| Reqte |
Clube Estância Mirim
Advogada: Kelly Aparecida Oliveira Gonçalves Advogado: Alex Araujo Terras Gonçalves |
| Reqdo |
Geraldo José Barbosa Costa
Advogada: Amanda Portugal Cardoso |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/08/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0021460-71.2022.8.26.0002 - Cumprimento de sentença |
| 30/08/2022 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 30/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 02/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0966/2022 Data da Publicação: 03/08/2022 Número do Diário: 3560 |
| 01/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0966/2022 Teor do ato: A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09 e ainda CG nº 1789/2017, DJe de 02.08.2017, p. 20, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", informar o número do processo principal e selecionar o "Tipo de Petição", conforme o caso, "156 Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisória de Sentença". DEVERÁ VERIFICAR E REALIZAR O DEVIDO CADASTRAMENTO DE PARTES E PATRONOS QUE FIGURARÃO NO INCIDENTE. Ocorrendo o cadastro de partes ou de documentos de forma incorreta, será lavrada decisão para que a retificação seja feita pelo patrono que iniciar o incidente. Havendo necessidade de intimação do executado por carta nos termos do art. 513 do NCPC, deverá ainda, se não for beneficiária da Gratuidade de Justiça, comprovar o recolhimento das custas de intimação por carta (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FDT, código 120-1, R$ 26,00, por executado). Advogados(s): Alex Araujo Terras Gonçalves (OAB 242150/SP), Kelly Aparecida Oliveira Gonçalves (OAB 336975/SP) |
| 31/08/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0021460-71.2022.8.26.0002 - Cumprimento de sentença |
| 30/08/2022 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 30/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 02/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0966/2022 Data da Publicação: 03/08/2022 Número do Diário: 3560 |
| 01/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0966/2022 Teor do ato: A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09 e ainda CG nº 1789/2017, DJe de 02.08.2017, p. 20, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", informar o número do processo principal e selecionar o "Tipo de Petição", conforme o caso, "156 Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisória de Sentença". DEVERÁ VERIFICAR E REALIZAR O DEVIDO CADASTRAMENTO DE PARTES E PATRONOS QUE FIGURARÃO NO INCIDENTE. Ocorrendo o cadastro de partes ou de documentos de forma incorreta, será lavrada decisão para que a retificação seja feita pelo patrono que iniciar o incidente. Havendo necessidade de intimação do executado por carta nos termos do art. 513 do NCPC, deverá ainda, se não for beneficiária da Gratuidade de Justiça, comprovar o recolhimento das custas de intimação por carta (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FDT, código 120-1, R$ 26,00, por executado). Advogados(s): Alex Araujo Terras Gonçalves (OAB 242150/SP), Kelly Aparecida Oliveira Gonçalves (OAB 336975/SP) |
| 01/08/2022 |
Ato ordinatório
A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09 e ainda CG nº 1789/2017, DJe de 02.08.2017, p. 20, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", informar o número do processo principal e selecionar o "Tipo de Petição", conforme o caso, "156 Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisória de Sentença". DEVERÁ VERIFICAR E REALIZAR O DEVIDO CADASTRAMENTO DE PARTES E PATRONOS QUE FIGURARÃO NO INCIDENTE. Ocorrendo o cadastro de partes ou de documentos de forma incorreta, será lavrada decisão para que a retificação seja feita pelo patrono que iniciar o incidente. Havendo necessidade de intimação do executado por carta nos termos do art. 513 do NCPC, deverá ainda, se não for beneficiária da Gratuidade de Justiça, comprovar o recolhimento das custas de intimação por carta (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FDT, código 120-1, R$ 26,00, por executado). |
| 02/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0723/2022 Data da Publicação: 03/06/2022 Número do Diário: 3519 |
| 01/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0723/2022 Teor do ato: Vistos. CLUBE ESTÂNCIA MIRIM propôs ação contra GERALDO JOSÉ BARBOSA COSTA e MAGNÓLIA BRANCO COSTA, com vistas à cobrança da quantia de R$ 24.480,31 (vinte e quatro mil, quatrocentos e oitenta reais e trinta e um centavos), relativa a despesas de manutenção, conservação e administração, no período de novembro de 2015 a outubro de 2020. Com a petição inicial, foram juntados documentos. Os réus foram citados por edital, e deixaram transcorrer o prazo para apresentação de defesa. Assim, este Juízo lhes nomeou curador especial, que apresentou contestação (fls. 153/156). É o relato do essencial. Fundamento e decido. A demanda é procedente, pelos fundamentos a seguir expostos. A contestação por negativa geral não foi capaz de tornar controvertidos os fatos narrados na petição inicial, sobretudo no que se refere ao débito relativo a despesas de manutenção, conservação e administração decorrentes da propriedade de parte do clube. Os documentos de fls. 33/61 corroboram os fatos mencionados pelo autor na petição inicial. Diante disso, a pretensão de cobrança deve ser acolhida. Por todo o exposto,julgoprocedentea demanda, para condenar GERALDO JOSÉ BARBOSA COSTA e MAGNÓLIA BRANCO COSTA a pagar ao autor a quantia deR$ 24.480,31 (vinte e quatro mil, quatrocentos e oitenta reais e trinta e um centavos), corrigida monetariamente, a contar da planilha de cálculo de fls. 62/70, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a contar da propositura da ação. Em razão dasucumbência,condeno os réus também ao pagamento custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em 10% (dez por cento) do valor da atualizado da condenação. P. I. C. Advogados(s): Alex Araujo Terras Gonçalves (OAB 242150/SP), Kelly Aparecida Oliveira Gonçalves (OAB 336975/SP), Amanda Portugal Cardoso (OAB 371295/SP) |
| 31/05/2022 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. CLUBE ESTÂNCIA MIRIM propôs ação contra GERALDO JOSÉ BARBOSA COSTA e MAGNÓLIA BRANCO COSTA, com vistas à cobrança da quantia de R$ 24.480,31 (vinte e quatro mil, quatrocentos e oitenta reais e trinta e um centavos), relativa a despesas de manutenção, conservação e administração, no período de novembro de 2015 a outubro de 2020. Com a petição inicial, foram juntados documentos. Os réus foram citados por edital, e deixaram transcorrer o prazo para apresentação de defesa. Assim, este Juízo lhes nomeou curador especial, que apresentou contestação (fls. 153/156). É o relato do essencial. Fundamento e decido. A demanda é procedente, pelos fundamentos a seguir expostos. A contestação por negativa geral não foi capaz de tornar controvertidos os fatos narrados na petição inicial, sobretudo no que se refere ao débito relativo a despesas de manutenção, conservação e administração decorrentes da propriedade de parte do clube. Os documentos de fls. 33/61 corroboram os fatos mencionados pelo autor na petição inicial. Diante disso, a pretensão de cobrança deve ser acolhida. Por todo o exposto,julgoprocedentea demanda, para condenar GERALDO JOSÉ BARBOSA COSTA e MAGNÓLIA BRANCO COSTA a pagar ao autor a quantia deR$ 24.480,31 (vinte e quatro mil, quatrocentos e oitenta reais e trinta e um centavos), corrigida monetariamente, a contar da planilha de cálculo de fls. 62/70, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a contar da propositura da ação. Em razão dasucumbência,condeno os réus também ao pagamento custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em 10% (dez por cento) do valor da atualizado da condenação. P. I. C. |
| 31/05/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 01/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/04/2022 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70277636-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 30/04/2022 21:23 |
| 14/04/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/03/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 21/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0360/2022 Data da Publicação: 22/02/2022 Número do Diário: 3452 |
| 18/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2022 Teor do ato: nomear curador especial Advogados(s): Alex Araujo Terras Gonçalves (OAB 242150/SP), Kelly Aparecida Oliveira Gonçalves (OAB 336975/SP) |
| 18/02/2022 |
Decisão
nomear curador especial |
| 18/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70097794-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2022 19:12 |
| 17/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0330/2021 Data da Disponibilização: 01/12/2021 Data da Publicação: 02/12/2021 Número do Diário: 3410 Página: 2759/2759 |
| 01/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2021 Data da Disponibilização: 01/12/2021 Data da Publicação: 02/12/2021 Número do Diário: 3410 Página: 15/16 |
| 30/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2021 Teor do ato: O edital foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico, tendo sido afixado no local de costume. Aguarde-se o decurso do prazo legal. Advogados(s): Alex Araujo Terras Gonçalves (OAB 242150/SP), Kelly Aparecida Oliveira Gonçalves (OAB 336975/SP) |
| 30/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2021 Teor do ato: EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº:1061477-06.2020.8.26.0002 Classe: Assunto:Procedimento Comum Cível - Condomínio Requerente:Clube Estância Mirim Requerido:Geraldo José Barbosa Costa e outro EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1061477-06.2020.8.26.0002 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). Renato de Abreu Perine, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) GERALDO JOSÉ BARBOSA COSTA, portador do RG: 717055-5 e CPF: 031.670.898-49 e MAGNÓLIA BRANCO COSTA, portadora do RG: 1.377.962 e CPF: 031.670.898-49, que lhes foi ingressado a Ação de Cobrança sob o nº 1061477-06.2020.8.26.0002, proposta por CLUBE ESTÂNCIA MIRIM, pessoa jurídica inscrita no CNPJ: 59.954.008/0001-30, pretendendo receber a quantia de R$24.480,31, correspondente ao rateio das despesas do período de novembro/2015 a outubro/2020. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente defesa. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 03 de novembro de 2021. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): Alex Araujo Terras Gonçalves (OAB 242150/SP), Kelly Aparecida Oliveira Gonçalves (OAB 336975/SP) |
| 26/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O edital foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico, tendo sido afixado no local de costume. Aguarde-se o decurso do prazo legal. |
| 26/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70804455-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2021 15:19 |
| 08/11/2021 |
Edital de Citação Expedido
EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº:1061477-06.2020.8.26.0002 Classe: Assunto:Procedimento Comum Cível - Condomínio Requerente:Clube Estância Mirim Requerido:Geraldo José Barbosa Costa e outro EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1061477-06.2020.8.26.0002 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). Renato de Abreu Perine, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) GERALDO JOSÉ BARBOSA COSTA, portador do RG: 717055-5 e CPF: 031.670.898-49 e MAGNÓLIA BRANCO COSTA, portadora do RG: 1.377.962 e CPF: 031.670.898-49, que lhes foi ingressado a Ação de Cobrança sob o nº 1061477-06.2020.8.26.0002, proposta por CLUBE ESTÂNCIA MIRIM, pessoa jurídica inscrita no CNPJ: 59.954.008/0001-30, pretendendo receber a quantia de R$24.480,31, correspondente ao rateio das despesas do período de novembro/2015 a outubro/2020. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente defesa. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 03 de novembro de 2021. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 05/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0910/2021 Data da Publicação: 08/11/2021 Número do Diário: 3393 |
| 04/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0910/2021 Teor do ato: O edital foi expedido e aguarda assinatura pelo juiz, bem como recolhimento da taxa no valor de R$ 248,64. Advogados(s): Alex Araujo Terras Gonçalves (OAB 242150/SP), Kelly Aparecida Oliveira Gonçalves (OAB 336975/SP) |
| 03/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O edital foi expedido e aguarda assinatura pelo juiz, bem como recolhimento da taxa no valor de R$ 248,64. |
| 27/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70733836-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2021 11:47 |
| 22/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0861/2021 Data da Publicação: 25/10/2021 Número do Diário: 3386 |
| 21/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0861/2021 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que foram esgotados os meios para tentativa de citação pessoal, determino a citação por edital, nos termos do art. 256, inciso II do Código de Processo Civil no prazo de vinte dias. Deve o autor providenciar o envio da minuta para o email stoamaro4cv@tjsp.jus.br, para cálculo das custas da publicação no DJE. Na falta de providências, tornem conclusos para extinção. Int. Advogados(s): Alex Araujo Terras Gonçalves (OAB 242150/SP), Kelly Aparecida Oliveira Gonçalves (OAB 336975/SP) |
| 20/10/2021 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista que foram esgotados os meios para tentativa de citação pessoal, determino a citação por edital, nos termos do art. 256, inciso II do Código de Processo Civil no prazo de vinte dias. Deve o autor providenciar o envio da minuta para o email stoamaro4cv@tjsp.jus.br, para cálculo das custas da publicação no DJE. Na falta de providências, tornem conclusos para extinção. Int. |
| 20/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70714287-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2021 14:30 |
| 01/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0828/2021 Data da Publicação: 04/10/2021 Número do Diário: 3373 |
| 30/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0828/2021 Teor do ato: Ciência do resultado da pesquisa de endereços, via SISBAJUD, às fls. 123/125. Certifico, ainda, que deixo de proceder a pesquisa em nome de Magnólia Branco Costa uma vez que não consta o número do CPF nos autos. Manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da r. decisão de fls. 113. Advogados(s): Alex Araujo Terras Gonçalves (OAB 242150/SP), Kelly Aparecida Oliveira Gonçalves (OAB 336975/SP) |
| 29/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do resultado da pesquisa de endereços, via SISBAJUD, às fls. 123/125. Certifico, ainda, que deixo de proceder a pesquisa em nome de Magnólia Branco Costa uma vez que não consta o número do CPF nos autos. Manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da r. decisão de fls. 113. |
| 29/09/2021 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 29/09/2021 |
Documento Sigiloso Juntado
|
| 19/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70561981-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2021 11:26 |
| 18/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0697/2021 Data da Publicação: 19/08/2021 Número do Diário: 3343 |
| 17/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0697/2021 Teor do ato: Em atendimento à Ordem de Serviço nº 2/2016, procedi nesta data a consulta à base de dados da Rede INFOSEG, que integra os bancos de dados das secretarias de segurança pública de todos os estados e distrito federal, incluindo termos circunstanciados e mandados de prisão; o sistema de controle de processos do Superior Tribunal de Justiça; o sistema de CPF e CNPJ da Receita Federal; o RENACH - Registro Nacional de Carteira de Habilitação e RENAVAM - Registro Nacional de Veículos Automotores, do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) e o SINARM - Sistema Nacional de Armas da Polícia Federal. Deve a parte se manifestar em 5 dias sobre o resultado, antecipando as custas pertinentes de nova diligência, seja ela por carta, mandado, ou requerer a citação por edital na hipótese de todos os endereços da consulta já terem sido diligenciados. Em caso de ação de busca e apreensão, a parte deverá esclarecer sobre o interesse na conversão da ação em execução (casal tem o mesmo CPF). Advogados(s): Alex Araujo Terras Gonçalves (OAB 242150/SP), Kelly Aparecida Oliveira Gonçalves (OAB 336975/SP) |
| 16/08/2021 |
Ato ordinatório
Em atendimento à Ordem de Serviço nº 2/2016, procedi nesta data a consulta à base de dados da Rede INFOSEG, que integra os bancos de dados das secretarias de segurança pública de todos os estados e distrito federal, incluindo termos circunstanciados e mandados de prisão; o sistema de controle de processos do Superior Tribunal de Justiça; o sistema de CPF e CNPJ da Receita Federal; o RENACH - Registro Nacional de Carteira de Habilitação e RENAVAM - Registro Nacional de Veículos Automotores, do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) e o SINARM - Sistema Nacional de Armas da Polícia Federal. Deve a parte se manifestar em 5 dias sobre o resultado, antecipando as custas pertinentes de nova diligência, seja ela por carta, mandado, ou requerer a citação por edital na hipótese de todos os endereços da consulta já terem sido diligenciados. Em caso de ação de busca e apreensão, a parte deverá esclarecer sobre o interesse na conversão da ação em execução (casal tem o mesmo CPF). |
| 16/08/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 16/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0686/2021 Data da Publicação: 17/08/2021 Número do Diário: 3341 |
| 13/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0686/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro a consulta à base de dados da Rede INFOSEG, pois hoje integra os bancos de dados das secretarias de segurança pública de todos os estados e distrito federal, incluindo termos circunstanciados e mandados de prisão; o sistema de controle de processos do Superior Tribunal de Justiça; o sistema de CPF e CNPJ da Receita Federal; o RENACH - Registro Nacional de Carteira de Habilitação e RENAVAM - Registro Nacional de Veículos Automotores, do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) e o SINARM - Sistema Nacional de Armas da Polícia Federal. Defiro também a pesquisa de endereços pelo sistema SISBAJUD, devendo ser recolhidas as custas necessárias à sua realização caso não beneficiária a parte da gratuidade de justiça. Após conferência da necessidade e recolhimento das custas, proceda a zelosa serventia à realização da busca. Assim, a(s) busca(s) mostra(m)-se satisfatória(s) para a localização da(s) parte(s). Se informado endereço não diligenciado, cite-se o(a) requerido(a) para os termos da ação proposta, devendo o interessado antecipar as custas pertinentes. Se negativas as diligências, defiro a citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias. Para as eventuais providências determinadas, deverá o autor recolher a verba necessária. Na omissão, intime-se o autor por carta, para dar prosseguimento efetivo a ação no prazo de 5 dias úteis. Int. Advogados(s): Alex Araujo Terras Gonçalves (OAB 242150/SP), Kelly Aparecida Oliveira Gonçalves (OAB 336975/SP) |
| 12/08/2021 |
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line - Endereço Novo
Vistos. Defiro a consulta à base de dados da Rede INFOSEG, pois hoje integra os bancos de dados das secretarias de segurança pública de todos os estados e distrito federal, incluindo termos circunstanciados e mandados de prisão; o sistema de controle de processos do Superior Tribunal de Justiça; o sistema de CPF e CNPJ da Receita Federal; o RENACH - Registro Nacional de Carteira de Habilitação e RENAVAM - Registro Nacional de Veículos Automotores, do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) e o SINARM - Sistema Nacional de Armas da Polícia Federal. Defiro também a pesquisa de endereços pelo sistema SISBAJUD, devendo ser recolhidas as custas necessárias à sua realização caso não beneficiária a parte da gratuidade de justiça. Após conferência da necessidade e recolhimento das custas, proceda a zelosa serventia à realização da busca. Assim, a(s) busca(s) mostra(m)-se satisfatória(s) para a localização da(s) parte(s). Se informado endereço não diligenciado, cite-se o(a) requerido(a) para os termos da ação proposta, devendo o interessado antecipar as custas pertinentes. Se negativas as diligências, defiro a citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias. Para as eventuais providências determinadas, deverá o autor recolher a verba necessária. Na omissão, intime-se o autor por carta, para dar prosseguimento efetivo a ação no prazo de 5 dias úteis. Int. |
| 12/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70542929-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2021 11:01 |
| 10/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0668/2021 Data da Publicação: 11/08/2021 Número do Diário: 3337 |
| 07/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0668/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção/arquivamento. Advogados(s): Alex Araujo Terras Gonçalves (OAB 242150/SP), Kelly Aparecida Oliveira Gonçalves (OAB 336975/SP) |
| 06/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção/arquivamento. |
| 06/08/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 21/05/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 002.2021/022454-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/08/2021 Local: Oficial de justiça - VANDERLEI AKIRA OKAMA |
| 06/05/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSTA.21.70290621-3 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 06/05/2021 11:14 |
| 05/05/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSTA.21.70289183-6 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 05/05/2021 17:07 |
| 27/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0475/2021 Data da Disponibilização: 27/04/2021 Data da Publicação: 28/04/2021 Número do Diário: 3265 Página: 2920/2938 |
| 26/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0475/2021 Teor do ato: As cartas de citação retornaram acusando o recebimento por terceiro que não possui o mesmo sobrenome da parte a ser citada (fls. 96/97). Nestes termos, não declaro as partes citadas de modo que se faz necessário a expedição de mandado para fins de confirmação do ato de citação. Se o caso, complemente/recolha a parte autora o valor da diligência do oficial de justiça, que é de R$ 82,83 por réu, sob pena de extinção. Cite-se, com a advertência de que nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se o réu não contestar a ação, no prazo de 15 dias úteis, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. A contestação deverá ser realizada no prazo de 15 dias úteis a contar da juntada do mandado aos autos. Se o réu não for encontrado no local, o Oficial de Justiça deverá esclarecer se ele reside no local, descrevendo as circunstâncias da diligência, se o imóvel está ocupado ou abandonado. Se negativa a diligência, a autora / exequente deverá se manifestar em termos efetivos de prosseguimento. No silêncio e se tratando de ato para fins de citação da parte, intime-se por carta a autora / exequente para cumprimento desta decisão no prazo de 05 dias sob pena de extinção, nos termos do art. 2.º cumulado com o art. 485, § 1.º ambos do Código de Processo Civil; já se a demanda destinar-se meramente a intimação da parte, arquivem-se os autos. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Alex Araujo Terras Gonçalves (OAB 242150/SP), Kelly Aparecida Oliveira Gonçalves (OAB 336975/SP) |
| 23/04/2021 |
Decisão
As cartas de citação retornaram acusando o recebimento por terceiro que não possui o mesmo sobrenome da parte a ser citada (fls. 96/97). Nestes termos, não declaro as partes citadas de modo que se faz necessário a expedição de mandado para fins de confirmação do ato de citação. Se o caso, complemente/recolha a parte autora o valor da diligência do oficial de justiça, que é de R$ 82,83 por réu, sob pena de extinção. Cite-se, com a advertência de que nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se o réu não contestar a ação, no prazo de 15 dias úteis, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. A contestação deverá ser realizada no prazo de 15 dias úteis a contar da juntada do mandado aos autos. Se o réu não for encontrado no local, o Oficial de Justiça deverá esclarecer se ele reside no local, descrevendo as circunstâncias da diligência, se o imóvel está ocupado ou abandonado. Se negativa a diligência, a autora / exequente deverá se manifestar em termos efetivos de prosseguimento. No silêncio e se tratando de ato para fins de citação da parte, intime-se por carta a autora / exequente para cumprimento desta decisão no prazo de 05 dias sob pena de extinção, nos termos do art. 2.º cumulado com o art. 485, § 1.º ambos do Código de Processo Civil; já se a demanda destinar-se meramente a intimação da parte, arquivem-se os autos. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 23/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 23/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 07/03/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/02/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR253604304TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Geraldo José Barbosa Costa Diligência : 10/02/2021 |
| 13/02/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR253604295TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Magnólia Branco Costa Diligência : 10/02/2021 |
| 28/01/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 28/01/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 22/01/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSTA.21.70025428-6 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 22/01/2021 14:12 |
| 21/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0402/2021 Data da Disponibilização: 21/01/2021 Data da Publicação: 22/01/2021 Número do Diário: 3201 Página: 3344/3373 |
| 12/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre a devolução dos AR's, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção/arquivamento. Advogados(s): Alex Araujo Terras Gonçalves (OAB 242150/SP), Kelly Aparecida Oliveira Gonçalves (OAB 336975/SP) |
| 11/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Manifeste-se a parte autora sobre a devolução dos AR's, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção/arquivamento. |
| 09/01/2021 |
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
Juntada de AR : AR219344839TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Geraldo José Barbosa Costa |
| 07/01/2021 |
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
Juntada de AR : AR219344842TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Magnólia Branco Costa |
| 17/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1068/2020 Data da Disponibilização: 17/12/2020 Data da Publicação: 18/12/2020 Número do Diário: 3189 Página: 2961/2974 |
| 16/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1068/2020 Teor do ato: Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se, devendo a defesa ser apresentada por advogado, no prazo de 15 dias, contados a partir da juntada deste aos autos, sob pena de revelia. A expedição da carta de citação é vinculada à desta decisão; ou seja, a expedição da carta é imediata. Por isso, para fins de celeridade e do regular andamento do processo, independentemente de nova intimação, deve a parte autora se manifestar sobre o resultado da carta (frutífero ou infrutífero) no prazo de 30 dias a contar desta decisão. Se for infrutífero e a parte pretender indicar novo endereço, deve fazê-lo por meio da denominação "Petição de Diligência em Novo Endereço" (código 38018). Se pretender localização da parte, a denominação correta é "Petição de Expedição de Ofício para Localização da Parte" (código 38054). Em caso de não ter sido recolhida ainda a taxa de expedição da carta de citação nem deferida gratuidade, deverá a parte fazê-lo em sua próxima manifestação. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Note-se que o art. 248, § 4º, do CPC prevê que "Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Por decorrência lógica e com maior razão deve ser considerada válida a citação na qual terceiro que é parente recebe a carta, o que será apreciado tendo em vista o mesmo sobrenome. Intime-se. Advogados(s): Alex Araujo Terras Gonçalves (OAB 242150/SP), Kelly Aparecida Oliveira Gonçalves (OAB 336975/SP) |
| 16/12/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 16/12/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 16/12/2020 |
Decisão
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se, devendo a defesa ser apresentada por advogado, no prazo de 15 dias, contados a partir da juntada deste aos autos, sob pena de revelia. A expedição da carta de citação é vinculada à desta decisão; ou seja, a expedição da carta é imediata. Por isso, para fins de celeridade e do regular andamento do processo, independentemente de nova intimação, deve a parte autora se manifestar sobre o resultado da carta (frutífero ou infrutífero) no prazo de 30 dias a contar desta decisão. Se for infrutífero e a parte pretender indicar novo endereço, deve fazê-lo por meio da denominação "Petição de Diligência em Novo Endereço" (código 38018). Se pretender localização da parte, a denominação correta é "Petição de Expedição de Ofício para Localização da Parte" (código 38054). Em caso de não ter sido recolhida ainda a taxa de expedição da carta de citação nem deferida gratuidade, deverá a parte fazê-lo em sua próxima manifestação. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Note-se que o art. 248, § 4º, do CPC prevê que "Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Por decorrência lógica e com maior razão deve ser considerada válida a citação na qual terceiro que é parente recebe a carta, o que será apreciado tendo em vista o mesmo sobrenome. Intime-se. |
| 15/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 11/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70766596-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2020 14:34 |
| 02/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1054/2020 Data da Disponibilização: 02/12/2020 Data da Publicação: 03/12/2020 Número do Diário: 3180 Página: 2119/2140 |
| 01/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1054/2020 Teor do ato: Nos termos do art. 290 CPC e art. 196, inc. III, das NSCGJ fica o requerente intimado a comprovar o recolhimento das custas e despesas de ingresso [taxa judiciária, taxa de mandato judicial e custas de citação por carta AR (Carta registrada unipaginada com AR digital - R$ 26,00 por réu/executado - código 120-1 - Comunicado CG 1817/2016 e Provimento CSM nº 2.582/2020)] em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, independente de nova intimação (art. 290, CPC). Atente-se ainda as exigências do art 1.093 e seus parágrafos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, quanto ao preenchimento das DARE-SP. Advogados(s): Kelly Aparecida Oliveira Gonçalves (OAB 336975/SP) |
| 01/12/2020 |
Ato ordinatório
Nos termos do art. 290 CPC e art. 196, inc. III, das NSCGJ fica o requerente intimado a comprovar o recolhimento das custas e despesas de ingresso [taxa judiciária, taxa de mandato judicial e custas de citação por carta AR (Carta registrada unipaginada com AR digital - R$ 26,00 por réu/executado - código 120-1 - Comunicado CG 1817/2016 e Provimento CSM nº 2.582/2020)] em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, independente de nova intimação (art. 290, CPC). Atente-se ainda as exigências do art 1.093 e seus parágrafos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, quanto ao preenchimento das DARE-SP. |
| 30/11/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/12/2020 |
Petições Diversas |
| 22/01/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 05/05/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 06/05/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 12/08/2021 |
Petições Diversas |
| 19/08/2021 |
Petições Diversas |
| 19/10/2021 |
Petições Diversas |
| 27/10/2021 |
Petições Diversas |
| 25/11/2021 |
Petições Diversas |
| 17/02/2022 |
Petições Diversas |
| 30/04/2022 |
Contestação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 30/08/2022 | Cumprimento de sentença (0021460-71.2022.8.26.0002) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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