1014876-05.2021.8.26.0002 Suspenso
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Despesas Condominiais
Foro
Foro Regional II - Santo Amaro
Vara
2ª Vara Cível
Juiz
RAFAEL NOGUEIRA CAVALCANTE

Partes do processo

Exeqte  G5 Créditos Condominiais Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados
Advogado:  Jackson Kawakami  
Exectdo  Carlos Bratke Administracao de Negocios Ltda
Advogado:  Ério Umberto Saiani Filho  
Interesda.  Bárbara Bratke
Advogado:  Ério Umberto Saiani Filho  
Perito  Jose Roberto Pricoli
Gestor  Wanderley Samuel Pereira (Publicum Leilões)
Advogado:  Djalma Jose Herrera de Barros  

Movimentações

Data Movimento
16/11/2023 Arquivado Provisoriamente
16/11/2023 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614
11/11/2023 Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados
30/10/2023 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0947/2023 Data da Publicação: 31/10/2023 Número do Diário: 3850
27/10/2023 Remetido ao DJE
Relação: 0947/2023 Teor do ato: Vistos. A parte exequente concedeu prazo para que a parte executada cumpra voluntariamente a obrigação. Desta feita, suspendo a execução com fundamento no art. 922, caput, do CPC. Decorridos 5 dias do vencimento da última parcela e não havendo comunicação de descumprimento, presumir-se-á o pagamento integral da dívida, independentemente de nova intimação, oportunidade em que os autos voltarão conclusos para extinção da execução, nos moldes do art. 924, II, do CPC. Se descumprido o acordo, restabelece-se a eficácia do título executivo que embasa esta execução, vez que não houve novação (TJSP; Agravo de Instrumento 2124152-91.2020.8.26.0000; Relator (a):Sandra Galhardo Esteves; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de José Bonifácio -1ª Vara; Data do Julgamento: 25/08/2020; Data de Registro: 25/08/2020), e o processo retomará seu curso, nos termos do art. 922, parágrafo único do CPC, sem prejuízo de acréscimo ao saldo devedor de eventual multa convencionada pelas partes (TJSP; Agravo de Instrumento 2027227-67.2019.8.26.0000; Relator (a):Walter Barone; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2019; Data de Registro: 30/04/2019). Aguarde-se o cumprimento em arquivo. Int. Advogados(s): Ério Umberto Saiani Filho (OAB 176785/SP), Jackson Kawakami (OAB 204110/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
29/03/2021 Emenda à Inicial
20/04/2021 Petições Diversas
18/06/2021 Petições Diversas
26/10/2021 Pedido de Penhora de Imóvel
27/10/2021 Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias
02/12/2021 Pedido de Penhora de Imóvel
20/01/2022 Petições Diversas
09/03/2022 Petições Diversas
30/03/2022 Petições Diversas
07/04/2022 Embargos de Declaração
23/06/2022 Petições Diversas
05/08/2022 Petições Diversas
31/08/2022 Apresentação de Proposta de Honorários Periciais
14/09/2022 Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias
09/11/2022 Petições Diversas
24/01/2023 Embargos de Declaração
09/02/2023 Petições Diversas
08/05/2023 Petições Diversas
28/06/2023 Emenda à Inicial
11/07/2023 Petições Diversas
13/07/2023 Petições Diversas
28/08/2023 Petições Diversas
21/09/2023 Petições Diversas
25/10/2023 Pedido de Homologação de Acordo

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.