| Exeqte |
Adm do Brasil Ltda.
Advogada: Stefani Arezes Correa da Silva Advogado: Amauri Cesar de Oliveira Junior Advogado: João Paulo Palissari |
| Exectda |
Cláudia Musa Muller
Advogado: Flavio Muller |
| Interesdo. |
Lenir Salete Roso Muller
Advogado: Rodrigo Nogara de Castilho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70241044-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2026 10:57 |
| 30/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0786/2026 Data da Publicação: 09/04/2026 |
| 07/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0786/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 3765 e seguintes: Ciência às partes acerca do edital de leilão, facultada a manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, fica desde já homologado o edital, aguardando-se a realização do leilão. Intime-se. Advogados(s): Amauri Cesar de Oliveira Junior (OAB 236288/SP), Stefani Arezes Correa da Silva (OAB 408790/SP), João Paulo Palissari (OAB 452455/SP), Flavio Muller (OAB 5841B/MT), Rodrigo Nogara de Castilho (OAB 8.250-B/MT) |
| 14/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70241044-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2026 10:57 |
| 30/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0786/2026 Data da Publicação: 09/04/2026 |
| 07/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0786/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 3765 e seguintes: Ciência às partes acerca do edital de leilão, facultada a manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, fica desde já homologado o edital, aguardando-se a realização do leilão. Intime-se. Advogados(s): Amauri Cesar de Oliveira Junior (OAB 236288/SP), Stefani Arezes Correa da Silva (OAB 408790/SP), João Paulo Palissari (OAB 452455/SP), Flavio Muller (OAB 5841B/MT), Rodrigo Nogara de Castilho (OAB 8.250-B/MT) |
| 07/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 3765 e seguintes: Ciência às partes acerca do edital de leilão, facultada a manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, fica desde já homologado o edital, aguardando-se a realização do leilão. Intime-se. |
| 07/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70175601-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/04/2026 09:47 |
| 18/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70142386-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2026 09:45 |
| 11/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0563/2026 Data da Publicação: 12/03/2026 |
| 10/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0563/2026 Teor do ato: Ante a ausência de insurgência dos litigantes e de terceiros interessados, HOMOLOGO o laudo de avaliação dos imóveis de matrícula nº 67.280 e nº 67.378 do Cartório de Registro de Imóveis de Cuiabá/MT (fls. 3631/3641), fixando o valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) para o imóvel consistente em salão comercial e de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para a vaga de garagem em subsolo (fls. 3709), valores referidos a junho de 2025, relativamente aos bens penhorados, autorizada a atualização monetária pela Tabela Prática deste E. Tribunal de Justiça. Em relação à alienação judicial do imóvel objeto da matrícula nº 27.346 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Barra dos Bugres/MT, avaliado em R$ 2.500.000,00 nos autos da execução nº 1043462-52.2021.8.26.0002, verifica-se a existência de informação acerca de hasta pública naquele processo (fls. 3719). Embora não haja oposição das partes, a circunstância recomenda prévio esclarecimento quanto à situação do bem, a fim de evitar sobreposição de atos expropriatórios e verificar a ordem de preferência das penhoras. Assim, determino que a parte exequente se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre a hasta pública mencionada às fls. 3719, informando eventual realização de segundo leilão ou arrematação, bem como esclarecendo a ordem das penhoras entre esta execução e aquela acima referida, juntando cópias das peças processuais pertinentes. Determino que seja realizado o leilão eletrônico dos imóveis de matrícula nº 67.280 e nº 67.378 do CRI de Cuiabá/MT, previsto no artigo 882 do Código de Processo Civil, já regulamentado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo no Provimento CSM Nº 1625/2009. Nomeio, para realização das praças, o Leiloeiro Público Oficial devidamente habilitado no TJ/SP, Sr. JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM, Jucesp 1106, da empresa D1LANCE.Com Leilões. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, tudo o que foi determinado da decisão que deferiu a penhora, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico. Com fundamento no artigo 887, § 2° do CPC, determino que o edital seja publicado na rede mundial de computadores, no seguinte sítio: www.d1lance.com. O edital deverá conter descrição detalhada e ilustrada dos bens, bem como todo o teor da decisão que deferiu a penhora. Os editais de leilão de imóveis e de veículos automotores, se for o caso, deverão também ser publicadas pelo Gestor na rede mundial de computadores, em sítios especializados na vendas desses bens (artigo 887 § 5° do CPC). O leilão terá início no mínimo cinco dias úteis após à publicação do Edital. Não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. Competirá ao Gestor providenciar a publicação do edital. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.d1lance.com e será presidido pelo Leiloeiro Oficial JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM, Jucesp 1106. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do bem penhorado. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo esta decisão como ofício, autorizo os funcionários da D1LANCE.com Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, através do e-mail contato@d1lance.com dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo os funcionários, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no seu portal eletrônico, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Registre-se, ainda, que o se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Intime-se. Advogados(s): Amauri Cesar de Oliveira Junior (OAB 236288/SP), Stefani Arezes Correa da Silva (OAB 408790/SP), João Paulo Palissari (OAB 452455/SP), Flavio Muller (OAB 5841B/MT), Rodrigo Nogara de Castilho (OAB 8.250-B/MT) |
| 10/03/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Ante a ausência de insurgência dos litigantes e de terceiros interessados, HOMOLOGO o laudo de avaliação dos imóveis de matrícula nº 67.280 e nº 67.378 do Cartório de Registro de Imóveis de Cuiabá/MT (fls. 3631/3641), fixando o valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) para o imóvel consistente em salão comercial e de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para a vaga de garagem em subsolo (fls. 3709), valores referidos a junho de 2025, relativamente aos bens penhorados, autorizada a atualização monetária pela Tabela Prática deste E. Tribunal de Justiça. Em relação à alienação judicial do imóvel objeto da matrícula nº 27.346 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Barra dos Bugres/MT, avaliado em R$ 2.500.000,00 nos autos da execução nº 1043462-52.2021.8.26.0002, verifica-se a existência de informação acerca de hasta pública naquele processo (fls. 3719). Embora não haja oposição das partes, a circunstância recomenda prévio esclarecimento quanto à situação do bem, a fim de evitar sobreposição de atos expropriatórios e verificar a ordem de preferência das penhoras. Assim, determino que a parte exequente se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre a hasta pública mencionada às fls. 3719, informando eventual realização de segundo leilão ou arrematação, bem como esclarecendo a ordem das penhoras entre esta execução e aquela acima referida, juntando cópias das peças processuais pertinentes. Determino que seja realizado o leilão eletrônico dos imóveis de matrícula nº 67.280 e nº 67.378 do CRI de Cuiabá/MT, previsto no artigo 882 do Código de Processo Civil, já regulamentado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo no Provimento CSM Nº 1625/2009. Nomeio, para realização das praças, o Leiloeiro Público Oficial devidamente habilitado no TJ/SP, Sr. JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM, Jucesp 1106, da empresa D1LANCE.Com Leilões. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, tudo o que foi determinado da decisão que deferiu a penhora, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico. Com fundamento no artigo 887, § 2° do CPC, determino que o edital seja publicado na rede mundial de computadores, no seguinte sítio: www.d1lance.com. O edital deverá conter descrição detalhada e ilustrada dos bens, bem como todo o teor da decisão que deferiu a penhora. Os editais de leilão de imóveis e de veículos automotores, se for o caso, deverão também ser publicadas pelo Gestor na rede mundial de computadores, em sítios especializados na vendas desses bens (artigo 887 § 5° do CPC). O leilão terá início no mínimo cinco dias úteis após à publicação do Edital. Não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. Competirá ao Gestor providenciar a publicação do edital. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.d1lance.com e será presidido pelo Leiloeiro Oficial JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM, Jucesp 1106. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do bem penhorado. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo esta decisão como ofício, autorizo os funcionários da D1LANCE.com Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, através do e-mail contato@d1lance.com dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo os funcionários, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no seu portal eletrônico, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Registre-se, ainda, que o se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Intime-se. |
| 05/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 02/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1828/2025 Data da Publicação: 02/12/2025 |
| 28/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1828/2025 Teor do ato: Vistos. Antes da apreciação do pedido de realização de hasta pública formulado pela exequente em relação aos imóveis de matrículas 67.280e 67.378 do 2º CRI de Cuiabá-MT (fls. 3711/3713), impõe-se a prévia oitiva da parte executada e eventuais terceiros interessados sobre a avaliação. Assim, intimem-se a parte executada e terceiros interessados habilitados nos autos para que se manifestem, no prazo de 15 dias, acerca do laudo de avaliação juntado por meio da carta precatória (fls. 3696/3713), esclarecendo-se que eventual silêncio será interpretado como concordância com o valor atribuído aos imóveis. Do mesmo modo, intimem-se para que se pronunciem sobre o pedido da exequente formulado às fls. 3717/3719, pleiteando a homologação da avaliação do terceiro imóvel (matrícula 27.346 do 1º CRI Barra dos Bugres-MT) com fundamento em valor adotado em processo diverso. Após as manifestações, tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Amauri Cesar de Oliveira Junior (OAB 236288/SP), Stefani Arezes Correa da Silva (OAB 408790/SP), João Paulo Palissari (OAB 452455/SP), Flavio Muller (OAB 5841B/MT), Rodrigo Nogara de Castilho (OAB 8.250-B/MT) |
| 28/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Antes da apreciação do pedido de realização de hasta pública formulado pela exequente em relação aos imóveis de matrículas 67.280e 67.378 do 2º CRI de Cuiabá-MT (fls. 3711/3713), impõe-se a prévia oitiva da parte executada e eventuais terceiros interessados sobre a avaliação. Assim, intimem-se a parte executada e terceiros interessados habilitados nos autos para que se manifestem, no prazo de 15 dias, acerca do laudo de avaliação juntado por meio da carta precatória (fls. 3696/3713), esclarecendo-se que eventual silêncio será interpretado como concordância com o valor atribuído aos imóveis. Do mesmo modo, intimem-se para que se pronunciem sobre o pedido da exequente formulado às fls. 3717/3719, pleiteando a homologação da avaliação do terceiro imóvel (matrícula 27.346 do 1º CRI Barra dos Bugres-MT) com fundamento em valor adotado em processo diverso. Após as manifestações, tornem conclusos. Intimem-se. |
| 21/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70595006-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2025 18:58 |
| 17/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0533/2025 Data da Publicação: 18/06/2025 |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2025 Teor do ato: Ciência às partes acerca da devolução da Carta Precatória. Advogados(s): Amauri Cesar de Oliveira Junior (OAB 236288/SP), Stefani Arezes Correa da Silva (OAB 408790/SP), João Paulo Palissari (OAB 452455/SP), Flavio Muller (OAB 5841B/MT), Rodrigo Nogara de Castilho (OAB 8.250-B/MT) |
| 16/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da devolução da Carta Precatória. |
| 16/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/06/2025 |
Ofício Juntado
|
| 11/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 11-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1043486-80.2021.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Adm do Brasil Ltda. - Cláudia Musa Muller - Lenir Salete Roso Muller - - ESTILO LIVRE NATAÇÃO LTDA. - Vistos. Aguarde-se a resposta do(s) ofício(s) protocolado(s) junto ao(s) referido(s) órgão(s), no prazo de 30 (trinta) dias. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: RODRIGO NOGARA DE CASTILHO (OAB 8.250-B/MT), AMAURI CESAR DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 236288/SP), STEFANI AREZES CORREA DA SILVA (OAB 408790/SP), JOÃO PAULO PALISSARI (OAB 452455/SP), FLAVIO MULLER (OAB 5841B/MT), FLAVIO MULLER (OAB 5841B/MT) |
| 10/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a resposta do(s) ofício(s) protocolado(s) junto ao(s) referido(s) órgão(s), no prazo de 30 (trinta) dias. Após, tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Amauri Cesar de Oliveira Junior (OAB 236288/SP), Stefani Arezes Correa da Silva (OAB 408790/SP), João Paulo Palissari (OAB 452455/SP), Flavio Muller (OAB 5841B/MT), Rodrigo Nogara de Castilho (OAB 8.250-B/MT) |
| 10/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se a resposta do(s) ofício(s) protocolado(s) junto ao(s) referido(s) órgão(s), no prazo de 30 (trinta) dias. Após, tornem conclusos. Intimem-se. |
| 10/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70464619-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2025 11:20 |
| 24/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0317/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: 4189 |
| 23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro, com fulcro nos artigos 177 e 178, VII, ambos da Lei nº 6.015/73, o registro da penhora de safra 2024/2025, inclusive ainda não colhida, deferida às fls. 3.578, até o limite do débito atualizado de R$ 916.291,65, no Livro nº 3 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rosário Oeste/MT. Serve a presente decisão como termo e mandado de penhora. Cópia da presente decisão serve como mandado, cabendo à parte autora o respectivo encaminhamento ao Registro de Imóveis, comprovando-se nestes autos em 15 (quinze) dias, contados da publicação desta decisão. Desde já anoto que a exequente deverá instruir o ofício com as peças pertinentes ao cumprimento da ordem. ADVERTÊNCIA: Informação sobre o cumprimento da ordem deverá ser encaminhada, no PRAZO de 15 dias, para o e-mail upj9a14cv@tjsp.jus.br. Intime-se. Advogados(s): Amauri Cesar de Oliveira Junior (OAB 236288/SP), Stefani Arezes Correa da Silva (OAB 408790/SP), João Paulo Palissari (OAB 452455/SP), Flavio Muller (OAB 5841B/MT), Rodrigo Nogara de Castilho (OAB 8.250-B/MT) |
| 22/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro, com fulcro nos artigos 177 e 178, VII, ambos da Lei nº 6.015/73, o registro da penhora de safra 2024/2025, inclusive ainda não colhida, deferida às fls. 3.578, até o limite do débito atualizado de R$ 916.291,65, no Livro nº 3 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rosário Oeste/MT. Serve a presente decisão como termo e mandado de penhora. Cópia da presente decisão serve como mandado, cabendo à parte autora o respectivo encaminhamento ao Registro de Imóveis, comprovando-se nestes autos em 15 (quinze) dias, contados da publicação desta decisão. Desde já anoto que a exequente deverá instruir o ofício com as peças pertinentes ao cumprimento da ordem. ADVERTÊNCIA: Informação sobre o cumprimento da ordem deverá ser encaminhada, no PRAZO de 15 dias, para o e-mail upj9a14cv@tjsp.jus.br. Intime-se. |
| 22/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 15/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70361393-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2025 19:03 |
| 03/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0172/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: 4156 |
| 28/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Aguarde-se, pelo prazo de trinta dias, a devolução dos ofícios encaminhados. 2 - Aguarde-se por 90 dias a devolução da precatória. Após, intime-se, por ato ordinatório, a parte autora para se manifestar em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Amauri Cesar de Oliveira Junior (OAB 236288/SP), Stefani Arezes Correa da Silva (OAB 408790/SP), João Paulo Palissari (OAB 452455/SP), Flavio Muller (OAB 5841B/MT), Rodrigo Nogara de Castilho (OAB 8.250-B/MT) |
| 27/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Aguarde-se, pelo prazo de trinta dias, a devolução dos ofícios encaminhados. 2 - Aguarde-se por 90 dias a devolução da precatória. Após, intime-se, por ato ordinatório, a parte autora para se manifestar em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 27/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70176206-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2025 13:35 |
| 17/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0129/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146 |
| 14/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2025 Teor do ato: Carta Precatória disponível para impressão. Em vista da celeridade processual e do princípio da colaboração das partes, o advogado constituído/dativo/nomeado deverá comprovar, no prazo de 10 dias, a distribuição no juízo deprecado, nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, instruindo-a com as peças principais (inicial, procurações, despacho que ordenou a citação/intimação/diligência no juízo deprecado, laudos, fotografias.. e outras necessárias ao cumprimento do ato), bem como recolher as despesas de distribuição e diligências do oficial de justiça, salvo se beneficiário da gratuidade processual, observando-se os valores e regulamentos do tribunal destinatário. Advogados(s): Amauri Cesar de Oliveira Junior (OAB 236288/SP), Stefani Arezes Correa da Silva (OAB 408790/SP), João Paulo Palissari (OAB 452455/SP), Flavio Muller (OAB 5841B/MT), Rodrigo Nogara de Castilho (OAB 8.250-B/MT) |
| 14/02/2025 |
Ato ordinatório
Carta Precatória disponível para impressão. Em vista da celeridade processual e do princípio da colaboração das partes, o advogado constituído/dativo/nomeado deverá comprovar, no prazo de 10 dias, a distribuição no juízo deprecado, nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, instruindo-a com as peças principais (inicial, procurações, despacho que ordenou a citação/intimação/diligência no juízo deprecado, laudos, fotografias.. e outras necessárias ao cumprimento do ato), bem como recolher as despesas de distribuição e diligências do oficial de justiça, salvo se beneficiário da gratuidade processual, observando-se os valores e regulamentos do tribunal destinatário. |
| 03/02/2025 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Penhora, Avaliação e Intimação - Cumprimento de Sentença - Executado sem Advogado Constituído nos Autos - Cível |
| 03/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0078/2025 Data da Publicação: 04/02/2025 Número do Diário: 4136 |
| 31/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Expeça-se carta precatória para a avaliação dos imóveis de matrícula nº 67.280 e nº 67.378 do Cartório de Registro de Imóveis de Cuiabá/MT. 2 - Defiro, com fulcro nos artigos 177 e 178, VII, ambos da Lei nº 6.015/73, o registro da penhora de safra 2024/2025, inclusive ainda não colhida, deferida às fls. 3.578, até o limite do débito atualizado de R$ 916.291,65, no Livro nº 3 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rosário Oeste/MT. Cópia da presente decisão serve como ofício, cabendo à parte autora o respectivo encaminhamento, comprovando-se nestes autos em 15 (quinze) dias, contados da publicação desta decisão. Desde já anoto que a autora deverá instruir o ofício com as peças pertinentes ao cumprimento da ordem. ADVERTÊNCIA: Informação sobre o cumprimento da ordem deverá ser encaminhada, no PRAZO de 15 dias, para o e-mail upj9a14cv@tjsp.jus.br. Intime-se. Advogados(s): Amauri Cesar de Oliveira Junior (OAB 236288/SP), Stefani Arezes Correa da Silva (OAB 408790/SP), João Paulo Palissari (OAB 452455/SP), Flavio Muller (OAB 5841B/MT), Rodrigo Nogara de Castilho (OAB 8.250-B/MT) |
| 30/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Expeça-se carta precatória para a avaliação dos imóveis de matrícula nº 67.280 e nº 67.378 do Cartório de Registro de Imóveis de Cuiabá/MT. 2 - Defiro, com fulcro nos artigos 177 e 178, VII, ambos da Lei nº 6.015/73, o registro da penhora de safra 2024/2025, inclusive ainda não colhida, deferida às fls. 3.578, até o limite do débito atualizado de R$ 916.291,65, no Livro nº 3 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rosário Oeste/MT. Cópia da presente decisão serve como ofício, cabendo à parte autora o respectivo encaminhamento, comprovando-se nestes autos em 15 (quinze) dias, contados da publicação desta decisão. Desde já anoto que a autora deverá instruir o ofício com as peças pertinentes ao cumprimento da ordem. ADVERTÊNCIA: Informação sobre o cumprimento da ordem deverá ser encaminhada, no PRAZO de 15 dias, para o e-mail upj9a14cv@tjsp.jus.br. Intime-se. |
| 30/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70049432-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2025 11:46 |
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0002/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 08/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2025 Teor do ato: Fls. 3631/3641: Ciência ao exequente - Resposta ARISP. Advogados(s): Amauri Cesar de Oliveira Junior (OAB 236288/SP), Stefani Arezes Correa da Silva (OAB 408790/SP), João Paulo Palissari (OAB 452455/SP), Flavio Muller (OAB 5841B/MT), Rodrigo Nogara de Castilho (OAB 8.250-B/MT) |
| 07/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 3631/3641: Ciência ao exequente - Resposta ARISP. |
| 07/01/2025 |
Certidão Juntada
|
| 07/01/2025 |
Certidão Juntada
|
| 06/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1000/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: 4105 |
| 03/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71209476-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2024 18:00 |
| 03/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1000/2024 Teor do ato: Fls. 3599/3604: Ciência ao exequente. Advogados(s): Amauri Cesar de Oliveira Junior (OAB 236288/SP), Stefani Arezes Correa da Silva (OAB 408790/SP), João Paulo Palissari (OAB 452455/SP), Flavio Muller (OAB 5841B/MT), Rodrigo Nogara de Castilho (OAB 8.250-B/MT) |
| 02/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 3599/3604: Ciência ao exequente. |
| 02/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/12/2024 |
Certidão Juntada
|
| 02/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0990/2024 Data da Publicação: 03/12/2024 Número do Diário: 4103 |
| 29/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0984/2024 Data da Publicação: 02/12/2024 Número do Diário: 4102 |
| 29/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0990/2024 Teor do ato: Fls. 3589/3592: Ciência ao exequente. Protocolo e Guia ARISP. Advogados(s): Amauri Cesar de Oliveira Junior (OAB 236288/SP), Stefani Arezes Correa da Silva (OAB 408790/SP), João Paulo Palissari (OAB 452455/SP), Flavio Muller (OAB 5841B/MT), Rodrigo Nogara de Castilho (OAB 8.250-B/MT) |
| 28/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 3589/3592: Ciência ao exequente. Protocolo e Guia ARISP. |
| 28/11/2024 |
Guia Juntada
|
| 28/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0984/2024 Teor do ato: Vistos. Diante do certificado (fls. 3585), determino a expedição de mandado ao 1º Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Barra do Bugres/MT para averbação da penhora que recaiu sobre o imóvel registrado na matrícula de nº 27346, conforme decisão de fls. 3351. Advogados(s): Amauri Cesar de Oliveira Junior (OAB 236288/SP), Stefani Arezes Correa da Silva (OAB 408790/SP), João Paulo Palissari (OAB 452455/SP), Flavio Muller (OAB 5841B/MT), Rodrigo Nogara de Castilho (OAB 8.250-B/MT) |
| 27/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do certificado (fls. 3585), determino a expedição de mandado ao 1º Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Barra do Bugres/MT para averbação da penhora que recaiu sobre o imóvel registrado na matrícula de nº 27346, conforme decisão de fls. 3351. |
| 27/11/2024 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 27/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 26/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0972/2024 Data da Publicação: 27/11/2024 Número do Diário: 4099 |
| 25/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0972/2024 Teor do ato: Vistos. Serve a presente decisão como carta precatória, a fim de que se promova a penhora de plantação de soja direto do pé da executada CLÁUDIA MUSA MULLER, CPF 64669971034, em Fazenda São Paulo, no município de Rosário Oeste, Estado do Mato Grosso ou, ainda, qualquer outra propriedade da mesma, até o limite do débito atualizado de R$ 891.453,46 (setembro/2024). Intime-se. Advogados(s): Amauri Cesar de Oliveira Junior (OAB 236288/SP), Stefani Arezes Correa da Silva (OAB 408790/SP), João Paulo Palissari (OAB 452455/SP), Flavio Muller (OAB 5841B/MT), Rodrigo Nogara de Castilho (OAB 8.250-B/MT) |
| 25/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0972/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Cancele-se a averbação da penhora na matrícula do imóvel nº 18.604 do 7º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cuiabá/MT. Cópia da presente decisão serve como ofício. 2 - Vista aos litigantes (fls. 3.564/3.565). 3 - À serventia (fls. 3.556/3.559), para regularizar as averbações já ordenadas e ainda pendentes. Advogados(s): Amauri Cesar de Oliveira Junior (OAB 236288/SP), Stefani Arezes Correa da Silva (OAB 408790/SP), João Paulo Palissari (OAB 452455/SP), Flavio Muller (OAB 5841B/MT), Rodrigo Nogara de Castilho (OAB 8.250-B/MT) |
| 22/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Serve a presente decisão como carta precatória, a fim de que se promova a penhora de plantação de soja direto do pé da executada CLÁUDIA MUSA MULLER, CPF 64669971034, em Fazenda São Paulo, no município de Rosário Oeste, Estado do Mato Grosso ou, ainda, qualquer outra propriedade da mesma, até o limite do débito atualizado de R$ 891.453,46 (setembro/2024). Intime-se. |
| 22/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Cancele-se a averbação da penhora na matrícula do imóvel nº 18.604 do 7º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cuiabá/MT. Cópia da presente decisão serve como ofício. 2 - Vista aos litigantes (fls. 3.564/3.565). 3 - À serventia (fls. 3.556/3.559), para regularizar as averbações já ordenadas e ainda pendentes. |
| 22/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 25/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71035989-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2024 15:39 |
| 10/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0830/2024 Data da Publicação: 11/10/2024 Número do Diário: 4069 |
| 09/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0830/2024 Teor do ato: Fls. 3540/3551: Ciência às partes. Advogados(s): Amauri Cesar de Oliveira Junior (OAB 236288/SP), Stefani Arezes Correa da Silva (OAB 408790/SP), João Paulo Palissari (OAB 452455/SP), Flavio Muller (OAB 5841B/MT), Rodrigo Nogara de Castilho (OAB 8.250-B/MT) |
| 08/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 3540/3551: Ciência às partes. |
| 08/10/2024 |
Certidão Juntada
|
| 02/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 01/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70969870-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2024 14:46 |
| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0777/2024 Data da Publicação: 25/09/2024 Número do Diário: 4057 |
| 23/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 23/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0777/2024 Teor do ato: Fls. 3530/3532: Ciência às partes. Advogados(s): Amauri Cesar de Oliveira Junior (OAB 236288/SP), Stefani Arezes Correa da Silva (OAB 408790/SP), João Paulo Palissari (OAB 452455/SP), Flavio Muller (OAB 5841B/MT), Rodrigo Nogara de Castilho (OAB 8.250-B/MT) |
| 20/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 3530/3532: Ciência às partes. |
| 20/09/2024 |
Guia Juntada
|
| 20/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 17/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0754/2024 Data da Publicação: 18/09/2024 Número do Diário: 4052 |
| 16/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0754/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a serventia a decisão de fls. 3351. Advogados(s): Amauri Cesar de Oliveira Junior (OAB 236288/SP), Stefani Arezes Correa da Silva (OAB 408790/SP), João Paulo Palissari (OAB 452455/SP), Flavio Muller (OAB 5841B/MT), Rodrigo Nogara de Castilho (OAB 8.250-B/MT) |
| 16/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0754/2024 Teor do ato: Fls. 3518/3523: Ciência às partes. Advogados(s): Amauri Cesar de Oliveira Junior (OAB 236288/SP), Stefani Arezes Correa da Silva (OAB 408790/SP), João Paulo Palissari (OAB 452455/SP), Flavio Muller (OAB 5841B/MT), Rodrigo Nogara de Castilho (OAB 8.250-B/MT) |
| 13/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se a serventia a decisão de fls. 3351. |
| 13/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 3518/3523: Ciência às partes. |
| 13/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 13/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70896316-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2024 14:23 |
| 11/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 11/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0736/2024 Data da Publicação: 12/09/2024 Número do Diário: 4048 |
| 10/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70887792-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/09/2024 19:13 |
| 10/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0736/2024 Teor do ato: Fls. 3465: Ciência às partes. Advogados(s): Amauri Cesar de Oliveira Junior (OAB 236288/SP), Stefani Arezes Correa da Silva (OAB 408790/SP), João Paulo Palissari (OAB 452455/SP), Flavio Muller (OAB 5841B/MT), Rodrigo Nogara de Castilho (OAB 8.250-B/MT) |
| 10/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 3465: Ciência às partes. |
| 10/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70879450-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2024 13:39 |
| 05/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0714/2024 Data da Publicação: 06/09/2024 Número do Diário: 4044 |
| 04/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0712/2024 Data da Publicação: 05/09/2024 Número do Diário: 4043 |
| 04/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0714/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se novamente a decisão às fls. 3351, devendo o exequente efetuar o pagamento do boleto encaminhado para efetivação da penhora, sob pena de preclusão. Intime-se. Advogados(s): Amauri Cesar de Oliveira Junior (OAB 236288/SP), Stefani Arezes Correa da Silva (OAB 408790/SP), João Paulo Palissari (OAB 452455/SP), Flavio Muller (OAB 5841B/MT), Rodrigo Nogara de Castilho (OAB 8.250-B/MT) |
| 03/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se novamente a decisão às fls. 3351, devendo o exequente efetuar o pagamento do boleto encaminhado para efetivação da penhora, sob pena de preclusão. Intime-se. |
| 03/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 03/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0712/2024 Teor do ato: Fls. 3455/3456: Ciência às partes. Advogados(s): Amauri Cesar de Oliveira Junior (OAB 236288/SP), Stefani Arezes Correa da Silva (OAB 408790/SP), João Paulo Palissari (OAB 452455/SP), Flavio Muller (OAB 5841B/MT), Rodrigo Nogara de Castilho (OAB 8.250-B/MT) |
| 03/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 3455/3456: Ciência às partes. |
| 03/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 02/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0701/2024 Data da Publicação: 03/09/2024 Número do Diário: 4041 |
| 30/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0701/2024 Teor do ato: Fls. 3443/3444: Ciência às partes. Advogados(s): Amauri Cesar de Oliveira Junior (OAB 236288/SP), Stefani Arezes Correa da Silva (OAB 408790/SP), João Paulo Palissari (OAB 452455/SP), Flavio Muller (OAB 5841B/MT), Rodrigo Nogara de Castilho (OAB 8.250-B/MT) |
| 29/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70844266-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2024 17:44 |
| 29/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 3443/3444: Ciência às partes. |
| 29/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0693/2024 Data da Publicação: 30/08/2024 Número do Diário: 4039 |
| 28/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0693/2024 Teor do ato: Fls. 3438/3439: Ciência às partes. Advogados(s): Amauri Cesar de Oliveira Junior (OAB 236288/SP), Stefani Arezes Correa da Silva (OAB 408790/SP), João Paulo Palissari (OAB 452455/SP), Flavio Muller (OAB 5841B/MT), Rodrigo Nogara de Castilho (OAB 8.250-B/MT) |
| 27/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 3438/3439: Ciência às partes. |
| 27/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0686/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037 |
| 26/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70828090-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2024 18:09 |
| 26/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0686/2024 Teor do ato: Fls. 3386/3387: Ciência às partes. Advogados(s): Amauri Cesar de Oliveira Junior (OAB 236288/SP), Stefani Arezes Correa da Silva (OAB 408790/SP), João Paulo Palissari (OAB 452455/SP), Flavio Muller (OAB 5841B/MT), Rodrigo Nogara de Castilho (OAB 8.250-B/MT) |
| 26/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 26/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 3386/3387: Ciência às partes. |
| 26/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 26/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0680/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4036 |
| 23/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 23/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0680/2024 Teor do ato: Fls. 3381: Ciência às partes. Advogados(s): Amauri Cesar de Oliveira Junior (OAB 236288/SP), Stefani Arezes Correa da Silva (OAB 408790/SP), João Paulo Palissari (OAB 452455/SP), Flavio Muller (OAB 5841B/MT), Rodrigo Nogara de Castilho (OAB 8.250-B/MT) |
| 23/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 3381: Ciência às partes. |
| 23/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 23/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 22/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70814563-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2024 14:06 |
| 01/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0595/2024 Data da Publicação: 02/08/2024 Número do Diário: 4019 |
| 31/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0595/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Vista aos litigantes (fls. 3.369/3.370). 2 - Defiro a penhora de créditos que eventualmente a parte executada possua com as pessoas jurídicas elencadas no anexo que acompanhará a presente decisão-ofício. Faço-o com fundamento no artigo 835, inciso XIII e 855 a 860; Determino que a(s) pessoa(s) físicas ou jurídicas elencadas no anexo que acompanhará a presente decisão-ofício depositem em conta judicial, vinculada a este Juízo, os valores que seriam devidos à parte executada, até o limite desta execução - R$ 881.116,38. Ficam as mesmas advertidas de que, acaso efetuem o pagamento diretamente à parte executada, será esse pagamento reputado ineficaz perante a parte ora exequente (artigo 312 do Código Civil), caso em queserã(ão) instada(s) a pagar novamente. Cópia da presente decisão serve como ofício, cabendo à parte autora o respectivo encaminhamento, comprovando-se nestes autos em 15 (quinze) dias, contados da publicação desta decisão. Desde já anoto que a autora deverá instruir o ofício com as peças pertinentes ao cumprimento da ordem. ADVERTÊNCIA: Informação sobre o cumprimento da ordem deverá ser encaminhada, no PRAZO de 15 dias, para o e-mail upj9a14cv@tjsp.jus.br. Intime-se. Advogados(s): Amauri Cesar de Oliveira Junior (OAB 236288/SP), Stefani Arezes Correa da Silva (OAB 408790/SP), João Paulo Palissari (OAB 452455/SP), Flavio Muller (OAB 5841B/MT), Rodrigo Nogara de Castilho (OAB 8.250-B/MT) |
| 30/07/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1 - Vista aos litigantes (fls. 3.369/3.370). 2 - Defiro a penhora de créditos que eventualmente a parte executada possua com as pessoas jurídicas elencadas no anexo que acompanhará a presente decisão-ofício. Faço-o com fundamento no artigo 835, inciso XIII e 855 a 860; Determino que a(s) pessoa(s) físicas ou jurídicas elencadas no anexo que acompanhará a presente decisão-ofício depositem em conta judicial, vinculada a este Juízo, os valores que seriam devidos à parte executada, até o limite desta execução - R$ 881.116,38. Ficam as mesmas advertidas de que, acaso efetuem o pagamento diretamente à parte executada, será esse pagamento reputado ineficaz perante a parte ora exequente (artigo 312 do Código Civil), caso em queserã(ão) instada(s) a pagar novamente. Cópia da presente decisão serve como ofício, cabendo à parte autora o respectivo encaminhamento, comprovando-se nestes autos em 15 (quinze) dias, contados da publicação desta decisão. Desde já anoto que a autora deverá instruir o ofício com as peças pertinentes ao cumprimento da ordem. ADVERTÊNCIA: Informação sobre o cumprimento da ordem deverá ser encaminhada, no PRAZO de 15 dias, para o e-mail upj9a14cv@tjsp.jus.br. Intime-se. |
| 30/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70712507-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2024 19:07 |
| 26/07/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 04/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 02/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70615243-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2024 14:23 |
| 27/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70598642-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2024 16:31 |
| 20/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0460/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 3991 |
| 19/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora sobre o imóvel de matrícula nº 27.346 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Barra dos Bugres/MT. A presente decisão serve como termo de penhora do imóvel, ficando a parte executada em cujo nome do bem está registrado nomeada depositária. Com a publicação da presente, fica intimada a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou acaso não tenha procurador constituído nos autos, expeça-se mandado para intimação pessoal, devendo o credor recolher as custas pertinentes. Após, cumpra a serventia o disposto no artigo 1º do Provimento n. 30/2.011, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Ou seja, deverá ser comunicada a penhora para registro junto ao respectivo Oficial de Registro de Imóvel, exclusivamente através do sistema denominadopenhora online, vedada, para esse fim, a expedição de certidões ou mandados em papel. Para tanto, porém, deverá a parte exequente informar o valor atualizado do débito, o nome do advogado e respectivo número da OAB, telefone celular e e-mail para contato pelo ARISP. Prazo: cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Amauri Cesar de Oliveira Junior (OAB 236288/SP), Stefani Arezes Correa da Silva (OAB 408790/SP), João Paulo Palissari (OAB 452455/SP), Flavio Muller (OAB 5841B/MT), Rodrigo Nogara de Castilho (OAB 8.250-B/MT) |
| 18/06/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora sobre o imóvel de matrícula nº 27.346 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Barra dos Bugres/MT. A presente decisão serve como termo de penhora do imóvel, ficando a parte executada em cujo nome do bem está registrado nomeada depositária. Com a publicação da presente, fica intimada a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou acaso não tenha procurador constituído nos autos, expeça-se mandado para intimação pessoal, devendo o credor recolher as custas pertinentes. Após, cumpra a serventia o disposto no artigo 1º do Provimento n. 30/2.011, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Ou seja, deverá ser comunicada a penhora para registro junto ao respectivo Oficial de Registro de Imóvel, exclusivamente através do sistema denominadopenhora online, vedada, para esse fim, a expedição de certidões ou mandados em papel. Para tanto, porém, deverá a parte exequente informar o valor atualizado do débito, o nome do advogado e respectivo número da OAB, telefone celular e e-mail para contato pelo ARISP. Prazo: cinco dias. Intime-se. |
| 18/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/06/2024 |
Documento Juntado
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| 10/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70526303-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2024 15:18 |
| 30/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0397/2024 Data da Publicação: 04/06/2024 Número do Diário: 3978 |
| 29/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2024 Teor do ato: Fls.3321/3329 : Ciência ao exequente. Fls. 330: Boleto (averbação Arisp) com vencimento em 21/06/2024. Advogados(s): Amauri Cesar de Oliveira Junior (OAB 236288/SP), Stefani Arezes Correa da Silva (OAB 408790/SP), João Paulo Palissari (OAB 452455/SP), Flavio Muller (OAB 5841B/MT), Rodrigo Nogara de Castilho (OAB 8.250-B/MT) |
| 28/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.3321/3329 : Ciência ao exequente. Fls. 330: Boleto (averbação Arisp) com vencimento em 21/06/2024. |
| 10/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70413331-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2024 14:44 |
| 09/05/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70411461-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 09/05/2024 10:13 |
| 08/05/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70410033-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 08/05/2024 18:03 |
| 01/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0308/2024 Data da Publicação: 03/05/2024 Número do Diário: 3958 |
| 30/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Cumpra-se a averbação, via ARISP, da penhora sobre os imóveis de matrículas n. 18.604, 67.280, 67.378 (Cuiabá-MT) e 19.645 (Barra do Bugres/MT), conforme decisão de fls. 3135/3137. 2 - Comprovada a distribuição do ofício, aguarde-se resposta pelo prazo de 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Amauri Cesar de Oliveira Junior (OAB 236288/SP), Stefani Arezes Correa da Silva (OAB 408790/SP), João Paulo Palissari (OAB 452455/SP), Flavio Muller (OAB 5841B/MT), Rodrigo Nogara de Castilho (OAB 8.250-B/MT) |
| 29/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Cumpra-se a averbação, via ARISP, da penhora sobre os imóveis de matrículas n. 18.604, 67.280, 67.378 (Cuiabá-MT) e 19.645 (Barra do Bugres/MT), conforme decisão de fls. 3135/3137. 2 - Comprovada a distribuição do ofício, aguarde-se resposta pelo prazo de 30 dias. Intime-se. |
| 29/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70364515-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2024 15:17 |
| 25/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0289/2024 Data da Publicação: 26/04/2024 Número do Diário: 3954 |
| 24/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2024 Teor do ato: Fls. 3142/3217: Ciência às partes. Advogados(s): Amauri Cesar de Oliveira Junior (OAB 236288/SP), Stefani Arezes Correa da Silva (OAB 408790/SP), João Paulo Palissari (OAB 452455/SP), Flavio Muller (OAB 5841B/MT), Rodrigo Nogara de Castilho (OAB 8.250-B/MT) |
| 24/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 3142/3217: Ciência às partes. |
| 24/04/2024 |
Documento Juntado
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| 24/04/2024 |
Documento Juntado
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| 24/04/2024 |
Documento Juntado
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| 24/04/2024 |
Documento Juntado
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| 24/04/2024 |
Documento Juntado
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| 24/04/2024 |
Documento Juntado
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| 24/04/2024 |
Documento Juntado
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| 18/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0263/2024 Data da Publicação: 19/04/2024 Número do Diário: 3949 |
| 17/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Manifeste-se o terceiro ESTILO LIVRE NATAÇÃO LTDA. (fls. 3.113/3.115), no prazo de quinze dias. 2 - Acolho parcialmente os embargos de declaração opostos. O inconformismo da parte quanto ao percentual do faturamento penhorado, certamente, não especifica contradição na decisão embargada. A matéria alegada se refere ao mérito da decisão, mas não à sua integração por vício. Assim, deverá a parte se manifestar mediante o recurso adequado. A fim de sanar a omissão da decisão, passo a analisar o pedido de penhora dos imóveis indicados na petição: a) Defiro a penhora sobre os direitos do devedor fiduciante Cláudia Musa Muller em relação ao imóvel de Matrícula nº 18.604 da quarta circunscrição imobiliária de Cuiabá-MT (fls. 3.005/3.015). Fica a parte exequente, bem como quem vier a adquirir tais direitos, que a alienação será do direito, de modo que não se lhe assegurará, por si só, a aquisição da propriedade plena. Tampouco está assegurado ao adquirente a cessão do contrato de financiamento para si, de modo a assumir as prestações diretamente ao credor fiduciário. Isso porque a assunção do débito perante a instituição financeira depende da sua expressa anuência (artigo 299 do Código Civil). Assim, após a alienação judicial dos direitos ora penhorados, deverá o adquirente buscar junto ao credor fiduciário a cessão do contrato com a expressa anuência desse ou a quitação, pelo saldo devedor então existente. Uma vez operada a cessão do contrato, essa será objeto de registro, assumindo o adquirente a partir de então devedor fiduciante a situação jurídica de titular do direito real de aquisição. Acaso opte pela quitação perante o credor fiduciário, com a obtenção do respectivo instrumento, poderá então registrar a transferência para si da propriedade plena. A avaliação do imóvel é necessária e terá como base o valor de mercado da propriedade plena do bem. Porém, para fins de arrematação e de valor do lance, deverá ser descontado o saldo devedor perante o credor fiduciário. É que o adquirente poderá buscar diretamente junto à instituição financeira a cessão do contrato ou a quitação. Considerando que a constrição recaiu sobre direito de natureza real (Art. 1.368-B do Código Civil),a mesmaé passível de registro. A presente decisão serve como termo de penhora sobre os direitos, ficando a parte executada devedora fiduciante possuidora dos direitos incidentes sobre o imóvel, nomeada depositária. Com a publicação da presente, fica intimada a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou acaso não tenha procurador constituído nos autos, expeça-se mandado para intimação pessoal, devendo o credor recolher as custas pertinentes. Após, cumpra a serventia o disposto no artigo 1º do Provimento n. 30/2.011, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Ou seja, deverá ser comunicada a penhora para registro junto ao respectivo Oficial de Registro de Imóvel, exclusivamente através do sistema denominadopenhora online, vedada, para esse fim, a expedição de certidões ou mandados em papel. Para tanto, porém, deverá a parte exequente informar o valor atualizado do débito, o nome do advogado e respectivo número da OAB, telefone celular e e-mail para contato pelo ARISP. Prazo: cinco dias. Oficie-se ao credor fiduciário para as seguintes finalidades: (1) ciência acerca da presente decisão; (2) para que informe a este Juízo, em cinco dias, a existência de débitos pendentes em decorrência do contrato de mútuo, garantido pela alienação fiduciária do imóvel, assim como o seu montante. O ofício deverá ser instruído com cópia da certidão da matrícula do imóvel constante dos autos. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de ofício, devendo o(a) procurador(a) do exequente, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça, providenciar a impressão. Desde já anoto que o exequente deverá instruir o ofício com as peças processuais e informações necessárias ao cumprimento da ordem, bem como comprovar seu encaminhamento no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo da expedição do ofício acima, servirá a presente decisão como mandado para que a parte exequente, o leiloeiro ou qualquer interessado na arrematação possa obter as seguintes informações: (1) perante o Condomínio Edilício em que está o imóvel, para informe a acerca da existência de débitos, bem como o seu montante; (2) junto ao credor fiduciário, para informe acerca da existência de débitos em atraso, assim como o valor atual para quitação do financiamento. Tais informações deverão ser solicitadas por escrito, com cópia desta decisão e das demais peças necessárias para o cumprimento, devendo ser prestadas em 5 (cinco) dias úteis. b) Defiro a penhora sobre a quota parte de Cláudia Musa Muller nos imóveis de Matrícula nº 67.280 da primeira circunscrição imobiliária de Cuiabá-MT (fls. 2.991/2.997), nº 67.378 da primeira circunscrição imobiliária de Cuiabá-MT (fls. 2.991/2.997) e nº 19.645 do 1º Registro de Imóveis da Comarca de Barra do Bugres/MT. A presente decisão serve como termo de penhora do imóvel, ficando a parte executada em cujo nome do bem está registrado nomeada depositária. Com a publicação da presente, fica intimada a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou acaso não tenha procurador constituído nos autos, expeça-se mandado para intimação pessoal, devendo o credor recolher as custas pertinentes. Após, cumpra a serventia o disposto no artigo 1º do Provimento n. 30/2.011, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Ou seja, deverá ser comunicada a penhora para registro junto ao respectivo Oficial de Registro de Imóvel, exclusivamente através do sistema denominadopenhora online, vedada, para esse fim, a expedição de certidões ou mandados em papel. Para tanto, porém, deverá a parte exequente informar o valor atualizado do débito, o nome do advogado e respectivo número da OAB, telefone celular e e-mail para contato pelo ARISP. Prazo: cinco dias. c) Ao que consta, os direitos em relação ao imóvel de Matrícula nº 67.281 da primeira circunscrição imobiliária de Cuiabá-MT (fls. 3.001/3.004) foram cedidos a RODRIGO NOGARA DE CASTILHO. Manifeste-se o exequente a esse respeito, no prazo de cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Amauri Cesar de Oliveira Junior (OAB 236288/SP), Stefani Arezes Correa da Silva (OAB 408790/SP), João Paulo Palissari (OAB 452455/SP), Flavio Muller (OAB 5841B/MT), Rodrigo Nogara de Castilho (OAB 8.250-B/MT) |
| 16/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Manifeste-se o terceiro ESTILO LIVRE NATAÇÃO LTDA. (fls. 3.113/3.115), no prazo de quinze dias. 2 - Acolho parcialmente os embargos de declaração opostos. O inconformismo da parte quanto ao percentual do faturamento penhorado, certamente, não especifica contradição na decisão embargada. A matéria alegada se refere ao mérito da decisão, mas não à sua integração por vício. Assim, deverá a parte se manifestar mediante o recurso adequado. A fim de sanar a omissão da decisão, passo a analisar o pedido de penhora dos imóveis indicados na petição: a) Defiro a penhora sobre os direitos do devedor fiduciante Cláudia Musa Muller em relação ao imóvel de Matrícula nº 18.604 da quarta circunscrição imobiliária de Cuiabá-MT (fls. 3.005/3.015). Fica a parte exequente, bem como quem vier a adquirir tais direitos, que a alienação será do direito, de modo que não se lhe assegurará, por si só, a aquisição da propriedade plena. Tampouco está assegurado ao adquirente a cessão do contrato de financiamento para si, de modo a assumir as prestações diretamente ao credor fiduciário. Isso porque a assunção do débito perante a instituição financeira depende da sua expressa anuência (artigo 299 do Código Civil). Assim, após a alienação judicial dos direitos ora penhorados, deverá o adquirente buscar junto ao credor fiduciário a cessão do contrato com a expressa anuência desse ou a quitação, pelo saldo devedor então existente. Uma vez operada a cessão do contrato, essa será objeto de registro, assumindo o adquirente a partir de então devedor fiduciante a situação jurídica de titular do direito real de aquisição. Acaso opte pela quitação perante o credor fiduciário, com a obtenção do respectivo instrumento, poderá então registrar a transferência para si da propriedade plena. A avaliação do imóvel é necessária e terá como base o valor de mercado da propriedade plena do bem. Porém, para fins de arrematação e de valor do lance, deverá ser descontado o saldo devedor perante o credor fiduciário. É que o adquirente poderá buscar diretamente junto à instituição financeira a cessão do contrato ou a quitação. Considerando que a constrição recaiu sobre direito de natureza real (Art. 1.368-B do Código Civil),a mesmaé passível de registro. A presente decisão serve como termo de penhora sobre os direitos, ficando a parte executada devedora fiduciante possuidora dos direitos incidentes sobre o imóvel, nomeada depositária. Com a publicação da presente, fica intimada a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou acaso não tenha procurador constituído nos autos, expeça-se mandado para intimação pessoal, devendo o credor recolher as custas pertinentes. Após, cumpra a serventia o disposto no artigo 1º do Provimento n. 30/2.011, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Ou seja, deverá ser comunicada a penhora para registro junto ao respectivo Oficial de Registro de Imóvel, exclusivamente através do sistema denominadopenhora online, vedada, para esse fim, a expedição de certidões ou mandados em papel. Para tanto, porém, deverá a parte exequente informar o valor atualizado do débito, o nome do advogado e respectivo número da OAB, telefone celular e e-mail para contato pelo ARISP. Prazo: cinco dias. Oficie-se ao credor fiduciário para as seguintes finalidades: (1) ciência acerca da presente decisão; (2) para que informe a este Juízo, em cinco dias, a existência de débitos pendentes em decorrência do contrato de mútuo, garantido pela alienação fiduciária do imóvel, assim como o seu montante. O ofício deverá ser instruído com cópia da certidão da matrícula do imóvel constante dos autos. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de ofício, devendo o(a) procurador(a) do exequente, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça, providenciar a impressão. Desde já anoto que o exequente deverá instruir o ofício com as peças processuais e informações necessárias ao cumprimento da ordem, bem como comprovar seu encaminhamento no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo da expedição do ofício acima, servirá a presente decisão como mandado para que a parte exequente, o leiloeiro ou qualquer interessado na arrematação possa obter as seguintes informações: (1) perante o Condomínio Edilício em que está o imóvel, para informe a acerca da existência de débitos, bem como o seu montante; (2) junto ao credor fiduciário, para informe acerca da existência de débitos em atraso, assim como o valor atual para quitação do financiamento. Tais informações deverão ser solicitadas por escrito, com cópia desta decisão e das demais peças necessárias para o cumprimento, devendo ser prestadas em 5 (cinco) dias úteis. b) Defiro a penhora sobre a quota parte de Cláudia Musa Muller nos imóveis de Matrícula nº 67.280 da primeira circunscrição imobiliária de Cuiabá-MT (fls. 2.991/2.997), nº 67.378 da primeira circunscrição imobiliária de Cuiabá-MT (fls. 2.991/2.997) e nº 19.645 do 1º Registro de Imóveis da Comarca de Barra do Bugres/MT. A presente decisão serve como termo de penhora do imóvel, ficando a parte executada em cujo nome do bem está registrado nomeada depositária. Com a publicação da presente, fica intimada a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou acaso não tenha procurador constituído nos autos, expeça-se mandado para intimação pessoal, devendo o credor recolher as custas pertinentes. Após, cumpra a serventia o disposto no artigo 1º do Provimento n. 30/2.011, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Ou seja, deverá ser comunicada a penhora para registro junto ao respectivo Oficial de Registro de Imóvel, exclusivamente através do sistema denominadopenhora online, vedada, para esse fim, a expedição de certidões ou mandados em papel. Para tanto, porém, deverá a parte exequente informar o valor atualizado do débito, o nome do advogado e respectivo número da OAB, telefone celular e e-mail para contato pelo ARISP. Prazo: cinco dias. c) Ao que consta, os direitos em relação ao imóvel de Matrícula nº 67.281 da primeira circunscrição imobiliária de Cuiabá-MT (fls. 3.001/3.004) foram cedidos a RODRIGO NOGARA DE CASTILHO. Manifeste-se o exequente a esse respeito, no prazo de cinco dias. Intime-se. |
| 16/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 27/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70216118-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2024 20:10 |
| 06/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70181684-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2024 10:20 |
| 01/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0122/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3917 |
| 29/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2024 Teor do ato: Carta Precatória disponível para impressão. A parte autora deverá comprovar sua distribuição, conforme Comunicado CG nº 2290/2016 - (A distribuição da carta precatória digital será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita)Prazo 10 dias. Advogados(s): Amauri Cesar de Oliveira Junior (OAB 236288/SP), Stefani Arezes Correa da Silva (OAB 408790/SP), João Paulo Palissari (OAB 452455/SP), Flavio Muller (OAB 5841B/MT), Rodrigo Nogara de Castilho (OAB 8.250-B/MT) |
| 28/02/2024 |
Ato ordinatório
Carta Precatória disponível para impressão. A parte autora deverá comprovar sua distribuição, conforme Comunicado CG nº 2290/2016 - (A distribuição da carta precatória digital será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita)Prazo 10 dias. |
| 26/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0103/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3913 |
| 23/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente (fls. 3095/3104), no prazo de quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Amauri Cesar de Oliveira Junior (OAB 236288/SP), Stefani Arezes Correa da Silva (OAB 408790/SP), João Paulo Palissari (OAB 452455/SP), Flavio Muller (OAB 5841B/MT), Rodrigo Nogara de Castilho (OAB 8.250-B/MT) |
| 22/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o exequente (fls. 3095/3104), no prazo de quinze dias. Intime-se. |
| 22/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/02/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70118707-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 18/02/2024 22:55 |
| 09/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0082/2024 Data da Publicação: 14/02/2024 Número do Diário: 3904 |
| 07/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2024 Teor do ato: Fls. 3081: Ciência às partes. Advogados(s): Amauri Cesar de Oliveira Junior (OAB 236288/SP), Stefani Arezes Correa da Silva (OAB 408790/SP), João Paulo Palissari (OAB 452455/SP), Flavio Muller (OAB 5841B/MT), Rodrigo Nogara de Castilho (OAB 8.250-B/MT) |
| 06/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 3081: Ciência às partes. |
| 05/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0074/2024 Data da Publicação: 06/02/2024 Número do Diário: 3900 |
| 02/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70073547-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2024 17:47 |
| 02/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do disposto no artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte embargada, em 5 dias, sobre os embargos de declaração opostos. Intime-se. Advogados(s): Amauri Cesar de Oliveira Junior (OAB 236288/SP), Stefani Arezes Correa da Silva (OAB 408790/SP), João Paulo Palissari (OAB 452455/SP), Flavio Muller (OAB 5841B/MT), Rodrigo Nogara de Castilho (OAB 8.250-B/MT) |
| 01/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do disposto no artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte embargada, em 5 dias, sobre os embargos de declaração opostos. Intime-se. |
| 01/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0052/2024 Data da Disponibilização: 01/02/2024 Data da Publicação: 02/02/2024 Número do Diário: 3898 Página: |
| 01/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTA.24.70060521-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 31/01/2024 10:22 |
| 31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0065/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 |
| 30/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2024 Teor do ato: Fls. 3029/3030/3031: Ciência às partes. Advogados(s): Amauri Cesar de Oliveira Junior (OAB 236288/SP), Stefani Arezes Correa da Silva (OAB 408790/SP), João Paulo Palissari (OAB 452455/SP), Flavio Muller (OAB 5841B/MT), Rodrigo Nogara de Castilho (OAB 8.250-B/MT) |
| 30/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 3029/3030/3031: Ciência às partes. |
| 25/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70046308-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/01/2024 16:44 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2024 Teor do ato: Fls. 3022/3023: Ciência às partes. Advogados(s): Amauri Cesar de Oliveira Junior (OAB 236288/SP), Stefani Arezes Correa da Silva (OAB 408790/SP), João Paulo Palissari (OAB 452455/SP), Flavio Muller (OAB 5841B/MT), Rodrigo Nogara de Castilho (OAB 8.250-B/MT) |
| 24/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 3022/3023: Ciência às partes. |
| 23/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0036/2024 Data da Publicação: 24/01/2024 Número do Diário: 3893 |
| 22/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70033048-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2024 13:53 |
| 22/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Expeça-se carta precatória para a penhora e avaliação, nas propriedades do executado indicadas na exordial, de sacas de soja até o limite do débito exequendo de R$ 861.417,53. Considerando as peculiaridades do armazenamento desse bem e a sua difícil remoção (art. 840, § 2º), deverá o executado, que exerce atividade rural própria nesse ramo comercial, permanecer como depositário. E nessa qualidade nada lhe será devido nem remuneração, nem indenização, pois preserva coisa sua e é seu ônus de arcar com os custos da execução (DIDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil: execução. Ed. JusPodivm, 2023. Pg. 928). No mais, em que pese o exequente manifestar o interesse na adjudicação do bem, fica determinada, desde já, em razão do alto risco de depreciação, a sua alienação antecipada, nos termos do art. 852, I, do Código de Processo Civil, devendo ser observada a cotação da saca de soja no dia da venda. 2 - A penhora de receitas auferidas por meio de operações de crédito tem sido aceita pelos Tribunais. Nesse sentido, confira-se o seguinte precedente do E. Tribunal de Justiça de São Paulo (agravo de instrumento n° 0178598-93.2011.8.26.0000- Relator Des. Rui Estoco): "Agravo de Instrumento. Execução Fiscal. Penhora de receitas auferidas através de operações com cartões de crédito. Deferimento na origem. Liquidez. Equivalência a dinheiro. Desnecessidade de esgotar os meios de localização de bens penhoráveis. Decisão mantida. Recurso não provido". O pedido, no entanto, implica em última análise na penhora do faturamento da ré, razão pela qual limito os depósitos a 10% dos valores recebidos pela executada no mês. Oficie-se às pessoas jurídicas constantes do anexo que acompanhará essa decisão-ofício, a fim de que depositem mensalmente 10% dos valores recebidos pela executada, observando-se o valor do crédito exequendo de R$ 861.417,53. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), a presente servirá de ofício, devendo o procurador da parte, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça, providenciar a impressão, comprovando a distribuição nos autos no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Amauri Cesar de Oliveira Junior (OAB 236288/SP), Stefani Arezes Correa da Silva (OAB 408790/SP), João Paulo Palissari (OAB 452455/SP), Flavio Muller (OAB 5841B/MT), Rodrigo Nogara de Castilho (OAB 8.250-B/MT) |
| 22/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70032036-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2024 11:13 |
| 21/01/2024 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Penhora e Avaliação - Cumprimento de Sentença - Executado Com Advogado Constituído nos Autos |
| 17/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Expeça-se carta precatória para a penhora e avaliação, nas propriedades do executado indicadas na exordial, de sacas de soja até o limite do débito exequendo de R$ 861.417,53. Considerando as peculiaridades do armazenamento desse bem e a sua difícil remoção (art. 840, § 2º), deverá o executado, que exerce atividade rural própria nesse ramo comercial, permanecer como depositário. E nessa qualidade nada lhe será devido nem remuneração, nem indenização, pois preserva coisa sua e é seu ônus de arcar com os custos da execução (DIDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil: execução. Ed. JusPodivm, 2023. Pg. 928). No mais, em que pese o exequente manifestar o interesse na adjudicação do bem, fica determinada, desde já, em razão do alto risco de depreciação, a sua alienação antecipada, nos termos do art. 852, I, do Código de Processo Civil, devendo ser observada a cotação da saca de soja no dia da venda. 2 - A penhora de receitas auferidas por meio de operações de crédito tem sido aceita pelos Tribunais. Nesse sentido, confira-se o seguinte precedente do E. Tribunal de Justiça de São Paulo (agravo de instrumento n° 0178598-93.2011.8.26.0000- Relator Des. Rui Estoco): "Agravo de Instrumento. Execução Fiscal. Penhora de receitas auferidas através de operações com cartões de crédito. Deferimento na origem. Liquidez. Equivalência a dinheiro. Desnecessidade de esgotar os meios de localização de bens penhoráveis. Decisão mantida. Recurso não provido". O pedido, no entanto, implica em última análise na penhora do faturamento da ré, razão pela qual limito os depósitos a 10% dos valores recebidos pela executada no mês. Oficie-se às pessoas jurídicas constantes do anexo que acompanhará essa decisão-ofício, a fim de que depositem mensalmente 10% dos valores recebidos pela executada, observando-se o valor do crédito exequendo de R$ 861.417,53. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), a presente servirá de ofício, devendo o procurador da parte, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça, providenciar a impressão, comprovando a distribuição nos autos no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 17/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70022042-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2024 10:56 |
| 21/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.71125129-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/12/2023 12:15 |
| 08/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70983527-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2023 15:07 |
| 02/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0841/2023 Data da Publicação: 07/11/2023 Número do Diário: 3853 |
| 01/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0841/2023 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fábio Henrique Prado de Toledo Vistos. 1.Defiro a expedição de carta precatória de intimação da decisão de fls.1455/1457 à sociedade empresária ESTILO LIVRE NATACAO LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 27.005.846/0001-70, com sede no endereço Rua Min.João Alberto, 137, Áreas, Cuiabá-MT, CEP 78005-660, para que apresente, nos termos do art.861, inciso I, do CPC, o balanço especial, com sede no endereço Rua Min.João Alberto, 137, Áreas, Cuiabá-MT, CEP 78005-660. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. Deverá o procurador do exequente promover a impressão, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça (consulta/processo/1ª instância/capital/processos cíveis/foros regionais/nome da parte ou número dos autos), ou acessar, diretamente, o link: http://esaj.tj.sp.gov.br/esajweb/cpo/pg/search.do , clicar no ícone decisão-precatória e, após, na versão para impressão (programa JAVA), obter cópia da decisão-precatória, com a assinatura digital (instruindo-o com cópias processuais completas), e, diretamente, encaminhá-la ao Juízo Deprecado órgão competente, comprovando-se nos autos, em 10 (dez) dias após a publicação, sob pena de suspensão do feito. 2. Ciência às partes(fls.1471/1472). Intime-se. São Paulo, 31 de outubro de 2023. Advogados(s): Amauri Cesar de Oliveira Junior (OAB 236288/SP), Stefani Arezes Correa da Silva (OAB 408790/SP), João Paulo Palissari (OAB 452455/SP), Flavio Muller (OAB 5841B/MT), Rodrigo Nogara de Castilho (OAB 8.250-B/MT) |
| 01/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fábio Henrique Prado de Toledo Vistos. 1.Defiro a expedição de carta precatória de intimação da decisão de fls.1455/1457 à sociedade empresária ESTILO LIVRE NATACAO LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 27.005.846/0001-70, com sede no endereço Rua Min.João Alberto, 137, Áreas, Cuiabá-MT, CEP 78005-660, para que apresente, nos termos do art.861, inciso I, do CPC, o balanço especial, com sede no endereço Rua Min.João Alberto, 137, Áreas, Cuiabá-MT, CEP 78005-660. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. Deverá o procurador do exequente promover a impressão, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça (consulta/processo/1ª instância/capital/processos cíveis/foros regionais/nome da parte ou número dos autos), ou acessar, diretamente, o link: http://esaj.tj.sp.gov.br/esajweb/cpo/pg/search.do , clicar no ícone decisão-precatória e, após, na versão para impressão (programa JAVA), obter cópia da decisão-precatória, com a assinatura digital (instruindo-o com cópias processuais completas), e, diretamente, encaminhá-la ao Juízo Deprecado órgão competente, comprovando-se nos autos, em 10 (dez) dias após a publicação, sob pena de suspensão do feito. 2. Ciência às partes(fls.1471/1472). Intime-se. São Paulo, 31 de outubro de 2023. |
| 31/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70960926-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2023 14:28 |
| 23/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70893978-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2023 16:30 |
| 05/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70778097-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2023 17:08 |
| 01/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0674/2023 Data da Publicação: 04/09/2023 Número do Diário: 3813 |
| 31/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0674/2023 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fábio Henrique Prado de Toledo Vistos. Trata-se de pedido da terceira interessada LENIR SALETE ROSO MULLER, com fundamento no art.876,§7° do Código de Processo Civil. Requer a parte interessada "(...) o deferimento do exercício de preferência da requerente sobre as cotas da sociedade penhoradas pela exequente, recebendo o depósito vinculado comprovado em anexo, determinando-se a expedição de oficio à Junta Comercial de Mato Grosso para que proceda com a transferência das cotas da executada para o nome da requerente(...)". Em contraditório, a parte exequente discordou com dos valores depositados. É, em suma, o relatório. DECIDO Nos termos da decisão de fls.1140/1141, que determinou a penhora da cota social da executada CLÁUDIA MUSA MULLER, na sociedade empresária ESTILO LIVRE NATACAO LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 27.005.846/0001-70, o ordenamento juridico faculta à sociedade remir a execução ou conceder ao sócio remanescente a preferência na aquisição das cotas. O art.861 do Código de Processo Civil dispõe sobre o procedimento da penhora das quotas ou das ações da sociedade personificadas: Art. 861. Penhoradas as quotas ou as ações de sócio em sociedade simples ou empresária, o juiz assinará prazo razoável, não superior a 3 (três) meses, para que a sociedade: I - apresente balanço especial, na forma da lei; II - ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro. § 1º Para evitar a liquidação das quotas ou das ações, a sociedade poderá adquiri-las sem redução do capital social e com utilização de reservas, para manutenção em tesouraria. § 2º O disposto nocapute no § 1º não se aplica à sociedade anônima de capital aberto, cujas ações serão adjudicadas ao exequente ou alienadas em bolsa de valores, conforme o caso. § 3º Para os fins da liquidação de que trata o inciso III docaput, o juiz poderá, a requerimento do exequente ou da sociedade, nomear administrador, que deverá submeter à aprovação judicial a forma de liquidação. § 4º O prazo previsto nocaputpoderá ser ampliado pelo juiz, se o pagamento das quotas ou das ações liquidadas: I - superar o valor do saldo de lucros ou reservas, exceto a legal, e sem diminuição do capital social, ou por doação; ou II - colocar em risco a estabilidade financeira da sociedade simples ou empresária. § 5º Caso não haja interesse dos demais sócios no exercício de direito de preferência, não ocorra a aquisição das quotas ou das ações pela sociedade e a liquidação do inciso III docaputseja excessivamente onerosa para a sociedade, o juiz poderá determinar o leilão judicial das quotas ou das ações. Portanto, havendo a penhora de quotas da sociedade empresária, o juiz fixará um prazo não superior a 3 (três) meses para que a sociedade apresente balanço especial na forma da lei, ofereça as quotas ou ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual e, não havendo interesse dos sócios na aquisição, proceda à liquidação das cotas, depositando em juízo e dinheiro o valor apurado. Dessa forma, imprescindível a apuração do valor real das quotas sociais mediante a apresentação do balanço patrimonial especial. Ante o exposto, indefiro o pedido da terceira interessada LENIR SALETE ROSO MULLER Determino a intimação da sociedade empresária ESTILO LIVRE NATACAO LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 27.005.846/0001-70, na pessoa da executada Cláudia Mussa Muller, para que apresente, nos termos do art.861, inciso I, do CPC, o balanço especial. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de ofício, devendo o(a) procurador(a) do exequente, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça, providenciar a impressão. Intime-se. São Paulo, 30 de agosto de 2023. Advogados(s): Amauri Cesar de Oliveira Junior (OAB 236288/SP), Stefani Arezes Correa da Silva (OAB 408790/SP), João Paulo Palissari (OAB 452455/SP), Flavio Muller (OAB 5841B/MT), Rodrigo Nogara de Castilho (OAB 8.250-B/MT) |
| 30/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fábio Henrique Prado de Toledo Vistos. Trata-se de pedido da terceira interessada LENIR SALETE ROSO MULLER, com fundamento no art.876,§7° do Código de Processo Civil. Requer a parte interessada "(...) o deferimento do exercício de preferência da requerente sobre as cotas da sociedade penhoradas pela exequente, recebendo o depósito vinculado comprovado em anexo, determinando-se a expedição de oficio à Junta Comercial de Mato Grosso para que proceda com a transferência das cotas da executada para o nome da requerente(...)". Em contraditório, a parte exequente discordou com dos valores depositados. É, em suma, o relatório. DECIDO Nos termos da decisão de fls.1140/1141, que determinou a penhora da cota social da executada CLÁUDIA MUSA MULLER, na sociedade empresária ESTILO LIVRE NATACAO LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 27.005.846/0001-70, o ordenamento juridico faculta à sociedade remir a execução ou conceder ao sócio remanescente a preferência na aquisição das cotas. O art.861 do Código de Processo Civil dispõe sobre o procedimento da penhora das quotas ou das ações da sociedade personificadas: Art. 861. Penhoradas as quotas ou as ações de sócio em sociedade simples ou empresária, o juiz assinará prazo razoável, não superior a 3 (três) meses, para que a sociedade: I - apresente balanço especial, na forma da lei; II - ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro. § 1º Para evitar a liquidação das quotas ou das ações, a sociedade poderá adquiri-las sem redução do capital social e com utilização de reservas, para manutenção em tesouraria. § 2º O disposto nocapute no § 1º não se aplica à sociedade anônima de capital aberto, cujas ações serão adjudicadas ao exequente ou alienadas em bolsa de valores, conforme o caso. § 3º Para os fins da liquidação de que trata o inciso III docaput, o juiz poderá, a requerimento do exequente ou da sociedade, nomear administrador, que deverá submeter à aprovação judicial a forma de liquidação. § 4º O prazo previsto nocaputpoderá ser ampliado pelo juiz, se o pagamento das quotas ou das ações liquidadas: I - superar o valor do saldo de lucros ou reservas, exceto a legal, e sem diminuição do capital social, ou por doação; ou II - colocar em risco a estabilidade financeira da sociedade simples ou empresária. § 5º Caso não haja interesse dos demais sócios no exercício de direito de preferência, não ocorra a aquisição das quotas ou das ações pela sociedade e a liquidação do inciso III docaputseja excessivamente onerosa para a sociedade, o juiz poderá determinar o leilão judicial das quotas ou das ações. Portanto, havendo a penhora de quotas da sociedade empresária, o juiz fixará um prazo não superior a 3 (três) meses para que a sociedade apresente balanço especial na forma da lei, ofereça as quotas ou ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual e, não havendo interesse dos sócios na aquisição, proceda à liquidação das cotas, depositando em juízo e dinheiro o valor apurado. Dessa forma, imprescindível a apuração do valor real das quotas sociais mediante a apresentação do balanço patrimonial especial. Ante o exposto, indefiro o pedido da terceira interessada LENIR SALETE ROSO MULLER Determino a intimação da sociedade empresária ESTILO LIVRE NATACAO LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 27.005.846/0001-70, na pessoa da executada Cláudia Mussa Muller, para que apresente, nos termos do art.861, inciso I, do CPC, o balanço especial. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de ofício, devendo o(a) procurador(a) do exequente, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça, providenciar a impressão. Intime-se. São Paulo, 30 de agosto de 2023. |
| 05/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/06/2023 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70457005-2 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 02/06/2023 23:45 |
| 25/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0377/2023 Data da Publicação: 26/05/2023 Número do Diário: 3744 |
| 24/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2023 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, cadastre como terceiro interessado LENIR SALETE ROSO MULLER. Ademais, no prazo de cinco dias, manifeste-se a parte interessada acerca da manifestação do exequente. Após, tornem os autos conclusos para decidir a questão e demais pedidos. Intime-se. Advogados(s): Amauri Cesar de Oliveira Junior (OAB 236288/SP), Stefani Arezes Correa da Silva (OAB 408790/SP), João Paulo Palissari (OAB 452455/SP), Flavio Muller (OAB 5841B/MT), Rodrigo Nogara de Castilho (OAB 8.250-B/MT) |
| 23/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Preliminarmente, cadastre como terceiro interessado LENIR SALETE ROSO MULLER. Ademais, no prazo de cinco dias, manifeste-se a parte interessada acerca da manifestação do exequente. Após, tornem os autos conclusos para decidir a questão e demais pedidos. Intime-se. |
| 17/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70392871-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2023 18:17 |
| 08/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0324/2023 Data da Publicação: 09/05/2023 Número do Diário: 3731 |
| 05/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2023 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fábio Henrique Prado de Toledo Vistos. Fls.1429/1432: No prazo de cinco dias, manifeste-se a parte exequente. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. São Paulo, 04 de maio de 2023. Advogados(s): Amauri Cesar de Oliveira Junior (OAB 236288/SP), Stefani Arezes Correa da Silva (OAB 408790/SP), João Paulo Palissari (OAB 452455/SP), Flavio Muller (OAB 5841B/MT) |
| 04/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fábio Henrique Prado de Toledo Vistos. Fls.1429/1432: No prazo de cinco dias, manifeste-se a parte exequente. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. São Paulo, 04 de maio de 2023. |
| 04/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/05/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70349207-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 03/05/2023 20:41 |
| 19/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0274/2023 Data da Publicação: 20/04/2023 Número do Diário: 3720 |
| 18/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2023 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fábio Henrique Prado de Toledo Vistos. Fls.1206/1425: No prazo de cinco dias, manifeste-se a parte exequente e requeira o que de direito, sob pena de suspensão do processo. Intime-se. São Paulo, 17 de abril de 2023. Advogados(s): Amauri Cesar de Oliveira Junior (OAB 236288/SP), Stefani Arezes Correa da Silva (OAB 408790/SP), João Paulo Palissari (OAB 452455/SP), Flavio Muller (OAB 5841B/MT) |
| 17/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fábio Henrique Prado de Toledo Vistos. Fls.1206/1425: No prazo de cinco dias, manifeste-se a parte exequente e requeira o que de direito, sob pena de suspensão do processo. Intime-se. São Paulo, 17 de abril de 2023. |
| 17/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 12/04/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA511234861TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Lenir Salete Roso Muller Diligência : 03/04/2023 |
| 10/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70244375-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2023 16:44 |
| 29/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0222/2023 Data da Publicação: 30/03/2023 Número do Diário: 3707 |
| 28/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2023 Teor do ato: Fls. 1183/1198: Ciência às partes. Advogados(s): Amauri Cesar de Oliveira Junior (OAB 236288/SP), Stefani Arezes Correa da Silva (OAB 408790/SP), João Paulo Palissari (OAB 452455/SP), Flavio Muller (OAB 5841B/MT) |
| 28/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1183/1198: Ciência às partes. |
| 28/03/2023 |
Documento Juntado
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| 28/03/2023 |
Documento Juntado
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| 28/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 28/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 09/03/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 23/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0127/2023 Data da Publicação: 24/02/2023 Número do Diário: 3683 |
| 20/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2023 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fábio Henrique Prado de Toledo Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por ADM DO BRASIL LTDA em face da decisão embargada de fls.1140/1141. Aduz a parte embargante omissão acerca do pedido de penhora de 20% do salário da parte executada. DECIDO Recebo os embargos de declaração, pois presentes os requisitos de admissibilidade do recurso. No mérito, ACOLHO o embargos de declaração para suprir a omissão, porém indefiro o pedido de penhora de 20 % do salário do executado. Vejamos. O art.833, inciso IV, do CPC dispõe a impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º. Em que pese o entendimento do Colendo STJ sobre o tema apresentado pelo exequente, este juízo, com fundamento no princípio da dignidade do executado e no patrimônio mínimo, bem como art.833, inciso IV, do CPC, que considera a remuneração do empregado impenhorável, sendo possível a constrição dos valores para o pagamento de prestação de alimentícia e as importâncias acima de 50 salários mínimo, o que não ser verifica no caso em tela. Ante o exposto, indefiro o pedido de penhora de 20% da remuneração percebida pela executada. No mais, reporto-me à decisão de fls.1140/1141. Intime-se. São Paulo, 17 de fevereiro de 2023. Advogados(s): Amauri Cesar de Oliveira Junior (OAB 236288/SP), Stefani Arezes Correa da Silva (OAB 408790/SP), João Paulo Palissari (OAB 452455/SP), Flavio Muller (OAB 5841B/MT) |
| 17/02/2023 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fábio Henrique Prado de Toledo Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por ADM DO BRASIL LTDA em face da decisão embargada de fls.1140/1141. Aduz a parte embargante omissão acerca do pedido de penhora de 20% do salário da parte executada. DECIDO Recebo os embargos de declaração, pois presentes os requisitos de admissibilidade do recurso. No mérito, ACOLHO o embargos de declaração para suprir a omissão, porém indefiro o pedido de penhora de 20 % do salário do executado. Vejamos. O art.833, inciso IV, do CPC dispõe a impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º. Em que pese o entendimento do Colendo STJ sobre o tema apresentado pelo exequente, este juízo, com fundamento no princípio da dignidade do executado e no patrimônio mínimo, bem como art.833, inciso IV, do CPC, que considera a remuneração do empregado impenhorável, sendo possível a constrição dos valores para o pagamento de prestação de alimentícia e as importâncias acima de 50 salários mínimo, o que não ser verifica no caso em tela. Ante o exposto, indefiro o pedido de penhora de 20% da remuneração percebida pela executada. No mais, reporto-me à decisão de fls.1140/1141. Intime-se. São Paulo, 17 de fevereiro de 2023. |
| 14/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70078055-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2023 22:33 |
| 11/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0004/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3655 |
| 10/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte embargada, no prazo de cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Amauri Cesar de Oliveira Junior (OAB 236288/SP), Stefani Arezes Correa da Silva (OAB 408790/SP), Marina Araujo da Cunha (OAB 451063/SP), Flavio Muller (OAB 5841B/MT) |
| 09/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte embargada, no prazo de cinco dias. Intime-se. |
| 09/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70004649-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2023 11:51 |
| 22/12/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTA.22.70954094-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/12/2022 09:37 |
| 15/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70938354-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2022 10:57 |
| 15/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0898/2022 Data da Publicação: 16/12/2022 Número do Diário: 3650 |
| 14/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0898/2022 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fábio Henrique Prado de Toledo Vistos. Defiro a penhora das cotas sociais da executada CLÁUDIA MUSA MULLER, portadora do CPF n°64669971034, na sociedade empresária ESTILO LIVRE NATACAO LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 27.005.846/0001-70, até o limite do débito R$ 802.243,16 (oitocentos e dois mil duzentos e quarenta e três reais e dezesseis centavos). Assevera-se que a penhora de cota social do executado possui respaldo legal perante o art. 835, IX e 861 do Código de Processo Civil, não comportando afronta à affectio societatis, já que não enseja, necessariamente a inclusão de novo sócio, pois se faculta à própria sociedade remir a execução ou conceder ao sócio remanescente a preferência na aquisição das cotas, assegurando-se, ainda, ao credor, não ocorrendo a solução satisfatória, o direito de requerer a dissolução total ou parcial da sociedade. Após o recolhimento das custas, intime-se o(s) sócio(s) das sociedades acima sobre a penhora das cotas sociais nos termos do art. 799, VII do Código de Processo Civil, para que ofereça as quotas aos demais sócios ou, em caso de não interesse, promova a sua liquidação, porém, em qualquer caso, promova o depósito de seu valor em conta vinculada a este juízo. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de ofício, devendo o(a) procurador(a) do exequente, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça, providenciar a impressão. Desde já anoto que o credor deverá instruir o ofício com as peças processuais e informações necessárias ao cumprimento da ordem, bem como comprovar seu encaminhamento no prazo de 15 (quinze) dias a Junta Comercial do Estado de Mato Grosso-JUCEMAT. Intime-se. São Paulo, 12 de dezembro de 2022. Advogados(s): Amauri Cesar de Oliveira Junior (OAB 236288/SP), Stefani Arezes Correa da Silva (OAB 408790/SP), Marina Araujo da Cunha (OAB 451063/SP), Flavio Muller (OAB 5841B/MT) |
| 13/12/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fábio Henrique Prado de Toledo Vistos. Defiro a penhora das cotas sociais da executada CLÁUDIA MUSA MULLER, portadora do CPF n°64669971034, na sociedade empresária ESTILO LIVRE NATACAO LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 27.005.846/0001-70, até o limite do débito R$ 802.243,16 (oitocentos e dois mil duzentos e quarenta e três reais e dezesseis centavos). Assevera-se que a penhora de cota social do executado possui respaldo legal perante o art. 835, IX e 861 do Código de Processo Civil, não comportando afronta à affectio societatis, já que não enseja, necessariamente a inclusão de novo sócio, pois se faculta à própria sociedade remir a execução ou conceder ao sócio remanescente a preferência na aquisição das cotas, assegurando-se, ainda, ao credor, não ocorrendo a solução satisfatória, o direito de requerer a dissolução total ou parcial da sociedade. Após o recolhimento das custas, intime-se o(s) sócio(s) das sociedades acima sobre a penhora das cotas sociais nos termos do art. 799, VII do Código de Processo Civil, para que ofereça as quotas aos demais sócios ou, em caso de não interesse, promova a sua liquidação, porém, em qualquer caso, promova o depósito de seu valor em conta vinculada a este juízo. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de ofício, devendo o(a) procurador(a) do exequente, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça, providenciar a impressão. Desde já anoto que o credor deverá instruir o ofício com as peças processuais e informações necessárias ao cumprimento da ordem, bem como comprovar seu encaminhamento no prazo de 15 (quinze) dias a Junta Comercial do Estado de Mato Grosso-JUCEMAT. Intime-se. São Paulo, 12 de dezembro de 2022. |
| 06/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70892365-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2022 16:20 |
| 24/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0836/2022 Data da Publicação: 28/11/2022 Número do Diário: 3637 |
| 24/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0836/2022 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fábio Henrique Prado de Toledo Vistos. Nos termos da decisão de fls.1126, no prazo de cinco dias, deverá a parte exequente deverá informar data do vencimento da dívida, data da inadimplência e valor atualizado (Com. CG. 1413/2016). Ademais, a fim de apreciar o pedido de penhora das cotas sociais da parte executada, no prazo de cinco dias, providencie a parte exequente a ficha cadastral da pessoa juridica junto a JUCESP. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. São Paulo, 23 de novembro de 2022. Advogados(s): Amauri Cesar de Oliveira Junior (OAB 236288/SP), Stefani Arezes Correa da Silva (OAB 408790/SP), Marina Araujo da Cunha (OAB 451063/SP), Flavio Muller (OAB 5841B/MT) |
| 23/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fábio Henrique Prado de Toledo Vistos. Nos termos da decisão de fls.1126, no prazo de cinco dias, deverá a parte exequente deverá informar data do vencimento da dívida, data da inadimplência e valor atualizado (Com. CG. 1413/2016). Ademais, a fim de apreciar o pedido de penhora das cotas sociais da parte executada, no prazo de cinco dias, providencie a parte exequente a ficha cadastral da pessoa juridica junto a JUCESP. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. São Paulo, 23 de novembro de 2022. |
| 22/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0819/2022 Data da Publicação: 22/11/2022 Número do Diário: 3633 |
| 18/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0819/2022 Teor do ato: Vistos. Fls.1117/1123: Antes de apreciar os pedidos, deverá a parte exequente cumprir o item 4 da decisão de fls.1097/1099. Após, tornem os autos conclusos. Advogados(s): Amauri Cesar de Oliveira Junior (OAB 236288/SP), Stefani Arezes Correa da Silva (OAB 408790/SP), Marina Araujo da Cunha (OAB 451063/SP), Flavio Muller (OAB 5841B/MT) |
| 17/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70853508-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2022 16:06 |
| 16/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.1117/1123: Antes de apreciar os pedidos, deverá a parte exequente cumprir o item 4 da decisão de fls.1097/1099. Após, tornem os autos conclusos. |
| 16/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70840079-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2022 17:08 |
| 04/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0794/2022 Data da Publicação: 07/11/2022 Número do Diário: 3624 |
| 02/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0794/2022 Teor do ato: Vistos. 1- Ciência ao credor acerca das pesquisas realizadas por meio dos sistemas Renajud e Infojud. 2- Protocolei ordem de transferência de valor, conforme recibo, dando por penhorada a quantia bloqueada de R$ 137,47. Com a publicação deste despacho, fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s) da penhora realizada, para fins de impugnação. Intime-se. Advogados(s): Amauri Cesar de Oliveira Junior (OAB 236288/SP), Stefani Arezes Correa da Silva (OAB 408790/SP), Marina Araujo da Cunha (OAB 451063/SP), Flavio Muller (OAB 5841B/MT) |
| 01/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Ciência ao credor acerca das pesquisas realizadas por meio dos sistemas Renajud e Infojud. 2- Protocolei ordem de transferência de valor, conforme recibo, dando por penhorada a quantia bloqueada de R$ 137,47. Com a publicação deste despacho, fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s) da penhora realizada, para fins de impugnação. Intime-se. |
| 28/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/10/2022 |
Documento Juntado
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| 28/10/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 26/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0773/2022 Data da Publicação: 27/10/2022 Número do Diário: 3619 |
| 25/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0773/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte contrária sobre os embargos de declaração no prazo de cinco dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Amauri Cesar de Oliveira Junior (OAB 236288/SP), Stefani Arezes Correa da Silva (OAB 408790/SP), Marina Araujo da Cunha (OAB 451063/SP), Flavio Muller (OAB 5841B/MT) |
| 24/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte contrária sobre os embargos de declaração no prazo de cinco dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 24/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTA.22.70785396-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 24/10/2022 11:52 |
| 23/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70778645-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2022 16:14 |
| 17/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0734/2022 Data da Publicação: 18/10/2022 Número do Diário: 3612 |
| 14/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0734/2022 Teor do ato: Documento expedido à disposição do interessado (fls. 1057). Advogados(s): Amauri Cesar de Oliveira Junior (OAB 236288/SP), Stefani Arezes Correa da Silva (OAB 408790/SP), Marina Araujo da Cunha (OAB 451063/SP), Flavio Muller (OAB 5841B/MT) |
| 13/10/2022 |
Ato ordinatório
Documento expedido à disposição do interessado (fls. 1057). |
| 13/10/2022 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 07/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 07/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70732648-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2022 13:34 |
| 13/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 12/09/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTA.22.70660260-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 12/09/2022 15:06 |
| 06/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0624/2022 Data da Publicação: 08/09/2022 Número do Diário: 3585 |
| 05/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0624/2022 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fábio Henrique Prado de Toledo Vistos. Diante do certificado pela zelosa serventia, aguarde-se o recebimento dos embargos à execução opostos pela parte executada. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. São Paulo, 02 de setembro de 2022. Advogados(s): Amauri Cesar de Oliveira Junior (OAB 236288/SP), Stefani Arezes Correa da Silva (OAB 408790/SP), Marina Araujo da Cunha (OAB 451063/SP), Flavio Muller (OAB 5841B/MT) |
| 02/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fábio Henrique Prado de Toledo Vistos. Diante do certificado pela zelosa serventia, aguarde-se o recebimento dos embargos à execução opostos pela parte executada. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. São Paulo, 02 de setembro de 2022. |
| 02/09/2022 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 02/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a parte executada Cládia Musa Muller opôs embargos à execução, sob o n°1059859-55.2022.8.26.0002. Ademais, certificou que os embargos à execução opostos aguardam o recebimento. Nada Mais. |
| 01/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0611/2022 Data da Publicação: 02/09/2022 Número do Diário: 3582 |
| 31/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0611/2022 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fábio Henrique Prado de Toledo Vistos. Fls.1035/1039: Tendo em vista a manifestação da parte exequente, reconsidero a decisão de fls.1031/1032 para reconhecer a validade da citação da parte executada. Observo que o cônjuge da parte executada assinou o aviso de recebimento da carta de citação. Por conseguinte, considero válida a citação da parte executada. Ademais, determino que a serventia certifique o decurso do prazo da parte executada para oposição dos embargos à execução, bem como a certidão, nos termos do art.828 do CPC. Intime-se. São Paulo, 30 de agosto de 2022. Advogados(s): Amauri Cesar de Oliveira Junior (OAB 236288/SP), Stefani Arezes Correa da Silva (OAB 408790/SP), Marina Araujo da Cunha (OAB 451063/SP) |
| 30/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fábio Henrique Prado de Toledo Vistos. Fls.1035/1039: Tendo em vista a manifestação da parte exequente, reconsidero a decisão de fls.1031/1032 para reconhecer a validade da citação da parte executada. Observo que o cônjuge da parte executada assinou o aviso de recebimento da carta de citação. Por conseguinte, considero válida a citação da parte executada. Ademais, determino que a serventia certifique o decurso do prazo da parte executada para oposição dos embargos à execução, bem como a certidão, nos termos do art.828 do CPC. Intime-se. São Paulo, 30 de agosto de 2022. |
| 26/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70613808-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2022 17:32 |
| 25/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0591/2022 Data da Publicação: 26/08/2022 Número do Diário: 3577 |
| 24/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0591/2022 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fábio Henrique Prado de Toledo Vistos. Indefiro os pedidos, por ora, formulados pela parte exequente, porquanto o aviso de recebimento de folhas 1030 não traduz a certeza de que a carta de citação foi recebida pelo executado. Diante disso, determino que seja renovado o ato, desta vez expedindo-se carta precatória de citação do executado. Dessa forma, defiro a expedição de carta precatória para o endereço apontado e para os fins pretendidos. Cite-se com as advertências legais (o prazo de embargos à execução será de quinze dias). Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. Deverá o procurador do exequente promover a impressão, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça (consulta/processo/1ª instância/capital/processos cíveis/foros regionais/nome da parte ou número dos autos), ou acessar, diretamente, o link: http://esaj.tj.sp.gov.br/esajweb/cpo/pg/search.do , clicar no ícone decisão-precatória e, após, na versão para impressão (programa JAVA), obter cópia da decisão-precatória, com a assinatura digital (instruindo-o com cópias processuais completas), e, diretamente, encaminhá-la ao Juízo Deprecado órgão competente, comprovando-se nos autos, em 10 (dez) dias após a publicação, sob pena de extinção (art. 267, IV do CPC).Comprovada a distribuição, aguarde-se por 90 dias a devolução. Após, vencido o prazo retro, deverá o exequente, em dez dias, providenciar as medidas tendentes à devolução da deprecata, comprovando-se documentalmente as diligências encetadas junto ao Juízo Deprecado, ou, alternativamente, informar o andamento atualizado da precatória. Decorrido o prazo ou formulado pedido de sobrestamento para cumprimento da presente determinação, voltem conclusos para extinção. Intime-se. São Paulo, 22 de agosto de 2022. Advogados(s): Amauri Cesar de Oliveira Junior (OAB 236288/SP), Stefani Arezes Correa da Silva (OAB 408790/SP), Marina Araujo da Cunha (OAB 451063/SP) |
| 23/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fábio Henrique Prado de Toledo Vistos. Indefiro os pedidos, por ora, formulados pela parte exequente, porquanto o aviso de recebimento de folhas 1030 não traduz a certeza de que a carta de citação foi recebida pelo executado. Diante disso, determino que seja renovado o ato, desta vez expedindo-se carta precatória de citação do executado. Dessa forma, defiro a expedição de carta precatória para o endereço apontado e para os fins pretendidos. Cite-se com as advertências legais (o prazo de embargos à execução será de quinze dias). Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. Deverá o procurador do exequente promover a impressão, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça (consulta/processo/1ª instância/capital/processos cíveis/foros regionais/nome da parte ou número dos autos), ou acessar, diretamente, o link: http://esaj.tj.sp.gov.br/esajweb/cpo/pg/search.do , clicar no ícone decisão-precatória e, após, na versão para impressão (programa JAVA), obter cópia da decisão-precatória, com a assinatura digital (instruindo-o com cópias processuais completas), e, diretamente, encaminhá-la ao Juízo Deprecado órgão competente, comprovando-se nos autos, em 10 (dez) dias após a publicação, sob pena de extinção (art. 267, IV do CPC).Comprovada a distribuição, aguarde-se por 90 dias a devolução. Após, vencido o prazo retro, deverá o exequente, em dez dias, providenciar as medidas tendentes à devolução da deprecata, comprovando-se documentalmente as diligências encetadas junto ao Juízo Deprecado, ou, alternativamente, informar o andamento atualizado da precatória. Decorrido o prazo ou formulado pedido de sobrestamento para cumprimento da presente determinação, voltem conclusos para extinção. Intime-se. São Paulo, 22 de agosto de 2022. |
| 22/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 12/08/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA424226089TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Cláudia Musa Muller Diligência : 01/08/2022 |
| 14/07/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 01/07/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR382418182TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Cláudia Musa Muller |
| 01/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0375/2022 Data da Publicação: 02/06/2022 Número do Diário: 3518 |
| 31/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70362772-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2022 16:27 |
| 31/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2022 Teor do ato: Vistos. Fls.1019/1020: Defiro a expedição da carta de citação do executado no endereço apontado. Antes, no prazo de cinco dias, providencie a parte exequente o recolhimento das custas postais, no valor de R$ 27,10. Advogados(s): Amauri Cesar de Oliveira Junior (OAB 236288/SP), Stefani Arezes Correa da Silva (OAB 408790/SP), Marina Araujo da Cunha (OAB 451063/SP) |
| 30/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.1019/1020: Defiro a expedição da carta de citação do executado no endereço apontado. Antes, no prazo de cinco dias, providencie a parte exequente o recolhimento das custas postais, no valor de R$ 27,10. |
| 30/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70353546-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2022 14:49 |
| 24/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0353/2022 Data da Publicação: 25/05/2022 Número do Diário: 3512 |
| 23/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2022 Teor do ato: Vistos. 1- Os embargos de declaração (fls. 992/994) devem ser conhecidos, posto que omissa mesmo a decisão embargada. E, também, devem ser acolhidos para deferir a conversão da execução para quantia certa, no valor de R$ 738.015,40, tal como almejado. Anote-se. 2- Defiro a expedição de certidão nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil. 3- Cite(m)-se o(s) executado(s), por carta com aviso de recebimento, para pagamento da dívida em 3 (três) dias, consignando-se que, no prazo de quinze dias, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito, ficando anotado que, acaso seja feito o pagamento no prazo de 3 (três) dias, fica essa verba reduzida à metade( artigo827, § 1º do Código de Processo Civil). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês ( art. 916 do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos( art.916, §§ 5º, incisos I e II, e 6º do Código de Processo Civil). Intime-se. Advogados(s): Amauri Cesar de Oliveira Junior (OAB 236288/SP), Stefani Arezes Correa da Silva (OAB 408790/SP), Marina Araujo da Cunha (OAB 451063/SP) |
| 20/05/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 20/05/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1- Os embargos de declaração (fls. 992/994) devem ser conhecidos, posto que omissa mesmo a decisão embargada. E, também, devem ser acolhidos para deferir a conversão da execução para quantia certa, no valor de R$ 738.015,40, tal como almejado. Anote-se. 2- Defiro a expedição de certidão nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil. 3- Cite(m)-se o(s) executado(s), por carta com aviso de recebimento, para pagamento da dívida em 3 (três) dias, consignando-se que, no prazo de quinze dias, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito, ficando anotado que, acaso seja feito o pagamento no prazo de 3 (três) dias, fica essa verba reduzida à metade( artigo827, § 1º do Código de Processo Civil). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês ( art. 916 do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos( art.916, §§ 5º, incisos I e II, e 6º do Código de Processo Civil). Intime-se. |
| 20/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0341/2022 Data da Publicação: 23/05/2022 Número do Diário: 3510 |
| 19/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/05/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTA.22.70325668-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 18/05/2022 11:55 |
| 18/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2022 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fábio Henrique Prado de Toledo Vistos. Fls.854/866: No prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art.290 do CPC, providencie a parte exequente o recolhimento das custas iniciais complementares e despesas postais, tendo em vista o novo valor da causa. Com o recolhimento, tornem os autos conclusos. Intime-se. São Paulo, 17 de maio de 2022. Advogados(s): Amauri Cesar de Oliveira Junior (OAB 236288/SP), Stefani Arezes Correa da Silva (OAB 408790/SP), Marina Araujo da Cunha (OAB 451063/SP) |
| 17/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fábio Henrique Prado de Toledo Vistos. Fls.854/866: No prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art.290 do CPC, providencie a parte exequente o recolhimento das custas iniciais complementares e despesas postais, tendo em vista o novo valor da causa. Com o recolhimento, tornem os autos conclusos. Intime-se. São Paulo, 17 de maio de 2022. |
| 17/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70317415-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2022 11:49 |
| 22/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70258061-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2022 16:21 |
| 23/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0191/2022 Data da Publicação: 24/03/2022 Número do Diário: 3472 |
| 22/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a resposta dos ofícios expedidos pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Amauri Cesar de Oliveira Junior (OAB 236288/SP), Stefani Arezes Correa da Silva (OAB 408790/SP), Marina Araujo da Cunha (OAB 451063/SP) |
| 21/03/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Aguarde-se a resposta dos ofícios expedidos pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 18/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70157337-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2022 10:13 |
| 15/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0170/2022 Data da Publicação: 16/03/2022 Número do Diário: 3466 |
| 14/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2022 Teor do ato: Vistos. Os embargos de declaração (fls. 535/539) devem ser conhecidos, posto que omissa mesmo a decisão embargada. E, também, devem ser acolhidos para deferir o arresto da soja, tal como almejado. De fato, se a exequente faz jus aos a 330.000 kg (5.500 sacas de 60kg) de soja em grãos, da safra 2021/2021, é irrelevante que tais bens estejam sendo colhidos no momento da apreensão ou já depositados em armazéns. É que tanto num caso como noutro a coisa é do devedor e é apta à satisfação da obrigação perseguida nesta execução. Diante disso, sem prejuízo da constrição da soja direto da plantação, defiro o arresto de créditos em nome da Executada Cláudia Musa Muller, CPF n° 646.699.710-34, até a integral quitação do débito ora executado, equivalente a 330.000 Kg (5.500 sacas de 60 Kg) de soja em grãos, da safra 2021/2022, a ser efetivado junto às tradings a seguir relacionadas: LDC Louis Dreyfus Company Brasil 5A- Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1365 , 12º ao 14º andar, Pinheiros, São Paulo/SP, CEP: 01.452-002; Bunge Alimentos S.A - Rua Diogo Moreira, nº 184, 8º e 9º andar, Pinheiros, São Paulo/SP - CEP: 05.423-010; Cargill - Avenida Dr. Chucri Zaidan, nº 1.240, Torre Diamond 6º andar, Vila São Francisco, São Paulo/SP , CEP: 04.711-130; Cofco Brasil S.A. - Rua Sansão Alves dos Santos, nº 400, Cidade Monções, São Paulo/SP, CEP: 04.571-09; Amaggi - Avenida André Maggi, nº 303, Alvorada, Cuiabá/MT -CEP:78.( ; Fiagril - Avenida Miguel Sutil, nº 6.532, Alvorada, Cuiabá/MT - CEP: 78.048-000; Novaagri Alameda Vicente Pinzon, nº 51, 5º andar, Vila Olímpia, São Paulo/SP; CEP 04.547-130; Gavilon Alameda Vicente Pinzon, nº 51, 9º andar. Vila Olimpia, São Paulo/SP - CEP: 04.547-130 e CJ International - Rua Gomes de Carvalho, nº 1.510, 14º andar, conjunto 141, Vila Olímpia, São Paulo/SP - CEP: 04.547-005. Inicialmente, ficará a própria depositária na posse da soja arrestada, porém, agora na condição de depositária judicial. Assim, não poderá mais entregar os bens à depositante nem a terceiros por eles indicados, sob pena de, caso o façam, ser isso ineficaz perante este Juízo (artigo 312 do Código Civil). Servirá a presente decisão como ofício, cabendo a parte interessada encaminhá-la, devidamente acompanhada das demais peças processuais necessárias para o seu integral cumprimento. Advogados(s): Amauri Cesar de Oliveira Junior (OAB 236288/SP), Stefani Arezes Correa da Silva (OAB 408790/SP), Marina Araujo da Cunha (OAB 451063/SP) |
| 14/03/2022 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Os embargos de declaração (fls. 535/539) devem ser conhecidos, posto que omissa mesmo a decisão embargada. E, também, devem ser acolhidos para deferir o arresto da soja, tal como almejado. De fato, se a exequente faz jus aos a 330.000 kg (5.500 sacas de 60kg) de soja em grãos, da safra 2021/2021, é irrelevante que tais bens estejam sendo colhidos no momento da apreensão ou já depositados em armazéns. É que tanto num caso como noutro a coisa é do devedor e é apta à satisfação da obrigação perseguida nesta execução. Diante disso, sem prejuízo da constrição da soja direto da plantação, defiro o arresto de créditos em nome da Executada Cláudia Musa Muller, CPF n° 646.699.710-34, até a integral quitação do débito ora executado, equivalente a 330.000 Kg (5.500 sacas de 60 Kg) de soja em grãos, da safra 2021/2022, a ser efetivado junto às tradings a seguir relacionadas: LDC Louis Dreyfus Company Brasil 5A- Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1365 , 12º ao 14º andar, Pinheiros, São Paulo/SP, CEP: 01.452-002; Bunge Alimentos S.A - Rua Diogo Moreira, nº 184, 8º e 9º andar, Pinheiros, São Paulo/SP - CEP: 05.423-010; Cargill - Avenida Dr. Chucri Zaidan, nº 1.240, Torre Diamond 6º andar, Vila São Francisco, São Paulo/SP , CEP: 04.711-130; Cofco Brasil S.A. - Rua Sansão Alves dos Santos, nº 400, Cidade Monções, São Paulo/SP, CEP: 04.571-09; Amaggi - Avenida André Maggi, nº 303, Alvorada, Cuiabá/MT -CEP:78.( ; Fiagril - Avenida Miguel Sutil, nº 6.532, Alvorada, Cuiabá/MT - CEP: 78.048-000; Novaagri Alameda Vicente Pinzon, nº 51, 5º andar, Vila Olímpia, São Paulo/SP; CEP 04.547-130; Gavilon Alameda Vicente Pinzon, nº 51, 9º andar. Vila Olimpia, São Paulo/SP - CEP: 04.547-130 e CJ International - Rua Gomes de Carvalho, nº 1.510, 14º andar, conjunto 141, Vila Olímpia, São Paulo/SP - CEP: 04.547-005. Inicialmente, ficará a própria depositária na posse da soja arrestada, porém, agora na condição de depositária judicial. Assim, não poderá mais entregar os bens à depositante nem a terceiros por eles indicados, sob pena de, caso o façam, ser isso ineficaz perante este Juízo (artigo 312 do Código Civil). Servirá a presente decisão como ofício, cabendo a parte interessada encaminhá-la, devidamente acompanhada das demais peças processuais necessárias para o seu integral cumprimento. |
| 11/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 11/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 23/02/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTA.22.70110406-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 23/02/2022 09:17 |
| 22/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70104517-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2022 16:32 |
| 15/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0100/2022 Data da Publicação: 16/02/2022 Número do Diário: 3448 |
| 14/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de tutela de urgência, no qual se pretende o arresto de soja direto da plantação equivalente a 330.000 kg (5.500 sacas de 60kg) de soja em grãos, da safra 2021/2021, na fazenda São Paulo, nos autos desta execução de obrigação de entrega de coisa. Também se pleiteia o arresto de créditos em nome da executada junto à sociedades empresárias que discrimina no pedido. Observo que a petição inicial foi recebida por este juízo, às fls.235/236, e determinou a citação da parte executada para cumprir, no prazo de 15 dias, a obrigação de entregar de 330.000 kg (trezentos e trinta mil quilogramas)- aproximadamente 5.500 sacas de 60 kg de soja brasileira em grãos a granel da safra 2020/2021, pelo preço pelo preço certo e ajustado de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais). Também foi determinada a expedição de carta precatória para citação do executado, cujo domicílio se localiza no município de Rosário Oeste, no Estado de Mato Grosso. A parte exequente distribuiu a carta precatória citatória (fls.245) junto ao juízo deprecado (n° 1001247-85.2021.8.11.0032) e até a presente data não há noticias acerca do cumprimento do ato de citação pelo juízo deprecado. A tutela de urgência, consistente no arresto, deve ser deferida. Há elementos que evidencia a probabilidade do direito, tanto que a parte exequente dispõe de título executivo extrajudicial, cuja obrigação não foi satisfeita até o momento. Também há risco ao resultado útil do processo de execução. Isso porque, avançada já a colheita da soja, sem que se tenha a executada cumprido a obrigação, nem sequer se mostrado possível a citação nesta execução. Porém, neste momento, a tutela de urgência estará restrita à obrigação perseguida, que consiste em obrigação de dar. Acaso essa se revele impossível, somente então será convertida em obrigação de pagar quantia certa (artigo 809 do CPC), quanto então poderão ser arrestados créditos. Diante disso, defiro, por ora, o arresto de soja direto da plantação equivalente a 330.000 kg (5.500 sacas de 60kg) de soja em grãos, da safra 2021/2021, na fazenda São Paulo. A presente decisão servirá como precatória, cabendo à exequente instruir com a as cópias necessárias para o seu cumprimento. Outrossim, poderá simplesmente solicitar o aditamento da precatória já distribuída para que no Juízo Deprecado seja cumprido o arresto ora determinado. Advogados(s): Amauri Cesar de Oliveira Junior (OAB 236288/SP), Stefani Arezes Correa da Silva (OAB 408790/SP), Marina Araujo da Cunha (OAB 451063/SP) |
| 14/02/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de pedido de tutela de urgência, no qual se pretende o arresto de soja direto da plantação equivalente a 330.000 kg (5.500 sacas de 60kg) de soja em grãos, da safra 2021/2021, na fazenda São Paulo, nos autos desta execução de obrigação de entrega de coisa. Também se pleiteia o arresto de créditos em nome da executada junto à sociedades empresárias que discrimina no pedido. Observo que a petição inicial foi recebida por este juízo, às fls.235/236, e determinou a citação da parte executada para cumprir, no prazo de 15 dias, a obrigação de entregar de 330.000 kg (trezentos e trinta mil quilogramas)- aproximadamente 5.500 sacas de 60 kg de soja brasileira em grãos a granel da safra 2020/2021, pelo preço pelo preço certo e ajustado de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais). Também foi determinada a expedição de carta precatória para citação do executado, cujo domicílio se localiza no município de Rosário Oeste, no Estado de Mato Grosso. A parte exequente distribuiu a carta precatória citatória (fls.245) junto ao juízo deprecado (n° 1001247-85.2021.8.11.0032) e até a presente data não há noticias acerca do cumprimento do ato de citação pelo juízo deprecado. A tutela de urgência, consistente no arresto, deve ser deferida. Há elementos que evidencia a probabilidade do direito, tanto que a parte exequente dispõe de título executivo extrajudicial, cuja obrigação não foi satisfeita até o momento. Também há risco ao resultado útil do processo de execução. Isso porque, avançada já a colheita da soja, sem que se tenha a executada cumprido a obrigação, nem sequer se mostrado possível a citação nesta execução. Porém, neste momento, a tutela de urgência estará restrita à obrigação perseguida, que consiste em obrigação de dar. Acaso essa se revele impossível, somente então será convertida em obrigação de pagar quantia certa (artigo 809 do CPC), quanto então poderão ser arrestados créditos. Diante disso, defiro, por ora, o arresto de soja direto da plantação equivalente a 330.000 kg (5.500 sacas de 60kg) de soja em grãos, da safra 2021/2021, na fazenda São Paulo. A presente decisão servirá como precatória, cabendo à exequente instruir com a as cópias necessárias para o seu cumprimento. Outrossim, poderá simplesmente solicitar o aditamento da precatória já distribuída para que no Juízo Deprecado seja cumprido o arresto ora determinado. |
| 09/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 22/08/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 18/08/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 18/08/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/09/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0322/2021 Data da Publicação: 10/08/2021 Número do Diário: 3336 |
| 06/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2021 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se, pelo prazo de 90 (noventa) dias, o retorno da carta precatória expedida. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Amauri Cesar de Oliveira Junior (OAB 236288/SP), Stefani Arezes Correa da Silva (OAB 408790/SP) |
| 05/08/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Aguarde-se, pelo prazo de 90 (noventa) dias, o retorno da carta precatória expedida. Após, tornem conclusos. Int. |
| 05/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 05/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0315/2021 Data da Publicação: 06/08/2021 Número do Diário: 3334 |
| 04/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70522073-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2021 15:47 |
| 04/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 238/239: Indefiro o pedido de citação postal, dada a natureza da obrigação. Logo, reporto-me ao inteiro teor da decisão retro, devendo o exequente comprovar o encaminhamento da carta precatória no prazo determinado. Intime-se. Advogados(s): Amauri Cesar de Oliveira Junior (OAB 236288/SP), Stefani Arezes Correa da Silva (OAB 408790/SP) |
| 03/08/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 238/239: Indefiro o pedido de citação postal, dada a natureza da obrigação. Logo, reporto-me ao inteiro teor da decisão retro, devendo o exequente comprovar o encaminhamento da carta precatória no prazo determinado. Intime-se. |
| 03/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 03/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0308/2021 Data da Publicação: 04/08/2021 Número do Diário: 3332 |
| 02/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70514526-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2021 15:46 |
| 31/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de execução de obrigação de fazer consistente na entrega de 330.000 Kg (trezentos e trinta mil quilogramas)- aproximadamente 5.500 sacas de 60 Kg- de soja brasileira em grãos a granel da safra 2020/2021, pelo preço pelo preço certo e ajustado de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), do tipo exportação com as seguintes qualidades: até 14% de umidade, 1% de impureza, 8% avariados, estes últimos com até 6% mofados, 4% de ardidos e 1% de queimados, 8% de grãos esverdeados e 30% de grãos quebrados. CITE-SE a executada acima qualificada, para os termos da ação em epígrafe, ficando advertidos do prazo de 15 (quinze) dias para cumprir a obrigação de fazer descrita na inicial, sob pena de ser efetivada a busca e apreensão pelo Oficial de Justiça tão logo verificada a insatisfação da obrigação, nos termos do art. 806, §2º do Código de Processo Civil. A entrega deverá ser realizada às custas do executado no endereço constante no Contrato de Compra e Venda de Soja (nº 1326P10365S): Armazém da ADM do BRASIL Ltda. localizado na Rod MT 010, km 2,5, Município de Diamantino/MT. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor total do débito, nos termos do art. 827 do Código de Processo Civil. Fica desde já fixada a multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia de descumprimento, limitada ao valor da execução. Em sendo necessário, fica desde já deferido o uso de força policial e emprego de arrombamento, nos termos do art. 782, §2º do Código de Processo Civil. Fica facultado ao credor o acompanhamento do Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da ordem no juízo deprecado ministrando informações necessárias para o sucesso da diligência, notadamente para a conferência da entrega do objeto da obrigação de fazer na quantidade e qualidade exigida. Observo que o endereço da executada se encontra em comarca diversa: Fazenda São Paulo, no município de Rosário Oeste, Estado do Mato Grosso. Assim sendo, defiro a expedição de carta precatória para o endereço apontado e para os fins pretendidos. No caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. Deverá(ão) o(a)(s) procurador(a)(s)(es) do(a)(s) autor(a)(s) promover a impressão, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça, obter cópia da decisão-precatória, com a assinatura digital (instruindo-o com cópias processuais completas), e, diretamente, encaminhá-la ao Juízo Deprecado, comprovando-se nos autos, em 10 (dez) dias após a publicação, sob pena de extinção (art. 485, IV do CPC). Comprovada a distribuição, aguarde-se por 90 dias a devolução. Após, vencido o prazo retro, deverá(ão) o(s) requerente(s), em 10 (dez) dias, providenciar(em) as medidas tendentes à devolução da deprecata, comprovando-se documentalmente as diligências encetadas junto ao Juízo Deprecado, ou, alternativamente, informar o andamento atualizado da precatória. Decorrido o prazo ou formulado pedido de sobrestamento para cumprimento da presente determinação, voltem conclusos para extinção. Intime-se. Advogados(s): Amauri Cesar de Oliveira Junior (OAB 236288/SP), Stefani Arezes Correa da Silva (OAB 408790/SP) |
| 30/07/2021 |
Decisão
Vistos. Trata-se de execução de obrigação de fazer consistente na entrega de 330.000 Kg (trezentos e trinta mil quilogramas)- aproximadamente 5.500 sacas de 60 Kg- de soja brasileira em grãos a granel da safra 2020/2021, pelo preço pelo preço certo e ajustado de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), do tipo exportação com as seguintes qualidades: até 14% de umidade, 1% de impureza, 8% avariados, estes últimos com até 6% mofados, 4% de ardidos e 1% de queimados, 8% de grãos esverdeados e 30% de grãos quebrados. CITE-SE a executada acima qualificada, para os termos da ação em epígrafe, ficando advertidos do prazo de 15 (quinze) dias para cumprir a obrigação de fazer descrita na inicial, sob pena de ser efetivada a busca e apreensão pelo Oficial de Justiça tão logo verificada a insatisfação da obrigação, nos termos do art. 806, §2º do Código de Processo Civil. A entrega deverá ser realizada às custas do executado no endereço constante no Contrato de Compra e Venda de Soja (nº 1326P10365S): Armazém da ADM do BRASIL Ltda. localizado na Rod MT 010, km 2,5, Município de Diamantino/MT. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor total do débito, nos termos do art. 827 do Código de Processo Civil. Fica desde já fixada a multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia de descumprimento, limitada ao valor da execução. Em sendo necessário, fica desde já deferido o uso de força policial e emprego de arrombamento, nos termos do art. 782, §2º do Código de Processo Civil. Fica facultado ao credor o acompanhamento do Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da ordem no juízo deprecado ministrando informações necessárias para o sucesso da diligência, notadamente para a conferência da entrega do objeto da obrigação de fazer na quantidade e qualidade exigida. Observo que o endereço da executada se encontra em comarca diversa: Fazenda São Paulo, no município de Rosário Oeste, Estado do Mato Grosso. Assim sendo, defiro a expedição de carta precatória para o endereço apontado e para os fins pretendidos. No caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. Deverá(ão) o(a)(s) procurador(a)(s)(es) do(a)(s) autor(a)(s) promover a impressão, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça, obter cópia da decisão-precatória, com a assinatura digital (instruindo-o com cópias processuais completas), e, diretamente, encaminhá-la ao Juízo Deprecado, comprovando-se nos autos, em 10 (dez) dias após a publicação, sob pena de extinção (art. 485, IV do CPC). Comprovada a distribuição, aguarde-se por 90 dias a devolução. Após, vencido o prazo retro, deverá(ão) o(s) requerente(s), em 10 (dez) dias, providenciar(em) as medidas tendentes à devolução da deprecata, comprovando-se documentalmente as diligências encetadas junto ao Juízo Deprecado, ou, alternativamente, informar o andamento atualizado da precatória. Decorrido o prazo ou formulado pedido de sobrestamento para cumprimento da presente determinação, voltem conclusos para extinção. Intime-se. |
| 30/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 28/07/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/08/2021 |
Petições Diversas |
| 04/08/2021 |
Petições Diversas |
| 01/02/2022 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 21/02/2022 |
Petições Diversas |
| 23/02/2022 |
Embargos de Declaração |
| 15/03/2022 |
Petições Diversas |
| 22/04/2022 |
Petições Diversas |
| 16/05/2022 |
Petições Diversas |
| 18/05/2022 |
Embargos de Declaração |
| 27/05/2022 |
Petições Diversas |
| 31/05/2022 |
Petições Diversas |
| 19/08/2022 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 25/08/2022 |
Petições Diversas |
| 01/09/2022 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 12/09/2022 |
Embargos de Declaração |
| 05/10/2022 |
Petições Diversas |
| 20/10/2022 |
Petições Diversas |
| 24/10/2022 |
Embargos de Declaração |
| 10/11/2022 |
Petições Diversas |
| 17/11/2022 |
Petições Diversas |
| 30/11/2022 |
Petições Diversas |
| 15/12/2022 |
Petições Diversas |
| 22/12/2022 |
Embargos de Declaração |
| 09/01/2023 |
Petições Diversas |
| 06/02/2023 |
Petições Diversas |
| 29/03/2023 |
Petições Diversas |
| 28/04/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 03/05/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 16/05/2023 |
Petições Diversas |
| 02/06/2023 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 05/09/2023 |
Petições Diversas |
| 10/10/2023 |
Petições Diversas |
| 31/10/2023 |
Petições Diversas |
| 08/11/2023 |
Petições Diversas |
| 18/12/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 21/12/2023 |
Petições Diversas |
| 17/01/2024 |
Petições Diversas |
| 22/01/2024 |
Petições Diversas |
| 22/01/2024 |
Petições Diversas |
| 25/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 31/01/2024 |
Embargos de Declaração |
| 02/02/2024 |
Resposta de Ofício |
| 18/02/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 06/03/2024 |
Petições Diversas |
| 14/03/2024 |
Petições Diversas |
| 25/04/2024 |
Petições Diversas |
| 08/05/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 09/05/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 09/05/2024 |
Petições Diversas |
| 10/06/2024 |
Petições Diversas |
| 27/06/2024 |
Petições Diversas |
| 02/07/2024 |
Petições Diversas |
| 28/07/2024 |
Petições Diversas |
| 22/08/2024 |
Petições Diversas |
| 26/08/2024 |
Resposta de Ofício |
| 29/08/2024 |
Petições Diversas |
| 03/09/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 09/09/2024 |
Petições Diversas |
| 10/09/2024 |
Resposta de Ofício |
| 12/09/2024 |
Petições Diversas |
| 01/10/2024 |
Petições Diversas |
| 17/10/2024 |
Petições Diversas |
| 03/12/2024 |
Petições Diversas |
| 24/01/2025 |
Petições Diversas |
| 25/02/2025 |
Petições Diversas |
| 15/04/2025 |
Petições Diversas |
| 19/05/2025 |
Petições Diversas |
| 24/06/2025 |
Petições Diversas |
| 18/03/2026 |
Petições Diversas |
| 06/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 14/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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