| Exeqte |
Condomínio Edifício Saint James
Advogada: Ana Paula Frascino Bittar Arruda |
| Exectda |
Ana Lucia Trindade
Advogado: Paulo Ernesto Valli Advogado: Paulo Ernesto Valli |
| TerIntCer |
Caixa Econômica Federal - CEF
Advogado: Renato Vidal de Lima Advogado: Diego Martignoni Advogado: Paulo Roberto Vigna Advogado: LEONARDO FALCÃO RIBEIRO |
| Perito | José Roberto Pricoli - perito judicial |
| Cônjuge | Antonio Henrique Ribas |
| Gestor |
Wanderley S.amuel Pereira
Advogada: Vivian Bozelli Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2180/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 22/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2180/2025 Teor do ato: Ficam as partes e advogados INTIMADOS de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com o número: 10538877520208260002. Por fim, ficam intimados os procuradores para que, providenciem o seu credenciamento no sistema eproc, caso ainda não esteja habilitado, bem como verifiquem os dados cadastrais contantes do referido sistema providenciando, diretamente, a regularização, caso necessária, sob pena da efetivação das intimações subsequentes em nome dos procuradores que figurem no cadastro. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Ana Paula Frascino Bittar Arruda (OAB 99872/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Paulo Ernesto Valli (OAB 11672B/MS), Diego Martignoni (OAB 426247/SP), LEONARDO FALCÃO RIBEIRO (OAB 5408/RO), Paulo Ernesto Valli (OAB 11672/MS) |
| 22/10/2025 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e advogados INTIMADOS de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com o número: 10538877520208260002. Por fim, ficam intimados os procuradores para que, providenciem o seu credenciamento no sistema eproc, caso ainda não esteja habilitado, bem como verifiquem os dados cadastrais contantes do referido sistema providenciando, diretamente, a regularização, caso necessária, sob pena da efetivação das intimações subsequentes em nome dos procuradores que figurem no cadastro. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> |
| 21/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71004019-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2025 10:55 |
| 20/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71002195-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2025 17:40 |
| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2180/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 22/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2180/2025 Teor do ato: Ficam as partes e advogados INTIMADOS de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com o número: 10538877520208260002. Por fim, ficam intimados os procuradores para que, providenciem o seu credenciamento no sistema eproc, caso ainda não esteja habilitado, bem como verifiquem os dados cadastrais contantes do referido sistema providenciando, diretamente, a regularização, caso necessária, sob pena da efetivação das intimações subsequentes em nome dos procuradores que figurem no cadastro. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Ana Paula Frascino Bittar Arruda (OAB 99872/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Paulo Ernesto Valli (OAB 11672B/MS), Diego Martignoni (OAB 426247/SP), LEONARDO FALCÃO RIBEIRO (OAB 5408/RO), Paulo Ernesto Valli (OAB 11672/MS) |
| 22/10/2025 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e advogados INTIMADOS de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com o número: 10538877520208260002. Por fim, ficam intimados os procuradores para que, providenciem o seu credenciamento no sistema eproc, caso ainda não esteja habilitado, bem como verifiquem os dados cadastrais contantes do referido sistema providenciando, diretamente, a regularização, caso necessária, sob pena da efetivação das intimações subsequentes em nome dos procuradores que figurem no cadastro. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> |
| 21/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71004019-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2025 10:55 |
| 20/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71002195-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2025 17:40 |
| 20/10/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71002117-2 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 20/10/2025 17:29 |
| 20/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71000144-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/10/2025 13:04 |
| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2155/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 18/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2155/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 627-628: Ciente dos autos de leilão negativo. Antes de deliberar sobre a proposta de fls. 629-632 apresentada por Rosenildo Correia Diniz para aquisição do bem penhorado, bem como sobre os pedidos pendentes formulados pela credora fiduciária Caixa Econômica Federal (fls. 586/592), intimem-se as partes e terceira interessada para que se manifestem sobre as petições e requerimentos no prazo de quinze dias. Após as manifestações ou o decurso do prazo, retornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Ana Paula Frascino Bittar Arruda (OAB 99872/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP), LEONARDO FALCÃO RIBEIRO (OAB 5408/RO), Paulo Ernesto Valli (OAB 11672/MS) |
| 17/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 627-628: Ciente dos autos de leilão negativo. Antes de deliberar sobre a proposta de fls. 629-632 apresentada por Rosenildo Correia Diniz para aquisição do bem penhorado, bem como sobre os pedidos pendentes formulados pela credora fiduciária Caixa Econômica Federal (fls. 586/592), intimem-se as partes e terceira interessada para que se manifestem sobre as petições e requerimentos no prazo de quinze dias. Após as manifestações ou o decurso do prazo, retornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. |
| 18/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70901946-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/09/2025 11:22 |
| 18/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70901071-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2025 03:22 |
| 21/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70787126-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2025 22:04 |
| 14/08/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70781413-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/08/2025 18:01 |
| 12/08/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70767476-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 12/08/2025 09:05 |
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1196/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1196/2025 Teor do ato: Ciência às partes das datas designadas dos leilões (fls. 575/578): 1º Leilão começa em 19/08/2025, às 15:00 horas, e termina em 22/08/2025, às 15:00 horas e 2º Leilão começa em 22/08/2025, às 15h01min, e termina em 11/09/2025, às 15:00 horas. leiloeiro Sr. Wanderley Samuel Pereira - site www.wspleiloes.com.br. Certifico que nesta data foi expedido o edital de acordo com a minuta, que foi afixada no local de costume. Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Ana Paula Frascino Bittar Arruda (OAB 99872/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP), Paulo Ernesto Valli (OAB 11672/MS) |
| 30/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes das datas designadas dos leilões (fls. 575/578): 1º Leilão começa em 19/08/2025, às 15:00 horas, e termina em 22/08/2025, às 15:00 horas e 2º Leilão começa em 22/08/2025, às 15h01min, e termina em 11/09/2025, às 15:00 horas. leiloeiro Sr. Wanderley Samuel Pereira - site www.wspleiloes.com.br. Certifico que nesta data foi expedido o edital de acordo com a minuta, que foi afixada no local de costume. |
| 28/07/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 14/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 07/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0897/2025 Data da Publicação: 08/07/2025 |
| 04/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0897/2025 Teor do ato: Ciência às partes das datas do leilão. À serventia, para conferência do edital juntado pelo leiloeiro e posterior assinatura, expedindo-se o necessário, com urgência. Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Ana Paula Frascino Bittar Arruda (OAB 99872/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP), Paulo Ernesto Valli (OAB 11672/MS) |
| 04/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes das datas do leilão. À serventia, para conferência do edital juntado pelo leiloeiro e posterior assinatura, expedindo-se o necessário, com urgência. |
| 26/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70605740-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2025 22:42 |
| 25/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70596714-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2025 11:19 |
| 25/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0773/2025 Data da Publicação: 26/06/2025 |
| 24/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0773/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 507: a parte exequente manifestou-se pelo prosseguimento da execução, com a designação de leilão. Indefiro a suspensão do feito requerida a fls. 508, nada obstando que seja comunicado nos autos eventual acordo, se o caso. Defiro a alienação do direito sobre o bem penhorado por leilão judicial eletrônico, nos termos dos arts. 879, II, e 882, § 1º, do CPC, e da Resolução CNJ nº 236/2016, que deverá ser integralmente cumprida. Designo o leiloeiro Wanderley S. Pereira para o encargo de leiloeiro(a) judicial. Não serão admitidos em segundo leilão lances inferiores a 50% do valor da avaliação (atualizado pela Tabela Prática do TJSP desde a data do laudo ou do auto até a data em que oferecida a proposta de aquisição), na forma do art. 891, parágrafo único, do CPC. Deve constar do edital que, na hipótese parcelamento (art. 895 do CPC): i) o(a) arrematante deve pagar à vista pelo menos 25% do valor do lance; ii) o saldo do lance deve ser pago em até 30 parcelas iguais e sucessivas com vencimento no dia 10 de cada mês, a contar do mês posterior àquele em que apresentada a proposta escrita de aquisição do bem; iii) cada parcela será corrigida pela Tabela Prática do TJSP da data em que oferecida a proposta de aquisição até seu respectivo pagamento; iv) em caso de mora, incidirão juros de mora simples de 1% ao mês sobre o valor de cada parcela em atraso e multa de 10% incidente sobre a soma da parcela em atraso e das parcelas vincendas (art. 895, § 4º, do CPC). Dentre as propostas de pagamento parcelado que satisfizerem os requisitos do art. 895, § 1º, do CPC, será vencedora: i) aquela de maior valor total (art. 895, § 8º, I, do CPC), se diferentes as propostas; ii) aquela que maior entrada à vista, se de mesmo valor total das propostas; iii) aquela formulada em primeiro lugar, se totalmente idênticas as propostas (art. 895, § 8º, II, do CPC). Rejeito, desde já, toda e qualquer proposta de parcelamento feita fora dos prazos do art. 895, caput, I e II, do CPC, ainda que outras propostas não sejam apresentadas ao Leiloeiro. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% do valor da arrematação. Ela não está incluída no valor do lance vencedor e deverá ser depositada judicialmente (art. 267 das Normas de Serviço da CGJ/TJSP). Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro público devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão, se já a tiver levantado, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos (art. 7º, § 2º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leilão será precedido de publicação de edital (arts. 886 e 887 do CPC). Deve constar expressamente do edital que tributos e contribuições condominiais a ele relativos e vencidos até a lavratura do auto de arrematação se sub-rogarão no preço, não sendo de responsabilidade do arrematante (REsp 866.191/SC, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/02/2011, DJe 28/02/2011; AgInt nos EDcl no REsp 1724756/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 29/10/2018, DJe 08/11/2018; TJSP; Agravo de Instrumento 2082280-67.2018.8.26.0000; Relator (a): Silvia Rocha; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/06/2018; Data de Registro: 07/06/2018). Deverão ser cientificadas da alienação judicial, com pelo menos 5 dias de antecedência, as pessoas indicadas no artigo 889 do CPC. Caberá ao leiloeiro a definição dos critérios de participação na alienação judicial eletrônica com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lances (art. 14, caput, da Resolução CNJ nº 236/2016). O cadastro de licitantes deverá ser eletrônico e sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficial (art. 14, § 1º, da Resolução CNJ nº 236/2016). Até o dia anterior ao leilão, o leiloeiro estará disponível para prestar aos interessados os esclarecimentos de quaisquer dúvidas sobre o funcionamento do leilão (art. 14, § 2º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro deverá manter telefones disponíveis em seção facilmente visível em seu site na rede mundial de computadores para dirimir eventuais dúvidas referentes às transações efetuadas durante e depois do leilão judicial eletrônico (art. 14, § 3º , da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro confirmará ao interessado seu cadastramento via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, que deverá ser, necessariamente, alterada pelo usuário (art. 15 da Resolução CNJ nº 236/2016). O bem penhorado será oferecido em site da gestora, com descrição detalhada e preferencialmente por meio de recursos multimídia, para melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação. Se se tratar de imóvel, f ica o leiloeiro autorizado a fotografar o bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação (art. 16 da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito (art. 19 da Resolução CNJ nº 236/2016). Fixo prazo de 90 dias para que seja realizada a alienação judicial eletrônica, contado da intimação da entidade credenciada via e-mail. A publicação do edital deverá ser realizada com antecedência mínima de 5 dias da data inicial do leilão (art. 887, § 1º). As datas designadas para hastas deverão ser informadas ao cartório, por e-mail, pelo menos 10 dias antes do primeiro leilão. O edital deverá ser encaminhado para o cartório via e-mail. Sobrevindo lance nos 3 minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (art. 21 da Resolução CNJ nº 236/2016). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lances sejam realizados por e -mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances (art. 22 da Resolução CNJ nº 236/2016). Com a aceitação do lance, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao juízo da execução. O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892 do CPC), salvo arrematação a prazo (art. 895, § 9º, do CPC). O segundo leilão se estenderá por, no mínimo, 10 dias, até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, observado o prazo acima determinado. Deverão constar do edital a data e o horário de encerramento A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, observadas as disposições do art.903 do CPC. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 29 da Resolução CNJ nº 236/2016). Serão de exclusiva responsabilidade do leiloeiro ônus decorrentes da manutenção e operação do site disponibilizado para a realização das alienações judiciais eletrônicas, assim como as despesas com o arquivamento das transmissões e ao perfeito desenvolvimento e implantação do sistema de leilões eletrônicos (art. 30 da Resolução CNJ nº 236/2016). A estrutura física de conexão externa de acesso e segurança ao provedor é de responsabilidade do leiloeiro e do corretor público (art. 31 da Resolução CNJ nº 236/2016). Todo o procedimento deverá ser gravado em arquivos eletrônicos e de multimídia, com capacidade para armazenamento de som, dados e imagens (art. 34 da Resolução CNJ nº 236/2016). Na hipótese de parcelamento (art. 895 do CPC), deve constar expressamente do auto de arrematação (i) o valor total da oferta, (ii) o valor da entrada a ser depositada à vista , (iii) o número de parcelas em que será pago o saldo remanescente e (iv) o valor de cada parcela. Assim que juntado ao processo o auto de arrematação, deve o cartório certificar se decorrido o prazo de 10 dias do art. 903, § 2º, do CPC, contado da lavratura do referido auto (TJSP; Apelação 1037673-32.2014.8.26.0224; Relator (a): Carlos Henrique Miguel Trevisan; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/08/2016; Data de Registro: 31/08/2016), sem oferecimento de impugnação. Na hipótese de cancelamento do leilão antes do término o último pregão, não serão devidas ao leiloeiro comissão (AgInt no AREsp 1310622/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 19/11/2019, DJe 21/11/2019) e ressarcimento de despesas de divulgação (art. 10 do Provimento CSM nº 1.625/2009). Por outro lado, a ele será devido o ressarcimento das despesas com remoção, guarda e conservação dos bens penhorados, nos termos do art. 7º da Resolução CNJ nº 236/2016, desde que documentalmente comprovadas (TJSP; Agravo de Instrumento 2111235-06.2021.8.26.0000; Relator (a): Pedro Kodama; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Nhandeara - Vara Única; Data do Julgamento: 21/06/2021; Data de Registro: 21/06/2021). Tais despesas serão ressarcidas: a) pela parte exequente, se requerer o cancelamento do leilão ou celebrar acordo com a parte executada; b) pela parte executada, se for rejeitado pedido seu que deu causa ao cancelamento do leilão. Em qualquer dos casos, o crédito será declarado por decisão judicial (art. 515, V, do CPC) e cobrado em ação autônoma pelo rito do cumprimento de sentença. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Ana Paula Frascino Bittar Arruda (OAB 99872/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP), Paulo Ernesto Valli (OAB 11672/MS) |
| 23/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 507: a parte exequente manifestou-se pelo prosseguimento da execução, com a designação de leilão. Indefiro a suspensão do feito requerida a fls. 508, nada obstando que seja comunicado nos autos eventual acordo, se o caso. Defiro a alienação do direito sobre o bem penhorado por leilão judicial eletrônico, nos termos dos arts. 879, II, e 882, § 1º, do CPC, e da Resolução CNJ nº 236/2016, que deverá ser integralmente cumprida. Designo o leiloeiro Wanderley S. Pereira para o encargo de leiloeiro(a) judicial. Não serão admitidos em segundo leilão lances inferiores a 50% do valor da avaliação (atualizado pela Tabela Prática do TJSP desde a data do laudo ou do auto até a data em que oferecida a proposta de aquisição), na forma do art. 891, parágrafo único, do CPC. Deve constar do edital que, na hipótese parcelamento (art. 895 do CPC): i) o(a) arrematante deve pagar à vista pelo menos 25% do valor do lance; ii) o saldo do lance deve ser pago em até 30 parcelas iguais e sucessivas com vencimento no dia 10 de cada mês, a contar do mês posterior àquele em que apresentada a proposta escrita de aquisição do bem; iii) cada parcela será corrigida pela Tabela Prática do TJSP da data em que oferecida a proposta de aquisição até seu respectivo pagamento; iv) em caso de mora, incidirão juros de mora simples de 1% ao mês sobre o valor de cada parcela em atraso e multa de 10% incidente sobre a soma da parcela em atraso e das parcelas vincendas (art. 895, § 4º, do CPC). Dentre as propostas de pagamento parcelado que satisfizerem os requisitos do art. 895, § 1º, do CPC, será vencedora: i) aquela de maior valor total (art. 895, § 8º, I, do CPC), se diferentes as propostas; ii) aquela que maior entrada à vista, se de mesmo valor total das propostas; iii) aquela formulada em primeiro lugar, se totalmente idênticas as propostas (art. 895, § 8º, II, do CPC). Rejeito, desde já, toda e qualquer proposta de parcelamento feita fora dos prazos do art. 895, caput, I e II, do CPC, ainda que outras propostas não sejam apresentadas ao Leiloeiro. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% do valor da arrematação. Ela não está incluída no valor do lance vencedor e deverá ser depositada judicialmente (art. 267 das Normas de Serviço da CGJ/TJSP). Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro público devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão, se já a tiver levantado, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos (art. 7º, § 2º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leilão será precedido de publicação de edital (arts. 886 e 887 do CPC). Deve constar expressamente do edital que tributos e contribuições condominiais a ele relativos e vencidos até a lavratura do auto de arrematação se sub-rogarão no preço, não sendo de responsabilidade do arrematante (REsp 866.191/SC, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/02/2011, DJe 28/02/2011; AgInt nos EDcl no REsp 1724756/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 29/10/2018, DJe 08/11/2018; TJSP; Agravo de Instrumento 2082280-67.2018.8.26.0000; Relator (a): Silvia Rocha; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/06/2018; Data de Registro: 07/06/2018). Deverão ser cientificadas da alienação judicial, com pelo menos 5 dias de antecedência, as pessoas indicadas no artigo 889 do CPC. Caberá ao leiloeiro a definição dos critérios de participação na alienação judicial eletrônica com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lances (art. 14, caput, da Resolução CNJ nº 236/2016). O cadastro de licitantes deverá ser eletrônico e sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficial (art. 14, § 1º, da Resolução CNJ nº 236/2016). Até o dia anterior ao leilão, o leiloeiro estará disponível para prestar aos interessados os esclarecimentos de quaisquer dúvidas sobre o funcionamento do leilão (art. 14, § 2º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro deverá manter telefones disponíveis em seção facilmente visível em seu site na rede mundial de computadores para dirimir eventuais dúvidas referentes às transações efetuadas durante e depois do leilão judicial eletrônico (art. 14, § 3º , da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro confirmará ao interessado seu cadastramento via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, que deverá ser, necessariamente, alterada pelo usuário (art. 15 da Resolução CNJ nº 236/2016). O bem penhorado será oferecido em site da gestora, com descrição detalhada e preferencialmente por meio de recursos multimídia, para melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação. Se se tratar de imóvel, f ica o leiloeiro autorizado a fotografar o bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação (art. 16 da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito (art. 19 da Resolução CNJ nº 236/2016). Fixo prazo de 90 dias para que seja realizada a alienação judicial eletrônica, contado da intimação da entidade credenciada via e-mail. A publicação do edital deverá ser realizada com antecedência mínima de 5 dias da data inicial do leilão (art. 887, § 1º). As datas designadas para hastas deverão ser informadas ao cartório, por e-mail, pelo menos 10 dias antes do primeiro leilão. O edital deverá ser encaminhado para o cartório via e-mail. Sobrevindo lance nos 3 minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (art. 21 da Resolução CNJ nº 236/2016). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lances sejam realizados por e -mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances (art. 22 da Resolução CNJ nº 236/2016). Com a aceitação do lance, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao juízo da execução. O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892 do CPC), salvo arrematação a prazo (art. 895, § 9º, do CPC). O segundo leilão se estenderá por, no mínimo, 10 dias, até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, observado o prazo acima determinado. Deverão constar do edital a data e o horário de encerramento A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, observadas as disposições do art.903 do CPC. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 29 da Resolução CNJ nº 236/2016). Serão de exclusiva responsabilidade do leiloeiro ônus decorrentes da manutenção e operação do site disponibilizado para a realização das alienações judiciais eletrônicas, assim como as despesas com o arquivamento das transmissões e ao perfeito desenvolvimento e implantação do sistema de leilões eletrônicos (art. 30 da Resolução CNJ nº 236/2016). A estrutura física de conexão externa de acesso e segurança ao provedor é de responsabilidade do leiloeiro e do corretor público (art. 31 da Resolução CNJ nº 236/2016). Todo o procedimento deverá ser gravado em arquivos eletrônicos e de multimídia, com capacidade para armazenamento de som, dados e imagens (art. 34 da Resolução CNJ nº 236/2016). Na hipótese de parcelamento (art. 895 do CPC), deve constar expressamente do auto de arrematação (i) o valor total da oferta, (ii) o valor da entrada a ser depositada à vista , (iii) o número de parcelas em que será pago o saldo remanescente e (iv) o valor de cada parcela. Assim que juntado ao processo o auto de arrematação, deve o cartório certificar se decorrido o prazo de 10 dias do art. 903, § 2º, do CPC, contado da lavratura do referido auto (TJSP; Apelação 1037673-32.2014.8.26.0224; Relator (a): Carlos Henrique Miguel Trevisan; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/08/2016; Data de Registro: 31/08/2016), sem oferecimento de impugnação. Na hipótese de cancelamento do leilão antes do término o último pregão, não serão devidas ao leiloeiro comissão (AgInt no AREsp 1310622/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 19/11/2019, DJe 21/11/2019) e ressarcimento de despesas de divulgação (art. 10 do Provimento CSM nº 1.625/2009). Por outro lado, a ele será devido o ressarcimento das despesas com remoção, guarda e conservação dos bens penhorados, nos termos do art. 7º da Resolução CNJ nº 236/2016, desde que documentalmente comprovadas (TJSP; Agravo de Instrumento 2111235-06.2021.8.26.0000; Relator (a): Pedro Kodama; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Nhandeara - Vara Única; Data do Julgamento: 21/06/2021; Data de Registro: 21/06/2021). Tais despesas serão ressarcidas: a) pela parte exequente, se requerer o cancelamento do leilão ou celebrar acordo com a parte executada; b) pela parte executada, se for rejeitado pedido seu que deu causa ao cancelamento do leilão. Em qualquer dos casos, o crédito será declarado por decisão judicial (art. 515, V, do CPC) e cobrado em ação autônoma pelo rito do cumprimento de sentença. Intime-se. |
| 10/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70343315-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2025 15:41 |
| 19/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70252990-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2025 09:54 |
| 17/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70242758-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2025 12:28 |
| 17/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70242676-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2025 12:17 |
| 24/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70163412-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2025 10:33 |
| 21/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0161/2025 Data da Publicação: 24/02/2025 Número do Diário: 4150 |
| 20/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 502: manifeste-se o exequente em 05 dias Int. Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Ana Paula Frascino Bittar Arruda (OAB 99872/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP), Paulo Ernesto Valli (OAB 11672/MS) |
| 20/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 502: manifeste-se o exequente em 05 dias Int. |
| 12/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70121672-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 11/02/2025 18:34 |
| 21/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70035265-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2025 14:07 |
| 05/11/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71107217-9 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 05/11/2024 14:55 |
| 22/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71055083-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/10/2024 18:32 |
| 10/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 09/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 08/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70995559-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2024 13:55 |
| 08/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0983/2024 Data da Publicação: 09/10/2024 Número do Diário: 4067 |
| 07/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0983/2024 Teor do ato: Em atenção ao item 3 da Decisão de fls. 442/443, informe a parte o endereço para intimação do cônjuge. Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Ana Paula Frascino Bittar Arruda (OAB 99872/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP), Vinícius Carneiro Monteiro Paiva (OAB 14445/MS) |
| 04/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em atenção ao item 3 da Decisão de fls. 442/443, informe a parte o endereço para intimação do cônjuge. |
| 04/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 03/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70980378-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2024 17:17 |
| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0962/2024 Data da Publicação: 03/10/2024 Número do Diário: 4063 |
| 01/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0962/2024 Teor do ato: Vistos. 1- A decisão que determinou a avaliação do bem por perito não foi objeto de recurso. Por isso, tal questão está preclusa. Não há prova de que os dados empregados pelo perito são imprecisos ou que incorreto o valor atribuído ao imóvel. Poderia a parte executada ter apresentado laudos detalhados de outros profissionais. Todavia, não o fez. Ademais, o laudo pericial encontra-se bem fundamentado. Por conseguinte, homologo a avaliação do imóvel pelo preço de R$ 319.000,00 (fls. 382). 2- Sem prejuízo, em 05 dias, deverá a Caixa Econômica Federal regularizar sua representação, nos termos da decisão de fls. 415, a qual consignou que a Caixa Econômica Federal deve representação processual, juntando procuração em nome do advogado que subscreve o substabelecimento de fls. 414. 3- Providencie o exequente o necessário para intimação por carta do cônjuge da parte executada (art. 842 e art. 889, II, do CPC) qualificado(s) na matrícula do imóvel de fls. 268/278. Prazo de 15 dias para a parte exequente fornecer seu(s) endereço(s) e recolher as respectivas despesas, sob pena de levantamento da penhora. 4- No mesmo prazo supra, providencie o exequente a regularização de sua representação processual, juntando ata atualizada de eleição do(a) síndico(a) e, se o caso, nova procuração outorgada por este(a). Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Ana Paula Frascino Bittar Arruda (OAB 99872/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP), Vinícius Carneiro Monteiro Paiva (OAB 14445/MS) |
| 30/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- A decisão que determinou a avaliação do bem por perito não foi objeto de recurso. Por isso, tal questão está preclusa. Não há prova de que os dados empregados pelo perito são imprecisos ou que incorreto o valor atribuído ao imóvel. Poderia a parte executada ter apresentado laudos detalhados de outros profissionais. Todavia, não o fez. Ademais, o laudo pericial encontra-se bem fundamentado. Por conseguinte, homologo a avaliação do imóvel pelo preço de R$ 319.000,00 (fls. 382). 2- Sem prejuízo, em 05 dias, deverá a Caixa Econômica Federal regularizar sua representação, nos termos da decisão de fls. 415, a qual consignou que a Caixa Econômica Federal deve representação processual, juntando procuração em nome do advogado que subscreve o substabelecimento de fls. 414. 3- Providencie o exequente o necessário para intimação por carta do cônjuge da parte executada (art. 842 e art. 889, II, do CPC) qualificado(s) na matrícula do imóvel de fls. 268/278. Prazo de 15 dias para a parte exequente fornecer seu(s) endereço(s) e recolher as respectivas despesas, sob pena de levantamento da penhora. 4- No mesmo prazo supra, providencie o exequente a regularização de sua representação processual, juntando ata atualizada de eleição do(a) síndico(a) e, se o caso, nova procuração outorgada por este(a). Intime-se. |
| 23/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70691948-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2024 10:51 |
| 29/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70285699-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/04/2024 14:30 |
| 26/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70254235-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2024 11:45 |
| 26/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0238/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 |
| 25/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2024 Teor do ato: Manifestem-se as partes acerca dos esclarecimentos do perito, no prazo de 05 dias, conforme r. decisão de fls. 415. Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Ana Paula Frascino Bittar Arruda (OAB 99872/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP), Vinícius Carneiro Monteiro Paiva (OAB 14445/MS) |
| 25/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes acerca dos esclarecimentos do perito, no prazo de 05 dias, conforme r. decisão de fls. 415. |
| 23/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70246890-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 23/03/2024 10:46 |
| 05/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 05/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 04/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0147/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3918 |
| 01/03/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTA.24.70169385-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 01/03/2024 17:49 |
| 01/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2024 Teor do ato: Certifico mais que elaborei a minuta de mandado de levantamento eletrônico Nº 20240301084419075828 via sistema Portal de Custas a favor do perito conforme extrato retro, encaminhada, em fila, para assinatura do Juiz no prazo de até 8 dias úteis, em cumprimento a decisão retro. Fls 418. Parte estranha ao feito. Observo que o mesmo patrono da terceira CEF, Dr. Paulo Vigna, a qual deveria cumprir item "3" da r. decisão de fls. 415, apresentou substabelecimento do Banrisul que não tem relação com presente feito, quando deveria regularizar representação da CEF. Diante do evidente equívoco, cumpra aquela decisão conforme determinado. Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Ana Paula Frascino Bittar Arruda (OAB 99872/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP), Vinícius Carneiro Monteiro Paiva (OAB 14445/MS) |
| 01/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico mais que elaborei a minuta de mandado de levantamento eletrônico Nº 20240301084419075828 via sistema Portal de Custas a favor do perito conforme extrato retro, encaminhada, em fila, para assinatura do Juiz no prazo de até 8 dias úteis, em cumprimento a decisão retro. Fls 418. Parte estranha ao feito. Observo que o mesmo patrono da terceira CEF, Dr. Paulo Vigna, a qual deveria cumprir item "3" da r. decisão de fls. 415, apresentou substabelecimento do Banrisul que não tem relação com presente feito, quando deveria regularizar representação da CEF. Diante do evidente equívoco, cumpra aquela decisão conforme determinado. |
| 01/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 01/03/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTA.24.70165627-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 01/03/2024 08:35 |
| 26/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0118/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3913 |
| 23/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 402/403: expeça-se MLE em favor do perito. 2- Manifeste-se o perito acerca da discordância em relação ao laudo de fls. 409/411, no prazo de 15 dias. Com a vinda, intimem-se as partes para manifestação em 05 dias. 3- Fls. 413: regularize a Caixa Econômica Federal a representação processual, juntando procuração em nome do advogado que subscreve e substabelecimento de fls. 414, em 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Ana Paula Frascino Bittar Arruda (OAB 99872/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP), Vinícius Carneiro Monteiro Paiva (OAB 14445/MS) |
| 22/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls. 402/403: expeça-se MLE em favor do perito. 2- Manifeste-se o perito acerca da discordância em relação ao laudo de fls. 409/411, no prazo de 15 dias. Com a vinda, intimem-se as partes para manifestação em 05 dias. 3- Fls. 413: regularize a Caixa Econômica Federal a representação processual, juntando procuração em nome do advogado que subscreve e substabelecimento de fls. 414, em 05 dias. Intime-se. |
| 30/01/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTA.24.70058610-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/01/2024 17:17 |
| 25/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70939024-9 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 25/10/2023 09:13 |
| 26/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70842815-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/09/2023 12:27 |
| 19/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70820066-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2023 16:47 |
| 18/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0799/2023 Data da Publicação: 19/09/2023 Número do Diário: 3822 |
| 15/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0799/2023 Teor do ato: Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial de fls. 361/401, no prazo legal. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Ana Paula Frascino Bittar Arruda (OAB 99872/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP), Vinícius Carneiro Monteiro Paiva (OAB 14445/MS) |
| 15/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial de fls. 361/401, no prazo legal. |
| 29/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70752140-0 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 29/08/2023 16:35 |
| 29/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70752111-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 29/08/2023 16:33 |
| 28/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70746653-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/08/2023 16:15 |
| 11/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0680/2023 Data da Publicação: 14/08/2023 Número do Diário: 3798 |
| 10/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 10/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0680/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 327/328: ante as informações apresentadas pelo perito, defiro o requerimento de elaboração do Laudo de Avaliação de forma Indireta. Intime-se o perito da presente decisão. Int. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Ana Paula Frascino Bittar Arruda (OAB 99872/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP), Vinícius Carneiro Monteiro Paiva (OAB 14445/MS) |
| 10/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 327/328: ante as informações apresentadas pelo perito, defiro o requerimento de elaboração do Laudo de Avaliação de forma Indireta. Intime-se o perito da presente decisão. Int. |
| 12/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70322277-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2023 14:11 |
| 25/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70321185-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 25/04/2023 10:53 |
| 17/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0315/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do Diário: 3718 |
| 14/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2023 Teor do ato: Ciência na Petição do perito, marcando a vistoria do imóvel situado na Avenida Barão de Campos Gerais, nº. 81, apartamento nº. 62, São Paulo, SP, para o dia 25/04/2023, às 9:00 horas. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Ana Paula Frascino Bittar Arruda (OAB 99872/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP), Vinícius Carneiro Monteiro Paiva (OAB 14445/MS) |
| 13/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência na Petição do perito, marcando a vistoria do imóvel situado na Avenida Barão de Campos Gerais, nº. 81, apartamento nº. 62, São Paulo, SP, para o dia 25/04/2023, às 9:00 horas. |
| 11/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70277451-3 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 11/04/2023 10:50 |
| 30/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70153117-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2023 13:29 |
| 02/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70152720-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/03/2023 12:06 |
| 23/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70128640-0 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 23/02/2023 14:02 |
| 23/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 22/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70124969-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2023 15:33 |
| 06/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0099/2023 Data da Publicação: 07/02/2023 Número do Diário: 3672 |
| 03/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2023 Teor do ato: Vistos. Para avaliação dos direitos relativos ao imóvel penhorado de matrícula nº 73.637 do 15º Registro de Imóveis da Capital (fls.191/198 e 268/278) nomeio perito José Roberto Pricoli. Porque serão avaliados os direitos relativos ao imóvel, e não o imóvel em si, deve o perito considerar na avaliação o saldo devedor da executada perante o credor fiduciário. Intime-se o perito para que, em 5 dias, estime seus honorários, que serão adiantados pela parte exequente. Apresentado o valor dos honorários periciais, intime-se a parte exequente para pagamento no prazo de 5 dias. Depositado o valor dos honorários periciais, intime-se o perito para designação de data para a realização da perícia e entrega do laudo definitivo em 30 dias. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Ana Paula Frascino Bittar Arruda (OAB 99872/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP), Vinícius Carneiro Monteiro Paiva (OAB 14445/MS) |
| 02/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para avaliação dos direitos relativos ao imóvel penhorado de matrícula nº 73.637 do 15º Registro de Imóveis da Capital (fls.191/198 e 268/278) nomeio perito José Roberto Pricoli. Porque serão avaliados os direitos relativos ao imóvel, e não o imóvel em si, deve o perito considerar na avaliação o saldo devedor da executada perante o credor fiduciário. Intime-se o perito para que, em 5 dias, estime seus honorários, que serão adiantados pela parte exequente. Apresentado o valor dos honorários periciais, intime-se a parte exequente para pagamento no prazo de 5 dias. Depositado o valor dos honorários periciais, intime-se o perito para designação de data para a realização da perícia e entrega do laudo definitivo em 30 dias. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias. Intime-se. |
| 31/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70796697-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2022 16:52 |
| 14/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 12/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0712/2022 Data da Publicação: 14/10/2022 Número do Diário: 3610 |
| 11/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0712/2022 Teor do ato: Vistos. 1- Observe-se nas publicações os advogados de fls. 208/212. 2- Certifique-se o decurso do prazo para manifestação da executada nos termos de fls 201/202. 3- Fls. 208/212: Considerando que o imóvel não integra o patrimônio da devedora, a penhora poderá recair apenas sobre os direitos decorrentes da alienação fiduciária. Ressalte-se que o Código de Processo Civil prevê expressamente tal modalidade de penhora: Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Determinação de penhora - Imóvel objeto de financiamento mediante alienação fiduciária em garantia - Deferimento da penhora sobre os direitos de crédito do devedor sobre o bem imóvel - Admissibilidade - O devedor fiduciante direito real sobre o bem imóvel, já que apenas é titular de direitos sobre o imóvel, perante o credor fiduciário, o qual é titular da propriedade do imóvel - Art. 835, inciso XII, do Código de Processo Civil Recurso desprovido (Agravo de Instrumento 2117351-28.2021.8.26.0000; Relator (a): Claudio Hamilton; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; j. 09/09/2021). Assim, na esteira da decisão de fls. 201/202, a penhora deve recair sobre os direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária. 4- Fls. 252: a certidão. foi expedida em observância ao CPF da executada, estando seu nome em consonância com aquele informado na procuração de fls.178, devidamente assinada. As questões apontadas como impeditivas ao registro da penhora sobre direitos reais sobre bem imóvel não podem ser solucionadas pelo Juízo, que não detém competência correcional sobre o Oficial de Registro de Imóveis, de modo que a recusa no cumprimento deve ser suscitada perante o Juízo com competência correcional sobre referida Serventia Extrajudicial. Acerca do tema confira-se: TJ-SP Agravo de Instrumento nº2107743-69.2022.8.26.0000 Cumprimento de Sentença Pretensão de averbação da penhora na matrícula do imóvel de propriedade do executado- Nota de devolução do Cartório de Registro de Imóveis, afirmando que o executado é proprietário de apenas 25% do imóvel, a existência de hipoteca de crédito rural e,ainda, divergência do nome do executado com o nome registrado na matricula do bem - Decisão que entendeu que a recusa do CRI em realizar o registro da penhora sobre o bem imóvel deve ser suscitada em caráter de dúvida inversa perante o Juízo com competência correcional - Inconformismo da exequente, alegando a competência do Juízo da execução para determinar a expedição de novo oficio ao CRI para que se proceda a penhora de 99,39%do imóvel em apreço, independente do cumprimento de quais quer exigências apontadas, uma vez que todas as questões são superadas sem a necessidade de suscitação de dúvida inversa -Descabimento Dúvida de natureza registraria que deve ser dirimida perante o Juiz Corregedor Artigo 198 da Lei nº.6015/73- Recurso desprovido (Data do Julgamento 13 de setembro de 2022 JOSÉ APARÍCIO COELHO PRADO NETO- RELATOR) Em 20 dias manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, nos termos desta decisão, informando sobre eventuais providências junto ao corregedor do Cartório de Registro de Imóveis. Intime-se. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Ana Paula Frascino Bittar Arruda (OAB 99872/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP), Vinícius Carneiro Monteiro Paiva (OAB 14445/MS) |
| 11/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Observe-se nas publicações os advogados de fls. 208/212. 2- Certifique-se o decurso do prazo para manifestação da executada nos termos de fls 201/202. 3- Fls. 208/212: Considerando que o imóvel não integra o patrimônio da devedora, a penhora poderá recair apenas sobre os direitos decorrentes da alienação fiduciária. Ressalte-se que o Código de Processo Civil prevê expressamente tal modalidade de penhora: Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Determinação de penhora - Imóvel objeto de financiamento mediante alienação fiduciária em garantia - Deferimento da penhora sobre os direitos de crédito do devedor sobre o bem imóvel - Admissibilidade - O devedor fiduciante direito real sobre o bem imóvel, já que apenas é titular de direitos sobre o imóvel, perante o credor fiduciário, o qual é titular da propriedade do imóvel - Art. 835, inciso XII, do Código de Processo Civil Recurso desprovido (Agravo de Instrumento 2117351-28.2021.8.26.0000; Relator (a): Claudio Hamilton; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; j. 09/09/2021). Assim, na esteira da decisão de fls. 201/202, a penhora deve recair sobre os direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária. 4- Fls. 252: a certidão. foi expedida em observância ao CPF da executada, estando seu nome em consonância com aquele informado na procuração de fls.178, devidamente assinada. As questões apontadas como impeditivas ao registro da penhora sobre direitos reais sobre bem imóvel não podem ser solucionadas pelo Juízo, que não detém competência correcional sobre o Oficial de Registro de Imóveis, de modo que a recusa no cumprimento deve ser suscitada perante o Juízo com competência correcional sobre referida Serventia Extrajudicial. Acerca do tema confira-se: TJ-SP Agravo de Instrumento nº2107743-69.2022.8.26.0000 Cumprimento de Sentença Pretensão de averbação da penhora na matrícula do imóvel de propriedade do executado- Nota de devolução do Cartório de Registro de Imóveis, afirmando que o executado é proprietário de apenas 25% do imóvel, a existência de hipoteca de crédito rural e,ainda, divergência do nome do executado com o nome registrado na matricula do bem - Decisão que entendeu que a recusa do CRI em realizar o registro da penhora sobre o bem imóvel deve ser suscitada em caráter de dúvida inversa perante o Juízo com competência correcional - Inconformismo da exequente, alegando a competência do Juízo da execução para determinar a expedição de novo oficio ao CRI para que se proceda a penhora de 99,39%do imóvel em apreço, independente do cumprimento de quais quer exigências apontadas, uma vez que todas as questões são superadas sem a necessidade de suscitação de dúvida inversa -Descabimento Dúvida de natureza registraria que deve ser dirimida perante o Juiz Corregedor Artigo 198 da Lei nº.6015/73- Recurso desprovido (Data do Julgamento 13 de setembro de 2022 JOSÉ APARÍCIO COELHO PRADO NETO- RELATOR) Em 20 dias manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, nos termos desta decisão, informando sobre eventuais providências junto ao corregedor do Cartório de Registro de Imóveis. Intime-se. |
| 15/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70557565-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2022 17:26 |
| 27/06/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70426291-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2022 15:00 |
| 23/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0398/2022 Data da Publicação: 30/06/2022 Número do Diário: 3532 |
| 22/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2022 Teor do ato: Ciência sobre a juntada da nota de devolução do Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Ana Paula Frascino Bittar Arruda (OAB 99872/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP), Vinícius Carneiro Monteiro Paiva (OAB 14445/MS) |
| 22/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre a juntada da nota de devolução do Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias. |
| 22/06/2022 |
Ofício Juntado
|
| 10/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70301293-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2022 09:59 |
| 01/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/06/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0219/2022 Data da Publicação: 19/04/2022 Número do Diário: 3488 |
| 13/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2022 Teor do ato: Ciência na Certidão de Penhora ARISP. (protocolo de Penhora Online: PH000411483). ATENÇÃO: A prenotação é válida por 30 dias corridos, contados da data em que o Registro de Imóveis recebeu a solicitação. Nota: a) O Ofício Judicial inclui a solicitação de averbação da Penhora no sistema; b) O Cartório de Registro de Imóveis recepciona, prenota, informa o número e a data da prenotação no Sistema e a seguir examina o título (qualificação registral); b.1) ESTANDO APTO para a averbação da penhora, informa o valor no próprio Sistema para possibilitar a geração do boleto bancário, com vencimento em 15 dias e encaminha uma cópia do boleto bancário para o E-mail do advogado, bem como SMS para o celular; (se não receber o boleto via e-mail, no prazo de cinco dias, deverá acessar o site www.arisp.com.br, para imprimir a 2ª via: clicar em sites de interesse, penhora on-line oficios judiciais, emissão de segunda via de boleto bancário-acesso advogado e escolher a opção de pesquisa.) Caso não consiga imprimir a 2ª via do boleto, deverá procurar o cartório de registro do imóvel para verificar se tem nota de exigências/devolução. b.2) SE O TÍTULO NÃO ESTIVER APTO para a averbação da penhora, o Registro de Imóveis inclui a Nota de Exigência no Sistema, que deverá ser impressa pelo Cartório Judicial e aguarda o cumprimento até o prazo de validade da prenotação. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Ana Paula Frascino Bittar Arruda (OAB 99872/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP), Vinícius Carneiro Monteiro Paiva (OAB 14445/MS) |
| 12/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência na Certidão de Penhora ARISP. (protocolo de Penhora Online: PH000411483). ATENÇÃO: A prenotação é válida por 30 dias corridos, contados da data em que o Registro de Imóveis recebeu a solicitação. Nota: a) O Ofício Judicial inclui a solicitação de averbação da Penhora no sistema; b) O Cartório de Registro de Imóveis recepciona, prenota, informa o número e a data da prenotação no Sistema e a seguir examina o título (qualificação registral); b.1) ESTANDO APTO para a averbação da penhora, informa o valor no próprio Sistema para possibilitar a geração do boleto bancário, com vencimento em 15 dias e encaminha uma cópia do boleto bancário para o E-mail do advogado, bem como SMS para o celular; (se não receber o boleto via e-mail, no prazo de cinco dias, deverá acessar o site www.arisp.com.br, para imprimir a 2ª via: clicar em sites de interesse, penhora on-line oficios judiciais, emissão de segunda via de boleto bancário-acesso advogado e escolher a opção de pesquisa.) Caso não consiga imprimir a 2ª via do boleto, deverá procurar o cartório de registro do imóvel para verificar se tem nota de exigências/devolução. b.2) SE O TÍTULO NÃO ESTIVER APTO para a averbação da penhora, o Registro de Imóveis inclui a Nota de Exigência no Sistema, que deverá ser impressa pelo Cartório Judicial e aguarda o cumprimento até o prazo de validade da prenotação. |
| 12/04/2022 |
Ofício Juntado
|
| 21/03/2022 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70174481-4 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 21/03/2022 14:23 |
| 18/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0156/2022 Data da Publicação: 21/03/2022 Número do Diário: 3469 |
| 17/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2022 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 205-206: Providencie a serventia o cumprimento integral da decisão de fls. 201-202. 2- Fls. 208-211: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias. 3- Após cumpridas todas as diligências, tornem-se os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Ana Paula Frascino Bittar Arruda (OAB 99872/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP), Vinícius Carneiro Monteiro Paiva (OAB 14445/MS) |
| 17/03/2022 |
Decisão
Vistos. 1- Fls. 205-206: Providencie a serventia o cumprimento integral da decisão de fls. 201-202. 2- Fls. 208-211: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias. 3- Após cumpridas todas as diligências, tornem-se os autos conclusos. Intime-se. |
| 01/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70045863-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/01/2022 16:20 |
| 17/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato para expedição de mandado & carta - AUTOMATICO |
| 17/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70848974-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2021 14:05 |
| 13/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0550/2021 Data da Publicação: 14/12/2021 Número do Diário: 3417 |
| 10/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora dos direitos da executada sobre o imóvel descrito na matrícula nº 73.637 do 15 º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 191/198), em nome de ana Lúcia Trindade (alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal R.14-73.637). Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. valor atualizado do débito R$ 24.704,17, para novembro de 2021. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. INTIME-SE a credora fiduciária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para que junte a planilha dos valores já quitados pela autora e do saldo devedor. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Anote-se que há uma averbação de penhora em favor da exequente, conforme Av. 15 73.637, proc. 0011629-72.2017.8.26.0002, que consta com anotação de extinto pela satisfação do débito envolvendo as mesmas partes. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Ana Paula Frascino Bittar Arruda (OAB 99872/SP), Vinícius Carneiro Monteiro Paiva (OAB 14445/MS) |
| 09/12/2021 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora dos direitos da executada sobre o imóvel descrito na matrícula nº 73.637 do 15 º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 191/198), em nome de ana Lúcia Trindade (alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal R.14-73.637). Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. valor atualizado do débito R$ 24.704,17, para novembro de 2021. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. INTIME-SE a credora fiduciária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para que junte a planilha dos valores já quitados pela autora e do saldo devedor. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Anote-se que há uma averbação de penhora em favor da exequente, conforme Av. 15 73.637, proc. 0011629-72.2017.8.26.0002, que consta com anotação de extinto pela satisfação do débito envolvendo as mesmas partes. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 02/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70811410-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2021 14:27 |
| 29/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0520/2021 Data da Publicação: 30/11/2021 Número do Diário: 3408 |
| 26/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2021 Teor do ato: Manifeste o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Ana Paula Frascino Bittar Arruda (OAB 99872/SP), Vinícius Carneiro Monteiro Paiva (OAB 14445/MS) |
| 25/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste o exequente em termos de prosseguimento. |
| 25/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
MLE - parte autora |
| 25/11/2021 |
Documento Juntado
|
| 22/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0506/2021 Data da Publicação: 23/11/2021 Número do Diário: 3403 |
| 19/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2021 Teor do ato: Com efeito, o AR"RECUSADOde maneira injustificada no endereço em que reside a autora, conforme inclusive consta de sua procuração, torna válida a intimação, na forma do artigo 274, parágrafo único, do CPC, conforme consignou a decisão impugnada. A irresignação da autora não trouxe qualquer tese apta a infirmar tal conclusão adotada. Mantenho a decisão, portanto, em seus regulares termos. Cumpra-se a determinação de fl. 166. Advogados(s): Ana Paula Frascino Bittar Arruda (OAB 99872/SP), Vinícius Carneiro Monteiro Paiva (OAB 14445/MS) |
| 18/11/2021 |
Decisão
Com efeito, o AR"RECUSADOde maneira injustificada no endereço em que reside a autora, conforme inclusive consta de sua procuração, torna válida a intimação, na forma do artigo 274, parágrafo único, do CPC, conforme consignou a decisão impugnada. A irresignação da autora não trouxe qualquer tese apta a infirmar tal conclusão adotada. Mantenho a decisão, portanto, em seus regulares termos. Cumpra-se a determinação de fl. 166. |
| 17/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70766427-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/11/2021 15:26 |
| 26/10/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.21.70730205-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/10/2021 14:02 |
| 26/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0437/2021 Data da Publicação: 27/10/2021 Número do Diário: 3388 |
| 25/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2021 Teor do ato: Vistos. Considero a intimação do primeiro AR de intimação juntado, visto que a parte executada recusou a correspondência (fl. 155), sendo o endereço condomínio edilício. Expeça-se MLE em favor do condomínio exequente. Após a expedição, intime o exequente em termos de prosseguimento, em 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Ana Paula Frascino Bittar Arruda (OAB 99872/SP) |
| 22/10/2021 |
Decisão
Vistos. Considero a intimação do primeiro AR de intimação juntado, visto que a parte executada recusou a correspondência (fl. 155), sendo o endereço condomínio edilício. Expeça-se MLE em favor do condomínio exequente. Após a expedição, intime o exequente em termos de prosseguimento, em 15 dias. Intime-se. |
| 22/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70699683-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2021 16:19 |
| 09/10/2021 |
AR Negativo Juntado - Recusado
Juntada de AR : AR320776131TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Ana Lucia Trindade |
| 01/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0394/2021 Data da Publicação: 04/10/2021 Número do Diário: 3373 |
| 30/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2021 Teor do ato: Vistos. Diante da expedição da carta de intimação da penhora Sisbajud (fl. 161), aguarde-se o retorno do AR. Intime-se. Advogados(s): Ana Paula Frascino Bittar Arruda (OAB 99872/SP) |
| 30/09/2021 |
Decisão
Vistos. Diante da expedição da carta de intimação da penhora Sisbajud (fl. 161), aguarde-se o retorno do AR. Intime-se. |
| 27/09/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 27/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 21/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70642600-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2021 13:05 |
| 21/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0381/2021 Data da Publicação: 22/09/2021 Número do Diário: 3365 |
| 20/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2021 Teor do ato: Vistas à parte autora para manifestar sobre AR juntado. Prazo legal. Advogados(s): Ana Paula Frascino Bittar Arruda (OAB 99872/SP) |
| 17/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas à parte autora para manifestar sobre AR juntado. Prazo legal. |
| 15/09/2021 |
AR Negativo Juntado - Recusado
Juntada de AR : AR320679523TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Ana Lucia Trindade |
| 30/08/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 30/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 27/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70576529-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2021 11:37 |
| 23/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0297/2021 Data da Publicação: 24/08/2021 Número do Diário: 3346 |
| 20/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2021 Teor do ato: 1.Sisbajud positivo. Prazo de 15 dias para a parte exequente recolher a despesa postal para intimação da parte executada, no endereço em que citada (ou noutro posteriormente informado por ela no processo), sobre a penhora realizada via Sisbajud. 2.Prazo de 15 dias para a parte exequente se manifestar sobre o resultado das pesquisas de bens via Renajud e Infojud, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo. Advogados(s): Ana Paula Frascino Bittar Arruda (OAB 99872/SP) |
| 19/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1.Sisbajud positivo. Prazo de 15 dias para a parte exequente recolher a despesa postal para intimação da parte executada, no endereço em que citada (ou noutro posteriormente informado por ela no processo), sobre a penhora realizada via Sisbajud. 2.Prazo de 15 dias para a parte exequente se manifestar sobre o resultado das pesquisas de bens via Renajud e Infojud, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo. |
| 19/08/2021 |
Ofício Juntado
|
| 19/08/2021 |
Ofício Juntado
|
| 19/08/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 19/08/2021 |
Ofício Juntado
|
| 04/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70521486-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2021 14:16 |
| 04/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0254/2021 Data da Publicação: 05/08/2021 Número do Diário: 3333 |
| 03/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2021 Teor do ato: Considerando que decorrido o prazo sem pagamento do débito ou apresentação de embargos, cumpra a parte exequente a decisão de fls.50/53, item 4b, integralmente. Advogados(s): Ana Paula Frascino Bittar Arruda (OAB 99872/SP) |
| 02/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Considerando que decorrido o prazo sem pagamento do débito ou apresentação de embargos, cumpra a parte exequente a decisão de fls.50/53, item 4b, integralmente. |
| 02/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2021 Data da Disponibilização: 02/06/2021 Data da Publicação: 07/06/2021 Número do Diário: 3291 Página: 2794/2811 |
| 01/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2021 Teor do ato: Vistas à parte autora para manifestar sobre AR juntado. Prazo legal. Advogados(s): Ana Paula Frascino Bittar Arruda (OAB 99872/SP) |
| 31/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas à parte autora para manifestar sobre AR juntado. Prazo legal. |
| 28/05/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR281512263TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ana Lucia Trindade Diligência : 25/05/2021 |
| 14/05/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSTA.21.70312471-5 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 14/05/2021 11:30 |
| 07/04/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 07/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 05/04/2021 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WSTA.21.70208736-0 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 05/04/2021 11:09 |
| 30/03/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR281431542TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ana Lucia Trindade |
| 16/03/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 16/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 03/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2021 Data da Disponibilização: 04/03/2021 Data da Publicação: 05/03/2021 Número do Diário: 3230 Página: 2700/2720 |
| 02/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 99/102: Cumpra-se o V. Acórdão que acolheu o recurso deferindo a citação postal. Assim, revogo a decisão anterior e defiro a citação postal no endereço informado pelo exequente a fl. 98. Intime-se. Advogados(s): Ana Paula Frascino Bittar Arruda (OAB 99872/SP) |
| 01/03/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 99/102: Cumpra-se o V. Acórdão que acolheu o recurso deferindo a citação postal. Assim, revogo a decisão anterior e defiro a citação postal no endereço informado pelo exequente a fl. 98. Intime-se. |
| 01/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70121367-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2021 13:29 |
| 01/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0054/2021 Data da Disponibilização: 01/03/2021 Data da Publicação: 02/03/2021 Número do Diário: 3227 Página: 2153/2172 |
| 26/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2021 Teor do ato: Vistos. Considerando que foi expedido mandado de citação no endereço errado, defiro a expedição de novo Mandado de Citação no endereço indicado pelo exequente (fls. 90/91). A custa da diligência será do juízo. Intime-se. Advogados(s): Ana Paula Frascino Bittar Arruda (OAB 99872/SP) |
| 25/02/2021 |
Decisão
Vistos. Considerando que foi expedido mandado de citação no endereço errado, defiro a expedição de novo Mandado de Citação no endereço indicado pelo exequente (fls. 90/91). A custa da diligência será do juízo. Intime-se. |
| 23/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2021 Data da Disponibilização: 23/02/2021 Data da Publicação: 24/02/2021 Número do Diário: 3223 Página: 2459/2483 |
| 22/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/02/2021 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WSTA.21.70101275-8 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 22/02/2021 13:00 |
| 22/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2021 Teor do ato: Vistas à parte autora para manifestar sobre certidão Oficial de Justiça. Prazo legal. Advogados(s): Ana Paula Frascino Bittar Arruda (OAB 99872/SP) |
| 19/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas à parte autora para manifestar sobre certidão Oficial de Justiça. Prazo legal. |
| 19/02/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 18/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70094047-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2021 14:26 |
| 03/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2021 Data da Disponibilização: 03/02/2021 Data da Publicação: 04/02/2021 Número do Diário: 3209 Página: 2749/2767 |
| 02/02/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 002.2021/004407-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/02/2021 Local: Oficial de justiça - MARCELO DE CARVALHO CAMPOS |
| 01/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 28/01/2021 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WSTA.21.70036803-6 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 28/01/2021 13:33 |
| 27/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2021 Teor do ato: Vistas à parte autora para manifestar sobre certidão Oficial de Justiça. Prazo legal. Advogados(s): Ana Paula Frascino Bittar Arruda (OAB 99872/SP) |
| 27/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas à parte autora para manifestar sobre certidão Oficial de Justiça. Prazo legal. |
| 27/01/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 26/01/2021 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WSTA.21.70029018-5 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 26/01/2021 10:38 |
| 16/12/2020 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 002.2020/068669-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/01/2021 Local: Oficial de justiça - Miriam Araki |
| 02/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70744465-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2020 12:19 |
| 20/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0326/2020 Data da Disponibilização: 20/11/2020 Data da Publicação: 23/11/2020 Número do Diário: 3172 Página: 2226/2244 |
| 19/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2020 Teor do ato: Vistos. Ciente do agravo de instrumento nº 22553453520208260000 e em pesquisa no sistema constatei que o Exmo. Desembargador Relator não concedeu efeito suspensivo ou ativo ao recurso. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Já recolhidas as custas de oficial de justiça, cumpra-se conforme determinado na decisão recorrida. Intime-se. Advogados(s): Ana Paula Frascino Bittar Arruda (OAB 99872/SP) |
| 19/11/2020 |
Decisão
Vistos. Ciente do agravo de instrumento nº 22553453520208260000 e em pesquisa no sistema constatei que o Exmo. Desembargador Relator não concedeu efeito suspensivo ou ativo ao recurso. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Já recolhidas as custas de oficial de justiça, cumpra-se conforme determinado na decisão recorrida. Intime-se. |
| 12/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70666884-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2020 09:41 |
| 27/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0303/2020 Data da Disponibilização: 27/10/2020 Data da Publicação: 28/10/2020 Número do Diário: 3156 Página: 2446/2467 |
| 26/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70650039-3 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 26/10/2020 14:15 |
| 26/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2020 Teor do ato: Vistos. 1.Uma vez queeventual carta citatória seria recebida por preposto do próprio exequente,cite(m)-se a(s)parte(s)executada(s),por oficial de justiça, para que pague(m) a dívida em 3 dias, contados da citação (art. 829 do CPC). 2. Fixo a verba honorária em 10% do valor do débito (art. 827, caput, do CPC), a qual será reduzida da metade caso ocorra o pagamento integral no prazo estipulado (art. 827, § 1º, do CPC). 3. O prazo para oferecimento de embargos à execução é de 15 dias, contados da juntada aos autos do mandado cumprido (art. 915 do CPC). Os embargos não dependem de penhora, depósito ou caução. 4. Efetuada a citação e transcorrido o prazo de 3 dias sem pagamento, certifique-se e intime-se a parte exequente, por ato ordinatório, para, em 10 dias: a) juntar memória atualizada do crédito, com inclusão de honorários de advogado de 10%; b) recolher de uma só vez (se não for beneficiária da justiça gratuita) taxas de Bacenjud, de Renajud e de Infojud. Por economia processual e considerando o pouco número de escreventes à disposição da serventia, todas as pesquisas de bens serão realizadas simultaneamente. Portanto, se não recolhidas no mesmo ato todas as taxas acima discriminadas, entender-se-á que não foram indicados bens penhoráveis, ensejando imediata suspensão do feito (art. 921, caput, III, do CPC). 5. Cumpridas as diligências do item anterior (recolhimento de taxas), determino desde já bloqueio online via Bacenjud, acostando-se aos autos cópia da minuta respectiva. Fica dispensada a lavratura de termo de penhora. Para evitar indevido peticionamento nos autos, deve a parte exequente se informar sobre termos do Comunicado nº 31.506/2017, que estende a ordem de pesquisa a investimentos e corretoras de títulos e valores mobiliários. Caso resulte positivo o Bacenjud, determino: a) seja efetuada transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste juízo, dando-se por penhorado; b) a intimação da parte executada pelo DJE (se tiver advogado), por carta (se não tiver advogado) ou na pessoa de seu curador especial (se citada por edital ou hora certa), para manifestação em 5 dias (art. 854, § 3º, do CPC). 6. Na hipótese do bloqueio ser negativo, ínfimo ou insuficiente (sem prejuízo do acima determinado), realize-se pesquisa pelo sistema Renajud. Em sendo encontrado veículo registrado em nome da parte executada sem qualquer restrição, proceda-se ao seu bloqueio online (transferência) e intime-se a parte exequente, por ato ordinatório, para recolhimento de taxa de diligência, no prazo de 10 dias, expedindo-se em seguida mandado de penhora. O veículo penhorado ficará em poder da parte exequente, que dele será depositária, porque ausente depositário judicial (art. 840, § 1°, do CPC). A parte exequente deverá entrar em contato com o oficial e justiça para que a acompanhe sua diligência e retire o bem penhorado, arcando com eventuais despesas de transporte. Se recusar o encargo de depositária ou não acompanhar a diligência do oficial de justiça, o bem penhorado deverá ser depositado em nome da parte executada ou de quem tiver sua posse. Na hipótese de aperfeiçoada a penhora e não realizada intimação pelo próprio oficial de justiça, intime-se a parte executada pelo DJE (se tiver advogado), por carta (se não tiver advogado) ou na pessoa de seu curador especial (se citada por edital ou hora certa), para manifestação em 10 dias (art. 847 do CPC). 7. Frustrados os bloqueios via Bacenjud e Renajud, proceda-se à pesquisa da última declaração de imposto da renda da parte executada via Infojud. Junte-se a declaração aos autos e anote-se o segredo de justiça (art. 1.263 das Normas de Serviço da CGJ). Após, intime-se a parte exequente para, em 5 dias, indicar bens passíveis de penhora. Se não forem indicados bens penhoráveis ao final desse prazo, o processo será suspenso (art. 921, caput, III, do CPC). 8. Não será deferido pedido de reiteração das pesquisas de bens acima com fundamento apenas no decurso do tempo e sem prova de fatos novos (AgRg no AREsp 366.440/PR, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/03/2014, DJe 07/04/2014). 9. Cópia desta decisão serve como certidão para os fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto (art. 828 do CPC).O valor da causa é de R$ 6.548,32. 10. São abertos à livre consulta os bancos de dados da ANAC (http://www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/protocolo-eletronico), de tabelionatos de notas (https://censec.org.br) e de registro de imóveis (http://www.registradores.org.br). 11. Deverá a parte exequente proceder à realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome da parte executada. Para tanto, autorizo Condomínio Edifício Saint James a promover pesquisas de bens e direitos de Ana Lucia Trindade junto à CENSEC, à SUSEP, a órgãos de trânsito, Capitania dos Portos e Secretarias da Fazenda Municipais e Estaduais. Serve a presente decisão, assinada digitalmente, de alvará, com validade de 5 anos a contar de sua assinatura. Cabe à parte exequente a impressão e entrega deste alvará, ficando dispensada a comprovação, nos autos, de seu protocolo. Friso que de nada servirá ao juízo saber a quem solicitada a informação; basta a obtenção da respectiva resposta. Quem receber este alvará deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade da parte executada, no prazo de 10 dias, mediante ofício endereçado ao e-mail desta vara (stoamaro2cv@tjsp.jus.br), com referência ao processo em epígrafe. 12. Se frustrada a citação por mandado, intime-se a parte exequente, por ato ordinatório, para, no prazo de 10 dias, recolher de uma só vez as taxas de pesquisas de endereço via Bacenjud e Infojud. Cumprida a diligência e realizadas as pesquisas pela serventia, intime-se novamente a parte exequente para recolher, em 10 dias, de uma só vez, as despesas de citação postal para expedição de cartas a todos os endereços obtidos nos bancos de dados eletrônicos. Essa medida visa agilizar o trâmite processual e toma em consideração o baixo número de escreventes à disposição desta vara. Se não recolhidas as despesas de pesquisas de endereço ou de citação postal nos prazos assinalados, o processo será imediatamente extinto por falta de pressuposto processual, independentemente de intimação pessoal da parte exequente (TJSP; Apelação 1012303-41.2014.8.26.0001; Relator (a):Afonso Bráz; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/02/2018; Data de Registro: 20/02/2018). Int. Advogados(s): Ana Paula Frascino Bittar Arruda (OAB 99872/SP) |
| 23/10/2020 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1.Uma vez queeventual carta citatória seria recebida por preposto do próprio exequente,cite(m)-se a(s)parte(s)executada(s),por oficial de justiça, para que pague(m) a dívida em 3 dias, contados da citação (art. 829 do CPC). 2. Fixo a verba honorária em 10% do valor do débito (art. 827, caput, do CPC), a qual será reduzida da metade caso ocorra o pagamento integral no prazo estipulado (art. 827, § 1º, do CPC). 3. O prazo para oferecimento de embargos à execução é de 15 dias, contados da juntada aos autos do mandado cumprido (art. 915 do CPC). Os embargos não dependem de penhora, depósito ou caução. 4. Efetuada a citação e transcorrido o prazo de 3 dias sem pagamento, certifique-se e intime-se a parte exequente, por ato ordinatório, para, em 10 dias: a) juntar memória atualizada do crédito, com inclusão de honorários de advogado de 10%; b) recolher de uma só vez (se não for beneficiária da justiça gratuita) taxas de Bacenjud, de Renajud e de Infojud. Por economia processual e considerando o pouco número de escreventes à disposição da serventia, todas as pesquisas de bens serão realizadas simultaneamente. Portanto, se não recolhidas no mesmo ato todas as taxas acima discriminadas, entender-se-á que não foram indicados bens penhoráveis, ensejando imediata suspensão do feito (art. 921, caput, III, do CPC). 5. Cumpridas as diligências do item anterior (recolhimento de taxas), determino desde já bloqueio online via Bacenjud, acostando-se aos autos cópia da minuta respectiva. Fica dispensada a lavratura de termo de penhora. Para evitar indevido peticionamento nos autos, deve a parte exequente se informar sobre termos do Comunicado nº 31.506/2017, que estende a ordem de pesquisa a investimentos e corretoras de títulos e valores mobiliários. Caso resulte positivo o Bacenjud, determino: a) seja efetuada transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste juízo, dando-se por penhorado; b) a intimação da parte executada pelo DJE (se tiver advogado), por carta (se não tiver advogado) ou na pessoa de seu curador especial (se citada por edital ou hora certa), para manifestação em 5 dias (art. 854, § 3º, do CPC). 6. Na hipótese do bloqueio ser negativo, ínfimo ou insuficiente (sem prejuízo do acima determinado), realize-se pesquisa pelo sistema Renajud. Em sendo encontrado veículo registrado em nome da parte executada sem qualquer restrição, proceda-se ao seu bloqueio online (transferência) e intime-se a parte exequente, por ato ordinatório, para recolhimento de taxa de diligência, no prazo de 10 dias, expedindo-se em seguida mandado de penhora. O veículo penhorado ficará em poder da parte exequente, que dele será depositária, porque ausente depositário judicial (art. 840, § 1°, do CPC). A parte exequente deverá entrar em contato com o oficial e justiça para que a acompanhe sua diligência e retire o bem penhorado, arcando com eventuais despesas de transporte. Se recusar o encargo de depositária ou não acompanhar a diligência do oficial de justiça, o bem penhorado deverá ser depositado em nome da parte executada ou de quem tiver sua posse. Na hipótese de aperfeiçoada a penhora e não realizada intimação pelo próprio oficial de justiça, intime-se a parte executada pelo DJE (se tiver advogado), por carta (se não tiver advogado) ou na pessoa de seu curador especial (se citada por edital ou hora certa), para manifestação em 10 dias (art. 847 do CPC). 7. Frustrados os bloqueios via Bacenjud e Renajud, proceda-se à pesquisa da última declaração de imposto da renda da parte executada via Infojud. Junte-se a declaração aos autos e anote-se o segredo de justiça (art. 1.263 das Normas de Serviço da CGJ). Após, intime-se a parte exequente para, em 5 dias, indicar bens passíveis de penhora. Se não forem indicados bens penhoráveis ao final desse prazo, o processo será suspenso (art. 921, caput, III, do CPC). 8. Não será deferido pedido de reiteração das pesquisas de bens acima com fundamento apenas no decurso do tempo e sem prova de fatos novos (AgRg no AREsp 366.440/PR, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/03/2014, DJe 07/04/2014). 9. Cópia desta decisão serve como certidão para os fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto (art. 828 do CPC).O valor da causa é de R$ 6.548,32. 10. São abertos à livre consulta os bancos de dados da ANAC (http://www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/protocolo-eletronico), de tabelionatos de notas (https://censec.org.br) e de registro de imóveis (http://www.registradores.org.br). 11. Deverá a parte exequente proceder à realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome da parte executada. Para tanto, autorizo Condomínio Edifício Saint James a promover pesquisas de bens e direitos de Ana Lucia Trindade junto à CENSEC, à SUSEP, a órgãos de trânsito, Capitania dos Portos e Secretarias da Fazenda Municipais e Estaduais. Serve a presente decisão, assinada digitalmente, de alvará, com validade de 5 anos a contar de sua assinatura. Cabe à parte exequente a impressão e entrega deste alvará, ficando dispensada a comprovação, nos autos, de seu protocolo. Friso que de nada servirá ao juízo saber a quem solicitada a informação; basta a obtenção da respectiva resposta. Quem receber este alvará deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade da parte executada, no prazo de 10 dias, mediante ofício endereçado ao e-mail desta vara (stoamaro2cv@tjsp.jus.br), com referência ao processo em epígrafe. 12. Se frustrada a citação por mandado, intime-se a parte exequente, por ato ordinatório, para, no prazo de 10 dias, recolher de uma só vez as taxas de pesquisas de endereço via Bacenjud e Infojud. Cumprida a diligência e realizadas as pesquisas pela serventia, intime-se novamente a parte exequente para recolher, em 10 dias, de uma só vez, as despesas de citação postal para expedição de cartas a todos os endereços obtidos nos bancos de dados eletrônicos. Essa medida visa agilizar o trâmite processual e toma em consideração o baixo número de escreventes à disposição desta vara. Se não recolhidas as despesas de pesquisas de endereço ou de citação postal nos prazos assinalados, o processo será imediatamente extinto por falta de pressuposto processual, independentemente de intimação pessoal da parte exequente (TJSP; Apelação 1012303-41.2014.8.26.0001; Relator (a):Afonso Bráz; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/02/2018; Data de Registro: 20/02/2018). Int. |
| 23/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2020 |
Certidão Urgente Expedida
auxililar |
| 23/10/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/10/2020 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 03/11/2020 |
Petições Diversas |
| 02/12/2020 |
Petições Diversas |
| 26/01/2021 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 28/01/2021 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 18/02/2021 |
Petições Diversas |
| 22/02/2021 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 01/03/2021 |
Petições Diversas |
| 05/04/2021 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 14/05/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 02/06/2021 |
Pedido de Penhora |
| 08/07/2021 |
Pedido de Penhora |
| 04/08/2021 |
Petições Diversas |
| 25/08/2021 |
Petições Diversas |
| 21/09/2021 |
Petições Diversas |
| 13/10/2021 |
Petições Diversas |
| 26/10/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 10/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 26/11/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 29/11/2021 |
Petições Diversas |
| 13/12/2021 |
Petições Diversas |
| 31/01/2022 |
Petição Intermediária |
| 21/03/2022 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 10/05/2022 |
Petições Diversas |
| 23/06/2022 |
Petições Diversas |
| 08/08/2022 |
Petições Diversas |
| 26/10/2022 |
Petições Diversas |
| 10/11/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 22/02/2023 |
Petições Diversas |
| 23/02/2023 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 02/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 02/03/2023 |
Petições Diversas |
| 11/04/2023 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 25/04/2023 |
Manifestação do Perito |
| 25/04/2023 |
Petições Diversas |
| 28/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 29/08/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 29/08/2023 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 19/09/2023 |
Petições Diversas |
| 26/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 25/10/2023 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 30/01/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 01/03/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 01/03/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 23/03/2024 |
Manifestação do Perito |
| 26/03/2024 |
Petições Diversas |
| 04/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 23/07/2024 |
Petições Diversas |
| 03/10/2024 |
Petições Diversas |
| 08/10/2024 |
Petições Diversas |
| 22/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/11/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 21/01/2025 |
Petições Diversas |
| 11/02/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 21/02/2025 |
Petições Diversas |
| 17/03/2025 |
Petições Diversas |
| 17/03/2025 |
Petições Diversas |
| 19/03/2025 |
Petições Diversas |
| 10/04/2025 |
Petições Diversas |
| 25/06/2025 |
Petições Diversas |
| 26/06/2025 |
Petições Diversas |
| 12/08/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 14/08/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 16/08/2025 |
Petições Diversas |
| 18/09/2025 |
Petições Diversas |
| 18/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 20/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 20/10/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 20/10/2025 |
Petições Diversas |
| 21/10/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |