| Exeqte |
Condomínio Edifício Araruama
Soc. Advogados: Marques Mateus Sociedade de Advogados Advogada: Claudia de Oliveira Felix |
| Exectdo | Carlos Henrique Alvares Afonso |
| Interesdo. |
Eduardo Ferreira Lafraia
Advogado: Tacito Barbosa Coelho Monteiro Filho |
| Perito | Luiz Gongaza Dias da Motta |
| Gestor |
José Roberto Neves Amorim
Advogada: Nathiely Castro da Silva |
| ArremTerc |
DAYTONA CAPITAL & REAL STATE – DCAPITAL LTDA
Advogado: Paulo Augusto Ramos dos Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0220/2026 Data da Publicação: 02/02/2026 |
| 29/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2026 Teor do ato: Ciência à parte interessada acerca do documento expedido, à disposição para impressão e encaminhamento. O documento expedido e assinado digitalmente deve ser impresso através do Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - www.tj.sp.gov.br Acessar: Consulta Processos- 1ª Instância Selecionar o Foro Identificado os autos clicar em cima do documento que deseja imprimir e selecionar a opção versão para impressão. Advogados(s): Tacito Barbosa Coelho Monteiro Filho (OAB 65812/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP), Marques Mateus Sociedade de Advogados (OAB 4377/SP), Nathiely Castro da Silva (OAB 467284/SP) |
| 29/01/2026 |
Ato ordinatório
Ciência à parte interessada acerca do documento expedido, à disposição para impressão e encaminhamento. O documento expedido e assinado digitalmente deve ser impresso através do Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - www.tj.sp.gov.br Acessar: Consulta Processos- 1ª Instância Selecionar o Foro Identificado os autos clicar em cima do documento que deseja imprimir e selecionar a opção versão para impressão. |
| 27/01/2026 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 27/01/2026 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 002.2026/004578-8, haja vista o Cartório ter solicitado desse Oficial de Justiça a devolução sem cumprimento. Face ao exposto devolvo o presente ao Cartório para os fins de direito. |
| 30/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0220/2026 Data da Publicação: 02/02/2026 |
| 29/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2026 Teor do ato: Ciência à parte interessada acerca do documento expedido, à disposição para impressão e encaminhamento. O documento expedido e assinado digitalmente deve ser impresso através do Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - www.tj.sp.gov.br Acessar: Consulta Processos- 1ª Instância Selecionar o Foro Identificado os autos clicar em cima do documento que deseja imprimir e selecionar a opção versão para impressão. Advogados(s): Tacito Barbosa Coelho Monteiro Filho (OAB 65812/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP), Marques Mateus Sociedade de Advogados (OAB 4377/SP), Nathiely Castro da Silva (OAB 467284/SP) |
| 29/01/2026 |
Ato ordinatório
Ciência à parte interessada acerca do documento expedido, à disposição para impressão e encaminhamento. O documento expedido e assinado digitalmente deve ser impresso através do Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - www.tj.sp.gov.br Acessar: Consulta Processos- 1ª Instância Selecionar o Foro Identificado os autos clicar em cima do documento que deseja imprimir e selecionar a opção versão para impressão. |
| 27/01/2026 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 27/01/2026 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 002.2026/004578-8, haja vista o Cartório ter solicitado desse Oficial de Justiça a devolução sem cumprimento. Face ao exposto devolvo o presente ao Cartório para os fins de direito. |
| 26/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/01/2026 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 002.2026/005648-8 Situação: Aguardando Cumprimento em 26/01/2026 Local: Oficial de justiça - Ubirajara Dos Santos |
| 23/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0166/2026 Data da Publicação: 26/01/2026 |
| 22/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de retificação do mandado de imissão na posse expedido em favor do arrematante, a fim de que dele conste, de forma expressa, a ordem de desocupação dos ocupantes do imóvel, com autorização para uso de força policial, se necessário, bem como arrombamento, em caso de resistência ou fechamento do bem (fls. 513/514). Assiste razão ao requerente. A arrematação judicial, uma vez aperfeiçoada com o pagamento do preço, torna-se perfeita, acabada e irretratável, nos termos do art. 903 do Código de Processo Civil, transferindo ao arrematante o direito à posse e à propriedade do bem, bem como a plena fruição de seus atributos. A imissão na posse constitui consequência lógica da arrematação, não podendo ser inviabilizada pela permanência de ocupantes no imóvel, os quais, após a alienação judicial, não detêm posse juridicamente protegida, mas mera detenção precária, insuficiente para obstar o cumprimento do título judicial. Ressalte-se que é desnecessária a propositura de ação autônoma de despejo ou reintegração de posse, podendo a desocupação ser determinada no próprio mandado de imissão na posse, como forma de assegurar a efetividade da tutela jurisdicional e a razoável duração do processo. O Código de Processo Civil confere ao magistrado amplos poderes para determinar as medidas necessárias ao cumprimento das decisões judiciais, nos termos dos arts. 139, IV, e 536, § 1º, podendo, inclusive, autorizar o uso de força policial e o arrombamento, conforme dispõe o art. 846 do CPC, sempre que houver resistência ou necessidade prática para a realização do ato. Assim, a retificação pretendida não representa inovação indevida ou excesso, mas mero aperfeiçoamento da ordem judicial, com o objetivo de viabilizar seu efetivo cumprimento pelo Oficial de Justiça. Diante do exposto, DEFIRO o pedido para RETIFICAR o mandado de imissão na posse, a fim de que dele conste expressamente: a) a ordem de desocupação/despejo dos ocupantes do imóvel, sejam eles identificados ou não;b) a autorização para requisição de força policial, caso necessária ao cumprimento da diligência;c) a permissão para arrombamento, em caso de resistência, recusa ou fechamento do imóvel. Expeça-se novo mandado, com as advertências legais de praxe, com prioridade no cumprimento. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Tacito Barbosa Coelho Monteiro Filho (OAB 65812/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP), Marques Mateus Sociedade de Advogados (OAB 4377/SP), Nathiely Castro da Silva (OAB 467284/SP) |
| 22/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de pedido de retificação do mandado de imissão na posse expedido em favor do arrematante, a fim de que dele conste, de forma expressa, a ordem de desocupação dos ocupantes do imóvel, com autorização para uso de força policial, se necessário, bem como arrombamento, em caso de resistência ou fechamento do bem (fls. 513/514). Assiste razão ao requerente. A arrematação judicial, uma vez aperfeiçoada com o pagamento do preço, torna-se perfeita, acabada e irretratável, nos termos do art. 903 do Código de Processo Civil, transferindo ao arrematante o direito à posse e à propriedade do bem, bem como a plena fruição de seus atributos. A imissão na posse constitui consequência lógica da arrematação, não podendo ser inviabilizada pela permanência de ocupantes no imóvel, os quais, após a alienação judicial, não detêm posse juridicamente protegida, mas mera detenção precária, insuficiente para obstar o cumprimento do título judicial. Ressalte-se que é desnecessária a propositura de ação autônoma de despejo ou reintegração de posse, podendo a desocupação ser determinada no próprio mandado de imissão na posse, como forma de assegurar a efetividade da tutela jurisdicional e a razoável duração do processo. O Código de Processo Civil confere ao magistrado amplos poderes para determinar as medidas necessárias ao cumprimento das decisões judiciais, nos termos dos arts. 139, IV, e 536, § 1º, podendo, inclusive, autorizar o uso de força policial e o arrombamento, conforme dispõe o art. 846 do CPC, sempre que houver resistência ou necessidade prática para a realização do ato. Assim, a retificação pretendida não representa inovação indevida ou excesso, mas mero aperfeiçoamento da ordem judicial, com o objetivo de viabilizar seu efetivo cumprimento pelo Oficial de Justiça. Diante do exposto, DEFIRO o pedido para RETIFICAR o mandado de imissão na posse, a fim de que dele conste expressamente: a) a ordem de desocupação/despejo dos ocupantes do imóvel, sejam eles identificados ou não;b) a autorização para requisição de força policial, caso necessária ao cumprimento da diligência;c) a permissão para arrombamento, em caso de resistência, recusa ou fechamento do imóvel. Expeça-se novo mandado, com as advertências legais de praxe, com prioridade no cumprimento. Intime-se. Cumpra-se. |
| 22/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/01/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSTA.26.70023881-1 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 22/01/2026 10:25 |
| 21/01/2026 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 002.2026/004578-8 Situação: Não cumprido em 26/01/2026 Local: Oficial de justiça - Ubirajara Dos Santos |
| 16/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato criado para expedição de carta de arrematação e do respectivo mandado de imissão na posse. Fls. 504/505. |
| 13/01/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.26.70008069-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/01/2026 10:46 |
| 09/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0027/2026 Data da Publicação: 12/01/2026 |
| 08/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2026 Teor do ato: Pelo exposto, indefiro o pedido de suspensão de fls. 459/460 e homologo a arrematação do imóvel objeto da matrícula nº 249.230 do 15º CRI de São Paulo em favor de Daytona Capital && Real State - DCapital Ltda. Determino a expedição da carta de arrematação e do respectivo mandado de imissão na posse, devendo a serventia observar o recolhimento das taxas pertinentes. Consigno que o produto da arrematação ficará retido em conta judicial para posterior distribuição, respeitando-se a ordem legal de preferência dos créditos, após o trânsito em julgado das decisões pertinentes. Intimem-se as partes e o leiloeiro, observando-se que as publicações destinadas à arrematante deverão sair exclusivamente em nome do patrono indicado às fls. 471. São Paulo, 08 de janeiro de 2026. Advogados(s): Tacito Barbosa Coelho Monteiro Filho (OAB 65812/SP), Marques Mateus Sociedade de Advogados (OAB 4377/SP), Nathiely Castro da Silva (OAB 467284/SP) |
| 08/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Pelo exposto, indefiro o pedido de suspensão de fls. 459/460 e homologo a arrematação do imóvel objeto da matrícula nº 249.230 do 15º CRI de São Paulo em favor de Daytona Capital && Real State - DCapital Ltda. Determino a expedição da carta de arrematação e do respectivo mandado de imissão na posse, devendo a serventia observar o recolhimento das taxas pertinentes. Consigno que o produto da arrematação ficará retido em conta judicial para posterior distribuição, respeitando-se a ordem legal de preferência dos créditos, após o trânsito em julgado das decisões pertinentes. Intimem-se as partes e o leiloeiro, observando-se que as publicações destinadas à arrematante deverão sair exclusivamente em nome do patrono indicado às fls. 471. São Paulo, 08 de janeiro de 2026. |
| 08/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71117973-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 08/12/2025 17:57 |
| 05/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71114188-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/12/2025 16:05 |
| 04/12/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.71109559-5 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 04/12/2025 10:13 |
| 17/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1721/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 14/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1721/2025 Teor do ato: Vistos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se o julgamento do agravo interposto ou a notícia de concessão de efeito suspensivo. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Tacito Barbosa Coelho Monteiro Filho (OAB 65812/SP), Marques Mateus Sociedade de Advogados (OAB 4377/SP), Nathiely Castro da Silva (OAB 467284/SP) |
| 14/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se o julgamento do agravo interposto ou a notícia de concessão de efeito suspensivo. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 14/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1703/2025 Data da Publicação: 17/11/2025 |
| 13/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1703/2025 Teor do ato: Rejeito os embargos porque ausente qualquer omissão, obscuridade ou contradição. Nada impede o embargante de participar do certamente, como qualquer concorrente, nos termos do edital publicado, em igualdade de condições. Advogados(s): Tacito Barbosa Coelho Monteiro Filho (OAB 65812/SP), Marques Mateus Sociedade de Advogados (OAB 4377/SP), Nathiely Castro da Silva (OAB 467284/SP) |
| 13/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71064282-7 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 13/11/2025 14:55 |
| 13/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Rejeito os embargos porque ausente qualquer omissão, obscuridade ou contradição. Nada impede o embargante de participar do certamente, como qualquer concorrente, nos termos do edital publicado, em igualdade de condições. |
| 13/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTA.25.71062741-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 13/11/2025 08:20 |
| 13/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1696/2025 Data da Publicação: 14/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1696/2025 Teor do ato: Vistos. Indefiro os pedidos de fls. 387/389 e 433/434. A pretensão afronta o edital e a lei. Ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), devem ser sub-rogados no valor da arrematação, na medida da existência de saldo desta para tanto, consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186 do CTN e 908 do CPC). Aguarde-se o resultado das praças. Intime-se. Advogados(s): Tacito Barbosa Coelho Monteiro Filho (OAB 65812/SP), Marques Mateus Sociedade de Advogados (OAB 4377/SP), Nathiely Castro da Silva (OAB 467284/SP) |
| 12/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro os pedidos de fls. 387/389 e 433/434. A pretensão afronta o edital e a lei. Ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), devem ser sub-rogados no valor da arrematação, na medida da existência de saldo desta para tanto, consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186 do CTN e 908 do CPC). Aguarde-se o resultado das praças. Intime-se. |
| 12/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71049216-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2025 09:24 |
| 23/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71013240-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2025 13:58 |
| 21/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71004471-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2025 12:05 |
| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1509/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1509/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando os pedidos de adequações e retificações no edital de leilão formulados nos autos, intime-se o leiloeiro público nomeado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca das solicitações apresentadas, informando se concorda com as alterações requeridas e apresentando, se for o caso, minuta atualizada do edital com as devidas correções. Após a manifestação, voltem os autos conclusos para apreciação e deliberação acerca da aprovação definitiva do edital e prosseguimento do leilão judicial. Advogados(s): Tacito Barbosa Coelho Monteiro Filho (OAB 65812/SP), Marques Mateus Sociedade de Advogados (OAB 4377/SP), Nathiely Castro da Silva (OAB 467284/SP) |
| 17/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando os pedidos de adequações e retificações no edital de leilão formulados nos autos, intime-se o leiloeiro público nomeado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca das solicitações apresentadas, informando se concorda com as alterações requeridas e apresentando, se for o caso, minuta atualizada do edital com as devidas correções. Após a manifestação, voltem os autos conclusos para apreciação e deliberação acerca da aprovação definitiva do edital e prosseguimento do leilão judicial. |
| 17/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70938269-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/09/2025 11:08 |
| 26/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70929492-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2025 12:13 |
| 24/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1292/2025 Data da Publicação: 25/09/2025 |
| 23/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1292/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 358/383: Ciência às partes acerca da minuta do edital de leilão, facultada a manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, fica desde já homologado a nova minuta, aguardando-se a realização do leilão. Expeça-se carta de intimação ao executado, mediante recolhimento das custas postais pela parte exequente. Intime-se. Advogados(s): Tacito Barbosa Coelho Monteiro Filho (OAB 65812/SP), Marques Mateus Sociedade de Advogados (OAB 4377/SP), Nathiely Castro da Silva (OAB 467284/SP) |
| 23/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 358/383: Ciência às partes acerca da minuta do edital de leilão, facultada a manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, fica desde já homologado a nova minuta, aguardando-se a realização do leilão. Expeça-se carta de intimação ao executado, mediante recolhimento das custas postais pela parte exequente. Intime-se. |
| 23/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70914960-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/09/2025 08:58 |
| 22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1266/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
| 19/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1266/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 336/351: Anote-se a habilitação do credor hipotecário. Intime-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar cálculo atualizado de seu crédito. Aguarde-se manifestação do leiloeiro nomeado quanto às providências necessárias. Intime-se. Advogados(s): Tacito Barbosa Coelho Monteiro Filho (OAB 65812/SP), Marques Mateus Sociedade de Advogados (OAB 4377/SP) |
| 19/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 336/351: Anote-se a habilitação do credor hipotecário. Intime-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar cálculo atualizado de seu crédito. Aguarde-se manifestação do leiloeiro nomeado quanto às providências necessárias. Intime-se. |
| 19/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
14ª (II) Certidão intimação leiloeiro e perito |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1099/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 28/08/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70829837-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/08/2025 10:14 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1099/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Ante a ausência de impugnação, HOMOLOGO o laudo pericial de avaliação (fls. 277/318). 2 - Determino que seja realizado o leilão eletrônico, previsto no artigo 882 do Código de Processo Civil, já regulamentado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo no Provimento CSM Nº 1625/2009. Nomeio, para realização das praças, o Leiloeiro Público Oficial devidamente habilitado no TJ/SP, Sr. JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM, Jucesp 1106, da empresa D1LANCE.Com Leilões. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, tudo o que foi determinado da decisão que deferiu a penhora, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico. Com fundamento no artigo 887, § 2° do CPC, determino que o edital seja publicado na rede mundial de computadores, no seguinte sítio: www.d1lance.com. O edital deverá conter descrição detalhada e ilustrada dos bens, bem como todo o teor da decisão que deferiu a penhora. Os editais de leilão de imóveis e de veículos automotores, se for o caso, deverão também ser publicadas pelo Gestor na rede mundial de computadores, em sítios especializados na vendas desses bens (artigo 887 § 5° do CPC). O leilão terá início no mínimo cinco dias úteis após à publicação do Edital. Não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. Competirá ao Gestor providenciar a publicação do edital. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.d1lance.com e será presidido pelo Leiloeiro Oficial JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM, Jucesp 1106. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do bem penhorado. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo esta decisão como ofício, autorizo os funcionários da D1LANCE.com Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, através do e-mail contato@d1lance.com dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo os funcionários, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no seu portal eletrônico, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Registre-se, ainda, que o se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Intime-se. Advogados(s): Marques Mateus Sociedade de Advogados (OAB 4377/SP) |
| 27/08/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1 - Ante a ausência de impugnação, HOMOLOGO o laudo pericial de avaliação (fls. 277/318). 2 - Determino que seja realizado o leilão eletrônico, previsto no artigo 882 do Código de Processo Civil, já regulamentado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo no Provimento CSM Nº 1625/2009. Nomeio, para realização das praças, o Leiloeiro Público Oficial devidamente habilitado no TJ/SP, Sr. JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM, Jucesp 1106, da empresa D1LANCE.Com Leilões. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, tudo o que foi determinado da decisão que deferiu a penhora, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico. Com fundamento no artigo 887, § 2° do CPC, determino que o edital seja publicado na rede mundial de computadores, no seguinte sítio: www.d1lance.com. O edital deverá conter descrição detalhada e ilustrada dos bens, bem como todo o teor da decisão que deferiu a penhora. Os editais de leilão de imóveis e de veículos automotores, se for o caso, deverão também ser publicadas pelo Gestor na rede mundial de computadores, em sítios especializados na vendas desses bens (artigo 887 § 5° do CPC). O leilão terá início no mínimo cinco dias úteis após à publicação do Edital. Não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. Competirá ao Gestor providenciar a publicação do edital. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.d1lance.com e será presidido pelo Leiloeiro Oficial JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM, Jucesp 1106. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do bem penhorado. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo esta decisão como ofício, autorizo os funcionários da D1LANCE.com Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, através do e-mail contato@d1lance.com dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo os funcionários, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no seu portal eletrônico, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Registre-se, ainda, que o se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Intime-se. |
| 27/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0733/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0733/2025 Teor do ato: Fls. retro: Ciência ao autor/exequente (mandado de levantamento eletrônico liberado). Advogados(s): Marques Mateus Sociedade de Advogados (OAB 4377/SP) |
| 17/07/2025 |
Ato ordinatório
Fls. retro: Ciência ao autor/exequente (mandado de levantamento eletrônico liberado). |
| 17/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 17/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 03/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0633/2025 Data da Publicação: 04/07/2025 |
| 02/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0633/2025 Teor do ato: Vistos. 1. DEFIRO a expedição de MLE dos honorários depositados judicialmente em favor do(a) perito(a), conforme formulário de fls. 320. PROVIDENCIE a z. Serventia. 2. No prazo comum de 15 (quinze) dias, MANIFESTEM-SE as partes acerca do laudo pericial apresentado. Intimem-se. Advogados(s): Marques Mateus Sociedade de Advogados (OAB 4377/SP) |
| 02/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. DEFIRO a expedição de MLE dos honorários depositados judicialmente em favor do(a) perito(a), conforme formulário de fls. 320. PROVIDENCIE a z. Serventia. 2. No prazo comum de 15 (quinze) dias, MANIFESTEM-SE as partes acerca do laudo pericial apresentado. Intimem-se. |
| 02/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70613564-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/06/2025 14:43 |
| 09/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70539561-2 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 09/06/2025 09:18 |
| 09/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70539553-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 09/06/2025 09:16 |
| 12/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0362/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 Número do Diário: 4199 |
| 09/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 270/271: Ciência às partes acerca das solicitações e da data designada pelo perito para realização da diligência. No mais, aguarde-se a elaboração do laudo. Intime-se. Advogados(s): Marques Mateus Sociedade de Advogados (OAB 4377/SP) |
| 08/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 270/271: Ciência às partes acerca das solicitações e da data designada pelo perito para realização da diligência. No mais, aguarde-se a elaboração do laudo. Intime-se. |
| 08/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0339/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0338/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 05/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70413109-3 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 05/05/2025 12:01 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2025 Teor do ato: Vistos. Ante o depósito integral dos honorários periciais, intime-se a(o) perita(o) para que dê início aos trabalhos. Advogados(s): Marques Mateus Sociedade de Advogados (OAB 4377/SP) |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2025 Teor do ato: Vistos. Ante o depósito integral dos honorários periciais, intime-se a(o) perita(o) para que dê início aos trabalhos. Advogados(s): Marques Mateus Sociedade de Advogados (OAB 4377/SP) |
| 29/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante o depósito integral dos honorários periciais, intime-se a(o) perita(o) para que dê início aos trabalhos. |
| 23/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70365688-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/04/2025 16:40 |
| 31/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0250/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174 |
| 28/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2025 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se, nos termos do art. 465, § 3º, do Código de Processo Civil, as partes acerca da proposta de honorários periciais, no prazo comum de cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Marques Mateus Sociedade de Advogados (OAB 4377/SP) |
| 27/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifestem-se, nos termos do art. 465, § 3º, do Código de Processo Civil, as partes acerca da proposta de honorários periciais, no prazo comum de cinco dias. Intime-se. |
| 27/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70273058-5 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 24/03/2025 17:37 |
| 24/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato criado para expedição de documento, intimar perito. |
| 24/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70161716-5 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 20/02/2025 17:51 |
| 18/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
14ª (II) Certidão intimação leiloeiro e perito |
| 18/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato criado para intimar perito. |
| 29/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0062/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133 |
| 28/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2025 Teor do ato: Vistos. Para a avaliação do imóvel nomeio Luiz Gonzaga Dias da Motta, que deverá ser intimado para estimar os seus honorários, no prazo de 05 (cinco) dias. E, em havendo concordância com a verba proposta, em 10 (dez) dias, deverá a parte exequente efetuar o depósito (artigo 95, § 1º do Código de Processo Civil). Em 15 (quinze) dias, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, sendo que os pareceres também deverão ser apresentados no prazo comum de 15 (quinze) dias, a contar da intimação das partes acerca da juntada do laudo. Efetuado o depósito, intime-se o perito para iniciar os trabalhos, devendo laudo ser apresentado em 30 (trinta) dias. Nos termos do disposto no artigo 474 do CPC,o Perito deverá notificar os procuradores das partes, informando a data em que fará a vistoria no imóvel, necessária para a avaliação. A notificação poderá ser feita por correio eletrônico, carta com aviso de recebimento ou qualquer outro meio que assegure inequívoca ciência. Advogados(s): Marques Mateus Sociedade de Advogados (OAB 4377/SP) |
| 27/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para a avaliação do imóvel nomeio Luiz Gonzaga Dias da Motta, que deverá ser intimado para estimar os seus honorários, no prazo de 05 (cinco) dias. E, em havendo concordância com a verba proposta, em 10 (dez) dias, deverá a parte exequente efetuar o depósito (artigo 95, § 1º do Código de Processo Civil). Em 15 (quinze) dias, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, sendo que os pareceres também deverão ser apresentados no prazo comum de 15 (quinze) dias, a contar da intimação das partes acerca da juntada do laudo. Efetuado o depósito, intime-se o perito para iniciar os trabalhos, devendo laudo ser apresentado em 30 (trinta) dias. Nos termos do disposto no artigo 474 do CPC,o Perito deverá notificar os procuradores das partes, informando a data em que fará a vistoria no imóvel, necessária para a avaliação. A notificação poderá ser feita por correio eletrônico, carta com aviso de recebimento ou qualquer outro meio que assegure inequívoca ciência. |
| 27/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 23/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70044599-9 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 23/01/2025 12:18 |
| 22/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0038/2025 Data da Publicação: 23/01/2025 Número do Diário: 4128 |
| 21/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2025 Teor do ato: Vistos. A fim de viabilizar o pedido de penhora, concedo ao exequente o prazo de trinta dias para juntar aos autos a certidão atualizada de matrícula do bem. Intime-se. Advogados(s): Marques Mateus Sociedade de Advogados (OAB 4377/SP) |
| 20/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A fim de viabilizar o pedido de penhora, concedo ao exequente o prazo de trinta dias para juntar aos autos a certidão atualizada de matrícula do bem. Intime-se. |
| 20/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/01/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 17/01/2025 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70026801-9 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 17/01/2025 16:11 |
| 09/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0006/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4119 |
| 08/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2025 Teor do ato: Para desarquivamento dos autos, providencie a parte interessada o prévio recolhimento da taxa respectiva para o ato, nos termos da Lei Estadual n. 16.897/18, no valor de R$ 42,86 (quarenta e dois reais e oitenta e seis centavos), devendo ser utilizada a Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ) Código 206-2, a ser emitida diretamente no site do Banco do Brasil. Advogados(s): Marques Mateus Sociedade de Advogados (OAB 4377/SP) |
| 08/01/2025 |
Ato ordinatório
Para desarquivamento dos autos, providencie a parte interessada o prévio recolhimento da taxa respectiva para o ato, nos termos da Lei Estadual n. 16.897/18, no valor de R$ 42,86 (quarenta e dois reais e oitenta e seis centavos), devendo ser utilizada a Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ) Código 206-2, a ser emitida diretamente no site do Banco do Brasil. |
| 27/02/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 27/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 27/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0053/2024 Data da Disponibilização: 01/02/2024 Data da Publicação: 02/02/2024 Número do Diário: 3898 Página: |
| 25/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2024 Teor do ato: Vistos. Requeira a parte exequente o que de direito, em cinco dias. Decorrido esse prazo, sem manifestação da parte exequente, desde já fica determinada a suspensão da execução e da prescrição pelo prazo máximo de um ano (Artigo 921, inciso III e § 1º do CPC). Nesse caso, arquivem-se os autos, sem anotação de extinção definitiva. O termo inicial da prescrição intercorrente é aquele estabelecido no § 4º-A do artigo 921 do CPC, que será suspensa, como determinado acima, por uma única vez. Após o decurso de um ano, voltará a correr o prazo prescricional, pelo tempo que restava, independentemente de qualquer intimação. Intime-se. Advogados(s): Marques Mateus Sociedade de Advogados (OAB 4377/SP) |
| 24/01/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Requeira a parte exequente o que de direito, em cinco dias. Decorrido esse prazo, sem manifestação da parte exequente, desde já fica determinada a suspensão da execução e da prescrição pelo prazo máximo de um ano (Artigo 921, inciso III e § 1º do CPC). Nesse caso, arquivem-se os autos, sem anotação de extinção definitiva. O termo inicial da prescrição intercorrente é aquele estabelecido no § 4º-A do artigo 921 do CPC, que será suspensa, como determinado acima, por uma única vez. Após o decurso de um ano, voltará a correr o prazo prescricional, pelo tempo que restava, independentemente de qualquer intimação. Intime-se. |
| 24/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/11/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA630359632TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível Destinatário : Marli Maria Votta Lafraia Diligência : 24/11/2023 |
| 29/11/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA630359629TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível Destinatário : Eduardo Ferreira Lafraia Diligência : 24/11/2023 |
| 16/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/11/2023 |
Carta de Cientificação Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível |
| 15/11/2023 |
Carta de Cientificação Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível |
| 01/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0833/2023 Data da Publicação: 06/11/2023 Número do Diário: 3852 |
| 31/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0833/2023 Teor do ato: Vistos. Ante o recolhimento das custas postais, nos termos da decisão de fls.99/101, expeçam-se as cartas de intimação dos terceiros interessados, no endereço indicado na petição retro. Advogados(s): Marques Mateus Sociedade de Advogados (OAB 4377/SP) |
| 30/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante o recolhimento das custas postais, nos termos da decisão de fls.99/101, expeçam-se as cartas de intimação dos terceiros interessados, no endereço indicado na petição retro. |
| 30/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70930308-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2023 12:52 |
| 10/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0767/2023 Data da Publicação: 11/10/2023 Número do Diário: 3838 |
| 09/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0767/2023 Teor do ato: Ciência à parte interessada acerca da(s) pesquisa(s) de endereço realizada(s). Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Marques Mateus Sociedade de Advogados (OAB 4377/SP) |
| 06/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada acerca da(s) pesquisa(s) de endereço realizada(s). Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 06/10/2023 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 06/10/2023 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 18/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0634/2023 Data da Publicação: 21/08/2023 Número do Diário: 3803 |
| 17/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0634/2023 Teor do ato: Vistos. Por meio dos sistemas INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD, defiro a pesquisa de endereços dos terceiros interessados: EDUARDO FERREIRA LAFRAIA, CPF: 041.508.568-34 MARLI MARIA VOTTA LAFRAIA, CPF: 887.800.158-91 Com as eventuais respostas, por meio de ato ordinatório a ser lavrado oportunamente, intime-se a parte autora para que se manifeste, em 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Marques Mateus Sociedade de Advogados (OAB 4377/SP) |
| 16/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por meio dos sistemas INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD, defiro a pesquisa de endereços dos terceiros interessados: EDUARDO FERREIRA LAFRAIA, CPF: 041.508.568-34 MARLI MARIA VOTTA LAFRAIA, CPF: 887.800.158-91 Com as eventuais respostas, por meio de ato ordinatório a ser lavrado oportunamente, intime-se a parte autora para que se manifeste, em 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 16/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70675387-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2023 10:26 |
| 03/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0592/2023 Data da Publicação: 04/08/2023 Número do Diário: 3792 |
| 02/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0592/2023 Teor do ato: Manifeste-se, a parte autora, acerca da devolução da carta de citação/intimação. Advogados(s): Marques Mateus Sociedade de Advogados (OAB 4377SP /) |
| 02/08/2023 |
Ato ordinatório
Manifeste-se, a parte autora, acerca da devolução da carta de citação/intimação. |
| 28/07/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA551336197TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Rita de Cassia Degasperi da Cunha Diligência : 24/07/2023 |
| 28/07/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA551336183TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Carlos Henrique Alvares Afonso Diligência : 24/07/2023 |
| 25/07/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA551336206TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível Destinatário : Marli Maria Votta Lafraia |
| 25/07/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA551336170TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível Destinatário : Eduardo Ferreira Lafraia |
| 11/07/2023 |
Carta de Cientificação Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível |
| 11/07/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 11/07/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 11/07/2023 |
Carta de Cientificação Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível |
| 11/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato criado para expedição de documento. |
| 12/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70476111-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2023 11:30 |
| 31/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0397/2023 Data da Publicação: 01/06/2023 Número do Diário: 3748 |
| 30/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora sobre o(s) imóvel(is) indicados. A presente decisão serve como termo de penhora do imóvel, ficando a parte executada em cujo nome do bem está registrado nomeada depositária. Com a publicação da presente, fica intimada a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou acaso não tenha procurador constituído nos autos, expeça-se mandado para intimação pessoal, devendo o credor recolher as custas pertinentes. Após, cumpra a serventia o disposto no artigo 1º do Provimento n. 30/2.011, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Ou seja, deverá ser comunicada a penhora para registro junto ao respectivo Oficial de Registro de Imóvel, exclusivamente através do sistema denominado penhora online, vedada, para esse fim, a expedição de certidões ou mandados em papel. Para tanto, porém, deverá a parte exequente informar o valor atualizado do débito, o nome do advogado e respectivo número da OAB, telefone celular e e-mail para contato pelo ARISP. Prazo: cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Marques Mateus Sociedade de Advogados (OAB 4377/SP) |
| 30/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Defiro a penhora sobre o(s) imóvel(is) indicados. A presente decisão serve como termo de penhora do imóvel, ficando a parte executada em cujo nome do bem está registrado nomeada depositária. Com a publicação da presente, fica intimada a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou acaso não tenha procurador constituído nos autos, expeça-se mandado para intimação pessoal, devendo o credor recolher as custas pertinentes. Após, cumpra a serventia o disposto no artigo 1º do Provimento n. 30/2.011, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Ou seja, deverá ser comunicada a penhora para registro junto ao respectivo Oficial de Registro de Imóvel, exclusivamente através do sistema denominado penhora online, vedada, para esse fim, a expedição de certidões ou mandados em papel. Para tanto, porém, deverá a parte exequente informar o valor atualizado do débito, o nome do advogado e respectivo número da OAB, telefone celular e e-mail para contato pelo ARISP. Prazo: cinco dias. Intime-se. |
| 16/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0091/2023 Data da Publicação: 09/02/2023 Número do Diário: 3674 |
| 15/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70178370-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2023 17:03 |
| 02/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0152/2023 Data da Publicação: 03/03/2023 Número do Diário: 3688 |
| 01/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2023 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fábio Henrique Prado de Toledo Vistos. Fls.112/113: Ante o recolhimento das custas postais, nos termos da decisão de fls.99/101, expeçam-se as cartas de intimação dos terceiros interessados. Sem prejuízo, no prazo de cinco dias, providencie a parte exequente a juntada da matrícula atualizada do imóvel. Intime-se. São Paulo, 28 de fevereiro de 2023. Advogados(s): Marques Mateus Sociedade de Advogados (OAB 4377/SP) |
| 28/02/2023 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 28/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fábio Henrique Prado de Toledo Vistos. Fls.112/113: Ante o recolhimento das custas postais, nos termos da decisão de fls.99/101, expeçam-se as cartas de intimação dos terceiros interessados. Sem prejuízo, no prazo de cinco dias, providencie a parte exequente a juntada da matrícula atualizada do imóvel. Intime-se. São Paulo, 28 de fevereiro de 2023. |
| 27/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/02/2023 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Juntado
Nº Protocolo: WSTA.23.70113098-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Data: 15/02/2023 18:43 |
| 07/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2023 Teor do ato: Vistos. Protocolei ordem de desbloqueio via sistema Sisbajud por se tratarem de valores ínfimos. Deverá a parte exequente indicar bens à penhora, em cinco dias. Descumprida essa determinação por parte do credor, desde já fica determinada a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos doartigo 921, inciso III do Código de Processo Civil, devendo, nesse caso, serem os autos arquivados, sem prejuízo de seu oportuno desarquivamento acaso se encontrem bens passíveis de penhora. Intime-se. Advogados(s): Marques Mateus Sociedade de Advogados (OAB 4377/SP) |
| 06/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Protocolei ordem de desbloqueio via sistema Sisbajud por se tratarem de valores ínfimos. Deverá a parte exequente indicar bens à penhora, em cinco dias. Descumprida essa determinação por parte do credor, desde já fica determinada a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos doartigo 921, inciso III do Código de Processo Civil, devendo, nesse caso, serem os autos arquivados, sem prejuízo de seu oportuno desarquivamento acaso se encontrem bens passíveis de penhora. Intime-se. |
| 06/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/02/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 27/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0048/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 25/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Quanto à intimação dos terceiros interessados, deverá a parte recolher as despesas postais. Suprida a exigência, intime-se, por carta, EDUARDO FERREIRA LAFRAIA e MARLI MARIA VOTTA LAFRAIA, residentes e domiciliados na Rua João de Souza Dias, 238, apartamento 181 Campo Belo - 04618-001 São Paulo/SP. 2 - Defiro a o pedido de certidão a que se refere o art. 828, caput, do CPC. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 15/07/2022 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº 1047236-56.2022.8.26.0002, à 14ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro, em que são partes: autora/exequente - Condomínio Edifício Araruama - CNPJ 96.478.102/0001-96, e parte ré/executado - CARLOS HENRIQUE ALVARES AFONSO, CPF 06768640828 e RITA DE CASSIA DEGASPERI DA CUNHA, CPF 07885150801, cujo valor da causa é: R$ 46.120,53 (QUARENTA E SEIS MIL E CENTO E VINTE REAIS E CINQUENTA E TRES CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. 3 - Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira em nome da parte devedora, com fundamento no artigo 854 do Código de Processo Civil, requisite-se por intermédio do Banco Central do Brasil, pelo sistema SISBAJUD, informações sobre a existência de ativos financeiros. E, acaso haja saldo positivo, desde já determino a indisponibilidade desses valores, até o montante do débito apurado na execução. Assim, desde já, defiro o bloqueio pelo sistema SISBAJUD em numerário que eventualmente possa existir junto às instituições financeiras em nome do(a)(s) executado(a)(s): CARLOS HENRIQUE ALVARES AFONSO, CPF 06768640828 RITA DE CASSIA DEGASPERI DA CUNHA, CPF 07885150801 Valor da ação: R$ 46.120,53 (QUARENTA E SEIS MIL E CENTO E VINTE REAIS E CINQUENTA E TRES CENTAVOS) Com as respostas das instituições financeiras, acaso se constate a ocorrência de indisponibilidade excessiva, desde já fica determinado o cancelamento do bloqueio e a liberação do montante excedente, a ser cumprido preferentemente nas contas que são cadastradas para recebimentos de salários. Ocorrendo o bloqueio e cumprida a determinação acima, se for o caso, deverá a parte devedora ser intimada, por ato ordinatório da serventia, na pessoa de seu advogado para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros não o tendo. Desnecessária a intimação do réu quanto à penhora realizada, para fins de impugnação, nos termos dos artigos 346 do CPC. Em sendo arguido pela parte devedora as questões previstas no § 3º do artigo 854 do CPC, deverá a parte credora ser instada, também por ato ordinatório da serventia, a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Em seguida, venham conclusos para que a questão seja decidida. Acaso decorra o prazo de 5 (cinco) dias sem que haja manifestação da parte devedora, desde já, fica determinada a conversão do bloqueio em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Nesse caso, desde já deverá ser requisitada à instituição financeira depositária, via SISBAJUD, que no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, efetue a transferência do montante indisponível para conta judicial vinculada a este juízo. Com fundamento no princípio da economia processual, não deverá ser feita a transferência de valores irrisórios, como tal entendidos bloqueios cuja soma seja inferior a R$ 100,00 e não corresponda a 5% do valor total do débito. Ressalto, desde já, que nova pesquisa pelo Sisbajud, só será reiterada após um ano da medida anterior ou com indícios documentais de que a situação financeira da parte devedora sofreu alteração, por meio da aquisição de bens ou créditos, com majoração patrimonial. Advogados(s): Marques Mateus Sociedade de Advogados (OAB 4377/SP) |
| 24/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Quanto à intimação dos terceiros interessados, deverá a parte recolher as despesas postais. Suprida a exigência, intime-se, por carta, EDUARDO FERREIRA LAFRAIA e MARLI MARIA VOTTA LAFRAIA, residentes e domiciliados na Rua João de Souza Dias, 238, apartamento 181 Campo Belo - 04618-001 São Paulo/SP. 2 - Defiro a o pedido de certidão a que se refere o art. 828, caput, do CPC. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 15/07/2022 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº 1047236-56.2022.8.26.0002, à 14ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro, em que são partes: autora/exequente - Condomínio Edifício Araruama - CNPJ 96.478.102/0001-96, e parte ré/executado - CARLOS HENRIQUE ALVARES AFONSO, CPF 06768640828 e RITA DE CASSIA DEGASPERI DA CUNHA, CPF 07885150801, cujo valor da causa é: R$ 46.120,53 (QUARENTA E SEIS MIL E CENTO E VINTE REAIS E CINQUENTA E TRES CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. 3 - Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira em nome da parte devedora, com fundamento no artigo 854 do Código de Processo Civil, requisite-se por intermédio do Banco Central do Brasil, pelo sistema SISBAJUD, informações sobre a existência de ativos financeiros. E, acaso haja saldo positivo, desde já determino a indisponibilidade desses valores, até o montante do débito apurado na execução. Assim, desde já, defiro o bloqueio pelo sistema SISBAJUD em numerário que eventualmente possa existir junto às instituições financeiras em nome do(a)(s) executado(a)(s): CARLOS HENRIQUE ALVARES AFONSO, CPF 06768640828 RITA DE CASSIA DEGASPERI DA CUNHA, CPF 07885150801 Valor da ação: R$ 46.120,53 (QUARENTA E SEIS MIL E CENTO E VINTE REAIS E CINQUENTA E TRES CENTAVOS) Com as respostas das instituições financeiras, acaso se constate a ocorrência de indisponibilidade excessiva, desde já fica determinado o cancelamento do bloqueio e a liberação do montante excedente, a ser cumprido preferentemente nas contas que são cadastradas para recebimentos de salários. Ocorrendo o bloqueio e cumprida a determinação acima, se for o caso, deverá a parte devedora ser intimada, por ato ordinatório da serventia, na pessoa de seu advogado para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros não o tendo. Desnecessária a intimação do réu quanto à penhora realizada, para fins de impugnação, nos termos dos artigos 346 do CPC. Em sendo arguido pela parte devedora as questões previstas no § 3º do artigo 854 do CPC, deverá a parte credora ser instada, também por ato ordinatório da serventia, a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Em seguida, venham conclusos para que a questão seja decidida. Acaso decorra o prazo de 5 (cinco) dias sem que haja manifestação da parte devedora, desde já, fica determinada a conversão do bloqueio em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Nesse caso, desde já deverá ser requisitada à instituição financeira depositária, via SISBAJUD, que no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, efetue a transferência do montante indisponível para conta judicial vinculada a este juízo. Com fundamento no princípio da economia processual, não deverá ser feita a transferência de valores irrisórios, como tal entendidos bloqueios cuja soma seja inferior a R$ 100,00 e não corresponda a 5% do valor total do débito. Ressalto, desde já, que nova pesquisa pelo Sisbajud, só será reiterada após um ano da medida anterior ou com indícios documentais de que a situação financeira da parte devedora sofreu alteração, por meio da aquisição de bens ou créditos, com majoração patrimonial. |
| 24/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70035181-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2023 10:06 |
| 18/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 30/09/2022 |
Processo Suspenso por 6 meses
ag. cumprimento do acordo |
| 10/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0558/2022 Data da Publicação: 11/08/2022 Número do Diário: 3566 |
| 09/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0558/2022 Teor do ato: III- Dispositivo Ante o exposto, homologo o acordo a que chegaram as partes e, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, determino a suspensão da execução até um mês após a data prevista para o pagamento da última parcela. Decorrido o prazo de suspensão, sem que haja manifestação das partes, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Advogados(s): Marques Mateus Sociedade de Advogados (OAB 4377/SP) |
| 08/08/2022 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
III- Dispositivo Ante o exposto, homologo o acordo a que chegaram as partes e, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, determino a suspensão da execução até um mês após a data prevista para o pagamento da última parcela. Decorrido o prazo de suspensão, sem que haja manifestação das partes, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. |
| 08/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSTA.22.70551233-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 05/08/2022 12:47 |
| 29/07/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA424248950TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Rita de Cassia Degasperi da Cunha Diligência : 26/07/2022 |
| 29/07/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA424248946TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Carlos Henrique Alvares Afonso Diligência : 26/07/2022 |
| 21/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0511/2022 Data da Publicação: 22/07/2022 Número do Diário: 3552 |
| 20/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0511/2022 Teor do ato: Cite(m)-se o(s) executado(s), por carta com aviso de recebimento, para pagamento da dívida em 3 (três) dias, consignando-se que, no prazo de quinze dias, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito, ficando anotado que, acaso seja feito o pagamento no prazo de 3 (três) dias, fica essa verba reduzida à metade( artigo827, § 1º do Código de Processo Civil). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês ( art. 916 do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos( art.916, §§ 5º, incisos I e II, e 6º do Código de Processo Civil). Intime-se. Advogados(s): Marques Mateus Sociedade de Advogados (OAB 4377/SP) |
| 19/07/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 19/07/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 19/07/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Cite(m)-se o(s) executado(s), por carta com aviso de recebimento, para pagamento da dívida em 3 (três) dias, consignando-se que, no prazo de quinze dias, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito, ficando anotado que, acaso seja feito o pagamento no prazo de 3 (três) dias, fica essa verba reduzida à metade( artigo827, § 1º do Código de Processo Civil). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês ( art. 916 do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos( art.916, §§ 5º, incisos I e II, e 6º do Código de Processo Civil). Intime-se. |
| 19/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/08/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 24/01/2023 |
Petições Diversas |
| 15/02/2023 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios |
| 09/03/2023 |
Petições Diversas |
| 12/06/2023 |
Petições Diversas |
| 08/08/2023 |
Petições Diversas |
| 23/10/2023 |
Petições Diversas |
| 18/12/2024 |
Pedido de Penhora |
| 17/01/2025 |
Pedido de Desarquivamento |
| 23/01/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 20/02/2025 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 24/03/2025 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 16/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/05/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 09/06/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 09/06/2025 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 30/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/08/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 23/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 26/09/2025 |
Petições Diversas |
| 30/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 21/10/2025 |
Petições Diversas |
| 23/10/2025 |
Petições Diversas |
| 07/11/2025 |
Petições Diversas |
| 13/11/2025 |
Embargos de Declaração |
| 13/11/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 04/12/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 05/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 08/12/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 13/01/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 22/01/2026 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |