| Exeqte |
João Luiz Woll Junior
Advogada: Camilla Marilia Assunção de Carvalho Advogado: Pedro Simas de Oliveira |
| Exectdo | Viggo Motors Comercio de Veiculos Eireli Epp |
| Interesdo. | Celi Antonia Boaretto Gobbo |
| Gestor | Davi Borges de Aquino Leiloeiro |
| TerIntCer |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA
Advogada: Larissa Cristine Pagnan |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1564/2025 Data da Publicação: 13/10/2025 |
| 09/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1081/1093: Ciência às partes. Cadastre-se o Município de Piracicaba, diante do crédito tributário existente. Fls. 1094/1108: Declaro aprovado o leilão, ressaltando que deverão ser resguardados os direitos da coproprietária não executada, na forma do item 1 de fls. 1094. Aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. |
| 08/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70967990-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 08/10/2025 18:02 |
| 07/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1564/2025 Data da Publicação: 13/10/2025 |
| 09/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1081/1093: Ciência às partes. Cadastre-se o Município de Piracicaba, diante do crédito tributário existente. Fls. 1094/1108: Declaro aprovado o leilão, ressaltando que deverão ser resguardados os direitos da coproprietária não executada, na forma do item 1 de fls. 1094. Aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. |
| 08/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70967990-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 08/10/2025 18:02 |
| 07/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/10/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70961938-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 07/10/2025 15:22 |
| 25/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
MJ - CERTIDÃO DE NOMEAÇÃO DO PERITO PELO PORTAL AUXILIARES DA JUSTIÇA |
| 24/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1392/2025 Data da Publicação: 25/09/2025 |
| 23/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1392/2025 Teor do ato: Vistos. Diante dos esclarecimentos do exequente, prossiga-se com a alienação em leilão judicial eletrônico do imóvel descrito na matrícula 25.656 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba, consignando que o valor de avaliação já foi homologado pelo juízo a fls. 300. Assim, o valor lá indicado apenas deverá ser devidamente atualizado. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM (nevesamorim@d1lance.com), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Cadastre-se a nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Gilvania Rodrigues Cobus (OAB 135517/SP), Marcelo Gonçalves Rosa (OAB 171728/SP), Alexandre Antonio Passerini (OAB 230847/SP), Priscila Cortez de Carvalho (OAB 288107/SP), André Furegate de Carvalho (OAB 405213/SP), Pedro Simas de Oliveira (OAB 455880/SP) |
| 23/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante dos esclarecimentos do exequente, prossiga-se com a alienação em leilão judicial eletrônico do imóvel descrito na matrícula 25.656 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba, consignando que o valor de avaliação já foi homologado pelo juízo a fls. 300. Assim, o valor lá indicado apenas deverá ser devidamente atualizado. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM (nevesamorim@d1lance.com), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Cadastre-se a nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 23/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70908733-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2025 17:52 |
| 12/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1291/2025 Data da Publicação: 15/09/2025 |
| 11/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1291/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 940/1054: Esclareça, o exequente, de qual bem pretende a alienação, uma vez que indicou o imóvel descrito na matrícula 25656, mas a avaliação juntada refere-se ao descrito na matrícula 14844. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Gilvania Rodrigues Cobus (OAB 135517/SP), Marcelo Gonçalves Rosa (OAB 171728/SP), Alexandre Antonio Passerini (OAB 230847/SP), Priscila Cortez de Carvalho (OAB 288107/SP), André Furegate de Carvalho (OAB 405213/SP), Pedro Simas de Oliveira (OAB 455880/SP) |
| 11/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 940/1054: Esclareça, o exequente, de qual bem pretende a alienação, uma vez que indicou o imóvel descrito na matrícula 25656, mas a avaliação juntada refere-se ao descrito na matrícula 14844. Após, conclusos. Intime-se. |
| 10/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 13/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1091/2025 Data da Publicação: 14/08/2025 |
| 12/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1091/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 10/60/1064: Na forma do art. 10, manifeste-se a parte executada, notadamente sobre o valor de avaliação indicado no item 4. Após, conclusos para deliberação. Int. Advogados(s): Gilvania Rodrigues Cobus (OAB 135517/SP), Marcelo Gonçalves Rosa (OAB 171728/SP), Alexandre Antonio Passerini (OAB 230847/SP), Priscila Cortez de Carvalho (OAB 288107/SP), André Furegate de Carvalho (OAB 405213/SP), Pedro Simas de Oliveira (OAB 455880/SP) |
| 12/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 10/60/1064: Na forma do art. 10, manifeste-se a parte executada, notadamente sobre o valor de avaliação indicado no item 4. Após, conclusos para deliberação. Int. |
| 12/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70759476-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2025 15:45 |
| 22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0835/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
| 22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0830/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0835/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 940/1054: Recolha, o exequente a taxa de desarquivamento, conforme Lei 16.897/2018, em quinze dias. No mesmo prazo, manifeste-se o executado, notadamente acerca do valor de avaliação do bem, na forma dos arts. 10 437, §1º, do CPC. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Gilvania Rodrigues Cobus (OAB 135517/SP), Marcelo Gonçalves Rosa (OAB 171728/SP), Alexandre Antonio Passerini (OAB 230847/SP), Priscila Cortez de Carvalho (OAB 288107/SP), André Furegate de Carvalho (OAB 405213/SP), Pedro Simas de Oliveira (OAB 455880/SP) |
| 21/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 940/1054: Recolha, o exequente a taxa de desarquivamento, conforme Lei 16.897/2018, em quinze dias. No mesmo prazo, manifeste-se o executado, notadamente acerca do valor de avaliação do bem, na forma dos arts. 10 437, §1º, do CPC. Após, conclusos. Int. |
| 21/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0830/2025 Teor do ato: Processo Desarquivado com Reabertura Advogados(s): Gilvania Rodrigues Cobus (OAB 135517/SP), Marcelo Gonçalves Rosa (OAB 171728/SP), Alexandre Antonio Passerini (OAB 230847/SP), Priscila Cortez de Carvalho (OAB 288107/SP), André Furegate de Carvalho (OAB 405213/SP), Pedro Simas de Oliveira (OAB 455880/SP) |
| 21/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/07/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 16/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70670635-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2025 10:20 |
| 17/03/2025 |
Arquivado Provisoriamente
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| 17/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 17/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0221/2025 Data da Publicação: 18/03/2025 Número do Diário: 4164 |
| 14/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o pedido da parte exequente, ao arquivo, na esteira do disposto pelo artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Gilvania Rodrigues Cobus (OAB 135517/SP), Marcelo Gonçalves Rosa (OAB 171728/SP), Alexandre Antonio Passerini (OAB 230847/SP), Priscila Cortez de Carvalho (OAB 288107/SP), André Furegate de Carvalho (OAB 405213/SP), Pedro Simas de Oliveira (OAB 455880/SP) |
| 13/03/2025 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Vistos. Tendo em vista o pedido da parte exequente, ao arquivo, na esteira do disposto pelo artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 13/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70228729-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2025 17:10 |
| 28/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0174/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 27/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2025 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de pesquisa pelos sistemas de Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), Declarações com Operações com Cartões de Crédito (DECRED) e Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira. Tais pesquisas não apresentam resultados frutíferos para a localização de bens, uma vez que apenas trazem informações pretéritas. Dessa forma, a restrição imposta ao direito à privacidade dos executados se mostraria desproporcional, uma vez que seria ineficaz. O e. Tribunal de Justiça de São Paulo tem entendido da mesma forma: AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de alimentos Decisão que indeferiu pedido de pesquisa nos sistemas DECRED e DIMOF Insurgência da exequente Arguição de necessidade da medida para localização de bens do devedor Desacolhimento Pesquisa não apresenta utilidade para localização de bens penhoráveis já que se refere a movimentações financeiras pretéritas Desproporcionalidade da medida frente ao direito de sigilo bancário que somente pode ser flexibilizado em situações excepcionais, de interesse público, não sendo essa a hipótese dos autos Precedentes Decisão mantida RECURSO IMPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2063708-87.2023.8.26.0000; Relator (a):Benedito Antonio Okuno; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá -2ª Vara da Família e das Sucessões; Data do Julgamento: 05/04/2023; Data de Registro: 05/04/2023) Agravo de instrumento Ação de execução de título extrajudicial Pleito de decretação de sigilo dos atos de pesquisa Descabimento Publicidade deve reger os atos processuais. Sistemas DECRED e DIMOB da Receita Federal Inadmissibilidade, na hipótese - Informações relativas a movimentações financeiras pretéritas e, portanto, ineficazes à localização de bens ou ativos financeiros passíveis de penhora. Requerimento de expedição de ofício à Central de Atos Notariais Paulista (CANP) Interesse do exequente Intervenção Judicial Necessidade Inviabilidade de obtenção das informações pela via administrativa Precedentes. Agravo provido em parte. (TJSP; Agravo de Instrumento 2023867-85.2023.8.26.0000; Relator (a):Afonso Celso da Silva; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru -7ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 31/03/2023; Data de Registro: 31/03/2023) Em relação ao CNIB, em 28/04/21 foi admitido o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº. 2256317-05.2020.8.26.0000 com a seguinte questão jurídica: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - CONTROVÉRSIA SOBRE A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA CNIB (CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS) COMO MEIO PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL, COM FULCRO NO INCISO IV, DO ARTIGO 139, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REPETIÇÃO DE PROCESSOS CONTENDO A MESMA CONTROVÉRSIA REQUISITO PREENCHIDO - UNIFORMIZAÇÃO QUE VISA PROPORCIONAR SEGURANÇA JURÍDICA, ISONOMIA E PREVISIBILIDADE AOS JURISDICIONADOS - INCIDENTE ADMITIDO. Até o julgamento do IRDR, portanto, não poderá ser deferida a pesquisa de bens por intermédio da CNIB. Não é o caso, contudo, da suspensão integral do processo, posto que a medida seria prejudicial ao exequente e à própria prestação jurisdicional. Até porque o que se pode consultar na busca de bens deve ser por intermédio das ferramentas autorizadas pelo Conselho Nacional de Justiça. Em obediência a nova normativa, o CNJ proibe consulta de bens por ofício somente pelas ferramentas regulamentas na forma do Ato Normativo 0003336-02.2024.2.00.0000 relatado pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso que assim manifestou: "(...) Ele informou que entidades e órgãos como o Banco Central relataram que a busca por bens, em muitos casos, vinha sendo feita por meio do envio de ofícios e outros métodos analógicos...Esses métodos são muito mais difíceis de administrar e até impedem que a instituição dê vazão a toda a demanda envolvida. Mesmo porque o Poder Judiciário não se presta a agir como cobrança ou agência de recuperação de crédito, razão pela qual, dada a importância da tutela executiva, o legislador buscou pela judicialização com rito próprio. Deste modo, petição sem fundamento com repetição de argumentos sem relação com a situação dos autos, atrapalha mais do que se torna em sucesso, mormente em sendo dever das partes a lealdade (art.6o do CPC) e boa-fé. Desta feita, simplesmente sem razões concretas, indefiro o pleito de decretação da indisponibilidade de bens pela natureza extrema, notadamente em respeito à execução ser de modo menos gravoso aliado à dignidade da pessoa humana, este alçado a princípio constitucional. Indefiro o pleito. Posto isto, diga a exequente sobre prosseguimento mediante petição conveniente e útil à efetividade da jurisdição, sob pena de arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Gilvania Rodrigues Cobus (OAB 135517/SP), Marcelo Gonçalves Rosa (OAB 171728/SP), Alexandre Antonio Passerini (OAB 230847/SP), Priscila Cortez de Carvalho (OAB 288107/SP), André Furegate de Carvalho (OAB 405213/SP), Pedro Simas de Oliveira (OAB 455880/SP) |
| 26/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro o pedido de pesquisa pelos sistemas de Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), Declarações com Operações com Cartões de Crédito (DECRED) e Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira. Tais pesquisas não apresentam resultados frutíferos para a localização de bens, uma vez que apenas trazem informações pretéritas. Dessa forma, a restrição imposta ao direito à privacidade dos executados se mostraria desproporcional, uma vez que seria ineficaz. O e. Tribunal de Justiça de São Paulo tem entendido da mesma forma: AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de alimentos Decisão que indeferiu pedido de pesquisa nos sistemas DECRED e DIMOF Insurgência da exequente Arguição de necessidade da medida para localização de bens do devedor Desacolhimento Pesquisa não apresenta utilidade para localização de bens penhoráveis já que se refere a movimentações financeiras pretéritas Desproporcionalidade da medida frente ao direito de sigilo bancário que somente pode ser flexibilizado em situações excepcionais, de interesse público, não sendo essa a hipótese dos autos Precedentes Decisão mantida RECURSO IMPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2063708-87.2023.8.26.0000; Relator (a):Benedito Antonio Okuno; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá -2ª Vara da Família e das Sucessões; Data do Julgamento: 05/04/2023; Data de Registro: 05/04/2023) Agravo de instrumento Ação de execução de título extrajudicial Pleito de decretação de sigilo dos atos de pesquisa Descabimento Publicidade deve reger os atos processuais. Sistemas DECRED e DIMOB da Receita Federal Inadmissibilidade, na hipótese - Informações relativas a movimentações financeiras pretéritas e, portanto, ineficazes à localização de bens ou ativos financeiros passíveis de penhora. Requerimento de expedição de ofício à Central de Atos Notariais Paulista (CANP) Interesse do exequente Intervenção Judicial Necessidade Inviabilidade de obtenção das informações pela via administrativa Precedentes. Agravo provido em parte. (TJSP; Agravo de Instrumento 2023867-85.2023.8.26.0000; Relator (a):Afonso Celso da Silva; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru -7ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 31/03/2023; Data de Registro: 31/03/2023) Em relação ao CNIB, em 28/04/21 foi admitido o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº. 2256317-05.2020.8.26.0000 com a seguinte questão jurídica: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - CONTROVÉRSIA SOBRE A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA CNIB (CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS) COMO MEIO PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL, COM FULCRO NO INCISO IV, DO ARTIGO 139, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REPETIÇÃO DE PROCESSOS CONTENDO A MESMA CONTROVÉRSIA REQUISITO PREENCHIDO - UNIFORMIZAÇÃO QUE VISA PROPORCIONAR SEGURANÇA JURÍDICA, ISONOMIA E PREVISIBILIDADE AOS JURISDICIONADOS - INCIDENTE ADMITIDO. Até o julgamento do IRDR, portanto, não poderá ser deferida a pesquisa de bens por intermédio da CNIB. Não é o caso, contudo, da suspensão integral do processo, posto que a medida seria prejudicial ao exequente e à própria prestação jurisdicional. Até porque o que se pode consultar na busca de bens deve ser por intermédio das ferramentas autorizadas pelo Conselho Nacional de Justiça. Em obediência a nova normativa, o CNJ proibe consulta de bens por ofício somente pelas ferramentas regulamentas na forma do Ato Normativo 0003336-02.2024.2.00.0000 relatado pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso que assim manifestou: "(...) Ele informou que entidades e órgãos como o Banco Central relataram que a busca por bens, em muitos casos, vinha sendo feita por meio do envio de ofícios e outros métodos analógicos...Esses métodos são muito mais difíceis de administrar e até impedem que a instituição dê vazão a toda a demanda envolvida. Mesmo porque o Poder Judiciário não se presta a agir como cobrança ou agência de recuperação de crédito, razão pela qual, dada a importância da tutela executiva, o legislador buscou pela judicialização com rito próprio. Deste modo, petição sem fundamento com repetição de argumentos sem relação com a situação dos autos, atrapalha mais do que se torna em sucesso, mormente em sendo dever das partes a lealdade (art.6o do CPC) e boa-fé. Desta feita, simplesmente sem razões concretas, indefiro o pleito de decretação da indisponibilidade de bens pela natureza extrema, notadamente em respeito à execução ser de modo menos gravoso aliado à dignidade da pessoa humana, este alçado a princípio constitucional. Indefiro o pleito. Posto isto, diga a exequente sobre prosseguimento mediante petição conveniente e útil à efetividade da jurisdição, sob pena de arquivamento. Intime-se. |
| 26/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70176731-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2025 14:38 |
| 17/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0131/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146 |
| 14/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2025 Teor do ato: Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. Advogados(s): Gilvania Rodrigues Cobus (OAB 135517/SP), Marcelo Gonçalves Rosa (OAB 171728/SP), Alexandre Antonio Passerini (OAB 230847/SP), Priscila Cortez de Carvalho (OAB 288107/SP), André Furegate de Carvalho (OAB 405213/SP), Pedro Simas de Oliveira (OAB 455880/SP) |
| 14/02/2025 |
Ato ordinatório
Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. |
| 14/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 04/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato criado para expedição de documento (expedir mandado), conforme decisão de fls 916. |
| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0044/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: 4129 |
| 22/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a tentativa de penhora de bens que guarnecem o domicílio dos executados. As custas necessárias já foram recolhidas, com isso expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação. A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça. Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se o exequente ou represente por ele indicado como depositário. Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Não havendo impugnação, manifeste-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Gilvania Rodrigues Cobus (OAB 135517/SP), Marcelo Gonçalves Rosa (OAB 171728/SP), Alexandre Antonio Passerini (OAB 230847/SP), Priscila Cortez de Carvalho (OAB 288107/SP), André Furegate de Carvalho (OAB 405213/SP), Pedro Simas de Oliveira (OAB 455880/SP) |
| 21/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a tentativa de penhora de bens que guarnecem o domicílio dos executados. As custas necessárias já foram recolhidas, com isso expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação. A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça. Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se o exequente ou represente por ele indicado como depositário. Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Não havendo impugnação, manifeste-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 21/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70036001-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2025 15:32 |
| 14/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0014/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4122 |
| 13/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2025 Teor do ato: Providencie a parte interessada o prévio recolhimento complementar da diligência do Oficial de Justiça,que para o exercício de 2025 é de R$ 111,06 (Cento e onze reais e seis centavos) por ato, devendo ser emitida diretamente no site do Banco do Brasil. Advogados(s): Gilvania Rodrigues Cobus (OAB 135517/SP), Marcelo Gonçalves Rosa (OAB 171728/SP), Alexandre Antonio Passerini (OAB 230847/SP), Priscila Cortez de Carvalho (OAB 288107/SP), André Furegate de Carvalho (OAB 405213/SP), Pedro Simas de Oliveira (OAB 455880/SP) |
| 10/01/2025 |
Ato ordinatório
Providencie a parte interessada o prévio recolhimento complementar da diligência do Oficial de Justiça,que para o exercício de 2025 é de R$ 111,06 (Cento e onze reais e seis centavos) por ato, devendo ser emitida diretamente no site do Banco do Brasil. |
| 10/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70010497-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/01/2025 14:13 |
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Providencie a parte interessada o prévio recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, no valor de R$ 106,08 (cento e seis reais e oito centavos ) por ato, devendo ser emitida diretamente no site do Banco do Brasil, tendo em vista que a guia recolhida é referente a carta postal. Advogados(s): Gilvania Rodrigues Cobus (OAB 135517/SP), Marcelo Gonçalves Rosa (OAB 171728/SP), Alexandre Antonio Passerini (OAB 230847/SP), Priscila Cortez de Carvalho (OAB 288107/SP), André Furegate de Carvalho (OAB 405213/SP), Pedro Simas de Oliveira (OAB 455880/SP) |
| 19/12/2024 |
Ato ordinatório
Providencie a parte interessada o prévio recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, no valor de R$ 106,08 (cento e seis reais e oito centavos ) por ato, devendo ser emitida diretamente no site do Banco do Brasil, tendo em vista que a guia recolhida é referente a carta postal. |
| 19/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71269833-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2024 13:13 |
| 12/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1128/2024 Data da Publicação: 13/12/2024 Número do Diário: 4111 |
| 11/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1128/2024 Teor do ato: Providencie a parte interessada o prévio recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, no valor de R$ 106,08 (cento e seis reais e oito centavos) por ato, devendo ser emitida diretamente no site do Banco do Brasil. Advogados(s): Gilvania Rodrigues Cobus (OAB 135517/SP), Marcelo Gonçalves Rosa (OAB 171728/SP), Alexandre Antonio Passerini (OAB 230847/SP), Priscila Cortez de Carvalho (OAB 288107/SP), André Furegate de Carvalho (OAB 405213/SP), Pedro Simas de Oliveira (OAB 455880/SP) |
| 10/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte interessada o prévio recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, no valor de R$ 106,08 (cento e seis reais e oito centavos) por ato, devendo ser emitida diretamente no site do Banco do Brasil. |
| 10/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71232565-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2024 11:25 |
| 02/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1093/2024 Data da Publicação: 03/12/2024 Número do Diário: 4103 |
| 02/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1089/2024 Data da Publicação: 03/12/2024 Número do Diário: 4103 |
| 29/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1093/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada quanto a(s) pesquisa(s) realizada(s) nos sistemas judiciais. Advogados(s): Gilvania Rodrigues Cobus (OAB 135517/SP), Marcelo Gonçalves Rosa (OAB 171728/SP), Alexandre Antonio Passerini (OAB 230847/SP), Camilla Marilia Assunção de Carvalho (OAB 268513/SP), Priscila Cortez de Carvalho (OAB 288107/SP), André Furegate de Carvalho (OAB 405213/SP) |
| 29/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada quanto a(s) pesquisa(s) realizada(s) nos sistemas judiciais. |
| 29/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1089/2024 Teor do ato: Vistos. Proceda a serventia à pesquisa de bens do(s) executado(s), por meio do(s) sistema(s)Infojud Advogados(s): Gilvania Rodrigues Cobus (OAB 135517/SP), Marcelo Gonçalves Rosa (OAB 171728/SP), Alexandre Antonio Passerini (OAB 230847/SP), Camilla Marilia Assunção de Carvalho (OAB 268513/SP), Priscila Cortez de Carvalho (OAB 288107/SP), André Furegate de Carvalho (OAB 405213/SP) |
| 28/11/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Proceda a serventia à pesquisa de bens do(s) executado(s), por meio do(s) sistema(s)Infojud |
| 28/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71189381-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2024 09:16 |
| 01/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0985/2024 Data da Publicação: 04/11/2024 Número do Diário: 4084 |
| 31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0985/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se pelo prazo requerido (15 dias). No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Gilvania Rodrigues Cobus (OAB 135517/SP), Marcelo Gonçalves Rosa (OAB 171728/SP), Alexandre Antonio Passerini (OAB 230847/SP), Camilla Marilia Assunção de Carvalho (OAB 268513/SP), Priscila Cortez de Carvalho (OAB 288107/SP), André Furegate de Carvalho (OAB 405213/SP) |
| 31/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se pelo prazo requerido (15 dias). No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 30/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71079019-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2024 12:07 |
| 18/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0935/2024 Data da Publicação: 21/10/2024 Número do Diário: 4075 |
| 17/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0935/2024 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pleiteado. Em obediência a nova normativa, o CNJ proibe consulta de bens por ofício somente pelas ferramentas regulamentas na forma do Ato Normativo 0003336-02.2024.2.00.0000 relatado pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso que assim manifestou: "(...) Ele informou que entidades e órgãos como o Banco Central relataram que a busca por bens, em muitos casos, vinha sendo feita por meio do envio de ofícios e outros métodos analógicos...Esses métodos são muito mais difíceis de administrar e até impedem que a instituição dê vazão a toda a demanda envolvida. Mesmo porque o Poder Judiciário não se presta a agir como cobrança ou agência de recuperação de crédito, razão pela qual, dada a importância da tutela executiva, o legislador buscou pela judicialização com rito próprio. Deste modo, petição sem fundamento com repetição de argumentos sem relação com a situação dos autos, atrapalha mais do que se torna em sucesso, mormente em sendo dever das partes a lealdade (art.6o do CPC) e boa-fé. Na economia capitalista, em sendo a instituição financeira funcionando sob autorização do Conselho Monetária Nacional, a liberdade de contratar é princípio constitucional. Deste modo, ao mesmo tempo em que tem lucro na geração de bens e circulação de riquezas, arca com os riscos do inadimplemento. Daí, pode e deve se valer de rito processual judicial, todavia na lealdade e boa-fé, sem a tolerância de conduta minimista ou fugaz. Indefiro ofício às instituições financeiras ou uso do SIMBA que sequer é regulamentado pelo CNJ. E, no mesmo sentido, uso do SREI. Defiro consulta repetida ao INFOJUD, recolhendo a despesa para tanto. Intime-se. Advogados(s): Gilvania Rodrigues Cobus (OAB 135517/SP), Marcelo Gonçalves Rosa (OAB 171728/SP), Alexandre Antonio Passerini (OAB 230847/SP), Camilla Marilia Assunção de Carvalho (OAB 268513/SP), Priscila Cortez de Carvalho (OAB 288107/SP), André Furegate de Carvalho (OAB 405213/SP) |
| 16/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro o pleiteado. Em obediência a nova normativa, o CNJ proibe consulta de bens por ofício somente pelas ferramentas regulamentas na forma do Ato Normativo 0003336-02.2024.2.00.0000 relatado pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso que assim manifestou: "(...) Ele informou que entidades e órgãos como o Banco Central relataram que a busca por bens, em muitos casos, vinha sendo feita por meio do envio de ofícios e outros métodos analógicos...Esses métodos são muito mais difíceis de administrar e até impedem que a instituição dê vazão a toda a demanda envolvida. Mesmo porque o Poder Judiciário não se presta a agir como cobrança ou agência de recuperação de crédito, razão pela qual, dada a importância da tutela executiva, o legislador buscou pela judicialização com rito próprio. Deste modo, petição sem fundamento com repetição de argumentos sem relação com a situação dos autos, atrapalha mais do que se torna em sucesso, mormente em sendo dever das partes a lealdade (art.6o do CPC) e boa-fé. Na economia capitalista, em sendo a instituição financeira funcionando sob autorização do Conselho Monetária Nacional, a liberdade de contratar é princípio constitucional. Deste modo, ao mesmo tempo em que tem lucro na geração de bens e circulação de riquezas, arca com os riscos do inadimplemento. Daí, pode e deve se valer de rito processual judicial, todavia na lealdade e boa-fé, sem a tolerância de conduta minimista ou fugaz. Indefiro ofício às instituições financeiras ou uso do SIMBA que sequer é regulamentado pelo CNJ. E, no mesmo sentido, uso do SREI. Defiro consulta repetida ao INFOJUD, recolhendo a despesa para tanto. Intime-se. |
| 14/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0884/2024 Data da Publicação: 04/10/2024 Número do Diário: 4064 |
| 02/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0884/2024 Teor do ato: Disponibilizado(s) nos autos o(s) comprovante(s) do bloqueio negativo via Sisbajud. Nesta data procedi ao protocolo da ordem de desbloqueio do valor encontrado, considerado irrisório em relação ao débito. Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Gilvania Rodrigues Cobus (OAB 135517/SP), Marcelo Gonçalves Rosa (OAB 171728/SP), Alexandre Antonio Passerini (OAB 230847/SP), Camilla Marilia Assunção de Carvalho (OAB 268513/SP), Priscila Cortez de Carvalho (OAB 288107/SP), André Furegate de Carvalho (OAB 405213/SP) |
| 02/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0884/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Defiro o bloqueio on-line de ativos financeiros da parte executada - Leonardo Gobbo e José Carlos Gobbo, CPF/CNPJ n. 22482048842 e 34654143815, segundo os cálculos apresentados pela parte exequente, alcançando R$ 180.449,18 (fls.573), o qual é realizado, nesta data, por meio de ofício enviado ao Banco Central, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema SISBAJUD, em conformidade ao artigo 855, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil. Proceda-se ao bloqueio pelo sistema eletrônico, com reiteração automática (teimosinha), pelo prazo de trinta dias, conforme requerido. Observe-se que as corretoras e as distribuidoras de títulos e valores mobiliários, bem como os escrituradores, já foram integrados ao sistema Bacenjud. Desse modo, a ordem de bloqueio realizada já alcança ativos de renda variável; renda fixa, pública e privada, e demais ativos por elas custodiados. 2) Proceda a serventia os meios necessários para realização de pesquisa SNIPER, com o fim de localização de bens em nome de todas as partes executadas (CPFs - 22482048842, 09053913000140, 33537668000121,34654143815). Intime-se. São Paulo, 28 de agosto de 2024. Adilson Araki Ribeiro Juiz de Direito Advogados(s): Gilvania Rodrigues Cobus (OAB 135517/SP), Marcelo Gonçalves Rosa (OAB 171728/SP), Alexandre Antonio Passerini (OAB 230847/SP), Camilla Marilia Assunção de Carvalho (OAB 268513/SP), Priscila Cortez de Carvalho (OAB 288107/SP), André Furegate de Carvalho (OAB 405213/SP) |
| 02/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Disponibilizado(s) nos autos o(s) comprovante(s) do bloqueio negativo via Sisbajud. Nesta data procedi ao protocolo da ordem de desbloqueio do valor encontrado, considerado irrisório em relação ao débito. Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento. |
| 02/10/2024 |
Documento Juntado
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| 02/10/2024 |
Documento Juntado
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| 02/10/2024 |
Documento Juntado
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| 02/10/2024 |
Documento Juntado
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| 02/10/2024 |
Documento Juntado
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| 28/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70833310-2 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 27/08/2024 17:09 |
| 23/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0738/2024 Data da Publicação: 26/08/2024 Número do Diário: 4035 |
| 22/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0738/2024 Teor do ato: Fls. retro: Ciência ao autor/exequente (mandado de levantamento eletrônico liberado). Advogados(s): Gilvania Rodrigues Cobus (OAB 135517/SP), Marcelo Gonçalves Rosa (OAB 171728/SP), Alexandre Antonio Passerini (OAB 230847/SP), Camilla Marilia Assunção de Carvalho (OAB 268513/SP), Priscila Cortez de Carvalho (OAB 288107/SP), André Furegate de Carvalho (OAB 405213/SP) |
| 22/08/2024 |
Ato ordinatório
Fls. retro: Ciência ao autor/exequente (mandado de levantamento eletrônico liberado). |
| 22/08/2024 |
Documento Juntado
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| 21/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 19/08/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/09/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0701/2024 Data da Publicação: 20/08/2024 Número do Diário: 4028 |
| 13/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0701/2024 Teor do ato: Defiro o levantamento do valor depositado conforme MLE juntado. No mais, descabida a reserva de depósito, posto que incumbe à parte o recolhimento de despesa mediante guia própria para pesquisa de bens. Posto isto, recolha-se a despesa e traga memória de cálculo atualizada. Advogados(s): Gilvania Rodrigues Cobus (OAB 135517/SP), Marcelo Gonçalves Rosa (OAB 171728/SP), Alexandre Antonio Passerini (OAB 230847/SP), Camilla Marilia Assunção de Carvalho (OAB 268513/SP), Priscila Cortez de Carvalho (OAB 288107/SP), André Furegate de Carvalho (OAB 405213/SP) |
| 12/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro o levantamento do valor depositado conforme MLE juntado. No mais, descabida a reserva de depósito, posto que incumbe à parte o recolhimento de despesa mediante guia própria para pesquisa de bens. Posto isto, recolha-se a despesa e traga memória de cálculo atualizada. |
| 09/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70759505-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2024 15:39 |
| 18/06/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 18/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 18/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0506/2024 Data da Publicação: 19/06/2024 Número do Diário: 3989 |
| 17/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2024 Teor do ato: Vistos. Ante a inércia da parte exequente, aguarde-se, no arquivo, provocação da parte interessada. Intime-se. Advogados(s): Gilvania Rodrigues Cobus (OAB 135517/SP), Marcelo Gonçalves Rosa (OAB 171728/SP), Alexandre Antonio Passerini (OAB 230847/SP), Camilla Marilia Assunção de Carvalho (OAB 268513/SP), Priscila Cortez de Carvalho (OAB 288107/SP), André Furegate de Carvalho (OAB 405213/SP) |
| 14/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a inércia da parte exequente, aguarde-se, no arquivo, provocação da parte interessada. Intime-se. |
| 14/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 14/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0391/2024 Data da Publicação: 15/05/2024 Número do Diário: 3966 |
| 13/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2024 Teor do ato: Vistos. Pretende o levantamento de resultado de penhora on-line. Posto isto, promova com a intimação do executado a respeito do resultado positivo. Após, decorrido o prazo para impugnação, defiro o levantamento para amortizar a dívida aqui excutida. Advogados(s): Gilvania Rodrigues Cobus (OAB 135517/SP), Marcelo Gonçalves Rosa (OAB 171728/SP), Alexandre Antonio Passerini (OAB 230847/SP), Camilla Marilia Assunção de Carvalho (OAB 268513/SP), Priscila Cortez de Carvalho (OAB 288107/SP), André Furegate de Carvalho (OAB 405213/SP) |
| 10/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pretende o levantamento de resultado de penhora on-line. Posto isto, promova com a intimação do executado a respeito do resultado positivo. Após, decorrido o prazo para impugnação, defiro o levantamento para amortizar a dívida aqui excutida. |
| 03/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70387871-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2024 16:20 |
| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0298/2024 Data da Publicação: 18/04/2024 Número do Diário: 3948 |
| 16/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2024 Teor do ato: Para realização das pesquisas solicitadas, comprove o exequente, em cinco dias, o recolhimento das custas, informando-se o código 434-1(FEDTJ), para cada CPF indicado, nos valores da tabela abaixo. Sisbajud Ordem de bloqueio simples e consulta de endereço 1 UFESP Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) 3 UFESPs Infojud Pesquisa de endereço 1 UFESP Pesquisa DIRPF 1 UFESP ECF (por ano) 2 UFESPs Outras pesquisas (por período) 1 UFESP Renajud Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições 1 UFESP ONR (ARISP) Inclusão de constrição 1 UFESP SerasaJud Inclusão e exclusão de apontamentos 1 UFESP Sniper Consulta 1 UFESP Para o exercício de 2024, o valor da UFESP é de R$ 35,36. Advogados(s): Gilvania Rodrigues Cobus (OAB 135517/SP), Marcelo Gonçalves Rosa (OAB 171728/SP), Alexandre Antonio Passerini (OAB 230847/SP), Camilla Marilia Assunção de Carvalho (OAB 268513/SP), Priscila Cortez de Carvalho (OAB 288107/SP), André Furegate de Carvalho (OAB 405213/SP) |
| 15/04/2024 |
Ato ordinatório
Para realização das pesquisas solicitadas, comprove o exequente, em cinco dias, o recolhimento das custas, informando-se o código 434-1(FEDTJ), para cada CPF indicado, nos valores da tabela abaixo. Sisbajud Ordem de bloqueio simples e consulta de endereço 1 UFESP Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) 3 UFESPs Infojud Pesquisa de endereço 1 UFESP Pesquisa DIRPF 1 UFESP ECF (por ano) 2 UFESPs Outras pesquisas (por período) 1 UFESP Renajud Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições 1 UFESP ONR (ARISP) Inclusão de constrição 1 UFESP SerasaJud Inclusão e exclusão de apontamentos 1 UFESP Sniper Consulta 1 UFESP Para o exercício de 2024, o valor da UFESP é de R$ 35,36. |
| 15/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70322037-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2024 16:00 |
| 08/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0266/2024 Data da Publicação: 09/04/2024 Número do Diário: 3941 |
| 05/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2024 Teor do ato: Vistos. Diga a exequente em prosseguimento, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Gilvania Rodrigues Cobus (OAB 135517/SP), Marcelo Gonçalves Rosa (OAB 171728/SP), Alexandre Antonio Passerini (OAB 230847/SP), Camilla Marilia Assunção de Carvalho (OAB 268513/SP), Priscila Cortez de Carvalho (OAB 288107/SP), André Furegate de Carvalho (OAB 405213/SP) |
| 04/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diga a exequente em prosseguimento, sob pena de arquivamento. |
| 03/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 25/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0114/2024 Data da Publicação: 23/02/2024 Número do Diário: 3911 |
| 21/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2024 Teor do ato: Em atendimento ao quanto deferido pelo Juízo da 2ª Vara Cível do Foro Regional X - Ipiranga no processo de nº. 1005430-85.2020.8.26.0010, anote-se a penhora no rosto destes autos, até o limite do débito de R$ 41.753,48 11/2023. Informo que, por ora, não há nos presentes autos valor a ser levantado. Oficie-se ao Juízo de origem. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, cabendo ao gabinete seu envio via e-mail funcional. Intime-se. Advogados(s): Gilvania Rodrigues Cobus (OAB 135517/SP), Marcelo Gonçalves Rosa (OAB 171728/SP), Alexandre Antonio Passerini (OAB 230847/SP), Camilla Marilia Assunção de Carvalho (OAB 268513/SP), Priscila Cortez de Carvalho (OAB 288107/SP), André Furegate de Carvalho (OAB 405213/SP) |
| 21/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Em atendimento ao quanto deferido pelo Juízo da 2ª Vara Cível do Foro Regional X - Ipiranga no processo de nº. 1005430-85.2020.8.26.0010, anote-se a penhora no rosto destes autos, até o limite do débito de R$ 41.753,48 11/2023. Informo que, por ora, não há nos presentes autos valor a ser levantado. Oficie-se ao Juízo de origem. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, cabendo ao gabinete seu envio via e-mail funcional. Intime-se. |
| 20/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1042/2023 Data da Publicação: 19/12/2023 Número do Diário: 3880 |
| 15/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1042/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente, em 15 dias, em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Gilvania Rodrigues Cobus (OAB 135517/SP), Marcelo Gonçalves Rosa (OAB 171728/SP), Alexandre Antonio Passerini (OAB 230847/SP), Camilla Marilia Assunção de Carvalho (OAB 268513/SP), Priscila Cortez de Carvalho (OAB 288107/SP), André Furegate de Carvalho (OAB 405213/SP) |
| 14/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte exequente, em 15 dias, em termos de prosseguimento. Int. |
| 14/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 30/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0878/2023 Data da Publicação: 31/10/2023 Número do Diário: 3850 |
| 27/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0878/2023 Teor do ato: Vistos. Incabível termo para retificação. Possível que seja averbada a penhora, servindo a presente como decisão-ofício a ser encaminhada pela parte ao serviço registrário da Comarca de Piracicaba a fim de averbar no fólio real, matrícula 14.844. No mais, a averbação junto da matrícula supre de modo a garantir eventual direito de penhora sobre o imóvel, sendo dispensável comunicação do juízo por onde tramita ação de extinção de condomínio. Cópia da presente decisão assinada digitalmente servirá de ofício, cabendo à parte autora seu encaminhamento, a fim de comunicar o deferimento do pedido. Int. Advogados(s): Gilvania Rodrigues Cobus (OAB 135517/SP), Marcelo Gonçalves Rosa (OAB 171728/SP), Alexandre Antonio Passerini (OAB 230847/SP), Camilla Marilia Assunção de Carvalho (OAB 268513/SP), Priscila Cortez de Carvalho (OAB 288107/SP), André Furegate de Carvalho (OAB 405213/SP) |
| 26/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Incabível termo para retificação. Possível que seja averbada a penhora, servindo a presente como decisão-ofício a ser encaminhada pela parte ao serviço registrário da Comarca de Piracicaba a fim de averbar no fólio real, matrícula 14.844. No mais, a averbação junto da matrícula supre de modo a garantir eventual direito de penhora sobre o imóvel, sendo dispensável comunicação do juízo por onde tramita ação de extinção de condomínio. Cópia da presente decisão assinada digitalmente servirá de ofício, cabendo à parte autora seu encaminhamento, a fim de comunicar o deferimento do pedido. Int. |
| 24/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70931653-7 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 23/10/2023 15:52 |
| 29/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0777/2023 Data da Publicação: 02/10/2023 Número do Diário: 3831 |
| 28/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0777/2023 Teor do ato: Apresente a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a planilha atualizada e discriminada do débito. Advogados(s): Gilvania Rodrigues Cobus (OAB 135517/SP), Marcelo Gonçalves Rosa (OAB 171728/SP), Alexandre Antonio Passerini (OAB 230847/SP), Camilla Marilia Assunção de Carvalho (OAB 268513/SP), Priscila Cortez de Carvalho (OAB 288107/SP), André Furegate de Carvalho (OAB 405213/SP) |
| 28/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Apresente a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a planilha atualizada e discriminada do débito. |
| 27/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70849378-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2023 15:50 |
| 01/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0685/2023 Data da Publicação: 04/09/2023 Número do Diário: 3813 |
| 31/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0685/2023 Teor do ato: Vistos. Consoante art.876, par.1o, II do CPC, recolham-se as despesas postais em 15(quinze) dias para intimação do coexecutado a respeito do pedido de adjudicação do imóvel penhorado. Intime-se. Advogados(s): Gilvania Rodrigues Cobus (OAB 135517/SP), Marcelo Gonçalves Rosa (OAB 171728/SP), Alexandre Antonio Passerini (OAB 230847/SP), Camilla Marilia Assunção de Carvalho (OAB 268513/SP), Priscila Cortez de Carvalho (OAB 288107/SP), André Furegate de Carvalho (OAB 405213/SP) |
| 30/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Consoante art.876, par.1o, II do CPC, recolham-se as despesas postais em 15(quinze) dias para intimação do coexecutado a respeito do pedido de adjudicação do imóvel penhorado. Intime-se. |
| 29/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70748680-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2023 23:20 |
| 18/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0644/2023 Data da Publicação: 21/08/2023 Número do Diário: 3803 |
| 17/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0644/2023 Teor do ato: Vistos. Deverá o exequente promover o regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, arquive-se. Intime-se. Advogados(s): Gilvania Rodrigues Cobus (OAB 135517/SP), Marcelo Gonçalves Rosa (OAB 171728/SP), Alexandre Antonio Passerini (OAB 230847/SP), Camilla Marilia Assunção de Carvalho (OAB 268513/SP), Priscila Cortez de Carvalho (OAB 288107/SP), André Furegate de Carvalho (OAB 405213/SP) |
| 16/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Deverá o exequente promover o regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, arquive-se. Intime-se. |
| 16/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 11/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0352/2023 Data da Publicação: 12/05/2023 Número do Diário: 3734 |
| 10/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2023 Teor do ato: Vistos. Em atenção à razoabilidade, defiro o prazo de 30 (trinta) dias para diligências extrajudiciais pelo exequente. Int. Advogados(s): Gilvania Rodrigues Cobus (OAB 135517/SP), Marcelo Gonçalves Rosa (OAB 171728/SP), Alexandre Antonio Passerini (OAB 230847/SP), Camilla Marilia Assunção de Carvalho (OAB 268513/SP), Priscila Cortez de Carvalho (OAB 288107/SP), André Furegate de Carvalho (OAB 405213/SP) |
| 09/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em atenção à razoabilidade, defiro o prazo de 30 (trinta) dias para diligências extrajudiciais pelo exequente. Int. |
| 09/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70365492-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/05/2023 14:00 |
| 19/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0289/2023 Data da Publicação: 20/04/2023 Número do Diário: 3720 |
| 18/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2023 Teor do ato: Vistos. A questão já fora decidida de modo que a petição tendente ao mesmo motivo se considera em litigância passível de punição na forma do art.80, IV do CPC quando o inconformismo deveria ter sido destilado por recurso. Advogados(s): Gilvania Rodrigues Cobus (OAB 135517/SP), Marcelo Gonçalves Rosa (OAB 171728/SP), Alexandre Antonio Passerini (OAB 230847/SP), Camilla Marilia Assunção de Carvalho (OAB 268513/SP), Priscila Cortez de Carvalho (OAB 288107/SP), André Furegate de Carvalho (OAB 405213/SP) |
| 18/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A questão já fora decidida de modo que a petição tendente ao mesmo motivo se considera em litigância passível de punição na forma do art.80, IV do CPC quando o inconformismo deveria ter sido destilado por recurso. |
| 18/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70299983-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/04/2023 20:10 |
| 14/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0276/2023 Data da Publicação: 17/04/2023 Número do Diário: 3717 |
| 13/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Gilvania Rodrigues Cobus (OAB 135517/SP), Marcelo Gonçalves Rosa (OAB 171728/SP), Alexandre Antonio Passerini (OAB 230847/SP), Camilla Marilia Assunção de Carvalho (OAB 268513/SP), Priscila Cortez de Carvalho (OAB 288107/SP), André Furegate de Carvalho (OAB 405213/SP) |
| 12/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. |
| 12/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 03/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0161/2023 Data da Publicação: 06/03/2023 Número do Diário: 3689 |
| 02/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2023 Teor do ato: Indefiro posto que a diligência pode ser obtida diretamente pela parte exequente junto ao condomínio do município de Piracicaba. Int. Advogados(s): Gilvania Rodrigues Cobus (OAB 135517/SP), Marcelo Gonçalves Rosa (OAB 171728/SP), Alexandre Antonio Passerini (OAB 230847/SP), Camilla Marilia Assunção de Carvalho (OAB 268513/SP), Priscila Cortez de Carvalho (OAB 288107/SP), André Furegate de Carvalho (OAB 405213/SP) |
| 01/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Indefiro posto que a diligência pode ser obtida diretamente pela parte exequente junto ao condomínio do município de Piracicaba. Int. |
| 01/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70147355-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/03/2023 09:46 |
| 24/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0140/2023 Data da Publicação: 27/02/2023 Número do Diário: 3684 |
| 23/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2023 Teor do ato: Vistos. Apresente a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a planilha atualizada e discriminada do débito. Para realização das pesquisas solicitadas, comprove o exequente, em cinco dias, o recolhimento das custas, informando-se o código 434-1(FEDTJ), para cada CPF indicado, nos valores da tabela abaixo: SisbajudOrdem de bloqueio simples e consulta de endereço1 UFESP Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias)3 UFESPs InfojudPesquisa de endereço1 UFESP Pesquisa DIRPF1 UFESP ECF (por ano)2 UFESPs Outras pesquisas (por período)1 UFESP RenajudPesquisa, inclusão e exclusão de restrições1 UFESP ONR (ARISP)Inclusão de constrição1 UFESP SerasaJudInclusão e exclusão de apontamentos1 UFESP Para o exercício de 2023, o valor da UFESP é de R$ 34,26. Int. Advogados(s): Gilvania Rodrigues Cobus (OAB 135517/SP), Marcelo Gonçalves Rosa (OAB 171728/SP), Alexandre Antonio Passerini (OAB 230847/SP), Camilla Marilia Assunção de Carvalho (OAB 268513/SP), Priscila Cortez de Carvalho (OAB 288107/SP), André Furegate de Carvalho (OAB 405213/SP) |
| 22/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Apresente a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a planilha atualizada e discriminada do débito. Para realização das pesquisas solicitadas, comprove o exequente, em cinco dias, o recolhimento das custas, informando-se o código 434-1(FEDTJ), para cada CPF indicado, nos valores da tabela abaixo: SisbajudOrdem de bloqueio simples e consulta de endereço1 UFESP Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias)3 UFESPs InfojudPesquisa de endereço1 UFESP Pesquisa DIRPF1 UFESP ECF (por ano)2 UFESPs Outras pesquisas (por período)1 UFESP RenajudPesquisa, inclusão e exclusão de restrições1 UFESP ONR (ARISP)Inclusão de constrição1 UFESP SerasaJudInclusão e exclusão de apontamentos1 UFESP Para o exercício de 2023, o valor da UFESP é de R$ 34,26. Int. |
| 22/02/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 17/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/02/2023 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.23.70121838-2 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 17/02/2023 17:55 |
| 10/02/2023 |
Arquivado Provisoriamente
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| 10/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 10/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0102/2023 Data da Publicação: 13/02/2023 Número do Diário: 3676 |
| 09/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2023 Teor do ato: Vistos. Ao arquivo. Int. Advogados(s): Gilvania Rodrigues Cobus (OAB 135517/SP), Marcelo Gonçalves Rosa (OAB 171728/SP), Alexandre Antonio Passerini (OAB 230847/SP), Camilla Marilia Assunção de Carvalho (OAB 268513/SP), Priscila Cortez de Carvalho (OAB 288107/SP), André Furegate de Carvalho (OAB 405213/SP) |
| 08/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ao arquivo. Int. |
| 08/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Vistos. As hastas restaram negativas. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento em cinco dias. Int. Advogados(s): Gilvania Rodrigues Cobus (OAB 135517/SP), Marcelo Gonçalves Rosa (OAB 171728/SP), Alexandre Antonio Passerini (OAB 230847/SP), Camilla Marilia Assunção de Carvalho (OAB 268513/SP), Priscila Cortez de Carvalho (OAB 288107/SP), André Furegate de Carvalho (OAB 405213/SP) |
| 19/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. As hastas restaram negativas. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento em cinco dias. Int. |
| 19/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70946339-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2022 08:37 |
| 05/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0937/2022 Data da Publicação: 07/12/2022 Número do Diário: 3644 |
| 02/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0937/2022 Teor do ato: Vistos. Prossiga-se pelo determinado às fls. 445. Int. Advogados(s): Gilvania Rodrigues Cobus (OAB 135517/SP), Marcelo Gonçalves Rosa (OAB 171728/SP), Alexandre Antonio Passerini (OAB 230847/SP), Camilla Marilia Assunção de Carvalho (OAB 268513/SP), Priscila Cortez de Carvalho (OAB 288107/SP), André Furegate de Carvalho (OAB 405213/SP) |
| 02/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Prossiga-se pelo determinado às fls. 445. Int. |
| 02/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0931/2022 Data da Publicação: 05/12/2022 Número do Diário: 3642 |
| 01/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70898273-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2022 20:13 |
| 01/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0931/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a realização da segunda hasta. Advogados(s): Gilvania Rodrigues Cobus (OAB 135517/SP), Marcelo Gonçalves Rosa (OAB 171728/SP), Alexandre Antonio Passerini (OAB 230847/SP), Camilla Marilia Assunção de Carvalho (OAB 268513/SP), Priscila Cortez de Carvalho (OAB 288107/SP), André Furegate de Carvalho (OAB 405213/SP) |
| 01/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se a realização da segunda hasta. |
| 30/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70893070-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2022 17:51 |
| 24/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0902/2022 Data da Publicação: 25/11/2022 Número do Diário: 3636 |
| 23/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0869/2022 Data da Disponibilização: 09/11/2022 Data da Publicação: 10/11/2022 Número do Diário: 3627 Página: 3875/3928 |
| 23/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0902/2022 Teor do ato: Ciência às partes dos procedimentos realizados pelo leiloeiro oficial. Int. Advogados(s): Gilvania Rodrigues Cobus (OAB 135517/SP), Marcelo Gonçalves Rosa (OAB 171728/SP), Alexandre Antonio Passerini (OAB 230847/SP), Camilla Marilia Assunção de Carvalho (OAB 268513/SP), Priscila Cortez de Carvalho (OAB 288107/SP), André Furegate de Carvalho (OAB 405213/SP) |
| 23/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciência às partes dos procedimentos realizados pelo leiloeiro oficial. Int. |
| 23/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70868223-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2022 18:15 |
| 21/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0887/2022 Data da Disponibilização: 21/11/2022 Data da Publicação: 22/11/2022 Número do Diário: 3633 Página: 3823/3851 |
| 18/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0887/2022 Teor do ato: Ciente quanto à dívida em aberto junto da municipalidade de Piracicaba. Por isto, cadastre o gabinete a municipalidade como terceira interessada. No mais, há deferimento de suspensão dos atos executivos até julgamento dos embargos de terceiro no apenso. Por isto, prossiga-se naqueles autos, aguardando o deslinde para posterior seguimento desta execução. Int. Advogados(s): Gilvania Rodrigues Cobus (OAB 135517/SP), Marcelo Gonçalves Rosa (OAB 171728/SP), Alexandre Antonio Passerini (OAB 230847/SP), Camilla Marilia Assunção de Carvalho (OAB 268513/SP), Priscila Cortez de Carvalho (OAB 288107/SP), André Furegate de Carvalho (OAB 405213/SP) |
| 17/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciente quanto à dívida em aberto junto da municipalidade de Piracicaba. Por isto, cadastre o gabinete a municipalidade como terceira interessada. No mais, há deferimento de suspensão dos atos executivos até julgamento dos embargos de terceiro no apenso. Por isto, prossiga-se naqueles autos, aguardando o deslinde para posterior seguimento desta execução. Int. |
| 17/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70851846-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2022 11:50 |
| 17/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70851201-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2022 09:55 |
| 16/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0880/2022 Data da Publicação: 16/11/2022 Número do Diário: 3629 |
| 10/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0880/2022 Teor do ato: Ciente o juízo da manifestação do leiloeiro oficial porque o imóvel matriculado sob n.26.656 do 1o CRI/Piracicaba é objeto de embargos de terceiro em apenso e, portanto, suspenso ato constritivo. No mais, aguarde-se a realização das hastas do imóvel matrícula 14.844 do 1oCRI/Piracicaba. Int. Advogados(s): Gilvania Rodrigues Cobus (OAB 135517/SP), Marcelo Gonçalves Rosa (OAB 171728/SP), Alexandre Antonio Passerini (OAB 230847/SP), Camilla Marilia Assunção de Carvalho (OAB 268513/SP), Priscila Cortez de Carvalho (OAB 288107/SP), André Furegate de Carvalho (OAB 405213/SP) |
| 10/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciente o juízo da manifestação do leiloeiro oficial porque o imóvel matriculado sob n.26.656 do 1o CRI/Piracicaba é objeto de embargos de terceiro em apenso e, portanto, suspenso ato constritivo. No mais, aguarde-se a realização das hastas do imóvel matrícula 14.844 do 1oCRI/Piracicaba. Int. |
| 09/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0872/2022 Data da Publicação: 10/11/2022 Número do Diário: 3627 |
| 09/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70833844-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2022 12:01 |
| 08/11/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1075590-91.2022.8.26.0002 - Classe: Embargos de Terceiro Cível - Assunto principal: Tutela de Urgência |
| 08/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0872/2022 Teor do ato: Vistos. Certifique-se o gabinete que os atos constritivos estão suspensos com relação ao imóvel sob matrícula 25656 do 1CRI/PIRACICABA em razão de embargos de terceiro no apenso e determinação judicial a respeito. Cadastre-se o gabinete o município de Piracicaba como terceiro interessado. No mais, aguarde-se manifestação da exequente. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Antonio Passerini (OAB 230847/SP), Camilla Marilia Assunção de Carvalho (OAB 268513/SP), Priscila Cortez de Carvalho (OAB 288107/SP), André Furegate de Carvalho (OAB 405213/SP) |
| 07/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certifique-se o gabinete que os atos constritivos estão suspensos com relação ao imóvel sob matrícula 25656 do 1CRI/PIRACICABA em razão de embargos de terceiro no apenso e determinação judicial a respeito. Cadastre-se o gabinete o município de Piracicaba como terceiro interessado. No mais, aguarde-se manifestação da exequente. Intime-se. |
| 07/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70824655-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2022 10:26 |
| 07/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0869/2022 Teor do ato: Vistos. Não há previsão de reconsideração no ordenamento jurídico de modo que, acaso o exequente não se conforme, que interponha o recurso adequado. No mais, comunique-se o leiloeiro via e-mail do postulado pelo exequente quanto ao falecimento dos usufrutuários para constar do edital. Por fim, aguarde-se eventual arrematação para analisar eventual concurso de credores. Anote-se a vinda da municipalidade de Itápolis, devendo o gabinete cadastrar o procurador para que receba as intimações via DOE. Intime-se. Advogados(s): Camilla Marilia Assunção de Carvalho (OAB 268513/SP), Priscila Cortez de Carvalho (OAB 288107/SP), André Furegate de Carvalho (OAB 405213/SP) |
| 07/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0869/2022 Teor do ato: Vistos. Diga o exequente. Advogados(s): Camilla Marilia Assunção de Carvalho (OAB 268513/SP), Priscila Cortez de Carvalho (OAB 288107/SP), André Furegate de Carvalho (OAB 405213/SP) |
| 04/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0864/2022 Data da Publicação: 07/11/2022 Número do Diário: 3624 |
| 04/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diga o exequente. |
| 04/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70821828-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2022 15:18 |
| 04/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Não há previsão de reconsideração no ordenamento jurídico de modo que, acaso o exequente não se conforme, que interponha o recurso adequado. No mais, comunique-se o leiloeiro via e-mail do postulado pelo exequente quanto ao falecimento dos usufrutuários para constar do edital. Por fim, aguarde-se eventual arrematação para analisar eventual concurso de credores. Anote-se a vinda da municipalidade de Itápolis, devendo o gabinete cadastrar o procurador para que receba as intimações via DOE. Intime-se. |
| 03/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70819635-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2022 22:14 |
| 03/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70817273-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/11/2022 14:50 |
| 03/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0864/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 344/346. Anotado. Prossiga conforme deliberado às fls. 333. Int. Advogados(s): Camilla Marilia Assunção de Carvalho (OAB 268513/SP), Priscila Cortez de Carvalho (OAB 288107/SP), André Furegate de Carvalho (OAB 405213/SP) |
| 03/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 344/346. Anotado. Prossiga conforme deliberado às fls. 333. Int. |
| 03/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/11/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTA.22.70814093-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 01/11/2022 18:48 |
| 24/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0833/2022 Data da Publicação: 25/10/2022 Número do Diário: 3617 |
| 21/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0833/2022 Teor do ato: Vistos. Pretende o exequente a retificação da matrícula do imóvel penhorado. Conduto, se mostra totalmente inadequado em feito de execução. Conduto, diante do interesse, que se valha do procedimento administrativo da lei 6015/73 ou em via judicial própria. Posto isto, indefiro o pleiteado. Intime-se. Advogados(s): Camilla Marilia Assunção de Carvalho (OAB 268513/SP) |
| 21/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pretende o exequente a retificação da matrícula do imóvel penhorado. Conduto, se mostra totalmente inadequado em feito de execução. Conduto, diante do interesse, que se valha do procedimento administrativo da lei 6015/73 ou em via judicial própria. Posto isto, indefiro o pleiteado. Intime-se. |
| 20/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70775832-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/10/2022 21:35 |
| 11/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0796/2022 Data da Publicação: 13/10/2022 Número do Diário: 3609 |
| 10/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0796/2022 Teor do ato: Vistos. Aprovo o edital do leilão, dê-se vista às partes e aguarde-se realização. Int. Advogados(s): Camilla Marilia Assunção de Carvalho (OAB 268513/SP) |
| 10/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo o edital do leilão, dê-se vista às partes e aguarde-se realização. Int. |
| 10/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70744743-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2022 11:00 |
| 07/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0782/2022 Data da Publicação: 10/10/2022 Número do Diário: 3607 |
| 06/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0782/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a vinda do edital. Int. Advogados(s): Camilla Marilia Assunção de Carvalho (OAB 268513/SP) |
| 05/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se a vinda do edital. Int. |
| 05/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70733481-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2022 15:39 |
| 05/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0772/2022 Data da Publicação: 06/10/2022 Número do Diário: 3605 |
| 04/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0772/2022 Teor do ato: Por conta e risco da exequente, homologo os valores trazidos com base em cotação diretamente no mercado. Por isto, fica o imóvel de matrícula 14.844 avaliado em R$196.415,19 e o de matrícula n.25.656 em R$202.467,53. Diante disto, nomeio como leiloeiro o sr.Davi Borges de Aquino, Jucesp 1070, o qual indicado pelo exequente. Por isto, intime-se o gabinete o sr.Perito por e-mail da nomeação e que providencie o necessário para realização das hastas. Int. Advogados(s): Camilla Marilia Assunção de Carvalho (OAB 268513/SP) |
| 03/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Por conta e risco da exequente, homologo os valores trazidos com base em cotação diretamente no mercado. Por isto, fica o imóvel de matrícula 14.844 avaliado em R$196.415,19 e o de matrícula n.25.656 em R$202.467,53. Diante disto, nomeio como leiloeiro o sr.Davi Borges de Aquino, Jucesp 1070, o qual indicado pelo exequente. Por isto, intime-se o gabinete o sr.Perito por e-mail da nomeação e que providencie o necessário para realização das hastas. Int. |
| 03/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70722397-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/10/2022 22:29 |
| 14/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0707/2022 Data da Publicação: 15/09/2022 Número do Diário: 3590 |
| 13/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0707/2022 Teor do ato: Averbação da constrição junto ao registro imobiliário, via sistema Arisp, realizada, conforme termo juntado. Manifeste-se a parte exequente, em 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Camilla Marilia Assunção de Carvalho (OAB 268513/SP) |
| 12/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Averbação da constrição junto ao registro imobiliário, via sistema Arisp, realizada, conforme termo juntado. Manifeste-se a parte exequente, em 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. |
| 12/09/2022 |
Certidão Juntada
|
| 12/09/2022 |
Certidão Juntada
|
| 10/09/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA442243052TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível Destinatário : David Carlos Marconato |
| 10/09/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA442243049TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível Destinatário : Valeria Cristina Boareto Marconato |
| 09/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0696/2022 Data da Publicação: 12/09/2022 Número do Diário: 3587 |
| 08/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0696/2022 Teor do ato: Vistos. Ciente o Juízo. Aguarde-se a averbaçãodaconstrição junto ao registro imobiliário, via sistemaArisp. Int. Advogados(s): Camilla Marilia Assunção de Carvalho (OAB 268513/SP) |
| 08/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente o Juízo. Aguarde-se a averbaçãodaconstrição junto ao registro imobiliário, via sistemaArisp. Int. |
| 08/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70649733-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/09/2022 21:56 |
| 05/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0681/2022 Data da Publicação: 06/09/2022 Número do Diário: 3584 |
| 02/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0681/2022 Teor do ato: Fls. 232: comprove a parte exequente o pagamento do boleto. Advogados(s): Camilla Marilia Assunção de Carvalho (OAB 268513/SP) |
| 01/09/2022 |
Ato ordinatório
Fls. 232: comprove a parte exequente o pagamento do boleto. |
| 01/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 25/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0648/2022 Data da Publicação: 26/08/2022 Número do Diário: 3577 |
| 23/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0648/2022 Teor do ato: Ciência da ordem protocolada. O boleto será enviado ao e-mail informado camillamarilia@hotmail.com Advogados(s): Camilla Marilia Assunção de Carvalho (OAB 268513/SP) |
| 22/08/2022 |
Ato ordinatório
Ciência da ordem protocolada. O boleto será enviado ao e-mail informado camillamarilia@hotmail.com |
| 22/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 13/08/2022 |
AR Negativo Juntado - Recusado
Juntada de AR : AA442243021TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : José Carlos Gobbo |
| 13/08/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA442243097TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível Destinatário : Maria Angela Gobbo |
| 13/08/2022 |
AR Negativo Juntado - Falecido
Juntada de AR : AA442243070TJ Situação : Falecido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível Destinatário : Maria Helena Gobbo Madeira |
| 13/08/2022 |
AR Negativo Juntado - Falecido
Juntada de AR : AA442243083TJ Situação : Falecido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível Destinatário : Benedito Camargo Madeira |
| 13/08/2022 |
AR Negativo Juntado - Recusado
Juntada de AR : AA442243066TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível Destinatário : Tiago Boareto |
| 13/08/2022 |
AR Negativo Juntado - Recusado
Juntada de AR : AA442243035TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível Destinatário : Celi Antonia Boaretto Gobbo |
| 11/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70571296-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/08/2022 22:02 |
| 08/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0602/2022 Data da Publicação: 09/08/2022 Número do Diário: 3564 |
| 05/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0602/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 214/215. Prossiga conforme determinado às fls. 160/161, encaminhando-se boleto arisp para camillamarilia@hotmail.com e camilla.marilia@gmail.com. Em 05 dias, providencie a parte exequente o demonstrativo atualizado do débito. Int. Advogados(s): Camilla Marilia Assunção de Carvalho (OAB 268513/SP) |
| 05/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 214/215. Prossiga conforme determinado às fls. 160/161, encaminhando-se boleto arisp para camillamarilia@hotmail.com e camilla.marilia@gmail.com. Em 05 dias, providencie a parte exequente o demonstrativo atualizado do débito. Int. |
| 05/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2022 |
Carta de Cientificação Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível |
| 04/08/2022 |
Carta de Cientificação Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível |
| 04/08/2022 |
Carta de Cientificação Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível |
| 04/08/2022 |
Carta de Cientificação Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível |
| 04/08/2022 |
Carta de Cientificação Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível |
| 04/08/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 04/08/2022 |
Carta de Cientificação Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível |
| 04/08/2022 |
Carta de Cientificação Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível |
| 29/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0576/2022 Data da Publicação: 01/08/2022 Número do Diário: 3558 |
| 28/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0576/2022 Teor do ato: A averbação da penhora não foi realizada por falta de pagamento. Manifeste-se o exequente em 15 dias em termos de prosseguimento. Advogados(s): Camilla Marilia Assunção de Carvalho (OAB 268513/SP) |
| 28/07/2022 |
Ato ordinatório
A averbação da penhora não foi realizada por falta de pagamento. Manifeste-se o exequente em 15 dias em termos de prosseguimento. |
| 30/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0482/2022 Data da Publicação: 01/07/2022 Número do Diário: 3537 |
| 29/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0482/2022 Teor do ato: Ciência da ordem protocolada. O boleto será enviado ao e-mail informado às fl. 166. Advogados(s): Camilla Marilia Assunção de Carvalho (OAB 268513/SP) |
| 28/06/2022 |
Ato ordinatório
Ciência da ordem protocolada. O boleto será enviado ao e-mail informado às fl. 166. |
| 28/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 27/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2022 Data da Publicação: 28/06/2022 Número do Diário: 3534 |
| 24/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0471/2022 Teor do ato: Vistos. Prossiga-se pelo determinado às fls. 160/161. Int. Advogados(s): Camilla Marilia Assunção de Carvalho (OAB 268513/SP) |
| 24/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2022 Data da Publicação: 30/06/2022 Número do Diário: 3533 |
| 23/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Prossiga-se pelo determinado às fls. 160/161. Int. |
| 23/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2022 Teor do ato: Para a anotação da penhora viaArisp, apresente o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a planilha atualizada e discriminada do débito, bem como informe o e-mail para o qual deverá ser encaminhado o Boleto para pagamento (guia de recolhimento), cujos dados são imprescindíveis para fins de averbação da penhora. Advogados(s): Camilla Marilia Assunção de Carvalho (OAB 268513/SP) |
| 23/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70424279-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2022 21:28 |
| 22/06/2022 |
Ato ordinatório
Para a anotação da penhora viaArisp, apresente o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a planilha atualizada e discriminada do débito, bem como informe o e-mail para o qual deverá ser encaminhado o Boleto para pagamento (guia de recolhimento), cujos dados são imprescindíveis para fins de averbação da penhora. |
| 13/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2022 Data da Publicação: 14/06/2022 Número do Diário: 3526 |
| 10/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2022 Teor do ato: Vistos. De rigor que, ao mesmo tempo em que a execução deva ser realizada em benefício do credor, não menos importante o princípio de que seja de modo menos gravoso ao executado. Por isto, defiro a penhora sobre a quota-parte do executado José Carlos Gobbo. 1) Serve a presente decisão, em consonância ao artigo 845, §1o, do Código de Processo Civil, como termo de penhora sobre o bem imóvel de propriedade da parte executada a qual resta nomeada como depositária: matrícula 25656 do 1o CRI/Comarca de Piracicaba e matrícula 14844 do 1CRI/Piracicaba. Intime-se, por meio do patrono constituído nos autos ou, na sua ausência, pessoalmente, da constrição e do encargo de depositária a parte executada, do qual deve se desincumbir, bem como, pessoalmente, eventual cônjuge, coproprietário, detentor de penhora ou titular de ônus sobre o bem, cuidando a parte exequente do necessário para sua efetivação, em consonância ao artigo 799, inciso I, do Código de Processo Civil, não olvidando da Súmula no 375 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Providencie a Serventia a averbação da constrição junto ao registro imobiliário, via sistema Arisp on line, nos termos do artigo 837, do Código de Processo Civil e do Provimento CG no 30/11. Em cinco dias, o exequente deverá coligir aos autos demonstrativo atualizado do débito, bem como informar telefone de contato e e-mail, para encaminhamento do Boleto Arisp. 2) Oportunamente, dar-se-á nomeação de perito, para avaliação do bem. Quanto aos veículos, indique o endereço onde possam ser encontrados. E, na ocasião, recolham-se as despesas do Oficial de Justiça para concretização do ato. Como houve deferida penhora imobiliária, indefiro a "teimosinha". Por fim, coloque à disposição dos autos o valor bloqueado em momento anterior SISBAJUD para levantamento da parte exequente. Int. Advogados(s): Camilla Marilia Assunção de Carvalho (OAB 268513/SP) |
| 10/06/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. De rigor que, ao mesmo tempo em que a execução deva ser realizada em benefício do credor, não menos importante o princípio de que seja de modo menos gravoso ao executado. Por isto, defiro a penhora sobre a quota-parte do executado José Carlos Gobbo. 1) Serve a presente decisão, em consonância ao artigo 845, §1o, do Código de Processo Civil, como termo de penhora sobre o bem imóvel de propriedade da parte executada a qual resta nomeada como depositária: matrícula 25656 do 1o CRI/Comarca de Piracicaba e matrícula 14844 do 1CRI/Piracicaba. Intime-se, por meio do patrono constituído nos autos ou, na sua ausência, pessoalmente, da constrição e do encargo de depositária a parte executada, do qual deve se desincumbir, bem como, pessoalmente, eventual cônjuge, coproprietário, detentor de penhora ou titular de ônus sobre o bem, cuidando a parte exequente do necessário para sua efetivação, em consonância ao artigo 799, inciso I, do Código de Processo Civil, não olvidando da Súmula no 375 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Providencie a Serventia a averbação da constrição junto ao registro imobiliário, via sistema Arisp on line, nos termos do artigo 837, do Código de Processo Civil e do Provimento CG no 30/11. Em cinco dias, o exequente deverá coligir aos autos demonstrativo atualizado do débito, bem como informar telefone de contato e e-mail, para encaminhamento do Boleto Arisp. 2) Oportunamente, dar-se-á nomeação de perito, para avaliação do bem. Quanto aos veículos, indique o endereço onde possam ser encontrados. E, na ocasião, recolham-se as despesas do Oficial de Justiça para concretização do ato. Como houve deferida penhora imobiliária, indefiro a "teimosinha". Por fim, coloque à disposição dos autos o valor bloqueado em momento anterior SISBAJUD para levantamento da parte exequente. Int. |
| 09/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0357/2022 Data da Publicação: 18/05/2022 Número do Diário: 3507 |
| 16/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência sobre as respostas da(s) pesquisa(s) realizada(s): INFOJUD - Pesquisa de bens: negativa - nada consta; Deverá a parte interessada se manifestar em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Camilla Marilia Assunção de Carvalho (OAB 268513/SP) |
| 16/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência sobre as respostas da(s) pesquisa(s) realizada(s): INFOJUD - Pesquisa de bens: negativa - nada consta; Deverá a parte interessada se manifestar em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 02/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0307/2022 Data da Publicação: 03/05/2022 Número do Diário: 3496 |
| 29/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2022 Teor do ato: Vistos, 1) Defiro a pesquisa de bens da parte requerida VIGGO MOTORS COMERCIO DE VEICULOS EIRELI EPP, CNPJ 09053913000140, LEONARDO GOBBO, CPF 22482048842, VIGGO INTERMEDIAÇÃO DE VENDAS EIRELI, CNPJ 33537668000121 e JOSÉ CARLOS GOBBO, CPF 34654143815 por meio do sistema INFOJUD. 2) Prescindindo de intervenção judicial, a parte deve diligenciar, diretamente, junto à ARISP, na busca de bens imóveis integrantes do patrimônio da parte executada. 3) O pedido de desconsideração da personalidade jurídica deve ser apresentado por meio de peticionamento eletrônico utilizando o incidente processual próprio, conforme art. 910 das NSCGJ (Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça). Int. São Paulo, 28 de abril de 2022 Adilson Araki Ribeiro Juiz de Direito Advogados(s): Camilla Marilia Assunção de Carvalho (OAB 268513/SP) |
| 28/04/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, 1) Defiro a pesquisa de bens da parte requerida VIGGO MOTORS COMERCIO DE VEICULOS EIRELI EPP, CNPJ 09053913000140, LEONARDO GOBBO, CPF 22482048842, VIGGO INTERMEDIAÇÃO DE VENDAS EIRELI, CNPJ 33537668000121 e JOSÉ CARLOS GOBBO, CPF 34654143815 por meio do sistema INFOJUD. 2) Prescindindo de intervenção judicial, a parte deve diligenciar, diretamente, junto à ARISP, na busca de bens imóveis integrantes do patrimônio da parte executada. 3) O pedido de desconsideração da personalidade jurídica deve ser apresentado por meio de peticionamento eletrônico utilizando o incidente processual próprio, conforme art. 910 das NSCGJ (Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça). Int. São Paulo, 28 de abril de 2022 Adilson Araki Ribeiro Juiz de Direito |
| 28/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70270560-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/04/2022 09:55 |
| 12/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0263/2022 Data da Publicação: 13/04/2022 Número do Diário: 3486 |
| 11/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2022 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte executada, pessoalmente, acerca do bloqueio realizado junto ao sistema SISBAJUD, nos termos do art. 854, § 2º do CPC. Recolha as custas para realização do ato. Manifeste-se a parte autora acerca do aviso de recebimento negativo de fl. 68, providenciando o necessário para a citação da correquerida Viggo Motors Comercio de Veículos Eireli Epp. Sem prejuízo, recolha as custas para realização da pesquisa Renajud, bem como, em especial da pesquisa Sisbajud já realizada. Int. Advogados(s): Camilla Marilia Assunção de Carvalho (OAB 268513/SP) |
| 11/04/2022 |
Decisão
Vistos. Intime-se a parte executada, pessoalmente, acerca do bloqueio realizado junto ao sistema SISBAJUD, nos termos do art. 854, § 2º do CPC. Recolha as custas para realização do ato. Manifeste-se a parte autora acerca do aviso de recebimento negativo de fl. 68, providenciando o necessário para a citação da correquerida Viggo Motors Comercio de Veículos Eireli Epp. Sem prejuízo, recolha as custas para realização da pesquisa Renajud, bem como, em especial da pesquisa Sisbajud já realizada. Int. |
| 11/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0194/2022 Data da Publicação: 21/03/2022 Número do Diário: 3469 |
| 17/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2022 Teor do ato: SISBAJUD: O arresto e/ ou penhora on-line, em nome do(a) executado(a), via sistema SISBAJUD, foi efetivado parcialmente, no valor de R$ 856,59, conforme o detalhamento retro, devendo o exequente se manifestar acerca do bloqueio(s) realizado(s) e providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias, na hipótese de o(s) executado(s) não estar(em) constituído(s) por advogado(s), os meios necessários para a intimação da(s) parte(s). Ante o não recolhimento prévio da pesquisa realizada, recolha as custas de R$ 16,00. Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Camilla Marilia Assunção de Carvalho (OAB 268513/SP) |
| 16/03/2022 |
Ato ordinatório
SISBAJUD: O arresto e/ ou penhora on-line, em nome do(a) executado(a), via sistema SISBAJUD, foi efetivado parcialmente, no valor de R$ 856,59, conforme o detalhamento retro, devendo o exequente se manifestar acerca do bloqueio(s) realizado(s) e providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias, na hipótese de o(s) executado(s) não estar(em) constituído(s) por advogado(s), os meios necessários para a intimação da(s) parte(s). Ante o não recolhimento prévio da pesquisa realizada, recolha as custas de R$ 16,00. Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. |
| 02/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 02/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0013/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3425 |
| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2022 Teor do ato: Vistos. Diante do decidido pela 32a Câmara de Direito Privado do TJSP e efetividade do plano de efetivividade Judiciário 2.0, de rigor deferir o SISBAJUD "teimosinha" até satisfação integral da dívida (planilha de fls.74). Neste sentido: Agravantes: __e __ Agravado: __ Comarca: São Paulo FR de Tatuapé - 4ª Vara Cível Relator Ruy Coppola Voto nº 48.078 EMENTA Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu o pedido de penhora bancária de forma reiterada, conhecida como teimosinha. Inadmissibilidade. Ferramenta que substituiu o BACENJUD ampliando sobremaneira a eficácia do processo de bloqueio de ativos financeiros da parte executada. Possibilidade de bloqueio permanente até satisfação integral do débito executado. Decisão reformada. Recurso provido. Int. São Paulo, 11 de janeiro de 2022. Advogados(s): Camilla Marilia Assunção de Carvalho (OAB 268513/SP) |
| 11/01/2022 |
Decisão
Vistos. Diante do decidido pela 32a Câmara de Direito Privado do TJSP e efetividade do plano de efetivividade Judiciário 2.0, de rigor deferir o SISBAJUD "teimosinha" até satisfação integral da dívida (planilha de fls.74). Neste sentido: Agravantes: __e __ Agravado: __ Comarca: São Paulo FR de Tatuapé - 4ª Vara Cível Relator Ruy Coppola Voto nº 48.078 EMENTA Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu o pedido de penhora bancária de forma reiterada, conhecida como teimosinha. Inadmissibilidade. Ferramenta que substituiu o BACENJUD ampliando sobremaneira a eficácia do processo de bloqueio de ativos financeiros da parte executada. Possibilidade de bloqueio permanente até satisfação integral do débito executado. Decisão reformada. Recurso provido. Int. São Paulo, 11 de janeiro de 2022. |
| 11/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70005836-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/01/2022 19:38 |
| 23/11/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR320805990TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Leonardo Gobbo Diligência : 12/11/2021 |
| 20/11/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR320805986TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : José Carlos Gobbo Diligência : 17/11/2021 |
| 18/11/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR320805969TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Viggo Intermediação de Vendas Eireli Diligência : 10/11/2021 |
| 17/11/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR320805972TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Viggo Motors Comercio de Veiculos Eireli Epp |
| 03/11/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 03/11/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 03/11/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 03/11/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 21/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0437/2021 Data da Publicação: 22/09/2021 Número do Diário: 3365 |
| 20/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2021 Teor do ato: Vistos. Cite-se a parte executada Viggo Motors Comercio de Veiculos Eireli Epp, Leonardo Gobbo, Viggo Intermediação de Vendas Eireli e José Carlos Gobbo para efetuar o pagamento da dívida, em 3 dias, em conformidade ao artigo 829 do Código de Processo Civil. Desde já, resta fixada a verba honorária em 10% do valor do débito, a qual será reduzida da metade em caso de pagamento integral, por força do artigo 827, §1º, do Código de Processo Civil. Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, procederá o Sr. Oficial de Justiça à penhora de bens necessários à satisfação do débito, observando-se a ordem legal do art. 835 do Código de Processo Civil. Realizada a penhora e intimação da mesma, tornem os autos conclusos para nomeação de perito avaliador, tendo em vista o volume de processos e a quantidade de oficiais de justiça, que não detêm conhecimento técnico e tempo para aprimoramento. Recaindo a penhora sobre bem imóvel, o Sr. Oficial de Justiça intimará também o(s) cônjuge(s) do(s) respectivo(s) executado(s). Nos termos do artigo 915, do Código de Processo Civil, os embargos serão oferecidos no prazo de quinze dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, por advogado legalmente habilitado, sob pena de presunção da aceitação dos fatos articulados na petição inicial, consoante o disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá a parte executada requerer seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% um por cento ao mês. Em caso de ausência de pagamento no prazo assinalado, os honorários advocatícios a serem pagos ao patrono da parte exequente deverão ser incluídos no demonstrativo do débito, além do montante de 1%, a título de taxa judiciária, em consonância ao artigo 4o, inciso III, da Lei Estadual no 11.608/03, a qual deverá ser recolhido pela parte executada em guia própria, sob pena de sua inscrição na dívida ativa. Cópia da presente decisão assinada digitalmente servirá de mandado ou carta, se necessário, a ser instruída com senha de acesso aos autos do processo, devendo o Sr. Oficial de Justiça atender os ditames legais e as normas de serviço da Colenda Corregedoria Geral de Justiça. São Paulo, 17 de setembro de 2021. ANDERSON CORTEZ MENDES Juiz de Direito Advogados(s): Camilla Marilia Assunção de Carvalho (OAB 268513/SP) |
| 17/09/2021 |
Decisão
Vistos. Cite-se a parte executada Viggo Motors Comercio de Veiculos Eireli Epp, Leonardo Gobbo, Viggo Intermediação de Vendas Eireli e José Carlos Gobbo para efetuar o pagamento da dívida, em 3 dias, em conformidade ao artigo 829 do Código de Processo Civil. Desde já, resta fixada a verba honorária em 10% do valor do débito, a qual será reduzida da metade em caso de pagamento integral, por força do artigo 827, §1º, do Código de Processo Civil. Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, procederá o Sr. Oficial de Justiça à penhora de bens necessários à satisfação do débito, observando-se a ordem legal do art. 835 do Código de Processo Civil. Realizada a penhora e intimação da mesma, tornem os autos conclusos para nomeação de perito avaliador, tendo em vista o volume de processos e a quantidade de oficiais de justiça, que não detêm conhecimento técnico e tempo para aprimoramento. Recaindo a penhora sobre bem imóvel, o Sr. Oficial de Justiça intimará também o(s) cônjuge(s) do(s) respectivo(s) executado(s). Nos termos do artigo 915, do Código de Processo Civil, os embargos serão oferecidos no prazo de quinze dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, por advogado legalmente habilitado, sob pena de presunção da aceitação dos fatos articulados na petição inicial, consoante o disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá a parte executada requerer seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% um por cento ao mês. Em caso de ausência de pagamento no prazo assinalado, os honorários advocatícios a serem pagos ao patrono da parte exequente deverão ser incluídos no demonstrativo do débito, além do montante de 1%, a título de taxa judiciária, em consonância ao artigo 4o, inciso III, da Lei Estadual no 11.608/03, a qual deverá ser recolhido pela parte executada em guia própria, sob pena de sua inscrição na dívida ativa. Cópia da presente decisão assinada digitalmente servirá de mandado ou carta, se necessário, a ser instruída com senha de acesso aos autos do processo, devendo o Sr. Oficial de Justiça atender os ditames legais e as normas de serviço da Colenda Corregedoria Geral de Justiça. São Paulo, 17 de setembro de 2021. ANDERSON CORTEZ MENDES Juiz de Direito |
| 17/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 16/09/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/01/2022 |
Petição Intermediária |
| 11/04/2022 |
Pedido de Penhora |
| 28/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 08/06/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 22/06/2022 |
Petições Diversas |
| 04/08/2022 |
Pedido de Penhora |
| 11/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 07/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 02/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 05/10/2022 |
Petições Diversas |
| 10/10/2022 |
Petições Diversas |
| 19/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 01/11/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 03/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 03/11/2022 |
Petições Diversas |
| 04/11/2022 |
Petições Diversas |
| 07/11/2022 |
Petições Diversas |
| 09/11/2022 |
Petições Diversas |
| 17/11/2022 |
Petições Diversas |
| 17/11/2022 |
Petições Diversas |
| 22/11/2022 |
Petições Diversas |
| 30/11/2022 |
Petições Diversas |
| 01/12/2022 |
Petições Diversas |
| 19/12/2022 |
Petições Diversas |
| 17/02/2023 |
Pedido de Desarquivamento |
| 01/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 17/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 09/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 28/08/2023 |
Petições Diversas |
| 27/09/2023 |
Petições Diversas |
| 23/10/2023 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 15/04/2024 |
Petições Diversas |
| 02/05/2024 |
Petições Diversas |
| 08/08/2024 |
Petições Diversas |
| 27/08/2024 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 27/08/2024 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 29/10/2024 |
Petições Diversas |
| 28/11/2024 |
Petições Diversas |
| 10/12/2024 |
Petições Diversas |
| 19/12/2024 |
Petições Diversas |
| 10/01/2025 |
Petições Diversas |
| 21/01/2025 |
Petições Diversas |
| 25/02/2025 |
Petições Diversas |
| 12/03/2025 |
Petições Diversas |
| 16/07/2025 |
Petições Diversas |
| 08/08/2025 |
Petições Diversas |
| 19/09/2025 |
Petições Diversas |
| 07/10/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 08/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1075590-91.2022.8.26.0002 | Embargos de Terceiro Cível | 08/11/2022 | decisão fl. 370 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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