| Reqte |
Bruna Santos Rocha
Advogado: Ricardo Augusto Yamasaki |
| Reqda |
Josilene Oliveira Frazão
Def. Púb: Defensoria Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2169/2025 Data da Publicação: 23/10/2025 |
| 21/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2169/2025 Teor do ato: Ficam as partes e advogados INTIMADOS de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com o número: 10632023020208260002. Por fim, ficam intimados os procuradores para que, providenciem o seu credenciamento no sistema eproc, caso ainda não esteja habilitado, bem como verifiquem os dados cadastrais contantes do referido sistema providenciando, diretamente, a regularização, caso necessária, sob pena da efetivação das intimações subsequentes em nome dos procuradores que figurem no cadastro. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Advogados(s): Ricardo Augusto Yamasaki (OAB 196917/SP) |
| 21/10/2025 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e advogados INTIMADOS de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com o número: 10632023020208260002. Por fim, ficam intimados os procuradores para que, providenciem o seu credenciamento no sistema eproc, caso ainda não esteja habilitado, bem como verifiquem os dados cadastrais contantes do referido sistema providenciando, diretamente, a regularização, caso necessária, sob pena da efetivação das intimações subsequentes em nome dos procuradores que figurem no cadastro. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> |
| 25/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1810/2025 Data da Publicação: 25/09/2025 |
| 22/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2169/2025 Data da Publicação: 23/10/2025 |
| 21/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2169/2025 Teor do ato: Ficam as partes e advogados INTIMADOS de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com o número: 10632023020208260002. Por fim, ficam intimados os procuradores para que, providenciem o seu credenciamento no sistema eproc, caso ainda não esteja habilitado, bem como verifiquem os dados cadastrais contantes do referido sistema providenciando, diretamente, a regularização, caso necessária, sob pena da efetivação das intimações subsequentes em nome dos procuradores que figurem no cadastro. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Advogados(s): Ricardo Augusto Yamasaki (OAB 196917/SP) |
| 21/10/2025 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e advogados INTIMADOS de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com o número: 10632023020208260002. Por fim, ficam intimados os procuradores para que, providenciem o seu credenciamento no sistema eproc, caso ainda não esteja habilitado, bem como verifiquem os dados cadastrais contantes do referido sistema providenciando, diretamente, a regularização, caso necessária, sob pena da efetivação das intimações subsequentes em nome dos procuradores que figurem no cadastro. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> |
| 25/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1810/2025 Data da Publicação: 25/09/2025 |
| 23/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1810/2025 Teor do ato: Vistos. As partes não chegaram a acordo nestes autos. Dessa forma, a manifestação sobre a satisfação integral do débito, com pedido de expedição de MLE, deve ser direcionada ao incidente de cumprimento de sentença instaurado sob o nº 0011849-89.2025.8.26.0002, na forma dos arts. 917, caput, I, e 1.285 das Normas de Serviço da CGJ/TJSP, do Comunicado CG nº 1789/2017 e da Resolução CNJ nº 65/2009. Com o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente estes autos. O desarquivamento dos autos dependerá de prévio recolhimento de taxa (Comunicado TJSP nº 211/2019), a menos que a parte requerente seja beneficiária da justiça gratuita. Int. Ciência à Defensoria Pública. Advogados(s): Ricardo Augusto Yamasaki (OAB 196917/SP) |
| 23/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. As partes não chegaram a acordo nestes autos. Dessa forma, a manifestação sobre a satisfação integral do débito, com pedido de expedição de MLE, deve ser direcionada ao incidente de cumprimento de sentença instaurado sob o nº 0011849-89.2025.8.26.0002, na forma dos arts. 917, caput, I, e 1.285 das Normas de Serviço da CGJ/TJSP, do Comunicado CG nº 1789/2017 e da Resolução CNJ nº 65/2009. Com o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente estes autos. O desarquivamento dos autos dependerá de prévio recolhimento de taxa (Comunicado TJSP nº 211/2019), a menos que a parte requerente seja beneficiária da justiça gratuita. Int. Ciência à Defensoria Pública. |
| 16/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70891379-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 16/09/2025 09:28 |
| 06/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.80094545-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2025 13:21 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 08/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70429609-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2025 15:28 |
| 02/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/04/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0011849-89.2025.8.26.0002 - Cumprimento de sentença |
| 11/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0338/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183 |
| 10/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância, sendo negado provimento ao recurso interposto. No mais, em 15 dias, manifeste-se a parte autora sobre a proposta de acordo formulada pelos requeridos às fls. 218. Após, com a manifestação ou decurso de prazo, voltem conclusos. Intime-se. Ciência à Defensoria Pública. Advogados(s): Ricardo Augusto Yamasaki (OAB 196917/SP) |
| 10/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância, sendo negado provimento ao recurso interposto. No mais, em 15 dias, manifeste-se a parte autora sobre a proposta de acordo formulada pelos requeridos às fls. 218. Após, com a manifestação ou decurso de prazo, voltem conclusos. Intime-se. Ciência à Defensoria Pública. |
| 10/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.80059321-3 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 10/04/2025 08:29 |
| 09/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/12/2024 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 20/06/2024 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 20/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERT - Envio ao TJ |
| 19/06/2024 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70563692-9 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 19/06/2024 14:06 |
| 24/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2024 Data da Publicação: 27/05/2024 Número do Diário: 3974 |
| 23/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Interposta apelação. Intime-se a parte contrária para contrarrazões. 2. Deve o cartório cumprir o art. 102 das Normas de Serviço da CGJ/TJSP. 3. Após, nos termos do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade. Int. Advogados(s): Ricardo Augusto Yamasaki (OAB 196917/SP) |
| 22/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Interposta apelação. Intime-se a parte contrária para contrarrazões. 2. Deve o cartório cumprir o art. 102 das Normas de Serviço da CGJ/TJSP. 3. Após, nos termos do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade. Int. |
| 11/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2024 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70106294-4 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 14/02/2024 18:43 |
| 01/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
Ciência à Defensoria Pública. |
| 14/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1109/2023 Data da Publicação: 15/12/2023 Número do Diário: 3878 |
| 13/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1109/2023 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, extinguindo-se o processo, com resolução do mérito, para condenar a parte requerida ao pagamento, de forma solidária, de indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Os valores deverão ser acrescidos de atualização monetária, pela Tabela Prática do E. TJSP, a partir da publicação da presente sentença, com juros demora de 1% ao mês, também a contar da publicação desta sentença. Em razão da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 20% do valor atualizado da condenação, observada a gratuidade concedida à ré Josilene Oliveira Frazão. P.I.C.Ciência à Defensoria Pública. Advogados(s): Ricardo Augusto Yamasaki (OAB 196917/SP) |
| 12/12/2023 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, extinguindo-se o processo, com resolução do mérito, para condenar a parte requerida ao pagamento, de forma solidária, de indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Os valores deverão ser acrescidos de atualização monetária, pela Tabela Prática do E. TJSP, a partir da publicação da presente sentença, com juros demora de 1% ao mês, também a contar da publicação desta sentença. Em razão da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 20% do valor atualizado da condenação, observada a gratuidade concedida à ré Josilene Oliveira Frazão. P.I.C.Ciência à Defensoria Pública. |
| 14/07/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 18/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/04/2023 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WSTA.23.70269890-6 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 05/04/2023 20:18 |
| 05/04/2023 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WSTA.23.70268168-0 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 05/04/2023 15:59 |
| 15/03/2023 |
Termo de Audiência Expedido
EM SEGUIDA PELA MM. JUÍZA FOI PROFERIDA A SEGUINTE DELIBERAÇÃO: encerrada a instrução, concedo o prazo comum de 15 dias para alegações finais. Oportunamente tornem conclusos para sentença. Nada mais. |
| 15/03/2023 |
Termo Expedido
Declaração - Comparecimento em Audiência |
| 15/03/2023 |
Termo Expedido
Declaração - Comparecimento em Audiência |
| 15/03/2023 |
Termo Expedido
Declaração - Comparecimento em Audiência |
| 15/03/2023 |
Termo Expedido
Declaração - Comparecimento em Audiência |
| 13/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70187134-5 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 13/03/2023 15:02 |
| 09/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0197/2023 Data da Publicação: 10/03/2023 Número do Diário: 3693 |
| 08/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2023 Teor do ato: Vistos. Em razão da necessidade de readequação na pauta reagendo a audiência de fls. 117/119 para às 15 horas, na mesma data. Anote-se. Ante a juntada dos documentos de fls. 132/135, defiro à requerida Josilene Oliveira Frazão o benefício da justiça gratuita. Anote-se. Demais pedidos serão analisados em audiência. Intime-se. Ciência à Defensoria Pública. Cumpra-se com urgência. Advogados(s): Ricardo Augusto Yamasaki (OAB 196917/SP) |
| 07/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 07/03/2023 |
Designada Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução e Julgamento Data: 15/03/2023 Hora 15:00 Local: Sala 512 - Titular Situacão: Realizada |
| 07/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em razão da necessidade de readequação na pauta reagendo a audiência de fls. 117/119 para às 15 horas, na mesma data. Anote-se. Ante a juntada dos documentos de fls. 132/135, defiro à requerida Josilene Oliveira Frazão o benefício da justiça gratuita. Anote-se. Demais pedidos serão analisados em audiência. Intime-se. Ciência à Defensoria Pública. Cumpra-se com urgência. |
| 01/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70149738-9 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 01/03/2023 16:03 |
| 24/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70091699-0 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 09/02/2023 17:34 |
| 06/02/2023 |
Rol de Testemunha Juntado
Nº Protocolo: WSTA.23.70076876-1 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 06/02/2023 17:15 |
| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Vistos. 1- Os requeridos postularam a concessão dos benefícios da justiça gratuita, o que foi impugnado pela autora (fls.66 e 82/83). Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pela parte requerida à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1060/50 e artigo 5º da Lei 11.608/03). De se consignar que a presunção constantes do artigo 99, §3º do NCPC e 4º, § 1º , da Lei 1060/50 é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. Diante disso providencie a parte requerida em 10 dias a juntada de cópia da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal e cópia das três últimas declarações do Imposto de Renda ou declaração de isenção assinada pela parte (sujeita às penas do crime de falsidade). Concedo o mesmo prazo para manifestação acerca do requerimento de fls.. 112/113. 2- No mais, trata-se de ação de indenização por danos morais interposta por BRUNA SANTOS ROCHA em face de JOSILENE OLIVEIRA FRAZÃO e VALDSON TENORIO FERREIRA. Instados a especificarem as provas que pretendiam produzir, a autora postulou a produção de prova testemunhal (fls. 85/86). Os réus afirmaram não terem outras provas a produzir (fls.90). Presentes os pressupostos de admissibilidade do válido julgamento do mérito (condições da ação legitimidade ad causam e interesse processual - e pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo), DECLARO O FEITO SANEADO. A controvérsia gira em torno da prática pelos requeridos das ofensas descritas na petição inicial e consequentes danos morais indenizáveis. No caso concreto não vislumbro a necessidade de atribuir de maneira diversa o ônus da prova, de modo que o ônus da prova incumbirá à autora, quanto ao fato constitutivo de seu direito e à parte ré, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, nos termos do art. 373, do CPC. Nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, para o julgamento do mérito, DEFIRO a produção da prova oral, consistente na oitiva das testemunhas indicadas pela autora (fls.86). Na esteira da decisão de fls. 75/76, designo audiência de instrução e julgamento para 15 de março de 2.023, às 14:00 horas, de forma remota, através da ferramenta Microsoft Teams. Anote-se na pauta. Cabe ao advogado constituído pela parte autora informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (art. 455, do CPC), cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha (CPC, artigo 455, § 3º). A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o art. 455, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição (art. 455, § 2º, do CPC). No prazo de 10 dias deverá ser informado telefones para contato e e-mail para envio do link dos participantes, inclusive das testemunhas, caso ainda não informado. No mesmo prazo deverão juntar cópia dos documentos pessoais de todos os participantes nos autos (o patrono deverá promover a juntada dos documentos pessoais da parte que representa diretamente nos autos, além de informar os contatos acima relacionados). Intime-se. Ciência à Defensoria Pública. Advogados(s): Ricardo Augusto Yamasaki (OAB 196917/SP) |
| 08/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Os requeridos postularam a concessão dos benefícios da justiça gratuita, o que foi impugnado pela autora (fls.66 e 82/83). Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pela parte requerida à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1060/50 e artigo 5º da Lei 11.608/03). De se consignar que a presunção constantes do artigo 99, §3º do NCPC e 4º, § 1º , da Lei 1060/50 é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. Diante disso providencie a parte requerida em 10 dias a juntada de cópia da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal e cópia das três últimas declarações do Imposto de Renda ou declaração de isenção assinada pela parte (sujeita às penas do crime de falsidade). Concedo o mesmo prazo para manifestação acerca do requerimento de fls.. 112/113. 2- No mais, trata-se de ação de indenização por danos morais interposta por BRUNA SANTOS ROCHA em face de JOSILENE OLIVEIRA FRAZÃO e VALDSON TENORIO FERREIRA. Instados a especificarem as provas que pretendiam produzir, a autora postulou a produção de prova testemunhal (fls. 85/86). Os réus afirmaram não terem outras provas a produzir (fls.90). Presentes os pressupostos de admissibilidade do válido julgamento do mérito (condições da ação legitimidade ad causam e interesse processual - e pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo), DECLARO O FEITO SANEADO. A controvérsia gira em torno da prática pelos requeridos das ofensas descritas na petição inicial e consequentes danos morais indenizáveis. No caso concreto não vislumbro a necessidade de atribuir de maneira diversa o ônus da prova, de modo que o ônus da prova incumbirá à autora, quanto ao fato constitutivo de seu direito e à parte ré, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, nos termos do art. 373, do CPC. Nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, para o julgamento do mérito, DEFIRO a produção da prova oral, consistente na oitiva das testemunhas indicadas pela autora (fls.86). Na esteira da decisão de fls. 75/76, designo audiência de instrução e julgamento para 15 de março de 2.023, às 14:00 horas, de forma remota, através da ferramenta Microsoft Teams. Anote-se na pauta. Cabe ao advogado constituído pela parte autora informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (art. 455, do CPC), cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha (CPC, artigo 455, § 3º). A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o art. 455, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição (art. 455, § 2º, do CPC). No prazo de 10 dias deverá ser informado telefones para contato e e-mail para envio do link dos participantes, inclusive das testemunhas, caso ainda não informado. No mesmo prazo deverão juntar cópia dos documentos pessoais de todos os participantes nos autos (o patrono deverá promover a juntada dos documentos pessoais da parte que representa diretamente nos autos, além de informar os contatos acima relacionados). Intime-se. Ciência à Defensoria Pública. |
| 16/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70848011-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2022 14:57 |
| 13/07/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR382428318TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Comparecimento à AUDIÊNCIA VIRTUAL Destinatário : Valdson Tenorio Ferreira |
| 13/07/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR382428278TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Comparecimento à AUDIÊNCIA VIRTUAL Destinatário : Josilene Oliveira Frazão |
| 06/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70378019-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2022 13:48 |
| 03/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/06/2022 |
Audiência Não Realizada - Ausência do Reclamado
INICIADOS OS TRABALHOS, restou prejudicada a conciliação em face da ausência dos réus. |
| 27/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 25/05/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Comparecimento à AUDIÊNCIA VIRTUAL |
| 25/05/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Comparecimento à AUDIÊNCIA VIRTUAL |
| 24/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 23/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70182806-6 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 23/03/2022 15:08 |
| 14/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
Ciência à Defensoria Pública. |
| 14/03/2022 |
Certidão de Designação de Audiência Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, designei conciliação on-line no CEJUSC, para o dia 31/05/2022 às 16:00h, tendo remetido o convite pelo Teams, para o e-mail das partes: josyfrazaodecoracoes@hotmail.com stoamaro.civel@defensoria.sp.def.br bruninhabv89@gmail.com augustoyamasakiadvogados@gmail.com LINK AUDIÊNCIA https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDg4YzhmZjUtNzM0OS00ZTJkLThlNjAtY2JjNTU4MzZiYjc2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22c69a5ca1-3d69-40d2-bbe3-ffb7c00053fb%22%7d Nada mais. |
| 10/03/2022 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 31/05/2022 Hora 16:00 Local: Av.Adolfo Pinheiro,1992,3ºandar,Sala1,Sto.Amaro Situacão: Não Realizada |
| 10/03/2022 |
Audiência redesignada
INICIADOS OS TRABALHOS, restou prejudicada a conciliação em face da ausência dos requeridos. Diante de solicitação da Defensora Pública e com a concordância da autora e de seu patrono, a audiência virtual foi redesignada para o dia 31/5/2022, às 16 horas, saindo os presentes cientes de que o link de acesso será enviado posteriormente para os endereços eletrônicos constantes dos autos. Pela Dra. Ana Rita, foi reiterado o pedido de intimação pessoal dos requeridos, assistidos pela Defensoria Pública. |
| 10/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70146248-7 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 10/03/2022 13:31 |
| 07/12/2021 |
Certidão de Designação de Audiência Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, designei conciliação on-line no CEJUSC, para o dia 10/03/2022 às 16:00h, tendo remetido o convite pelo Teams, para o e-mail das partes: josyfrazaodecoracoes@hotmail.com stoamaro.civel@defensoria.sp.def.br bruninhabv89@gmail.com augustoyamasakiadvogados@gmail.comLINK AUDIÊNCIA https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzZlYmIwZGMtNmMxNi00ZDVhLWJkMDQtYjlmNWY3YmVhNjZj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22c69a5ca1-3d69-40d2-bbe3-ffb7c00053fb%22%7d Nada mais. |
| 07/12/2021 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 10/03/2022 Hora 16:00 Local: Av.Adolfo Pinheiro,1992,3ºandar,Sala1,Sto.Amaro Situacão: Redesignada |
| 16/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70777339-4 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 16/11/2021 14:52 |
| 16/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 14/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70698942-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2021 14:36 |
| 10/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0399/2021 Data da Publicação: 06/10/2021 Número do Diário: 3375 |
| 04/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2021 Teor do ato: Vistos. Dado o manifesto interesse das partes, designo audiência de conciliação a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC via videoconferência. A parte que não participar do ato poderá multada por litigância de má-fé. Prazo de 10 dias para as partes e seus procuradores informarem seus endereços de email. Com a manifestação das partes, remetam-se os autos ao CEJUSC, que designará data e horário da audiência. Orientações para ingresso na sessão virtual constam do Manual de utilização do aplicativo Microsoft Teams (<https://www.tjsp.jus.br/Download/Conciliacao/Nucleo/ManualTeamsSessoesVrtuaisPublicoExterno.pdf?d=1603998179471>). O patamar de remuneração da hora-trabalho do(a) conciliador(a) é estipulado no art. 7º da Resolução TJSP nº 809/2019, no caso dos autos autor e réu estão isentos, conforme o art. 14 da mesma Resolução. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Augusto Yamasaki (OAB 196917/SP) |
| 01/10/2021 |
Decisão
Vistos. Dado o manifesto interesse das partes, designo audiência de conciliação a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC via videoconferência. A parte que não participar do ato poderá multada por litigância de má-fé. Prazo de 10 dias para as partes e seus procuradores informarem seus endereços de email. Com a manifestação das partes, remetam-se os autos ao CEJUSC, que designará data e horário da audiência. Orientações para ingresso na sessão virtual constam do Manual de utilização do aplicativo Microsoft Teams (<https://www.tjsp.jus.br/Download/Conciliacao/Nucleo/ManualTeamsSessoesVrtuaisPublicoExterno.pdf?d=1603998179471>). O patamar de remuneração da hora-trabalho do(a) conciliador(a) é estipulado no art. 7º da Resolução TJSP nº 809/2019, no caso dos autos autor e réu estão isentos, conforme o art. 14 da mesma Resolução. Intime-se. |
| 30/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70584696-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2021 15:32 |
| 09/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 03/08/2021 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70518913-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 03/08/2021 17:04 |
| 03/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70518465-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2021 15:59 |
| 20/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0206/2021 Data da Publicação: 21/07/2021 Número do Diário: 3322 |
| 17/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2021 Teor do ato: Vistos. À réplica, no prazo de 15 dias, inclusive para os fins dos artigos 338, 339, 350 e 351 do CPC, quando aplicáveis ao caso. Sem prejuízo, no mesmo prazo: (i) digam as partes se concordam com o julgamento antecipado do mérito; (ii) em caso contrário, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as de forma detalhada (requerimentos genéricos serão desconsiderados); (iii) esclareçam se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Em havendo interesse na produção de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado nesse mesmo prazo, sob pena de preclusão. Fica resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o entender, o julgamento antecipado do mérito. Considerando (i) que deverão ser adiados os atos que não puderem ser executados por meio eletrônico ou virtual em virtude de absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada e devidamente justificada por qualquer dos envolvidos (art. 2º, § 1º, do Provimento CSM nº 2.554/2020), (ii) que poderão ser realizadas audiências por videoconferência, observada, nesse caso, a possibilidade de intimação e de participação das partes e testemunhas no ato, por meio do link de acesso da gravação junto ao Microsoft OneDrive, a ser disponibilizado pelo juízo (art. 2º, § 4º, do Provimento CSM nº 2.554/2020, com redação dada pelo Provimento CSM nº 2.557/2020) e (iii) que é vedada a atribuição de responsabilidade aos advogados e procuradores a providenciarem o comparecimento de partes e testemunhas a qualquer localidade quando da designação audiência por videoconferência (item 1 do Comunicado CG nº 284/2020), concedo para de 15 dias para que as partes declararem se elas, seu advogados e testemunha(s) que arrolara(m) possuem condições técnicas de acesso adequado à audiência por videoconferência (conexão estável à internet, câmera, microfone e ambiente reservado). Em caso negativo, a impossibilidade deve ser devidamente justificada. A oitiva de parte, testemunha ou perito será realizada por videoconferência, e não por precatória, salvo impossibilidade técnica ou dificuldade de comunicação (art. 4º, § 2º, da Resolução CNJ nº 354/2020). Também poderá ser expedida precatória para intimação acerca do dia e do horário da audiência virtual designada neste juízo (Recomendação CG nº 504/2021). Int. Advogados(s): Ricardo Augusto Yamasaki (OAB 196917/SP) |
| 16/07/2021 |
Decisão
Vistos. À réplica, no prazo de 15 dias, inclusive para os fins dos artigos 338, 339, 350 e 351 do CPC, quando aplicáveis ao caso. Sem prejuízo, no mesmo prazo: (i) digam as partes se concordam com o julgamento antecipado do mérito; (ii) em caso contrário, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as de forma detalhada (requerimentos genéricos serão desconsiderados); (iii) esclareçam se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Em havendo interesse na produção de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado nesse mesmo prazo, sob pena de preclusão. Fica resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o entender, o julgamento antecipado do mérito. Considerando (i) que deverão ser adiados os atos que não puderem ser executados por meio eletrônico ou virtual em virtude de absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada e devidamente justificada por qualquer dos envolvidos (art. 2º, § 1º, do Provimento CSM nº 2.554/2020), (ii) que poderão ser realizadas audiências por videoconferência, observada, nesse caso, a possibilidade de intimação e de participação das partes e testemunhas no ato, por meio do link de acesso da gravação junto ao Microsoft OneDrive, a ser disponibilizado pelo juízo (art. 2º, § 4º, do Provimento CSM nº 2.554/2020, com redação dada pelo Provimento CSM nº 2.557/2020) e (iii) que é vedada a atribuição de responsabilidade aos advogados e procuradores a providenciarem o comparecimento de partes e testemunhas a qualquer localidade quando da designação audiência por videoconferência (item 1 do Comunicado CG nº 284/2020), concedo para de 15 dias para que as partes declararem se elas, seu advogados e testemunha(s) que arrolara(m) possuem condições técnicas de acesso adequado à audiência por videoconferência (conexão estável à internet, câmera, microfone e ambiente reservado). Em caso negativo, a impossibilidade deve ser devidamente justificada. A oitiva de parte, testemunha ou perito será realizada por videoconferência, e não por precatória, salvo impossibilidade técnica ou dificuldade de comunicação (art. 4º, § 2º, da Resolução CNJ nº 354/2020). Também poderá ser expedida precatória para intimação acerca do dia e do horário da audiência virtual designada neste juízo (Recomendação CG nº 504/2021). Int. |
| 16/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2021 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70470559-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 15/07/2021 16:58 |
| 12/07/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/07/2021 |
Mandado Juntado
|
| 12/07/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/07/2021 |
Mandado Juntado
|
| 05/07/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 002.2021/036098-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/07/2021 Local: Oficial de justiça - Airton Da Silva Baptista |
| 05/07/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 002.2021/036097-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/07/2021 Local: Oficial de justiça - Airton Da Silva Baptista |
| 02/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 30/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70430959-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2021 15:10 |
| 30/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2021 Data da Publicação: 01/07/2021 Número do Diário: 3309 |
| 29/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2021 Teor do ato: Recolher diligência. Advogados(s): Ricardo Augusto Yamasaki (OAB 196917/SP) |
| 29/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolher diligência. |
| 28/06/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSTA.21.70423355-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 28/06/2021 15:24 |
| 25/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0156/2021 Data da Disponibilização: 28/06/2021 Data da Publicação: 29/06/2021 Número do Diário: 3307 Página: 2612/2632 |
| 24/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2021 Teor do ato: Vistos. Fls.47/48: inviável ao menos por ora o decreto de revelia, tendo em vista que as cartas de citação enviadas foram recebidas por terceira pessoa (fls.43 e 44). Como sabido, "a carta será registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo" (art.248, § 1º, CPC). A respeito: "APELAÇÃO "AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS" PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO DE VEÍCULO NULIDADE DA CITAÇÃO Reconhecimento, de ofício, da nulidade da citação por carta Aviso de Recebimento assinado por terceira pessoa Em se tratando de pessoa física, é necessário que o aviso de recebimento seja entregue diretamente ao destinatário, que deverá assiná-lo Inteligência do art. 248, §1º, do CPC Sentença anulada RECURSO PROVIDO." (TJSP; Apelação Cível 1036483-21.2014.8.26.0002; Relator (a): Ana Catarina Strauch; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/08/2017; Data de Registro: 11/08/2017). Manifeste-se a autora em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sobre como pretende a citação dos réus. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Augusto Yamasaki (OAB 196917/SP) |
| 24/06/2021 |
Decisão
Vistos. Fls.47/48: inviável ao menos por ora o decreto de revelia, tendo em vista que as cartas de citação enviadas foram recebidas por terceira pessoa (fls.43 e 44). Como sabido, "a carta será registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo" (art.248, § 1º, CPC). A respeito: "APELAÇÃO "AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS" PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO DE VEÍCULO NULIDADE DA CITAÇÃO Reconhecimento, de ofício, da nulidade da citação por carta Aviso de Recebimento assinado por terceira pessoa Em se tratando de pessoa física, é necessário que o aviso de recebimento seja entregue diretamente ao destinatário, que deverá assiná-lo Inteligência do art. 248, §1º, do CPC Sentença anulada RECURSO PROVIDO." (TJSP; Apelação Cível 1036483-21.2014.8.26.0002; Relator (a): Ana Catarina Strauch; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/08/2017; Data de Registro: 11/08/2017). Manifeste-se a autora em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sobre como pretende a citação dos réus. Intime-se. |
| 24/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70412412-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2021 15:54 |
| 23/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2021 Data da Disponibilização: 23/06/2021 Data da Publicação: 24/06/2021 Número do Diário: 3304 Página: 2368/2398 |
| 21/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2021 Teor do ato: Vistas à parte autora para manifestar sobre AR juntado. Prazo legal. Advogados(s): Ricardo Augusto Yamasaki (OAB 196917/SP) |
| 21/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas à parte autora para manifestar sobre AR juntado. Prazo legal. |
| 24/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/03/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR281423458TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Valdson Tenorio Ferreira Diligência : 25/03/2021 |
| 30/03/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR281423444TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Josilene Oliveira Frazão Diligência : 25/03/2021 |
| 15/03/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 15/03/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 15/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 09/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2021 Data da Disponibilização: 09/02/2021 Data da Publicação: 10/02/2021 Número do Diário: 3213 Página: 2426/2473 |
| 08/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2021 Teor do ato: Vistos. Recebo a emenda da inicial e com os documentos agora anexados defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Em face das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, e Enunciado nº 35 do ENFAM). Cite-se a ré, pelo correio, para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção quanto à matéria de fato apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 da mesma lei. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Augusto Yamasaki (OAB 196917/SP) |
| 05/02/2021 |
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita à Parte
Vistos. Recebo a emenda da inicial e com os documentos agora anexados defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Em face das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, e Enunciado nº 35 do ENFAM). Cite-se a ré, pelo correio, para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção quanto à matéria de fato apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 da mesma lei. Intime-se. |
| 05/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70055417-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2021 14:36 |
| 11/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0345/2020 Data da Disponibilização: 11/12/2020 Data da Publicação: 14/12/2020 Número do Diário: 3185 Página: 2330/2350 |
| 10/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2020 Teor do ato: Vistos. Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pela autora à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1060/50 e artigo 5º da Lei 11.608/03). De se consignar que a presunção constantes do artigo 99, §3º do NCPC e 4º, § 1º , da Lei 1060/50 é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. Diante disso, providencie a autora, em 15 (quinze) dias, a juntada de cópia das duas últimas declarações de renda, bem como de documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sob pena de indeferimento liminar. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Augusto Yamasaki (OAB 196917/SP) |
| 09/12/2020 |
Decisão
Vistos. Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pela autora à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1060/50 e artigo 5º da Lei 11.608/03). De se consignar que a presunção constantes do artigo 99, §3º do NCPC e 4º, § 1º , da Lei 1060/50 é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. Diante disso, providencie a autora, em 15 (quinze) dias, a juntada de cópia das duas últimas declarações de renda, bem como de documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sob pena de indeferimento liminar. Intime-se. |
| 09/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 09/12/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/02/2021 |
Petições Diversas |
| 23/06/2021 |
Petições Diversas |
| 28/06/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 30/06/2021 |
Petições Diversas |
| 15/07/2021 |
Contestação |
| 03/08/2021 |
Petições Diversas |
| 03/08/2021 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 27/08/2021 |
Petições Diversas |
| 13/10/2021 |
Petições Diversas |
| 16/11/2021 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 10/03/2022 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 23/03/2022 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 06/06/2022 |
Petições Diversas |
| 16/11/2022 |
Petições Diversas |
| 06/02/2023 |
Rol de Testemunha |
| 09/02/2023 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 01/03/2023 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 13/03/2023 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 05/04/2023 |
Alegações Finais |
| 05/04/2023 |
Alegações Finais |
| 14/02/2024 |
Razões de Apelação |
| 19/06/2024 |
Contrarrazões de Apelação |
| 10/04/2025 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 08/05/2025 |
Petições Diversas |
| 30/05/2025 |
Petições Diversas |
| 16/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 14/04/2025 | Cumprimento de sentença (0011849-89.2025.8.26.0002) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 10/03/2022 | Conciliação | Redesignada | 2 |
| 31/05/2022 | Conciliação | Não Realizada | 2 |
| 15/03/2023 | Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |