| Exeqte |
Conjunto Residencial Teruel
Advogada: Silvia Correa de Aquino Advogado: Ronan Augusto Bravo Lelis Advogada: Jozicelia Campos de Cerqueira Ferreira |
| Exectda | Iranildes Elias Teixeira |
| Perito | José Dib Neto - Perito |
| Interesdo. | Davi Borges de Aquino |
| ArremTerc |
Anderson Vicente Pereira
Advogado: Maicon Gomes Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0757/2026 Data da Publicação: 31/03/2026 |
| 27/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0757/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10056758620218260002. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Jozicelia Campos de Cerqueira Ferreira (OAB 266309/SP), Silvia Correa de Aquino (OAB 279781/SP), Ronan Augusto Bravo Lelis (OAB 298953/SP) |
| 27/03/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10056758620218260002. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 27/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0757/2026 Data da Publicação: 31/03/2026 |
| 27/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0757/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10056758620218260002. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Jozicelia Campos de Cerqueira Ferreira (OAB 266309/SP), Silvia Correa de Aquino (OAB 279781/SP), Ronan Augusto Bravo Lelis (OAB 298953/SP) |
| 27/03/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10056758620218260002. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 27/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/01/2026 |
AR Negativo Juntado
|
| 24/11/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA814652304TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Iranildes Elias Teixeira Diligência : 31/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 16/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato criado para expedição de documento. (intimar parte executada nos termos da r. decisão à fl. 584) |
| 07/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1543/2025 Data da Publicação: 08/10/2025 |
| 06/10/2025 |
Ato ordinatório
Fls. retro: Ciência ao autor/exequente (mandado de levantamento eletrônico liberado). |
| 06/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 29/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70837657-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/08/2025 22:34 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1171/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 24/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1171/2025 Teor do ato: Vistos etc. Conforme fls. 582, inexiste débito fiscal relativo ao imóvel. Diante disso, defiro a expedição de mandados de levantamento em favor do exequente e seu ex-patrono, conforme requerido às fls. 557 e 562. Com o levantamento, informe a parte exequente se passa quitação integral à executada, no prazo de 5 dias, sob pena de presunção de satisfação integral da obrigação. No mais, intime-se a parte executada para que junte aos autos formulário MLE preenchido para levantamento do valor remanescente de sua titularidade, no prazo de 5 dias. Int. Advogados(s): Jozicelia Campos de Cerqueira Ferreira (OAB 266309/SP), Silvia Correa de Aquino (OAB 279781/SP), Ronan Augusto Bravo Lelis (OAB 298953/SP) |
| 21/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos etc. Conforme fls. 582, inexiste débito fiscal relativo ao imóvel. Diante disso, defiro a expedição de mandados de levantamento em favor do exequente e seu ex-patrono, conforme requerido às fls. 557 e 562. Com o levantamento, informe a parte exequente se passa quitação integral à executada, no prazo de 5 dias, sob pena de presunção de satisfação integral da obrigação. No mais, intime-se a parte executada para que junte aos autos formulário MLE preenchido para levantamento do valor remanescente de sua titularidade, no prazo de 5 dias. Int. |
| 21/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70802922-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 20/08/2025 18:44 |
| 14/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.80146257-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2025 21:48 |
| 13/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1097/2025 Data da Publicação: 14/08/2025 |
| 12/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1097/2025 Teor do ato: Vistos etc. Fls. 555/560, 561/564, 565 e 576: previamente, intime-se novamente Fazenda Pública para eventual manifestação acerca do depósito de fls. 420/421, no prazo de 5 dias. Int. Advogados(s): Jozicelia Campos de Cerqueira Ferreira (OAB 266309/SP), Silvia Correa de Aquino (OAB 279781/SP), Ronan Augusto Bravo Lelis (OAB 298953/SP) |
| 12/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos etc. Fls. 555/560, 561/564, 565 e 576: previamente, intime-se novamente Fazenda Pública para eventual manifestação acerca do depósito de fls. 420/421, no prazo de 5 dias. Int. |
| 12/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0679/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0807/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0808/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 |
| 18/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0808/2025 Teor do ato: Vistos etc. Fls. 555/560, 561/564 e 565: previamente, intime-se novamente Fazenda Pública para eventual manifestação acerca do depósito de fls. 420/421, no prazo e 10 dias. Int. Advogados(s): Jozicelia Campos de Cerqueira Ferreira (OAB 266309/SP), Silvia Correa de Aquino (OAB 279781/SP), Ronan Augusto Bravo Lelis (OAB 298953/SP) |
| 18/07/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos etc. Fls. 555/560, 561/564 e 565: previamente, intime-se novamente Fazenda Pública para eventual manifestação acerca do depósito de fls. 420/421, no prazo e 10 dias. Int. |
| 18/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0807/2025 Teor do ato: Vistos etc. Fls. 555/560, 561/564 e 565: previamente, intime-se novamente Fazenda Pública para eventual manifestação acerca do depósito de fls. 420/421, no prazo e 10 dias. Int. Advogados(s): Jozicelia Campos de Cerqueira Ferreira (OAB 266309/SP), Silvia Correa de Aquino (OAB 279781/SP), Ronan Augusto Bravo Lelis (OAB 298953/SP) |
| 18/07/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos etc. Fls. 555/560, 561/564 e 565: previamente, intime-se novamente Fazenda Pública para eventual manifestação acerca do depósito de fls. 420/421, no prazo e 10 dias. Int. |
| 16/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0679/2025 Teor do ato: Vistos etc. Fls. 555/560, 561/564 e 565: previamente, intime-se novamente Fazenda Pública para eventual manifestação acerca do depósito de fls. 420/421, no prazo e 10 dias. Int. Advogados(s): Jozicelia Campos de Cerqueira Ferreira (OAB 266309/SP), Silvia Correa de Aquino (OAB 279781/SP), Ronan Augusto Bravo Lelis (OAB 298953/SP) |
| 02/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos etc. Fls. 555/560, 561/564 e 565: previamente, intime-se novamente Fazenda Pública para eventual manifestação acerca do depósito de fls. 420/421, no prazo e 10 dias. Int. |
| 01/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70590470-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 23/06/2025 22:49 |
| 09/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70540571-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 09/06/2025 12:07 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1005675-86.2021.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Residencial Teruel - Vistos etc. Fls. 549/551: ciência à LELIS AQUINO SOCIEDADE DE ADVOGADOS pelo prazo de 5 dias. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da Fazenda Pública. Int. - ADV: RONAN AUGUSTO BRAVO LELIS (OAB 298953/SP), JOZICELIA CAMPOS DE CERQUEIRA FERREIRA (OAB 266309/SP), SILVIA CORREA DE AQUINO (OAB 279781/SP) |
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2025 Teor do ato: Vistos etc. Fls. 549/551: ciência à LELIS & AQUINO SOCIEDADE DE ADVOGADOS pelo prazo de 5 dias. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da Fazenda Pública. Int. Advogados(s): Jozicelia Campos de Cerqueira Ferreira (OAB 266309/SP), Silvia Correa de Aquino (OAB 279781/SP), Ronan Augusto Bravo Lelis (OAB 298953/SP) |
| 02/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos etc. Fls. 549/551: ciência à LELIS & AQUINO SOCIEDADE DE ADVOGADOS pelo prazo de 5 dias. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da Fazenda Pública. Int. |
| 02/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 26/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70493348-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/05/2025 23:31 |
| 20/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0384/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198 |
| 09/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2025 Teor do ato: Vistos etc. Fls. 493/507: ciência ao exequente para que se manifeste, no prazo de 10 dias. Fls. 488/490: previamente, intime-se a Fazenda Pública para eventual manifestação acerca do depósito de fls. 420/421, no prazo e 10 dias. Com a manifestação, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Jozicelia Campos de Cerqueira Ferreira (OAB 266309/SP), Silvia Correa de Aquino (OAB 279781/SP), Ronan Augusto Bravo Lelis (OAB 298953/SP) |
| 07/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos etc. Fls. 493/507: ciência ao exequente para que se manifeste, no prazo de 10 dias. Fls. 488/490: previamente, intime-se a Fazenda Pública para eventual manifestação acerca do depósito de fls. 420/421, no prazo e 10 dias. Com a manifestação, tornem conclusos. Int. |
| 07/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70422305-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 07/05/2025 02:35 |
| 06/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70419976-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 06/05/2025 15:37 |
| 02/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/03/2025 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 002.2025/031827-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/06/2025 Local: Oficial de justiça - Luiz Carlos Santos de Souza Filho |
| 17/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70246241-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 17/03/2025 19:41 |
| 17/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato criado para expedição de documento. |
| 15/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70240461-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/03/2025 12:20 |
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0205/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: 4161 |
| 11/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2025 Teor do ato: Ciência acerca da Carta de Arrematação expedida, à disposição da parte interessada para impressão e encaminhamento. Advogados(s): Silvia Correa de Aquino (OAB 279781/SP), Ronan Augusto Bravo Lelis (OAB 298953/SP) |
| 11/03/2025 |
Ato ordinatório
Ciência acerca da Carta de Arrematação expedida, à disposição da parte interessada para impressão e encaminhamento. |
| 11/03/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 11/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0197/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2025 Teor do ato: Para expedição de mandado de imissão na posse, deverá o terceiro arrematante recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, as despesas de condução do oficial de justiça. Advogados(s): Silvia Correa de Aquino (OAB 279781/SP), Ronan Augusto Bravo Lelis (OAB 298953/SP) |
| 07/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para expedição de mandado de imissão na posse, deverá o terceiro arrematante recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, as despesas de condução do oficial de justiça. |
| 03/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0177/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: 4156 |
| 28/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2025 Teor do ato: Vistos etc. Fls. 444/462 e 471: à Serventia para que cumpra item 5 da decisão de fls. 438/439. Int. Advogados(s): Silvia Correa de Aquino (OAB 279781/SP), Ronan Augusto Bravo Lelis (OAB 298953/SP) |
| 27/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos etc. Fls. 444/462 e 471: à Serventia para que cumpra item 5 da decisão de fls. 438/439. Int. |
| 26/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70178410-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2025 17:26 |
| 06/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0087/2025 Data da Publicação: 05/02/2025 Número do Diário: 4137 |
| 03/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2025 Teor do ato: Vistos etc. Fls. 444/463 e 464: previamente, intime-se a parte exequente para que cumpra a decisão de fls. 438/439, especificamente a comprovação de realização de todas as intimações determinadas pelos arts. 799 e 889 do CPC, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Silvia Correa de Aquino (OAB 279781/SP), Ronan Augusto Bravo Lelis (OAB 298953/SP) |
| 31/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos etc. Fls. 444/463 e 464: previamente, intime-se a parte exequente para que cumpra a decisão de fls. 438/439, especificamente a comprovação de realização de todas as intimações determinadas pelos arts. 799 e 889 do CPC, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Int. |
| 31/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 31/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70071664-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2025 23:24 |
| 23/01/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 21/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato criado para expedição de documento. "Oficie-se à Defensoria Pública para pagamento dos honorários periciais no máximo da tabela em questão" |
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1060/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107 |
| 05/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1060/2024 Teor do ato: Vistos etc. Fls. 433/434: defiro. Oficie-se à Defensoria Pública para pagamento dos honorários periciais no máximo da tabela em questão. Fls. 409/428 e 435/437: ciência da arrematação do bem em leilão. 1. Inexistem nulidades aparentes, pois a venda não foi efetuada por preço vil. Necessário, contudo, que o exequente demonstre, no prazo de 10 dias, a realização de todas as intimações determinadas pelos artigos 799 (intimação da penhora) e 889 do CPC (intimação das pessoas elencadas no mínimo 5 dias antes da realização do leilão ou hasta pública), devendo indicar as folhas onde cada intimação foi efetivada. Sem prejuízo, homologo o auto de arrematação de fls. 413/414, considerando-se assinado com a assinatura da presente decisão. 2. Aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art. 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Decorrido o prazo sem impugnações, ou sendo estas rejeitadas, e comprovada a realização de todas as intimações determinadas pelos artigo 799 e 889 do CPC, a arrematação deverá ser considerada perfeita e acabada. 3. Após a realização do depósito integral do preço e quitação dos tributos pertinentes, no prazo de 15 dias, deverá o arrematante providenciar o necessário para a expedição de carta de arrematação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição. No mesmo prazo, a arrematante deverá providenciar a apresentação em juízo dos débitos (atualizados) que possuem caráter propter rem (IPTU e taxas de condomínio), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. 4. Caso a arrematação tenha ocorrido de forma parcelada, a carta de arrematação somente poderá ser expedida APÓS O PAGAMENTO INTEGRAL DO PREÇO. Alternativamente, nos termos do artigo 895, § 1º do CPC, poderá o arrematante apresentar garantia idônea por intermédio da constituição de hipoteca judicial sobre o próprio imóvel objeto da arrematação, a qual deverá ser levada a registro para ser aperfeiçoada. Comprovado o registro (garantia necessária à imissão na pose, nos termos do art. 901, § 1º, do Código de Processo Civil), expeça-se mandado de imissão na pose em favor do novo titular do domínio. 5. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura. Saliento, mais uma vez, que em caso de arrematação parcelada deverá ser observado o disposto no item 4 acima antes da expedição do auto de arrematação. 6. No mais, caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido com a arrematação, deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente. Int. Advogados(s): Silvia Correa de Aquino (OAB 279781/SP), Ronan Augusto Bravo Lelis (OAB 298953/SP) |
| 04/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos etc. Fls. 433/434: defiro. Oficie-se à Defensoria Pública para pagamento dos honorários periciais no máximo da tabela em questão. Fls. 409/428 e 435/437: ciência da arrematação do bem em leilão. 1. Inexistem nulidades aparentes, pois a venda não foi efetuada por preço vil. Necessário, contudo, que o exequente demonstre, no prazo de 10 dias, a realização de todas as intimações determinadas pelos artigos 799 (intimação da penhora) e 889 do CPC (intimação das pessoas elencadas no mínimo 5 dias antes da realização do leilão ou hasta pública), devendo indicar as folhas onde cada intimação foi efetivada. Sem prejuízo, homologo o auto de arrematação de fls. 413/414, considerando-se assinado com a assinatura da presente decisão. 2. Aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art. 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Decorrido o prazo sem impugnações, ou sendo estas rejeitadas, e comprovada a realização de todas as intimações determinadas pelos artigo 799 e 889 do CPC, a arrematação deverá ser considerada perfeita e acabada. 3. Após a realização do depósito integral do preço e quitação dos tributos pertinentes, no prazo de 15 dias, deverá o arrematante providenciar o necessário para a expedição de carta de arrematação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição. No mesmo prazo, a arrematante deverá providenciar a apresentação em juízo dos débitos (atualizados) que possuem caráter propter rem (IPTU e taxas de condomínio), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. 4. Caso a arrematação tenha ocorrido de forma parcelada, a carta de arrematação somente poderá ser expedida APÓS O PAGAMENTO INTEGRAL DO PREÇO. Alternativamente, nos termos do artigo 895, § 1º do CPC, poderá o arrematante apresentar garantia idônea por intermédio da constituição de hipoteca judicial sobre o próprio imóvel objeto da arrematação, a qual deverá ser levada a registro para ser aperfeiçoada. Comprovado o registro (garantia necessária à imissão na pose, nos termos do art. 901, § 1º, do Código de Processo Civil), expeça-se mandado de imissão na pose em favor do novo titular do domínio. 5. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura. Saliento, mais uma vez, que em caso de arrematação parcelada deverá ser observado o disposto no item 4 acima antes da expedição do auto de arrematação. 6. No mais, caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido com a arrematação, deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente. Int. |
| 04/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/12/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.24.71211846-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 04/12/2024 11:59 |
| 30/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71199211-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 30/11/2024 11:46 |
| 27/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1026/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: 4100 |
| 26/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1026/2024 Teor do ato: Fls. 409/427: ciência às partes para que se manifestem, em 15 dias. Advogados(s): Silvia Correa de Aquino (OAB 279781/SP), Ronan Augusto Bravo Lelis (OAB 298953/SP) |
| 25/11/2024 |
Ato ordinatório
Fls. 409/427: ciência às partes para que se manifestem, em 15 dias. |
| 25/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71174751-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2024 13:48 |
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0971/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 4089 |
| 07/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0971/2024 Teor do ato: Fls. 399/405: Ciência aos interessados. Advogados(s): Silvia Correa de Aquino (OAB 279781/SP), Ronan Augusto Bravo Lelis (OAB 298953/SP) |
| 06/11/2024 |
Ato ordinatório
Fls. 399/405: Ciência aos interessados. |
| 05/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71105688-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2024 11:33 |
| 01/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0947/2024 Data da Publicação: 04/11/2024 Número do Diário: 4084 |
| 31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0947/2024 Teor do ato: Vistos etc. Fls. 394: nada a deliberar Aguarde-se o resultado dos leilões. Int. Advogados(s): Silvia Correa de Aquino (OAB 279781/SP), Ronan Augusto Bravo Lelis (OAB 298953/SP) |
| 30/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos etc. Fls. 394: nada a deliberar Aguarde-se o resultado dos leilões. Int. |
| 30/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 30/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA717494281TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Iranildes Elias Teixeira Diligência : 25/09/2024 |
| 20/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 16/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0787/2024 Data da Publicação: 17/09/2024 Número do Diário: 4051 |
| 13/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0787/2024 Teor do ato: Fls. Retro: homologo a retificação do edital (fls. 383/387). No mais, cumpra-se a decisão de fls. 373. Int. Advogados(s): Silvia Correa de Aquino (OAB 279781/SP), Ronan Augusto Bravo Lelis (OAB 298953/SP) |
| 12/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. Retro: homologo a retificação do edital (fls. 383/387). No mais, cumpra-se a decisão de fls. 373. Int. |
| 12/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70896253-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2024 14:17 |
| 12/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0777/2024 Data da Publicação: 13/09/2024 Número do Diário: 4049 |
| 11/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0777/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. Retro: intime-se o leiloeiro, com urgência, para que retifique a informação indicada pelo exequente. Intime-se. Advogados(s): Silvia Correa de Aquino (OAB 279781/SP), Ronan Augusto Bravo Lelis (OAB 298953/SP) |
| 10/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. Retro: intime-se o leiloeiro, com urgência, para que retifique a informação indicada pelo exequente. Intime-se. |
| 10/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70882561-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2024 20:13 |
| 09/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0762/2024 Data da Publicação: 10/09/2024 Número do Diário: 4046 |
| 06/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0762/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 354/372: fica homologado o edital apresentado pela empresa leiloeira. Intime-se o exequente, pela imprensa, e a executada, por carta, que os leilões eletrônicos realizar-se-ão nas datas indicadas às fls. 358 Intime-se. Advogados(s): Silvia Correa de Aquino (OAB 279781/SP), Ronan Augusto Bravo Lelis (OAB 298953/SP) |
| 05/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 354/372: fica homologado o edital apresentado pela empresa leiloeira. Intime-se o exequente, pela imprensa, e a executada, por carta, que os leilões eletrônicos realizar-se-ão nas datas indicadas às fls. 358 Intime-se. |
| 05/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70870185-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2024 15:22 |
| 02/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0737/2024 Data da Publicação: 03/09/2024 Número do Diário: 4041 |
| 30/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70846742-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2024 12:22 |
| 30/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0737/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 337/342: ante a ausência de impugnação, homologo o laudo de fls. 289/312, o qual avaliou o imóvel em R$ 130.000,00. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2-O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3-No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4-Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5-No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 6-A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 7-Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial indicado às fls. 337, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro no sistema SAJ do leiloeiro ora nomeado, bem como a exclusão do gestor anteriormente nomeado caso verificada esta hipótese. 8-Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 9-O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10-Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal mencionado no edital para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 11-Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 12-Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 13-O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 14-O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; C) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 15-Intime-se a empresa leiloeira, por meio do portal dos auxiliares da justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital, pelo peticionamento eletrônico, e promova a sua respectiva publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º). Atente-se para o valor da avaliação do bem constante dos autos. 16-Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. 17-No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 18-A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 19-Intime-se com urgência. Intime-se. Advogados(s): Silvia Correa de Aquino (OAB 279781/SP), Ronan Augusto Bravo Lelis (OAB 298953/SP) |
| 29/08/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1- Fls. 337/342: ante a ausência de impugnação, homologo o laudo de fls. 289/312, o qual avaliou o imóvel em R$ 130.000,00. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2-O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3-No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4-Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5-No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 6-A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 7-Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial indicado às fls. 337, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro no sistema SAJ do leiloeiro ora nomeado, bem como a exclusão do gestor anteriormente nomeado caso verificada esta hipótese. 8-Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 9-O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10-Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal mencionado no edital para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 11-Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 12-Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 13-O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 14-O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; C) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 15-Intime-se a empresa leiloeira, por meio do portal dos auxiliares da justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital, pelo peticionamento eletrônico, e promova a sua respectiva publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º). Atente-se para o valor da avaliação do bem constante dos autos. 16-Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. 17-No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 18-A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 19-Intime-se com urgência. Intime-se. |
| 28/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 28/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70834078-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2024 18:42 |
| 20/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0653/2024 Data da Publicação: 08/08/2024 Número do Diário: 4023 |
| 06/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0653/2024 Teor do ato: Vistos etc. Fls. 330: intime-se o exequente para que indique leiloeiro oficial, bem como junte aos autos planilha de cálculo do débito atualizada, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Silvia Correa de Aquino (OAB 279781/SP), Ronan Augusto Bravo Lelis (OAB 298953/SP) |
| 06/08/2024 |
IMESC - Ofício - Diversos - Juntado
Nº Protocolo: WSTA.24.80053336-8 Tipo da Petição: IMESC - Ofício - Diversos Data: 06/08/2024 06:52 |
| 05/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos etc. Fls. 330: intime-se o exequente para que indique leiloeiro oficial, bem como junte aos autos planilha de cálculo do débito atualizada, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 05/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70735723-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2024 12:18 |
| 02/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
Intimação do Imesc pelo Portal Eletrônico, nos termos do ofício retro. |
| 01/08/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Resolução 910-2023 |
| 25/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0610/2024 Data da Publicação: 26/07/2024 Número do Diário: 4014 |
| 24/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0610/2024 Teor do ato: Vistos etc. Fls. 319: cumpra-se a decisão de fls. 273 e 314, oficiando-se à Defensoria Pública para reserva dos honorários periciais, por se tratar o autor de beneficiário da assistência judiciária gratuita, e, em seguida, tendo em conta que o trabalho pericial foi realizado a contento, que transfira o valor dos honorários. Int. Advogados(s): Silvia Correa de Aquino (OAB 279781/SP), Ronan Augusto Bravo Lelis (OAB 298953/SP) |
| 23/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos etc. Fls. 319: cumpra-se a decisão de fls. 273 e 314, oficiando-se à Defensoria Pública para reserva dos honorários periciais, por se tratar o autor de beneficiário da assistência judiciária gratuita, e, em seguida, tendo em conta que o trabalho pericial foi realizado a contento, que transfira o valor dos honorários. Int. |
| 19/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 15/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato criado para expedição de documento. |
| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0559/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: 4004 |
| 10/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70642193-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 10/07/2024 12:34 |
| 08/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0559/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 289/312: Ciência às partes acerca do laudo pericial para manifestação no prazo comum de quinze dias (CPC, art. 477, §1º). No mais, oficie-se à Defensoria Pública, comunicando-se que o trabalho pericial foi realizado a contento e requisitando-se a transferência do valor dos honorários. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO. Providencie, a z. Serventia, o encaminhamento. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj9a14cvstoamaro@tjsp.jus.br). Intime-se. Advogados(s): Silvia Correa de Aquino (OAB 279781/SP), Ronan Augusto Bravo Lelis (OAB 298953/SP) |
| 05/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 289/312: Ciência às partes acerca do laudo pericial para manifestação no prazo comum de quinze dias (CPC, art. 477, §1º). No mais, oficie-se à Defensoria Pública, comunicando-se que o trabalho pericial foi realizado a contento e requisitando-se a transferência do valor dos honorários. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO. Providencie, a z. Serventia, o encaminhamento. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj9a14cvstoamaro@tjsp.jus.br). Intime-se. |
| 05/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70618975-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 03/07/2024 10:12 |
| 03/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70618964-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 03/07/2024 10:10 |
| 27/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0518/2024 Data da Publicação: 28/06/2024 Número do Diário: 3996 |
| 26/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0518/2024 Teor do ato: Fls. 283: Ciência às partes. Advogados(s): Silvia Correa de Aquino (OAB 279781/SP), Ronan Augusto Bravo Lelis (OAB 298953/SP) |
| 25/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 283: Ciência às partes. |
| 22/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70577554-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 22/06/2024 17:37 |
| 22/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70577552-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 22/06/2024 17:35 |
| 21/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato criado para expedição de documento. Intimar perito, conforme r. decisão de fls. 273. |
| 04/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70484468-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2024 16:13 |
| 08/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0350/2024 Data da Publicação: 09/05/2024 Número do Diário: 3962 |
| 07/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2024 Teor do ato: Vistos etc. Para avaliação do imóvel, nomeio o perito JOSE DIB NETO, devidamente inscrito junto ao portal de auxiliares do TJSP. Defiro às partes o prazo comum de quinze dias para indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos pertinentes. Feito isso ou decorrido o prazo, intime-se o perito para que informe se concorda com a nomeação, considerando que a parte é beneficiária da gratuidade da justiça. Em caso de aceite da nomeação, oficie-se à Defensoria Pública para reserva dos honorários periciais, por se tratar o autor de beneficiário da assistência judiciária gratuita. Laudo em sessenta dias da intimação para início dos trabalhos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado. Int. Advogados(s): Silvia Correa de Aquino (OAB 279781/SP), Ronan Augusto Bravo Lelis (OAB 298953/SP) |
| 07/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos etc. Para avaliação do imóvel, nomeio o perito JOSE DIB NETO, devidamente inscrito junto ao portal de auxiliares do TJSP. Defiro às partes o prazo comum de quinze dias para indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos pertinentes. Feito isso ou decorrido o prazo, intime-se o perito para que informe se concorda com a nomeação, considerando que a parte é beneficiária da gratuidade da justiça. Em caso de aceite da nomeação, oficie-se à Defensoria Pública para reserva dos honorários periciais, por se tratar o autor de beneficiário da assistência judiciária gratuita. Laudo em sessenta dias da intimação para início dos trabalhos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado. Int. |
| 30/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 24/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70305963-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/04/2024 16:33 |
| 04/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0235/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 3939 |
| 03/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2024 Teor do ato: Vistos etc. Fls. 259/261: intime-se a parte exequente para que cumpra integralmente a decisão de fls. 254, especificamente: Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos.. Prazo: 15 dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Silvia Correa de Aquino (OAB 279781/SP), Ronan Augusto Bravo Lelis (OAB 298953/SP) |
| 02/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos etc. Fls. 259/261: intime-se a parte exequente para que cumpra integralmente a decisão de fls. 254, especificamente: Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos.. Prazo: 15 dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 02/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70229631-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/03/2024 15:33 |
| 26/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0042/2024 Data da Publicação: 26/01/2024 Número do Diário: 3894 |
| 23/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2024 Teor do ato: Fls. retro: Ciência ao autor/exequente (mandado de levantamento eletrônico liberado). Advogados(s): Silvia Correa de Aquino (OAB 279781/SP), Ronan Augusto Bravo Lelis (OAB 298953/SP) |
| 23/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2024 Teor do ato: Vistos etc. Fls. 249: para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Silvia Correa de Aquino (OAB 279781/SP), Ronan Augusto Bravo Lelis (OAB 298953/SP) |
| 22/01/2024 |
Ato ordinatório
Fls. retro: Ciência ao autor/exequente (mandado de levantamento eletrônico liberado). |
| 22/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 18/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos etc. Fls. 249: para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 18/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 11/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70011534-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/01/2024 13:11 |
| 18/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 18/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 06/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0995/2023 Data da Publicação: 07/12/2023 Número do Diário: 3873 |
| 05/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0995/2023 Teor do ato: Fls. 239/242: ciência ao exequente acerca da averbação da penhora. Advogados(s): Silvia Correa de Aquino (OAB 279781/SP), Ronan Augusto Bravo Lelis (OAB 298953/SP) |
| 05/12/2023 |
Ato ordinatório
Fls. 239/242: ciência ao exequente acerca da averbação da penhora. |
| 05/12/2023 |
Certidão Juntada
|
| 05/12/2023 |
Protocolo Juntado
|
| 05/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0987/2023 Data da Publicação: 06/12/2023 Número do Diário: 3872 |
| 04/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0987/2023 Teor do ato: Vistos etc. Fls. 232/234: ciente. Aguarde-se a efetivação da diligência perante a Arisp, bem como o retorno do aviso de recebimento da carta de intimação de fls. 230 e o decurso do prazo para impugnação. Int. Advogados(s): Silvia Correa de Aquino (OAB 279781/SP), Ronan Augusto Bravo Lelis (OAB 298953/SP) |
| 02/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA630372259TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Iranildes Elias Teixeira Diligência : 29/11/2023 |
| 01/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos etc. Fls. 232/234: ciente. Aguarde-se a efetivação da diligência perante a Arisp, bem como o retorno do aviso de recebimento da carta de intimação de fls. 230 e o decurso do prazo para impugnação. Int. |
| 01/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.71059562-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2023 12:39 |
| 24/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/11/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 07/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0894/2023 Data da Publicação: 08/11/2023 Número do Diário: 3854 |
| 02/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0894/2023 Teor do ato: Vistos etc. Fls. 223/226: defiro o prazo de 15 dias para realização de diligências perante o Fisco. No mais, à Serventia para que providencie o envio do boleto ao e-mail indicado, bem como a intimação da parte executada sobre a penhora. Int. Advogados(s): Silvia Correa de Aquino (OAB 279781/SP), Ronan Augusto Bravo Lelis (OAB 298953/SP) |
| 01/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos etc. Fls. 223/226: defiro o prazo de 15 dias para realização de diligências perante o Fisco. No mais, à Serventia para que providencie o envio do boleto ao e-mail indicado, bem como a intimação da parte executada sobre a penhora. Int. |
| 01/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70961619-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2023 15:43 |
| 05/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0794/2023 Data da Publicação: 06/10/2023 Número do Diário: 3835 |
| 05/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA603825065TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Iranildes Elias Teixeira Diligência : 02/10/2023 |
| 04/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0794/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 448.760 do 11º Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 208/211), em nome da parte executada. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade, no prazo de quinze dias. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Em caso de inércia, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Silvia Correa de Aquino (OAB 279781/SP), Ronan Augusto Bravo Lelis (OAB 298953/SP) |
| 03/10/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 448.760 do 11º Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 208/211), em nome da parte executada. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade, no prazo de quinze dias. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Em caso de inércia, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 03/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70865435-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2023 18:18 |
| 27/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0763/2023 Data da Publicação: 28/09/2023 Número do Diário: 3829 |
| 26/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0763/2023 Teor do ato: Fls. 206/211: ciência ao exequente acerca do resultado da pesquisa de imóveis. Advogados(s): Silvia Correa de Aquino (OAB 279781/SP), Ronan Augusto Bravo Lelis (OAB 298953/SP) |
| 25/09/2023 |
Ato ordinatório
Fls. 206/211: ciência ao exequente acerca do resultado da pesquisa de imóveis. |
| 25/09/2023 |
Ofício Juntado
|
| 25/09/2023 |
Protocolo Juntado
|
| 24/09/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 18/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0734/2023 Data da Publicação: 19/09/2023 Número do Diário: 3822 |
| 15/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0734/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 200: indefiro a pesquisa junto ao CCS-Bacen, por representar indevida quebra de sigilo bancário, não tendo a parte exequente especificado, de maneira concreta, a fraude praticada pelo executado a justificar a medida. A propósito:AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Decisão que indeferiu requerimento formulado pela exequente, ora agravante, de pesquisa junto ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional CCS-BACEN Impossibilidade Sistema de informações de natureza cadastral, que não objetiva a localização de bens passíveis de penhora Ausência de indícios de eventual fraude ou ocultação patrimonial Precedentes do TJSP Decisão mantida RECURSO IMPROVIDO. (TJSP Agravo de Instrumento 2160131-46.2022.8.26.0000; Relator (a): Plinio Novaes de Andrade Júnior; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/09/2022; Data de Registro: 29/09/2022). Não obstante, defiro a pesquisa de eventuais imóveis em nome da parte executada, perante sistema Arisp. Ciência do resultado da pesquisa de imóveis. Após, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Silvia Correa de Aquino (OAB 279781/SP), Ronan Augusto Bravo Lelis (OAB 298953/SP) |
| 14/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 200: indefiro a pesquisa junto ao CCS-Bacen, por representar indevida quebra de sigilo bancário, não tendo a parte exequente especificado, de maneira concreta, a fraude praticada pelo executado a justificar a medida. A propósito:AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Decisão que indeferiu requerimento formulado pela exequente, ora agravante, de pesquisa junto ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional CCS-BACEN Impossibilidade Sistema de informações de natureza cadastral, que não objetiva a localização de bens passíveis de penhora Ausência de indícios de eventual fraude ou ocultação patrimonial Precedentes do TJSP Decisão mantida RECURSO IMPROVIDO. (TJSP Agravo de Instrumento 2160131-46.2022.8.26.0000; Relator (a): Plinio Novaes de Andrade Júnior; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/09/2022; Data de Registro: 29/09/2022). Não obstante, defiro a pesquisa de eventuais imóveis em nome da parte executada, perante sistema Arisp. Ciência do resultado da pesquisa de imóveis. Após, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 14/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70742018-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2023 17:59 |
| 03/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0603/2023 Data da Publicação: 04/08/2023 Número do Diário: 3792 |
| 02/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0603/2023 Teor do ato: Vistos. 1. A priori, ao compulsar os autos, verifico que a executada não foi intimada acerca do bloqueio. Ante o exposto, intime-se a executada, por carta, acerca da penhora realizada via Sisbajud, conforme o disposto no artigo 854, §2º, do Código de Processo Civil. 2. Se não houver impugnação no prazo legal, transfira-se o valor para a conta judicial e, após, expeça-se o MLE em favor da exequente, conforme formulário de fls. 195. 3. No mais, indefiro a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação de titularidade da executada, pois tal medida restritiva se afigura manifestamente desproporcional, considerada a natureza do débito e, sobretudo, a circunstância de não haver nos autos indícios de que esteja ao alcance do devedor a satisfação do crédito exequendo. Com efeito, medidas de apoio dessa natureza só têm razão de ser, para que não se convertam em penas (cuja imposição reclamaria previsão legal expressa de situações bem delineadas e taxativas de incidência), nas hipóteses em que o pagamento esteja ao alcance do devedor recalcitrante. 4. Desta forma, promova o exequente regular andamento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento provisório pela falta de bens penhoráveis, na forma do art. 921, III do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Silvia Correa de Aquino (OAB 279781/SP), Ronan Augusto Bravo Lelis (OAB 298953/SP) |
| 01/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. A priori, ao compulsar os autos, verifico que a executada não foi intimada acerca do bloqueio. Ante o exposto, intime-se a executada, por carta, acerca da penhora realizada via Sisbajud, conforme o disposto no artigo 854, §2º, do Código de Processo Civil. 2. Se não houver impugnação no prazo legal, transfira-se o valor para a conta judicial e, após, expeça-se o MLE em favor da exequente, conforme formulário de fls. 195. 3. No mais, indefiro a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação de titularidade da executada, pois tal medida restritiva se afigura manifestamente desproporcional, considerada a natureza do débito e, sobretudo, a circunstância de não haver nos autos indícios de que esteja ao alcance do devedor a satisfação do crédito exequendo. Com efeito, medidas de apoio dessa natureza só têm razão de ser, para que não se convertam em penas (cuja imposição reclamaria previsão legal expressa de situações bem delineadas e taxativas de incidência), nas hipóteses em que o pagamento esteja ao alcance do devedor recalcitrante. 4. Desta forma, promova o exequente regular andamento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento provisório pela falta de bens penhoráveis, na forma do art. 921, III do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 01/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70651727-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2023 13:40 |
| 10/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0528/2023 Data da Publicação: 11/07/2023 Número do Diário: 3774 |
| 07/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2023 Teor do ato: Fls. 183/189: ciência ao exequente. Manifeste-se, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Silvia Correa de Aquino (OAB 279781/SP), Ronan Augusto Bravo Lelis (OAB 298953/SP) |
| 07/07/2023 |
Ato ordinatório
Fls. 183/189: ciência ao exequente. Manifeste-se, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. |
| 07/07/2023 |
Documento Juntado
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| 07/07/2023 |
Ofício Juntado
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| 07/07/2023 |
Ofício Juntado
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| 08/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2023 Data da Publicação: 13/06/2023 Número do Diário: 3754 |
| 07/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2023 Teor do ato: Desarquivem-se os autos. Fls. 166/167: por ora, determino penhora de eventuais valores existentes em contas-correntes ou aplicações de titularidade do(a) executado(a) Iranildes Elias Teixeira, até o montante do débito no valor de R$ 7.803,30, com repetição automática da ordem pelo prazo de trinta dias. Ciência do resultado da determinação do bloqueio "online". Defiro a pesquisa de eventuais veículos existentes, em nome do(a) executado(a), perante o Renajud. Ciência do resultado da pesquisa de veículos. Defiro requisição de cópia das três últimas declarações de renda do(a) executado(a). Ciência do resultado da pesquisa feita perante a Receita Federal. Após, manifeste-se o exequente, em quinze dias, em termos de prosseguimento, recolhendo desde logo as despesas necessárias, se o caso. Advogados(s): Silvia Correa de Aquino (OAB 279781/SP), Ronan Augusto Bravo Lelis (OAB 298953/SP) |
| 07/06/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Desarquivem-se os autos. Fls. 166/167: por ora, determino penhora de eventuais valores existentes em contas-correntes ou aplicações de titularidade do(a) executado(a) Iranildes Elias Teixeira, até o montante do débito no valor de R$ 7.803,30, com repetição automática da ordem pelo prazo de trinta dias. Ciência do resultado da determinação do bloqueio "online". Defiro a pesquisa de eventuais veículos existentes, em nome do(a) executado(a), perante o Renajud. Ciência do resultado da pesquisa de veículos. Defiro requisição de cópia das três últimas declarações de renda do(a) executado(a). Ciência do resultado da pesquisa feita perante a Receita Federal. Após, manifeste-se o exequente, em quinze dias, em termos de prosseguimento, recolhendo desde logo as despesas necessárias, se o caso. |
| 06/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2023 Data da Publicação: 07/06/2023 Número do Diário: 3752 |
| 05/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2023 Teor do ato: Vistos. Desarquivem-se os autos. Fls. 166/167: por ora, determino penhora de eventuais valores existentes em contas-correntes ou aplicações de titularidade do(a) executado(a) Iranildes Elias Teixeira, até o montante do débito no valor de R$ 7.803,30, com repetição automática da ordem pelo prazo de trinta dias. Ciência do resultado da determinação do bloqueio "online". Defiro a pesquisa de eventuais veículos existentes, em nome do(a) executado(a), perante o Renajud. Ciência do resultado da pesquisa de veículos. Defiro requisição de cópia das três últimas declarações de renda do(a) executado(a). Ciência do resultado da pesquisa feita perante a Receita Federal. Após, manifeste-se o exequente, em quinze dias, em termos de prosseguimento, recolhendo desde logo as despesas necessárias, se o caso. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Silvia Correa de Aquino (OAB 279781/SP), Ronan Augusto Bravo Lelis (OAB 298953/SP) |
| 02/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Desarquivem-se os autos. Fls. 166/167: por ora, determino penhora de eventuais valores existentes em contas-correntes ou aplicações de titularidade do(a) executado(a) Iranildes Elias Teixeira, até o montante do débito no valor de R$ 7.803,30, com repetição automática da ordem pelo prazo de trinta dias. Ciência do resultado da determinação do bloqueio "online". Defiro a pesquisa de eventuais veículos existentes, em nome do(a) executado(a), perante o Renajud. Ciência do resultado da pesquisa de veículos. Defiro requisição de cópia das três últimas declarações de renda do(a) executado(a). Ciência do resultado da pesquisa feita perante a Receita Federal. Após, manifeste-se o exequente, em quinze dias, em termos de prosseguimento, recolhendo desde logo as despesas necessárias, se o caso. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 02/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 19/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70404835-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 19/05/2023 12:01 |
| 16/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0358/2023 Data da Publicação: 17/05/2023 Número do Diário: 3737 |
| 15/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2023 Teor do ato: Vistos etc. Fls. 169/170: diante da revogação do mandato, proceda-se à exclusão da advogada do sistema informatizado. No mais, intime-se a parte exequente por carta para que regularize a sua representação processual, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Thais Jurema Silva (OAB 170220/SP) |
| 12/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos etc. Fls. 169/170: diante da revogação do mandato, proceda-se à exclusão da advogada do sistema informatizado. No mais, intime-se a parte exequente por carta para que regularize a sua representação processual, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Int. |
| 12/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 02/05/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSTA.23.70342036-7 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 02/05/2023 15:12 |
| 03/06/2022 |
Arquivado Provisoriamente
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| 03/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 08/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0171/2022 Data da Publicação: 09/03/2022 Número do Diário: 3461 |
| 07/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2022 Teor do ato: Mandado de levantamento já liberado. Advogados(s): Thais Jurema Silva (OAB 170220/SP) |
| 06/03/2022 |
Ato ordinatório
Mandado de levantamento já liberado. |
| 24/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 26/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0048/2022 Data da Publicação: 27/01/2022 Número do Diário: 3434 |
| 25/01/2022 |
Documento Juntado
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| 25/01/2022 |
Documento Juntado
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| 25/01/2022 |
Documento Juntado
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| 25/01/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 24/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 148: Defiro o pedido. Transfiram-se os valores bloqueados às fls. 118/123 para a conta judicial e, após, expeça-se o MLE em favor do exequente (formulário a fls. 141). Se nada mais for requerido, remetam-se os autos ao arquivo e aguarde-se informação quanto à satisfação integral da obrigação. Intime-se. Advogados(s): Thais Jurema Silva (OAB 170220/SP) |
| 21/01/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 148: Defiro o pedido. Transfiram-se os valores bloqueados às fls. 118/123 para a conta judicial e, após, expeça-se o MLE em favor do exequente (formulário a fls. 141). Se nada mais for requerido, remetam-se os autos ao arquivo e aguarde-se informação quanto à satisfação integral da obrigação. Intime-se. |
| 21/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 20/01/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.22.70019065-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 19/01/2022 10:42 |
| 18/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/11/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR320853099TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Iranildes Elias Teixeira Diligência : 25/11/2021 |
| 11/11/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 08/11/2021 |
Arquivado Provisoriamente
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| 27/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0689/2021 Data da Publicação: 28/10/2021 Número do Diário: 3389 |
| 26/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0689/2021 Teor do ato: Vistos. Homologo a transação de fls. 134/137, para que surtam os devidos efeitos de direito, nos termos do art. 922 do CPC. Aguarde-se integral cumprimento do acordo, no arquivo, o qual deverá ser informado pela parte exequente para extinção definitiva do feito (art. 924, II, do CPC). Intimem-se. Advogados(s): Thais Jurema Silva (OAB 170220/SP) |
| 25/10/2021 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. Homologo a transação de fls. 134/137, para que surtam os devidos efeitos de direito, nos termos do art. 922 do CPC. Aguarde-se integral cumprimento do acordo, no arquivo, o qual deverá ser informado pela parte exequente para extinção definitiva do feito (art. 924, II, do CPC). Intimem-se. |
| 25/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/10/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSTA.21.70726535-6 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 22/10/2021 19:19 |
| 15/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0661/2021 Data da Publicação: 18/10/2021 Número do Diário: 3381 |
| 14/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0661/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 131: Razão assiste ao exequente no tocante à gratuidade. Assim, expeça-se a carta para intimar o/a executado/a acerca do bloqueio a fls. 117/125. Em relação ao pedido de expedição de ofício, informe a parte exequente o número da matrícula do imóvel. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Thais Jurema Silva (OAB 170220/SP) |
| 13/10/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 131: Razão assiste ao exequente no tocante à gratuidade. Assim, expeça-se a carta para intimar o/a executado/a acerca do bloqueio a fls. 117/125. Em relação ao pedido de expedição de ofício, informe a parte exequente o número da matrícula do imóvel. Após, conclusos. Intime-se. |
| 13/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 24/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70652823-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2021 09:28 |
| 24/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0647/2021 Data da Publicação: 27/09/2021 Número do Diário: 3368 |
| 23/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0647/2021 Teor do ato: Vistos. Intime-se a executada, por carta, acerca do bloqueio a fls. 117/125, conforme disposto no art. 854, § 2º do CPC. Recolha, o exequente, as custas pertinentes, no prazo de cinco dias. Para apreciação do imóvel, deverá o exequente juntar certidão da matrícula atualizada, com prazo de emissão não superior a trinta dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Thais Jurema Silva (OAB 170220/SP) |
| 22/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a executada, por carta, acerca do bloqueio a fls. 117/125, conforme disposto no art. 854, § 2º do CPC. Recolha, o exequente, as custas pertinentes, no prazo de cinco dias. Para apreciação do imóvel, deverá o exequente juntar certidão da matrícula atualizada, com prazo de emissão não superior a trinta dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 22/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70606215-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2021 10:30 |
| 01/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0594/2021 Data da Publicação: 02/09/2021 Número do Diário: 3353 |
| 31/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0594/2021 Teor do ato: Vistos. Determino penhora de eventuais valores existentes em contas-correntes ou aplicações de titularidade do(a) executado(a) Iranildes Elias Teixeira, até o montante do débito no valor de R$ 3.428,18, devendo a ordem permanecer ativa pelo prazo de trinta dias. Ciência do resultado da determinação do bloqueio "online". Defiro a pesquisa de eventuais veículos existentes, em nome do(a) executado(a), perante o Renajud. Ciência do resultado da pesquisa de veículos. Manifeste-se o exequente, em cinco dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Thais Jurema Silva (OAB 170220/SP) |
| 31/08/2021 |
Documento Juntado
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| 31/08/2021 |
Documento Juntado
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| 31/08/2021 |
Documento Juntado
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| 31/08/2021 |
Documento Juntado
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| 31/08/2021 |
Documento Juntado
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| 31/08/2021 |
Documento Juntado
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| 31/08/2021 |
Remetido ao DJE
Vistos. Determino penhora de eventuais valores existentes em contas-correntes ou aplicações de titularidade do(a) executado(a) Iranildes Elias Teixeira, até o montante do débito no valor de R$ 3.428,18, devendo a ordem permanecer ativa pelo prazo de trinta dias. Ciência do resultado da determinação do bloqueio "online". Defiro a pesquisa de eventuais veículos existentes, em nome do(a) executado(a), perante o Renajud. Ciência do resultado da pesquisa de veículos. Manifeste-se o exequente, em cinco dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 28/07/2021 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Determino penhora de eventuais valores existentes em contas-correntes ou aplicações de titularidade do(a) executado(a) Iranildes Elias Teixeira, até o montante do débito no valor de R$ 3.428,18, devendo a ordem permanecer ativa pelo prazo de trinta dias. Ciência do resultado da determinação do bloqueio "online". Defiro a pesquisa de eventuais veículos existentes, em nome do(a) executado(a), perante o Renajud. Ciência do resultado da pesquisa de veículos. Manifeste-se o exequente, em cinco dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 28/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 15/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70466383-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2021 15:09 |
| 14/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70466362-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2021 15:05 |
| 20/06/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR288285455TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Iranildes Elias Teixeira Diligência : 16/06/2021 |
| 07/06/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 27/05/2021 |
Documento Juntado
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| 17/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0381/2021 Data da Disponibilização: 17/05/2021 Data da Publicação: 18/05/2021 Número do Diário: 3279 Página: 2636/2641 |
| 14/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 98/103: Anote-se a gratuidade de justiça concedida ao exequente em sede Recursal. Cite-se o executado para pagamento do débito indicado na inicial e das prestações vencidas no curso do processo, na forma do art. 323 do Código de Processo Civil, no prazo de três dias. Na hipótese de pagamento sem oferecimento de embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor atualizado do débito. No caso de integral pagamento no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade. Caso não seja efetuado o pagamento, no prazo fixado, o oficial de justiça de imediato deverá efetuar a penhora de bens e a sua avaliação (com exceção de bens imóveis, para os quais a avaliação depende de conhecimento técnico específico e será realizado através de avaliador a ser nomeado pelo Juízo), lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Independentemente de penhora, depósito ou caução, o executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, os quais serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Intimem-se. Advogados(s): Thais Jurema Silva (OAB 170220/SP) |
| 13/05/2021 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Fls. 98/103: Anote-se a gratuidade de justiça concedida ao exequente em sede Recursal. Cite-se o executado para pagamento do débito indicado na inicial e das prestações vencidas no curso do processo, na forma do art. 323 do Código de Processo Civil, no prazo de três dias. Na hipótese de pagamento sem oferecimento de embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor atualizado do débito. No caso de integral pagamento no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade. Caso não seja efetuado o pagamento, no prazo fixado, o oficial de justiça de imediato deverá efetuar a penhora de bens e a sua avaliação (com exceção de bens imóveis, para os quais a avaliação depende de conhecimento técnico específico e será realizado através de avaliador a ser nomeado pelo Juízo), lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Independentemente de penhora, depósito ou caução, o executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, os quais serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Intimem-se. |
| 13/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 04/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70281748-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2021 16:55 |
| 10/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2021 Data da Disponibilização: 10/03/2021 Data da Publicação: 11/03/2021 Número do Diário: 3234 Página: 2475/2480 |
| 09/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 72/92 e 93/94: Anote-se a interposição de agravo de instrumento, pelo exequente, contra a decisão de fls. 49/50, bem como a atribuição de efeito suspensivo ao recurso pelo E. Tribunal ad quem. Aguarde-se em cartório notícia sobre o julgamento. Intimem-se. Advogados(s): Thais Jurema Silva (OAB 170220/SP) |
| 09/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 72/92 e 93/94: Anote-se a interposição de agravo de instrumento, pelo exequente, contra a decisão de fls. 49/50, bem como a atribuição de efeito suspensivo ao recurso pelo E. Tribunal ad quem. Aguarde-se em cartório notícia sobre o julgamento. Intimem-se. |
| 08/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/03/2021 |
Ofício Juntado
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| 07/03/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70129841-4 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 03/03/2021 15:47 |
| 03/03/2021 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70125773-4 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 02/03/2021 14:44 |
| 09/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0103/2021 Data da Disponibilização: 09/02/2021 Data da Publicação: 10/02/2021 Número do Diário: 3213 Página: 2603/2617 |
| 08/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2021 Teor do ato: Vistos. No prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, emende o exequente a petição inicial a fim de: a) juntar matrícula atualizada do imóvel objeto da cobrança, comprovando que a executada se trata da proprietária do bem; b) juntar a ata de assembleia que aprovou a previsão orçamentária referente ao período cobrado; e c) regularizar sua representação processual, tendo em vista que a procuração de fls. 14 outorga poderes específicos para finalidade diversa da propositura desta ação. Desde logo, aprecio e indefiro o pedido de gratuidade. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". O art. 98 do Código de Processo Civil, por sua vez, estabelece que "A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." Já o art. 99, § 3º, do mesmo diploma dispõe que "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural." Ou seja, o pedido de gratuidade relativo a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve, necessariamente vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência. Nesse exato sentido, a posição sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça: "Súmula 481/STJ - Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." No caso, em pese se tratar de condomínio popular e a alegada situação financeira difícil, não foi cabalmente demonstrada a total ausência de receitas e patrimônio, suficiente para inviabilizar a assunção dos ônus decorrentes desta demanda, notadamente se considerado o rateio das despesas entre os condôminos. Nessas condições, deferir o benefício, que, em última análise, é custeado pelo Estado, equivaleria a carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela requerente, o que não pode ser admitido. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de gratuidade processual. Ademais, desde já, INDEFIRO o diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03. INTIME-SE a parte demandante para que, no prazo de emenda, comprove o recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, bem como da taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Thais Jurema Silva (OAB 170220/SP) |
| 05/02/2021 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. No prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, emende o exequente a petição inicial a fim de: a) juntar matrícula atualizada do imóvel objeto da cobrança, comprovando que a executada se trata da proprietária do bem; b) juntar a ata de assembleia que aprovou a previsão orçamentária referente ao período cobrado; e c) regularizar sua representação processual, tendo em vista que a procuração de fls. 14 outorga poderes específicos para finalidade diversa da propositura desta ação. Desde logo, aprecio e indefiro o pedido de gratuidade. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". O art. 98 do Código de Processo Civil, por sua vez, estabelece que "A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." Já o art. 99, § 3º, do mesmo diploma dispõe que "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural." Ou seja, o pedido de gratuidade relativo a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve, necessariamente vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência. Nesse exato sentido, a posição sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça: "Súmula 481/STJ - Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." No caso, em pese se tratar de condomínio popular e a alegada situação financeira difícil, não foi cabalmente demonstrada a total ausência de receitas e patrimônio, suficiente para inviabilizar a assunção dos ônus decorrentes desta demanda, notadamente se considerado o rateio das despesas entre os condôminos. Nessas condições, deferir o benefício, que, em última análise, é custeado pelo Estado, equivaleria a carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela requerente, o que não pode ser admitido. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de gratuidade processual. Ademais, desde já, INDEFIRO o diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03. INTIME-SE a parte demandante para que, no prazo de emenda, comprove o recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, bem como da taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação. Intime-se. |
| 05/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 05/02/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/03/2021 |
Emenda à Inicial |
| 03/03/2021 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 03/05/2021 |
Petições Diversas |
| 14/07/2021 |
Petições Diversas |
| 14/07/2021 |
Petições Diversas |
| 08/09/2021 |
Petições Diversas |
| 24/09/2021 |
Petições Diversas |
| 22/10/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 19/01/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 09/01/2023 |
Pedido de Penhora |
| 02/05/2023 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 19/05/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 01/08/2023 |
Petições Diversas |
| 25/08/2023 |
Petições Diversas |
| 02/10/2023 |
Petições Diversas |
| 31/10/2023 |
Petições Diversas |
| 01/12/2023 |
Petições Diversas |
| 11/01/2024 |
Petições Diversas |
| 19/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 10/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 28/05/2024 |
Petições Diversas |
| 22/06/2024 |
Manifestação do Perito |
| 22/06/2024 |
Manifestação do Perito |
| 03/07/2024 |
Manifestação do Perito |
| 03/07/2024 |
Manifestação do Perito |
| 10/07/2024 |
Manifestação do Perito |
| 02/08/2024 |
Petições Diversas |
| 06/08/2024 |
IMESC - Ofício - Diversos |
| 27/08/2024 |
Petições Diversas |
| 30/08/2024 |
Petições Diversas |
| 05/09/2024 |
Petições Diversas |
| 09/09/2024 |
Petições Diversas |
| 12/09/2024 |
Petições Diversas |
| 05/11/2024 |
Petições Diversas |
| 25/11/2024 |
Petições Diversas |
| 30/11/2024 |
Manifestação do Perito |
| 04/12/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 29/01/2025 |
Petições Diversas |
| 25/02/2025 |
Petições Diversas |
| 15/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 06/05/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 07/05/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 26/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 09/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 23/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 14/08/2025 |
Petições Diversas |
| 20/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 29/08/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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