| Reqte |
Maria de Fatima Pereira Vale
Advogado: Gerson de Fazio Cristovao RepreLeg: Imobiliária e Administradora Zottis EIRELI |
| Reqdo |
Ederson Yuri de Lima
Advogado: Samuel Henrique Tavares Advogado: Renata Beirigo Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/09/2021 |
Início da Execução Juntado
0020375-84.2021.8.26.0002 - Cumprimento de sentença |
| 03/09/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/09/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 18/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0370/2021 Data da Publicação: 19/08/2021 Número do Diário: 3343 |
| 17/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2021 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes a fls. 69/72 e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 487, inciso III, b do Código de Processo Civil. Não havendo as partes feito qualquer ressalva considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e os autos imediatamente arquivados, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado. Outrossim, observo que o acordo ao ser submetido à homologação, com pedido de suspensão do feito, deve ser homologado por sentença, extinguindo-se o processo apenas em relação à fase de conhecimento, não havendo óbice ao prosseguimento do feito, em caso de descumprimento da avença. Neste caso, a petição de cumprimento de sentença junto ao sistema informatizado deverá ser endereçada ao processo de conhecimento (petição intermediária), preenchendo no campo Categoria: Execução de Sentença e em Tipo de Petição: 156 - Cumprimento de Sentença, e esta tramitará junto aos autos do processo principal, recebendo nova numeração para as futuras petições intermediárias, conforme orientação do Comunicado CG n° 1789/2017. Dessa forma, ocorrido o descumprimento do acordo e o vencimento antecipado da dívida, será aguardado por mais quinze dias o cumprimento espontâneo da obrigação, que assumirá força de título judicial, havendo, mantida a inadimplência, a incidência da multa processual de 10% (dez por cento) prevista no artigo 523, §1º do CPC. Fica claro que a multa processual não prejudica a previsão de outras sanções penais de natureza de direito material. P.R.I.C. Advogados(s): Gerson de Fazio Cristovao (OAB 149838/SP), Samuel Henrique Tavares (OAB 182541/MG), Renata Beirigo Silva (OAB 182734/MG) |
| 13/09/2021 |
Início da Execução Juntado
0020375-84.2021.8.26.0002 - Cumprimento de sentença |
| 03/09/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/09/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 18/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0370/2021 Data da Publicação: 19/08/2021 Número do Diário: 3343 |
| 17/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2021 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes a fls. 69/72 e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 487, inciso III, b do Código de Processo Civil. Não havendo as partes feito qualquer ressalva considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e os autos imediatamente arquivados, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado. Outrossim, observo que o acordo ao ser submetido à homologação, com pedido de suspensão do feito, deve ser homologado por sentença, extinguindo-se o processo apenas em relação à fase de conhecimento, não havendo óbice ao prosseguimento do feito, em caso de descumprimento da avença. Neste caso, a petição de cumprimento de sentença junto ao sistema informatizado deverá ser endereçada ao processo de conhecimento (petição intermediária), preenchendo no campo Categoria: Execução de Sentença e em Tipo de Petição: 156 - Cumprimento de Sentença, e esta tramitará junto aos autos do processo principal, recebendo nova numeração para as futuras petições intermediárias, conforme orientação do Comunicado CG n° 1789/2017. Dessa forma, ocorrido o descumprimento do acordo e o vencimento antecipado da dívida, será aguardado por mais quinze dias o cumprimento espontâneo da obrigação, que assumirá força de título judicial, havendo, mantida a inadimplência, a incidência da multa processual de 10% (dez por cento) prevista no artigo 523, §1º do CPC. Fica claro que a multa processual não prejudica a previsão de outras sanções penais de natureza de direito material. P.R.I.C. Advogados(s): Gerson de Fazio Cristovao (OAB 149838/SP), Samuel Henrique Tavares (OAB 182541/MG), Renata Beirigo Silva (OAB 182734/MG) |
| 16/08/2021 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes a fls. 69/72 e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 487, inciso III, b do Código de Processo Civil. Não havendo as partes feito qualquer ressalva considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e os autos imediatamente arquivados, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado. Outrossim, observo que o acordo ao ser submetido à homologação, com pedido de suspensão do feito, deve ser homologado por sentença, extinguindo-se o processo apenas em relação à fase de conhecimento, não havendo óbice ao prosseguimento do feito, em caso de descumprimento da avença. Neste caso, a petição de cumprimento de sentença junto ao sistema informatizado deverá ser endereçada ao processo de conhecimento (petição intermediária), preenchendo no campo Categoria: Execução de Sentença e em Tipo de Petição: 156 - Cumprimento de Sentença, e esta tramitará junto aos autos do processo principal, recebendo nova numeração para as futuras petições intermediárias, conforme orientação do Comunicado CG n° 1789/2017. Dessa forma, ocorrido o descumprimento do acordo e o vencimento antecipado da dívida, será aguardado por mais quinze dias o cumprimento espontâneo da obrigação, que assumirá força de título judicial, havendo, mantida a inadimplência, a incidência da multa processual de 10% (dez por cento) prevista no artigo 523, §1º do CPC. Fica claro que a multa processual não prejudica a previsão de outras sanções penais de natureza de direito material. P.R.I.C. |
| 16/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 16/08/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSTA.21.70552752-3 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 16/08/2021 17:16 |
| 28/06/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/05/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 002.2021/014228-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/06/2021 Local: Oficial de justiça - Gleber Fernandes |
| 07/03/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2021 Data da Disponibilização: 26/02/2021 Data da Publicação: 01/03/2021 Número do Diário: 3226 Página: 2564/2568 |
| 25/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2021 Teor do ato: Expeça-se mandado para citação de Gildete, pois os demais réus já foram citados (fls. 44 e 45), tendo Ederson, inclusive, já oferecido resposta (fls. 47/51). Int. Advogados(s): Gerson de Fazio Cristovao (OAB 149838/SP), Samuel Henrique Tavares (OAB 182541/MG), Renata Beirigo Silva (OAB 182734/MG) |
| 24/02/2021 |
Proferido Despacho
Expeça-se mandado para citação de Gildete, pois os demais réus já foram citados (fls. 44 e 45), tendo Ederson, inclusive, já oferecido resposta (fls. 47/51). Int. |
| 24/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 24/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70109380-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2021 12:29 |
| 18/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2021 Data da Disponibilização: 18/02/2021 Data da Publicação: 19/02/2021 Número do Diário: 3220 Página: 2741/2756 |
| 17/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2021 Teor do ato: 1- Em 15(quinze) dias, promova a parte autora o recolhimento da taxa postal ou da guia de condução do oficial de justiça. Para a citação/intimação postal, deverá a parte autora, em 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento da taxa de 26,00 por carta (em favor do FEDTJ - Fundo Especial de Despesa do Tribunal, código 120-1), ou para a citação/intimação por oficial de justiça, da diligência, no valor de R$87,27 (03 UFESPs) por ato. 2- Após, tente-se a citação de Gildete no(s) endereço(s) indicado(s) pela autora. Advogados(s): Gerson de Fazio Cristovao (OAB 149838/SP), Samuel Henrique Tavares (OAB 182541/MG), Renata Beirigo Silva (OAB 182734/MG) |
| 16/02/2021 |
Proferido Despacho
1- Em 15(quinze) dias, promova a parte autora o recolhimento da taxa postal ou da guia de condução do oficial de justiça. Para a citação/intimação postal, deverá a parte autora, em 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento da taxa de 26,00 por carta (em favor do FEDTJ - Fundo Especial de Despesa do Tribunal, código 120-1), ou para a citação/intimação por oficial de justiça, da diligência, no valor de R$87,27 (03 UFESPs) por ato. 2- Após, tente-se a citação de Gildete no(s) endereço(s) indicado(s) pela autora. |
| 16/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70086379-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2021 12:17 |
| 15/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2021 Data da Disponibilização: 12/02/2021 Data da Publicação: 15/02/2021 Número do Diário: 3216 Página: 3657/3672 |
| 11/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2021 Teor do ato: Vistos. Evitando-se tumulto processual, aguarde-se a citação de todos os réus e a apresentação de resposta ou o decurso do prazo para tanto. Assim, considerando-se o A.R. negativo de fls. 46, relativo a carta que visava a citação de Gildete, requeira a autora, em quinze dias, o quê de direito visando a citação desta ré. Int. Advogados(s): Gerson de Fazio Cristovao (OAB 149838/SP), Samuel Henrique Tavares (OAB 182541/MG), Renata Beirigo Silva (OAB 182734/MG) |
| 10/02/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Evitando-se tumulto processual, aguarde-se a citação de todos os réus e a apresentação de resposta ou o decurso do prazo para tanto. Assim, considerando-se o A.R. negativo de fls. 46, relativo a carta que visava a citação de Gildete, requeira a autora, em quinze dias, o quê de direito visando a citação desta ré. Int. |
| 10/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/02/2021 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70069349-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 09/02/2021 21:59 |
| 29/01/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR219335372TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível Destinatário : Gildete Bispo dos Santos Serafin |
| 29/01/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR219335369TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível Destinatário : Jesus Donizete Serafim Diligência : 27/01/2021 |
| 31/12/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR219335355TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível Destinatário : Ederson Yuri de Lima Diligência : 24/12/2020 |
| 23/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2020 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível |
| 15/12/2020 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível |
| 15/12/2020 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível |
| 10/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0477/2020 Data da Disponibilização: 10/12/2020 Data da Publicação: 11/12/2020 Número do Diário: 3184 Página: 3078/3082 |
| 09/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2020 Teor do ato: Cite-se o requerido para os termos da ação em epígrafe, devendo o locatário responder ao pedido de rescisão e o locatário e os fiadores para responderem ao pedido de cobrança dos aluguéis e acessórios da locação, conforme art. 62, inc. I,. da Lei 8.245/91, advertindo-se de que poderão evitar a rescisão da locação, efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial (art. 62, inciso II, da lei 8.245/91). Intime-se. Advogados(s): Gerson de Fazio Cristovao (OAB 149838/SP) |
| 04/12/2020 |
Recebida a Petição Inicial
Cite-se o requerido para os termos da ação em epígrafe, devendo o locatário responder ao pedido de rescisão e o locatário e os fiadores para responderem ao pedido de cobrança dos aluguéis e acessórios da locação, conforme art. 62, inc. I,. da Lei 8.245/91, advertindo-se de que poderão evitar a rescisão da locação, efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial (art. 62, inciso II, da lei 8.245/91). Intime-se. |
| 04/12/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70752563-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2020 15:04 |
| 26/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0458/2020 Data da Disponibilização: 26/11/2020 Data da Publicação: 27/11/2020 Número do Diário: 3176 Página: 2333/2345 |
| 25/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2020 Teor do ato: Vistos. Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de seu indeferimento (CPC, art. 321, parágrafo único), a fim de: (a) regularizar sua representação processual com a juntada do Contrato Social / Atos Constitutivos de sua procuradora Imobiliária e Administradora Zottis. (b) proceder o recolhimento das custas destinadas à citação dos requeridos, caso pretenda a citação postal, atente-se que o valor atualizado por carta é de R$ 26,00 conforme o Provimento CSM 2582/2020 que alterou o art 8º do Provimento CSM nº 2.516/2019, publicado em 05/11/2020. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Gerson de Fazio Cristovao (OAB 149838/SP) |
| 25/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0673/2020 Data da Disponibilização: 25/11/2020 Data da Publicação: 26/11/2020 Número do Diário: 3175 Página: 2658/2666 |
| 24/11/2020 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de seu indeferimento (CPC, art. 321, parágrafo único), a fim de: (a) regularizar sua representação processual com a juntada do Contrato Social / Atos Constitutivos de sua procuradora Imobiliária e Administradora Zottis. (b) proceder o recolhimento das custas destinadas à citação dos requeridos, caso pretenda a citação postal, atente-se que o valor atualizado por carta é de R$ 26,00 conforme o Provimento CSM 2582/2020 que alterou o art 8º do Provimento CSM nº 2.516/2019, publicado em 05/11/2020. Após, conclusos. Int. |
| 24/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/11/2020 |
Documento Juntado
|
| 24/11/2020 |
Documento Juntado
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| 24/11/2020 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Decisão de fls.24 |
| 24/11/2020 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 24/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0673/2020 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação distribuída por direcionamento. Contudo, tratam-se de ações com objetos distintos. Portanto, não há prevenção. Isto posto, encaminhem-se os autos ao Distribuidor para livre distribuição. Int. Advogados(s): Gerson de Fazio Cristovao (OAB 149838/SP) |
| 23/11/2020 |
Decisão
Vistos. Trata-se de ação distribuída por direcionamento. Contudo, tratam-se de ações com objetos distintos. Portanto, não há prevenção. Isto posto, encaminhem-se os autos ao Distribuidor para livre distribuição. Int. |
| 20/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/11/2020 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1059624-59.2020.8.26.0002. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/12/2020 |
Petições Diversas |
| 09/02/2021 |
Contestação |
| 16/02/2021 |
Petições Diversas |
| 24/02/2021 |
Petições Diversas |
| 16/08/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 13/09/2021 | Cumprimento de sentença (0020375-84.2021.8.26.0002) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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