| Exeqte |
Creditum Recuperadora de Créditos e Investimentos Ltda
Advogada: Leticia Suzane Andrade Silva |
| Exectdo |
Medline Produtos Médicos e Hospitalares Ltda.
Advogado: João Heverton Carlos Araújo |
| Perito | Rodrigo lezzi Tardelli |
| TerIntCer |
Hugo José Balieiro Júnior
Advogado: Diego Viana Miranda |
| Gestor |
Tiago Clemente Sampaio- MULTILIQUE LEILOES
Advogado: Raphael Pinheiro Cordeiro da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1722/2025 Data da Publicação: 17/10/2025 |
| 15/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1722/2025 Teor do ato: Ciência às partes das datas designadas dos leilões (fls. 4361/4365): O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.multipliqueleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 03/11/2025 às 14h00, e se encerrará dia 06/11/2025 às 14h00, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 06/11/2025 às 14h01, e se encerrará no dia 26/11/2025 às 14h00, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Certifico que nesta data foi expedido o edital de acordo com a minuta, que foi afixada no local de costume. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Raphael Pinheiro Cordeiro da Silva (OAB 269825/SP), Leticia Suzane Andrade Silva (OAB 346188/SP), Diego Viana Miranda (OAB 377616/SP), Marcione de Lourdes Souza (OAB 42467/DF), João Heverton Carlos Araújo (OAB 67108/DF) |
| 15/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes das datas designadas dos leilões (fls. 4361/4365): O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.multipliqueleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 03/11/2025 às 14h00, e se encerrará dia 06/11/2025 às 14h00, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 06/11/2025 às 14h01, e se encerrará no dia 26/11/2025 às 14h00, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Certifico que nesta data foi expedido o edital de acordo com a minuta, que foi afixada no local de costume. |
| 15/10/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 07/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1722/2025 Data da Publicação: 17/10/2025 |
| 15/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1722/2025 Teor do ato: Ciência às partes das datas designadas dos leilões (fls. 4361/4365): O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.multipliqueleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 03/11/2025 às 14h00, e se encerrará dia 06/11/2025 às 14h00, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 06/11/2025 às 14h01, e se encerrará no dia 26/11/2025 às 14h00, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Certifico que nesta data foi expedido o edital de acordo com a minuta, que foi afixada no local de costume. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Raphael Pinheiro Cordeiro da Silva (OAB 269825/SP), Leticia Suzane Andrade Silva (OAB 346188/SP), Diego Viana Miranda (OAB 377616/SP), Marcione de Lourdes Souza (OAB 42467/DF), João Heverton Carlos Araújo (OAB 67108/DF) |
| 15/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes das datas designadas dos leilões (fls. 4361/4365): O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.multipliqueleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 03/11/2025 às 14h00, e se encerrará dia 06/11/2025 às 14h00, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 06/11/2025 às 14h01, e se encerrará no dia 26/11/2025 às 14h00, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Certifico que nesta data foi expedido o edital de acordo com a minuta, que foi afixada no local de costume. |
| 15/10/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 07/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 07/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70961283-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 07/10/2025 13:48 |
| 01/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1556/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 |
| 30/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1556/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 4321/4322: Defiro, por ora, a realização de novo leilão, nos termos da decisão de fls. 3977/3979. Providencie a Serventia a intimação do leiloeiro para início dos trabalhos. O pedido subsidiário, será analisado caso o leilão seja negativo. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Raphael Pinheiro Cordeiro da Silva (OAB 269825/SP), Leticia Suzane Andrade Silva (OAB 346188/SP), Diego Viana Miranda (OAB 377616/SP), Marcione de Lourdes Souza (OAB 42467/DF), João Heverton Carlos Araújo (OAB 67108/DF) |
| 30/09/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 4321/4322: Defiro, por ora, a realização de novo leilão, nos termos da decisão de fls. 3977/3979. Providencie a Serventia a intimação do leiloeiro para início dos trabalhos. O pedido subsidiário, será analisado caso o leilão seja negativo. Intimem-se. |
| 29/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/09/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 29/09/2025 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70935946-7 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 29/09/2025 16:46 |
| 24/09/2025 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 24/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61613 |
| 24/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1291/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1286/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 29/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1291/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 4310/4312: Desnecessária nova avaliação do imóvel, bastando a atualização do valor desde a data da assinatura do laudo. Deve a exequente cumprir a decisão de fls. 4308, no prazo já fixado, para prosseguimento. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Raphael Pinheiro Cordeiro da Silva (OAB 269825/SP), Leticia Suzane Andrade Silva (OAB 346188/SP), Diego Viana Miranda (OAB 377616/SP), Marcione de Lourdes Souza (OAB 42467/DF), João Heverton Carlos Araújo (OAB 67108/DF) |
| 29/08/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 4310/4312: Desnecessária nova avaliação do imóvel, bastando a atualização do valor desde a data da assinatura do laudo. Deve a exequente cumprir a decisão de fls. 4308, no prazo já fixado, para prosseguimento. Intimem-se. |
| 29/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70835213-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/08/2025 13:37 |
| 29/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1286/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 4295/4296: Para as diligências pleiteadas, traga a exequente cálculos atualizados e discriminados do débito exequendo, bem como comprovante de recolhimento das taxas devidas. Para novo leilão, traga certidão atualizada da matrícula do bem imóvel. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Raphael Pinheiro Cordeiro da Silva (OAB 269825/SP), Leticia Suzane Andrade Silva (OAB 346188/SP), Diego Viana Miranda (OAB 377616/SP), Marcione de Lourdes Souza (OAB 42467/DF), João Heverton Carlos Araújo (OAB 67108/DF) |
| 29/08/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 4295/4296: Para as diligências pleiteadas, traga a exequente cálculos atualizados e discriminados do débito exequendo, bem como comprovante de recolhimento das taxas devidas. Para novo leilão, traga certidão atualizada da matrícula do bem imóvel. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intimem-se. |
| 28/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70832057-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/08/2025 16:10 |
| 28/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 27/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1253/2025 Data da Publicação: 28/08/2025 |
| 26/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1253/2025 Teor do ato: Vistos. A cessionária comprovou a transferência para si do crédito referente ao negócio jurídico objeto do processo (fls. 4288). Assim, à luz da norma que emana do artigo 778, § 1º, III e § 2º, do Código de Processo Civil, defiro a sucessão processual requerida (fls. 4284/4289). Anote-se e retifique-se o cadastro das partes junto ao SAJ. Manifeste-se a exequente em termos de efetivo prosseguimento da execução, no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, ao arquivo provisório, no aguardo de provocação. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Raphael Pinheiro Cordeiro da Silva (OAB 269825/SP), Diego Viana Miranda (OAB 377616/SP), Marcione de Lourdes Souza (OAB 42467/DF), João Heverton Carlos Araújo (OAB 67108/DF) |
| 26/08/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. A cessionária comprovou a transferência para si do crédito referente ao negócio jurídico objeto do processo (fls. 4288). Assim, à luz da norma que emana do artigo 778, § 1º, III e § 2º, do Código de Processo Civil, defiro a sucessão processual requerida (fls. 4284/4289). Anote-se e retifique-se o cadastro das partes junto ao SAJ. Manifeste-se a exequente em termos de efetivo prosseguimento da execução, no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, ao arquivo provisório, no aguardo de provocação. Intimem-se. |
| 26/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70816699-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2025 16:54 |
| 04/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1037/2025 Data da Publicação: 05/08/2025 |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1037/2025 Teor do ato: Fls, 4277/4279: Manifeste-se o exequente no prazo de 10 (dez) dias, acerca dos autos negativos do leilão (1a e 2a praças). No silêncio, os autos aguardarão manifestação em arquivo provisório. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Raphael Pinheiro Cordeiro da Silva (OAB 269825/SP), Diego Viana Miranda (OAB 377616/SP), Marcione de Lourdes Souza (OAB 42467/DF), João Heverton Carlos Araújo (OAB 67108/DF) |
| 01/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls, 4277/4279: Manifeste-se o exequente no prazo de 10 (dez) dias, acerca dos autos negativos do leilão (1a e 2a praças). No silêncio, os autos aguardarão manifestação em arquivo provisório. |
| 01/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70733287-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/08/2025 12:25 |
| 14/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70661077-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/07/2025 13:02 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0508/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0508/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0508/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0508/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0508/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0508/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0508/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0508/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0508/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0508/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0508/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0508/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0508/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0508/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0508/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0508/2025 Teor do ato: Ciência às partes das datas designadas dos leilões (fls. 4241/4244): O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.multipliqueleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 23/06/2025 às 14h00, e se encerrará dia 26/06/2025 às 14h00, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 26/06/2025 às 14h01, e se encerrará no dia 16/07/2025 às 14h00, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da Avaliação. Certifico que nesta data foi expedido o edital de acordo com a minuta, que foi afixada no local de costume. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Diego Viana Miranda (OAB 377616/SP), Marcione de Lourdes Souza (OAB 42467/DF), João Heverton Carlos Araújo (OAB 67108/DF) |
| 29/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes das datas designadas dos leilões (fls. 4241/4244): O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.multipliqueleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 23/06/2025 às 14h00, e se encerrará dia 26/06/2025 às 14h00, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 26/06/2025 às 14h01, e se encerrará no dia 16/07/2025 às 14h00, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da Avaliação. Certifico que nesta data foi expedido o edital de acordo com a minuta, que foi afixada no local de costume. |
| 28/05/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 26/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 26/05/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70491111-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/05/2025 15:08 |
| 26/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 23/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70485371-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/05/2025 12:28 |
| 07/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0411/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196 |
| 06/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 42/04: Defiro a realização de novo leilão,nos termos da decisão de fls. 3977/3979. Providencie a Serventia a intimação do leiloeiro para início dos trabalhos. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Diego Viana Miranda (OAB 377616/SP), Marcione de Lourdes Souza (OAB 42467/DF), João Heverton Carlos Araújo (OAB 67108/DF) |
| 05/05/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 42/04: Defiro a realização de novo leilão,nos termos da decisão de fls. 3977/3979. Providencie a Serventia a intimação do leiloeiro para início dos trabalhos. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se. |
| 05/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70406929-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/04/2025 17:11 |
| 25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 Número do Diário: 4190 |
| 24/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2025 Teor do ato: Fls. 4198/4200: Manifeste-se o exequente acerca dos autos negativos de 1a e 2a praças no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, os autos aguardarão manifestação em arquivo provisório. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Diego Viana Miranda (OAB 377616/SP), Marcione de Lourdes Souza (OAB 42467/DF), João Heverton Carlos Araújo (OAB 67108/DF) |
| 23/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 4198/4200: Manifeste-se o exequente acerca dos autos negativos de 1a e 2a praças no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, os autos aguardarão manifestação em arquivo provisório. |
| 23/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70379723-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/04/2025 13:54 |
| 02/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70310091-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/04/2025 14:39 |
| 25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0178/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152 |
| 24/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2025 Teor do ato: Ciência às partes das datas designadas dos leilões (fls. 4172/4176): O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.multipliqueleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 24/03/2025 às 14h00, e se encerrará dia 27/03/2025 às 14h00, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 27/03/2025 às 14h01, e se encerrará no dia 16/04/2025 às 14h00, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da Avaliação. Certifico que nesta data foi expedido o edital de acordo com a minuta, que foi afixada no local de costume. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Diego Viana Miranda (OAB 377616/SP), Marcione de Lourdes Souza (OAB 42467/DF), João Heverton Carlos Araújo (OAB 67108/DF) |
| 24/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes das datas designadas dos leilões (fls. 4172/4176): O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.multipliqueleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 24/03/2025 às 14h00, e se encerrará dia 27/03/2025 às 14h00, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 27/03/2025 às 14h01, e se encerrará no dia 16/04/2025 às 14h00, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da Avaliação. Certifico que nesta data foi expedido o edital de acordo com a minuta, que foi afixada no local de costume. |
| 24/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/02/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 19/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/02/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70155716-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/02/2025 17:01 |
| 18/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 17/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70143976-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/02/2025 16:52 |
| 17/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0143/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146 |
| 14/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0140/2025 Data da Publicação: 17/02/2025 Número do Diário: 4145 |
| 14/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 4131 e 4133: Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, indicando outro Leiloeiro apto a dar continuidade ao processo. Com a indicação, intime-se para que prossiga, nos termos da decisão de fls. 3977/3979. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Diego Viana Miranda (OAB 377616/SP), Marcione de Lourdes Souza (OAB 42467/DF), João Heverton Carlos Araújo (OAB 67108/DF) |
| 13/02/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 4131 e 4133: Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, indicando outro Leiloeiro apto a dar continuidade ao processo. Com a indicação, intime-se para que prossiga, nos termos da decisão de fls. 3977/3979. Intimem-se. |
| 13/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 13/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 4124/4126: Indefiro. Não há razão para a suspensão da execução. As alegações da executada já foram afastadas por ocasião do julgamento dos embargos à execução, de maneira que, neste momento, cabe apenas o prosseguimento, com a intimação do leiloeiro para prosseguimento. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Diego Viana Miranda (OAB 377616/SP), Marcione de Lourdes Souza (OAB 42467/DF), João Heverton Carlos Araújo (OAB 67108/DF) |
| 13/02/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 4124/4126: Indefiro. Não há razão para a suspensão da execução. As alegações da executada já foram afastadas por ocasião do julgamento dos embargos à execução, de maneira que, neste momento, cabe apenas o prosseguimento, com a intimação do leiloeiro para prosseguimento. Intimem-se. |
| 12/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 12/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 07/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70105345-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/02/2025 13:36 |
| 19/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1210/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4116 |
| 18/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1210/2024 Teor do ato: Vistos. Ante a concordância do exequente 8fls. 4113/4116) e o silêncio dos executados (fls. 4120), homologo o laudo de avaliação (fls. 4060/4104). Decorrido o prazo para interposição de recurso, certifique a Serventia, após, intime-se o leiloeiro para prosseguimento com o leilão (fls. 3977/3979). Intimem-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Diego Viana Miranda (OAB 377616/SP), Marcione de Lourdes Souza (OAB 42467/DF), João Heverton Carlos Araújo (OAB 67108/DF) |
| 17/12/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Ante a concordância do exequente 8fls. 4113/4116) e o silêncio dos executados (fls. 4120), homologo o laudo de avaliação (fls. 4060/4104). Decorrido o prazo para interposição de recurso, certifique a Serventia, após, intime-se o leiloeiro para prosseguimento com o leilão (fls. 3977/3979). Intimem-se. |
| 17/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 27/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71185344-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/11/2024 13:33 |
| 27/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71185041-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/11/2024 12:52 |
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1117/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097 |
| 20/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1117/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 20241120114100063387, em favor do Sr. Perito, no valor nominal de R$ 3.000,00, nos termos da decisão de fls. 4107, e formulário de fls. 4106, que foi encaminhado para conferência e assinatura do(a) MM. Juiz(a) de Direito, com previsão de transferência para conta bancária indicada, em até 08 (oito) dias úteis. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Diego Viana Miranda (OAB 377616/SP), Marcione de Lourdes Souza (OAB 42467/DF), João Heverton Carlos Araújo (OAB 67108/DF) |
| 20/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 20241120114100063387, em favor do Sr. Perito, no valor nominal de R$ 3.000,00, nos termos da decisão de fls. 4107, e formulário de fls. 4106, que foi encaminhado para conferência e assinatura do(a) MM. Juiz(a) de Direito, com previsão de transferência para conta bancária indicada, em até 08 (oito) dias úteis. |
| 20/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1111/2024 Data da Publicação: 22/11/2024 Número do Diário: 4096 |
| 19/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1111/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 4105: Defiro, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do perito, depósito de fls. 4055, observado formulário às fls. 4106. Manifestem-se às partes no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do laudo apresentado às fls. 4060/4104. Após, tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Diego Viana Miranda (OAB 377616/SP), Marcione de Lourdes Souza (OAB 42467/DF), João Heverton Carlos Araújo (OAB 67108/DF) |
| 18/11/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 4105: Defiro, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do perito, depósito de fls. 4055, observado formulário às fls. 4106. Manifestem-se às partes no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do laudo apresentado às fls. 4060/4104. Após, tornem conclusos. Intimem-se. |
| 14/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.24.71147551-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 14/11/2024 14:53 |
| 14/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71147537-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 14/11/2024 14:52 |
| 08/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0955/2024 Data da Publicação: 09/10/2024 Número do Diário: 4067 |
| 07/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0955/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 4054/4055: Intime-se o perito para início dos trabalhos, nos termos da decisão de fls. 4044. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Diego Viana Miranda (OAB 377616/SP), Marcione de Lourdes Souza (OAB 42467/DF), João Heverton Carlos Araújo (OAB 67108/DF) |
| 04/10/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 4054/4055: Intime-se o perito para início dos trabalhos, nos termos da decisão de fls. 4044. Intimem-se. |
| 04/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70984868-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/10/2024 15:08 |
| 30/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0920/2024 Data da Publicação: 01/10/2024 Número do Diário: 4061 |
| 27/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0920/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 4049/4050: Providencie o exequente depósito dos honorários periciais, nos termos da decisão de fls. 3969. Prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Diego Viana Miranda (OAB 377616/SP), Marcione de Lourdes Souza (OAB 42467/DF), João Heverton Carlos Araújo (OAB 67108/DF) |
| 26/09/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 4049/4050: Providencie o exequente depósito dos honorários periciais, nos termos da decisão de fls. 3969. Prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. |
| 26/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70951034-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 26/09/2024 10:27 |
| 24/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 23/09/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 23/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0898/2024 Data da Publicação: 24/09/2024 Número do Diário: 4056 |
| 20/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0898/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 4028/4032: Cumpra-se o V. Acórdão. Intime-se o perito para avaliação do imóvel de matrícula n° 31.055. Prazo para entrega do laudo 30 (trinta) dias. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Diego Viana Miranda (OAB 377616/SP), Marcione de Lourdes Souza (OAB 42467/DF), João Heverton Carlos Araújo (OAB 67108/DF) |
| 20/09/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 4028/4032: Cumpra-se o V. Acórdão. Intime-se o perito para avaliação do imóvel de matrícula n° 31.055. Prazo para entrega do laudo 30 (trinta) dias. Intimem-se. |
| 20/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70926049-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/09/2024 18:20 |
| 11/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0852/2024 Data da Publicação: 12/09/2024 Número do Diário: 4048 |
| 10/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0852/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 4026/4027: Por ora, aguarde-se a comunicação oficial acerca do V. Acórdão, inclusive do trânsito em julgado. Após, tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Diego Viana Miranda (OAB 377616/SP), Marcione de Lourdes Souza (OAB 42467/DF), João Heverton Carlos Araújo (OAB 67108/DF) |
| 09/09/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 4026/4027: Por ora, aguarde-se a comunicação oficial acerca do V. Acórdão, inclusive do trânsito em julgado. Após, tornem conclusos. Intimem-se. |
| 09/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70876109-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2024 17:33 |
| 23/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0784/2024 Data da Publicação: 26/08/2024 Número do Diário: 4035 |
| 22/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0784/2024 Teor do ato: Exequente: o boleto referente a penhora do bem a ser constrito via ARISP se encontra disponível conforme extrato retro, devendo ser observada a iminência do prazo de vencimento para pagamento. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Diego Viana Miranda (OAB 377616/SP), Marcione de Lourdes Souza (OAB 42467/DF), João Heverton Carlos Araújo (OAB 67108/DF) |
| 22/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente: o boleto referente a penhora do bem a ser constrito via ARISP se encontra disponível conforme extrato retro, devendo ser observada a iminência do prazo de vencimento para pagamento. |
| 22/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 19/08/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/09/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 15/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 15/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0748/2024 Data da Publicação: 20/08/2024 Número do Diário: 4029 |
| 14/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0748/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 4015: Providencie a Serventia o necessário à averbação da penhora do imóvel indicado. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Diego Viana Miranda (OAB 377616/SP), Marcione de Lourdes Souza (OAB 42467/DF), João Heverton Carlos Araújo (OAB 67108/DF) |
| 13/08/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 4015: Providencie a Serventia o necessário à averbação da penhora do imóvel indicado. Intimem-se. |
| 13/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70774176-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/08/2024 12:36 |
| 21/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2024 Data da Publicação: 22/05/2024 Número do Diário: 3971 |
| 20/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 20/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 4010: Em vista do noticiado, anote-se a concessão do efeito suspensivo, em sede de Agravo de Instrumento, sob nº 2134862-34.2024.8.26.0000, apenas para suspender a realização do leilão, deferido às fls. 3977/3979. Sem prejuízo, intime-se o sr. Leiloeiro. No mais, aguarde-se final decisão do agravo interposto. Int Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Diego Viana Miranda (OAB 377616/SP), Marcione de Lourdes Souza (OAB 42467/DF), João Heverton Carlos Araújo (OAB 67108/DF) |
| 18/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 4010: Em vista do noticiado, anote-se a concessão do efeito suspensivo, em sede de Agravo de Instrumento, sob nº 2134862-34.2024.8.26.0000, apenas para suspender a realização do leilão, deferido às fls. 3977/3979. Sem prejuízo, intime-se o sr. Leiloeiro. No mais, aguarde-se final decisão do agravo interposto. Int |
| 17/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2024 Data da Publicação: 17/05/2024 Número do Diário: 3968 |
| 15/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.3991/4006: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual pedido de informação ou noticia de concessão de efeito suspensivo. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Diego Viana Miranda (OAB 377616/SP), Marcione de Lourdes Souza (OAB 42467/DF), João Heverton Carlos Araújo (OAB 67108/DF) |
| 14/05/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls.3991/4006: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual pedido de informação ou noticia de concessão de efeito suspensivo. Intimem-se. |
| 13/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70424800-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/05/2024 17:18 |
| 26/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0344/2024 Data da Publicação: 29/04/2024 Número do Diário: 3955 |
| 25/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 3983/3987: Indefiro, nos termos da decisão de fls. 3977/3979. Prossiga-se, conforme traçado naquela decisão. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Diego Viana Miranda (OAB 377616/SP), Marcione de Lourdes Souza (OAB 42467/DF), João Heverton Carlos Araújo (OAB 67108/DF) |
| 24/04/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 3983/3987: Indefiro, nos termos da decisão de fls. 3977/3979. Prossiga-se, conforme traçado naquela decisão. Intimem-se. |
| 23/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 23/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70355445-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação Data: 23/04/2024 17:45 |
| 19/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0317/2024 Data da Publicação: 22/04/2024 Número do Diário: 3950 |
| 18/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 3972/3976: Com razão a exequente. Os dois imóveis já foram devidamente avaliados. 2. Fls. 3952/3954: Defiro o leilão eletrônico, nos termos dos arts. 879, II, e 881, ambos do Código de Processo Civil, observando-se os requisitos do Provimento 1625/2009. Fixo o preço da venda em valor não inferior ao da avaliação, devidamente atualizado até o mês da data designada para o 1º leilão; e não inferior a 50% do valor da avaliação devidamente atualizado até o mês da data designada para o 2º leilão. Para realização do leilão eletrônico, defiro a indicação da empresa MULTIPLIQUE LEILÕES (Tiago Clement Sampaio - fls. 3952), que se encontra devidamente cadastrada no Portal de Auxiliares da Justiça na forma disciplinada pelo Provimento 2.306/2015-CSM e nos termos dos Comunicados 2.191/2016 e 690/2017. O interessado em adquirir os imóveis à vista deverá efetuar o pagamento em até 24 horas após o término do leilão. Os interessados em adquirir o imóvel em prestações deverão apresentar propostas, por escrito, até o início do 1º leilão, ou do 2º leilão, se o caso, observado o disposto no art. 895 do Código de Processo Civil, o que será avaliado pelo Juízo no momento oportuno, observando-se que a apresentação de propostas de pagamento parcelado não suspende o leilão (CPC, art. 895, § 6º). Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, conforme disposto no Provimento CSM 1625/2009, com as alterações dadas pelo Provimento CSM 2319/15. Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, antes do início do leilão, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pela empresa gestora. Caso isso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, ou, no caso de desistência, o mesmo percentual sobre o valor do débito atualizado. Insira-se a nomeação do leiloeiro no Portal para que a empresa gestora seja devidamente notificada para as providências cabíveis, designando-se a primeira data com prazo não inferior a 40 (quarenta) dias, a fim de evitar atos processuais passíveis de nulidade, devendo a empresa observar detidamente o disposto nos arts. 886 e 887 do Código de Processo Civil. Marque-se que, tendo em vista que ainda não existe forma para publicação na rede mundial de computadores, a publicação deverá ser feita pelo menos uma vez em jornal local de ampla circulação, na seção reservada à publicação do respectivo negócio (CPC, artigos 886, inc. IV, e 887 §§ 2º, 3º e 5º). Designadas as datas e encaminhado o edital, deverá ser afixada uma via em local público do cartório (CPC, art. 887, § 3º), devendo a parte interessada providenciar as devidas publicações, na forma determinada. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Diego Viana Miranda (OAB 377616/SP), Marcione de Lourdes Souza (OAB 42467/DF), João Heverton Carlos Araújo (OAB 67108/DF) |
| 17/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 17/04/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1. Fls. 3972/3976: Com razão a exequente. Os dois imóveis já foram devidamente avaliados. 2. Fls. 3952/3954: Defiro o leilão eletrônico, nos termos dos arts. 879, II, e 881, ambos do Código de Processo Civil, observando-se os requisitos do Provimento 1625/2009. Fixo o preço da venda em valor não inferior ao da avaliação, devidamente atualizado até o mês da data designada para o 1º leilão; e não inferior a 50% do valor da avaliação devidamente atualizado até o mês da data designada para o 2º leilão. Para realização do leilão eletrônico, defiro a indicação da empresa MULTIPLIQUE LEILÕES (Tiago Clement Sampaio - fls. 3952), que se encontra devidamente cadastrada no Portal de Auxiliares da Justiça na forma disciplinada pelo Provimento 2.306/2015-CSM e nos termos dos Comunicados 2.191/2016 e 690/2017. O interessado em adquirir os imóveis à vista deverá efetuar o pagamento em até 24 horas após o término do leilão. Os interessados em adquirir o imóvel em prestações deverão apresentar propostas, por escrito, até o início do 1º leilão, ou do 2º leilão, se o caso, observado o disposto no art. 895 do Código de Processo Civil, o que será avaliado pelo Juízo no momento oportuno, observando-se que a apresentação de propostas de pagamento parcelado não suspende o leilão (CPC, art. 895, § 6º). Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, conforme disposto no Provimento CSM 1625/2009, com as alterações dadas pelo Provimento CSM 2319/15. Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, antes do início do leilão, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pela empresa gestora. Caso isso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, ou, no caso de desistência, o mesmo percentual sobre o valor do débito atualizado. Insira-se a nomeação do leiloeiro no Portal para que a empresa gestora seja devidamente notificada para as providências cabíveis, designando-se a primeira data com prazo não inferior a 40 (quarenta) dias, a fim de evitar atos processuais passíveis de nulidade, devendo a empresa observar detidamente o disposto nos arts. 886 e 887 do Código de Processo Civil. Marque-se que, tendo em vista que ainda não existe forma para publicação na rede mundial de computadores, a publicação deverá ser feita pelo menos uma vez em jornal local de ampla circulação, na seção reservada à publicação do respectivo negócio (CPC, artigos 886, inc. IV, e 887 §§ 2º, 3º e 5º). Designadas as datas e encaminhado o edital, deverá ser afixada uma via em local público do cartório (CPC, art. 887, § 3º), devendo a parte interessada providenciar as devidas publicações, na forma determinada. Intimem-se. |
| 16/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70326754-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/04/2024 14:29 |
| 15/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0298/2024 Data da Publicação: 16/04/2024 Número do Diário: 3946 |
| 12/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 3958/3959: O imóvel de matrícula nº 31.054 já foi devidamente avaliado, conforme laudo de fls. 3729 e seguintes. Entretanto, o bem de matrícula nº 31.055 ainda não foi avaliado, sendo certo que, antes de apreciar o pedido de remessa a leilão, deve-se fixar o valor do imóvel. Assim, tal e qual realizado às fls. 3684/3685, nomeio o Perito RODRIGO IEZZI TARDELLI, arbitrando seus honorários em R$ 3.000,00. Providencie a exequente o depósito judicial, em 15 (quinze) dias. Feito o depósito, providencie-se a comunicação ao expert, via Portal de Auxiliares da Justiça. Prazo para apresentação do laudo: 30 (trinta) dias. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Diego Viana Miranda (OAB 377616/SP), Marcione de Lourdes Souza (OAB 42467/DF), João Heverton Carlos Araújo (OAB 67108/DF) |
| 12/04/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 3958/3959: O imóvel de matrícula nº 31.054 já foi devidamente avaliado, conforme laudo de fls. 3729 e seguintes. Entretanto, o bem de matrícula nº 31.055 ainda não foi avaliado, sendo certo que, antes de apreciar o pedido de remessa a leilão, deve-se fixar o valor do imóvel. Assim, tal e qual realizado às fls. 3684/3685, nomeio o Perito RODRIGO IEZZI TARDELLI, arbitrando seus honorários em R$ 3.000,00. Providencie a exequente o depósito judicial, em 15 (quinze) dias. Feito o depósito, providencie-se a comunicação ao expert, via Portal de Auxiliares da Justiça. Prazo para apresentação do laudo: 30 (trinta) dias. Intimem-se. |
| 11/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70310879-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/04/2024 16:27 |
| 04/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0265/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 3939 |
| 03/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 3952/3954: Quanto ao imóvel de matrícula nº 155.439, indefiro o pedido, eis que a constrição foi levantada, conforme fls. 3883. 2. No tocante aos imóveis de matrículas nºs 31.054 e 31.055, traga a exequente as certidões atualizadas das matrículas dos imóveis, bem como memória de cálculo discriminada e atualizada do débito exequendo. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Diego Viana Miranda (OAB 377616/SP), Marcione de Lourdes Souza (OAB 42467/DF), João Heverton Carlos Araújo (OAB 67108/DF) |
| 02/04/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1. Fls. 3952/3954: Quanto ao imóvel de matrícula nº 155.439, indefiro o pedido, eis que a constrição foi levantada, conforme fls. 3883. 2. No tocante aos imóveis de matrículas nºs 31.054 e 31.055, traga a exequente as certidões atualizadas das matrículas dos imóveis, bem como memória de cálculo discriminada e atualizada do débito exequendo. Intimem-se. |
| 01/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 28/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70266594-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/03/2024 18:14 |
| 27/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0243/2024 Data da Publicação: 01/04/2024 Número do Diário: 3935 |
| 26/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 3937/3943 e 3944/3948: Cumpra-se o V.Acórdão. Manifeste-se o exequente em termos de efetivo prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Diego Viana Miranda (OAB 377616/SP), Marcione de Lourdes Souza (OAB 42467/DF), João Heverton Carlos Araújo (OAB 67108/DF) |
| 25/03/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 3937/3943 e 3944/3948: Cumpra-se o V.Acórdão. Manifeste-se o exequente em termos de efetivo prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. |
| 23/03/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 23/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 23/03/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 27/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0130/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3914 |
| 26/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 3933: Reporto-me a decisão de fls. 3929. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Diego Viana Miranda (OAB 377616/SP), Marcione de Lourdes Souza (OAB 42467/DF), João Heverton Carlos Araújo (OAB 67108/DF) |
| 26/02/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 3933: Reporto-me a decisão de fls. 3929. Intimem-se. |
| 22/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70137660-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/02/2024 17:00 |
| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1018/2023 Data da Publicação: 10/11/2023 Número do Diário: 3856 |
| 08/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1016/2023 Data da Publicação: 09/11/2023 Número do Diário: 3855 |
| 08/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1018/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 3926/3927: Ciência da decisão exarada nos autos de agravo de instrumento, concedendo o efeito suspensivo pleiteado. Aguarde-se comunicação oficial acerca da decisão final a ser proferida no recurso pendente de julgamento. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Diego Viana Miranda (OAB 377616/SP), Marcione de Lourdes Souza (OAB 42467/DF), João Heverton Carlos Araújo (OAB 67108/DF) |
| 07/11/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 3926/3927: Ciência da decisão exarada nos autos de agravo de instrumento, concedendo o efeito suspensivo pleiteado. Aguarde-se comunicação oficial acerca da decisão final a ser proferida no recurso pendente de julgamento. Intimem-se. |
| 07/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2023 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 07/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1016/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 3911/3924: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual pedido de informação ou notícia de concessão de efeito suspensivo. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Diego Viana Miranda (OAB 377616/SP), Marcione de Lourdes Souza (OAB 42467/DF), João Heverton Carlos Araújo (OAB 67108/DF) |
| 06/11/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 3911/3924: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual pedido de informação ou notícia de concessão de efeito suspensivo. Intimem-se. |
| 06/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70970765-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/11/2023 19:42 |
| 09/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0925/2023 Data da Publicação: 10/10/2023 Número do Diário: 3837 |
| 06/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0925/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação à penhora deferida às fls. 3872/3873, alegando a executada que somados os valores, apenas com relação a área construída que ocupa a matrícula 31.054, bem como o terreno desta matrícula, chega-se ao montante, arredondado de R$ 1.300.000,0(um milhão e trezentos mil reais), assim, não há necessidade do reforço da penhora com o imóvel da matrícula n° 31.055. Afirma, ainda, que há excesso de penhora, eis que, somado os 2 (dois) terrenos com a construção, o valor penhorado em desfavor da executada é de R$ 2.551.661,30. O exequente se manifestou às fls. 3904/3907, alegando que a impugnação da executada é totalmente protelatória e com a intenção de tumultuar o andamento processual. Em que pese as alegações da executada, não vislumbro excesso na penhora. O fato de o imóvel ter valor superior à dívida não implica em excesso de penhora, uma vez que o imóvel será praceado para pagar a dívida, devolvendo-se a diferença obtida à executada, se o caso. Decorrido o prazo para interposição de recurso, dê-se vista ao exequente, para manifestação em termos de prosseguimento. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Diego Viana Miranda (OAB 377616/SP), Marcione de Lourdes Souza (OAB 42467/DF), João Heverton Carlos Araújo (OAB 67108/DF) |
| 05/10/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Trata-se de impugnação à penhora deferida às fls. 3872/3873, alegando a executada que somados os valores, apenas com relação a área construída que ocupa a matrícula 31.054, bem como o terreno desta matrícula, chega-se ao montante, arredondado de R$ 1.300.000,0(um milhão e trezentos mil reais), assim, não há necessidade do reforço da penhora com o imóvel da matrícula n° 31.055. Afirma, ainda, que há excesso de penhora, eis que, somado os 2 (dois) terrenos com a construção, o valor penhorado em desfavor da executada é de R$ 2.551.661,30. O exequente se manifestou às fls. 3904/3907, alegando que a impugnação da executada é totalmente protelatória e com a intenção de tumultuar o andamento processual. Em que pese as alegações da executada, não vislumbro excesso na penhora. O fato de o imóvel ter valor superior à dívida não implica em excesso de penhora, uma vez que o imóvel será praceado para pagar a dívida, devolvendo-se a diferença obtida à executada, se o caso. Decorrido o prazo para interposição de recurso, dê-se vista ao exequente, para manifestação em termos de prosseguimento. Intimem-se. |
| 05/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 05/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70875072-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/10/2023 17:13 |
| 04/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70874931-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/10/2023 16:58 |
| 28/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0892/2023 Data da Publicação: 29/09/2023 Número do Diário: 3830 |
| 27/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0887/2023 Data da Publicação: 28/09/2023 Número do Diário: 3829 |
| 27/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0892/2023 Teor do ato: Mandado disponível para impressão e encaminhamento pela parte interessada. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Diego Viana Miranda (OAB 377616/SP), Marcione de Lourdes Souza (OAB 42467/DF), João Heverton Carlos Araújo (OAB 67108/DF) |
| 26/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Mandado disponível para impressão e encaminhamento pela parte interessada. |
| 26/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 26/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 26/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0887/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 3890/3895: A bem do contraditório, à exequente, para manifestação em até 5 (cinco) dias. Após, conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Diego Viana Miranda (OAB 377616/SP), Marcione de Lourdes Souza (OAB 42467/DF), João Heverton Carlos Araújo (OAB 67108/DF) |
| 25/09/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 3890/3895: A bem do contraditório, à exequente, para manifestação em até 5 (cinco) dias. Após, conclusos. Intimem-se. |
| 25/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70836843-6 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 25/09/2023 10:08 |
| 19/09/2023 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 19/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0855/2023 Data da Publicação: 20/09/2023 Número do Diário: 3823 |
| 18/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0855/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de fls. 3876/3777, providencie a Serventia o levantamento da penhora (fls. 3662/3663) do imóvel registrado na matrícula de nº 155.439, junto ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André SP. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Diego Viana Miranda (OAB 377616/SP), Marcione de Lourdes Souza (OAB 42467/DF), João Heverton Carlos Araújo (OAB 67108/DF) |
| 15/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70810314-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/09/2023 18:00 |
| 15/09/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Defiro o pedido de fls. 3876/3777, providencie a Serventia o levantamento da penhora (fls. 3662/3663) do imóvel registrado na matrícula de nº 155.439, junto ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André SP. Intimem-se. |
| 15/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 15/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/09/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.23.70803330-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 14/09/2023 12:05 |
| 12/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0830/2023 Data da Publicação: 13/09/2023 Número do Diário: 3818 |
| 07/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0830/2023 Teor do ato: Vistos. Ante o disposto nos arts. 831; 835, V; e 845, § 1º, todos do Código de Processo Civil, defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 31.055 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 3868/3871), em nome da coexecutada SILVIA MARISA AZEITUNO. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade (CPC, art. 840, II e § 2º). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de de penhora e depósito. A teor do disposto no art. 841 do aludido diploma legal, intime-se a parte devedora, pela imprensa, na pessoa do procurador, inclusive da condição de depositária. Intime-se a executada, ainda, para que, no prazo de 10 (dez) dias, havendo interesse jurídico, apresente eventual pedido de substituição de penhora, observados os requisitos dos arts. 847 e 848 do Código de Processo Civil. Cumpridos os itens acima, traga o credor a indicação do telefone celular e endereço de e-mail do advogado que será responsável pelo recolhimento do boleto da ARISP dados que constarão da certidão imobiliária bem como o cálculo atualizado do débito, para que também conste o valor atual da dívida. Após, face ao disposto no art. 837 do CPC, providencie a Serventia, pelo sistema online ARISP, a certidão de inteiro teor para averbação imobiliária, nos termos dos Provimentos 06/2009 e 30/2011. Oportunamente, será determinada a avaliação do bem. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Diego Viana Miranda (OAB 377616/SP), Marcione de Lourdes Souza (OAB 42467/DF), João Heverton Carlos Araújo (OAB 67108/DF) |
| 06/09/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Ante o disposto nos arts. 831; 835, V; e 845, § 1º, todos do Código de Processo Civil, defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 31.055 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 3868/3871), em nome da coexecutada SILVIA MARISA AZEITUNO. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade (CPC, art. 840, II e § 2º). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de de penhora e depósito. A teor do disposto no art. 841 do aludido diploma legal, intime-se a parte devedora, pela imprensa, na pessoa do procurador, inclusive da condição de depositária. Intime-se a executada, ainda, para que, no prazo de 10 (dez) dias, havendo interesse jurídico, apresente eventual pedido de substituição de penhora, observados os requisitos dos arts. 847 e 848 do Código de Processo Civil. Cumpridos os itens acima, traga o credor a indicação do telefone celular e endereço de e-mail do advogado que será responsável pelo recolhimento do boleto da ARISP dados que constarão da certidão imobiliária bem como o cálculo atualizado do débito, para que também conste o valor atual da dívida. Após, face ao disposto no art. 837 do CPC, providencie a Serventia, pelo sistema online ARISP, a certidão de inteiro teor para averbação imobiliária, nos termos dos Provimentos 06/2009 e 30/2011. Oportunamente, será determinada a avaliação do bem. Intimem-se. |
| 06/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 06/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70778221-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/09/2023 17:22 |
| 28/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0788/2023 Data da Publicação: 29/08/2023 Número do Diário: 3809 |
| 25/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0788/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 3857/3862: Cumpra-se o V. Acórdão. No mais, para o reforço da penhora apresente o exequente a matrícula atualizada e válida do imóvel, bem como planilha atualiza do débito. Após, conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Diego Viana Miranda (OAB 377616/SP), Marcione de Lourdes Souza (OAB 42467/DF), João Heverton Carlos Araújo (OAB 67108/DF) |
| 24/08/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 3857/3862: Cumpra-se o V. Acórdão. No mais, para o reforço da penhora apresente o exequente a matrícula atualizada e válida do imóvel, bem como planilha atualiza do débito. Após, conclusos. Intimem-se. |
| 24/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 24/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70732680-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/08/2023 18:08 |
| 31/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0690/2023 Data da Publicação: 01/08/2023 Número do Diário: 3789 |
| 28/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0690/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 3851/3852: Indefiro, a fim de evitar tumulto processual, aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento n° 2179714-80.2023.8.26.0000, eis que o julgamento virtual já foi iniciado, conforme consulta ao site do Tribunal de Justiça de São Paulo, nesta data. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Diego Viana Miranda (OAB 377616/SP), Marcione de Lourdes Souza (OAB 42467/DF), João Heverton Carlos Araújo (OAB 67108/DF) |
| 27/07/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 3851/3852: Indefiro, a fim de evitar tumulto processual, aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento n° 2179714-80.2023.8.26.0000, eis que o julgamento virtual já foi iniciado, conforme consulta ao site do Tribunal de Justiça de São Paulo, nesta data. Intimem-se. |
| 27/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 27/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70633680-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/07/2023 17:29 |
| 21/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0659/2023 Data da Publicação: 24/07/2023 Número do Diário: 3783 |
| 20/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0659/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 3846/3847: Primeiramente, diga a exequente se pretende o leilão de ambos os imóveis penhorados ou apenas do imóvel de matrícula 155.439. 2. Traga o exequente o cálculo atualizado e discriminado do débito, e ainda, a certidão atualizada do bem imóvel . Intimem-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Diego Viana Miranda (OAB 377616/SP), Marcione de Lourdes Souza (OAB 42467/DF), João Heverton Carlos Araújo (OAB 67108/DF) |
| 19/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 3846/3847: Primeiramente, diga a exequente se pretende o leilão de ambos os imóveis penhorados ou apenas do imóvel de matrícula 155.439. 2. Traga o exequente o cálculo atualizado e discriminado do débito, e ainda, a certidão atualizada do bem imóvel . Intimem-se. |
| 19/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 19/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70604873-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/07/2023 17:54 |
| 18/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0642/2023 Data da Publicação: 19/07/2023 Número do Diário: 3780 |
| 17/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0642/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 3825/3842: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual pedido de informação ou notícia de concessão de efeito suspensivo. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Diego Viana Miranda (OAB 377616/SP), Marcione de Lourdes Souza (OAB 42467/DF), João Heverton Carlos Araújo (OAB 67108/DF) |
| 14/07/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 3825/3842: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual pedido de informação ou notícia de concessão de efeito suspensivo. Intimem-se. |
| 14/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70592183-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/07/2023 11:57 |
| 13/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0629/2023 Data da Publicação: 14/07/2023 Número do Diário: 3777 |
| 12/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0629/2023 Teor do ato: Sem prejuízo dos procedimentos anteriores, certifico e dou fé que foram interpostos Embargos de Terceiro, sob nº 1054463-63.2023.8.26.0002, por Hugo José Balieiro Júnior e Soraya Paulino da Costa Balieiro, remetidos à conclusão nesta data. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134SP/), Diego Viana Miranda (OAB 377616S/P), Marcione de Lourdes Souza (OAB 42467/DF), João Heverton Carlos Araújo (OAB 67108/DF) |
| 12/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sem prejuízo dos procedimentos anteriores, certifico e dou fé que foram interpostos Embargos de Terceiro, sob nº 1054463-63.2023.8.26.0002, por Hugo José Balieiro Júnior e Soraya Paulino da Costa Balieiro, remetidos à conclusão nesta data. |
| 05/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0596/2023 Data da Publicação: 06/07/2023 Número do Diário: 3771 |
| 04/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0596/2023 Teor do ato: Vistos, Recebo os embargos, visto que tempestivos, apenas para esclarecer que o reforço da penhora será analisado oportunamente, ou seja, após o decurso do prazo para interposição de recurso daquela decisão (fls. 3810/3812). No mais, fica mantida a decisão tal como lançada. P.R.I. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcione de Lourdes Souza (OAB 42467/DF), João Heverton Carlos Araújo (OAB 67108/DF) |
| 03/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Recebo os embargos, visto que tempestivos, apenas para esclarecer que o reforço da penhora será analisado oportunamente, ou seja, após o decurso do prazo para interposição de recurso daquela decisão (fls. 3810/3812). No mais, fica mantida a decisão tal como lançada. P.R.I. |
| 03/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 03/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/06/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTA.23.70546829-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 30/06/2023 19:19 |
| 27/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0563/2023 Data da Publicação: 28/06/2023 Número do Diário: 3765 |
| 26/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0563/2023 Teor do ato: Vistos. A executada apresentou impugnação à penhora (fls. 3787/3793 sob a alegação de que a sede da empresa está edificada sobre o imóvel matrícula n° 31.054, bem como é lindeiro/contiguo com o terreno de matrícula 31,055, sendo certo que não há como separar os terrenos, motivo pelo qual se mostra inviável a manutenção da penhora sobre ele, que deve ser, portanto, desconstituída de pleno direito, eis que impenhorável. Intimado, o exequente se manifestou contrariamente ao pedido a fls. 3798/3801. Em que pese a construção da sede da empresa executada não se encontrar registrada/ averbada na matrícula do imóvel constrito, infere-se dos documentos juntados e do laudo pericial, que, de fato, a sede da empresa executada encontra-se edificada sobre os terrenos. O imóvel da sede da empresa faz parte do seu estabelecimento comercial, que na dicção do art. 1.142 do CC é ... todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária, ou seja, todo o complexo de bens, corpóreos (mercadorias, mesas, mobílias, imóveis) ou incorpóreos (nome comercial, marca, patente, direitos) que possibilitam o desenvolvimento da atividade empresarial. A despeito da expressa previsão legal da possibilidade de penhora do imóvel sede da empresa, posto que é possível a penhora do estabelecimento comercial, nos termos do art. 862, caput, do CPC, o STJ pacificou o entendimento no sentido de que É legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial. (Súmula 451 do STJ). Conforme entendimento firmado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1114767/RS, julgado sob o rito repetitivo,que embasou a edição da Súmula 451 acima apontada, a penhora de imóvel no qual se localiza o estabelecimento da empresa é, excepcionalmente, permitida, quando inexistentes outros bens passíveis de penhora e desde que não seja, também, a residência da família. Importante frisar que a execução se processa em favor do credor, mas deve ser realizada da maneira menos gravosa possível ao devedor, cabendo ao julgador sopesar estes dois critérios quando da efetivação de medidas constritivas. O princípio da menor onerosidade encontra-se estampado no art. 805, caput, do CPC, competindo à parte executada, entretanto, indicar os meios mais eficazes e menos onerosos de se promover a execução, sob pena de manutenção dos atos executivos já determinados (parágrafo único, do art. 805, do CPC). No presente feito a executada não pagou o débito aqui cobrado ou ofereceu quaisquer bens à penhora, ou proposta de qualquer outra forma de pagamento. A executada também deixou de se valer da faculdade estampada no art. 847 do CPC, vez que deixou de requerer a substituição do bem penhorado por outros bens de sua propriedade, de forma que a execução lhe fosse menos onerosa. Verifica-se, portanto, que a executada não satisfez ônus processual que lhe incumbia. Diante de todo o exposto, REJEITO a IMPUGNAÇÃO ofertada, mantendo a penhora sobre o imóvel objeto da matrícula nº 31.054, do 11° CRI de São Paulo, Decorrido o prazo para interposição de recurso, tornem conclusos Intimem-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcione de Lourdes Souza (OAB 42467/DF), João Heverton Carlos Araújo (OAB 67108/DF) |
| 23/06/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. A executada apresentou impugnação à penhora (fls. 3787/3793 sob a alegação de que a sede da empresa está edificada sobre o imóvel matrícula n° 31.054, bem como é lindeiro/contiguo com o terreno de matrícula 31,055, sendo certo que não há como separar os terrenos, motivo pelo qual se mostra inviável a manutenção da penhora sobre ele, que deve ser, portanto, desconstituída de pleno direito, eis que impenhorável. Intimado, o exequente se manifestou contrariamente ao pedido a fls. 3798/3801. Em que pese a construção da sede da empresa executada não se encontrar registrada/ averbada na matrícula do imóvel constrito, infere-se dos documentos juntados e do laudo pericial, que, de fato, a sede da empresa executada encontra-se edificada sobre os terrenos. O imóvel da sede da empresa faz parte do seu estabelecimento comercial, que na dicção do art. 1.142 do CC é ... todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária, ou seja, todo o complexo de bens, corpóreos (mercadorias, mesas, mobílias, imóveis) ou incorpóreos (nome comercial, marca, patente, direitos) que possibilitam o desenvolvimento da atividade empresarial. A despeito da expressa previsão legal da possibilidade de penhora do imóvel sede da empresa, posto que é possível a penhora do estabelecimento comercial, nos termos do art. 862, caput, do CPC, o STJ pacificou o entendimento no sentido de que É legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial. (Súmula 451 do STJ). Conforme entendimento firmado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1114767/RS, julgado sob o rito repetitivo,que embasou a edição da Súmula 451 acima apontada, a penhora de imóvel no qual se localiza o estabelecimento da empresa é, excepcionalmente, permitida, quando inexistentes outros bens passíveis de penhora e desde que não seja, também, a residência da família. Importante frisar que a execução se processa em favor do credor, mas deve ser realizada da maneira menos gravosa possível ao devedor, cabendo ao julgador sopesar estes dois critérios quando da efetivação de medidas constritivas. O princípio da menor onerosidade encontra-se estampado no art. 805, caput, do CPC, competindo à parte executada, entretanto, indicar os meios mais eficazes e menos onerosos de se promover a execução, sob pena de manutenção dos atos executivos já determinados (parágrafo único, do art. 805, do CPC). No presente feito a executada não pagou o débito aqui cobrado ou ofereceu quaisquer bens à penhora, ou proposta de qualquer outra forma de pagamento. A executada também deixou de se valer da faculdade estampada no art. 847 do CPC, vez que deixou de requerer a substituição do bem penhorado por outros bens de sua propriedade, de forma que a execução lhe fosse menos onerosa. Verifica-se, portanto, que a executada não satisfez ônus processual que lhe incumbia. Diante de todo o exposto, REJEITO a IMPUGNAÇÃO ofertada, mantendo a penhora sobre o imóvel objeto da matrícula nº 31.054, do 11° CRI de São Paulo, Decorrido o prazo para interposição de recurso, tornem conclusos Intimem-se. |
| 22/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 22/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70512869-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2023 19:20 |
| 15/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0524/2023 Data da Publicação: 16/06/2023 Número do Diário: 3757 |
| 14/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 3787/3793 e 3798/3801: Primeiramente, antes de apreciar o pedido de declaração de impenhorabilidade do imóvel em que está localizada a sede da empresa executada, traga a exequente a certidão atualizada da matrícula do imóvel registrado sob o nº 31.055, conforme requerido às fls. 3801, item "a". Assim, apreciar-se-á o pedido de extensão da penhora e resolver-se-á a questão relativa ao desmembramento do imóvel. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de acolhimento da alegação de impenhorabilidade do bem. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcione de Lourdes Souza (OAB 42467/DF), João Heverton Carlos Araújo (OAB 67108/DF) |
| 13/06/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 3787/3793 e 3798/3801: Primeiramente, antes de apreciar o pedido de declaração de impenhorabilidade do imóvel em que está localizada a sede da empresa executada, traga a exequente a certidão atualizada da matrícula do imóvel registrado sob o nº 31.055, conforme requerido às fls. 3801, item "a". Assim, apreciar-se-á o pedido de extensão da penhora e resolver-se-á a questão relativa ao desmembramento do imóvel. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de acolhimento da alegação de impenhorabilidade do bem. Intimem-se. |
| 13/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70478213-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2023 09:46 |
| 01/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0481/2023 Data da Publicação: 02/06/2023 Número do Diário: 3749 |
| 31/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 3787/3793: A bem do contraditório, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca das alegações do executado. Após, tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134SP/), Marcione de Lourdes Souza (OAB 42467/DF), João Heverton Carlos Araújo (OAB 67108/DF) |
| 30/05/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 3787/3793: A bem do contraditório, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca das alegações do executado. Após, tornem conclusos. Intimem-se. |
| 30/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 29/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo concedido sem manifestação de demais interessadas , em conformidade com o artigo 229 § 2º do CPC, , embora devidamente intimadas pelo DJE, conforme certificado a fls.3781 |
| 22/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70410452-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/05/2023 13:39 |
| 08/05/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70361188-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 08/05/2023 15:46 |
| 02/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
expedido mandado de levantamento eletrônico, em favor do Sr. Perito, conforme retro, que foi encaminhado para conferência e a seguir para assinatura do MM. Juiz de Direito, com previsão de transferência, em até 08 dias úteis. |
| 02/05/2023 |
Documento Juntado
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| 01/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0372/2023 Data da Publicação: 03/05/2023 Número do Diário: 3727 |
| 28/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 3778: Defiro, expeça-se mandado de levantamento eletrônico, em favor do Sr. Perito, depósito de fls. 3708/3709, observado formulário às fls. 3779. Manifestem-se às partes no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do laudo apresentado às fls. 3710/3777. Após, tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcione de Lourdes Souza (OAB 42467/DF), João Heverton Carlos Araújo (OAB 67108/DF) |
| 27/04/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 3778: Defiro, expeça-se mandado de levantamento eletrônico, em favor do Sr. Perito, depósito de fls. 3708/3709, observado formulário às fls. 3779. Manifestem-se às partes no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do laudo apresentado às fls. 3710/3777. Após, tornem conclusos. Intimem-se. |
| 27/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/04/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.23.70330175-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 27/04/2023 09:49 |
| 27/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70330173-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 27/04/2023 09:48 |
| 01/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70149005-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2023 14:30 |
| 09/02/2023 |
Documento Juntado
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| 09/02/2023 |
Documento Juntado
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| 02/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0079/2023 Data da Publicação: 03/02/2023 Número do Diário: 3670 |
| 01/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 3692/3693: Indefiro, eis que o valor arbitrado a título de honorários periciais é condizente com o trabalho a ser realizado. Aguarde-se o depósito dos honorários periciais, após, prossiga-se nos termos da decisão de fls. 3684/3685. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcione de Lourdes Souza (OAB 42467/DF), João Heverton Carlos Araújo (OAB 67108/DF) |
| 31/01/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 3692/3693: Indefiro, eis que o valor arbitrado a título de honorários periciais é condizente com o trabalho a ser realizado. Aguarde-se o depósito dos honorários periciais, após, prossiga-se nos termos da decisão de fls. 3684/3685. Intimem-se. |
| 31/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0069/2023 Data da Publicação: 01/02/2023 Número do Diário: 3668 |
| 30/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70052737-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2023 15:56 |
| 30/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2023 Teor do ato: Exequente: o boleto referente a penhora do bem a ser constrito via ARISP foi juntado no extrato de fls. 3689 no valor de R$ 231,39 com prazo de vencimento para pagamento em 11/02/2023. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcione de Lourdes Souza (OAB 42467/DF), João Heverton Carlos Araújo (OAB 67108/DF) |
| 29/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente: o boleto referente a penhora do bem a ser constrito via ARISP foi juntado no extrato de fls. 3689 no valor de R$ 231,39 com prazo de vencimento para pagamento em 11/02/2023. |
| 29/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 25/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0052/2023 Data da Publicação: 27/01/2023 Número do Diário: 3665 |
| 24/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0047/2023 Data da Publicação: 26/01/2023 Número do Diário: 3664 |
| 24/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 3682: Defiro a avaliação dos imóveis. Assim, nomeio para a função de Perito Avaliador o arquiteto RODRIGO IEZZI TARDELLI, que já se encontra devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, nos termos do Provimento CSM 2.306/2015. Arbitro seus honorários provisórios em R$ 6.000,00 a cargo do credor, para depósito no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Ressalto que, em caso de inércia, o processo ficará suspenso pelo prazo de 1 (um) ano até nova provocação, hipótese em que se suspenderá a prescrição (artigo 921, III e § 1º, do Código de Processo Civil), devendo a parte exequente provocar a execução após esse decurso, o que, não ocorrendo, dará início ao prazo de prescrição intercorrente (artigo 921, § 4, do Código de Processo Civil). Feito o depósito, providencie-se a comunicação junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça. Após, aguarde-se a vinda do laudo. Prazo: 40 (quarenta) dias. A seguir, dê-se vista do laudo às partes, para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcione de Lourdes Souza (OAB 42467/DF), João Heverton Carlos Araújo (OAB 67108/DF) |
| 23/01/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 3682: Defiro a avaliação dos imóveis. Assim, nomeio para a função de Perito Avaliador o arquiteto RODRIGO IEZZI TARDELLI, que já se encontra devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, nos termos do Provimento CSM 2.306/2015. Arbitro seus honorários provisórios em R$ 6.000,00 a cargo do credor, para depósito no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Ressalto que, em caso de inércia, o processo ficará suspenso pelo prazo de 1 (um) ano até nova provocação, hipótese em que se suspenderá a prescrição (artigo 921, III e § 1º, do Código de Processo Civil), devendo a parte exequente provocar a execução após esse decurso, o que, não ocorrendo, dará início ao prazo de prescrição intercorrente (artigo 921, § 4, do Código de Processo Civil). Feito o depósito, providencie-se a comunicação junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça. Após, aguarde-se a vinda do laudo. Prazo: 40 (quarenta) dias. A seguir, dê-se vista do laudo às partes, para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, tornem conclusos. Intimem-se. |
| 23/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 23/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2023 Teor do ato: Exequente: o boleto referente a penhora do bem a ser constrito se encontra disponível para pagamento juntado em extrato retro. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcione de Lourdes Souza (OAB 42467/DF), João Heverton Carlos Araújo (OAB 67108/DF) |
| 20/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70029871-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 20/01/2023 18:14 |
| 20/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente: o boleto referente a penhora do bem a ser constrito se encontra disponível para pagamento juntado em extrato retro. |
| 20/01/2023 |
Documento Juntado
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| 20/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0040/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3662 |
| 19/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2023 Teor do ato: Ciência ao exequente do registro da penhora dos imóveis, conforme certidão retro. No mais, aguarde-se a vinda aos autos dos boletos, pelos Cartórios de Registro, para prosseguimento do feito. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcione de Lourdes Souza (OAB 42467/DF), João Heverton Carlos Araújo (OAB 67108/DF) |
| 19/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente do registro da penhora dos imóveis, conforme certidão retro. No mais, aguarde-se a vinda aos autos dos boletos, pelos Cartórios de Registro, para prosseguimento do feito. |
| 19/01/2023 |
Certidão Juntada
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| 17/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 17/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70019138-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 17/01/2023 11:50 |
| 12/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0009/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3656 |
| 11/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2023 Teor do ato: Deverá a parte executada trazer aos autos documento de fl. 3668 devidamente assinado, no prazo de 5 dias. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcione de Lourdes Souza (OAB 42467/DF) |
| 10/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deverá a parte executada trazer aos autos documento de fl. 3668 devidamente assinado, no prazo de 5 dias. |
| 09/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70005826-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 09/01/2023 17:11 |
| 11/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/04/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70825391-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2022 12:38 |
| 27/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1058/2022 Data da Publicação: 31/10/2022 Número do Diário: 3620 |
| 26/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1058/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 3655: Ante o disposto nos arts. 831; 835, V; e 845, § 1º, todos do Código de Processo Civil, defiro a penhora dos imóveis descritos nas matrículas nº 155.439 do 1 ° Cartório de Registro de Imóveis de Santo André SP (fls. 3656/36/57) e nº 31.054 do 11 ° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo - SP , ambos em nome de Silvia Marisa Azeituno. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade (CPC, art. 840, II e § 2º). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de de penhora e depósito. A teor do disposto no art. 841 do aludido diploma legal, intime-se o devedor, pela imprensa, na pessoa do procurador, inclusive da condição de depositário, (CPC, art. 842). Na mesma oportunidade, intime-se o executado para que, no prazo de 10 (dez) dias, havendo interesse jurídico, apresente eventual pedido de substituição de penhora, observados os requisitos dos arts. 847 e 848 do Código de Processo Civil. Cumpridos os itens acima, traga o credor a indicação do telefone celular e endereço de e-mail do advogado que será responsável pelo recolhimento do boleto da ARISP dados que constarão da certidão imobiliária bem como o cálculo atualizado do débito, para que também conste o valor atual da dívida. Após, face ao disposto no art. 837 do CPC, providencie a Serventia, pelo sistema online ARISP, a certidão de inteiro teor para averbação imobiliária, nos termos dos Provimentos 06/2009 e 30/2011. Oportunamente, será determinada a avaliação do bem. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcione de Lourdes Souza (OAB 42467/DF) |
| 25/10/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 3655: Ante o disposto nos arts. 831; 835, V; e 845, § 1º, todos do Código de Processo Civil, defiro a penhora dos imóveis descritos nas matrículas nº 155.439 do 1 ° Cartório de Registro de Imóveis de Santo André SP (fls. 3656/36/57) e nº 31.054 do 11 ° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo - SP , ambos em nome de Silvia Marisa Azeituno. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade (CPC, art. 840, II e § 2º). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de de penhora e depósito. A teor do disposto no art. 841 do aludido diploma legal, intime-se o devedor, pela imprensa, na pessoa do procurador, inclusive da condição de depositário, (CPC, art. 842). Na mesma oportunidade, intime-se o executado para que, no prazo de 10 (dez) dias, havendo interesse jurídico, apresente eventual pedido de substituição de penhora, observados os requisitos dos arts. 847 e 848 do Código de Processo Civil. Cumpridos os itens acima, traga o credor a indicação do telefone celular e endereço de e-mail do advogado que será responsável pelo recolhimento do boleto da ARISP dados que constarão da certidão imobiliária bem como o cálculo atualizado do débito, para que também conste o valor atual da dívida. Após, face ao disposto no art. 837 do CPC, providencie a Serventia, pelo sistema online ARISP, a certidão de inteiro teor para averbação imobiliária, nos termos dos Provimentos 06/2009 e 30/2011. Oportunamente, será determinada a avaliação do bem. Intimem-se. |
| 25/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 25/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70790137-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2022 12:02 |
| 10/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0995/2022 Data da Publicação: 11/10/2022 Número do Diário: 3608 |
| 07/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0995/2022 Teor do ato: Expedido mandado de levantamento eletrônico, conforme retro, que foi encaminhado para conferência e a seguir para assinatura do MM. Juiz de Direito, com previsão de transferência, em até 08 dias úteis. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcione de Lourdes Souza (OAB 42467/DF) |
| 07/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Expedido mandado de levantamento eletrônico, conforme retro, que foi encaminhado para conferência e a seguir para assinatura do MM. Juiz de Direito, com previsão de transferência, em até 08 dias úteis. |
| 07/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 07/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0989/2022 Data da Publicação: 10/10/2022 Número do Diário: 3607 |
| 06/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0989/2022 Teor do ato: Vistos. Ante a inércia dos executados, expeça-se MLE em favor do exequente, conforme formulário de fls. 3645. No mais, apresente o exequente as matrículas atualizadas do imóveis, bem como planilha discriminada do débito. Após, conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcione de Lourdes Souza (OAB 42467/DF) |
| 05/10/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Ante a inércia dos executados, expeça-se MLE em favor do exequente, conforme formulário de fls. 3645. No mais, apresente o exequente as matrículas atualizadas do imóveis, bem como planilha discriminada do débito. Após, conclusos. Intimem-se. |
| 05/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 05/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé, que decorreu o prazo concedido sem manifestação do(a)(s) ( parte executada ) , embora devidamente intimada a fls. 1050 |
| 04/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70729127-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2022 15:34 |
| 30/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 29/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0962/2022 Data da Publicação: 30/09/2022 Número do Diário: 3601 |
| 28/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0962/2022 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivos. No mérito, desacolho-os. Vê-se que o embargante busca a reconsideração da decisão pela via dos embargos de declaração, não apontando omissão ou contradição a ser sanada, mas mero inconformismo. Todas as questões trazidas foram levadas em consideração quando da prolação da decisão embargada. Entendendo o embargante que houve equívoco, deve manejar o recurso adequado e não buscar a reconsideração através de embargos de declaração. A jurisprudência de nossos Tribunais Superiores é pacífica no sentido de que: Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 94/1167, 103/1210, 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório (RTJ 154/223, 155/964, 158/268, 158/993, 159/638). E mais: São incabíveis embargos de declaração utilizados 'com a indevida finalidade de instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada' pelo julgador (RTJ 164/793) (in Theotonio Negrão, CPC e legislação processual em vigor, Ed. Saraiva, 33ª Edição, pág. 597). Deste modo, rejeito os embargos de declaração, mantendo a decisão tal como lançada. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcione de Lourdes Souza (OAB 42467/DF) |
| 28/09/2022 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivos. No mérito, desacolho-os. Vê-se que o embargante busca a reconsideração da decisão pela via dos embargos de declaração, não apontando omissão ou contradição a ser sanada, mas mero inconformismo. Todas as questões trazidas foram levadas em consideração quando da prolação da decisão embargada. Entendendo o embargante que houve equívoco, deve manejar o recurso adequado e não buscar a reconsideração através de embargos de declaração. A jurisprudência de nossos Tribunais Superiores é pacífica no sentido de que: Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 94/1167, 103/1210, 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório (RTJ 154/223, 155/964, 158/268, 158/993, 159/638). E mais: São incabíveis embargos de declaração utilizados 'com a indevida finalidade de instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada' pelo julgador (RTJ 164/793) (in Theotonio Negrão, CPC e legislação processual em vigor, Ed. Saraiva, 33ª Edição, pág. 597). Deste modo, rejeito os embargos de declaração, mantendo a decisão tal como lançada. Intimem-se. |
| 27/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 27/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/09/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTA.22.70706040-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 27/09/2022 11:14 |
| 27/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0948/2022 Data da Publicação: 28/09/2022 Número do Diário: 3599 |
| 26/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0948/2022 Teor do ato: Ciência ao exequente do resultado da pesquisa Infojud. Manifeste-se no prazo de 15 dias. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcione de Lourdes Souza (OAB 42467/DF) |
| 23/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente do resultado da pesquisa Infojud. Manifeste-se no prazo de 15 dias. |
| 20/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0924/2022 Data da Publicação: 21/09/2022 Número do Diário: 3594 |
| 19/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0924/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1051/1053: A fim de evitar excesso de penhora e considerando o valor total do débito, especifique o exequente qual imóvel pretende a penhora, apresentando a respectiva matrícula atualizada do imóvel. Após, tornem conclusos. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação do executado, nos termos do ato ordinatório de fls. 1048. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcione de Lourdes Souza (OAB 42467/DF) |
| 16/09/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 1051/1053: A fim de evitar excesso de penhora e considerando o valor total do débito, especifique o exequente qual imóvel pretende a penhora, apresentando a respectiva matrícula atualizada do imóvel. Após, tornem conclusos. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação do executado, nos termos do ato ordinatório de fls. 1048. Intimem-se. |
| 15/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 15/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70671743-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2022 12:06 |
| 15/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0910/2022 Data da Publicação: 16/09/2022 Número do Diário: 3591 |
| 14/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0910/2022 Teor do ato: O bloqueio on-line em desfavor da parte executada, pelo sistema SisbaJud "teimosinha", foi efetivado parcialmente no valor de R$ 52.783,36, conforme detalhamento retro. Fica o coexecutado intimado na pessoa de seu patrono para manifestação nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Marcione de Lourdes Souza (OAB 42467/DF) |
| 13/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
O bloqueio on-line em desfavor da parte executada, pelo sistema SisbaJud "teimosinha", foi efetivado parcialmente no valor de R$ 52.783,36, conforme detalhamento retro. Fica o coexecutado intimado na pessoa de seu patrono para manifestação nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 13/09/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 13/09/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 13/09/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 13/09/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 13/09/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 13/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 13/09/2022 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 09/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 30/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 05/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0774/2022 Data da Publicação: 08/08/2022 Número do Diário: 3563 |
| 04/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0774/2022 Teor do ato: Vistos. Recebo os aclaratórios, porquanto tempestivos. No mérito, acolho-os para sanar as omissões arguidas. Providencie a Serventia a realização da pesquisa de ativos pelo sistema Sisbajud, na modalidade "teimosinha", conforme requerido, independentemente de novo recolhimento pela exequente. Providencie-se, também, a pesquisa Infojud. À luz da ordem preferencial que emana do art. 835 do CPC, o pedido de penhora de imóveis será oportunamente apreciado, caso as medidas constritivas já autorizadas não satisfaçam integralmente o débito exequendo. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcione de Lourdes Souza (OAB 42467/DF) |
| 03/08/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Recebo os aclaratórios, porquanto tempestivos. No mérito, acolho-os para sanar as omissões arguidas. Providencie a Serventia a realização da pesquisa de ativos pelo sistema Sisbajud, na modalidade "teimosinha", conforme requerido, independentemente de novo recolhimento pela exequente. Providencie-se, também, a pesquisa Infojud. À luz da ordem preferencial que emana do art. 835 do CPC, o pedido de penhora de imóveis será oportunamente apreciado, caso as medidas constritivas já autorizadas não satisfaçam integralmente o débito exequendo. Intimem-se. |
| 03/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 03/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/08/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTA.22.70542431-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 03/08/2022 11:07 |
| 28/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0744/2022 Data da Publicação: 29/07/2022 Número do Diário: 3557 |
| 27/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0738/2022 Data da Publicação: 28/07/2022 Número do Diário: 3556 |
| 27/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0744/2022 Teor do ato: Fica a parte exequente intimada quanto ao apensamento dos autos de embargos de execução mesmas partes sob nº 1049598-31.2022.8.26.0002 , o qual foi remetido a cls nesta data. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcione de Lourdes Souza (OAB 42467/DF) |
| 26/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente intimada quanto ao apensamento dos autos de embargos de execução mesmas partes sob nº 1049598-31.2022.8.26.0002 , o qual foi remetido a cls nesta data. |
| 26/07/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1049598-31.2022.8.26.0002 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução |
| 25/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0738/2022 Teor do ato: Ciência dos resultados das pesquisas realizadas junto aos sistemas SisbaJud e RenaJud, detalhamento retro. O bloqueio on-line em desfavor da parte executada, pelo sistema SisbaJud, foi efetivado parcialmente no valor de R$ 9.743,95. Fica a parte executada intimada na pessoa de seu patrono para manifestação nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcione de Lourdes Souza (OAB 42467/DF) |
| 25/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0738/2022 Teor do ato: Vistos. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada, MEDLINE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA., CNPJ 00591581000183 e SILVIA MARISA AZEITUNO, CPF 06318798897, mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, no montante de R$ 780.342,16, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em 5 (cinco) dias. Em sendo negativa a diligência, proceda a serventia à pesquisa pelo sistema Renajud sobre a propriedade de veículos em nome da parte executada, ficando autorizado o bloqueio da transferência de todos os veículos em nome do(s) executado(s), sobre os quais não existam restrições financeiras. Cópia desta decisão serve como certidão para os fins do artigo 828 do CPC para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcione de Lourdes Souza (OAB 42467/DF) |
| 25/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
Ciência dos resultados das pesquisas realizadas junto aos sistemas SisbaJud e RenaJud, detalhamento retro. O bloqueio on-line em desfavor da parte executada, pelo sistema SisbaJud, foi efetivado parcialmente no valor de R$ 9.743,95. Fica a parte executada intimada na pessoa de seu patrono para manifestação nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 25/07/2022 |
Documento Juntado
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| 25/07/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 25/07/2022 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 19/07/2022 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada, MEDLINE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA., CNPJ 00591581000183 e SILVIA MARISA AZEITUNO, CPF 06318798897, mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, no montante de R$ 780.342,16, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em 5 (cinco) dias. Em sendo negativa a diligência, proceda a serventia à pesquisa pelo sistema Renajud sobre a propriedade de veículos em nome da parte executada, ficando autorizado o bloqueio da transferência de todos os veículos em nome do(s) executado(s), sobre os quais não existam restrições financeiras. Cópia desta decisão serve como certidão para os fins do artigo 828 do CPC para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente. Intimem-se. |
| 19/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 19/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70496479-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2022 14:41 |
| 14/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0689/2022 Data da Publicação: 15/07/2022 Número do Diário: 3547 |
| 13/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0684/2022 Data da Publicação: 14/07/2022 Número do Diário: 3546 |
| 13/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0689/2022 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, apresente o exequente memória de cálculo discriminada e atualizada do débito exequendo no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. No silêncio, os autos aguardarão manifestação em arquivo provisório. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcione de Lourdes Souza (OAB 42467/DF) |
| 12/07/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Preliminarmente, apresente o exequente memória de cálculo discriminada e atualizada do débito exequendo no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. No silêncio, os autos aguardarão manifestação em arquivo provisório. Intimem-se. |
| 12/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 12/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0684/2022 Teor do ato: Vistos. Verifica-se que a executada foi devidamente citada e apresentou Embargos à Execução nos próprios autos da execução (fls. 915 e seguintes). Entretanto, nos termos da legislação vigente (CPC, art. 914), os embargos à execução constituem processo autônomo e devem ser distribuídos por dependência. Isto posto, deixo de apreciar a peça apresentada. No entanto, faculto à executada a regularização da oposição dos embargos à execução, seguindo-se a isso a análise dos demais requisitos indispensáveis ao desenvolvimento válido e regular do respectivo processo. Prazo: 5 dias. Decorrido o prazo para eventuais recursos, torne-se sem efeito referida peça, mantendo-se nos autos os documentos que a acompanharam. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcione de Lourdes Souza (OAB 42467/DF) |
| 11/07/2022 |
Pedido de Penhora Juntado
Nº Protocolo: WSTA.22.70475453-5 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Data: 11/07/2022 20:09 |
| 11/07/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Verifica-se que a executada foi devidamente citada e apresentou Embargos à Execução nos próprios autos da execução (fls. 915 e seguintes). Entretanto, nos termos da legislação vigente (CPC, art. 914), os embargos à execução constituem processo autônomo e devem ser distribuídos por dependência. Isto posto, deixo de apreciar a peça apresentada. No entanto, faculto à executada a regularização da oposição dos embargos à execução, seguindo-se a isso a análise dos demais requisitos indispensáveis ao desenvolvimento válido e regular do respectivo processo. Prazo: 5 dias. Decorrido o prazo para eventuais recursos, torne-se sem efeito referida peça, mantendo-se nos autos os documentos que a acompanharam. Intimem-se. |
| 11/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 11/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 08/07/2022 |
Embargos à Execução Juntados (JEC)
Nº Protocolo: WSTA.22.70471471-1 Tipo da Petição: Embargos à Execução (JEC e JECrim) Data: 08/07/2022 18:56 |
| 30/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0641/2022 Data da Publicação: 01/07/2022 Número do Diário: 3537 |
| 29/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0641/2022 Teor do ato: Aguarde-se o decurso de prazo para eventual pagamento espontâneo ou interposição de embargos à execução. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 29/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguarde-se o decurso de prazo para eventual pagamento espontâneo ou interposição de embargos à execução. |
| 28/06/2022 |
Pedido de Penhora Juntado
Nº Protocolo: WSTA.22.70439968-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Data: 28/06/2022 18:20 |
| 26/06/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/07/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/07/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/06/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR382491338TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Silvia Marisa Azeituno Diligência : 13/06/2022 |
| 16/06/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR382491324TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Medline Produtos Médicos e Hospitalares Ltda. Diligência : 13/06/2022 |
| 08/06/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 08/06/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 07/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0557/2022 Data da Publicação: 08/06/2022 Número do Diário: 3522 |
| 06/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0557/2022 Teor do ato: Vistos, etc. 1. CITE-SE para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da divida. Fixo desde logo honorários advocatícios em 10 % (dez por cento) do débito. Na hipótese de pagamento integral no prazo estipulado, a verba honorária ora arbitrada será reduzida da metade (artigo 827, § 1º, do Código de Processo Civil). 2. No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada o AR aos autos, os executados poderão: a) opor embargos à execução no prazo de 15 (quinze dias), nos termos do artigo 915, do Código de Processo Civil; b) reconhecendo o crédito do(a)(s) exeqüente (s) e comprovando o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, requerer seja(m) admitido(a)(s) a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Todavia, deverá proceder aos depósitos mesmo enquanto não apreciado o pedido, implicando o não pagamento de quaisquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subseqüentes e o seguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, além da imposição, a(o) (s) executado (a) (s) que requerer o parcelamento, de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos (§ 2º, do artigo 916, do CPC). 3. Fica ciente a parte executada que deverá proceder ainda ao recolhimento das custas finais nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual de Custas, nº 11.608/2003, cujo valor deve corresponder a 1% (um por cento) do valor pelo qual satisfeita a execução, , sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Deverá a parte observar, ainda, que o valor mínimo da taxa judiciária a ser recolhido deverá corresponder a 5(cinco) UFESPs. Int e Dil. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 03/06/2022 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos, etc. 1. CITE-SE para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da divida. Fixo desde logo honorários advocatícios em 10 % (dez por cento) do débito. Na hipótese de pagamento integral no prazo estipulado, a verba honorária ora arbitrada será reduzida da metade (artigo 827, § 1º, do Código de Processo Civil). 2. No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada o AR aos autos, os executados poderão: a) opor embargos à execução no prazo de 15 (quinze dias), nos termos do artigo 915, do Código de Processo Civil; b) reconhecendo o crédito do(a)(s) exeqüente (s) e comprovando o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, requerer seja(m) admitido(a)(s) a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Todavia, deverá proceder aos depósitos mesmo enquanto não apreciado o pedido, implicando o não pagamento de quaisquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subseqüentes e o seguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, além da imposição, a(o) (s) executado (a) (s) que requerer o parcelamento, de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos (§ 2º, do artigo 916, do CPC). 3. Fica ciente a parte executada que deverá proceder ainda ao recolhimento das custas finais nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual de Custas, nº 11.608/2003, cujo valor deve corresponder a 1% (um por cento) do valor pelo qual satisfeita a execução, , sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Deverá a parte observar, ainda, que o valor mínimo da taxa judiciária a ser recolhido deverá corresponder a 5(cinco) UFESPs. Int e Dil. |
| 03/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/06/2022 |
Documento Juntado
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| 03/06/2022 |
Custas Iniciais Juntadas
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| 03/06/2022 |
Custas Iniciais Juntadas
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| 02/06/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/06/2022 |
Pedido de Penhora |
| 08/07/2022 |
Embargos à Execução (JEC e JECrim) |
| 11/07/2022 |
Pedido de Penhora |
| 19/07/2022 |
Petições Diversas |
| 03/08/2022 |
Embargos de Declaração |
| 15/09/2022 |
Petições Diversas |
| 27/09/2022 |
Embargos de Declaração |
| 04/10/2022 |
Petições Diversas |
| 25/10/2022 |
Petições Diversas |
| 07/11/2022 |
Petições Diversas |
| 09/01/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 17/01/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 20/01/2023 |
Petições Diversas |
| 30/01/2023 |
Petições Diversas |
| 01/03/2023 |
Petições Diversas |
| 27/04/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 27/04/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 08/05/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 22/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 13/06/2023 |
Petições Diversas |
| 21/06/2023 |
Petições Diversas |
| 30/06/2023 |
Embargos de Declaração |
| 14/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 18/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 26/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 23/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 05/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/09/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 15/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 25/09/2023 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 04/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 04/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 03/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 22/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 28/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 11/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 23/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação |
| 13/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 13/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/09/2024 |
Petições Diversas |
| 19/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/09/2024 |
Manifestação do Perito |
| 04/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 14/11/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 14/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 27/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/02/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 02/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/05/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 14/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 01/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/08/2025 |
Petições Diversas |
| 28/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/09/2025 |
Pedido de Desarquivamento |
| 07/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1049598-31.2022.8.26.0002 | Embargos à Execução | 26/07/2022 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |