| Exeqte |
Condomínio Shopping Marajoara
Advogada: Antonia Gabriel de Souza |
| Exectdo | Jose Newton Martinelli |
| Gestor | Wanderley Samuel Pereira (Wsp Leilões) |
| Interesda. |
Life Empreendimentos Ltda.
Advogado: Marcio Rogerio dos Santos Dias |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/07/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 31/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 30/07/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 30/07/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0803/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 31/07/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 31/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 30/07/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 30/07/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0803/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0803/2025 Teor do ato: Vistos. Arquivem-se estes autos. Intime-se. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Marcio Rogerio dos Santos Dias (OAB 131627/SP) |
| 17/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Arquivem-se estes autos. Intime-se. |
| 17/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 30/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0641/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 |
| 27/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0641/2025 Teor do ato: Fls. 642. Ciência ao interessado. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Marcio Rogerio dos Santos Dias (OAB 131627/SP) |
| 27/06/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 642. Ciência ao interessado. |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0623/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0623/2025 Teor do ato: Fls. 643. Ciência ao interessado. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Marcio Rogerio dos Santos Dias (OAB 131627/SP) |
| 25/06/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 643. Ciência ao interessado. |
| 24/06/2025 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 24/06/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 24/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0615/2025 Data da Publicação: 25/06/2025 |
| 23/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0615/2025 Teor do ato: Vistos. expeça-se carta de arrematação e cancelamento da penhora. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Marcio Rogerio dos Santos Dias (OAB 131627/SP) |
| 23/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. expeça-se carta de arrematação e cancelamento da penhora. Int. |
| 23/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70394112-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 28/04/2025 12:28 |
| 28/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato criado para expedição de documento (e-mail para ciência de MLE liberado). |
| 28/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0334/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 17/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a penhora no rosto dos autos (fls. 422/423), transferindo o valor do saldo remanescente na conta judicial ao juízo da 11ª VARA CÍVEL CENTRAL com referência ao processo n. 0195342-28.2009.8.26.0100. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 16/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se a penhora no rosto dos autos (fls. 422/423), transferindo o valor do saldo remanescente na conta judicial ao juízo da 11ª VARA CÍVEL CENTRAL com referência ao processo n. 0195342-28.2009.8.26.0100. Int. |
| 16/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/04/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70360897-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 15/04/2025 17:49 |
| 07/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0294/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2025 Teor do ato: Fls. retro: Ciência ao autor/exequente (mandado de levantamento eletrônico liberado). Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 03/04/2025 |
Ato ordinatório
Fls. retro: Ciência ao autor/exequente (mandado de levantamento eletrônico liberado). |
| 03/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70278927-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 25/03/2025 18:13 |
| 17/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0221/2025 Data da Publicação: 18/03/2025 Número do Diário: 4164 |
| 14/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2025 Teor do ato: Trata-se de embargos de declaração oposto por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SHOPPING MARAJOARA, alegando que o decisum proferido nos autos merece aclaramento. FUNDAMENTO E DECIDO. Os embargos de declaração são tempestivos. Contudo, são impassíveis de provimento, porquanto não se enquadram em nenhuma das hipóteses legais. Nessa esteira, o decisum encontra-se devidamente fundamentado, tendo enfrentado todas as questões postas e julgado o conjunto das pretensões exercidas. Como anotado, o bem foi arrematado por R$ 157.831,87 (fls. 538/539 e 542/543), ao passo que o débito informado neste processo montava R$ 89.373,72 (fls. 568/571). De outro lado, remanescendo débito no processo n. 0195342-28.2009.8.26.0100 deve ser objeto da continuidade da execução naqueles autos. No mais, o débito condominial, de natureza propter rem, tem prioridade sobre o tributário Anote-se, no mais, que questões correspondem a pontos de fato e de direito voltados a amparar ou a repudiar as pretensões exercidas, bem como a propiciar ou negar a admissibilidade do seu conhecimento. Não se confundem, pois, com argumentos, juízos de valor e meras considerações das partes, as quais não, necessariamente, devem ser enfrentados por ocasião do julgamento (cf. ABRANTES GERALDES, António Santos. Recursos no novo Código de Processo Civil. 3. ed. Coimbra: Almedina, 2016, p. 95-96). Em verdade, os embargos de declaração opostos têm caráter nitidamente infringente, o que se mostra inadmissível na estreita via eleita. Para a reforma do julgado, seria imperativa a interposição do recurso adequado (cf. STJ, EDcl no AgRg no REsp 724.538/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 06.09.2007, DJ 19.09.2007 p. 252). Ante o exposto, CONHEÇO E NÃO ACOLHO aos embargos de declaração oposto por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SHOPPING MARAJOARA, tendo em vista o objetivo de alterar a decisão, distanciando-se das hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 13/03/2025 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
Trata-se de embargos de declaração oposto por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SHOPPING MARAJOARA, alegando que o decisum proferido nos autos merece aclaramento. FUNDAMENTO E DECIDO. Os embargos de declaração são tempestivos. Contudo, são impassíveis de provimento, porquanto não se enquadram em nenhuma das hipóteses legais. Nessa esteira, o decisum encontra-se devidamente fundamentado, tendo enfrentado todas as questões postas e julgado o conjunto das pretensões exercidas. Como anotado, o bem foi arrematado por R$ 157.831,87 (fls. 538/539 e 542/543), ao passo que o débito informado neste processo montava R$ 89.373,72 (fls. 568/571). De outro lado, remanescendo débito no processo n. 0195342-28.2009.8.26.0100 deve ser objeto da continuidade da execução naqueles autos. No mais, o débito condominial, de natureza propter rem, tem prioridade sobre o tributário Anote-se, no mais, que questões correspondem a pontos de fato e de direito voltados a amparar ou a repudiar as pretensões exercidas, bem como a propiciar ou negar a admissibilidade do seu conhecimento. Não se confundem, pois, com argumentos, juízos de valor e meras considerações das partes, as quais não, necessariamente, devem ser enfrentados por ocasião do julgamento (cf. ABRANTES GERALDES, António Santos. Recursos no novo Código de Processo Civil. 3. ed. Coimbra: Almedina, 2016, p. 95-96). Em verdade, os embargos de declaração opostos têm caráter nitidamente infringente, o que se mostra inadmissível na estreita via eleita. Para a reforma do julgado, seria imperativa a interposição do recurso adequado (cf. STJ, EDcl no AgRg no REsp 724.538/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 06.09.2007, DJ 19.09.2007 p. 252). Ante o exposto, CONHEÇO E NÃO ACOLHO aos embargos de declaração oposto por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SHOPPING MARAJOARA, tendo em vista o objetivo de alterar a decisão, distanciando-se das hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. |
| 12/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0172/2025 Data da Publicação: 28/02/2025 Número do Diário: 4154 |
| 26/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2025 Teor do ato: Vistos. Em cinco dias, manifestem-se as partes e interessados sobre os embargos de de declaração, diante do seu efeito infringente. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 26/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em cinco dias, manifestem-se as partes e interessados sobre os embargos de de declaração, diante do seu efeito infringente. Int. |
| 26/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0167/2025 Data da Publicação: 27/02/2025 Número do Diário: 4153 |
| 25/02/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTA.25.70178957-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 25/02/2025 18:35 |
| 25/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70178944-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2025 18:33 |
| 25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2025 Teor do ato: Trata-se de embargos de declaração oposto por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SHOPPING MARAJOARA, alegando que o decisum proferido nos autos merece aclaramento. FUNDAMENTO E DECIDO. Os embargos de declaração são tempestivos. Contudo, são impassíveis de provimento, porquanto não se enquadram em nenhuma das hipóteses legais. Nessa esteira, o decisum encontra-se devidamente fundamentado, tendo enfrentado todas as questões postas. De fato, o bem foi arrematado por R$ 157.831,87 (fls. 538/539 e 542/543), ao passo que o débito informado montava R$ 89.373,72 (fls. 568/571). No mais, as penhoras emanadas de outros juízes, devem ser levantadas por estes. Anote-se, no mais, que questões correspondem a pontos de fato e de direito voltados a amparar ou a repudiar as pretensões exercidas, bem como a propiciar ou negar a admissibilidade do seu conhecimento. Não se confundem, pois, com argumentos, juízos de valor e meras considerações das partes, as quais não, necessariamente, devem ser enfrentados por ocasião do julgamento (cf. ABRANTES GERALDES, António Santos. Recursos no novo Código de Processo Civil. 3. ed. Coimbra: Almedina, 2016, p. 95-96). Em verdade, os embargos de declaração opostos têm caráter nitidamente infringente, o que se mostra inadmissível na estreita via eleita. Para a reforma do julgado, seria imperativa a interposição do recurso adequado (cf. STJ, EDcl no AgRg no REsp 724.538/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 06.09.2007, DJ 19.09.2007 p. 252). Ante o exposto, CONHEÇO E NÃO ACOLHO aos embargos de declaração oposto por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SHOPPING MARAJOARA, tendo em vista o objetivo de alterar a decisão, distanciando-se das hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 25/02/2025 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
Trata-se de embargos de declaração oposto por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SHOPPING MARAJOARA, alegando que o decisum proferido nos autos merece aclaramento. FUNDAMENTO E DECIDO. Os embargos de declaração são tempestivos. Contudo, são impassíveis de provimento, porquanto não se enquadram em nenhuma das hipóteses legais. Nessa esteira, o decisum encontra-se devidamente fundamentado, tendo enfrentado todas as questões postas. De fato, o bem foi arrematado por R$ 157.831,87 (fls. 538/539 e 542/543), ao passo que o débito informado montava R$ 89.373,72 (fls. 568/571). No mais, as penhoras emanadas de outros juízes, devem ser levantadas por estes. Anote-se, no mais, que questões correspondem a pontos de fato e de direito voltados a amparar ou a repudiar as pretensões exercidas, bem como a propiciar ou negar a admissibilidade do seu conhecimento. Não se confundem, pois, com argumentos, juízos de valor e meras considerações das partes, as quais não, necessariamente, devem ser enfrentados por ocasião do julgamento (cf. ABRANTES GERALDES, António Santos. Recursos no novo Código de Processo Civil. 3. ed. Coimbra: Almedina, 2016, p. 95-96). Em verdade, os embargos de declaração opostos têm caráter nitidamente infringente, o que se mostra inadmissível na estreita via eleita. Para a reforma do julgado, seria imperativa a interposição do recurso adequado (cf. STJ, EDcl no AgRg no REsp 724.538/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 06.09.2007, DJ 19.09.2007 p. 252). Ante o exposto, CONHEÇO E NÃO ACOLHO aos embargos de declaração oposto por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SHOPPING MARAJOARA, tendo em vista o objetivo de alterar a decisão, distanciando-se das hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. |
| 25/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/02/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTA.25.70172717-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 24/02/2025 18:03 |
| 18/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0135/2025 Data da Publicação: 19/02/2025 Número do Diário: 4147 |
| 17/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2025 Teor do ato: Vistos. Silente a Fazenda Municipal (fls. 599), o valor da arrematação é suficiente para pagamento do débito objeto deste processo. Eventual diferença deve ser executada nos autos de onde originada a penhora no rosto deste. Diante da satisfação da parte exequente, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expirado o prazo recursal, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente (fls. 542), que deve carrear aos autos o respectivo formulário (www.tjsp.jus.br - principais acessos - despesas processuais - orientações gerais - Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). A parte executada deve realizar o recolhimento da taxa judiciária, na forma do artigo 4º, inciso 4º, da Lei n. 11.608/2003, com mínimo de 5 UFESPS, no prazo de dez dias, ressalvado o deferimento em seu favor do pedido de assistência judiciária ou o prévio recolhimento pela parte exequente, com sua inclusão no demonstrativo do débito. Após arquivem-se os autos, dando baixa no Distribuidor e certificando a inexistência de despesas processuais pendentes de recolhimento, com especial atenção ao Provimento CG n. 29/2021, se o caso, com expedição pela Serventia certidão para inscrição na dívida ativa. Publique-se, registre-se e intime-se. São Paulo, 14 de fevereiro de 2025. ANDERSON CORTEZ MENDES Juiz de Direito Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 14/02/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Silente a Fazenda Municipal (fls. 599), o valor da arrematação é suficiente para pagamento do débito objeto deste processo. Eventual diferença deve ser executada nos autos de onde originada a penhora no rosto deste. Diante da satisfação da parte exequente, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expirado o prazo recursal, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente (fls. 542), que deve carrear aos autos o respectivo formulário (www.tjsp.jus.br - principais acessos - despesas processuais - orientações gerais - Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). A parte executada deve realizar o recolhimento da taxa judiciária, na forma do artigo 4º, inciso 4º, da Lei n. 11.608/2003, com mínimo de 5 UFESPS, no prazo de dez dias, ressalvado o deferimento em seu favor do pedido de assistência judiciária ou o prévio recolhimento pela parte exequente, com sua inclusão no demonstrativo do débito. Após arquivem-se os autos, dando baixa no Distribuidor e certificando a inexistência de despesas processuais pendentes de recolhimento, com especial atenção ao Provimento CG n. 29/2021, se o caso, com expedição pela Serventia certidão para inscrição na dívida ativa. Publique-se, registre-se e intime-se. São Paulo, 14 de fevereiro de 2025. ANDERSON CORTEZ MENDES Juiz de Direito |
| 14/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 31/01/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0029/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4126 |
| 17/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2025 Teor do ato: Trata-se de embargos de declaração oposto por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SHOPPING MARAJOARA, alegando que o decisum proferido nos autos merece aclaramento. FUNDAMENTO E DECIDO. Os embargos de declaração são tempestivos e passíveis de provimento, porquanto não registrada a penhora. Ante o exposto, CONHEÇO E ACOLHO aos embargos de declaração oposto por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SHOPPING MARAJOARA, para obstar a ordem de cancelamento do registro da penhora. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 16/01/2025 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Trata-se de embargos de declaração oposto por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SHOPPING MARAJOARA, alegando que o decisum proferido nos autos merece aclaramento. FUNDAMENTO E DECIDO. Os embargos de declaração são tempestivos e passíveis de provimento, porquanto não registrada a penhora. Ante o exposto, CONHEÇO E ACOLHO aos embargos de declaração oposto por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SHOPPING MARAJOARA, para obstar a ordem de cancelamento do registro da penhora. |
| 16/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/01/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTA.25.70023565-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 16/01/2025 16:07 |
| 13/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.80004248-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2025 22:11 |
| 09/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0004/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4119 |
| 08/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Cadastre a arrematante, devidamente representado nos autos, como terceiro interessado. 2) Fica homologado o leilão eletrônico e subscrito o respectivo auto com a prolação da presente decisão (fls. 538/539). Pago o preço e a comissão do leiloeiro (fls. 540/543), expeça-se carta de arrematação, cancelamento da penhora e de registro da hipoteca, assim como, com a prova do seu registro, mandado de imissão na posse, devendo, previamente, o arrematante recolher as despesas processuais. 3) Manifestem-se partes e interessados sobre o demonstrativo atualizado do seu débito juntado pelo exequente (fls. 570/571). 4) Intime-se a Fazenda Municipal. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 07/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Cadastre a arrematante, devidamente representado nos autos, como terceiro interessado. 2) Fica homologado o leilão eletrônico e subscrito o respectivo auto com a prolação da presente decisão (fls. 538/539). Pago o preço e a comissão do leiloeiro (fls. 540/543), expeça-se carta de arrematação, cancelamento da penhora e de registro da hipoteca, assim como, com a prova do seu registro, mandado de imissão na posse, devendo, previamente, o arrematante recolher as despesas processuais. 3) Manifestem-se partes e interessados sobre o demonstrativo atualizado do seu débito juntado pelo exequente (fls. 570/571). 4) Intime-se a Fazenda Municipal. Int. |
| 07/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 12/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71246157-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/12/2024 18:29 |
| 06/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71222966-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/12/2024 14:42 |
| 04/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1103/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: 4105 |
| 03/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1103/2024 Teor do ato: Em 5 dias, manifestem-se as partes. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 03/12/2024 |
Ato ordinatório
Em 5 dias, manifestem-se as partes. |
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1097/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: 4104 |
| 02/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71204541-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2024 20:21 |
| 02/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1097/2024 Teor do ato: Intime-se o leiloeiro para que informe acerca do resultado do leilão. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 02/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Intime-se o leiloeiro para que informe acerca do resultado do leilão. |
| 02/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 07/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71120017-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/11/2024 17:42 |
| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0979/2024 Data da Publicação: 01/11/2024 Número do Diário: 4083 |
| 30/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0979/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 519/528: Intimem-se as partes da manifestação do leiloeiro. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 29/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 519/528: Intimem-se as partes da manifestação do leiloeiro. Int. |
| 29/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71077505-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2024 00:09 |
| 26/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 15/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71025820-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/10/2024 16:59 |
| 11/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0910/2024 Data da Publicação: 14/10/2024 Número do Diário: 4070 |
| 10/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0910/2024 Teor do ato: Em 5 dias, manifestem-se as partes acerca da manifestação do leiloeiro. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 09/10/2024 |
Ato ordinatório
Em 5 dias, manifestem-se as partes acerca da manifestação do leiloeiro. |
| 08/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70999105-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2024 22:48 |
| 08/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0895/2024 Data da Publicação: 09/10/2024 Número do Diário: 4067 |
| 07/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0895/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se o leiloeiro para retificar o valor do débito condominial no edital, totalizando a quantia de R$R$ 84.678,26. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 04/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o leiloeiro para retificar o valor do débito condominial no edital, totalizando a quantia de R$R$ 84.678,26. Int. |
| 04/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70980442-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/10/2024 17:21 |
| 26/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0858/2024 Data da Publicação: 27/09/2024 Número do Diário: 4059 |
| 25/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0858/2024 Teor do ato: Vistos, Aprovo o edital apresentado, bem como sua publicação no sitio do leiloeiro, na rede mundial de computadores, em conformidade com o disposto nos artigos 886 e 887, parágrafo, 2°, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 24/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Aprovo o edital apresentado, bem como sua publicação no sitio do leiloeiro, na rede mundial de computadores, em conformidade com o disposto nos artigos 886 e 887, parágrafo, 2°, do Código de Processo Civil. |
| 24/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70938686-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2024 01:04 |
| 17/09/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTA.24.70914632-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 17/09/2024 18:02 |
| 11/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0803/2024 Data da Publicação: 12/09/2024 Número do Diário: 4048 |
| 10/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0803/2024 Teor do ato: Trata-se de embargos de declaração oposto por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SHOPPING MARAJOARA, alegando que o decisum proferido nos autos merece aclaramento. FUNDAMENTO E DECIDO. Os embargos de declaração são tempestivos. Contudo, são impassíveis de provimento, porquanto não se enquadram em nenhuma das hipóteses legais. Nessa esteira, o decisum encontra-se devidamente fundamentado, tendo enfrentado todas as questões postas. Por força da lei, todo débito informado nos autos deve constar no edital, mas no momento oportuno. De outro lado, as parcelas da venda eventualmente parcelada serão corrigidas, conforme anotado na decisão embargada. Ante o exposto, CONHEÇO E NÃO ACOLHO aos embargos de declaração oposto por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SHOPPING MARAJOARA, distanciando-se das hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 10/09/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Trata-se de embargos de declaração oposto por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SHOPPING MARAJOARA, alegando que o decisum proferido nos autos merece aclaramento. FUNDAMENTO E DECIDO. Os embargos de declaração são tempestivos. Contudo, são impassíveis de provimento, porquanto não se enquadram em nenhuma das hipóteses legais. Nessa esteira, o decisum encontra-se devidamente fundamentado, tendo enfrentado todas as questões postas. Por força da lei, todo débito informado nos autos deve constar no edital, mas no momento oportuno. De outro lado, as parcelas da venda eventualmente parcelada serão corrigidas, conforme anotado na decisão embargada. Ante o exposto, CONHEÇO E NÃO ACOLHO aos embargos de declaração oposto por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SHOPPING MARAJOARA, distanciando-se das hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. |
| 10/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/09/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTA.24.70882357-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 09/09/2024 19:17 |
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0760/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 4040 |
| 29/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0760/2024 Teor do ato: Vistos. Proceda-se a novo leilão, nos termos da decisão proferida (fls. 378/379). Com efeito, a 1ª Praça terá início no dia 28 de outubro de 2024, às 15 horas, e se encerrará dia 31 de outubro de 2024, às 15 horas, com a aceitação de lances iguais ou superiores à avaliação. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação seguir-se-á, sem interrupção, no dia 31 de outubro de 2024, às 15 horas e 1 minuto, a 2ª Praça, que se encerrará em 28 de novembro de 2024 , às 15 horas, com a aceitação de lances iguais ou superiores ao importe de 50% do valor de avaliação do bem. Desta feita, serão admitidas, na forma do artigo 895, §1º, do Código de Processo Civil, por escrito, ofertas de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até trinta parcelas mensais e sucessivas, corrigidas segundo a Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais Egrégio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com garantia por hipoteca do próprio bem, que deverá ser devidamente registrada à expensas do arrematante. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 28/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Proceda-se a novo leilão, nos termos da decisão proferida (fls. 378/379). Com efeito, a 1ª Praça terá início no dia 28 de outubro de 2024, às 15 horas, e se encerrará dia 31 de outubro de 2024, às 15 horas, com a aceitação de lances iguais ou superiores à avaliação. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação seguir-se-á, sem interrupção, no dia 31 de outubro de 2024, às 15 horas e 1 minuto, a 2ª Praça, que se encerrará em 28 de novembro de 2024 , às 15 horas, com a aceitação de lances iguais ou superiores ao importe de 50% do valor de avaliação do bem. Desta feita, serão admitidas, na forma do artigo 895, §1º, do Código de Processo Civil, por escrito, ofertas de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até trinta parcelas mensais e sucessivas, corrigidas segundo a Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais Egrégio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com garantia por hipoteca do próprio bem, que deverá ser devidamente registrada à expensas do arrematante. Int. |
| 28/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0684/2024 Data da Publicação: 09/08/2024 Número do Diário: 4024 |
| 07/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0684/2024 Teor do ato: Em quinze dias, manifeste-se a parte exequente. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 06/08/2024 |
Ato ordinatório
Em quinze dias, manifeste-se a parte exequente. |
| 05/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70744774-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2024 18:50 |
| 23/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70695760-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/07/2024 18:19 |
| 15/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0602/2024 Data da Publicação: 16/07/2024 Número do Diário: 4006 |
| 12/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0602/2024 Teor do ato: Ciência às partes da manifestação do leiloeiro. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 12/07/2024 |
Ato ordinatório
Ciência às partes da manifestação do leiloeiro. |
| 11/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70645497-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2024 00:05 |
| 13/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0493/2024 Data da Publicação: 14/06/2024 Número do Diário: 3986 |
| 12/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0493/2024 Teor do ato: Vistos. Aprovo o edital do leilão, dê-se vista às partes e aguarde-se realização. Intime-se. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 11/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo o edital do leilão, dê-se vista às partes e aguarde-se realização. Intime-se. |
| 10/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70521081-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/06/2024 17:48 |
| 28/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0440/2024 Data da Publicação: 29/05/2024 Número do Diário: 3976 |
| 27/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, em cinco dias. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 24/05/2024 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte exequente, em cinco dias. |
| 23/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70468711-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2024 18:58 |
| 22/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2024 Data da Publicação: 23/05/2024 Número do Diário: 3972 |
| 21/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se o leioeiro para proceder o início do procedimento de leilão, com juntada de minuta do edital, considerando a totalidade do débito indicado (fls. 428/429), em dez dias, sob pena de destituição. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 20/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o leioeiro para proceder o início do procedimento de leilão, com juntada de minuta do edital, considerando a totalidade do débito indicado (fls. 428/429), em dez dias, sob pena de destituição. Int. |
| 17/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/05/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSTA.24.70441462-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 16/05/2024 18:23 |
| 08/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2024 Data da Publicação: 09/05/2024 Número do Diário: 3962 |
| 07/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2024 Teor do ato: Anote-se a penhora no rosto dos autos, fl. 422 e aguarde-se realização do leilão. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 06/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Anote-se a penhora no rosto dos autos, fl. 422 e aguarde-se realização do leilão. |
| 05/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/05/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSTA.24.70393040-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 03/05/2024 16:28 |
| 15/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0154/2024 Data da Publicação: 07/03/2024 Número do Diário: 3920 |
| 05/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2024 Teor do ato: Vistos. Proceda-se a novo leilão, com o leiloeiro já indicado, mantida, no mais, a decisão proferida. A 1ª Praça terá início no dia 6 de maio de 2024, às 15 horas, e se encerrará dia 8 de maio de 2024, às 15 horas, com a aceitação de lances iguais ou superiores à avaliação. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação seguir-se-á, sem interrupção, no dia 8 de maio de 2024, às 15 horas e 1 minuto, a 2ª Praça, que se encerrará em 6 de junho de 2024 , às 15 horas, com a aceitação de lances iguais ou superiores ao importe de 50% do valor de avaliação do bem. Desta feita, serão admitidas, na forma do artigo 895, §1º, do Código de Processo Civil, por escrito, ofertas de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até dozes parcelas mensais e sucessivas, corrigidas segundo a Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais Egrégio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com garantia por hipoteca do próprio bem, que deverá ser devidamente registrada à expensas do arrematante. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 04/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Proceda-se a novo leilão, com o leiloeiro já indicado, mantida, no mais, a decisão proferida. A 1ª Praça terá início no dia 6 de maio de 2024, às 15 horas, e se encerrará dia 8 de maio de 2024, às 15 horas, com a aceitação de lances iguais ou superiores à avaliação. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação seguir-se-á, sem interrupção, no dia 8 de maio de 2024, às 15 horas e 1 minuto, a 2ª Praça, que se encerrará em 6 de junho de 2024 , às 15 horas, com a aceitação de lances iguais ou superiores ao importe de 50% do valor de avaliação do bem. Desta feita, serão admitidas, na forma do artigo 895, §1º, do Código de Processo Civil, por escrito, ofertas de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até dozes parcelas mensais e sucessivas, corrigidas segundo a Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais Egrégio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com garantia por hipoteca do próprio bem, que deverá ser devidamente registrada à expensas do arrematante. Int. |
| 04/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70168630-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/03/2024 16:17 |
| 25/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0113/2024 Data da Publicação: 23/02/2024 Número do Diário: 3911 |
| 21/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2024 Teor do ato: Vistos, O leilão restou negativo. Sendo assim, em 5 dias, manifeste-se a parte exequente. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 20/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, O leilão restou negativo. Sendo assim, em 5 dias, manifeste-se a parte exequente. Int. |
| 20/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70123742-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2024 21:59 |
| 19/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 17/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70024475-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2024 22:00 |
| 18/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1042/2023 Data da Publicação: 19/12/2023 Número do Diário: 3880 |
| 15/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1042/2023 Teor do ato: Vistos. Aprovo o edital do leilão, dê-se vista às partes e aguarde-se realização. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 14/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo o edital do leilão, dê-se vista às partes e aguarde-se realização. Int. |
| 14/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.71097102-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2023 22:04 |
| 29/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato criado para expedição de documento, conforme decisão de fls 378/379. |
| 20/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0944/2023 Data da Publicação: 22/11/2023 Número do Diário: 3862 |
| 17/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0944/2023 Teor do ato: Vistos. Proceda-se, com fundamento no artigo 879, inciso II, do Código de Processo Civil, à realização de leilão eletrônico, para sua efetivação, designando Wanderley Samuel Pereira, JUCESP nº 981, regularmente cadastrado pelo Tribunal de Justiça. O procedimento do leilão, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, assim como pelos artigos 250 a 280 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e a presente decisão, sob pena de destituição e responsabilização do leiloeiro. Desde logo, fixo em 5% sobre o valor da venda a comissão do gestor, a qual deve ser depositada nos autos pelo arrematante e será devida tão-somente com seu aperfeiçoamento. Com efeito, a 1ª Praça terá início no dia 15 de janeiro de 2024, às 15 horas, e se encerrará dia 18 de janeiro de 2024, às 15 horas, com a aceitação de lances iguais ou superiores à avaliação. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação seguir-se-á, sem interrupção, no dia 18 de janeiro de 2024, às 15 horas e 1 minuto, a 2ª Praça, que se encerrará em 16 de fevereiro de 2024 , às 15 horas, com a aceitação de lances iguais ou superiores ao importe de 50% do valor de avaliação do bem. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.wspleiloes.com.br, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciada pela JUCESP, Wanderley Samuel Pereira, JUCESP nº 981, habilitado pelo TJ/SP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do bem penhorado. Competirá ao leiloeiro, na forma do artigo 884, inciso I, do Código de Processo Civil, providenciar a publicação dos editais impostos pela lei observando o prazo, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento da hasta, bem como coligir aos autos demonstrativo atualizado de seu crédito e do valor de avaliação do bem. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da WSP LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo os funcionários da WSP LEILÕES, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor http://www.wspaleiloes.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 16/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Proceda-se, com fundamento no artigo 879, inciso II, do Código de Processo Civil, à realização de leilão eletrônico, para sua efetivação, designando Wanderley Samuel Pereira, JUCESP nº 981, regularmente cadastrado pelo Tribunal de Justiça. O procedimento do leilão, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, assim como pelos artigos 250 a 280 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e a presente decisão, sob pena de destituição e responsabilização do leiloeiro. Desde logo, fixo em 5% sobre o valor da venda a comissão do gestor, a qual deve ser depositada nos autos pelo arrematante e será devida tão-somente com seu aperfeiçoamento. Com efeito, a 1ª Praça terá início no dia 15 de janeiro de 2024, às 15 horas, e se encerrará dia 18 de janeiro de 2024, às 15 horas, com a aceitação de lances iguais ou superiores à avaliação. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação seguir-se-á, sem interrupção, no dia 18 de janeiro de 2024, às 15 horas e 1 minuto, a 2ª Praça, que se encerrará em 16 de fevereiro de 2024 , às 15 horas, com a aceitação de lances iguais ou superiores ao importe de 50% do valor de avaliação do bem. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.wspleiloes.com.br, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciada pela JUCESP, Wanderley Samuel Pereira, JUCESP nº 981, habilitado pelo TJ/SP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do bem penhorado. Competirá ao leiloeiro, na forma do artigo 884, inciso I, do Código de Processo Civil, providenciar a publicação dos editais impostos pela lei observando o prazo, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento da hasta, bem como coligir aos autos demonstrativo atualizado de seu crédito e do valor de avaliação do bem. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da WSP LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo os funcionários da WSP LEILÕES, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor http://www.wspaleiloes.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Int. |
| 16/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.71004697-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/11/2023 16:24 |
| 02/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0899/2023 Teor do ato: Vistos. Fica acolhido o valor de R$292.000,00, para julho de 2022, como avaliação do imóvel (fls. 290). Assim, manifeste-se o exequente, em trinta dias, a fim de propiciar o seguimento da marcha processual, indicando seu interesse na adjudicação do bem, alienação por iniciativa particular ou em hasta pública, e coligindo demonstrativo atualizado do débito. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 01/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fica acolhido o valor de R$292.000,00, para julho de 2022, como avaliação do imóvel (fls. 290). Assim, manifeste-se o exequente, em trinta dias, a fim de propiciar o seguimento da marcha processual, indicando seu interesse na adjudicação do bem, alienação por iniciativa particular ou em hasta pública, e coligindo demonstrativo atualizado do débito. Int. |
| 01/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70962666-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/10/2023 17:28 |
| 05/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0794/2023 Data da Publicação: 06/10/2023 Número do Diário: 3835 |
| 04/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0794/2023 Teor do ato: Fls. 331/345: manifeste-se a parte exequente em 15 dias. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 03/10/2023 |
Ato ordinatório
Fls. 331/345: manifeste-se a parte exequente em 15 dias. |
| 03/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70867129-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2023 10:46 |
| 27/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0764/2023 Data da Publicação: 28/09/2023 Número do Diário: 3829 |
| 26/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0764/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se resposta do ofício, fl. 327. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 25/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se resposta do ofício, fl. 327. Int. |
| 25/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70834720-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/09/2023 17:24 |
| 15/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0729/2023 Data da Publicação: 18/09/2023 Número do Diário: 3821 |
| 14/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0729/2023 Teor do ato: Vistos. Serve cópia da presente decisão assinada digitalmente de ofício à GRAZIANI GARCIA COMÉRCIO E INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA, para que, em dez dias, junte aos autos o compromisso e compra e venda celebrado com JOSE NEWTON MARTINELLI, com referência ao imóvel matrícula n. 249.995, junto ao 11º Oficial de Registro de Imóveis, e informe o seu saldo devedor atualizado. Os ofícios devem ser protocolados, em cinco dias, pela parte exequente, com prova nos autos. As respostas devem ser encaminhadas, no formato PDF, ao endereço eletrônico stoamaro9cv@tjsp.jus.Br. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 13/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Serve cópia da presente decisão assinada digitalmente de ofício à GRAZIANI GARCIA COMÉRCIO E INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA, para que, em dez dias, junte aos autos o compromisso e compra e venda celebrado com JOSE NEWTON MARTINELLI, com referência ao imóvel matrícula n. 249.995, junto ao 11º Oficial de Registro de Imóveis, e informe o seu saldo devedor atualizado. Os ofícios devem ser protocolados, em cinco dias, pela parte exequente, com prova nos autos. As respostas devem ser encaminhadas, no formato PDF, ao endereço eletrônico stoamaro9cv@tjsp.jus.Br. Int. |
| 13/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70796192-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/09/2023 17:42 |
| 04/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0692/2023 Data da Publicação: 05/09/2023 Número do Diário: 3814 |
| 01/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0692/2023 Teor do ato: Fls. 316: Ciência ao exequente. Manifeste-se em 15 dias em termos de prosseguimento. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 31/08/2023 |
Ato ordinatório
Fls. 316: Ciência ao exequente. Manifeste-se em 15 dias em termos de prosseguimento. |
| 31/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 25/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 09/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70683902-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/08/2023 18:09 |
| 03/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0599/2023 Data da Publicação: 04/08/2023 Número do Diário: 3792 |
| 02/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0599/2023 Teor do ato: Para averbação da penhora via ARISP, comprove o exequente, em cinco dias, o recolhimento das custas, informando-se o código 434-1(FEDTJ), para cada CPF indicado, nos valores da tabela abaixo: Ordem de bloqueio simples e consulta de endereço1 UFESP Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias)3 UFESPs InfojudPesquisa de endereço1 UFESP Pesquisa DIRPF1 UFESP ECF (por ano)2 UFESPs Outras pesquisas (por período)1 UFESP RenajudPesquisa, inclusão e exclusão de restrições1 UFESP ONR (ARISP)Inclusão de constrição1 UFESP SerasaJudInclusão e exclusão de apontamentos1 UFESP Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 01/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para averbação da penhora via ARISP, comprove o exequente, em cinco dias, o recolhimento das custas, informando-se o código 434-1(FEDTJ), para cada CPF indicado, nos valores da tabela abaixo: Ordem de bloqueio simples e consulta de endereço1 UFESP Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias)3 UFESPs InfojudPesquisa de endereço1 UFESP Pesquisa DIRPF1 UFESP ECF (por ano)2 UFESPs Outras pesquisas (por período)1 UFESP RenajudPesquisa, inclusão e exclusão de restrições1 UFESP ONR (ARISP)Inclusão de constrição1 UFESP SerasaJudInclusão e exclusão de apontamentos1 UFESP |
| 31/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70648209-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/07/2023 17:14 |
| 21/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0560/2023 Data da Publicação: 24/07/2023 Número do Diário: 3783 |
| 20/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0560/2023 Teor do ato: Vistos, Tendo em vista a certificação do decurso do prazo para manifestação pela zelosa Serventia, manifeste-se a parte exequente, em cinco dias. No silêncio, remetam-se os autos, incontinenti, ao arquivo, aguardando-se provocação ou decurso do prazo de prescrição intercorrente. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 19/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Tendo em vista a certificação do decurso do prazo para manifestação pela zelosa Serventia, manifeste-se a parte exequente, em cinco dias. No silêncio, remetam-se os autos, incontinenti, ao arquivo, aguardando-se provocação ou decurso do prazo de prescrição intercorrente. Int. |
| 19/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 16/04/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA511507605TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Jose Newton Martinelli Diligência : 05/04/2023 |
| 26/03/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 08/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70174199-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/03/2023 17:52 |
| 03/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0153/2023 Data da Publicação: 02/03/2023 Número do Diário: 3687 |
| 28/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Serve a presente decisão, em consonância ao artigo 845, §1o, do Código de Processo Civil, como termo de penhora sobre os direitos integrantes do patrimônio da parte executada (Jose Newton Martinelli) sobre bem imóvel indicado pela parte exequente, a qual resta nomeada como depositária. Descrição do Bem: imóvel objeto da matrícula n. 249.995 perante o 11º Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca (fls. 253/254). Intime-se a parte executada, por meio do patrono constituído nos autos ou, na sua ausência, pessoalmente, da constrição e do encargo de depositária , do qual deve se desincumbir, bem como, pessoalmente, eventual cônjuge, coproprietário, detentor de penhora ou titular de ônus sobre o bem, cuidando a parte exequente do necessário para sua efetivação, em consonância ao artigo 799, inciso I, do Código de Processo Civil, não olvidando da Súmula n. 375 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Providencie a Serventia a averbação da constrição junto ao registro imobiliário, via sistema Arisp on line, nos termos do artigo 837, do Código de Processo Civil e do Provimento CG n. 30/11. Em cinco dias, a parte exequente deverá coligir aos autos demonstrativo atualizado do débito, bem como informar telefone de contato e e-mail, para encaminhamento do Boleto gerado pelo sistema "Arisp on line", sob pena de arquivamento dos autos. 2) Atento ao disposto pelo artigo 871 do Código de Processo Civil, antes de avaliar a necessidade de nomeação de perito com conhecimentos especializados para o encargo, ppderá a parte exequente trazer sua própria estimativa, providenciando a juntada aos autos de declaração de pelo menos um corretor devidamente habilitado. Nesse caso, a ao se manifestar,parte executada deve indicar se concorda com a avaliação ou apresentar impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, sob pena de imediata rejeição, prosseguindo pelo valor indicado pela parte exequente. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 27/02/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. 1) Serve a presente decisão, em consonância ao artigo 845, §1o, do Código de Processo Civil, como termo de penhora sobre os direitos integrantes do patrimônio da parte executada (Jose Newton Martinelli) sobre bem imóvel indicado pela parte exequente, a qual resta nomeada como depositária. Descrição do Bem: imóvel objeto da matrícula n. 249.995 perante o 11º Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca (fls. 253/254). Intime-se a parte executada, por meio do patrono constituído nos autos ou, na sua ausência, pessoalmente, da constrição e do encargo de depositária , do qual deve se desincumbir, bem como, pessoalmente, eventual cônjuge, coproprietário, detentor de penhora ou titular de ônus sobre o bem, cuidando a parte exequente do necessário para sua efetivação, em consonância ao artigo 799, inciso I, do Código de Processo Civil, não olvidando da Súmula n. 375 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Providencie a Serventia a averbação da constrição junto ao registro imobiliário, via sistema Arisp on line, nos termos do artigo 837, do Código de Processo Civil e do Provimento CG n. 30/11. Em cinco dias, a parte exequente deverá coligir aos autos demonstrativo atualizado do débito, bem como informar telefone de contato e e-mail, para encaminhamento do Boleto gerado pelo sistema "Arisp on line", sob pena de arquivamento dos autos. 2) Atento ao disposto pelo artigo 871 do Código de Processo Civil, antes de avaliar a necessidade de nomeação de perito com conhecimentos especializados para o encargo, ppderá a parte exequente trazer sua própria estimativa, providenciando a juntada aos autos de declaração de pelo menos um corretor devidamente habilitado. Nesse caso, a ao se manifestar,parte executada deve indicar se concorda com a avaliação ou apresentar impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, sob pena de imediata rejeição, prosseguindo pelo valor indicado pela parte exequente. Int. |
| 27/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70135485-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/02/2023 18:26 |
| 14/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0109/2023 Data da Publicação: 15/02/2023 Número do Diário: 3678 |
| 13/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2023 Teor do ato: Para apreciação do pedido, juntem-se a CRI e a planilha atualizadas em cinco dias. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 10/02/2023 |
Ato ordinatório
Para apreciação do pedido, juntem-se a CRI e a planilha atualizadas em cinco dias. |
| 18/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0027/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3660 |
| 17/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência sobre as respostas da(s) pesquisa(s) realizada(s): INFOJUD - Pesquisa de bens: negativa - nada consta; Deverá a parte interessada se manifestar em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 16/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência sobre as respostas da(s) pesquisa(s) realizada(s): INFOJUD - Pesquisa de bens: negativa - nada consta; Deverá a parte interessada se manifestar em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 16/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0019/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3658 |
| 13/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa junto ao sistema INFOJUD. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 12/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a pesquisa junto ao sistema INFOJUD. Int. |
| 12/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70006569-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/01/2023 10:31 |
| 15/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0972/2022 Data da Publicação: 16/12/2022 Número do Diário: 3650 |
| 14/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0972/2022 Teor do ato: Vistos, Por equívoco, o ato foi emitido (Fl. 225), ficando, portanto, sem efeito. O pedido de bloqueio dos ativos financeiros em nome do(s) executado(s), via sistema SISBAJUD, restou INFRUTÍFERO ante a ausência ou insuficiência de saldo, conforme o detalhamento retro. Para a realização das demais pesquisas, recolha-se a taxa, por meio da Guia FEDT (Código434-1), nos termos do art 3º do Prov. CSM 1864/2011. Int. São Paulo, 13 de dezembro de 2022 ANDERSON CORTEZ MENDES Juiz de Direito Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 13/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Por equívoco, o ato foi emitido (Fl. 225), ficando, portanto, sem efeito. O pedido de bloqueio dos ativos financeiros em nome do(s) executado(s), via sistema SISBAJUD, restou INFRUTÍFERO ante a ausência ou insuficiência de saldo, conforme o detalhamento retro. Para a realização das demais pesquisas, recolha-se a taxa, por meio da Guia FEDT (Código434-1), nos termos do art 3º do Prov. CSM 1864/2011. Int. São Paulo, 13 de dezembro de 2022 ANDERSON CORTEZ MENDES Juiz de Direito |
| 13/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70931284-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/12/2022 16:45 |
| 05/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0942/2022 Data da Publicação: 07/12/2022 Número do Diário: 3644 |
| 05/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0941/2022 Data da Publicação: 07/12/2022 Número do Diário: 3644 |
| 05/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0942/2022 Teor do ato: SISBAJUD: O arresto e/ ou penhora on-line, em nome do(a) executado(a), via sistema SISBAJUD, foi efetivado PARCIALMENTE, no valor de R$ 1.051,27, conforme o detalhamento retro, devendo o exequente se manifestar acerca do bloqueio(s) realizado(s) e providenciar, no prazo de 5 (cinco) dias, na hipótese de o(s) executado(s) não estar(em) constituído(s) por advogado(s), os meios necessários para a intimação da(s) parte(s). Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 05/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
SISBAJUD: O arresto e/ ou penhora on-line, em nome do(a) executado(a), via sistema SISBAJUD, foi efetivado PARCIALMENTE, no valor de R$ 1.051,27, conforme o detalhamento retro, devendo o exequente se manifestar acerca do bloqueio(s) realizado(s) e providenciar, no prazo de 5 (cinco) dias, na hipótese de o(s) executado(s) não estar(em) constituído(s) por advogado(s), os meios necessários para a intimação da(s) parte(s). Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. |
| 05/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0941/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o bloqueio on-line de ativos financeiros da parte executada Jose Newton Martinelli, 31004652887, segundo os cálculos apresentados pela parte exequente, alcançando R$ 47.949,60, o qual é realizado, nesta data, por meio de ofício enviado ao Banco Central, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema SISBAJUD, em conformidade ao artigo 855, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil. Observo que as corretoras e as distribuidoras de títulos e valores mobiliários, bem como os escrituradores, já foram integrados ao sistema Bacenjud. Desse modo, a ordem de bloqueio realizada já alcança ativos de renda variável; renda fixa, pública e privada, e demais ativos por elas custodiados. Restando infrutífero o bloqueio, proceda-se à busca de bens via sistemas RENAJUD e INFOJUD, caso requerido, devendo o credor recolher as despesas para realização do ato, na forma do artigo 2º, parágrafo único, inciso XI, da Lei Estadual n. 11.608/03 e do Provimento CSM n. 2.462/17. A declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, no entanto, estão disponíveis até ano-calendário 2017 e, exclusivamente, das empresas obrigadas a fazê-las, o que torna a pesquisa sem efetividade. Intime-se. São Paulo, 30 de novembro de 2022. ANDERSON CORTEZ MENDES Juiz de Direito Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 30/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 24/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0900/2022 Data da Publicação: 25/11/2022 Número do Diário: 3636 |
| 23/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0900/2022 Teor do ato: Vistos, Manifeste-se a parte exequente, a fim de propiciar o seguimento da marcha processual, coligindo demonstrativo atualizado do débito e, se o caso, indicando bens da parte executada passíveis de penhora, com observância do artigo 835 do Código de Processo Civil. Decorridos trinta dias, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 22/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Manifeste-se a parte exequente, a fim de propiciar o seguimento da marcha processual, coligindo demonstrativo atualizado do débito e, se o caso, indicando bens da parte executada passíveis de penhora, com observância do artigo 835 do Código de Processo Civil. Decorridos trinta dias, ao arquivo. Intime-se. |
| 22/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70669937-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/09/2022 18:04 |
| 13/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0703/2022 Data da Publicação: 14/09/2022 Número do Diário: 3589 |
| 12/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0703/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de penhora no rosto dos autos da execução movida por CONDOMINIO SHOPPING MARAJOARA, parte exequente nestes autos, em eventuais créditos em favor de JOSÉ NEWTON MARTINELLI, parte executada nestes autos, tendo em vista a necessidade de satisfação do credor (cf. STJ, AgRg no Ag 634.331/SP, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, QUARTA TURMA, julgado em 20.11.2007, DJ 17.12.2007 p. 177; e REsp 36.856/SP, Rel. Ministro PAULO COSTA LEITE, TERCEIRA TURMA, julgado em 14.09.1993, DJ 25.10.1993 p. 22491). Nessa esteira, não se pode olvidar o insucesso de todas as tentativas de localização de bens integrantes do patrimônio da parte devedora. Serve cópia da presente decisão assinada digitalmente como ofício a 11ª Vara Cível - Foro Central Cível - para a efetivação da medida no processo no 0195342-28.2009.8.26.0100, observando que o débito atualizado alcança R$ 46.995,15 (fl. 204). Incumbe à parte exequente seu encaminhamento, com prova de protocolo em cinco dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 09/09/2022 |
Penhora de Saldo Credor Deferido
Vistos. Defiro o pedido de penhora no rosto dos autos da execução movida por CONDOMINIO SHOPPING MARAJOARA, parte exequente nestes autos, em eventuais créditos em favor de JOSÉ NEWTON MARTINELLI, parte executada nestes autos, tendo em vista a necessidade de satisfação do credor (cf. STJ, AgRg no Ag 634.331/SP, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, QUARTA TURMA, julgado em 20.11.2007, DJ 17.12.2007 p. 177; e REsp 36.856/SP, Rel. Ministro PAULO COSTA LEITE, TERCEIRA TURMA, julgado em 14.09.1993, DJ 25.10.1993 p. 22491). Nessa esteira, não se pode olvidar o insucesso de todas as tentativas de localização de bens integrantes do patrimônio da parte devedora. Serve cópia da presente decisão assinada digitalmente como ofício a 11ª Vara Cível - Foro Central Cível - para a efetivação da medida no processo no 0195342-28.2009.8.26.0100, observando que o débito atualizado alcança R$ 46.995,15 (fl. 204). Incumbe à parte exequente seu encaminhamento, com prova de protocolo em cinco dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 09/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70656386-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 09/09/2022 16:39 |
| 05/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0681/2022 Data da Publicação: 06/09/2022 Número do Diário: 3584 |
| 02/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0681/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente, em cinco dias, a fim de propiciar o seguimento da marcha processual, coligindo demonstrativo atualizado do débito e, se o caso, indicando bens da parte executada passíveis de penhora, com observância do artigo 835 do Código de Processo Civil. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 01/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte exequente, em cinco dias, a fim de propiciar o seguimento da marcha processual, coligindo demonstrativo atualizado do débito e, se o caso, indicando bens da parte executada passíveis de penhora, com observância do artigo 835 do Código de Processo Civil. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. |
| 01/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70633269-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/09/2022 12:29 |
| 26/08/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA424219159TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jose Newton Martinelli Diligência : 24/08/2022 |
| 24/07/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 11/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato criado para expedição de documento. |
| 11/05/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSTA.22.70307846-3 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 11/05/2022 17:26 |
| 03/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0313/2022 Data da Publicação: 04/05/2022 Número do Diário: 3497 |
| 02/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2022 Teor do ato: Manifeste-se, a parte autora, acerca da devolução da carta de citação/intimação. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 02/05/2022 |
Ato ordinatório
Manifeste-se, a parte autora, acerca da devolução da carta de citação/intimação. |
| 14/04/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR382087640TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jose Newton Martinelli |
| 08/03/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 20/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0038/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3431 |
| 19/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2022 Teor do ato: Trata-se de terceiros embargos de declaração oposto por CONDOMÍNIO SHOPPING MARAJOARA, alegando que a decisão padece de omissão. FUNDAMENTO E DECIDO. Os embargos de declaração são tempestivos. Contudo, são impassíveis de provimento, porquanto não se enquadram em nenhuma das hipóteses legais. Nessa esteira, o decisum encontra-se devidamente fundamentado, tendo enfrentado todas as questões postas e julgado o conjunto das pretensões exercidas. Anote-se que a inclusão das parcelas decorre da lei, prescindindo de decisão judicial. Ante o exposto, CONHEÇO E NÃO ACOLHO aos embargos de declaração oposto por CONDOMÍNIO SHOPPING MARAJOARA, tendo em vista o objetivo de alterar a decisão, distanciando-se das hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 18/01/2022 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Trata-se de terceiros embargos de declaração oposto por CONDOMÍNIO SHOPPING MARAJOARA, alegando que a decisão padece de omissão. FUNDAMENTO E DECIDO. Os embargos de declaração são tempestivos. Contudo, são impassíveis de provimento, porquanto não se enquadram em nenhuma das hipóteses legais. Nessa esteira, o decisum encontra-se devidamente fundamentado, tendo enfrentado todas as questões postas e julgado o conjunto das pretensões exercidas. Anote-se que a inclusão das parcelas decorre da lei, prescindindo de decisão judicial. Ante o exposto, CONHEÇO E NÃO ACOLHO aos embargos de declaração oposto por CONDOMÍNIO SHOPPING MARAJOARA, tendo em vista o objetivo de alterar a decisão, distanciando-se das hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. |
| 18/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/01/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTA.22.70015807-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 17/01/2022 18:19 |
| 12/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0012/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3425 |
| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2022 Teor do ato: Vistos. Cite-se a parte executada Jose Newton Martinelli para efetuar o pagamento da dívida, em 3 dias, em conformidade ao artigo 829 do Código de Processo Civil. Desde já, resta fixada a verba honorária em 10% do valor do débito, a qual será reduzida da metade em caso de pagamento integral, por força do artigo 827, §1º, do Código de Processo Civil. Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, procederá o Sr. Oficial de Justiça à penhora de bens necessários à satisfação do débito, observando-se a ordem legal do art. 835 do Código de Processo Civil. Realizada a penhora e intimação da mesma, tornem os autos conclusos para nomeação de perito avaliador, tendo em vista o volume de processos e a quantidade de oficiais de justiça, que não detêm conhecimento técnico e tempo para aprimoramento. Recaindo a penhora sobre bem imóvel, o Sr. Oficial de Justiça intimará também o(s) cônjuge(s) do(s) respectivo(s) executado(s). Nos termos do artigo 915, do Código de Processo Civil, os embargos serão oferecidos no prazo de quinze dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, por advogado legalmente habilitado, sob pena de presunção da aceitação dos fatos articulados na petição inicial, consoante o disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá a parte executada requerer seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% um por cento ao mês. Em caso de ausência de pagamento no prazo assinalado, os honorários advocatícios a serem pagos ao patrono da parte exequente deverão ser incluídos no demonstrativo do débito, além do montante de 1%, a título de taxa judiciária, em consonância ao artigo 4o, inciso III, da Lei Estadual no 11.608/03, a qual deverá ser recolhido pela parte executada em guia própria, sob pena de sua inscrição na dívida ativa. Cópia da presente decisão assinada digitalmente servirá de mandado ou carta, se necessário, a ser instruída com senha de acesso aos autos do processo, devendo o Sr. Oficial de Justiça atender os ditames legais e as normas de serviço da Colenda Corregedoria Geral de Justiça. São Paulo, 10 de janeiro de 2022. ANDERSON CORTEZ MENDES Juiz de Direito Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 10/01/2022 |
Decisão
Vistos. Cite-se a parte executada Jose Newton Martinelli para efetuar o pagamento da dívida, em 3 dias, em conformidade ao artigo 829 do Código de Processo Civil. Desde já, resta fixada a verba honorária em 10% do valor do débito, a qual será reduzida da metade em caso de pagamento integral, por força do artigo 827, §1º, do Código de Processo Civil. Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, procederá o Sr. Oficial de Justiça à penhora de bens necessários à satisfação do débito, observando-se a ordem legal do art. 835 do Código de Processo Civil. Realizada a penhora e intimação da mesma, tornem os autos conclusos para nomeação de perito avaliador, tendo em vista o volume de processos e a quantidade de oficiais de justiça, que não detêm conhecimento técnico e tempo para aprimoramento. Recaindo a penhora sobre bem imóvel, o Sr. Oficial de Justiça intimará também o(s) cônjuge(s) do(s) respectivo(s) executado(s). Nos termos do artigo 915, do Código de Processo Civil, os embargos serão oferecidos no prazo de quinze dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, por advogado legalmente habilitado, sob pena de presunção da aceitação dos fatos articulados na petição inicial, consoante o disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá a parte executada requerer seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% um por cento ao mês. Em caso de ausência de pagamento no prazo assinalado, os honorários advocatícios a serem pagos ao patrono da parte exequente deverão ser incluídos no demonstrativo do débito, além do montante de 1%, a título de taxa judiciária, em consonância ao artigo 4o, inciso III, da Lei Estadual no 11.608/03, a qual deverá ser recolhido pela parte executada em guia própria, sob pena de sua inscrição na dívida ativa. Cópia da presente decisão assinada digitalmente servirá de mandado ou carta, se necessário, a ser instruída com senha de acesso aos autos do processo, devendo o Sr. Oficial de Justiça atender os ditames legais e as normas de serviço da Colenda Corregedoria Geral de Justiça. São Paulo, 10 de janeiro de 2022. ANDERSON CORTEZ MENDES Juiz de Direito |
| 10/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/01/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/01/2022 |
Embargos de Declaração |
| 11/05/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 01/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 09/09/2022 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 14/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 29/11/2022 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 13/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 10/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 10/02/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 24/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 08/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 31/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 09/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 12/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 22/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 03/10/2023 |
Petições Diversas |
| 31/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 12/12/2023 |
Petições Diversas |
| 17/01/2024 |
Petições Diversas |
| 19/02/2024 |
Petições Diversas |
| 01/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 03/05/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 16/05/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 23/05/2024 |
Petições Diversas |
| 07/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 11/07/2024 |
Petições Diversas |
| 23/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/08/2024 |
Petições Diversas |
| 27/08/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 09/09/2024 |
Embargos de Declaração |
| 17/09/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 24/09/2024 |
Petições Diversas |
| 03/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 08/10/2024 |
Petições Diversas |
| 15/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 29/10/2024 |
Petições Diversas |
| 07/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 02/12/2024 |
Petições Diversas |
| 06/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 12/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 13/01/2025 |
Petições Diversas |
| 16/01/2025 |
Embargos de Declaração |
| 24/02/2025 |
Embargos de Declaração |
| 25/02/2025 |
Petições Diversas |
| 25/02/2025 |
Embargos de Declaração |
| 25/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 15/04/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 28/04/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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