| Reqte |
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
Advogado: Miguel Luis Castilho Mansor Advogado: Luis Antonio Giampaulo Sarro |
| Reqdo |
Luiz Fernando Comegno
Advogado: Luiz Fernando Comegno |
| Cônjuge | Ana Manso Sayão Comegno |
| Gestora |
Alethea Carvalho Lopes
Advogada: Alethea Carvalho Lopes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0893/2026 Data da Publicação: 16/04/2026 |
| 14/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0893/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10555338620218260002. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Luiz Fernando Comegno (OAB 75295/SP), Alethea Carvalho Lopes (OAB 270813/SP) |
| 14/04/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10555338620218260002. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 14/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70178926-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/04/2026 12:10 |
| 15/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0893/2026 Data da Publicação: 16/04/2026 |
| 14/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0893/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10555338620218260002. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Luiz Fernando Comegno (OAB 75295/SP), Alethea Carvalho Lopes (OAB 270813/SP) |
| 14/04/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10555338620218260002. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 14/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70178926-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/04/2026 12:10 |
| 10/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0581/2026 Data da Publicação: 11/03/2026 |
| 09/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0581/2026 Teor do ato: Vistos etc. Fls. 624/640: IZABELA COMEGNIO EDLING não integra o polo passivo desta execução, de modo que não possui legitimidade para opor exceção de pré-executividade. A defesa adequada seria o ajuizamento da ação de embargos de terceiro. Diante disso, NÃO CONHEÇO da exceção de pré-executividade oposta às fls. 624/640. Aguarde-se o cumprimento integral da diligência em andamento. Int. Advogados(s): Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Luiz Fernando Comegno (OAB 75295/SP) |
| 09/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos etc. Fls. 624/640: IZABELA COMEGNIO EDLING não integra o polo passivo desta execução, de modo que não possui legitimidade para opor exceção de pré-executividade. A defesa adequada seria o ajuizamento da ação de embargos de terceiro. Diante disso, NÃO CONHEÇO da exceção de pré-executividade oposta às fls. 624/640. Aguarde-se o cumprimento integral da diligência em andamento. Int. |
| 09/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2026 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70120815-0 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 09/03/2026 10:27 |
| 10/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0306/2026 Data da Publicação: 10/02/2026 |
| 06/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2026 Teor do ato: Vistos. Tendo em conta a ausência de impugnação (fls. 616), fica homologado o edital de leilão de fls. 606/610 Intime-se as partes, na pessoa de seus advogados, de que os leilões eletrônicos realizar-se-ão nas datas indicadas às fls. 606. Saliento que, nos termos do artigo 889, parágrafo único do CPC, Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. O edital deverá observar o determinado nas decisões que deferiram a penhora do imóvel e que determinaram a realização do leilão, em especial quanto aos valores mínimos em primeira e segunda praça. Ademais, deverá observar o disposto no artigo 889 do CPC, sob pena de nulidade. Ainda nos termos do artigo 887, §2º do CPC, o edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução (podendo ser o site do próprio leiloeiro), e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial. Intime-se o leiloeiro para comprovar a cientificação das pessoas constantes do artigo 889 do CPC, quais sejam: Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Parágrafo único. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Caberá ao leiloeiro, como medida de cautela, para assegurar a validade do ato, proceder a intimação por carta ou sedex do devedor, coproprietários, credores hipotecários ou fiduciários, de eventuais ocupantes, promissários compradores ou promitente vendedor, bem como devera comunicar os Juízos que eventualmente determinaram a penhora do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Luiz Fernando Comegno (OAB 75295/SP) |
| 06/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em conta a ausência de impugnação (fls. 616), fica homologado o edital de leilão de fls. 606/610 Intime-se as partes, na pessoa de seus advogados, de que os leilões eletrônicos realizar-se-ão nas datas indicadas às fls. 606. Saliento que, nos termos do artigo 889, parágrafo único do CPC, Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. O edital deverá observar o determinado nas decisões que deferiram a penhora do imóvel e que determinaram a realização do leilão, em especial quanto aos valores mínimos em primeira e segunda praça. Ademais, deverá observar o disposto no artigo 889 do CPC, sob pena de nulidade. Ainda nos termos do artigo 887, §2º do CPC, o edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução (podendo ser o site do próprio leiloeiro), e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial. Intime-se o leiloeiro para comprovar a cientificação das pessoas constantes do artigo 889 do CPC, quais sejam: Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Parágrafo único. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Caberá ao leiloeiro, como medida de cautela, para assegurar a validade do ato, proceder a intimação por carta ou sedex do devedor, coproprietários, credores hipotecários ou fiduciários, de eventuais ocupantes, promissários compradores ou promitente vendedor, bem como devera comunicar os Juízos que eventualmente determinaram a penhora do imóvel. Intime-se. |
| 06/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0141/2026 Data da Publicação: 23/01/2026 |
| 20/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2026 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes acerca da juntada do edital de leilão e das datas indicadas para realização de hasta pública. Concedo às partes o prazo de cinco dias para que se manifestem, caso queiram, devendo indicar, objetivamente, se o caso, eventual vício constante do edital, considerando o disposto no art. 886 do CPC. Decorrido o prazo, sem impugnação das partes, feita a conferência do edital nos termos do art. 886 do CPC, tornem conclusos para fins de homologação. Após a homologação do edital, intime-se o leiloeiro para dar continuidade aos procedimentos. Int. Advogados(s): Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Luiz Fernando Comegno (OAB 75295/SP) |
| 20/01/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Ciência às partes acerca da juntada do edital de leilão e das datas indicadas para realização de hasta pública. Concedo às partes o prazo de cinco dias para que se manifestem, caso queiram, devendo indicar, objetivamente, se o caso, eventual vício constante do edital, considerando o disposto no art. 886 do CPC. Decorrido o prazo, sem impugnação das partes, feita a conferência do edital nos termos do art. 886 do CPC, tornem conclusos para fins de homologação. Após a homologação do edital, intime-se o leiloeiro para dar continuidade aos procedimentos. Int. |
| 20/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0101/2026 Data da Publicação: 19/01/2026 |
| 19/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70017073-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/01/2026 17:18 |
| 15/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando a manifestação da leiloeira (fls. 595/596), que descreve a dificuldade de alienação do imóvel em razão de fatores econômicos, conjunturais e das restrições ambientais que limitam sua utilização, bem como a concordância da parte exequente (fls. 602), verifico que a medida pleiteada encontra respaldo legal. O art. 891, parágrafo único, do CPC dispõe que não será aceito lance que ofereça preço vil, presumindo-se vil aquele inferior a 50% do valor da avaliação, quando não houver preço mínimo fixado no edital. Ademais, o art. 262 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do TJSP admite que, diante da dificuldade de alienação, o juiz possa autorizar inclusive a recepção de lances inferiores a 50% do valor da avaliação, como forma de aumentar a atratividade do bem e a probabilidade de arrematação. No caso, restou demonstrado que o imóvel apresenta baixa liquidez, restrições ambientais severas e já foi submetido a leilão sem êxito, circunstâncias que justificam a flexibilização das condições para a segunda praça. Ante o exposto, AUTORIZO que, no próximo leilão, sejam aceitos lances a partir de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação do imóvel, nos termos do art. 891, parágrafo único, do CPC e do art. 262 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do TJSP. Determino a elaboração e publicação de novo edital, com ampla divulgação, constando expressamente a possibilidade de lances a partir de 50% do valor da avaliação, bem como a intimação das partes, nos termos do art. 889 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Luiz Fernando Comegno (OAB 75295/SP) |
| 15/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando a manifestação da leiloeira (fls. 595/596), que descreve a dificuldade de alienação do imóvel em razão de fatores econômicos, conjunturais e das restrições ambientais que limitam sua utilização, bem como a concordância da parte exequente (fls. 602), verifico que a medida pleiteada encontra respaldo legal. O art. 891, parágrafo único, do CPC dispõe que não será aceito lance que ofereça preço vil, presumindo-se vil aquele inferior a 50% do valor da avaliação, quando não houver preço mínimo fixado no edital. Ademais, o art. 262 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do TJSP admite que, diante da dificuldade de alienação, o juiz possa autorizar inclusive a recepção de lances inferiores a 50% do valor da avaliação, como forma de aumentar a atratividade do bem e a probabilidade de arrematação. No caso, restou demonstrado que o imóvel apresenta baixa liquidez, restrições ambientais severas e já foi submetido a leilão sem êxito, circunstâncias que justificam a flexibilização das condições para a segunda praça. Ante o exposto, AUTORIZO que, no próximo leilão, sejam aceitos lances a partir de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação do imóvel, nos termos do art. 891, parágrafo único, do CPC e do art. 262 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do TJSP. Determino a elaboração e publicação de novo edital, com ampla divulgação, constando expressamente a possibilidade de lances a partir de 50% do valor da avaliação, bem como a intimação das partes, nos termos do art. 889 do CPC. Intime-se. |
| 15/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70012000-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2026 13:24 |
| 08/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0015/2026 Data da Publicação: 09/01/2026 |
| 07/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2026 Teor do ato: Vistos etc. Fls. 595/598: intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Luiz Fernando Comegno (OAB 75295/SP) |
| 07/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos etc. Fls. 595/598: intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 07/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70001234-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/01/2026 19:22 |
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2141/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 15/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2141/2025 Teor do ato: Vistos etc. Ao Leiloeiro para que informe se houve a realização do leilão nas datas indicadas às fls. 542, o prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Luiz Fernando Comegno (OAB 75295/SP) |
| 15/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos etc. Ao Leiloeiro para que informe se houve a realização do leilão nas datas indicadas às fls. 542, o prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos. Int. |
| 15/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71053266-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2025 12:11 |
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1810/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1810/2025 Teor do ato: Ciência à parte interessada acerca do documento expedido, à disposição para impressão e encaminhamento. O documento expedido e assinado digitalmente deve ser impresso através do Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - www.tj.sp.gov.br Acessar: Consulta Processos- 1ª Instância Selecionar o Foro Identificado os autos clicar em cima do documento que deseja imprimir e selecionar a opção versão para impressão. Advogados(s): Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Luiz Fernando Comegno (OAB 75295/SP) |
| 06/11/2025 |
Ato ordinatório
Ciência à parte interessada acerca do documento expedido, à disposição para impressão e encaminhamento. O documento expedido e assinado digitalmente deve ser impresso através do Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - www.tj.sp.gov.br Acessar: Consulta Processos- 1ª Instância Selecionar o Foro Identificado os autos clicar em cima do documento que deseja imprimir e selecionar a opção versão para impressão. |
| 03/11/2025 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1744/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1744/2025 Teor do ato: Vistos. Em cumprimento da decisão de fls. 393, que determinou o levantamento da penhora, expeça-se mandado ao 1º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Bauru - São Paulo, para cancelamento do registro da constrição (Imóvel Matrícula nº 78.385). O interessado fica incumbido de promover a entrega do mandado ao destinatário, comprovando nos autos em quinze dias. No mais, aguarde-se o decurso do prazo do despacho de fls. 553. Intime-se. Advogados(s): Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Luiz Fernando Comegno (OAB 75295/SP) |
| 30/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em cumprimento da decisão de fls. 393, que determinou o levantamento da penhora, expeça-se mandado ao 1º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Bauru - São Paulo, para cancelamento do registro da constrição (Imóvel Matrícula nº 78.385). O interessado fica incumbido de promover a entrega do mandado ao destinatário, comprovando nos autos em quinze dias. No mais, aguarde-se o decurso do prazo do despacho de fls. 553. Intime-se. |
| 30/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71028017-8 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 29/10/2025 16:22 |
| 28/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato criado para expedição de documento. |
| 28/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71004072-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2025 11:02 |
| 15/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1617/2025 Data da Publicação: 16/10/2025 |
| 14/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1617/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes acerca da juntada do edital de leilão e das datas indicadas para realização de hasta pública. Concedo às partes o prazo de cinco dias para que se manifestem, caso queiram, devendo indicar, objetivamente, se o caso, eventual vício constante do edital, considerando o disposto no art. 886 do CPC. Decorrido o prazo, sem impugnação das partes, feita a conferência do edital nos termos do art. 886 do CPC, este será homologado, devendo ser intimado o leiloeiro para dar continuidade aos procedimentos. Int. Advogados(s): Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Luiz Fernando Comegno (OAB 75295/SP) |
| 14/10/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Ciência às partes acerca da juntada do edital de leilão e das datas indicadas para realização de hasta pública. Concedo às partes o prazo de cinco dias para que se manifestem, caso queiram, devendo indicar, objetivamente, se o caso, eventual vício constante do edital, considerando o disposto no art. 886 do CPC. Decorrido o prazo, sem impugnação das partes, feita a conferência do edital nos termos do art. 886 do CPC, este será homologado, devendo ser intimado o leiloeiro para dar continuidade aos procedimentos. Int. |
| 14/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70980780-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/10/2025 17:32 |
| 03/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1516/2025 Data da Publicação: 06/10/2025 |
| 02/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1516/2025 Teor do ato: Vistos. 1-Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2-O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3-No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4-Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5-No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 6-A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 7-Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial indicado às fls. 506, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 8-Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 9-O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10-Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal mencionado no edital para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 11-Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 12-Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 13-O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 14-O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; C) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 15-Intime-se a empresa leiloeira, por meio do portal dos auxiliares da justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital, pelo peticionamento eletrônico, e promova a sua respectiva publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º). Atente-se para o valor da avaliação do bem constante dos autos. 16-Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. 17-No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 18-A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 19-Intime-se com urgência. Intime-se. Advogados(s): Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Luiz Fernando Comegno (OAB 75295/SP) |
| 02/10/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1-Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2-O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3-No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4-Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5-No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 6-A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 7-Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial indicado às fls. 506, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 8-Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 9-O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10-Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal mencionado no edital para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 11-Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 12-Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 13-O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 14-O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; C) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 15-Intime-se a empresa leiloeira, por meio do portal dos auxiliares da justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital, pelo peticionamento eletrônico, e promova a sua respectiva publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º). Atente-se para o valor da avaliação do bem constante dos autos. 16-Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. 17-No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 18-A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 19-Intime-se com urgência. Intime-se. |
| 02/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 02/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70944956-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2025 17:00 |
| 18/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1362/2025 Data da Publicação: 19/09/2025 |
| 17/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1362/2025 Teor do ato: Vistos. Não havendo impugnação, homologo o valor médio das avaliações imobiliárias colacionadas às fls. 483/489, a saber, R$ 511.666,66. No entanto, compulsando-se os autos, há diversas indisponibilidades averbadas na matrícula do imóvel, sendo diversas delas decorrentes de processos trabalhistas, conforme fls. 411/413 Havendo pluralidade de credores, o valor da arrematação deverá ser distribuído de acordo com a ordem de preferência, sendo, absolutamente prioritários os créditos de natureza trabalhista, seguidos do de natureza tributária (propter rem) e, na sequência, os débitos condominiais e diversos. Nesse sentido: Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Cobrança de débitos condominiais. Arrematação de imóveis (apartamento e vagas de garagem). Concurso de credores. Penhora no rosto dos autos. Crédito trabalhista. Preferência absoluta do crédito trabalhista, independentemente da data de registro das penhoras. Prevalência das preferências de direito material sobre as de direito processual. Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal de Justiça. Decisão reformada. Recurso provido para reconhecer a preferência do crédito trabalhista sobre as dívidas condominiais, tributárias e outras penhoras sobre o imóvel de natureza diversa da trabalhista.( Agravo de Instrumento nº 2167466-48.2024.8.26.0000, 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Des. Relator Dr. EDUARDO GESSE, julgado em 30.04.2025) Diante disso, intime-se a parte exequente para que, com base na avaliação de eficácia da medida, informe se pretende prosseguir com o leilão judicial do imóvel, devendo, em caso positivo, indicar leiloeiro oficial, no prazo de 15 dias. Caso pretenda a realização de leilão, deverá estar ciente da ordem preferencial do crédito e dos valores que deverão ser satisfeitos antes da satisfação do crédito que se executa nesta ação. Int. Advogados(s): Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Luiz Fernando Comegno (OAB 75295/SP) |
| 17/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Não havendo impugnação, homologo o valor médio das avaliações imobiliárias colacionadas às fls. 483/489, a saber, R$ 511.666,66. No entanto, compulsando-se os autos, há diversas indisponibilidades averbadas na matrícula do imóvel, sendo diversas delas decorrentes de processos trabalhistas, conforme fls. 411/413 Havendo pluralidade de credores, o valor da arrematação deverá ser distribuído de acordo com a ordem de preferência, sendo, absolutamente prioritários os créditos de natureza trabalhista, seguidos do de natureza tributária (propter rem) e, na sequência, os débitos condominiais e diversos. Nesse sentido: Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Cobrança de débitos condominiais. Arrematação de imóveis (apartamento e vagas de garagem). Concurso de credores. Penhora no rosto dos autos. Crédito trabalhista. Preferência absoluta do crédito trabalhista, independentemente da data de registro das penhoras. Prevalência das preferências de direito material sobre as de direito processual. Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal de Justiça. Decisão reformada. Recurso provido para reconhecer a preferência do crédito trabalhista sobre as dívidas condominiais, tributárias e outras penhoras sobre o imóvel de natureza diversa da trabalhista.( Agravo de Instrumento nº 2167466-48.2024.8.26.0000, 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Des. Relator Dr. EDUARDO GESSE, julgado em 30.04.2025) Diante disso, intime-se a parte exequente para que, com base na avaliação de eficácia da medida, informe se pretende prosseguir com o leilão judicial do imóvel, devendo, em caso positivo, indicar leiloeiro oficial, no prazo de 15 dias. Caso pretenda a realização de leilão, deverá estar ciente da ordem preferencial do crédito e dos valores que deverão ser satisfeitos antes da satisfação do crédito que se executa nesta ação. Int. |
| 17/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 17/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1171/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1171/2025 Teor do ato: Vistos etc. Fls. 493/496: ciente. Fls. 482/489: dê-se ciência ao executado sobre as avalições para que se manifeste, caso queira, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos para homologação do valor de avaliação do imóvel. Int. Advogados(s): Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Luiz Fernando Comegno (OAB 75295/SP) |
| 21/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos etc. Fls. 493/496: ciente. Fls. 482/489: dê-se ciência ao executado sobre as avalições para que se manifeste, caso queira, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos para homologação do valor de avaliação do imóvel. Int. |
| 21/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 21/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70804608-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2025 11:22 |
| 12/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1082/2025 Data da Publicação: 13/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1082/2025 Teor do ato: Vistos etc. Fls. 482/489: intime-se a parte exequente para que cumpra integralmente a decisão de fls. 478, pesquisando perante os órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Luiz Fernando Comegno (OAB 75295/SP) |
| 11/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos etc. Fls. 482/489: intime-se a parte exequente para que cumpra integralmente a decisão de fls. 478, pesquisando perante os órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 11/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 11/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70759216-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2025 15:11 |
| 16/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0779/2025 Data da Publicação: 17/07/2025 |
| 15/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0779/2025 Teor do ato: pesquisa perante os órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Ademais, para fins de avaliação, a parte exequente deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Prazo: 20 dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Luiz Fernando Comegno (OAB 75295/SP) |
| 15/07/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
pesquisa perante os órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Ademais, para fins de avaliação, a parte exequente deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Prazo: 20 dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 13/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0759/2025 Teor do ato: Vistos etc. Fls. 476/477: intime-se a parte exequente para que pesquisa perante os órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Ademais, para fins de avaliação, a parte exequente deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Prazo: 20 dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Luiz Fernando Comegno (OAB 75295/SP) |
| 13/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos etc. Fls. 476/477: intime-se a parte exequente para que pesquisa perante os órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Ademais, para fins de avaliação, a parte exequente deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Prazo: 20 dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 10/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 10/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70642752-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2025 10:39 |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0608/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0608/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0608/2025 Teor do ato: Vistos etc. Fls. 468/470: intime-se a parte exequente para que comprove o cumprimento integral da decisão de fls. 414/415, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Luiz Fernando Comegno (OAB 75295/SP) |
| 24/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos etc. Fls. 468/470: intime-se a parte exequente para que comprove o cumprimento integral da decisão de fls. 414/415, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 24/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 24/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70493954-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2025 10:23 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2025 Data da Disponibilização: 14/05/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 Número do Diário: 4201 Página: |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0408/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0408/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0408/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 15/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2025 Teor do ato: Fls. 457: conforme explicitado no ato ordinatório de fls. 446, às fls. 448 foi expedido mandado de averbação da penhora sobre o imóvel, cabendo ao exequente as diligências necessárias para o seu cumprimento. No mais, deverá cumprir integralmente a parte final da decisão de fls. 414/415. Advogados(s): Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Luiz Fernando Comegno (OAB 75295/SP) |
| 14/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 |
| 14/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 457: conforme explicitado no ato ordinatório de fls. 446, às fls. 448 foi expedido mandado de averbação da penhora sobre o imóvel, cabendo ao exequente as diligências necessárias para o seu cumprimento. No mais, deverá cumprir integralmente a parte final da decisão de fls. 414/415. |
| 14/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 |
| 14/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 |
| 14/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 |
| 14/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70449714-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2025 12:46 |
| 13/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2025 Teor do ato: Vistos etc. Intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Luiz Fernando Comegno (OAB 75295/SP) |
| 13/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0397/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 Número do Diário: 4200 |
| 12/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos etc. Intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 12/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2025 Teor do ato: Ciência à parte interessada acerca do documento expedido, à disposição para impressão e encaminhamento. O documento expedido e assinado digitalmente deve ser impresso através do Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - www.tj.sp.gov.br Acessar: Consulta Processos- 1ª Instância Selecionar o Foro Identificado os autos clicar em cima do documento que deseja imprimir e selecionar a opção versão para impressão. Advogados(s): Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Luiz Fernando Comegno (OAB 75295/SP) |
| 12/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2025 |
Ato ordinatório
Ciência à parte interessada acerca do documento expedido, à disposição para impressão e encaminhamento. O documento expedido e assinado digitalmente deve ser impresso através do Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - www.tj.sp.gov.br Acessar: Consulta Processos- 1ª Instância Selecionar o Foro Identificado os autos clicar em cima do documento que deseja imprimir e selecionar a opção versão para impressão. |
| 08/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70428272-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2025 11:47 |
| 07/05/2025 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 28/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70393220-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2025 10:30 |
| 24/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato criado para expedição de documento - expedição de mandado de averbação da penhora sobre o imóvel, conforme decisão de fls. 414/415, ante o pagamento da taxa em favor da FUNREJUS, uma vez que não é possível o prosseguimento do ato via sistema ARISP, por ausência de campo próprio para anexar arquivos ou mesmo de observação e anotação livre. |
| 02/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70310645-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2025 15:38 |
| 31/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70296999-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2025 10:57 |
| 27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0255/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2025 Teor do ato: Ciência às partes acerca da nota de exigências emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis via sistema ARISP. Advogados(s): Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Luiz Fernando Comegno (OAB 75295/SP) |
| 25/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da nota de exigências emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis via sistema ARISP. |
| 25/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 20/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0229/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167 |
| 19/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2025 Teor do ato: Ciência à parte interessada quanto ao protocolo de registro de penhora junto ao ARISP, alertando ao advogado(a) da parte autora que receberá através do e-mail constante na petição o link para geração do boleto para pagamento. A emissão do boleto bancário também estará à disposição para impressão e pagamento no site https://www.penhoraonline.org.br Advogados(s): Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Luiz Fernando Comegno (OAB 75295/SP) |
| 18/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada quanto ao protocolo de registro de penhora junto ao ARISP, alertando ao advogado(a) da parte autora que receberá através do e-mail constante na petição o link para geração do boleto para pagamento. A emissão do boleto bancário também estará à disposição para impressão e pagamento no site https://www.penhoraonline.org.br |
| 18/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70247825-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2025 11:00 |
| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0219/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: 4165 |
| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2025 Teor do ato: Para fins de registro da penhora, pelo sistema ARISP, providencie a parte exequente: Valor atualizado do débito exequendo. Advogados(s): Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Luiz Fernando Comegno (OAB 75295/SP) |
| 14/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para fins de registro da penhora, pelo sistema ARISP, providencie a parte exequente: Valor atualizado do débito exequendo. |
| 14/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70236690-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2025 11:59 |
| 19/02/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA753117985TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Ana Manso Sayão Comegno Diligência : 13/02/2025 |
| 07/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/02/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 06/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato criado para expedição de documento. |
| 06/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70098904-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2025 11:08 |
| 04/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0087/2025 Data da Publicação: 05/02/2025 Número do Diário: 4137 |
| 03/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 410/413: defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 48.208 do Registro de Imóveis da Comarca de Guaratuba - PR (fls. 411/413), em nome do executado Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade, no prazo de quinze dias. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Em caso de inércia, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Luiz Fernando Comegno (OAB 75295/SP) |
| 31/01/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 410/413: defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 48.208 do Registro de Imóveis da Comarca de Guaratuba - PR (fls. 411/413), em nome do executado Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade, no prazo de quinze dias. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Em caso de inércia, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 31/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0072/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 |
| 29/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2025 Teor do ato: Ciência à parte interessada acerca do mandado expedido, à disposição para impressão e encaminhamento. O documento expedido e assinado digitalmente deve ser impresso através do Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - www.tj.sp.gov.br Acessar: Consulta Processos- 1ª Instância Selecionar o Foro Identificado os autos clicar em cima do documento que deseja imprimir e selecionar a opção versão para impressão. Advogados(s): Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Luiz Fernando Comegno (OAB 75295/SP) |
| 28/01/2025 |
Ato ordinatório
Ciência à parte interessada acerca do mandado expedido, à disposição para impressão e encaminhamento. O documento expedido e assinado digitalmente deve ser impresso através do Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - www.tj.sp.gov.br Acessar: Consulta Processos- 1ª Instância Selecionar o Foro Identificado os autos clicar em cima do documento que deseja imprimir e selecionar a opção versão para impressão. |
| 27/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0056/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4131 |
| 24/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 403: defiro o prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Luiz Fernando Comegno (OAB 75295/SP) |
| 23/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 403: defiro o prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 23/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70041399-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2025 16:16 |
| 06/12/2024 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 29/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1038/2024 Data da Publicação: 02/12/2024 Número do Diário: 4102 |
| 28/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1038/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada quanto a(s) pesquisa(s) realizada(s) nos sistemas judiciais. Advogados(s): Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Luiz Fernando Comegno (OAB 75295/SP) |
| 28/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato criado para expedição de documento. |
| 28/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada quanto a(s) pesquisa(s) realizada(s) nos sistemas judiciais. |
| 25/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1016/2024 Data da Publicação: 26/11/2024 Número do Diário: 4098 |
| 22/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1016/2024 Teor do ato: Vistos etc. Fls. 389/392: diante da manifestação expressa da parte exequente de não possuir interesse na penhora do imóvel, determino o levantamento da penhora determinada às fls. 334. No mais, defiro as pesquisas requeridas às fls. 389. À Serventia para que proceda ao necessário. Int. Advogados(s): Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Luiz Fernando Comegno (OAB 75295/SP) |
| 21/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos etc. Fls. 389/392: diante da manifestação expressa da parte exequente de não possuir interesse na penhora do imóvel, determino o levantamento da penhora determinada às fls. 334. No mais, defiro as pesquisas requeridas às fls. 389. À Serventia para que proceda ao necessário. Int. |
| 21/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71160312-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2024 15:34 |
| 11/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0976/2024 Data da Publicação: 12/11/2024 Número do Diário: 4090 |
| 08/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0976/2024 Teor do ato: Vistos etc. Fls. 384/385: trata-se de pedido de reconsideração da decisão de fls. 381, a qual mantenho por seus próprios fundamentos. Intime-se a parte exequente para que cumpra o determinado às fls. 381, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Luiz Fernando Comegno (OAB 75295/SP) |
| 07/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos etc. Fls. 384/385: trata-se de pedido de reconsideração da decisão de fls. 381, a qual mantenho por seus próprios fundamentos. Intime-se a parte exequente para que cumpra o determinado às fls. 381, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 07/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71117730-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2024 13:45 |
| 07/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0966/2024 Data da Publicação: 08/11/2024 Número do Diário: 4088 |
| 06/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0966/2024 Teor do ato: Vistos etc. Fls. 378/380: a avaliação de imóvel exige conhecimentos técnicos e específicos, razão pela qual deve ser realizado por profissional qualificado, e não por Oficial de Justiça. Diante disso, intime-se a parte exequente para que cumpra a decisão de fls. 370, especificamente a seguinte determinação: para fins de avaliação, comprove a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Prazo: 15 dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Luiz Fernando Comegno (OAB 75295/SP) |
| 05/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos etc. Fls. 378/380: a avaliação de imóvel exige conhecimentos técnicos e específicos, razão pela qual deve ser realizado por profissional qualificado, e não por Oficial de Justiça. Diante disso, intime-se a parte exequente para que cumpra a decisão de fls. 370, especificamente a seguinte determinação: para fins de avaliação, comprove a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Prazo: 15 dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 05/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71107257-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2024 14:59 |
| 30/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0937/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082 |
| 28/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0937/2024 Teor do ato: Vistos etc. Fls. 373/374: cumpra-se integralmente o determinado às fls. 370, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Luiz Fernando Comegno (OAB 75295/SP) |
| 25/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos etc. Fls. 373/374: cumpra-se integralmente o determinado às fls. 370, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 25/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71065754-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2024 17:24 |
| 23/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0917/2024 Data da Publicação: 24/10/2024 Número do Diário: 4078 |
| 22/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0917/2024 Teor do ato: Vistos etc. Fls. 369: intime-se a parte exequente para que pesquise perante os órgãos administrativos e o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos, bem como, para fins de avaliação, comprove a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Prazo: 20 dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Luiz Fernando Comegno (OAB 75295/SP) |
| 21/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos etc. Fls. 369: intime-se a parte exequente para que pesquise perante os órgãos administrativos e o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos, bem como, para fins de avaliação, comprove a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Prazo: 20 dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 21/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71046519-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2024 14:17 |
| 17/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0897/2024 Data da Publicação: 18/10/2024 Número do Diário: 4074 |
| 16/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0897/2024 Teor do ato: Ciência às partes acerca da averbação da penhora sobre o(s) imóvel(is) via sistema ARISP. Advogados(s): Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Luiz Fernando Comegno (OAB 75295/SP) |
| 15/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da averbação da penhora sobre o(s) imóvel(is) via sistema ARISP. |
| 15/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 07/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70988662-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2024 10:30 |
| 03/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0855/2024 Data da Publicação: 04/10/2024 Número do Diário: 4064 |
| 02/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0855/2024 Teor do ato: Ciência à parte interessada quanto ao protocolo de remessa de penhora junto ao ARISP, alertando ao advogado(a) da parte autora que receberá o boleto para pagamento através do e-mail constante na petição. Advogados(s): Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Luiz Fernando Comegno (OAB 75295/SP) |
| 02/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada quanto ao protocolo de remessa de penhora junto ao ARISP, alertando ao advogado(a) da parte autora que receberá o boleto para pagamento através do e-mail constante na petição. |
| 02/10/2024 |
Documento Juntado
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| 01/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70971107-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2024 16:42 |
| 01/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0842/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062 |
| 30/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0842/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 314/333: defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 78.385 do 1º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Bauru - São Paulo (fls. 315/333), em nome do executado. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade, no prazo de quinze dias. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Em caso de inércia, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Luiz Fernando Comegno (OAB 75295/SP) |
| 27/09/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 314/333: defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 78.385 do 1º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Bauru - São Paulo (fls. 315/333), em nome do executado. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade, no prazo de quinze dias. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Em caso de inércia, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 27/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 27/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70956341-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2024 10:25 |
| 19/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0806/2024 Data da Publicação: 20/09/2024 Número do Diário: 4054 |
| 18/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0806/2024 Teor do ato: Disponibilizado(s) nos autos o(s) comprovante(s) do bloqueio negativo via Sisbajud. Nesta data procedi ao protocolo da ordem de desbloqueio do valor encontrado, considerado irrisório em relação ao débito. Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Luiz Fernando Comegno (OAB 75295/SP) |
| 18/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Disponibilizado(s) nos autos o(s) comprovante(s) do bloqueio negativo via Sisbajud. Nesta data procedi ao protocolo da ordem de desbloqueio do valor encontrado, considerado irrisório em relação ao débito. Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento. |
| 18/09/2024 |
Documento Juntado
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| 18/09/2024 |
Documento Juntado
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| 19/08/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/09/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70764340-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2024 15:18 |
| 09/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0661/2024 Data da Publicação: 12/08/2024 Número do Diário: 4025 |
| 08/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0661/2024 Teor do ato: Vistos etc. Fls. 296/299: defiro. Com a juntada da planilha de cálculo do débito atualizada no prazo de 5 dias, à Serventia para que proceda à pesquisa requerida. No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Luiz Fernando Comegno (OAB 75295/SP) |
| 07/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos etc. Fls. 296/299: defiro. Com a juntada da planilha de cálculo do débito atualizada no prazo de 5 dias, à Serventia para que proceda à pesquisa requerida. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 07/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70743421-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2024 16:23 |
| 02/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0638/2024 Data da Publicação: 05/08/2024 Número do Diário: 4020 |
| 01/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0638/2024 Teor do ato: Vistos etc. Fls. 292: intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena arquivamento. Int. Advogados(s): Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Luiz Fernando Comegno (OAB 75295/SP) |
| 31/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos etc. Fls. 292: intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena arquivamento. Int. |
| 31/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 31/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 31/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0559/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: 4004 |
| 08/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0559/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. Retro: defiro. Intime-se a executada, pela imprensa, para que indique, no prazo de 10 dias, quais são e em que locais podem ser encontrados os bens de sua propriedade passíveis de penhora. Observo, contudo, que a incidência do artigo 774, inciso V, do CPC, somente se dá em relação a bens já penhorados e omitidos pelo devedor, ou se comprovada a intenção dos executados de ocultar bens, a caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça. Intime-se. Advogados(s): Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Luiz Fernando Comegno (OAB 75295/SP) |
| 05/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. Retro: defiro. Intime-se a executada, pela imprensa, para que indique, no prazo de 10 dias, quais são e em que locais podem ser encontrados os bens de sua propriedade passíveis de penhora. Observo, contudo, que a incidência do artigo 774, inciso V, do CPC, somente se dá em relação a bens já penhorados e omitidos pelo devedor, ou se comprovada a intenção dos executados de ocultar bens, a caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça. Intime-se. |
| 05/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70628410-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2024 17:32 |
| 03/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0537/2024 Data da Publicação: 04/07/2024 Número do Diário: 4000 |
| 02/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2024 Teor do ato: Fls. 489: indefiro a expedição de ofício para consulta ao DECRED, tendo em vista que a medida não se destina à localização de bens passíveis de penhora, pois a consulta é restrita a informações de movimentações financeiras pretéritas, o que não se mostra viável à satisfação do débito. No mais, manifeste-se o exequente em 5 dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Luiz Fernando Comegno (OAB 75295/SP) |
| 01/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 489: indefiro a expedição de ofício para consulta ao DECRED, tendo em vista que a medida não se destina à localização de bens passíveis de penhora, pois a consulta é restrita a informações de movimentações financeiras pretéritas, o que não se mostra viável à satisfação do débito. No mais, manifeste-se o exequente em 5 dias, sob pena de arquivamento. |
| 01/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70589836-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2024 09:58 |
| 26/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70589790-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2024 09:52 |
| 24/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0505/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993 |
| 21/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada quanto a(s) pesquisa(s) realizada(s) nos sistemas judiciais. Advogados(s): Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Luiz Fernando Comegno (OAB 75295/SP) |
| 21/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada quanto a(s) pesquisa(s) realizada(s) nos sistemas judiciais. |
| 21/06/2024 |
Documento Juntado
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| 19/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2024 Data da Publicação: 20/06/2024 Número do Diário: 3990 |
| 18/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 271/273: defiro a pesquisa de bens, via Sniper, em nome do executado. À z. Serventia, para cumprimento, observando-se as custas recolhidas. Intime-se. Advogados(s): Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Luiz Fernando Comegno (OAB 75295/SP) |
| 17/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 271/273: defiro a pesquisa de bens, via Sniper, em nome do executado. À z. Serventia, para cumprimento, observando-se as custas recolhidas. Intime-se. |
| 17/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70552134-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2024 13:04 |
| 17/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2024 Data da Publicação: 18/06/2024 Número do Diário: 3988 |
| 13/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2024 Teor do ato: Providencie a parte interessada o prévio recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM nº 1864/2011, no valor de R$ 35,36 ( 1 UFESP), por pesquisa realizada, devendo ser utilizada a Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ) - Código 434-1, a ser emitida diretamente no site do Banco do Brasil. Advogados(s): Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Luiz Fernando Comegno (OAB 75295/SP) |
| 13/06/2024 |
Ato ordinatório
Providencie a parte interessada o prévio recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM nº 1864/2011, no valor de R$ 35,36 ( 1 UFESP), por pesquisa realizada, devendo ser utilizada a Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ) - Código 434-1, a ser emitida diretamente no site do Banco do Brasil. |
| 13/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70540107-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2024 10:37 |
| 12/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0467/2024 Data da Publicação: 13/06/2024 Número do Diário: 3985 |
| 11/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2024 Teor do ato: Vistos. Em 28/04/21 foi admitido o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº. 2256317-05.2020.8.26.0000 com a seguinte questão jurídica: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - CONTROVÉRSIA SOBRE A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA CNIB (CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS) COMO MEIO PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL, COM FULCRO NO INCISO IV, DO ARTIGO 139, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REPETIÇÃO DE PROCESSOS CONTENDO A MESMA CONTROVÉRSIA REQUISITO PREENCHIDO - UNIFORMIZAÇÃO QUE VISA PROPORCIONAR SEGURANÇA JURÍDICA, ISONOMIA E PREVISIBILIDADE AOS JURISDICIONADOS - INCIDENTE ADMITIDO. Até o julgamento do IRDR, portanto, não poderá ser deferida a pesquisa de bens por intermédio da CNIB. Não é o caso, contudo, da suspensão integral do processo, posto que a medida seria prejudicial ao exequente e à própria prestação jurisdicional. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em 05 dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Luiz Fernando Comegno (OAB 75295/SP) |
| 10/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em 28/04/21 foi admitido o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº. 2256317-05.2020.8.26.0000 com a seguinte questão jurídica: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - CONTROVÉRSIA SOBRE A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA CNIB (CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS) COMO MEIO PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL, COM FULCRO NO INCISO IV, DO ARTIGO 139, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REPETIÇÃO DE PROCESSOS CONTENDO A MESMA CONTROVÉRSIA REQUISITO PREENCHIDO - UNIFORMIZAÇÃO QUE VISA PROPORCIONAR SEGURANÇA JURÍDICA, ISONOMIA E PREVISIBILIDADE AOS JURISDICIONADOS - INCIDENTE ADMITIDO. Até o julgamento do IRDR, portanto, não poderá ser deferida a pesquisa de bens por intermédio da CNIB. Não é o caso, contudo, da suspensão integral do processo, posto que a medida seria prejudicial ao exequente e à própria prestação jurisdicional. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em 05 dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. |
| 10/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70514620-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2024 15:13 |
| 06/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2024 Data da Publicação: 07/06/2024 Número do Diário: 3981 |
| 05/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2024 Teor do ato: Vistos etc. Fls. 258: esclareça o seu requerimento, especificando a medida que pleiteia, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Luiz Fernando Comegno (OAB 75295/SP) |
| 04/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos etc. Fls. 258: esclareça o seu requerimento, especificando a medida que pleiteia, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 04/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 22/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70462417-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2024 16:50 |
| 22/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0396/2024 Data da Publicação: 23/05/2024 Número do Diário: 3972 |
| 21/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2024 Teor do ato: Vistos etc. Fls. 243/245: defiro a inscrição do nome do executado no cadastro de inadimplentes por meio do Serasajud. À Serventia. inviável o acolhimento dos demais pleitos. De fato, o STF reconheceu que são constitucionais desde que respeitados os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os valores especificados no próprio ordenamento processual, em especial os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade as medidas atípicas previstas no art. 139, IV, do CPC, destinadas a assegurar a efetivação dos julgados (STF Plenário - Info 1082 - 2023). No entanto, por óbvio essas medidas encontram limitações nas garantias constitucionais, além de se exigir que se tratem de medidas compatíveis e relacionadas com a natureza da ordem em questão, que sejam adotadas de modo subsidiário e que haja indício de abuso por parte do devedor. No caso em tela, a parte exequente requer as medidas com fundamento em mero inadimplemento, sem demonstrar o preenchimento das circunstâncias acima indicadas. Anote-se, por oportuno, que as medidas executivas atípicas não se prestam como penalidades judiciais impostas ao devedor. E especificamente quanto aos requerimentos de suspensão da CNH e de apreensão do passaporte, o deferimento sem justificativa de tais medidas implicaria violação ao direito de ir e vir da parte executada (art. 5º, XV), configurando medidas desproporcionais para a execução de dívida. Quanto ao requerimento de bloqueio do cartão de crédito, também não prospera, uma vez que se trata de medida de pouquíssima eficácia na prática, além de atingir relação contratual que envolve terceiro (instituição financeira). Ademais, o art. 8º do CPC, também preceitua que "ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz não atentará apenas para a eficiência do processo, mas também aos fins sociais e às exigências do bem comum, devendo ainda resguardar e promover a dignidade da pessoa humana, observando a proporcionalidade, a razoabilidade e a legalidade. Por tais razões, indefiro os requerimentos formulados. Intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Luiz Fernando Comegno (OAB 75295/SP) |
| 20/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos etc. Fls. 243/245: defiro a inscrição do nome do executado no cadastro de inadimplentes por meio do Serasajud. À Serventia. inviável o acolhimento dos demais pleitos. De fato, o STF reconheceu que são constitucionais desde que respeitados os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os valores especificados no próprio ordenamento processual, em especial os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade as medidas atípicas previstas no art. 139, IV, do CPC, destinadas a assegurar a efetivação dos julgados (STF Plenário - Info 1082 - 2023). No entanto, por óbvio essas medidas encontram limitações nas garantias constitucionais, além de se exigir que se tratem de medidas compatíveis e relacionadas com a natureza da ordem em questão, que sejam adotadas de modo subsidiário e que haja indício de abuso por parte do devedor. No caso em tela, a parte exequente requer as medidas com fundamento em mero inadimplemento, sem demonstrar o preenchimento das circunstâncias acima indicadas. Anote-se, por oportuno, que as medidas executivas atípicas não se prestam como penalidades judiciais impostas ao devedor. E especificamente quanto aos requerimentos de suspensão da CNH e de apreensão do passaporte, o deferimento sem justificativa de tais medidas implicaria violação ao direito de ir e vir da parte executada (art. 5º, XV), configurando medidas desproporcionais para a execução de dívida. Quanto ao requerimento de bloqueio do cartão de crédito, também não prospera, uma vez que se trata de medida de pouquíssima eficácia na prática, além de atingir relação contratual que envolve terceiro (instituição financeira). Ademais, o art. 8º do CPC, também preceitua que "ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz não atentará apenas para a eficiência do processo, mas também aos fins sociais e às exigências do bem comum, devendo ainda resguardar e promover a dignidade da pessoa humana, observando a proporcionalidade, a razoabilidade e a legalidade. Por tais razões, indefiro os requerimentos formulados. Intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 20/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 10/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70418504-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2024 15:04 |
| 08/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0349/2024 Data da Publicação: 09/05/2024 Número do Diário: 3962 |
| 07/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2024 Teor do ato: Providencie a parte interessada o prévio recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM nº 1864/2011, no valor de R$ 35,36 ( 1 UFESP), por pesquisa realizada, devendo ser utilizada a Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ) - Código 434-1, a ser emitida diretamente no site do Banco do Brasil. Advogados(s): Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Luiz Fernando Comegno (OAB 75295/SP) |
| 06/05/2024 |
Ato ordinatório
Providencie a parte interessada o prévio recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM nº 1864/2011, no valor de R$ 35,36 ( 1 UFESP), por pesquisa realizada, devendo ser utilizada a Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ) - Código 434-1, a ser emitida diretamente no site do Banco do Brasil. |
| 06/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70397246-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2024 14:07 |
| 01/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0331/2024 Data da Publicação: 03/05/2024 Número do Diário: 3958 |
| 30/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2024 Teor do ato: Ciência à parte demandante acerca do resultado da(s) pesquisa(s), conforme detalhamento(s) retro, observando que a pesquisa via sistema INFOJUD foi juntada como peças sigilosas. Manifeste-se em termos de prosseguimento, em cinco dias. Advogados(s): Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Luiz Fernando Comegno (OAB 75295/SP) |
| 30/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte demandante acerca do resultado da(s) pesquisa(s), conforme detalhamento(s) retro, observando que a pesquisa via sistema INFOJUD foi juntada como peças sigilosas. Manifeste-se em termos de prosseguimento, em cinco dias. |
| 30/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 08/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70188149-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/03/2024 14:44 |
| 07/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0150/2024 Data da Publicação: 08/03/2024 Número do Diário: 3921 |
| 06/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2024 Teor do ato: Fls. retro: Ciência ao autor/exequente (mandado de levantamento eletrônico liberado). Advogados(s): Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Luiz Fernando Comegno (OAB 75295/SP) |
| 06/03/2024 |
Ato ordinatório
Fls. retro: Ciência ao autor/exequente (mandado de levantamento eletrônico liberado). |
| 06/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 04/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 26/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70147933-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/02/2024 16:46 |
| 22/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 16/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.71077276-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/12/2023 17:49 |
| 06/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0992/2023 Data da Publicação: 07/12/2023 Número do Diário: 3873 |
| 05/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0992/2023 Teor do ato: Vistos etc. Não prospera a impugnação apresentada às fls. 164/165. Embora intimado por mais de uma vez, o executado não comprovou que o valor seja necessário à sua subsistência, não demostrando, portanto, a impenhorabilidade do montante bloqueado às fls. 156/158. O executado também não juntou aos autos extrato de movimentação financeira da conta poupança a fim de verificar se se trata de conta poupança de livre movimentação, o que afasta a sua impenhorabilidade. Nada indica, ademais, que existisse o intuito de poupar em relação ao numerário, o qual seria necessário para atribuição de impenhorabilidade independentemente da natureza da conta, conforme recentes julgados do STJ. Logo, não há falar em aplicação do disposto no art. 833, X, do CPC, no presente caso; o contrário, aliás, seria propiciar indevida proteção ao executado, em detrimento da efetividade da prestação jurisdicional, bem jurídico também tutelado constitucionalmente. Não há que se falar, portanto, em ilegalidade do aludido bloqueio de valores efetuado perante o Sisbajud. Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada às fls. 164/165. Com o trânsito em julgado desta e a juntada aos autos de formulário MLE preenchido, expeça-se mandado de levantamento do valor de fls. 156/158 em favor da parte exequente. Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, bem como junte aos autos planilha de cálculo do débito atualizada, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Luiz Fernando Comegno (OAB 75295/SP) |
| 04/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos etc. Não prospera a impugnação apresentada às fls. 164/165. Embora intimado por mais de uma vez, o executado não comprovou que o valor seja necessário à sua subsistência, não demostrando, portanto, a impenhorabilidade do montante bloqueado às fls. 156/158. O executado também não juntou aos autos extrato de movimentação financeira da conta poupança a fim de verificar se se trata de conta poupança de livre movimentação, o que afasta a sua impenhorabilidade. Nada indica, ademais, que existisse o intuito de poupar em relação ao numerário, o qual seria necessário para atribuição de impenhorabilidade independentemente da natureza da conta, conforme recentes julgados do STJ. Logo, não há falar em aplicação do disposto no art. 833, X, do CPC, no presente caso; o contrário, aliás, seria propiciar indevida proteção ao executado, em detrimento da efetividade da prestação jurisdicional, bem jurídico também tutelado constitucionalmente. Não há que se falar, portanto, em ilegalidade do aludido bloqueio de valores efetuado perante o Sisbajud. Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada às fls. 164/165. Com o trânsito em julgado desta e a juntada aos autos de formulário MLE preenchido, expeça-se mandado de levantamento do valor de fls. 156/158 em favor da parte exequente. Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, bem como junte aos autos planilha de cálculo do débito atualizada, no prazo de 15 dias. Int. |
| 02/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 06/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0629/2023 Data da Publicação: 15/08/2023 Número do Diário: 3799 |
| 11/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0629/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 192/210 e 214: ante o trânsito em julgado do acórdão que negou provimento ao recurso, cumpra o executado o determinado na decisão de fls. 179, apresentando o extrato de movimentação financeira da conta poupança, para análise da impenhorabilidade, no prazo derradeiro de 5 dias. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Luiz Fernando Comegno (OAB 75295/SP) |
| 10/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 192/210 e 214: ante o trânsito em julgado do acórdão que negou provimento ao recurso, cumpra o executado o determinado na decisão de fls. 179, apresentando o extrato de movimentação financeira da conta poupança, para análise da impenhorabilidade, no prazo derradeiro de 5 dias. Após, conclusos. Int. |
| 10/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 30/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0398/2023 Data da Publicação: 31/05/2023 Número do Diário: 3747 |
| 29/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 192/210: ante o trânsito em julgado do acórdão que negou provimento ao recurso, cumpra o executado o determinado na decisão de fls. 179, apresentando o extrato de movimentação financeira da conta poupança, para análise da impenhorabilidade, em 10 dias. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Luiz Fernando Comegno (OAB 75295/SP) |
| 26/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 192/210: ante o trânsito em julgado do acórdão que negou provimento ao recurso, cumpra o executado o determinado na decisão de fls. 179, apresentando o extrato de movimentação financeira da conta poupança, para análise da impenhorabilidade, em 10 dias. Após, conclusos. Int. |
| 26/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 11/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/06/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0248/2022 Data da Publicação: 06/04/2022 Número do Diário: 3481 |
| 04/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 184/186: Anote-se a interposição de agravo de instrumento, pela exequente, contra a decisão de fls. 179, bem como a concessão de efeito suspensivo. Aguarde-se em cartório notícia sobre o julgamento do recurso. Intime-se. Advogados(s): Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Luiz Fernando Comegno (OAB 75295/SP) |
| 01/04/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 184/186: Anote-se a interposição de agravo de instrumento, pela exequente, contra a decisão de fls. 179, bem como a concessão de efeito suspensivo. Aguarde-se em cartório notícia sobre o julgamento do recurso. Intime-se. |
| 01/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 30/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70200644-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/03/2022 11:13 |
| 28/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70194592-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/03/2022 16:38 |
| 28/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0224/2022 Data da Publicação: 29/03/2022 Número do Diário: 3475 |
| 25/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 171/172: a fim de melhor análise da alegada impenhorabilidade dos valores bloqueados, junte o executado, no prazo de 10 dias, extrato de movimentação financeira da conta poupança. Fls. 173/174: o executado atua neste feito em causa própria, tendo juntado sua OAB para fins de acesso às publicações do processo, não havendo que falar em ilegalidade ou expedição de ofício à Ordem dos Advogados, eis que não se enquadra em nenhum dos incisos do artigo 28 do Estatuto da OAB. Aguarde-se manifestação do executado ao § 1º desta decisão. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Luiz Fernando Comegno (OAB 75295/SP) |
| 24/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 171/172: a fim de melhor análise da alegada impenhorabilidade dos valores bloqueados, junte o executado, no prazo de 10 dias, extrato de movimentação financeira da conta poupança. Fls. 173/174: o executado atua neste feito em causa própria, tendo juntado sua OAB para fins de acesso às publicações do processo, não havendo que falar em ilegalidade ou expedição de ofício à Ordem dos Advogados, eis que não se enquadra em nenhum dos incisos do artigo 28 do Estatuto da OAB. Aguarde-se manifestação do executado ao § 1º desta decisão. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 24/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70151400-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/03/2022 17:23 |
| 11/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70150911-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/03/2022 16:08 |
| 11/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0182/2022 Data da Publicação: 14/03/2022 Número do Diário: 3464 |
| 10/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 164/167: manifeste-se o exequente. Intime-se. Advogados(s): Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Luiz Fernando Comegno (OAB 75295/SP) |
| 09/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 164/167: manifeste-se o exequente. Intime-se. |
| 09/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70139564-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/03/2022 15:24 |
| 25/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70115782-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/02/2022 15:19 |
| 24/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0140/2022 Data da Publicação: 25/02/2022 Número do Diário: 3455 |
| 23/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2022 Teor do ato: Vistos. Determino penhora de eventuais valores existentes em contascorrentes ou aplicações de titularidade do executado Luiz Fernando Comegno, até o montante do débito no valor de R$ 156.355,94. Ciência do resultado da determinação do bloqueio "online". Manifeste-se o exequente, em cinco dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP) |
| 22/02/2022 |
Remetido ao DJE
Vistos. Determino penhora de eventuais valores existentes em contascorrentes ou aplicações de titularidade do executado Luiz Fernando Comegno, até o montante do débito no valor de R$ 156.355,94. Ciência do resultado da determinação do bloqueio "online". Manifeste-se o exequente, em cinco dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 10/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70070876-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/02/2022 13:09 |
| 08/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70062683-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/02/2022 11:32 |
| 04/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0079/2022 Data da Publicação: 07/02/2022 Número do Diário: 3441 |
| 03/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2022 Teor do ato: Vistos. Providencie o exequente a planilha do débito atualizada no prazo de 05 dia.. Após tornem para realização da pesquisa requerida. Intime-se. Advogados(s): Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP) |
| 02/02/2022 |
Decisão
Vistos. Providencie o exequente a planilha do débito atualizada no prazo de 05 dia.. Após tornem para realização da pesquisa requerida. Intime-se. |
| 02/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70030213-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/01/2022 10:57 |
| 21/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0041/2022 Data da Publicação: 25/01/2022 Número do Diário: 3432 |
| 20/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP) |
| 19/01/2022 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. |
| 19/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 19/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70020492-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/01/2022 16:58 |
| 17/11/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR320842286TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Luiz Fernando Comegno Diligência : 09/11/2021 |
| 27/10/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 06/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 05/10/2021 |
Mudança de Classe Processual
Corrigida a classe de Procedimento Comum Cível para Execução de Título Extrajudicial. |
| 05/10/2021 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
|
| 29/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0650/2021 Data da Publicação: 30/09/2021 Número do Diário: 3371 |
| 28/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0650/2021 Teor do ato: Vistos. Retifique-se a classe da ação no sistema, eis que se trata de Ação de Execução de Título Extrajudicial. Cite-se o executado para pagamento do débito, no prazo de três dias. Na hipótese de pagamento sem oferecimento de embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor atualizado do débito. No caso de integral pagamento no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade. Caso não seja efetuado o pagamento, no prazo fixado, o oficial de justiça de imediato deverá efetuar a penhora de bens e a sua avaliação (com exceção de bens imóveis, para os quais a avaliação depende de conhecimento técnico específico e será realizado através de avaliador a ser nomeado pelo Juízo), lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Independentemente de penhora, depósito ou caução, o executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, os quais serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Intimem-se. Advogados(s): Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP) |
| 27/09/2021 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Retifique-se a classe da ação no sistema, eis que se trata de Ação de Execução de Título Extrajudicial. Cite-se o executado para pagamento do débito, no prazo de três dias. Na hipótese de pagamento sem oferecimento de embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor atualizado do débito. No caso de integral pagamento no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade. Caso não seja efetuado o pagamento, no prazo fixado, o oficial de justiça de imediato deverá efetuar a penhora de bens e a sua avaliação (com exceção de bens imóveis, para os quais a avaliação depende de conhecimento técnico específico e será realizado através de avaliador a ser nomeado pelo Juízo), lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Independentemente de penhora, depósito ou caução, o executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, os quais serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Intimem-se. |
| 27/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/09/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/01/2022 |
Petição Intermediária |
| 25/01/2022 |
Petição Intermediária |
| 07/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 09/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 24/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 08/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 11/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 11/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 28/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 30/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 06/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 26/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/05/2024 |
Petições Diversas |
| 10/05/2024 |
Petições Diversas |
| 22/05/2024 |
Petições Diversas |
| 06/06/2024 |
Petições Diversas |
| 13/06/2024 |
Petições Diversas |
| 17/06/2024 |
Petições Diversas |
| 26/06/2024 |
Petições Diversas |
| 26/06/2024 |
Petições Diversas |
| 04/07/2024 |
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Pedido de Designação de Hastas |
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Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
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Petição Intermediária |
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| 19/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 09/03/2026 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 07/04/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 07/10/2021 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | Conforme decsão judicial de folhas 133/134 |
| 22/09/2021 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |