| Invtante |
Ruth André da Silva
Advogado: Paulo Cesar da Cruz Morais |
| Herdeira |
Andrea Costa da Silva
Advogado: Paulo Cesar da Cruz Morais |
| Reqdo | Espolio de Umberto Costa da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/12/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 01/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0948/2022 Data da Publicação: 02/12/2022 Número do Diário: 3641 |
| 30/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0948/2022 Teor do ato: Homologo, assim, o pedido de desistência da ação e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas recolhidas às fls. 66 dos autos. Ausente o interesse recursal, o trânsito em julgado se opera nesta data, independentemente de certidão. Arquivem-se os autos. P.I.C. Advogados(s): Paulo Cesar da Cruz Morais (OAB 138711/SP) |
| 30/11/2022 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
Homologo, assim, o pedido de desistência da ação e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas recolhidas às fls. 66 dos autos. Ausente o interesse recursal, o trânsito em julgado se opera nesta data, independentemente de certidão. Arquivem-se os autos. P.I.C. |
| 08/12/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 01/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0948/2022 Data da Publicação: 02/12/2022 Número do Diário: 3641 |
| 30/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0948/2022 Teor do ato: Homologo, assim, o pedido de desistência da ação e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas recolhidas às fls. 66 dos autos. Ausente o interesse recursal, o trânsito em julgado se opera nesta data, independentemente de certidão. Arquivem-se os autos. P.I.C. Advogados(s): Paulo Cesar da Cruz Morais (OAB 138711/SP) |
| 30/11/2022 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
Homologo, assim, o pedido de desistência da ação e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas recolhidas às fls. 66 dos autos. Ausente o interesse recursal, o trânsito em julgado se opera nesta data, independentemente de certidão. Arquivem-se os autos. P.I.C. |
| 23/11/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 21/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70861953-5 Tipo da Petição: Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC Data: 21/11/2022 14:52 |
| 21/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0904/2022 Data da Disponibilização: 21/11/2022 Data da Publicação: 22/11/2022 Número do Diário: 3633 Página: 4280/4290 |
| 11/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0904/2022 Teor do ato: Nos termos do artigo 116, inciso XI das normas da corregedoria, estando os autos paralisados há mais de 30 dias, manifeste-se o autor/exequente em termos de prosseguimento do feito. Inerte, o autor/exequente será intimado para suprir a omissão em 05 (cinco) dias sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo (CPC, art. 485, III e § 1º) Advogados(s): Paulo Cesar da Cruz Morais (OAB 138711/SP) |
| 10/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Nos termos do artigo 116, inciso XI das normas da corregedoria, estando os autos paralisados há mais de 30 dias, manifeste-se o autor/exequente em termos de prosseguimento do feito. Inerte, o autor/exequente será intimado para suprir a omissão em 05 (cinco) dias sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo (CPC, art. 485, III e § 1º) |
| 10/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso |
| 31/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0398/2022 Data da Publicação: 25/05/2022 Número do Diário: 3512 |
| 20/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2022 Teor do ato: Reencaminhe-se o ofício expedido às fls.62, com solicitação de confirmação de leitura, solicitando urgência na resposta, tendo em vista tratar-se de reiteração. Providencie, a inventariante, a juntada aos autos do CPF, certidão de dependentes habilitados à pensão por morte perante à Previdência Social, em nome do falecido, bem como complemente as custas processuais. Prazo para cumprimento: vinte dias. Int. Advogados(s): Paulo Cesar da Cruz Morais (OAB 138711/SP) |
| 20/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Reencaminhe-se o ofício expedido às fls.62, com solicitação de confirmação de leitura, solicitando urgência na resposta, tendo em vista tratar-se de reiteração. Providencie, a inventariante, a juntada aos autos do CPF, certidão de dependentes habilitados à pensão por morte perante à Previdência Social, em nome do falecido, bem como complemente as custas processuais. Prazo para cumprimento: vinte dias. Int. |
| 20/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70856401-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2021 13:21 |
| 27/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/11/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 10/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1212/2021 Data da Disponibilização: 10/11/2021 Data da Publicação: 11/11/2021 Número do Diário: 3396 Página: 2746/2753 |
| 09/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1212/2021 Teor do ato: Nomeio Inventariante Ruth André da Silva, para bem e fielmente desempenhar suas funções, considerando-a compromissada independentemente de termo nos autos. Servirá esta decisão como certidão de Inventariante, para todos os fins legais. Corrija, a serventia, o cadastro processual, se o caso. O rito de Arrolamento pressupõe a vinda com a inicial de bens e herdeiros, atribuição de valor aos bens do espólio, e o esboço de partilha amigável, na forma do artigo 659 do CPC. Providencie-se a juntada aos autos de: A) documentos pessoais do falecido e CPF da inventariante, B) certidão de existência/inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte perante à Previdência Social, em nome do falecido, C) certidão negativa federal, que pode ser obtida junto à Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) em nome do falecido, D) certidão expedida pelo Colégio Notarial da Seção de São Paulo comprovando que o falecido não deixou testamento ou disposição de última vontade, que pode ser obtida no site da Central Notarial de Serviços Compartilhados /Central de Atos Notariais Paulista CANP. Recolham-se as custas devidas pelo preparo da inicial, nos termos do artigo 4º, III, § 7º da Lei Estadual nº 11.608/2003. Prazo para cumprimento: vinte dias. Oficie-se à 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível, solicitando-se a transferência dos valores em nome do falecido nos autos de nº0205297-30.2002.8.26.0100 para conta judicial, junto ao Banco do Brasil, vinculada a este processo e vara, em nome do espólio. Int. Advogados(s): Paulo Cesar da Cruz Morais (OAB 138711/SP) |
| 08/11/2021 |
Decisão
Nomeio Inventariante Ruth André da Silva, para bem e fielmente desempenhar suas funções, considerando-a compromissada independentemente de termo nos autos. Servirá esta decisão como certidão de Inventariante, para todos os fins legais. Corrija, a serventia, o cadastro processual, se o caso. O rito de Arrolamento pressupõe a vinda com a inicial de bens e herdeiros, atribuição de valor aos bens do espólio, e o esboço de partilha amigável, na forma do artigo 659 do CPC. Providencie-se a juntada aos autos de: A) documentos pessoais do falecido e CPF da inventariante, B) certidão de existência/inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte perante à Previdência Social, em nome do falecido, C) certidão negativa federal, que pode ser obtida junto à Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) em nome do falecido, D) certidão expedida pelo Colégio Notarial da Seção de São Paulo comprovando que o falecido não deixou testamento ou disposição de última vontade, que pode ser obtida no site da Central Notarial de Serviços Compartilhados /Central de Atos Notariais Paulista CANP. Recolham-se as custas devidas pelo preparo da inicial, nos termos do artigo 4º, III, § 7º da Lei Estadual nº 11.608/2003. Prazo para cumprimento: vinte dias. Oficie-se à 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível, solicitando-se a transferência dos valores em nome do falecido nos autos de nº0205297-30.2002.8.26.0100 para conta judicial, junto ao Banco do Brasil, vinculada a este processo e vara, em nome do espólio. Int. |
| 08/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0577/2021 Data da Disponibilização: 18/05/2021 Data da Publicação: 19/05/2021 Número do Diário: 3280 Página: 2559 |
| 17/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70316947-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2021 14:16 |
| 15/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0577/2021 Teor do ato: Esclareçam os interessados se há outros bens a partilhar. Em caso negativo, e em sendo somente os créditos da ação nº0205297-30.2002.8.26.0100 em trâmite perante a 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais o objeto da partilha, justifiquem seu interesse na distribuição da presente, vez que poderão se habilitar naqueles autos. Int. Advogados(s): Paulo Cesar da Cruz Morais (OAB 138711/SP) |
| 14/05/2021 |
Decisão
Esclareçam os interessados se há outros bens a partilhar. Em caso negativo, e em sendo somente os créditos da ação nº0205297-30.2002.8.26.0100 em trâmite perante a 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais o objeto da partilha, justifiquem seu interesse na distribuição da presente, vez que poderão se habilitar naqueles autos. Int. |
| 14/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/05/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/05/2021 |
Petições Diversas |
| 15/12/2021 |
Petições Diversas |
| 21/11/2022 |
Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |