| Reqte |
Maria Emilia Ferreira dos Santos
Advogado: Pedro Paulo Kneip Silva |
| Reqda |
Leila Aleixo Dias de Toledo
Advogado: Rael Artave |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/01/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 15/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0024/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3887 |
| 12/01/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 12/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 12/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Considerando que não há nenhuma providência de competência deste Juízo e sem valores a serem levantados nos autos, proceda-se à baixa definitiva, bem como a remessa ao arquivo. Int. Advogados(s): Pedro Paulo Kneip Silva (OAB 293979/SP), Rael Artave (OAB 328999/SP) |
| 15/01/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0024/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3887 |
| 12/01/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 12/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 12/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Considerando que não há nenhuma providência de competência deste Juízo e sem valores a serem levantados nos autos, proceda-se à baixa definitiva, bem como a remessa ao arquivo. Int. Advogados(s): Pedro Paulo Kneip Silva (OAB 293979/SP), Rael Artave (OAB 328999/SP) |
| 11/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Considerando que não há nenhuma providência de competência deste Juízo e sem valores a serem levantados nos autos, proceda-se à baixa definitiva, bem como a remessa ao arquivo. Int. |
| 11/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/01/2024 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 14/02/2023 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 14/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 07/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 06/02/2023 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70077462-1 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 06/02/2023 18:35 |
| 15/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1210/2022 Data da Publicação: 16/12/2022 Número do Diário: 3650 |
| 14/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1210/2022 Teor do ato: Fls. 106 e ss: interposta a apelação, vista à parte contrária para as contrarrazões. Após, subam à Superior Instância, independentemente do juízo de admissibilidade prévio, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Pedro Paulo Kneip Silva (OAB 293979/SP), Rael Artave (OAB 328999/SP) |
| 14/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 106 e ss: interposta a apelação, vista à parte contrária para as contrarrazões. Após, subam à Superior Instância, independentemente do juízo de admissibilidade prévio, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil. |
| 13/12/2022 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70932728-7 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 13/12/2022 20:53 |
| 21/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1125/2022 Data da Publicação: 22/11/2022 Número do Diário: 3633 |
| 18/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1125/2022 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, para condenar a requerida a pagar aos autores a quantia de R$ 9.000,00, a título de danos morais, atualização monetária pela tabela prática do TJ-SP, juros legais de 1% ao mês, ambos a partir da presente data. Em tempo, julgo extinto o presente processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Como ônus da sucumbência, pagará a parte demandada as custas e os honorários advocatícios, arbitrados em 15% sobre o valor da condenação, observada a gratuidade processual ora deferida à ré, anotando-se. Para interposição de eventual recurso, o valor deverá corresponder a 4% (quatro por cento) sobre o valor da condenação, observando-se o disposto na Lei 11.608/03. P.R.I.C. Advogados(s): Pedro Paulo Kneip Silva (OAB 293979/SP), Rael Artave (OAB 328999/SP) |
| 17/11/2022 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, para condenar a requerida a pagar aos autores a quantia de R$ 9.000,00, a título de danos morais, atualização monetária pela tabela prática do TJ-SP, juros legais de 1% ao mês, ambos a partir da presente data. Em tempo, julgo extinto o presente processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Como ônus da sucumbência, pagará a parte demandada as custas e os honorários advocatícios, arbitrados em 15% sobre o valor da condenação, observada a gratuidade processual ora deferida à ré, anotando-se. Para interposição de eventual recurso, o valor deverá corresponder a 4% (quatro por cento) sobre o valor da condenação, observando-se o disposto na Lei 11.608/03. P.R.I.C. |
| 07/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 07/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/11/2022 |
Rol de Testemunha Juntado
Nº Protocolo: WSTA.22.70823340-8 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 04/11/2022 19:31 |
| 04/11/2022 |
Rol de Testemunha Juntado
Nº Protocolo: WSTA.22.70822755-6 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 04/11/2022 17:23 |
| 26/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1054/2022 Data da Publicação: 27/10/2022 Número do Diário: 3619 |
| 25/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1054/2022 Teor do ato: Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão, ou digam se concordam com o julgamento antecipado do feito. Intime-se. Advogados(s): Pedro Paulo Kneip Silva (OAB 293979/SP), Rael Artave (OAB 328999/SP) |
| 24/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão, ou digam se concordam com o julgamento antecipado do feito. Intime-se. |
| 20/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 20/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/10/2022 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70773964-2 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 19/10/2022 15:36 |
| 18/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70770349-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2022 16:52 |
| 26/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0943/2022 Data da Publicação: 27/09/2022 Número do Diário: 3598 |
| 23/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0943/2022 Teor do ato: Vistos. 1) A concessão dos benefícios da justiça gratuita visa garantir o acesso à Justiça aos impossibilitados de arcar com os custos do processo, sem prejuízo do próprio sustento ou da família. 2) Assim, apresente a parte requerida a última declaração de Imposto de Renda, comprovantes de rendimentos mensais, holerites e outros atualizados, sob pena de indeferimento do pedido. 3) Prazo de 15 ( quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido. 4) Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora em réplica. Int. Advogados(s): Pedro Paulo Kneip Silva (OAB 293979/SP), Rael Artave (OAB 328999/SP) |
| 22/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) A concessão dos benefícios da justiça gratuita visa garantir o acesso à Justiça aos impossibilitados de arcar com os custos do processo, sem prejuízo do próprio sustento ou da família. 2) Assim, apresente a parte requerida a última declaração de Imposto de Renda, comprovantes de rendimentos mensais, holerites e outros atualizados, sob pena de indeferimento do pedido. 3) Prazo de 15 ( quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido. 4) Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora em réplica. Int. |
| 22/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a contestação foi protocolada tempestivamente. |
| 21/09/2022 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70692193-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 21/09/2022 23:37 |
| 30/08/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA442345737TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Leila Aleixo Dias de Toledo Diligência : 25/08/2022 |
| 19/08/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 17/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0813/2022 Data da Publicação: 18/08/2022 Número do Diário: 3571 |
| 16/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0813/2022 Teor do ato: Vistos, etc. 1. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita aos autores. Anote-se. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 3. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. Advogados(s): Pedro Paulo Kneip Silva (OAB 293979/SP) |
| 15/08/2022 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos, etc. 1. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita aos autores. Anote-se. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 3. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. |
| 13/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 12/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70568307-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 11/08/2022 11:48 |
| 02/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0759/2022 Data da Publicação: 03/08/2022 Número do Diário: 3560 |
| 01/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0759/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Defiro ao autor os benefícios da concessão na prioridade de tramitação do feito, com fundamento no artigo 1048 Incisos I e II e § ss do Código de Processo Civil.Anote-se. 2) O benefício da justiça gratuita visa a garantir o acesso à Justiça aqueles que não possam arcar com os custos do processo sem o prejuízo do próprio sustento ou da família. 3) Apresente a parte requerente postulante ultima declaração de Imposto de Renda, comprovantes de rendimentos mensais, holerite e outros atualizados , sob pena de indeferimento do pedido. Prazo de 15 (quinze) dias. 4) Desistindo a parte do pedido de gratuidade, recolha desde logo as custas processuais. 5) Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, tornem conclusos para apreciação dos pedidos. 6) Na inércia, tornem conclusos para extinção, independentemente de nova intimação. Int. Advogados(s): Pedro Paulo Kneip Silva (OAB 293979/SP) |
| 29/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Defiro ao autor os benefícios da concessão na prioridade de tramitação do feito, com fundamento no artigo 1048 Incisos I e II e § ss do Código de Processo Civil.Anote-se. 2) O benefício da justiça gratuita visa a garantir o acesso à Justiça aqueles que não possam arcar com os custos do processo sem o prejuízo do próprio sustento ou da família. 3) Apresente a parte requerente postulante ultima declaração de Imposto de Renda, comprovantes de rendimentos mensais, holerite e outros atualizados , sob pena de indeferimento do pedido. Prazo de 15 (quinze) dias. 4) Desistindo a parte do pedido de gratuidade, recolha desde logo as custas processuais. 5) Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, tornem conclusos para apreciação dos pedidos. 6) Na inércia, tornem conclusos para extinção, independentemente de nova intimação. Int. |
| 29/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/07/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/08/2022 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 21/09/2022 |
Contestação |
| 18/10/2022 |
Petições Diversas |
| 19/10/2022 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 04/11/2022 |
Rol de Testemunha |
| 04/11/2022 |
Rol de Testemunha |
| 13/12/2022 |
Razões de Apelação |
| 06/02/2023 |
Contrarrazões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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