| Exeqte |
Rita Ferreira Faria
Advogada: Marilda Gomes Ribeiro Advogada: Viviane Rocha dos Santos Advogado: Yuri Tian Yi Chang Advogado: Rodrigo Dozzi Calza Advogado: Julio Cezar Pinto Junior |
| Exectdo |
Imovel Acessivel Servicos Imobiliarios Eireli
Soc. Advogados: Itamar Reis Duarte Advogado: Itamar Reis Duarte |
| Interesdo. |
Marcos do Carmo Jesus Faria Junior
Advogada: Laís Matos Pereira |
| Gestor |
Adriano Piovezan Fonte
Advogado: Adriano Piovezan Fonte |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70272930-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2026 15:55 |
| 02/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70272680-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/06/2026 14:51 |
| 02/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1329/2026 Data da Publicação: 03/06/2026 |
| 01/06/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSTA.26.70270717-7 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 01/06/2026 16:40 |
| 02/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70272930-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2026 15:55 |
| 02/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70272680-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/06/2026 14:51 |
| 02/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1329/2026 Data da Publicação: 03/06/2026 |
| 01/06/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSTA.26.70270717-7 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 01/06/2026 16:40 |
| 01/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1329/2026 Teor do ato: Vistos. Intime-se o Leiloeiro para designação de novas datas, observando ainda o que decidido nos autos dos embargos de terceiro, fls. 811/823. Int. Advogados(s): Fabio Melmam (OAB 256649/SP), Rodrigo Dozzi Calza (OAB 306349/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Danielle Lima de Andrade Franzolin (OAB 357147/SP), Itamar Reis Duarte (OAB 379963/SP), Itamar Reis Duarte (OAB 379963/SP), Yuri Tian Yi Chang (OAB 387417/SP), Laís Matos Pereira (OAB 82466/BA), Julio Cezar Pinto Junior (OAB 172288/RJ) |
| 01/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o Leiloeiro para designação de novas datas, observando ainda o que decidido nos autos dos embargos de terceiro, fls. 811/823. Int. |
| 01/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/06/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSTA.26.70269232-3 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 01/06/2026 09:00 |
| 29/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1079/2026 Data da Publicação: 07/05/2026 |
| 05/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1079/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 768/776. Trata-se de exceção de pré-executividade ofertada por LUCINÉIA PEREIRA DE LIMA, autora nos autos dos embargos de terceiro, processo nº 1034900-15.2025.8.26.0002). A excipiente alega, em síntese, a impenhorabilidade do bem de família e nulidade de intimação acerca do leilão dos imóveis matriculados sob os nº 99.522 e 99.523 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Requer a antecipação da tutela para suspensão do leilão, bem como pelo acolhimento da exceção de pré-executividade para reconhecer a impenhorabilidade dos imóveis e suspensão do feito até julgamento final nos autos dos embargos de terceiro. A excepta se manifestou às fls. 787/790. Pois bem. A "exceção de pré-executividade", ou "oposição pré-processual", tem sido admitida, excepcionalmente, pela doutrina e jurisprudência, em casos de vícios do título cuja evidência observa-se de plano, e sem exigir-se dilação probatória ou maiores reflexões sobre o questionamento jurídico da matéria. Por outras palavras, para o acolhimento da exceção de pré-executividade é essencial ficar notoriamente demonstrada a suscitação de matéria de ordem pública, hipótese esta cujo reconhecimento, inclusive, pode ser decretado de ofício pelo julgador. Nesse sentido: É assim que está assente na doutrina e jurisprudência atuais a possibilidade de o devedor usar da exceção de pré-executividade, independentemente de penhora ou depósito da coisa e sem sujeição ao procedimento de embargos, sempre que sua defesa se referir a matéria de ordem pública e ligada às condições da ação executiva e seus pressupostos processuais (STF, RE 100.397.9/SP 1ª T., Rel. Min. Oscar Corrêa, in JSTJ/Lex 90/69; STJ, REsp 13.960/SP - Rel. Min. Waldemar Zveiter ac. 26.11.91, in RSTJ 40/447; STJ, REsp 3.264/PR, 3ª T. - Rel. Min. Eduardo Ribeiro, ac. 28.06.90, in RT 671/187). AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução Fiscal. ICMS. Exceção de Pré-Executividade. Cabimento apenas quando aventadas questões de ordem pública, ligadas à incolumidade da execução, condições da ação, e pressupostos processuais perceptíveis de imediato, e a nulidade e inexistência do título executivo, deficiências pertinentes à sua certeza, liquidez e exigibilidade, sem a garantia do juízo. Complexidade da matéria do reclamo que não dispensa a análise acurada dos fatos. Alegada, em resumo, ilegitimidade passiva por ausência de sucessão empresarial. Impossibilidade de averiguação nesta via recursal. Matéria objeto de embargos. Aventada nulidade da citação rechaçada, ante a ausência de prejuízo. Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade mantida. Recurso não provido. (AI nº 0107842-88.2013.8.26.0000. Rel. Des. Oswaldo Luiz Palu. Julg. 03/07/2013). Da análise das alegações da excipiente, que é terceira estranha à presente execução, verifica-se que demandam dilação probatória e maior analise sobre o questionamento jurídico apresentado, e por este motivo foram objeto de discussão nos autos dos embargos de terceiro. Ademais, não se mostra juridicamente possível a reanálise das questões já apreciadas nos autos do embargos de terceiro. Pelo exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade. No prazo de quinze dias, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Fabio Melmam (OAB 256649/SP), Rodrigo Dozzi Calza (OAB 306349/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Danielle Lima de Andrade Franzolin (OAB 357147/SP), Itamar Reis Duarte (OAB 379963/SP), Itamar Reis Duarte (OAB 379963/SP), Yuri Tian Yi Chang (OAB 387417/SP), Laís Matos Pereira (OAB 82466/BA), Julio Cezar Pinto Junior (OAB 172288/RJ) |
| 05/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 768/776. Trata-se de exceção de pré-executividade ofertada por LUCINÉIA PEREIRA DE LIMA, autora nos autos dos embargos de terceiro, processo nº 1034900-15.2025.8.26.0002). A excipiente alega, em síntese, a impenhorabilidade do bem de família e nulidade de intimação acerca do leilão dos imóveis matriculados sob os nº 99.522 e 99.523 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Requer a antecipação da tutela para suspensão do leilão, bem como pelo acolhimento da exceção de pré-executividade para reconhecer a impenhorabilidade dos imóveis e suspensão do feito até julgamento final nos autos dos embargos de terceiro. A excepta se manifestou às fls. 787/790. Pois bem. A "exceção de pré-executividade", ou "oposição pré-processual", tem sido admitida, excepcionalmente, pela doutrina e jurisprudência, em casos de vícios do título cuja evidência observa-se de plano, e sem exigir-se dilação probatória ou maiores reflexões sobre o questionamento jurídico da matéria. Por outras palavras, para o acolhimento da exceção de pré-executividade é essencial ficar notoriamente demonstrada a suscitação de matéria de ordem pública, hipótese esta cujo reconhecimento, inclusive, pode ser decretado de ofício pelo julgador. Nesse sentido: É assim que está assente na doutrina e jurisprudência atuais a possibilidade de o devedor usar da exceção de pré-executividade, independentemente de penhora ou depósito da coisa e sem sujeição ao procedimento de embargos, sempre que sua defesa se referir a matéria de ordem pública e ligada às condições da ação executiva e seus pressupostos processuais (STF, RE 100.397.9/SP 1ª T., Rel. Min. Oscar Corrêa, in JSTJ/Lex 90/69; STJ, REsp 13.960/SP - Rel. Min. Waldemar Zveiter ac. 26.11.91, in RSTJ 40/447; STJ, REsp 3.264/PR, 3ª T. - Rel. Min. Eduardo Ribeiro, ac. 28.06.90, in RT 671/187). AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução Fiscal. ICMS. Exceção de Pré-Executividade. Cabimento apenas quando aventadas questões de ordem pública, ligadas à incolumidade da execução, condições da ação, e pressupostos processuais perceptíveis de imediato, e a nulidade e inexistência do título executivo, deficiências pertinentes à sua certeza, liquidez e exigibilidade, sem a garantia do juízo. Complexidade da matéria do reclamo que não dispensa a análise acurada dos fatos. Alegada, em resumo, ilegitimidade passiva por ausência de sucessão empresarial. Impossibilidade de averiguação nesta via recursal. Matéria objeto de embargos. Aventada nulidade da citação rechaçada, ante a ausência de prejuízo. Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade mantida. Recurso não provido. (AI nº 0107842-88.2013.8.26.0000. Rel. Des. Oswaldo Luiz Palu. Julg. 03/07/2013). Da análise das alegações da excipiente, que é terceira estranha à presente execução, verifica-se que demandam dilação probatória e maior analise sobre o questionamento jurídico apresentado, e por este motivo foram objeto de discussão nos autos dos embargos de terceiro. Ademais, não se mostra juridicamente possível a reanálise das questões já apreciadas nos autos do embargos de terceiro. Pelo exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade. No prazo de quinze dias, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 05/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2026 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70223452-0 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 04/05/2026 20:17 |
| 23/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0973/2026 Data da Publicação: 24/04/2026 |
| 22/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0973/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 787/790. No prazo de quinze dias, manifeste-se a parte exequente. Após, tornem conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Fabio Melmam (OAB 256649/SP), Rodrigo Dozzi Calza (OAB 306349/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Danielle Lima de Andrade Franzolin (OAB 357147/SP), Itamar Reis Duarte (OAB 379963/SP), Itamar Reis Duarte (OAB 379963/SP), Yuri Tian Yi Chang (OAB 387417/SP), Laís Matos Pereira (OAB 82466/BA) |
| 22/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 787/790. No prazo de quinze dias, manifeste-se a parte exequente. Após, tornem conclusos para decisão. Int. |
| 22/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0931/2026 Data da Publicação: 17/04/2026 |
| 16/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70198234-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/04/2026 16:54 |
| 16/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0931/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 782: o patrono que renuncia ao mandato, que fora pela parte outorgado, deve dar ciência ao outorgante e comprovar nos autos sua notificação para que nomeie novo procurador, não sendo válida a carta de renúncia sem a comprovação do recebimento. Int. Advogados(s): Fabio Melmam (OAB 256649/SP), Rodrigo Dozzi Calza (OAB 306349/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Danielle Lima de Andrade Franzolin (OAB 357147/SP), Itamar Reis Duarte (OAB 379963/SP), Itamar Reis Duarte (OAB 379963/SP), Yuri Tian Yi Chang (OAB 387417/SP), Laís Matos Pereira (OAB 82466/BA) |
| 15/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 782: o patrono que renuncia ao mandato, que fora pela parte outorgado, deve dar ciência ao outorgante e comprovar nos autos sua notificação para que nomeie novo procurador, não sendo válida a carta de renúncia sem a comprovação do recebimento. Int. |
| 15/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2026 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSTA.26.70191989-8 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 14/04/2026 12:23 |
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0907/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0907/2026 Teor do ato: Vistos. Intime-se o leiloeiro acerca da sentença proferida nos autos dos embargos de terceiro, fls. 738/741. Fls. 768/776. Manifeste-se a exequente em quinze dias. Int. Advogados(s): Fabio Melmam (OAB 256649/SP), Rodrigo Dozzi Calza (OAB 306349/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Danielle Lima de Andrade Franzolin (OAB 357147/SP), Itamar Reis Duarte (OAB 379963/SP), Yuri Tian Yi Chang (OAB 387417/SP), Laís Matos Pereira (OAB 82466/BA) |
| 13/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o leiloeiro acerca da sentença proferida nos autos dos embargos de terceiro, fls. 738/741. Fls. 768/776. Manifeste-se a exequente em quinze dias. Int. |
| 13/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/04/2026 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70189721-5 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 13/04/2026 14:34 |
| 13/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70186951-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/04/2026 14:04 |
| 10/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 10/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 10/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0884/2026 Data da Publicação: 13/04/2026 |
| 09/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0884/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 731/733. Indefiro o pedido de penhora de bens de terceiros, estranhos ao presente feito. No prazo de quinze dias, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Nada vindo, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Fabio Melmam (OAB 256649/SP), Rodrigo Dozzi Calza (OAB 306349/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Danielle Lima de Andrade Franzolin (OAB 357147/SP), Itamar Reis Duarte (OAB 379963/SP), Yuri Tian Yi Chang (OAB 387417/SP), Laís Matos Pereira (OAB 82466/BA) |
| 09/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 731/733. Indefiro o pedido de penhora de bens de terceiros, estranhos ao presente feito. No prazo de quinze dias, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Nada vindo, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 09/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70179810-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2026 16:05 |
| 05/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0545/2026 Data da Publicação: 06/03/2026 |
| 04/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0545/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 724/725. Intime-se o leiloeiro. Int. Advogados(s): Fabio Melmam (OAB 256649/SP), Rodrigo Dozzi Calza (OAB 306349/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Danielle Lima de Andrade Franzolin (OAB 357147/SP), Itamar Reis Duarte (OAB 379963/SP), Yuri Tian Yi Chang (OAB 387417/SP), Laís Matos Pereira (OAB 82466/BA) |
| 04/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 724/725. Intime-se o leiloeiro. Int. |
| 04/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70107936-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2026 18:25 |
| 27/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2026 Data da Publicação: 02/03/2026 |
| 26/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2026 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta apresentada, ficando as partes cientes de que foram designadas as seguintes datas dos leilões: 1ª PRAÇA, com início no dia 06/04/2026 às 00h e término no dia 09/04/2026 às 13.31h, e, em caso de 2ª PRAÇA, seguirá sem interrupção, encerrando-se no dia 27/04/2026 às 13.31h. Intime-se o leiloeiro para as providências necessárias. No mais, aguarde-se a realização das praças. Intime-se. Advogados(s): Fabio Melmam (OAB 256649/SP), Rodrigo Dozzi Calza (OAB 306349/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Danielle Lima de Andrade Franzolin (OAB 357147/SP), Itamar Reis Duarte (OAB 379963/SP), Yuri Tian Yi Chang (OAB 387417/SP), Laís Matos Pereira (OAB 82466/BA) |
| 26/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo a minuta apresentada, ficando as partes cientes de que foram designadas as seguintes datas dos leilões: 1ª PRAÇA, com início no dia 06/04/2026 às 00h e término no dia 09/04/2026 às 13.31h, e, em caso de 2ª PRAÇA, seguirá sem interrupção, encerrando-se no dia 27/04/2026 às 13.31h. Intime-se o leiloeiro para as providências necessárias. No mais, aguarde-se a realização das praças. Intime-se. |
| 26/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70097762-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/02/2026 16:01 |
| 25/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2026 Data da Publicação: 26/02/2026 |
| 24/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a alienação na forma prevista pelo art. 882 do Código de Processo Civil, nomeando para tanto ADRIANO PIOVEZAN FONTE 1325, profissional atuante no GRUPO LANCE - www.grupolance.com.br, contato@grupolance.com.Br. A alienação, em primeiro pregão, não poderá ser feita por valor inferior ao apurado pela avaliação pericial, que deverá ser atualizado pela serventia (atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns); em segundo pregão, não será admitido lance inferior a 50% daquele valor. O preço, em princípio, deverá ser integralmente pago, mediante depósito judicial, no prazo de 24 horas, condicionada a prestação de caução e a apreciação judicial eventual proposta de parcelamento. O arrematante arcará com a comissão do leiloeiro, que arbitro em 5% do valor da arrematação, e com eventuais débitos relacionados ao imóvel, à exceção dos de natureza tributária, que se sub-rogarão no preço. 2. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. B) O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. C) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 3- Intime-se o leiloeiro, para que, no prazo de 15 dias, apresente a minuta do edital, no formato word e promova sua publicação na rede mundial, com antecedência mínima de 5 dias da data marcada para o leilão, devendo atentar-se ao valor fixado na avaliação apresentada. 4- Intime-se o(s) executado(s) na pessoa de seu advogado, mediante publicação desta decisão no DJE ( art. 889, I do CPC). Caso a parte executada não tenha advogado constituído nos presentes, caberá ao leiloeiro providenciar sua cientificação. 5 No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro o necessário para concretização de tais cientificações, juntando as comunicações pertinentes aos autos, inclusive do credor fiduciário, se houver. 6- Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 7- A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Fabio Melmam (OAB 256649/SP), Rodrigo Dozzi Calza (OAB 306349/SP), Danielle Lima de Andrade Franzolin (OAB 357147/SP), Itamar Reis Duarte (OAB 379963/SP), Yuri Tian Yi Chang (OAB 387417/SP), Laís Matos Pereira (OAB 82466/BA) |
| 24/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Defiro a alienação na forma prevista pelo art. 882 do Código de Processo Civil, nomeando para tanto ADRIANO PIOVEZAN FONTE 1325, profissional atuante no GRUPO LANCE - www.grupolance.com.br, contato@grupolance.com.Br. A alienação, em primeiro pregão, não poderá ser feita por valor inferior ao apurado pela avaliação pericial, que deverá ser atualizado pela serventia (atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns); em segundo pregão, não será admitido lance inferior a 50% daquele valor. O preço, em princípio, deverá ser integralmente pago, mediante depósito judicial, no prazo de 24 horas, condicionada a prestação de caução e a apreciação judicial eventual proposta de parcelamento. O arrematante arcará com a comissão do leiloeiro, que arbitro em 5% do valor da arrematação, e com eventuais débitos relacionados ao imóvel, à exceção dos de natureza tributária, que se sub-rogarão no preço. 2. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. B) O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. C) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 3- Intime-se o leiloeiro, para que, no prazo de 15 dias, apresente a minuta do edital, no formato word e promova sua publicação na rede mundial, com antecedência mínima de 5 dias da data marcada para o leilão, devendo atentar-se ao valor fixado na avaliação apresentada. 4- Intime-se o(s) executado(s) na pessoa de seu advogado, mediante publicação desta decisão no DJE ( art. 889, I do CPC). Caso a parte executada não tenha advogado constituído nos presentes, caberá ao leiloeiro providenciar sua cientificação. 5 No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro o necessário para concretização de tais cientificações, juntando as comunicações pertinentes aos autos, inclusive do credor fiduciário, se houver. 6- Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 7- A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 24/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 13/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70078563-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2026 16:57 |
| 10/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0327/2026 Data da Publicação: 11/02/2026 |
| 09/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2026 Teor do ato: Vistos. No prazo de quinze dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): Fabio Melmam (OAB 256649/SP), Danielle Lima de Andrade Franzolin (OAB 357147/SP), Itamar Reis Duarte (OAB 379963/SP), Yuri Tian Yi Chang (OAB 387417/SP), Laís Matos Pereira (OAB 82466/BA) |
| 09/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. No prazo de quinze dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Int. |
| 09/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 09/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71063279-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2025 11:05 |
| 10/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 24/10/2025 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 23/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1566/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 22/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1566/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 685/686: diante do alegado, certifique sobre o alegado, sendo o caso republique-se o edital, providenciando o necessário. Intime-se. Advogados(s): Fabio Melmam (OAB 256649/SP), Danielle Lima de Andrade Franzolin (OAB 357147/SP), Itamar Reis Duarte (OAB 379963/SP), Yuri Tian Yi Chang (OAB 387417/SP), Laís Matos Pereira (OAB 82466/BA) |
| 22/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 685/686: diante do alegado, certifique sobre o alegado, sendo o caso republique-se o edital, providenciando o necessário. Intime-se. |
| 22/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71004935-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2025 13:30 |
| 10/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 07/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70962599-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2025 16:38 |
| 01/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1359/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 |
| 30/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1359/2025 Teor do ato: Recolha a parte autora a taxa no valor de R$ 477,00 (R$ 0,30 por caractere - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - Código 435-9), para publicação do Edital no DJE. Advogados(s): Fabio Melmam (OAB 256649/SP), Danielle Lima de Andrade Franzolin (OAB 357147/SP), Itamar Reis Duarte (OAB 379963/SP), Yuri Tian Yi Chang (OAB 387417/SP), Laís Matos Pereira (OAB 82466/BA) |
| 30/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha a parte autora a taxa no valor de R$ 477,00 (R$ 0,30 por caractere - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - Código 435-9), para publicação do Edital no DJE. |
| 25/09/2025 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 16/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato criado para expedição de edital. |
| 15/09/2025 |
Pedido de Intimação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70886619-5 Tipo da Petição: Pedido de Intimação por Edital do Executado Data: 15/09/2025 09:53 |
| 11/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1209/2025 Data da Publicação: 12/09/2025 |
| 10/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1209/2025 Teor do ato: Vistos. Intimem-se Maria de Lourdes e Lucinéia, co-proprietárias do imóvel, acerca da penhora, por edital, devendo o requerente providenciar a minuta, no prazo de quinze dias. Após, providencie a serventia o cálculo das custas para viabilizar a publicação do edital, intimando a exequente, por ato ordinatório, para recolhimento das custas. Intime-se. Advogados(s): Fabio Melmam (OAB 256649/SP), Danielle Lima de Andrade Franzolin (OAB 357147/SP), Itamar Reis Duarte (OAB 379963/SP), Yuri Tian Yi Chang (OAB 387417/SP), Laís Matos Pereira (OAB 82466/BA) |
| 10/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intimem-se Maria de Lourdes e Lucinéia, co-proprietárias do imóvel, acerca da penhora, por edital, devendo o requerente providenciar a minuta, no prazo de quinze dias. Após, providencie a serventia o cálculo das custas para viabilizar a publicação do edital, intimando a exequente, por ato ordinatório, para recolhimento das custas. Intime-se. |
| 10/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70865445-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2025 15:02 |
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1141/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 29/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1141/2025 Teor do ato: Vistos. Necessário esclarecer que Lucinéia e Maria de Lourdes não são partes neste feito, e que devem ser intimadas da penhora do imóvel, e não citadas. No mais, para a realização da(s) pesquisa(s), providencie o exequente o recolhimento da(s) taxa(s) respectiva(s), em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (código 434-1), no prazo de quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Fabio Melmam (OAB 256649/SP), Danielle Lima de Andrade Franzolin (OAB 357147/SP), Itamar Reis Duarte (OAB 379963/SP), Yuri Tian Yi Chang (OAB 387417/SP), Laís Matos Pereira (OAB 82466/BA) |
| 29/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Necessário esclarecer que Lucinéia e Maria de Lourdes não são partes neste feito, e que devem ser intimadas da penhora do imóvel, e não citadas. No mais, para a realização da(s) pesquisa(s), providencie o exequente o recolhimento da(s) taxa(s) respectiva(s), em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (código 434-1), no prazo de quinze dias. Intime-se. |
| 29/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70832690-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2025 17:31 |
| 19/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1064/2025 Data da Publicação: 20/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1064/2025 Teor do ato: Manifeste-se, a parte autora, acerca da devolução da carta de citação/intimação. Advogados(s): Fabio Melmam (OAB 256649/SP), Danielle Lima de Andrade Franzolin (OAB 357147/SP), Itamar Reis Duarte (OAB 379963/SP), Yuri Tian Yi Chang (OAB 387417/SP), Laís Matos Pereira (OAB 82466/BA) |
| 18/08/2025 |
Ato ordinatório
Manifeste-se, a parte autora, acerca da devolução da carta de citação/intimação. |
| 16/08/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA787914255TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Maria de Lourdes de Oliveira Paiva |
| 04/08/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 01/08/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 24/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0810/2025 Data da Publicação: 25/07/2025 |
| 23/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0810/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta de citação a requerida MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA PAIVA no endereço indicado à fl. 645. Int. Advogados(s): Fabio Melmam (OAB 256649/SP), Danielle Lima de Andrade Franzolin (OAB 357147/SP), Itamar Reis Duarte (OAB 379963/SP), Yuri Tian Yi Chang (OAB 387417/SP), Laís Matos Pereira (OAB 82466/BA) |
| 23/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se carta de citação a requerida MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA PAIVA no endereço indicado à fl. 645. Int. |
| 23/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70694701-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2025 16:48 |
| 15/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0723/2025 Data da Publicação: 16/07/2025 |
| 14/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0723/2025 Teor do ato: Manifeste-se, a parte autora, acerca da devolução da carta de citação/intimação. Advogados(s): Fabio Melmam (OAB 256649/SP), Danielle Lima de Andrade Franzolin (OAB 357147/SP), Itamar Reis Duarte (OAB 379963/SP), Yuri Tian Yi Chang (OAB 387417/SP), Laís Matos Pereira (OAB 82466/BA) |
| 14/07/2025 |
Ato ordinatório
Manifeste-se, a parte autora, acerca da devolução da carta de citação/intimação. |
| 12/07/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA771174896TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Lucinéia Pereira de Lima |
| 26/06/2025 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA771174905TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Maria de Lourdes de Oliveira Paiva |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1020097-32.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Rita Ferreira Faria - Imovel Acessivel Servicos Imobiliarios Eireli - Lucinéia Pereira de Lima - - Tiago Barreto Maia - - Debora Coelho Paiva - - Gonçalo Souza de Jesus e outros - Vistos. Levando-se em conta que foi concedido efeito suspensivo nos autos dos embargos de terceiro, aguarde-se o desfecho naqueles autos para posterior homologação da avaliação do imóvel penhorado. Int. - ADV: LAÍS MATOS PEREIRA (OAB 82466/BA), YURI TIAN YI CHANG (OAB 387417/SP), ITAMAR REIS DUARTE (OAB 379963/SP), DANIELLE LIMA DE ANDRADE FRANZOLIN (OAB 357147/SP), FABIO MELMAM (OAB 256649/SP), FABIO MELMAM (OAB 256649/SP) |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 02-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1020097-32.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Rita Ferreira Faria - Imovel Acessivel Servicos Imobiliarios Eireli - Lucinéia Pereira de Lima - - Tiago Barreto Maia - - Debora Coelho Paiva - - Gonçalo Souza de Jesus e outros - Vistos. Conforme certidão de fl. 625, foram opostos embargos de terceiro, processo nº 1034900-15.2025, recebidos com efeito suspensivo no tocante ao imóvel penhorado. Intime-se. - ADV: FABIO MELMAM (OAB 256649/SP), FABIO MELMAM (OAB 256649/SP), DANIELLE LIMA DE ANDRADE FRANZOLIN (OAB 357147/SP), ITAMAR REIS DUARTE (OAB 379963/SP), YURI TIAN YI CHANG (OAB 387417/SP), LAÍS MATOS PEREIRA (OAB 82466/BA) |
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2025 Teor do ato: Vistos. Levando-se em conta que foi concedido efeito suspensivo nos autos dos embargos de terceiro, aguarde-se o desfecho naqueles autos para posterior homologação da avaliação do imóvel penhorado. Int. Advogados(s): Fabio Melmam (OAB 256649/SP), Danielle Lima de Andrade Franzolin (OAB 357147/SP), Itamar Reis Duarte (OAB 379963/SP), Yuri Tian Yi Chang (OAB 387417/SP), Laís Matos Pereira (OAB 82466/BA) |
| 03/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Levando-se em conta que foi concedido efeito suspensivo nos autos dos embargos de terceiro, aguarde-se o desfecho naqueles autos para posterior homologação da avaliação do imóvel penhorado. Int. |
| 03/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/06/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 02/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70514842-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2025 13:17 |
| 02/06/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 02/06/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2025 Teor do ato: Vistos. Conforme certidão de fl. 625, foram opostos embargos de terceiro, processo nº 1034900-15.2025, recebidos com efeito suspensivo no tocante ao imóvel penhorado. Intime-se. Advogados(s): Fabio Melmam (OAB 256649/SP), Danielle Lima de Andrade Franzolin (OAB 357147/SP), Itamar Reis Duarte (OAB 379963/SP), Yuri Tian Yi Chang (OAB 387417/SP), Laís Matos Pereira (OAB 82466/BA) |
| 30/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Conforme certidão de fl. 625, foram opostos embargos de terceiro, processo nº 1034900-15.2025, recebidos com efeito suspensivo no tocante ao imóvel penhorado. Intime-se. |
| 30/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2025 Teor do ato: Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. Advogados(s): Fabio Melmam (OAB 256649/SP), Danielle Lima de Andrade Franzolin (OAB 357147/SP), Itamar Reis Duarte (OAB 379963/SP), Yuri Tian Yi Chang (OAB 387417/SP) |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Ato ordinatório
Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. |
| 28/05/2025 |
Auto Digitalizado
|
| 28/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 28/05/2025 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 26/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta de citação nos endereços indicados à fl. 353. Int. Advogados(s): Fabio Melmam (OAB 256649/SP), Danielle Lima de Andrade Franzolin (OAB 357147/SP), Itamar Reis Duarte (OAB 379963/SP), Yuri Tian Yi Chang (OAB 387417/SP) |
| 23/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se carta de citação nos endereços indicados à fl. 353. Int. |
| 23/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70481223-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2025 13:54 |
| 13/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 Número do Diário: 4200 |
| 13/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 Número do Diário: 4200 |
| 12/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2025 Teor do ato: Ciência à parte interessada acerca do documento expedido, à disposição para impressão e encaminhamento. O documento expedido e assinado digitalmente deve ser impresso através do Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - www.tj.sp.gov.br Acessar: Consulta Processos- 1ª Instância Selecionar o Foro Identificado os autos clicar em cima do documento que deseja imprimir e selecionar a opção versão para impressão. Advogados(s): Fabio Melmam (OAB 256649/SP), Itamar Reis Duarte (OAB 379963/SP), Yuri Tian Yi Chang (OAB 387417/SP) |
| 12/05/2025 |
Ato ordinatório
Ciência à parte interessada acerca do documento expedido, à disposição para impressão e encaminhamento. O documento expedido e assinado digitalmente deve ser impresso através do Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - www.tj.sp.gov.br Acessar: Consulta Processos- 1ª Instância Selecionar o Foro Identificado os autos clicar em cima do documento que deseja imprimir e selecionar a opção versão para impressão. |
| 12/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada quanto a(s) pesquisa(s) realizada(s) nos sistemas judiciais. Advogados(s): Fabio Melmam (OAB 256649/SP), Itamar Reis Duarte (OAB 379963/SP), Yuri Tian Yi Chang (OAB 387417/SP) |
| 12/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada quanto a(s) pesquisa(s) realizada(s) nos sistemas judiciais. |
| 12/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70433535-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2025 13:41 |
| 07/05/2025 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Genérica - Cível |
| 07/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0365/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196 |
| 07/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato criado para expedição de documento. |
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2025 Teor do ato: Vistos. Para a realização da(s) pesquisa(s), providencie o exequente o recolhimento da(s) taxa(s) respectiva(s), em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (código 434-1), no prazo de quinze dias. Expeça-se novo mandado de averbação para retificação da constrição, fazendo constar a penhora dos direitos aquisitivos do executado sobre 1/3 do imóvel de matricula 99.522 do 11º CRI. Int. Advogados(s): Fabio Melmam (OAB 256649/SP), Itamar Reis Duarte (OAB 379963/SP), Yuri Tian Yi Chang (OAB 387417/SP) |
| 06/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para a realização da(s) pesquisa(s), providencie o exequente o recolhimento da(s) taxa(s) respectiva(s), em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (código 434-1), no prazo de quinze dias. Expeça-se novo mandado de averbação para retificação da constrição, fazendo constar a penhora dos direitos aquisitivos do executado sobre 1/3 do imóvel de matricula 99.522 do 11º CRI. Int. |
| 06/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70407420-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2025 18:15 |
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0323/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 17/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2025 Teor do ato: Manifeste-se, a parte autora, acerca da devolução da carta de citação/intimação. Advogados(s): Fabio Melmam (OAB 256649/SP), Itamar Reis Duarte (OAB 379963/SP), Yuri Tian Yi Chang (OAB 387417/SP) |
| 16/04/2025 |
Ato ordinatório
Manifeste-se, a parte autora, acerca da devolução da carta de citação/intimação. |
| 15/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0313/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 |
| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2025 Teor do ato: Ciência às partes acerca da averbação da penhora sobre o(s) imóvel(is) via sistema ARISP. Advogados(s): Fabio Melmam (OAB 256649/SP), Itamar Reis Duarte (OAB 379963/SP), Yuri Tian Yi Chang (OAB 387417/SP) |
| 14/04/2025 |
Ato ordinatório
Ciência às partes acerca da averbação da penhora sobre o(s) imóvel(is) via sistema ARISP. |
| 14/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/04/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA753971324TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Lucinéia Pereira de Lima |
| 11/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183 |
| 10/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2025 Teor do ato: Manifeste-se, a parte autora, acerca da devolução da carta de citação/intimação. Advogados(s): Fabio Melmam (OAB 256649/SP), Itamar Reis Duarte (OAB 379963/SP), Yuri Tian Yi Chang (OAB 387417/SP) |
| 10/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2025 Teor do ato: Manifeste-se, a parte autora, acerca da devolução da carta de citação/intimação. Advogados(s): Fabio Melmam (OAB 256649/SP), Itamar Reis Duarte (OAB 379963/SP), Yuri Tian Yi Chang (OAB 387417/SP) |
| 10/04/2025 |
Ato ordinatório
Manifeste-se, a parte autora, acerca da devolução da carta de citação/intimação. |
| 10/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/04/2025 |
Ato ordinatório
Manifeste-se, a parte autora, acerca da devolução da carta de citação/intimação. |
| 10/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0297/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182 |
| 09/04/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA753971369TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Maria de Lourdes de Oliveira Paiva |
| 09/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2025 Teor do ato: Ciência à parte interessada acerca do documento expedido (fl. 477), à disposição para impressão e encaminhamento. O documento expedido e assinado digitalmente deve ser impresso através do Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - www.tj.sp.gov.br Acessar: Consulta Processos- 1ª Instância Selecionar o Foro Identificado os autos clicar em cima do documento que deseja imprimir e selecionar a opção versão para impressão. Advogados(s): Fabio Melmam (OAB 256649/SP), Itamar Reis Duarte (OAB 379963/SP), Yuri Tian Yi Chang (OAB 387417/SP) |
| 08/04/2025 |
Ato ordinatório
Ciência à parte interessada acerca do documento expedido (fl. 477), à disposição para impressão e encaminhamento. O documento expedido e assinado digitalmente deve ser impresso através do Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - www.tj.sp.gov.br Acessar: Consulta Processos- 1ª Instância Selecionar o Foro Identificado os autos clicar em cima do documento que deseja imprimir e selecionar a opção versão para impressão. |
| 04/04/2025 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Genérica - Cível |
| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0281/2025 Data da Publicação: 07/04/2025 Número do Diário: 4178 |
| 03/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2025 Teor do ato: Ciência à parte interessada acerca do boleto para pagamento referente ao sistema Penhora Online (ARISP). Advogados(s): Fabio Melmam (OAB 256649/SP), Itamar Reis Duarte (OAB 379963/SP), Yuri Tian Yi Chang (OAB 387417/SP) |
| 02/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato criado para expedição de documento. |
| 02/04/2025 |
Ato ordinatório
Ciência à parte interessada acerca do boleto para pagamento referente ao sistema Penhora Online (ARISP). |
| 02/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70304177-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2025 14:00 |
| 01/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0266/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4175 |
| 31/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 421/428. Os terceiros interessados devem ser valer da via própria para impugnar a penhora, devendo distribuir embargos de terceiro. No mais, aguarde-se o recolhimento da diligência do oficial de justiça para expedição de mandado de avaliação. Intime-se. Advogados(s): Fabio Melmam (OAB 256649/SP), Itamar Reis Duarte (OAB 379963/SP), Yuri Tian Yi Chang (OAB 387417/SP) |
| 29/03/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA753971315TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Tatiane Figueiredo Lopes Faria Diligência : 25/03/2025 |
| 29/03/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA753971307TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Marcos do Carmo Jesus Faria Junior Diligência : 24/03/2025 |
| 28/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 421/428. Os terceiros interessados devem ser valer da via própria para impugnar a penhora, devendo distribuir embargos de terceiro. No mais, aguarde-se o recolhimento da diligência do oficial de justiça para expedição de mandado de avaliação. Intime-se. |
| 28/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato criado para expedição de documento - mandado de averbação da penhora relativa aos direitos aquisitivos do Executado sobre o percentual de 1/3 do imóvel objeto da matrícula nº 99.522, do 11º CRI de São Paulo. |
| 27/03/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70286460-3 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 27/03/2025 11:35 |
| 27/03/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70286311-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/03/2025 11:18 |
| 26/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0252/2025 Data da Publicação: 27/03/2025 Número do Diário: 4171 |
| 25/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2025 Teor do ato: Tratando-se de dois imóveis, providencie a parte interessada o prévio complemento da diligência do Oficial de Justiça, no valor de R$ 111,06 (cento e onze reais e seis centavos) por ato, devendo ser emitida diretamente no site do Banco do Brasil. Esclareça também os dois endereços a serem diligenciados para viabilizar a assertividade do cumprimento. Advogados(s): Itamar Reis Duarte (OAB 379963/SP), Yuri Tian Yi Chang (OAB 387417/SP) |
| 25/03/2025 |
Ato ordinatório
Tratando-se de dois imóveis, providencie a parte interessada o prévio complemento da diligência do Oficial de Justiça, no valor de R$ 111,06 (cento e onze reais e seis centavos) por ato, devendo ser emitida diretamente no site do Banco do Brasil. Esclareça também os dois endereços a serem diligenciados para viabilizar a assertividade do cumprimento. |
| 18/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70251849-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2025 18:56 |
| 18/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato criado para expedição de documento - mandado de avaliação dos imóveis. |
| 17/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0218/2025 Data da Publicação: 18/03/2025 Número do Diário: 4164 |
| 14/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Expeça-se mandado para averbação da penhora relativa aos direitos aquisitivos do Executado sobre o percentual de 1/3 do imóvel objeto da matrícula nº 99.522, do 11º CRI de São Paulo. 2. Providencie-se a averbação da penhora de 1/3 do imóvel de matrícula 99.523, propriedade de IMOVEL ACESSIVEL SERVICOS IMOBILIARIOS EIRELI, CNPJ 21613472000190. pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. 3. Expeça-se mandado para avaliação dos imóveis. Intime-se. Advogados(s): Itamar Reis Duarte (OAB 379963/SP), Yuri Tian Yi Chang (OAB 387417/SP) |
| 14/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Expeça-se mandado para averbação da penhora relativa aos direitos aquisitivos do Executado sobre o percentual de 1/3 do imóvel objeto da matrícula nº 99.522, do 11º CRI de São Paulo. 2. Providencie-se a averbação da penhora de 1/3 do imóvel de matrícula 99.523, propriedade de IMOVEL ACESSIVEL SERVICOS IMOBILIARIOS EIRELI, CNPJ 21613472000190. pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. 3. Expeça-se mandado para avaliação dos imóveis. Intime-se. |
| 14/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA753971341TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Debora Coelho Paiva Diligência : 07/03/2025 |
| 13/03/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA753971338TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Tiago Barreto Maia Diligência : 07/03/2025 |
| 12/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70228460-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2025 16:42 |
| 06/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0184/2025 Data da Publicação: 07/03/2025 Número do Diário: 4157 |
| 03/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 381/384. Trata-se de impugnação à penhora que recaiu sobre os direitos aquisitivos da Executada sobre o percentual de 1/3 do imóvel objeto da matrícula nº 99.522, do 11º CRI. Em síntese, a executada alega que a penhora deve ser suspensa, haja vista que o imóvel possui outros co-proprietários, bem como que houve excesso de penhora. Em manifestação, a parte exequente/impugnada rechaça as alegações da executada, asseverando que a impugnação é genérica e protelatória. DECIDO. Da análise da impugnação ofertada verifica-se que não houve alegação de impenhorabilidade do imóvel, ilegalidade da penhora ou excesso de penhora. A executada, a bem da verdade, limitou-se a fazer alegações genéricas de que a penhora não pode subsistir porque afeta os demais co-proprietários, o que representa excesso de penhora, e que tal medida não se mostra razoável. A bem da verdade, a executada não comprovou a existência de vícios na penhora de direitos aquisitivos sobre 1/3 do imóvel, ou seja, não impugnou a legalidade, a adequação ou a proporcionalidade da penhora. Posto isso, REJEITO A IMPUGNAÇÃO, mantendo a penhora. No prazo de quinze dias, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Itamar Reis Duarte (OAB 379963/SP), Yuri Tian Yi Chang (OAB 387417/SP) |
| 28/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 381/384. Trata-se de impugnação à penhora que recaiu sobre os direitos aquisitivos da Executada sobre o percentual de 1/3 do imóvel objeto da matrícula nº 99.522, do 11º CRI. Em síntese, a executada alega que a penhora deve ser suspensa, haja vista que o imóvel possui outros co-proprietários, bem como que houve excesso de penhora. Em manifestação, a parte exequente/impugnada rechaça as alegações da executada, asseverando que a impugnação é genérica e protelatória. DECIDO. Da análise da impugnação ofertada verifica-se que não houve alegação de impenhorabilidade do imóvel, ilegalidade da penhora ou excesso de penhora. A executada, a bem da verdade, limitou-se a fazer alegações genéricas de que a penhora não pode subsistir porque afeta os demais co-proprietários, o que representa excesso de penhora, e que tal medida não se mostra razoável. A bem da verdade, a executada não comprovou a existência de vícios na penhora de direitos aquisitivos sobre 1/3 do imóvel, ou seja, não impugnou a legalidade, a adequação ou a proporcionalidade da penhora. Posto isso, REJEITO A IMPUGNAÇÃO, mantendo a penhora. No prazo de quinze dias, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 28/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70182553-1 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 26/02/2025 14:43 |
| 26/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/02/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 25/02/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 25/02/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 25/02/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 25/02/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 25/02/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0162/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152 |
| 24/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2025 Teor do ato: Vistos. No prazo de quinze dias, manifeste-se a parte exequente acerca da impugnação à penhora. Int. Advogados(s): Itamar Reis Duarte (OAB 379963/SP), Yuri Tian Yi Chang (OAB 387417/SP) |
| 24/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. No prazo de quinze dias, manifeste-se a parte exequente acerca da impugnação à penhora. Int. |
| 21/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/02/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70165209-2 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 21/02/2025 14:57 |
| 20/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70162046-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2025 18:46 |
| 18/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70150719-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2025 18:42 |
| 18/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0139/2025 Data da Publicação: 19/02/2025 Número do Diário: 4147 |
| 17/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2025 Teor do ato: Vistos. Expeçam-se cartas para intimação dos co-proprietários acerca da penhora. Para avaliação dos imóveis, deverá a exequente, no prazo de quinze dias, promover o recolhimento da diligência do oficial de justiça. Int. Advogados(s): Itamar Reis Duarte (OAB 379963/SP), Yuri Tian Yi Chang (OAB 387417/SP) |
| 17/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeçam-se cartas para intimação dos co-proprietários acerca da penhora. Para avaliação dos imóveis, deverá a exequente, no prazo de quinze dias, promover o recolhimento da diligência do oficial de justiça. Int. |
| 17/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70133546-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2025 19:01 |
| 12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0117/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: 4143 |
| 11/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 342/344 e 360/362: melhor revendo os autos, observo que a decisão de fl. 357 rejeitou pedido de penhora de direitos possessórios sobre bem imóvel. Ocorre que, diferentemente, o pedido deduzido diz respeito à penhora de direitos aquisitivos. Não se discute posse, portanto. Pois bem. Insta sempre salientar que a execução é permeada pelo interesse do exequente de satisfazer seu crédito. A execução deve redundar em proveito do credor, no resultado mais próximo que se teria caso não tivesse havido a transgressão de seu direito, como assevera o art. 797 do CPC/2015. O próprio e. Superior Tribunal de Justiça já aduziu que "A função precípua da execução é a satisfação do credor, devendo ser realizada da forma menos gravosa ao devedor, sem que se afaste de seu objetivo primordial" (STJ, REsp nº. 386.677/PR, 2ª Turma, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 17.06.2004). A circunstância de a execução se realizar de forma menos gravosa para o executado não implica em dificultar ou frustrar a satisfação do crédito do exequente. Essa orientação, porém, não é mais do que desdobramento do princípio da máxima utilidade da atuação jurisdicional, sintetizada na célebre afirmação de que o processo deve dar a quem tem direito tudo aquilo e exatamente aquilo a que tem direito, inerente à garantia da inafastabilidade da adequada tutela jurisdicional (Constituição Federal, artigo 5º, inciso XXXV). Diante deste panorama, e porque já fracassadas outras tentativas de localizar bens ou rendimentos a fim de satisfazer o crédito exequendo, DEFIRO o pedido de fls. 342/344 e 360/362 para determinar a penhora sobre os direitos aquisitivos do Executado sobre o percentual de 1/3 do imóvel objeto da matrícula nº 99.522, do 11º CRI. Averbe-se a penhora dos direitos aquisitivos do Executado sobre o referido imóvel, nos termos do contrato mencionado, esclarecendo que a constrição judicial recai sobre tais direitos, e não sobre o domínio pleno. Serve a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como MANDADO, que será encaminhado ao competente CRI pela parte interessada. Int. Advogados(s): Itamar Reis Duarte (OAB 379963/SP), Yuri Tian Yi Chang (OAB 387417/SP) |
| 10/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 342/344 e 360/362: melhor revendo os autos, observo que a decisão de fl. 357 rejeitou pedido de penhora de direitos possessórios sobre bem imóvel. Ocorre que, diferentemente, o pedido deduzido diz respeito à penhora de direitos aquisitivos. Não se discute posse, portanto. Pois bem. Insta sempre salientar que a execução é permeada pelo interesse do exequente de satisfazer seu crédito. A execução deve redundar em proveito do credor, no resultado mais próximo que se teria caso não tivesse havido a transgressão de seu direito, como assevera o art. 797 do CPC/2015. O próprio e. Superior Tribunal de Justiça já aduziu que "A função precípua da execução é a satisfação do credor, devendo ser realizada da forma menos gravosa ao devedor, sem que se afaste de seu objetivo primordial" (STJ, REsp nº. 386.677/PR, 2ª Turma, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 17.06.2004). A circunstância de a execução se realizar de forma menos gravosa para o executado não implica em dificultar ou frustrar a satisfação do crédito do exequente. Essa orientação, porém, não é mais do que desdobramento do princípio da máxima utilidade da atuação jurisdicional, sintetizada na célebre afirmação de que o processo deve dar a quem tem direito tudo aquilo e exatamente aquilo a que tem direito, inerente à garantia da inafastabilidade da adequada tutela jurisdicional (Constituição Federal, artigo 5º, inciso XXXV). Diante deste panorama, e porque já fracassadas outras tentativas de localizar bens ou rendimentos a fim de satisfazer o crédito exequendo, DEFIRO o pedido de fls. 342/344 e 360/362 para determinar a penhora sobre os direitos aquisitivos do Executado sobre o percentual de 1/3 do imóvel objeto da matrícula nº 99.522, do 11º CRI. Averbe-se a penhora dos direitos aquisitivos do Executado sobre o referido imóvel, nos termos do contrato mencionado, esclarecendo que a constrição judicial recai sobre tais direitos, e não sobre o domínio pleno. Serve a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como MANDADO, que será encaminhado ao competente CRI pela parte interessada. Int. |
| 10/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0107/2025 Data da Publicação: 11/02/2025 Número do Diário: 4141 |
| 07/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2025 Teor do ato: Vistos. Nada a reconsiderar. Em boa verdade, para obter a esperada alteração da decisão, deverá a requerida valer-se de via recursal adequada. Int. Advogados(s): Itamar Reis Duarte (OAB 379963/SP), Yuri Tian Yi Chang (OAB 387417/SP) |
| 06/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nada a reconsiderar. Em boa verdade, para obter a esperada alteração da decisão, deverá a requerida valer-se de via recursal adequada. Int. |
| 06/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70094265-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2025 13:37 |
| 31/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0080/2025 Data da Publicação: 03/02/2025 Número do Diário: 4135 |
| 30/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2025 Teor do ato: Vistos. Em linha com a decisão de fl. 188, contra a qual não foi interposto recurso, INDEFIRO o pedido de penhora dos direitos possessórios do imóvel. Relevante destacar que a venda da cota parte de propriedade da exequente, R.17, não foi averbada na matrícula do imóvel, de forma que a mesma ainda figura como proprietária de 1/3 do imóvel. Ademais, da analise da matricula nº 99522, como bem observado no documento de fl. 338, verifica-se que a executada alienou sua cota-parte (R. 15, R. 16, R. 18, R.19), de maneira que a penhora não poderá subsistir. Destarte, levante-se a penhora relativa ao imóvel de matricula 99.522. No prazo de quinze dias, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Itamar Reis Duarte (OAB 379963/SP), Yuri Tian Yi Chang (OAB 387417/SP) |
| 30/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em linha com a decisão de fl. 188, contra a qual não foi interposto recurso, INDEFIRO o pedido de penhora dos direitos possessórios do imóvel. Relevante destacar que a venda da cota parte de propriedade da exequente, R.17, não foi averbada na matrícula do imóvel, de forma que a mesma ainda figura como proprietária de 1/3 do imóvel. Ademais, da analise da matricula nº 99522, como bem observado no documento de fl. 338, verifica-se que a executada alienou sua cota-parte (R. 15, R. 16, R. 18, R.19), de maneira que a penhora não poderá subsistir. Destarte, levante-se a penhora relativa ao imóvel de matricula 99.522. No prazo de quinze dias, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 30/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70064366-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2025 17:15 |
| 24/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0054/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: 4130 |
| 23/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2025 Teor do ato: Vistos. Para apreciação do pedido, deverá a exequente, no prazo de quinze dias, apresentar copia atualizada da matrícula nº 99.522 do 11º CRI de São Paulo. Int. Advogados(s): Itamar Reis Duarte (OAB 379963/SP), Yuri Tian Yi Chang (OAB 387417/SP) |
| 23/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para apreciação do pedido, deverá a exequente, no prazo de quinze dias, apresentar copia atualizada da matrícula nº 99.522 do 11º CRI de São Paulo. Int. |
| 23/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70036611-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2025 16:37 |
| 21/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0038/2025 Data da Publicação: 22/01/2025 Número do Diário: 4127 |
| 20/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2025 Teor do ato: Ciência às partes acerca da nota de exigência emitida pelo 11ª Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo - SP. Advogados(s): Itamar Reis Duarte (OAB 379963/SP), Yuri Tian Yi Chang (OAB 387417/SP) |
| 20/01/2025 |
Ato ordinatório
Ciência às partes acerca da nota de exigência emitida pelo 11ª Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo - SP. |
| 20/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 20/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0011/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4121 |
| 09/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra a serventia o que determinado às fls. 322/323. Int. Advogados(s): Itamar Reis Duarte (OAB 379963/SP), Yuri Tian Yi Chang (OAB 387417/SP) |
| 09/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra a serventia o que determinado às fls. 322/323. Int. |
| 09/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/12/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.24.71277335-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/12/2024 12:33 |
| 12/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1084/2024 Data da Publicação: 13/12/2024 Número do Diário: 4111 |
| 11/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1084/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora dos imóveis descritos na matrícula nº 99.522 e 99.523 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 302/310 e 311/319) referente a sua cota-parte da propriedade de IMOVEL ACESSIVEL SERVICOS IMOBILIARIOS EIRELI, CNPJ 21613472000190. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE CONSTRIÇÃO. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Fica o(s) executado(s) intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação desta decisão no DJE, ou por carta/mandado ao endereço constante dos autos, se não estiver representado, acerca da penhora, observando-se o disposto no artigo 274 e parágrafo único, do CPC, para, querendo, ofertar impugnação. Prazo: 15 dias. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge e também de eventual(is) credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil, cabendo parte exequente qualifica-los, indicar o(s) endereço(s) e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Havendo impugnação, dê-se vista à parte exequente para manifestação em 15 dias e, após, tornem os autos conclusos para decisão. Decorrido o prazo sem impugnação, CERTIFIQUE-SE. Intime-se. Advogados(s): Itamar Reis Duarte (OAB 379963/SP), Yuri Tian Yi Chang (OAB 387417/SP) |
| 10/12/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora dos imóveis descritos na matrícula nº 99.522 e 99.523 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 302/310 e 311/319) referente a sua cota-parte da propriedade de IMOVEL ACESSIVEL SERVICOS IMOBILIARIOS EIRELI, CNPJ 21613472000190. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE CONSTRIÇÃO. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Fica o(s) executado(s) intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação desta decisão no DJE, ou por carta/mandado ao endereço constante dos autos, se não estiver representado, acerca da penhora, observando-se o disposto no artigo 274 e parágrafo único, do CPC, para, querendo, ofertar impugnação. Prazo: 15 dias. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge e também de eventual(is) credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil, cabendo parte exequente qualifica-los, indicar o(s) endereço(s) e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Havendo impugnação, dê-se vista à parte exequente para manifestação em 15 dias e, após, tornem os autos conclusos para decisão. Decorrido o prazo sem impugnação, CERTIFIQUE-SE. Intime-se. |
| 10/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/11/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTA.24.71196749-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 29/11/2024 14:43 |
| 29/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1044/2024 Data da Publicação: 02/12/2024 Número do Diário: 4102 |
| 28/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1044/2024 Teor do ato: Vistos. Para fins de penhora, providencie a exequente, no prazo de quinze dias, planilha do débito atualizado e matricula atualizada do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Camila Fernandes Oliveira (OAB 328707/SP), Yuri Tian Yi Chang (OAB 387417/SP) |
| 28/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para fins de penhora, providencie a exequente, no prazo de quinze dias, planilha do débito atualizado e matricula atualizada do imóvel. Intime-se. |
| 28/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71173685-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 25/11/2024 10:57 |
| 25/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1021/2024 Data da Publicação: 26/11/2024 Número do Diário: 4098 |
| 22/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1021/2024 Teor do ato: Vistos. No prazo de quinze dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Nada vindo, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Camila Fernandes Oliveira (OAB 328707/SP), Marilda Gomes Ribeiro (OAB 354904/SP), Viviane Rocha dos Santos (OAB 402011/SP) |
| 21/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. No prazo de quinze dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Nada vindo, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 21/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0928/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079 |
| 23/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0928/2024 Teor do ato: Ciência às partes da decisão sigilosa liberada nos autos. Disponibilizado(s) nos autos o(s) comprovante(s) do bloqueio negativo via Sisbajud. Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Camila Fernandes Oliveira (OAB 328707/SP), Marilda Gomes Ribeiro (OAB 354904/SP), Viviane Rocha dos Santos (OAB 402011/SP) |
| 23/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Ciência às partes da decisão sigilosa liberada nos autos. Disponibilizado(s) nos autos o(s) comprovante(s) do bloqueio negativo via Sisbajud. Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento. |
| 23/10/2024 |
Documento Juntado
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| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0822/2024 Data da Publicação: 25/09/2024 Número do Diário: 4057 |
| 23/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0822/2024 Teor do ato: Fls. retro: Ciência às partes da transferência do valor bloqueado para uma conta judicial. Advogados(s): Camila Fernandes Oliveira (OAB 328707/SP), Marilda Gomes Ribeiro (OAB 354904/SP), Viviane Rocha dos Santos (OAB 402011/SP) |
| 23/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
Fls. retro: Ciência às partes da transferência do valor bloqueado para uma conta judicial. |
| 23/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0817/2024 Data da Publicação: 24/09/2024 Número do Diário: 4056 |
| 20/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0817/2024 Teor do ato: Vistos. Providencie a serventia a transferência dos valores bloqueados, fls. 236/249, para conta à disposição do juízo. No mais, aguarde-se resposta à nova pesquisa. Int. Advogados(s): Camila Fernandes Oliveira (OAB 328707/SP), Marilda Gomes Ribeiro (OAB 354904/SP), Viviane Rocha dos Santos (OAB 402011/SP) |
| 20/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie a serventia a transferência dos valores bloqueados, fls. 236/249, para conta à disposição do juízo. No mais, aguarde-se resposta à nova pesquisa. Int. |
| 20/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0809/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055 |
| 19/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/09/2024 |
Documento Juntado
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| 19/09/2024 |
Documento Juntado
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| 19/09/2024 |
Documento Juntado
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| 19/09/2024 |
Documento Juntado
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| 19/09/2024 |
Documento Juntado
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| 19/09/2024 |
Documento Juntado
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| 19/09/2024 |
Documento Juntado
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| 19/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0809/2024 Teor do ato: Vistos. Ao contrário do alegado, os pedidos da exequente foram apreciados em 19 de julho de 2024, conforme decisão sigilosa. Dito isto, promova a serventia a pesquisa deferida. Int. Advogados(s): Camila Fernandes Oliveira (OAB 328707/SP), Marilda Gomes Ribeiro (OAB 354904/SP), Viviane Rocha dos Santos (OAB 402011/SP) |
| 18/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao contrário do alegado, os pedidos da exequente foram apreciados em 19 de julho de 2024, conforme decisão sigilosa. Dito isto, promova a serventia a pesquisa deferida. Int. |
| 18/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/09/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSTA.24.70915810-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 17/09/2024 23:06 |
| 17/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/09/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 04/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0756/2024 Data da Publicação: 05/09/2024 Número do Diário: 4043 |
| 03/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0756/2024 Teor do ato: Manifeste-se, a parte autora, acerca da devolução da carta de citação/intimação. Advogados(s): Camila Fernandes Oliveira (OAB 328707/SP), Marilda Gomes Ribeiro (OAB 354904/SP), Viviane Rocha dos Santos (OAB 402011/SP) |
| 03/09/2024 |
Ato ordinatório
Manifeste-se, a parte autora, acerca da devolução da carta de citação/intimação. |
| 02/09/2024 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA710964992TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Imovel Acessivel Servicos Imobiliarios Eireli |
| 12/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 31/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0637/2024 Data da Publicação: 01/08/2024 Número do Diário: 4018 |
| 30/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2024 Teor do ato: Vistos. O(a) advogado(a) da parte executada renunciou e cumpriu o disposto no artigo 112 do CPC. Observe o cartório o decurso do prazo de 10 (dez) dias, em que o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo. Após, retire-se o nome do advogado das anotações do sistema. Intime-se a parte executada, pessoalmente, para que, no mesmo prazo, constitua novo patrono. Se novo procurador não for constituído, os prazos correrão independentemente de intimação. Nesse sentido: "Decorrido o prazo de 10 dias, após a renúncia do mandato, devidamente notificada ao constituinte, o processo prossegue, correndo os prazos independentemente de intimação, se novo procurador não for constituído. Interpretação dos artigos 45 e 267, II, III, IV e § 1º do CPC" STF.AI nº 676479SAgR-ED-QO, Rel. Min. Joaquim Barbosa, 2ª Turma, jul. 03.06.2008, Dje 15/08/08). Int. Advogados(s): Camila Fernandes Oliveira (OAB 328707/SP), Marilda Gomes Ribeiro (OAB 354904/SP), Viviane Rocha dos Santos (OAB 402011/SP) |
| 30/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O(a) advogado(a) da parte executada renunciou e cumpriu o disposto no artigo 112 do CPC. Observe o cartório o decurso do prazo de 10 (dez) dias, em que o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo. Após, retire-se o nome do advogado das anotações do sistema. Intime-se a parte executada, pessoalmente, para que, no mesmo prazo, constitua novo patrono. Se novo procurador não for constituído, os prazos correrão independentemente de intimação. Nesse sentido: "Decorrido o prazo de 10 dias, após a renúncia do mandato, devidamente notificada ao constituinte, o processo prossegue, correndo os prazos independentemente de intimação, se novo procurador não for constituído. Interpretação dos artigos 45 e 267, II, III, IV e § 1º do CPC" STF.AI nº 676479SAgR-ED-QO, Rel. Min. Joaquim Barbosa, 2ª Turma, jul. 03.06.2008, Dje 15/08/08). Int. |
| 29/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/07/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSTA.24.70712462-3 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 28/07/2024 17:56 |
| 19/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/07/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSTA.24.70669504-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 17/07/2024 13:07 |
| 17/07/2024 |
Documento Juntado
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| 15/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0578/2024 Data da Publicação: 16/07/2024 Número do Diário: 4006 |
| 12/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0578/2024 Teor do ato: Vistos. Providencie a parte Requerente/Exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de R$ 42,86, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT (Código 206-2). Int. Advogados(s): Camila Fernandes Oliveira (OAB 328707/SP), Marilda Gomes Ribeiro (OAB 354904/SP), Viviane Rocha dos Santos (OAB 402011/SP) |
| 12/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie a parte Requerente/Exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de R$ 42,86, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT (Código 206-2). Int. |
| 12/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/06/2024 |
Arquivado Provisoriamente
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| 18/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 18/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0495/2024 Data da Publicação: 19/06/2024 Número do Diário: 3989 |
| 17/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0495/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 198: ausente manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Camila Fernandes Oliveira (OAB 328707/SP), Marilda Gomes Ribeiro (OAB 354904/SP), Viviane Rocha dos Santos (OAB 402011/SP) |
| 17/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 198: ausente manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 17/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2024 Data da Publicação: 20/05/2024 Número do Diário: 3969 |
| 16/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2024 Teor do ato: Vistos. Anoto que o mandado de levantamento já foi expedido, fl. 181. Para a realização da(s) pesquisa(s), providencie o exequente/autor o recolhimento da(s) taxa(s) respectiva(s), em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (código 434-1), no prazo de quinze dias. No mesmo prazo deverá a exequente apresentar planilha do débito atualizado. Intime-se. Advogados(s): Camila Fernandes Oliveira (OAB 328707/SP), Marilda Gomes Ribeiro (OAB 354904/SP), Viviane Rocha dos Santos (OAB 402011/SP) |
| 16/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Anoto que o mandado de levantamento já foi expedido, fl. 181. Para a realização da(s) pesquisa(s), providencie o exequente/autor o recolhimento da(s) taxa(s) respectiva(s), em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (código 434-1), no prazo de quinze dias. No mesmo prazo deverá a exequente apresentar planilha do débito atualizado. Intime-se. |
| 16/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0344/2024 Data da Publicação: 03/05/2024 Número do Diário: 3958 |
| 30/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2024 Teor do ato: Vistos. No prazo de quinze dias, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Nada vindo, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Camila Fernandes Oliveira (OAB 328707/SP), Marilda Gomes Ribeiro (OAB 354904/SP), Viviane Rocha dos Santos (OAB 402011/SP) |
| 30/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. No prazo de quinze dias, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Nada vindo, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 30/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0255/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 3939 |
| 03/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2024 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de penhora dos direitos possessórios do imóvel e reintegração da exequente na posse do bem, haja vista que tal pretensão se mostra incompatível com a execução do contrato de compra e venda do imóvel. Se a exequente busca o pagamento pela venda do imóvel, não há que se falar em reintegração de posse de tal bem. No prazo de quinze dias, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Camila Fernandes Oliveira (OAB 328707/SP), Marilda Gomes Ribeiro (OAB 354904/SP), Viviane Rocha dos Santos (OAB 402011/SP) |
| 02/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro o pedido de penhora dos direitos possessórios do imóvel e reintegração da exequente na posse do bem, haja vista que tal pretensão se mostra incompatível com a execução do contrato de compra e venda do imóvel. Se a exequente busca o pagamento pela venda do imóvel, não há que se falar em reintegração de posse de tal bem. No prazo de quinze dias, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 02/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0107/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 16/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2024 Teor do ato: Fls. retro: Ciência ao autor/exequente (mandado de levantamento eletrônico liberado). Advogados(s): Camila Fernandes Oliveira (OAB 328707/SP), Marilda Gomes Ribeiro (OAB 354904/SP), Viviane Rocha dos Santos (OAB 402011/SP) |
| 15/02/2024 |
Ato ordinatório
Fls. retro: Ciência ao autor/exequente (mandado de levantamento eletrônico liberado). |
| 15/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 01/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0077/2024 Data da Publicação: 02/02/2024 Número do Diário: 3898 |
| 31/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2024 Teor do ato: Vistos. Deixo de homologar o acordo de fls. 160/163 em razão da informação de que a executada não pagou as parcelas iniciais. Proceda a serventia a transferência dos valores bloqueados (fls. 124/125) e, em sequência, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente (formulário à fl. 159). No prazo de quinze dias, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): Camila Fernandes Oliveira (OAB 328707/SP), Marilda Gomes Ribeiro (OAB 354904/SP), Viviane Rocha dos Santos (OAB 402011/SP) |
| 31/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Deixo de homologar o acordo de fls. 160/163 em razão da informação de que a executada não pagou as parcelas iniciais. Proceda a serventia a transferência dos valores bloqueados (fls. 124/125) e, em sequência, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente (formulário à fl. 159). No prazo de quinze dias, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Int. |
| 31/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 30/01/2024 |
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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| 30/01/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSTA.24.70054618-2 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 30/01/2024 00:11 |
| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0995/2023 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3881 |
| 19/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0994/2023 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3881 |
| 18/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0995/2023 Teor do ato: Vistos. No prazo de quinze dias, esclareçam as partes se o valor bloqueado às fls. 124/125 deverá ser liberado em favor da exequente. Após, tornem conclusos para homologação do acordo. Int. Advogados(s): Camila Fernandes Oliveira (OAB 328707/SP), Marilda Gomes Ribeiro (OAB 354904/SP), Viviane Rocha dos Santos (OAB 402011/SP) |
| 18/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0994/2023 Teor do ato: Vistos. No prazo de quinze dias, esclareçam as partes se o valor bloqueado às fls. 124/125 deverá ser liberado em favor da exequente. Após, tornem conclusos para homologação do acordo. Int. Advogados(s): Camila Fernandes Oliveira (OAB 328707/SP), Marilda Gomes Ribeiro (OAB 354904/SP), Viviane Rocha dos Santos (OAB 402011/SP) |
| 18/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. No prazo de quinze dias, esclareçam as partes se o valor bloqueado às fls. 124/125 deverá ser liberado em favor da exequente. Após, tornem conclusos para homologação do acordo. Int. |
| 18/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSTA.23.71077929-4 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 06/12/2023 20:31 |
| 06/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/12/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.23.71072072-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 05/12/2023 17:21 |
| 10/11/2023 |
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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| 31/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0830/2023 Data da Publicação: 01/11/2023 Número do Diário: 3851 |
| 30/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0830/2023 Teor do ato: Vistos. Diante do teor das últimas petições apresentadas, reputo viável a composição. DETERMINO a realização de audiência de tentativa de conciliação a ser realizada presencialmente no CEJUSC. A z. Serventia deverá remeter os autos ao CEJUSC para designação de data para conciliação presencial para os fins indicados no artigo 104-A do CDC. Agendada a solenidade, intimem-se todos, na pessoa de seus procuradores. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Camila Fernandes Oliveira (OAB 328707/SP), Marilda Gomes Ribeiro (OAB 354904/SP), Viviane Rocha dos Santos (OAB 402011/SP) |
| 30/10/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Diante do teor das últimas petições apresentadas, reputo viável a composição. DETERMINO a realização de audiência de tentativa de conciliação a ser realizada presencialmente no CEJUSC. A z. Serventia deverá remeter os autos ao CEJUSC para designação de data para conciliação presencial para os fins indicados no artigo 104-A do CDC. Agendada a solenidade, intimem-se todos, na pessoa de seus procuradores. Intime-se. Cumpra-se. |
| 27/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70950282-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2023 13:35 |
| 19/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0790/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 3843 |
| 18/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0790/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte executada, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto à contraproposta da parte exequente. Advogados(s): Camila Fernandes Oliveira (OAB 328707/SP), Marilda Gomes Ribeiro (OAB 354904/SP), Viviane Rocha dos Santos (OAB 402011/SP) |
| 17/10/2023 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte executada, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto à contraproposta da parte exequente. |
| 16/10/2023 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSTA.23.70903973-8 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 16/10/2023 08:31 |
| 28/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70688173-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2023 17:04 |
| 02/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0572/2023 Data da Publicação: 03/08/2023 Número do Diário: 3791 |
| 01/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0572/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 127/130: Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído, quanto ao bloqueio havido às fls. 124/125 para que, querendo, apresente impugnação à penhora, no prazo legal. 2. Sem prejuízo, considerando a discordância da parte exequente quanto ao parcelamento requerido pela parte executada, manifeste-se esta sobre a contraproposta formulada, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Camila Fernandes Oliveira (OAB 328707/SP), Marilda Gomes Ribeiro (OAB 354904/SP), Viviane Rocha dos Santos (OAB 402011/SP) |
| 01/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 127/130: Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído, quanto ao bloqueio havido às fls. 124/125 para que, querendo, apresente impugnação à penhora, no prazo legal. 2. Sem prejuízo, considerando a discordância da parte exequente quanto ao parcelamento requerido pela parte executada, manifeste-se esta sobre a contraproposta formulada, no prazo de cinco dias. |
| 12/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70582846-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2023 11:44 |
| 10/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0327/2023 Data da Publicação: 11/05/2023 Número do Diário: 3733 |
| 09/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2023 Teor do ato: Ciência da(s) resposta(s) da(s) pesquisa(s) juntada(s) aos autos: Sisbajud - Bloqueio de valores parcial: R$ 5.655,40. Valores não transferidos para a conta judicial. Manifeste-se a parte autora acerca do pedido de acordo às fls. 118/119, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Camila Fernandes Oliveira (OAB 328707/SP), Marilda Gomes Ribeiro (OAB 354904/SP), Viviane Rocha dos Santos (OAB 402011/SP) |
| 08/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da(s) resposta(s) da(s) pesquisa(s) juntada(s) aos autos: Sisbajud - Bloqueio de valores parcial: R$ 5.655,40. Valores não transferidos para a conta judicial. Manifeste-se a parte autora acerca do pedido de acordo às fls. 118/119, no prazo de 10 dias. |
| 08/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 28/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70315057-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2023 20:17 |
| 29/03/2023 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 28/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0218/2023 Data da Publicação: 29/03/2023 Número do Diário: 3706 |
| 27/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2023 Teor do ato: Vistos. I Na esteira do já determinado às fls. 84/85, defiro o pedido de certidão a que se refere o art. 828, caput, do CPC. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 01/04/2022 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº 1020097-32.2022.8.26.0002, à 11ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro, em que são partes. Caberá à exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. II Defiro a expedição de ofício ao Condomínio Terrará para que informe quais os imóveis são administrados pela empresa executada, indicando os que estão locados e os que estão à venda, apresentando os dados de todos os locatários, se o caso. Servirá a presente decisão como ofício a ser encaminhada ao condomínio indicado, protocolizando a parte exequente o seu recebimento em 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Camila Fernandes Oliveira (OAB 328707/SP), Marilda Gomes Ribeiro (OAB 354904/SP), Viviane Rocha dos Santos (OAB 402011/SP) |
| 27/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I Na esteira do já determinado às fls. 84/85, defiro o pedido de certidão a que se refere o art. 828, caput, do CPC. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 01/04/2022 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº 1020097-32.2022.8.26.0002, à 11ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro, em que são partes. Caberá à exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. II Defiro a expedição de ofício ao Condomínio Terrará para que informe quais os imóveis são administrados pela empresa executada, indicando os que estão locados e os que estão à venda, apresentando os dados de todos os locatários, se o caso. Servirá a presente decisão como ofício a ser encaminhada ao condomínio indicado, protocolizando a parte exequente o seu recebimento em 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 14/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70189682-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2023 01:28 |
| 01/03/2023 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSTA.23.70147106-1 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 01/03/2023 06:17 |
| 11/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/12/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70920381-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 08/12/2022 19:45 |
| 17/08/2022 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSTA.22.70584288-8 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 17/08/2022 08:33 |
| 20/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0525/2022 Data da Publicação: 21/07/2022 Número do Diário: 3551 |
| 19/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0525/2022 Teor do ato: Fls. 96: 1. Para pesquisa(s) no(s) sistema(s) Sisbajud, providencie o interessado, em 15(quinze) dias, a planilha atualizada do débito e o recolhimento da taxa de R$ 16,00, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ (Código 434-1), conforme previsto no Provimento CSM nº 2.516/2019. 2. Informe a parte autora, no mesmo prazo, o CNPJ do Condomínio Terrara. Int. Advogados(s): Camila Fernandes Oliveira (OAB 328707/SP), Viviane Rocha dos Santos (OAB 402011/SP), Marilda Gomes Ribeiro (OAB 354904/SP) |
| 18/07/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Fls. 96: 1. Para pesquisa(s) no(s) sistema(s) Sisbajud, providencie o interessado, em 15(quinze) dias, a planilha atualizada do débito e o recolhimento da taxa de R$ 16,00, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ (Código 434-1), conforme previsto no Provimento CSM nº 2.516/2019. 2. Informe a parte autora, no mesmo prazo, o CNPJ do Condomínio Terrara. Int. |
| 18/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2022 Data da Publicação: 29/06/2022 Número do Diário: 3535 |
| 27/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Anotada a habilitação da advogada do executado. 2. Verifico que os Embargos à Execução de nº. 1039688-77.2022.8.26.0002 foram recebidos sem efeito suspensivo. Dê-se vista à parte exequente para que, querendo, se manifeste em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Camila Fernandes Oliveira (OAB 328707/SP), Marilda Gomes Ribeiro (OAB 354904/SP), Viviane Rocha dos Santos (OAB 402011/SP) |
| 26/06/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/06/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Anotada a habilitação da advogada do executado. 2. Verifico que os Embargos à Execução de nº. 1039688-77.2022.8.26.0002 foram recebidos sem efeito suspensivo. Dê-se vista à parte exequente para que, querendo, se manifeste em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 24/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70416589-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2022 10:22 |
| 06/06/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/07/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/05/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR382401187TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Imovel Acessivel Servicos Imobiliarios Eireli Diligência : 26/05/2022 |
| 20/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0356/2022 Data da Publicação: 23/05/2022 Número do Diário: 3510 |
| 18/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a prioridade na tramitação do feito. Anote-se. 2. Defiro a expedição de certidão de certidão nos moldes do artigo 828 do Código de Processo Civil, devendo o exequente observar o que disposto no $1 do mesmo artigo, conforme se verifica: Art. 828. O exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, como identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade $1. No prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, o exequente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas. 3. DETERMINO a CITAÇÃO do(a,s) executado(a,s) para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 205.312,80 que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste. Caso o(a,s) executado(a,s) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (artigo 827, §1º, do Código de Processo Civil). 4. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (Art. 916 do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos (art. 916, §5º, do Código de Processo Civil). 5. Não efetuado o pagamento, nem o parcelamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens, o(a,s) executado(a,s) deve(m) ser intimado(a,s) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa, se constatada omissão (artigo 774, inciso V e parágrafo único do Código de Processo Civil). 6. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (artigo 915 do Código de Processo Civil). Intime-se. Advogados(s): Marilda Gomes Ribeiro (OAB 354904/SP), Viviane Rocha dos Santos (OAB 402011/SP) |
| 18/05/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 18/05/2022 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. 1. Defiro a prioridade na tramitação do feito. Anote-se. 2. Defiro a expedição de certidão de certidão nos moldes do artigo 828 do Código de Processo Civil, devendo o exequente observar o que disposto no $1 do mesmo artigo, conforme se verifica: Art. 828. O exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, como identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade $1. No prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, o exequente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas. 3. DETERMINO a CITAÇÃO do(a,s) executado(a,s) para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 205.312,80 que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste. Caso o(a,s) executado(a,s) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (artigo 827, §1º, do Código de Processo Civil). 4. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (Art. 916 do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos (art. 916, §5º, do Código de Processo Civil). 5. Não efetuado o pagamento, nem o parcelamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens, o(a,s) executado(a,s) deve(m) ser intimado(a,s) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa, se constatada omissão (artigo 774, inciso V e parágrafo único do Código de Processo Civil). 6. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (artigo 915 do Código de Processo Civil). Intime-se. |
| 17/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70286114-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/05/2022 00:21 |
| 02/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70223066-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2022 05:15 |
| 04/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0232/2022 Data da Publicação: 05/04/2022 Número do Diário: 3480 |
| 01/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2022 Teor do ato: Vistos. Indefiro ao autor os benefícios da gratuidade judicial, uma vez que não pode ser considerado necessitado, porquanto a situação fática relatada nos autos e os documentos juntados demonstram o contrário. Ausente indicativos de hipossuficiência, razão pela qual indefiro a gratuidade em favor da parte requerente Saliento que a autora percebe rendimento de elevado valor, conforme fls 37/48, além de ter assumido contrato de compra e venda em quantia considerável (fls. 14/24), o que não comprova sua condição de miserabilidade. Confira-se o seguinte julgado: Agravo de Instrumento - Justiça Gratuita - Indeferimento - Recurso manejado pelos autores - Desprovimento de rigor - Providências processuais do art. 527 do CPC desnecessárias ante os documentos dos autos - Feito apto para pronto julgamento - Os agravantes não fazem jus ao beneficio da assistência judiciária - Situação fática dos autos que não comprova o alegado estado de pobreza - Presunção relativa - Vulnerabilidade econômica não demonstrada - Inteligência do art. 5º da Lei Federal n° 1.060/50 - Benefício descabido por ora - Decisão mantida - Recurso desprovido. (TJ-SP; Agravo de Instrumento nº 0562465-42.2010.8.26.0000; MOCOCA; Sexta Câmara de Direito Público; Rel. Des. Sidney Romano dos Reis; Julg. 17/01/2011 DJESP 27/01/2011). Outrossim: Afirmação da parte. O juiz da causa, valendo-se de critérios objetivos, pode entender que a natureza da ação movida pelo impetrante demonstra que ele possui porte econômico para suportar as despesas do processo. A declaração pura e simples do interessado, conquanto seja o único entrave burocrático que se exige para liberar o magistrado para decidir em favor do peticionário, não é prova inequívoca daquilo que ele afirma, nem obriga o juiz a se curvar aos seus dizeres se de outras provas e circunstâncias ficar evidenciado que o conceito de pobreza que a parte invoca não é aquele que justifica a concessão do privilégio. Cabe ao magistrado, livremente, fazer juízo de valor acerca do conceito do termo pobreza, deferindo ou não o benefício (NELSON NERY JÚNIOR e ROSA MARIA DE ANDRADE NERY, in Código de Processo Civil Comentado, 3ª edição, p. 1.310). Providencie, pois, no prazo de quinze dias, o recolhimento das custas iniciais, sendo estas: i) taxa judiciária (cod. 230-6); ii) taxa de mandato judicial (cod. 304-9); iii) taxa de citação (postal ou via Oficial de Justiça), iv) taxa de impressão da contrafé (cod. 201-0, Comunicado CSM 2195/14 , somente citação por oficial de justiça). No silêncio, tornem conclusos para cancelamento da distribuição e extinção do processo. Intime-se. Advogados(s): Marilda Gomes Ribeiro (OAB 354904/SP), Viviane Rocha dos Santos (OAB 402011/SP) |
| 01/04/2022 |
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
Vistos. Indefiro ao autor os benefícios da gratuidade judicial, uma vez que não pode ser considerado necessitado, porquanto a situação fática relatada nos autos e os documentos juntados demonstram o contrário. Ausente indicativos de hipossuficiência, razão pela qual indefiro a gratuidade em favor da parte requerente Saliento que a autora percebe rendimento de elevado valor, conforme fls 37/48, além de ter assumido contrato de compra e venda em quantia considerável (fls. 14/24), o que não comprova sua condição de miserabilidade. Confira-se o seguinte julgado: Agravo de Instrumento - Justiça Gratuita - Indeferimento - Recurso manejado pelos autores - Desprovimento de rigor - Providências processuais do art. 527 do CPC desnecessárias ante os documentos dos autos - Feito apto para pronto julgamento - Os agravantes não fazem jus ao beneficio da assistência judiciária - Situação fática dos autos que não comprova o alegado estado de pobreza - Presunção relativa - Vulnerabilidade econômica não demonstrada - Inteligência do art. 5º da Lei Federal n° 1.060/50 - Benefício descabido por ora - Decisão mantida - Recurso desprovido. (TJ-SP; Agravo de Instrumento nº 0562465-42.2010.8.26.0000; MOCOCA; Sexta Câmara de Direito Público; Rel. Des. Sidney Romano dos Reis; Julg. 17/01/2011 DJESP 27/01/2011). Outrossim: Afirmação da parte. O juiz da causa, valendo-se de critérios objetivos, pode entender que a natureza da ação movida pelo impetrante demonstra que ele possui porte econômico para suportar as despesas do processo. A declaração pura e simples do interessado, conquanto seja o único entrave burocrático que se exige para liberar o magistrado para decidir em favor do peticionário, não é prova inequívoca daquilo que ele afirma, nem obriga o juiz a se curvar aos seus dizeres se de outras provas e circunstâncias ficar evidenciado que o conceito de pobreza que a parte invoca não é aquele que justifica a concessão do privilégio. Cabe ao magistrado, livremente, fazer juízo de valor acerca do conceito do termo pobreza, deferindo ou não o benefício (NELSON NERY JÚNIOR e ROSA MARIA DE ANDRADE NERY, in Código de Processo Civil Comentado, 3ª edição, p. 1.310). Providencie, pois, no prazo de quinze dias, o recolhimento das custas iniciais, sendo estas: i) taxa judiciária (cod. 230-6); ii) taxa de mandato judicial (cod. 304-9); iii) taxa de citação (postal ou via Oficial de Justiça), iv) taxa de impressão da contrafé (cod. 201-0, Comunicado CSM 2195/14 , somente citação por oficial de justiça). No silêncio, tornem conclusos para cancelamento da distribuição e extinção do processo. Intime-se. |
| 01/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/04/2022 |
Petições Diversas |
| 04/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 21/06/2022 |
Petições Diversas |
| 13/07/2022 |
Pedido de Penhora |
| 12/08/2022 |
Pedido de Penhora |
| 17/08/2022 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 08/12/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 01/03/2023 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 14/03/2023 |
Petições Diversas |
| 22/04/2023 |
Petições Diversas |
| 09/05/2023 |
Pedido de Penhora |
| 12/07/2023 |
Petições Diversas |
| 10/08/2023 |
Petições Diversas |
| 16/10/2023 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 27/10/2023 |
Petições Diversas |
| 05/12/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 06/12/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 30/01/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 13/03/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 14/05/2024 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 11/07/2024 |
Pedido de Nova Penhora |
| 17/07/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 28/07/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 17/09/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 25/11/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 27/11/2024 |
Pedido de Penhora |
| 29/11/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 09/12/2024 |
Pedido de Penhora |
| 26/12/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 21/01/2025 |
Petições Diversas |
| 28/01/2025 |
Petições Diversas |
| 05/02/2025 |
Petições Diversas |
| 13/02/2025 |
Petições Diversas |
| 18/02/2025 |
Petições Diversas |
| 20/02/2025 |
Petições Diversas |
| 21/02/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão |
| 26/02/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 12/03/2025 |
Petições Diversas |
| 18/03/2025 |
Petições Diversas |
| 27/03/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 27/03/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão |
| 01/04/2025 |
Petições Diversas |
| 30/04/2025 |
Petições Diversas |
| 09/05/2025 |
Petições Diversas |
| 22/05/2025 |
Petições Diversas |
| 02/06/2025 |
Petições Diversas |
| 22/07/2025 |
Petições Diversas |
| 28/08/2025 |
Petições Diversas |
| 08/09/2025 |
Petições Diversas |
| 15/09/2025 |
Pedido de Intimação por Edital do Executado |
| 07/10/2025 |
Petições Diversas |
| 21/10/2025 |
Petições Diversas |
| 13/11/2025 |
Petições Diversas |
| 13/02/2026 |
Petições Diversas |
| 25/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 02/03/2026 |
Petições Diversas |
| 07/04/2026 |
Petições Diversas |
| 10/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 13/04/2026 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 14/04/2026 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 16/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 04/05/2026 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 01/06/2026 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 01/06/2026 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 02/06/2026 |
Petição Intermediária |
| 02/06/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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