| Reqte |
Adriano Azevedo Silva
Adv. Dativa: Silvania Pierini Kutchukian RepreLeg: Eliana Azevedo de Paula |
| Reqda |
Cristiane Pereira Lima
Advogado: Paulo dos Santos Gomes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/07/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 15/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0490/2024 Data da Publicação: 19/06/2024 Número do Diário: 3989 |
| 17/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0490/2024 Teor do ato: Fls. 303: ciência à parte interessada acerca da certidão expedida e disponível para impressão. Advogados(s): Silvania Pierini Kutchukian (OAB 284801/SP), Paulo dos Santos Gomes (OAB 353377/SP) |
| 15/07/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 15/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0490/2024 Data da Publicação: 19/06/2024 Número do Diário: 3989 |
| 17/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0490/2024 Teor do ato: Fls. 303: ciência à parte interessada acerca da certidão expedida e disponível para impressão. Advogados(s): Silvania Pierini Kutchukian (OAB 284801/SP), Paulo dos Santos Gomes (OAB 353377/SP) |
| 14/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 303: ciência à parte interessada acerca da certidão expedida e disponível para impressão. |
| 07/06/2024 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 30/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0436/2024 Data da Publicação: 04/06/2024 Número do Diário: 3978 |
| 29/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se certidão de honorários. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Silvania Pierini Kutchukian (OAB 284801/SP), Paulo dos Santos Gomes (OAB 353377/SP) |
| 28/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se certidão de honorários. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 28/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70477067-2 Tipo da Petição: Pedido de Certidão de Honorários Data: 27/05/2024 13:41 |
| 08/11/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 08/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/08/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0024540-09.2023.8.26.0002 - Cumprimento de sentença |
| 22/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0627/2023 Data da Publicação: 23/08/2023 Número do Diário: 3805 |
| 21/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0627/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser protocolizado por meio do código 156 e nos termos do provimento 16/2016 e Comunicado 1789/2017, com observância dos artigos 1197 e 1286 das NSCGJ (cumprimento de sentença digital e instruído com peças necessárias título executivo, procuração das partes, etc). Nada sendo requerido pelo exequente em 30 dias, o que será certificado, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Silvania Pierini Kutchukian (OAB 284801/SP), Paulo dos Santos Gomes (OAB 353377/SP) |
| 21/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser protocolizado por meio do código 156 e nos termos do provimento 16/2016 e Comunicado 1789/2017, com observância dos artigos 1197 e 1286 das NSCGJ (cumprimento de sentença digital e instruído com peças necessárias título executivo, procuração das partes, etc). Nada sendo requerido pelo exequente em 30 dias, o que será certificado, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 21/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2023 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 14/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2023 Data da Publicação: 15/06/2023 Número do Diário: 3756 |
| 13/06/2023 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 13/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 13/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2023 Teor do ato: Vistos. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens e cautelas de estilo. Advogados(s): Silvania Pierini Kutchukian (OAB 284801/SP), Paulo dos Santos Gomes (OAB 353377/SP) |
| 12/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens e cautelas de estilo. |
| 09/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/06/2023 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70471934-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 07/06/2023 20:22 |
| 30/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2023 Data da Publicação: 31/05/2023 Número do Diário: 3747 |
| 29/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2023 Teor do ato: Vistos. 1- Processe-se o recurso de apelação, intimando-se a parte contrária para dedução de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, §1º do CPC). 2- Decorrido o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens e cautelas de estilo. Intime-se. Advogados(s): Silvania Pierini Kutchukian (OAB 284801/SP), Paulo dos Santos Gomes (OAB 353377/SP) |
| 29/05/2023 |
Recebido o recurso
Vistos. 1- Processe-se o recurso de apelação, intimando-se a parte contrária para dedução de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, §1º do CPC). 2- Decorrido o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens e cautelas de estilo. Intime-se. |
| 26/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2023 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70431176-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 26/05/2023 16:05 |
| 05/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0315/2023 Data da Publicação: 08/05/2023 Número do Diário: 3730 |
| 04/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2023 Teor do ato: Pelo exposto, acolho os pedidos formulados nesta AÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL DE COISA COMUM, COM EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS proposta por ADRIANO AZEVEDO DA SILVA em face de CRISTIANE PEREIRA LIMA e assim o faço para declarar extinto o condomínio existente sobre o imóvel situado na Travessa Virgínia Modesto, nº. 14, Recanto Campo Belo, no 32º Subdistrito na Capela do Socorro, nesta capital de São Paulo e para determinar a alienação judicial do referido bem, mediante prévia avaliação a ser efetivada por perito que, oportunamente, será nomeado por este juízo, podendo a alienação ser feita a quem ofereça maior lanço, ainda que eventualmente seja inferior à avaliação, desde que o preço não seja vil. O produto da venda deverá ser revertido a cada um dos coproprietários, nas respectivas proporções de suas propriedades (50% para a parte autora e 50% para a parte ré). Ademais, condeno a parte ré a pagar à parte autora, pela ocupação exclusiva do imóvel,aluguelmensal em valor a ser arbitrado oportunamente, mediante realização de perícia, a contar da citação e até a efetiva alienação (ou até que haja desocupação pela parte ré, antes disso), acrescido de correção monetária e de juros moratórios de 1% ao mês, ambos contados da citação e, quanto aos vencidos posteriormente, com correção monetária e juros moratórios de 1% ao mês, ambos a contar dos respectivos vencimentos. Por ter sucumbido, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais com correção monetária pelos índices da tabela prática para cálculo de atualização de débitos judiciais do e. TJSP, a contar dos respectivos desembolsos e juros moratórios de 1% ao mês (artigo 406 CC c.c. 161, parágrafo primeiro do CTN), a contar da data desta sentença (artigo 407 do CC), bem como honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação relativa aos alugueres, até a data do trânsito em julgado da sentença, devidamente corrigido pelos índices da tabela prática para cálculo de atualização de débitos judiciais do e. TJSP (artigo 85,§2° do CPC), calculados com base nesta, abrangendo principal e juros (RT 601/78, JTA 80/125; LEX- JTA 74/132), e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês (artigo 406 CC c.c. 161, parágrafo primeiro do CTN), a contar da data desta sentença (artigo 407 do CC). P.R.I.C. Advogados(s): Silvania Pierini Kutchukian (OAB 284801/SP), Paulo dos Santos Gomes (OAB 353377/SP) |
| 04/05/2023 |
Julgada Procedente a Ação
Pelo exposto, acolho os pedidos formulados nesta AÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL DE COISA COMUM, COM EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS proposta por ADRIANO AZEVEDO DA SILVA em face de CRISTIANE PEREIRA LIMA e assim o faço para declarar extinto o condomínio existente sobre o imóvel situado na Travessa Virgínia Modesto, nº. 14, Recanto Campo Belo, no 32º Subdistrito na Capela do Socorro, nesta capital de São Paulo e para determinar a alienação judicial do referido bem, mediante prévia avaliação a ser efetivada por perito que, oportunamente, será nomeado por este juízo, podendo a alienação ser feita a quem ofereça maior lanço, ainda que eventualmente seja inferior à avaliação, desde que o preço não seja vil. O produto da venda deverá ser revertido a cada um dos coproprietários, nas respectivas proporções de suas propriedades (50% para a parte autora e 50% para a parte ré). Ademais, condeno a parte ré a pagar à parte autora, pela ocupação exclusiva do imóvel,aluguelmensal em valor a ser arbitrado oportunamente, mediante realização de perícia, a contar da citação e até a efetiva alienação (ou até que haja desocupação pela parte ré, antes disso), acrescido de correção monetária e de juros moratórios de 1% ao mês, ambos contados da citação e, quanto aos vencidos posteriormente, com correção monetária e juros moratórios de 1% ao mês, ambos a contar dos respectivos vencimentos. Por ter sucumbido, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais com correção monetária pelos índices da tabela prática para cálculo de atualização de débitos judiciais do e. TJSP, a contar dos respectivos desembolsos e juros moratórios de 1% ao mês (artigo 406 CC c.c. 161, parágrafo primeiro do CTN), a contar da data desta sentença (artigo 407 do CC), bem como honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação relativa aos alugueres, até a data do trânsito em julgado da sentença, devidamente corrigido pelos índices da tabela prática para cálculo de atualização de débitos judiciais do e. TJSP (artigo 85,§2° do CPC), calculados com base nesta, abrangendo principal e juros (RT 601/78, JTA 80/125; LEX- JTA 74/132), e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês (artigo 406 CC c.c. 161, parágrafo primeiro do CTN), a contar da data desta sentença (artigo 407 do CC). P.R.I.C. |
| 09/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 16/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0842/2022 Data da Publicação: 16/11/2022 Número do Diário: 3629 |
| 11/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70844632-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2022 18:11 |
| 09/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0842/2022 Teor do ato: Vistos. À vista da certidão do Oficial de Justiça (fls. 151), manifestem-se as partes no prazo comum de 10 (dez) dias. Intimem-se. Advogados(s): Silvania Pierini Kutchukian (OAB 284801/SP), Paulo dos Santos Gomes (OAB 353377/SP) |
| 08/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. À vista da certidão do Oficial de Justiça (fls. 151), manifestem-se as partes no prazo comum de 10 (dez) dias. Intimem-se. |
| 04/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 20/07/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/06/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2022/029354-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/07/2022 Local: Oficial de justiça - Elizabeth Almeida de Lima |
| 01/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0195/2022 Data da Publicação: 23/03/2022 Número do Diário: 3471 |
| 21/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2022 Teor do ato: Vistos. Indefiro o prazo de 60 dias para juntada de novos documentos, porque não se vê óbice a que já tivessem sido juntados, quando da contestação ou em manifestações subsequentes. Visando à preparação do processo para sentença ou, eventualmente, para saneamento e produção de outras provas, determino, primeiramente, que seja expedido mandado de constatação a fim de que o Oficial de Justiça se dirija no endereço Travessa Renascer, nº 14, Recanto Campo Belo CEP: 04880-090 SÃO PAULO, apurando i) se aludido imóvel, antigamente, possuía como referência a Travessa Virgínia Modesto, nº 528, Recando Campo Belo, CEP 04880-090, São Paulo (imóvel este que constou como partilhado quando do divórcio litigioso); ii) quem reside no imóvel e a que título (seria Luzidalva Machado dos Anjos, conforme documento de fls. 123)? iii) se a pessoa ali estiver na condição de locatária, quem lhe locou o imóvel e desde quando, procurando o meirinho obter cópia de eventual contrato de locação, anexando-o em sua certidão, se possível. Intime-se. Advogados(s): Silvania Pierini Kutchukian (OAB 284801/SP), Paulo dos Santos Gomes (OAB 353377/SP) |
| 21/03/2022 |
Decisão
Vistos. Indefiro o prazo de 60 dias para juntada de novos documentos, porque não se vê óbice a que já tivessem sido juntados, quando da contestação ou em manifestações subsequentes. Visando à preparação do processo para sentença ou, eventualmente, para saneamento e produção de outras provas, determino, primeiramente, que seja expedido mandado de constatação a fim de que o Oficial de Justiça se dirija no endereço Travessa Renascer, nº 14, Recanto Campo Belo CEP: 04880-090 SÃO PAULO, apurando i) se aludido imóvel, antigamente, possuía como referência a Travessa Virgínia Modesto, nº 528, Recando Campo Belo, CEP 04880-090, São Paulo (imóvel este que constou como partilhado quando do divórcio litigioso); ii) quem reside no imóvel e a que título (seria Luzidalva Machado dos Anjos, conforme documento de fls. 123)? iii) se a pessoa ali estiver na condição de locatária, quem lhe locou o imóvel e desde quando, procurando o meirinho obter cópia de eventual contrato de locação, anexando-o em sua certidão, se possível. Intime-se. |
| 18/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70008953-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/01/2022 15:43 |
| 11/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0005/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3424 |
| 10/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2022 Teor do ato: Em face dos documentos juntados (fls. 127 e segtes), manifeste-se a parte contrária, em 5 dias. Int. Advogados(s): Silvania Pierini Kutchukian (OAB 284801/SP), Paulo dos Santos Gomes (OAB 353377/SP) |
| 23/12/2021 |
Proferido Despacho
Em face dos documentos juntados (fls. 127 e segtes), manifeste-se a parte contrária, em 5 dias. Int. |
| 23/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70813555-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/11/2021 20:53 |
| 22/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0576/2021 Data da Publicação: 23/11/2021 Número do Diário: 3403 |
| 19/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0576/2021 Teor do ato: Em face dos documentos juntados (fls. 118 e segtes), manifeste-se a parte contrária, em 5 dias. Advogados(s): Silvania Pierini Kutchukian (OAB 284801/SP), Paulo dos Santos Gomes (OAB 353377/SP) |
| 19/11/2021 |
Proferido Despacho
Em face dos documentos juntados (fls. 118 e segtes), manifeste-se a parte contrária, em 5 dias. |
| 19/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2021 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70774332-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 12/11/2021 17:33 |
| 29/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0518/2021 Data da Publicação: 04/11/2021 Número do Diário: 3391 |
| 28/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0518/2021 Teor do ato: Vistos. 1- Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à requerida, diante dos documentos de fls. 87/91 e da presunção da declaração de pobreza, nos termos do artigos 99, §3º, do Código de Processo Civil, e 5º, inciso LXXIV, da CF. Anote-se. 2- Rejeito, de plano, a impugnação à gratuidade da justiça deferida ao autor, que comprovou à DPE o preenchimento dos requisitos e esta nomeou advogado dativo pelo convênio. Na hipótese dos autos a impugnante não trouxe aos autos qualquer prova de ter o impugnado condições financeiras para suportar os custos do processo. A presunção de veracidade da declaração de pobreza, assim, restou incólume, razão pela qual mantenho a gratuidade da justiça deferida ao autor. 3- Manifeste-se o autor, no prazo de 15(quinze) dias, sobre a contestação apresentada, devendo juntar a avaliação do imóvel de R$100.000,00 referida na inicial. Observe-se, desde já, que os direitos possessórios ao imóvel controvertido (Travessa Virginia Modesto, nº 14, Recanto Campo Belo) foram partilhados nas fls. 20/2. Contudo, a requerida nega o vínculo e posse do bem; logo nega que loca o mesmo e não há impedimento à venda deste, podendo ser requerida a constatação, identificação dos ocupantes e que estes informe à que título residem no mesmo. 4- No mesmo prazo, digam as partes se concordam com o julgamento antecipado ou, em hipótese negativa, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência. 5- Neste sentido, diga a requerida se concorda com a venda dos direitos ao imóvel controvertido por R$100.000,00, com pagamento da meação em seu favor. Int. Advogados(s): Silvania Pierini Kutchukian (OAB 284801/SP), Paulo dos Santos Gomes (OAB 353377/SP) |
| 28/10/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. 1- Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à requerida, diante dos documentos de fls. 87/91 e da presunção da declaração de pobreza, nos termos do artigos 99, §3º, do Código de Processo Civil, e 5º, inciso LXXIV, da CF. Anote-se. 2- Rejeito, de plano, a impugnação à gratuidade da justiça deferida ao autor, que comprovou à DPE o preenchimento dos requisitos e esta nomeou advogado dativo pelo convênio. Na hipótese dos autos a impugnante não trouxe aos autos qualquer prova de ter o impugnado condições financeiras para suportar os custos do processo. A presunção de veracidade da declaração de pobreza, assim, restou incólume, razão pela qual mantenho a gratuidade da justiça deferida ao autor. 3- Manifeste-se o autor, no prazo de 15(quinze) dias, sobre a contestação apresentada, devendo juntar a avaliação do imóvel de R$100.000,00 referida na inicial. Observe-se, desde já, que os direitos possessórios ao imóvel controvertido (Travessa Virginia Modesto, nº 14, Recanto Campo Belo) foram partilhados nas fls. 20/2. Contudo, a requerida nega o vínculo e posse do bem; logo nega que loca o mesmo e não há impedimento à venda deste, podendo ser requerida a constatação, identificação dos ocupantes e que estes informe à que título residem no mesmo. 4- No mesmo prazo, digam as partes se concordam com o julgamento antecipado ou, em hipótese negativa, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência. 5- Neste sentido, diga a requerida se concorda com a venda dos direitos ao imóvel controvertido por R$100.000,00, com pagamento da meação em seu favor. Int. |
| 27/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/10/2021 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70732428-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 26/10/2021 19:57 |
| 22/10/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 22/10/2021 |
Mandado Juntado
|
| 13/10/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2021/059653-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/10/2021 Local: Oficial de justiça - Norma Silva Faustino França |
| 22/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0462/2021 Data da Publicação: 23/09/2021 Número do Diário: 3366 |
| 21/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2021 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado novamente ao endereço informado a fls. 59, observado que poderá ser realizada a citação com hora certa, desde que atendidos os requisitos legais; uma vez que ao oficial de justiça é que compete verificar se é caso ou não de aplicação do artigo 252 do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Silvania Pierini Kutchukian (OAB 284801/SP) |
| 20/09/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Expeça-se mandado novamente ao endereço informado a fls. 59, observado que poderá ser realizada a citação com hora certa, desde que atendidos os requisitos legais; uma vez que ao oficial de justiça é que compete verificar se é caso ou não de aplicação do artigo 252 do Código de Processo Civil. Int. |
| 20/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70635426-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2021 16:00 |
| 16/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0447/2021 Data da Publicação: 17/09/2021 Número do Diário: 3362 |
| 15/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 45: Indefiro, inexistindo previsão legal para citação através do aplicativo Whatsapp. Em relação à pretensão de citação com hora certa, destaque-se que compete ao oficial de justiça analisar se preenchidos os requisitos legais para efetivação da citação por tal modalidade. Requeira a autora o quê de direito em termos de prosseguimento, indicando o endereço para nova tentativa de citação. Intime-se. Advogados(s): Silvania Pierini Kutchukian (OAB 284801/SP) |
| 14/09/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 45: Indefiro, inexistindo previsão legal para citação através do aplicativo Whatsapp. Em relação à pretensão de citação com hora certa, destaque-se que compete ao oficial de justiça analisar se preenchidos os requisitos legais para efetivação da citação por tal modalidade. Requeira a autora o quê de direito em termos de prosseguimento, indicando o endereço para nova tentativa de citação. Intime-se. |
| 14/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 14/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70622992-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2021 11:56 |
| 01/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0408/2021 Data da Publicação: 02/09/2021 Número do Diário: 3353 |
| 31/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. Advogados(s): Silvania Pierini Kutchukian (OAB 284801/SP) |
| 27/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. |
| 27/08/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Rua Prof. Guilherme Belfort Sabino, 205, Campininha, nesta Capital e, sendo ali, encontrei o imóvel fechado e com uma placa escrito "Cris Cabeleireira fone 97990-6079". Entrei em contato, através deste número telefônico, e a requerida informou que não reside e nem trabalha mais ali e que está sem endereço certo e informou o endereço residencial de sua mãe: Rua Angelina Maria das Dores, 28, Recanto Campo Belo, CEP 04880-043. Sendo assim, DEIXEI DE CITAR CRISTIANE PEREIRA LIMA e devolvo o mandado para os devidos fins. |
| 02/08/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 002.2021/041148-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/08/2021 Local: Oficial de justiça - REGINA CÉLIA FORTE BEDAQUE |
| 06/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0256/2021 Data da Publicação: 07/07/2021 Número do Diário: 3313 |
| 05/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2021 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado para tentativa de citação da ré no endereço anteriormente diligenciado. Se presentes os requisitos legais, poderá o oficial de justiça providenciar a citação por hora certa. Int. Advogados(s): Silvania Pierini Kutchukian (OAB 284801/SP) |
| 05/07/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Expeça-se mandado para tentativa de citação da ré no endereço anteriormente diligenciado. Se presentes os requisitos legais, poderá o oficial de justiça providenciar a citação por hora certa. Int. |
| 05/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70438295-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2021 14:37 |
| 17/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0223/2021 Data da Disponibilização: 17/06/2021 Data da Publicação: 18/06/2021 Número do Diário: 3300 Página: 2833/2845 |
| 16/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora acerca da devolução da carta de citação/intimação. Advogados(s): Silvania Pierini Kutchukian (OAB 284801/SP) |
| 15/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora acerca da devolução da carta de citação/intimação. |
| 04/06/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR288250425TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Cristiane Pereira Lima |
| 21/05/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 10/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2021 Data da Disponibilização: 10/05/2021 Data da Publicação: 11/05/2021 Número do Diário: 3274 Página: 2472/2476 |
| 07/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2021 Teor do ato: 1- Encontrando-se o autor representado por Advogada Dativa indicada pelo Convênio Defensoria Pública / OAB-SP, defiro ao mesmo a gratuidade de justiça; anote-se. 2- Tendo em conta o princípio da duração razoável do processo (art. 5º, inciso LXXVIII, da C.F.), a deficiência material e de pessoal do setor de conciliação deste Fórum e considerando que as regras de experiência demonstram que as audiências de conciliação, em causas como a em questão, em regra, resultam infrutíferas, postergo a realização do ato presencial das partes e de seus procuradores para, eventualmente, após o oferecimento de resposta, se oportunamente manifestado interesse. Cite-se e intime-se, por carta, para contestar no prazo de 15 (quinze) dias. Nos termos do art. 334, § 7º, do CPC, contudo, faculto às partes, com o propósito de solução amigável do conflito, a apresentação, no prazo de 10(dez) dias após a juntada do mandado de citação, de propostas de conciliação. Int. Advogados(s): Silvania Pierini Kutchukian (OAB 284801/SP) |
| 06/05/2021 |
Recebida a Petição Inicial
1- Encontrando-se o autor representado por Advogada Dativa indicada pelo Convênio Defensoria Pública / OAB-SP, defiro ao mesmo a gratuidade de justiça; anote-se. 2- Tendo em conta o princípio da duração razoável do processo (art. 5º, inciso LXXVIII, da C.F.), a deficiência material e de pessoal do setor de conciliação deste Fórum e considerando que as regras de experiência demonstram que as audiências de conciliação, em causas como a em questão, em regra, resultam infrutíferas, postergo a realização do ato presencial das partes e de seus procuradores para, eventualmente, após o oferecimento de resposta, se oportunamente manifestado interesse. Cite-se e intime-se, por carta, para contestar no prazo de 15 (quinze) dias. Nos termos do art. 334, § 7º, do CPC, contudo, faculto às partes, com o propósito de solução amigável do conflito, a apresentação, no prazo de 10(dez) dias após a juntada do mandado de citação, de propostas de conciliação. Int. |
| 06/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 06/05/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/07/2021 |
Petições Diversas |
| 14/09/2021 |
Petições Diversas |
| 17/09/2021 |
Petições Diversas |
| 26/10/2021 |
Contestação |
| 12/11/2021 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 29/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 12/01/2022 |
Petições Diversas |
| 11/11/2022 |
Petições Diversas |
| 26/05/2023 |
Razões de Apelação |
| 07/06/2023 |
Contrarrazões de Apelação |
| 27/05/2024 |
Pedido de Certidão de Honorários |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 29/08/2023 | Cumprimento de sentença (0024540-09.2023.8.26.0002) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |