1067453-57.2021.8.26.0002
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Despesas Condominiais
Foro
Foro Regional II - Santo Amaro
Vara
14ª Vara Cível
Juiz
PAULA THIEME KAGUEIAMA

Partes do processo

Exeqte  Condomínio Residencial Plano&jardim Sul
Advogado:  Jackson Kawakami  
Exectda  Raquel dos Santos da Silva Mendes
Perito  Luiz Gonzaga Dias da Motta
Credor  Caixa Econômica Federal
Advogada:  Giza Helena Coelho  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
27/02/2026 Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70104032-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/02/2026 17:11
20/02/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70086897-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/02/2026 12:16
02/02/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0239/2026 Data da Publicação: 03/02/2026
30/01/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0239/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando a avaliação realizada e a necessidade de prosseguimento da execução, nomeio, para a realização das praças, o Leiloeiro Público Oficial Sr. JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM, devidamente habilitado neste E. Tribunal de Justiça, matriculado na JUCESP sob nº 1.106, vinculado à empresa D1LANCE.com Leilões. O procedimento do leilão eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deverá observar o disposto nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, bem como as determinações constantes da decisão que deferiu a penhora e o Provimento CSM nº 1.625/2009, que disciplina o leilão eletrônico. Com fundamento no artigo 887, § 2º, do CPC, determino que o edital seja publicado na rede mundial de computadores, no sítio eletrônico www.d1lance.com, devendo conter a descrição detalhada e ilustrada do bem, bem como o teor da decisão que deferiu a penhora. Tratando-se de imóvel ou veículo automotor, deverá o edital ser igualmente divulgado em sítios especializados na comercialização desses bens, nos termos do artigo 887, § 5º, do CPC. O leilão terá início após o decurso mínimo de cinco dias úteis da publicação do edital, não sendo admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, observando-se que a alienação se dará pelo maior lance ofertado, respeitadas as condições ora fixadas. Caberá ao gestor do leilão a providência da publicação do edital. O leilão será realizado exclusivamente por meio eletrônico, por intermédio do portal www.d1lance.com, sob a presidência do Leiloeiro Oficial nomeado, devendo os interessados realizar prévio cadastro na plataforma para participação, mediante fornecimento das informações exigidas. Ficam as partes intimadas, pela imprensa, quanto às datas, forma e condições de realização do leilão. O arrematante arcará com eventuais débitos que recaiam sobre o bem, excetuados os de natureza fiscal e tributária, nos termos do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, bem como com a comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Esta decisão servirá como ofício, ficando autorizados os funcionários da D1LANCE.com Leilões, devidamente identificados, a providenciar o agendamento de visitas para vistoria do bem penhorado, cabendo ao responsável por sua guarda franquear o ingresso dos interessados, bem como a realizar a extração de cópias dos autos e a obtenção de material fotográfico para divulgação no portal eletrônico. Por fim, consigno que, sendo o executado revel, sem advogado constituído, ou não localizado no endereço constante dos autos, considerar-se-á válida a intimação por meio do próprio edital de leilão. Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Jackson Kawakami (OAB 204110/SP)
30/01/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando a avaliação realizada e a necessidade de prosseguimento da execução, nomeio, para a realização das praças, o Leiloeiro Público Oficial Sr. JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM, devidamente habilitado neste E. Tribunal de Justiça, matriculado na JUCESP sob nº 1.106, vinculado à empresa D1LANCE.com Leilões. O procedimento do leilão eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deverá observar o disposto nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, bem como as determinações constantes da decisão que deferiu a penhora e o Provimento CSM nº 1.625/2009, que disciplina o leilão eletrônico. Com fundamento no artigo 887, § 2º, do CPC, determino que o edital seja publicado na rede mundial de computadores, no sítio eletrônico www.d1lance.com, devendo conter a descrição detalhada e ilustrada do bem, bem como o teor da decisão que deferiu a penhora. Tratando-se de imóvel ou veículo automotor, deverá o edital ser igualmente divulgado em sítios especializados na comercialização desses bens, nos termos do artigo 887, § 5º, do CPC. O leilão terá início após o decurso mínimo de cinco dias úteis da publicação do edital, não sendo admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, observando-se que a alienação se dará pelo maior lance ofertado, respeitadas as condições ora fixadas. Caberá ao gestor do leilão a providência da publicação do edital. O leilão será realizado exclusivamente por meio eletrônico, por intermédio do portal www.d1lance.com, sob a presidência do Leiloeiro Oficial nomeado, devendo os interessados realizar prévio cadastro na plataforma para participação, mediante fornecimento das informações exigidas. Ficam as partes intimadas, pela imprensa, quanto às datas, forma e condições de realização do leilão. O arrematante arcará com eventuais débitos que recaiam sobre o bem, excetuados os de natureza fiscal e tributária, nos termos do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, bem como com a comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Esta decisão servirá como ofício, ficando autorizados os funcionários da D1LANCE.com Leilões, devidamente identificados, a providenciar o agendamento de visitas para vistoria do bem penhorado, cabendo ao responsável por sua guarda franquear o ingresso dos interessados, bem como a realizar a extração de cópias dos autos e a obtenção de material fotográfico para divulgação no portal eletrônico. Por fim, consigno que, sendo o executado revel, sem advogado constituído, ou não localizado no endereço constante dos autos, considerar-se-á válida a intimação por meio do próprio edital de leilão. Intime-se.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
27/06/2022 Petições Diversas
18/07/2022 Petições Diversas
20/07/2022 Pedido de Homologação de Acordo
25/07/2022 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
14/04/2023 Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias
28/06/2023 Petições Diversas
10/07/2023 Petições Diversas
18/07/2023 Pedido de Homologação de Acordo
21/07/2023 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
28/02/2024 Petições Diversas
08/03/2024 Petições Diversas
20/05/2024 Pedido de Expedição de Ofício
03/07/2024 Pedido de Penhora de Imóvel
23/07/2024 Petições Diversas
05/09/2024 Petição Intermediária
17/09/2024 Petição Intermediária
03/10/2024 Petição Intermediária
11/11/2024 Pedido de Honorários - Solicitação do Perito
13/11/2024 Embargos de Declaração
13/11/2024 Petição Intermediária
28/11/2024 Petição Intermediária
16/12/2024 Petição Intermediária
19/12/2024 Petições Diversas
30/06/2025 Pedido de Penhora
12/09/2025 Petições Diversas
07/10/2025 Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC
08/11/2025 Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos
08/11/2025 Pedido de Honorários - Solicitação do Perito
18/12/2025 Petições Diversas
20/02/2026 Petição Intermediária
27/02/2026 Pedido de Designação de Hastas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.