| Reqte |
Igeny Chebl Ribeiro Cunha
Advogada: Alessandra Chebl Sadek |
| Reqdo |
João da Silva
Def. Púb: Defensoria Pública do Estado de São Paulo Def. Púb: Defensoria Publica de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70345434-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2026 19:59 |
| 22/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1695/2026 Data da Publicação: 23/07/2026 |
| 21/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1695/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. Retro: ciente o juízo. 2. Fls. 2015: dispensa-se a autora do comparecimento pessoal, desde que sua representante disponha de plenos poderes para transigir. 3. Aguarde-se a audiência designada a fls. 2002/2003. Intime-se. Advogados(s): Karla Marina Orte Novelli Netto (OAB 199020/SP), Alessandra Chebl Sadek (OAB 269575/SP), Joel Francisco Barbosa (OAB 322446/SP) |
| 21/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. Retro: ciente o juízo. 2. Fls. 2015: dispensa-se a autora do comparecimento pessoal, desde que sua representante disponha de plenos poderes para transigir. 3. Aguarde-se a audiência designada a fls. 2002/2003. Intime-se. |
| 21/07/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70345434-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2026 19:59 |
| 22/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1695/2026 Data da Publicação: 23/07/2026 |
| 21/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1695/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. Retro: ciente o juízo. 2. Fls. 2015: dispensa-se a autora do comparecimento pessoal, desde que sua representante disponha de plenos poderes para transigir. 3. Aguarde-se a audiência designada a fls. 2002/2003. Intime-se. Advogados(s): Karla Marina Orte Novelli Netto (OAB 199020/SP), Alessandra Chebl Sadek (OAB 269575/SP), Joel Francisco Barbosa (OAB 322446/SP) |
| 21/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. Retro: ciente o juízo. 2. Fls. 2015: dispensa-se a autora do comparecimento pessoal, desde que sua representante disponha de plenos poderes para transigir. 3. Aguarde-se a audiência designada a fls. 2002/2003. Intime-se. |
| 21/07/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.80123134-0 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 21/07/2026 14:38 |
| 21/07/2026 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSTA.26.70341772-5 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 21/07/2026 07:55 |
| 20/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70340262-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2026 13:16 |
| 17/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.80121821-2 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 17/07/2026 18:17 |
| 19/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 19/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1443/2026 Data da Publicação: 22/06/2026 |
| 18/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1443/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 2001: A Comissão Regional de Soluções Fundiárias designou reunião presencial (audiência de conciliação) para 23 de julho de 2026, às 14 horas, a ser realizada no Palácio da Justiça, sala n. 218/220. Além da parte autora e de seus advogados, dos Defensores Públicos, dos membros do Ministério Público, dos advogados da Associação JG3 e do representante legal desta, faculto a indicação de cinco réus (entre os assistidos pela Defensoria Pública) para participarem da audiência (considerada a inviabilidade de participação de todos eles). A Defensoria Pública deverá indicar, até dez dias antes da reunião, os nomes dos cinco réus que comparecerão, assim como dos Defensores Públicos que tomarão parte no ato. A autora deverá, igualmente e no mesmo prazo, indicar os advogados e o eventual preposto que participarão do ato. A Associação deverá indicar, no mesmo prazo, os advogados e a representante legal/preposta que tomará parte no ato. O Ministério Público e a Defensoria Pública serão intimados desta decisão via Portal. A autora, seus advogados, a Associação e seus advogados serão intimados desta decisão via Diário Eletrônico. Intime-se. Advogados(s): Karla Marina Orte Novelli Netto (OAB 199020/SP), Alessandra Chebl Sadek (OAB 269575/SP) |
| 18/06/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. Fl. 2001: A Comissão Regional de Soluções Fundiárias designou reunião presencial (audiência de conciliação) para 23 de julho de 2026, às 14 horas, a ser realizada no Palácio da Justiça, sala n. 218/220. Além da parte autora e de seus advogados, dos Defensores Públicos, dos membros do Ministério Público, dos advogados da Associação JG3 e do representante legal desta, faculto a indicação de cinco réus (entre os assistidos pela Defensoria Pública) para participarem da audiência (considerada a inviabilidade de participação de todos eles). A Defensoria Pública deverá indicar, até dez dias antes da reunião, os nomes dos cinco réus que comparecerão, assim como dos Defensores Públicos que tomarão parte no ato. A autora deverá, igualmente e no mesmo prazo, indicar os advogados e o eventual preposto que participarão do ato. A Associação deverá indicar, no mesmo prazo, os advogados e a representante legal/preposta que tomará parte no ato. O Ministério Público e a Defensoria Pública serão intimados desta decisão via Portal. A autora, seus advogados, a Associação e seus advogados serão intimados desta decisão via Diário Eletrônico. Intime-se. |
| 16/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/06/2026 |
Despacho Digitalizado
|
| 01/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0748/2026 Data da Publicação: 31/03/2026 |
| 27/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0748/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 1974: A Comissão Regional de Soluções Fundiárias designou visita técnica na área em disputa para 08/04/2026, às 10:30 horas. Ciência às partes, ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Intime-se. Advogados(s): Karla Marina Orte Novelli Netto (OAB 199020/SP), Alessandra Chebl Sadek (OAB 269575/SP) |
| 27/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 1974: A Comissão Regional de Soluções Fundiárias designou visita técnica na área em disputa para 08/04/2026, às 10:30 horas. Ciência às partes, ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Intime-se. |
| 27/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0730/2026 Data da Publicação: 30/03/2026 |
| 26/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 26/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0730/2026 Teor do ato: Fl. 1974: A Comissão Regional de Soluções Fundiárias designou visita técnica na área em disputa para 08/04/2026, às 10:30 horas. Ciência às partes, ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Advogados(s): Karla Marina Orte Novelli Netto (OAB 199020/SP), Alessandra Chebl Sadek (OAB 269575/SP) |
| 26/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 1974: A Comissão Regional de Soluções Fundiárias designou visita técnica na área em disputa para 08/04/2026, às 10:30 horas. Ciência às partes, ao Ministério Público e à Defensoria Pública. |
| 26/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/03/2026 |
Certidão Juntada
|
| 26/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0715/2026 Data da Publicação: 27/03/2026 |
| 26/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0714/2026 Data da Publicação: 27/03/2026 |
| 25/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0715/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 1950: Ciência às partes e ao MP acerca do cancelamento da visita agendada para o dia 27/03/2026. 2. Aguarde-se a designação de nova data pela Comissão Regional de Soluções Fundiárias. Intime-se. Advogados(s): Karla Marina Orte Novelli Netto (OAB 199020/SP), Alessandra Chebl Sadek (OAB 269575/SP) |
| 25/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fl. 1950: Ciência às partes e ao MP acerca do cancelamento da visita agendada para o dia 27/03/2026. 2. Aguarde-se a designação de nova data pela Comissão Regional de Soluções Fundiárias. Intime-se. |
| 25/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0714/2026 Teor do ato: Fl. 1950: Ciência às partes e ao MP acerca do cancelamento da visita agendada para o dia 27/03/2026. Advogados(s): Karla Marina Orte Novelli Netto (OAB 199020/SP), Alessandra Chebl Sadek (OAB 269575/SP) |
| 25/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 25/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 25/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 1950: Ciência às partes e ao MP acerca do cancelamento da visita agendada para o dia 27/03/2026. |
| 24/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/03/2026 |
Certidão Juntada
|
| 22/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0343/2026 Data da Publicação: 13/02/2026 |
| 11/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1936/1938: A Comissão Regional de Soluções Fundiárias designou visita técnica na área em disputa para 27/3/2026, às 11 horas. Ciência às partes, ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Aguarde-se a diligência. Intime-se. Advogados(s): Karla Marina Orte Novelli Netto (OAB 199020/SP), Alessandra Chebl Sadek (OAB 269575/SP) |
| 11/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1936/1938: A Comissão Regional de Soluções Fundiárias designou visita técnica na área em disputa para 27/3/2026, às 11 horas. Ciência às partes, ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Aguarde-se a diligência. Intime-se. |
| 10/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2026 |
Ofício Juntado
|
| 03/12/2025 |
Autos no Prazo
|
| 14/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 21/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0802/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 |
| 18/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0802/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1922/1923: ciência às partes da deliberação da Comissão Regional de Soluções Fundiárias. 1.1. Aguarde-se ulterior deliberação daquele órgão. 2. Fls. 1912/1913, 1915/1916 e 1924: nada a prover ante a retratação da renúncia do advogado da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. Intime-se. Advogados(s): Karla Marina Orte Novelli Netto (OAB 199020/SP), Alessandra Chebl Sadek (OAB 269575/SP) |
| 18/07/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. 1. Fls. 1922/1923: ciência às partes da deliberação da Comissão Regional de Soluções Fundiárias. 1.1. Aguarde-se ulterior deliberação daquele órgão. 2. Fls. 1912/1913, 1915/1916 e 1924: nada a prover ante a retratação da renúncia do advogado da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. Intime-se. |
| 07/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70640659-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2025 17:23 |
| 02/07/2025 |
Ofício Juntado
|
| 02/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/07/2025 |
Ofício Juntado
|
| 18/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70542712-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2025 16:42 |
| 09/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70542539-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2025 16:25 |
| 08/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0374/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196 |
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1834/1836: A associação não atendeu aos requisitos legais para intervenção no processo em favor dos associados, tal qual indicado a fls. 908/909. Tendo em vista, porém, que ela está sediada na área em disputa, defiro seu ingresso no feito na condição de parte passiva. Anote-se, portanto: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES JG3, CNPJ 43.768.576/0001-06. 2. Decorrido o prazo do edital, solicite-se à Defensoria Pública a indicação de profissional para atuar como curador especial. 3. Não persiste óbice à eficácia da ordem de reintegração de posse. Decorrido porém mais de um ano desde a sua concessão, impõe-se a realização de audiência de conciliação, nos termos do art. 565, §1º, do Código de Processo Civil. 3.1. Nos termos da Portaria Conjunta n. 10.262/2023 do TJSP, editada em conformidade com a Resolução CNJ n. 510/2023, solicito a atuação da Comissão Regional de Soluções Fundiárias, do TJSP. 3.2. Para tanto, promova a Secretaria o preenchimento e envio do necessário formulário, instruído com cópia das seguintes peças: fls. 1/6, 10/11, 21/28, 33/37, 38/48, 50/51, 655/659, 717, 720/724, 908/909, 1535/1545, 1574, 1716/1717, 1721, 1749, 1819/1822, 1830/1833, 1834/1836, 1888 e da presente decisão. 3.3. Ainda para fins de preenchimento do formulário-solicitação à Comissão, assim sintetizo a tramitação deste feito: A ação foi proposta em dezembro de 2020, durante o plantão judiciário, com o propósito de coibir ameaça de turbação ou de esbulho possessório na área descrita na matrícula 193.918 do 11º Registro de Imóveis, situada na Avenia Joaquim Napoleão de Machado 2003. Deferida a liminar, o oficial de justiça constatou a ausência da invasão anunciada (fl. 16). Em janeiro de 2021, a autora noticiou a consumação de esbulho possessório, seguindo-se o deferimento de liminar para (i) reintegração de posse e (ii) identificação e citação dos ocupantes (fls.50/51). A Defensoria Pública compareceu aos autos informando a existência de cerca de cinquenta famílias vulneráveis no imóvel, algumas das quais o estariam ocupando há mais de um ano (fls. 55/77). Deliberou-se pela suspensão da ordem de reintegração de posse para oitiva da parte autora (fls. 179), que se manifestou requerendo o cumprimento da liminar (fls. 181/402). Deram-se por citadas e apresentaram contestações, assistidas pela Defensoria Pública, 39 (trinta e nove) pessoas (fls. 403/450). Seguiram-se manifestações da autora e do Ministério Público (fls. 638/646 e 652/654). Foi proferida decisão ratificando a ordem de reintegração de posse, mas suspendendo seu cumprimento, nos termos da ADPF 828, até 31/3/2022, data posteriormente prorrogada para 30/6/2022 (fls. 717 e 655/659). Determinou-se, sem prejuízo, o cumprimento do mandado quanto à identificação dos ocupantes, a sua citação e intimação a respeito da existência de ordem de reintegração de posse (embora suspensa), bem como a cientificação da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e da Subprefeitura da Capela do Socorro. A Secretaria Municipal de Assistência Social prestou informações (fls. 720/724). A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES JG3 atravessou petição requerendo seu ingresso na relação processual na condição de assistente (fls. 884/888), tendo o pleito sido indeferido após manifestação da Defensoria Pública e do Ministério Público (fls. 908/909). Setenta e sete (77) réus apresentaram contestação, assistidos pela Defensoria Pública (fls. 937/992). Indeferiu-se a revogação da tutela liminar, determinou-se o integral cumprimento do mandado de identificação dos ocupantes e determinou-se à parte autora a instalação de faixas ou placas, à entrada do terreno, com informação sobre a existência da ação (fls. 1535/1545). Informações da Secretaria de Assistência Social (fls. 1716/1717). Foi proferida decisão reputando cumprido o mandado de identificação e de citação dos ocupantes e determinando à Secretaria a expedição de edital para citação dos demais ocupantes (fls. 1721). Seguiu-se a publicação do edital (fls. 1732 e 1749). Vinte e cinco (25) novos réus, assistidos pela Defensoria Pública, aderiram às contestações anteriormente apresentadas (fls. 1745/1747 e 1750/1752). A autora comprovou a colocação de faixas (fls. 1830/1833 e 1888). Intime-se. Advogados(s): Karla Marina Orte Novelli Netto (OAB 199020/SP), Alessandra Chebl Sadek (OAB 269575/SP) |
| 05/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 05/05/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. 1. Fls. 1834/1836: A associação não atendeu aos requisitos legais para intervenção no processo em favor dos associados, tal qual indicado a fls. 908/909. Tendo em vista, porém, que ela está sediada na área em disputa, defiro seu ingresso no feito na condição de parte passiva. Anote-se, portanto: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES JG3, CNPJ 43.768.576/0001-06. 2. Decorrido o prazo do edital, solicite-se à Defensoria Pública a indicação de profissional para atuar como curador especial. 3. Não persiste óbice à eficácia da ordem de reintegração de posse. Decorrido porém mais de um ano desde a sua concessão, impõe-se a realização de audiência de conciliação, nos termos do art. 565, §1º, do Código de Processo Civil. 3.1. Nos termos da Portaria Conjunta n. 10.262/2023 do TJSP, editada em conformidade com a Resolução CNJ n. 510/2023, solicito a atuação da Comissão Regional de Soluções Fundiárias, do TJSP. 3.2. Para tanto, promova a Secretaria o preenchimento e envio do necessário formulário, instruído com cópia das seguintes peças: fls. 1/6, 10/11, 21/28, 33/37, 38/48, 50/51, 655/659, 717, 720/724, 908/909, 1535/1545, 1574, 1716/1717, 1721, 1749, 1819/1822, 1830/1833, 1834/1836, 1888 e da presente decisão. 3.3. Ainda para fins de preenchimento do formulário-solicitação à Comissão, assim sintetizo a tramitação deste feito: A ação foi proposta em dezembro de 2020, durante o plantão judiciário, com o propósito de coibir ameaça de turbação ou de esbulho possessório na área descrita na matrícula 193.918 do 11º Registro de Imóveis, situada na Avenia Joaquim Napoleão de Machado 2003. Deferida a liminar, o oficial de justiça constatou a ausência da invasão anunciada (fl. 16). Em janeiro de 2021, a autora noticiou a consumação de esbulho possessório, seguindo-se o deferimento de liminar para (i) reintegração de posse e (ii) identificação e citação dos ocupantes (fls.50/51). A Defensoria Pública compareceu aos autos informando a existência de cerca de cinquenta famílias vulneráveis no imóvel, algumas das quais o estariam ocupando há mais de um ano (fls. 55/77). Deliberou-se pela suspensão da ordem de reintegração de posse para oitiva da parte autora (fls. 179), que se manifestou requerendo o cumprimento da liminar (fls. 181/402). Deram-se por citadas e apresentaram contestações, assistidas pela Defensoria Pública, 39 (trinta e nove) pessoas (fls. 403/450). Seguiram-se manifestações da autora e do Ministério Público (fls. 638/646 e 652/654). Foi proferida decisão ratificando a ordem de reintegração de posse, mas suspendendo seu cumprimento, nos termos da ADPF 828, até 31/3/2022, data posteriormente prorrogada para 30/6/2022 (fls. 717 e 655/659). Determinou-se, sem prejuízo, o cumprimento do mandado quanto à identificação dos ocupantes, a sua citação e intimação a respeito da existência de ordem de reintegração de posse (embora suspensa), bem como a cientificação da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e da Subprefeitura da Capela do Socorro. A Secretaria Municipal de Assistência Social prestou informações (fls. 720/724). A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES JG3 atravessou petição requerendo seu ingresso na relação processual na condição de assistente (fls. 884/888), tendo o pleito sido indeferido após manifestação da Defensoria Pública e do Ministério Público (fls. 908/909). Setenta e sete (77) réus apresentaram contestação, assistidos pela Defensoria Pública (fls. 937/992). Indeferiu-se a revogação da tutela liminar, determinou-se o integral cumprimento do mandado de identificação dos ocupantes e determinou-se à parte autora a instalação de faixas ou placas, à entrada do terreno, com informação sobre a existência da ação (fls. 1535/1545). Informações da Secretaria de Assistência Social (fls. 1716/1717). Foi proferida decisão reputando cumprido o mandado de identificação e de citação dos ocupantes e determinando à Secretaria a expedição de edital para citação dos demais ocupantes (fls. 1721). Seguiu-se a publicação do edital (fls. 1732 e 1749). Vinte e cinco (25) novos réus, assistidos pela Defensoria Pública, aderiram às contestações anteriormente apresentadas (fls. 1745/1747 e 1750/1752). A autora comprovou a colocação de faixas (fls. 1830/1833 e 1888). Intime-se. |
| 07/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 03/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0180/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: 4156 |
| 28/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.80032938-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/02/2025 15:57 |
| 28/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1830/1833: comprovada pela autora a colocação de faixas. 2. Fls. 1837/1857: Dê-se vista ao MP, quanto aos documentos apresentados pela associação. 2.1. Na sequencia, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Karla Marina Orte Novelli Netto (OAB 199020/SP), Alessandra Chebl Sadek (OAB 269575/SP) |
| 27/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1830/1833: comprovada pela autora a colocação de faixas. 2. Fls. 1837/1857: Dê-se vista ao MP, quanto aos documentos apresentados pela associação. 2.1. Na sequencia, tornem conclusos. Intime-se. |
| 24/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70169638-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2025 12:52 |
| 30/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70065976-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2025 22:21 |
| 21/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.80008500-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 21/01/2025 13:44 |
| 17/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 14/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0014/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4122 |
| 13/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1749: Certifique a Secretaria, se o caso, o decurso do prazo do edital, tornando conclusos na sequencia. 2. Fls. 679/592, 895/898, 908/909, 1577/1591 e 1592/1603: A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES JG3 pediu para ser integrada no polo passivo da ação. Apresentou cópia do Estatuto Social, que indica estar sediada no imóvel em disputa (fls. 681/592) e fez juntar fichas cadastrais de associados que residiram no imóvel em disputa (fls. 738/869). 2.1. Indeferiu-se a intervenção da ASSOCIAÇÃO no processo enquanto não apresentada relação nominal dos associados e autorização para postular em juízo (fls. 2.2. A ASSOCIAÇÃO reitera o pedido e apresenta documentos que identificam 26 associados (fl. 1595), os quais aparentemente subscreveram "procurações" à presidente da associação, com o propósito de atuar perante a Defensoria Pública (fls. 1604/1631). 2.3. Manifeste-se o Ministério Público. 3. Fls. 1745/1747 e 1750/1752: cadastrem-se (Gabinete) os seguintes réus, aos quais defiro a gratuidade de justiça: 3.1 Aline Aparecida Teixeira Marques, RG 54.393.441-X e CPF 523.237.318-8; 3.2. Daiane Cristine Oliveira Lima, RG 49.566.100-4 e CPF 370.971.118-52; 3.3. Debora Santos Lima Oliveira, RG 45.085.542-9; 3.4.Elisa Maria Oliveira Souza, RG 53.527.867-6 e CPF 435.113.528-00; 3.5. Elisabeth Del Valle Ledezma, RG F.494329-1 e CPF 710.978.502-50; 3.6. Ellen Cristina do Carmo, CPF 406.072.858-69; 3.7. Gelin Michelet, RG F.039769-C e CPF 706.531.892-30; 3.8. Guilhermo Luiz Jimenes Maza, RG F.270554-3 e CPF 709.426.702-99; 3.9. Juliana Santos da Silva, RG 66.308.411-8 e CPF 040.187.215-79; 3.10. Lucineide Pereira dos Santos, RG 12.754.810-5; 3.11. Maria das Dores da Costa Silva, RG 39.101.685-6 e CPF 361.208.738-05; 3.12. Milagros Tibisais Medina Morillo, RG F.554571-B e CPF 900.956.388-06; 3.13. Miriam Santana, RG 30.760.097-X e CPF 276.783.788-82; 3.14. Patricia Pinheiro Neris, RG 62.559.842-8; 3.15. Renilda Gonçalvez da Silva, RG 37.904.234-4 e CPF 313.533.938-60; 3.16. Anderson Perez da Rocha, RG 42.492.998-3 e CPF 299413278/82; 3.17. Elena Margarita Zambrano Marchan, CPF 712.892.022-65; 3.18. Joseane do Nascimento Reis, RG 40.212.621-X e CPF 371119138/09; 3.19. Laudenice Barreto Brito, RG 34.169.016-8 e, CPF 013681545/65; 3.20. Maria Luzia Soares da Silva, RG 69.815.657-2 e CPF 092180114/99; 3.21. Mayana Brandão Santos, RG 60.302.527-4 e CPF 501956288/29; 3.22. Sandra dos Santos Pereira, RG 59.649.371-X e CPF 020121165/31; 3.23. Vanessa Ferreira de Lima, RG 49.267.927-7 e CPF 360758298/06; 3.24. Veronica Augusto Lyra Soares, RG 43.382.215-6 e CPF 343779128/10; 3.25. Wesley do Carmo, RG 44.378.040-7 e CPF 336856468/42. 4. A parte autora ainda não atendeu à deliberação do item 5 da decisão de fls. 1544. 4.1. Comprove-se em quinze dias a colocação de placas ou faixas, nos termos indicados. Intime-se. Advogados(s): Karla Marina Orte Novelli Netto (OAB 199020/SP), Alessandra Chebl Sadek (OAB 269575/SP) |
| 10/01/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. 1. Fls. 1749: Certifique a Secretaria, se o caso, o decurso do prazo do edital, tornando conclusos na sequencia. 2. Fls. 679/592, 895/898, 908/909, 1577/1591 e 1592/1603: A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES JG3 pediu para ser integrada no polo passivo da ação. Apresentou cópia do Estatuto Social, que indica estar sediada no imóvel em disputa (fls. 681/592) e fez juntar fichas cadastrais de associados que residiram no imóvel em disputa (fls. 738/869). 2.1. Indeferiu-se a intervenção da ASSOCIAÇÃO no processo enquanto não apresentada relação nominal dos associados e autorização para postular em juízo (fls. 2.2. A ASSOCIAÇÃO reitera o pedido e apresenta documentos que identificam 26 associados (fl. 1595), os quais aparentemente subscreveram "procurações" à presidente da associação, com o propósito de atuar perante a Defensoria Pública (fls. 1604/1631). 2.3. Manifeste-se o Ministério Público. 3. Fls. 1745/1747 e 1750/1752: cadastrem-se (Gabinete) os seguintes réus, aos quais defiro a gratuidade de justiça: 3.1 Aline Aparecida Teixeira Marques, RG 54.393.441-X e CPF 523.237.318-8; 3.2. Daiane Cristine Oliveira Lima, RG 49.566.100-4 e CPF 370.971.118-52; 3.3. Debora Santos Lima Oliveira, RG 45.085.542-9; 3.4.Elisa Maria Oliveira Souza, RG 53.527.867-6 e CPF 435.113.528-00; 3.5. Elisabeth Del Valle Ledezma, RG F.494329-1 e CPF 710.978.502-50; 3.6. Ellen Cristina do Carmo, CPF 406.072.858-69; 3.7. Gelin Michelet, RG F.039769-C e CPF 706.531.892-30; 3.8. Guilhermo Luiz Jimenes Maza, RG F.270554-3 e CPF 709.426.702-99; 3.9. Juliana Santos da Silva, RG 66.308.411-8 e CPF 040.187.215-79; 3.10. Lucineide Pereira dos Santos, RG 12.754.810-5; 3.11. Maria das Dores da Costa Silva, RG 39.101.685-6 e CPF 361.208.738-05; 3.12. Milagros Tibisais Medina Morillo, RG F.554571-B e CPF 900.956.388-06; 3.13. Miriam Santana, RG 30.760.097-X e CPF 276.783.788-82; 3.14. Patricia Pinheiro Neris, RG 62.559.842-8; 3.15. Renilda Gonçalvez da Silva, RG 37.904.234-4 e CPF 313.533.938-60; 3.16. Anderson Perez da Rocha, RG 42.492.998-3 e CPF 299413278/82; 3.17. Elena Margarita Zambrano Marchan, CPF 712.892.022-65; 3.18. Joseane do Nascimento Reis, RG 40.212.621-X e CPF 371119138/09; 3.19. Laudenice Barreto Brito, RG 34.169.016-8 e, CPF 013681545/65; 3.20. Maria Luzia Soares da Silva, RG 69.815.657-2 e CPF 092180114/99; 3.21. Mayana Brandão Santos, RG 60.302.527-4 e CPF 501956288/29; 3.22. Sandra dos Santos Pereira, RG 59.649.371-X e CPF 020121165/31; 3.23. Vanessa Ferreira de Lima, RG 49.267.927-7 e CPF 360758298/06; 3.24. Veronica Augusto Lyra Soares, RG 43.382.215-6 e CPF 343779128/10; 3.25. Wesley do Carmo, RG 44.378.040-7 e CPF 336856468/42. 4. A parte autora ainda não atendeu à deliberação do item 5 da decisão de fls. 1544. 4.1. Comprove-se em quinze dias a colocação de placas ou faixas, nos termos indicados. Intime-se. |
| 07/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 01/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71097032-7 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 01/11/2024 16:23 |
| 29/10/2024 |
Documento Juntado
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| 26/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71071891-1 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 26/10/2024 00:02 |
| 25/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.80075946-3 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 25/10/2024 18:01 |
| 25/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 19/10/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/10/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/10/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71025707-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2024 16:49 |
| 15/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0902/2024 Data da Publicação: 16/10/2024 Número do Diário: 4072 |
| 14/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0902/2024 Teor do ato: Recolha a parte autora a taxa no valor de R$ 382,48 (R$ 0,28 por caractere - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - Código 435-9), para publicação do Edital no DJE. Advogados(s): Karla Marina Orte Novelli Netto (OAB 199020/SP), Alessandra Chebl Sadek (OAB 269575/SP) |
| 14/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha a parte autora a taxa no valor de R$ 382,48 (R$ 0,28 por caractere - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - Código 435-9), para publicação do Edital no DJE. |
| 11/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71015386-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/10/2024 18:45 |
| 11/10/2024 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 10/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0884/2024 Data da Publicação: 11/10/2024 Número do Diário: 4069 |
| 09/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0884/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1592/1631: a ASSOCIAÇÃO apresenta documentos, pretendendo atender o item 2 de fls. 908/909. 1.1. Manifeste-se a Defensoria Pública e o Ministério Público. 2. Fls. 1574: reputo cumprida diligência de citação por oficial de justiça, nos termos do art. 554, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, e determino à Secretaria a expedição de edital para citação dos demais ocupantes das terras situadas na Rua Joaquim Napoleão Machado n. 2003, descritas na matrícula 193.918 do 11º Registro de Imóveis. 3. Fls. 1632/1715: esclareça a DP o pedido formulado, se o caso nominando os novos réus e informando se eles estão a aderir às contestações já apresentadas (fls. 937/ 992 e 403/450). 4. Fls. 1716/177: ciência às partes, ao MP e à DPSP. 5. Comprove a autora o cumprimento da decisão de fls. 1544, item 5. Intime-se. Advogados(s): Karla Marina Orte Novelli Netto (OAB 199020/SP), Alessandra Chebl Sadek (OAB 269575/SP) |
| 08/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 08/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 1592/1631: a ASSOCIAÇÃO apresenta documentos, pretendendo atender o item 2 de fls. 908/909. 1.1. Manifeste-se a Defensoria Pública e o Ministério Público. 2. Fls. 1574: reputo cumprida diligência de citação por oficial de justiça, nos termos do art. 554, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, e determino à Secretaria a expedição de edital para citação dos demais ocupantes das terras situadas na Rua Joaquim Napoleão Machado n. 2003, descritas na matrícula 193.918 do 11º Registro de Imóveis. 3. Fls. 1632/1715: esclareça a DP o pedido formulado, se o caso nominando os novos réus e informando se eles estão a aderir às contestações já apresentadas (fls. 937/ 992 e 403/450). 4. Fls. 1716/177: ciência às partes, ao MP e à DPSP. 5. Comprove a autora o cumprimento da decisão de fls. 1544, item 5. Intime-se. |
| 07/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0873/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066 |
| 04/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0873/2024 Teor do ato: Fls. 1716/1717: Ciência às partes. Advogados(s): Karla Marina Orte Novelli Netto (OAB 199020/SP), Alessandra Chebl Sadek (OAB 269575/SP) |
| 04/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1716/1717: Ciência às partes. |
| 04/10/2024 |
Documento Juntado
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| 19/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.80065325-8 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 19/09/2024 18:48 |
| 26/08/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70828819-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 26/08/2024 21:14 |
| 23/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 06/08/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTA.24.70749031-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/08/2024 16:15 |
| 05/08/2024 |
Mandado Juntado
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| 05/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0594/2024 Data da Publicação: 18/07/2024 Número do Diário: 4008 |
| 16/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0594/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1569/1570: indefiro. A autora poderá requerer a este juízo a expedição de mandado para acompanhamento no cumprimento da diligência de instalação da placa, com requisição de força policial. Intime-se. Advogados(s): Alessandra Chebl Sadek (OAB 269575/SP) |
| 15/07/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 1569/1570: indefiro. A autora poderá requerer a este juízo a expedição de mandado para acompanhamento no cumprimento da diligência de instalação da placa, com requisição de força policial. Intime-se. |
| 06/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70506071-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2024 20:52 |
| 04/06/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2024/044516-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/08/2024 Local: Oficial de justiça - Marcos Antonio Meireles Ferreira |
| 29/05/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 17/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70444934-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/05/2024 15:19 |
| 17/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 17/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato criado para expedição de documento. |
| 23/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0319/2024 Data da Publicação: 24/04/2024 Número do Diário: 3952 |
| 22/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2024 Teor do ato: Vistos. 1.Fls. 937/992: Cadastrem-se no SAJ, no polo passivo, os seguintes réus contestantes, aos quais defiro, porque assistidos pela Defensoria Pública, a gratuidade de justiça: 1.1. JOSÉ LEANDRO DA SILVA LIMA, RG nº. 54.348.146-1, CPF/MF nº. 099.192.384-73; 1.2. REIGRIMAR GIORYINA MEIJAS MEDINA, RG nº. 625992, CPF/MF nº. 707.166.052-28; 1.3. MARIA FERREIRA DOS SANTOS, RG nº. 39.150.735-9, CPF/MF nº. 546.689.055-34; 1.4. ELIAS SANTOS DA COSTA, RG nº 49.282.782-5, CPF/MF nº. 427.448.918-35; 1.5. MARIA APARECIDA PROÊNCIO, RG nº. 19.939.920-7, CPF/MF nº. 111.950.128-88; 1.6. TAYNÁ DE BRITO OLIVEIRA, RG nº. 39.817.848-3, CPF/MF nº. 524.944.358-38; 1.7. ANA MARIA FERREIRA DE CARVALHO, RG nº. 37.750.015-X, CPF/MF nº. 728.357.885-49; 1.8. MARILIA MOREIRA ALVES DE SOUZA, RG nº. 42.890.468-3, CPF/MF nº. 357.524.528-21; 1.9. YAMILES MAGDALIA SOLES FERNANDEZ, venezuelana, RNE nº 352654 -v, CPF/MF nº 708.056.732-70; 1.10. CARLOS JUNIOR, venezuelano, RNE nº 365192-M, CPF/MF nº. 707.603.072-10; 1.11. JESSICA ANDREINA CARRASQUEL REYENA, venezuelana, RNE nº. 414143-Q; 1.12. ALEX TIBURCIO SOUZA, RG nº 774386-6, CPF/MF nº. 498.272.195-53; 1.13. JHON WILMER ORTIZ ANGÛLO, venezuelano, RNE nº 309364-7, CPF/MF nº. 708.455.332-07; 1.14. LUZIA PEREIRA DA SILVA, RG nº. 55091785-8, CPF/MF nº. 264.368.358-73; 1.15. DOMINGAS PEREIRA DE JESUS, RG nº. 78.792.843-7, CPF/MF nº. 008.619.655-31; 1.16. MILTON CESAR MUNHOZ, RG nº. 13.992.526-0, CPF/MF nº. 040.772.438-90; 1.17. GILMAR FRANCISCO PORTO, RG nº. 40946353-X, CPF n. 316.500.298-37; 1.18. ERIKA XAVIER FELICIANO, RG nº. 58344119-1, CPF/MF nº. 482.700.638-51; 1.19. IVA BARRETO BRITO, CPF/MF nº. 011.092.105-40; 1.20. ALZINA DIAS DE SOUZA, RG nº 23.207.467-7, CPF/MF nº. 152.488.438-39; 1.21. PRISCILA DE SOUZA TEIXEIRA, RG nº 35.011.543-6, CPF/MF nº. 313.385.308-28; 1.22. MARIELA LILIANA ZAMBRANO PERALES, RNE nº. 4768876, CPF/MF nº. 710.846.742-97; 1.23. JAFET APARECIDO DA SILVA, RG nº 23.557.472-7, CPF/MF nº. 253.546.438-13; 1.24. FRANCELYS DEL VALLE ZAMORA HURTADO, RNE nº. 530270, CPF/MF nº. 711.209.222-16; 1.25. MARIA DAS DORES COSTA DA SILVA, RG nº. 39.101.686-6, CPF/MF nº. 361.208.738-05; 1.26. EMMA LEIDIANA SANTIAGO, venezuelana, RNE nº. 470970, CPF/MF nº. 713.590.661-60; 1.27. MARIELA COROMOTO LAUCHO CAIGUA, venezuelana, RNE nº 494309-7, CPF/MF nº. 710.978.342-12; 1.28. TAUANI MIRIAN DA COSTA XAVIER, RG nº. 52.298.692-4, CPF/MF nº. 461.105.528-01; 1.29. NAIR PEREIRA DE SOUZA, RG nº 23.082.855-3, CPF/MF nº. 248.511.938-40; 1.30. JEIRIS DE CARMEM CURVINA RODRIGUES, venezuelana, RNE nº. 327392, CPF/MF nº. 706.557.462-85; 1.31. ROBERTA BRITO BATISTA, RG nº. 56.756.450-2, CPF/MF nº. 235.828.468-81; 1.32. VITORIA DAFNE RODRIGUES DA SILVA, RG nº 52.793.327-2, CPF/MF nº. 239.439.868-02; 1.33.WENDY CAROLINA MENDOZA MUNOZ, venezuelana, RG nº. 24139-2, CPF/MF nº. 707.181.732-44; 1.34. MARIA DO SOCORRO DANIELA NOGUEIRA, RG nº. 23127342-3, CPF/MF nº. 301.922.934-00; 1.35. ASTRID CAROLINA HERNANDEZ PEREZ, venezuelana, RNE n°. 153282-7 CPF/MF nº. 706.790.272-03; 1.36. EDINÓLIA JESUS DOS SANTOS, RG nº 37.489.133-3, CPF/MF nº. 034.373.925-90; 1.37. MILETSY ARIANA CARRASQUEL SANTIAGO, venezuelana, RNE n°. 259040-1, CPF/MF nº. 709.341.632-27; 1.38. TAINARA ROSA SANTOS SOUZA, RG nº. 52.446.910-6, CPF/MF nº. 479.648.038-24; 1.39. GILBETE ROSA COSTA, RG nº. 34.651.765-5, CPF/MF nº. 896.833.746-20; 1.40. VANDERLEY VILLELA DE FIGUEIRA OLIVEIRA, venezuelano, CPF/MF nº. 372.517.688-44; 1.41. NAIANA MELISSA FERREIRA LIMA, RG nº. 43.437.346-1, CPF/MF nº. 370.971.108-80; 1.42. PRISCILA BARRETO BRITO, RG nº. 64.733.473-2, CPF/MF nº. 053.860.765-31; 1.43. URIEL DO CARMO SILVA, RG nº. 37.165.338-1, CPF/MF nº. 472.798.578-09; 1.44. GISELE OLERINO, RG nº. 367271014-1, CPF/MF nº. 322.548.278-12; 1.45. GISELE ROSA COSTAS, RG nº. 49.137.734-4, CPF/MF nº. 417.386.448-55; 1.46. CLEBERSON ALVES, RG nº. 38.016.777-3, CPF/MF nº. 238.084.738-00; 1.47. KAROLINA MOTA DO NASCIMENTO, RG nº. 53.032.675-9, CPF/MF nº. 465.797.438-67; 1.48. ALEXANDRA MADELEN PACHECO ARIAS, venezuelana, RNE nº. 51028-8, CPF/MF nº. 706.878.242-65; 1.49. GABRIEL OLERINO VIEIRA, RG nº. 37777637-5, CPF/MF nº. 535.803.428-51; 1.50. ELLITON PINHEIRO NERIS, RG nº. 43.675.505-1, CPF/MF nº. 321.679.328-12; 1.51. ZILDA MARIA DO CARMO SILVA, RG nº. 19.833.028-05, CPF/MF nº. 045.193.548-97; 1.52. ANA MIREIA R. DE FREITAS, RG nº 37.907.596-9, CPF/MF nº. 527.208.188-95; 1.53. ANTÔNIO LEONEL DE OLIVEIRA, RG nº. 18257553-6, CPF/MF nº. 060.960.278-06; 1.54. KIMBERLY JOHANA, venezuelana, RG nº. 518465-E, CPF/MF nº. 709.015.352-57; 1.55. CARLOS NEY SILVA FERRAZ, RG nº. 28.327.488-8, CPF/MF nº. 184.742.328-05; 1.56. ARTUR MOREIRA ALVES, RG nº. 38.105.843-8, CPF/MF nº. 551.932.588-08; 1.57. RUTH ANDRADE DA SILVA, RG nº. 36688176-0, CPF/MF nº. 524.225.505-68; 1.58. ANGELINA MARIA MELO, RG nº. 59.446.031-1, CPF/MF nº. 349.419.595-15; 1.59. ERIVETE RAMOS DE SENA, RG nº. 39.113.775-X, CPF/MF nº. 452.624.895-91; 1.60. ADRIANO OLIVEIRA DE SOUZA, RG nº. 27.423.914, CPF/MF nº. 269.190.538-10; 1.61. IRACEMA ALVES DE MORAES, RG nº. 36.664.350-2, CPF/MF nº. 344.742.788-44; 1.62. VANESSA FERREIRA DE LIMA, RG nº. 49267927-7, CPF/MF nº. 360.758.298-06; 1.63. JOSIANE DO NASCIMENTO REIS, RG nº. 40.212.621-X, CPF/MF nº. 371.119.138-09; 1.64. ANTONIO DOMINGOS PEREIRA DA SILVA, RG nº 57.513.396-x, CPF/MF nº. 044.486.613-26; 1.65. LUIZ GASPAR CUSTODIO, português, RNE nº 1862150-6, CPF/MF nº 103.386.058-19 1.66. REGINA CELINA PEREIRA, RG n. 5291595-8, CPF/MF nº. 663.331.303-97; 1.67. CLEUSA MARIA ALVES, RG nº. 23.437.981-9, CPF/MF 128.742.928-93; 1.68. CRISTIANE DA SILVA BALDUINO, RG nº 42.642.752, CPF/MF nº. 230.209.908-74; 1.69. MARIA DO SOCORRO PAULINO BARBOSA, RG nº 37.551.553-7, CPF/MF nº. 348.060.848-59; 1.70. MILAGROS RODRIGUEZ, venezuelana, RNE nº 481029-Y, CPF/MF nº. 710.866.982-07; 1.71. MAYANA BRANDÃO SANTOS, RG nº 60.302.527-7, CPF/MF nº. 501.956.288-29; 1.72. JESSICA CLEMENTE NASCIMENTO MOREIRA, RG nº 65.538.817-5, CPF/MF nº. 121.639.384-25; 1.73. YULIANNYS MARIA CEDENO, venezuelana, RNE nº 284926-3, CPF/MF nº. 707.796.162-19; 1.74. CAROLAINE MOREIRA, RG nº. 50.694.586-8, CPF/MF nº. 547.843.918-51; 1.75. FLÁVIO VIEIRA LIMA, RG nº. 40.946.133-7, CPF/MF nº. 400.235.188-20; 1.76. LILIANE DE PAULA VALERIO, RG nº. 41.604.903-5, CPF/MF nº. 363.965.898-18; e 1.77. ANA CLARA CORREIA DA SILVA, RG nº. 50.990.315-0, CPF/MF nº. 543.270.928-78; 2. Sobre as preliminares suscitadas na contestação, deliberar-se-á oportunamente, ao ensejo do saneamento do processo. 2.1. Indefiro a revogação da tutela liminar, pois os elementos informativos apresentados com a contestação não alteram a situação fática descrita na decisão de fls. 50/51, que respaldou a concessão da medida - ainda pendente de cumprimento. 2.2. Sobre as providências preparatórias ao cumprimento da medida de reintegração de posse (audiência de conciliação), deliberar-se-á após o cumprimento da decisão de fls. 725, item 2.1, e de fls. 903, item 3.2, que ora se reitera no item subsequente. 3. Fls. 1529: o oficial de justiça Osvaldo Frisselli Júnior não cumpriu o mandado que lhe foi confiado. A ordem era para (a) identificação dos demais detentores/ocupantes do imóvel; (b) citação para os termos da presente ação; e (c) intimação acerca da existência de ordem de reintegração de posse, cujo cumprimento está temporariamente suspenso. Explicitou-se na decisão que "a circunstância de os portões de ferro estarem fechados" não impede a diligência, pois eles dão acesso ao terreno, e não a algum domicílio, de modo que "podem ser transpostos pelo oficial de justiça, certo que houve autorização de requisição de força policial". O oficial limitou-se a certificar que "deixou de proceder a citação de João Silva, pois não fui atendido em nenhuma das ocasiões em que lá estive". Quem é João Silva? A ordem era para identificar, acompanhado de força policial, os ocupantes do imóvel que ainda não integraram a relação processual. Em que ocasiões lá esteve o oficial? Não foi atendido onde, em cada um dos barracos em que bateu? 3.1. O Oficial de Justiça Cássio Trautola também não havia cumprido o mandado anterior, em diligência realizada em janeiro de 2023 (fl. 870), como explicitou-se na decisão de fls. 908/909, item 3. 3.2. Tampouco cumprira, o mesmo oficial Cássio, o mandado que fora expedido antes daquele, como revela a certidão lavrada a fls. 678, em 18/3/2022, em total descompasso com a decisão-mandado de fls. 655/659, item 3. 3.3. Explicito, portanto, que os mandados de fls. 676 (certidão de fls. 678), 735/736 (certidão a fls. 870) e de fls. 936 (certidão a fls. 1529), não foram cumpridos. 3.3.1. Encaminhe a Secretaria cópia de fls. 655/659, 676 e 678; 725, 735/736 e 870; 908/909, 936 e 1259; e da presente decisão, ao MM Juiz Corregedor da Central de mandados, a fim de que sejam adotadas as providências que reputar pertinentes. 4. Determino o desentranhamento do mandado para integral cumprimento, nos termos do item 3.1 da decisão de fls. 908/909, autorizada requisição de força policial. 4.1. O mandado deverá ser instruído com cópia das contestações, a fim de que o oficial de justiça tenha ciência dos ocupantes que já foram citados, sem prejuízo de o oficial de justiça acessar diretamente os autos e, em caso de dúvida, contatar o gabinete do juízo. 5. Determino à autora, ainda, que faça instalar placas ou faixas na entrada do imóvel e em outros pontos da área em questão, com a indicação da existência da presente ação (ÁREA OBJETO DA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE N. 0000557-49.2021.8.26.0002, 12ª VARA CÍVEL DE SANTO AMARO, COM ORDEM JUDICIAL DE DESOCUPAÇÃO), comprovando nos autos em trinta dais. 6. Ante o tempo decorrido, oficie-se à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (fls. 720 e 724), requisitando-se atualização do relatório da equipe técnica do CRAS GRAJAÚ/SAS Capela do Socorro, tendo por objeto a área em questão (objeto do Processo 6024.2022/0001894-6 da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - Supervisão de Assistência Social Capela do Socorro). Intimem-se. Advogados(s): Alessandra Chebl Sadek (OAB 269575/SP) |
| 22/04/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. 1.Fls. 937/992: Cadastrem-se no SAJ, no polo passivo, os seguintes réus contestantes, aos quais defiro, porque assistidos pela Defensoria Pública, a gratuidade de justiça: 1.1. JOSÉ LEANDRO DA SILVA LIMA, RG nº. 54.348.146-1, CPF/MF nº. 099.192.384-73; 1.2. REIGRIMAR GIORYINA MEIJAS MEDINA, RG nº. 625992, CPF/MF nº. 707.166.052-28; 1.3. MARIA FERREIRA DOS SANTOS, RG nº. 39.150.735-9, CPF/MF nº. 546.689.055-34; 1.4. ELIAS SANTOS DA COSTA, RG nº 49.282.782-5, CPF/MF nº. 427.448.918-35; 1.5. MARIA APARECIDA PROÊNCIO, RG nº. 19.939.920-7, CPF/MF nº. 111.950.128-88; 1.6. TAYNÁ DE BRITO OLIVEIRA, RG nº. 39.817.848-3, CPF/MF nº. 524.944.358-38; 1.7. ANA MARIA FERREIRA DE CARVALHO, RG nº. 37.750.015-X, CPF/MF nº. 728.357.885-49; 1.8. MARILIA MOREIRA ALVES DE SOUZA, RG nº. 42.890.468-3, CPF/MF nº. 357.524.528-21; 1.9. YAMILES MAGDALIA SOLES FERNANDEZ, venezuelana, RNE nº 352654 -v, CPF/MF nº 708.056.732-70; 1.10. CARLOS JUNIOR, venezuelano, RNE nº 365192-M, CPF/MF nº. 707.603.072-10; 1.11. JESSICA ANDREINA CARRASQUEL REYENA, venezuelana, RNE nº. 414143-Q; 1.12. ALEX TIBURCIO SOUZA, RG nº 774386-6, CPF/MF nº. 498.272.195-53; 1.13. JHON WILMER ORTIZ ANGÛLO, venezuelano, RNE nº 309364-7, CPF/MF nº. 708.455.332-07; 1.14. LUZIA PEREIRA DA SILVA, RG nº. 55091785-8, CPF/MF nº. 264.368.358-73; 1.15. DOMINGAS PEREIRA DE JESUS, RG nº. 78.792.843-7, CPF/MF nº. 008.619.655-31; 1.16. MILTON CESAR MUNHOZ, RG nº. 13.992.526-0, CPF/MF nº. 040.772.438-90; 1.17. GILMAR FRANCISCO PORTO, RG nº. 40946353-X, CPF n. 316.500.298-37; 1.18. ERIKA XAVIER FELICIANO, RG nº. 58344119-1, CPF/MF nº. 482.700.638-51; 1.19. IVA BARRETO BRITO, CPF/MF nº. 011.092.105-40; 1.20. ALZINA DIAS DE SOUZA, RG nº 23.207.467-7, CPF/MF nº. 152.488.438-39; 1.21. PRISCILA DE SOUZA TEIXEIRA, RG nº 35.011.543-6, CPF/MF nº. 313.385.308-28; 1.22. MARIELA LILIANA ZAMBRANO PERALES, RNE nº. 4768876, CPF/MF nº. 710.846.742-97; 1.23. JAFET APARECIDO DA SILVA, RG nº 23.557.472-7, CPF/MF nº. 253.546.438-13; 1.24. FRANCELYS DEL VALLE ZAMORA HURTADO, RNE nº. 530270, CPF/MF nº. 711.209.222-16; 1.25. MARIA DAS DORES COSTA DA SILVA, RG nº. 39.101.686-6, CPF/MF nº. 361.208.738-05; 1.26. EMMA LEIDIANA SANTIAGO, venezuelana, RNE nº. 470970, CPF/MF nº. 713.590.661-60; 1.27. MARIELA COROMOTO LAUCHO CAIGUA, venezuelana, RNE nº 494309-7, CPF/MF nº. 710.978.342-12; 1.28. TAUANI MIRIAN DA COSTA XAVIER, RG nº. 52.298.692-4, CPF/MF nº. 461.105.528-01; 1.29. NAIR PEREIRA DE SOUZA, RG nº 23.082.855-3, CPF/MF nº. 248.511.938-40; 1.30. JEIRIS DE CARMEM CURVINA RODRIGUES, venezuelana, RNE nº. 327392, CPF/MF nº. 706.557.462-85; 1.31. ROBERTA BRITO BATISTA, RG nº. 56.756.450-2, CPF/MF nº. 235.828.468-81; 1.32. VITORIA DAFNE RODRIGUES DA SILVA, RG nº 52.793.327-2, CPF/MF nº. 239.439.868-02; 1.33.WENDY CAROLINA MENDOZA MUNOZ, venezuelana, RG nº. 24139-2, CPF/MF nº. 707.181.732-44; 1.34. MARIA DO SOCORRO DANIELA NOGUEIRA, RG nº. 23127342-3, CPF/MF nº. 301.922.934-00; 1.35. ASTRID CAROLINA HERNANDEZ PEREZ, venezuelana, RNE n°. 153282-7 CPF/MF nº. 706.790.272-03; 1.36. EDINÓLIA JESUS DOS SANTOS, RG nº 37.489.133-3, CPF/MF nº. 034.373.925-90; 1.37. MILETSY ARIANA CARRASQUEL SANTIAGO, venezuelana, RNE n°. 259040-1, CPF/MF nº. 709.341.632-27; 1.38. TAINARA ROSA SANTOS SOUZA, RG nº. 52.446.910-6, CPF/MF nº. 479.648.038-24; 1.39. GILBETE ROSA COSTA, RG nº. 34.651.765-5, CPF/MF nº. 896.833.746-20; 1.40. VANDERLEY VILLELA DE FIGUEIRA OLIVEIRA, venezuelano, CPF/MF nº. 372.517.688-44; 1.41. NAIANA MELISSA FERREIRA LIMA, RG nº. 43.437.346-1, CPF/MF nº. 370.971.108-80; 1.42. PRISCILA BARRETO BRITO, RG nº. 64.733.473-2, CPF/MF nº. 053.860.765-31; 1.43. URIEL DO CARMO SILVA, RG nº. 37.165.338-1, CPF/MF nº. 472.798.578-09; 1.44. GISELE OLERINO, RG nº. 367271014-1, CPF/MF nº. 322.548.278-12; 1.45. GISELE ROSA COSTAS, RG nº. 49.137.734-4, CPF/MF nº. 417.386.448-55; 1.46. CLEBERSON ALVES, RG nº. 38.016.777-3, CPF/MF nº. 238.084.738-00; 1.47. KAROLINA MOTA DO NASCIMENTO, RG nº. 53.032.675-9, CPF/MF nº. 465.797.438-67; 1.48. ALEXANDRA MADELEN PACHECO ARIAS, venezuelana, RNE nº. 51028-8, CPF/MF nº. 706.878.242-65; 1.49. GABRIEL OLERINO VIEIRA, RG nº. 37777637-5, CPF/MF nº. 535.803.428-51; 1.50. ELLITON PINHEIRO NERIS, RG nº. 43.675.505-1, CPF/MF nº. 321.679.328-12; 1.51. ZILDA MARIA DO CARMO SILVA, RG nº. 19.833.028-05, CPF/MF nº. 045.193.548-97; 1.52. ANA MIREIA R. DE FREITAS, RG nº 37.907.596-9, CPF/MF nº. 527.208.188-95; 1.53. ANTÔNIO LEONEL DE OLIVEIRA, RG nº. 18257553-6, CPF/MF nº. 060.960.278-06; 1.54. KIMBERLY JOHANA, venezuelana, RG nº. 518465-E, CPF/MF nº. 709.015.352-57; 1.55. CARLOS NEY SILVA FERRAZ, RG nº. 28.327.488-8, CPF/MF nº. 184.742.328-05; 1.56. ARTUR MOREIRA ALVES, RG nº. 38.105.843-8, CPF/MF nº. 551.932.588-08; 1.57. RUTH ANDRADE DA SILVA, RG nº. 36688176-0, CPF/MF nº. 524.225.505-68; 1.58. ANGELINA MARIA MELO, RG nº. 59.446.031-1, CPF/MF nº. 349.419.595-15; 1.59. ERIVETE RAMOS DE SENA, RG nº. 39.113.775-X, CPF/MF nº. 452.624.895-91; 1.60. ADRIANO OLIVEIRA DE SOUZA, RG nº. 27.423.914, CPF/MF nº. 269.190.538-10; 1.61. IRACEMA ALVES DE MORAES, RG nº. 36.664.350-2, CPF/MF nº. 344.742.788-44; 1.62. VANESSA FERREIRA DE LIMA, RG nº. 49267927-7, CPF/MF nº. 360.758.298-06; 1.63. JOSIANE DO NASCIMENTO REIS, RG nº. 40.212.621-X, CPF/MF nº. 371.119.138-09; 1.64. ANTONIO DOMINGOS PEREIRA DA SILVA, RG nº 57.513.396-x, CPF/MF nº. 044.486.613-26; 1.65. LUIZ GASPAR CUSTODIO, português, RNE nº 1862150-6, CPF/MF nº 103.386.058-19 1.66. REGINA CELINA PEREIRA, RG n. 5291595-8, CPF/MF nº. 663.331.303-97; 1.67. CLEUSA MARIA ALVES, RG nº. 23.437.981-9, CPF/MF 128.742.928-93; 1.68. CRISTIANE DA SILVA BALDUINO, RG nº 42.642.752, CPF/MF nº. 230.209.908-74; 1.69. MARIA DO SOCORRO PAULINO BARBOSA, RG nº 37.551.553-7, CPF/MF nº. 348.060.848-59; 1.70. MILAGROS RODRIGUEZ, venezuelana, RNE nº 481029-Y, CPF/MF nº. 710.866.982-07; 1.71. MAYANA BRANDÃO SANTOS, RG nº 60.302.527-7, CPF/MF nº. 501.956.288-29; 1.72. JESSICA CLEMENTE NASCIMENTO MOREIRA, RG nº 65.538.817-5, CPF/MF nº. 121.639.384-25; 1.73. YULIANNYS MARIA CEDENO, venezuelana, RNE nº 284926-3, CPF/MF nº. 707.796.162-19; 1.74. CAROLAINE MOREIRA, RG nº. 50.694.586-8, CPF/MF nº. 547.843.918-51; 1.75. FLÁVIO VIEIRA LIMA, RG nº. 40.946.133-7, CPF/MF nº. 400.235.188-20; 1.76. LILIANE DE PAULA VALERIO, RG nº. 41.604.903-5, CPF/MF nº. 363.965.898-18; e 1.77. ANA CLARA CORREIA DA SILVA, RG nº. 50.990.315-0, CPF/MF nº. 543.270.928-78; 2. Sobre as preliminares suscitadas na contestação, deliberar-se-á oportunamente, ao ensejo do saneamento do processo. 2.1. Indefiro a revogação da tutela liminar, pois os elementos informativos apresentados com a contestação não alteram a situação fática descrita na decisão de fls. 50/51, que respaldou a concessão da medida - ainda pendente de cumprimento. 2.2. Sobre as providências preparatórias ao cumprimento da medida de reintegração de posse (audiência de conciliação), deliberar-se-á após o cumprimento da decisão de fls. 725, item 2.1, e de fls. 903, item 3.2, que ora se reitera no item subsequente. 3. Fls. 1529: o oficial de justiça Osvaldo Frisselli Júnior não cumpriu o mandado que lhe foi confiado. A ordem era para (a) identificação dos demais detentores/ocupantes do imóvel; (b) citação para os termos da presente ação; e (c) intimação acerca da existência de ordem de reintegração de posse, cujo cumprimento está temporariamente suspenso. Explicitou-se na decisão que "a circunstância de os portões de ferro estarem fechados" não impede a diligência, pois eles dão acesso ao terreno, e não a algum domicílio, de modo que "podem ser transpostos pelo oficial de justiça, certo que houve autorização de requisição de força policial". O oficial limitou-se a certificar que "deixou de proceder a citação de João Silva, pois não fui atendido em nenhuma das ocasiões em que lá estive". Quem é João Silva? A ordem era para identificar, acompanhado de força policial, os ocupantes do imóvel que ainda não integraram a relação processual. Em que ocasiões lá esteve o oficial? Não foi atendido onde, em cada um dos barracos em que bateu? 3.1. O Oficial de Justiça Cássio Trautola também não havia cumprido o mandado anterior, em diligência realizada em janeiro de 2023 (fl. 870), como explicitou-se na decisão de fls. 908/909, item 3. 3.2. Tampouco cumprira, o mesmo oficial Cássio, o mandado que fora expedido antes daquele, como revela a certidão lavrada a fls. 678, em 18/3/2022, em total descompasso com a decisão-mandado de fls. 655/659, item 3. 3.3. Explicito, portanto, que os mandados de fls. 676 (certidão de fls. 678), 735/736 (certidão a fls. 870) e de fls. 936 (certidão a fls. 1529), não foram cumpridos. 3.3.1. Encaminhe a Secretaria cópia de fls. 655/659, 676 e 678; 725, 735/736 e 870; 908/909, 936 e 1259; e da presente decisão, ao MM Juiz Corregedor da Central de mandados, a fim de que sejam adotadas as providências que reputar pertinentes. 4. Determino o desentranhamento do mandado para integral cumprimento, nos termos do item 3.1 da decisão de fls. 908/909, autorizada requisição de força policial. 4.1. O mandado deverá ser instruído com cópia das contestações, a fim de que o oficial de justiça tenha ciência dos ocupantes que já foram citados, sem prejuízo de o oficial de justiça acessar diretamente os autos e, em caso de dúvida, contatar o gabinete do juízo. 5. Determino à autora, ainda, que faça instalar placas ou faixas na entrada do imóvel e em outros pontos da área em questão, com a indicação da existência da presente ação (ÁREA OBJETO DA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE N. 0000557-49.2021.8.26.0002, 12ª VARA CÍVEL DE SANTO AMARO, COM ORDEM JUDICIAL DE DESOCUPAÇÃO), comprovando nos autos em trinta dais. 6. Ante o tempo decorrido, oficie-se à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (fls. 720 e 724), requisitando-se atualização do relatório da equipe técnica do CRAS GRAJAÚ/SAS Capela do Socorro, tendo por objeto a área em questão (objeto do Processo 6024.2022/0001894-6 da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - Supervisão de Assistência Social Capela do Socorro). Intimem-se. |
| 25/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70110088-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/02/2024 15:20 |
| 14/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 14/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/02/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 26/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/01/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70017411-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 15/01/2024 15:52 |
| 03/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/11/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2023/095511-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/02/2024 Local: Oficial de justiça - Osvaldo Frisselli Junior |
| 12/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0805/2023 Data da Publicação: 17/10/2023 Número do Diário: 3840 |
| 11/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0805/2023 Teor do ato: Vistos. Anotada a renúncia do advogado de Associação dos Moradores JG3. Expeça-se mandado, nos termos da decisão de fls. 908/909. Intime-se. Advogados(s): Alessandra Chebl Sadek (OAB 269575/SP) |
| 10/10/2023 |
Determinada a Citação em Novo Endereço
Vistos. Anotada a renúncia do advogado de Associação dos Moradores JG3. Expeça-se mandado, nos termos da decisão de fls. 908/909. Intime-se. |
| 11/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70726527-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2023 15:57 |
| 22/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato criado para expedição de documento. |
| 11/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70689467-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2023 23:24 |
| 18/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0549/2023 Data da Publicação: 19/07/2023 Número do Diário: 3780 |
| 17/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0549/2023 Teor do ato: Para o cumprimento da decisão de fls. 908/909, providencie a parte interessada o prévio recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, no valor de R$ 102,78 (cento e dois reais e setenta e oito centavos ) . Advogados(s): Alessandra Chebl Sadek (OAB 269575/SP) |
| 17/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0549/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 907: comprove o advogado a notificação da renúncia a seu constituinte. 2. Sobre o pedido de assistência formulado pela ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES JG3, tem razão o Ministério Público. A petição não veio instruída com relação nominal de associados nem com documento comprobatório da autorização para representação deles nestes autos, a tanto não equivalendo os documentos de fls. 738/869. 2.1. Faculta-se à peticionária, assim, a complementação da documentação no prazo de quinze dias. 3. Quanto ao pedido de citação por edital, assiste razão à Defensoria Pública. As diligências realizadas pelo oficial de justiça, certificadas a fls. 870 e 678, não atenderam ao disposto no §1º do art. 554 do código de processo civil, pois, embora seja notória a existência de diversas famílias no local, ninguém foi citado. A circunstância de os portões de ferro estarem fechados não basta, pois esses portões dão acesso ao terreno, e não a algum domicílio, de modo que podem ser transpostos pelo oficial de justiça, certo que houve autorização de requisição de força policial. 3.1. Portanto, desentranhe-se o mandado para integral cumprimento, autorizado arrombamento e força policial e facultado acompanhamento da diligência pela autora, por representante do MP, da Defensoria e da Associação peticionária (ainda que pendente de apreciação seu pedido de intervenção no processo). 3.2. Rememore-se que o mandado destina-se à: (a) identificação dos demais detentores/ocupantes do imóvel; (b) citação para os termos da presente ação; e (c) intimação acerca da existência de ordem de reintegração de posse, cujo cumprimento foi temporariamente suspenso. 3.2.1. O mandado deverá ser instruído com cópia da contestação, a fim de que o oficial de justiça tenha ciência dos ocupantes que já foram citados, sem prejuízo de o oficial de justiça acessar diretamente os autos e, em caso de dúvida, contatar o gabinete do juízo. 4. Quanto ao pedido de retomada da ordem de reintegração de posse, saliento que não houve revogação da medida, apenas a suspensão dela. Porém, tendo decorrido mais de um ano desde a concessão da medida, é mister a prévia realização de audiência de conciliação, nos termos do art. 565, §1º, do código de processo. Audiência que será designada após a conclusão da citação. Intime-se. Advogados(s): Alessandra Chebl Sadek (OAB 269575/SP) |
| 17/07/2023 |
Ato ordinatório
Para o cumprimento da decisão de fls. 908/909, providencie a parte interessada o prévio recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, no valor de R$ 102,78 (cento e dois reais e setenta e oito centavos ) . |
| 17/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 907: comprove o advogado a notificação da renúncia a seu constituinte. 2. Sobre o pedido de assistência formulado pela ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES JG3, tem razão o Ministério Público. A petição não veio instruída com relação nominal de associados nem com documento comprobatório da autorização para representação deles nestes autos, a tanto não equivalendo os documentos de fls. 738/869. 2.1. Faculta-se à peticionária, assim, a complementação da documentação no prazo de quinze dias. 3. Quanto ao pedido de citação por edital, assiste razão à Defensoria Pública. As diligências realizadas pelo oficial de justiça, certificadas a fls. 870 e 678, não atenderam ao disposto no §1º do art. 554 do código de processo civil, pois, embora seja notória a existência de diversas famílias no local, ninguém foi citado. A circunstância de os portões de ferro estarem fechados não basta, pois esses portões dão acesso ao terreno, e não a algum domicílio, de modo que podem ser transpostos pelo oficial de justiça, certo que houve autorização de requisição de força policial. 3.1. Portanto, desentranhe-se o mandado para integral cumprimento, autorizado arrombamento e força policial e facultado acompanhamento da diligência pela autora, por representante do MP, da Defensoria e da Associação peticionária (ainda que pendente de apreciação seu pedido de intervenção no processo). 3.2. Rememore-se que o mandado destina-se à: (a) identificação dos demais detentores/ocupantes do imóvel; (b) citação para os termos da presente ação; e (c) intimação acerca da existência de ordem de reintegração de posse, cujo cumprimento foi temporariamente suspenso. 3.2.1. O mandado deverá ser instruído com cópia da contestação, a fim de que o oficial de justiça tenha ciência dos ocupantes que já foram citados, sem prejuízo de o oficial de justiça acessar diretamente os autos e, em caso de dúvida, contatar o gabinete do juízo. 4. Quanto ao pedido de retomada da ordem de reintegração de posse, saliento que não houve revogação da medida, apenas a suspensão dela. Porém, tendo decorrido mais de um ano desde a concessão da medida, é mister a prévia realização de audiência de conciliação, nos termos do art. 565, §1º, do código de processo. Audiência que será designada após a conclusão da citação. Intime-se. |
| 11/07/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSTA.23.70581660-8 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 11/07/2023 23:00 |
| 17/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70389439-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2023 11:00 |
| 06/05/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/05/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70330637-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/04/2023 11:09 |
| 27/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0309/2023 Data da Publicação: 28/04/2023 Número do Diário: 3725 |
| 26/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2023 Teor do ato: Vistos. 1.Ante a certidão de fls. 870, manifeste-se a Defensoria Pública e o MP sobre (a) o pedido de citação por edital, formulado pela autora; (b) sobre o pedido de retomada da ordem de reintegração de posse (fls. 880/883); e, ainda, (c) sobre o pedido de intervenção, no processo, da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES JG3 (fls. 679 e 737/869). 2. Fls. 720/724: ciência às partes do ofício do CRAS. 3. Observo que a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES já se manifestou sobre o pedido da autora (fls. 884/888). 4. Após o cumprimento do item "1", tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Alessandra Chebl Sadek (OAB 269575/SP) |
| 25/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1.Ante a certidão de fls. 870, manifeste-se a Defensoria Pública e o MP sobre (a) o pedido de citação por edital, formulado pela autora; (b) sobre o pedido de retomada da ordem de reintegração de posse (fls. 880/883); e, ainda, (c) sobre o pedido de intervenção, no processo, da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES JG3 (fls. 679 e 737/869). 2. Fls. 720/724: ciência às partes do ofício do CRAS. 3. Observo que a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES já se manifestou sobre o pedido da autora (fls. 884/888). 4. Após o cumprimento do item "1", tornem conclusos. Intime-se. |
| 29/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70242837-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/03/2023 13:19 |
| 02/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70147218-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2023 08:59 |
| 03/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0080/2023 Data da Publicação: 06/02/2023 Número do Diário: 3671 |
| 02/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2023 Teor do ato: Vistos. 1.Fl. 737/869: ciência às demais partes. 2. Fl. 870: ciência às partes. 3. Manifeste-se o autor em quinze dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Alessandra Chebl Sadek (OAB 269575/SP) |
| 01/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1.Fl. 737/869: ciência às demais partes. 2. Fl. 870: ciência às partes. 3. Manifeste-se o autor em quinze dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 26/01/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70868816-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/11/2022 21:57 |
| 08/11/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 002.2022/072251-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/01/2023 Local: Oficial de justiça - CASSIO TRAMUTOLA |
| 16/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato criado para expedição de documento. |
| 21/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70597124-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2022 11:39 |
| 04/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0591/2022 Data da Publicação: 04/08/2022 Número do Diário: 3561 |
| 02/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0591/2022 Teor do ato: Recolha o autor as custas para expedição de mandado. Advogados(s): Alessandra Chebl Sadek (OAB 269575/SP) |
| 02/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha o autor as custas para expedição de mandado. |
| 25/06/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2022 Data da Publicação: 30/06/2022 Número do Diário: 3530 |
| 16/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 720/724: ciência às partes. 2. Embora esteja suspensa a ordem de reintegração de posse, nos termos da decisão de fls. 717, não há óbice ao cumprimento da ordem de identificação dos demais detentores do imóvel e citação para os termos do processo. 2.1. Portanto, expeça-se novo mandado para: (i) identificação dos demais detentores do imóvel; (ii) citação para os termos da presente ação; e (iii) intimação acerca da existência de ordem de reintegração de posse, cujo cumprimento está suspenso até 30/06/2022, devendo a Secretaria e o oficial de justiça observarem os termos dos itens "3.1" a "3.4" de fl. 658. Intime-se. Advogados(s): Alessandra Chebl Sadek (OAB 269575/SP) |
| 15/06/2022 |
Determinada a Citação em Novo Endereço
Vistos. 1. Fls. 720/724: ciência às partes. 2. Embora esteja suspensa a ordem de reintegração de posse, nos termos da decisão de fls. 717, não há óbice ao cumprimento da ordem de identificação dos demais detentores do imóvel e citação para os termos do processo. 2.1. Portanto, expeça-se novo mandado para: (i) identificação dos demais detentores do imóvel; (ii) citação para os termos da presente ação; e (iii) intimação acerca da existência de ordem de reintegração de posse, cujo cumprimento está suspenso até 30/06/2022, devendo a Secretaria e o oficial de justiça observarem os termos dos itens "3.1" a "3.4" de fl. 658. Intime-se. |
| 25/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/05/2022 |
Ofício Juntado
|
| 10/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0333/2022 Data da Publicação: 11/05/2022 Número do Diário: 3502 |
| 09/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2022 Teor do ato: Vistos. Fica suspensa ordem de reintegração de posse até 30 de junho de 2022, nos termos da decisão do Pretório Excelso. Int. Advogados(s): Alessandra Chebl Sadek (OAB 269575/SP) |
| 09/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fica suspensa ordem de reintegração de posse até 30 de junho de 2022, nos termos da decisão do Pretório Excelso. Int. |
| 09/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70204398-4 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 31/03/2022 11:15 |
| 30/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70202821-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 30/03/2022 17:19 |
| 30/03/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 14/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/03/2022 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 002.2022/014666-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/03/2022 Local: Oficial de justiça - CASSIO TRAMUTOLA |
| 03/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0144/2022 Data da Publicação: 04/03/2022 Número do Diário: 3458 |
| 01/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Claro está que cuida-se de ação de reintegração de posse de área objeto de ocupação coletiva, nos termos do art. 2º §1º da L. 14.216/2021, estando a decisão proferida a fls. 50/51 sujeita, assim, à suspensão de eficácia determinada pelo referido diploma legal, a qual foi prorrogada até 31 de março de 2022, pelo Supremo Tribunal Federal, por decisão proferida nos autos da ADPF n. 828. 1.1. Sendo assim, determino a suspensão da ordem de reintegração de posse, por esse fundamento, até 31/3/2022. 1.1. Observo, no ponto, que os fundamentos que desaguaram na decisão concessiva da tutela liminar seguem inalterados, pois os documentos e alegações apresentados pela Defensoria Pública, no pleito de reconsideração, a fls. 55/177, não corroboram a alegação de que os réus exercem posse há mais de dano e dia. 2. Fls. 403/450: cadastrem-se no polo passivo os seguintes réus: 2.1. ANDERSON FERNANDES MACIEL (CPF 298.996.718-43); 2.2.FILIPPE SOUZA DA SILVA (CPF 364.068.338-21); 2.3. JHONATAN LUAN SILVA DE AMORIM MARTINS (CPF 483.429.778-03); 2.4. IGOR DE JESUS DOS ANJOS (CPF 428.534.618-40); 2.5. EDMILSON GOMES DA SILVA (CPF/MF nº. 116.034.528/77); 2.6. LILIAN RAIMUNDO (CPF/MF nº. 214.684.958/44); 2.7. LUANA MARQUES (CPF/MF nº. 414.774.678/07); 2.8. GLEIDSON BARBOSA DE MATOS FREITAS ( CPF/MF nº. 349.827.378/78); 2.9. TAINA CRISTINA GASPARINO (CPF/MF nº 568.116.278/83); 2.10. VINICIUS AZEVEDO BARBOZA DA SILVA (CPF/MF nº. 384.595.988/61); 2.11. ANA FERRAZ DOS SANTOS (CPF/MF nº. 020.735.345/03); 2.12. BARBARA KAROLINE RAIMUNDO DE FREITAS (CPF/MF nº. 480.937.472/50); 2.13 LAIS AGUILAR CARDOSO (CPF/MF nº. 481.638.398/05); 2.14 FELIPE FREIRE DE ARAUJO (CPF/MF nº. 406.252.358/27); 2.15. LUCINÉIA ROSA DOS SANTOS (CPF/MF nº. 231.014.938/11); 2.16 THIAGO TADEU SOBREIRA SANTOS (CPF/MF nº. 356.882.238/55); 2.17. ZAQUEU SOARES DOS SANTOS (CPF /MF nº. 453.521.498/08); 2.18 NATHALIA ALVES DO NASCIMENTO (CPF/MF nº. 378.562.678/95); 2.19. MARIA DE FATIMA SILVA OLIVEIRA DO SANTOS (CPF/MF nº. 143.357.098/03); 2.20. MARIANA MOREIRA ALVES (CPF/MF nº. 499.259.688/60); 2.21. RENATA AGUILAR DOS SANTOS, (CPF/MF sob o nº. 825.976.345/15); 2.22. MARIANA BRAZ KUTSCHINSKY (CPF/MF nº. 327.957.848/58); 2.23. FLAVIA OLIVEIRA DOS SANTOS (CPF/MF nº 224.941.528/52); 2.24. GENIVALDO SOLEDADE DO NASCIMENTO (CPF/MF nº. 318.718.158/94); 2.25. WESLEY ARAUJO OLIVEIRA (CPF/MF nº. 080.372.155/20); 2.26. LUÍSA SOLMARYS CEDENO QUILARQUE (CPF/MF nº. 713.608.801-19); 2.27. GERVASIO ALVES MAGALHÃES (CPF/MF nº 262.590.538/78); 2.28. TESMITOCLES SANTOS COSTA (CPF/MF nº. 008.234.351/25); 2.29. JOSE ANDERSON CRUZ DOS SANTOS (CPF/MF nº. 521.400.198/30); 2.30. FERNANDO OLIVERA COSTA (CPF/MF nº. 073.224.095/66); 2.31. ALEX DA SILVA TORRES (CPF/MF nº. 397.792.818/00); 2.32. FABIANA TAVARES DA SILVA (CPF/MF nº. 354.025.168/55); 2.33. CARLOS ALBERTO RODRIGUES (CPF/MF nº. 646.400.605/30; 2.34. EDCLEY MARQUES DO NASCIMENTO (CPF/MF nº. 455.020.168/11); 2.35. KIMBERLIS JOHANA MENDOZA MUNOZ (CPF/MF nº. 709.015.352/57); 2.36. JUVINO PASTOR DE ANDRADE (CPF/MF nº. 636.099.837/87); 2.37. JOSE GREGÓRIO (CPF/MF nº. 706.958.192-08); 2.38. ANDRÉ SEVERINO DOS SANTOS (CPF/MF nº. 307.363.038-47); 2.39. MARIA FATIMA SILVA OLIVEIRA DOS SANTOS (CPF/MF nº.483.429.578-88). 3. Observo que o ciclo de citação ainda não pode ser reputado concluído. O mandado de reintegração de posse, intimação e citação não chegou a ser expedido. E os réus contestantes compareceram espontaneamente aos autos em número de 39, ao passo que, em diligência realizada em abril de 2021, a polícia militar constatou "a existência de 40 (quarenta) barracos consolidados com cerca de 80 famílias" (fl. 371). 3.1. Sendo assim, determino a expedição de mandado para: (i) identificação dos demais detentores do imóvel; (ii) citação para os termos da presente ação; e (iii) intimação acerca da existência de ordem de reintegração de posse, cujo cumprimento está suspenso até 31/3/2022. 3.2. O mandado deverá ser instruído com cópia da contestação, a fim de que o oficial de justiça tenha ciência dos ocupantes que já foram citados. 3.3. Autoriza-se a requisição de força/apoio policial para realização da diligência. 3.4. Faculta-se à Defensoria Pública e ao Ministério Público o acompanhamento da diligência, devendo seus representantes contatar, para tanto, a Central de Mandados ou Oficial de Justiça, a fim de tomarem ciência da data e horário das diligências. 3.5. Comunique-se a presente decisão à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e à Subprefeitura de Capela do Socorro, juntamente com a identificação e telefone do oficial de justiça incumbido do mandado, para eventual acompanhamento da diligência e cadastramento dos moradores. 3.6. Observo que, embora a citação, nas ações possessórias, seja ordinariamente realizada ao ensejo do cumprimento da ordem de reintegração de posse, a natureza da lide e as vicissitudes do processo não justificam que se aguarde o término do prazo de suspensão.. Intime-se. Advogados(s): Alessandra Chebl Sadek (OAB 269575/SP) |
| 28/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/02/2022 |
Decisão
Vistos. 1. Claro está que cuida-se de ação de reintegração de posse de área objeto de ocupação coletiva, nos termos do art. 2º §1º da L. 14.216/2021, estando a decisão proferida a fls. 50/51 sujeita, assim, à suspensão de eficácia determinada pelo referido diploma legal, a qual foi prorrogada até 31 de março de 2022, pelo Supremo Tribunal Federal, por decisão proferida nos autos da ADPF n. 828. 1.1. Sendo assim, determino a suspensão da ordem de reintegração de posse, por esse fundamento, até 31/3/2022. 1.1. Observo, no ponto, que os fundamentos que desaguaram na decisão concessiva da tutela liminar seguem inalterados, pois os documentos e alegações apresentados pela Defensoria Pública, no pleito de reconsideração, a fls. 55/177, não corroboram a alegação de que os réus exercem posse há mais de dano e dia. 2. Fls. 403/450: cadastrem-se no polo passivo os seguintes réus: 2.1. ANDERSON FERNANDES MACIEL (CPF 298.996.718-43); 2.2.FILIPPE SOUZA DA SILVA (CPF 364.068.338-21); 2.3. JHONATAN LUAN SILVA DE AMORIM MARTINS (CPF 483.429.778-03); 2.4. IGOR DE JESUS DOS ANJOS (CPF 428.534.618-40); 2.5. EDMILSON GOMES DA SILVA (CPF/MF nº. 116.034.528/77); 2.6. LILIAN RAIMUNDO (CPF/MF nº. 214.684.958/44); 2.7. LUANA MARQUES (CPF/MF nº. 414.774.678/07); 2.8. GLEIDSON BARBOSA DE MATOS FREITAS ( CPF/MF nº. 349.827.378/78); 2.9. TAINA CRISTINA GASPARINO (CPF/MF nº 568.116.278/83); 2.10. VINICIUS AZEVEDO BARBOZA DA SILVA (CPF/MF nº. 384.595.988/61); 2.11. ANA FERRAZ DOS SANTOS (CPF/MF nº. 020.735.345/03); 2.12. BARBARA KAROLINE RAIMUNDO DE FREITAS (CPF/MF nº. 480.937.472/50); 2.13 LAIS AGUILAR CARDOSO (CPF/MF nº. 481.638.398/05); 2.14 FELIPE FREIRE DE ARAUJO (CPF/MF nº. 406.252.358/27); 2.15. LUCINÉIA ROSA DOS SANTOS (CPF/MF nº. 231.014.938/11); 2.16 THIAGO TADEU SOBREIRA SANTOS (CPF/MF nº. 356.882.238/55); 2.17. ZAQUEU SOARES DOS SANTOS (CPF /MF nº. 453.521.498/08); 2.18 NATHALIA ALVES DO NASCIMENTO (CPF/MF nº. 378.562.678/95); 2.19. MARIA DE FATIMA SILVA OLIVEIRA DO SANTOS (CPF/MF nº. 143.357.098/03); 2.20. MARIANA MOREIRA ALVES (CPF/MF nº. 499.259.688/60); 2.21. RENATA AGUILAR DOS SANTOS, (CPF/MF sob o nº. 825.976.345/15); 2.22. MARIANA BRAZ KUTSCHINSKY (CPF/MF nº. 327.957.848/58); 2.23. FLAVIA OLIVEIRA DOS SANTOS (CPF/MF nº 224.941.528/52); 2.24. GENIVALDO SOLEDADE DO NASCIMENTO (CPF/MF nº. 318.718.158/94); 2.25. WESLEY ARAUJO OLIVEIRA (CPF/MF nº. 080.372.155/20); 2.26. LUÍSA SOLMARYS CEDENO QUILARQUE (CPF/MF nº. 713.608.801-19); 2.27. GERVASIO ALVES MAGALHÃES (CPF/MF nº 262.590.538/78); 2.28. TESMITOCLES SANTOS COSTA (CPF/MF nº. 008.234.351/25); 2.29. JOSE ANDERSON CRUZ DOS SANTOS (CPF/MF nº. 521.400.198/30); 2.30. FERNANDO OLIVERA COSTA (CPF/MF nº. 073.224.095/66); 2.31. ALEX DA SILVA TORRES (CPF/MF nº. 397.792.818/00); 2.32. FABIANA TAVARES DA SILVA (CPF/MF nº. 354.025.168/55); 2.33. CARLOS ALBERTO RODRIGUES (CPF/MF nº. 646.400.605/30; 2.34. EDCLEY MARQUES DO NASCIMENTO (CPF/MF nº. 455.020.168/11); 2.35. KIMBERLIS JOHANA MENDOZA MUNOZ (CPF/MF nº. 709.015.352/57); 2.36. JUVINO PASTOR DE ANDRADE (CPF/MF nº. 636.099.837/87); 2.37. JOSE GREGÓRIO (CPF/MF nº. 706.958.192-08); 2.38. ANDRÉ SEVERINO DOS SANTOS (CPF/MF nº. 307.363.038-47); 2.39. MARIA FATIMA SILVA OLIVEIRA DOS SANTOS (CPF/MF nº.483.429.578-88). 3. Observo que o ciclo de citação ainda não pode ser reputado concluído. O mandado de reintegração de posse, intimação e citação não chegou a ser expedido. E os réus contestantes compareceram espontaneamente aos autos em número de 39, ao passo que, em diligência realizada em abril de 2021, a polícia militar constatou "a existência de 40 (quarenta) barracos consolidados com cerca de 80 famílias" (fl. 371). 3.1. Sendo assim, determino a expedição de mandado para: (i) identificação dos demais detentores do imóvel; (ii) citação para os termos da presente ação; e (iii) intimação acerca da existência de ordem de reintegração de posse, cujo cumprimento está suspenso até 31/3/2022. 3.2. O mandado deverá ser instruído com cópia da contestação, a fim de que o oficial de justiça tenha ciência dos ocupantes que já foram citados. 3.3. Autoriza-se a requisição de força/apoio policial para realização da diligência. 3.4. Faculta-se à Defensoria Pública e ao Ministério Público o acompanhamento da diligência, devendo seus representantes contatar, para tanto, a Central de Mandados ou Oficial de Justiça, a fim de tomarem ciência da data e horário das diligências. 3.5. Comunique-se a presente decisão à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e à Subprefeitura de Capela do Socorro, juntamente com a identificação e telefone do oficial de justiça incumbido do mandado, para eventual acompanhamento da diligência e cadastramento dos moradores. 3.6. Observo que, embora a citação, nas ações possessórias, seja ordinariamente realizada ao ensejo do cumprimento da ordem de reintegração de posse, a natureza da lide e as vicissitudes do processo não justificam que se aguarde o término do prazo de suspensão.. Intime-se. |
| 29/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70732426-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/10/2021 19:56 |
| 26/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0491/2021 Data da Publicação: 27/10/2021 Número do Diário: 3388 |
| 25/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2021 Teor do ato: Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público, nos termos da decisão de fls. 633. Intime-se. Advogados(s): Alessandra Chebl Sadek (OAB 269575/SP) |
| 25/10/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/10/2021 |
Decisão
Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público, nos termos da decisão de fls. 633. Intime-se. |
| 26/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 03/08/2021 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70517964-9 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 03/08/2021 14:45 |
| 09/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0248/2021 Data da Publicação: 13/07/2021 Número do Diário: 3316 |
| 07/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 403/450: manifeste-se a autora sobre a contestação, em quinze dias. 2. Em seguida, dê-se vista dos autos ao Ministério Público (art. 554, §1º, do CPC). 3. Então, tornem para deliberação sobre o pedido de revogação da tutela liminar (cujo cumprimento foi apenas suspenso) e saneamento do processo. Intime-se. Advogados(s): Alessandra Chebl Sadek (OAB 269575/SP) |
| 06/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/07/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 403/450: manifeste-se a autora sobre a contestação, em quinze dias. 2. Em seguida, dê-se vista dos autos ao Ministério Público (art. 554, §1º, do CPC). 3. Então, tornem para deliberação sobre o pedido de revogação da tutela liminar (cujo cumprimento foi apenas suspenso) e saneamento do processo. Intime-se. |
| 05/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 29/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 10/06/2021 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70377382-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 10/06/2021 10:58 |
| 01/06/2021 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70358861-4 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 01/06/2021 21:53 |
| 18/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0170/2021 Data da Disponibilização: 18/05/2021 Data da Publicação: 19/05/2021 Número do Diário: 3280 Página: 2475/2489 |
| 17/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2021 Teor do ato: Vistos. 1. A Defensoria Pública informa que há no imóvel de que se cuida nestes autos cerca de cinquenta famílias vulneráveis, algumas ou muitas das quais estariam lá instaladas há mais de um ano. 1.1. Tal alegação, aliada aos documentos apresentados (fls. 148 e seguintes), suscita dúvidas sobre se se está a tratar da mesma área, mormente tendo presente que a tutela inicialmente requerida foi para coibir mera turbação e, ainda, que por mais de sessenta dias não veio aos autos, por iniciativa do autor, notícia de esbulho praticado por grupo numeroso (constando penas a existência de veículos e alguns objetos no imóvel, fl. 50). 2. Sendo assim, suspendo, por ora, a ordem de reintegração de posse para facultar à autora manifestação e esclarecimentos a respeito dos fatos suscitados pela Defensoria, no prazo de dez dias. Faculta-se ainda, no mesmo prazo, a apresentação de eventual laudo pericial ou outros atos produzidos na esteira da diligência policial retratada no boletim de ocorrência de fls. 36. Intime-se. Advogados(s): Alessandra Chebl Sadek (OAB 269575/SP) |
| 14/05/2021 |
Decisão
Vistos. 1. A Defensoria Pública informa que há no imóvel de que se cuida nestes autos cerca de cinquenta famílias vulneráveis, algumas ou muitas das quais estariam lá instaladas há mais de um ano. 1.1. Tal alegação, aliada aos documentos apresentados (fls. 148 e seguintes), suscita dúvidas sobre se se está a tratar da mesma área, mormente tendo presente que a tutela inicialmente requerida foi para coibir mera turbação e, ainda, que por mais de sessenta dias não veio aos autos, por iniciativa do autor, notícia de esbulho praticado por grupo numeroso (constando penas a existência de veículos e alguns objetos no imóvel, fl. 50). 2. Sendo assim, suspendo, por ora, a ordem de reintegração de posse para facultar à autora manifestação e esclarecimentos a respeito dos fatos suscitados pela Defensoria, no prazo de dez dias. Faculta-se ainda, no mesmo prazo, a apresentação de eventual laudo pericial ou outros atos produzidos na esteira da diligência policial retratada no boletim de ocorrência de fls. 36. Intime-se. |
| 14/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 22/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2021 Data da Disponibilização: 22/04/2021 Data da Publicação: 23/04/2021 Número do Diário: 3262 Página: 2722/2731 |
| 21/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70251343-2 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 20/04/2021 18:33 |
| 21/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70250677-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2021 16:45 |
| 20/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Em diligência realizada aos 7/12/2020, para cumprimento de interdito proibitório concedido no plantão judiciário, o oficial de justiça constatou a ausência de invasão, consignando que ELIEL RODRIGUES, comodatário de parte do imóvel, informou que fora procurado por três homens desconhecidos que disseram que o terreno seria invadido na madrugada de 7/12/2020, o que, todavia, não se concretizara (fl. 16). 1.1. A autora esclarece que foi contatada pela Polícia Militar posteriormente à diligência, em 18/1/21, em razão de tentativa de invasão do imóvel. Foram então abordados três indivíduos, os quais foram conduzidos ao distrito policial, onde declararam que foram contratados por um terceiro para ocupar o imóvel, que teria sido objeto de usucapião. Diz a autora que no interior do imóvel constatou-se a existência de veículos, de cujos proprietários não se tem notícia, assim como a a abertura de passagens e queimadas, tendo a autoridade policial solicitado a realização de perícia no local (fl. 37-fine). 2. Em razão de problema com a redistribuição destes autos após o plantão judiciário, a autora aforou outra ação, idêntica, na qual foram de juízo de admissibilidade, seguindo-se a sua extinção por litispendência. Essas vicissitudes processuais ensejaram demora na apreciação destes autos, e a autora não tornou a peticionar, depois de 20 de janeiro, para noticiar novo esbulho. 3. De todo modo, os elementos constantes dos autos até janeiro indicavam a prática de esbulho, consistente no estacionamento de veículos, na abertura de trilhas e na presença de roupas e objetos de desconhecidos (fl. 25). E o pedido de expedição de mandado foi formulado após a diligência policial, a indicar que esta não foi suficiente para repelir definitivamente as investidas. 3.1. Portanto, DEFIRO a expedição de mandado para: (i) reintegração da autora na posse do imóvel situado na Avenida Joaquim Napoleão Machado n. 2003, descrito na matrícula 193.918, do 11º Registro de Imóveis; e (ii) identificação e citação dos ocupantes do imóvel, a fim de que, querendo, apresentem resposta em quinze dias, sob pena de serem tomados por verdadeiros os fatos articulados na petição inicial. 3.2.Fica autorizada a requisição de força policial, a critério do oficial de justiça. 3.3. A autora deve acompanhar a diligência e prover o necessário ao seu cumprimento, notadamente a remoção de bens. 4. A presente decisão servirá como mandado e será cumprida em regime de urgência, após a comprovação, pela autora, do recolhimento da despesa do oficial de justiça. Não vindo comprovação em cinco dias, certifique-se e tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Alessandra Chebl Sadek (OAB 269575/SP) |
| 19/04/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Em diligência realizada aos 7/12/2020, para cumprimento de interdito proibitório concedido no plantão judiciário, o oficial de justiça constatou a ausência de invasão, consignando que ELIEL RODRIGUES, comodatário de parte do imóvel, informou que fora procurado por três homens desconhecidos que disseram que o terreno seria invadido na madrugada de 7/12/2020, o que, todavia, não se concretizara (fl. 16). 1.1. A autora esclarece que foi contatada pela Polícia Militar posteriormente à diligência, em 18/1/21, em razão de tentativa de invasão do imóvel. Foram então abordados três indivíduos, os quais foram conduzidos ao distrito policial, onde declararam que foram contratados por um terceiro para ocupar o imóvel, que teria sido objeto de usucapião. Diz a autora que no interior do imóvel constatou-se a existência de veículos, de cujos proprietários não se tem notícia, assim como a a abertura de passagens e queimadas, tendo a autoridade policial solicitado a realização de perícia no local (fl. 37-fine). 2. Em razão de problema com a redistribuição destes autos após o plantão judiciário, a autora aforou outra ação, idêntica, na qual foram de juízo de admissibilidade, seguindo-se a sua extinção por litispendência. Essas vicissitudes processuais ensejaram demora na apreciação destes autos, e a autora não tornou a peticionar, depois de 20 de janeiro, para noticiar novo esbulho. 3. De todo modo, os elementos constantes dos autos até janeiro indicavam a prática de esbulho, consistente no estacionamento de veículos, na abertura de trilhas e na presença de roupas e objetos de desconhecidos (fl. 25). E o pedido de expedição de mandado foi formulado após a diligência policial, a indicar que esta não foi suficiente para repelir definitivamente as investidas. 3.1. Portanto, DEFIRO a expedição de mandado para: (i) reintegração da autora na posse do imóvel situado na Avenida Joaquim Napoleão Machado n. 2003, descrito na matrícula 193.918, do 11º Registro de Imóveis; e (ii) identificação e citação dos ocupantes do imóvel, a fim de que, querendo, apresentem resposta em quinze dias, sob pena de serem tomados por verdadeiros os fatos articulados na petição inicial. 3.2.Fica autorizada a requisição de força policial, a critério do oficial de justiça. 3.3. A autora deve acompanhar a diligência e prover o necessário ao seu cumprimento, notadamente a remoção de bens. 4. A presente decisão servirá como mandado e será cumprida em regime de urgência, após a comprovação, pela autora, do recolhimento da despesa do oficial de justiça. Não vindo comprovação em cinco dias, certifique-se e tornem conclusos. Intime-se. |
| 03/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 26/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0013/2021 Data da Disponibilização: 26/01/2021 Data da Publicação: 27/01/2021 Número do Diário: 3203 Página: 3312/3323 |
| 22/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Devido a indisponibilidade do SAJ nos dias 7 e 8, o plantão funcionou em regime de contingência (fls. 17/19), tendo a presente sido efetivamente distribuída a esta vara somente em 13-01-2021. A autora fica intimada da redistribuição. 2. Observo que, em 11-01-2021, a autora ajuizou nova ação idêntica ( n. 1000803-28.2021.8.26.0002), distribuída a esta Vara Cível na mesma data. Proferiu-se, na mencionada ação, decisão instando a autora a prestar esclarecimentos. 3. Determino o apensamento destes autos aos de n. 1000803-28.2021.8.26.0002, ficando a autora instada a manifestar-se sobre eventual litispendência (devendo, se ocaso, apresentar nestes autos emenda à inicial e prestar os esclarecimentos solicitados na decisão proferida no outro feito, comprovando, ainda, o recolhimento das custas). Intime-se. Advogados(s): Alessandra Chebl Sadek (OAB 269575/SP) |
| 20/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70019113-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2021 10:35 |
| 18/01/2021 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1000803-28.2021.8.26.0002 - Classe: Interdito Proibitório - Assunto principal: Esbulho / Turbação / Ameaça |
| 15/01/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Devido a indisponibilidade do SAJ nos dias 7 e 8, o plantão funcionou em regime de contingência (fls. 17/19), tendo a presente sido efetivamente distribuída a esta vara somente em 13-01-2021. A autora fica intimada da redistribuição. 2. Observo que, em 11-01-2021, a autora ajuizou nova ação idêntica ( n. 1000803-28.2021.8.26.0002), distribuída a esta Vara Cível na mesma data. Proferiu-se, na mencionada ação, decisão instando a autora a prestar esclarecimentos. 3. Determino o apensamento destes autos aos de n. 1000803-28.2021.8.26.0002, ficando a autora instada a manifestar-se sobre eventual litispendência (devendo, se ocaso, apresentar nestes autos emenda à inicial e prestar os esclarecimentos solicitados na decisão proferida no outro feito, comprovando, ainda, o recolhimento das custas). Intime-se. |
| 14/01/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 13/01/2021 |
Documento Juntado
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| 13/01/2021 |
Documento Juntado
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| 13/01/2021 |
Documento Juntado
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| 13/01/2021 |
Documento Juntado
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| 13/01/2021 |
Documento Juntado
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| 13/01/2021 |
Documento Juntado
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| 13/01/2021 |
Documento Juntado
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| 13/01/2021 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 13/01/2021 |
Petição Inicial Digitalizada
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| 13/01/2021 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1000803-28.2021.8.26.0002. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/01/2021 |
Petições Diversas |
| 20/04/2021 |
Petições Diversas |
| 20/04/2021 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 01/06/2021 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 10/06/2021 |
Contestação |
| 03/08/2021 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 26/10/2021 |
Manifestação do MP |
| 30/03/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 31/03/2022 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 21/08/2022 |
Petições Diversas |
| 22/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 01/03/2023 |
Petições Diversas |
| 29/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 27/04/2023 |
Manifestação do MP |
| 16/05/2023 |
Petições Diversas |
| 11/07/2023 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 10/08/2023 |
Petições Diversas |
| 22/08/2023 |
Petições Diversas |
| 15/01/2024 |
Contestação |
| 15/02/2024 |
Manifestação do MP |
| 17/05/2024 |
Manifestação do MP |
| 04/06/2024 |
Petições Diversas |
| 06/08/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 26/08/2024 |
Contestação |
| 19/09/2024 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 11/10/2024 |
Manifestação do MP |
| 15/10/2024 |
Petições Diversas |
| 25/10/2024 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 26/10/2024 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 01/11/2024 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 21/01/2025 |
Manifestação do MP |
| 28/01/2025 |
Petições Diversas |
| 24/02/2025 |
Petições Diversas |
| 28/02/2025 |
Manifestação do MP |
| 09/06/2025 |
Petições Diversas |
| 09/06/2025 |
Petições Diversas |
| 07/07/2025 |
Petições Diversas |
| 17/07/2026 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 20/07/2026 |
Petições Diversas |
| 21/07/2026 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 21/07/2026 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 22/07/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |