| Exeqte |
Edificio Residencial Uplife Interlagos
Soc. Advogados: Marques Mateus Sociedade de Advogados Advogada: Claudia de Oliveira Felix |
| Exectdo |
Upcon Spe 10 Empreendimentos Imobiliários Ltda
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi |
| Interesdo. | Everton Santos de Andrade, |
| Perito | Luiz Gonzaga Dias da Motta |
| Gestor |
José Roberto Neves Amorim
Advogada: Giselle Souza Gonçalves |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1576/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1576/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 464/481: Ciência às partes acerca da minuta do edital de leilão, facultada a manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, fica desde já homologado a nova minuta, aguardando-se a realização do leilão. Intime-se. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marques Mateus Sociedade de Advogados (OAB 4377/SP), Giselle Souza Gonçalves (OAB 511491/SP) |
| 29/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 464/481: Ciência às partes acerca da minuta do edital de leilão, facultada a manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, fica desde já homologado a nova minuta, aguardando-se a realização do leilão. Intime-se. |
| 29/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71023482-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/10/2025 12:38 |
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1576/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1576/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 464/481: Ciência às partes acerca da minuta do edital de leilão, facultada a manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, fica desde já homologado a nova minuta, aguardando-se a realização do leilão. Intime-se. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marques Mateus Sociedade de Advogados (OAB 4377/SP), Giselle Souza Gonçalves (OAB 511491/SP) |
| 29/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 464/481: Ciência às partes acerca da minuta do edital de leilão, facultada a manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, fica desde já homologado a nova minuta, aguardando-se a realização do leilão. Intime-se. |
| 29/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71023482-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/10/2025 12:38 |
| 24/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
14ª (II) Certidão intimação leiloeiro e perito |
| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1417/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 07/10/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Juiz(a) de Direito: Dr(a). ADRIANA DEL COMPARI MAIA DA CUNHA Vistos. Ante a ausência de insurgência dos litigantes, HOMOLOGO o laudo de avaliação do imóvel. Determino que seja realizado o leilão eletrônico, previsto no artigo 882 do Código de Processo Civil, já regulamentado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo no Provimento CSM Nº 1625/2009. Nomeio, para realização das praças, o Leiloeiro Público Oficial devidamente habilitado no TJ/SP, Sr. JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM, Jucesp 1106, da empresa D1LANCE.Com Leilões. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, tudo o que foi determinado da decisão que deferiu a penhora, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico. Com fundamento no artigo 887, § 2° do CPC, determino que o edital seja publicado na rede mundial de computadores, no seguinte sítio: www.d1lance.com. O edital deverá conter descrição detalhada e ilustrada dos bens, bem como todo o teor da decisão que deferiu a penhora. Os editais de leilão de imóveis e de veículos automotores, se for o caso, deverão também ser publicadas pelo Gestor na rede mundial de computadores, em sítios especializados na vendas desses bens (artigo 887 § 5° do CPC). O leilão terá início no mínimo cinco dias úteis após à publicação do Edital. Não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. Competirá ao Gestor providenciar a publicação do edital. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.d1lance.com e será presidido pelo Leiloeiro Oficial JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM, Jucesp 1106. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do bem penhorado. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo esta decisão como ofício, autorizo os funcionários da D1LANCE.com Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, através do e-mail contato@d1lance.com dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo os funcionários, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no seu portal eletrônico, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Registre-se, ainda, que o se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Intime-se. |
| 07/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1107/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 29/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1107/2025 Teor do ato: Fls. retro: Ciência ao autor/exequente (mandado de levantamento eletrônico liberado). Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marques Mateus Sociedade de Advogados (OAB 4377/SP) |
| 29/08/2025 |
Ato ordinatório
Fls. retro: Ciência ao autor/exequente (mandado de levantamento eletrônico liberado). |
| 29/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 12/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70768346-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/08/2025 11:38 |
| 05/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0927/2025 Data da Publicação: 06/08/2025 |
| 04/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0927/2025 Teor do ato: Vistos. 1. DEFIRO a expedição de MLE dos honorários depositados judicialmente em favor do(a) perito(a), conforme formulário de fls. 444. PROVIDENCIE a z. Serventia. 2. No prazo comum de 15 (quinze) dias, MANIFESTEM-SE as partes acerca do laudo pericial apresentado. Intimem-se. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marques Mateus Sociedade de Advogados (OAB 4377/SP) |
| 04/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. DEFIRO a expedição de MLE dos honorários depositados judicialmente em favor do(a) perito(a), conforme formulário de fls. 444. PROVIDENCIE a z. Serventia. 2. No prazo comum de 15 (quinze) dias, MANIFESTEM-SE as partes acerca do laudo pericial apresentado. Intimem-se. |
| 04/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/07/2025 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 15/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70668749-8 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 15/07/2025 17:34 |
| 15/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70668695-5 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 15/07/2025 17:28 |
| 10/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0684/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
| 08/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0684/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 404/405: Ciência às partes acerca da data e horário da perícia. No mais, aguarde-se a elaboração do laudo. Intime-se. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marques Mateus Sociedade de Advogados (OAB 4377/SP) |
| 08/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 404/405: Ciência às partes acerca da data e horário da perícia. No mais, aguarde-se a elaboração do laudo. Intime-se. |
| 08/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70608888-8 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 27/06/2025 16:13 |
| 27/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0589/2025 Data da Publicação: 30/06/2025 |
| 26/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0589/2025 Teor do ato: Vistos. Ante o depósito dos honorários, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos. Intimem-se. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marques Mateus Sociedade de Advogados (OAB 4377/SP) |
| 26/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o depósito dos honorários, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos. Intimem-se. |
| 26/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70528159-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/06/2025 18:05 |
| 30/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70510285-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/05/2025 15:40 |
| 09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0356/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198 |
| 08/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2025 Teor do ato: Vistos. A fixação de honorários periciais é matéria que se inclui dentre aquelas sujeitas ao prudente arbítrio do magistrado. O arbitramento dos honorários, segundo orientação de nossos tribunais, deve levar em consideração a natureza, especialidade e dificuldade do trabalho efetivamente realizado pelo técnico. Assim como deve ser evitado o pagamento excessivo, não se pode arbitrar honorários em valor exíguo, sob pena de arredar das lides forenses os profissionais capacitados. No caso vertente, estimou o perito os honorários definitivos em R$ 6.270,00. O valor apresentado pelo perito é razoável e se coaduna a natureza e complexidade dos trabalhos a serem realizados. Assim sendo, arbitro os honorários periciais definitivos em R$ 6.270,00, intimando-se a exequente para depositá-los em 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marques Mateus Sociedade de Advogados (OAB 4377/SP) |
| 07/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A fixação de honorários periciais é matéria que se inclui dentre aquelas sujeitas ao prudente arbítrio do magistrado. O arbitramento dos honorários, segundo orientação de nossos tribunais, deve levar em consideração a natureza, especialidade e dificuldade do trabalho efetivamente realizado pelo técnico. Assim como deve ser evitado o pagamento excessivo, não se pode arbitrar honorários em valor exíguo, sob pena de arredar das lides forenses os profissionais capacitados. No caso vertente, estimou o perito os honorários definitivos em R$ 6.270,00. O valor apresentado pelo perito é razoável e se coaduna a natureza e complexidade dos trabalhos a serem realizados. Assim sendo, arbitro os honorários periciais definitivos em R$ 6.270,00, intimando-se a exequente para depositá-los em 10 dias. Intime-se. |
| 06/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0320/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 Número do Diário: 4190 |
| 24/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70383484-8 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 24/04/2025 11:01 |
| 24/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 370/373 e Fls. 374/376: Ante a manifestação das partes, intime-se o perito judicial para se manifestar. Após, tornem os autos conclusos para decidir a questão dos honorários periciais. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marques Mateus Sociedade de Advogados (OAB 4377/SP) |
| 23/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 370/373 e Fls. 374/376: Ante a manifestação das partes, intime-se o perito judicial para se manifestar. Após, tornem os autos conclusos para decidir a questão dos honorários periciais. |
| 23/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70354690-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/04/2025 16:52 |
| 09/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70336987-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2025 12:57 |
| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0268/2025 Data da Publicação: 07/04/2025 Número do Diário: 4178 |
| 03/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2025 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se, nos termos do art. 465, § 3º, do Código de Processo Civil, as partes acerca da proposta de honorários periciais, no prazo comum de cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marques Mateus Sociedade de Advogados (OAB 4377/SP) |
| 02/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifestem-se, nos termos do art. 465, § 3º, do Código de Processo Civil, as partes acerca da proposta de honorários periciais, no prazo comum de cinco dias. Intime-se. |
| 02/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70292994-2 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 28/03/2025 15:31 |
| 28/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
14ª (II) Certidão intimação leiloeiro e perito |
| 27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0240/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 |
| 25/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Deverá a parte exequente, no prazo de trinta dias, juntar aos autos certidão atualizada de matrícula do imóvel. 2 - Sem prejuízo ao item 1, para a avaliação do imóvel (fls. 333/336) nomeio Luiz Gonzaga Dias da Motta, que deverá ser intimado para estimar os seus honorários, no prazo de 05 (cinco) dias. E, em havendo concordância com a verba proposta, em 10 (dez) dias, deverá a parte exequente efetuar o depósito (artigo 95, § 1º do Código de Processo Civil). Em 15 (quinze) dias, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, sendo que os pareceres também deverão ser apresentados no prazo comum de 15 (quinze) dias, a contar da intimação das partes acerca da juntada do laudo. Efetuado o depósito, intime-se o perito para iniciar os trabalhos, devendo laudo ser apresentado em 30 (trinta) dias. Nos termos do disposto no artigo 474 do CPC,o Perito deverá notificar os procuradores das partes, informando a data em que fará a vistoria no imóvel, necessária para a avaliação. A notificação poderá ser feita por correio eletrônico, carta com aviso de recebimento ou qualquer outro meio que assegure inequívoca ciência. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marques Mateus Sociedade de Advogados (OAB 4377/SP) |
| 25/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Deverá a parte exequente, no prazo de trinta dias, juntar aos autos certidão atualizada de matrícula do imóvel. 2 - Sem prejuízo ao item 1, para a avaliação do imóvel (fls. 333/336) nomeio Luiz Gonzaga Dias da Motta, que deverá ser intimado para estimar os seus honorários, no prazo de 05 (cinco) dias. E, em havendo concordância com a verba proposta, em 10 (dez) dias, deverá a parte exequente efetuar o depósito (artigo 95, § 1º do Código de Processo Civil). Em 15 (quinze) dias, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, sendo que os pareceres também deverão ser apresentados no prazo comum de 15 (quinze) dias, a contar da intimação das partes acerca da juntada do laudo. Efetuado o depósito, intime-se o perito para iniciar os trabalhos, devendo laudo ser apresentado em 30 (trinta) dias. Nos termos do disposto no artigo 474 do CPC,o Perito deverá notificar os procuradores das partes, informando a data em que fará a vistoria no imóvel, necessária para a avaliação. A notificação poderá ser feita por correio eletrônico, carta com aviso de recebimento ou qualquer outro meio que assegure inequívoca ciência. |
| 25/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/02/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 18/02/2025 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70150012-8 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 18/02/2025 17:14 |
| 23/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0772/2024 Data da Publicação: 24/09/2024 Número do Diário: 4056 |
| 20/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0772/2024 Teor do ato: Para desarquivamento dos autos, providencie a parte interessada o prévio recolhimento da taxa respectiva para o ato, nos termos da Lei Estadual n. 16.897/18, no valor de R$ 42,86 (quarenta e dois reais e oitenta e seis centavos), devendo ser utilizada a Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ) Código 206-2, a ser emitida diretamente no site do Banco do Brasil. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marques Mateus Sociedade de Advogados (OAB 4377/SP) |
| 19/09/2024 |
Ato ordinatório
Para desarquivamento dos autos, providencie a parte interessada o prévio recolhimento da taxa respectiva para o ato, nos termos da Lei Estadual n. 16.897/18, no valor de R$ 42,86 (quarenta e dois reais e oitenta e seis centavos), devendo ser utilizada a Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ) Código 206-2, a ser emitida diretamente no site do Banco do Brasil. |
| 12/06/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 12/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 12/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2024 Data da Publicação: 27/05/2024 Número do Diário: 3974 |
| 23/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2024 Teor do ato: Vistos. Requeira a parte exequente o que de direito, em cinco dias. Decorrido esse prazo, sem manifestação da parte exequente, desde já fica determinada a suspensão da execução e da prescrição pelo prazo máximo de um ano (Artigo 921, inciso III e § 1º do CPC). Nesse caso, arquivem-se os autos, sem anotação de extinção definitiva. O termo inicial da prescrição intercorrente é aquele estabelecido no § 4º-A do artigo 921 do CPC, que será suspensa, como determinado acima, por uma única vez. Após o decurso de um ano, voltará a correr o prazo prescricional, pelo tempo que restava, independentemente de qualquer intimação. Intime-se. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marques Mateus Sociedade de Advogados (OAB 4377/SP) |
| 22/05/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Requeira a parte exequente o que de direito, em cinco dias. Decorrido esse prazo, sem manifestação da parte exequente, desde já fica determinada a suspensão da execução e da prescrição pelo prazo máximo de um ano (Artigo 921, inciso III e § 1º do CPC). Nesse caso, arquivem-se os autos, sem anotação de extinção definitiva. O termo inicial da prescrição intercorrente é aquele estabelecido no § 4º-A do artigo 921 do CPC, que será suspensa, como determinado acima, por uma única vez. Após o decurso de um ano, voltará a correr o prazo prescricional, pelo tempo que restava, independentemente de qualquer intimação. Intime-se. |
| 16/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0311/2024 Data da Publicação: 03/05/2024 Número do Diário: 3958 |
| 30/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2024 Teor do ato: Fls. 332/337: Ciência às partes. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marques Mateus Sociedade de Advogados (OAB 4377/SP) |
| 30/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 332/337: Ciência às partes. |
| 30/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 30/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 30/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 25/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70075108-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2024 10:21 |
| 01/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0053/2024 Data da Disponibilização: 01/02/2024 Data da Publicação: 02/02/2024 Número do Diário: 3898 Página: |
| 25/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2024 Teor do ato: Vistos. Observo que a decisão de fls. 196 deferiu a expedição de ofício ao BANCO DO BRASIL, ao passo que o credor hipotecário é BANCO ABC BRASIL S/A, o qual, até a presente data, não se manifestou nestes autos acerca da penhora deferida. Assim, antes de analisar o pedido de avaliação do imóvel penhorado, determino que oficie-se, em Av. Cidade Jardim, 803 - 2º andar - Itaim Bibi, São Paulo - SP, 01453-000, o credor hipotecário BANCO ABC BRASIL S/A acerca da penhora que recaiu sobre o imóvel matriculado sob o nº 461.391 junto ao 11º Registo de Imóveis de São Paulo. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), a presente servirá de ofício, devendo o procurador do autor, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça, obter cópia da decisão, com a respectiva assinatura digital, providenciar a impressão e, diretamente, encaminhá-lo ao órgão competente, comprovando-se nos autos, em 05 (cinco) dias, a realização do ato. Intime-se. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marques Mateus Sociedade de Advogados (OAB 4377/SP) |
| 24/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Observo que a decisão de fls. 196 deferiu a expedição de ofício ao BANCO DO BRASIL, ao passo que o credor hipotecário é BANCO ABC BRASIL S/A, o qual, até a presente data, não se manifestou nestes autos acerca da penhora deferida. Assim, antes de analisar o pedido de avaliação do imóvel penhorado, determino que oficie-se, em Av. Cidade Jardim, 803 - 2º andar - Itaim Bibi, São Paulo - SP, 01453-000, o credor hipotecário BANCO ABC BRASIL S/A acerca da penhora que recaiu sobre o imóvel matriculado sob o nº 461.391 junto ao 11º Registo de Imóveis de São Paulo. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), a presente servirá de ofício, devendo o procurador do autor, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça, obter cópia da decisão, com a respectiva assinatura digital, providenciar a impressão e, diretamente, encaminhá-lo ao órgão competente, comprovando-se nos autos, em 05 (cinco) dias, a realização do ato. Intime-se. |
| 23/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 22/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70031422-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/01/2024 09:23 |
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0005/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 09/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Vista aos litigantes (fls. 320). 2 - Requeira a parte exequente o que de direito, em cinco dias. Decorrido esse prazo, sem manifestação da parte exequente, ficará suspensa a execução e a prescrição pelo prazo de um ano (Artigo 921, inciso III e § 1º do CPC). Nesse caso, arquivem-se os autos, sem anotação de extinção definitiva. Intime-se. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marques Mateus Sociedade de Advogados (OAB 4377/SP) |
| 08/01/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1 - Vista aos litigantes (fls. 320). 2 - Requeira a parte exequente o que de direito, em cinco dias. Decorrido esse prazo, sem manifestação da parte exequente, ficará suspensa a execução e a prescrição pelo prazo de um ano (Artigo 921, inciso III e § 1º do CPC). Nesse caso, arquivem-se os autos, sem anotação de extinção definitiva. Intime-se. |
| 08/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.71091949-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/12/2023 00:28 |
| 02/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA630362870TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível Destinatário : Jaqueline Caetano de Carvalho Diligência : 29/11/2023 |
| 02/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA630362866TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível Destinatário : Everton Santos de Andrade, Diligência : 29/11/2023 |
| 16/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/11/2023 |
Carta de Cientificação Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível |
| 15/11/2023 |
Carta de Cientificação Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível |
| 18/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0791/2023 Data da Publicação: 19/10/2023 Número do Diário: 3842 |
| 17/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0791/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a ordem de intimação postal (fl. 300) no endereço indicado na petição retro (fls. 307). Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marques Mateus Sociedade de Advogados (OAB 4377/SP) |
| 16/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se a ordem de intimação postal (fl. 300) no endereço indicado na petição retro (fls. 307). |
| 16/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70880849-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2023 20:18 |
| 28/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0741/2023 Data da Publicação: 29/09/2023 Número do Diário: 3830 |
| 27/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0741/2023 Teor do ato: Vistos. Diante do certificado, no prazo de cinco dias, manifeste-se a parte exequente. Decorrido esse prazo, sem manifestação da parte exequente, ficará suspensa a execução e a prescrição pelo prazo de um ano (Artigo 921, inciso III e § 1º do CPC). Nesse caso, arquivem-se os autos, sem anotação de extinção definitiva. Intime-se. Advogados(s): Kátia Nunes de Oliveira Jordão (OAB 211935/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marques Mateus Sociedade de Advogados (OAB 4377/SP) |
| 26/09/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Diante do certificado, no prazo de cinco dias, manifeste-se a parte exequente. Decorrido esse prazo, sem manifestação da parte exequente, ficará suspensa a execução e a prescrição pelo prazo de um ano (Artigo 921, inciso III e § 1º do CPC). Nesse caso, arquivem-se os autos, sem anotação de extinção definitiva. Intime-se. |
| 26/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0593/2023 Data da Publicação: 07/08/2023 Número do Diário: 3793 |
| 03/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0593/2023 Teor do ato: Vistos. Após o recolhimento das despesas de citação postal, intime-se (Rua Pernambucana, nº 7, casa 02 Cantinho do Céu CEP.: 04849-554), por carta, EVERTON SANTOS DE ANDRADE e JAQUELINE CAETANO acerca do deferimento da penhora sobre a unidade 64, localizada no 6º pavimento do empreendimento denominado Edíficio Residencial UpLife Interlagos e a respectiva vaga de garagem da matrícula nº 461.391 11º Cartório de Registro Imóveis. Advogados(s): Kátia Nunes de Oliveira Jordão (OAB 211935/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marques Mateus Sociedade de Advogados (OAB 4377SP /) |
| 02/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Após o recolhimento das despesas de citação postal, intime-se (Rua Pernambucana, nº 7, casa 02 Cantinho do Céu CEP.: 04849-554), por carta, EVERTON SANTOS DE ANDRADE e JAQUELINE CAETANO acerca do deferimento da penhora sobre a unidade 64, localizada no 6º pavimento do empreendimento denominado Edíficio Residencial UpLife Interlagos e a respectiva vaga de garagem da matrícula nº 461.391 11º Cartório de Registro Imóveis. |
| 02/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70641012-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2023 13:26 |
| 25/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0562/2023 Data da Publicação: 26/07/2023 Número do Diário: 3785 |
| 24/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0562/2023 Teor do ato: Fls. 292/295: Ciência à parte exequente. Advogados(s): Kátia Nunes de Oliveira Jordão (OAB 211935/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213S/P), Marques Mateus Sociedade de Advogados (OAB 4377SP /) |
| 21/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 292/295: Ciência à parte exequente. |
| 21/07/2023 |
Documento Juntado
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| 07/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0504/2023 Data da Publicação: 10/07/2023 Número do Diário: 3773 |
| 06/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0504/2023 Teor do ato: Fls. retro: Ciência à parte exequente. O boleto para pagamento será encaminhado ao endereço eletrônico informado nos autos. Advogados(s): Kátia Nunes de Oliveira Jordão (OAB 211935/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213S/P), Marques Mateus Sociedade de Advogados (OAB 4377SP /) |
| 05/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. retro: Ciência à parte exequente. O boleto para pagamento será encaminhado ao endereço eletrônico informado nos autos. |
| 05/07/2023 |
Documento Juntado
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| 19/06/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 02/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70454585-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2023 14:11 |
| 01/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70450772-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2023 15:45 |
| 25/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0377/2023 Data da Publicação: 26/05/2023 Número do Diário: 3744 |
| 24/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2023 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fábio Henrique Prado de Toledo Vistos. Fls.271: No prazo de cinco dias, manifeste-se a parte executada. Sem prejuízo, deverá a parte exequente informar o valor atualizado do débito, o nome do advogado e respectivo número da OAB, telefone celular e e-mail para contato pelo ARISP. Prazo: cinco dias. Intime-se. São Paulo, 23 de maio de 2023. Advogados(s): Kátia Nunes de Oliveira Jordão (OAB 211935/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marques Mateus Sociedade de Advogados (OAB 4377/SP) |
| 23/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fábio Henrique Prado de Toledo Vistos. Fls.271: No prazo de cinco dias, manifeste-se a parte executada. Sem prejuízo, deverá a parte exequente informar o valor atualizado do débito, o nome do advogado e respectivo número da OAB, telefone celular e e-mail para contato pelo ARISP. Prazo: cinco dias. Intime-se. São Paulo, 23 de maio de 2023. |
| 23/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70386803-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2023 16:46 |
| 19/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0274/2023 Data da Publicação: 20/04/2023 Número do Diário: 3720 |
| 18/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2023 Teor do ato: Trata-se de impugnação à penhora apresentada pela executada UPCON SPE 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOAS LTDA em face de decisão de fls.186, que deferiu a penhora da unidade 64, localizada no 6º pavimento do empreendimento denominado Edíficio Residencial UpLife Interlagos e a respectiva vaga de garagem da matrícula nº 461.391 11º Cartório de Registro Imóveis(fls.61/64). Aduz a parte impugnante(fls.209/210) a nulidade dos atos processuais diante da ausência da publicação da decisão de fls.186. Ademais, alega a parte impugnante que o bem penhorado foi alienado em 19 de maio de 2018 aos Sr.Everton Santos de Andrade à Sr.Jaqueline Caetano de Carvalho, ou seja, antes da propositura desta execução. Com isso, requer: "(...)A declaração de insubsistência da penhora do imóvel, posto que referido bem não está livre de ônus, visto que foi alienado à terceiro antes da anotação da penhora, tornando necessário o cancelamento e determinada a expedição de ofício para remoção de eventual constrição efetuada via sistema ARISP, bem como determinar as seguintes providências processuais; requer-se a intimação do comprador e atual possuidor do bem indicado no contrato anexo, para que possa se defender adequadamente, por meio da oposição de embargos de terceiro. (...)" Em contraditório, a parte impugnada se manifestou(fls.255/257). É, em suma, o relatório. DECIDO Preliminarmente, rejeito da declaração de nulidade processual, em que pese a ausência publicação da decisão de penhora de fls.186, tendo em vista o exercício do direito de defesa pelo executado com a apresentação da impugnação à penhora, ora analisada, ou seja, não vislumbro prejuízo ao exercício do contraditório pelo executado. É pacífico o entendimento de que a satisfação dos débitos condominiais é obrigação propter rem, ou seja, acompanha o bem. O E. STJ passou a entender pela possibilidade da penhora, ainda que aquele que figure no registro não tenha participado do processo na fase de conhecimento ou não participe da execução. Nesse sentido são os julgados colacionados abaixo: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE QUOTAS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUTADA. PROMISSÁRIA COMPRADORA. PENHORA DO IMÓVEL GERADOR DOS DÉBITOS CONDOMINIAIS NO BOJO DE AÇÃO DE COBRANÇA NA QUAL A PROPRIETÁRIA DO BEM NÃO FIGUROU COMO PARTE. POSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. 1. Ação de cobrança de quotas condominiais, em fase de cumprimento de sentença, na qual foi proferida decisão indeferindo a penhora da unidade condominial geradora das despesas. 2. Em se tratando a dívida de condomínio de obrigação propter rem e partindo-se da premissa de que o próprio imóvel gerador das despesas constitui garantia ao pagamento da dívida, o proprietário do imóvel pode ter seu bem penhorado no bojo de ação de cobrança, já em fase de cumprimento de sentença, da qual não figurou no polo passivo. Precedentes. 3. Agravo interno provido, para conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial. (AgInt no AREsp 1571393/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 30/03/2020, DJe 01/04/2020) . AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE COBRANÇA DESPESAS CONDOMINIAIS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Decisão agravada que rejeitou impugnação à penhora apresentada pelos atuais proprietários da unidade geradora da dívida condominial Insurgência dos impugnantes Decisão que deve ser mantida PRESCRIÇÃO Impossibilidade de conhecimento de matéria não apreciada pelo Juízo "a quo", sob pena de violação aos princípios da ampla defesa e duplo grau de jurisdição Recurso não conhecido neste ponto IMPUGNAÇÃO À PENHORA Conforme decidido por esta C. Câmara no julgamento de recurso pretérito, em que pese a divergência jurisprudencial sobre o tema, trata-se de situação excepcional em que deve ser mantida a penhora Recorrentes são atuais proprietários do imóvel e declararam documentalmente ter ciência da existência da ação de cobrança de prestações condominiais Precedentes do E. STJ e deste E. TJSP Admissível a penhora sobre o bem gerador das despesas, ainda que os atuais proprietários impugnantes não componham o polo passivo da ação em fase de execução. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, negado provimento. (TJSP; Agravo de Instrumento 2138143-03.2021.8.26.0000; Relator (a): Hugo Crepaldi; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Praia Grande - 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 30/06/2021; Data de Registro: 30/06/2021). EMBARGOS DE TERCEIRO - Despesas condominiais - Execução de débitos condominiais oriundos do próprio imóvel - Embora o embargante não seja parte na ação de execução, e não o é porque deixou de tomar as providências inerentes à transferência do direito real para seu patrimônio, é certo que a dívida recai sobre o imóvel (débito propter rem) e, como tal, o atinge independentemente da titularidade Precedentes do STJ e TJSP Manutenção da penhora de rigor Recurso provido para julgar improcedentes os embargos, invertido o ônus da sucumbência. (TJSP; Apelação Cível 1021500-67.2021.8.26.0100; Relator (a): Lígia Araújo Bisogni; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/08/2021; Data de Registro: 31/08/2021). No caso em tela, o débito recai sobre a unidade 64, localizada no 6º pavimento do empreendimento denominado Edíficio Residencial UpLife Interlagos e a respectiva vaga de garagem da matrícula nº 461.391 11º Cartório de Registro Imóveis(fls.61/64). Nesse sentido, rejeito a impugnação à penhora apresentada, tendo em vista a natureza da obrigação de despesas condominiais, ou seja, propter rem. Por derradeiro, defiro a intimação dos atuais possuidores do bem imóvel penhorado, os Senhores Everton Santos de Andrade e .Jaqueline Caetano de Carvalho, bem como determino que a serventia proceda-se à averbação da penhora, via ARISP, nos termos da decisão de fls.186. Intime-se. São Paulo, 17 de abril de 2023. Advogados(s): Kátia Nunes de Oliveira Jordão (OAB 211935/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marques Mateus Sociedade de Advogados (OAB 4377/SP) |
| 17/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Trata-se de impugnação à penhora apresentada pela executada UPCON SPE 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOAS LTDA em face de decisão de fls.186, que deferiu a penhora da unidade 64, localizada no 6º pavimento do empreendimento denominado Edíficio Residencial UpLife Interlagos e a respectiva vaga de garagem da matrícula nº 461.391 11º Cartório de Registro Imóveis(fls.61/64). Aduz a parte impugnante(fls.209/210) a nulidade dos atos processuais diante da ausência da publicação da decisão de fls.186. Ademais, alega a parte impugnante que o bem penhorado foi alienado em 19 de maio de 2018 aos Sr.Everton Santos de Andrade à Sr.Jaqueline Caetano de Carvalho, ou seja, antes da propositura desta execução. Com isso, requer: "(...)A declaração de insubsistência da penhora do imóvel, posto que referido bem não está livre de ônus, visto que foi alienado à terceiro antes da anotação da penhora, tornando necessário o cancelamento e determinada a expedição de ofício para remoção de eventual constrição efetuada via sistema ARISP, bem como determinar as seguintes providências processuais; requer-se a intimação do comprador e atual possuidor do bem indicado no contrato anexo, para que possa se defender adequadamente, por meio da oposição de embargos de terceiro. (...)" Em contraditório, a parte impugnada se manifestou(fls.255/257). É, em suma, o relatório. DECIDO Preliminarmente, rejeito da declaração de nulidade processual, em que pese a ausência publicação da decisão de penhora de fls.186, tendo em vista o exercício do direito de defesa pelo executado com a apresentação da impugnação à penhora, ora analisada, ou seja, não vislumbro prejuízo ao exercício do contraditório pelo executado. É pacífico o entendimento de que a satisfação dos débitos condominiais é obrigação propter rem, ou seja, acompanha o bem. O E. STJ passou a entender pela possibilidade da penhora, ainda que aquele que figure no registro não tenha participado do processo na fase de conhecimento ou não participe da execução. Nesse sentido são os julgados colacionados abaixo: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE QUOTAS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUTADA. PROMISSÁRIA COMPRADORA. PENHORA DO IMÓVEL GERADOR DOS DÉBITOS CONDOMINIAIS NO BOJO DE AÇÃO DE COBRANÇA NA QUAL A PROPRIETÁRIA DO BEM NÃO FIGUROU COMO PARTE. POSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. 1. Ação de cobrança de quotas condominiais, em fase de cumprimento de sentença, na qual foi proferida decisão indeferindo a penhora da unidade condominial geradora das despesas. 2. Em se tratando a dívida de condomínio de obrigação propter rem e partindo-se da premissa de que o próprio imóvel gerador das despesas constitui garantia ao pagamento da dívida, o proprietário do imóvel pode ter seu bem penhorado no bojo de ação de cobrança, já em fase de cumprimento de sentença, da qual não figurou no polo passivo. Precedentes. 3. Agravo interno provido, para conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial. (AgInt no AREsp 1571393/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 30/03/2020, DJe 01/04/2020) . AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE COBRANÇA DESPESAS CONDOMINIAIS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Decisão agravada que rejeitou impugnação à penhora apresentada pelos atuais proprietários da unidade geradora da dívida condominial Insurgência dos impugnantes Decisão que deve ser mantida PRESCRIÇÃO Impossibilidade de conhecimento de matéria não apreciada pelo Juízo "a quo", sob pena de violação aos princípios da ampla defesa e duplo grau de jurisdição Recurso não conhecido neste ponto IMPUGNAÇÃO À PENHORA Conforme decidido por esta C. Câmara no julgamento de recurso pretérito, em que pese a divergência jurisprudencial sobre o tema, trata-se de situação excepcional em que deve ser mantida a penhora Recorrentes são atuais proprietários do imóvel e declararam documentalmente ter ciência da existência da ação de cobrança de prestações condominiais Precedentes do E. STJ e deste E. TJSP Admissível a penhora sobre o bem gerador das despesas, ainda que os atuais proprietários impugnantes não componham o polo passivo da ação em fase de execução. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, negado provimento. (TJSP; Agravo de Instrumento 2138143-03.2021.8.26.0000; Relator (a): Hugo Crepaldi; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Praia Grande - 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 30/06/2021; Data de Registro: 30/06/2021). EMBARGOS DE TERCEIRO - Despesas condominiais - Execução de débitos condominiais oriundos do próprio imóvel - Embora o embargante não seja parte na ação de execução, e não o é porque deixou de tomar as providências inerentes à transferência do direito real para seu patrimônio, é certo que a dívida recai sobre o imóvel (débito propter rem) e, como tal, o atinge independentemente da titularidade Precedentes do STJ e TJSP Manutenção da penhora de rigor Recurso provido para julgar improcedentes os embargos, invertido o ônus da sucumbência. (TJSP; Apelação Cível 1021500-67.2021.8.26.0100; Relator (a): Lígia Araújo Bisogni; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/08/2021; Data de Registro: 31/08/2021). No caso em tela, o débito recai sobre a unidade 64, localizada no 6º pavimento do empreendimento denominado Edíficio Residencial UpLife Interlagos e a respectiva vaga de garagem da matrícula nº 461.391 11º Cartório de Registro Imóveis(fls.61/64). Nesse sentido, rejeito a impugnação à penhora apresentada, tendo em vista a natureza da obrigação de despesas condominiais, ou seja, propter rem. Por derradeiro, defiro a intimação dos atuais possuidores do bem imóvel penhorado, os Senhores Everton Santos de Andrade e .Jaqueline Caetano de Carvalho, bem como determino que a serventia proceda-se à averbação da penhora, via ARISP, nos termos da decisão de fls.186. Intime-se. São Paulo, 17 de abril de 2023. |
| 08/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70061152-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2023 12:37 |
| 27/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0048/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 25/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2023 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). ALEXANDRE BATISTA ALVES Vistos. Fls.215/219: No prazo de cinco dias, manifeste-se a parte exequente. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. São Paulo, 24 de janeiro de 2023. Advogados(s): Kátia Nunes de Oliveira Jordão (OAB 211935/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marques Mateus Sociedade de Advogados (OAB 4377/SP) |
| 24/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Juiz(a) de Direito: Dr(a). ALEXANDRE BATISTA ALVES Vistos. Fls.215/219: No prazo de cinco dias, manifeste-se a parte exequente. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. São Paulo, 24 de janeiro de 2023. |
| 24/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70032985-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2023 16:02 |
| 23/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70031089-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2023 11:03 |
| 20/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0030/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3662 |
| 19/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2023 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Renato Siqueira De Pretto Vistos. Fls.209/210: No prazo de cinco dias, manifeste-se a parte exequente. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. São Paulo, 18 de janeiro de 2023. Advogados(s): Kátia Nunes de Oliveira Jordão (OAB 211935/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marques Mateus Sociedade de Advogados (OAB 4377/SP) |
| 18/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Renato Siqueira De Pretto Vistos. Fls.209/210: No prazo de cinco dias, manifeste-se a parte exequente. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. São Paulo, 18 de janeiro de 2023. |
| 18/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70020517-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2023 17:05 |
| 16/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0015/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3658 |
| 13/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2023 Teor do ato: Ciência do termo de penhora lavrado às fls. 205, nos termos de fls. 186. Advogados(s): Kátia Nunes de Oliveira Jordão (OAB 211935/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marques Mateus Sociedade de Advogados (OAB 4377/SP) |
| 12/01/2023 |
Ato ordinatório
Ciência do termo de penhora lavrado às fls. 205, nos termos de fls. 186. |
| 11/12/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 25/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70878945-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2022 16:34 |
| 17/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato criado para expedição de termo. |
| 25/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70189239-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2022 13:15 |
| 21/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0184/2022 Data da Publicação: 22/03/2022 Número do Diário: 3470 |
| 18/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 193: Defiro: Oficie-se o credor hipotecário BANCO DO BRASIL acerca da penhora que recaiu sobre o imóvel matriculado sob o nº 461.391 junto ao 11º Registo de Imóveis de São Paulo. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), a presente servirá de ofício, devendo o procurador do autor, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça, obter cópia da decisão, com a respectiva assinatura digital, providenciar a impressão e, diretamente, encaminhá-lo ao órgão competente, comprovando-se nos autos, em 05 (cinco) dias, a realização do ato. Intime-se. São Paulo, 17 de março de 2022 Advogados(s): Kátia Nunes de Oliveira Jordão (OAB 211935/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marques Mateus Sociedade de Advogados (OAB 4377/SP) |
| 17/03/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 193: Defiro: Oficie-se o credor hipotecário BANCO DO BRASIL acerca da penhora que recaiu sobre o imóvel matriculado sob o nº 461.391 junto ao 11º Registo de Imóveis de São Paulo. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), a presente servirá de ofício, devendo o procurador do autor, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça, obter cópia da decisão, com a respectiva assinatura digital, providenciar a impressão e, diretamente, encaminhá-lo ao órgão competente, comprovando-se nos autos, em 05 (cinco) dias, a realização do ato. Intime-se. São Paulo, 17 de março de 2022 |
| 17/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 04/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70132711-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2022 18:32 |
| 22/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0120/2022 Data da Publicação: 23/02/2022 Número do Diário: 3453 |
| 21/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2022 Teor do ato: Fls. retro: Ciência ao autor/exequente (mandado de levantamento eletrônico liberado). Advogados(s): Kátia Nunes de Oliveira Jordão (OAB 211935/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marques Mateus Sociedade de Advogados (OAB 4377/SP) |
| 21/02/2022 |
Ato ordinatório
Fls. retro: Ciência ao autor/exequente (mandado de levantamento eletrônico liberado). |
| 19/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 20/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 17/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 08/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0591/2021 Data da Publicação: 10/12/2021 Número do Diário: 3415 |
| 07/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0591/2021 Teor do ato: Vistos. Protocolei ordem de desbloqueio via sistema Sisbajud por se tratarem de valores ínfimos. No prazo de 05 (cinco) dias, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) sobre o prosseguimento da ação. Observo que o silêncio será interpretado como não localização de bens passíveis de penhora e a execução ficará suspensa com fundamento no art. 921, III, do CPC. Nesse caso, arquivem-se imediatamente, com ciência ao(à) credor(a), independentemente de nova conclusão. Os autos somente serão desarquivados se o pedido vier instruído com a indicação de bens à penhora. Int. Advogados(s): Kátia Nunes de Oliveira Jordão (OAB 211935/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marques Mateus Sociedade de Advogados (OAB 4377/SP) |
| 06/12/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Protocolei ordem de desbloqueio via sistema Sisbajud por se tratarem de valores ínfimos. No prazo de 05 (cinco) dias, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) sobre o prosseguimento da ação. Observo que o silêncio será interpretado como não localização de bens passíveis de penhora e a execução ficará suspensa com fundamento no art. 921, III, do CPC. Nesse caso, arquivem-se imediatamente, com ciência ao(à) credor(a), independentemente de nova conclusão. Os autos somente serão desarquivados se o pedido vier instruído com a indicação de bens à penhora. Int. |
| 06/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 01/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 28/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0524/2021 Data da Publicação: 17/11/2021 Número do Diário: 3399 |
| 12/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2021 Teor do ato: Fls. retro: Ciência ao autor/exequente (mandado de levantamento eletrônico liberado). Advogados(s): Kátia Nunes de Oliveira Jordão (OAB 211935/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marques Mateus Sociedade de Advogados (OAB 4377/SP) |
| 12/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. retro: Ciência ao autor/exequente (mandado de levantamento eletrônico liberado). |
| 12/11/2021 |
Documento Juntado
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| 04/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0495/2021 Data da Publicação: 05/11/2021 Número do Diário: 3392 |
| 03/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0495/2021 Teor do ato: Vistos. Promova a parte executada o depósito do valor remanescente no prazo acordado, facultado ainda o depósito direto na conta da exequente, comprovando-se nos autos, em prestígio a celeridade processual. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Kátia Nunes de Oliveira Jordão (OAB 211935/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marques Mateus Sociedade de Advogados (OAB 4377/SP) |
| 03/11/2021 |
Decisão
Vistos. Promova a parte executada o depósito do valor remanescente no prazo acordado, facultado ainda o depósito direto na conta da exequente, comprovando-se nos autos, em prestígio a celeridade processual. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 03/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70741922-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2021 13:45 |
| 22/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0467/2021 Data da Publicação: 25/10/2021 Número do Diário: 3386 |
| 21/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, reporto-me a o despacho retro, para levantamento dos valores incontroversos. Intime-se. Advogados(s): Kátia Nunes de Oliveira Jordão (OAB 211935/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marques Mateus Sociedade de Advogados (OAB 4377/SP) |
| 21/10/2021 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, reporto-me a o despacho retro, para levantamento dos valores incontroversos. Intime-se. |
| 21/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70718946-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2021 17:21 |
| 15/10/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR320586985TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Upcon Spe 10 Empreendimentos Imobiliários Ltda Diligência : 08/10/2021 |
| 14/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0447/2021 Data da Publicação: 15/10/2021 Número do Diário: 3380 |
| 13/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 147/150: Manifeste-se a parte executada, no prazo de 2 (dois) dias. Levante-se a quantia penhorada a fls. 138/139 em favor da parte credora, nos moldes do formulário MLE apresentado a fls. 151. No mais, anoto que a ordem de levantamento de valores de fls. 126 encontra-se na fila competente para que a zelosa serventia possa cumpri-la. Entretanto, tendo em vista o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório, e para que se obedeça a ordem cronológica de inúmeros processos que tramitam na Vara, pede-se que a parte aguarde o cumprimento da ordem, ocasião em que a parte será intimada para tanto. Int. Advogados(s): Kátia Nunes de Oliveira Jordão (OAB 211935/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marques Mateus Sociedade de Advogados (OAB 4377/SP) |
| 13/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 144/145: Ciência à parte exequente para que se manifeste, ante a ausência de impugnação, acerca da integral satisfação do débito, para posterior extinção com fundamento no art. 924, II do CPC no prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de aquiescência tácita. No mais, anoto que fora protocolada minuta para desbloqueio dos valores excedentes atingidos, conforme despacho retro. Int. Advogados(s): Kátia Nunes de Oliveira Jordão (OAB 211935/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marques Mateus Sociedade de Advogados (OAB 4377/SP) |
| 13/10/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 147/150: Manifeste-se a parte executada, no prazo de 2 (dois) dias. Levante-se a quantia penhorada a fls. 138/139 em favor da parte credora, nos moldes do formulário MLE apresentado a fls. 151. No mais, anoto que a ordem de levantamento de valores de fls. 126 encontra-se na fila competente para que a zelosa serventia possa cumpri-la. Entretanto, tendo em vista o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório, e para que se obedeça a ordem cronológica de inúmeros processos que tramitam na Vara, pede-se que a parte aguarde o cumprimento da ordem, ocasião em que a parte será intimada para tanto. Int. |
| 13/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/10/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.21.70692253-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 08/10/2021 12:14 |
| 08/10/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 144/145: Ciência à parte exequente para que se manifeste, ante a ausência de impugnação, acerca da integral satisfação do débito, para posterior extinção com fundamento no art. 924, II do CPC no prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de aquiescência tácita. No mais, anoto que fora protocolada minuta para desbloqueio dos valores excedentes atingidos, conforme despacho retro. Int. |
| 08/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70691583-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2021 10:02 |
| 07/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 05/10/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 01/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0439/2021 Data da Publicação: 04/10/2021 Número do Diário: 3373 |
| 30/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2021 Teor do ato: Vistos. Protocolei ordem de transferência de valor, conforme recibo, dando por penhorada a quantia bloqueada de R$ 3.207,41. Outrossim, protocolei minuta para desbloqueio dos valores excedentes atingidos. Com a publicação deste despacho, fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s) da penhora realizada, para fins de impugnação. Int. Advogados(s): Kátia Nunes de Oliveira Jordão (OAB 211935/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marques Mateus Sociedade de Advogados (OAB 4377/SP) |
| 30/09/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Protocolei ordem de transferência de valor, conforme recibo, dando por penhorada a quantia bloqueada de R$ 3.207,41. Outrossim, protocolei minuta para desbloqueio dos valores excedentes atingidos. Com a publicação deste despacho, fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s) da penhora realizada, para fins de impugnação. Int. |
| 29/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 29/09/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 21/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 02/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0382/2021 Data da Publicação: 03/09/2021 Número do Diário: 3354 |
| 01/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro o levantamento do valor depositado a fls. 103 e 104 em favor do credor, nos moldes do MLE apresentado a fls. 125. Tendo em vista que o valor é insuficiente para a extinção do feito, conforme manifestação do credor, fica a executada intimada a promover o depósito judicial do valor remanescente do débito de R$ 1.944,35 no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Intime-se. Advogados(s): Kátia Nunes de Oliveira Jordão (OAB 211935/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marques Mateus Sociedade de Advogados (OAB 4377/SP) |
| 31/08/2021 |
Decisão
Vistos. Defiro o levantamento do valor depositado a fls. 103 e 104 em favor do credor, nos moldes do MLE apresentado a fls. 125. Tendo em vista que o valor é insuficiente para a extinção do feito, conforme manifestação do credor, fica a executada intimada a promover o depósito judicial do valor remanescente do débito de R$ 1.944,35 no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Intime-se. |
| 31/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/08/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.21.70592384-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 31/08/2021 15:30 |
| 25/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0357/2021 Data da Publicação: 26/08/2021 Número do Diário: 3348 |
| 24/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 100/102: Anotada a intervenção do executado no cadastro processual. Manifeste-se a parte autora/exequente acerca da integral satisfação do débito, para posterior extinção com fundamento no art. 924, II do CPC. Int. Advogados(s): Marques Mateus Sociedade de Advogados (OAB 4377/SP) |
| 23/08/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 100/102: Anotada a intervenção do executado no cadastro processual. Manifeste-se a parte autora/exequente acerca da integral satisfação do débito, para posterior extinção com fundamento no art. 924, II do CPC. Int. |
| 23/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/08/2021 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70568294-4 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 23/08/2021 09:23 |
| 11/08/2021 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 10/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70535639-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2021 12:04 |
| 03/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0308/2021 Data da Publicação: 04/08/2021 Número do Diário: 3332 |
| 31/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Revogo a decisão retro, uma vez que a presente ação trata-se de execução de título extrajudicial. 2) Expeça-se certidão para os fins do disposto no do artigo 828 do Código de Processo Civil. 3) Cite(m)-se o(a)(s) devedor(a)(s)(es), por carta, para dentro de 3 dias pagar(em) a dívida ou nomear(em) bens à penhora, advertindo o(a)(s) executado(a)(s) que o prazo para apresentação dos embargos é de 15 (quinze) dias contados da juntada aos autos do(s) mandado(s) de citação. Anoto que, tratando-se de obrigação com prestações sucessivas, considerar-se-ão incluídas no pedido as parcelas vincendas nos termos do art. 323 do CPC. Nos termos do artigo 916 do CPC, poderá(ão) o(s) executado(s) reconhecer(em) o crédito do(s) exeqüente(s) e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios, requerer o pagamento do restante em até 06 parcelas mensais acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, o que fica desde logo deferido. Ofertado bem imóvel, deverá ser intimado o cônjuge da constrição, bem como levado a registro para evitar gravames futuros. Caso o credor não tenha indicado bens à penhora e não sendo efetuado o pagamento ou a proposta de parcelamento pelo(a)(s) devedor(a)(s)(es), fica(m) ele(a)(s), o(a)(s) executado(a)(s), intimado(a)(s) para que indique(m) quais são, quanto valem e onde se encontram seus bens, independente de novo despacho (art. 829, parágrafo 2º do CPC). Fixo honorários de advogado em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, os quais serão reduzidos pela metade em caso de pagamento integral em 3 (três) dias. Observe-se que os embargos deverão ser apresentados por advogado, no prazo supra mencionado, contados a partir da juntada deste, que serve como mandado, aos autos, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial, principalmente no que tange ao valor reclamado. 4) Intime-se a terceira interessada GAFISA S/A. Int. Advogados(s): Marques Mateus Sociedade de Advogados (OAB 4377/SP) |
| 30/07/2021 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. 1) Revogo a decisão retro, uma vez que a presente ação trata-se de execução de título extrajudicial. 2) Expeça-se certidão para os fins do disposto no do artigo 828 do Código de Processo Civil. 3) Cite(m)-se o(a)(s) devedor(a)(s)(es), por carta, para dentro de 3 dias pagar(em) a dívida ou nomear(em) bens à penhora, advertindo o(a)(s) executado(a)(s) que o prazo para apresentação dos embargos é de 15 (quinze) dias contados da juntada aos autos do(s) mandado(s) de citação. Anoto que, tratando-se de obrigação com prestações sucessivas, considerar-se-ão incluídas no pedido as parcelas vincendas nos termos do art. 323 do CPC. Nos termos do artigo 916 do CPC, poderá(ão) o(s) executado(s) reconhecer(em) o crédito do(s) exeqüente(s) e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios, requerer o pagamento do restante em até 06 parcelas mensais acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, o que fica desde logo deferido. Ofertado bem imóvel, deverá ser intimado o cônjuge da constrição, bem como levado a registro para evitar gravames futuros. Caso o credor não tenha indicado bens à penhora e não sendo efetuado o pagamento ou a proposta de parcelamento pelo(a)(s) devedor(a)(s)(es), fica(m) ele(a)(s), o(a)(s) executado(a)(s), intimado(a)(s) para que indique(m) quais são, quanto valem e onde se encontram seus bens, independente de novo despacho (art. 829, parágrafo 2º do CPC). Fixo honorários de advogado em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, os quais serão reduzidos pela metade em caso de pagamento integral em 3 (três) dias. Observe-se que os embargos deverão ser apresentados por advogado, no prazo supra mencionado, contados a partir da juntada deste, que serve como mandado, aos autos, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial, principalmente no que tange ao valor reclamado. 4) Intime-se a terceira interessada GAFISA S/A. Int. |
| 30/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 30/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70508835-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2021 20:07 |
| 23/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0277/2021 Data da Publicação: 26/07/2021 Número do Diário: 3325 |
| 22/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se, por carta, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 2) Intime-se a terceira interessada GAFISA S/A. Int. Advogados(s): Marques Mateus Sociedade de Advogados (OAB 4377/SP) |
| 21/07/2021 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. 1) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se, por carta, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 2) Intime-se a terceira interessada GAFISA S/A. Int. |
| 21/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 21/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70480867-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2021 14:43 |
| 13/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0249/2021 Data da Publicação: 14/07/2021 Número do Diário: 3317 |
| 12/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2021 Teor do ato: Vistos. Recolha a autora as custas de citação na modalidade pretendida para intimação de terceira interessada, haja vista que a parte Autora pagou apenas as custas de citação por carta do réu e dispõe na petição inicial: "Requer ainda a intimação da terceira interessada GAFISA S/A., por correio ou, subsidiariamente, por intermédio do Sr. Oficial de Justiça, em seu respectivo endereço (...)" Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (CPC, art. 290). Intime-se. Advogados(s): Marques Mateus Sociedade de Advogados (OAB 4377/SP) |
| 12/07/2021 |
Decisão
Vistos. Recolha a autora as custas de citação na modalidade pretendida para intimação de terceira interessada, haja vista que a parte Autora pagou apenas as custas de citação por carta do réu e dispõe na petição inicial: "Requer ainda a intimação da terceira interessada GAFISA S/A., por correio ou, subsidiariamente, por intermédio do Sr. Oficial de Justiça, em seu respectivo endereço (...)" Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (CPC, art. 290). Intime-se. |
| 08/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 08/07/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/07/2021 |
Petições Diversas |
| 29/07/2021 |
Petições Diversas |
| 10/08/2021 |
Petições Diversas |
| 23/08/2021 |
Pedido de Extinção do Processo |
| 31/08/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/09/2021 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 08/10/2021 |
Petições Diversas |
| 08/10/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/10/2021 |
Petições Diversas |
| 29/10/2021 |
Petições Diversas |
| 23/11/2021 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 15/12/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 04/03/2022 |
Petições Diversas |
| 25/03/2022 |
Petições Diversas |
| 25/11/2022 |
Petições Diversas |
| 17/01/2023 |
Petições Diversas |
| 23/01/2023 |
Petições Diversas |
| 23/01/2023 |
Petições Diversas |
| 01/02/2023 |
Petições Diversas |
| 15/05/2023 |
Petições Diversas |
| 01/06/2023 |
Petições Diversas |
| 02/06/2023 |
Petições Diversas |
| 28/07/2023 |
Petições Diversas |
| 05/10/2023 |
Petições Diversas |
| 12/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 22/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/02/2024 |
Petições Diversas |
| 18/09/2024 |
Pedido de Penhora |
| 18/02/2025 |
Pedido de Desarquivamento |
| 28/03/2025 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 09/04/2025 |
Petições Diversas |
| 14/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/04/2025 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 30/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/06/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 15/07/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 15/07/2025 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 12/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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