| Exeqte |
Fratto Fomento Mercantil Ltda
Advogado: Marcelo Ferreira de Paulo |
| Exectdo |
Espólio de Vicente Bermudez Cabrera
Advogada: Raquel Guimarães Romero Invtante: Vera Elena Leão Bermudez |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Nayara Estevam de Souza |
| TerIntCer |
Triangulo Alimentos Ltda.
Advogado: Marco Antonio Parisi Lauria |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/08/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 19/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 15/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1180/2025 Data da Publicação: 18/08/2025 |
| 15/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1190/2025 Data da Publicação: 18/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1190/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 679/680 e 700/702: Anote-se a penhora no rosto dos presentes autos determinada pelo Juízo da E. 5° Vara do Cível desde foro, referente ao feito nº 1000578-39.2020.8.26.0100 , até o limite de R$ 436.988,83, atualizado até agosto de 2025, em desfavor do executado, inserindo-se no cadastro processual o terceiro interessado e sua advogada, inclusive para fins de recebimento de publicação. No mais, tornem os autos ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Marco Antonio Parisi Lauria (OAB 185030/SP), José de Souza Lima Neto (OAB 231610/SP), Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP), Raquel Guimarães Romero (OAB 272360/SP), Adriane Francisca Santana da Silva Castilho (OAB 309985/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 19/08/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 19/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 15/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1180/2025 Data da Publicação: 18/08/2025 |
| 15/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1190/2025 Data da Publicação: 18/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1190/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 679/680 e 700/702: Anote-se a penhora no rosto dos presentes autos determinada pelo Juízo da E. 5° Vara do Cível desde foro, referente ao feito nº 1000578-39.2020.8.26.0100 , até o limite de R$ 436.988,83, atualizado até agosto de 2025, em desfavor do executado, inserindo-se no cadastro processual o terceiro interessado e sua advogada, inclusive para fins de recebimento de publicação. No mais, tornem os autos ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Marco Antonio Parisi Lauria (OAB 185030/SP), José de Souza Lima Neto (OAB 231610/SP), Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP), Raquel Guimarães Romero (OAB 272360/SP), Adriane Francisca Santana da Silva Castilho (OAB 309985/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 14/08/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 679/680 e 700/702: Anote-se a penhora no rosto dos presentes autos determinada pelo Juízo da E. 5° Vara do Cível desde foro, referente ao feito nº 1000578-39.2020.8.26.0100 , até o limite de R$ 436.988,83, atualizado até agosto de 2025, em desfavor do executado, inserindo-se no cadastro processual o terceiro interessado e sua advogada, inclusive para fins de recebimento de publicação. No mais, tornem os autos ao arquivo. Intimem-se. |
| 14/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1180/2025 Teor do ato: Processo Desarquivado com Reabertura Advogados(s): Marco Antonio Parisi Lauria (OAB 185030/SP), José de Souza Lima Neto (OAB 231610/SP), Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP), Raquel Guimarães Romero (OAB 272360/SP), Adriane Francisca Santana da Silva Castilho (OAB 309985/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 14/08/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 13/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70777152-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/08/2025 20:50 |
| 06/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1067/2025 Data da Publicação: 07/08/2025 |
| 05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1067/2025 Teor do ato: Fls. 679/695: Para o desarquivamento dos autos, e nos termos do Comunicado nº 41/2024 da Corregedoria Geral da Justiça, deverá a terceira interessada Securitizadora de Ativos Empresariais S/A comprovar o recolhimento das respectivas custas no valor de 1,212 UFESP (R$ 44,86 para o ano de 2025), guia FEDT código 206-2, no prazo de 10 (dez) dias. Observe o peticionário que as custas são devidas no desarquivamento tanto dos processos físicos quanto dos processos digitais. Prazo: 10 (dez) dias. Advogados(s): Marco Antonio Parisi Lauria (OAB 185030/SP), José de Souza Lima Neto (OAB 231610/SP), Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP), Raquel Guimarães Romero (OAB 272360/SP), Adriane Francisca Santana da Silva Castilho (OAB 309985/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 05/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 679/695: Para o desarquivamento dos autos, e nos termos do Comunicado nº 41/2024 da Corregedoria Geral da Justiça, deverá a terceira interessada Securitizadora de Ativos Empresariais S/A comprovar o recolhimento das respectivas custas no valor de 1,212 UFESP (R$ 44,86 para o ano de 2025), guia FEDT código 206-2, no prazo de 10 (dez) dias. Observe o peticionário que as custas são devidas no desarquivamento tanto dos processos físicos quanto dos processos digitais. Prazo: 10 (dez) dias. |
| 01/08/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70735753-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 01/08/2025 18:34 |
| 12/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0596/2025 Data da Publicação: 13/06/2025 |
| 11/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0596/2025 Teor do ato: Fls. 647/675: Para o desarquivamento dos autos, e nos termos do Comunicado nº 41/2024 da Corregedoria Geral da Justiça, deverá a terceira interessada comprovar o recolhimento das respectivas custas no valor de 1,212 UFESP (R$ 44,86 para o ano de 2025) na guia FEDT código 206-2. Observe o peticionário que as custas são devidas no desarquivamento tanto dos processo físicos quanto dos processos digitais. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Marco Antonio Parisi Lauria (OAB 185030/SP), Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP), Raquel Guimarães Romero (OAB 272360/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 11/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 647/675: Para o desarquivamento dos autos, e nos termos do Comunicado nº 41/2024 da Corregedoria Geral da Justiça, deverá a terceira interessada comprovar o recolhimento das respectivas custas no valor de 1,212 UFESP (R$ 44,86 para o ano de 2025) na guia FEDT código 206-2. Observe o peticionário que as custas são devidas no desarquivamento tanto dos processo físicos quanto dos processos digitais. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. |
| 11/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70550822-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2025 11:47 |
| 22/04/2024 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 22/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61613 |
| 22/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo concedido sem manifestação da parte exequente, embora devidamente intimada pelo DJE, conforme certidão 635 E 643 Certifico finalmente que remeto os autos ao arquivo, aguardando-se manifestação dos interessados |
| 08/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0123/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3913 |
| 23/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2024 Teor do ato: Vistos. Ciente da manifestação do leiloeiro. Decorrido o prazo concedido a fls. 634 na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP), Raquel Guimarães Romero (OAB 272360/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 23/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente da manifestação do leiloeiro. Decorrido o prazo concedido a fls. 634 na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 22/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70021008-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2024 17:42 |
| 12/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 12/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0017/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3885 |
| 10/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2024 Teor do ato: Vistos. Ante o requerido pelo credor (fls. 632/633), suspendo o leilão. Intime-se o Leiloeiro, com urgência. No mais, tendo em vista a possibilidade de autocomposição revelada pela exequente, no intuito de evitar a abertura de vistas do processo às partes até que cheguem a um consenso, à luz do princípio da cooperação (artigo 6º do Código de Processo Civil), faculto a apresentação de petição conjunta, trazendo ambas as partes minuta de negócio jurídico de autocomposição com os termos do acordo que pretendem ver homologado, no prazo de 30 (trinta) dias. Do contrário, a execução prosseguirá normalmente. Intimem-se. Advogados(s): Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP), Raquel Guimarães Romero (OAB 272360/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 10/01/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Ante o requerido pelo credor (fls. 632/633), suspendo o leilão. Intime-se o Leiloeiro, com urgência. No mais, tendo em vista a possibilidade de autocomposição revelada pela exequente, no intuito de evitar a abertura de vistas do processo às partes até que cheguem a um consenso, à luz do princípio da cooperação (artigo 6º do Código de Processo Civil), faculto a apresentação de petição conjunta, trazendo ambas as partes minuta de negócio jurídico de autocomposição com os termos do acordo que pretendem ver homologado, no prazo de 30 (trinta) dias. Do contrário, a execução prosseguirá normalmente. Intimem-se. |
| 10/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/01/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WSTA.24.70007604-6 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 09/01/2024 15:55 |
| 07/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA637247468TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Triangulo Alimentos Ltda. Diligência : 21/12/2023 |
| 15/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 14/12/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 14/12/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 13/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 11/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 11/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.71089640-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2023 15:50 |
| 08/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1113/2023 Data da Publicação: 12/12/2023 Número do Diário: 3875 |
| 07/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1113/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 612: Expeça-se carta de intimação no endereço noticiado, para tanto deverá o exequente recolher as respectivas custas no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Advogados(s): Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP), Raquel Guimarães Romero (OAB 272360/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 06/12/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 612: Expeça-se carta de intimação no endereço noticiado, para tanto deverá o exequente recolher as respectivas custas no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. |
| 05/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.71070860-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2023 15:08 |
| 04/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1093/2023 Data da Publicação: 05/12/2023 Número do Diário: 3871 |
| 01/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1093/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 583/608: Ciência às partes. Cumpra o exequente a decisão de fls. 583. Intimem-se. Advogados(s): Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP), Raquel Guimarães Romero (OAB 272360/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 30/11/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 583/608: Ciência às partes. Cumpra o exequente a decisão de fls. 583. Intimem-se. |
| 30/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.71052332-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2023 18:02 |
| 29/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1078/2023 Data da Publicação: 30/11/2023 Número do Diário: 3868 |
| 28/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1073/2023 Data da Publicação: 29/11/2023 Número do Diário: 3867 |
| 28/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1078/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 576/577: Ciência à exequente, a quem competirá providenciar os meios necessários à intimação da credora hipotecária. Intimem-se. Advogados(s): Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP), Raquel Guimarães Romero (OAB 272360/SP) |
| 27/11/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 576/577: Ciência à exequente, a quem competirá providenciar os meios necessários à intimação da credora hipotecária. Intimem-se. |
| 27/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.71038928-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2023 11:01 |
| 27/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1073/2023 Teor do ato: Vistos. Ante a inércia dos executados (fls. 571), homologo o valor da avaliação do imóvel penhorado nos autos apresentado pelo exequente em R$ 2.181.470,94. Traga a parte interessada a certidão imobiliária devidamente atualizada, bem como o cálculo atualizado e discriminado do débito. Defiro o leilão eletrônico, nos termos dos arts. 879, II, e 881, ambos do Código de Processo Civil, observando-se os requisitos do Provimento 1625/2009. Fixo o preço da venda em valor não inferior ao da avaliação, devidamente atualizado até o mês da data designada para o 1º leilão; e não inferior a 50% do valor da avaliação devidamente atualizado até o mês da data designada para o 2º leilão. Para realização do leilão eletrônico, defiro a indicação da empresa ALFA LEILÕES, que se encontra devidamente cadastrada no Portal de Auxiliares da Justiça na forma disciplinada pelo Provimento 2.306/2015-CSM e nos termos dos Comunicados 2.191/2016 e 690/2017. O interessado em adquirir o imóvel à vista deverá efetuar o pagamento em até 24 horas após o término do leilão. Os interessados em adquirir o imóvel em prestações deverão apresentar propostas, por escrito, até o início do 1º leilão, ou do 2º leilão, se o caso, observado o disposto no art. 895 do Código de Processo Civil, o que será avaliado pelo Juízo no momento oportuno, observando-se que a apresentação de propostas de pagamento parcelado não suspende o leilão (CPC, art. 895, § 6º). Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, conforme disposto no Provimento CSM 1625/2009, com as alterações dadas pelo Provimento CSM 2319/15. Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, antes do início do leilão, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pela empresa gestora. Caso isso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, ou, no caso de desistência, o mesmo percentual sobre o valor do débito atualizado. Providencie a parte credora o recolhimento das despesas postais, para intimação do executado, cônjuge, coproprietários, bem como dos ocupantes do imóvel. Cumprida a determinação supra, insira-se a nomeação do leiloeiro no Portal para que a empresa gestora seja devidamente notificada para as providências cabíveis, designando-se a primeira data com prazo não inferior a 40 (quarenta) dias, a fim de evitar atos processuais passíveis de nulidade, observando-se o período de recesso forense que se aproxima, devendo a empresa observar detidamente o disposto nos arts. 886 e 887 do Código de Processo Civil. Marque-se que, tendo em vista que ainda não existe forma para publicação na rede mundial de computadores, a publicação deverá ser feita pelo menos uma vez em jornal local de ampla circulação, na seção reservada à publicação do respectivo negócio (CPC, artigos 886, inc. IV, e 887 §§ 2º, 3º e 5º). Designadas as datas e encaminhado o edital, deverá ser afixada uma via em local público do cartório (CPC, art. 887, § 3º), devendo a parte interessada providenciar as devidas publicações, na forma determinada. Notifique-se, ainda, os ocupantes do imóvel e eventuais outros credores constantes da certidão imobiliária, e ainda, eventuais outros interessados se for o caso (conforme art. 889, incisos I a VIII). Intimem-se. Advogados(s): Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP), Raquel Guimarães Romero (OAB 272360/SP) |
| 24/11/2023 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Ante a inércia dos executados (fls. 571), homologo o valor da avaliação do imóvel penhorado nos autos apresentado pelo exequente em R$ 2.181.470,94. Traga a parte interessada a certidão imobiliária devidamente atualizada, bem como o cálculo atualizado e discriminado do débito. Defiro o leilão eletrônico, nos termos dos arts. 879, II, e 881, ambos do Código de Processo Civil, observando-se os requisitos do Provimento 1625/2009. Fixo o preço da venda em valor não inferior ao da avaliação, devidamente atualizado até o mês da data designada para o 1º leilão; e não inferior a 50% do valor da avaliação devidamente atualizado até o mês da data designada para o 2º leilão. Para realização do leilão eletrônico, defiro a indicação da empresa ALFA LEILÕES, que se encontra devidamente cadastrada no Portal de Auxiliares da Justiça na forma disciplinada pelo Provimento 2.306/2015-CSM e nos termos dos Comunicados 2.191/2016 e 690/2017. O interessado em adquirir o imóvel à vista deverá efetuar o pagamento em até 24 horas após o término do leilão. Os interessados em adquirir o imóvel em prestações deverão apresentar propostas, por escrito, até o início do 1º leilão, ou do 2º leilão, se o caso, observado o disposto no art. 895 do Código de Processo Civil, o que será avaliado pelo Juízo no momento oportuno, observando-se que a apresentação de propostas de pagamento parcelado não suspende o leilão (CPC, art. 895, § 6º). Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, conforme disposto no Provimento CSM 1625/2009, com as alterações dadas pelo Provimento CSM 2319/15. Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, antes do início do leilão, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pela empresa gestora. Caso isso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, ou, no caso de desistência, o mesmo percentual sobre o valor do débito atualizado. Providencie a parte credora o recolhimento das despesas postais, para intimação do executado, cônjuge, coproprietários, bem como dos ocupantes do imóvel. Cumprida a determinação supra, insira-se a nomeação do leiloeiro no Portal para que a empresa gestora seja devidamente notificada para as providências cabíveis, designando-se a primeira data com prazo não inferior a 40 (quarenta) dias, a fim de evitar atos processuais passíveis de nulidade, observando-se o período de recesso forense que se aproxima, devendo a empresa observar detidamente o disposto nos arts. 886 e 887 do Código de Processo Civil. Marque-se que, tendo em vista que ainda não existe forma para publicação na rede mundial de computadores, a publicação deverá ser feita pelo menos uma vez em jornal local de ampla circulação, na seção reservada à publicação do respectivo negócio (CPC, artigos 886, inc. IV, e 887 §§ 2º, 3º e 5º). Designadas as datas e encaminhado o edital, deverá ser afixada uma via em local público do cartório (CPC, art. 887, § 3º), devendo a parte interessada providenciar as devidas publicações, na forma determinada. Notifique-se, ainda, os ocupantes do imóvel e eventuais outros credores constantes da certidão imobiliária, e ainda, eventuais outros interessados se for o caso (conforme art. 889, incisos I a VIII). Intimem-se. |
| 24/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo concedido sem manifestação da parte executada , embora devidamente intimada pelo DJE, conforme certificado a fls. 564 e ss |
| 22/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70947399-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2023 17:43 |
| 24/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70936848-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2023 16:01 |
| 24/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0967/2023 Data da Publicação: 25/10/2023 Número do Diário: 3846 |
| 23/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0967/2023 Teor do ato: Vistos. Deve o credor cumprir integralmente a decisão de fls. 261/262, para registro da penhora. Sem prejuízo, diga o devedor se concorda com o valor da avaliação apurado pelo credor, em dez dias, salientando-se que o silêncio será interpretado como anuência. Decorrido o prazo, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP), Raquel Guimarães Romero (OAB 272360/SP) |
| 20/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Deve o credor cumprir integralmente a decisão de fls. 261/262, para registro da penhora. Sem prejuízo, diga o devedor se concorda com o valor da avaliação apurado pelo credor, em dez dias, salientando-se que o silêncio será interpretado como anuência. Decorrido o prazo, tornem conclusos. Intime-se. |
| 20/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70926466-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2023 16:20 |
| 20/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 20/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0960/2023 Data da Publicação: 23/10/2023 Número do Diário: 3844 |
| 19/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0960/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Cumpra-se o V. Acórdão (fls. 536 e seguintes). Assim, não deverá ser expedido ofício ao INSS, conforme anteriormente determinado. 2. No mais, prossiga-se conforme traçado às fls. 261/262, oficiando-se aos Juízos das penhoras anteriores, bem como manifestando-se o credor, conforme fls. 262, parte inicial. Intimem-se. Advogados(s): Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP), Raquel Guimarães Romero (OAB 272360/SP) |
| 19/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0954/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 3843 |
| 18/10/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1. Cumpra-se o V. Acórdão (fls. 536 e seguintes). Assim, não deverá ser expedido ofício ao INSS, conforme anteriormente determinado. 2. No mais, prossiga-se conforme traçado às fls. 261/262, oficiando-se aos Juízos das penhoras anteriores, bem como manifestando-se o credor, conforme fls. 262, parte inicial. Intimem-se. |
| 18/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0954/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 529/533: Cumpra-se o V. Acórdão. Prossiga-se conforme traçado às fls. 261/262. Intimem-se. Advogados(s): Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP), Raquel Guimarães Romero (OAB 272360/SP) |
| 17/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 17/10/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 529/533: Cumpra-se o V. Acórdão. Prossiga-se conforme traçado às fls. 261/262. Intimem-se. |
| 17/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 17/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 16/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 04/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70874626-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2023 16:22 |
| 04/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70872009-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2023 10:39 |
| 26/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0881/2023 Data da Publicação: 27/09/2023 Número do Diário: 3828 |
| 25/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0881/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que já foram feitas pesquisas, sem êxito na localização de bens e valores suficientes para cobertura do débito, defiro pedido do exequente. Assim, requisito informações em nomes do(s) executado(s): Espólio de Vicente Bermudez Cabrera, Vera Elena Leão Bermudez e Vera Elena Leão Bermudez, CPF: 047.711.848-87, CPF: 047.696.278-15, CNPJ: 38.231.216/0001-30. sobre existência de valores oriundos de planos de previdência privada, e, caso positivo, sejam bloqueados e transferidos à disposição deste Juízo, até o limite do valor objeto da execução (R$ 153.207,77 setembro de 2023), junto à: Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg) Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), Servirá cópia desta decisão digitalmente assinada, como ofício, devendo a parte interessada providenciar a impressão em até 5 (cinco) dias, contados da publicação desta, protocolizá-la junto aos destinatários e, ato contínuo, trazer comprovantes aos autos, também no prazo também de 5 (cinco) dias. Comprovados os protocolos, aguarde-se a resposta pelo prazo de 30 (trinta) dias. Observem os destinatários desta decisão-ofício que somente haverá necessidade de resposta em caso positivo, ou seja, se o(s) executado(s) for(em) proprietário(s) que bens que possam saldar total ou parcialmente o débito exequendo. Com as respostas dos ofícios, dê-se vista à parte exequente para requerer o que de direito. Ressalta-se que, por se tratar de processo eletrônico, a resposta deve ser enviada ao e-mail institucional da Vara, nos termos do Comunicado CG 879/2016, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intimem-se. Advogados(s): Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP), Raquel Guimarães Romero (OAB 272360/SP) |
| 22/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista que já foram feitas pesquisas, sem êxito na localização de bens e valores suficientes para cobertura do débito, defiro pedido do exequente. Assim, requisito informações em nomes do(s) executado(s): Espólio de Vicente Bermudez Cabrera, Vera Elena Leão Bermudez e Vera Elena Leão Bermudez, CPF: 047.711.848-87, CPF: 047.696.278-15, CNPJ: 38.231.216/0001-30. sobre existência de valores oriundos de planos de previdência privada, e, caso positivo, sejam bloqueados e transferidos à disposição deste Juízo, até o limite do valor objeto da execução (R$ 153.207,77 setembro de 2023), junto à: Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg) Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), Servirá cópia desta decisão digitalmente assinada, como ofício, devendo a parte interessada providenciar a impressão em até 5 (cinco) dias, contados da publicação desta, protocolizá-la junto aos destinatários e, ato contínuo, trazer comprovantes aos autos, também no prazo também de 5 (cinco) dias. Comprovados os protocolos, aguarde-se a resposta pelo prazo de 30 (trinta) dias. Observem os destinatários desta decisão-ofício que somente haverá necessidade de resposta em caso positivo, ou seja, se o(s) executado(s) for(em) proprietário(s) que bens que possam saldar total ou parcialmente o débito exequendo. Com as respostas dos ofícios, dê-se vista à parte exequente para requerer o que de direito. Ressalta-se que, por se tratar de processo eletrônico, a resposta deve ser enviada ao e-mail institucional da Vara, nos termos do Comunicado CG 879/2016, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intimem-se. |
| 22/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70830277-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2023 17:47 |
| 21/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0866/2023 Data da Publicação: 22/09/2023 Número do Diário: 3825 |
| 20/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0866/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 511/513: Preliminarmente apresente o exequente memória de cálculo discriminada e atualizada do débito exequendo no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. No silêncio, os autos aguardarão manifestação em arquivo provisório. Intimem-se. Advogados(s): Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP), Raquel Guimarães Romero (OAB 272360/SP) |
| 19/09/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 511/513: Preliminarmente apresente o exequente memória de cálculo discriminada e atualizada do débito exequendo no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. No silêncio, os autos aguardarão manifestação em arquivo provisório. Intimem-se. |
| 19/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70818721-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2023 14:19 |
| 18/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0854/2023 Data da Publicação: 19/09/2023 Número do Diário: 3822 |
| 15/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 15/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0854/2023 Teor do ato: Fls. 493/500: Ciência da pesquisa Infoseg. Advogados(s): Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP), Raquel Guimarães Romero (OAB 272360/SP) |
| 15/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 493/500: Ciência da pesquisa Infoseg. |
| 12/09/2023 |
SAP - Ofício - Consultas Diversas Juntado
Nº Protocolo: WSTA.23.70794597-9 Tipo da Petição: SAP - Ofício - Consultas Diversas Data: 12/09/2023 14:45 |
| 07/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0826/2023 Data da Publicação: 12/09/2023 Número do Diário: 3817 |
| 06/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0826/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 482/485: Defiro, para tanto deverá o exequente recolher as respectivas custas no prazo de 5 (cinco) dias. Com o recolhimento, proceda-se com a pesquisa de bens da coexecutada Vera junto ao sistema Infoseg, após, dê-se ciência do resultado ao exequente que deverá providenciar efetivo prosseguimento do feito em 5 (cinco) dias. Intimem-se. Advogados(s): Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP), Raquel Guimarães Romero (OAB 272360/SP) |
| 05/09/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 482/485: Defiro, para tanto deverá o exequente recolher as respectivas custas no prazo de 5 (cinco) dias. Com o recolhimento, proceda-se com a pesquisa de bens da coexecutada Vera junto ao sistema Infoseg, após, dê-se ciência do resultado ao exequente que deverá providenciar efetivo prosseguimento do feito em 5 (cinco) dias. Intimem-se. |
| 04/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70772266-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2023 16:06 |
| 28/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0788/2023 Data da Publicação: 29/08/2023 Número do Diário: 3809 |
| 25/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0788/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 471/475: Reporto-me a decisão de fls. 476. Intimem-se. Advogados(s): Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP), Raquel Guimarães Romero (OAB 272360/SP) |
| 25/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0781/2023 Data da Publicação: 28/08/2023 Número do Diário: 3808 |
| 24/08/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 471/475: Reporto-me a decisão de fls. 476. Intimem-se. |
| 24/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0781/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 469/470: Ciência da decisão exarada nos autos de agravo de instrumento, concedendo o efeito suspensivo pleiteado pela parte executada. Aguarde-se comunicação oficial acerca da decisão final a ser proferida no recurso pendente de julgamento. Intimem-se. Advogados(s): Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP), Raquel Guimarães Romero (OAB 272360/SP) |
| 23/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/08/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 469/470: Ciência da decisão exarada nos autos de agravo de instrumento, concedendo o efeito suspensivo pleiteado pela parte executada. Aguarde-se comunicação oficial acerca da decisão final a ser proferida no recurso pendente de julgamento. Intimem-se. |
| 23/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70730701-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2023 14:28 |
| 23/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/08/2023 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 23/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0774/2023 Data da Publicação: 24/08/2023 Número do Diário: 3806 |
| 22/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0774/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 453/464: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual pedido de informação ou notícia de concessão de efeito suspensivo. Intimem-se. Advogados(s): Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP), Raquel Guimarães Romero (OAB 272360/SP) |
| 21/08/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 453/464: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual pedido de informação ou notícia de concessão de efeito suspensivo. Intimem-se. |
| 21/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0766/2023 Data da Publicação: 22/08/2023 Número do Diário: 3804 |
| 18/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70717165-5 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 18/08/2023 19:59 |
| 18/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0766/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 449/450: Ciência da decisão exarada nos autos de agravo de instrumento, concedendo o efeito suspensivo pleiteado pela executada. Aguarde-se comunicação oficial acerca da decisão final a ser proferida no recurso pendente de julgamento. Intimem-se. Advogados(s): Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP), Raquel Guimarães Romero (OAB 272360/SP) |
| 18/08/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 449/450: Ciência da decisão exarada nos autos de agravo de instrumento, concedendo o efeito suspensivo pleiteado pela executada. Aguarde-se comunicação oficial acerca da decisão final a ser proferida no recurso pendente de julgamento. Intimem-se. |
| 17/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/08/2023 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 09/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0724/2023 Data da Publicação: 10/08/2023 Número do Diário: 3796 |
| 08/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0724/2023 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivos. No mérito, desacolho-os. Vê-se que o embargante busca a reconsideração da decisão pela via dos embargos de declaração, não apontando omissão ou contradição a ser sanada, mas mero inconformismo. Todas as questões trazidas foram levadas em consideração quando da prolação da decisão embargada. Entendendo o embargante que houve equívoco, deve manejar o recurso adequado e não buscar a reconsideração através de embargos de declaração. A jurisprudência de nossos Tribunais Superiores é pacífica no sentido de que: Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 94/1167, 103/1210, 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório (RTJ 154/223, 155/964, 158/268, 158/993, 159/638). E mais: São incabíveis embargos de declaração utilizados 'com a indevida finalidade de instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada' pelo julgador (RTJ 164/793) (in Theotonio Negrão, CPC e legislação processual em vigor, Ed. Saraiva, 33ª Edição, pág. 597). Deste modo, rejeito os embargos de declaração, mantendo a decisão tal como lançada. Intimem-se. Advogados(s): Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP), Raquel Guimarães Romero (OAB 272360/SP) |
| 07/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivos. No mérito, desacolho-os. Vê-se que o embargante busca a reconsideração da decisão pela via dos embargos de declaração, não apontando omissão ou contradição a ser sanada, mas mero inconformismo. Todas as questões trazidas foram levadas em consideração quando da prolação da decisão embargada. Entendendo o embargante que houve equívoco, deve manejar o recurso adequado e não buscar a reconsideração através de embargos de declaração. A jurisprudência de nossos Tribunais Superiores é pacífica no sentido de que: Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 94/1167, 103/1210, 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório (RTJ 154/223, 155/964, 158/268, 158/993, 159/638). E mais: São incabíveis embargos de declaração utilizados 'com a indevida finalidade de instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada' pelo julgador (RTJ 164/793) (in Theotonio Negrão, CPC e legislação processual em vigor, Ed. Saraiva, 33ª Edição, pág. 597). Deste modo, rejeito os embargos de declaração, mantendo a decisão tal como lançada. Intimem-se. |
| 07/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTA.23.70669092-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 04/08/2023 19:24 |
| 03/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0704/2023 Data da Publicação: 04/08/2023 Número do Diário: 3792 |
| 02/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0704/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 428/438: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual pedido de informação ou notícia de concessão de efeito suspensivo. Intimem-se. Advogados(s): Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP), Raquel Guimarães Romero (OAB 272360S/P) |
| 01/08/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 428/438: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual pedido de informação ou notícia de concessão de efeito suspensivo. Intimem-se. |
| 01/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70649968-1 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 01/08/2023 08:18 |
| 27/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0678/2023 Data da Publicação: 28/07/2023 Número do Diário: 3787 |
| 26/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0678/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 333/340: A coexecutada VERA alega que o imóvel penhorado a fls. 261/262 é bem de família e, portanto, impenhorável. Contudo, a executada não comprovou que o bem penhorado merece a proteção da Lei nº 8.009/90, eis que a executada trouxe aos autos apenas comprovantes de residência antigos, assim como declaração de imposto de renda do ano de 2020/2021, não sendo possível, portanto, afirmar que o bem constrito é o único imóvel da família, razão pela qual indefiro o pedido para manter a penhora Decorrido o prazo para interposição de recurso, certifique-se e prossiga-se nos termos da decisão de fls. 261/262. Intimem-se. Advogados(s): Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP), Raquel Guimarães Romero (OAB 272360/SP) |
| 25/07/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 333/340: A coexecutada VERA alega que o imóvel penhorado a fls. 261/262 é bem de família e, portanto, impenhorável. Contudo, a executada não comprovou que o bem penhorado merece a proteção da Lei nº 8.009/90, eis que a executada trouxe aos autos apenas comprovantes de residência antigos, assim como declaração de imposto de renda do ano de 2020/2021, não sendo possível, portanto, afirmar que o bem constrito é o único imóvel da família, razão pela qual indefiro o pedido para manter a penhora Decorrido o prazo para interposição de recurso, certifique-se e prossiga-se nos termos da decisão de fls. 261/262. Intimem-se. |
| 25/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70575058-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2023 16:29 |
| 07/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0605/2023 Data da Publicação: 10/07/2023 Número do Diário: 3773 |
| 06/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0605/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 330/334: Trata-se de incidente de cumprimento de sentença proferida em ação monitória, que tramita desde o ano de 2019 sem a devida quitação. Não se justifica o inadimplemento eterno da dívida, sendo de rigor o deferimento da penhora de parte do benefício previdenciário mensalmente auferido pela coexecutada VERA ELENA. Sendo possível a concessão de empréstimo de até 30% dos vencimentos líquidos, entende-se que tal percentual não acarreta a perda da vida digna da parte executada. Nesse sentido: "Agravo de Instrumento. SENTENÇA - Cumprimento - Bloqueio parcial de valores creditados a título de salário em conta-corrente da executada - Hipótese em que a constrição não compromete sua subsistência - Cabimento, ademais, da penhora de 30% de seus vencimentos diretamente em folha de pagamento, até a satisfação do crédito, a fim se garantir a efetividade da prestação jurisdicional em tempo razoável - Decisão mantida - Recurso não provido". (AI 1564918420138260000, 17ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. PAULO PASTORE FILHO, j. 10/10/2013). Deste modo, defiro o pedido de fls. 330/334, penhorando 5% dos vencimentos líquidos da coexecutada VERA ELENA, conforme requerido. Intime-se a executada da penhora, na pessoa de seu advogado. Preclusa esta decisão, certifique-se e oficie-se ao INSS para a realização dos devidos descontos e depósitos judiciais mensais à disposição deste Juízo. 2. Fls. 335/340: A bem do contraditório, à exequente, para manifestação em até 5 (cinco) dias. Intimem-se. Advogados(s): Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP), Raquel Guimarães Romero (OAB 272360/SP) |
| 05/07/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1. Fls. 330/334: Trata-se de incidente de cumprimento de sentença proferida em ação monitória, que tramita desde o ano de 2019 sem a devida quitação. Não se justifica o inadimplemento eterno da dívida, sendo de rigor o deferimento da penhora de parte do benefício previdenciário mensalmente auferido pela coexecutada VERA ELENA. Sendo possível a concessão de empréstimo de até 30% dos vencimentos líquidos, entende-se que tal percentual não acarreta a perda da vida digna da parte executada. Nesse sentido: "Agravo de Instrumento. SENTENÇA - Cumprimento - Bloqueio parcial de valores creditados a título de salário em conta-corrente da executada - Hipótese em que a constrição não compromete sua subsistência - Cabimento, ademais, da penhora de 30% de seus vencimentos diretamente em folha de pagamento, até a satisfação do crédito, a fim se garantir a efetividade da prestação jurisdicional em tempo razoável - Decisão mantida - Recurso não provido". (AI 1564918420138260000, 17ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. PAULO PASTORE FILHO, j. 10/10/2013). Deste modo, defiro o pedido de fls. 330/334, penhorando 5% dos vencimentos líquidos da coexecutada VERA ELENA, conforme requerido. Intime-se a executada da penhora, na pessoa de seu advogado. Preclusa esta decisão, certifique-se e oficie-se ao INSS para a realização dos devidos descontos e depósitos judiciais mensais à disposição deste Juízo. 2. Fls. 335/340: A bem do contraditório, à exequente, para manifestação em até 5 (cinco) dias. Intimem-se. |
| 05/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70556379-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2023 17:07 |
| 04/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70556325-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2023 17:04 |
| 28/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0569/2023 Data da Publicação: 29/06/2023 Número do Diário: 3766 |
| 27/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0569/2023 Teor do ato: Ciência ao exequente da resposta do ofício. Manifeste-se no prazo de 15 dias. Advogados(s): Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP), Raquel Guimarães Romero (OAB 272360/SP) |
| 26/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente da resposta do ofício. Manifeste-se no prazo de 15 dias. |
| 26/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 26/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 15/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70491276-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2023 14:15 |
| 15/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0524/2023 Data da Publicação: 16/06/2023 Número do Diário: 3757 |
| 14/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2023 Teor do ato: Oficio disponível para impressão e encaminhamento pela parte interessada. Advogados(s): Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP), Raquel Guimarães Romero (OAB 272360/SP) |
| 13/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Oficio disponível para impressão e encaminhamento pela parte interessada. |
| 13/06/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 08/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0506/2023 Data da Publicação: 13/06/2023 Número do Diário: 3754 |
| 07/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 306/310: Reconsidero a decisão de fls. 302/303, uma vez que o feito tramita há mais de quatro anos sem que o devedor quite seu débito. Assim, a busca de bens penhoráveis, inclusive salários e aposentadorias, é viável, na ausência de outros que bastem à satisfação do débito. Oficie-se como requerido. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP), Raquel Guimarães Romero (OAB 272360/SP) |
| 06/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 306/310: Reconsidero a decisão de fls. 302/303, uma vez que o feito tramita há mais de quatro anos sem que o devedor quite seu débito. Assim, a busca de bens penhoráveis, inclusive salários e aposentadorias, é viável, na ausência de outros que bastem à satisfação do débito. Oficie-se como requerido. Intime-se. |
| 06/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70463876-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2023 11:58 |
| 02/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0486/2023 Data da Publicação: 05/06/2023 Número do Diário: 3750 |
| 01/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 300/301: Pretende o exequente obter a informação junto ao INSS sobre eventual vínculo empregatício mantido pela executada pessoa física. Ocorre, entretanto, que a medida mostra-se inócua, já que em caso de eventual comprovação de vínculo empregatício, o salário percebido pela executada seria impenhorável (art. 833, IV, do CPC). Neste sentido: IMPENHORABILIDADE Cumprimento de sentença Pedido de expedição de ofício ao INSS para verificar eventual vínculo de emprego do executado, a fim de penhorar percentual do salário Penhora de salário Impossibilidade, em virtude do caráter alimentar da verba Inteligência do art. 833, inc. IV, do Código de Processo Civil: Não há utilidade no deferimento do pedido de expedição de ofício ao INSS para verificar eventual vínculo de emprego do executado, a fim de penhorar percentual do salário, à medida que se trata de verba impenhorável, em virtude de seu inequívoco caráter alimentar, como se depreende do art. 833, inc. IV, do Código de Processo Civil. RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2066601-22.2021.8.26.0000; Relator (a):Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/06/2021; Data de Registro: 24/06/2021) Sendo assim, indefiro o pedido de f. 275/276. Assim, manifeste-se o exequente em termos de efetivo prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, ao arquivo provisório, no aguardo de provocação. Intimem-se. Advogados(s): Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP), Raquel Guimarães Romero (OAB 272360/SP) |
| 31/05/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 300/301: Pretende o exequente obter a informação junto ao INSS sobre eventual vínculo empregatício mantido pela executada pessoa física. Ocorre, entretanto, que a medida mostra-se inócua, já que em caso de eventual comprovação de vínculo empregatício, o salário percebido pela executada seria impenhorável (art. 833, IV, do CPC). Neste sentido: IMPENHORABILIDADE Cumprimento de sentença Pedido de expedição de ofício ao INSS para verificar eventual vínculo de emprego do executado, a fim de penhorar percentual do salário Penhora de salário Impossibilidade, em virtude do caráter alimentar da verba Inteligência do art. 833, inc. IV, do Código de Processo Civil: Não há utilidade no deferimento do pedido de expedição de ofício ao INSS para verificar eventual vínculo de emprego do executado, a fim de penhorar percentual do salário, à medida que se trata de verba impenhorável, em virtude de seu inequívoco caráter alimentar, como se depreende do art. 833, inc. IV, do Código de Processo Civil. RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2066601-22.2021.8.26.0000; Relator (a):Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/06/2021; Data de Registro: 24/06/2021) Sendo assim, indefiro o pedido de f. 275/276. Assim, manifeste-se o exequente em termos de efetivo prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, ao arquivo provisório, no aguardo de provocação. Intimem-se. |
| 31/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70442187-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2023 17:24 |
| 30/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0474/2023 Data da Publicação: 31/05/2023 Número do Diário: 3747 |
| 29/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2023 Teor do ato: Ciência ao exequente da juntada da matrícula averbada. Manifeste-se no prazo de 15 dias em termos de efetivo prosseguimento do feito. Advogados(s): Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP), Raquel Guimarães Romero (OAB 272360/SP) |
| 29/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente da juntada da matrícula averbada. Manifeste-se no prazo de 15 dias em termos de efetivo prosseguimento do feito. |
| 29/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 25/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0460/2023 Data da Publicação: 26/05/2023 Número do Diário: 3744 |
| 24/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2023 Teor do ato: Tendo em vista a informação trazida pelo exequente acerca da quitação do boleto ARISP, aguarde-se a vinda da certidão devidamente averbada para prosseguimento do feito. Advogados(s): Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP), Raquel Guimarães Romero (OAB 272360/SP) |
| 24/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista a informação trazida pelo exequente acerca da quitação do boleto ARISP, aguarde-se a vinda da certidão devidamente averbada para prosseguimento do feito. |
| 24/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70420192-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2023 11:37 |
| 24/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0454/2023 Data da Publicação: 25/05/2023 Número do Diário: 3743 |
| 23/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70416334-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2023 15:05 |
| 23/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2023 Teor do ato: Ciência ao exequente do e-mail recebido pela Serventia, informando o valor do boleto para prosseguimento da averbação junto ao ARISP. O link para geração do boleto não funcionou. Assim, informe o exequente se recebeu e-mail com o referido link para impressão do boleto, para que esta Serventia possa providenciar o necessário. Prazo de 5 dias. Advogados(s): Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP), Raquel Guimarães Romero (OAB 272360/SP) |
| 23/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente do e-mail recebido pela Serventia, informando o valor do boleto para prosseguimento da averbação junto ao ARISP. O link para geração do boleto não funcionou. Assim, informe o exequente se recebeu e-mail com o referido link para impressão do boleto, para que esta Serventia possa providenciar o necessário. Prazo de 5 dias. |
| 23/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2023 Data da Publicação: 18/05/2023 Número do Diário: 3738 |
| 16/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2023 Teor do ato: Ciência ao exequente da certidão de averbação via Sistema ARISP. Aguarde-se boleto para pagamento e prosseguimento da penhora. Advogados(s): Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP), Raquel Guimarães Romero (OAB 272360/SP) |
| 16/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente da certidão de averbação via Sistema ARISP. Aguarde-se boleto para pagamento e prosseguimento da penhora. |
| 16/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 16/05/2023 |
Certidão Juntada
|
| 12/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 11/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70377324-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2023 18:02 |
| 09/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0397/2023 Data da Publicação: 10/05/2023 Número do Diário: 3732 |
| 08/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 247/250: Ante o disposto nos arts. 831; 835, V; e 845, § 1º, todos do Código de Processo Civil, defiro a penhora da fração ideal de 50% do imóvel do imóvel descrito na matrícula nº 192.371 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 251/260), em nome de Vera Elena Leão Bermudez. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade (CPC, art. 840, II e § 2º). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de de penhora e depósito. A teor do disposto no art. 841 do aludido diploma legal, intime-se o devedor, pela imprensa, na pessoa do procurador, inclusive da condição de depositário, (CPC, art. 842). Na mesma oportunidade, intime-se o executado para que, no prazo de 10 (dez) dias, havendo interesse jurídico, apresente eventual pedido de substituição de penhora, observados os requisitos dos arts. 847 e 848 do Código de Processo Civil. Cumpridos os itens acima, traga o credor a indicação do telefone celular e endereço de e-mail do advogado que será responsável pelo recolhimento do boleto da ARISP dados que constarão da certidão imobiliária bem como o cálculo atualizado do débito, para que também conste o valor atual da dívida. Após, face ao disposto no art. 837 do CPC, providencie a Serventia, pelo sistema online ARISP, a certidão de inteiro teor para averbação imobiliária, nos termos dos Provimentos 06/2009 e 30/2011. Oficiem-se aos Juízos das penhoras anteriormente anotadas sobre o imóvel para eventual habilitação do crédito dos credores pretéritos nos autos. Oportunamente, será determinada a avaliação do bem. Intimem-se. Advogados(s): Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP), Raquel Guimarães Romero (OAB 272360/SP) |
| 05/05/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 247/250: Ante o disposto nos arts. 831; 835, V; e 845, § 1º, todos do Código de Processo Civil, defiro a penhora da fração ideal de 50% do imóvel do imóvel descrito na matrícula nº 192.371 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 251/260), em nome de Vera Elena Leão Bermudez. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade (CPC, art. 840, II e § 2º). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de de penhora e depósito. A teor do disposto no art. 841 do aludido diploma legal, intime-se o devedor, pela imprensa, na pessoa do procurador, inclusive da condição de depositário, (CPC, art. 842). Na mesma oportunidade, intime-se o executado para que, no prazo de 10 (dez) dias, havendo interesse jurídico, apresente eventual pedido de substituição de penhora, observados os requisitos dos arts. 847 e 848 do Código de Processo Civil. Cumpridos os itens acima, traga o credor a indicação do telefone celular e endereço de e-mail do advogado que será responsável pelo recolhimento do boleto da ARISP dados que constarão da certidão imobiliária bem como o cálculo atualizado do débito, para que também conste o valor atual da dívida. Após, face ao disposto no art. 837 do CPC, providencie a Serventia, pelo sistema online ARISP, a certidão de inteiro teor para averbação imobiliária, nos termos dos Provimentos 06/2009 e 30/2011. Oficiem-se aos Juízos das penhoras anteriormente anotadas sobre o imóvel para eventual habilitação do crédito dos credores pretéritos nos autos. Oportunamente, será determinada a avaliação do bem. Intimem-se. |
| 05/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70353050-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2023 17:30 |
| 27/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0363/2023 Data da Publicação: 28/04/2023 Número do Diário: 3725 |
| 26/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2023 Teor do ato: Ciência ao exequente do resultado da pesquisa INFOJUD. Manifeste-se no prazo de 15 dias. Advogados(s): Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP), Raquel Guimarães Romero (OAB 272360/SP) |
| 25/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente do resultado da pesquisa INFOJUD. Manifeste-se no prazo de 15 dias. |
| 20/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70312830-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2023 15:55 |
| 20/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0342/2023 Data da Publicação: 24/04/2023 Número do Diário: 3721 |
| 19/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 235: Para pesquisa junto ao sistema InfoJud, deverá o exequente recolher as respectivas custas no prazo de 5 (cinco) dias. Com o recolhimento, proceda-se com a pesquisa, após, dê-se ciência do resultado ao exequente que deverá providenciar efetivo prosseguimento do feito em 5 (cinco) dias. No silêncio, os autos aguardarão manifestação em arquivo provisório. Intimem-se. Advogados(s): Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP), Raquel Guimarães Romero (OAB 272360/SP) |
| 18/04/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 235: Para pesquisa junto ao sistema InfoJud, deverá o exequente recolher as respectivas custas no prazo de 5 (cinco) dias. Com o recolhimento, proceda-se com a pesquisa, após, dê-se ciência do resultado ao exequente que deverá providenciar efetivo prosseguimento do feito em 5 (cinco) dias. No silêncio, os autos aguardarão manifestação em arquivo provisório. Intimem-se. |
| 18/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70299428-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2023 17:57 |
| 14/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0321/2023 Data da Publicação: 17/04/2023 Número do Diário: 3717 |
| 13/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2023 Teor do ato: Ciência ao exequente do resultado da pesquisa via SNIPER os documentos estão sob sigilo. Manifeste-se no prazo de 15 dias. Advogados(s): Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP), Raquel Guimarães Romero (OAB 272360/SP) |
| 12/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente do resultado da pesquisa via SNIPER os documentos estão sob sigilo. Manifeste-se no prazo de 15 dias. |
| 10/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70273967-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2023 15:51 |
| 05/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0296/2023 Data da Publicação: 10/04/2023 Número do Diário: 3712 |
| 04/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 223/224: Defiro, para tanto deverá o exequente recolher as respectivas custas no prazo de 5 (cinco) dias. Com o recolhimento, proceda-se com a pesquisa de bens da coexecutada junto ao sistema Sniper, após, dê-se ciência do resultado ao exequente que deverá providenciar efetivo prosseguimento do feito em 5 (cinco) dias. No silêncio, os autos aguardarão manifestação em arquivo provisório. Intimem-se. Advogados(s): Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP), Raquel Guimarães Romero (OAB 272360/SP) |
| 03/04/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 223/224: Defiro, para tanto deverá o exequente recolher as respectivas custas no prazo de 5 (cinco) dias. Com o recolhimento, proceda-se com a pesquisa de bens da coexecutada junto ao sistema Sniper, após, dê-se ciência do resultado ao exequente que deverá providenciar efetivo prosseguimento do feito em 5 (cinco) dias. No silêncio, os autos aguardarão manifestação em arquivo provisório. Intimem-se. |
| 03/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70254808-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2023 18:44 |
| 30/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0276/2023 Data da Publicação: 31/03/2023 Número do Diário: 3708 |
| 29/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça. de fls. 219. Prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de nova diligência, ou pesquisas, proceder com o recolhimento das custas necessárias. Decorrido o prazo sem manifestação, osautosseguirão ao arquivo independente de nova intimação. Advogados(s): Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP), Raquel Guimarães Romero (OAB 272360/SP) |
| 29/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça. de fls. 219. Prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de nova diligência, ou pesquisas, proceder com o recolhimento das custas necessárias. Decorrido o prazo sem manifestação, osautosseguirão ao arquivo independente de nova intimação. |
| 27/03/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 29/01/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2023/005636-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/03/2023 Local: Oficial de justiça - Rogério Garcia |
| 26/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70039338-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2023 11:31 |
| 23/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0042/2023 Data da Publicação: 24/01/2023 Número do Diário: 3663 |
| 20/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 209/210: Preliminarmente recolha o exequente as custas de Oficial de Justiça, bem como apresente memória de cálculo discriminada e atualizada do débito exequendo no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. No silêncio, os autos aguardarão manifestação em arquivo provisório. Intimem-se. Advogados(s): Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP), Raquel Guimarães Romero (OAB 272360/SP) |
| 19/01/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 209/210: Preliminarmente recolha o exequente as custas de Oficial de Justiça, bem como apresente memória de cálculo discriminada e atualizada do débito exequendo no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. No silêncio, os autos aguardarão manifestação em arquivo provisório. Intimem-se. |
| 19/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70024626-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2023 10:49 |
| 16/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0020/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3658 |
| 13/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2023 Teor do ato: Ciência do resultado infrutífero (valor ínfimo) da pesquisa realizada junto ao sistema SisbaJud "teimosinha", detalhamento retro. Certifico ainda que a empresa executada não possui relações com Instituições Financeiras, conforme fls. 203. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 5 (cinco) dias, no silêncio os autos aguardarão manifestação em arquivo provisório. Advogados(s): Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP), Raquel Guimarães Romero (OAB 272360/SP) |
| 12/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do resultado infrutífero (valor ínfimo) da pesquisa realizada junto ao sistema SisbaJud "teimosinha", detalhamento retro. Certifico ainda que a empresa executada não possui relações com Instituições Financeiras, conforme fls. 203. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 5 (cinco) dias, no silêncio os autos aguardarão manifestação em arquivo provisório. |
| 12/01/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 12/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 12/01/2023 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
|
| 23/11/2022 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada, VERA ELENA LEÃO BERMUDEZ, CNPJ 38.231.216/0001-30 e VERA ELENA LEÃO BERMUDEZ, CPF 047.696.278-15, mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, no montante de R$ 147.960,67, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, deferindo desde já a utilização da modalidade "teimosinha", a qual permite que a ordem seja reiterada pelo prazo máximo disponível no sistema SISBAJUD (30 dias). Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em 5 (cinco) dias. A pesquisa de titularidade de imóveis pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.br/. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente. Intimem-se. |
| 22/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/11/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 22/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70867081-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2022 15:42 |
| 27/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 13/10/2022 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 13/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61613 |
| 13/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que interposto Agravo de Instrumento sob nº 2224063-08.2022.8.26.0000, o qual foi negado provimento em relação a decisão de fls. 178. Certifico mais que decorreu o prazo concedido sem manifestação da parte exequente, embora devidamente intimada pelo DJE, conforme certidão retro. Certifico finalmente que remeto os autos ao arquivo, aguardando-se manifestação dos interessados. |
| 13/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 09/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0888/2022 Data da Publicação: 12/09/2022 Número do Diário: 3587 |
| 07/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0888/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 169/173: Indefiro o pedido de pesquisa junto ao CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional), por se tratar de medida atípica e ineficaz ao fim pretendido pelo credor, sendo certo que tal ato em nada contribui para o deslinde da ação. Tal sistema foi criado para dar suporte a investigações tendentes a coibir crimes de lavagem de dinheiro, hipótese que não se afina à espécie. Assim, manifeste-se o exequente em prosseguimento, indicando objetivamente bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento. Intimem-se. Advogados(s): Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP), Raquel Guimarães Romero (OAB 272360/SP) |
| 06/09/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 169/173: Indefiro o pedido de pesquisa junto ao CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional), por se tratar de medida atípica e ineficaz ao fim pretendido pelo credor, sendo certo que tal ato em nada contribui para o deslinde da ação. Tal sistema foi criado para dar suporte a investigações tendentes a coibir crimes de lavagem de dinheiro, hipótese que não se afina à espécie. Assim, manifeste-se o exequente em prosseguimento, indicando objetivamente bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento. Intimem-se. |
| 06/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70644424-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2022 18:40 |
| 31/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0859/2022 Data da Publicação: 01/09/2022 Número do Diário: 3581 |
| 30/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0859/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que procedi à pesquisa junto ao Sistema Renajud, conforme print retro, sendo o resultado infrutífero. Manifeste-se a parte requerente acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias. Advogados(s): Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP), Raquel Guimarães Romero (OAB 272360/SP) |
| 29/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que procedi à pesquisa junto ao Sistema Renajud, conforme print retro, sendo o resultado infrutífero. Manifeste-se a parte requerente acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias. |
| 29/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 26/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0843/2022 Data da Publicação: 29/08/2022 Número do Diário: 3578 |
| 25/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0843/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 157: Defiro. Proceda-se com a pesquisa de bens móveis pelo sistema RenaJud, coexecutada Vera, pessoa natural e juridica, custas recolhidas às fls. 158/160. Após, dê-se ciência dos resultados ao exequente que deverá providenciar efetivo prosseguimento do feito em 5 (cinco) dias. No silêncio, os autos aguardarão manifestação em arquivo provisório. Intimem-se. Advogados(s): Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP), Raquel Guimarães Romero (OAB 272360/SP) |
| 24/08/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 157: Defiro. Proceda-se com a pesquisa de bens móveis pelo sistema RenaJud, coexecutada Vera, pessoa natural e juridica, custas recolhidas às fls. 158/160. Após, dê-se ciência dos resultados ao exequente que deverá providenciar efetivo prosseguimento do feito em 5 (cinco) dias. No silêncio, os autos aguardarão manifestação em arquivo provisório. Intimem-se. |
| 23/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70603705-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2022 14:20 |
| 22/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0829/2022 Data da Publicação: 23/08/2022 Número do Diário: 3574 |
| 19/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0829/2022 Teor do ato: Ciência do resultado infrutífero da pesquisa realizada junto ao sistema SisbaJud "teimosinha", pois a empresa executada não possui relações com Instituições Financeiras, conforme certidão retro. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 5 (cinco) dias, no silêncio os autos aguardarão manifestação em arquivo provisório. Advogados(s): Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP), Raquel Guimarães Romero (OAB 272360/SP) |
| 18/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do resultado infrutífero da pesquisa realizada junto ao sistema SisbaJud "teimosinha", pois a empresa executada não possui relações com Instituições Financeiras, conforme certidão retro. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 5 (cinco) dias, no silêncio os autos aguardarão manifestação em arquivo provisório. |
| 18/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 10/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 10/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0788/2022 Data da Publicação: 11/08/2022 Número do Diário: 3566 |
| 09/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0788/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Ante o óbito do coexecutado VICENTE e face ao informado pela exequente, retifique-se o cadastro processual do polo passivo, para que conste o ESPÓLIO DE VICENTE BERMUDEZ CABRERA, representado por sua inventariante, a coexecutada VERA, a qual deverá permanecer, inclusive, no polo passivo, como pessoa natural. 2. Ademais, no tocante à coexecutada VERA, como há completa identidade na titularidade dos bens, aqueles que integram o patrimônio pessoal do titular da empresa podem ser diretamente penhorados para adimplemento das obrigações da parte executada, ou vice-versa, sem que se observe qualquer ordem de precedência. Registre-se que o empresário individual, conquanto esteja inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, não é considerado pessoa jurídica, porquanto se trata de comerciante que atua individualmente. Assim, seu patrimônio pessoal se confunde com o de seu negócio. Nesse sentido, caminham os precedentes do Superior Tribunal de Justiça: Processual civil. Recurso especial. Ação rescisória. Agravo retido. Inviabilidade. Embargos de declaração. Não demonstração da omissão, contradição ou obscuridade. Patrimônio do empresário individual e da pessoa física. Doação. Invalidade. Ausência de outorga uxória. Erro de fato. Tema controvertido. Violação a literal disposição de lei. (...) Empresário individual é a própria pessoa física ou natural, respondendo os seus bens pelas obrigações que assumiu, quer civis, quer comerciais. (....) Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, provido (REsp 594.832/RO, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJ 01/08/2005). Dessa forma, defiro o pedido formulado pela exequente para que a pessoa jurídica VERA ELENA LEÃO BERMUDEZ (CNPJ 38.231.216/0001-30) passe a integrar o polo passivo da execução. Na mesma linha, defiro o pedido de pesquisa de ativos sobre o patrimônio da coexecutada empresa individual. Procedam-se às devidas anotações no sistema. Intimem-se. Advogados(s): Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP), Raquel Guimarães Romero (OAB 272360/SP) |
| 08/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Ante o óbito do coexecutado VICENTE e face ao informado pela exequente, retifique-se o cadastro processual do polo passivo, para que conste o ESPÓLIO DE VICENTE BERMUDEZ CABRERA, representado por sua inventariante, a coexecutada VERA, a qual deverá permanecer, inclusive, no polo passivo, como pessoa natural. 2. Ademais, no tocante à coexecutada VERA, como há completa identidade na titularidade dos bens, aqueles que integram o patrimônio pessoal do titular da empresa podem ser diretamente penhorados para adimplemento das obrigações da parte executada, ou vice-versa, sem que se observe qualquer ordem de precedência. Registre-se que o empresário individual, conquanto esteja inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, não é considerado pessoa jurídica, porquanto se trata de comerciante que atua individualmente. Assim, seu patrimônio pessoal se confunde com o de seu negócio. Nesse sentido, caminham os precedentes do Superior Tribunal de Justiça: Processual civil. Recurso especial. Ação rescisória. Agravo retido. Inviabilidade. Embargos de declaração. Não demonstração da omissão, contradição ou obscuridade. Patrimônio do empresário individual e da pessoa física. Doação. Invalidade. Ausência de outorga uxória. Erro de fato. Tema controvertido. Violação a literal disposição de lei. (...) Empresário individual é a própria pessoa física ou natural, respondendo os seus bens pelas obrigações que assumiu, quer civis, quer comerciais. (....) Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, provido (REsp 594.832/RO, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJ 01/08/2005). Dessa forma, defiro o pedido formulado pela exequente para que a pessoa jurídica VERA ELENA LEÃO BERMUDEZ (CNPJ 38.231.216/0001-30) passe a integrar o polo passivo da execução. Na mesma linha, defiro o pedido de pesquisa de ativos sobre o patrimônio da coexecutada empresa individual. Procedam-se às devidas anotações no sistema. Intimem-se. |
| 08/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2022 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
Nº Protocolo: WSTA.22.70553461-0 Tipo da Petição: Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud Data: 05/08/2022 18:36 |
| 02/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0761/2022 Data da Publicação: 03/08/2022 Número do Diário: 3560 |
| 01/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0761/2022 Teor do ato: Procedi à pesquisa de bens pelo sistema Infojud, tendo resultados positivos , conforme documentos sigilosos que junto a seguir. Manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento da ação, em quinze dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP), Raquel Guimarães Romero (OAB 272360/SP) |
| 01/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Procedi à pesquisa de bens pelo sistema Infojud, tendo resultados positivos , conforme documentos sigilosos que junto a seguir. Manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento da ação, em quinze dias, sob pena de arquivamento. |
| 01/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0754/2022 Data da Publicação: 02/08/2022 Número do Diário: 3559 |
| 29/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0754/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 122/123: Ante ao falecimento do coexecutado Vicente, regularize o exequente, nos termos do art. 110 do CPC. No mais, defiro pesquisa de bens da coexecutada Vera Elena Leão Bermudez junto ao sistema InfoJud, custas recolhidas às fls. 125/127. Após, dê-se ciência do resultado ao exequente que deverá providenciar efetivo prosseguimento do feito em 5 (cinco) dias. No silêncio, os autos aguardarão manifestação em arquivo provisório. Intimem-se. Advogados(s): Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP), Raquel Guimarães Romero (OAB 272360/SP) |
| 28/07/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 122/123: Ante ao falecimento do coexecutado Vicente, regularize o exequente, nos termos do art. 110 do CPC. No mais, defiro pesquisa de bens da coexecutada Vera Elena Leão Bermudez junto ao sistema InfoJud, custas recolhidas às fls. 125/127. Após, dê-se ciência do resultado ao exequente que deverá providenciar efetivo prosseguimento do feito em 5 (cinco) dias. No silêncio, os autos aguardarão manifestação em arquivo provisório. Intimem-se. |
| 28/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70523642-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2022 17:09 |
| 27/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0738/2022 Data da Publicação: 28/07/2022 Número do Diário: 3556 |
| 25/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0738/2022 Teor do ato: Ciência do resultado infrutífero (valor ínfimo) da pesquisa realizada junto ao sistema SisbaJud "teimosinha", conforme extrato retro. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 5 (cinco) dias, no silêncio os autos aguardarão em arquivo provisório. Advogados(s): Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP), Raquel Guimarães Romero (OAB 272360/SP) |
| 25/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do resultado infrutífero (valor ínfimo) da pesquisa realizada junto ao sistema SisbaJud "teimosinha", conforme extrato retro. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 5 (cinco) dias, no silêncio os autos aguardarão em arquivo provisório. |
| 25/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 25/07/2022 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
|
| 10/06/2022 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada, VICENTE BERMUDEZ CABRERA, CPF 047.711.848-87 e VERA ELENA LEÃO BERMUDEZ, CPF 047.696.278-15, mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, no montante de R$ 137.038,05, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, deferindo desde já a utilização da modalidade "teimosinha", a qual permite que a ordem seja reiterada pelo prazo máximo disponível no sistema SISBAJUD (30 dias). Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em 5 (cinco) dias. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente. Intimem-se. |
| 10/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70391479-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2022 15:47 |
| 06/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0556/2022 Data da Publicação: 07/06/2022 Número do Diário: 3521 |
| 03/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0556/2022 Teor do ato: Vistos. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada, VICENTE BERMUDEZ CABRERA, CPF 047.711.848-87 e VERA ELENA LEÃO BERMUDEZ, CPF 047.696.278-15, mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, no montante de R$ 137.038,05, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em 5 (cinco) dias. Em sendo negativa a diligência, proceda a serventia, desde que recolhidas as respectivas custas, à pesquisa pelo sistema Renajud sobre a propriedade de veículos em nome da parte executada, ficando autorizado o bloqueio da transferência de todos os veículos em nome do(s) executado(s), sobre os quais não existam restrições financeiras. Cópia desta decisão serve como certidão para os fins do artigo 828 do CPC para fins de averbação no registro de imóveis ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto. A pesquisa de titularidade de imóveis pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.br/. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente. Intimem-se. Advogados(s): Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP), Raquel Guimarães Romero (OAB 272360/SP) |
| 03/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0556/2022 Teor do ato: Ciência do resultado infrutífero (valor ínfimo) da pesquisa realizada junto ao sistema SisbaJud, conforme detalhamento retro. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 5 (cinco) dias, no silêncio os autos aguardarão em arquivo provisório. Advogados(s): Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP), Raquel Guimarães Romero (OAB 272360/SP) |
| 03/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do resultado infrutífero (valor ínfimo) da pesquisa realizada junto ao sistema SisbaJud, conforme detalhamento retro. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 5 (cinco) dias, no silêncio os autos aguardarão em arquivo provisório. |
| 03/06/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 03/06/2022 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
|
| 27/05/2022 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada, VICENTE BERMUDEZ CABRERA, CPF 047.711.848-87 e VERA ELENA LEÃO BERMUDEZ, CPF 047.696.278-15, mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, no montante de R$ 137.038,05, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em 5 (cinco) dias. Em sendo negativa a diligência, proceda a serventia, desde que recolhidas as respectivas custas, à pesquisa pelo sistema Renajud sobre a propriedade de veículos em nome da parte executada, ficando autorizado o bloqueio da transferência de todos os veículos em nome do(s) executado(s), sobre os quais não existam restrições financeiras. Cópia desta decisão serve como certidão para os fins do artigo 828 do CPC para fins de averbação no registro de imóveis ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto. A pesquisa de titularidade de imóveis pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.br/. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente. Intimem-se. |
| 26/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 26/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0515/2022 Data da Publicação: 27/05/2022 Número do Diário: 3514 |
| 25/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2022 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, retifique-se o polo passivo com a exclusão dos executados Comarplast e Agroindustrial, certificando. Como consequência reconsidero a decisão a 84, recolha-se a carta de fls. 88. Após, providencie a Serventia a pesquisa requerida a fls. 73/75. Intimem-se. Advogados(s): Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP), Raquel Guimarães Romero (OAB 272360/SP) |
| 24/05/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Preliminarmente, retifique-se o polo passivo com a exclusão dos executados Comarplast e Agroindustrial, certificando. Como consequência reconsidero a decisão a 84, recolha-se a carta de fls. 88. Após, providencie a Serventia a pesquisa requerida a fls. 73/75. Intimem-se. |
| 24/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70338887-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2022 16:09 |
| 20/05/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 19/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0487/2022 Data da Disponibilização: 19/05/2022 Data da Publicação: 20/05/2022 Número do Diário: 3509 Página: |
| 19/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0490/2022 Data da Disponibilização: 19/05/2022 Data da Publicação: 20/05/2022 Número do Diário: 3509 Página: |
| 18/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0490/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando que a coexecutada Agroindustrial Jauense Eireli Me, não está representada nos autos, proceda-se à intimação da parte executada por carta com A.R. (CPC, art. 513, II) no último endereço constante do processo principal (CPC, art. 274, parágrafo único), para pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 523); advertida de que, transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a sua impugnação (CPC, art. 525); bem como de que, não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10%, além de nova verba honorária, também de 10%. Decorridos os prazos supra, diga novamente a parte credora, manifestando-se em termos de prosseguimento; na inércia da parte credora, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP), Raquel Guimarães Romero (OAB 272360/SP) |
| 17/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando que a coexecutada Agroindustrial Jauense Eireli Me, não está representada nos autos, proceda-se à intimação da parte executada por carta com A.R. (CPC, art. 513, II) no último endereço constante do processo principal (CPC, art. 274, parágrafo único), para pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 523); advertida de que, transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a sua impugnação (CPC, art. 525); bem como de que, não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10%, além de nova verba honorária, também de 10%. Decorridos os prazos supra, diga novamente a parte credora, manifestando-se em termos de prosseguimento; na inércia da parte credora, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. |
| 17/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2022 Teor do ato: Em cumprimento à decisão de fls. 78, republico a decisão de fls. 70 com o seguinte teor: "Vistos. As medidas executivas serão adotadas exclusivamente nestes autos, devendo as partes direcionar suas petições ao presente incidente de Cumprimento de Sentença, autuado sob nº 0007445-97.2022.8.26.0002. Observem ainda as partes que as futuras petições deverão ser protocoladas como simples petição, nas categorias existentes no sistema, e não mais como cumprimento de sentença, sob pena de rejeição do protocolo. 2. Fica a parte executada intimada, com a publicação deste, a efetuar o pagamento espontâneo da dívida no prazo de (15) quinze dias, (art. 272, do Código de Processo Civil), sob pena de incidência de multa de 10% do valor da condenação além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o mesmo montante (artigo 523, do mesmo codex). 3. Fica ciente a parte executada que deverá proceder ainda ao recolhimento das custas finais nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual de Custas, nº 11.608/2003, cujo valor deve corresponder a 1% (um por cento) do valor pelo qual satisfeita a execução, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Deverá a parte observar, ainda, que o valor mínimo da taxa judiciária a ser recolhido deverá corresponder a 5(cinco) UFESPs. 4. Decorrido o prazo sem pagamento, inicia-se o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil. Int. e dil. " Advogados(s): Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP), Raquel Guimarães Romero (OAB 272360/SP) |
| 17/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 17/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento à decisão de fls. 78, republico a decisão de fls. 70 com o seguinte teor: "Vistos. As medidas executivas serão adotadas exclusivamente nestes autos, devendo as partes direcionar suas petições ao presente incidente de Cumprimento de Sentença, autuado sob nº 0007445-97.2022.8.26.0002. Observem ainda as partes que as futuras petições deverão ser protocoladas como simples petição, nas categorias existentes no sistema, e não mais como cumprimento de sentença, sob pena de rejeição do protocolo. 2. Fica a parte executada intimada, com a publicação deste, a efetuar o pagamento espontâneo da dívida no prazo de (15) quinze dias, (art. 272, do Código de Processo Civil), sob pena de incidência de multa de 10% do valor da condenação além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o mesmo montante (artigo 523, do mesmo codex). 3. Fica ciente a parte executada que deverá proceder ainda ao recolhimento das custas finais nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual de Custas, nº 11.608/2003, cujo valor deve corresponder a 1% (um por cento) do valor pelo qual satisfeita a execução, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Deverá a parte observar, ainda, que o valor mínimo da taxa judiciária a ser recolhido deverá corresponder a 5(cinco) UFESPs. 4. Decorrido o prazo sem pagamento, inicia-se o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil. Int. e dil. " |
| 11/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0466/2022 Data da Publicação: 16/05/2022 Número do Diário: 3503 |
| 10/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 73/75: Os executados não foram regularmente intimados acerca da decisão de fls. 70. Providencie a Serventia a correção do cadastro processual de advogados. Em seguida, republique-se a decisão de fls. 70. Intimem-se. Advogados(s): Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP) |
| 10/05/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 73/75: Os executados não foram regularmente intimados acerca da decisão de fls. 70. Providencie a Serventia a correção do cadastro processual de advogados. Em seguida, republique-se a decisão de fls. 70. Intimem-se. |
| 09/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70298818-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2022 14:58 |
| 02/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/06/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0345/2022 Data da Publicação: 12/04/2022 Número do Diário: 3485 |
| 08/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2022 Teor do ato: Vistos. As medidas executivas serão adotadas exclusivamente nestes autos, devendo as partes direcionar suas petições ao presente incidente de Cumprimento de Sentença, autuado sob nº 0007445-97.2022.8.26.0002. Observem ainda as partes que as futuras petições deverão ser protocoladas como simples petição, nas categorias existentes no sistema, e não mais como cumprimento de sentença, sob pena de rejeição do protocolo. 2. Fica a parte executada intimada, com a publicação deste, a efetuar o pagamento espontâneo da dívida no prazo de (15) quinze dias, (art. 272, do Código de Processo Civil), sob pena de incidência de multa de 10% do valor da condenação além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o mesmo montante (artigo 523, do mesmo codex). 3. Fica ciente a parte executada que deverá proceder ainda ao recolhimento das custas finais nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual de Custas, nº 11.608/2003, cujo valor deve corresponder a 1% (um por cento) do valor pelo qual satisfeita a execução, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Deverá a parte observar, ainda, que o valor mínimo da taxa judiciária a ser recolhido deverá corresponder a 5(cinco) UFESPs. 4. Decorrido o prazo sem pagamento, inicia-se o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil. Int. e dil. Advogados(s): Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP) |
| 07/04/2022 |
Decisão
Vistos. As medidas executivas serão adotadas exclusivamente nestes autos, devendo as partes direcionar suas petições ao presente incidente de Cumprimento de Sentença, autuado sob nº 0007445-97.2022.8.26.0002. Observem ainda as partes que as futuras petições deverão ser protocoladas como simples petição, nas categorias existentes no sistema, e não mais como cumprimento de sentença, sob pena de rejeição do protocolo. 2. Fica a parte executada intimada, com a publicação deste, a efetuar o pagamento espontâneo da dívida no prazo de (15) quinze dias, (art. 272, do Código de Processo Civil), sob pena de incidência de multa de 10% do valor da condenação além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o mesmo montante (artigo 523, do mesmo codex). 3. Fica ciente a parte executada que deverá proceder ainda ao recolhimento das custas finais nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual de Custas, nº 11.608/2003, cujo valor deve corresponder a 1% (um por cento) do valor pelo qual satisfeita a execução, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Deverá a parte observar, ainda, que o valor mínimo da taxa judiciária a ser recolhido deverá corresponder a 5(cinco) UFESPs. 4. Decorrido o prazo sem pagamento, inicia-se o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil. Int. e dil. |
| 06/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/04/2022 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1046242-33.2019.8.26.0002 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/05/2022 |
Petições Diversas |
| 23/05/2022 |
Petições Diversas |
| 09/06/2022 |
Petições Diversas |
| 27/07/2022 |
Petições Diversas |
| 05/08/2022 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 23/08/2022 |
Petições Diversas |
| 05/09/2022 |
Petições Diversas |
| 22/11/2022 |
Petições Diversas |
| 19/01/2023 |
Petições Diversas |
| 25/01/2023 |
Petições Diversas |
| 31/03/2023 |
Petições Diversas |
| 10/04/2023 |
Petições Diversas |
| 17/04/2023 |
Petições Diversas |
| 20/04/2023 |
Petições Diversas |
| 04/05/2023 |
Petições Diversas |
| 11/05/2023 |
Petições Diversas |
| 23/05/2023 |
Petições Diversas |
| 24/05/2023 |
Petições Diversas |
| 30/05/2023 |
Petições Diversas |
| 06/06/2023 |
Petições Diversas |
| 15/06/2023 |
Petições Diversas |
| 04/07/2023 |
Petições Diversas |
| 04/07/2023 |
Petições Diversas |
| 10/07/2023 |
Petições Diversas |
| 01/08/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 04/08/2023 |
Embargos de Declaração |
| 18/08/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 23/08/2023 |
Petições Diversas |
| 04/09/2023 |
Petições Diversas |
| 12/09/2023 |
SAP - Ofício - Consultas Diversas |
| 19/09/2023 |
Petições Diversas |
| 21/09/2023 |
Petições Diversas |
| 04/10/2023 |
Petições Diversas |
| 04/10/2023 |
Petições Diversas |
| 20/10/2023 |
Petições Diversas |
| 24/10/2023 |
Petições Diversas |
| 26/10/2023 |
Petições Diversas |
| 27/11/2023 |
Petições Diversas |
| 29/11/2023 |
Petições Diversas |
| 05/12/2023 |
Petições Diversas |
| 11/12/2023 |
Petições Diversas |
| 09/01/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 16/01/2024 |
Petições Diversas |
| 11/06/2025 |
Petições Diversas |
| 01/08/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 13/08/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |