| Exeqte |
Condomínio Residencial Figueiredo
Advogada: Flávia Leonato de Paula Machado |
| Exectda |
Glauziela Santos Pessoa
Advogado: Adjair Sanches Coelho Advogado: Mauro Alberto Pinheiro Souza |
| TerIntCer |
Caixa Econômica Federal
Advogado: Marcos Rigony Menezes Costa |
| Gestor | Ulian Aparecido da Silva (contato@leiloesgold.com.br) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 19/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Pedido de cancelamento de CDA para: Glauziela Santos Pessoa, Rummenigg Alves Lima. |
| 19/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Pedido de cancelamento de CDA para: Glauziela Santos Pessoa, Rummenigg Alves Lima. |
| 19/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Pedido de cancelamento de CDA para: Glauziela Santos Pessoa, Rummenigg Alves Lima. |
| 10/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 19/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Pedido de cancelamento de CDA para: Glauziela Santos Pessoa, Rummenigg Alves Lima. |
| 19/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Pedido de cancelamento de CDA para: Glauziela Santos Pessoa, Rummenigg Alves Lima. |
| 19/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Pedido de cancelamento de CDA para: Glauziela Santos Pessoa, Rummenigg Alves Lima. |
| 19/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Pedido de cancelamento de CDA para: Glauziela Santos Pessoa, Rummenigg Alves Lima. |
| 18/08/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Cancelamento da Certidão de Inscrição da Dívida - Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 14/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato criado para expedição de documento,cancelar inscrição |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1115/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 13/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1115/2025 Teor do ato: Vistos. Arquivem-se, observadas as cautelas de praxe, inclusive devendo o escrivão proceder nos termos do artigo 1.107 das NSCGJ quanto à verificação das custas, se o caso. Int. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Adjair Sanches Coelho (OAB 273415/SP), Mauro Alberto Pinheiro Souza (OAB 478394/SP), Marcos Rigony Menezes Costa (OAB 479821/SP) |
| 13/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Arquivem-se, observadas as cautelas de praxe, inclusive devendo o escrivão proceder nos termos do artigo 1.107 das NSCGJ quanto à verificação das custas, se o caso. Int. |
| 13/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/07/2025 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Partes: Glauziela Santos Pessoa, Rummenigg Alves Lima. Nº da CDA: 142536/1210 |
| 24/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70702942-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 24/07/2025 12:42 |
| 21/07/2025 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 21/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0810/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 |
| 18/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0810/2025 Teor do ato: Vistos. Devidamente intimada, a parte deixou de recolher as custas finais. Assim, providencie a z. Serventia a inscrição do débito na dívida ativa. Após, ao arquivo. Int. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Adjair Sanches Coelho (OAB 273415/SP), Mauro Alberto Pinheiro Souza (OAB 478394/SP), Marcos Rigony Menezes Costa (OAB 479821/SP) |
| 18/07/2025 |
Determinado o arquivamento
Vistos. Devidamente intimada, a parte deixou de recolher as custas finais. Assim, providencie a z. Serventia a inscrição do débito na dívida ativa. Após, ao arquivo. Int. |
| 18/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o levantamento dos valores depositados às fls. 361/362 e, se requerido, dos valores de fls. 364/365, em favor do executada, por meio da ferramenta do Mandado de Levantamento Eletrônico, devendo o procurador juntar formulário devidamente preenchido. Após, aguarde-se o pagamento da custas finais (R$ 185,10), nos termos da intimação de fls. 355/356. Oportunamente, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Adjair Sanches Coelho (OAB 273415/SP), Mauro Alberto Pinheiro Souza (OAB 478394/SP), Marcos Rigony Menezes Costa (OAB 479821/SP) |
| 29/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o levantamento dos valores depositados às fls. 361/362 e, se requerido, dos valores de fls. 364/365, em favor do executada, por meio da ferramenta do Mandado de Levantamento Eletrônico, devendo o procurador juntar formulário devidamente preenchido. Após, aguarde-se o pagamento da custas finais (R$ 185,10), nos termos da intimação de fls. 355/356. Oportunamente, arquivem-se. Intime-se. |
| 29/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70500483-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 28/05/2025 14:36 |
| 22/05/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA767006145TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Rummenigg Alves Lima Diligência : 06/05/2025 |
| 22/05/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA767006137TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Glauziela Santos Pessoa Diligência : 06/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0403/2025 Data da Disponibilização: 15/05/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 Número do Diário: 4202 Página: |
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0403/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 |
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0403/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 |
| 14/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2025 Teor do ato: Vistos. Regularize a parte executada, no prazo de 15 dias, o pagamento das custas finais que devem ser realizadas por meio de guia DARE-SP. Int. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Adjair Sanches Coelho (OAB 273415/SP), Mauro Alberto Pinheiro Souza (OAB 478394/SP), Marcos Rigony Menezes Costa (OAB 479821/SP) |
| 13/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Regularize a parte executada, no prazo de 15 dias, o pagamento das custas finais que devem ser realizadas por meio de guia DARE-SP. Int. |
| 13/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2025 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70441788-4 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 12/05/2025 19:49 |
| 02/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/04/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 23/04/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 22/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0246/2025 Data da Publicação: 26/03/2025 Número do Diário: 4170 |
| 24/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2025 Teor do ato: Deverá ser comprovado no prazo de 15 (quinze) dias - pela parte ré - o recolhimento da taxa processual no valor de R$ 185,10 (mínimo, 5 UFESPs) nos termos do Provimento CG n. 29/2021 - sob pena de inscrição na dívida ativa. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Adjair Sanches Coelho (OAB 273415/SP), Mauro Alberto Pinheiro Souza (OAB 478394/SP), Marcos Rigony Menezes Costa (OAB 479821/SP) |
| 24/03/2025 |
Ato ordinatório
Deverá ser comprovado no prazo de 15 (quinze) dias - pela parte ré - o recolhimento da taxa processual no valor de R$ 185,10 (mínimo, 5 UFESPs) nos termos do Provimento CG n. 29/2021 - sob pena de inscrição na dívida ativa. |
| 24/03/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 24/03/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0160/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152 |
| 24/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da satisfação da obrigação, EXTINGO o processo com base no disposto no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Fica o executado intimado para recolhimento, no prazo de 15 dias, de custas finais de satisfação da execução, nos termos do artigo 4º, III da Lei n° 11.608/2003 (consultar valor em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria ou https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/GuiaRapidoV2.pdf), sob pena de ser expedida certidão para inclusão do débito na dívida ativa estadual. Não efetuado o recolhimento, providencie a serventia expedição de certidão para fins de inscrição do débito em dívida ativa por meio da Comunicação Eletrônica da Certidão de Dívida Ativa (Comunicado Conjunto Nº 1303/2019 - Código 505265 - Certidão - Inscrição de Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE). Deve ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3000 UFESPs, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento. Recolhimento em guia Dare (código 230-6). P.I., arquivando-se com as cautelas de rigor. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Adjair Sanches Coelho (OAB 273415/SP), Mauro Alberto Pinheiro Souza (OAB 478394/SP), Marcos Rigony Menezes Costa (OAB 479821/SP) |
| 24/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2025 Teor do ato: Fls. retro: Ciência ao autor/exequente (mandado de levantamento eletrônico liberado). Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Adjair Sanches Coelho (OAB 273415/SP), Mauro Alberto Pinheiro Souza (OAB 478394/SP), Marcos Rigony Menezes Costa (OAB 479821/SP) |
| 21/02/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Diante da satisfação da obrigação, EXTINGO o processo com base no disposto no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Fica o executado intimado para recolhimento, no prazo de 15 dias, de custas finais de satisfação da execução, nos termos do artigo 4º, III da Lei n° 11.608/2003 (consultar valor em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria ou https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/GuiaRapidoV2.pdf), sob pena de ser expedida certidão para inclusão do débito na dívida ativa estadual. Não efetuado o recolhimento, providencie a serventia expedição de certidão para fins de inscrição do débito em dívida ativa por meio da Comunicação Eletrônica da Certidão de Dívida Ativa (Comunicado Conjunto Nº 1303/2019 - Código 505265 - Certidão - Inscrição de Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE). Deve ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3000 UFESPs, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento. Recolhimento em guia Dare (código 230-6). P.I., arquivando-se com as cautelas de rigor. |
| 21/02/2025 |
Ato ordinatório
Fls. retro: Ciência ao autor/exequente (mandado de levantamento eletrônico liberado). |
| 21/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/02/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 20/02/2025 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WSTA.25.70160745-3 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 20/02/2025 16:17 |
| 19/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 19/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0145/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4148 |
| 18/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o levantamento dos valores depositados às fls. 321/322, em favor do exequente, por meio da ferramenta do Mandado de Levantamento Eletrônico, devendo o procurador indicado, proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, de acordo com as Orientações Gerais: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. Caso o formulário já tenha sido juntado, providencie a serventia a expedição do mandado independentemente de nova petição ou de novo despacho. Sem prejuízo, junte o exequente planilha atualizada do débito, descontado o valor depositado, e requeira o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Adjair Sanches Coelho (OAB 273415/SP), Mauro Alberto Pinheiro Souza (OAB 478394/SP), Marcos Rigony Menezes Costa (OAB 479821/SP) |
| 18/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o levantamento dos valores depositados às fls. 321/322, em favor do exequente, por meio da ferramenta do Mandado de Levantamento Eletrônico, devendo o procurador indicado, proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, de acordo com as Orientações Gerais: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. Caso o formulário já tenha sido juntado, providencie a serventia a expedição do mandado independentemente de nova petição ou de novo despacho. Sem prejuízo, junte o exequente planilha atualizada do débito, descontado o valor depositado, e requeira o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 18/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70143861-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 17/02/2025 16:42 |
| 14/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0125/2025 Data da Publicação: 17/02/2025 Número do Diário: 4145 |
| 13/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Adjair Sanches Coelho (OAB 273415/SP), Mauro Alberto Pinheiro Souza (OAB 478394/SP), Marcos Rigony Menezes Costa (OAB 479821/SP) |
| 12/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. |
| 12/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0072/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 |
| 29/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte executada. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Adjair Sanches Coelho (OAB 273415/SP), Mauro Alberto Pinheiro Souza (OAB 478394/SP), Marcos Rigony Menezes Costa (OAB 479821/SP) |
| 28/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte executada. |
| 28/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70062231-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/01/2025 13:52 |
| 13/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0011/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4121 |
| 09/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2025 Teor do ato: Ciência à parte autora/exequente. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Adjair Sanches Coelho (OAB 273415/SP), Mauro Alberto Pinheiro Souza (OAB 478394/SP), Marcos Rigony Menezes Costa (OAB 479821/SP) |
| 09/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte autora/exequente. |
| 17/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71260742-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/12/2024 15:34 |
| 07/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0966/2024 Data da Publicação: 08/11/2024 Número do Diário: 4088 |
| 06/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0966/2024 Teor do ato: Vistos. Interpostos tempestivamente, conheço dos embargos e os acolho para sanar omissão quanto ao pedido de condenação em multa em caso de não pagamento de qualquer das prestações a que se propôs o executado. Considerando que foi deferido o parcelamento do pagamento da dívida, de acordo com a previsão legal, de rigor que, em caso de não pagamento, se imponha ao executado de multa de 10% por cento sobre o valor das prestações não pagas, nos termos do art. 916 §5º, inciso II do CPC. Em face ao exposto, acrescento o parágrafo acima à decisão de fls. 278. Intime-se. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Adjair Sanches Coelho (OAB 273415/SP), Mauro Alberto Pinheiro Souza (OAB 478394/SP), Marcos Rigony Menezes Costa (OAB 479821/SP) |
| 05/11/2024 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Interpostos tempestivamente, conheço dos embargos e os acolho para sanar omissão quanto ao pedido de condenação em multa em caso de não pagamento de qualquer das prestações a que se propôs o executado. Considerando que foi deferido o parcelamento do pagamento da dívida, de acordo com a previsão legal, de rigor que, em caso de não pagamento, se imponha ao executado de multa de 10% por cento sobre o valor das prestações não pagas, nos termos do art. 916 §5º, inciso II do CPC. Em face ao exposto, acrescento o parágrafo acima à decisão de fls. 278. Intime-se. |
| 30/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71007427-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2024 14:25 |
| 09/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0871/2024 Data da Publicação: 10/10/2024 Número do Diário: 4068 |
| 08/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0871/2024 Teor do ato: Apresentados embargos de declaração. Fica a parte contrária intimada para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 1.023, § 2º do CPC. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Adjair Sanches Coelho (OAB 273415/SP), Mauro Alberto Pinheiro Souza (OAB 478394/SP), Marcos Rigony Menezes Costa (OAB 479821/SP) |
| 08/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Apresentados embargos de declaração. Fica a parte contrária intimada para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 1.023, § 2º do CPC. |
| 26/09/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTA.24.70954118-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/09/2024 16:43 |
| 20/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0808/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055 |
| 19/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0808/2024 Teor do ato: Vistos. Em decorrência do depósito efetuado, intime-se o leiloeiro com urgência quanto à suspensão do leilão. Defiro o pagamento do saldo em 6 parcelas, tal como permite o art. 916 do CPC. O depósito deverá ocorrer no mesmo dia dos meses subsequentes. Apresente o exequente planilha do débito atualizada. Intime-se. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Adjair Sanches Coelho (OAB 273415/SP), Mauro Alberto Pinheiro Souza (OAB 478394/SP), Marcos Rigony Menezes Costa (OAB 479821/SP) |
| 19/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em decorrência do depósito efetuado, intime-se o leiloeiro com urgência quanto à suspensão do leilão. Defiro o pagamento do saldo em 6 parcelas, tal como permite o art. 916 do CPC. O depósito deverá ocorrer no mesmo dia dos meses subsequentes. Apresente o exequente planilha do débito atualizada. Intime-se. |
| 11/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 06/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70875661-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/09/2024 16:40 |
| 04/09/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70863430-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 04/09/2024 11:39 |
| 04/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0747/2024 Data da Publicação: 05/09/2024 Número do Diário: 4043 |
| 03/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0747/2024 Teor do ato: Vistos. Anotada a representação processual da executada. Trata-se de pedido de cancelamento do leilão do imóvel gerador do débito condominial sob alegação de que o valor do débito é desproporcional ao valor do imóvel, alegando excesso de penhora. Ocorre que a execução tramita desde 2021 e já foi tentada, sem sucesso, penhora via sisbajud. Assim, em se tratando de dívida propter rem, não há qualquer irregularidade na designação do leilão. Dessa forma, não tem cabimento o pedido de cancelamento do leilão. A executada requer, ainda, que seja deferido o pagamento do débito nos termos do artigo 916 do CPC. Na atual fase processual, contudo, teria cabimento a remissão da execução, nos termos do artigo 826 do CPC: Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios. Observo que a dívida atualizada está em R$ 4.145,85. Dessa forma, para que seja determinada a suspensão do leilão, providencie a executada o depósito de 30% do débito. Após, tornem conclusos com urgência para que seja determinada a suspensão do leilão. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente sobre a proposta de acordo. Intime-se. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Adjair Sanches Coelho (OAB 273415/SP), Mauro Alberto Pinheiro Souza (OAB 478394/SP), Marcos Rigony Menezes Costa (OAB 479821/SP) |
| 02/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anotada a representação processual da executada. Trata-se de pedido de cancelamento do leilão do imóvel gerador do débito condominial sob alegação de que o valor do débito é desproporcional ao valor do imóvel, alegando excesso de penhora. Ocorre que a execução tramita desde 2021 e já foi tentada, sem sucesso, penhora via sisbajud. Assim, em se tratando de dívida propter rem, não há qualquer irregularidade na designação do leilão. Dessa forma, não tem cabimento o pedido de cancelamento do leilão. A executada requer, ainda, que seja deferido o pagamento do débito nos termos do artigo 916 do CPC. Na atual fase processual, contudo, teria cabimento a remissão da execução, nos termos do artigo 826 do CPC: Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios. Observo que a dívida atualizada está em R$ 4.145,85. Dessa forma, para que seja determinada a suspensão do leilão, providencie a executada o depósito de 30% do débito. Após, tornem conclusos com urgência para que seja determinada a suspensão do leilão. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente sobre a proposta de acordo. Intime-se. |
| 02/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70853604-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2024 15:02 |
| 30/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0625/2024 Data da Publicação: 31/07/2024 Número do Diário: 4017 |
| 29/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0625/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes quanto ao edital do leilão. Não havendo impugnação em 05 dias, fica homologado. Intime-se as partes, na pessoa de seus advogados, de que os leilões eletrônicos realizar-se-ão nas seguintes datas: 1º Leilão: 02.09.2024 às 14h/ Fechamento: 04.09.2024 às 14h. 2º Leilão: 04.09.2024 às 14h01min/ Fechamento: 24.09.2024 às 14h. Saliento que, nos termos do artigo 889, parágrafo único do CPC, Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. O edital deverá observar o determinado nas decisões que deferiram a penhora do imóvel e que determinaram a realização do leilão, em especial quanto aos valores mínimos em primeira e segunda praça. Ademais, deverá observar o disposto no artigo 889 do CPC, sob pena de nulidade. Ainda nos termos do artigo 887, §2º do CPC, o edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução (podendo ser o site do próprio leiloeiro), e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial. Intime-se o leiloeiro para comprovar a cientificação das pessoas constantes do artigo 889 do CPC, quais sejam: Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Parágrafo único. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Não obstante a o dever do leiloeiro de intimar as pessoas acima referidas, observo que nestes autos já foram intimados da penhora as seguintes pessoas: Glauziela Santos Pessoa (fls. 112), Rummenig Alves Lima (fls. 113 ) e Caixa Econômica Federal (fls. 150). Caberá ao leiloeiro, como medida de cautela, para assegurar a validade do ato, proceder a intimação por carta ou sedex do devedor, coproprietários, credores hipotecários ou fiduciários, de eventuais ocupantes, promissários compradores ou promitente vendedor, bem como devera comunicar os Juízos que eventualmente determinaram a penhora do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Marcos Rigony Menezes Costa (OAB 479821/SP) |
| 26/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes quanto ao edital do leilão. Não havendo impugnação em 05 dias, fica homologado. Intime-se as partes, na pessoa de seus advogados, de que os leilões eletrônicos realizar-se-ão nas seguintes datas: 1º Leilão: 02.09.2024 às 14h/ Fechamento: 04.09.2024 às 14h. 2º Leilão: 04.09.2024 às 14h01min/ Fechamento: 24.09.2024 às 14h. Saliento que, nos termos do artigo 889, parágrafo único do CPC, Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. O edital deverá observar o determinado nas decisões que deferiram a penhora do imóvel e que determinaram a realização do leilão, em especial quanto aos valores mínimos em primeira e segunda praça. Ademais, deverá observar o disposto no artigo 889 do CPC, sob pena de nulidade. Ainda nos termos do artigo 887, §2º do CPC, o edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução (podendo ser o site do próprio leiloeiro), e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial. Intime-se o leiloeiro para comprovar a cientificação das pessoas constantes do artigo 889 do CPC, quais sejam: Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Parágrafo único. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Não obstante a o dever do leiloeiro de intimar as pessoas acima referidas, observo que nestes autos já foram intimados da penhora as seguintes pessoas: Glauziela Santos Pessoa (fls. 112), Rummenig Alves Lima (fls. 113 ) e Caixa Econômica Federal (fls. 150). Caberá ao leiloeiro, como medida de cautela, para assegurar a validade do ato, proceder a intimação por carta ou sedex do devedor, coproprietários, credores hipotecários ou fiduciários, de eventuais ocupantes, promissários compradores ou promitente vendedor, bem como devera comunicar os Juízos que eventualmente determinaram a penhora do imóvel. Intime-se. |
| 26/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 23/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70692961-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/07/2024 13:05 |
| 22/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70688618-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2024 16:27 |
| 22/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0595/2024 Data da Publicação: 23/07/2024 Número do Diário: 4011 |
| 19/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0595/2024 Teor do ato: Vistos. Não obstante a penhora recaia sobre os direitos do devedor fiduciário, o produto da venda do bem deverá ser depositado perante este Juízo, devendo primeiro ser pago o crédito de IPTU (ainda mais privilegiado, dada a natureza fiscal e propter rem), e, após, ser pago o crédito condominial. O que sobejar do produto da venda será, então, destinado ao pagamento do credor fiduciário. Muito embora a lei 9514/1997 preveja o procedimento de execução extrajudicial para execução da garantia fiduciária, observo que o condomínio não poderá ficar na dependência de o credor fiduciário dar início ao procedimento, podendo ele próprio promover a venda do imóvel, em leilão judicial, e depois seguir-se o pagamento dos credores preferenciais (ITPU e condomínio) e o levantamento do que sobejar pelo credor fiduciário. Com isso, estará extinta a garantia fiduciária, restando ao credor fiduciário, se o contrato permitir, prosseguir na busca do seu crédito perante o devedor original, de acordo com os preceitos do direito obrigacional, desprovido de garantias. Em outras palavras: a garantia fiduciária não persiste após a aquisição pelo arrematante nestes autos, devendo este receber o imóvel livre de débitos de natureza propter rem ou de ônus reais. 1) Defiro a realização do leilão eletrônico. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2) O leilão deverá ser realizado em dois pregões, por intermédio da plataforma eletrônica, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito em até 3 parcelas, depositando-se a primeira no valor de 40%, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro, e as demais de 30% em 30 e 60 dias. 3) Nomeio para realização do certame o Leiloeiro Oficial indicado pela parte exequente: Uilian Aparecido da Silva - JUCESP nº 958 com portal GOLD LEILÕES, tendo sido cadastrada sua nomeação no Portal do Auxiliares da Justiça. 4) A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 3% (três) por cento do valor da venda, caso a arrematação supere o valor de avaliação, a comissão será majorada para 6% (seis) por cento. A comissão será paga diretamente ao Gestor Judicial/leiloeiro. Nos termos da jurisprudência do STJ, a comissão somente será devida se o bem for efetivamente arrematado. 5) Providencie o exequente: A) a certidão atualizada do Registro de Imóveis no tocante ao bem penhorado, nos termos do artigo 236 das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, bem como de planilha com o valor atualizado do débito; B) certidão atualizada de débitos municipais (IPTU e outras eventuais taxas devidas em função do imóvel); C) certidão de débitos de condomínio (exceto se o exequente for o próprio condomínio); D) a intimação do executado e das demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, deverá o próprio leiloeiro encaminhar também as comunicações pertinentes previstas no artigo 889 do CPC, juntando posteriormente aos autos. 6) O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 886 e 887, do Código de Processo Civil e Provimento CSM nº 1625/2009, em especial: - que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o valor dos débitos de fiscais e de condomínio (este último exceto se o exequente for o próprio condomínio); - que o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Nos termos do artigo 884, I e 887, § 2º do CPC, cabe ao leiloeiro a publicação do edital ao menos 5 dias (úteis) antes da data marcada para o leilão. Nos termos do artigo 887, §2º do CPC, o edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, PODENDO SER O SITE DO PRÓPRIO LEILOEIRO, e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial. 7) O leiloeiro deverá cientificar as pessoas constantes do artigo 889 do CPC, bem como o devedor, os coproprietários, credores hipotecários ou fiduciários, de eventuais ocupantes, promissários compradores ou promitente vendedor, bem como devera comunicar os Juízos que eventualmente determinaram a penhora do imóvel. Nos termos do artigo 889, parágrafo único do CPC, Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 8) Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 9) Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. 10) Providencie o credor o envio das peças necessárias ao Gestor Judicial (auto de penhora, laudo de avaliação, despacho que determinou a alienação, dados do credor hipotecário, terceiro interessado (se houver), cópia da matrícula atualizada. Intime-se. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Marcos Rigony Menezes Costa (OAB 479821/SP) |
| 18/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Não obstante a penhora recaia sobre os direitos do devedor fiduciário, o produto da venda do bem deverá ser depositado perante este Juízo, devendo primeiro ser pago o crédito de IPTU (ainda mais privilegiado, dada a natureza fiscal e propter rem), e, após, ser pago o crédito condominial. O que sobejar do produto da venda será, então, destinado ao pagamento do credor fiduciário. Muito embora a lei 9514/1997 preveja o procedimento de execução extrajudicial para execução da garantia fiduciária, observo que o condomínio não poderá ficar na dependência de o credor fiduciário dar início ao procedimento, podendo ele próprio promover a venda do imóvel, em leilão judicial, e depois seguir-se o pagamento dos credores preferenciais (ITPU e condomínio) e o levantamento do que sobejar pelo credor fiduciário. Com isso, estará extinta a garantia fiduciária, restando ao credor fiduciário, se o contrato permitir, prosseguir na busca do seu crédito perante o devedor original, de acordo com os preceitos do direito obrigacional, desprovido de garantias. Em outras palavras: a garantia fiduciária não persiste após a aquisição pelo arrematante nestes autos, devendo este receber o imóvel livre de débitos de natureza propter rem ou de ônus reais. 1) Defiro a realização do leilão eletrônico. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2) O leilão deverá ser realizado em dois pregões, por intermédio da plataforma eletrônica, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito em até 3 parcelas, depositando-se a primeira no valor de 40%, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro, e as demais de 30% em 30 e 60 dias. 3) Nomeio para realização do certame o Leiloeiro Oficial indicado pela parte exequente: Uilian Aparecido da Silva - JUCESP nº 958 com portal GOLD LEILÕES, tendo sido cadastrada sua nomeação no Portal do Auxiliares da Justiça. 4) A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 3% (três) por cento do valor da venda, caso a arrematação supere o valor de avaliação, a comissão será majorada para 6% (seis) por cento. A comissão será paga diretamente ao Gestor Judicial/leiloeiro. Nos termos da jurisprudência do STJ, a comissão somente será devida se o bem for efetivamente arrematado. 5) Providencie o exequente: A) a certidão atualizada do Registro de Imóveis no tocante ao bem penhorado, nos termos do artigo 236 das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, bem como de planilha com o valor atualizado do débito; B) certidão atualizada de débitos municipais (IPTU e outras eventuais taxas devidas em função do imóvel); C) certidão de débitos de condomínio (exceto se o exequente for o próprio condomínio); D) a intimação do executado e das demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, deverá o próprio leiloeiro encaminhar também as comunicações pertinentes previstas no artigo 889 do CPC, juntando posteriormente aos autos. 6) O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 886 e 887, do Código de Processo Civil e Provimento CSM nº 1625/2009, em especial: - que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o valor dos débitos de fiscais e de condomínio (este último exceto se o exequente for o próprio condomínio); - que o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Nos termos do artigo 884, I e 887, § 2º do CPC, cabe ao leiloeiro a publicação do edital ao menos 5 dias (úteis) antes da data marcada para o leilão. Nos termos do artigo 887, §2º do CPC, o edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, PODENDO SER O SITE DO PRÓPRIO LEILOEIRO, e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial. 7) O leiloeiro deverá cientificar as pessoas constantes do artigo 889 do CPC, bem como o devedor, os coproprietários, credores hipotecários ou fiduciários, de eventuais ocupantes, promissários compradores ou promitente vendedor, bem como devera comunicar os Juízos que eventualmente determinaram a penhora do imóvel. Nos termos do artigo 889, parágrafo único do CPC, Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 8) Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 9) Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. 10) Providencie o credor o envio das peças necessárias ao Gestor Judicial (auto de penhora, laudo de avaliação, despacho que determinou a alienação, dados do credor hipotecário, terceiro interessado (se houver), cópia da matrícula atualizada. Intime-se. |
| 18/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70653996-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/07/2024 15:39 |
| 05/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0553/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002 |
| 04/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0553/2024 Teor do ato: Vistos. O valor do imóvel foi fixado a fls. 142. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Marcos Rigony Menezes Costa (OAB 479821/SP) |
| 04/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O valor do imóvel foi fixado a fls. 142. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. |
| 04/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70611397-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/07/2024 17:42 |
| 26/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2024 Data da Disponibilização: 26/06/2024 Data da Publicação: 27/06/2024 Número do Diário: 3995 Página: 626/660 |
| 27/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 224/225: os direitos que o executado possui em relação ao imóvel serão aferidos após a avaliação do bem, considerando-se o valor de mercado do imóvel constrito e o valor devido à credora fiduciária elencado às fls. 216/220. Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento, requerendo o que entender de direito em 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Marcos Rigony Menezes Costa (OAB 479821/SP) |
| 24/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 224/225: os direitos que o executado possui em relação ao imóvel serão aferidos após a avaliação do bem, considerando-se o valor de mercado do imóvel constrito e o valor devido à credora fiduciária elencado às fls. 216/220. Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento, requerendo o que entender de direito em 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 24/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70462670-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/05/2024 17:13 |
| 20/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2024 Data da Publicação: 21/05/2024 Número do Diário: 3970 |
| 17/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2024 Teor do ato: Ciência a parte interessada quanto ao(s) ofício(s)/documento(s) juntado(s). Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Marcos Rigony Menezes Costa (OAB 479821/SP) |
| 16/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência a parte interessada quanto ao(s) ofício(s)/documento(s) juntado(s). |
| 13/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70424072-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/05/2024 15:29 |
| 09/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0354/2024 Data da Publicação: 10/05/2024 Número do Diário: 3963 |
| 08/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2024 Teor do ato: Vistos. Reitere-se o ofício anteriormente expedido, o qual, até a presente data, não foi atendido. Alerto a instituição sobre os deveres de todos que participem no processo e sobre possíveis penalidades, nos termos do artigo 77, inciso IV, e parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. 3-Consigno que a presente decisão, assinada digitalmente, servirá de ofício, devendo a própria parte entregá-lo diretamente nos órgãos de destino, competindo-lhe ainda comprovar o protocolo nos autos. Instrua-se a presente decisão-ofício com o ofício anteriormente expedido. Intime-se. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Marcos Rigony Menezes Costa (OAB 479821/SP) |
| 07/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Reitere-se o ofício anteriormente expedido, o qual, até a presente data, não foi atendido. Alerto a instituição sobre os deveres de todos que participem no processo e sobre possíveis penalidades, nos termos do artigo 77, inciso IV, e parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. 3-Consigno que a presente decisão, assinada digitalmente, servirá de ofício, devendo a própria parte entregá-lo diretamente nos órgãos de destino, competindo-lhe ainda comprovar o protocolo nos autos. Instrua-se a presente decisão-ofício com o ofício anteriormente expedido. Intime-se. |
| 07/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70388889-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/05/2024 18:09 |
| 26/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0311/2024 Data da Publicação: 29/04/2024 Número do Diário: 3955 |
| 25/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2024 Teor do ato: Vistos. Diante do quanto certificado, comprove, o exequente, o protocolo do ofício a fls. 193, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Marcos Rigony Menezes Costa (OAB 479821/SP) |
| 24/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do quanto certificado, comprove, o exequente, o protocolo do ofício a fls. 193, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 24/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0163/2024 Data da Publicação: 13/03/2024 Número do Diário: 3924 |
| 11/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se a terceira, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, pela imprensa oficial e na pessoa de seu advogado, para que traga as informações solicitadas a fls. 150, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Marcos Rigony Menezes Costa (OAB 479821/SP) |
| 08/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se a terceira, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, pela imprensa oficial e na pessoa de seu advogado, para que traga as informações solicitadas a fls. 150, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 08/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/02/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTA.24.70118530-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 18/02/2024 15:53 |
| 29/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70053456-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 29/01/2024 17:55 |
| 25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0045/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2024 Teor do ato: Vistos. 1-Reitere-se o ofício anteriormente expedido, o qual, até a presente data, não foi atendido. 2-Alerto a instituição sobre os deveres de todos que participem no processo e sobre possíveis penalidades, nos termos do artigo 77, inciso IV, e parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. 3-Consigno que a presente decisão, assinada digitalmente, servirá de ofício, devendo a própria parte entregá-lo diretamente aos destinatário, competindo-lhe ainda comprovar o protocolo nos autos. Instrua-se a presente decisão-ofício com o ofício anteriormente expedido. 4-Prazo para resposta: 15 dias a partir do recebimento deste, devendo ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj9a14cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. Advogados(s): Fabiano Ferrari Lenci (OAB 192086/SP), Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Cicero Nobre Castello (OAB 71140/SP) |
| 23/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1-Reitere-se o ofício anteriormente expedido, o qual, até a presente data, não foi atendido. 2-Alerto a instituição sobre os deveres de todos que participem no processo e sobre possíveis penalidades, nos termos do artigo 77, inciso IV, e parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. 3-Consigno que a presente decisão, assinada digitalmente, servirá de ofício, devendo a própria parte entregá-lo diretamente aos destinatário, competindo-lhe ainda comprovar o protocolo nos autos. Instrua-se a presente decisão-ofício com o ofício anteriormente expedido. 4-Prazo para resposta: 15 dias a partir do recebimento deste, devendo ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj9a14cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. |
| 23/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/11/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70988078-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 09/11/2023 13:41 |
| 25/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0859/2023 Data da Publicação: 26/10/2023 Número do Diário: 3847 |
| 24/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0859/2023 Teor do ato: Vistos. Oficie-se à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL requisitando-lhe que informe o atual estado do contrato de financiamento firmado com os executados acima qualificados para aquisição, pelos devedores, do imóvel descrito na matrícula nº 461.040 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP (fls. 33/36), devendo indicar expressamente: (i) o valor da dívida atual do financiamento; (ii) o saldo remanescente para quitação do contrato; (iii) e o valor dos direitos do executado sobre o imóvel. Prazo para resposta: 15 dias a partir do recebimento deste, devendo ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj9a14cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. A presente decisão, digitalmente assinada, servirá de OFÍCIO, incumbindo à própria parte o seu encaminhamento, devendo-se comprovar o(s) respectivo(s) protocolo(s) nos autos. Intime-se. Advogados(s): Fabiano Ferrari Lenci (OAB 192086/SP), Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Cicero Nobre Castello (OAB 71140/SP) |
| 23/10/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Oficie-se à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL requisitando-lhe que informe o atual estado do contrato de financiamento firmado com os executados acima qualificados para aquisição, pelos devedores, do imóvel descrito na matrícula nº 461.040 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP (fls. 33/36), devendo indicar expressamente: (i) o valor da dívida atual do financiamento; (ii) o saldo remanescente para quitação do contrato; (iii) e o valor dos direitos do executado sobre o imóvel. Prazo para resposta: 15 dias a partir do recebimento deste, devendo ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj9a14cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. A presente decisão, digitalmente assinada, servirá de OFÍCIO, incumbindo à própria parte o seu encaminhamento, devendo-se comprovar o(s) respectivo(s) protocolo(s) nos autos. Intime-se. |
| 23/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0611/2023 Data da Publicação: 08/08/2023 Número do Diário: 3794 |
| 04/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0611/2023 Teor do ato: Republicado; pois, não encontyrava-se anotado o nome dos patronos do terceiro interessado.:"Teor do ato: Vistos. 1-Manifestada a concordância do credor fiduciário acerca da penhora que recaiu sobre os direitos que o executado possui sobre o imóvel, fica mantida a constrição nos termos da decisão de fls. 93. 2-Com fundamento no princípio da cooperação, intime-se o terceiro para indicar expressamente: (i) o valor da dívida atual do financiamento; (ii) o saldo remanescente para quitação do contrato; (iii) e o valor dos direitos do executado sobre o imóvel. 3-Após, abra-se nova vista ao exequente. Intime-se." Advogados(s): Fabiano Ferrari Lenci (OAB 192086/SP), Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Cicero Nobre Castello (OAB 71140/SP) |
| 03/08/2023 |
Remetido ao DJE para Republicação
Republicado; pois, não encontyrava-se anotado o nome dos patronos do terceiro interessado.:"Teor do ato: Vistos. 1-Manifestada a concordância do credor fiduciário acerca da penhora que recaiu sobre os direitos que o executado possui sobre o imóvel, fica mantida a constrição nos termos da decisão de fls. 93. 2-Com fundamento no princípio da cooperação, intime-se o terceiro para indicar expressamente: (i) o valor da dívida atual do financiamento; (ii) o saldo remanescente para quitação do contrato; (iii) e o valor dos direitos do executado sobre o imóvel. 3-Após, abra-se nova vista ao exequente. Intime-se." |
| 15/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0356/2023 Data da Publicação: 16/05/2023 Número do Diário: 3736 |
| 12/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2023 Teor do ato: Vistos. 1-Manifestada a concordância do credor fiduciário acerca da penhora que recaiu sobre os direitos que o executado possui sobre o imóvel, fica mantida a constrição nos termos da decisão de fls. 93. 2-Com fundamento no princípio da cooperação, intime-se o terceiro para indicar expressamente: (i) o valor da dívida atual do financiamento; (ii) o saldo remanescente para quitação do contrato; (iii) e o valor dos direitos do executado sobre o imóvel. 3-Após, abra-se nova vista ao exequente. Intime-se. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP) |
| 12/05/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1-Manifestada a concordância do credor fiduciário acerca da penhora que recaiu sobre os direitos que o executado possui sobre o imóvel, fica mantida a constrição nos termos da decisão de fls. 93. 2-Com fundamento no princípio da cooperação, intime-se o terceiro para indicar expressamente: (i) o valor da dívida atual do financiamento; (ii) o saldo remanescente para quitação do contrato; (iii) e o valor dos direitos do executado sobre o imóvel. 3-Após, abra-se nova vista ao exequente. Intime-se. |
| 12/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70376740-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/05/2023 16:40 |
| 10/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0343/2023 Data da Publicação: 11/05/2023 Número do Diário: 3733 |
| 09/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação à penhora de fls. 151/178, em 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP) |
| 08/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação à penhora de fls. 151/178, em 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 08/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70356915-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/05/2023 16:16 |
| 11/04/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA511316353TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível Destinatário : Caixa Econômica Federal Diligência : 04/04/2023 |
| 11/03/2023 |
Carta de Cientificação Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível |
| 12/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato criado para expedição de documento. |
| 11/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70916874-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/12/2022 10:02 |
| 07/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0920/2022 Data da Publicação: 08/12/2022 Número do Diário: 3645 |
| 05/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0920/2022 Teor do ato: Vistos. 1-À míngua de manifestação da parte adversa, fixo o valor do imóvel, cujos direitos de titularidade do executado foram penhorados, em R$ 339.866,66, correspondente à média das três avaliações apresentadas pelo credor. 2-Após o recolhimento da taxa postal necessária e indicação do endereço, Intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL nos termos da decisão de fls. 93, requisitando-lhe que informe o atual estado do financiamento relativo ao imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP) |
| 05/12/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1-À míngua de manifestação da parte adversa, fixo o valor do imóvel, cujos direitos de titularidade do executado foram penhorados, em R$ 339.866,66, correspondente à média das três avaliações apresentadas pelo credor. 2-Após o recolhimento da taxa postal necessária e indicação do endereço, Intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL nos termos da decisão de fls. 93, requisitando-lhe que informe o atual estado do financiamento relativo ao imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 05/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70896667-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/12/2022 15:42 |
| 14/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0784/2022 Data da Publicação: 17/10/2022 Número do Diário: 3611 |
| 13/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0784/2022 Teor do ato: Vistos. 1-Fls. 118/137: manifeste-se a parte adversa, no prazo de 05 (cinco) dias. 2-Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP) |
| 13/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1-Fls. 118/137: manifeste-se a parte adversa, no prazo de 05 (cinco) dias. 2-Após, conclusos. Intime-se. |
| 13/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70751200-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/10/2022 15:58 |
| 05/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0752/2022 Data da Publicação: 06/10/2022 Número do Diário: 3605 |
| 04/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0752/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito em 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP) |
| 03/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito em 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 03/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/06/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/07/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/07/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/06/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR382453825TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Rummenigg Alves Lima Diligência : 07/06/2022 |
| 10/06/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR382453811TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Glauziela Santos Pessoa Diligência : 07/06/2022 |
| 31/05/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 31/05/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 29/03/2022 |
Certidão Juntada
|
| 25/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato criado para expedição de documento. |
| 24/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70187207-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/03/2022 16:34 |
| 21/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0206/2022 Data da Publicação: 22/03/2022 Número do Diário: 3470 |
| 18/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2022 Teor do ato: Fls. 96/97: Ciência ao exequente. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP) |
| 18/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 96/97: Ciência ao exequente. |
| 18/03/2022 |
Documento Juntado
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| 18/03/2022 |
Documento Juntado
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| 17/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0200/2022 Data da Publicação: 18/03/2022 Número do Diário: 3468 |
| 16/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2022 Teor do ato: Vistos. 1-Defiro a penhora dos DIREITOS sobre o imóvel descrito na matrícula nº 461.040 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP (fls. 33/36), em nome dos executados. 2-Fica nomeado o executado como depositário, independentemente de outra formalidade. 3-Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora. 4-Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, ou ainda, se o caso, por edital, acerca da penhora e do prazo de 15 dias para impugnação. 5-Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799 do Código de Processo Civil. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. 6-Sem prejuízo, proceda-se, desde logo, à averbação da penhora pelo sistema ARISP, competindo à parte exequente indicar os seguintes dados: (a) valor atualizado da dívida; (b) nome do(a) advogado(a) do(a) exequente; (c) telefone celular do(a) advogado(a) do(a) exequente; (d) e-mail do(a) advogado(a) do(a) exequente e (e) número e Estado da inscrição da OAB do(a) advogado(a) do(a) exequente. 7-Registre-se que a utilização do sistema on line ARISP não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 8-A presente decisão, assinada digitalmente, servirá de mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP) |
| 16/03/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. 1-Defiro a penhora dos DIREITOS sobre o imóvel descrito na matrícula nº 461.040 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP (fls. 33/36), em nome dos executados. 2-Fica nomeado o executado como depositário, independentemente de outra formalidade. 3-Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora. 4-Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, ou ainda, se o caso, por edital, acerca da penhora e do prazo de 15 dias para impugnação. 5-Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799 do Código de Processo Civil. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. 6-Sem prejuízo, proceda-se, desde logo, à averbação da penhora pelo sistema ARISP, competindo à parte exequente indicar os seguintes dados: (a) valor atualizado da dívida; (b) nome do(a) advogado(a) do(a) exequente; (c) telefone celular do(a) advogado(a) do(a) exequente; (d) e-mail do(a) advogado(a) do(a) exequente e (e) número e Estado da inscrição da OAB do(a) advogado(a) do(a) exequente. 7-Registre-se que a utilização do sistema on line ARISP não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 8-A presente decisão, assinada digitalmente, servirá de mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. |
| 16/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 15/03/2022 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Juntado
Nº Protocolo: WSTA.22.70159019-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Data: 15/03/2022 15:33 |
| 08/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0171/2022 Data da Publicação: 09/03/2022 Número do Diário: 3461 |
| 07/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2022 Teor do ato: Vistos. 1-Considerando que já houve a comprovação do pagamento da taxa correspondente, nos termos da Lei Estadual nº 14.838/12, defiro as seguintes pesquisas: - BENS (Infojud e Renajud), com a ressalva de que no tocante ao INFOJUD a pesquisa ficará limitada ao último exercício. 2-Após a liberação das respectivas pesquisas, intime-se, oportunamente, a parte autora a manifestar-se sobre as respostas. Intime-se. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP) |
| 07/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2022 Teor do ato: Ciência do resultado das pesquisas. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP) |
| 04/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do resultado das pesquisas. |
| 04/03/2022 |
Documento Juntado
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| 04/03/2022 |
Documento Juntado
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| 04/03/2022 |
Remetido ao DJE
Vistos. 1-Considerando que já houve a comprovação do pagamento da taxa correspondente, nos termos da Lei Estadual nº 14.838/12, defiro as seguintes pesquisas: - BENS (Infojud e Renajud), com a ressalva de que no tocante ao INFOJUD a pesquisa ficará limitada ao último exercício. 2-Após a liberação das respectivas pesquisas, intime-se, oportunamente, a parte autora a manifestar-se sobre as respostas. Intime-se. |
| 04/03/2022 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1-Considerando que já houve a comprovação do pagamento da taxa correspondente, nos termos da Lei Estadual nº 14.838/12, defiro as seguintes pesquisas: - BENS (Infojud e Renajud), com a ressalva de que no tocante ao INFOJUD a pesquisa ficará limitada ao último exercício. 2-Após a liberação das respectivas pesquisas, intime-se, oportunamente, a parte autora a manifestar-se sobre as respostas. Intime-se. |
| 04/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 04/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70131062-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/03/2022 13:54 |
| 21/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0130/2022 Data da Publicação: 22/02/2022 Número do Diário: 3452 |
| 18/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2022 Teor do ato: Ciência do resultado das pesquisas. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP) |
| 18/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2022 Teor do ato: Vistos. 1-Defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD em relação à parte executada, na forma requerida, com fundamento nos artigos 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil. 2-Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor indicado na execução. 3-Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, promova-se também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. 4-Em seguida, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Acrescento, ainda, que caso seja necessária a intimação pessoal do executado o exequente deverá promover o recolhimento das despesas processuais, ressalvado o caso de gratuidade da justiça. 5-Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem impugnação, expeça-se o respectivo mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, competindo ao procurador indicado, proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, de acordo com as orientações gerais: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. 6-Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados, ocasião em que o exequente será intimado, na pessoa de seu advogado, para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, ficando também autorizado o desbloqueio de valores quando o exequente não manifestar interesse na sua transferência para conta judicial. 7-Findo o prazo estabelecido no item anterior e não havendo manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos em caso de cumprimento de sentença ou promova-se a intimação, sob pena de extinção, caso se trate de execução de título extrajudicial. 8-A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intimem-se. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP) |
| 18/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do resultado das pesquisas. |
| 18/02/2022 |
Documento Juntado
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| 18/02/2022 |
Documento Juntado
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| 18/02/2022 |
Remetido ao DJE
Vistos. 1-Defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD em relação à parte executada, na forma requerida, com fundamento nos artigos 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil. 2-Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor indicado na execução. 3-Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, promova-se também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. 4-Em seguida, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Acrescento, ainda, que caso seja necessária a intimação pessoal do executado o exequente deverá promover o recolhimento das despesas processuais, ressalvado o caso de gratuidade da justiça. 5-Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem impugnação, expeça-se o respectivo mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, competindo ao procurador indicado, proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, de acordo com as orientações gerais: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. 6-Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados, ocasião em que o exequente será intimado, na pessoa de seu advogado, para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, ficando também autorizado o desbloqueio de valores quando o exequente não manifestar interesse na sua transferência para conta judicial. 7-Findo o prazo estabelecido no item anterior e não havendo manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos em caso de cumprimento de sentença ou promova-se a intimação, sob pena de extinção, caso se trate de execução de título extrajudicial. 8-A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intimem-se. |
| 01/12/2021 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1-Defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD em relação à parte executada, na forma requerida, com fundamento nos artigos 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil. 2-Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor indicado na execução. 3-Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, promova-se também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. 4-Em seguida, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Acrescento, ainda, que caso seja necessária a intimação pessoal do executado o exequente deverá promover o recolhimento das despesas processuais, ressalvado o caso de gratuidade da justiça. 5-Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem impugnação, expeça-se o respectivo mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, competindo ao procurador indicado, proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, de acordo com as orientações gerais: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. 6-Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados, ocasião em que o exequente será intimado, na pessoa de seu advogado, para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, ficando também autorizado o desbloqueio de valores quando o exequente não manifestar interesse na sua transferência para conta judicial. 7-Findo o prazo estabelecido no item anterior e não havendo manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos em caso de cumprimento de sentença ou promova-se a intimação, sob pena de extinção, caso se trate de execução de título extrajudicial. 8-A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intimem-se. |
| 01/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 01/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Prazo - embargos à execução |
| 17/11/2021 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) Daiane Thaís Souto Oliva de Souza para o Titular 01 vaga 1 (10ª Vara Civel)". Motivo: fim da designação. |
| 08/11/2021 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
Nº Protocolo: WSTA.21.70758733-7 Tipo da Petição: Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud Data: 08/11/2021 15:07 |
| 21/09/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR320642483TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Rummenigg Alves Lima Diligência : 15/09/2021 |
| 21/09/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR320642470TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Glauziela Santos Pessoa Diligência : 15/09/2021 |
| 09/09/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 09/09/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 05/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0529/2021 Data da Publicação: 06/08/2021 Número do Diário: 3334 |
| 04/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0529/2021 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(a)(s) devedor(a)(s)(es), por carta, para dentro de 3 dias pagar(em) a dívida ou nomear(em) bens à penhora, advertindo o(a)(s) executado(a)(s) que o prazo para apresentação dos embargos é de 15 (quinze) dias contados da juntada aos autos do(s) mandado(s) de citação. Anoto que, tratando-se de obrigação com prestações sucessivas, considerar-se-ão incluídas no pedido as parcelas vincendas nos termos do art. 323 do CPC. Nos termos do artigo 916 do CPC, poderá(ão) o(s) executado(s) reconhecer(em) o crédito do(s) exeqüente(s) e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios, requerer o pagamento do restante em até 06 parcelas mensais acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, o que fica desde logo deferido. Ofertado bem imóvel, deverá ser intimado o cônjuge da constrição, bem como levado a registro para evitar gravames futuros. Caso o credor não tenha indicado bens à penhora e não sendo efetuado o pagamento ou a proposta de parcelamento pelo(a)(s) devedor(a)(s)(es), fica(m) ele(a)(s), o(a)(s) executado(a)(s), intimado(a)(s) para que indique(m) quais são, quanto valem e onde se encontram seus bens, independente de novo despacho (art. 829, parágrafo 2º do CPC). Fixo honorários de advogado em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, os quais serão reduzidos pela metade em caso de pagamento integral em 3 (três) dias. Observe-se que os embargos deverão ser apresentados por advogado, no prazo supra mencionado, contados a partir da juntada deste, que serve como mandado, aos autos, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial, principalmente no que tange ao valor reclamado. Int. Advogados(s): Flavia Leonato Machado Liviero (OAB 211220/SP) |
| 03/08/2021 |
Decisão
Vistos. Cite(m)-se o(a)(s) devedor(a)(s)(es), por carta, para dentro de 3 dias pagar(em) a dívida ou nomear(em) bens à penhora, advertindo o(a)(s) executado(a)(s) que o prazo para apresentação dos embargos é de 15 (quinze) dias contados da juntada aos autos do(s) mandado(s) de citação. Anoto que, tratando-se de obrigação com prestações sucessivas, considerar-se-ão incluídas no pedido as parcelas vincendas nos termos do art. 323 do CPC. Nos termos do artigo 916 do CPC, poderá(ão) o(s) executado(s) reconhecer(em) o crédito do(s) exeqüente(s) e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios, requerer o pagamento do restante em até 06 parcelas mensais acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, o que fica desde logo deferido. Ofertado bem imóvel, deverá ser intimado o cônjuge da constrição, bem como levado a registro para evitar gravames futuros. Caso o credor não tenha indicado bens à penhora e não sendo efetuado o pagamento ou a proposta de parcelamento pelo(a)(s) devedor(a)(s)(es), fica(m) ele(a)(s), o(a)(s) executado(a)(s), intimado(a)(s) para que indique(m) quais são, quanto valem e onde se encontram seus bens, independente de novo despacho (art. 829, parágrafo 2º do CPC). Fixo honorários de advogado em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, os quais serão reduzidos pela metade em caso de pagamento integral em 3 (três) dias. Observe-se que os embargos deverão ser apresentados por advogado, no prazo supra mencionado, contados a partir da juntada deste, que serve como mandado, aos autos, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial, principalmente no que tange ao valor reclamado. Int. |
| 03/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 02/08/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/11/2021 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 04/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 15/03/2022 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios |
| 24/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 11/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 01/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 08/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 05/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 11/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 09/11/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 29/01/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 18/02/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 02/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 13/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 01/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 12/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/07/2024 |
Petições Diversas |
| 23/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 02/09/2024 |
Petições Diversas |
| 04/09/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 06/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/09/2024 |
Embargos de Declaração |
| 10/10/2024 |
Petições Diversas |
| 17/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 28/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/02/2025 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 12/05/2025 |
Pedido de Extinção do Processo |
| 28/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 24/07/2025 |
Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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