| Exeqte |
Condomínio Edifício Piazza Navona
Advogada: Elisa Martinelli Ortiz Arrais |
| Exectda | Adelia Grando Costa |
| Perito | Alexandre Cunha Santana |
| TerIntCer |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Advogado: Fernando Dias Fleury Curado Advogada: Yasmim Barletta Baleixe |
| Gestor |
Ulian Aparecido da Silva - Gold Leilões
Advogado: Alexandre Gustavo Fico |
| ArremTerc |
Roberta Amato Barreto
Advogado: Raul de Souza Prestes Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70237354-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2026 16:36 |
| 29/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70216615-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2026 12:21 |
| 19/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70200485-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/04/2026 15:59 |
| 16/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70198801-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2026 19:43 |
| 12/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70237354-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2026 16:36 |
| 29/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70216615-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2026 12:21 |
| 19/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70200485-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/04/2026 15:59 |
| 16/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70198801-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2026 19:43 |
| 16/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.26.70190258-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/04/2026 16:25 |
| 13/04/2026 |
Petição Juntada
|
| 09/04/2026 |
Auto de Arrematação Expedido
|
| 07/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70178370-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2026 09:31 |
| 31/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70169435-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2026 16:25 |
| 24/03/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSTA.26.70153750-2 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 24/03/2026 09:25 |
| 23/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 23/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70142255-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2026 08:33 |
| 10/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70124202-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2026 09:51 |
| 03/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70111609-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2026 22:22 |
| 03/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.26.70111562-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 03/03/2026 21:47 |
| 27/02/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSTA.26.70103147-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 27/02/2026 14:16 |
| 24/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70092916-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2026 09:09 |
| 19/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.26.70084571-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 19/02/2026 15:29 |
| 12/02/2026 |
Auto de Penhora Juntado
|
| 12/02/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSTA.26.70074705-8 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 12/02/2026 14:46 |
| 12/02/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSTA.26.70074142-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 12/02/2026 12:25 |
| 12/02/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSTA.26.70074059-2 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 12/02/2026 12:05 |
| 10/02/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSTA.26.70066456-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 10/02/2026 10:15 |
| 10/02/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSTA.26.70066277-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 10/02/2026 09:14 |
| 10/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70066196-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2026 08:16 |
| 10/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0330/2026 Data da Publicação: 11/02/2026 |
| 10/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0330/2026 Data da Publicação: 11/02/2026 |
| 09/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 961/965 e 966/975. A arrematação se aperfeiçoa com a lavratura do auto de arrematação e será considerada perfeita, acabada e irretratável com assinatura do juiz, do arrematante e do leiloeiro. O Juiz, via de regra, assina digitalmente homologando a juntada. Dessa forma, em razão da assinatura do leiloeiro e do arrematante, assim como do depósito realizado a título de arrematação, nessa data, assineidigitalmente oautode arrematação. Dê-se ciência às partes. Aguarde-seodecursodo prazoprevistono§2º,do art.903, do CPC(dezdias após oaperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia, ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 (dez) dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Não havendo impugnação,deverá o arrematante providenciar o necessário para a expedição de carta de arrematação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimentodascustas deexpedição (R$ 49,50 - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 130-9). Registre-se os Cartórios de Notas de São Paulo poderão, a pedido da parte interessada, formar cartas de sentença das decisões judiciais, dentre as quais os formais de partilha, as cartas de adjudicação e de arrematação eos mandados de registro, de averbação e de retificação, conforme disposto no Provimento 31/13da CGJ/SP - Corregedoria Geral da Justiça do Estado de SP. De acordo com o ato normativo, a carta de sentença deverá ser formalizada junto ao Cartório de Notas no prazo máximo de cinco dias, contados da solicitação do interessado e da entrega dos autos originais do processo judicial, ou do acesso ao processo judicial eletrônico. Desta feita, caso haja interesse do arrematante, fica desde já deferida a formação da carta de arrematação junto ao Cartório de Notas. Porfim, no mesmo prazo, ainda, deverá providenciar o arrematante a apresentação em Juízo dos débitos (atualizados) que possuem caráter propter rem (IPTU e taxas de condomínio), os quais ficam sub-rogados no preço daarrematação. Havendo desinteresse do arrematante pela formação da carta pelo Cartório de Notas, a serventia deverá expedir a carta de arremataçãoe,havendo requerimento expresso, mandadodeimissãoouordem de entrega ao arrematante, encaminhandopara assinatura. Int. Advogados(s): Alfredo Luis Alves (OAB 111459/SP), Cicero Israel de Souza (OAB 166735/SP), Elisa Martinelli Ortiz Arrais (OAB 195317/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), José Bonifacio dos Santos (OAB 104382/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP), Raul de Souza Prestes Filho (OAB 114782/PR) |
| 09/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 976/979. Anote-se no rosto dos presentes autos a penhora determinada pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/São Paulo, junto aos autos do processo nº 0349100-40.2003.5.02.0202, até o limite do crédito de R$ 126.121,47, devendo aquele Juízo ser comunicado de que a penhora determinada foi devidamente averbada com destaque, a fim de que esta seja efetivada nos bens ou valores que forem adjudicados ou que vierem a caber à parte executada: (ITD TRANSPORTES LTDA- ME (CNPJ: 60.619.186/0001-93), FASTER ROAD EXPRESS LTDA (CNPJ: 02.671.195/0001-27), PATRICIA COSTA (CPF:079.142.008-67) E OUTROS. Dê-se ciência às partes. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO e deverá ser encaminhado por meio eletrônico. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. ADVERTÊNCIA: AS RESPOSTAS DEVERÃO SER ENCAMINHADAS A ESTE JUÍZO NO ENDEREÇO ELETRÔNICO upj5a8e15cvstoamaro@tjsp.jus.br Intime-se. Advogados(s): Alfredo Luis Alves (OAB 111459/SP), Cicero Israel de Souza (OAB 166735/SP), Elisa Martinelli Ortiz Arrais (OAB 195317/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), José Bonifacio dos Santos (OAB 104382/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP), Raul de Souza Prestes Filho (OAB 114782/PR) |
| 09/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 961/965 e 966/975. A arrematação se aperfeiçoa com a lavratura do auto de arrematação e será considerada perfeita, acabada e irretratável com assinatura do juiz, do arrematante e do leiloeiro. O Juiz, via de regra, assina digitalmente homologando a juntada. Dessa forma, em razão da assinatura do leiloeiro e do arrematante, assim como do depósito realizado a título de arrematação, nessa data, assineidigitalmente oautode arrematação. Dê-se ciência às partes. Aguarde-seodecursodo prazoprevistono§2º,do art.903, do CPC(dezdias após oaperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia, ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 (dez) dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Não havendo impugnação,deverá o arrematante providenciar o necessário para a expedição de carta de arrematação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimentodascustas deexpedição (R$ 49,50 - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 130-9). Registre-se os Cartórios de Notas de São Paulo poderão, a pedido da parte interessada, formar cartas de sentença das decisões judiciais, dentre as quais os formais de partilha, as cartas de adjudicação e de arrematação eos mandados de registro, de averbação e de retificação, conforme disposto no Provimento 31/13da CGJ/SP - Corregedoria Geral da Justiça do Estado de SP. De acordo com o ato normativo, a carta de sentença deverá ser formalizada junto ao Cartório de Notas no prazo máximo de cinco dias, contados da solicitação do interessado e da entrega dos autos originais do processo judicial, ou do acesso ao processo judicial eletrônico. Desta feita, caso haja interesse do arrematante, fica desde já deferida a formação da carta de arrematação junto ao Cartório de Notas. Porfim, no mesmo prazo, ainda, deverá providenciar o arrematante a apresentação em Juízo dos débitos (atualizados) que possuem caráter propter rem (IPTU e taxas de condomínio), os quais ficam sub-rogados no preço daarrematação. Havendo desinteresse do arrematante pela formação da carta pelo Cartório de Notas, a serventia deverá expedir a carta de arremataçãoe,havendo requerimento expresso, mandadodeimissãoouordem de entrega ao arrematante, encaminhandopara assinatura. Int. |
| 09/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 976/979. Anote-se no rosto dos presentes autos a penhora determinada pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/São Paulo, junto aos autos do processo nº 0349100-40.2003.5.02.0202, até o limite do crédito de R$ 126.121,47, devendo aquele Juízo ser comunicado de que a penhora determinada foi devidamente averbada com destaque, a fim de que esta seja efetivada nos bens ou valores que forem adjudicados ou que vierem a caber à parte executada: (ITD TRANSPORTES LTDA- ME (CNPJ: 60.619.186/0001-93), FASTER ROAD EXPRESS LTDA (CNPJ: 02.671.195/0001-27), PATRICIA COSTA (CPF:079.142.008-67) E OUTROS. Dê-se ciência às partes. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO e deverá ser encaminhado por meio eletrônico. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. ADVERTÊNCIA: AS RESPOSTAS DEVERÃO SER ENCAMINHADAS A ESTE JUÍZO NO ENDEREÇO ELETRÔNICO upj5a8e15cvstoamaro@tjsp.jus.br Intime-se. |
| 09/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70053824-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2026 12:23 |
| 30/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70043467-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 30/01/2026 10:46 |
| 29/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70033406-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2026 10:48 |
| 16/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0029/2026 Data da Publicação: 14/01/2026 |
| 09/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2026 Teor do ato: Ciência da devolução da Carta Precatória, disponibilizada no processo. Advogados(s): Alfredo Luis Alves (OAB 111459/SP), Cicero Israel de Souza (OAB 166735/SP), Elisa Martinelli Ortiz Arrais (OAB 195317/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 09/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da devolução da Carta Precatória, disponibilizada no processo. |
| 09/01/2026 |
Carta Precatória Juntada
|
| 06/01/2026 |
Auto de Arrematação Expedido
|
| 06/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70001566-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/01/2026 11:46 |
| 21/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71145247-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2025 16:55 |
| 18/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71141073-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2025 12:08 |
| 09/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71120236-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/12/2025 15:05 |
| 25/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2169/2025 Data da Publicação: 26/11/2025 |
| 24/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2169/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 716/719 e 723/727. Anote-se no rosto dos presentes autos a penhora determinada pelo Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, junto aos autos do processo nº 0001154-98.2010.5.02.0203, até o limite do crédito de R$ 11.700,64, atualizado até 18.03.2024, devendo aquele Juízo ser comunicado de que a penhora determinada foi devidamente averbada com destaque, a fim de que esta seja efetivada nos bens ou valores que forem adjudicados ou que vierem a caber à parte executada, Patrícia Costa, inscrita no CPF/MF sob o nº 079.142.008-67 . Dê-se ciência às partes. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO e deverá ser encaminhado por meio eletrônico. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. ADVERTÊNCIA: AS RESPOSTAS DEVERÃO SER ENCAMINHADAS A ESTE JUÍZO NO ENDEREÇO ELETRÔNICO upj5a8e15cvstoamaro@tjsp.jus.br Intime-se. Advogados(s): Alfredo Luis Alves (OAB 111459/SP), Cicero Israel de Souza (OAB 166735/SP), Elisa Martinelli Ortiz Arrais (OAB 195317/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP) |
| 24/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 716/719 e 723/727. Anote-se no rosto dos presentes autos a penhora determinada pelo Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, junto aos autos do processo nº 0001154-98.2010.5.02.0203, até o limite do crédito de R$ 11.700,64, atualizado até 18.03.2024, devendo aquele Juízo ser comunicado de que a penhora determinada foi devidamente averbada com destaque, a fim de que esta seja efetivada nos bens ou valores que forem adjudicados ou que vierem a caber à parte executada, Patrícia Costa, inscrita no CPF/MF sob o nº 079.142.008-67 . Dê-se ciência às partes. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO e deverá ser encaminhado por meio eletrônico. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. ADVERTÊNCIA: AS RESPOSTAS DEVERÃO SER ENCAMINHADAS A ESTE JUÍZO NO ENDEREÇO ELETRÔNICO upj5a8e15cvstoamaro@tjsp.jus.br Intime-se. |
| 22/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/11/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.71071827-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 17/11/2025 16:53 |
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1985/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1985/2025 Teor do ato: Ciência às partes das datas designadas pelo(a) leiloeiro(a) para realização do leilão eletrônico: 1ª Praça Abertura: 26.11.2025 às 14h00min | Fechamento: 28.11.2025 às 14h00min. 2ª Praça Abertura: 28.11.2025 às 14h01min | Fechamento: 18.12.2025 às 14h00min. Não havendo lance igual ou superior ao da avaliação nos três dias subsequentes ao início do primeiro pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção em segundo pregão. Caberá ao(à) leiloeiro(a) efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim, assim como a intimação do executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, bem como o encaminhamento das comunicações pertinentes, nos termos da r. decisão que o(a) nomeou. Advogados(s): Cicero Israel de Souza (OAB 166735/SP), Elisa Martinelli Ortiz Arrais (OAB 195317/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP) |
| 06/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes das datas designadas pelo(a) leiloeiro(a) para realização do leilão eletrônico: 1ª Praça Abertura: 26.11.2025 às 14h00min | Fechamento: 28.11.2025 às 14h00min. 2ª Praça Abertura: 28.11.2025 às 14h01min | Fechamento: 18.12.2025 às 14h00min. Não havendo lance igual ou superior ao da avaliação nos três dias subsequentes ao início do primeiro pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção em segundo pregão. Caberá ao(à) leiloeiro(a) efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim, assim como a intimação do executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, bem como o encaminhamento das comunicações pertinentes, nos termos da r. decisão que o(a) nomeou. |
| 03/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71037768-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/11/2025 15:57 |
| 03/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71036666-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2025 12:21 |
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1825/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 27/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71019864-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/10/2025 12:04 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1825/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 593 e 604. Homologo o Laudo Pericial de fls. 450/471. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a "alienação judicial eletrônica" e que observará o disposto no CPC de 2015 e na Resolução n. 236, de 13 de julho de 2016. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais pois, conforme regulamentação editada pelo Conselho Nacional de Justiça, ressalvadas as questões jurisdicionais que serão decididas pelo Juízo. Anoto que todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação - publicação dos editais, intimação do credor, do devedor, respectivos advogados, do credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente), ocorrerão por carta registrada e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. A empresa gestora deverá ainda, providenciar certidão atualizada da propriedade e ônus do imóvel a ser leiloado, procedendo as intimações previstas no artigo 889 do CPC/2015. Até 05 (cinco) dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (com cópia nos autos do processo) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e deverá ser depositada em juízo e será autorizado seu levantamento após a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo. Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço. Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o Sistema abaixo nomeado trazer a súmula respectiva, devidamente assinada pelo arrematante, os depósitos realizados, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente decisão (publicação do edital e as devidas intimações, intimação do credor, do devedor, dos respectivos advogados, do credor hipotecário, outros juízos com penhoras averbadas e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente, conforme acima já salientado), atos que correrão por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, demonstrando em Juízo a regularidade e validade do processo de alienação judicial eletrônica. Não haverá ressarcimento de despesas em qualquer hipótese. O auto de arrematação será lavrado em Juízo. Portanto, todos atos e etapas do leilão, inclusive elaboração do edital, são de responsabilidade exclusiva do gestor, sem qualquer necessidade da conferência prévia do cartório do Juízo, tampouco do encaminhamento da minuta do edital para o endereço eletrônico da unidade judicial. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, ressalvada a possibilidade de decisão distinta do Juízo. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual&  para fins de ressarcimento pelo executado. O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Esse Juízo exigirá a assinatura apenas do arrematante e do magistrado para validade do auto. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC/2015, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 891, parágrafo único, do CPC/2015. Fica claro que o segundo pregão se estenderá por no mínimo 10 (dez) dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. DEVERÁ CONSTAR DO EDITAL e das informações a data e o horário de encerramento. Também deverá constar no edital a possibilidade de o arrematante pedir por escrito o parcelamento do valor da arrematação até o início do leilão que será realizado, nos moldes e limites trazidos pelo artigo 895, incisos I e II, CPC/2015. Neste requerimento escrito e endereçado ao Juízo, o interessado deverá apresentar as prestações (observado o requisito do artigo 895, § 1°, CPC/2015), a modalidade, o indexador de correção monetária (artigo 895, § 2º, CPC/2015), a garantia oferecida (artigo 895, § 1°, CPC) e as condições de pagamento do saldo devedor (artigo 895, § 2º, CPC/2015). No mesmo requerimento, o interessado na arrematação com pagamento parcelado deverá consignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas) em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°, CPC/2015). E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5°, CPC/2015). Com igual destaque deve estar contido no edital que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (artigo 895, § 7°, CPC/2015). Se a penhora tiver recaído apenas sobre parte ideal do bem, a alienação se fará sobre sua a integralidade. Isto porque há indivisibilidade do imóvel. Havendo arrematação, será reservada a parte do coproprietário, que deverá ser previamente intimado. Antes da assinatura do auto de arrematação (pelo arrematante e magistrado), não haverá direito ao recebimento de comissão pelo leiloeiro, mesmo na hipótese de acordo nos autos, pagamento ou remição. Contudo, após a assinatura do auto de arrematação, a referida comissão será devida. Por fim, observando-se o PROVIMENTO CG Nº 19/2021, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o sistema, o Sr. Leiloeiro Uilian Aparecido da Silva - JUCESP nº 958 - www.leiloesgold.com.br - da GOLD LEILÕES - e-mail: contato@leiloesgold.com.br e uilian007@outlook.com, devidamente cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo e com exercício profissional por não menos que 03 (três) anos (art. 282, § 3º e 251-A das NSCGJ), que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. A PUBLICAÇÃO DOS EDITAIS DEVERÁ RESPEITAR OS TERMOS DA PRESENTE DECISÃO, SEM EXCLUSÕES E/OU ACRÉSCIMOS, SOB PENA DE NULIDADE DA VENDA/LANCE E REPRESENTAÇÃO NA CORREGEDORIA PARA DESCREDENCIAMENTO. Fixar prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada. O gestor (leiloeiro) somente atuará no processo, observando-se RIGOROSAMENTE as condições fixadas na presente decisão. Responderá pela inobservância. Ao atuar, o gestor (leiloeiro) estará vinculado a todos termos da presente decisão. São Paulo, 22 de outubro de 2025. Advogados(s): Cicero Israel de Souza (OAB 166735/SP), Elisa Martinelli Ortiz Arrais (OAB 195317/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP) |
| 24/10/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls. 593 e 604. Homologo o Laudo Pericial de fls. 450/471. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a "alienação judicial eletrônica" e que observará o disposto no CPC de 2015 e na Resolução n. 236, de 13 de julho de 2016. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais pois, conforme regulamentação editada pelo Conselho Nacional de Justiça, ressalvadas as questões jurisdicionais que serão decididas pelo Juízo. Anoto que todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação - publicação dos editais, intimação do credor, do devedor, respectivos advogados, do credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente), ocorrerão por carta registrada e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. A empresa gestora deverá ainda, providenciar certidão atualizada da propriedade e ônus do imóvel a ser leiloado, procedendo as intimações previstas no artigo 889 do CPC/2015. Até 05 (cinco) dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (com cópia nos autos do processo) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e deverá ser depositada em juízo e será autorizado seu levantamento após a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo. Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço. Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o Sistema abaixo nomeado trazer a súmula respectiva, devidamente assinada pelo arrematante, os depósitos realizados, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente decisão (publicação do edital e as devidas intimações, intimação do credor, do devedor, dos respectivos advogados, do credor hipotecário, outros juízos com penhoras averbadas e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente, conforme acima já salientado), atos que correrão por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, demonstrando em Juízo a regularidade e validade do processo de alienação judicial eletrônica. Não haverá ressarcimento de despesas em qualquer hipótese. O auto de arrematação será lavrado em Juízo. Portanto, todos atos e etapas do leilão, inclusive elaboração do edital, são de responsabilidade exclusiva do gestor, sem qualquer necessidade da conferência prévia do cartório do Juízo, tampouco do encaminhamento da minuta do edital para o endereço eletrônico da unidade judicial. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, ressalvada a possibilidade de decisão distinta do Juízo. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual&  para fins de ressarcimento pelo executado. O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Esse Juízo exigirá a assinatura apenas do arrematante e do magistrado para validade do auto. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC/2015, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 891, parágrafo único, do CPC/2015. Fica claro que o segundo pregão se estenderá por no mínimo 10 (dez) dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. DEVERÁ CONSTAR DO EDITAL e das informações a data e o horário de encerramento. Também deverá constar no edital a possibilidade de o arrematante pedir por escrito o parcelamento do valor da arrematação até o início do leilão que será realizado, nos moldes e limites trazidos pelo artigo 895, incisos I e II, CPC/2015. Neste requerimento escrito e endereçado ao Juízo, o interessado deverá apresentar as prestações (observado o requisito do artigo 895, § 1°, CPC/2015), a modalidade, o indexador de correção monetária (artigo 895, § 2º, CPC/2015), a garantia oferecida (artigo 895, § 1°, CPC) e as condições de pagamento do saldo devedor (artigo 895, § 2º, CPC/2015). No mesmo requerimento, o interessado na arrematação com pagamento parcelado deverá consignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas) em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°, CPC/2015). E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5°, CPC/2015). Com igual destaque deve estar contido no edital que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (artigo 895, § 7°, CPC/2015). Se a penhora tiver recaído apenas sobre parte ideal do bem, a alienação se fará sobre sua a integralidade. Isto porque há indivisibilidade do imóvel. Havendo arrematação, será reservada a parte do coproprietário, que deverá ser previamente intimado. Antes da assinatura do auto de arrematação (pelo arrematante e magistrado), não haverá direito ao recebimento de comissão pelo leiloeiro, mesmo na hipótese de acordo nos autos, pagamento ou remição. Contudo, após a assinatura do auto de arrematação, a referida comissão será devida. Por fim, observando-se o PROVIMENTO CG Nº 19/2021, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o sistema, o Sr. Leiloeiro Uilian Aparecido da Silva - JUCESP nº 958 - www.leiloesgold.com.br - da GOLD LEILÕES - e-mail: contato@leiloesgold.com.br e uilian007@outlook.com, devidamente cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo e com exercício profissional por não menos que 03 (três) anos (art. 282, § 3º e 251-A das NSCGJ), que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. A PUBLICAÇÃO DOS EDITAIS DEVERÁ RESPEITAR OS TERMOS DA PRESENTE DECISÃO, SEM EXCLUSÕES E/OU ACRÉSCIMOS, SOB PENA DE NULIDADE DA VENDA/LANCE E REPRESENTAÇÃO NA CORREGEDORIA PARA DESCREDENCIAMENTO. Fixar prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada. O gestor (leiloeiro) somente atuará no processo, observando-se RIGOROSAMENTE as condições fixadas na presente decisão. Responderá pela inobservância. Ao atuar, o gestor (leiloeiro) estará vinculado a todos termos da presente decisão. São Paulo, 22 de outubro de 2025. |
| 22/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70891692-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2025 10:25 |
| 10/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1379/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 |
| 09/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1379/2025 Teor do ato: No prazo de 15 dias, manifeste-se o(a) exequente em termos de EFETIVO andamento do feito. Advogados(s): Cicero Israel de Souza (OAB 166735/SP), Elisa Martinelli Ortiz Arrais (OAB 195317/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP) |
| 09/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de 15 dias, manifeste-se o(a) exequente em termos de EFETIVO andamento do feito. |
| 18/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0817/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0817/2025 Teor do ato: Vistos. Anote-se no rosto dos presentes autos a penhora determinada pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Osasco, junto aos autos do processo 0151000-60.1998.5.02.0382, até o limite do crédito de R$ 1.080.000,00 (jan/2025), devendo aquele Juízo ser comunicado de que a penhora determinada foi devidamente averbada com destaque, a fim de que esta seja efetivada nos bens ou valores que forem adjudicados ou que vierem a caber à parte executada. Dê-se ciência às partes. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO e deverá ser encaminhado por meio eletrônico. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. ADVERTÊNCIA: AS RESPOSTAS DEVERÃO SER ENCAMINHADAS A ESTE JUÍZO NO ENDEREÇO ELETRÔNICO upj5a8e15cvstoamaro@tjsp.jus.br Intime-se. Advogados(s): Cicero Israel de Souza (OAB 166735/SP), Elisa Martinelli Ortiz Arrais (OAB 195317/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP) |
| 11/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anote-se no rosto dos presentes autos a penhora determinada pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Osasco, junto aos autos do processo 0151000-60.1998.5.02.0382, até o limite do crédito de R$ 1.080.000,00 (jan/2025), devendo aquele Juízo ser comunicado de que a penhora determinada foi devidamente averbada com destaque, a fim de que esta seja efetivada nos bens ou valores que forem adjudicados ou que vierem a caber à parte executada. Dê-se ciência às partes. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO e deverá ser encaminhado por meio eletrônico. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. ADVERTÊNCIA: AS RESPOSTAS DEVERÃO SER ENCAMINHADAS A ESTE JUÍZO NO ENDEREÇO ELETRÔNICO upj5a8e15cvstoamaro@tjsp.jus.br Intime-se. |
| 11/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 11/07/2025 |
Ofício Juntado
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| 07/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70637825-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2025 11:23 |
| 01/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70617834-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/07/2025 12:15 |
| 01/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70617597-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/07/2025 11:45 |
| 01/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70617100-9 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 01/07/2025 10:40 |
| 01/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70617087-8 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 01/07/2025 10:38 |
| 30/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 13/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.80101683-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2025 22:28 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 10-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1043285-88.2021.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Piazza Navona - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - - Genival Vieira de Melo e outros - Vistos. Anote-se no rosto dos presentes autos a penhora determinada pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Osasco/SP, junto aos autos do processo nº 0273100-17.1998.5.02.0382, até o limite do crédito de R$ 261.517,47, devendo aquele Juízo ser comunicado de que a penhora determinada foi devidamente averbada com destaque, a fim de que esta seja efetivada nos bens ou valores que forem adjudicados ou que vierem a caber à parte executada. Dê-se ciência às partes. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO e deverá ser encaminhado por meio eletrônico. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. ADVERTÊNCIA: AS RESPOSTAS DEVERÃO SER ENCAMINHADAS A ESTE JUÍZO NO ENDEREÇO ELETRÔNICO upj5a8e15cvstoamaro@tjsp.jus.br Intime-se. - ADV: CICERO ISRAEL DE SOUZA (OAB 166735/SP), ELISA MARTINELLI ORTIZ ARRAIS (OAB 195317/SP), FERNANDO DIAS FLEURY CURADO (OAB 227858/SP) |
| 09/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0514/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 427/429. Diante da concordância da parte exequente, com o recolhimento do valor dos honorários do Sr. Perito, intime-se-o para início dos trabalhos e entrega do laudo em 30 (trinta) dias. Cumpra-se. Int. Advogados(s): Cicero Israel de Souza (OAB 166735/SP), Elisa Martinelli Ortiz Arrais (OAB 195317/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP) |
| 09/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0514/2025 Teor do ato: Vistos. Anote-se no rosto dos presentes autos a penhora determinada pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Osasco/SP, junto aos autos do processo nº 0273100-17.1998.5.02.0382, até o limite do crédito de R$ 261.517,47, devendo aquele Juízo ser comunicado de que a penhora determinada foi devidamente averbada com destaque, a fim de que esta seja efetivada nos bens ou valores que forem adjudicados ou que vierem a caber à parte executada. Dê-se ciência às partes. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO e deverá ser encaminhado por meio eletrônico. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. ADVERTÊNCIA: AS RESPOSTAS DEVERÃO SER ENCAMINHADAS A ESTE JUÍZO NO ENDEREÇO ELETRÔNICO upj5a8e15cvstoamaro@tjsp.jus.br Intime-se. Advogados(s): Cicero Israel de Souza (OAB 166735/SP), Elisa Martinelli Ortiz Arrais (OAB 195317/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP) |
| 09/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 427/429. Diante da concordância da parte exequente, com o recolhimento do valor dos honorários do Sr. Perito, intime-se-o para início dos trabalhos e entrega do laudo em 30 (trinta) dias. Cumpra-se. Int. |
| 09/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anote-se no rosto dos presentes autos a penhora determinada pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Osasco/SP, junto aos autos do processo nº 0273100-17.1998.5.02.0382, até o limite do crédito de R$ 261.517,47, devendo aquele Juízo ser comunicado de que a penhora determinada foi devidamente averbada com destaque, a fim de que esta seja efetivada nos bens ou valores que forem adjudicados ou que vierem a caber à parte executada. Dê-se ciência às partes. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO e deverá ser encaminhado por meio eletrônico. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. ADVERTÊNCIA: AS RESPOSTAS DEVERÃO SER ENCAMINHADAS A ESTE JUÍZO NO ENDEREÇO ELETRÔNICO upj5a8e15cvstoamaro@tjsp.jus.br Intime-se. |
| 08/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso do prazo para manifestação do réu |
| 02/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2025 |
Auto de Penhora Juntado
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| 10/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70336760-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2025 12:16 |
| 08/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70330829-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2025 10:52 |
| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0282/2025 Data da Publicação: 07/04/2025 Número do Diário: 4178 |
| 03/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0276/2025 Data da Publicação: 04/04/2025 Número do Diário: 4177 |
| 03/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 397/403. Manifestem-se as partes, em 10 (dez) dias. Depois, tornem cls. Int. Advogados(s): Cicero Israel de Souza (OAB 166735/SP), Elisa Martinelli Ortiz Arrais (OAB 195317/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP) |
| 02/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 397/403. Manifestem-se as partes, em 10 (dez) dias. Depois, tornem cls. Int. |
| 02/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 409/411. Anote-se no rosto dos presentes autos a penhora determinada pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Osasco/SP, junto aos autos do processo 0240700-71.2003.5.02.0382, até o limite do crédito de R$ 1.301.043,76 (atualizado até 13/02/2025), devendo aquele Juízo ser comunicado de que a penhora determinada foi devidamente averbada com destaque, a fim de que esta seja efetivada nos bens ou valores que forem adjudicados ou que vierem a caber à parte executada. Dê-se ciência às partes. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO e deverá ser encaminhado por meio eletrônico. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. ADVERTÊNCIA: AS RESPOSTAS DEVERÃO SER ENCAMINHADAS A ESTE JUÍZO NO ENDEREÇO ELETRÔNICO upj5a8e15cvstoamaro@tjsp.jus.br Intime-se. Advogados(s): Cicero Israel de Souza (OAB 166735/SP), Elisa Martinelli Ortiz Arrais (OAB 195317/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP) |
| 02/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 404/411. Anote-se no rosto dos presentes autos a penhora determinada pelo Juízo da 79ª Vara Regional do Trabalho de São Paulo, junto aos autos do processo 0129800-23.2004.5.02.0079, até o limite do crédito trabalhista (não informado pelo terceiro interessado), devendo aquele Juízo ser comunicado de que a penhora determinada foi devidamente averbada com destaque, a fim de que esta seja efetivada nos bens ou valores que forem adjudicados ou que vierem a caber à parte PATRICIA COSTA, CPF 079.142.008-67. Dê-se ciência às partes. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO e deverá ser encaminhado por meio eletrônico. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. ADVERTÊNCIA: AS RESPOSTAS DEVERÃO SER ENCAMINHADAS A ESTE JUÍZO NO ENDEREÇO ELETRÔNICO upj5a8e15cvstoamaro@tjsp.jus.br Intime-se. Advogados(s): Cicero Israel de Souza (OAB 166735/SP), Elisa Martinelli Ortiz Arrais (OAB 195317/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP) |
| 01/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 409/411. Anote-se no rosto dos presentes autos a penhora determinada pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Osasco/SP, junto aos autos do processo 0240700-71.2003.5.02.0382, até o limite do crédito de R$ 1.301.043,76 (atualizado até 13/02/2025), devendo aquele Juízo ser comunicado de que a penhora determinada foi devidamente averbada com destaque, a fim de que esta seja efetivada nos bens ou valores que forem adjudicados ou que vierem a caber à parte executada. Dê-se ciência às partes. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO e deverá ser encaminhado por meio eletrônico. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. ADVERTÊNCIA: AS RESPOSTAS DEVERÃO SER ENCAMINHADAS A ESTE JUÍZO NO ENDEREÇO ELETRÔNICO upj5a8e15cvstoamaro@tjsp.jus.br Intime-se. |
| 01/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 404/411. Anote-se no rosto dos presentes autos a penhora determinada pelo Juízo da 79ª Vara Regional do Trabalho de São Paulo, junto aos autos do processo 0129800-23.2004.5.02.0079, até o limite do crédito trabalhista (não informado pelo terceiro interessado), devendo aquele Juízo ser comunicado de que a penhora determinada foi devidamente averbada com destaque, a fim de que esta seja efetivada nos bens ou valores que forem adjudicados ou que vierem a caber à parte PATRICIA COSTA, CPF 079.142.008-67. Dê-se ciência às partes. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO e deverá ser encaminhado por meio eletrônico. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. ADVERTÊNCIA: AS RESPOSTAS DEVERÃO SER ENCAMINHADAS A ESTE JUÍZO NO ENDEREÇO ELETRÔNICO upj5a8e15cvstoamaro@tjsp.jus.br Intime-se. |
| 25/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/03/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70223268-2 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 11/03/2025 16:59 |
| 10/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70077537-9 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 31/01/2025 11:00 |
| 20/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0030/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4126 |
| 17/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 382/387: Nomeio Alexandre Cunha Santana para realização do laudo de avaliação complementar, referente às vagas de garagem penhoradas à fl. 374. A regra geral sobre a remuneração do perito encontra-se estabelecida no artigo 95 do Código de Processo Civil que assim especifica: Cada parte pagará a remuneração do assistente técnico que houver indicado; a do perito será paga pela parte que houver requerido o exame, ou pelo autor, quando requerido por ambas as partes ou determinado de ofício pelo Juiz. Desta feita, a exequente arcará com os honorários fixados pelo Juízo. As partes poderão deduzir seus quesitos em 15 dias, bem como AT. Intime-se a Dr. Perito para apresentar proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, intimem-se as partes da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, após o que o juiz arbitrará o valor, intimando-se as partes para os fins do art. 95, com prazo para depósito. Intimem-se as partes para cumprimento do Art. 465. § 1o (Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos. Int. Advogados(s): Elisa Martinelli Ortiz Arrais (OAB 195317/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP) |
| 16/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 382/387: Nomeio Alexandre Cunha Santana para realização do laudo de avaliação complementar, referente às vagas de garagem penhoradas à fl. 374. A regra geral sobre a remuneração do perito encontra-se estabelecida no artigo 95 do Código de Processo Civil que assim especifica: Cada parte pagará a remuneração do assistente técnico que houver indicado; a do perito será paga pela parte que houver requerido o exame, ou pelo autor, quando requerido por ambas as partes ou determinado de ofício pelo Juiz. Desta feita, a exequente arcará com os honorários fixados pelo Juízo. As partes poderão deduzir seus quesitos em 15 dias, bem como AT. Intime-se a Dr. Perito para apresentar proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, intimem-se as partes da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, após o que o juiz arbitrará o valor, intimando-se as partes para os fins do art. 95, com prazo para depósito. Intimem-se as partes para cumprimento do Art. 465. § 1o (Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos. Int. |
| 13/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 25/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71173571-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2024 10:43 |
| 20/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1022/2024 Data da Publicação: 22/11/2024 Número do Diário: 4096 |
| 19/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71159992-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 19/11/2024 15:01 |
| 19/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1022/2024 Teor do ato: Para averbação da penhora na matrícula do imóvel, necessário o recolhimento das custas respectivas. O valor é cobrado por ordem ou consulta (ato), por pessoa e/ou período, nos termos do art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023 (mais informações no site do TJSP). Assim, no prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento, providencie o exequente o recolhimento das custas (1 UFESP para cada CPF/CNPJ pesquisado). Advogados(s): Elisa Martinelli Ortiz Arrais (OAB 195317/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP) |
| 18/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para averbação da penhora na matrícula do imóvel, necessário o recolhimento das custas respectivas. O valor é cobrado por ordem ou consulta (ato), por pessoa e/ou período, nos termos do art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023 (mais informações no site do TJSP). Assim, no prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento, providencie o exequente o recolhimento das custas (1 UFESP para cada CPF/CNPJ pesquisado). |
| 14/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 31/10/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 29/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0919/2024 Data da Publicação: 22/10/2024 Número do Diário: 4076 |
| 18/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0919/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora das vagas de garagem (Matrícula 97892, do 15º CRI da Capital). Oficie-se. Intime-se o i. Perito para que se manifeste em 10 dias, nos termos requeridos no item 2, de fls. 373. Intime-se. Advogados(s): Elisa Martinelli Ortiz Arrais (OAB 195317/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP) |
| 17/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a penhora das vagas de garagem (Matrícula 97892, do 15º CRI da Capital). Oficie-se. Intime-se o i. Perito para que se manifeste em 10 dias, nos termos requeridos no item 2, de fls. 373. Intime-se. |
| 22/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 21/08/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 07/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 03/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70498179-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2024 15:45 |
| 30/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0431/2024 Data da Publicação: 04/06/2024 Número do Diário: 3978 |
| 29/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 352/353 e 354/367. Ciente o Juízo. Manifeste-se a parte exequente requerendo o que de direito ao regular andamento do feito, em 05 (cinco) dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos, independente de nova intimação. Int. Advogados(s): Elisa Martinelli Ortiz Arrais (OAB 195317/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP) |
| 28/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 352/353 e 354/367. Ciente o Juízo. Manifeste-se a parte exequente requerendo o que de direito ao regular andamento do feito, em 05 (cinco) dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos, independente de nova intimação. Int. |
| 26/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70293912-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2024 08:24 |
| 21/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70237248-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2024 09:22 |
| 19/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0191/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 3929 |
| 18/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2024 Teor do ato: Ofício de fls. 348 pronto para impressão e encaminhamento pela parte interessada. Advogados(s): Elisa Martinelli Ortiz Arrais (OAB 195317/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP) |
| 18/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ofício de fls. 348 pronto para impressão e encaminhamento pela parte interessada. |
| 16/03/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 07/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0150/2024 Data da Publicação: 08/03/2024 Número do Diário: 3921 |
| 06/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2024 Teor do ato: Vistos. Oficie-se ao 15º CRI da Capital para a averbação, na matrícula nº 97.892, da reversão da doação em favor de Cinthia Costa Bellelis, Patrícia Costa e Ricardo Grando Costa, considerando o falecimento de Adélia Grando Costa e a cláusula de reversão (R. 07). Intime-se. Advogados(s): Elisa Martinelli Ortiz Arrais (OAB 195317/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP) |
| 05/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Oficie-se ao 15º CRI da Capital para a averbação, na matrícula nº 97.892, da reversão da doação em favor de Cinthia Costa Bellelis, Patrícia Costa e Ricardo Grando Costa, considerando o falecimento de Adélia Grando Costa e a cláusula de reversão (R. 07). Intime-se. |
| 28/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.71040222-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2023 14:32 |
| 11/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70973851-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2023 15:10 |
| 24/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70933996-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2023 09:01 |
| 24/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0829/2023 Data da Publicação: 25/10/2023 Número do Diário: 3846 |
| 23/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0829/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 294/322. 1- DA PENHORA Pelo presente, nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, tomo por termo a penhora da integralidade (100%) dos imóveis abaixo descritos, de propriedade dos executados Ricardo Grando Costa, Patricia Costa e Cinthia Costa Bellelis, inscritos respectivamente nos CPF's sob os nºs 133.075.648-70, 079.142.008-67 e 073.242.728-27, nomeando-os como fiéis depositários. Imóvel 01 - Matrícula 97.892: A vaga de garagem tipo dupla nºs 21 e 22 localizadan no subsolo do EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, situado à Rua Pascal nº 329, 30º Subdistrito-Ibirapuera, contendo área privativa real de 28,60 metros quadrados, a área comum real de 46,08 metros quadrados, cabendo-lhe a fração ideal de 0,4954% do terreno e demais coisas de uso comum do edifício, e tocando-lhe a quota de participação de 0,4954% nas despesas do condomínio. Imóvel 02 - Matrícula 97.891: A vaga de garagem tipo dupla nºs 19 e 20, localizada no subsolo do EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, situado à Rua Pascal nº 329, 30º Subdistrito-Ibirapuera, contendo a área privativa real de 28,60 metros quadrados, a área comum real de 46,08 metros quadrados, e portanto, a área real total de 0,4954% do terreno e demais coisas de uso comum do edifício, e tocando-lhe a quota de participação de 0,4954% nas despesas do condomínio. Diante do disposto no artigo 844 do CPC, a presente decisão digitada servirá como certidão para registro da penhora junto à matrícula do imóvel, devendo o exequente providenciar o encaminhamento da presente certidão, a qual deverá ser instruída com as peças processuais, se necessário, cujos documentos deverão ser impressos via internet (www.tjsp.jus.br), sendo que caberá ao exequente o recolhimento dos emolumentos exigidos. O registro da penhora deverá ser comprovado no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, sem a devida comprovação, caberá à parte exequente recolher as taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada - ONR Operador Nacional do Serviço Eletrônico de Imóveis - Inclusão e exclusão de constrição - (01 UFESP - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT Código 434-1). Após, a z. Serventia deverá providenciar o registro da penhora, por intermédio do sistema ARISP, cabendo ao exequente o recolhimento dos emolumentos necessários, encaminhado-se o boleto por meio do endereço eletrônico do patrono da parte exequente. 2- DA INTIMAÇÃO Registre-se que, no prazo de 15 (quinze) dias da ciência da penhora, a parte executada poderá por simples petição impugnar a regularidade da penhora, com fulcro no§ 1º, do art.917, doCPC/2015. CASSIO SCARPINELLA BUENO ensina: Novidade que merece ser evidenciada está no § 1º, que autoriza expressamente que eventuais questionamentos da penhora e da avaliação sejam realizados por meras petições, independentemente dos embargos. Para tanto, o executado deve observar o prazo de quinze dias da ciência do ato. (Novo Código de Processo Civil anotado, São Paulo, Saraiva, 2015, pág. 561). Dessa forma, intime(m)-se o(s) executado(s), pessoalmente, por meio de carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação. Ainda, intime-se os cônjuges/companheiros dos executados: Renato Moise Bellelis, Mariana Barros da Palma e Thelmo Lopes Marques Em caso de inércia da parte exequente em cumprir a determinação aqui feita, por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos. P. e Int. Advogados(s): Elisa Martinelli Ortiz Arrais (OAB 195317/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP) |
| 20/10/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 294/322. 1- DA PENHORA Pelo presente, nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, tomo por termo a penhora da integralidade (100%) dos imóveis abaixo descritos, de propriedade dos executados Ricardo Grando Costa, Patricia Costa e Cinthia Costa Bellelis, inscritos respectivamente nos CPF's sob os nºs 133.075.648-70, 079.142.008-67 e 073.242.728-27, nomeando-os como fiéis depositários. Imóvel 01 - Matrícula 97.892: A vaga de garagem tipo dupla nºs 21 e 22 localizadan no subsolo do EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, situado à Rua Pascal nº 329, 30º Subdistrito-Ibirapuera, contendo área privativa real de 28,60 metros quadrados, a área comum real de 46,08 metros quadrados, cabendo-lhe a fração ideal de 0,4954% do terreno e demais coisas de uso comum do edifício, e tocando-lhe a quota de participação de 0,4954% nas despesas do condomínio. Imóvel 02 - Matrícula 97.891: A vaga de garagem tipo dupla nºs 19 e 20, localizada no subsolo do EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, situado à Rua Pascal nº 329, 30º Subdistrito-Ibirapuera, contendo a área privativa real de 28,60 metros quadrados, a área comum real de 46,08 metros quadrados, e portanto, a área real total de 0,4954% do terreno e demais coisas de uso comum do edifício, e tocando-lhe a quota de participação de 0,4954% nas despesas do condomínio. Diante do disposto no artigo 844 do CPC, a presente decisão digitada servirá como certidão para registro da penhora junto à matrícula do imóvel, devendo o exequente providenciar o encaminhamento da presente certidão, a qual deverá ser instruída com as peças processuais, se necessário, cujos documentos deverão ser impressos via internet (www.tjsp.jus.br), sendo que caberá ao exequente o recolhimento dos emolumentos exigidos. O registro da penhora deverá ser comprovado no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, sem a devida comprovação, caberá à parte exequente recolher as taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada - ONR Operador Nacional do Serviço Eletrônico de Imóveis - Inclusão e exclusão de constrição - (01 UFESP - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT Código 434-1). Após, a z. Serventia deverá providenciar o registro da penhora, por intermédio do sistema ARISP, cabendo ao exequente o recolhimento dos emolumentos necessários, encaminhado-se o boleto por meio do endereço eletrônico do patrono da parte exequente. 2- DA INTIMAÇÃO Registre-se que, no prazo de 15 (quinze) dias da ciência da penhora, a parte executada poderá por simples petição impugnar a regularidade da penhora, com fulcro no§ 1º, do art.917, doCPC/2015. CASSIO SCARPINELLA BUENO ensina: Novidade que merece ser evidenciada está no § 1º, que autoriza expressamente que eventuais questionamentos da penhora e da avaliação sejam realizados por meras petições, independentemente dos embargos. Para tanto, o executado deve observar o prazo de quinze dias da ciência do ato. (Novo Código de Processo Civil anotado, São Paulo, Saraiva, 2015, pág. 561). Dessa forma, intime(m)-se o(s) executado(s), pessoalmente, por meio de carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação. Ainda, intime-se os cônjuges/companheiros dos executados: Renato Moise Bellelis, Mariana Barros da Palma e Thelmo Lopes Marques Em caso de inércia da parte exequente em cumprir a determinação aqui feita, por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos. P. e Int. |
| 19/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/09/2023 |
Documento Juntado
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| 14/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70802205-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2023 07:17 |
| 05/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0680/2023 Data da Publicação: 06/09/2023 Número do Diário: 3815 |
| 04/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0680/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 257/277. Já houve manifestação da parte exequente acerca do Laudo Pericial. Defiro o levantamento em prol do douto Perito do valor integral depositado a título de honorários a fls. 233/234, com a expedição de de mandado de levantamento eletrônico, cujos valores serão transferidos para conta de titularidade do Experto, conforme formulário constante de fls. 279. Fls. 280/281. Traga a parte exequente, aos autos, em 10 (dez) dias, matrícula atualizada da(s) vaga(s) de garagem pertencentes ao imóvel penhorado, a fim que seja realizada a penhora com a devida descrição do bem, conforme constar do CRI. Fls. 282/288 e 289/290. Dê-se ciência da petição e dos Ars devolvidos. Int. Advogados(s): Elisa Martinelli Ortiz Arrais (OAB 195317/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP) |
| 01/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 257/277. Já houve manifestação da parte exequente acerca do Laudo Pericial. Defiro o levantamento em prol do douto Perito do valor integral depositado a título de honorários a fls. 233/234, com a expedição de de mandado de levantamento eletrônico, cujos valores serão transferidos para conta de titularidade do Experto, conforme formulário constante de fls. 279. Fls. 280/281. Traga a parte exequente, aos autos, em 10 (dez) dias, matrícula atualizada da(s) vaga(s) de garagem pertencentes ao imóvel penhorado, a fim que seja realizada a penhora com a devida descrição do bem, conforme constar do CRI. Fls. 282/288 e 289/290. Dê-se ciência da petição e dos Ars devolvidos. Int. |
| 01/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA551109924TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Ricardo Grando Costa Diligência : 27/06/2023 |
| 22/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA551109748TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Patricia Costa Diligência : 27/06/2023 |
| 17/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70709110-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2023 09:33 |
| 03/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70661331-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2023 11:49 |
| 26/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70631797-4 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 26/07/2023 13:18 |
| 26/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70631788-5 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 26/07/2023 13:17 |
| 19/07/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA551109779TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Cinthia Costa Bellelis |
| 12/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0522/2023 Data da Publicação: 13/07/2023 Número do Diário: 3776 |
| 11/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0522/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 251. Intime-se o Sr. Perito para informar se houve a vistoria do imóvel e se houve o comparecimento dos interessados. Após, cls. Int. Advogados(s): Elisa Martinelli Ortiz Arrais (OAB 195317/SP) |
| 10/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 251. Intime-se o Sr. Perito para informar se houve a vistoria do imóvel e se houve o comparecimento dos interessados. Após, cls. Int. |
| 10/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/06/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA551109717TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO Diligência : 19/06/2023 |
| 14/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70485994-0 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 14/06/2023 13:19 |
| 13/06/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 13/06/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 13/06/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 13/06/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 31/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 31/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70439162-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2023 10:26 |
| 29/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2023 Data da Publicação: 30/05/2023 Número do Diário: 3746 |
| 26/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 235: Cumpra-se a decisão de fls. 227/228, intimando-se os devedores sobre a penhora. Sem prejuízo, intime-se o perito judicial para iniciar os trabalhos de avaliação. O credor deve recolher a taxa para intimação da Municipalidade para apurar os débitos de IPTU. Intime-se. Advogados(s): Elisa Martinelli Ortiz Arrais (OAB 195317/SP) |
| 25/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 235: Cumpra-se a decisão de fls. 227/228, intimando-se os devedores sobre a penhora. Sem prejuízo, intime-se o perito judicial para iniciar os trabalhos de avaliação. O credor deve recolher a taxa para intimação da Municipalidade para apurar os débitos de IPTU. Intime-se. |
| 29/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão remessa conclusão |
| 29/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 29/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0223/2023 Data da Publicação: 30/03/2023 Número do Diário: 3707 |
| 28/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando minha assunção no cargo de titular I desta vara, por promoção publicada no D.J.E de 16.03.2023 (págs. 02 e03), verifiquei constar 401 processos na fila da conclusão, motivo pelo qual determino a baixa dos autos em Cartório, para respectiva regularização. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Elisa Martinelli Ortiz Arrais (OAB 195317/SP) |
| 28/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando minha assunção no cargo de titular I desta vara, por promoção publicada no D.J.E de 16.03.2023 (págs. 02 e03), verifiquei constar 401 processos na fila da conclusão, motivo pelo qual determino a baixa dos autos em Cartório, para respectiva regularização. Após, tornem conclusos. Int. |
| 21/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 20/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70192507-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2023 15:58 |
| 16/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70116342-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2023 15:56 |
| 09/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0086/2023 Data da Publicação: 10/02/2023 Número do Diário: 3675 |
| 08/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2023 Teor do ato: Vistos. Intime(m)-se o(s) executado(s), por carta direcionada ao endereço de citação, acerca da penhora, podendo oferecer impugnação/embargos no prazo legal. Providencie a parte exequente com o necessário para a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente discriminá-lo(s), especificar o(s) local(is) em que será(ão) encontrados e recolher as despesas para o ato(s), sob pena de nulidade. Providencie a parte exequente com o necessário para a intimação da Municipalidade, recolhendo as custas necessário para a expedição do ato, sob pena de nulidade. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Após, nomeio peritoAlexandre Cunha Santanao para realizar a avaliação do imóvel, ficando arbitrado seus honorários em R$ 3.300,00, devendo a parte exequente recolher os honorários em dez dias, exceto se pretender, nos termos do artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, apresentar cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, tornando conclusos, nessa hipótese, para verificação da razoabilidade das avaliações. Se esta for a opção da parte exequente, fica ciente o executado de que deverá autorizar a entrada do avaliador no imóvel, sob pena de arrombamento. Evidentemente também poderá o executado juntar avaliações do imóvel. Deverá a parte exequente, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos, valendo a presente decisão como ofício, cuja veracidade pode ser confirmada no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao síndico ou a administradora para que estes informem ao exequente o débito da unidade penhora, sob pena de valoração de crime de desobediência. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando com o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Elisa Martinelli Ortiz Arrais (OAB 195317/SP) |
| 07/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime(m)-se o(s) executado(s), por carta direcionada ao endereço de citação, acerca da penhora, podendo oferecer impugnação/embargos no prazo legal. Providencie a parte exequente com o necessário para a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente discriminá-lo(s), especificar o(s) local(is) em que será(ão) encontrados e recolher as despesas para o ato(s), sob pena de nulidade. Providencie a parte exequente com o necessário para a intimação da Municipalidade, recolhendo as custas necessário para a expedição do ato, sob pena de nulidade. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Após, nomeio peritoAlexandre Cunha Santanao para realizar a avaliação do imóvel, ficando arbitrado seus honorários em R$ 3.300,00, devendo a parte exequente recolher os honorários em dez dias, exceto se pretender, nos termos do artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, apresentar cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, tornando conclusos, nessa hipótese, para verificação da razoabilidade das avaliações. Se esta for a opção da parte exequente, fica ciente o executado de que deverá autorizar a entrada do avaliador no imóvel, sob pena de arrombamento. Evidentemente também poderá o executado juntar avaliações do imóvel. Deverá a parte exequente, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos, valendo a presente decisão como ofício, cuja veracidade pode ser confirmada no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao síndico ou a administradora para que estes informem ao exequente o débito da unidade penhora, sob pena de valoração de crime de desobediência. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando com o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 11/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0005/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3655 |
| 10/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2023 Teor do ato: Vistos. Recebo a conclusão na data de hoje consoante designação publicada no DJE de 28/11/2022. Considerando o decurso desde a baixa pela antiga titular com alternância de magistrados e período de recesso forense, tornem à respectiva fila para oportunas deliberações, respeitada ordem de serviço. Advogados(s): Elisa Martinelli Ortiz Arrais (OAB 195317/SP) |
| 09/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 09/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Recebo a conclusão na data de hoje consoante designação publicada no DJE de 28/11/2022. Considerando o decurso desde a baixa pela antiga titular com alternância de magistrados e período de recesso forense, tornem à respectiva fila para oportunas deliberações, respeitada ordem de serviço. |
| 07/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 27/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70798346-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2022 09:11 |
| 03/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70723325-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2022 11:41 |
| 29/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0771/2022 Data da Publicação: 30/09/2022 Número do Diário: 3601 |
| 28/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0771/2022 Teor do ato: Vistos. 1- DA PENHORA. Pelo presente, nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, tomo por termo a penhora da integralidade (100%) do imóvel abaixo descrito, de propriedade dos executados Adelia Grando Costa, Thiers Fattori Costa, Ricardo Grando Costa, Patricia Costa e Cinthia Costa Bellelis 07629947895, 03372537815, 133.075.648-70, 079.142.008-67 e 073.242.728-27, nomeando-os como fiéis depositários. IMÓVEL: o apartamento nº 41, localizado no 4º andar do EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, situado à rua Pascal, nº 329, 30º Subdistrito-Ibirapuera, contendo a área privativo real de 301,41 metros quadrados, a área comum real de 178,20 metros quadrados e portanto a área total de 479,61 metros quadrados, cabendo-lhe a fração ideal de 5,0493% do terreno e das coisas comuns do condomínio e tocando-lhe a quota de participação de 5,0493% nas despesas de condomínio, correspondendo ao dito apartamento o direito ao cômodo de despejo situado no subsolo do edifício e que possui o nº 8. Contribuinte nº sem cadastro. Diante do disposto no artigo 844 do CPC, a presente decisão digitada servirá como certidão para registro da penhora junto à matrícula do imóvel, devendo o exequente providenciar o encaminhamento da presente certidão, a qual deverá ser instruída com as peças processuais, se necessário, cujos documentos deverão ser impressos via internet (www.tjsp.jus.br), sendo que caberá ao exequente o recolhimento dos emolumentos exigidos. O registro da penhora deverá ser comprovado no prazo de dez dias. Decorrido o prazo, sem a devida comprovação, deverá a serventia providenciar o registro da penhora, por intermédio do sistema ARISP, cabendo ao exequente o recolhimento dos emolumentos necessários, encaminhado-se o boleto por meio do endereço eletrônico do patrono da parte exequente. 2- DA INTIMAÇÃO. Registre-se que, no prazo de 15 dias da ciência da penhora, a parte executada poderá por simples petição impugnar a regularidade da penhora, com fulcro no§ 1º, do art.917, doCPC/2015. CASSIO SCARPINELLA BUENO ensina: Novidade que merece ser evidenciada está no § 1º, que autoriza expressamente que eventuais questionamentos da penhora e da avaliação sejam realizados por meras petições, independentemente dos embargos. Para tanto, o executado deve observar o prazo de quinze dias da ciência do ato. (Novo Código de Processo Civil anotado, São Paulo, Saraiva, 2015, pág. 561). Dessa forma, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou por meio de carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação. Em caso de inércia da parte exequente em cumprir a determinação aqui feita, por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. P. e Int. Advogados(s): Elisa Martinelli Ortiz Arrais (OAB 195317/SP) |
| 27/09/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. 1- DA PENHORA. Pelo presente, nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, tomo por termo a penhora da integralidade (100%) do imóvel abaixo descrito, de propriedade dos executados Adelia Grando Costa, Thiers Fattori Costa, Ricardo Grando Costa, Patricia Costa e Cinthia Costa Bellelis 07629947895, 03372537815, 133.075.648-70, 079.142.008-67 e 073.242.728-27, nomeando-os como fiéis depositários. IMÓVEL: o apartamento nº 41, localizado no 4º andar do EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, situado à rua Pascal, nº 329, 30º Subdistrito-Ibirapuera, contendo a área privativo real de 301,41 metros quadrados, a área comum real de 178,20 metros quadrados e portanto a área total de 479,61 metros quadrados, cabendo-lhe a fração ideal de 5,0493% do terreno e das coisas comuns do condomínio e tocando-lhe a quota de participação de 5,0493% nas despesas de condomínio, correspondendo ao dito apartamento o direito ao cômodo de despejo situado no subsolo do edifício e que possui o nº 8. Contribuinte nº sem cadastro. Diante do disposto no artigo 844 do CPC, a presente decisão digitada servirá como certidão para registro da penhora junto à matrícula do imóvel, devendo o exequente providenciar o encaminhamento da presente certidão, a qual deverá ser instruída com as peças processuais, se necessário, cujos documentos deverão ser impressos via internet (www.tjsp.jus.br), sendo que caberá ao exequente o recolhimento dos emolumentos exigidos. O registro da penhora deverá ser comprovado no prazo de dez dias. Decorrido o prazo, sem a devida comprovação, deverá a serventia providenciar o registro da penhora, por intermédio do sistema ARISP, cabendo ao exequente o recolhimento dos emolumentos necessários, encaminhado-se o boleto por meio do endereço eletrônico do patrono da parte exequente. 2- DA INTIMAÇÃO. Registre-se que, no prazo de 15 dias da ciência da penhora, a parte executada poderá por simples petição impugnar a regularidade da penhora, com fulcro no§ 1º, do art.917, doCPC/2015. CASSIO SCARPINELLA BUENO ensina: Novidade que merece ser evidenciada está no § 1º, que autoriza expressamente que eventuais questionamentos da penhora e da avaliação sejam realizados por meras petições, independentemente dos embargos. Para tanto, o executado deve observar o prazo de quinze dias da ciência do ato. (Novo Código de Processo Civil anotado, São Paulo, Saraiva, 2015, pág. 561). Dessa forma, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou por meio de carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação. Em caso de inércia da parte exequente em cumprir a determinação aqui feita, por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. P. e Int. |
| 26/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70614847-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2022 07:52 |
| 19/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0657/2022 Data da Publicação: 22/08/2022 Número do Diário: 3573 |
| 18/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0657/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 185. Providencie a parte exequente a matrícula atualizada do imóvel, bem como a planilha atualizada do débito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Elisa Martinelli Ortiz Arrais (OAB 195317/SP) |
| 17/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 185. Providencie a parte exequente a matrícula atualizada do imóvel, bem como a planilha atualizada do débito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 16/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/08/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA424230830TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC Destinatário : Ricardo Grando Costa Diligência : 03/08/2022 |
| 06/08/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA424230843TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC Destinatário : Patricia Costa Diligência : 03/08/2022 |
| 05/08/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA424230865TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC Destinatário : Cinthia Costa Bellelis Diligência : 02/08/2022 |
| 27/07/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC |
| 27/07/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC |
| 27/07/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC |
| 15/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de carta de citação/intimação que será oportunamente disponibilizada nos autos digitais. |
| 15/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de carta de citação/intimação que será oportunamente disponibilizada nos autos digitais. |
| 14/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70484568-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2022 09:07 |
| 14/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0542/2022 Data da Publicação: 15/07/2022 Número do Diário: 3547 |
| 13/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0542/2022 Teor do ato: Vistos. Diante dos documentos apresentados pela parte exequente, resta claro que não foi aberto inventário ou arrolamento de bens deixados pelos executados já falecidos. No CPC/1973, havia previsão de dois procedimentos de habilitação: por ação de procedimento especial (arts. 1.057 e 1.058) e por incidente, nos próprios autos do processo (art. 1.060). A regra adotada pelo CPC/2015 é a habilitação por meio de incidente processual, nos próprios autos da causa na qual o falecido figurava como parte. Assim sendo e em face de toda a documentação reunida, instauro o incidente de habilitação dos herdeiros para responderem ao mesmo. Providencie a parte autora o recolhimento das custas referente às despesas postais (R$ 27,10 por carta). Após, providencie a Serventia a citação de todos os herdeiros dos executados, Ricardo, Cinthia e Patrícia para responderem ao Incidente de Habilitação nestes autos, nos termos do artigo 690 do CPC, do qual se extrai que "recebida a petição, o juiz ordenará a citação dos requeridos para se pronunciarem no prazo de 5 (cinco) dias". O processo restará suspenso até final decisão do incidente. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Elisa Martinelli Ortiz Arrais (OAB 195317/SP) |
| 12/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante dos documentos apresentados pela parte exequente, resta claro que não foi aberto inventário ou arrolamento de bens deixados pelos executados já falecidos. No CPC/1973, havia previsão de dois procedimentos de habilitação: por ação de procedimento especial (arts. 1.057 e 1.058) e por incidente, nos próprios autos do processo (art. 1.060). A regra adotada pelo CPC/2015 é a habilitação por meio de incidente processual, nos próprios autos da causa na qual o falecido figurava como parte. Assim sendo e em face de toda a documentação reunida, instauro o incidente de habilitação dos herdeiros para responderem ao mesmo. Providencie a parte autora o recolhimento das custas referente às despesas postais (R$ 27,10 por carta). Após, providencie a Serventia a citação de todos os herdeiros dos executados, Ricardo, Cinthia e Patrícia para responderem ao Incidente de Habilitação nestes autos, nos termos do artigo 690 do CPC, do qual se extrai que "recebida a petição, o juiz ordenará a citação dos requeridos para se pronunciarem no prazo de 5 (cinco) dias". O processo restará suspenso até final decisão do incidente. Intime-se. Cumpra-se. |
| 12/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 12/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0532/2022 Data da Publicação: 13/07/2022 Número do Diário: 3545 |
| 11/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70474734-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2022 16:58 |
| 11/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0532/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 158/159. Com o falecimento da parte, abre-se a possibilidade de substituição processual pelo espólio ou pelos seus sucessores, a teor do art. 110, do CPC. Desta feita, ocorrendo o falecimento da parte, deve ele ser substituído pelo espólio, acaso exista inventário, ou os herdeiros, no caso de já ter ocorrido a partilha, que deverão sucedê-lo tanto no ativo quanto no passivo (art. 1572, CCB/1917 e art. 1784, CCB/2003), ou inexistindo inventário e inventariante, o espólio não tem representatividade, sendo neste caso, possível a inclusão dos herdeiros no polo passivo dademanda, devendo ser observado o disposto no artigo 687/ss do CPC. Nessa linha de raciocínio, suspendo o processo, com fulcro no inciso I, do artigo 313 do CPC, pelo prazo de sessenta dias, a fim de que o autor possa regularizar o polo passivo, nos termos acima expostos. Int. São Paulo, 07 de julho de 2022. Advogados(s): Elisa Martinelli Ortiz Arrais (OAB 195317/SP) |
| 08/07/2022 |
Processo Suspenso por Morte ou Perda da Capacidade
Vistos. Fls. 158/159. Com o falecimento da parte, abre-se a possibilidade de substituição processual pelo espólio ou pelos seus sucessores, a teor do art. 110, do CPC. Desta feita, ocorrendo o falecimento da parte, deve ele ser substituído pelo espólio, acaso exista inventário, ou os herdeiros, no caso de já ter ocorrido a partilha, que deverão sucedê-lo tanto no ativo quanto no passivo (art. 1572, CCB/1917 e art. 1784, CCB/2003), ou inexistindo inventário e inventariante, o espólio não tem representatividade, sendo neste caso, possível a inclusão dos herdeiros no polo passivo dademanda, devendo ser observado o disposto no artigo 687/ss do CPC. Nessa linha de raciocínio, suspendo o processo, com fulcro no inciso I, do artigo 313 do CPC, pelo prazo de sessenta dias, a fim de que o autor possa regularizar o polo passivo, nos termos acima expostos. Int. São Paulo, 07 de julho de 2022. |
| 07/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 26/06/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/07/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/06/2022 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
Nº Protocolo: WSTA.22.70425070-7 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Data: 23/06/2022 11:05 |
| 14/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0449/2022 Data da Publicação: 15/06/2022 Número do Diário: 3527 |
| 13/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2022 Teor do ato: Ciência sobre as respostas das pesquisas eletrônicas determinadas na decisão retro. Advogados(s): Elisa Martinelli Ortiz Arrais (OAB 195317/SP) |
| 13/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre as respostas das pesquisas eletrônicas determinadas na decisão retro. |
| 13/06/2022 |
Documento Juntado
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| 13/06/2022 |
Documento Juntado
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| 13/06/2022 |
Documento Juntado
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| 13/06/2022 |
Documento Juntado
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| 07/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70383079-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2022 15:25 |
| 27/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70267565-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2022 12:33 |
| 21/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0039/2022 Data da Publicação: 25/01/2022 Número do Diário: 3432 |
| 20/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 138. Deve a parte exequente aguardar a juntada das respostas nos autos, as quais oportunamente serão disponibilizadas. Int. Advogados(s): Elisa Martinelli Ortiz Arrais (OAB 195317/SP) |
| 19/01/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 138. Deve a parte exequente aguardar a juntada das respostas nos autos, as quais oportunamente serão disponibilizadas. Int. |
| 19/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70017725-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2022 15:56 |
| 24/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0643/2021 Data da Publicação: 25/11/2021 Número do Diário: 3405 |
| 23/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0643/2021 Teor do ato: Vistos. 1- Requisite-se informações para fins de localização de endereço da(s) pessoa(s) acima selecionada(s). 2- Registre-se que o Sinesp Infoseg é um sistema que integra as diversas bases de dados das Secretarias de Segurança Pública. Disponibiliza uma plataforma onde é possível acessar informações diversas sobre indivíduos, veículos e armas. A Rede INFOSEG disponibiliza informações dos seguintes órgãos: Polícias Civis; Polícias Militares; Departamento de Polícia Rodoviária Federal; Departamento de Polícia Federal; Departamento Nacional de Trânsito; Exército Brasileiro; Secretaria da Receita Federal; SENASP (Projeto Fronteiras); Tribunais de Justiça Estaduais; Superior Tribunal de Justiça e Justiça Federal. Foi colocado à disposição do Poder Judiciário para facilitar o acesso a determinadas informações e contribuir com a celeridade e economia processual; sendo, por corolário, desnecessárias as pesquisas em outros sistemas para localização de endereços. 3- Com a resposta, intime-se a parte demandante para manifestação, por meio de ato ordinatório, que deverá requerer o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias 4- Na oportunidade, havendo endereços que ainda não foram diligenciados, a parte autora deverá requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação em cada um deles, inclusive com o recolhimento das custas pertinentes. 5- Caso os endereços constantes dos cadastros dos Juízos da sede e das filiais e da junta comercial já tenham sido diligenciados, fica autorizada a citação por edital, cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário 6- No silêncio e decorrido o prazo de trinta dias sem manifestação, tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual de validade tornem cls para extinção do feito (CPC, art. 485, inciso IV). Int. Advogados(s): Elisa Martinelli Ortiz Arrais (OAB 195317/SP) |
| 22/11/2021 |
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
Vistos. 1- Requisite-se informações para fins de localização de endereço da(s) pessoa(s) acima selecionada(s). 2- Registre-se que o Sinesp Infoseg é um sistema que integra as diversas bases de dados das Secretarias de Segurança Pública. Disponibiliza uma plataforma onde é possível acessar informações diversas sobre indivíduos, veículos e armas. A Rede INFOSEG disponibiliza informações dos seguintes órgãos: Polícias Civis; Polícias Militares; Departamento de Polícia Rodoviária Federal; Departamento de Polícia Federal; Departamento Nacional de Trânsito; Exército Brasileiro; Secretaria da Receita Federal; SENASP (Projeto Fronteiras); Tribunais de Justiça Estaduais; Superior Tribunal de Justiça e Justiça Federal. Foi colocado à disposição do Poder Judiciário para facilitar o acesso a determinadas informações e contribuir com a celeridade e economia processual; sendo, por corolário, desnecessárias as pesquisas em outros sistemas para localização de endereços. 3- Com a resposta, intime-se a parte demandante para manifestação, por meio de ato ordinatório, que deverá requerer o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias 4- Na oportunidade, havendo endereços que ainda não foram diligenciados, a parte autora deverá requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação em cada um deles, inclusive com o recolhimento das custas pertinentes. 5- Caso os endereços constantes dos cadastros dos Juízos da sede e das filiais e da junta comercial já tenham sido diligenciados, fica autorizada a citação por edital, cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário 6- No silêncio e decorrido o prazo de trinta dias sem manifestação, tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual de validade tornem cls para extinção do feito (CPC, art. 485, inciso IV). Int. |
| 22/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 22/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70791797-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2021 09:35 |
| 19/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0631/2021 Data da Publicação: 22/11/2021 Número do Diário: 3402 |
| 18/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0631/2021 Teor do ato: Manifeste-se o autor, dentro de cinco dias, acerca da devolução de AR negativo. Advogados(s): Elisa Martinelli Ortiz Arrais (OAB 195317/SP) |
| 18/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor, dentro de cinco dias, acerca da devolução de AR negativo. |
| 13/11/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR320852779TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Adelia Grando Costa |
| 13/11/2021 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR320852805TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Thiers Fattori Costa |
| 13/11/2021 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR320852796TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Adelia Grando Costa |
| 13/11/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR320852782TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Thiers Fattori Costa |
| 10/11/2021 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR320852765TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Adelia Grando Costa |
| 10/11/2021 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR320852751TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Thiers Fattori Costa |
| 22/10/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 22/10/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 22/10/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 22/10/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 22/10/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 22/10/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 19/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de carta de citação/intimação que será oportunamente disponibilizada nos autos digitais. |
| 28/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70662954-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2021 16:38 |
| 23/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0463/2021 Data da Publicação: 24/09/2021 Número do Diário: 3367 |
| 22/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2021 Teor do ato: Providencie a parte exequente o recolhimento da quantia de R$ 66,00, complementando o que fora recolhido (R$ 90,00), uma vez que foi requerida a expedição de 6 cartas, totalizando R$ 156,00 R$ 26,00 por cada carta com AR digital , de acordo com os valores fixados pelo provimento CSM nº 2582/2020. Advogados(s): Elisa Martinelli Ortiz Arrais (OAB 195317/SP) |
| 21/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte exequente o recolhimento da quantia de R$ 66,00, complementando o que fora recolhido (R$ 90,00), uma vez que foi requerida a expedição de 6 cartas, totalizando R$ 156,00 R$ 26,00 por cada carta com AR digital , de acordo com os valores fixados pelo provimento CSM nº 2582/2020. |
| 01/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70595686-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2021 13:48 |
| 23/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0360/2021 Data da Publicação: 24/08/2021 Número do Diário: 3346 |
| 20/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2021 Teor do ato: Manifeste-se o autor, dentro de cinco dias, acerca da devolução de AR negativo. Advogados(s): Elisa Martinelli Ortiz Arrais (OAB 195317/SP) |
| 20/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor, dentro de cinco dias, acerca da devolução de AR negativo. |
| 20/08/2021 |
AR Negativo Juntado - Falecido
Juntada de AR : AR320561780TJ Situação : Falecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Adelia Grando Costa |
| 20/08/2021 |
AR Negativo Juntado - Falecido
Juntada de AR : AR320561776TJ Situação : Falecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Thiers Fattori Costa |
| 09/08/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 09/08/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 30/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0297/2021 Data da Publicação: 02/08/2021 Número do Diário: 3330 |
| 29/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2021 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). Por fim, registre-se que o novo diploma legal passou a considerar o crédito condominial como um título executivo extrajudicial, desde que devidamente aprovado nos estatutos normativos ou em assembleia de condomínio e documentalmente comprovado. É o que se extrai do artigo 784, inciso X, do novo Código de Processo Civil e que de acordo com os recentes Acórdãos abaixo citados, cabe execução de título extrajudicial incluindo as prestações vincendas até a quitação da obrigação. "TJ-SP - AI: 21284402420168260000 SP 2128440-24.2016.8.26.0000, Relator: Carlos Henrique Miguel Trevisan, Data de Julgamento: 27/07/2016, 29ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/07/2016 - PROCESSUAL CIVIL Ação de execução de título extrajudicial Despesas condominiais Decisão que determina o pagamento somente das parcelas vencidas, sem incluir as vincendas - Agravo interposto pelo exequente Admissibilidade da utilização do processo de execução para obter a satisfação de crédito decorrente de obrigação de trato sucessivo Possibilidade de o exequente se valer da regra do artigo 323 do Código de Processo Civil e pleitear o recebimento da quantia referente às vencidas no curso da execução Agravo provido". "TJ-SP - AI: 21305188820168260000 SP 2130518-88.2016.8.26.0000, Relator: Walter Cesar Exner, Data de Julgamento: 01/08/2016, 36ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 01/08/2016 - Agravo de instrumento. Ação de execução. Despesas condominiais. Possibilidade de inclusão das parcelas vincendas. Inteligência do art. 323 do CPC/15. Medida que prestigia a efetividade da prestação jurisdicional e a economia processual. Precedentes. Decisão reformada. Recurso provido". Agravo de Instrumento. Insurgência contra decisão que não admitiu a inclusão de prestações condominiais vincendas no cálculo a ser apresentado pelo credor. Acolhimento das razões recursais em homenagem aos princípios da efetividade da prestação jurisdicional e celeridade processual. Recurso provido. (TJ-SP - AI: 22280531720168260000 SP 2228053-17.2016.8.26.0000, Relator: Nestor Duarte, Data de Julgamento: 05/04/2017, 34ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 06/04/2017) Finalmente, para simplificar o exame das peças processuais, quer pelo Juízo, quer por qualquer outro operador do Direito, as partes quando do peticionamento eletrônico, deverão apresentar os documentos em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem em que deverão aparecer no processo e classificadas de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. Int. Advogados(s): Elisa Martinelli Ortiz Arrais (OAB 195317/SP) |
| 28/07/2021 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). Por fim, registre-se que o novo diploma legal passou a considerar o crédito condominial como um título executivo extrajudicial, desde que devidamente aprovado nos estatutos normativos ou em assembleia de condomínio e documentalmente comprovado. É o que se extrai do artigo 784, inciso X, do novo Código de Processo Civil e que de acordo com os recentes Acórdãos abaixo citados, cabe execução de título extrajudicial incluindo as prestações vincendas até a quitação da obrigação. "TJ-SP - AI: 21284402420168260000 SP 2128440-24.2016.8.26.0000, Relator: Carlos Henrique Miguel Trevisan, Data de Julgamento: 27/07/2016, 29ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/07/2016 - PROCESSUAL CIVIL Ação de execução de título extrajudicial Despesas condominiais Decisão que determina o pagamento somente das parcelas vencidas, sem incluir as vincendas - Agravo interposto pelo exequente Admissibilidade da utilização do processo de execução para obter a satisfação de crédito decorrente de obrigação de trato sucessivo Possibilidade de o exequente se valer da regra do artigo 323 do Código de Processo Civil e pleitear o recebimento da quantia referente às vencidas no curso da execução Agravo provido". "TJ-SP - AI: 21305188820168260000 SP 2130518-88.2016.8.26.0000, Relator: Walter Cesar Exner, Data de Julgamento: 01/08/2016, 36ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 01/08/2016 - Agravo de instrumento. Ação de execução. Despesas condominiais. Possibilidade de inclusão das parcelas vincendas. Inteligência do art. 323 do CPC/15. Medida que prestigia a efetividade da prestação jurisdicional e a economia processual. Precedentes. Decisão reformada. Recurso provido". Agravo de Instrumento. Insurgência contra decisão que não admitiu a inclusão de prestações condominiais vincendas no cálculo a ser apresentado pelo credor. Acolhimento das razões recursais em homenagem aos princípios da efetividade da prestação jurisdicional e celeridade processual. Recurso provido. (TJ-SP - AI: 22280531720168260000 SP 2228053-17.2016.8.26.0000, Relator: Nestor Duarte, Data de Julgamento: 05/04/2017, 34ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 06/04/2017) Finalmente, para simplificar o exame das peças processuais, quer pelo Juízo, quer por qualquer outro operador do Direito, as partes quando do peticionamento eletrônico, deverão apresentar os documentos em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem em que deverão aparecer no processo e classificadas de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. Int. |
| 28/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 28/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
padrão - qq Digital |
| 28/07/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/09/2021 |
Petições Diversas |
| 28/09/2021 |
Petições Diversas |
| 22/11/2021 |
Petições Diversas |
| 18/01/2022 |
Petições Diversas |
| 27/04/2022 |
Petições Diversas |
| 07/06/2022 |
Petições Diversas |
| 23/06/2022 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo |
| 11/07/2022 |
Petições Diversas |
| 14/07/2022 |
Petições Diversas |
| 15/08/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 26/08/2022 |
Petições Diversas |
| 03/10/2022 |
Petições Diversas |
| 27/10/2022 |
Petições Diversas |
| 16/02/2023 |
Petições Diversas |
| 14/03/2023 |
Petições Diversas |
| 30/05/2023 |
Petições Diversas |
| 14/06/2023 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 26/07/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 26/07/2023 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 03/08/2023 |
Petições Diversas |
| 17/08/2023 |
Petições Diversas |
| 14/09/2023 |
Petições Diversas |
| 24/10/2023 |
Petições Diversas |
| 06/11/2023 |
Petições Diversas |
| 27/11/2023 |
Petições Diversas |
| 21/03/2024 |
Petições Diversas |
| 08/04/2024 |
Petições Diversas |
| 03/06/2024 |
Petições Diversas |
| 19/11/2024 |
Manifestação do Perito |
| 25/11/2024 |
Petições Diversas |
| 31/01/2025 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 11/03/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 08/04/2025 |
Petições Diversas |
| 09/04/2025 |
Petições Diversas |
| 10/06/2025 |
Petições Diversas |
| 01/07/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 01/07/2025 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 01/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 01/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 07/07/2025 |
Petições Diversas |
| 16/09/2025 |
Petições Diversas |
| 27/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 03/11/2025 |
Petições Diversas |
| 03/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/11/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 09/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/12/2025 |
Petições Diversas |
| 19/12/2025 |
Petições Diversas |
| 06/01/2026 |
Petições Diversas |
| 27/01/2026 |
Petições Diversas |
| 30/01/2026 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 04/02/2026 |
Petições Diversas |
| 10/02/2026 |
Petições Diversas |
| 10/02/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 10/02/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 12/02/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 12/02/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 12/02/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 19/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 24/02/2026 |
Petições Diversas |
| 27/02/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 03/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 03/03/2026 |
Petições Diversas |
| 10/03/2026 |
Petições Diversas |
| 18/03/2026 |
Petições Diversas |
| 24/03/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 31/03/2026 |
Petições Diversas |
| 07/04/2026 |
Petições Diversas |
| 13/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 16/04/2026 |
Petições Diversas |
| 17/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 29/04/2026 |
Petições Diversas |
| 12/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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