| Exeqte |
Condominio Thera Residence
Advogado: Rodrigo Karpat |
| Exectdo |
First Brasil Empeendimentos Imobiliarios Ltda
CurEsp: Andressa Grimalde Campos CurEsp: Ingrid Hansmiler Bertacini |
| TerIntCer | Cyrela Roraima Empreendimentos Imobiliários Ltda |
| Perito | João Candido Padin Neto |
| Gestor |
José Roberto Neves Amorim
Advogada: Nathiely Castro da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1853/2025 Data da Publicação: 17/11/2025 |
| 13/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1853/2025 Teor do ato: Vistos. Aprovo o edital. Intimem-se as partes por meio do DJE acerca do edital de fls. 524/526 referente à realização de leilão eletrônico (1ª praça começa em 19/01/2026 às 15h, e termina em 22/01/2026, às 15h; 2ª praça começa em 22/01/2026, às 15h, e termina em 11/02/2026, às 15h). Aguarde-se, no mais, a realização do leilão. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Nathiely Castro da Silva (OAB 467284/SP), Ingrid Hansmiler Bertacini (OAB 510687/SP) |
| 13/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo o edital. Intimem-se as partes por meio do DJE acerca do edital de fls. 524/526 referente à realização de leilão eletrônico (1ª praça começa em 19/01/2026 às 15h, e termina em 22/01/2026, às 15h; 2ª praça começa em 22/01/2026, às 15h, e termina em 11/02/2026, às 15h). Aguarde-se, no mais, a realização do leilão. Intime-se. |
| 13/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1853/2025 Data da Publicação: 17/11/2025 |
| 13/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1853/2025 Teor do ato: Vistos. Aprovo o edital. Intimem-se as partes por meio do DJE acerca do edital de fls. 524/526 referente à realização de leilão eletrônico (1ª praça começa em 19/01/2026 às 15h, e termina em 22/01/2026, às 15h; 2ª praça começa em 22/01/2026, às 15h, e termina em 11/02/2026, às 15h). Aguarde-se, no mais, a realização do leilão. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Nathiely Castro da Silva (OAB 467284/SP), Ingrid Hansmiler Bertacini (OAB 510687/SP) |
| 13/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo o edital. Intimem-se as partes por meio do DJE acerca do edital de fls. 524/526 referente à realização de leilão eletrônico (1ª praça começa em 19/01/2026 às 15h, e termina em 22/01/2026, às 15h; 2ª praça começa em 22/01/2026, às 15h, e termina em 11/02/2026, às 15h). Aguarde-se, no mais, a realização do leilão. Intime-se. |
| 13/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71061516-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/11/2025 16:32 |
| 29/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
MJ - CERTIDÃO DE NOMEAÇÃO DO PERITO PELO PORTAL AUXILIARES DA JUSTIÇA |
| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1666/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 22/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1666/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da ausência de impugnação do executado (fls. 514), homologo a avaliação de fls. 445/470, fixando como valor de avaliação do imóvel R$ 1.775.976,00 (um milhão setecentos e setenta e cinco mil e novecentos e setenta e seis reais), para agosto/2025. Prossiga-se com a alienação em leilão judicial. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM (nevesamorim@d1lance.com), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Cadastre-se a nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Aguarde-se a vinda da minuta do edital, em quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Ingrid Hansmiler Bertacini (OAB 510687/SP) |
| 22/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da ausência de impugnação do executado (fls. 514), homologo a avaliação de fls. 445/470, fixando como valor de avaliação do imóvel R$ 1.775.976,00 (um milhão setecentos e setenta e cinco mil e novecentos e setenta e seis reais), para agosto/2025. Prossiga-se com a alienação em leilão judicial. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM (nevesamorim@d1lance.com), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Cadastre-se a nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Aguarde-se a vinda da minuta do edital, em quinze dias. Intime-se. |
| 22/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1640/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1640/2025 Teor do ato: Vistos. À z. Serventia para certificação acerca de eventual decurso do prazo para manifestação do executado acerca do laudo pericial. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Ingrid Hansmiler Bertacini (OAB 510687/SP) |
| 17/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. À z. Serventia para certificação acerca de eventual decurso do prazo para manifestação do executado acerca do laudo pericial. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. |
| 17/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70985541-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2025 18:23 |
| 08/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 24/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1390/2025 Data da Publicação: 25/09/2025 |
| 23/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1390/2025 Teor do ato: Expeça-se guia de levantamento em favor do Sr. Perito. No mais, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se as partes sobre o laudo juntado, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, nesse mesmo prazo, apresentar seu respectivo parecer, se o quiser. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Ingrid Hansmiler Bertacini (OAB 510687/SP) |
| 23/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Expeça-se guia de levantamento em favor do Sr. Perito. No mais, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se as partes sobre o laudo juntado, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, nesse mesmo prazo, apresentar seu respectivo parecer, se o quiser. |
| 23/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70913064-8 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 22/09/2025 16:24 |
| 22/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70913043-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 22/09/2025 16:22 |
| 05/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1243/2025 Data da Publicação: 08/09/2025 |
| 04/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1243/2025 Teor do ato: Nova curadora especial devidamente habilitada nos autos. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Ingrid Hansmiler Bertacini (OAB 510687/SP) |
| 04/09/2025 |
Ato ordinatório
Nova curadora especial devidamente habilitada nos autos. |
| 03/09/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70850971-6 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 03/09/2025 13:51 |
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 |
| 01/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 08/08/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 08/08/2025 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento - Uso Exclusivo Módulo Controladoria |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1021/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1021/2025 Teor do ato: Vistos. Anote-se a nova curadora especial constituída, bem como exclua-se a Dra. ANDRESSA GRIMALDE CAMPOS do sistema. Aguarde-se, no mais, retorno do mandado de fls. 427/428 e a vistoria designada. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Ingrid Hansmiler Bertacini (OAB 510687/SP) |
| 06/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Anote-se a nova curadora especial constituída, bem como exclua-se a Dra. ANDRESSA GRIMALDE CAMPOS do sistema. Aguarde-se, no mais, retorno do mandado de fls. 427/428 e a vistoria designada. Intime-se. |
| 05/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70741253-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 04/08/2025 19:33 |
| 04/08/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2025/086777-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/08/2025 Local: Oficial de justiça - Lumy Hidaka Matsumoto |
| 04/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0977/2025 Data da Publicação: 05/08/2025 |
| 04/08/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA786639171TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : João Candido Padin Neto Diligência : 28/07/2025 |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0977/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se, com urgência, o mandado de acompanhamento da vistoria do imóvel, a ser cumprido em 06/08/25, às 11h30, no endereço Ap. nº 283, 28º Pav., Torre A,Edif. Kansas, Torre I, Setor A, Thera Residensial, Cond. Thera One, Rua Kansas, nº 1700, Ibirapuera. O cumprimento deverá ser feito pelo sr. Oficial de Justiça de plantão na data. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Andressa Grimalde Campos (OAB 372778/SP) |
| 01/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se, com urgência, o mandado de acompanhamento da vistoria do imóvel, a ser cumprido em 06/08/25, às 11h30, no endereço Ap. nº 283, 28º Pav., Torre A,Edif. Kansas, Torre I, Setor A, Thera Residensial, Cond. Thera One, Rua Kansas, nº 1700, Ibirapuera. O cumprimento deverá ser feito pelo sr. Oficial de Justiça de plantão na data. Intime-se. |
| 01/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70732507-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/08/2025 10:28 |
| 22/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0837/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0837/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 416: Ciência às partes da data designada para vistoria técnica: Dia 06/08/2025, às 11h30 Ap. 283, 28º Pav., Edif. Kansas, Torre A (I) Thera Residencial, Cond. Thera One, Rua Kansas, n. 1700, Ibirapuera, São Paulo/SP Caberá às partes providenciar a entrada do perito ao imóvel e avisar seus assistentes técnicos para comparecimento. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Andressa Grimalde Campos (OAB 372778/SP) |
| 21/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 416: Ciência às partes da data designada para vistoria técnica: Dia 06/08/2025, às 11h30 Ap. 283, 28º Pav., Edif. Kansas, Torre A (I) Thera Residencial, Cond. Thera One, Rua Kansas, n. 1700, Ibirapuera, São Paulo/SP Caberá às partes providenciar a entrada do perito ao imóvel e avisar seus assistentes técnicos para comparecimento. Intime-se. |
| 21/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 21/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70685828-4 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 21/07/2025 02:48 |
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0806/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0806/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta para intimação do i. Perito acerca de decisão de fls. 406. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Andressa Grimalde Campos (OAB 372778/SP) |
| 17/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se carta para intimação do i. Perito acerca de decisão de fls. 406. Intime-se. |
| 17/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70675723-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/07/2025 10:22 |
| 12/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0530/2025 Data da Publicação: 13/06/2025 |
| 11/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0530/2025 Teor do ato: Vistos. Autos conclusos verbalmente, em razão da designação de vistoria para hoje, dia 11/06/25, conforme fls. 396. Em que pese a expressa determinação do Juízo para se observar a proximidade da nova data informada pelo Sr. perito, o exequente comprovou o recolhimento da despesa de Oficial de Justiça apenas em 10/06/25, às 16h38, ou seja, na véspera da vistoria. Assim, evidentemente, não houve tempo hábil para expedição do mandado de acompanhamento. Isso posto, intime-se o sr. Perito, por e-mail, para designação de nova data, informando nos autos. Após, ante as custas de fls. 403/404, expeça-se o mandado, nos termos de fls. 397. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Andressa Grimalde Campos (OAB 372778/SP) |
| 11/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Autos conclusos verbalmente, em razão da designação de vistoria para hoje, dia 11/06/25, conforme fls. 396. Em que pese a expressa determinação do Juízo para se observar a proximidade da nova data informada pelo Sr. perito, o exequente comprovou o recolhimento da despesa de Oficial de Justiça apenas em 10/06/25, às 16h38, ou seja, na véspera da vistoria. Assim, evidentemente, não houve tempo hábil para expedição do mandado de acompanhamento. Isso posto, intime-se o sr. Perito, por e-mail, para designação de nova data, informando nos autos. Após, ante as custas de fls. 403/404, expeça-se o mandado, nos termos de fls. 397. Intime-se. |
| 11/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato criado para expedição de documento: mandado de acompanhamento (vistoria marcada para 11/06/25, às 11h30 - fls. 397). |
| 10/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70547166-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2025 15:22 |
| 03/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 02-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1070012-84.2021.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Thera Residence - First Brasil Empeendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Fls. 395/396: Providencie, o exequente, a diligência de Oficial de Justiça, conforme já determinado a fls. 381, observando a proximidade da nova data informada, evitando-se novo deslocamento infrutífero do expert e atraso na marcha processual. Após, expeça-se o mandado de acompanhamento da vistoria do imóvel pelo Sr. Perito, a ser cumprido em 11/06/25, às 11h30, no endereço Ap. nº 283, 28º Pav., Torre A, Edif. Kansas, Torre I, Setor A, Thera Residensial, Cond. Thera One, Rua Kansas, nº 1700, Ibirapuera. Reportando-me à decisão anterior, defiro ordem de arrombamento e reforço policial, devendo o Sr.Oficial de Justiça tudo certificar. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO à autoridade policial, requisitando-se reforço para auxiliar no cumprimento da diligência determinada, cabendo ao Sr. Oficial de Justiça, se necessário, a impressão e encaminhamento. É incumbência da parte exequente entrar em contato com o Sr. Oficial de Justiça, por meio da Central de Mandados, telefone (11) 3246-9419, a fim de coordenar o comparecimento juntamente com o sr. Perito e, além disso, fornecer os meios necessários, tal como serviço de chaveiro. Intime-se o sr. Perito, por e-mail. Intime-se. - ADV: RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP), ANDRESSA GRIMALDE CAMPOS (OAB 372778/SP) |
| 30/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 395/396: Providencie, o exequente, a diligência de Oficial de Justiça, conforme já determinado a fls. 381, observando a proximidade da nova data informada, evitando-se novo deslocamento infrutífero do expert e atraso na marcha processual. Após, expeça-se o mandado de acompanhamento da vistoria do imóvel pelo Sr. Perito, a ser cumprido em 11/06/25, às 11h30, no endereço Ap. nº 283, 28º Pav., Torre A, Edif. Kansas, Torre I, Setor A, Thera Residensial, Cond. Thera One, Rua Kansas, nº 1700, Ibirapuera. Reportando-me à decisão anterior, defiro ordem de arrombamento e reforço policial, devendo o Sr.Oficial de Justiça tudo certificar. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO à autoridade policial, requisitando-se reforço para auxiliar no cumprimento da diligência determinada, cabendo ao Sr. Oficial de Justiça, se necessário, a impressão e encaminhamento. É incumbência da parte exequente entrar em contato com o Sr. Oficial de Justiça, por meio da Central de Mandados, telefone (11) 3246-9419, a fim de coordenar o comparecimento juntamente com o sr. Perito e, além disso, fornecer os meios necessários, tal como serviço de chaveiro. Intime-se o sr. Perito, por e-mail. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Andressa Grimalde Campos (OAB 372778/SP) |
| 30/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 395/396: Providencie, o exequente, a diligência de Oficial de Justiça, conforme já determinado a fls. 381, observando a proximidade da nova data informada, evitando-se novo deslocamento infrutífero do expert e atraso na marcha processual. Após, expeça-se o mandado de acompanhamento da vistoria do imóvel pelo Sr. Perito, a ser cumprido em 11/06/25, às 11h30, no endereço Ap. nº 283, 28º Pav., Torre A, Edif. Kansas, Torre I, Setor A, Thera Residensial, Cond. Thera One, Rua Kansas, nº 1700, Ibirapuera. Reportando-me à decisão anterior, defiro ordem de arrombamento e reforço policial, devendo o Sr.Oficial de Justiça tudo certificar. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO à autoridade policial, requisitando-se reforço para auxiliar no cumprimento da diligência determinada, cabendo ao Sr. Oficial de Justiça, se necessário, a impressão e encaminhamento. É incumbência da parte exequente entrar em contato com o Sr. Oficial de Justiça, por meio da Central de Mandados, telefone (11) 3246-9419, a fim de coordenar o comparecimento juntamente com o sr. Perito e, além disso, fornecer os meios necessários, tal como serviço de chaveiro. Intime-se o sr. Perito, por e-mail. Intime-se. |
| 30/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70507743-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 29/05/2025 21:50 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0430/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0430/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0430/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0430/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0430/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0430/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0430/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0430/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0430/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0430/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2025 Teor do ato: Vistos. Pretende a exequente que o juízo autorize arrombamento da unidade condominial a ser avaliada. Ocorre que sequer o perito avaliador informou tal falta de acato à determinação judicial. Porém, em sendo o longa manus judicial, o Oficial de Justiça tem como atribuição fazer valer o comando judicial em diligência externa conforme art.154, II do CPC. Posto isto, em, por hipótese, não ser realizada a diligência, determino à exequente que recolha o competente despesa para expedição de mandado para que a avaliação seja realizada pelo perito avaliador, deferida, desde já, ordem de arrombamento e reforço policial. Como a não realização partiu do executado, o sr.Oficial de Justiça deverá a tudo certificar, ocasião em que ato atentatório poderá ser aplicado na forma do art.77, IV do CPC, sem prejuízo de apuração de ilícito penal por desobediência. Aguarde-se, pois, a informação pericial e, concomitante, recolha a exequente diligência para expedição do mandado conforme fundamento supra. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Andressa Grimalde Campos (OAB 372778/SP) |
| 20/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pretende a exequente que o juízo autorize arrombamento da unidade condominial a ser avaliada. Ocorre que sequer o perito avaliador informou tal falta de acato à determinação judicial. Porém, em sendo o longa manus judicial, o Oficial de Justiça tem como atribuição fazer valer o comando judicial em diligência externa conforme art.154, II do CPC. Posto isto, em, por hipótese, não ser realizada a diligência, determino à exequente que recolha o competente despesa para expedição de mandado para que a avaliação seja realizada pelo perito avaliador, deferida, desde já, ordem de arrombamento e reforço policial. Como a não realização partiu do executado, o sr.Oficial de Justiça deverá a tudo certificar, ocasião em que ato atentatório poderá ser aplicado na forma do art.77, IV do CPC, sem prejuízo de apuração de ilícito penal por desobediência. Aguarde-se, pois, a informação pericial e, concomitante, recolha a exequente diligência para expedição do mandado conforme fundamento supra. Intime-se. |
| 20/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70471151-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2025 14:04 |
| 07/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196 |
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 376: Ciência às partes das solicitações do i.Perito e do agendamento da perícia designada para: Dia: 20/05/2025 (terça-feira) às 15h30. Local: Ap. nº 283, 28º Pav., Torre A, Edif. Kansas, Torre I, Setor A, Thera Residensial, Cond. Thera One, Rua Kansas, nº 1700, Ibirapuera Int. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Andressa Grimalde Campos (OAB 372778/SP) |
| 05/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 376: Ciência às partes das solicitações do i.Perito e do agendamento da perícia designada para: Dia: 20/05/2025 (terça-feira) às 15h30. Local: Ap. nº 283, 28º Pav., Torre A, Edif. Kansas, Torre I, Setor A, Thera Residensial, Cond. Thera One, Rua Kansas, nº 1700, Ibirapuera Int. |
| 05/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70411677-9 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 04/05/2025 21:25 |
| 02/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato criado para expedição de documento: intimação perito, via e-mail, conforme decisão de fls. 361. |
| 25/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70390664-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2025 16:45 |
| 10/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0305/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182 |
| 09/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se pelo prazo requerido (15 dias). No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Andressa Grimalde Campos (OAB 372778/SP) |
| 08/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se pelo prazo requerido (15 dias). No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 08/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70328731-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2025 18:03 |
| 14/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0218/2025 Data da Publicação: 17/03/2025 Número do Diário: 4163 |
| 13/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de apresentação de proposta de honorários periciais (fls. 348/354). O exequente alega difícil situação financeira e informa que pode suportar o valor máximo de R$ 4.000,00. Requer, subsidiariamente, avaliação por 03 corretores. Indefiro o pedido de avaliação por corretores, porque entendo ser necessário conhecimento técnico aferição do real estado do imóvel e de seu valor, evitando-se eventual arguição futura de preço vil. Considerando a manifestação do exequente e não se constatando grau de dificuldade atípico no presente caso, ressaltando-se que a Tabela IBAPE é somente indicativa e não tem força normativa, fixo os honorários periciais em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), cabendo ao exequente depositá-los em juízo no prazo de 15 dias. Após, intime-se o sr. Perito, por e-mail, a iniciar os trabalhos, designando data e horário para a vistoria. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Andressa Grimalde Campos (OAB 372778/SP) |
| 12/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de apresentação de proposta de honorários periciais (fls. 348/354). O exequente alega difícil situação financeira e informa que pode suportar o valor máximo de R$ 4.000,00. Requer, subsidiariamente, avaliação por 03 corretores. Indefiro o pedido de avaliação por corretores, porque entendo ser necessário conhecimento técnico aferição do real estado do imóvel e de seu valor, evitando-se eventual arguição futura de preço vil. Considerando a manifestação do exequente e não se constatando grau de dificuldade atípico no presente caso, ressaltando-se que a Tabela IBAPE é somente indicativa e não tem força normativa, fixo os honorários periciais em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), cabendo ao exequente depositá-los em juízo no prazo de 15 dias. Após, intime-se o sr. Perito, por e-mail, a iniciar os trabalhos, designando data e horário para a vistoria. Intime-se. |
| 11/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 07/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70212765-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/03/2025 22:22 |
| 12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0119/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: 4143 |
| 11/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2025 Teor do ato: Fls.348/354: Manifestem-se as partes acerca da proposta de honorários do i.Perito no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Andressa Grimalde Campos (OAB 372778/SP) |
| 11/02/2025 |
Ato ordinatório
Fls.348/354: Manifestem-se as partes acerca da proposta de honorários do i.Perito no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 10/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70115108-5 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 10/02/2025 19:14 |
| 07/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato criado para expedição de documento INTIMAR PERITO, ver fls 340. |
| 27/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1076/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: 4100 |
| 26/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1076/2024 Teor do ato: Vistos. Conclusão desnecessária. Aguarde-se manifestação do perito nomeado. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Andressa Grimalde Campos (OAB 372778/SP) |
| 25/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Conclusão desnecessária. Aguarde-se manifestação do perito nomeado. |
| 21/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato criado para expedição de documento (intimar perito), conforme a r decisão de fls 331. |
| 14/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1040/2024 Data da Publicação: 18/11/2024 Número do Diário: 4093 |
| 13/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1040/2024 Teor do ato: Vistos. Em havendo penhora por termo nos autos (fls.306), nada a deliberar ou proceder com correção de eventual erro material que inexiste, haja vista que se houve confusão, com o devido respeito, partiu de conduta inoportuna da parte exequente. Por isto, em conseguinte, nomeio como avaliador o engenheiro Cândido Padin Neto que deverá ser intimado via e-mail do gabinete para estimar seus honorários. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Andressa Grimalde Campos (OAB 372778/SP) |
| 13/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em havendo penhora por termo nos autos (fls.306), nada a deliberar ou proceder com correção de eventual erro material que inexiste, haja vista que se houve confusão, com o devido respeito, partiu de conduta inoportuna da parte exequente. Por isto, em conseguinte, nomeio como avaliador o engenheiro Cândido Padin Neto que deverá ser intimado via e-mail do gabinete para estimar seus honorários. Intime-se. |
| 11/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71123996-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/11/2024 15:33 |
| 24/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0957/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079 |
| 23/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0957/2024 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pleito até porque a negativa de averbação ou registro são solucionados fora dos autos mediante processo de dúvida previsto na Lei de Registro Público. Ademais, se observa pela certidão de recusa que o imóvel não é da executada, razão pela qual, desconstituo a penhora de fls.278/279, prestigiando a veracidade dos atos processuais, economicidade e segurança, principalmente a terceiros de boa-fé que, eventualmente, possam ofertar lanço em leilão. No mais, em se falando em grupo econômico, a exequente sabe ou deveria saber que a inclusão de terceiros sob este fundamento neste artifício para blindagem patrimonial, à evidência, se dá por IDPJ. Por isto, desconstituída a penhora, diga em prosseguimento, especificamente sob a atitude a tomar, notadamente enquanto, se de um lado a execução é em benefício do credor como corolário da efetividade da jurisdição, de outro, não cabe ao Judiciário ser agente de cobrança ou de localização de ativos. Sub censura. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Andressa Grimalde Campos (OAB 372778/SP) |
| 22/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro o pleito até porque a negativa de averbação ou registro são solucionados fora dos autos mediante processo de dúvida previsto na Lei de Registro Público. Ademais, se observa pela certidão de recusa que o imóvel não é da executada, razão pela qual, desconstituo a penhora de fls.278/279, prestigiando a veracidade dos atos processuais, economicidade e segurança, principalmente a terceiros de boa-fé que, eventualmente, possam ofertar lanço em leilão. No mais, em se falando em grupo econômico, a exequente sabe ou deveria saber que a inclusão de terceiros sob este fundamento neste artifício para blindagem patrimonial, à evidência, se dá por IDPJ. Por isto, desconstituída a penhora, diga em prosseguimento, especificamente sob a atitude a tomar, notadamente enquanto, se de um lado a execução é em benefício do credor como corolário da efetividade da jurisdição, de outro, não cabe ao Judiciário ser agente de cobrança ou de localização de ativos. Sub censura. Intime-se. |
| 21/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71041669-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2024 16:02 |
| 01/10/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA716267059TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Cyrela Roraima Empreendimentos Imobiliários Ltda |
| 26/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0859/2024 Data da Publicação: 27/09/2024 Número do Diário: 4059 |
| 25/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0859/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se pelo prazo requerido (15 dias). No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Andressa Grimalde Campos (OAB 372778/SP) |
| 25/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se pelo prazo requerido (15 dias). No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 25/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/09/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70943312-7 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 24/09/2024 17:41 |
| 17/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 16/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0818/2024 Data da Publicação: 17/09/2024 Número do Diário: 4051 |
| 13/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0818/2024 Teor do ato: Fls. 309: Ciência às partes. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Andressa Grimalde Campos (OAB 372778/SP) |
| 13/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 309: Ciência às partes. |
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0780/2024 Data da Publicação: 06/09/2024 Número do Diário: 4044 |
| 04/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0780/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 310/312: Expeça-se a carta para intimação do credor fiduciário, no endereço indicado a fls. 310. Int. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Andressa Grimalde Campos (OAB 372778/SP) |
| 03/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 310/312: Expeça-se a carta para intimação do credor fiduciário, no endereço indicado a fls. 310. Int. |
| 02/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70849433-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2024 18:13 |
| 08/08/2024 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 08/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0684/2024 Data da Publicação: 09/08/2024 Número do Diário: 4024 |
| 07/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0684/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 304/305: Nesta oportunidade, analisando-se mais detidamente a certidão de matrícula, verifica-se que o imóvel em questão foi alienado fiduciariamente à Cyrela Roraima Empreendimentos Imobiliários Ltda. E à Arraial do Cabo Empreendimentos Imobiliários Ltda. (R.4 - 234.472). Dessa maneira, retifico parcialmente a decisão de fls. 278/279 para constar que a penhora recai sobre os direitos de aquisição de FIRST BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (atual denominação de SAB PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA), inscrita sob o CNPJ nº 04.463.785/001-90. Expeça-se certidão de inteiro teor do ato de penhora, intimando-se o exequente. Recolha, o exequente, as custas para intimação dos credores fiduciários e indique os endereços, no prazo de quinze dias. Em caso de inércia, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Andressa Grimalde Campos (OAB 372778/SP) |
| 06/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 304/305: Nesta oportunidade, analisando-se mais detidamente a certidão de matrícula, verifica-se que o imóvel em questão foi alienado fiduciariamente à Cyrela Roraima Empreendimentos Imobiliários Ltda. E à Arraial do Cabo Empreendimentos Imobiliários Ltda. (R.4 - 234.472). Dessa maneira, retifico parcialmente a decisão de fls. 278/279 para constar que a penhora recai sobre os direitos de aquisição de FIRST BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (atual denominação de SAB PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA), inscrita sob o CNPJ nº 04.463.785/001-90. Expeça-se certidão de inteiro teor do ato de penhora, intimando-se o exequente. Recolha, o exequente, as custas para intimação dos credores fiduciários e indique os endereços, no prazo de quinze dias. Em caso de inércia, arquivem-se os autos. Int. |
| 06/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70743916-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2024 17:08 |
| 30/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0655/2024 Data da Publicação: 31/07/2024 Número do Diário: 4017 |
| 29/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0655/2024 Teor do ato: Manifeste-se, a parte autora, acerca da devolução da carta de citação/intimação de fl. 292. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Andressa Grimalde Campos (OAB 372778/SP) |
| 29/07/2024 |
Ato ordinatório
Manifeste-se, a parte autora, acerca da devolução da carta de citação/intimação de fl. 292. |
| 26/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0646/2024 Data da Publicação: 29/07/2024 Número do Diário: 4015 |
| 25/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0646/2024 Teor do ato: Fls. retro: manifeste-se o exequente acerca da nota de devolução encaminhada pelo 15º CRI via Arisp. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Andressa Grimalde Campos (OAB 372778/SP) |
| 25/07/2024 |
Ato ordinatório
Fls. retro: manifeste-se o exequente acerca da nota de devolução encaminhada pelo 15º CRI via Arisp. |
| 25/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 15/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0602/2024 Data da Publicação: 16/07/2024 Número do Diário: 4006 |
| 12/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0602/2024 Teor do ato: Ciência da ordem protocolada junto ao sistema Arisp. O boleto será enviado ao e-mail informado. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Andressa Grimalde Campos (OAB 372778/SP) |
| 12/07/2024 |
Ato ordinatório
Ciência da ordem protocolada junto ao sistema Arisp. O boleto será enviado ao e-mail informado. |
| 12/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA680493250TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : First Brasil Empeendimentos Imobiliarios Ltda Diligência : 26/06/2024 |
| 20/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 06/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Prossiga conforme decisão de fl.278. |
| 06/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70512123-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2024 09:13 |
| 05/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0449/2024 Data da Disponibilização: 04/06/2024 Data da Publicação: 05/06/2024 Número do Diário: 3979 Página: 1098/1126 |
| 30/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se pelo prazo requerido (15 dias). No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Andressa Grimalde Campos (OAB 372778/SP) |
| 29/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se pelo prazo requerido (15 dias). No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 29/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70484332-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2024 16:02 |
| 21/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2024 Data da Publicação: 22/05/2024 Número do Diário: 3971 |
| 20/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 234.472 do 15 º Cartório de Registro de Imóveis de SãoPaulo-SP (fls. 250/261), que consta em nome de FIRST BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, atual denominação de SAB PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 04.463.785/0001-90. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida, e recolher a taxa pertinente ao sistema ARISP, no prazo de quinze dias. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil, se o caso. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o(s) endereço(s) e recolher as respectivas despesas para as intimações necessárias, no prazo de quinze dias, sob pena de nulidade. Em caso de inércia do exequente, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Andressa Grimalde Campos (OAB 372778/SP) |
| 20/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 234.472 do 15 º Cartório de Registro de Imóveis de SãoPaulo-SP (fls. 250/261), que consta em nome de FIRST BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, atual denominação de SAB PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 04.463.785/0001-90. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida, e recolher a taxa pertinente ao sistema ARISP, no prazo de quinze dias. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil, se o caso. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o(s) endereço(s) e recolher as respectivas despesas para as intimações necessárias, no prazo de quinze dias, sob pena de nulidade. Em caso de inércia do exequente, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 18/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/05/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 16/05/2024 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.24.70439468-9 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 16/05/2024 14:41 |
| 01/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0353/2024 Data da Publicação: 03/05/2024 Número do Diário: 3958 |
| 30/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2024 Teor do ato: Recolha, a parte interessada, a taxa de desarquivamento (R$42,86- FEDT- COD. 206-2), conforme Lei 16.897/2018 e PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023 - fls. 242/243. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Andressa Grimalde Campos (OAB 372778/SP) |
| 30/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha, a parte interessada, a taxa de desarquivamento (R$42,86- FEDT- COD. 206-2), conforme Lei 16.897/2018 e PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023 - fls. 242/243. |
| 29/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70377349-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2024 18:07 |
| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0298/2024 Data da Publicação: 18/04/2024 Número do Diário: 3948 |
| 16/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2024 Teor do ato: Vistos. Diante do pleito executório, traga a exequente matrícula atualizada do imóvel que pretende a penhora. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Andressa Grimalde Campos (OAB 372778/SP) |
| 15/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do pleito executório, traga a exequente matrícula atualizada do imóvel que pretende a penhora. |
| 15/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 27/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 27/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0011/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3885 |
| 10/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Andressa Grimalde Campos (OAB 372778/SP) |
| 09/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. |
| 09/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 13/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0923/2023 Data da Publicação: 14/11/2023 Número do Diário: 3858 |
| 10/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0923/2023 Teor do ato: Ciência do resultado das pesquisas: SISBAJUD - Bloqueio de valores negativo - nada consta (fls. 231/234). Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Andressa Grimalde Campos (OAB 372778/SP) |
| 09/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do resultado das pesquisas: SISBAJUD - Bloqueio de valores negativo - nada consta (fls. 231/234). Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. |
| 07/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 07/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 23/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70932776-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2023 18:00 |
| 11/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0812/2023 Data da Publicação: 16/10/2023 Número do Diário: 3839 |
| 10/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0812/2023 Teor do ato: Vistos. Para realização das pesquisas solicitadas, comprove o exequente, em cinco dias, o recolhimento das custas, informando-se o código 434-1(FEDTJ), para cada CPF indicado, nos valores da tabela abaixo. SisbajudOrdem de bloqueio simples e consulta de endereço1 UFESP Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias)3 UFESPs InfojudPesquisa de endereço1 UFESP Pesquisa DIRPF1 UFESP ECF (por ano)2 UFESPs Outras pesquisas (por período)1 UFESP RenajudPesquisa, inclusão e exclusão de restrições1 UFESP ONR (ARISP)Inclusão de constrição1 UFESP SerasaJudInclusão e exclusão de apontamentos1 UFESP SniperConsulta1 UFESP Para o exercício de 2023, o valor da UFESP é de R$ 34,26. Int. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Andressa Grimalde Campos (OAB 372778/SP) |
| 09/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para realização das pesquisas solicitadas, comprove o exequente, em cinco dias, o recolhimento das custas, informando-se o código 434-1(FEDTJ), para cada CPF indicado, nos valores da tabela abaixo. SisbajudOrdem de bloqueio simples e consulta de endereço1 UFESP Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias)3 UFESPs InfojudPesquisa de endereço1 UFESP Pesquisa DIRPF1 UFESP ECF (por ano)2 UFESPs Outras pesquisas (por período)1 UFESP RenajudPesquisa, inclusão e exclusão de restrições1 UFESP ONR (ARISP)Inclusão de constrição1 UFESP SerasaJudInclusão e exclusão de apontamentos1 UFESP SniperConsulta1 UFESP Para o exercício de 2023, o valor da UFESP é de R$ 34,26. Int. |
| 06/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0788/2023 Data da Publicação: 04/10/2023 Número do Diário: 3833 |
| 02/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0788/2023 Teor do ato: Vistos. Nada a deliberar na medida em que a defesa do curador especial se limitou a negar a dívida, por meio de negativa geral, ao executado citado por edital. Diante disto, diga a exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Andressa Grimalde Campos (OAB 372778/SP) |
| 02/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nada a deliberar na medida em que a defesa do curador especial se limitou a negar a dívida, por meio de negativa geral, ao executado citado por edital. Diante disto, diga a exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. Int. |
| 02/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/09/2023 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70859284-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 29/09/2023 16:45 |
| 22/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0752/2023 Data da Publicação: 25/09/2023 Número do Diário: 3826 |
| 21/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0752/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 207/213: Diga à parte exequente. Int. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Andressa Grimalde Campos (OAB 372778/SP) |
| 20/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 207/213: Diga à parte exequente. Int. |
| 20/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70820094-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/09/2023 16:50 |
| 13/08/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0508/2023 Data da Publicação: 05/07/2023 Número do Diário: 3770 |
| 03/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0508/2023 Teor do ato: Vistos, Oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, para indicação de advogado para patrocínio da parte demandada (First Brasil Empeendimentos Imobiliarios Ltda) no processo em epígrafe, tendo em vista sua citação por edital e/ou hora certa, sem oferta de contestação. Cópia da presente decisão assinada digitalmente servirá de ofício. Int. São Paulo, 30 de junho de 2023. Adilson Araki Ribeiro Juiz de Direito Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP) |
| 30/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, para indicação de advogado para patrocínio da parte demandada (First Brasil Empeendimentos Imobiliarios Ltda) no processo em epígrafe, tendo em vista sua citação por edital e/ou hora certa, sem oferta de contestação. Cópia da presente decisão assinada digitalmente servirá de ofício. Int. São Paulo, 30 de junho de 2023. Adilson Araki Ribeiro Juiz de Direito |
| 30/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70540056-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/06/2023 14:36 |
| 11/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 10/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 19/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0289/2023 Data da Publicação: 20/04/2023 Número do Diário: 3720 |
| 18/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2023 Teor do ato: Vistos. Recolhidas custas, publique-se edital. Int. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP) |
| 17/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Recolhidas custas, publique-se edital. Int. |
| 17/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70296726-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2023 12:08 |
| 12/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0269/2023 Data da Publicação: 13/04/2023 Número do Diário: 3715 |
| 11/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2023 Teor do ato: Recolha a parte autora a taxa no valor de R$ 318,87 (R$ 0,27 por caractere Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT Código 435-9), para publicação do Edital no DJE. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP) |
| 10/04/2023 |
Ato ordinatório
Recolha a parte autora a taxa no valor de R$ 318,87 (R$ 0,27 por caractere Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT Código 435-9), para publicação do Edital no DJE. |
| 22/03/2023 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 07/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0090/2023 Data da Publicação: 08/02/2023 Número do Diário: 3673 |
| 06/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2023 Teor do ato: Vistos. Ciente o Juízo. Int. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP) |
| 03/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente o Juízo. Int. |
| 03/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70070010-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/02/2023 13:18 |
| 03/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0079/2023 Data da Publicação: 06/02/2023 Número do Diário: 3671 |
| 02/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2023 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta do Edital. Proceda-se a serventia com cálculo das custas para publicação do edital. Int. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP) |
| 01/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo a minuta do Edital. Proceda-se a serventia com cálculo das custas para publicação do edital. Int. |
| 01/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70060205-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/02/2023 09:48 |
| 31/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0063/2023 Data da Publicação: 01/02/2023 Número do Diário: 3668 |
| 30/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que foram esgotados os meios para tentativa de citação pessoal, determino a citação por edital, com prazo de vinte dias. Deve o autor providenciar o envio da minuta para o e-mail: upj9a14cv@tjsp.jus.br, para cálculo das custas da publicação no DJE. Somente após a publicação no órgão oficial deve o autor efetuar as publicações que lhe incumbem, dentro do prazo previsto no artigo 257, III, do Código de Processo Civil. Na falta de providências, tornem conclusos para extinção. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP) |
| 27/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista que foram esgotados os meios para tentativa de citação pessoal, determino a citação por edital, com prazo de vinte dias. Deve o autor providenciar o envio da minuta para o e-mail: upj9a14cv@tjsp.jus.br, para cálculo das custas da publicação no DJE. Somente após a publicação no órgão oficial deve o autor efetuar as publicações que lhe incumbem, dentro do prazo previsto no artigo 257, III, do Código de Processo Civil. Na falta de providências, tornem conclusos para extinção. Intime-se. |
| 27/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70047602-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/01/2023 16:03 |
| 20/12/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA483677226TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : First Brasil Empeendimentos Imobiliarios Ltda Diligência : 14/12/2022 |
| 08/12/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 07/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0782/2022 Data da Publicação: 10/10/2022 Número do Diário: 3607 |
| 06/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0782/2022 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta ao(s) endereço(s) indicado(s) na petição retro. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP) |
| 05/10/2022 |
Determinada a Citação em Novo Endereço
Vistos. Expeça-se carta ao(s) endereço(s) indicado(s) na petição retro. Intime-se. |
| 05/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/10/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSTA.22.70731956-2 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 05/10/2022 11:13 |
| 27/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0751/2022 Data da Publicação: 28/09/2022 Número do Diário: 3599 |
| 26/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0751/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência sobre as respostas da(s) pesquisa(s) realizada(s): RENAJUD - Pesquisa de Endereço: negativo - nada consta; INFOJUD - Pesquisa de endereço: positivo (abaixo especificado); SISBAJUD - Pesquisa de endereço: positivo (fls. 158/160). Deverá a parte interessada se manifestar em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP) |
| 26/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência sobre as respostas da(s) pesquisa(s) realizada(s): RENAJUD - Pesquisa de Endereço: negativo - nada consta; INFOJUD - Pesquisa de endereço: positivo (abaixo especificado); SISBAJUD - Pesquisa de endereço: positivo (fls. 158/160). Deverá a parte interessada se manifestar em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 26/09/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 23/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0741/2022 Data da Publicação: 26/09/2022 Número do Diário: 3597 |
| 22/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0741/2022 Teor do ato: Vistos, As pesquisas de endereço, em nome de First Brasil Empeendimentos Imobiliarios Ltda, CPF n° 04463785000190, devem se limitar aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD. Caso as pesquisas ora deferidas restem negativas, considerando que diversas instituições, por causa do dever de sigilo, não respondem a consulta formulada pelo particular, em consonância Comunicado SPI nº 26/2012, expeça-se alvará para que o próprio interessado diligencie para localização de endereços da parte requerida. Aguarde-se pelo prazo de dez dias para retirada do documento. Decorridos, precluso o direito de diligenciar. Retirado o alvará, comprove-se em quinze dias a protocolização do pedido de informação junto às instituições de interesse da parte. No silêncio, precluso igualmente o direito de diligenciar. Caso seja comprovada a protocolização, aguarde-se resposta por trinta dias. Int. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP) |
| 22/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, As pesquisas de endereço, em nome de First Brasil Empeendimentos Imobiliarios Ltda, CPF n° 04463785000190, devem se limitar aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD. Caso as pesquisas ora deferidas restem negativas, considerando que diversas instituições, por causa do dever de sigilo, não respondem a consulta formulada pelo particular, em consonância Comunicado SPI nº 26/2012, expeça-se alvará para que o próprio interessado diligencie para localização de endereços da parte requerida. Aguarde-se pelo prazo de dez dias para retirada do documento. Decorridos, precluso o direito de diligenciar. Retirado o alvará, comprove-se em quinze dias a protocolização do pedido de informação junto às instituições de interesse da parte. No silêncio, precluso igualmente o direito de diligenciar. Caso seja comprovada a protocolização, aguarde-se resposta por trinta dias. Int. |
| 22/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70691285-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2022 17:47 |
| 16/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0715/2022 Data da Publicação: 19/09/2022 Número do Diário: 3592 |
| 15/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0715/2022 Teor do ato: Manifeste-se, a parte autora, acerca da devolução da carta de citação/intimação. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP) |
| 14/09/2022 |
Ato ordinatório
Manifeste-se, a parte autora, acerca da devolução da carta de citação/intimação. |
| 30/08/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA442355500TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : First Brasil Empeendimentos Imobiliarios Ltda |
| 24/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0645/2022 Data da Disponibilização: 24/08/2022 Data da Publicação: 25/08/2022 Número do Diário: 3576 Página: 1743/1789 |
| 22/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0645/2022 Teor do ato: Vistos. Cite-se a parte executada First Brasil Empeendimentos Imobiliarios Ltda para efetuar o pagamento da dívida, em 3 dias, em conformidade ao artigo 829 do Código de Processo Civil. Desde já, resta fixada a verba honorária em 10% do valor do débito, a qual será reduzida da metade em caso de pagamento integral, por força do artigo 827, §1º, do Código de Processo Civil. Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, procederá o Sr. Oficial de Justiça à penhora de bens necessários à satisfação do débito, observando-se a ordem legal do art. 835 do Código de Processo Civil. Realizada a penhora e intimação da mesma, tornem os autos conclusos para nomeação de perito avaliador, tendo em vista o volume de processos e a quantidade de oficiais de justiça, que não detêm conhecimento técnico e tempo para aprimoramento. Recaindo a penhora sobre bem imóvel, o Sr. Oficial de Justiça intimará também o(s) cônjuge(s) do(s) respectivo(s) executado(s). Nos termos do artigo 915, do Código de Processo Civil, os embargos serão oferecidos no prazo de quinze dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, por advogado legalmente habilitado, sob pena de presunção da aceitação dos fatos articulados na petição inicial, consoante o disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá a parte executada requerer seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% um por cento ao mês. Em caso de ausência de pagamento no prazo assinalado, os honorários advocatícios a serem pagos ao patrono da parte exequente deverão ser incluídos no demonstrativo do débito, além do montante de 1%, a título de taxa judiciária, em consonância ao artigo 4o, inciso III, da Lei Estadual no 11.608/03, a qual deverá ser recolhido pela parte executada em guia própria, sob pena de sua inscrição na dívida ativa. Cópia da presente decisão assinada digitalmente servirá de mandado ou carta, se necessário, a ser instruída com senha de acesso aos autos do processo, devendo o Sr. Oficial de Justiça atender os ditames legais e as normas de serviço da Colenda Corregedoria Geral de Justiça. São Paulo, 19 de agosto de 2022. Adilson Araki Ribeiro Juiz de Direito Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP) |
| 19/08/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 19/08/2022 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Cite-se a parte executada First Brasil Empeendimentos Imobiliarios Ltda para efetuar o pagamento da dívida, em 3 dias, em conformidade ao artigo 829 do Código de Processo Civil. Desde já, resta fixada a verba honorária em 10% do valor do débito, a qual será reduzida da metade em caso de pagamento integral, por força do artigo 827, §1º, do Código de Processo Civil. Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, procederá o Sr. Oficial de Justiça à penhora de bens necessários à satisfação do débito, observando-se a ordem legal do art. 835 do Código de Processo Civil. Realizada a penhora e intimação da mesma, tornem os autos conclusos para nomeação de perito avaliador, tendo em vista o volume de processos e a quantidade de oficiais de justiça, que não detêm conhecimento técnico e tempo para aprimoramento. Recaindo a penhora sobre bem imóvel, o Sr. Oficial de Justiça intimará também o(s) cônjuge(s) do(s) respectivo(s) executado(s). Nos termos do artigo 915, do Código de Processo Civil, os embargos serão oferecidos no prazo de quinze dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, por advogado legalmente habilitado, sob pena de presunção da aceitação dos fatos articulados na petição inicial, consoante o disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá a parte executada requerer seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% um por cento ao mês. Em caso de ausência de pagamento no prazo assinalado, os honorários advocatícios a serem pagos ao patrono da parte exequente deverão ser incluídos no demonstrativo do débito, além do montante de 1%, a título de taxa judiciária, em consonância ao artigo 4o, inciso III, da Lei Estadual no 11.608/03, a qual deverá ser recolhido pela parte executada em guia própria, sob pena de sua inscrição na dívida ativa. Cópia da presente decisão assinada digitalmente servirá de mandado ou carta, se necessário, a ser instruída com senha de acesso aos autos do processo, devendo o Sr. Oficial de Justiça atender os ditames legais e as normas de serviço da Colenda Corregedoria Geral de Justiça. São Paulo, 19 de agosto de 2022. Adilson Araki Ribeiro Juiz de Direito |
| 18/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/08/2022 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 18/08/2022 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 25/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0377/2022 Data da Publicação: 26/05/2022 Número do Diário: 3513 |
| 24/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2022 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o decidido na decisão do i.Relator, suspendendo os autos até julgamento definitivo do agravo. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP) |
| 23/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o decidido na decisão do i.Relator, suspendendo os autos até julgamento definitivo do agravo. |
| 23/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/12/2021 |
Documento Juntado
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| 13/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0606/2021 Data da Publicação: 14/12/2021 Número do Diário: 3417 |
| 10/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0606/2021 Teor do ato: Vistos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento (fls. 115/126), do qual não há notícia acerca da atribuição de efeito suspensivo, restando mantida a decisão impugnada (fls. 105). Aguarde-se, portanto, o cumprimento da decisão. Int. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP) |
| 09/12/2021 |
Decisão
Vistos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento (fls. 115/126), do qual não há notícia acerca da atribuição de efeito suspensivo, restando mantida a decisão impugnada (fls. 105). Aguarde-se, portanto, o cumprimento da decisão. Int. |
| 08/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70838944-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 08/12/2021 15:31 |
| 02/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0577/2021 Data da Publicação: 03/12/2021 Número do Diário: 3411 |
| 01/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0577/2021 Teor do ato: Vistos, Recebo os embargos, uma vez que tempestivos. No mérito, rejeito o recurso. Não há omissão, dúvida ou contradição a ser suprida. De fato, discorda o embargante, do mérito da decisão embargada. Nesse aspecto, não apresenta a decisão embargada qualquer imprecisão, contradição, omissão ou obscuridade em face dos seus próprios fundamentos, conciliáveis na exata compreensão das exposições discutidas. Na verdade, o embargante busca obter efeitos infringentes de maneira a modificar a decisão embargada. Entretanto, tal objetivo também não pode vingar porque a atribuição de efeitos infringentes aos embargos declaratórios somente pode ocorrer em face de vício ou erro material evidentes. E esse não é o caso dos autos. Rejeito, pois os embargos, mantendo integralmente a decisão embargada. Int. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP) |
| 30/11/2021 |
Decisão
Vistos, Recebo os embargos, uma vez que tempestivos. No mérito, rejeito o recurso. Não há omissão, dúvida ou contradição a ser suprida. De fato, discorda o embargante, do mérito da decisão embargada. Nesse aspecto, não apresenta a decisão embargada qualquer imprecisão, contradição, omissão ou obscuridade em face dos seus próprios fundamentos, conciliáveis na exata compreensão das exposições discutidas. Na verdade, o embargante busca obter efeitos infringentes de maneira a modificar a decisão embargada. Entretanto, tal objetivo também não pode vingar porque a atribuição de efeitos infringentes aos embargos declaratórios somente pode ocorrer em face de vício ou erro material evidentes. E esse não é o caso dos autos. Rejeito, pois os embargos, mantendo integralmente a decisão embargada. Int. |
| 30/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 30/11/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTA.21.70814007-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 30/11/2021 09:09 |
| 30/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0568/2021 Data da Publicação: 01/12/2021 Número do Diário: 3409 |
| 29/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0568/2021 Teor do ato: Vistos. A divisão de competência entre os foros da capital é absoluta de modo a não escolher e igualdade na distribuição . Deste modo, observo que a regra que o ajuizamento deve ser no foro de domicílio da ré não fora respeitada, haja vista que a sede da executada pertence ao foro central. Por isto, encaminhe-se via Distribuidor o presente para o Foro Central-Fórum João Mendes Jr com nossas homenagens para redistribuição a uma das 45 Varas Cíveis daquele local. Int. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP) |
| 27/11/2021 |
Decisão
Vistos. A divisão de competência entre os foros da capital é absoluta de modo a não escolher e igualdade na distribuição . Deste modo, observo que a regra que o ajuizamento deve ser no foro de domicílio da ré não fora respeitada, haja vista que a sede da executada pertence ao foro central. Por isto, encaminhe-se via Distribuidor o presente para o Foro Central-Fórum João Mendes Jr com nossas homenagens para redistribuição a uma das 45 Varas Cíveis daquele local. Int. |
| 26/11/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/11/2021 |
Embargos de Declaração |
| 08/12/2021 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 21/09/2022 |
Petições Diversas |
| 05/10/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 27/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 01/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 03/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 17/04/2023 |
Petições Diversas |
| 29/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 19/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 29/09/2023 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 23/10/2023 |
Petições Diversas |
| 13/04/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 29/04/2024 |
Petições Diversas |
| 16/05/2024 |
Pedido de Desarquivamento |
| 28/05/2024 |
Petições Diversas |
| 06/06/2024 |
Petições Diversas |
| 05/08/2024 |
Petições Diversas |
| 30/08/2024 |
Petições Diversas |
| 24/09/2024 |
Pedido de Prazo |
| 18/10/2024 |
Petições Diversas |
| 08/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 10/02/2025 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 07/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 07/04/2025 |
Petições Diversas |
| 25/04/2025 |
Petições Diversas |
| 04/05/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 20/05/2025 |
Petições Diversas |
| 29/05/2025 |
Manifestação do Perito |
| 10/06/2025 |
Petições Diversas |
| 17/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 21/07/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 01/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/08/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 03/09/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 22/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 22/09/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 14/10/2025 |
Petições Diversas |
| 12/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |