Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0017725-30.2022.8.26.0002)
Assunto
Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
Foro
Foro Regional II - Santo Amaro
Vara
11ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Maria Angélica Camille de Freitas
Advogada:  Mariana Eduardo Guerra  
Advogado:  Carlos Eduardo Gonçalves  
Exectda  Ana Delia Moreno Iaconelli
Advogado:  Ademar do Nascimento Fernandes Tavora Neto  
Advogado:  Jurandyr Pereira Marcondes Junior  
Gestora  Mariangela Bellissimo Uebara (Leiloeira Destak Leilões)
ArremTerc  Julio Gustavo Palaia Uras
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Movimentações

Data Movimento
11/08/2026 Conclusos para Decisão
11/08/2026 Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70373020-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/08/2026 13:54
24/07/2026 Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
22/07/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1748/2026 Data da Publicação: 23/07/2026
21/07/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1748/2026 Teor do ato: 1. HOMOLOGO o valor de avaliação indicado (fls. 520/522), fixando o valor de R$ 2.176.666,66, para março de 2026, para o imóvel penhorado, autorizando a atualização monetária da referida quantia por meio da Tabela Prática deste E. Tribunal de Justiça. 2. ANOTE-SE o débito tributário de R$ 347.208,27, conforme indicado pela Municipalidade em petição de fls. 544/550. 3. DEFIRO a alienação do bem imóvel por meio de leilão judicial eletrônico (artigo 879, II, do Código de Processo Civil). DESIGNO o(a) leiloeiro(a) público(a) indicado(a) pelo exequente, Mariangela Bellissimo Uebara, atuante por meio da gestora judicial DESTAK LEILÕES, cadastrado(a) no Portal de Auxiliares da Justiça do E. Tribunal de Justiça. A comissão para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e deverá ser depositada em Juízo; será autorizado o seu levantamento após a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo. O leilão será precedido de publicação de edital, cumprindo-se os artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. Deverão ser cientificadas da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência as pessoas indicadas no artigo 889 do Código de Processo Civil. Caberá ao leiloeiro a definição dos critérios de participação na alienação judicial eletrônica com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lances. O cadastro de licitantes deverá ser eletrônico e sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficial. Até o dia anterior ao leilão, o leiloeiro estará disponível para prestar aos interessados os esclarecimentos de quaisquer dúvidas sobre o funcionamento do leilão. O leiloeiro deverá manter telefones disponíveis em seção facilmente visível em seu site na rede mundial de computadores para dirimir eventuais dúvidas referentes às transações efetuadas durante e depois do leilão judicial eletrônico. O leiloeiro confirmará ao interessado seu cadastramento via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, que deverá ser, necessariamente, alterada pelo usuário. O bem imóvel penhorado será oferecido em site da gestora, com descrição detalhada e preferencialmente por meio de recursos multimídia, para melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação. Fica o leiloeiro autorizado a fotografar o bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação. O leiloeiro suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito. O período para a realização da alienação judicial eletrônica terá a duração de 90 (noventa) dias, a partir da intimação da entidade credenciada, via e-mail. A publicação do edital deverá ser realizada com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (artigo 887, § 1º) da data inicial do leilão. As datas designadas para hastas deverão ser informadas ao Cartório, por e-mail, pelo menos 10 (dez) dias antes do primeiro leilão. O edital deverá ser encaminhado para o mesmo e-mail. Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lances sejam realizados por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances. Com a aceitação do lance, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao juízo da execução. O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (artigo 892), salvo arrematação a prazo (artigo 895, § 9º). Em segundo leilão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizado pelos índices adotados pelo E. Tribunal de Justiça, desde a data do laudo), na forma do artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil. O segundo leilão se estenderá por, no mínimo, 10 (dez) dias, até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, observado o prazo acima determinado. Deverão consta do edital a data e o horário de encerramento. A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, observadas as disposições do artigo 903 do Código de Processo Civil. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Serão de exclusiva responsabilidade do leiloeiro e do corretor público ônus decorrentes da manutenção e operação do site disponibilizado para a realização das alienações judiciais eletrônicas, assim como as despesas com o arquivamento das transmissões e ao perfeito desenvolvimento e implantação do sistema de leilões eletrônicos. A estrutura física de conexão externa de acesso e segurança ao provedor é de responsabilidade do leiloeiro e do corretor público. Todo o procedimento deverá ser gravado em arquivos eletrônicos e de multimídia, com capacidade para armazenamento de som, dados e imagens. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Gonçalves (OAB 215716/SP), Ademar do Nascimento Fernandes Tavora Neto (OAB 215996/SP), Jurandyr Pereira Marcondes Junior (OAB 244333/SP), Emerson Alessandro Gaudencio (OAB 308140/SP), Mariana Eduardo Guerra (OAB 393019/SP)
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Petições diversas

Data Tipo
23/08/2022 Pedido de Penhora
25/08/2022 Petições Diversas
01/12/2022 Pedido de Penhora de Imóvel
09/02/2023 Petições Diversas
07/03/2023 Petições Diversas
22/03/2023 Petições Diversas
15/06/2023 Petições Diversas
29/06/2023 Petições Diversas
20/07/2023 Petições Diversas
17/08/2023 Petições Diversas
18/10/2023 Petições Diversas
07/02/2024 Petições Diversas
08/02/2024 Petições Diversas
08/03/2024 Petições Diversas
11/03/2024 Petições Diversas
15/03/2024 Petições Diversas
27/03/2024 Petições Diversas
27/03/2024 Petições Diversas
17/04/2024 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
17/04/2024 Petições Diversas
08/05/2024 Petições Diversas
16/05/2024 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
23/05/2024 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
10/06/2024 Petições Diversas
18/06/2024 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
18/07/2024 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
27/08/2024 Pedido de Penhora de Imóvel
23/09/2024 Petições Diversas
06/11/2024 Pedido de Penhora de Imóvel
25/11/2024 Pedido de Penhora de Imóvel
17/02/2025 Petições Diversas
11/03/2025 Impugnação ao Cumprimento da Sentença
11/04/2025 Manifestação sobre a Impugnação
26/08/2025 Petições Diversas
08/10/2025 Petições Diversas
13/11/2025 Petições Diversas
28/11/2025 Petições Diversas
04/12/2025 Petições Diversas
08/01/2026 Petições Diversas
16/01/2026 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
25/03/2026 Petições Diversas
14/04/2026 Petições Diversas
06/05/2026 Petições Diversas
08/05/2026 Petições Diversas
13/05/2026 Petições Diversas
15/05/2026 Petições Diversas
22/05/2026 Petições Diversas
09/06/2026 Petições Diversas
11/08/2026 Pedido de Designação de Hastas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.