| Exeqte |
Condomínio Shopping Marajoara
Advogada: Antonia Gabriel de Souza Advogada: Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra |
| Exectdo | Roberto Francisco Kraemer |
| TerIntCer |
MERITOR COMERCIO E INCORPORAÇÃO DE IMOVEIS LTDA
Advogado: David de Oliveira Rufato |
| Perito | Rodrigo lezzi Tardelli |
| Gestor |
Wanderley Samuel Pereira
Advogada: Vivian Bozelli Pereira |
| Interesda. |
Life Empreendimentos Ltda.
Advogado: Marcio Rogerio dos Santos Dias |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1788/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1788/2025 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Marcio Rogerio dos Santos Dias (OAB 131627/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Thiago Sampaio Antunes (OAB 238556/SP), Claudio Luis Bezerra dos Santos (OAB 271310/SP), David de Oliveira Rufato (OAB 315852/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 24/10/2025 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 23/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71015196-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2025 21:06 |
| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1753/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1788/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1788/2025 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Marcio Rogerio dos Santos Dias (OAB 131627/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Thiago Sampaio Antunes (OAB 238556/SP), Claudio Luis Bezerra dos Santos (OAB 271310/SP), David de Oliveira Rufato (OAB 315852/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 24/10/2025 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 23/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71015196-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2025 21:06 |
| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1753/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1749/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1753/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 818/822: Ante o depósito realizado pelo executado, suspenda-se o leilão. Com a devida urgência, comunique-se ao Leiloeiro, cabendo-lhe providenciar a suspensão do certame. 2. Diga a exequente se concorda com a extinção da execução, marcando-se que o silêncio importará anuência. 3. Sem condenação de qualquer das partes no pagamento de multa por litigância de má-fé, porquanto se trata de conduta inexistente neste autos, seja no polo ativo, seja no polo passivo. Intimem-se. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Marcio Rogerio dos Santos Dias (OAB 131627/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Thiago Sampaio Antunes (OAB 238556/SP), Claudio Luis Bezerra dos Santos (OAB 271310/SP), David de Oliveira Rufato (OAB 315852/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 17/10/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1. Fls. 818/822: Ante o depósito realizado pelo executado, suspenda-se o leilão. Com a devida urgência, comunique-se ao Leiloeiro, cabendo-lhe providenciar a suspensão do certame. 2. Diga a exequente se concorda com a extinção da execução, marcando-se que o silêncio importará anuência. 3. Sem condenação de qualquer das partes no pagamento de multa por litigância de má-fé, porquanto se trata de conduta inexistente neste autos, seja no polo ativo, seja no polo passivo. Intimem-se. |
| 17/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/10/2025 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WSTA.25.70997791-8 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 17/10/2025 16:37 |
| 17/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1749/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 799/802 e 811/814: A questão atinente à intimação do cônjuge já foi apreciada (fls. 782/784). Quanto à extinção por pagamento, os cálculos de fls. 815 revelam que ainda há salvo devedor a ser quitado. Contudo, quanto à alegação de fls. 813, não assiste razão à exequente, já que o adimplemento integral da dívida antes do início do leilão não gerará nenhuma obrigação de pagar entre a parte executada e o leiloeiro, sendo inaplicável a cobrança mencionada. Intimem-se. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Marcio Rogerio dos Santos Dias (OAB 131627/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Thiago Sampaio Antunes (OAB 238556/SP), Claudio Luis Bezerra dos Santos (OAB 271310/SP), David de Oliveira Rufato (OAB 315852/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 17/10/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 799/802 e 811/814: A questão atinente à intimação do cônjuge já foi apreciada (fls. 782/784). Quanto à extinção por pagamento, os cálculos de fls. 815 revelam que ainda há salvo devedor a ser quitado. Contudo, quanto à alegação de fls. 813, não assiste razão à exequente, já que o adimplemento integral da dívida antes do início do leilão não gerará nenhuma obrigação de pagar entre a parte executada e o leiloeiro, sendo inaplicável a cobrança mencionada. Intimem-se. |
| 17/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70995749-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/10/2025 11:33 |
| 16/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1720/2025 Data da Publicação: 17/10/2025 |
| 15/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1720/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 789/793 e 799/802: A bem do contraditório, à exequente, para manifestação em 5 (cinco) dias, rejeitando-se desde já o pleito liminar, pelos fatos e fundamentos constantes da decisão de fls. 782/784. Intimem-se. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Marcio Rogerio dos Santos Dias (OAB 131627/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Thiago Sampaio Antunes (OAB 238556/SP), Claudio Luis Bezerra dos Santos (OAB 271310/SP), David de Oliveira Rufato (OAB 315852/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 15/10/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 789/793 e 799/802: A bem do contraditório, à exequente, para manifestação em 5 (cinco) dias, rejeitando-se desde já o pleito liminar, pelos fatos e fundamentos constantes da decisão de fls. 782/784. Intimem-se. |
| 14/10/2025 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WSTA.25.70983750-4 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 14/10/2025 14:28 |
| 14/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/10/2025 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WSTA.25.70983324-0 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 14/10/2025 13:15 |
| 26/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1516/2025 Data da Publicação: 29/09/2025 |
| 25/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1516/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação à execução e ao edital de leilão apresentada por Roberto Francisco Kraemer Filho (fls. 732/738). O executado, em sua manifestação, alega a nulidade do edital de leilão, fundamentando-se na suposta ausência de informações claras acerca do débito e do valor atualizado do imóvel. Argumenta, ainda, a violação ao princípio da menor onerosidade e a falta de intimação do cônjuge do executado Rodrigo, bem como da inventariante do espólio. Diante dessas alegações, requereu a suspensão do leilão, a declaração de nulidade do edital e a designação de audiência de conciliação, juntando aos autos comprovante de depósito judicial no valor de R$ 3.500,00. O exequente, por sua vez, refutou as alegações do executado (fls. 745/750), aduzindo que o débito encontra-se devidamente atualizado e comprovado pelas atas de assembleia. Sustenta a validade da intimação por edital para o executado revel sem advogado constituído e afirma que a execução prossegue em seu interesse, não sendo obrigado a aceitar parcelamento da dívida. Por fim, requereu a rejeição da impugnação e a manutenção do leilão. A controvérsia em análise cinge-se à validade da execução e do edital de leilão, bem como à observância dos princípios processuais aplicáveis à espécie. Inicialmente, quanto à impugnação ao edital no que tange ao valor do débito e à avaliação do imóvel, o executado aponta a falta de clareza nas informações. Contudo, o exequente esclarece que o valor do débito foi atualizado até julho de 2025 e que a dívida condominial, de natureza propter rem e sucessiva, teve suas contas aprovadas em assembleia, conforme atas devidamente juntadas aos autos. O valor de avaliação do imóvel, fixado em R$ 292.000,00 em julho de 2022, será atualizado pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, o que afasta a alegada nulidade. A regularidade na aprovação das contas e da previsão orçamentária do condomínio confere ao débito a liquidez e a certeza necessárias. No que se refere à impugnação do edital por suposta falta de intimação do cônjuge e da inventariante, o executado insiste na necessidade de intimação pessoal. O exequente, contudo, informa que o herdeiro Rodrigo é solteiro e que a inventariante Anice Kraemer, devidamente citada e considerada revel, pode ser intimada por edital, conforme expressa previsão do parágrafo único do artigo 889 do Código de Processo Civil. A intimação por edital do executado revel que não possui advogado constituído nos autos e cujo endereço atual não é conhecido ou não foi encontrado é procedimento legalmente previsto. Por fim, acerca do princípio da menor onerosidade e da imputação de pagamento, o executado invoca tal princípio e informa ter realizado um depósito judicial de R$ 3.500,00. O exequente, em contrapartida, argumenta que a execução se processa em seu interesse, conforme o artigo 797 do Código de Processo Civil, e que não é obrigado a aceitar pagamento parcelado, nos termos do artigo 314 do Código Civil, especialmente considerando a natureza propter rem da dívida condominial. O depósito parcial e realizado de forma tardia, sem a concordância do credor, não possui o condão de suspender a execução ou o leilão, tampouco de impor um parcelamento. Diante do exposto, os argumentos apresentados pelo executado não se mostram suficientes para justificar a anulação do edital de leilão ou a suspensão do prosseguimento da execução. A decisão anterior, que indeferiu a tutela antecipada, já havia apontado a ausência de probabilidade do direito alegado. Isto posto, rejeito a impugnação à execução e ao edital de leilão apresentada por Roberto Francisco Kraemer Filho. Mantenho o prosseguimento da execução e do leilão nos termos já determinados. Intimem-se. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Marcio Rogerio dos Santos Dias (OAB 131627/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Thiago Sampaio Antunes (OAB 238556/SP), Claudio Luis Bezerra dos Santos (OAB 271310/SP), David de Oliveira Rufato (OAB 315852/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 25/09/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Trata-se de impugnação à execução e ao edital de leilão apresentada por Roberto Francisco Kraemer Filho (fls. 732/738). O executado, em sua manifestação, alega a nulidade do edital de leilão, fundamentando-se na suposta ausência de informações claras acerca do débito e do valor atualizado do imóvel. Argumenta, ainda, a violação ao princípio da menor onerosidade e a falta de intimação do cônjuge do executado Rodrigo, bem como da inventariante do espólio. Diante dessas alegações, requereu a suspensão do leilão, a declaração de nulidade do edital e a designação de audiência de conciliação, juntando aos autos comprovante de depósito judicial no valor de R$ 3.500,00. O exequente, por sua vez, refutou as alegações do executado (fls. 745/750), aduzindo que o débito encontra-se devidamente atualizado e comprovado pelas atas de assembleia. Sustenta a validade da intimação por edital para o executado revel sem advogado constituído e afirma que a execução prossegue em seu interesse, não sendo obrigado a aceitar parcelamento da dívida. Por fim, requereu a rejeição da impugnação e a manutenção do leilão. A controvérsia em análise cinge-se à validade da execução e do edital de leilão, bem como à observância dos princípios processuais aplicáveis à espécie. Inicialmente, quanto à impugnação ao edital no que tange ao valor do débito e à avaliação do imóvel, o executado aponta a falta de clareza nas informações. Contudo, o exequente esclarece que o valor do débito foi atualizado até julho de 2025 e que a dívida condominial, de natureza propter rem e sucessiva, teve suas contas aprovadas em assembleia, conforme atas devidamente juntadas aos autos. O valor de avaliação do imóvel, fixado em R$ 292.000,00 em julho de 2022, será atualizado pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, o que afasta a alegada nulidade. A regularidade na aprovação das contas e da previsão orçamentária do condomínio confere ao débito a liquidez e a certeza necessárias. No que se refere à impugnação do edital por suposta falta de intimação do cônjuge e da inventariante, o executado insiste na necessidade de intimação pessoal. O exequente, contudo, informa que o herdeiro Rodrigo é solteiro e que a inventariante Anice Kraemer, devidamente citada e considerada revel, pode ser intimada por edital, conforme expressa previsão do parágrafo único do artigo 889 do Código de Processo Civil. A intimação por edital do executado revel que não possui advogado constituído nos autos e cujo endereço atual não é conhecido ou não foi encontrado é procedimento legalmente previsto. Por fim, acerca do princípio da menor onerosidade e da imputação de pagamento, o executado invoca tal princípio e informa ter realizado um depósito judicial de R$ 3.500,00. O exequente, em contrapartida, argumenta que a execução se processa em seu interesse, conforme o artigo 797 do Código de Processo Civil, e que não é obrigado a aceitar pagamento parcelado, nos termos do artigo 314 do Código Civil, especialmente considerando a natureza propter rem da dívida condominial. O depósito parcial e realizado de forma tardia, sem a concordância do credor, não possui o condão de suspender a execução ou o leilão, tampouco de impor um parcelamento. Diante do exposto, os argumentos apresentados pelo executado não se mostram suficientes para justificar a anulação do edital de leilão ou a suspensão do prosseguimento da execução. A decisão anterior, que indeferiu a tutela antecipada, já havia apontado a ausência de probabilidade do direito alegado. Isto posto, rejeito a impugnação à execução e ao edital de leilão apresentada por Roberto Francisco Kraemer Filho. Mantenho o prosseguimento da execução e do leilão nos termos já determinados. Intimem-se. |
| 25/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70923316-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/09/2025 17:58 |
| 09/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1349/2025 Data da Publicação: 10/09/2025 |
| 08/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1349/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 732/738: A parte executada requer tutela antecipada para suspensão da execução, além de outros pedidos relacionados à impugnação do edital e suspensão da execução do imóvel. Quanto ao pedido de tutela antecipada, não estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC, notadamente a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano. A executada limitou-se a alegações genéricas sem demonstrar concretamente os fundamentos que justificariam a medida urgente. Isto posto, indefiro o pedido de tutela antecipada. No mais, dê-se vista ao exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Marcio Rogerio dos Santos Dias (OAB 131627/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Thiago Sampaio Antunes (OAB 238556/SP), Claudio Luis Bezerra dos Santos (OAB 271310/SP), David de Oliveira Rufato (OAB 315852/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 08/09/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 732/738: A parte executada requer tutela antecipada para suspensão da execução, além de outros pedidos relacionados à impugnação do edital e suspensão da execução do imóvel. Quanto ao pedido de tutela antecipada, não estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC, notadamente a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano. A executada limitou-se a alegações genéricas sem demonstrar concretamente os fundamentos que justificariam a medida urgente. Isto posto, indefiro o pedido de tutela antecipada. No mais, dê-se vista ao exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. Intimem-se. |
| 08/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/09/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70861878-7 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 05/09/2025 18:00 |
| 27/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1256/2025 Data da Publicação: 28/08/2025 |
| 26/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1256/2025 Teor do ato: Ciência às partes das datas designadas dos leilões (fls. 725/727). Certifico que nesta data foi expedido o edital de acordo com a minuta, que foi afixada no local de costume. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Marcio Rogerio dos Santos Dias (OAB 131627/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Thiago Sampaio Antunes (OAB 238556/SP), Claudio Luis Bezerra dos Santos (OAB 271310/SP), David de Oliveira Rufato (OAB 315852/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 26/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes das datas designadas dos leilões (fls. 725/727). Certifico que nesta data foi expedido o edital de acordo com a minuta, que foi afixada no local de costume. |
| 25/08/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 22/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 21/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70808304-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2025 21:36 |
| 20/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 03/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0755/2025 Data da Publicação: 04/07/2025 |
| 02/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0755/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 705/706: Ao Leiloeiro, para redesignação do leilão. Intimem-se. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Marcio Rogerio dos Santos Dias (OAB 131627/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Thiago Sampaio Antunes (OAB 238556/SP), Claudio Luis Bezerra dos Santos (OAB 271310/SP), David de Oliveira Rufato (OAB 315852/SP) |
| 02/07/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 705/706: Ao Leiloeiro, para redesignação do leilão. Intimem-se. |
| 02/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70621200-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/07/2025 19:55 |
| 12/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0602/2025 Data da Publicação: 13/06/2025 |
| 11/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0602/2025 Teor do ato: Fls. 701: Deferido prazo de 10 dias. Sob pena de arquivamento. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Marcio Rogerio dos Santos Dias (OAB 131627/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Thiago Sampaio Antunes (OAB 238556/SP), Claudio Luis Bezerra dos Santos (OAB 271310/SP), David de Oliveira Rufato (OAB 315852/SP) |
| 11/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 701: Deferido prazo de 10 dias. Sob pena de arquivamento. |
| 10/06/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70548259-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 10/06/2025 17:14 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0517/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0517/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0517/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0517/2025 Teor do ato: Fls. 695: Deferido prazo de 05 dias. Sob pena de arquivamento. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Marcio Rogerio dos Santos Dias (OAB 131627/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Thiago Sampaio Antunes (OAB 238556/SP), Claudio Luis Bezerra dos Santos (OAB 271310/SP), David de Oliveira Rufato (OAB 315852/SP) |
| 30/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 695: Deferido prazo de 05 dias. Sob pena de arquivamento. |
| 29/05/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70507156-6 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 29/05/2025 18:14 |
| 07/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0411/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196 |
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 689: Ante a possibilidade de acordo informada pelo exequente, intime-se o leiloeiro para suspensão do leilão. Assim, faculto a apresentação, no prazo de 15 (quinze) dias, de petição conjunta, trazendo ambas as partes minuta de negócio jurídico de autocomposição com os termos do acordo que pretendem ver homologado. No silêncio, ao arquivo provisório, onde permanecerão no aguardo de provocação. Intimem-se. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Marcio Rogerio dos Santos Dias (OAB 131627/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Thiago Sampaio Antunes (OAB 238556/SP), Claudio Luis Bezerra dos Santos (OAB 271310/SP), David de Oliveira Rufato (OAB 315852/SP) |
| 05/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 05/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/05/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 689: Ante a possibilidade de acordo informada pelo exequente, intime-se o leiloeiro para suspensão do leilão. Assim, faculto a apresentação, no prazo de 15 (quinze) dias, de petição conjunta, trazendo ambas as partes minuta de negócio jurídico de autocomposição com os termos do acordo que pretendem ver homologado. No silêncio, ao arquivo provisório, onde permanecerão no aguardo de provocação. Intimem-se. |
| 05/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70407455-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/04/2025 18:22 |
| 24/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: 4189 |
| 23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2025 Teor do ato: Ciência às partes das datas designadas dos leilões (fls. 683/685). Certifico que nesta data foi expedido o edital de acordo com a minuta, que foi afixada no local de costume. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Marcio Rogerio dos Santos Dias (OAB 131627/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Thiago Sampaio Antunes (OAB 238556/SP), Claudio Luis Bezerra dos Santos (OAB 271310/SP), David de Oliveira Rufato (OAB 315852/SP) |
| 22/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes das datas designadas dos leilões (fls. 683/685). Certifico que nesta data foi expedido o edital de acordo com a minuta, que foi afixada no local de costume. |
| 22/04/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 15/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 14/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70356144-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2025 21:31 |
| 21/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0265/2025 Data da Publicação: 24/03/2025 Número do Diário: 4168 |
| 20/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2025 Teor do ato: Vistos. Regularizado o polo passivo com a citação dos herdeiros, nos termos da decisão de fls. 615, defiro o pedido de fls. 657/658. Ao Leiloeiro, para realização de novo certame. Intimem-se. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Marcio Rogerio dos Santos Dias (OAB 131627/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Thiago Sampaio Antunes (OAB 238556/SP), Claudio Luis Bezerra dos Santos (OAB 271310/SP), David de Oliveira Rufato (OAB 315852/SP) |
| 20/03/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Regularizado o polo passivo com a citação dos herdeiros, nos termos da decisão de fls. 615, defiro o pedido de fls. 657/658. Ao Leiloeiro, para realização de novo certame. Intimem-se. |
| 20/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0191/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 27/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 657/658: Preliminarmente, apresente o exequente a matrícula atualizada do imóvel, bem como planilha atualiza e discriminada do débito, no prazo de 10 (dez) dias. Após, conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Marcio Rogerio dos Santos Dias (OAB 131627/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Thiago Sampaio Antunes (OAB 238556/SP), Claudio Luis Bezerra dos Santos (OAB 271310/SP), David de Oliveira Rufato (OAB 315852/SP) |
| 26/02/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 657/658: Preliminarmente, apresente o exequente a matrícula atualizada do imóvel, bem como planilha atualiza e discriminada do débito, no prazo de 10 (dez) dias. Após, conclusos. Intimem-se. |
| 26/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0143/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146 |
| 14/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2025 Teor do ato: Vistos. Ante a certidão retro, manifeste-se o exequente no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, os autos aguardarão manifestação em arquivo provisório. Intimem-se. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Marcio Rogerio dos Santos Dias (OAB 131627/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Thiago Sampaio Antunes (OAB 238556/SP), Claudio Luis Bezerra dos Santos (OAB 271310/SP), David de Oliveira Rufato (OAB 315852/SP) |
| 13/02/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Ante a certidão retro, manifeste-se o exequente no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, os autos aguardarão manifestação em arquivo provisório. Intimem-se. |
| 13/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/02/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70102047-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/02/2025 17:23 |
| 31/01/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA743106997TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC Destinatário : Rodrigo Guilherme Kraemer Netto Diligência : 27/01/2025 |
| 22/01/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/01/2025 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC |
| 20/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0040/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4126 |
| 17/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2025 Teor do ato: Vistos, Recebo os embargos, visto que tempestivos e, no mérito, dou-lhes provimento, para o fim de sanar o erro material apontado. Assim, considerando que o herdeiro Roberto Francisco Kraemer Filho está representado nos autos, desnecessária a expedição de carta de citação. Dou por citado o herdeiro Roberto Francisco Kraemer Filho. Expeça-se carta de citação ao herdeiro Rodrigo Guilherme Kraemer Netto (custas - fls. 637), nos termos do artigo 690 do CPC. No mais, fica mantida a decisão tal como lançada. Intime-se. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Marcio Rogerio dos Santos Dias (OAB 131627/SP), Thiago Sampaio Antunes (OAB 238556/SP), Claudio Luis Bezerra dos Santos (OAB 271310/SP), David de Oliveira Rufato (OAB 315852/SP) |
| 17/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Recebo os embargos, visto que tempestivos e, no mérito, dou-lhes provimento, para o fim de sanar o erro material apontado. Assim, considerando que o herdeiro Roberto Francisco Kraemer Filho está representado nos autos, desnecessária a expedição de carta de citação. Dou por citado o herdeiro Roberto Francisco Kraemer Filho. Expeça-se carta de citação ao herdeiro Rodrigo Guilherme Kraemer Netto (custas - fls. 637), nos termos do artigo 690 do CPC. No mais, fica mantida a decisão tal como lançada. Intime-se. |
| 16/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/01/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTA.25.70023507-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 16/01/2025 15:57 |
| 08/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 617/618: Comunicado o falecimento do Sr. Roberto e considerando que o inventário foi encerrado, de rigor a habilitação dos herdeiros no polo passivo da execução, o que ainda não foi feito. Providencie a Serventia. Sem prejuízo, recolha o exequente mais uma taxa postal, considerando que são dois herdeiros. Após, citem-se por carta os herdeiros Roberto Francisco Kraemer Filho e Rodrigo Guilherme Kraemer Netto, conforme requerido a fls. 618, para resposta em cinco dias. Intimem-se. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Marcio Rogerio dos Santos Dias (OAB 131627/SP), Thiago Sampaio Antunes (OAB 238556/SP), Claudio Luis Bezerra dos Santos (OAB 271310/SP), David de Oliveira Rufato (OAB 315852/SP) |
| 19/12/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 617/618: Comunicado o falecimento do Sr. Roberto e considerando que o inventário foi encerrado, de rigor a habilitação dos herdeiros no polo passivo da execução, o que ainda não foi feito. Providencie a Serventia. Sem prejuízo, recolha o exequente mais uma taxa postal, considerando que são dois herdeiros. Após, citem-se por carta os herdeiros Roberto Francisco Kraemer Filho e Rodrigo Guilherme Kraemer Netto, conforme requerido a fls. 618, para resposta em cinco dias. Intimem-se. |
| 18/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71267284-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/12/2024 18:12 |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1180/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: 4109 |
| 09/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1180/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 582/589 e 597/612: Embora ROBERTO seja falecido, a coexecutada ANICE não é falecida e recebeu a citação, bem como todas as demais intimações. Caberia a comprovação, por parte de ANICE, de que não mais reside no local da citação, fato que sequer foi alegado. Por outro lado, também não há, nos autos, prova de que ANICE seja inventariante de ROBERTO. Assim, mantenho a suspensão do leilão e determino a regularização do polo passivo, com a citação dos herdeiros ou de eventual inventariante. Nesse sentido, manifeste-se o exequente, em 15 (quinze) dias, marcando-se que o leilão poderá ser oportunamente retomado. Intimem-se. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Marcio Rogerio dos Santos Dias (OAB 131627/SP), Thiago Sampaio Antunes (OAB 238556/SP), Claudio Luis Bezerra dos Santos (OAB 271310/SP), David de Oliveira Rufato (OAB 315852/SP) |
| 06/12/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 582/589 e 597/612: Embora ROBERTO seja falecido, a coexecutada ANICE não é falecida e recebeu a citação, bem como todas as demais intimações. Caberia a comprovação, por parte de ANICE, de que não mais reside no local da citação, fato que sequer foi alegado. Por outro lado, também não há, nos autos, prova de que ANICE seja inventariante de ROBERTO. Assim, mantenho a suspensão do leilão e determino a regularização do polo passivo, com a citação dos herdeiros ou de eventual inventariante. Nesse sentido, manifeste-se o exequente, em 15 (quinze) dias, marcando-se que o leilão poderá ser oportunamente retomado. Intimem-se. |
| 05/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/12/2024 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71214724-5 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 04/12/2024 18:02 |
| 26/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1129/2024 Data da Publicação: 27/11/2024 Número do Diário: 4099 |
| 25/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 25/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1129/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Face ao óbito do coexecutado ROBERTO FRANCISCO KRAEMER (fls. 591), antes mesmo do próprio ajuizamento desta execução, defiro a suspensão do leilão. Intime-se o Leiloeiro para que suspenda o certame, aguardando novas determinações. 2. Fls. 582 e seguintes: Sem prejuízo, a bem do contraditório, manifeste-se a exequente excepta acerca da exceção oposta. Intimem-se. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Marcio Rogerio dos Santos Dias (OAB 131627/SP), Thiago Sampaio Antunes (OAB 238556/SP), Claudio Luis Bezerra dos Santos (OAB 271310/SP), David de Oliveira Rufato (OAB 315852/SP) |
| 22/11/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1. Face ao óbito do coexecutado ROBERTO FRANCISCO KRAEMER (fls. 591), antes mesmo do próprio ajuizamento desta execução, defiro a suspensão do leilão. Intime-se o Leiloeiro para que suspenda o certame, aguardando novas determinações. 2. Fls. 582 e seguintes: Sem prejuízo, a bem do contraditório, manifeste-se a exequente excepta acerca da exceção oposta. Intimem-se. |
| 22/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/11/2024 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71169656-3 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 22/11/2024 15:21 |
| 15/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0985/2024 Data da Publicação: 16/10/2024 Número do Diário: 4072 |
| 14/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0985/2024 Teor do ato: Ciência às partes: DATAS DOS LEILÕES - 1º Leilão começa em 19/11/2024, às 13:15hs, e termina em 22/11/2024, às 13:15hs e 2º Leilão começa em 22/11/2024, às 13hs16min, e termina em 12/12/2024, às 13:15hs. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Marcio Rogerio dos Santos Dias (OAB 131627/SP), David de Oliveira Rufato (OAB 315852/SP) |
| 14/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes: DATAS DOS LEILÕES - 1º Leilão começa em 19/11/2024, às 13:15hs, e termina em 22/11/2024, às 13:15hs e 2º Leilão começa em 22/11/2024, às 13hs16min, e termina em 12/12/2024, às 13:15hs. |
| 11/10/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 08/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 08/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0955/2024 Data da Publicação: 09/10/2024 Número do Diário: 4067 |
| 07/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70992714-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2024 21:37 |
| 07/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 07/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0952/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066 |
| 07/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0955/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 549/551: Indefiro o pedido de reconsideração, porquanto desacompanhado de qualquer fundamento jurídico capaz de reverter a decisão de fls. 543. Prossiga-se conforme a decisão de fls. 562. Intimem-se. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Marcio Rogerio dos Santos Dias (OAB 131627/SP), David de Oliveira Rufato (OAB 315852/SP) |
| 04/10/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 549/551: Indefiro o pedido de reconsideração, porquanto desacompanhado de qualquer fundamento jurídico capaz de reverter a decisão de fls. 543. Prossiga-se conforme a decisão de fls. 562. Intimem-se. |
| 04/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0952/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 546/547: Defiro. Ao Leiloeiro, para realização de novo certame. Intimem-se. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), David de Oliveira Rufato (OAB 315852/SP) |
| 04/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/10/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 546/547: Defiro. Ao Leiloeiro, para realização de novo certame. Intimem-se. |
| 04/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70982201-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/10/2024 08:50 |
| 03/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70980363-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/10/2024 17:16 |
| 19/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0885/2024 Data da Publicação: 20/09/2024 Número do Diário: 4054 |
| 18/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0885/2024 Teor do ato: Vistos. Verifico a proposta não foi apresentada em tempo hábil, eis que a proposta de pagamento parcelado deveria ter sido feita antes do início do segundo leilão, o que não ocorreu. Deste modo, deixo de acolher a proposta formulada, aclarando ao leiloeiro que propostas apresentadas em dissonância com o art. 895, I e II, do Código de Processo Civil, sequer devem ser trazidas aos autos. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, em dez dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), David de Oliveira Rufato (OAB 315852/SP) |
| 17/09/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Verifico a proposta não foi apresentada em tempo hábil, eis que a proposta de pagamento parcelado deveria ter sido feita antes do início do segundo leilão, o que não ocorreu. Deste modo, deixo de acolher a proposta formulada, aclarando ao leiloeiro que propostas apresentadas em dissonância com o art. 895, I e II, do Código de Processo Civil, sequer devem ser trazidas aos autos. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, em dez dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. |
| 17/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70909418-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2024 21:15 |
| 17/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0636/2024 Data da Publicação: 18/07/2024 Número do Diário: 4008 |
| 16/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0636/2024 Teor do ato: Ciência às partes das datas designadas dos leilões (fls. 506). Certifico que nesta data foi expedido o edital de acordo com a minuta, que foi afixada no local de costume. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), David de Oliveira Rufato (OAB 315852/SP) |
| 16/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes das datas designadas dos leilões (fls. 506). Certifico que nesta data foi expedido o edital de acordo com a minuta, que foi afixada no local de costume. |
| 15/07/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 05/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 04/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70629344-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2024 21:57 |
| 04/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0590/2024 Data da Publicação: 05/07/2024 Número do Diário: 4001 |
| 03/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0590/2024 Teor do ato: Vistos. Ante a certidão retro, manifeste-se o exequente no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, os autos aguardarão manifestação em arquivo provisório. Intimem-se. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), David de Oliveira Rufato (OAB 315852/SP) |
| 02/07/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Ante a certidão retro, manifeste-se o exequente no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, os autos aguardarão manifestação em arquivo provisório. Intimem-se. |
| 01/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica Decurso de Prazo - Cível |
| 08/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 08/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0167/2024 Data da Publicação: 11/03/2024 Número do Diário: 3922 |
| 07/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 483/484: Defiro a realização de novo leilão, nos termos da decisão de fls. 315/316. Providencie a Serventia a intimação do leiloeiro para início dos trabalhos. Intimem-se. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), David de Oliveira Rufato (OAB 315852/SP) |
| 06/03/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 483/484: Defiro a realização de novo leilão, nos termos da decisão de fls. 315/316. Providencie a Serventia a intimação do leiloeiro para início dos trabalhos. Intimem-se. |
| 05/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70178664-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/03/2024 15:34 |
| 28/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0134/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3915 |
| 27/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2024 Teor do ato: Fls. 477/479: Ciência ao exequente dos autos negativos de leilão. Manifeste-se no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, os autos aguardarão manifestação em arquivo provisório. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), David de Oliveira Rufato (OAB 315852/SP) |
| 27/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 477/479: Ciência ao exequente dos autos negativos de leilão. Manifeste-se no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, os autos aguardarão manifestação em arquivo provisório. |
| 26/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70149337-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2024 20:31 |
| 26/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.71121901-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2023 23:51 |
| 04/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1093/2023 Data da Publicação: 05/12/2023 Número do Diário: 3871 |
| 01/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1093/2023 Teor do ato: DATAS DOS LEILÕES - 1º Leilão começa em 30/01/2024, às 12:30hs, e termina em 02/02/2024, às 12:30hs e 2º Leilão começa em 02/02/2024, às 12hs31min, e termina em 22/02/2024, às 12:30hs. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), David de Oliveira Rufato (OAB 315852/SP) |
| 30/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
DATAS DOS LEILÕES - 1º Leilão começa em 30/01/2024, às 12:30hs, e termina em 02/02/2024, às 12:30hs e 2º Leilão começa em 02/02/2024, às 12hs31min, e termina em 22/02/2024, às 12:30hs. |
| 30/11/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 27/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 24/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.71037029-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2023 18:46 |
| 14/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1032/2023 Data da Publicação: 16/11/2023 Número do Diário: 3859 |
| 13/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 13/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1032/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 448/449: Defiro a realização de novo leilão, nos termos da decisão de fls. 315/316. Providencie a Serventia a intimação do leiloeiro para início dos trabalhos. Intimem-se. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), David de Oliveira Rufato (OAB 315852/SP) |
| 10/11/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 448/449: Defiro a realização de novo leilão, nos termos da decisão de fls. 315/316. Providencie a Serventia a intimação do leiloeiro para início dos trabalhos. Intimem-se. |
| 10/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70990290-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/11/2023 18:01 |
| 30/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0986/2023 Data da Publicação: 31/10/2023 Número do Diário: 3850 |
| 27/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0986/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 442/444: Manifeste-se o exequente acerca dos autos negativos do leilão no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, os autos aguardarão manifestação em arquivo provisório. Intimem-se. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), David de Oliveira Rufato (OAB 315852/SP) |
| 26/10/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 442/444: Manifeste-se o exequente acerca dos autos negativos do leilão no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, os autos aguardarão manifestação em arquivo provisório. Intimem-se. |
| 26/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70943638-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2023 22:47 |
| 27/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70851460-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2023 23:27 |
| 24/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0776/2023 Data da Publicação: 25/08/2023 Número do Diário: 3807 |
| 23/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0776/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que o Leiloeiro foi devidamente intimado acerca da assinatura e liberação do edital nos autos. Sem prejuízo, ciência às partes: DATAS DOS LEILÕES - 1º Leilão começa em 26/09/2023, às 14:30hs, e termina em 29/09/2023, às 14:30hs e 2º Leilão começa em 29/09/2023, às 14hs31min, e termina em 19/10/2023, às 14:30hs. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), David de Oliveira Rufato (OAB 315852/SP) |
| 22/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que o Leiloeiro foi devidamente intimado acerca da assinatura e liberação do edital nos autos. Sem prejuízo, ciência às partes: DATAS DOS LEILÕES - 1º Leilão começa em 26/09/2023, às 14:30hs, e termina em 29/09/2023, às 14:30hs e 2º Leilão começa em 29/09/2023, às 14hs31min, e termina em 19/10/2023, às 14:30hs. |
| 22/08/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 09/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 08/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70679619-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2023 21:37 |
| 27/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 25/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Tendo em vista o tempo decorrido, seguem os autos para reiteração da intimação. Fls. 414 Prazo (05) dias improrrogáveis . Decorridos , sem manifestação seguem os autos a CLS , independentemente de nova intimação. |
| 23/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 23/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2023 Data da Publicação: 24/05/2023 Número do Diário: 3742 |
| 22/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 411/412: Defiro a realização de novo leilão, nos termos da decisão de fls. 315/316. Providencie a Serventia a intimação do leiloeiro para início dos trabalhos. Intimem-se. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), David de Oliveira Rufato (OAB 315852/SP) |
| 19/05/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 411/412: Defiro a realização de novo leilão, nos termos da decisão de fls. 315/316. Providencie a Serventia a intimação do leiloeiro para início dos trabalhos. Intimem-se. |
| 19/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70401794-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/05/2023 16:23 |
| 12/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2023 Data da Publicação: 15/05/2023 Número do Diário: 3735 |
| 11/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 405/407: Manifeste-se o exequente no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, os autos aguardarão manifestação em arquivo provisório. Intimem-se. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), David de Oliveira Rufato (OAB 315852/SP) |
| 10/05/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 405/407: Manifeste-se o exequente no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, os autos aguardarão manifestação em arquivo provisório. Intimem-se. |
| 10/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70368645-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2023 22:51 |
| 26/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70329256-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2023 18:49 |
| 20/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0227/2023 Data da Publicação: 21/03/2023 Número do Diário: 3700 |
| 17/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que o leiloeiro foi intimado acerca da assinatura do edital. No mais, ciência às partes da data do leilão: - 1º Leilão começa em 11/04/2023, às 14:30hs, e termina em 14/04/2023, às 14:30hs e 2º Leilão começa em 14/04/2023, às 14hs31min, e termina em 04/05/2023, às 14:30hs. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), David de Oliveira Rufato (OAB 315852/SP) |
| 16/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que o leiloeiro foi intimado acerca da assinatura do edital. No mais, ciência às partes da data do leilão: - 1º Leilão começa em 11/04/2023, às 14:30hs, e termina em 14/04/2023, às 14:30hs e 2º Leilão começa em 14/04/2023, às 14hs31min, e termina em 04/05/2023, às 14:30hs. |
| 16/03/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 08/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 07/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70169845-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2023 19:16 |
| 02/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70154523-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/03/2023 16:26 |
| 01/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
SEGUEM os autos para intimação ao gestor eletrônico, conforme indicação retro , tendo em vista o tempo decorrido |
| 17/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70020837-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/01/2023 18:16 |
| 13/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 12/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0009/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3656 |
| 11/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 369/370: Defiro a realização de novas praças. Intime-se o leiloeiro já designado, providenciando o credor o necessário para concretização do ato. Intimem-se. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), David de Oliveira Rufato (OAB 315852/SP) |
| 10/01/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 369/370: Defiro a realização de novas praças. Intime-se o leiloeiro já designado, providenciando o credor o necessário para concretização do ato. Intimem-se. |
| 10/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70957732-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/12/2022 16:26 |
| 19/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1222/2022 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3652 |
| 16/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1222/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), David de Oliveira Rufato (OAB 315852/SP) |
| 16/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias. |
| 16/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70942249-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2022 09:03 |
| 27/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1058/2022 Data da Publicação: 31/10/2022 Número do Diário: 3620 |
| 26/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1058/2022 Teor do ato: Ciência às partes das datas designadas dos leilões (DATAS DOS LEILÕES - 1º Leilão começa em 22/11/2022, às 14:00hs, e termina em 25/11/2022, às 14:00 hs e 2º Leilão começa em 25/11/2022, às 14hs 01 min, e termina em 15/12/2022, às 14:00 hs). Certifico que nesta data foi expedido o edital de acordo com a minuta, que será afixada no local de costume, quando do retorno presencial. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), David de Oliveira Rufato (OAB 315852/SP) |
| 25/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes das datas designadas dos leilões (DATAS DOS LEILÕES - 1º Leilão começa em 22/11/2022, às 14:00hs, e termina em 25/11/2022, às 14:00 hs e 2º Leilão começa em 25/11/2022, às 14hs 01 min, e termina em 15/12/2022, às 14:00 hs). Certifico que nesta data foi expedido o edital de acordo com a minuta, que será afixada no local de costume, quando do retorno presencial. |
| 25/10/2022 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 18/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 18/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70768387-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2022 12:02 |
| 17/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 17/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 14/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Seguem os autos para reiteração da intimação de fls. 336. Prazo (05) cinco dias. Decorridos seguem os autos a cls, independentemente de nova intimação. |
| 10/09/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA442410400TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Anice Kraemer Diligência : 06/09/2022 |
| 10/09/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA442410395TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Roberto Francisco Kraemer Diligência : 06/09/2022 |
| 01/09/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 01/09/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 31/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 25/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Seguem os autos para intimação do gestor indicado , bem como expedição de carta(s) intimação conforme determinação de fls. 315/316 |
| 24/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70609297-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/08/2022 17:03 |
| 17/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0813/2022 Data da Publicação: 18/08/2022 Número do Diário: 3571 |
| 16/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0813/2022 Teor do ato: Vistos. Traga a parte interessada a certidão imobiliária devidamente atualizada, bem como o cálculo atualizado e discriminado do débito. Defiro o leilão eletrônico, nos termos dos arts. 879, II, e 881, ambos do Código de Processo Civil, observando-se os requisitos do Provimento 1625/2009. Fixo o preço da venda em valor não inferior ao da avaliação, devidamente atualizado até o mês da data designada para o 1º leilão; e não inferior a 50% do valor da avaliação devidamente atualizado até o mês da data designada para o 2º leilão. Para realização do leilão eletrônico, defiro a indicação do leiloeiro WANDERLEY SAMUEL PEREIRA, que se encontra devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça na forma disciplinada pelo Provimento 2.306/2015-CSM e nos termos dos Comunicados 2.191/2016 e 690/2017. O interessado em adquirir o imóvel à vista deverá efetuar o pagamento em até 24 horas após o término do leilão. Os interessados em adquirir o imóvel em prestações deverão apresentar propostas, por escrito, até o início do 1º leilão, ou do 2º leilão, se o caso, observado o disposto no art. 895 do Código de Processo Civil, o que será avaliado pelo Juízo no momento oportuno, observando-se que a apresentação de propostas de pagamento parcelado não suspende o leilão (CPC, art. 895, § 6º). Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, conforme disposto no Provimento CSM 1625/2009, com as alterações dadas pelo Provimento CSM 2319/15. Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, antes do início do leilão, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pela empresa gestora. Caso isso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, ou, no caso de desistência, o mesmo percentual sobre o valor do débito atualizado. Providencie a parte credora o recolhimento das despesas postais, para intimação do executado, cônjuge, coproprietários, bem como dos ocupantes do imóvel. Cumprida a determinação supra, insira-se a nomeação do leiloeiro no Portal para que a empresa gestora seja devidamente notificada para as providências cabíveis, designando-se a primeira data com prazo não inferior a 40 (quarenta) dias, a fim de evitar atos processuais passíveis de nulidade, devendo a empresa observar detidamente o disposto nos arts. 886 e 887 do Código de Processo Civil. Marque-se que, tendo em vista que ainda não existe forma para publicação na rede mundial de computadores, a publicação deverá ser feita pelo menos uma vez em jornal local de ampla circulação, na seção reservada à publicação do respectivo negócio (CPC, artigos 886, inc. IV, e 887 §§ 2º, 3º e 5º). Designadas as datas e encaminhado o edital, deverá ser afixada uma via em local público do cartório (CPC, art. 887, § 3º), devendo a parte interessada providenciar as devidas publicações, na forma determinada. As partes deverão ser intimadas nas pessoas dos procuradores constituídos e os ocupantes do imóvel deverão ser notificados por Oficial de Justiça. Notifique-se, ainda, eventuais outros credores constantes da certidão imobiliária, e ainda, eventuais outros interessados se for o caso (conforme art. 889, incisos I a VIII). Intimem-se. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), David de Oliveira Rufato (OAB 315852/SP) |
| 15/08/2022 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Traga a parte interessada a certidão imobiliária devidamente atualizada, bem como o cálculo atualizado e discriminado do débito. Defiro o leilão eletrônico, nos termos dos arts. 879, II, e 881, ambos do Código de Processo Civil, observando-se os requisitos do Provimento 1625/2009. Fixo o preço da venda em valor não inferior ao da avaliação, devidamente atualizado até o mês da data designada para o 1º leilão; e não inferior a 50% do valor da avaliação devidamente atualizado até o mês da data designada para o 2º leilão. Para realização do leilão eletrônico, defiro a indicação do leiloeiro WANDERLEY SAMUEL PEREIRA, que se encontra devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça na forma disciplinada pelo Provimento 2.306/2015-CSM e nos termos dos Comunicados 2.191/2016 e 690/2017. O interessado em adquirir o imóvel à vista deverá efetuar o pagamento em até 24 horas após o término do leilão. Os interessados em adquirir o imóvel em prestações deverão apresentar propostas, por escrito, até o início do 1º leilão, ou do 2º leilão, se o caso, observado o disposto no art. 895 do Código de Processo Civil, o que será avaliado pelo Juízo no momento oportuno, observando-se que a apresentação de propostas de pagamento parcelado não suspende o leilão (CPC, art. 895, § 6º). Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, conforme disposto no Provimento CSM 1625/2009, com as alterações dadas pelo Provimento CSM 2319/15. Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, antes do início do leilão, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pela empresa gestora. Caso isso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, ou, no caso de desistência, o mesmo percentual sobre o valor do débito atualizado. Providencie a parte credora o recolhimento das despesas postais, para intimação do executado, cônjuge, coproprietários, bem como dos ocupantes do imóvel. Cumprida a determinação supra, insira-se a nomeação do leiloeiro no Portal para que a empresa gestora seja devidamente notificada para as providências cabíveis, designando-se a primeira data com prazo não inferior a 40 (quarenta) dias, a fim de evitar atos processuais passíveis de nulidade, devendo a empresa observar detidamente o disposto nos arts. 886 e 887 do Código de Processo Civil. Marque-se que, tendo em vista que ainda não existe forma para publicação na rede mundial de computadores, a publicação deverá ser feita pelo menos uma vez em jornal local de ampla circulação, na seção reservada à publicação do respectivo negócio (CPC, artigos 886, inc. IV, e 887 §§ 2º, 3º e 5º). Designadas as datas e encaminhado o edital, deverá ser afixada uma via em local público do cartório (CPC, art. 887, § 3º), devendo a parte interessada providenciar as devidas publicações, na forma determinada. As partes deverão ser intimadas nas pessoas dos procuradores constituídos e os ocupantes do imóvel deverão ser notificados por Oficial de Justiça. Notifique-se, ainda, eventuais outros credores constantes da certidão imobiliária, e ainda, eventuais outros interessados se for o caso (conforme art. 889, incisos I a VIII). Intimem-se. |
| 15/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 15/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/08/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70573842-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/08/2022 16:47 |
| 25/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0728/2022 Data da Publicação: 26/07/2022 Número do Diário: 3554 |
| 22/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0716/2022 Data da Publicação: 25/07/2022 Número do Diário: 3553 |
| 22/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0728/2022 Teor do ato: Expedido mandado de levantamento eletrônico, conforme retro, que foi encaminhado para conferência e a seguir para assinatura do MM. Juiz de Direito, com previsão de transferência, em até 08 dias úteis. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), David de Oliveira Rufato (OAB 315852/SP) |
| 21/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Expedido mandado de levantamento eletrônico, conforme retro, que foi encaminhado para conferência e a seguir para assinatura do MM. Juiz de Direito, com previsão de transferência, em até 08 dias úteis. |
| 21/07/2022 |
Documento Juntado
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| 20/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0716/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 304: Defiro, expeça-se mandado de levantamento eletrônico MLE, em favor do Sr. perito, conforme formulário às fls. 305. Manifestem-se às partes no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do laudo apresentado às fls. 266/303. Após, tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): David de Oliveira Rufato (OAB 315852/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 19/07/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 304: Defiro, expeça-se mandado de levantamento eletrônico MLE, em favor do Sr. perito, conforme formulário às fls. 305. Manifestem-se às partes no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do laudo apresentado às fls. 266/303. Após, tornem conclusos. Intimem-se. |
| 19/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/07/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.22.70494811-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 19/07/2022 10:12 |
| 19/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70494808-9 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 19/07/2022 10:11 |
| 25/06/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/07/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 06/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0551/2022 Data da Publicação: 07/06/2022 Número do Diário: 3521 |
| 03/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0551/2022 Teor do ato: Vistos. Prossiga-se com a avaliação do imóvel, intimando-se o perito. Caso logre êxito no reconhecimento das firmas do contrato, deve a detentora do domínio apresentar novo documento nos autos. Intime-se. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), David de Oliveira Rufato (OAB 315852/SP) |
| 02/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Prossiga-se com a avaliação do imóvel, intimando-se o perito. Caso logre êxito no reconhecimento das firmas do contrato, deve a detentora do domínio apresentar novo documento nos autos. Intime-se. |
| 02/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 02/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70367106-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/06/2022 17:17 |
| 23/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0500/2022 Data da Publicação: 24/05/2022 Número do Diário: 3511 |
| 20/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2022 Teor do ato: Vistos. Ante a informação de fls. 250/251, informe o exequente se pretende registrar a alienação do imóvel, conforme documentos disponibilizados pela alienante Meritor, no prazo de dez dias. Caso positivo, deve providenciar o registro e anexar aos autos matrícula atualizada. Caso negativo, o feito prosseguirá com a avaliação do bem. Intime-se. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), David de Oliveira Rufato (OAB 315852/SP) |
| 19/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a informação de fls. 250/251, informe o exequente se pretende registrar a alienação do imóvel, conforme documentos disponibilizados pela alienante Meritor, no prazo de dez dias. Caso positivo, deve providenciar o registro e anexar aos autos matrícula atualizada. Caso negativo, o feito prosseguirá com a avaliação do bem. Intime-se. |
| 18/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 18/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70325681-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2022 11:56 |
| 11/05/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR382309315TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : MERITOR COMERCIO E INCORPORAÇÃO DE IMOVEIS LTDA Diligência : 04/05/2022 |
| 09/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2022 Data da Publicação: 16/05/2022 Número do Diário: 3501 |
| 06/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 250/251: Atualize-se o cadastro processual de representantes da terceira interessada, inserindo o advogado subscritor da petição. Regularize a terceira MERITOR sua representação processual. Após, conclusos para reapreciação do pedido. Intimem-se. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 05/05/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 250/251: Atualize-se o cadastro processual de representantes da terceira interessada, inserindo o advogado subscritor da petição. Regularize a terceira MERITOR sua representação processual. Após, conclusos para reapreciação do pedido. Intimem-se. |
| 05/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70291634-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2022 15:11 |
| 28/04/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 26/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0391/2022 Data da Publicação: 27/04/2022 Número do Diário: 3492 |
| 21/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 241/244: Não pretendendo o exequente a penhora dos direitos sobre o imóvel, e tendo interesse no registro do compromisso de compra e venda, defiro a intimação do terceiro, titular do domínio, para que informe se possui cópia do contrato de compra e venda com firma reconhecida, para possibilitar o registro pelo exequente. No silêncio, será mantida a penhora sobre os direitos do imóvel. Sem prejuízo, dê-se andamento à avaliação do bem. Intime-se. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 20/04/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 241/244: Não pretendendo o exequente a penhora dos direitos sobre o imóvel, e tendo interesse no registro do compromisso de compra e venda, defiro a intimação do terceiro, titular do domínio, para que informe se possui cópia do contrato de compra e venda com firma reconhecida, para possibilitar o registro pelo exequente. No silêncio, será mantida a penhora sobre os direitos do imóvel. Sem prejuízo, dê-se andamento à avaliação do bem. Intime-se. |
| 06/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70218671-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/04/2022 18:25 |
| 28/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0284/2022 Data da Publicação: 29/03/2022 Número do Diário: 3475 |
| 25/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2022 Teor do ato: Certidão expedida e pronta para impressão e encaminhamento pela parte interessada. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 24/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certidão expedida e pronta para impressão e encaminhamento pela parte interessada. |
| 24/02/2022 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 22/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0160/2022 Data da Publicação: 23/02/2022 Número do Diário: 3453 |
| 21/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 231/232: Defiro. Expeça-se o necessário para a averbação pretendida. No mais, depositados os honorários periciais, intime-se o perito para início dos trabalhos, intimando as partes da data da vistoria. Intime-se. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 18/02/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 231/232: Defiro. Expeça-se o necessário para a averbação pretendida. No mais, depositados os honorários periciais, intime-se o perito para início dos trabalhos, intimando as partes da data da vistoria. Intime-se. |
| 18/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 18/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70084244-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2022 14:52 |
| 07/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0101/2022 Data da Publicação: 08/02/2022 Número do Diário: 3442 |
| 04/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2022 Teor do ato: Vistos. Recebo os aclaratórios, porquanto tempestivos. No mérito, nego-lhes provimento. A negativa de fls. 213 não poderá ser alterada, face ao princípio da continuidade dos registros públicos. Vale dizer, não averbada a compra e venda do imóvel pela parte executada, não será possível o registro da penhora, ainda que tal constrição refira-se aos direitos aquisitivos do imóvel. Marque-se que não houve a aludida contradição, sobretudo porque, quando da prolação da decisão de fls. 187, a negativa do Registro Imobiliário fato novo ainda não havia sido juntada aos autos. Intimem-se. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 03/02/2022 |
Decisão
Vistos. Recebo os aclaratórios, porquanto tempestivos. No mérito, nego-lhes provimento. A negativa de fls. 213 não poderá ser alterada, face ao princípio da continuidade dos registros públicos. Vale dizer, não averbada a compra e venda do imóvel pela parte executada, não será possível o registro da penhora, ainda que tal constrição refira-se aos direitos aquisitivos do imóvel. Marque-se que não houve a aludida contradição, sobretudo porque, quando da prolação da decisão de fls. 187, a negativa do Registro Imobiliário fato novo ainda não havia sido juntada aos autos. Intimem-se. |
| 03/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/02/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTA.22.70053372-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 02/02/2022 16:15 |
| 24/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0052/2022 Data da Publicação: 26/01/2022 Número do Diário: 3433 |
| 21/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 216/218: Indefiro. A penhora não averbada é válida somente no bojo do processo em que fora deferida, produzindo apenas efeitos inter partes, sem eficácia perante terceiros. Esta é a hipótese dos autos, porquanto o imóvel em tela não se encontra registrado no nome dos executados (fls. 123). Intimem-se. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 20/01/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 216/218: Indefiro. A penhora não averbada é válida somente no bojo do processo em que fora deferida, produzindo apenas efeitos inter partes, sem eficácia perante terceiros. Esta é a hipótese dos autos, porquanto o imóvel em tela não se encontra registrado no nome dos executados (fls. 123). Intimem-se. |
| 19/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70020190-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/01/2022 15:54 |
| 17/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0027/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3428 |
| 14/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2022 Teor do ato: Ciência ao Exequente da nota devolutiva do Cartório de Registro de Imóveis. Nada sendo requerido em 05 (cinco) dias, o feito aguardará manifestação em arquivo. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 13/01/2022 |
Certidão Juntada
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| 13/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao Exequente da nota devolutiva do Cartório de Registro de Imóveis. Nada sendo requerido em 05 (cinco) dias, o feito aguardará manifestação em arquivo. |
| 18/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70865386-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/12/2021 19:52 |
| 18/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2021 |
Intimação Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70850665-9 Tipo da Petição: Intimação Data: 13/12/2021 18:20 |
| 03/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0992/2021 Data da Publicação: 06/12/2021 Número do Diário: 3412 |
| 02/12/2021 |
Intimação Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70816527-4 Tipo da Petição: Intimação Data: 30/11/2021 16:59 |
| 02/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0992/2021 Teor do ato: Retro: ciência ao exequente. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 01/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Retro: ciência ao exequente. |
| 01/12/2021 |
Documento Juntado
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| 23/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0950/2021 Data da Publicação: 24/11/2021 Número do Diário: 3404 |
| 22/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0950/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 194/195: Defiro a avaliação do imóvel. Assim, nomeio para a função de Perito Avaliador o arquiteto RODRIGO IEZZI TARDELLI, que já se encontra devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, nos termos do Provimento CSM 2.306/2015. Arbitro seus honorários provisórios em R$ 3.000,00 a cargo do credor, para depósito no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Ressalto que, em caso de inércia, o processo ficará suspenso pelo prazo de 1 (um) ano até nova provocação, hipótese em que se suspenderá a prescrição (artigo 921, III e § 1º, do Código de Processo Civil), devendo a parte exequente provocar a execução após esse decurso, o que, não ocorrendo, dará início ao prazo de prescrição intercorrente (artigo 921, § 4, do Código de Processo Civil). Feito o depósito, providencie-se a comunicação junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça. Após, aguarde-se a vinda do laudo. Prazo: 40 (quarenta) dias. A seguir, dê-se vista do laudo às partes, para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 19/11/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 194/195: Defiro a avaliação do imóvel. Assim, nomeio para a função de Perito Avaliador o arquiteto RODRIGO IEZZI TARDELLI, que já se encontra devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, nos termos do Provimento CSM 2.306/2015. Arbitro seus honorários provisórios em R$ 3.000,00 a cargo do credor, para depósito no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Ressalto que, em caso de inércia, o processo ficará suspenso pelo prazo de 1 (um) ano até nova provocação, hipótese em que se suspenderá a prescrição (artigo 921, III e § 1º, do Código de Processo Civil), devendo a parte exequente provocar a execução após esse decurso, o que, não ocorrendo, dará início ao prazo de prescrição intercorrente (artigo 921, § 4, do Código de Processo Civil). Feito o depósito, providencie-se a comunicação junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça. Após, aguarde-se a vinda do laudo. Prazo: 40 (quarenta) dias. A seguir, dê-se vista do laudo às partes, para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, tornem conclusos. Intimem-se. |
| 18/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70786717-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/11/2021 18:25 |
| 18/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 18/11/2021 |
Certidão Juntada
|
| 10/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0906/2021 Data da Publicação: 11/11/2021 Número do Diário: 3396 |
| 09/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0906/2021 Teor do ato: Vistos. Estando o bem ainda registrado em nome de terceiro, de fato não há como se proceder ao registro da penhora, se o terceiro não faz parte do pólo passivo da execução. De rigor que se anote, assim, como penhora de direitos, transferindo-se a titularidade do imóvel ao arrematante em sua integralidade, quando do leilão, não havendo prejuízo prático, mas apenas respeito à ordem de titularidade a ser seguida pelo Cartório de Registro de Imóveis. Retifique-se a penhora para que passe a constar como penhora dos direitos que os devedores possuem sobre a integralidade do imóvel. Com o registro, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, em cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 08/11/2021 |
Decisão
Vistos. Estando o bem ainda registrado em nome de terceiro, de fato não há como se proceder ao registro da penhora, se o terceiro não faz parte do pólo passivo da execução. De rigor que se anote, assim, como penhora de direitos, transferindo-se a titularidade do imóvel ao arrematante em sua integralidade, quando do leilão, não havendo prejuízo prático, mas apenas respeito à ordem de titularidade a ser seguida pelo Cartório de Registro de Imóveis. Retifique-se a penhora para que passe a constar como penhora dos direitos que os devedores possuem sobre a integralidade do imóvel. Com o registro, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, em cinco dias. Intime-se. |
| 08/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70758781-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/11/2021 15:14 |
| 06/11/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR320851455TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Anice Kraemer Diligência : 01/11/2021 |
| 06/11/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR320851393TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Roberto Francisco Kraemer Diligência : 01/11/2021 |
| 05/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0878/2021 Data da Disponibilização: 05/11/2021 Data da Publicação: 08/11/2021 Número do Diário: 3393 Página: |
| 29/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0878/2021 Teor do ato: Retro: ciência às partes da nota de exigências do Registro de Imóveis. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 28/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Retro: ciência às partes da nota de exigências do Registro de Imóveis. |
| 28/10/2021 |
Ofício Juntado
|
| 23/10/2021 |
Certidão Juntada
|
| 20/10/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 20/10/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 21/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 21/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70643024-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2021 14:29 |
| 14/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0760/2021 Data da Publicação: 15/09/2021 Número do Diário: 3360 |
| 13/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0760/2021 Teor do ato: Deverá a parte exequente cumprir integralmente o último parágrafo da r. Decisão de fl. 125/126 para registro junto ao ARISP. Prazo de 5 dias. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 10/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deverá a parte exequente cumprir integralmente o último parágrafo da r. Decisão de fl. 125/126 para registro junto ao ARISP. Prazo de 5 dias. |
| 09/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70606040-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2021 10:04 |
| 01/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0712/2021 Data da Publicação: 02/09/2021 Número do Diário: 3353 |
| 31/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0712/2021 Teor do ato: Vistos. Face aos esclarecimentos prestados pela terceira MERITOR (fls. 145/146), acolho os embargos declaratórios de fls. 129/132 para retificar a decisão de fls. 125/126, consignando que a penhora recai sobre a integralidade do bem imóvel e não sobre apenas os direitos aquisitivos dos executados. Providencie a Serventia o respectivo termo de penhora, observada a correção acima. Comprove a exequente o recolhimento de duas quotas de despesas postais para intimação dos executados acerca da penhora. Após, prossiga-se conforme traçado às fls. 125/126, expedindo-se cartas de intimação. Publicada esta decisão, exclua-se a terceira MERITOR do cadastro processual. Intimem-se. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 30/08/2021 |
Decisão
Vistos. Face aos esclarecimentos prestados pela terceira MERITOR (fls. 145/146), acolho os embargos declaratórios de fls. 129/132 para retificar a decisão de fls. 125/126, consignando que a penhora recai sobre a integralidade do bem imóvel e não sobre apenas os direitos aquisitivos dos executados. Providencie a Serventia o respectivo termo de penhora, observada a correção acima. Comprove a exequente o recolhimento de duas quotas de despesas postais para intimação dos executados acerca da penhora. Após, prossiga-se conforme traçado às fls. 125/126, expedindo-se cartas de intimação. Publicada esta decisão, exclua-se a terceira MERITOR do cadastro processual. Intimem-se. |
| 30/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 27/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70586035-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2021 22:49 |
| 19/08/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR320589845TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Graziani Garcia Comércio e Incorporação de Imóveis Ltda. Diligência : 12/08/2021 |
| 05/08/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 05/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 04/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70523099-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2021 18:28 |
| 30/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0583/2021 Data da Publicação: 02/08/2021 Número do Diário: 3330 |
| 29/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0583/2021 Teor do ato: As custas recolhidas às fls. 95 foram utilizadas para expedição da carta de fl. 99. Providencie a exequente o recolhimento das custas postais, no prazo de 5 dias. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 29/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
As custas recolhidas às fls. 95 foram utilizadas para expedição da carta de fl. 99. Providencie a exequente o recolhimento das custas postais, no prazo de 5 dias. |
| 28/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70504479-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2021 16:54 |
| 22/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0547/2021 Data da Publicação: 23/07/2021 Número do Diário: 3324 |
| 21/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0547/2021 Teor do ato: Vistos. Converto o julgamento dos embargos declaratórios em diligência, a fim de determinar a intimação, por carta, da pessoa jurídica que consta como proprietária do bem imóvel indicado às fls. 123/124, para que traga aos autos informes atualizados acerca do negócio jurídico de compra e venda celebrado com os executados, cujo objeto é a loja E-6, do tipo A, localizada no pavimento superior do SHOPPING MARAJOARA. Para tanto, comprove a exequente o recolhimento das despesas postais e forneça o endereço atualizado de GRAZIANI GARCIA COMÉRCIO E INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA. Prazo para resposta: 10 (dez) dias. Intimem-se. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 20/07/2021 |
Decisão
Vistos. Converto o julgamento dos embargos declaratórios em diligência, a fim de determinar a intimação, por carta, da pessoa jurídica que consta como proprietária do bem imóvel indicado às fls. 123/124, para que traga aos autos informes atualizados acerca do negócio jurídico de compra e venda celebrado com os executados, cujo objeto é a loja E-6, do tipo A, localizada no pavimento superior do SHOPPING MARAJOARA. Para tanto, comprove a exequente o recolhimento das despesas postais e forneça o endereço atualizado de GRAZIANI GARCIA COMÉRCIO E INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA. Prazo para resposta: 10 (dez) dias. Intimem-se. |
| 20/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/07/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTA.21.70481129-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 20/07/2021 15:27 |
| 13/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0508/2021 Data da Publicação: 14/07/2021 Número do Diário: 3317 |
| 09/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0508/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 117/118: Ante o disposto nos arts. 831; 835, V; e 845, § 1º, todos do Código de Processo Civil, defiro a penhora sobre os direitos aquisitivos de propriedade que os executados possuem sobre o imóvel descrito na matrícula nº 249.997 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 123/124), em nome de Roberto Francisco Kraemer e Anice Kraemer. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade (CPC, art. 840, II e § 2º). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. A teor do disposto no art. 841 do aludido diploma legal, desde que recolhidas as despesas respectivas, intimem-se os devedores, pessoalmente, inclusive da condição de depositário, bem como o respectivo cônjuge (CPC, art. 842). Na mesma oportunidade, intimem-se os executados para que, no prazo de 10 (dez) dias, havendo interesse jurídico, apresente eventual pedido de substituição de penhora, observados os requisitos dos arts. 847 e 848 do Código de Processo Civil. Deverão, ainda, ser intimados os co-proprietários constantes da certidão imobiliária, conforme disciplina o art. 843 do CPC, de que a sua quota-parte recairá sobre o produto da alienação, bem como o direito de preferência na arrematação. Recolhidas as despesas, expeçam-se cartas de intimação para os fins acima. Cumpridos os itens acima, traga o credor a indicação do telefone celular e endereço de e-mail do advogado que será responsável pelo recolhimento do boleto da ARISP dados que constarão da certidão imobiliária bem como o cálculo atualizado do débito, para que também conste o valor atual da dívida. Após, face ao disposto no art. 837 do CPC, providencie a Serventia, pelo sistema online ARISP, a certidão de inteiro teor para averbação imobiliária, nos termos dos Provimentos 06/2009 e 30/2011. Oportunamente, será determinada a avaliação do bem. Intimem-se. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 08/07/2021 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 117/118: Ante o disposto nos arts. 831; 835, V; e 845, § 1º, todos do Código de Processo Civil, defiro a penhora sobre os direitos aquisitivos de propriedade que os executados possuem sobre o imóvel descrito na matrícula nº 249.997 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 123/124), em nome de Roberto Francisco Kraemer e Anice Kraemer. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade (CPC, art. 840, II e § 2º). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. A teor do disposto no art. 841 do aludido diploma legal, desde que recolhidas as despesas respectivas, intimem-se os devedores, pessoalmente, inclusive da condição de depositário, bem como o respectivo cônjuge (CPC, art. 842). Na mesma oportunidade, intimem-se os executados para que, no prazo de 10 (dez) dias, havendo interesse jurídico, apresente eventual pedido de substituição de penhora, observados os requisitos dos arts. 847 e 848 do Código de Processo Civil. Deverão, ainda, ser intimados os co-proprietários constantes da certidão imobiliária, conforme disciplina o art. 843 do CPC, de que a sua quota-parte recairá sobre o produto da alienação, bem como o direito de preferência na arrematação. Recolhidas as despesas, expeçam-se cartas de intimação para os fins acima. Cumpridos os itens acima, traga o credor a indicação do telefone celular e endereço de e-mail do advogado que será responsável pelo recolhimento do boleto da ARISP dados que constarão da certidão imobiliária bem como o cálculo atualizado do débito, para que também conste o valor atual da dívida. Após, face ao disposto no art. 837 do CPC, providencie a Serventia, pelo sistema online ARISP, a certidão de inteiro teor para averbação imobiliária, nos termos dos Provimentos 06/2009 e 30/2011. Oportunamente, será determinada a avaliação do bem. Intimem-se. |
| 08/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70451707-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2021 19:28 |
| 22/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0462/2021 Data da Disponibilização: 22/06/2021 Data da Publicação: 23/06/2021 Número do Diário: 3303 Página: |
| 21/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 117/118: Preliminarmente, apresente o exequente a matrícula atualizada do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos. No silêncio, ao arquivo provisório, no aguardo de provocação. Intimem-se. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 18/06/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 117/118: Preliminarmente, apresente o exequente a matrícula atualizada do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos. No silêncio, ao arquivo provisório, no aguardo de provocação. Intimem-se. |
| 18/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 14/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0450/2021 Data da Disponibilização: 14/06/2021 Data da Publicação: 15/06/2021 Número do Diário: 3297 Página: |
| 11/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2021 Teor do ato: Vistos. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada, ANICE KRAEMER, CPF 03187340873 e ROBERTO FRANCISCO KRAEMER, CPF 42316421849, mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, no montante de R$ 12.621,18, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em 5 (cinco) dias. Em sendo negativa a diligência, proceda a serventia, desde que recolhidas as respectivas custas, à pesquisa pelo sistema Renajud sobre a propriedade de veículos em nome da parte executada, ficando autorizado o bloqueio da transferência de todos os veículos em nome do(s) executado(s), sobre os quais não existam restrições financeiras. Cópia desta decisão serve como certidão para os fins do artigo 828 do CPC para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto. A pesquisa de titularidade de imóveis pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.br/. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente. Intimem-se. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 11/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2021 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a tentativa infrutífera de bloqueio on-line, proceda a serventia à pesquisa pelo sistema Renajud nos termos da decisão de fls. 109/110, para tanto deverá o exequente recolher as respectivas custas, R$ 16,00 por executado. Com o recolhimento, proceda a z serventia, dando ciência ao exequente da pesquisa realizada, devendo o mesmo providenciar o efetivo prosseguimento do feito em 5 (cinco) dias. Na ausência de veículos passíveis de constrição e/ou nada sendo requerido em 10 (dez) dias, aguarde-se manifestação em arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 10/06/2021 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista a tentativa infrutífera de bloqueio on-line, proceda a serventia à pesquisa pelo sistema Renajud nos termos da decisão de fls. 109/110, para tanto deverá o exequente recolher as respectivas custas, R$ 16,00 por executado. Com o recolhimento, proceda a z serventia, dando ciência ao exequente da pesquisa realizada, devendo o mesmo providenciar o efetivo prosseguimento do feito em 5 (cinco) dias. Na ausência de veículos passíveis de constrição e/ou nada sendo requerido em 10 (dez) dias, aguarde-se manifestação em arquivo. Intimem-se. |
| 10/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 10/06/2021 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 07/06/2021 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada, ANICE KRAEMER, CPF 03187340873 e ROBERTO FRANCISCO KRAEMER, CPF 42316421849, mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, no montante de R$ 12.621,18, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em 5 (cinco) dias. Em sendo negativa a diligência, proceda a serventia, desde que recolhidas as respectivas custas, à pesquisa pelo sistema Renajud sobre a propriedade de veículos em nome da parte executada, ficando autorizado o bloqueio da transferência de todos os veículos em nome do(s) executado(s), sobre os quais não existam restrições financeiras. Cópia desta decisão serve como certidão para os fins do artigo 828 do CPC para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto. A pesquisa de titularidade de imóveis pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.br/. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente. Intimem-se. |
| 07/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 07/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 04/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70365078-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2021 17:18 |
| 23/04/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR281531381TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Anice Kraemer Diligência : 19/04/2021 |
| 23/04/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR281531378TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Roberto Francisco Kraemer Diligência : 19/04/2021 |
| 12/04/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 12/04/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 08/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0280/2021 Data da Disponibilização: 08/04/2021 Data da Publicação: 09/04/2021 Número do Diário: 3253 Página: |
| 07/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2021 Teor do ato: Vistos, etc. 1. CITE-SE para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da divida, a qual será composta por todas as prestações vencidas e as que se vencerem no curso da lide até a data do efetivo pagamento da obrigação. Fixo desde logo honorários advocatícios em 10 % (dez por cento) do débito. Na hipótese de pagamento integral no prazo estipulado, a verba honorária ora arbitrada será reduzida da metade (artigo 827, § 1º, do Código de Processo Civil). 2. No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada o AR aos autos, os executados poderão: a) opor embargos à execução no prazo de 15 (quinze dias), nos termos do artigo 915, do Código de Processo Civil; b) reconhecendo o crédito do(a)(s) exeqüente (s) e comprovando o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, requerer seja(m) admitido(a)(s) a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Todavia, deverá proceder aos depósitos mesmo enquanto não apreciado o pedido, implicando o não pagamento de quaisquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subseqüentes e o seguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, além da imposição, a(o) (s) executado (a) (s) que requerer o parcelamento, de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos (§ 2º, do artigo 916, do CPC). 3. Fica ciente a parte executada que deverá proceder ainda ao recolhimento das custas finais nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual de Custas, nº 11.608/2003, cujo valor deve corresponder a 1% (um por cento) do valor pelo qual satisfeita a execução, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Deverá a parte observar, ainda, que o valor mínimo da taxa judiciária a ser recolhido deverá corresponder a 5(cinco) UFESPs. Int e Dil. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 06/04/2021 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos, etc. 1. CITE-SE para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da divida, a qual será composta por todas as prestações vencidas e as que se vencerem no curso da lide até a data do efetivo pagamento da obrigação. Fixo desde logo honorários advocatícios em 10 % (dez por cento) do débito. Na hipótese de pagamento integral no prazo estipulado, a verba honorária ora arbitrada será reduzida da metade (artigo 827, § 1º, do Código de Processo Civil). 2. No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada o AR aos autos, os executados poderão: a) opor embargos à execução no prazo de 15 (quinze dias), nos termos do artigo 915, do Código de Processo Civil; b) reconhecendo o crédito do(a)(s) exeqüente (s) e comprovando o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, requerer seja(m) admitido(a)(s) a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Todavia, deverá proceder aos depósitos mesmo enquanto não apreciado o pedido, implicando o não pagamento de quaisquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subseqüentes e o seguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, além da imposição, a(o) (s) executado (a) (s) que requerer o parcelamento, de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos (§ 2º, do artigo 916, do CPC). 3. Fica ciente a parte executada que deverá proceder ainda ao recolhimento das custas finais nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual de Custas, nº 11.608/2003, cujo valor deve corresponder a 1% (um por cento) do valor pelo qual satisfeita a execução, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Deverá a parte observar, ainda, que o valor mínimo da taxa judiciária a ser recolhido deverá corresponder a 5(cinco) UFESPs. Int e Dil. |
| 05/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/06/2021 |
Petições Diversas |
| 17/06/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 07/07/2021 |
Petições Diversas |
| 20/07/2021 |
Embargos de Declaração |
| 28/07/2021 |
Petições Diversas |
| 04/08/2021 |
Petições Diversas |
| 27/08/2021 |
Petições Diversas |
| 08/09/2021 |
Petições Diversas |
| 21/09/2021 |
Petições Diversas |
| 08/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 18/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 30/11/2021 |
Intimação |
| 13/12/2021 |
Intimação |
| 17/12/2021 |
Petição Intermediária |
| 19/01/2022 |
Petição Intermediária |
| 02/02/2022 |
Embargos de Declaração |
| 14/02/2022 |
Petições Diversas |
| 05/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 05/05/2022 |
Petições Diversas |
| 18/05/2022 |
Petições Diversas |
| 01/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 19/07/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 19/07/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 12/08/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 24/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 18/10/2022 |
Petições Diversas |
| 16/12/2022 |
Petições Diversas |
| 27/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 17/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 02/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 07/03/2023 |
Petições Diversas |
| 26/04/2023 |
Petições Diversas |
| 09/05/2023 |
Petições Diversas |
| 18/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 08/08/2023 |
Petições Diversas |
| 27/09/2023 |
Petições Diversas |
| 25/10/2023 |
Petições Diversas |
| 09/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/11/2023 |
Petições Diversas |
| 19/12/2023 |
Petições Diversas |
| 26/02/2024 |
Petições Diversas |
| 05/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 04/07/2024 |
Petições Diversas |
| 16/09/2024 |
Petições Diversas |
| 03/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 04/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/10/2024 |
Petições Diversas |
| 22/11/2024 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 04/12/2024 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 18/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/01/2025 |
Embargos de Declaração |
| 06/02/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 25/02/2025 |
Pedido de Nova Penhora |
| 19/03/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 14/04/2025 |
Petições Diversas |
| 30/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/05/2025 |
Pedido de Prazo |
| 10/06/2025 |
Pedido de Prazo |
| 01/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 21/08/2025 |
Petições Diversas |
| 05/09/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 24/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/10/2025 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 14/10/2025 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 17/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/10/2025 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 23/10/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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