| Exeqte |
Associação Colégio Espanhol de São Paulo
Advogado: Luis Augusto Alves Pereira Advogada: Ana Carolina Tavares Tapia Advogada: Gisele de Camargo Sales |
| Exectdo |
Ivan Sanches Pereira
Advogada: Rafaella Pedreira Francisco |
| Interesdo. |
Municipio de São Paulo
Advogado: Fernando Dias Fleury Curado Advogado: Rafael Chiaradia Dominguez |
| Gestor | Davi Borges de Aquino |
| TerIntCer |
Flavio Rodrigues Silva
Advogada: Priscila Pinheiro de Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0651/2026 Data da Publicação: 14/04/2026 |
| 12/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0651/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 1109: Houve concurso de credores, nos termos da decisão de fls. 1032/1033, estabelecido na seguinte ordem: (a) crédito trabalhista de ANDREIA APARECIDA MORENO BRAZ, no valor de R$ 19.696,14, com expedição de ofício ao Banco do Brasil para transferência nos autos nº 1000890-64.2020.5.02.0704 (4ª Vara do Trabalho de São Paulo); (b) crédito tributário da Municipalidade, no valor de R$ 6.639,39, com expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico nº 2026.0313.1220.4309.6842, no valor de R$ 6.307,63, em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA; (b) crédito condominial, de natureza propter rem, de TILT-UP LOCAÇÃO DE CÂMERAS LTDA-ME, no valor de R$ 199.013,45, com expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico nº 2026.0313.1621.5100.0042, nos autos nº 1036850-35.2020.8.26.0002 (3ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro); (d) créditos com privilégio especial de natureza alimentar de MATHEUS PINA CARNEIRO SANCHES e GUILHERME PINA CARNEIRO SANCHES, no valor de R$ 572.371,40, com expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico nº 20260323101312036152, no valor de R$ 141.534,65, em favor de PATRICIA PINA CARNEIRO, nos autos nº 0007148-56.2023.8.26.0002 (5ª Vara da Família e Sucessões deste Fórum Regional); e (e) crédito quirografário da parte exequente. 2. Conforme atos ordinatórios de fls. 1100 e 1105, a conta judicial nº 4000111435056 está zerada, não remanescendo valores em favor da parte exequente. 3. Manifeste-se a credora em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito. No silêncio, arquivem-se. 4. Int. Advogados(s): Ana Carolina Tavares Tapia (OAB 363155/SP), Rafaella Pedreira Francisco (OAB 249172/RJ), Rafael Chiaradia Dominguez (OAB 440593/SP), Priscila Pinheiro de Oliveira (OAB 422619/SP), André dos Santos Lima (OAB 417264/SP), Carlos Alberto dos Santos Felix (OAB 386828/SP), Gisele de Camargo Sales (OAB 384419/SP), Silvia da Graca Goncalves Costa (OAB 116052/SP), Luis Augusto Alves Pereira (OAB 89510/SP), Marcos Antonio David (OAB 86755/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Guilherme Cunha Oliveira (OAB 204300/SP), Roberto Torres de Martin (OAB 201283/SP), Guilherme Asta Lopes da Silva (OAB 161918/SP) |
| 12/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fl. 1109: Houve concurso de credores, nos termos da decisão de fls. 1032/1033, estabelecido na seguinte ordem: (a) crédito trabalhista de ANDREIA APARECIDA MORENO BRAZ, no valor de R$ 19.696,14, com expedição de ofício ao Banco do Brasil para transferência nos autos nº 1000890-64.2020.5.02.0704 (4ª Vara do Trabalho de São Paulo); (b) crédito tributário da Municipalidade, no valor de R$ 6.639,39, com expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico nº 2026.0313.1220.4309.6842, no valor de R$ 6.307,63, em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA; (b) crédito condominial, de natureza propter rem, de TILT-UP LOCAÇÃO DE CÂMERAS LTDA-ME, no valor de R$ 199.013,45, com expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico nº 2026.0313.1621.5100.0042, nos autos nº 1036850-35.2020.8.26.0002 (3ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro); (d) créditos com privilégio especial de natureza alimentar de MATHEUS PINA CARNEIRO SANCHES e GUILHERME PINA CARNEIRO SANCHES, no valor de R$ 572.371,40, com expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico nº 20260323101312036152, no valor de R$ 141.534,65, em favor de PATRICIA PINA CARNEIRO, nos autos nº 0007148-56.2023.8.26.0002 (5ª Vara da Família e Sucessões deste Fórum Regional); e (e) crédito quirografário da parte exequente. 2. Conforme atos ordinatórios de fls. 1100 e 1105, a conta judicial nº 4000111435056 está zerada, não remanescendo valores em favor da parte exequente. 3. Manifeste-se a credora em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito. No silêncio, arquivem-se. 4. Int. |
| 09/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.26.70167813-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 31/03/2026 09:05 |
| 13/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0651/2026 Data da Publicação: 14/04/2026 |
| 12/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0651/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 1109: Houve concurso de credores, nos termos da decisão de fls. 1032/1033, estabelecido na seguinte ordem: (a) crédito trabalhista de ANDREIA APARECIDA MORENO BRAZ, no valor de R$ 19.696,14, com expedição de ofício ao Banco do Brasil para transferência nos autos nº 1000890-64.2020.5.02.0704 (4ª Vara do Trabalho de São Paulo); (b) crédito tributário da Municipalidade, no valor de R$ 6.639,39, com expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico nº 2026.0313.1220.4309.6842, no valor de R$ 6.307,63, em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA; (b) crédito condominial, de natureza propter rem, de TILT-UP LOCAÇÃO DE CÂMERAS LTDA-ME, no valor de R$ 199.013,45, com expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico nº 2026.0313.1621.5100.0042, nos autos nº 1036850-35.2020.8.26.0002 (3ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro); (d) créditos com privilégio especial de natureza alimentar de MATHEUS PINA CARNEIRO SANCHES e GUILHERME PINA CARNEIRO SANCHES, no valor de R$ 572.371,40, com expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico nº 20260323101312036152, no valor de R$ 141.534,65, em favor de PATRICIA PINA CARNEIRO, nos autos nº 0007148-56.2023.8.26.0002 (5ª Vara da Família e Sucessões deste Fórum Regional); e (e) crédito quirografário da parte exequente. 2. Conforme atos ordinatórios de fls. 1100 e 1105, a conta judicial nº 4000111435056 está zerada, não remanescendo valores em favor da parte exequente. 3. Manifeste-se a credora em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito. No silêncio, arquivem-se. 4. Int. Advogados(s): Ana Carolina Tavares Tapia (OAB 363155/SP), Rafaella Pedreira Francisco (OAB 249172/RJ), Rafael Chiaradia Dominguez (OAB 440593/SP), Priscila Pinheiro de Oliveira (OAB 422619/SP), André dos Santos Lima (OAB 417264/SP), Carlos Alberto dos Santos Felix (OAB 386828/SP), Gisele de Camargo Sales (OAB 384419/SP), Silvia da Graca Goncalves Costa (OAB 116052/SP), Luis Augusto Alves Pereira (OAB 89510/SP), Marcos Antonio David (OAB 86755/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Guilherme Cunha Oliveira (OAB 204300/SP), Roberto Torres de Martin (OAB 201283/SP), Guilherme Asta Lopes da Silva (OAB 161918/SP) |
| 12/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fl. 1109: Houve concurso de credores, nos termos da decisão de fls. 1032/1033, estabelecido na seguinte ordem: (a) crédito trabalhista de ANDREIA APARECIDA MORENO BRAZ, no valor de R$ 19.696,14, com expedição de ofício ao Banco do Brasil para transferência nos autos nº 1000890-64.2020.5.02.0704 (4ª Vara do Trabalho de São Paulo); (b) crédito tributário da Municipalidade, no valor de R$ 6.639,39, com expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico nº 2026.0313.1220.4309.6842, no valor de R$ 6.307,63, em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA; (b) crédito condominial, de natureza propter rem, de TILT-UP LOCAÇÃO DE CÂMERAS LTDA-ME, no valor de R$ 199.013,45, com expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico nº 2026.0313.1621.5100.0042, nos autos nº 1036850-35.2020.8.26.0002 (3ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro); (d) créditos com privilégio especial de natureza alimentar de MATHEUS PINA CARNEIRO SANCHES e GUILHERME PINA CARNEIRO SANCHES, no valor de R$ 572.371,40, com expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico nº 20260323101312036152, no valor de R$ 141.534,65, em favor de PATRICIA PINA CARNEIRO, nos autos nº 0007148-56.2023.8.26.0002 (5ª Vara da Família e Sucessões deste Fórum Regional); e (e) crédito quirografário da parte exequente. 2. Conforme atos ordinatórios de fls. 1100 e 1105, a conta judicial nº 4000111435056 está zerada, não remanescendo valores em favor da parte exequente. 3. Manifeste-se a credora em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito. No silêncio, arquivem-se. 4. Int. |
| 09/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.26.70167813-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 31/03/2026 09:05 |
| 24/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0532/2026 Data da Publicação: 25/03/2026 |
| 23/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0532/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que, conforme 4º parágrafo do ato de fls. 1100, expedi, nos termos do CG nº 318/2023, e para atendimento da decisão de fls. 1084, o Mandado de Levantamento Eletrônico (novo depósito judicial) nº 20260323101312036152, no valor de R$ 141.534,65, em atendimento à anotação da penhora oriunda do processo 0007148-56.2023.8.26.0002, da 5ª Vara da Família e Sucessões deste Fórum Regional.Certifico, ainda, que o MLE foi expedido em nome da genitora dos menores, Sra. PATRICIA PINA CARNEIRO. Por fim, certifico que com a presente expedição, a conta judicial nº 4000111435056 ficará com o saldo zerado. Advogados(s): Ana Carolina Tavares Tapia (OAB 363155/SP), Rafaella Pedreira Francisco (OAB 249172/RJ), Rafael Chiaradia Dominguez (OAB 440593/SP), Priscila Pinheiro de Oliveira (OAB 422619/SP), André dos Santos Lima (OAB 417264/SP), Carlos Alberto dos Santos Felix (OAB 386828/SP), Gisele de Camargo Sales (OAB 384419/SP), Silvia da Graca Goncalves Costa (OAB 116052/SP), Luis Augusto Alves Pereira (OAB 89510/SP), Marcos Antonio David (OAB 86755/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Guilherme Cunha Oliveira (OAB 204300/SP), Roberto Torres de Martin (OAB 201283/SP), Guilherme Asta Lopes da Silva (OAB 161918/SP) |
| 23/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, conforme 4º parágrafo do ato de fls. 1100, expedi, nos termos do CG nº 318/2023, e para atendimento da decisão de fls. 1084, o Mandado de Levantamento Eletrônico (novo depósito judicial) nº 20260323101312036152, no valor de R$ 141.534,65, em atendimento à anotação da penhora oriunda do processo 0007148-56.2023.8.26.0002, da 5ª Vara da Família e Sucessões deste Fórum Regional.Certifico, ainda, que o MLE foi expedido em nome da genitora dos menores, Sra. PATRICIA PINA CARNEIRO. Por fim, certifico que com a presente expedição, a conta judicial nº 4000111435056 ficará com o saldo zerado. |
| 19/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2026 Data da Publicação: 19/03/2026 |
| 17/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que: 1) Expedi ofício ao Banco do Brasil para transferência de R$ 19.696,14, em atendimento à anotação da penhora oriunda do processo 1000890-64.2020.5.02.0704 da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo referente ao crédito trabalhista de ANDREIA APARECIDA MORENO BRAZ. 2) Expedi Mandado de Levantamento Eletrônico nº 2026.0313.1220.4309.6842, em favor de SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, no valor nominal de R$ 6.307,63, nos termos da decisão de fls. 1084, e formulário de fls. 1080, que foi encaminhado para conferência e assinatura do(a) MM. Juiz(a) de Direito, com previsão de transferência para conta bancária indicada, em até 08 (oito) dias úteis. 3) Expedi, nos termos do CG nº 318/2023, e para atendimento da decisão de fls. 1084, o Mandado de Levantamento Eletrônico (novo depósito judicial) nº 2026.0313.1621.5100.0042 , no valor de R$ 199.013,45, em atendimento à anotação da penhora oriunda do processo 1036850-35.2020.8.26.0002 da 3ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro, referente ao crédito de TILT-UP LOCAÇÃO DE CÂMERAS LTDA-ME.Por fim, e após compensação dos mandados e ofício acima enumerados, será realizada a transferência do saldo remanescente na conta judicial nº 4000111435056 para os autos nº º 0007148-56.2023.8.26.0002, a 5ª Vara da Família e Sucessões deste Fórum Regional. Advogados(s): Ana Carolina Tavares Tapia (OAB 363155/SP), Rafaella Pedreira Francisco (OAB 249172/RJ), Rafael Chiaradia Dominguez (OAB 440593/SP), Priscila Pinheiro de Oliveira (OAB 422619/SP), André dos Santos Lima (OAB 417264/SP), Carlos Alberto dos Santos Felix (OAB 386828/SP), Gisele de Camargo Sales (OAB 384419/SP), Silvia da Graca Goncalves Costa (OAB 116052/SP), Luis Augusto Alves Pereira (OAB 89510/SP), Marcos Antonio David (OAB 86755/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Guilherme Cunha Oliveira (OAB 204300/SP), Roberto Torres de Martin (OAB 201283/SP), Guilherme Asta Lopes da Silva (OAB 161918/SP) |
| 17/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que: 1) Expedi ofício ao Banco do Brasil para transferência de R$ 19.696,14, em atendimento à anotação da penhora oriunda do processo 1000890-64.2020.5.02.0704 da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo referente ao crédito trabalhista de ANDREIA APARECIDA MORENO BRAZ. 2) Expedi Mandado de Levantamento Eletrônico nº 2026.0313.1220.4309.6842, em favor de SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, no valor nominal de R$ 6.307,63, nos termos da decisão de fls. 1084, e formulário de fls. 1080, que foi encaminhado para conferência e assinatura do(a) MM. Juiz(a) de Direito, com previsão de transferência para conta bancária indicada, em até 08 (oito) dias úteis. 3) Expedi, nos termos do CG nº 318/2023, e para atendimento da decisão de fls. 1084, o Mandado de Levantamento Eletrônico (novo depósito judicial) nº 2026.0313.1621.5100.0042 , no valor de R$ 199.013,45, em atendimento à anotação da penhora oriunda do processo 1036850-35.2020.8.26.0002 da 3ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro, referente ao crédito de TILT-UP LOCAÇÃO DE CÂMERAS LTDA-ME.Por fim, e após compensação dos mandados e ofício acima enumerados, será realizada a transferência do saldo remanescente na conta judicial nº 4000111435056 para os autos nº º 0007148-56.2023.8.26.0002, a 5ª Vara da Família e Sucessões deste Fórum Regional. |
| 17/03/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 13/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 13/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 18/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0297/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 15/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1088/1089: Recebo os embargos de declaração opostos pelos terceiros CARLOS ANDRE NUNES e FRANCISCO DAS CHAGAS NASCIMENTO DA SILVA, , porque tempestivos. Nego-lhes, porém, provimento, uma vez que a decisão de fls. 1084 não contém quaisquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Ressalte-se que desde a decisão de fls. 1021, que determinou a intimação dos credores com créditos habilitados nos autos para apresentarem seus créditos, não houve nenhuma manifestação dos embargantes até a oposição do embargos de declaração, nem a apresentação dos cálculos. Os embargos de declaração opostos têm, na verdade, intuito infringente, mas, para modificação da decisão, deve-se interpor o recurso adequado. Assim, mantenho a decisão tal como proferida. 2. Fls. 1090: Expeça-se mandado de levantamento, se em termos, conforme decisão de fls. 1084. 3. Int. Advogados(s): Ana Carolina Tavares Tapia (OAB 363155/SP), Rafaella Pedreira Francisco (OAB 249172/RJ), Rafael Chiaradia Dominguez (OAB 440593/SP), Priscila Pinheiro de Oliveira (OAB 422619/SP), André dos Santos Lima (OAB 417264/SP), Carlos Alberto dos Santos Felix (OAB 386828/SP), Gisele de Camargo Sales (OAB 384419/SP), Silvia da Graca Goncalves Costa (OAB 116052/SP), Luis Augusto Alves Pereira (OAB 89510/SP), Marcos Antonio David (OAB 86755/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Guilherme Cunha Oliveira (OAB 204300/SP), Roberto Torres de Martin (OAB 201283/SP), Guilherme Asta Lopes da Silva (OAB 161918/SP) |
| 15/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1088/1089: Recebo os embargos de declaração opostos pelos terceiros CARLOS ANDRE NUNES e FRANCISCO DAS CHAGAS NASCIMENTO DA SILVA, , porque tempestivos. Nego-lhes, porém, provimento, uma vez que a decisão de fls. 1084 não contém quaisquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Ressalte-se que desde a decisão de fls. 1021, que determinou a intimação dos credores com créditos habilitados nos autos para apresentarem seus créditos, não houve nenhuma manifestação dos embargantes até a oposição do embargos de declaração, nem a apresentação dos cálculos. Os embargos de declaração opostos têm, na verdade, intuito infringente, mas, para modificação da decisão, deve-se interpor o recurso adequado. Assim, mantenho a decisão tal como proferida. 2. Fls. 1090: Expeça-se mandado de levantamento, se em termos, conforme decisão de fls. 1084. 3. Int. |
| 12/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/01/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.26.70040766-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/01/2026 11:47 |
| 28/01/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTA.26.70039176-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 28/01/2026 17:24 |
| 24/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0119/2026 Data da Publicação: 26/01/2026 |
| 22/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Considerando o concurso de credores e a ordem de preferência estabelecida a fls. 1032/1033: a) Proceda-se à transferência do valor de R$ 19.696,14 ao Juízo da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, autos nº 1000890-64.2020.5.02.0704, referente ao crédito trabalhista de ANDREIA APARECIDA MORENO BRAZ. b) Expeça-se mandado de levantamento a favor da Municipalidade, no valor de R$ 6.307,63 observando-se o formulário MLE de fls. 1080. c) Proceda-se à transferência do valor de R$ 199.013,45 ao Juízo da 3ª Vara Cível deste Fórum Regional, autos nº 1036850-35.2020.8.26.0002, referente ao crédito condominial de TILT-UP LOCAÇÃO DE CÂMERAS LTDA-ME. d) Proceda-se à transferência do saldo remanescente em conta ao Juízo da 5ª Vara da Família e Sucessões deste Fórum Regional, autos nº 0007148-56.2023.8.26.0002, referente ao crédito alimentar de MATHEUS PINA CARNEIRO SANCHES e GUILHERME PINA CARNEIRO SANCHES, até o limite de R$ 572.371,40. 2. Manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito, requerendo o quê de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. 3. Int Advogados(s): Ana Carolina Tavares Tapia (OAB 363155/SP), Rafaella Pedreira Francisco (OAB 249172/RJ), Rafael Chiaradia Dominguez (OAB 440593/SP), Priscila Pinheiro de Oliveira (OAB 422619/SP), André dos Santos Lima (OAB 417264/SP), Carlos Alberto dos Santos Felix (OAB 386828/SP), Gisele de Camargo Sales (OAB 384419/SP), Silvia da Graca Goncalves Costa (OAB 116052/SP), Luis Augusto Alves Pereira (OAB 89510/SP), Marcos Antonio David (OAB 86755/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Guilherme Cunha Oliveira (OAB 204300/SP), Roberto Torres de Martin (OAB 201283/SP), Guilherme Asta Lopes da Silva (OAB 161918/SP) |
| 22/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Considerando o concurso de credores e a ordem de preferência estabelecida a fls. 1032/1033: a) Proceda-se à transferência do valor de R$ 19.696,14 ao Juízo da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, autos nº 1000890-64.2020.5.02.0704, referente ao crédito trabalhista de ANDREIA APARECIDA MORENO BRAZ. b) Expeça-se mandado de levantamento a favor da Municipalidade, no valor de R$ 6.307,63 observando-se o formulário MLE de fls. 1080. c) Proceda-se à transferência do valor de R$ 199.013,45 ao Juízo da 3ª Vara Cível deste Fórum Regional, autos nº 1036850-35.2020.8.26.0002, referente ao crédito condominial de TILT-UP LOCAÇÃO DE CÂMERAS LTDA-ME. d) Proceda-se à transferência do saldo remanescente em conta ao Juízo da 5ª Vara da Família e Sucessões deste Fórum Regional, autos nº 0007148-56.2023.8.26.0002, referente ao crédito alimentar de MATHEUS PINA CARNEIRO SANCHES e GUILHERME PINA CARNEIRO SANCHES, até o limite de R$ 572.371,40. 2. Manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito, requerendo o quê de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. 3. Int |
| 15/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/12/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.71134557-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 16/12/2025 10:45 |
| 10/12/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.71122859-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 10/12/2025 13:20 |
| 04/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2161/2025 Data da Publicação: 05/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2161/2025 Teor do ato: Carta de Arrematação disponível para impressão e registro. Encaminhamento e protocolo pelo arrematante. Advogados(s): Ana Carolina Tavares Tapia (OAB 363155/SP), Rafaella Pedreira Francisco (OAB 249172/RJ), Priscila Pinheiro de Oliveira (OAB 422619/SP), André dos Santos Lima (OAB 417264/SP), Carlos Alberto dos Santos Felix (OAB 386828/SP), Gisele de Camargo Sales (OAB 384419/SP), Silvia da Graca Goncalves Costa (OAB 116052/SP), Luis Augusto Alves Pereira (OAB 89510/SP), Marcos Antonio David (OAB 86755/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Guilherme Cunha Oliveira (OAB 204300/SP), Roberto Torres de Martin (OAB 201283/SP), Guilherme Asta Lopes da Silva (OAB 161918/SP) |
| 03/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2159/2025 Data da Publicação: 03/12/2025 |
| 02/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Carta de Arrematação disponível para impressão e registro. Encaminhamento e protocolo pelo arrematante. |
| 02/12/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 01/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2159/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1037 e 1060: Ciente. Aguarde-se o decurso para manifestação da Municipalidade, conforme item 2 da decisão de fls. 1032/103. 2. Fls. 1063: Expeça-se carta de arrematação, caso decorrido o prazo de embargos à arrematação. 3. Int. Advogados(s): Ana Carolina Tavares Tapia (OAB 363155/SP), Rafaella Pedreira Francisco (OAB 249172/RJ), Priscila Pinheiro de Oliveira (OAB 422619/SP), André dos Santos Lima (OAB 417264/SP), Carlos Alberto dos Santos Felix (OAB 386828/SP), Gisele de Camargo Sales (OAB 384419/SP), Silvia da Graca Goncalves Costa (OAB 116052/SP), Luis Augusto Alves Pereira (OAB 89510/SP), Marcos Antonio David (OAB 86755/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Guilherme Cunha Oliveira (OAB 204300/SP), Roberto Torres de Martin (OAB 201283/SP), Guilherme Asta Lopes da Silva (OAB 161918/SP) |
| 01/12/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. 1. Fls. 1037 e 1060: Ciente. Aguarde-se o decurso para manifestação da Municipalidade, conforme item 2 da decisão de fls. 1032/103. 2. Fls. 1063: Expeça-se carta de arrematação, caso decorrido o prazo de embargos à arrematação. 3. Int. |
| 11/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1037 e 1060: Ciente. Aguarde-se o decurso para manifestação da Municipalidade, conforme item 2 da decisão de fls. 1032/103. 2. Fls. 1063: Expeça-se carta de arrematação, caso decorrido o prazo de embargos à arrematação. 3. Int. |
| 07/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71050827-6 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 07/11/2025 15:58 |
| 07/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71044419-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 05/11/2025 15:57 |
| 03/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.71036274-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 03/11/2025 11:05 |
| 31/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71033998-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/10/2025 15:20 |
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1915/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1915/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Conforme item 6 da decisão de fls. 1021, os credores foram intimados (fls. 1023/1024) a apresentar informações pertinentes a seus créditos, tendo se manifestado conforme segue: a) TILT-UP LOCAÇÃO DE CÂMERAS LTDA-ME (fls. 1025/1027) - o crédito de dívida condominial, de natureza propter rem (fls. 976/980), no valor de R$ 199.013,45 (fls. 1025/1027); b) ANDREIA APARECIDA MORENO BRAZ (fls. 835/836) - crédito de origem trabalhista, no valor de R$ 19.696,14 (fls. 1029); e c) MATHEUS PINA CARNEIRO SANCHES e GUILHERME PINA CARNEIRO SANCHES (fls. 812) - crédito de natureza alimentar, no valor de R$ 572.371,40 (fls. 1030/1031). A Municipalidade informou o seu crédito a fls. 272/278, no valor de R$ 6.639,39. Há, ainda, o crédito da exequente nos presentes autos, cuja planilha de débitos não acompanhou a petição de fls. 1028. Deverá, assim, ser observado o concurso de credores. De acordo com o art. 186 do Código Tributário Nacional, o crédito fiscal prefere a qualquer outro, ressalvados aqueles decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente do trabalho, e o art. 961 do Código Civil estabelece que "O crédito real prefere ao pessoal de qualquer espécie; o crédito pessoal privilegiado, ao simples; e o privilégio especial, ao geral". Enfim, no concurso entre credores, deve ser observada a seguinte ordem de preferência: 1º - créditos trabalhistas; 2º - créditos tributários; 3º- créditos condominiais, de natureza propter rem; 4º- créditos de natureza real; 5º - créditos com privilégio especial (art. 964 CC); 6º - créditos com privilégio geral (art. 965); e, por fim, 7º - créditos quirografários, segundo a ordem cronológica das penhoras. Assim, o concurso de credores fica estabelecido na seguinte ordem: 1º Crédito trabalhista de ANDREIA APARECIDA MORENO BRAZ, no valor de R$ 19.696,14; 2º Crédito tributário, informado pela Municipalidade, no valor de R$ 6.639,39 em 05/06/2023; 3º Créditos condominial, de natureza propter rem de TILT-UP LOCAÇÃO DE CÂMERAS LTDA-ME, no valor de R$ 199.013,45; 4º Créditos com privilégio especial - alimentares de MATHEUS PINA CARNEIRO SANCHES e GUILHERME PINA CARNEIRO SANCHES, no valor de R$ 572.371,40; e 5º Crédito quirografário da parte exequente. 2. A fim de evitar nulidade, intime-se a Municipalidade, pelo portal, acerca do item 4 da decisão de fls. 1021, com devolução do prazo para apresentação de seu crédito atualizado. 3. Apresente a parte exequente planilha atualizada de débitos, no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Com a manifestação da Municipalidade ou, no decurso do prazo, tornem os autos conclusos para determinação quanto à expedição de mandados de levantamento. 5. Int. Advogados(s): Luis Augusto Alves Pereira (OAB 89510/SP), Rafaella Pedreira Francisco (OAB 249172/RJ), Priscila Pinheiro de Oliveira (OAB 422619/SP), André dos Santos Lima (OAB 417264/SP), Ana Carolina Tavares Tapia (OAB 363155/SP), Silvia da Graca Goncalves Costa (OAB 116052/SP), Marcos Antonio David (OAB 86755/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Guilherme Cunha Oliveira (OAB 204300/SP), Roberto Torres de Martin (OAB 201283/SP), Guilherme Asta Lopes da Silva (OAB 161918/SP) |
| 30/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Conforme item 6 da decisão de fls. 1021, os credores foram intimados (fls. 1023/1024) a apresentar informações pertinentes a seus créditos, tendo se manifestado conforme segue: a) TILT-UP LOCAÇÃO DE CÂMERAS LTDA-ME (fls. 1025/1027) - o crédito de dívida condominial, de natureza propter rem (fls. 976/980), no valor de R$ 199.013,45 (fls. 1025/1027); b) ANDREIA APARECIDA MORENO BRAZ (fls. 835/836) - crédito de origem trabalhista, no valor de R$ 19.696,14 (fls. 1029); e c) MATHEUS PINA CARNEIRO SANCHES e GUILHERME PINA CARNEIRO SANCHES (fls. 812) - crédito de natureza alimentar, no valor de R$ 572.371,40 (fls. 1030/1031). A Municipalidade informou o seu crédito a fls. 272/278, no valor de R$ 6.639,39. Há, ainda, o crédito da exequente nos presentes autos, cuja planilha de débitos não acompanhou a petição de fls. 1028. Deverá, assim, ser observado o concurso de credores. De acordo com o art. 186 do Código Tributário Nacional, o crédito fiscal prefere a qualquer outro, ressalvados aqueles decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente do trabalho, e o art. 961 do Código Civil estabelece que "O crédito real prefere ao pessoal de qualquer espécie; o crédito pessoal privilegiado, ao simples; e o privilégio especial, ao geral". Enfim, no concurso entre credores, deve ser observada a seguinte ordem de preferência: 1º - créditos trabalhistas; 2º - créditos tributários; 3º- créditos condominiais, de natureza propter rem; 4º- créditos de natureza real; 5º - créditos com privilégio especial (art. 964 CC); 6º - créditos com privilégio geral (art. 965); e, por fim, 7º - créditos quirografários, segundo a ordem cronológica das penhoras. Assim, o concurso de credores fica estabelecido na seguinte ordem: 1º Crédito trabalhista de ANDREIA APARECIDA MORENO BRAZ, no valor de R$ 19.696,14; 2º Crédito tributário, informado pela Municipalidade, no valor de R$ 6.639,39 em 05/06/2023; 3º Créditos condominial, de natureza propter rem de TILT-UP LOCAÇÃO DE CÂMERAS LTDA-ME, no valor de R$ 199.013,45; 4º Créditos com privilégio especial - alimentares de MATHEUS PINA CARNEIRO SANCHES e GUILHERME PINA CARNEIRO SANCHES, no valor de R$ 572.371,40; e 5º Crédito quirografário da parte exequente. 2. A fim de evitar nulidade, intime-se a Municipalidade, pelo portal, acerca do item 4 da decisão de fls. 1021, com devolução do prazo para apresentação de seu crédito atualizado. 3. Apresente a parte exequente planilha atualizada de débitos, no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Com a manifestação da Municipalidade ou, no decurso do prazo, tornem os autos conclusos para determinação quanto à expedição de mandados de levantamento. 5. Int. |
| 08/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70847048-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2025 16:49 |
| 01/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70841979-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2025 17:13 |
| 29/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70836184-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2025 15:55 |
| 25/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70816323-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2025 16:09 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1261/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1261/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1002: Indefiro, por ora, o pedido para expedição de mandado de levantamento, pois é necessário o estabelecimento do concurso de credores. 2. Fls. 1003: Não é possível a averbação na penhora no registro no imóvel, nos termos requeridos, pois o imóvel foi arrematado em hastas públicas, conforme item 2 da decisão de fls. 845/847. De toda forma, o crédito foi habilitado conforme item 3 da decisão de fls. 962/963. 3. Fls. 1010: Dê-se ciência sobre a certidão de fls. 1.020. 4. A Municipalidade de São Paulo já informou a fls. 272/278 que o débito tributário incidente sobre o imóvel arrematado era de R$ 6.639,39. Intime-se novamente a Municipalidade de São Paulo para que informe o valor atualizado do referido débito até a data da arrematação, no prazo de 05 (cinco) dias. . 5. Apresente o exequente planilha atualizada de débitos, no prazo de 05 (cinco) dias. 6. Intimem-se os credores com créditos habilitados nos autos para que apresentem a natureza de seus créditos, os valores atualizados e as respectivas datas de habilitação, no prazo de 05 (cinco) dias. 7. Com a apresentação dos valores pelos credores habilitados, pela Municipalidade de São Paulo e pela parte exequente, será instaurado concurso de credores. 8. Anoto desde já que o valor depositado decorrente da arrematação está juntado a fls. 778/780. 9. Int. Advogados(s): Silvia da Graca Goncalves Costa (OAB 116052/SP), Guilherme Asta Lopes da Silva (OAB 161918/SP), Roberto Torres de Martin (OAB 201283/SP), Guilherme Cunha Oliveira (OAB 204300/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Marcos Antonio David (OAB 86755/SP), Luis Augusto Alves Pereira (OAB 89510/SP), André dos Santos Lima (OAB 417264/SP), Priscila Pinheiro de Oliveira (OAB 422619/SP), Rafaella Pedreira Francisco (OAB 249172/RJ) |
| 21/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1002: Indefiro, por ora, o pedido para expedição de mandado de levantamento, pois é necessário o estabelecimento do concurso de credores. 2. Fls. 1003: Não é possível a averbação na penhora no registro no imóvel, nos termos requeridos, pois o imóvel foi arrematado em hastas públicas, conforme item 2 da decisão de fls. 845/847. De toda forma, o crédito foi habilitado conforme item 3 da decisão de fls. 962/963. 3. Fls. 1010: Dê-se ciência sobre a certidão de fls. 1.020. 4. A Municipalidade de São Paulo já informou a fls. 272/278 que o débito tributário incidente sobre o imóvel arrematado era de R$ 6.639,39. Intime-se novamente a Municipalidade de São Paulo para que informe o valor atualizado do referido débito até a data da arrematação, no prazo de 05 (cinco) dias. . 5. Apresente o exequente planilha atualizada de débitos, no prazo de 05 (cinco) dias. 6. Intimem-se os credores com créditos habilitados nos autos para que apresentem a natureza de seus créditos, os valores atualizados e as respectivas datas de habilitação, no prazo de 05 (cinco) dias. 7. Com a apresentação dos valores pelos credores habilitados, pela Municipalidade de São Paulo e pela parte exequente, será instaurado concurso de credores. 8. Anoto desde já que o valor depositado decorrente da arrematação está juntado a fls. 778/780. 9. Int. |
| 20/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 18/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70790378-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 18/08/2025 14:32 |
| 18/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 23/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70687277-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2025 12:41 |
| 08/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70646460-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 08/07/2025 18:38 |
| 30/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 30/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0717/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 |
| 28/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0717/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 971/972: Recebo os embargos de declaração opostos pela terceira ANDREIA APARECIDA MORENO BRAZ, porque tempestivos. No mérito, dou-lhes provimento, para sanar a omissão apontada. Sendo assim, anote-se a penhora no rosto dos autos solicitada pelo Juízo da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, autos nº 1000890-64.2020.5.02.0704, em que são partes ANDREIA APARECIDA MORENO BRAZ x IVAN SANCHES PEREIRA (fls. 835/838). 2. Fls. 973/975: Em razão da norma fundamental contida no art. 10 do Código de Processo Civil, concedo prazo de 05 (cinco) dias para manifestação das partes quanto ao alegado. 3. Fls. 981: Anote-se a penhora no rosto dos autos solicitada pelo Juízo da 33ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo - SP, autos nº 1063794-71.2020.8.26.0100, em que são partes SR SOLUÇÕES EM RECEBÍVEIS FACTORING EIREILI x IVAN SANCHES PEREIRA. 4. Int. Advogados(s): Silvia da Graca Goncalves Costa (OAB 116052/SP), Guilherme Asta Lopes da Silva (OAB 161918/SP), Roberto Torres de Martin (OAB 201283/SP), Guilherme Cunha Oliveira (OAB 204300/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Marcos Antonio David (OAB 86755/SP), Luis Augusto Alves Pereira (OAB 89510/SP), André dos Santos Lima (OAB 417264/SP), Priscila Pinheiro de Oliveira (OAB 422619/SP), Rafaella Pedreira Francisco (OAB 249172/RJ) |
| 28/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 971/972: Recebo os embargos de declaração opostos pela terceira ANDREIA APARECIDA MORENO BRAZ, porque tempestivos. No mérito, dou-lhes provimento, para sanar a omissão apontada. Sendo assim, anote-se a penhora no rosto dos autos solicitada pelo Juízo da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, autos nº 1000890-64.2020.5.02.0704, em que são partes ANDREIA APARECIDA MORENO BRAZ x IVAN SANCHES PEREIRA (fls. 835/838). 2. Fls. 973/975: Em razão da norma fundamental contida no art. 10 do Código de Processo Civil, concedo prazo de 05 (cinco) dias para manifestação das partes quanto ao alegado. 3. Fls. 981: Anote-se a penhora no rosto dos autos solicitada pelo Juízo da 33ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo - SP, autos nº 1063794-71.2020.8.26.0100, em que são partes SR SOLUÇÕES EM RECEBÍVEIS FACTORING EIREILI x IVAN SANCHES PEREIRA. 4. Int. |
| 24/06/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 24/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/06/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 09/06/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70539619-8 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 09/06/2025 09:33 |
| 06/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70537748-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2025 17:36 |
| 05/06/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTA.25.70532716-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 05/06/2025 16:56 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0465/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70504648-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 29/05/2025 12:27 |
| 28/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 28/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 28/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 839/842: O executado IVAN SANCHES PEREIRA requereu o reconhecimento de nulidade da citação e a consequente anulação dos atos processuais praticados. O exequente se manifestou a fls. 865/871. DECIDO. O executado alega que a carta de citação foi recebida por terceira pessoa (fls. 55), que desconhece. Conforme constou da decisão de fls. 61, a "carta de citação foi remetida ao endereço que consta do contrato de fls. 38/39, firmado em data recente (25/03/2021)". Dessa forma, a citação foi considerada válida, nos termos do art. 248, § 4.º do Código de Processo Civil. Ademais, trata-se do mesmo imóvel penhorado (fls. 249/250 e 376), de propriedade do executado, não tendo ele negado residir no imóvel à época da citação nem apresentado qualquer documento probatório do contrário. Diante disso, rejeito a alegada nulidade de citação. 2. Fls. 858/864: Anote-se o crédito informado pela Municipalidade, em relação ao imóvel penhorado, no valor de R$ 7.592,65 (atualizado até 15/04/2025). 3. Fls. 886: Anote-se a penhora no rosto dos autos solicitada pelo Juízo da 1ª Vara da Família e Sucessões deste Foro Regional, autos nº 0041761-44.2019.8.26.0002, em que são partes Matheus Pina Carneiro Sanches e outro x Ivan Sanches Pereira. 4. Fls. 888 e 912: Anote-se a penhora no rosto dos autos solicitada pelo Juízo da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo, autos nº 1000616-06.2020.5.02.0703, em que são partes CARLOS ANDRE NUNES x MACI REFORMAS E PROJETOS LTDA - EPP E OUTROS (7). Trata-se da mesma decisão, proferida nos mesmos autos. Sendo assim, os terceiros TILT-UP LOCAÇÃO DE CÂMERAS LTDA-ME e CARLOS ANDRE NUNES deverão esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, em favor de qual parte foi determinada a penhora nos rostos dos autos, comprovando o alegado. 5. Fls. 905: Expeça-se carta de arrematação, se em termos. 6. Fls. 922: Anote-se a penhora no rosto dos autos solicitada pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo, autos nº 1000864-04.2022.5.02.0702, em que são partes FRANCISCO DAS CHAGAS NASCIMENTO DA SILVA x MACI REFORMAS E PROJETOS LTDA - EPP E OUTROS (8). 7. Int. Advogados(s): Silvia da Graca Goncalves Costa (OAB 116052/SP), Guilherme Asta Lopes da Silva (OAB 161918/SP), Roberto Torres de Martin (OAB 201283/SP), Guilherme Cunha Oliveira (OAB 204300/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Marcos Antonio David (OAB 86755/SP), Luis Augusto Alves Pereira (OAB 89510/SP), André dos Santos Lima (OAB 417264/SP), Priscila Pinheiro de Oliveira (OAB 422619/SP), Rafaella Pedreira Francisco (OAB 249172/RJ) |
| 27/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 839/842: O executado IVAN SANCHES PEREIRA requereu o reconhecimento de nulidade da citação e a consequente anulação dos atos processuais praticados. O exequente se manifestou a fls. 865/871. DECIDO. O executado alega que a carta de citação foi recebida por terceira pessoa (fls. 55), que desconhece. Conforme constou da decisão de fls. 61, a "carta de citação foi remetida ao endereço que consta do contrato de fls. 38/39, firmado em data recente (25/03/2021)". Dessa forma, a citação foi considerada válida, nos termos do art. 248, § 4.º do Código de Processo Civil. Ademais, trata-se do mesmo imóvel penhorado (fls. 249/250 e 376), de propriedade do executado, não tendo ele negado residir no imóvel à época da citação nem apresentado qualquer documento probatório do contrário. Diante disso, rejeito a alegada nulidade de citação. 2. Fls. 858/864: Anote-se o crédito informado pela Municipalidade, em relação ao imóvel penhorado, no valor de R$ 7.592,65 (atualizado até 15/04/2025). 3. Fls. 886: Anote-se a penhora no rosto dos autos solicitada pelo Juízo da 1ª Vara da Família e Sucessões deste Foro Regional, autos nº 0041761-44.2019.8.26.0002, em que são partes Matheus Pina Carneiro Sanches e outro x Ivan Sanches Pereira. 4. Fls. 888 e 912: Anote-se a penhora no rosto dos autos solicitada pelo Juízo da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo, autos nº 1000616-06.2020.5.02.0703, em que são partes CARLOS ANDRE NUNES x MACI REFORMAS E PROJETOS LTDA - EPP E OUTROS (7). Trata-se da mesma decisão, proferida nos mesmos autos. Sendo assim, os terceiros TILT-UP LOCAÇÃO DE CÂMERAS LTDA-ME e CARLOS ANDRE NUNES deverão esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, em favor de qual parte foi determinada a penhora nos rostos dos autos, comprovando o alegado. 5. Fls. 905: Expeça-se carta de arrematação, se em termos. 6. Fls. 922: Anote-se a penhora no rosto dos autos solicitada pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo, autos nº 1000864-04.2022.5.02.0702, em que são partes FRANCISCO DAS CHAGAS NASCIMENTO DA SILVA x MACI REFORMAS E PROJETOS LTDA - EPP E OUTROS (8). 7. Int. |
| 07/05/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70426081-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 07/05/2025 17:49 |
| 07/05/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70425799-2 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 07/05/2025 17:17 |
| 28/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70397872-6 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 28/04/2025 21:18 |
| 28/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 22/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70377557-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2025 21:34 |
| 22/04/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70376972-8 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 22/04/2025 18:33 |
| 22/04/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70374700-7 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 22/04/2025 14:12 |
| 16/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.80063160-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2025 00:27 |
| 14/04/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 14/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0317/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182 |
| 09/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 839/842: Em razão da norma fundamental contida no art. 10 do Código de Processo Civil, concedo prazo de 05 (cinco) dias para manifestação da exequente quanto ao alegado. Após ou no silêncio, tornem conclusos com presteza. Int. Advogados(s): Silvia da Graca Goncalves Costa (OAB 116052/SP), Guilherme Asta Lopes da Silva (OAB 161918/SP), Roberto Torres de Martin (OAB 201283/SP), Guilherme Cunha Oliveira (OAB 204300/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Luis Augusto Alves Pereira (OAB 89510/SP), André dos Santos Lima (OAB 417264/SP), Priscila Pinheiro de Oliveira (OAB 422619/SP), Rafaella Pedreira Francisco (OAB 249172/RJ) |
| 09/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 839/842: Em razão da norma fundamental contida no art. 10 do Código de Processo Civil, concedo prazo de 05 (cinco) dias para manifestação da exequente quanto ao alegado. Após ou no silêncio, tornem conclusos com presteza. Int. |
| 08/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0307/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: 4180 |
| 07/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 07/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 532/533: A terceira SR - SOLUÇÕES EM RECEBÍVEIS FACTORING EIRELI pleiteia a suspensão do leilão, alegando que adjudicou de boa-fé a fração de 50% pertencente ao executado do imóvel. A exequente se manifestou a fls. 801/802. DECIDO. A terceira alega ser credora do executado nos autos nº 1063794-71.2020.8.26.0100 em 15/09/2020, e realizou a adjudicação em 20/07/2021, por meio de acordo homologado judicialmente. Em sua manifestação, a exequente informou que houve sentença com trânsito em julgado nos Embargos de Terceiro nº 117148-11.2020.8.26.0100 oposto pela ora adjudicante do imóvel, PATRÍCIA PINA CARNEIRO, que declarou a impenhorabilidade do imóvel; tendo o recurso de Agravo de Instrumento nº 2020654-03.2025.8.26.0000 interposto pela terceira nos autos em que é exequente (1063794-71.2020.8.26.0100) sido recebido sem efeito suspensivo. Em consulta aos autos mencionados, verifico a existência de sentença com trânsito em julgado nos Embargos de Terceiro nº 117148-11.2020.8.26.0100, que determinou naqueles autos o cancelamento de todas as constrições sobre o imóvel e indeferiu a expedição de carta de adjudicação à então exequente, ora terceira interessada, reconhecendo a condição de bem de família. Sendo assim, diante da coisa julgada, é possível o prosseguimento do leilão nos presentes autos. Ademais, a fração de 50% do imóvel pertencente ao executado foi arrematada pela Sra. PATRÍCIA PINA CARNEIRO, em favor de quem foi reconhecido o bem de família naqueles autos. Por tudo isso, rejeito o pedido de suspensão, devendo-se prosseguir a hasta pública. 2. Fls. 769/770: Houve notícia de arrematação positiva do imóvel penhorado, ocorrida em 6 de fevereiro de 2025, pelo valor de R$ 672.500,00 (109,95% do valor da avaliação), pela arrematante PATRÍCIA PINA CARNEIRO (auto de arrematação de fls. 772/773). O imóvel foi arrematado com o uso do direito de preferência, nos termos do art. 843, § 1º do Código de Processo Civil, tendo em vista que a arrematante é coproprietária do bem, detentora de 50% do imóvel. Do valor da arrematação de R$ 672.500,00 (100%), R$ 336.250,00 (50%) foi satisfeito com a utilização da cota-parte da arrematante PATRÍCIA PINA CARNEIRO, na qualidade de coproprietária de 50% do imóvel, de maneira que apenas complementou com os outros 50% remanescentes, no valor de R$ 336.250,00, considerando o aumento do valor ante a disputa entre licitantes. O valor da arrematação se deu em observância do mínimo legal, com o recolhimento integral do valor (depósito a fls. 778/780), tendo havido intimação de todas as partes necessárias na realização da hasta pública. Assim, nos termos do art. 903 do Código de Processo Civil, assino o auto de arrematação e a declaro perfeita, acabada e irretratável. Após a publicação desta decisão, inicia-se o prazo de 10 (dez) dias para eventual oposição de embargos à arrematação pelo executado. Contudo, ainda que venham a ser julgados procedentes, os embargos se destinarão apenas à reparação de prejuízos sofridos, e não ao desfazimento da arrematação. Também poderá ser proposta ação autônoma por algum interessado, ocasião na qual o arrematante figurará como assistente litisconsorcial necessário. De todo modo, da mesma forma, a ação se destinará apenas à reparação de prejuízos sofridos, e não ao desfazimento da arrematação. Esclareço ao executado e a eventuais terceiros interessados que, nos termos do art. 903, § 6º, do Código de Processo Civil, considera-se ato atentatório à dignidade da justiça a suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante, devendo o suscitante ser condenado, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa, a ser fixada pelo juiz e devida ao exequente, em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do bem. Por fim, nesse mesmo prazo, poderá o arrematante desistir da arrematação com devolução dos valores pagos se provar a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital ou a inobservância quanto à intimação de todas as partes necessárias na realização da hasta pública. Assim sendo, caso haja a oposição de embargos à execução ou mesmo ajuizamento de ação autônoma para discutir esta arrematação, certifique a Serventia nos autos e intime-se o arrematante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se pretende permanecer com a arrematação ou se pretende a sua desistência. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias acima mencionado, ocorrerá preclusão temporal para qualquer manifestação acerca da arrematação do bem. Proceda a arrematante ao recolhimento do ITBI no prazo de 05 (cinco) dias, anexando a cópia do pagamento nos autos. Intime-se a arrematante PATRÍCIA PINA CARNEIRO, na pessoa de seu advogado, para comprovar o recolhimento do ITBI no prazo de 30 (trinta) dias, anexando a cópia do pagamento nos autos. No mesmo prazo, deverá a arrematante providenciar as custas para expedição de carta de arrematação, após, se em termos, expeça-se carta de arrematação em favor do arrematante. O pagamento da comissão sobre o valor da arrematação foi realizado pelo arrematante diretamente ao leiloeiro (fls. 782/783). 3. Fls. 786/787 e 835/836: Anote-se a penhora no rosto dos autos solicitada pelo Juízo da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, autos nº 1000890-64.2020.5.02.0704, em que são partes ANDREIA APARECIDA MORENO BRAZ x IVAN SANCHES PEREIRA. 4. Fls. 805/806: Apresente a terceira TILT-UP LOCAÇÃO DE CÂMERAS LTDA. a decisão/ofício determinando a penhora no rosto dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. 5. Fls. 832: Anote-se a penhora no rosto dos autos solicitada pelo Juízo da 5ª Vara da Família e Sucessões desse foro, autos nº 0007148-56.2023.8.26.0002, em que são partes MATHEUS PINA CARNEIRO SANCHES e OUTROS x IVAN SANCHES PEREIRA. 6. Após o decurso do prazo concedido no item 4 da presente decisão, tornem os autos conclusos para definição da ordem de preferência. Anoto a existência do crédito da Municipalidade (fls. 272/278). 7. Int. Advogados(s): Silvia da Graca Goncalves Costa (OAB 116052/SP), Guilherme Asta Lopes da Silva (OAB 161918/SP), Roberto Torres de Martin (OAB 201283/SP), Guilherme Cunha Oliveira (OAB 204300/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Luis Augusto Alves Pereira (OAB 89510/SP), André dos Santos Lima (OAB 417264/SP), Priscila Pinheiro de Oliveira (OAB 422619/SP) |
| 04/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 532/533: A terceira SR - SOLUÇÕES EM RECEBÍVEIS FACTORING EIRELI pleiteia a suspensão do leilão, alegando que adjudicou de boa-fé a fração de 50% pertencente ao executado do imóvel. A exequente se manifestou a fls. 801/802. DECIDO. A terceira alega ser credora do executado nos autos nº 1063794-71.2020.8.26.0100 em 15/09/2020, e realizou a adjudicação em 20/07/2021, por meio de acordo homologado judicialmente. Em sua manifestação, a exequente informou que houve sentença com trânsito em julgado nos Embargos de Terceiro nº 117148-11.2020.8.26.0100 oposto pela ora adjudicante do imóvel, PATRÍCIA PINA CARNEIRO, que declarou a impenhorabilidade do imóvel; tendo o recurso de Agravo de Instrumento nº 2020654-03.2025.8.26.0000 interposto pela terceira nos autos em que é exequente (1063794-71.2020.8.26.0100) sido recebido sem efeito suspensivo. Em consulta aos autos mencionados, verifico a existência de sentença com trânsito em julgado nos Embargos de Terceiro nº 117148-11.2020.8.26.0100, que determinou naqueles autos o cancelamento de todas as constrições sobre o imóvel e indeferiu a expedição de carta de adjudicação à então exequente, ora terceira interessada, reconhecendo a condição de bem de família. Sendo assim, diante da coisa julgada, é possível o prosseguimento do leilão nos presentes autos. Ademais, a fração de 50% do imóvel pertencente ao executado foi arrematada pela Sra. PATRÍCIA PINA CARNEIRO, em favor de quem foi reconhecido o bem de família naqueles autos. Por tudo isso, rejeito o pedido de suspensão, devendo-se prosseguir a hasta pública. 2. Fls. 769/770: Houve notícia de arrematação positiva do imóvel penhorado, ocorrida em 6 de fevereiro de 2025, pelo valor de R$ 672.500,00 (109,95% do valor da avaliação), pela arrematante PATRÍCIA PINA CARNEIRO (auto de arrematação de fls. 772/773). O imóvel foi arrematado com o uso do direito de preferência, nos termos do art. 843, § 1º do Código de Processo Civil, tendo em vista que a arrematante é coproprietária do bem, detentora de 50% do imóvel. Do valor da arrematação de R$ 672.500,00 (100%), R$ 336.250,00 (50%) foi satisfeito com a utilização da cota-parte da arrematante PATRÍCIA PINA CARNEIRO, na qualidade de coproprietária de 50% do imóvel, de maneira que apenas complementou com os outros 50% remanescentes, no valor de R$ 336.250,00, considerando o aumento do valor ante a disputa entre licitantes. O valor da arrematação se deu em observância do mínimo legal, com o recolhimento integral do valor (depósito a fls. 778/780), tendo havido intimação de todas as partes necessárias na realização da hasta pública. Assim, nos termos do art. 903 do Código de Processo Civil, assino o auto de arrematação e a declaro perfeita, acabada e irretratável. Após a publicação desta decisão, inicia-se o prazo de 10 (dez) dias para eventual oposição de embargos à arrematação pelo executado. Contudo, ainda que venham a ser julgados procedentes, os embargos se destinarão apenas à reparação de prejuízos sofridos, e não ao desfazimento da arrematação. Também poderá ser proposta ação autônoma por algum interessado, ocasião na qual o arrematante figurará como assistente litisconsorcial necessário. De todo modo, da mesma forma, a ação se destinará apenas à reparação de prejuízos sofridos, e não ao desfazimento da arrematação. Esclareço ao executado e a eventuais terceiros interessados que, nos termos do art. 903, § 6º, do Código de Processo Civil, considera-se ato atentatório à dignidade da justiça a suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante, devendo o suscitante ser condenado, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa, a ser fixada pelo juiz e devida ao exequente, em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do bem. Por fim, nesse mesmo prazo, poderá o arrematante desistir da arrematação com devolução dos valores pagos se provar a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital ou a inobservância quanto à intimação de todas as partes necessárias na realização da hasta pública. Assim sendo, caso haja a oposição de embargos à execução ou mesmo ajuizamento de ação autônoma para discutir esta arrematação, certifique a Serventia nos autos e intime-se o arrematante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se pretende permanecer com a arrematação ou se pretende a sua desistência. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias acima mencionado, ocorrerá preclusão temporal para qualquer manifestação acerca da arrematação do bem. Proceda a arrematante ao recolhimento do ITBI no prazo de 05 (cinco) dias, anexando a cópia do pagamento nos autos. Intime-se a arrematante PATRÍCIA PINA CARNEIRO, na pessoa de seu advogado, para comprovar o recolhimento do ITBI no prazo de 30 (trinta) dias, anexando a cópia do pagamento nos autos. No mesmo prazo, deverá a arrematante providenciar as custas para expedição de carta de arrematação, após, se em termos, expeça-se carta de arrematação em favor do arrematante. O pagamento da comissão sobre o valor da arrematação foi realizado pelo arrematante diretamente ao leiloeiro (fls. 782/783). 3. Fls. 786/787 e 835/836: Anote-se a penhora no rosto dos autos solicitada pelo Juízo da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, autos nº 1000890-64.2020.5.02.0704, em que são partes ANDREIA APARECIDA MORENO BRAZ x IVAN SANCHES PEREIRA. 4. Fls. 805/806: Apresente a terceira TILT-UP LOCAÇÃO DE CÂMERAS LTDA. a decisão/ofício determinando a penhora no rosto dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. 5. Fls. 832: Anote-se a penhora no rosto dos autos solicitada pelo Juízo da 5ª Vara da Família e Sucessões desse foro, autos nº 0007148-56.2023.8.26.0002, em que são partes MATHEUS PINA CARNEIRO SANCHES e OUTROS x IVAN SANCHES PEREIRA. 6. Após o decurso do prazo concedido no item 4 da presente decisão, tornem os autos conclusos para definição da ordem de preferência. Anoto a existência do crédito da Municipalidade (fls. 272/278). 7. Int. |
| 26/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70284197-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/03/2025 17:40 |
| 13/03/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70232843-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 13/03/2025 15:23 |
| 05/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70201662-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 05/03/2025 21:43 |
| 21/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70162731-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2025 00:11 |
| 19/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70148093-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2025 14:02 |
| 18/02/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70147957-9 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 18/02/2025 13:46 |
| 17/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70144803-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2025 18:19 |
| 10/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70114614-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2025 18:10 |
| 10/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0106/2025 Data da Publicação: 11/02/2025 Número do Diário: 4141 |
| 07/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 519/765: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em relação ao que alegado pela coproprietária e pelo terceiro interessado, sobretudo quanto ao pedido de suspensão do leilão. Int. Advogados(s): Silvia da Graca Goncalves Costa (OAB 116052/SP), Guilherme Asta Lopes da Silva (OAB 161918/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Luis Augusto Alves Pereira (OAB 89510/SP), Priscila Pinheiro de Oliveira (OAB 422619/SP) |
| 06/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 519/765: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em relação ao que alegado pela coproprietária e pelo terceiro interessado, sobretudo quanto ao pedido de suspensão do leilão. Int. |
| 06/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/01/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70081428-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 31/01/2025 22:37 |
| 31/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70080688-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2025 17:53 |
| 31/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70077482-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2025 10:54 |
| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0071/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 |
| 29/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70070022-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 29/01/2025 16:48 |
| 29/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 29/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2025 Teor do ato: Vistos. Verifica-se que os autos tramitam sob segredo de justiça em razão da declaração de imposto de renda do executado, disponibilizada nos autos por meio da pesquisa INFOJUD (fls. 87). Assim, torne-se sigiloso o documento de fls. 77/84 e, após, retire-se a tarja de segredo de justiça dos autos. Habilite-se o terceiro interessado, bem como a coproprietária Patrícia Pina Carneito nos autos. Concedo prazo de 10 (dez) dias para que a coproprietária regularize sua representação, apresentando procuração nos autos. Int. Advogados(s): Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Luis Augusto Alves Pereira (OAB 89510/SP) |
| 28/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Verifica-se que os autos tramitam sob segredo de justiça em razão da declaração de imposto de renda do executado, disponibilizada nos autos por meio da pesquisa INFOJUD (fls. 87). Assim, torne-se sigiloso o documento de fls. 77/84 e, após, retire-se a tarja de segredo de justiça dos autos. Habilite-se o terceiro interessado, bem como a coproprietária Patrícia Pina Carneito nos autos. Concedo prazo de 10 (dez) dias para que a coproprietária regularize sua representação, apresentando procuração nos autos. Int. |
| 28/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70041565-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 22/01/2025 16:35 |
| 07/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/12/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTA.24.71278305-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/12/2024 10:56 |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1238/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: 4109 |
| 09/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1238/2024 Teor do ato: Ciência às partes das datas designadas dos leilões (fls. 468/472): A 1ª Praça terá início no dia 03 de fevereiro de 2025, às 15 horas, e se encerrará no dia 06 de fevereiro de 2025, às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à ava-liação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 06 de fevereiro de 2025, às 15 horas, e se encerrará em 26 de fevereiro de 2025, às 15 horas. Sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com). Certifico que nesta data foi expedido o edital de acordo com a minuta, que foi afixada no local de costume. Advogados(s): Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Luis Augusto Alves Pereira (OAB 89510/SP) |
| 09/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes das datas designadas dos leilões (fls. 468/472): A 1ª Praça terá início no dia 03 de fevereiro de 2025, às 15 horas, e se encerrará no dia 06 de fevereiro de 2025, às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à ava-liação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 06 de fevereiro de 2025, às 15 horas, e se encerrará em 26 de fevereiro de 2025, às 15 horas. Sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com). Certifico que nesta data foi expedido o edital de acordo com a minuta, que foi afixada no local de costume. |
| 08/12/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 05/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 03/12/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71208019-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/12/2024 15:31 |
| 28/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71189863-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2024 10:32 |
| 28/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1194/2024 Data da Publicação: 29/11/2024 Número do Diário: 4101 |
| 27/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1194/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 416/418: A exequente apresentou 4 avaliações referentes ao imóvel penhorado a fls. 376, com matrícula nº 380.734. Pelas avaliações apresentadas foram encontrados os seguintes valores: Fls. 419/426: R$ 611.249,77; Fls. 427: R$ 599.024,77; Fls. 428: R$ 592.912,28; e Fls. 429/431: 629.587,26. Dessa forma, fixo o valor de avaliação do imóvel penhorado em R$ 608.193,52 (seiscentos e oito mil, cento e noventa e três reais e cinquenta e dois centavos), valor obtido pela média das avaliações apresentadas (válido para outubro/2024). 2. Defiro o leilão por meio eletrônico, e nomeio leiloeiro Sr. Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, considerando a sua indicação pelo exequente. Intime-se o gestor para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no Código de Processo Civil e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009). A contraprestação do trabalho desenvolvido pelo gestor fica fixada em 5% (cinco por cento) de comissão sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga à vista pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço. Observo ao leiloeiro que a data de início do leilão deverá ser designada com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, a fim de que haja tempo hábil para as providências necessárias a serem tomadas pela Serventia. Quando da designação do leilão, o leiloeiro deverá intimar as partes, bem como compromissários compradores e credor hipotecário, se houver. Int. Advogados(s): Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Luis Augusto Alves Pereira (OAB 89510/SP) |
| 26/11/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1. Fls. 416/418: A exequente apresentou 4 avaliações referentes ao imóvel penhorado a fls. 376, com matrícula nº 380.734. Pelas avaliações apresentadas foram encontrados os seguintes valores: Fls. 419/426: R$ 611.249,77; Fls. 427: R$ 599.024,77; Fls. 428: R$ 592.912,28; e Fls. 429/431: 629.587,26. Dessa forma, fixo o valor de avaliação do imóvel penhorado em R$ 608.193,52 (seiscentos e oito mil, cento e noventa e três reais e cinquenta e dois centavos), valor obtido pela média das avaliações apresentadas (válido para outubro/2024). 2. Defiro o leilão por meio eletrônico, e nomeio leiloeiro Sr. Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, considerando a sua indicação pelo exequente. Intime-se o gestor para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no Código de Processo Civil e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009). A contraprestação do trabalho desenvolvido pelo gestor fica fixada em 5% (cinco por cento) de comissão sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga à vista pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço. Observo ao leiloeiro que a data de início do leilão deverá ser designada com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, a fim de que haja tempo hábil para as providências necessárias a serem tomadas pela Serventia. Quando da designação do leilão, o leiloeiro deverá intimar as partes, bem como compromissários compradores e credor hipotecário, se houver. Int. |
| 21/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71006455-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2024 12:03 |
| 04/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1005/2024 Data da Publicação: 07/10/2024 Número do Diário: 4065 |
| 03/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1005/2024 Teor do ato: Fls. 412: Fica concedido o prazo requerido, devendo a parte se manifestar em termos de prosseguimento, sob pena de extinção/arquivamento, independentemente de nova intimação. Advogados(s): Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Luis Augusto Alves Pereira (OAB 89510/SP) |
| 03/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 412: Fica concedido o prazo requerido, devendo a parte se manifestar em termos de prosseguimento, sob pena de extinção/arquivamento, independentemente de nova intimação. |
| 01/10/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70971738-9 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 01/10/2024 17:35 |
| 16/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0937/2024 Data da Publicação: 17/09/2024 Número do Diário: 4051 |
| 13/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0937/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 406/408: Nos termos do art. 871, IV, do Código de Processo Civil, apresente a exequente cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários. Após, tornem conclusos para verificação da razoabilidade das avaliações trazidas. Int. Advogados(s): Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Luis Augusto Alves Pereira (OAB 89510/SP) |
| 12/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 406/408: Nos termos do art. 871, IV, do Código de Processo Civil, apresente a exequente cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários. Após, tornem conclusos para verificação da razoabilidade das avaliações trazidas. Int. |
| 02/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70802692-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2024 11:46 |
| 12/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0813/2024 Data da Publicação: 13/08/2024 Número do Diário: 4026 |
| 09/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0813/2024 Teor do ato: Fls. Retro: Ciência da averbação da penhora na matricula do imóvel. Advogados(s): Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Luis Augusto Alves Pereira (OAB 89510/SP) |
| 09/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. Retro: Ciência da averbação da penhora na matricula do imóvel. |
| 09/08/2024 |
Certidão Juntada
|
| 01/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70731786-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2024 15:26 |
| 23/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0741/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012 |
| 22/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0741/2024 Teor do ato: Fls. Retro: Ciência do boleto para pagamento da averbação da penhora na matrícula do imóvel. Advogados(s): Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Luis Augusto Alves Pereira (OAB 89510/SP) |
| 19/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. Retro: Ciência do boleto para pagamento da averbação da penhora na matrícula do imóvel. |
| 19/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 15/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0707/2024 Data da Publicação: 16/07/2024 Número do Diário: 4006 |
| 12/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0707/2024 Teor do ato: Fls. Retro: Ciência da solicitação da averbação da penhora na matricula do imóvel; Oportunamente, será encaminhado ao advogado da parte exequente boleto de pagamento da averbação da mencionada penhora ao e-mail indicado. Advogados(s): Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Luis Augusto Alves Pereira (OAB 89510/SP) |
| 11/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. Retro: Ciência da solicitação da averbação da penhora na matricula do imóvel; Oportunamente, será encaminhado ao advogado da parte exequente boleto de pagamento da averbação da mencionada penhora ao e-mail indicado. |
| 11/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0692/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: 4004 |
| 08/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0692/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 374/375: Pela análise da matrícula do imóvel penhorado, depreende-se que o executado IVAN SANCHES PEREIRA é proprietário de 50% do imóvel penhorado. De too modo, a coproprietária já foi devidamente intimada conforme fls. 280. Portanto, retifico a decisão de fls. 249/250, a fim de que seja determinada a penhora de 50% do imóvel objeto da matrícula nº 380.734 perante o 11º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital, de propriedade do executado IVAN SANCHES PEREIRA. Sendo assim, proceda a Serventia à anotação da penhora no percentual correto, via ARISP, e, em caso de impossibilidade, oficie-se em resposta ao 11º Registro de Imóveis, com cópia desta decisão e da de fls. 249/250, para anotação da constrição sobre 50% do imóvel. Int. Advogados(s): Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Luis Augusto Alves Pereira (OAB 89510/SP) |
| 06/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 374/375: Pela análise da matrícula do imóvel penhorado, depreende-se que o executado IVAN SANCHES PEREIRA é proprietário de 50% do imóvel penhorado. De too modo, a coproprietária já foi devidamente intimada conforme fls. 280. Portanto, retifico a decisão de fls. 249/250, a fim de que seja determinada a penhora de 50% do imóvel objeto da matrícula nº 380.734 perante o 11º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital, de propriedade do executado IVAN SANCHES PEREIRA. Sendo assim, proceda a Serventia à anotação da penhora no percentual correto, via ARISP, e, em caso de impossibilidade, oficie-se em resposta ao 11º Registro de Imóveis, com cópia desta decisão e da de fls. 249/250, para anotação da constrição sobre 50% do imóvel. Int. |
| 03/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 02/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 01/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0662/2024 Data da Publicação: 02/07/2024 Número do Diário: 3998 |
| 28/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0662/2024 Teor do ato: Fls. Retro: Ciência da solicitação da averbação da penhora na matricula do imóvel. Ressalto ao advogado da parte exequente que oportunamente será enviado boleto ao e-mail indicado. Advogados(s): Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Luis Augusto Alves Pereira (OAB 89510/SP) |
| 27/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. Retro: Ciência da solicitação da averbação da penhora na matricula do imóvel. Ressalto ao advogado da parte exequente que oportunamente será enviado boleto ao e-mail indicado. |
| 27/06/2024 |
Certidão Juntada
|
| 18/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70557208-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2024 11:30 |
| 13/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0605/2024 Data da Publicação: 14/06/2024 Número do Diário: 3986 |
| 12/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0605/2024 Teor do ato: Para averbação da penhora, a exequente deverá apresentar o demonstrativo atualizado de seu crédito. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção/arquivamento. Advogados(s): Luis Augusto Alves Pereira (OAB 89510/SP) |
| 12/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para averbação da penhora, a exequente deverá apresentar o demonstrativo atualizado de seu crédito. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção/arquivamento. |
| 03/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70498693-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2024 16:35 |
| 22/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0531/2024 Data da Publicação: 23/05/2024 Número do Diário: 3972 |
| 21/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, requerendo o quê de direito, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Luis Augusto Alves Pereira (OAB 89510/SP) |
| 20/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, requerendo o quê de direito, sob pena de arquivamento. Int. |
| 20/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 28/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0343/2024 Data da Publicação: 02/04/2024 Número do Diário: 3936 |
| 27/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2024 Teor do ato: Requeira o(a) exequente o que de direito no prazo de dez dias. Advogados(s): Luis Augusto Alves Pereira (OAB 89510/SP) |
| 27/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Requeira o(a) exequente o que de direito no prazo de dez dias. |
| 27/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 01/02/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA637281243TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : P.P.C. |
| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/01/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA637281230TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : P.P.C. Diligência : 28/12/2023 |
| 20/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 20/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 20/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 20/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 20/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 20/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 20/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 20/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/12/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 18/12/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 15/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.71109272-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2023 15:13 |
| 15/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.71107470-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2023 10:04 |
| 13/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1269/2023 Data da Publicação: 14/12/2023 Número do Diário: 3877 |
| 12/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1269/2023 Teor do ato: Ciência do ofício recebido. Prazo para atendimento/manifestação: 15 dias úteis, sob pena de extinção/arquivamento. Advogados(s): Luis Augusto Alves Pereira (OAB 89510/SP) |
| 12/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do ofício recebido. Prazo para atendimento/manifestação: 15 dias úteis, sob pena de extinção/arquivamento. |
| 12/12/2023 |
Ofício Juntado
|
| 28/11/2023 |
Ofício Juntado
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| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1204/2023 Data da Publicação: 24/11/2023 Número do Diário: 3864 |
| 22/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1204/2023 Teor do ato: Ciência dos ofícios recebidos. Prazo para atendimento/manifestação: 15 dias úteis, sob pena de extinção/arquivamento. Advogados(s): Luis Augusto Alves Pereira (OAB 89510/SP) |
| 22/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência dos ofícios recebidos. Prazo para atendimento/manifestação: 15 dias úteis, sob pena de extinção/arquivamento. |
| 22/11/2023 |
Ofício Juntado
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| 22/11/2023 |
Ofício Juntado
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| 09/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70987143-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2023 11:11 |
| 18/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1086/2023 Data da Publicação: 19/10/2023 Número do Diário: 3842 |
| 17/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1086/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 305: Oficie-se às empresas SABESP, ENEL ELETROPAULO, TELEFONICA-VIVO, NET-CLARO, NEXTEL e TIM, para que prestem informações acerca do atual endereço da parte ré/executada. Parte ré/executada: Patricia Pina Carneiro. CPF: 272.771.098-48. As respostas deverão ser encaminhadas no prazo de 15 (quinze) dias, ao correio eletrônico institucional constante do cabeçalho desta decisão, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número do processo. Servirá a presente decisão assinada digitalmente como OFÍCIO, com validade de 60 (sessenta) dias a contar da data desta decisão, cabendo à parte exequente o encaminhamento, comprovando-se o protocolo nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo desnecessária nova remessa à conclusão. Aguardem-se respostas pelo prazo de 30 (trinta) dias, após o quê deverá a parte autora/exequente se manifestar em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Luis Augusto Alves Pereira (OAB 89510/SP) |
| 16/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 305: Oficie-se às empresas SABESP, ENEL ELETROPAULO, TELEFONICA-VIVO, NET-CLARO, NEXTEL e TIM, para que prestem informações acerca do atual endereço da parte ré/executada. Parte ré/executada: Patricia Pina Carneiro. CPF: 272.771.098-48. As respostas deverão ser encaminhadas no prazo de 15 (quinze) dias, ao correio eletrônico institucional constante do cabeçalho desta decisão, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número do processo. Servirá a presente decisão assinada digitalmente como OFÍCIO, com validade de 60 (sessenta) dias a contar da data desta decisão, cabendo à parte exequente o encaminhamento, comprovando-se o protocolo nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo desnecessária nova remessa à conclusão. Aguardem-se respostas pelo prazo de 30 (trinta) dias, após o quê deverá a parte autora/exequente se manifestar em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção. Int. |
| 11/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70897647-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 11/10/2023 13:04 |
| 03/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1034/2023 Data da Publicação: 04/10/2023 Número do Diário: 3833 |
| 02/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1034/2023 Teor do ato: Fls. 301: Ciência da anotação da penhora no rosto dos autos em processo do juízo da 33ª Vara Cível Central. Fls. 298/300: Ciência acerca do mandado juntado com certidão negativa do Oficial de Justiça. No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se o exequente em termos efetivos de prosseguimento, sob pena de arquivamento em caso de omissão. Advogados(s): Luis Augusto Alves Pereira (OAB 89510/SP) |
| 02/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 301: Ciência da anotação da penhora no rosto dos autos em processo do juízo da 33ª Vara Cível Central. Fls. 298/300: Ciência acerca do mandado juntado com certidão negativa do Oficial de Justiça. No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se o exequente em termos efetivos de prosseguimento, sob pena de arquivamento em caso de omissão. |
| 02/10/2023 |
Ofício Juntado
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| 02/10/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 15/08/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2023/065212-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 01/09/2023 Local: Oficial de justiça - ROSA MARIA QUINEZI VOLPE |
| 10/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70684919-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2023 08:28 |
| 03/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0838/2023 Data da Publicação: 04/08/2023 Número do Diário: 3792 |
| 02/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0838/2023 Teor do ato: Ciência do ofício recebido. Advogados(s): Luis Augusto Alves Pereira (OAB 89510/SP) |
| 02/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do ofício recebido. |
| 02/08/2023 |
Ofício Juntado
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| 02/08/2023 |
Ofício Juntado
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| 21/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70618002-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2023 15:43 |
| 14/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0767/2023 Data da Publicação: 17/07/2023 Número do Diário: 3778 |
| 13/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0767/2023 Teor do ato: Fls. 284/285: Para viabilizar a expedição de novo mandado, comprove a parte autora/exequente o recolhimento das despesas do oficial de justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. De forma a não causar atraso ao bom andamento processual, futuros requerimentos de nova diligência deverão vir acompanhados das respectivas custas. No silêncio ou em caso de manifestação protelatória, os autos serão arquivados ou extintos pelo Juízo, conforme o caso. Nada Mais. Advogados(s): Luis Augusto Alves Pereira (OAB 89510/SP) |
| 12/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 284/285: Para viabilizar a expedição de novo mandado, comprove a parte autora/exequente o recolhimento das despesas do oficial de justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. De forma a não causar atraso ao bom andamento processual, futuros requerimentos de nova diligência deverão vir acompanhados das respectivas custas. No silêncio ou em caso de manifestação protelatória, os autos serão arquivados ou extintos pelo Juízo, conforme o caso. Nada Mais. |
| 23/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70521790-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2023 18:19 |
| 15/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0659/2023 Data da Publicação: 16/06/2023 Número do Diário: 3757 |
| 14/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0659/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre a devolução do(s) AR('s), no prazo de 5 dias úteis, sob pena de extinção/arquivamento. Advogados(s): Luis Augusto Alves Pereira (OAB 89510/SP) |
| 14/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Manifeste-se a parte autora sobre a devolução do(s) AR('s), no prazo de 5 dias úteis, sob pena de extinção/arquivamento. |
| 14/06/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA551127622TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : P.P.C. Diligência : 09/06/2023 |
| 14/06/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA551127605TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : I.S.P. |
| 06/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70462770-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2023 08:08 |
| 05/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0621/2023 Data da Publicação: 06/06/2023 Número do Diário: 3751 |
| 03/06/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/06/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 02/06/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 02/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0621/2023 Teor do ato: Fls. 260: Nesta data foram realizadas as anotações e inclusões pleiteadas a fim de possibilitar o acesso aos autos. Fica a Municipalidade de São Paulo ciente acerca da penhora dos direitos do imóvel registrado sob a matrícula nº 380.734 perante o 11º CRI de São Paulo-SP, conforme decisão fls. 249/250, e também intimada para que informe a este juízo eventual existência de débitos relativos ao imóvel. Nada Mais. Advogados(s): Luis Augusto Alves Pereira (OAB 89510/SP) |
| 01/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 260: Nesta data foram realizadas as anotações e inclusões pleiteadas a fim de possibilitar o acesso aos autos. Fica a Municipalidade de São Paulo ciente acerca da penhora dos direitos do imóvel registrado sob a matrícula nº 380.734 perante o 11º CRI de São Paulo-SP, conforme decisão fls. 249/250, e também intimada para que informe a este juízo eventual existência de débitos relativos ao imóvel. Nada Mais. |
| 30/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70440110-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2023 13:05 |
| 25/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70426771-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2023 16:16 |
| 25/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0587/2023 Data da Publicação: 26/05/2023 Número do Diário: 3744 |
| 24/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0587/2023 Teor do ato: Ciência à Municipalidade de São Paulo acerca da penhora dos direitos do imóvel registrado sob a matrícula nº 380.734 perante o 11º CRI de São Paulo-SP, conforme decisão fls. 249/250, ficando, assim, intimada para que informe a este juízo eventual existência de débitos relativos ao imóvel. Advogados(s): Luis Augusto Alves Pereira (OAB 89510/SP) |
| 23/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/05/2023 |
Ato ordinatório
Ciência à Municipalidade de São Paulo acerca da penhora dos direitos do imóvel registrado sob a matrícula nº 380.734 perante o 11º CRI de São Paulo-SP, conforme decisão fls. 249/250, ficando, assim, intimada para que informe a este juízo eventual existência de débitos relativos ao imóvel. |
| 18/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0561/2023 Data da Publicação: 19/05/2023 Número do Diário: 3739 |
| 17/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0561/2023 Teor do ato: A penhora arisp foi requerida. Atente-se o exequente ao prazo de pagamento do boleto que será encaminhado ao e-mail informado, pelo arisp. Advogados(s): Luis Augusto Alves Pereira (OAB 89510/SP) |
| 16/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A penhora arisp foi requerida. Atente-se o exequente ao prazo de pagamento do boleto que será encaminhado ao e-mail informado, pelo arisp. |
| 16/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0552/2023 Data da Publicação: 17/05/2023 Número do Diário: 3737 |
| 15/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0552/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 236/248: DEFIRO a penhora do imóvel objeto da matrícula nº 380.734 perante o 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, de propriedade do executado IVAN SANCHES PEREIRA, (respeitada a meação de eventual cônjuge). A presente decisão assinada digitalmente e acompanhada da cópia da certidão de registro de imóveis servirá como termo de penhora. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a Serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799 do Código de Processo Civil. Intime-se a Municipalidade a fim de que informe ao Juízo eventual existência de débitos relativos ao imóvel penhorado. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. 2. Consigno, desde já, que, para viabilizar a satisfação da execução, oportunamente, deverá a exequente informar, por meio de documentos hábeis, se já foi realizada a penhora do imóvel pelos Juízos que inseriram as restrições judiciais precedentes, retratadas a fls. 244/248. 3. Int. Advogados(s): Luis Augusto Alves Pereira (OAB 89510/SP) |
| 12/05/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. 1. Fls. 236/248: DEFIRO a penhora do imóvel objeto da matrícula nº 380.734 perante o 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, de propriedade do executado IVAN SANCHES PEREIRA, (respeitada a meação de eventual cônjuge). A presente decisão assinada digitalmente e acompanhada da cópia da certidão de registro de imóveis servirá como termo de penhora. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a Serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799 do Código de Processo Civil. Intime-se a Municipalidade a fim de que informe ao Juízo eventual existência de débitos relativos ao imóvel penhorado. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. 2. Consigno, desde já, que, para viabilizar a satisfação da execução, oportunamente, deverá a exequente informar, por meio de documentos hábeis, se já foi realizada a penhora do imóvel pelos Juízos que inseriram as restrições judiciais precedentes, retratadas a fls. 244/248. 3. Int. |
| 12/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70378963-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2023 10:48 |
| 09/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0527/2023 Data da Publicação: 10/05/2023 Número do Diário: 3732 |
| 08/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0527/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 123/232: Considerando a possível existência de crédito em outros autos, DEFIRO a penhora no rosto dos autos dos processos nº 1036850-35.2020.8.26.0002 e 1063794-71.2020.8.26.0100, que tramitam perante a 3ª Vara Cível deste Fórum Regional, de eventuais créditos que caibam à parte IVAN SANCHES PEREIRA (CPF nº 183.452.958-19), até o limite do valor total do débito de R$86.535,01 (fls. 224), autorizando, também, desde já, eventual transferência do valor penhorado para estes autos. A presente decisão assinada digitalmente servirá como ofício, nos termos do Parecer 606/2016-J da Corregedoria-Geral de Justiça, segundo o qual o deferimento de pedido de penhora no rosto dos autos pode ser comunicado entre os Juízos envolvidos por simples ofício ou mensagem por correio digital, e não obrigatoriamente por Oficial de Justiça, cabendo ao exequente providenciar seu encaminhamento, comprovando-se o protocolo nos autos. Solicite-se à referida Vara que informe a efetivação da penhora, por meio do endereço eletrônico desta Vara (stoamaro4cv@tjsp.jus.br), para viabilizar sua averbação nestes autos (art. 860 do CPC). 2. O documento de fls. 225/232 é insuficiente para comprovar a propriedade do imóvel, na medida em que não corresponde à matrícula atualizada do bem, não tendo efeito de certidão. A fim de viabilizar a apreciação do pedido de penhora, forneça a exequente certidão atualizada da matrícula do imóvel indicado e nova planilha de débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. 3. Int. Advogados(s): Luis Augusto Alves Pereira (OAB 89510/SP) |
| 05/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 123/232: Considerando a possível existência de crédito em outros autos, DEFIRO a penhora no rosto dos autos dos processos nº 1036850-35.2020.8.26.0002 e 1063794-71.2020.8.26.0100, que tramitam perante a 3ª Vara Cível deste Fórum Regional, de eventuais créditos que caibam à parte IVAN SANCHES PEREIRA (CPF nº 183.452.958-19), até o limite do valor total do débito de R$86.535,01 (fls. 224), autorizando, também, desde já, eventual transferência do valor penhorado para estes autos. A presente decisão assinada digitalmente servirá como ofício, nos termos do Parecer 606/2016-J da Corregedoria-Geral de Justiça, segundo o qual o deferimento de pedido de penhora no rosto dos autos pode ser comunicado entre os Juízos envolvidos por simples ofício ou mensagem por correio digital, e não obrigatoriamente por Oficial de Justiça, cabendo ao exequente providenciar seu encaminhamento, comprovando-se o protocolo nos autos. Solicite-se à referida Vara que informe a efetivação da penhora, por meio do endereço eletrônico desta Vara (stoamaro4cv@tjsp.jus.br), para viabilizar sua averbação nestes autos (art. 860 do CPC). 2. O documento de fls. 225/232 é insuficiente para comprovar a propriedade do imóvel, na medida em que não corresponde à matrícula atualizada do bem, não tendo efeito de certidão. A fim de viabilizar a apreciação do pedido de penhora, forneça a exequente certidão atualizada da matrícula do imóvel indicado e nova planilha de débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. 3. Int. |
| 16/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSTA.23.70138134-8 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 27/02/2023 10:51 |
| 04/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70820108-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2022 10:10 |
| 01/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1313/2022 Data da Publicação: 03/11/2022 Número do Diário: 3622 |
| 31/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1313/2022 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) recebidos(s). Advogados(s): Luis Augusto Alves Pereira (OAB 89510/SP) |
| 31/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) recebidos(s). |
| 31/10/2022 |
Ofício Juntado
|
| 17/10/2022 |
Ofício Juntado
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| 20/09/2022 |
Ofício Juntado
|
| 30/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70624696-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2022 11:55 |
| 24/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1034/2022 Data da Publicação: 25/08/2022 Número do Diário: 3576 |
| 23/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1034/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 107/108: DEFIRO a expedição de ofícios à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG), Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), e BrasilPrev, para que informem a este Juízo sobre eventual existência de investimentos, valores de planos de previdência privada, títulos de capitalização, VGBL e PGBL e cotas de consórcio da parte executada, devendo as respostas ser encaminhadas ao endereço eletrônico desta Vara (stoamaro4cv@tjsp.jus.br). Dados da parte executada: Ivan Sanches Pereira, CPF nº: 183.452.958-19. Prazo de resposta: 15 (quinze) dias. A presente servirá de ofício, cabendo ao exequente o encaminhamento, acompanhada de cópia da planilha atualizada do débito, comprovando-se o protocolo nos autos, sendo desnecessária nova remessa à conclusão. Aguardem-se as respostas pelo prazo de 30 (trinta) dias, após o quê deverá a parte exequente se manifestar em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação, sob pena de arquivamento ou suspensão, conforme o caso. Int. Advogados(s): Luis Augusto Alves Pereira (OAB 89510/SP) |
| 22/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 107/108: DEFIRO a expedição de ofícios à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG), Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), e BrasilPrev, para que informem a este Juízo sobre eventual existência de investimentos, valores de planos de previdência privada, títulos de capitalização, VGBL e PGBL e cotas de consórcio da parte executada, devendo as respostas ser encaminhadas ao endereço eletrônico desta Vara (stoamaro4cv@tjsp.jus.br). Dados da parte executada: Ivan Sanches Pereira, CPF nº: 183.452.958-19. Prazo de resposta: 15 (quinze) dias. A presente servirá de ofício, cabendo ao exequente o encaminhamento, acompanhada de cópia da planilha atualizada do débito, comprovando-se o protocolo nos autos, sendo desnecessária nova remessa à conclusão. Aguardem-se as respostas pelo prazo de 30 (trinta) dias, após o quê deverá a parte exequente se manifestar em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação, sob pena de arquivamento ou suspensão, conforme o caso. Int. |
| 22/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70587577-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 17/08/2022 17:48 |
| 09/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0989/2022 Data da Publicação: 10/08/2022 Número do Diário: 3565 |
| 08/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0989/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção/arquivamento. Advogados(s): Luis Augusto Alves Pereira (OAB 89510/SP) |
| 08/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção/arquivamento. |
| 08/08/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 08/08/2022 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 22/07/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/09/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/06/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/06/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70316763-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2022 08:02 |
| 10/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0639/2022 Data da Publicação: 11/05/2022 Número do Diário: 3502 |
| 09/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0639/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 91/94: DEFIRO a penhora dos veículos de placas EMC-7764 e KQH6131. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Anoto bloqueio de transferência do veículo, pelo sistema RENAJUD, já realizado a fls. 85/86. Intime-se o executado, por mandado, acerca da penhora ora realizada (art. 841, § 2º, do CPC), com as advertências legais. Fica nomeado o próprio executado como fiel depositário e ciente de que não poderá dispor do bem indicado, sem ordens expressas deste Juízo, sob as penas da lei. Tendo em vista o preceituado no art. 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, o exequente deverá trazer aos autos pesquisas realizadas por órgãos oficiais (tabela FIPE, v.g.) ou anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, a fim de comprovar a cotação de mercado do bem penhorado. Int. Advogados(s): Luis Augusto Alves Pereira (OAB 89510/SP) |
| 07/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 91/94: DEFIRO a penhora dos veículos de placas EMC-7764 e KQH6131. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Anoto bloqueio de transferência do veículo, pelo sistema RENAJUD, já realizado a fls. 85/86. Intime-se o executado, por mandado, acerca da penhora ora realizada (art. 841, § 2º, do CPC), com as advertências legais. Fica nomeado o próprio executado como fiel depositário e ciente de que não poderá dispor do bem indicado, sem ordens expressas deste Juízo, sob as penas da lei. Tendo em vista o preceituado no art. 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, o exequente deverá trazer aos autos pesquisas realizadas por órgãos oficiais (tabela FIPE, v.g.) ou anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, a fim de comprovar a cotação de mercado do bem penhorado. Int. |
| 06/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70253796-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 20/04/2022 11:13 |
| 14/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0557/2022 Data da Publicação: 19/04/2022 Número do Diário: 3488 |
| 13/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0557/2022 Teor do ato: Vistos. Proceda-se ao bloqueio on line, pelo sistema SISBAJUD, em nome do(a) devedor(a), de valores eventualmente existentes até o limite de R$ 57.902,22, acostando-se aos autos cópia da minuta respectiva. Nome: Ivan Sanches Pereira. CPF/CNPJ nº: 18345295819. Caso resulte positivo, desde já determino seja efetuada transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo e, dando-se-o por penhorado, fica o devedor intimado, na pessoa de seu advogado(a), para eventual manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, fica autorizada a expedição de guia de levantamento em favor do credor/exequente. Consigno que, embora o art. 854 do Código de Processo Civil preveja primeiro a indisponibilidade de ativos financeiros para que somente após a intimação do executado ocorra a transferência, determinei-a desde já, pois valores apenas bloqueados, sem a guarda de instituição bancária, não sofrem correção monetária, além do que devem ser observados os princípios da menor onerosidade e duração razoável do processo. Na hipótese de o valor ser ínfimo, de ser insuficiente ou de resultar negativa a ordem, sem prejuízo do acima determinado, deverá também o(a) exequente informar outros bens passiveis de penhora ou se manifestar em termos de prosseguimento da execução. DEFIRO o emprego da pesquisa RENAJUD, para a tentativa de localização de veículos passíveis de penhora em nome da parte executada, ficando autorizado, desde já, eventual bloqueio de veículo existente que não contenha restrições, dando-se ciência à parte exequente do respectivo resultado e, de igual modo, DEFIRO a pesquisa de bens por meio da disponibilização das duas últimas declarações de imposto de renda do(a) devedor(a), pelo sistema INFOJUD, dando-se ciência à parte exequente. Int. Advogados(s): Luis Augusto Alves Pereira (OAB 89510/SP) |
| 13/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0548/2022 Data da Publicação: 18/04/2022 Número do Diário: 3487 |
| 12/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0548/2022 Teor do ato: Ciência quanto ao bloqueio judicial junto ao SISBAJUD. (Valor bloqueado: R$ 0,00). Ciência da declaração de rendimentos do(s) executado(s) - fls. 77/84. Nos termos do Provimento CG nº 21/2018, os autos passarão a tramitar em segredo de justiça. Ciência que procedi à pesquisa via RENAJUD (2 veículo(s) encontrado(s)). Realizado o bloqueio para transferência do(s) veículo(s) de placas EMC-7764; e KQH-6131 - fls. 85/86. Manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da r. decisão de fls. 72, sob pena de arquivamento/extinção. Advogados(s): Luis Augusto Alves Pereira (OAB 89510/SP) |
| 11/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência quanto ao bloqueio judicial junto ao SISBAJUD. (Valor bloqueado: R$ 0,00). Ciência da declaração de rendimentos do(s) executado(s) - fls. 77/84. Nos termos do Provimento CG nº 21/2018, os autos passarão a tramitar em segredo de justiça. Ciência que procedi à pesquisa via RENAJUD (2 veículo(s) encontrado(s)). Realizado o bloqueio para transferência do(s) veículo(s) de placas EMC-7764; e KQH-6131 - fls. 85/86. Manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da r. decisão de fls. 72, sob pena de arquivamento/extinção. |
| 11/04/2022 |
Documento Juntado
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| 11/04/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 11/04/2022 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 11/03/2022 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Proceda-se ao bloqueio on line, pelo sistema SISBAJUD, em nome do(a) devedor(a), de valores eventualmente existentes até o limite de R$ 57.902,22, acostando-se aos autos cópia da minuta respectiva. Nome: Ivan Sanches Pereira. CPF/CNPJ nº: 18345295819. Caso resulte positivo, desde já determino seja efetuada transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo e, dando-se-o por penhorado, fica o devedor intimado, na pessoa de seu advogado(a), para eventual manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, fica autorizada a expedição de guia de levantamento em favor do credor/exequente. Consigno que, embora o art. 854 do Código de Processo Civil preveja primeiro a indisponibilidade de ativos financeiros para que somente após a intimação do executado ocorra a transferência, determinei-a desde já, pois valores apenas bloqueados, sem a guarda de instituição bancária, não sofrem correção monetária, além do que devem ser observados os princípios da menor onerosidade e duração razoável do processo. Na hipótese de o valor ser ínfimo, de ser insuficiente ou de resultar negativa a ordem, sem prejuízo do acima determinado, deverá também o(a) exequente informar outros bens passiveis de penhora ou se manifestar em termos de prosseguimento da execução. DEFIRO o emprego da pesquisa RENAJUD, para a tentativa de localização de veículos passíveis de penhora em nome da parte executada, ficando autorizado, desde já, eventual bloqueio de veículo existente que não contenha restrições, dando-se ciência à parte exequente do respectivo resultado e, de igual modo, DEFIRO a pesquisa de bens por meio da disponibilização das duas últimas declarações de imposto de renda do(a) devedor(a), pelo sistema INFOJUD, dando-se ciência à parte exequente. Int. |
| 10/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Erro de queima de guia |
| 08/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 07/03/2022 |
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
Nº Protocolo: WSTA.22.70137421-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora On-Line Data: 07/03/2022 21:38 |
| 23/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0368/2022 Data da Publicação: 24/02/2022 Número do Diário: 3454 |
| 22/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que em consulta ao sistema constatei que não houve oposição de embargos à execução. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias, podendo indicar o ato de constrição patrimonial que deseja realizar, instruindo o pedido com o cálculo atualizado do crédito desta execução e recolhendo as custas devidas para a efetivação do ato. Prazo: 10 dias sob pena de extinção/arquivamento. Advogados(s): Luis Augusto Alves Pereira (OAB 89510/SP) |
| 22/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que em consulta ao sistema constatei que não houve oposição de embargos à execução. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias, podendo indicar o ato de constrição patrimonial que deseja realizar, instruindo o pedido com o cálculo atualizado do crédito desta execução e recolhendo as custas devidas para a efetivação do ato. Prazo: 10 dias sob pena de extinção/arquivamento. |
| 24/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0054/2022 Data da Disponibilização: 25/01/2022 Data da Publicação: 26/01/2022 Número do Diário: 3433 Página: |
| 21/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2022 Teor do ato: Vistos. A carta de citação foi remetida ao endereço que consta no contrato de fls. 38/39, firmado em data recente (25/03/2021). Analisando o aviso de recebimento, declaro a parte executada citada, nos termos do art. 248, § 4.º do Código de Processo Civil. Anote-se. Aguarde-se o decurso de prazo para oferecimento de embargos a execução. Decorrido o prazo, certifique a serventia se houve a oposição de embargos a execução devendo informar o andamento processual e proceder o cadastramento dos advogados constituídos pelos embargantes nestes autos. Após, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias podendo indicar o ato de constrição patrimonial que deseja realizar, instruindo o pedido com o cálculo atualizado do crédito desta execução e recolhendo as custas que entender devidas para a efetivação do ato. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Luis Augusto Alves Pereira (OAB 89510/SP) |
| 21/01/2022 |
Decisão
Vistos. A carta de citação foi remetida ao endereço que consta no contrato de fls. 38/39, firmado em data recente (25/03/2021). Analisando o aviso de recebimento, declaro a parte executada citada, nos termos do art. 248, § 4.º do Código de Processo Civil. Anote-se. Aguarde-se o decurso de prazo para oferecimento de embargos a execução. Decorrido o prazo, certifique a serventia se houve a oposição de embargos a execução devendo informar o andamento processual e proceder o cadastramento dos advogados constituídos pelos embargantes nestes autos. Após, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias podendo indicar o ato de constrição patrimonial que deseja realizar, instruindo o pedido com o cálculo atualizado do crédito desta execução e recolhendo as custas que entender devidas para a efetivação do ato. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. |
| 21/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 20/01/2022 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WSTA.22.70023332-8 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 20/01/2022 17:19 |
| 20/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR321022676TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ivan Sanches Pereira Diligência : 15/12/2021 |
| 13/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1051/2021 Data da Publicação: 14/12/2021 Número do Diário: 3417 |
| 10/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1051/2021 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 247 do CPC a citação se dará por carta salvo nas hipóteses previstas nos incisos I a V. Assim, a citação por carta, no processo de execução, é possível e recomendada (Comunicado CG 1817/2016), por ser medida mais célere e menos onerosa à parte exequente, até porque, efetivada a citação, a realização de outras medidas constritivas adequadas à satisfação da dívida podem ser adotadas. Comprove o exequente o recolhimento das custas de citação por carta na próxima vez em que for intimado a se manifestar nos autos. As custas de diligência dos oficiais de justiça já recolhidas poderão ser aproveitadas posteriormente se necessário. Da mesma forma, atente-se o exequente para que as custas devidas acompanhem os novos requerimentos em que diligência custosa for requerida. Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. SISBAJUD E INFOJUD - Se o exequente tiver interesse na realização de pesquisa via Sisbajud, ou pesquisa via infojud, não sendo beneficiário da justiça gratuita, deve depositar as custas da respectiva diligência. ART. 828 DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. O valor da causa é R$ 69.110,43 ARISP - A pesquisa de titularidade de imóveis pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.br/ FUNDOS DE INVESTIMENTO/ APLICAÇÕES FINANCEIRAS / PREVIDÊNCIA PRIVADA - Uma vez que o sistema Bacenjud não abrange os ativos mencionados acima, cópia desta decisão serve como ofício para ser apresentada diretamente a instituições financeiras, às quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência a disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdências privadas em nome do(s) executado(s). A classificação correta das petições, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos, ficando o autor ciente de que o descumprimento poderá configurar a prática de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV, do CPC, ficando o autor ciente do disposto no § 2º do mesmo artigo. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta. A expedição da carta de citação é vinculada à desta decisão; ou seja, a expedição da carta é imediata. Por isso, para fins de celeridade e do regular andamento do processo, independentemente de nova intimação, deve a parte autora se manifestar sobre o resultado da carta (frutífero ou infrutífero) no prazo de 30 dias a contar desta decisão. Se for infrutífero e a parte pretender indicar novo endereço, deve fazê-lo por meio da denominação "Petição de Diligência em Novo Endereço" (código 38018). Se pretender localização da parte, a denominação correta é "Petição de Expedição de Ofício para Localização da Parte". Em caso de não ter sido recolhida ainda a taxa de expedição da carta de citação nem deferida gratuidade, deverá a parte fazê-lo em sua próxima manifestação. Note-se que o art. 248, § 4º, do CPC prevê que "Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Por decorrência lógica e com maior razão deve ser considerada válida a citação na qual terceiro que é parente recebe a carta, o que será apreciado tendo em vista o mesmo sobrenome. Int. Advogados(s): Priscila Bortolini Bontempo (OAB 308661/SP) |
| 09/12/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 09/12/2021 |
Decisão
Vistos. Nos termos do art. 247 do CPC a citação se dará por carta salvo nas hipóteses previstas nos incisos I a V. Assim, a citação por carta, no processo de execução, é possível e recomendada (Comunicado CG 1817/2016), por ser medida mais célere e menos onerosa à parte exequente, até porque, efetivada a citação, a realização de outras medidas constritivas adequadas à satisfação da dívida podem ser adotadas. Comprove o exequente o recolhimento das custas de citação por carta na próxima vez em que for intimado a se manifestar nos autos. As custas de diligência dos oficiais de justiça já recolhidas poderão ser aproveitadas posteriormente se necessário. Da mesma forma, atente-se o exequente para que as custas devidas acompanhem os novos requerimentos em que diligência custosa for requerida. Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. SISBAJUD E INFOJUD - Se o exequente tiver interesse na realização de pesquisa via Sisbajud, ou pesquisa via infojud, não sendo beneficiário da justiça gratuita, deve depositar as custas da respectiva diligência. ART. 828 DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. O valor da causa é R$ 69.110,43 ARISP - A pesquisa de titularidade de imóveis pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.br/ FUNDOS DE INVESTIMENTO/ APLICAÇÕES FINANCEIRAS / PREVIDÊNCIA PRIVADA - Uma vez que o sistema Bacenjud não abrange os ativos mencionados acima, cópia desta decisão serve como ofício para ser apresentada diretamente a instituições financeiras, às quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência a disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdências privadas em nome do(s) executado(s). A classificação correta das petições, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos, ficando o autor ciente de que o descumprimento poderá configurar a prática de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV, do CPC, ficando o autor ciente do disposto no § 2º do mesmo artigo. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta. A expedição da carta de citação é vinculada à desta decisão; ou seja, a expedição da carta é imediata. Por isso, para fins de celeridade e do regular andamento do processo, independentemente de nova intimação, deve a parte autora se manifestar sobre o resultado da carta (frutífero ou infrutífero) no prazo de 30 dias a contar desta decisão. Se for infrutífero e a parte pretender indicar novo endereço, deve fazê-lo por meio da denominação "Petição de Diligência em Novo Endereço" (código 38018). Se pretender localização da parte, a denominação correta é "Petição de Expedição de Ofício para Localização da Parte". Em caso de não ter sido recolhida ainda a taxa de expedição da carta de citação nem deferida gratuidade, deverá a parte fazê-lo em sua próxima manifestação. Note-se que o art. 248, § 4º, do CPC prevê que "Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Por decorrência lógica e com maior razão deve ser considerada válida a citação na qual terceiro que é parente recebe a carta, o que será apreciado tendo em vista o mesmo sobrenome. Int. |
| 09/12/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/12/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/01/2022 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 07/03/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 20/04/2022 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 16/05/2022 |
Petições Diversas |
| 17/08/2022 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 30/08/2022 |
Petições Diversas |
| 04/11/2022 |
Petições Diversas |
| 27/02/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 12/05/2023 |
Petições Diversas |
| 25/05/2023 |
Petições Diversas |
| 30/05/2023 |
Petições Diversas |
| 06/06/2023 |
Petições Diversas |
| 23/06/2023 |
Petições Diversas |
| 21/07/2023 |
Petições Diversas |
| 10/08/2023 |
Petições Diversas |
| 11/10/2023 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 09/11/2023 |
Petições Diversas |
| 15/12/2023 |
Petições Diversas |
| 15/12/2023 |
Petições Diversas |
| 03/06/2024 |
Petições Diversas |
| 18/06/2024 |
Petições Diversas |
| 01/08/2024 |
Petições Diversas |
| 20/08/2024 |
Petições Diversas |
| 01/10/2024 |
Pedido de Prazo |
| 10/10/2024 |
Petições Diversas |
| 28/11/2024 |
Petições Diversas |
| 03/12/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 27/12/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 22/01/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 29/01/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 31/01/2025 |
Petições Diversas |
| 31/01/2025 |
Petições Diversas |
| 31/01/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 10/02/2025 |
Petições Diversas |
| 17/02/2025 |
Petições Diversas |
| 18/02/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 18/02/2025 |
Petições Diversas |
| 21/02/2025 |
Petições Diversas |
| 05/03/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 13/03/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 26/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/04/2025 |
Petições Diversas |
| 22/04/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 22/04/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 22/04/2025 |
Petições Diversas |
| 28/04/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 07/05/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 07/05/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 29/05/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 05/06/2025 |
Embargos de Declaração |
| 06/06/2025 |
Petições Diversas |
| 09/06/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 08/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 21/07/2025 |
Petições Diversas |
| 18/08/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 25/08/2025 |
Petições Diversas |
| 29/08/2025 |
Petições Diversas |
| 01/09/2025 |
Petições Diversas |
| 02/09/2025 |
Petições Diversas |
| 31/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 05/11/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 07/11/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 10/12/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 16/12/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 28/01/2026 |
Embargos de Declaração |
| 29/01/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 31/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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