para realização do ato, na forma do artigo 2º, parágrafo único, inciso XI, da Lei Estadual n. 11.608/03 e do Provimento CSM n. 2.462/17. A declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, no entanto, estão disponíveis até ano-calendário 2017 e, exclusivamente, das empresas obrigadas a fazê-las, o que torna a pesquisa sem efetividade. Intime-se. São Paulo, 02 de março de 2023. ANDERSON CORTEZ MENDES Juiz de Direito Advogados(s): Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP) |
| 02/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 02/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0129/2023 Data da Publicação: 23/02/2023 Número do Diário: 3682 |
| 17/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2023 Teor do ato: Vistos, Manifeste-se a parte exequente, a fim de propiciar o seguimento da marcha processual, coligindo demonstrativo atualizado do débito e, se o caso, indicando bens da parte executada passíveis de penhora, com observância do artigo 835 do Código de Processo Civil. Decorridos trinta dias, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP) |
| 16/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Manifeste-se a parte exequente, a fim de propiciar o seguimento da marcha processual, coligindo demonstrativo atualizado do débito e, se o caso, indicando bens da parte executada passíveis de penhora, com observância do artigo 835 do Código de Processo Civil. Decorridos trinta dias, ao arquivo. Intime-se. |
| 16/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 11/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70847827-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2022 14:35 |
| 31/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 27/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 14/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0535/2022 Data da Publicação: 15/07/2022 Número do Diário: 3547 |
| 13/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0535/2022 Teor do ato: Vistos. Proceda-se com a publicação do edital. Int. Advogados(s): Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP) |
| 13/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Proceda-se com a publicação do edital. Int. |
| 12/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70479053-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2022 17:12 |
| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0509/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 06/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0509/2022 Teor do ato: Recolha a parte autora a taxa no valor de R$ 240,66 (R$ 0,21 por caractere Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT Código 435-9), para publicação do Edital no DJE. Advogados(s): Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP) |
| 06/07/2022 |
Ato ordinatório
Recolha a parte autora a taxa no valor de R$ 240,66 (R$ 0,21 por caractere Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT Código 435-9), para publicação do Edital no DJE. |
| 04/07/2022 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 28/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70259443-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2022 10:37 |
| 03/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0150/2022 Data da Publicação: 04/03/2022 Número do Diário: 3458 |
| 02/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2022 Teor do ato: Vistos, Tendo em vista o infortúnio das tentativas de localização da parte requerida, defiro o pedido de citação por edital, com fundamento no artigo 256, inciso II, do Código de Processo Civil, uma vez que se encontra em local incerto. Publicação única, com prazo de vinte dias. A parte requerente se incumbirá da publicação do edital, caso não tenha sido deferido em seu favor o pedido de gratuidade de justiça. Assim, deve juntar nestes autos a minuta, para cálculo das custas da publicação no DJE. Somente após a publicação no órgão oficial deve o autor efetuar as publicações que lhe incumbem, dentro do prazo previsto no artigo 257, inciso III, do Código de Processo Civil. No silêncio, intime-se, por carta, consoante o artigo 485, § 1o, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de cinco, sob pena de extinção, sem resolução de mérito, ou, tratando-se de processo de execução, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP) |
| 02/03/2022 |
Decisão Determinação
Vistos, Tendo em vista o infortúnio das tentativas de localização da parte requerida, defiro o pedido de citação por edital, com fundamento no artigo 256, inciso II, do Código de Processo Civil, uma vez que se encontra em local incerto. Publicação única, com prazo de vinte dias. A parte requerente se incumbirá da publicação do edital, caso não tenha sido deferido em seu favor o pedido de gratuidade de justiça. Assim, deve juntar nestes autos a minuta, para cálculo das custas da publicação no DJE. Somente após a publicação no órgão oficial deve o autor efetuar as publicações que lhe incumbem, dentro do prazo previsto no artigo 257, inciso III, do Código de Processo Civil. No silêncio, intime-se, por carta, consoante o artigo 485, § 1o, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de cinco, sob pena de extinção, sem resolução de mérito, ou, tratando-se de processo de execução, arquivem-se os autos. Int. |
| 24/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70111695-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2022 14:06 |
| 18/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0123/2022 Data da Publicação: 21/02/2022 Número do Diário: 3451 |
| 17/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2022 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre o retorno dos AR's de fls. 114, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP) |
| 17/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre o retorno dos AR's de fls. 114, no prazo de 10 (dez) dias. |
| 14/09/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR320561144TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Lygia Maria Gomes Dias Diligência : 31/08/2021 |
| 25/08/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 29/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0304/2021 Data da Publicação: 30/07/2021 Número do Diário: 3329 |
| 28/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2021 Teor do ato: Vistos, Recolhidas as custas, expeça-se carta. Int. Advogados(s): Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP) |
| 27/07/2021 |
Decisão
Vistos, Recolhidas as custas, expeça-se carta. Int. |
| 27/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70496670-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2021 16:42 |
| 15/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0266/2021 Data da Publicação: 16/07/2021 Número do Diário: 3319 |
| 14/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2021 Teor do ato: Vistos. A citação por edital da parte ré exige o esgotamento das tentativas para sua localização, na forma do artigo 256, §3º, do Código de Processo Civil . Assim, em dez dias, recolha as despesas respectivas para expedição de carta na AV INTERLAGOS 492 BL04 AP 52 JD MARAJOARA. Int. Advogados(s): Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP) |
| 13/07/2021 |
Decisão
Vistos. A citação por edital da parte ré exige o esgotamento das tentativas para sua localização, na forma do artigo 256, §3º, do Código de Processo Civil . Assim, em dez dias, recolha as despesas respectivas para expedição de carta na AV INTERLAGOS 492 BL04 AP 52 JD MARAJOARA. Int. |
| 13/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 13/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70462922-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2021 15:36 |
| 06/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0249/2021 Data da Publicação: 07/07/2021 Número do Diário: 3313 |
| 05/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2021 Teor do ato: SISBAJUD: O arresto e/ ou penhora on-line, em nome do(a) executado(a), via sistema SISBAJUD, foi efetivado por COMPLETO, no valor de R$ 3.405,02, conforme o detalhamento retro, devendo o exequente se manifestar acerca do bloqueio(s) realizado(s) e providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias, na hipótese de o(s) executado(s) não estar(em) constituído(s) por advogado(s), os meios necessários para a intimação da(s) parte(s). Advogados(s): Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP) |
| 05/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
SISBAJUD: O arresto e/ ou penhora on-line, em nome do(a) executado(a), via sistema SISBAJUD, foi efetivado por COMPLETO, no valor de R$ 3.405,02, conforme o detalhamento retro, devendo o exequente se manifestar acerca do bloqueio(s) realizado(s) e providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias, na hipótese de o(s) executado(s) não estar(em) constituído(s) por advogado(s), os meios necessários para a intimação da(s) parte(s). |
| 30/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 29/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70425990-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2021 11:39 |
| 17/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0217/2021 Data da Disponibilização: 17/06/2021 Data da Publicação: 18/06/2021 Número do Diário: 3300 Página: 2803/2816 |
| 16/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2021 Teor do ato: Vistos. A pesquisa Renajud foi realizada, fls. 81. Manifeste-se a parte exequente, em cinco dias, a fim de propiciar o seguimento da marcha processual, coligindo demonstrativo atualizado do débito e, se o caso, indicando bens da parte executada passíveis de penhora, com observância do artigo 835 do Código de Processo Civil. No silêncio, ao arquivo. Intime-se São Paulo, 15 de junho de 2021. ANDERSON CORTEZ MENDES Juiz de Direito Advogados(s): Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP) |
| 15/06/2021 |
Decisão
Vistos. A pesquisa Renajud foi realizada, fls. 81. Manifeste-se a parte exequente, em cinco dias, a fim de propiciar o seguimento da marcha processual, coligindo demonstrativo atualizado do débito e, se o caso, indicando bens da parte executada passíveis de penhora, com observância do artigo 835 do Código de Processo Civil. No silêncio, ao arquivo. Intime-se São Paulo, 15 de junho de 2021. ANDERSON CORTEZ MENDES Juiz de Direito |
| 15/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70385827-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2021 15:53 |
| 07/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0200/2021 Data da Disponibilização: 07/06/2021 Data da Publicação: 08/06/2021 Número do Diário: 3292 Página: 2302/2322 |
| 02/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2021 Teor do ato: Manifeste-se, a parte autora , acerca da devolução da carta de citação / intimação. Advogados(s): Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP) |
| 01/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se, a parte autora , acerca da devolução da carta de citação / intimação. |
| 22/05/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR281513927TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Lygia Maria Gomes Dias |
| 28/04/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 07/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 23/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70752103-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2020 13:42 |
| 30/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0496/2020 Data da Disponibilização: 30/11/2020 Data da Publicação: 01/12/2020 Número do Diário: 3178 Página: 2152/2171 |
| 27/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência sobre as respostas da(s) pesquisa(s) realizada(s): RENAJUD - Pesquisa de Endereço: negativo - nada consta; INFOJUD - Pesquisa de endereço: positivo (abaixo especificado); SISBAJUD - Pesquisa de endereço: positivo (fls. 78/80). Deverá a parte interessada se manifestar em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP) |
| 26/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência sobre as respostas da(s) pesquisa(s) realizada(s): RENAJUD - Pesquisa de Endereço: negativo - nada consta; INFOJUD - Pesquisa de endereço: positivo (abaixo especificado); SISBAJUD - Pesquisa de endereço: positivo (fls. 78/80). Deverá a parte interessada se manifestar em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 26/11/2020 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 23/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0486/2020 Data da Disponibilização: 23/11/2020 Data da Publicação: 24/11/2020 Número do Diário: 3173 Página: 3015/3025 |
| 20/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2020 Teor do ato: Vistos. As pesquisas de endereço, em nome de Lygia Maria Gomes Dias, CPF n° 313.300.617-72, devem se limitar aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD. Se não efetuado previamente, recolha a parte requerente as custas para realização do ato. Caso as pesquisas ora deferidas restem negativas, considerando que diversas instituições, por causa do dever de sigilo, não respondem a consulta formulada pelo particular, em consonância Comunicado SPI nº 26/2012, expeça-se alvará para que o próprio interessado diligencie para localização de endereços da parte requerida. Aguarde-se pelo prazo de dez dias para retirada do documento. Decorridos, precluso o direito de diligenciar. Retirado o alvará, comprove-se em quinze dias a protocolização do pedido de informação junto às instituições de interesse da parte. No silêncio, precluso igualmente o direito de diligenciar. Caso seja comprovada a protocolização, aguarde-se resposta por trinta dias. Int. Advogados(s): Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP) |
| 19/11/2020 |
Decisão
Vistos. As pesquisas de endereço, em nome de Lygia Maria Gomes Dias, CPF n° 313.300.617-72, devem se limitar aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD. Se não efetuado previamente, recolha a parte requerente as custas para realização do ato. Caso as pesquisas ora deferidas restem negativas, considerando que diversas instituições, por causa do dever de sigilo, não respondem a consulta formulada pelo particular, em consonância Comunicado SPI nº 26/2012, expeça-se alvará para que o próprio interessado diligencie para localização de endereços da parte requerida. Aguarde-se pelo prazo de dez dias para retirada do documento. Decorridos, precluso o direito de diligenciar. Retirado o alvará, comprove-se em quinze dias a protocolização do pedido de informação junto às instituições de interesse da parte. No silêncio, precluso igualmente o direito de diligenciar. Caso seja comprovada a protocolização, aguarde-se resposta por trinta dias. Int. |
| 19/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 19/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70712179-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2020 14:21 |
| 09/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0463/2020 Data da Disponibilização: 09/11/2020 Data da Publicação: 10/11/2020 Número do Diário: 3163 Página: 2330/2347 |
| 06/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do AR(s) negativo(s) devolvido(s). Advogados(s): Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP) |
| 05/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do AR(s) negativo(s) devolvido(s). |
| 03/10/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR213980355TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Lygia Maria Gomes Dias |
| 23/09/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 23/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0400/2020 Data da Disponibilização: 23/09/2020 Data da Publicação: 24/09/2020 Número do Diário: 3133 Página: 2382/2390 |
| 22/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2020 Teor do ato: Vistos. Cite-se a parte executada Lygia Maria Gomes Dias para efetuar o pagamento da dívida, em 3 dias, em conformidade ao artigo 829 do Código de Processo Civil. Desde já, resta fixada a verba honorária em 10% do valor do débito, a qual será reduzida da metade em caso de pagamento integral, por força do artigo 827, §1º, do Código de Processo Civil. Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, procederá o Sr. Oficial de Justiça à penhora de bens necessários à satisfação do débito, observando-se a ordem legal do art. 835 do Código de Processo Civil. Realizada a penhora e intimação da mesma, tornem os autos conclusos para nomeação de perito avaliador, tendo em vista o volume de processos e a quantidade de oficiais de justiça, que não detêm conhecimento técnico e tempo para aprimoramento. Recaindo a penhora sobre bem imóvel, o Sr. Oficial de Justiça intimará também o(s) cônjuge(s) do(s) respectivo(s) executado(s). Nos termos do artigo 915, do Código de Processo Civil, os embargos serão oferecidos no prazo de quinze dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, por advogado legalmente habilitado, sob pena de presunção da aceitação dos fatos articulados na petição inicial, consoante o disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá a parte executada requerer seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% um por cento ao mês. Em caso de ausência de pagamento no prazo assinalado, os honorários advocatícios a serem pagos ao patrono da parte exequente deverão ser incluídos no demonstrativo do débito, além do montante de 1%, a título de taxa judiciária, em consonância ao artigo 4o, inciso III, da Lei Estadual no 11.608/03, a qual deverá ser recolhido pela parte executada em guia própria, sob pena de sua inscrição na dívida ativa. Cópia da presente decisão assinada digitalmente servirá de mandado ou carta, se necessário, a ser instruída com senha de acesso aos autos do processo, devendo o Sr. Oficial de Justiça atender os ditames legais e as normas de serviço da Colenda Corregedoria Geral de Justiça. São Paulo, 21 de setembro de 2020. ANDERSON CORTEZ MENDES Juiz de Direito Advogados(s): Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP) |
| 21/09/2020 |
Decisão
Vistos. Cite-se a parte executada Lygia Maria Gomes Dias para efetuar o pagamento da dívida, em 3 dias, em conformidade ao artigo 829 do Código de Processo Civil. Desde já, resta fixada a verba honorária em 10% do valor do débito, a qual será reduzida da metade em caso de pagamento integral, por força do artigo 827, §1º, do Código de Processo Civil. Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, procederá o Sr. Oficial de Justiça à penhora de bens necessários à satisfação do débito, observando-se a ordem legal do art. 835 do Código de Processo Civil. Realizada a penhora e intimação da mesma, tornem os autos conclusos para nomeação de perito avaliador, tendo em vista o volume de processos e a quantidade de oficiais de justiça, que não detêm conhecimento técnico e tempo para aprimoramento. Recaindo a penhora sobre bem imóvel, o Sr. Oficial de Justiça intimará também o(s) cônjuge(s) do(s) respectivo(s) executado(s). Nos termos do artigo 915, do Código de Processo Civil, os embargos serão oferecidos no prazo de quinze dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, por advogado legalmente habilitado, sob pena de presunção da aceitação dos fatos articulados na petição inicial, consoante o disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá a parte executada requerer seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% um por cento ao mês. Em caso de ausência de pagamento no prazo assinalado, os honorários advocatícios a serem pagos ao patrono da parte exequente deverão ser incluídos no demonstrativo do débito, além do montante de 1%, a título de taxa judiciária, em consonância ao artigo 4o, inciso III, da Lei Estadual no 11.608/03, a qual deverá ser recolhido pela parte executada em guia própria, sob pena de sua inscrição na dívida ativa. Cópia da presente decisão assinada digitalmente servirá de mandado ou carta, se necessário, a ser instruída com senha de acesso aos autos do processo, devendo o Sr. Oficial de Justiça atender os ditames legais e as normas de serviço da Colenda Corregedoria Geral de Justiça. São Paulo, 21 de setembro de 2020. ANDERSON CORTEZ MENDES Juiz de Direito |
| 21/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/11/2020 |
Petições Diversas |
| 04/12/2020 |
Petições Diversas |
| 14/06/2021 |
Petições Diversas |
| 29/06/2021 |
Petições Diversas |
| 13/07/2021 |
Petições Diversas |
| 26/07/2021 |
Petições Diversas |
| 23/02/2022 |
Petições Diversas |
| 25/04/2022 |
Petições Diversas |
| 12/07/2022 |
Petições Diversas |
| 16/11/2022 |
Petições Diversas |
| 02/03/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 09/03/2023 |
Petições Diversas |
| 19/05/2023 |
Petições Diversas |
| 24/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 30/05/2023 |
Petições Diversas |
| 05/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 05/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 13/06/2023 |
Petições Diversas |
| 26/06/2023 |
Petições Diversas |
| 07/07/2023 |
Petições Diversas |
| 20/07/2023 |
Petições Diversas |
| 24/08/2023 |
Petições Diversas |
| 19/09/2023 |
Petições Diversas |
| 05/10/2023 |
Petições Diversas |
| 07/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 07/02/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 16/02/2024 |
Petições Diversas |
| 27/03/2024 |
Petições Diversas |
| 19/04/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 07/05/2024 |
Petições Diversas |
| 08/05/2024 |
Pedido de Penhora |
| 20/05/2024 |
Petições Diversas |
| 21/05/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 04/06/2024 |
Petições Diversas |
| 14/06/2024 |
Petições Diversas |
| 28/06/2024 |
Petições Diversas |
| 03/07/2024 |
Petições Diversas |
| 31/07/2024 |
Petições Diversas |
| 12/08/2024 |
Petições Diversas |
| 04/09/2024 |
Petições Diversas |
| 09/10/2024 |
Petições Diversas |
| 17/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 02/12/2024 |
Petições Diversas |
| 10/12/2024 |
Petições Diversas |
| 17/01/2025 |
Petições Diversas |
| 11/02/2025 |
Petições Diversas |
| 12/03/2025 |
Petições Diversas |
| 31/03/2025 |
Petições Diversas |
| 28/04/2025 |
Petições Diversas |
| 12/05/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 26/06/2025 |
Petições Diversas |
| 01/09/2025 |
Petições Diversas |
| 18/09/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |