| Exeqte |
Sabrina Ramos Toledo
Advogado: Eduardo Carvalho Advogado: Oliveira Pereira da Costa Filho Advogado: Jose Vilmar da Silva |
| Exectda |
Célia Regina Gaiguer
Advogado: Antonio Migliore Filho Advogado: Reinaldo Jose Ribeiro Mendes |
| Perito | Victor Hugo Fontes de Almeida |
| ArremTerc |
Cajaiba Administradora de Bens Ltda
Advogada: Erica Caroline da Silva |
| TerIntCer | 8º Oficial de Registro de Imóveis da Capital |
| Interesdo. |
Condomínio Residencial Novo Horizonte
Advogada: Marli Katsue Nita Uemura |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1851/2025 Data da Publicação: 23/10/2025 |
| 21/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1851/2025 Teor do ato: Ficam as partes e advogados INTIMADOS de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com o número: 00072192920218260002. Por fim, ficam intimados os procuradores para que, providenciem o seu credenciamento no sistema eproc, caso ainda não esteja habilitado, bem como verifiquem os dados cadastrais contantes do referido sistema providenciando, diretamente, a regularização, caso necessária, sob pena da efetivação das intimações subsequentes em nome dos procuradores que figurem no cadastro. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Advogados(s): Marli Katsue Nita Uemura (OAB 135016/SP), Oliveira Pereira da Costa Filho (OAB 166182/SP), Jose Vilmar da Silva (OAB 84615/SP), Reinaldo Jose Ribeiro Mendes (OAB 299723/SP), Antonio Migliore Filho (OAB 314197/SP), Erica Caroline da Silva (OAB 314599/SP) |
| 21/10/2025 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e advogados INTIMADOS de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com o número: 00072192920218260002. Por fim, ficam intimados os procuradores para que, providenciem o seu credenciamento no sistema eproc, caso ainda não esteja habilitado, bem como verifiquem os dados cadastrais contantes do referido sistema providenciando, diretamente, a regularização, caso necessária, sob pena da efetivação das intimações subsequentes em nome dos procuradores que figurem no cadastro. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> |
| 25/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1558/2025 Data da Publicação: 26/09/2025 |
| 24/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1558/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 2025.0924.1446.2306.2249, em favor de Sabrina Ramos Toledo, no valor nominal de R$ 66.576,36, nos termos da decisão de fls. 520, e formulário de fls. 519, que foi encaminhado para conferência e assinatura do(a) MM. Juiz(a) de Direito, com previsão de transferência para conta bancária indicada, em até 08 (oito) dias úteis. Advogados(s): Marli Katsue Nita Uemura (OAB 135016/SP), Oliveira Pereira da Costa Filho (OAB 166182/SP), Jose Vilmar da Silva (OAB 84615/SP), Reinaldo Jose Ribeiro Mendes (OAB 299723/SP), Antonio Migliore Filho (OAB 314197/SP), Erica Caroline da Silva (OAB 314599/SP) |
| 22/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1851/2025 Data da Publicação: 23/10/2025 |
| 21/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1851/2025 Teor do ato: Ficam as partes e advogados INTIMADOS de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com o número: 00072192920218260002. Por fim, ficam intimados os procuradores para que, providenciem o seu credenciamento no sistema eproc, caso ainda não esteja habilitado, bem como verifiquem os dados cadastrais contantes do referido sistema providenciando, diretamente, a regularização, caso necessária, sob pena da efetivação das intimações subsequentes em nome dos procuradores que figurem no cadastro. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Advogados(s): Marli Katsue Nita Uemura (OAB 135016/SP), Oliveira Pereira da Costa Filho (OAB 166182/SP), Jose Vilmar da Silva (OAB 84615/SP), Reinaldo Jose Ribeiro Mendes (OAB 299723/SP), Antonio Migliore Filho (OAB 314197/SP), Erica Caroline da Silva (OAB 314599/SP) |
| 21/10/2025 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e advogados INTIMADOS de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com o número: 00072192920218260002. Por fim, ficam intimados os procuradores para que, providenciem o seu credenciamento no sistema eproc, caso ainda não esteja habilitado, bem como verifiquem os dados cadastrais contantes do referido sistema providenciando, diretamente, a regularização, caso necessária, sob pena da efetivação das intimações subsequentes em nome dos procuradores que figurem no cadastro. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> |
| 25/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1558/2025 Data da Publicação: 26/09/2025 |
| 24/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1558/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 2025.0924.1446.2306.2249, em favor de Sabrina Ramos Toledo, no valor nominal de R$ 66.576,36, nos termos da decisão de fls. 520, e formulário de fls. 519, que foi encaminhado para conferência e assinatura do(a) MM. Juiz(a) de Direito, com previsão de transferência para conta bancária indicada, em até 08 (oito) dias úteis. Advogados(s): Marli Katsue Nita Uemura (OAB 135016/SP), Oliveira Pereira da Costa Filho (OAB 166182/SP), Jose Vilmar da Silva (OAB 84615/SP), Reinaldo Jose Ribeiro Mendes (OAB 299723/SP), Antonio Migliore Filho (OAB 314197/SP), Erica Caroline da Silva (OAB 314599/SP) |
| 24/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 2025.0924.1446.2306.2249, em favor de Sabrina Ramos Toledo, no valor nominal de R$ 66.576,36, nos termos da decisão de fls. 520, e formulário de fls. 519, que foi encaminhado para conferência e assinatura do(a) MM. Juiz(a) de Direito, com previsão de transferência para conta bancária indicada, em até 08 (oito) dias úteis. |
| 24/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1545/2025 Data da Publicação: 25/09/2025 |
| 23/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1545/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 518: Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, observando-se o formulário MLE de fls. 519. Após, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, devendo, inclusive, apresentar planilha atualizada de débitos descontando-se o valor levantado. Int. Advogados(s): Marli Katsue Nita Uemura (OAB 135016/SP), Oliveira Pereira da Costa Filho (OAB 166182/SP), Jose Vilmar da Silva (OAB 84615/SP), Reinaldo Jose Ribeiro Mendes (OAB 299723/SP), Antonio Migliore Filho (OAB 314197/SP), Erica Caroline da Silva (OAB 314599/SP) |
| 23/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 518: Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, observando-se o formulário MLE de fls. 519. Após, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, devendo, inclusive, apresentar planilha atualizada de débitos descontando-se o valor levantado. Int. |
| 08/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70866428-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 08/09/2025 16:52 |
| 22/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1010/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 29/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1010/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 477: Dê-se ciência ao antigo patrono e, após, exclua-se-o do cadastro. Fls. 496: Dê-se ciência às partes para eventual manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Marli Katsue Nita Uemura (OAB 135016/SP), Oliveira Pereira da Costa Filho (OAB 166182/SP), Jose Vilmar da Silva (OAB 84615/SP), Reinaldo Jose Ribeiro Mendes (OAB 299723/SP), Antonio Migliore Filho (OAB 314197/SP), Erica Caroline da Silva (OAB 314599/SP), Eduardo Carvalho (OAB 342459/SP) |
| 29/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 477: Dê-se ciência ao antigo patrono e, após, exclua-se-o do cadastro. Fls. 496: Dê-se ciência às partes para eventual manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. |
| 27/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70606669-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2025 10:54 |
| 17/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70523752-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2025 23:14 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70480988-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 22/05/2025 13:11 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2025 Teor do ato: Vistos. Requeira a exequente o quê de direito em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se. Int. Advogados(s): Marli Katsue Nita Uemura (OAB 135016/SP), Reinaldo Jose Ribeiro Mendes (OAB 299723/SP), Antonio Migliore Filho (OAB 314197/SP), Erica Caroline da Silva (OAB 314599/SP), Eduardo Carvalho (OAB 342459/SP) |
| 21/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Requeira a exequente o quê de direito em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se. Int. |
| 21/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0346/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 18/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 466/467: Intime-se a terceira arrematante CAJAIBA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, na pessoa de seu advogado, para que comprove o pagamento das parcelas do imóvel arrematado, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Marli Katsue Nita Uemura (OAB 135016/SP), Reinaldo Jose Ribeiro Mendes (OAB 299723/SP), Antonio Migliore Filho (OAB 314197/SP), Erica Caroline da Silva (OAB 314599/SP), Eduardo Carvalho (OAB 342459/SP) |
| 17/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 466/467: Intime-se a terceira arrematante CAJAIBA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, na pessoa de seu advogado, para que comprove o pagamento das parcelas do imóvel arrematado, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. |
| 02/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0200/2025 Data da Publicação: 11/03/2025 Número do Diário: 4159 |
| 07/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 2025.0306.1435.0100.4173, em favor de Sabrina Ramos Toledo (através de seu procurador/sociedade de advogados, legalmente constituído(a)), no valor nominal de R$ 25.061,59, nos termos da decisão de fls. 453, e formulário de fls. 468, que foi encaminhado para conferência e assinatura do(a) MM. Juiz(a) de Direito, com previsão de transferência para conta bancária indicada, em até 08 (oito) dias úteis. Advogados(s): Marli Katsue Nita Uemura (OAB 135016/SP), Reinaldo Jose Ribeiro Mendes (OAB 299723/SP), Antonio Migliore Filho (OAB 314197/SP), Erica Caroline da Silva (OAB 314599/SP), Eduardo Carvalho (OAB 342459/SP) |
| 06/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 2025.0306.1435.0100.4173, em favor de Sabrina Ramos Toledo (através de seu procurador/sociedade de advogados, legalmente constituído(a)), no valor nominal de R$ 25.061,59, nos termos da decisão de fls. 453, e formulário de fls. 468, que foi encaminhado para conferência e assinatura do(a) MM. Juiz(a) de Direito, com previsão de transferência para conta bancária indicada, em até 08 (oito) dias úteis. |
| 21/02/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70166240-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 21/02/2025 16:49 |
| 21/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0151/2025 Data da Publicação: 24/02/2025 Número do Diário: 4150 |
| 20/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra a exequente a determinação de fls. 453, apresentando formulário MLE, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, arquivem-se. Int. Advogados(s): Marli Katsue Nita Uemura (OAB 135016/SP), Reinaldo Jose Ribeiro Mendes (OAB 299723/SP), Antonio Migliore Filho (OAB 314197/SP), Erica Caroline da Silva (OAB 314599/SP), Eduardo Carvalho (OAB 342459/SP) |
| 19/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra a exequente a determinação de fls. 453, apresentando formulário MLE, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, arquivem-se. Int. |
| 19/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 06/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0096/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139 |
| 05/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2025 Teor do ato: Apresente a exequente o formulário MLE para levantamento dos valores disponíveis. Advogados(s): Marli Katsue Nita Uemura (OAB 135016/SP), Reinaldo Jose Ribeiro Mendes (OAB 299723/SP), Antonio Migliore Filho (OAB 314197/SP), Erica Caroline da Silva (OAB 314599/SP), Eduardo Carvalho (OAB 342459/SP) |
| 04/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Apresente a exequente o formulário MLE para levantamento dos valores disponíveis. |
| 11/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1240/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1240/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do CG nº 318/2023, e para atendimento da decisão de fls. 453, e transferência dos valores determinados expedi: Mandado de Levantamento Eletrônico nº 20241210084621067571, no valor de R$ 21.466,80, em atendimento à anotação da penhora oriunda do processo nº 1034366-16.2021.8.26.0001 (8ª Vara Cível - Foro Regional I - Santana). Após conferência e assinatura pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito, o valor será transferido para o processo acima mencionado. Advogados(s): Marli Katsue Nita Uemura (OAB 135016/SP), Reinaldo Jose Ribeiro Mendes (OAB 299723/SP), Antonio Migliore Filho (OAB 314197/SP), Erica Caroline da Silva (OAB 314599/SP), Eduardo Carvalho (OAB 342459/SP) |
| 10/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do CG nº 318/2023, e para atendimento da decisão de fls. 453, e transferência dos valores determinados expedi: Mandado de Levantamento Eletrônico nº 20241210084621067571, no valor de R$ 21.466,80, em atendimento à anotação da penhora oriunda do processo nº 1034366-16.2021.8.26.0001 (8ª Vara Cível - Foro Regional I - Santana). Após conferência e assinatura pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito, o valor será transferido para o processo acima mencionado. |
| 09/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1231/2024 Data da Disponibilização: 09/12/2024 Data da Publicação: 10/12/2024 Número do Diário: 4108 Página: |
| 06/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1231/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 452: Transfira-se ao Juízo da 8ª Vara Cível do Foro Regional I - Santana, autos nº 1034366-16.2021.8.26.0001, em que são partes Condomínio Residencial Novo Horizonte x Célia Regina Gaiguer, o valor de R$ 21.466,80, conforme ofício de fls. 447, utilizando-se o depósito de R$ 42.274,29 de fls. 293. Após a transferência, quanto ao saldo remanescente do referido depósito e quanto ao depósito de R$ 4.254,10 de fls. 361, será expedido mandado de levantamento a favor da exequente, devendo ser apresentado o respectivo formulário MLE. Int. Advogados(s): Marli Katsue Nita Uemura (OAB 135016/SP), Reinaldo Jose Ribeiro Mendes (OAB 299723/SP), Antonio Migliore Filho (OAB 314197/SP), Erica Caroline da Silva (OAB 314599/SP), Eduardo Carvalho (OAB 342459/SP) |
| 05/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 452: Transfira-se ao Juízo da 8ª Vara Cível do Foro Regional I - Santana, autos nº 1034366-16.2021.8.26.0001, em que são partes Condomínio Residencial Novo Horizonte x Célia Regina Gaiguer, o valor de R$ 21.466,80, conforme ofício de fls. 447, utilizando-se o depósito de R$ 42.274,29 de fls. 293. Após a transferência, quanto ao saldo remanescente do referido depósito e quanto ao depósito de R$ 4.254,10 de fls. 361, será expedido mandado de levantamento a favor da exequente, devendo ser apresentado o respectivo formulário MLE. Int. |
| 04/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 04/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 07/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1128/2024 Data da Publicação: 08/11/2024 Número do Diário: 4088 |
| 06/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1128/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 446/447: Anote-se a penhora no rosto dos autos solicitada pelo Juízo da 8ª Vara Cível do Foro Regional I - Santana, autos nº 1034366-16.2021.8.26.0001, em que são partes Condomínio Residencial Novo Horizonte x Célia Regina Gaiguer. Por se tratar de execução de despesas condominais, com natureza propter rem, anote-se a preferência na ordem de recebimento dos valores existentes em relação a alienação do imóvel. Assim sendo, após decorrido o prazo para recurso da presente decisão, transfira-se àqueles autos o valor de R$ 21.466,80 conforme ofício de fls. 447, referente aos depósitos de fls. 293 e 361. 2. Fls. 380/381: Defiro a expedição de mandado de levantamento a favor da executada, quanto ao saldo remanescente nos autos, devendo a parte apresentar novo formulário eletrônico preenchido. Prazo: 05 (cinco) dias. 3. Int. Advogados(s): Marli Katsue Nita Uemura (OAB 135016/SP), Reinaldo Jose Ribeiro Mendes (OAB 299723/SP), Antonio Migliore Filho (OAB 314197/SP), Erica Caroline da Silva (OAB 314599/SP), Eduardo Carvalho (OAB 342459/SP) |
| 06/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 446/447: Anote-se a penhora no rosto dos autos solicitada pelo Juízo da 8ª Vara Cível do Foro Regional I - Santana, autos nº 1034366-16.2021.8.26.0001, em que são partes Condomínio Residencial Novo Horizonte x Célia Regina Gaiguer. Por se tratar de execução de despesas condominais, com natureza propter rem, anote-se a preferência na ordem de recebimento dos valores existentes em relação a alienação do imóvel. Assim sendo, após decorrido o prazo para recurso da presente decisão, transfira-se àqueles autos o valor de R$ 21.466,80 conforme ofício de fls. 447, referente aos depósitos de fls. 293 e 361. 2. Fls. 380/381: Defiro a expedição de mandado de levantamento a favor da executada, quanto ao saldo remanescente nos autos, devendo a parte apresentar novo formulário eletrônico preenchido. Prazo: 05 (cinco) dias. 3. Int. |
| 26/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70948070-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2024 15:57 |
| 17/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70911010-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2024 11:08 |
| 23/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0854/2024 Data da Publicação: 26/08/2024 Número do Diário: 4035 |
| 22/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0854/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 400/436: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE requereu habilitação nos autos na condição de terceiro interessado, credor em ordem de preferência por créditos condominais referentes ao imóvel arrematado em leilão. Contudo, foi apresentada apenas cópia da petição requerendo o prosseguimento da execução pelo descumprimento do acordo, nos autos nº 1034366-16.2021.8.26.0001, em andamento perante a 8ª Vara Cível do Fórum Regional de Santana (fls. 435/436). Assim, para habilitação do crédito do peticionante, é necessária a apresentação da decisão/mandado proferida naqueles autos, deferindo a penhora no rosto destes autos do crédito referente ao crédito condominal. Para tanto, concedo prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Marli Katsue Nita Uemura (OAB 135016/SP), Reinaldo Jose Ribeiro Mendes (OAB 299723/SP), Antonio Migliore Filho (OAB 314197/SP), Erica Caroline da Silva (OAB 314599/SP), Eduardo Carvalho (OAB 342459/SP) |
| 21/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 400/436: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE requereu habilitação nos autos na condição de terceiro interessado, credor em ordem de preferência por créditos condominais referentes ao imóvel arrematado em leilão. Contudo, foi apresentada apenas cópia da petição requerendo o prosseguimento da execução pelo descumprimento do acordo, nos autos nº 1034366-16.2021.8.26.0001, em andamento perante a 8ª Vara Cível do Fórum Regional de Santana (fls. 435/436). Assim, para habilitação do crédito do peticionante, é necessária a apresentação da decisão/mandado proferida naqueles autos, deferindo a penhora no rosto destes autos do crédito referente ao crédito condominal. Para tanto, concedo prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 10/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 10/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 27/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0545/2024 Data da Publicação: 28/05/2024 Número do Diário: 3975 |
| 24/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0545/2024 Teor do ato: Ciência às partes acerca do que alegado e requerido pelo terceiro interessado a fls. 400/401, para eventual manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Reinaldo Jose Ribeiro Mendes (OAB 299723/SP), Antonio Migliore Filho (OAB 314197/SP), Eduardo Carvalho (OAB 342459/SP) |
| 23/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca do que alegado e requerido pelo terceiro interessado a fls. 400/401, para eventual manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 15/05/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTA.24.70436178-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 15/05/2024 18:16 |
| 04/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0362/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 3939 |
| 03/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2024 Teor do ato: Carta de arrematação expedida e a disposição do interessado. Advogados(s): Reinaldo Jose Ribeiro Mendes (OAB 299723/SP), Antonio Migliore Filho (OAB 314197/SP), Eduardo Carvalho (OAB 342459/SP) |
| 03/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Carta de arrematação expedida e a disposição do interessado. |
| 27/03/2024 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 21/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70228116-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2024 12:19 |
| 19/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0303/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 3929 |
| 18/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2024 Teor do ato: Recolha o arrematante,no prazo de 05 dias, a GRD do Oficial de Justiça, para expedição de mandado. Advogados(s): Reinaldo Jose Ribeiro Mendes (OAB 299723/SP), Antonio Migliore Filho (OAB 314197/SP), Eduardo Carvalho (OAB 342459/SP) |
| 15/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha o arrematante,no prazo de 05 dias, a GRD do Oficial de Justiça, para expedição de mandado. |
| 14/03/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.24.70212940-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 14/03/2024 12:19 |
| 12/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 12/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 26/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0105/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 09/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2024 Teor do ato: Para viabilizar a expedição de Carta de Arrematação, informe a arrematante as respectivas folhas das peças indicadas em sua petição de fls. 337/338.Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Reinaldo Jose Ribeiro Mendes (OAB 299723/SP), Antonio Migliore Filho (OAB 314197/SP), Eduardo Carvalho (OAB 342459/SP) |
| 09/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para viabilizar a expedição de Carta de Arrematação, informe a arrematante as respectivas folhas das peças indicadas em sua petição de fls. 337/338.Prazo: 15 (quinze) dias. |
| 19/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1184/2023 Data da Publicação: 21/11/2023 Número do Diário: 3861 |
| 16/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1184/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 335/336: Recebo os embargos de declaração opostos pela executada, porque tempestivos. Dou-lhes provimento para sanar o erro material da decisão de fls. 329/330 que passa a ter a seguinte redação: "Vistos. Fls: 276/280: Ciente. 2. Fls. 281/328: Houve notícia de arrematação positiva do imóvel penhorado, ocorrida em 23 de agosto de 2023, pelo valor de R$ 169.097,16, pela arrematante CAJAIBA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. (auto de arrematação de fls. 287/288). O valor da arrematação encontra-se em consonância com o mínimo legal, certificado o recolhimento de 25% do valor do imóvel e proposta de parcelamento nos termos do artigo 895, § 1º, do Código de Processo Civil (fls. 292/294). Ainda, houve a intimação de todas as partes necessárias na realização da hasta pública e a garantia do próprio bem por meio de hipoteca. Assim, nos termos do art. 903 do Código de Processo Civil, assino o auto de arrematação e a declaro perfeita, acabada e irretratável. Após a publicação desta decisão, inicia-se o prazo de 10 (dez) dias para eventual oposição de embargos à arrematação pelo executado. Contudo, ainda que venham a ser julgados procedentes, os embargos se destinarão apenas à reparação de prejuízos sofridos, e não ao desfazimento da arrematação. Também poderá haver a propositura de ação autônoma por algum interessado, ocasião na qual o arrematante figurará como assistente litisconsorcial necessário. De todo modo, da mesma forma, a ação se destinará apenas à reparação de prejuízos sofridos, e não ao desfazimento da arrematação. Esclareço ao executado e a eventuais terceiros interessados que, nos termos do art. 903, § 6º, do Código de Processo Civil, considera-se ato atentatório à dignidade da justiça a suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante, devendo o suscitante ser condenado, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa, a ser fixada pelo juiz e devida ao exequente, em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do bem. Por fim, nesse mesmo prazo, poderá o arrematante desistir da arrematação com devolução dos valores pagos se provar a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital ou a inobservância quanto à intimação de todas as partes necessárias na realização da hasta pública. Assim sendo, caso haja a oposição de embargos à execução ou mesmo o ajuizamento de ação autônoma para discutir esta arrematação, certifique a Serventia nos autos e intime-se o arrematante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se pretende permanecer com a arrematação ou se pretende a sua desistência. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias acima mencionado, ocorrerá preclusão temporal para qualquer manifestação acerca da arrematação do bem. Tratando de crédito condominial, ficará o arrematante responsável pelo adimplemento das cotas condominiais que se vencerem após a assinatura do auto de arrematação. Proceda o arrematante ao recolhimento do ITBI no prazo de 05 (cinco) dias, anexando a cópia do pagamento nos autos. Fica facultado ao(à) advogado(a) do interessado a extração da carta de arrematação ou adjudicação extrajudicial. Outrossim, poderá o arrematante ou adjudicante indicar Tabelião de Notas de sua preferência (expedição extrajudicial da carta de arrematação). Havendo requerimento do arrematante e caso este não opte pela expedição extrajudicial da carta de arrematação, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação em favor dos arrematantes. Confirmada a transferência da propriedade ao arrematante, expeça-se, a requerimento deste, mandado de imissão na posse, que conterá prévia notificação para desocupação voluntária em 15 (quinze) dias. Em caso de descumprimento, ficam deferidos, se necessários, o uso de força policial e ordem de arrombamento. 3. O pagamento da comissão sobre o valor da arrematação foi realizado pelo arrematante diretamente ao leiloeiro (fls. 295/297). 4. Int." 2) Fls. 337/338: Ciente. Certificado o decurso do prazo, expeça-se carta de arrematação, conforme requerido. 3) Int. Advogados(s): Reinaldo Jose Ribeiro Mendes (OAB 299723/SP), Antonio Migliore Filho (OAB 314197/SP), Eduardo Carvalho (OAB 342459/SP) |
| 15/11/2023 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. 1) Fls. 335/336: Recebo os embargos de declaração opostos pela executada, porque tempestivos. Dou-lhes provimento para sanar o erro material da decisão de fls. 329/330 que passa a ter a seguinte redação: "Vistos. Fls: 276/280: Ciente. 2. Fls. 281/328: Houve notícia de arrematação positiva do imóvel penhorado, ocorrida em 23 de agosto de 2023, pelo valor de R$ 169.097,16, pela arrematante CAJAIBA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. (auto de arrematação de fls. 287/288). O valor da arrematação encontra-se em consonância com o mínimo legal, certificado o recolhimento de 25% do valor do imóvel e proposta de parcelamento nos termos do artigo 895, § 1º, do Código de Processo Civil (fls. 292/294). Ainda, houve a intimação de todas as partes necessárias na realização da hasta pública e a garantia do próprio bem por meio de hipoteca. Assim, nos termos do art. 903 do Código de Processo Civil, assino o auto de arrematação e a declaro perfeita, acabada e irretratável. Após a publicação desta decisão, inicia-se o prazo de 10 (dez) dias para eventual oposição de embargos à arrematação pelo executado. Contudo, ainda que venham a ser julgados procedentes, os embargos se destinarão apenas à reparação de prejuízos sofridos, e não ao desfazimento da arrematação. Também poderá haver a propositura de ação autônoma por algum interessado, ocasião na qual o arrematante figurará como assistente litisconsorcial necessário. De todo modo, da mesma forma, a ação se destinará apenas à reparação de prejuízos sofridos, e não ao desfazimento da arrematação. Esclareço ao executado e a eventuais terceiros interessados que, nos termos do art. 903, § 6º, do Código de Processo Civil, considera-se ato atentatório à dignidade da justiça a suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante, devendo o suscitante ser condenado, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa, a ser fixada pelo juiz e devida ao exequente, em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do bem. Por fim, nesse mesmo prazo, poderá o arrematante desistir da arrematação com devolução dos valores pagos se provar a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital ou a inobservância quanto à intimação de todas as partes necessárias na realização da hasta pública. Assim sendo, caso haja a oposição de embargos à execução ou mesmo o ajuizamento de ação autônoma para discutir esta arrematação, certifique a Serventia nos autos e intime-se o arrematante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se pretende permanecer com a arrematação ou se pretende a sua desistência. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias acima mencionado, ocorrerá preclusão temporal para qualquer manifestação acerca da arrematação do bem. Tratando de crédito condominial, ficará o arrematante responsável pelo adimplemento das cotas condominiais que se vencerem após a assinatura do auto de arrematação. Proceda o arrematante ao recolhimento do ITBI no prazo de 05 (cinco) dias, anexando a cópia do pagamento nos autos. Fica facultado ao(à) advogado(a) do interessado a extração da carta de arrematação ou adjudicação extrajudicial. Outrossim, poderá o arrematante ou adjudicante indicar Tabelião de Notas de sua preferência (expedição extrajudicial da carta de arrematação). Havendo requerimento do arrematante e caso este não opte pela expedição extrajudicial da carta de arrematação, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação em favor dos arrematantes. Confirmada a transferência da propriedade ao arrematante, expeça-se, a requerimento deste, mandado de imissão na posse, que conterá prévia notificação para desocupação voluntária em 15 (quinze) dias. Em caso de descumprimento, ficam deferidos, se necessários, o uso de força policial e ordem de arrombamento. 3. O pagamento da comissão sobre o valor da arrematação foi realizado pelo arrematante diretamente ao leiloeiro (fls. 295/297). 4. Int." 2) Fls. 337/338: Ciente. Certificado o decurso do prazo, expeça-se carta de arrematação, conforme requerido. 3) Int. |
| 07/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 07/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/10/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTA.23.70947674-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 26/10/2023 18:20 |
| 22/09/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTA.23.70833871-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/09/2023 15:31 |
| 18/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0979/2023 Data da Publicação: 19/09/2023 Número do Diário: 3822 |
| 15/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0979/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls: 276/280: Ciente. 2. Fls. 281/328: Houve notícia de arrematação positiva do imóvel penhorado, ocorrida em 23 de agosto de 2023, pelo valor de R$ 169.097,16, pelo arrematante CAJAIBA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. (auto de arrematação de fls. 287/288). O valor da arrematação encontra-se em consonância com o mínimo legal, certificado o recolhimento de 25% do valor do imóvel e proposta de parcelamento nos termos do artigo 895, § 1º, do Código de Processo Civil (fls. 292/294). Ainda, houve a intimação de todas as partes necessárias na realização da hasta pública e a garantia do próprio bem por meio de hipoteca. Assim, nos termos do art. 903 do Código de Processo Civil, assino o auto de arrematação e a declaro perfeita, acabada e irretratável. Houve notícia de arrematação positiva do bem e, assim, passo a analisar os seus termos. O valor da arrematação se deu em R$ 112.621,88, acima do mínimo legal, com o recolhimento integral do valor (depósito a fls. 656/658), tendo havido intimação de todas as partes necessárias na realização da hasta pública. Assim, nos termos do art. 903 do Código de Processo Civil, assino o auto de arrematação e a declaro perfeita, acabada e irretratável. Após a publicação desta decisão, inicia-se o prazo de 10 (dez) dias para eventual oposição de embargos à arrematação pelo executado. Contudo, ainda que venham a ser julgados procedentes, os embargos se destinarão apenas à reparação de prejuízos sofridos, e não ao desfazimento da arrematação. Também poderá haver a propostura de ação autônoma por algum interessado, ocasião na qual o arrematante figurará como assistente litisconsorcial necessário. De todo modo, da mesma forma, a ação se destinará apenas à reparação de prejuízos sofridos, e não ao desfazimento da arrematação. Esclareço ao executado e a eventuais terceiros interessados que, nos termos do art. 903, § 6º, do Código de Processo Civil, considera-se ato atentatório à dignidade da justiça a suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante, devendo o suscitante ser condenado, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa, a ser fixada pelo juiz e devida ao exequente, em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do bem. Por fim, nesse mesmo prazo, poderá o arrematante desistir da arrematação com devolução dos valores pagos se provar a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital ou a inobservância quanto à intimação de todas as partes necessárias na realização da hasta pública. Assim sendo, caso haja a oposição de embargos à execução ou mesmo o ajuizamento de ação autônoma para discutir esta arrematação, certifique a Serventia nos autos e intime-se o arrematante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se pretende permanecer com a arrematação ou se pretende a sua desistência. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias acima mencionado, ocorrerá preclusão temporal para qualquer manifestação acerca da arrematação do bem. Tratando de crédito condominial, ficará o arrematante responsável pelo adimplemento das cotas condominiais que se vencerem após a assinatura do auto de arrematação. Proceda o arrematante ao recolhimento do ITBI no prazo de 05 (cinco) dias, anexando a cópia do pagamento nos autos. Fica facultado ao(à) advogado(a) do interessado a extração da carta de arrematação ou adjudicação extrajudicial. Outrossim, poderá o arrematante ou adjudicante indicar Tabelião de Notas de sua preferência (expedição extrajudicial da carta de arrematação). Havendo requerimento do arrematante e caso este não opte pela expedição extrajudicial da carta de arrematação, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação em favor dos arrematantes. Confirmada a transferência da propriedade ao arrematante, expeça-se, a requerimento deste, mandado de imissão na posse, que conterá prévia notificação para desocupação voluntária em 15 (quinze) dias. Em caso de descumprimento, ficam deferidos, se necessários, o uso de força policial e ordem de arrombamento. 2. O pagamento da comissão sobre o valor da arrematação foi realizado pelo arrematante diretamente ao leiloeiro (fls. 295/297). 3. Int. Advogados(s): Reinaldo Jose Ribeiro Mendes (OAB 299723/SP), Antonio Migliore Filho (OAB 314197/SP), Eduardo Carvalho (OAB 342459/SP) |
| 14/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls: 276/280: Ciente. 2. Fls. 281/328: Houve notícia de arrematação positiva do imóvel penhorado, ocorrida em 23 de agosto de 2023, pelo valor de R$ 169.097,16, pelo arrematante CAJAIBA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. (auto de arrematação de fls. 287/288). O valor da arrematação encontra-se em consonância com o mínimo legal, certificado o recolhimento de 25% do valor do imóvel e proposta de parcelamento nos termos do artigo 895, § 1º, do Código de Processo Civil (fls. 292/294). Ainda, houve a intimação de todas as partes necessárias na realização da hasta pública e a garantia do próprio bem por meio de hipoteca. Assim, nos termos do art. 903 do Código de Processo Civil, assino o auto de arrematação e a declaro perfeita, acabada e irretratável. Houve notícia de arrematação positiva do bem e, assim, passo a analisar os seus termos. O valor da arrematação se deu em R$ 112.621,88, acima do mínimo legal, com o recolhimento integral do valor (depósito a fls. 656/658), tendo havido intimação de todas as partes necessárias na realização da hasta pública. Assim, nos termos do art. 903 do Código de Processo Civil, assino o auto de arrematação e a declaro perfeita, acabada e irretratável. Após a publicação desta decisão, inicia-se o prazo de 10 (dez) dias para eventual oposição de embargos à arrematação pelo executado. Contudo, ainda que venham a ser julgados procedentes, os embargos se destinarão apenas à reparação de prejuízos sofridos, e não ao desfazimento da arrematação. Também poderá haver a propostura de ação autônoma por algum interessado, ocasião na qual o arrematante figurará como assistente litisconsorcial necessário. De todo modo, da mesma forma, a ação se destinará apenas à reparação de prejuízos sofridos, e não ao desfazimento da arrematação. Esclareço ao executado e a eventuais terceiros interessados que, nos termos do art. 903, § 6º, do Código de Processo Civil, considera-se ato atentatório à dignidade da justiça a suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante, devendo o suscitante ser condenado, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa, a ser fixada pelo juiz e devida ao exequente, em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do bem. Por fim, nesse mesmo prazo, poderá o arrematante desistir da arrematação com devolução dos valores pagos se provar a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital ou a inobservância quanto à intimação de todas as partes necessárias na realização da hasta pública. Assim sendo, caso haja a oposição de embargos à execução ou mesmo o ajuizamento de ação autônoma para discutir esta arrematação, certifique a Serventia nos autos e intime-se o arrematante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se pretende permanecer com a arrematação ou se pretende a sua desistência. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias acima mencionado, ocorrerá preclusão temporal para qualquer manifestação acerca da arrematação do bem. Tratando de crédito condominial, ficará o arrematante responsável pelo adimplemento das cotas condominiais que se vencerem após a assinatura do auto de arrematação. Proceda o arrematante ao recolhimento do ITBI no prazo de 05 (cinco) dias, anexando a cópia do pagamento nos autos. Fica facultado ao(à) advogado(a) do interessado a extração da carta de arrematação ou adjudicação extrajudicial. Outrossim, poderá o arrematante ou adjudicante indicar Tabelião de Notas de sua preferência (expedição extrajudicial da carta de arrematação). Havendo requerimento do arrematante e caso este não opte pela expedição extrajudicial da carta de arrematação, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação em favor dos arrematantes. Confirmada a transferência da propriedade ao arrematante, expeça-se, a requerimento deste, mandado de imissão na posse, que conterá prévia notificação para desocupação voluntária em 15 (quinze) dias. Em caso de descumprimento, ficam deferidos, se necessários, o uso de força policial e ordem de arrombamento. 2. O pagamento da comissão sobre o valor da arrematação foi realizado pelo arrematante diretamente ao leiloeiro (fls. 295/297). 3. Int. |
| 31/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70763611-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2023 19:10 |
| 31/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/08/2023 |
Documento Juntado
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| 21/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70618773-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2023 17:24 |
| 19/06/2023 |
Edital Expedido
EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS Processo Digital nº:0007219-29.2021.8.26.0002 Classe: Assunto:Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel Exequente:Sabrina Ramos Toledo Executado:Célia Regina Gaiguer EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ÚNICA HASTA, COM PRAZO DE 5 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). Marian Najjar Abdo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER do EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) do bem imóvel abaixo descrito, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação dos executados: CÉLIA REGINA GAIGUER (CPF/MF Nº 112.866.238-80), e seu cônjuge, se casada for; bem como do interessado: RENATO NEVES DE OLIVEIRA (CPF/MF Nº 038.523.127-01). A MM. Juíza de Direito Dra. Marian Najjar Abdo, da 4ª Vara Cível Foro Regional II Santo Amaro, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da Ação de Despejo com Pedido de Liminar Inaudita Altera Parte com Cobrança de Aluguéis e Encargos em fase de Cumprimento de Sentença, ajuizada por SABRINA RAMOS TOLEDO (CPF/MF Nº 176.483.388-07) em face de CÉLIA REGINA GAIGUER (CPF/MF Nº 112.866.238-80), nos autos do Processo nº 0007219-29.2021.8.26.0002 (Processo Principal nº 1041020-84.2019.8.26.0002), e foi designada a venda do bem descrito abaixo, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir: 01 - IMÓVEL - Localização do Imóvel: Rua José de Oliveira, nº 811, Apartamento nº 34 e box no bloco A, Conjunto Residencial Novo Horizonte, Edifício Mercúrio, Parque Peruche, São Paulo/SP - CEP: 02531-010 - Descrição do Imóvel: O apartamento nº 34, localizado no 3º andar do Edifício Mercúrio, e box no bloco A, ambos integrantes do Conjunto Residencial Novo Horizonte, situado na Rua Artur de Oliveira, nº 352, anteriormente descrito como apartamento nº 34, localizado no 3º andar do Edifício Mercúrio, integrante do Conjunto Residencial Novo Horizonte, situado na Rua Artur de Oliveira, nº 352; Rua José de Oliveira, nºs 779, 811 e 823 e Rua Diógenes de Lima, nº 267, no 23º Subsdistrito Casa Verde, contando a área útil de 42,74m², a área comum de 50,808m², encerrando a área total construída de 93,548m², correspondendo-lhe a fração ideal de 1,13636% no terreno e demais coisas e partes comuns do edifício, cabendo-lhe ainda o direito à utilização de uma vaga individual e indeterminada no estacionamento, para guarda de um automóvel de passeio, sujeita à inclusão de manobrista. O referido conjunto acha-se construído em terreno descrito na matrícula nº 34.743, do 8º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP. Dados do Imóvel Inscrição Municipal n° 075.099.0128-6 Matrícula Imobiliária n° 85.967 8º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP Ônus Registro Data Ato Processo/Origem Beneficiário / Observações Av. 04 09/10/2020 Arresto Proc. nº 1041020- 84.2019.8.26.0002 Sabrina Ramos Toledo Av. 05 25/08/2021 Penhora Exequenda Proc. nº 0007219- 29.2021.8.26.0002 Sabrina Ramos Toledo OBS 01: O apartamento é dividido entre os seguintes ambientes: 01 (uma) sala de jantar e estar, 01 (uma) cozinha, 01 (uma) área de serviço, 01 (um) banheiro e 02 (dois) dormitórios. O condomínio apresenta área de lazer com quadra poliesportiva, piscina, salão de festas, playground e academia ao ar livre. Nenhuma das torres do condomínio possui elevador, sendo o acesso aos pavimentos realizado por escada (Laudo de Avaliação às Fls. 123/156). OBS 02: Às Fls. 121 dos autos principais (Processo Principal nº 1041020-84.2019.8.26.0002), foi reconhecida a conexão entre o Processo de nº 1041020-84.2019.8.26.0002 e o de nº 1015808- Avenida Paulista, n° 2421 - 1° Andar - Bela Vista - CEP 01.311-300 - São Paulo SP contato@alfaleiloes.com Fone: (11) 3230-1126 - www.alfaleiloes.com 27.2020.8.26.0002, em trâmite perante a 14ª Vara Cível Foro Regional II Santo Amaro, em que a fiadora Célia Regina Gaiguer pede a exoneração da fiança prestada, tendo sido determinada a reunião para julgamento conjunto de ambos os processos. Valor de Avaliação do imóvel: R$ 270.000,00 (Out/2022 Laudo de Avaliação às Fls. 123/156 Homologação às Fls. 226). Valor de avaliação atualizado: R$ 281.828,60 (Jun/2023). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP. Débitos Tributários: Não há débitos tributários até a data de confecção deste Edital. Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional). Débito Condominial: Eventuais débitos condominiais ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 908, §1°, do CPC). Débito Exequendo: R$ 139.457,44 (Mai/2022 Fls. 75/76). 02 - A 1ª praça terá início em 31 de julho de 2023, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 03 de agosto de 2023, às 14 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 03 de agosto de 2023, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará em 23 de agosto de 2023, às 14 horas e 30 minutos. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 60% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 meses. O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta todas serão apresentadas para apreciação pelo MM. Juízo da causa, que decidirá pela de maior valor, caso estejam em diferentes condições ou, decidirá pela formulada em primeiro lugar, caso tenham iguais condições (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC). 03 - O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, Davi Borges de Aquino, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.070, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ). 04 - Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC). 05 - Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC). 06 - Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC). Avenida Paulista, n° 2421 - 1° Andar - Bela Vista - CEP 01.311-300 - São Paulo SP contato@alfaleiloes.com Fone: (11) 3230-1126 - www.alfaleiloes.com 07 - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC). 08 - O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32). 09 - Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital. 10 - O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ). 11 - O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os decorrentes de débitos de condomínio (artigo 908, §1°, do CPC), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. 12 - Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC). 13 - A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º, CPC). 14 - Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo Avenida Paulista, n° 2421 - 1° Andar - Bela Vista - CEP 01.311-300 - São Paulo SP contato@alfaleiloes.com Fone: (11) 3230-1126 - www.alfaleiloes.com propostas de compra do correspondente ativo nos termos do Item 02 deste Edital, estas serão levadas à apreciação e aprovação deste MM. Juízo. 15 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Paulista, n° 2421, 1° Andar - Bela Vista - CEP 01.311-300 - São Paulo SP, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 93207-1308. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com. 16 - A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 14 de junho de 2023. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 19/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0667/2023 Data da Publicação: 20/06/2023 Número do Diário: 3759 |
| 16/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0667/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 2023.0612.1224.1508.6927, em favor de Victor Hugo Fontes de Almeida perito judicial, referente aos depósitos no detalhamento de fls. 122, no valor nominal de R$ 1900,00, conforme decisão de fls. 226. Advogados(s): Reinaldo Jose Ribeiro Mendes (OAB 299723/SP), Antonio Migliore Filho (OAB 314197/SP), Eduardo Carvalho (OAB 342459/SP) |
| 16/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 2023.0612.1224.1508.6927, em favor de Victor Hugo Fontes de Almeida perito judicial, referente aos depósitos no detalhamento de fls. 122, no valor nominal de R$ 1900,00, conforme decisão de fls. 226. |
| 15/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0660/2023 Data da Publicação: 16/06/2023 Número do Diário: 3757 |
| 14/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0660/2023 Teor do ato: A 1ª praça terá início em 31 de julho de 2023, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 03 de agosto de 2023, às 14 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 03 de agosto de 2023, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará em 23 de agosto de 2023, às 14 horas e 30 minutos. IMÓVEL - Localização do Imóvel: Rua José de Oliveira, nº 811, Apartamento nº 34 e box no bloco A, Conjunto Residencial Novo Horizonte, Edifício Mercúrio, Parque Peruche, São Paulo/SP. Valor de avaliação atualizado: R$ 281.828,60 (Jun/2023). Advogados(s): Reinaldo Jose Ribeiro Mendes (OAB 299723/SP), Antonio Migliore Filho (OAB 314197/SP), Eduardo Carvalho (OAB 342459/SP) |
| 14/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A 1ª praça terá início em 31 de julho de 2023, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 03 de agosto de 2023, às 14 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 03 de agosto de 2023, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará em 23 de agosto de 2023, às 14 horas e 30 minutos. IMÓVEL - Localização do Imóvel: Rua José de Oliveira, nº 811, Apartamento nº 34 e box no bloco A, Conjunto Residencial Novo Horizonte, Edifício Mercúrio, Parque Peruche, São Paulo/SP. Valor de avaliação atualizado: R$ 281.828,60 (Jun/2023). |
| 13/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70483548-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2023 18:59 |
| 13/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0647/2023 Data da Publicação: 14/06/2023 Número do Diário: 3755 |
| 12/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0647/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Expeça-se mandado de levantamento do valor remanescente em favor do Perito. 2. Fls. 224/225: Os esclarecimentos já foram prestados a fls. 216/219, e as alegações da executada são reiterações do que requerido anteriormente. A discordância quanto às conclusões periciais não autoriza a solicitação de esclarecimentos reiterados. Assim, homologo o laudo pericial e os esclarecimentos prestados, porque elaborados de forma equidistante dos interesses das partes, fixando o valor de avaliação do imóvel penhorado em R$ 270.000,00 (em outubro/2022). Defiro o leilão por meio eletrônico, e nomeio leiloeiro Davi Borges de Aquino, inscrito na JUCESP sob o nº 1.070, indicado pelo exequente. Intime-se o gestor de leilões para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no Código de Processo Civil e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009). A contraprestação do trabalho desenvolvido pelo gestor fica fixada em 5% (cinco por cento) de comissão sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga à vista pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço. Observo ao leiloeiro que a data de início do leilão deverá ser designada com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, a fim de que haja tempo hábil para as providências necessárias a serem tomadas pela Serventia. Quando da designação do leilão, o leiloeiro deverá intimar as partes, bem como compromissários compradores e credor hipotecário, se houver. 3. Int. Advogados(s): Reinaldo Jose Ribeiro Mendes (OAB 299723/SP), Antonio Migliore Filho (OAB 314197/SP), Eduardo Carvalho (OAB 342459/SP) |
| 09/06/2023 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1. Expeça-se mandado de levantamento do valor remanescente em favor do Perito. 2. Fls. 224/225: Os esclarecimentos já foram prestados a fls. 216/219, e as alegações da executada são reiterações do que requerido anteriormente. A discordância quanto às conclusões periciais não autoriza a solicitação de esclarecimentos reiterados. Assim, homologo o laudo pericial e os esclarecimentos prestados, porque elaborados de forma equidistante dos interesses das partes, fixando o valor de avaliação do imóvel penhorado em R$ 270.000,00 (em outubro/2022). Defiro o leilão por meio eletrônico, e nomeio leiloeiro Davi Borges de Aquino, inscrito na JUCESP sob o nº 1.070, indicado pelo exequente. Intime-se o gestor de leilões para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no Código de Processo Civil e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009). A contraprestação do trabalho desenvolvido pelo gestor fica fixada em 5% (cinco por cento) de comissão sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga à vista pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço. Observo ao leiloeiro que a data de início do leilão deverá ser designada com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, a fim de que haja tempo hábil para as providências necessárias a serem tomadas pela Serventia. Quando da designação do leilão, o leiloeiro deverá intimar as partes, bem como compromissários compradores e credor hipotecário, se houver. 3. Int. |
| 15/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 24/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70317059-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2023 13:18 |
| 17/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70299692-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2023 18:38 |
| 30/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2023 Data da Publicação: 31/03/2023 Número do Diário: 3708 |
| 29/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2023 Teor do ato: Ciência às partes acerca dos esclarecimentos prestados pelo Sr. Perito, para eventual manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, tal como determinado pelo Juízo a fls. 211. Advogados(s): Reinaldo Jose Ribeiro Mendes (OAB 299723/SP), Antonio Migliore Filho (OAB 314197/SP), Eduardo Carvalho (OAB 342459/SP) |
| 29/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca dos esclarecimentos prestados pelo Sr. Perito, para eventual manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, tal como determinado pelo Juízo a fls. 211. |
| 29/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70241079-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 29/03/2023 00:05 |
| 16/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 15/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0343/2023 Data da Publicação: 16/03/2023 Número do Diário: 3697 |
| 14/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 168/210: Intime-se o Sr. Perito Judicial para que preste esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias, em relação aos argumentos expostos pela executada. Após, dê-se ciência às partes para manifestação em igual prazo e tornem conclusos. Int. Advogados(s): Reinaldo Jose Ribeiro Mendes (OAB 299723/SP), Antonio Migliore Filho (OAB 314197/SP), Eduardo Carvalho (OAB 342459/SP) |
| 13/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 168/210: Intime-se o Sr. Perito Judicial para que preste esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias, em relação aos argumentos expostos pela executada. Após, dê-se ciência às partes para manifestação em igual prazo e tornem conclusos. Int. |
| 13/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70125862-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2023 17:38 |
| 07/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70082510-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2023 19:31 |
| 30/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0183/2023 Data da Publicação: 31/01/2023 Número do Diário: 3667 |
| 27/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2023 Teor do ato: Republicação da r. decisão de fls. 164 em nome dos patronos do executado: Vistos. 1. Fls. 123/156: Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após ou no silêncio, tornem conclusos. 2. Fls. 121/122: Defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor do Sr. Perito, na proporção de 50% (cinquenta por cento). Embora já entregue o laudo pericial, o levantamento integral dos honorários se dará somente ao final, após prestados todos os esclarecimentos eventualmente necessários e requeridos pelas partes. 3. Int. Advogados(s): Reinaldo Jose Ribeiro Mendes (OAB 299723/SP), Antonio Migliore Filho (OAB 314197/SP), Eduardo Carvalho (OAB 342459/SP) |
| 27/01/2023 |
Remetido ao DJE
Republicação da r. decisão de fls. 164 em nome dos patronos do executado: Vistos. 1. Fls. 123/156: Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após ou no silêncio, tornem conclusos. 2. Fls. 121/122: Defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor do Sr. Perito, na proporção de 50% (cinquenta por cento). Embora já entregue o laudo pericial, o levantamento integral dos honorários se dará somente ao final, após prestados todos os esclarecimentos eventualmente necessários e requeridos pelas partes. 3. Int. |
| 11/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1380/2022 Data da Publicação: 25/11/2022 Número do Diário: 3636 |
| 23/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1380/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 2022.1121.1935.4605.1352, em favor de Victor Hugo Fontes de Almeida honorários advocatícios, referente aos depósitos no detalhamento de fls. 122, no valor nominal parcial de R$ .1900,00, conforme decisão de fls. 68. Advogados(s): Eduardo Carvalho (OAB 342459/SP) |
| 23/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 2022.1121.1935.4605.1352, em favor de Victor Hugo Fontes de Almeida honorários advocatícios, referente aos depósitos no detalhamento de fls. 122, no valor nominal parcial de R$ .1900,00, conforme decisão de fls. 68. |
| 19/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70774557-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2022 16:55 |
| 19/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1259/2022 Data da Publicação: 20/10/2022 Número do Diário: 3614 |
| 18/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1259/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 123/156: Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após ou no silêncio, tornem conclusos. 2. Fls. 121/122: Defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor do Sr. Perito, na proporção de 50% (cinquenta por cento). Embora já entregue o laudo pericial, o levantamento integral dos honorários se dará somente ao final, após prestados todos os esclarecimentos eventualmente necessários e requeridos pelas partes. 3. Int. Advogados(s): Eduardo Carvalho (OAB 342459/SP) |
| 17/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 123/156: Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após ou no silêncio, tornem conclusos. 2. Fls. 121/122: Defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor do Sr. Perito, na proporção de 50% (cinquenta por cento). Embora já entregue o laudo pericial, o levantamento integral dos honorários se dará somente ao final, após prestados todos os esclarecimentos eventualmente necessários e requeridos pelas partes. 3. Int. |
| 13/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70743641-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 08/10/2022 10:36 |
| 08/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70743640-2 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 08/10/2022 10:34 |
| 28/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1169/2022 Data da Publicação: 29/09/2022 Número do Diário: 3600 |
| 27/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1169/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 113/114: Anotado. Cabe às partes entabular acordo extrajudicialmente e apresentar em Juízo o termo de acordo para ser eventualmente homologado. Int. Advogados(s): Eduardo Carvalho (OAB 342459/SP) |
| 26/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 113/114: Anotado. Cabe às partes entabular acordo extrajudicialmente e apresentar em Juízo o termo de acordo para ser eventualmente homologado. Int. |
| 22/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70665722-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 13/09/2022 17:30 |
| 08/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70650768-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2022 12:26 |
| 16/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1011/2022 Data da Publicação: 17/08/2022 Número do Diário: 3570 |
| 15/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1011/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 107: Ciência às partes acerca da data da vistoria designada pelo Sr. Perito (09 de setembro de 2022, às 16h50min), devendo as partes providenciar o necessário para a entrada do Perito para vistoria do imóvel. Int. Advogados(s): Valéria Jabur Maluf Mavuchian Lourenço (OAB 198327/SP), José Menah Lourenço (OAB 173195/SP), Eduardo Carvalho (OAB 342459/SP) |
| 12/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 107: Ciência às partes acerca da data da vistoria designada pelo Sr. Perito (09 de setembro de 2022, às 16h50min), devendo as partes providenciar o necessário para a entrada do Perito para vistoria do imóvel. Int. |
| 11/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 10/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70563350-2 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 10/08/2022 00:42 |
| 25/07/2022 |
Intimação Juntada
|
| 11/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70474348-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2022 15:59 |
| 28/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0813/2022 Data da Publicação: 29/06/2022 Número do Diário: 3535 |
| 27/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0813/2022 Teor do ato: Comprove o exequente o recolhimento dos honorários periciais conforme determinado. Prazo para atendimento/manifestação: 5 dias úteis, sob pena de extinção/arquivamento. Advogados(s): José Menah Lourenço (OAB 173195/SP), Valéria Jabur Maluf Mavuchian Lourenço (OAB 198327/SP), Eduardo Carvalho (OAB 342459/SP) |
| 24/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Comprove o exequente o recolhimento dos honorários periciais conforme determinado. Prazo para atendimento/manifestação: 5 dias úteis, sob pena de extinção/arquivamento. |
| 26/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0700/2022 Data da Publicação: 27/05/2022 Número do Diário: 3514 |
| 26/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0697/2022 Data da Publicação: 27/05/2022 Número do Diário: 3514 |
| 25/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0700/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 75/76: Autos desarquivados. No mais, a avaliação do imóvel penhorado deve ser feita pelo Perito nomeado a fls. 68, para apuração do valor real do imóvel. Int. Advogados(s): José Menah Lourenço (OAB 173195/SP), Valéria Jabur Maluf Mavuchian Lourenço (OAB 198327/SP), Eduardo Carvalho (OAB 342459/SP) |
| 25/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 75/76: Autos desarquivados. No mais, a avaliação do imóvel penhorado deve ser feita pelo Perito nomeado a fls. 68, para apuração do valor real do imóvel. Int. |
| 25/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0697/2022 Teor do ato: Desarquivamento Advogados(s): José Menah Lourenço (OAB 173195/SP), Valéria Jabur Maluf Mavuchian Lourenço (OAB 198327/SP), Eduardo Carvalho (OAB 342459/SP) |
| 24/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/05/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Desarquivamento |
| 20/05/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70333898-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/05/2022 14:30 |
| 04/04/2022 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 04/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 08/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0411/2022 Data da Publicação: 09/03/2022 Número do Diário: 3461 |
| 07/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2022 Teor do ato: Para averbação da penhora via sistema ARISP deverá a parte exequente informar seu e-mail e número de telefone. Advogados(s): José Menah Lourenço (OAB 173195/SP), Valéria Jabur Maluf Mavuchian Lourenço (OAB 198327/SP), Eduardo Carvalho (OAB 342459/SP) |
| 04/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para averbação da penhora via sistema ARISP deverá a parte exequente informar seu e-mail e número de telefone. |
| 20/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0040/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3431 |
| 19/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2022 Teor do ato: Vistos. Nos termos da decisão de fl. 58, foi realizada a penhora do imóvel de matrícula n.º 85.967 do 8.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo SP de propriedade do executado. A parte executada foi intimada por DJE. Proceda a z. Serventia a averbação da penhora pelo sistema ARISP competindo a parte exequente o recolhimento das custas necessárias a prática do ato. No mais, nomeio perito Victor Hugo Fontes de Almeida o para realizar a avaliação do imóvel, ficando arbitrado seus honorários em R$ 3.800,00, devendo a parte exequente recolher os honorários em dez dias, exceto se pretender, nos termos do artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, apresentar cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, tornando conclusos, nessa hipótese, para verificação da razoabilidade das avaliações. Se esta for a opção da parte exequente, fica ciente o executado de que deverá autorizar a entrada do avaliador no imóvel, sob pena de arrombamento. Evidentemente também poderá o executado juntar avaliações do imóvel. Deverá a parte exequente, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos, valendo a presente decisão como ofício, cuja veracidade pode ser confirmada no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao síndico ou a administradora para que estes informem ao exequente o débito da unidade penhora, sob pena de valoração de crime de desobediência. Int. Advogados(s): José Menah Lourenço (OAB 173195/SP), Valéria Jabur Maluf Mavuchian Lourenço (OAB 198327/SP), Eduardo Carvalho (OAB 342459/SP) |
| 18/01/2022 |
Decisão
Vistos. Nos termos da decisão de fl. 58, foi realizada a penhora do imóvel de matrícula n.º 85.967 do 8.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo SP de propriedade do executado. A parte executada foi intimada por DJE. Proceda a z. Serventia a averbação da penhora pelo sistema ARISP competindo a parte exequente o recolhimento das custas necessárias a prática do ato. No mais, nomeio perito Victor Hugo Fontes de Almeida o para realizar a avaliação do imóvel, ficando arbitrado seus honorários em R$ 3.800,00, devendo a parte exequente recolher os honorários em dez dias, exceto se pretender, nos termos do artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, apresentar cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, tornando conclusos, nessa hipótese, para verificação da razoabilidade das avaliações. Se esta for a opção da parte exequente, fica ciente o executado de que deverá autorizar a entrada do avaliador no imóvel, sob pena de arrombamento. Evidentemente também poderá o executado juntar avaliações do imóvel. Deverá a parte exequente, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos, valendo a presente decisão como ofício, cuja veracidade pode ser confirmada no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao síndico ou a administradora para que estes informem ao exequente o débito da unidade penhora, sob pena de valoração de crime de desobediência. Int. |
| 18/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/12/2021 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70855627-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/12/2021 10:06 |
| 17/08/2021 |
Arquivado Provisoriamente
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| 25/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0534/2021 Data da Disponibilização: 25/06/2021 Data da Publicação: 28/06/2021 Número do Diário: 3306 Página: 2695/2716 |
| 24/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0534/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 85.967 do 8.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo - SP, que pertence ao executado. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Por celeridade e tendo em vista a ausência de funcionários para proceder com rapidez a averbação da penhora junto ao sistema ARISP, vale a presente também como ofício para averbação diretamente junto ao cartório competente. Preferindo a parte aguardar a averbação pelo sistema ARISP, fica autorizada a Serventia a assim proceder desde que a parte o requeira, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, podendo oferecer impugnação/embargos no prazo legal. Sendo representado pela Defensoria Pública, intime-se pessoalmente por carta. Providencie a parte exequente com o necessário para a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente discriminá-lo(s), especificar o(s) local(is) em que será(ão) encontrados e recolher as despesas para o ato(s), sob pena de nulidade. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): José Menah Lourenço (OAB 173195/SP), Valéria Jabur Maluf Mavuchian Lourenço (OAB 198327/SP), Eduardo Carvalho (OAB 342459/SP) |
| 23/06/2021 |
Decisão
Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 85.967 do 8.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo - SP, que pertence ao executado. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Por celeridade e tendo em vista a ausência de funcionários para proceder com rapidez a averbação da penhora junto ao sistema ARISP, vale a presente também como ofício para averbação diretamente junto ao cartório competente. Preferindo a parte aguardar a averbação pelo sistema ARISP, fica autorizada a Serventia a assim proceder desde que a parte o requeira, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, podendo oferecer impugnação/embargos no prazo legal. Sendo representado pela Defensoria Pública, intime-se pessoalmente por carta. Providencie a parte exequente com o necessário para a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente discriminá-lo(s), especificar o(s) local(is) em que será(ão) encontrados e recolher as despesas para o ato(s), sob pena de nulidade. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 23/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70407390-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2021 13:06 |
| 27/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0505/2021 Data da Disponibilização: 27/05/2021 Data da Publicação: 28/05/2021 Número do Diário: 3287 Página: 3102/3118 |
| 26/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2021 Teor do ato: Para a análise do pedido, deverá a parte exequente, no prazo de 15 dias, apresentar a matrícula original e atualizada do imóvel, uma vez que o documento de fls. 35/38 é uma simples certidão de consulta. Advogados(s): José Menah Lourenço (OAB 173195/SP), Valéria Jabur Maluf Mavuchian Lourenço (OAB 198327/SP), Eduardo Carvalho (OAB 342459/SP) |
| 26/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para a análise do pedido, deverá a parte exequente, no prazo de 15 dias, apresentar a matrícula original e atualizada do imóvel, uma vez que o documento de fls. 35/38 é uma simples certidão de consulta. |
| 13/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0491/2021 Data da Disponibilização: 13/05/2021 Data da Publicação: 14/05/2021 Número do Diário: 3277 Página: 2034/2054 |
| 12/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2021 Teor do ato: Recolha as custas necessárias a prática do ato pleiteado. Advogados(s): José Menah Lourenço (OAB 173195/SP), Valéria Jabur Maluf Mavuchian Lourenço (OAB 198327/SP), Eduardo Carvalho (OAB 342459/SP) |
| 12/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha as custas necessárias a prática do ato pleiteado. |
| 12/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70302341-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2021 14:46 |
| 11/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0489/2021 Data da Disponibilização: 11/05/2021 Data da Publicação: 12/05/2021 Número do Diário: 3275 Página: 3027/3050 |
| 10/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2021 Teor do ato: Manifeste-se a exequente nos termos de fls. 39. Prazo para atendimento/manifestação: 5 dias úteis, sob pena de extinção/arquivamento. Advogados(s): José Menah Lourenço (OAB 173195/SP), Valéria Jabur Maluf Mavuchian Lourenço (OAB 198327/SP), Eduardo Carvalho (OAB 342459/SP) |
| 10/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a exequente nos termos de fls. 39. Prazo para atendimento/manifestação: 5 dias úteis, sob pena de extinção/arquivamento. |
| 12/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0461/2021 Data da Disponibilização: 12/04/2021 Data da Publicação: 13/04/2021 Número do Diário: 3255 Página: 2057/2086 |
| 08/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2021 Teor do ato: Observem as partes que, a fim de evitar a formação equivocada de novos incidentes, as próximas manifestações deverão ser endereçadas a este incidente (que possui numeração própria), mediante peticionamento intermediário de primeiro grau, cadastradas sob a categoria petições diversas e, por fim, classificando o tipo de petição dentre as classes disponibilizadas pelo SAJ de acordo com o requerimento realizado. Na forma do artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, deverá o credor, incluir nos cálculos que irá compor o incidente, as custas finais (custas de satisfação do crédito) devidas ao Estado no valor de 1% sobre o valor fixado no título de crédito judicial, observando o valor mínimo de cinco e máximo de 3000 UFESPs, ressalvado se o executado for beneficiário da gratuidade de justiça. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3.º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): José Menah Lourenço (OAB 173195/SP), Valéria Jabur Maluf Mavuchian Lourenço (OAB 198327/SP), Eduardo Carvalho (OAB 342459/SP) |
| 07/04/2021 |
Decisão
Observem as partes que, a fim de evitar a formação equivocada de novos incidentes, as próximas manifestações deverão ser endereçadas a este incidente (que possui numeração própria), mediante peticionamento intermediário de primeiro grau, cadastradas sob a categoria petições diversas e, por fim, classificando o tipo de petição dentre as classes disponibilizadas pelo SAJ de acordo com o requerimento realizado. Na forma do artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, deverá o credor, incluir nos cálculos que irá compor o incidente, as custas finais (custas de satisfação do crédito) devidas ao Estado no valor de 1% sobre o valor fixado no título de crédito judicial, observando o valor mínimo de cinco e máximo de 3000 UFESPs, ressalvado se o executado for beneficiário da gratuidade de justiça. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3.º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Int. |
| 07/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/04/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1041020-84.2019.8.26.0002 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/05/2021 |
Pedido de Penhora |
| 11/05/2021 |
Petições Diversas |
| 25/05/2021 |
Pedido de Penhora |
| 22/06/2021 |
Petições Diversas |
| 15/12/2021 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 20/05/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/07/2022 |
Petições Diversas |
| 10/08/2022 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 08/09/2022 |
Petições Diversas |
| 13/09/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 08/10/2022 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 08/10/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 19/10/2022 |
Petições Diversas |
| 07/02/2023 |
Petições Diversas |
| 22/02/2023 |
Petições Diversas |
| 29/03/2023 |
Manifestação do Perito |
| 17/04/2023 |
Petições Diversas |
| 24/04/2023 |
Petições Diversas |
| 13/06/2023 |
Petições Diversas |
| 21/07/2023 |
Petições Diversas |
| 31/08/2023 |
Petições Diversas |
| 22/09/2023 |
Embargos de Declaração |
| 26/10/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 14/03/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 19/03/2024 |
Petições Diversas |
| 15/05/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 17/09/2024 |
Petições Diversas |
| 25/09/2024 |
Petições Diversas |
| 21/02/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 22/05/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 03/06/2025 |
Petições Diversas |
| 27/06/2025 |
Petições Diversas |
| 08/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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