| Embargte |
Niplan Engenharia e Construções S/A
Advogado: Luiz Vicente de Carvalho |
| Embargdo |
Landin Engenharia Ltda.
Advogado: Ciro Lopes Dias |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/01/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 15/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 29/11/2024 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 04/10/2023 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 04/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 15/01/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 29/11/2024 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 04/10/2023 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 04/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 04/10/2023 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70872311-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 04/10/2023 11:11 |
| 12/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0654/2023 Data da Publicação: 13/09/2023 Número do Diário: 3818 |
| 07/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0654/2023 Teor do ato: Vistos. Processe(m)-se o(s) recurso(s) de apelação. Às contrarrazões, em 15 (quinze) dias. Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Int. Advogados(s): Ciro Lopes Dias (OAB 158707/SP), Luiz Vicente de Carvalho (OAB 39325/SP) |
| 06/09/2023 |
Recebido o recurso
Vistos. Processe(m)-se o(s) recurso(s) de apelação. Às contrarrazões, em 15 (quinze) dias. Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Int. |
| 04/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 31/08/2023 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70763042-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 31/08/2023 17:37 |
| 10/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0571/2023 Data da Publicação: 11/08/2023 Número do Diário: 3797 |
| 09/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0571/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 214/215:Conheço dos embargos de declaração por tempestivos. Rejeito-os, visto inexistir na decisão embargada qualquer obscuridade, omissão ou contradição a ser declarada, pretendendo o(a)(s) embargante(s), na realidade, conferir ao recurso caráter nitidamente infringente, o que é inviável e, quando muito, apenas se alcançará através de recurso competente e adequado, com o que não se confundem os embargos de declaração na interpretação do CPC, art. 1022. Destarte, permanece a sentença tal como foi lançada. Int. Advogados(s): Ciro Lopes Dias (OAB 158707/SP), Luiz Vicente de Carvalho (OAB 39325/SP) |
| 08/08/2023 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Fls. 214/215:Conheço dos embargos de declaração por tempestivos. Rejeito-os, visto inexistir na decisão embargada qualquer obscuridade, omissão ou contradição a ser declarada, pretendendo o(a)(s) embargante(s), na realidade, conferir ao recurso caráter nitidamente infringente, o que é inviável e, quando muito, apenas se alcançará através de recurso competente e adequado, com o que não se confundem os embargos de declaração na interpretação do CPC, art. 1022. Destarte, permanece a sentença tal como foi lançada. Int. |
| 27/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 26/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Cert. Decurso de prazo Embargos Declaração - in albis parte contrária |
| 05/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2023 Data da Publicação: 06/06/2023 Número do Diário: 3751 |
| 02/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2023 Teor do ato: Nos termos do art. 1023, parágrafo 2º, do CPC, manifeste-se a parte adversa, no prazo de cinco dias, sobre os embargos de declaração. Advogados(s): Ciro Lopes Dias (OAB 158707/SP), Luiz Vicente de Carvalho (OAB 39325/SP) |
| 02/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do art. 1023, parágrafo 2º, do CPC, manifeste-se a parte adversa, no prazo de cinco dias, sobre os embargos de declaração. |
| 02/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Cert. Embargos declaração tempestivos |
| 01/06/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTA.23.70451916-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 01/06/2023 18:13 |
| 25/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0363/2023 Data da Publicação: 26/05/2023 Número do Diário: 3744 |
| 24/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2023 Teor do ato: Posto isso, JULGO PARCIALMENTE OS EMBARGOS na forma do artigo 487 inciso I do CPC para que a execução prossiga somente em relação ao valor do distrato de R$18.600,00. A sucumbência é parcial, cada parte arcará com as custas e despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária que arbitro em 10% do valor da causa nos embargos. Indefiro a condenação de qualquer das partes nas penas da litigância de má-fé. Não vislumbro má-fé ou dolo processual. PI Advogados(s): Ciro Lopes Dias (OAB 158707/SP), Luiz Vicente de Carvalho (OAB 39325/SP) |
| 23/05/2023 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Posto isso, JULGO PARCIALMENTE OS EMBARGOS na forma do artigo 487 inciso I do CPC para que a execução prossiga somente em relação ao valor do distrato de R$18.600,00. A sucumbência é parcial, cada parte arcará com as custas e despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária que arbitro em 10% do valor da causa nos embargos. Indefiro a condenação de qualquer das partes nas penas da litigância de má-fé. Não vislumbro má-fé ou dolo processual. PI |
| 10/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 26/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70323167-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2023 15:57 |
| 20/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70312135-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2023 14:26 |
| 14/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0251/2023 Data da Publicação: 17/04/2023 Número do Diário: 3717 |
| 13/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2023 Teor do ato: Vistos Digam se há provas a produzir, justificando-as. Int. Advogados(s): Ciro Lopes Dias (OAB 158707/SP), Luiz Vicente de Carvalho (OAB 39325/SP) |
| 12/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos Digam se há provas a produzir, justificando-as. Int. |
| 21/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70122410-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2023 21:51 |
| 25/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0043/2023 Data da Publicação: 27/01/2023 Número do Diário: 3665 |
| 24/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 94 e ss: diga a embargante em réplica à impugnação. Int. Advogados(s): Ciro Lopes Dias (OAB 158707/SP), Luiz Vicente de Carvalho (OAB 39325/SP) |
| 23/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 94 e ss: diga a embargante em réplica à impugnação. Int. |
| 14/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 13/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70931600-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/12/2022 17:27 |
| 11/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0811/2022 Data da Publicação: 23/11/2022 Número do Diário: 3634 |
| 21/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0811/2022 Teor do ato: Vistos. Apresente a embargada sua impugnação, em quinze dias, sob pena de preclusão. Int. Advogados(s): Ciro Lopes Dias (OAB 158707/SP), Luiz Vicente de Carvalho (OAB 39325/SP) |
| 18/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Apresente a embargada sua impugnação, em quinze dias, sob pena de preclusão. Int. |
| 24/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 02/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70639241-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2022 17:46 |
| 11/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0552/2022 Data da Publicação: 12/08/2022 Número do Diário: 3567 |
| 10/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0552/2022 Teor do ato: Vistos. Apensem-se estes autos aos autos de execução. Não há, ao menos por ora, como acolher a pretensão consistente na atribuição de efeito suspensivo aos embargos. Com as alterações da legislação processual, ao contrário da disciplina legal anterior, os embargos à execução não mais possuem, como regra, efeito suspensivo. Somente quando presentes os requisitos do artigo 919, parágrafo 1º do CPC é que o juiz, excepcionalmente, pode conceder o mencionado efeito. Extrai-se do dispositivo que a segurança do juízo é exigência para a atribuição desse efeito ( execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes). No caso em tela não se faz presente tal requisito, impondo-se o recebimento dos embargos sem o efeito suspensivo pretendido. Embora o embargante alegue que o débito objeto da execução tenha sido quitado, nos termos do comprovante de pagamento de fl. 27, razão não lhe assiste. Isso porque, a embargada esclareceu a fl. 30, que remanesce em aberto o pagamento da nota fiscal de nº. 11, no valor de R$ 18.600,00, já que o comprovante de fl. 30 corresponde à nota fiscal de n° 09. Em quinze dias, sob pena de extinção, providencie a embargante a juntada das custas processuais. Decorrido o prazo ou formulado pedido de sobrestamento do feito para cumprimento, voltem conclusos para extinção. Int. Advogados(s): Ciro Lopes Dias (OAB 158707/SP), Luiz Vicente de Carvalho (OAB 39325/SP) |
| 09/08/2022 |
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
Vistos. Apensem-se estes autos aos autos de execução. Não há, ao menos por ora, como acolher a pretensão consistente na atribuição de efeito suspensivo aos embargos. Com as alterações da legislação processual, ao contrário da disciplina legal anterior, os embargos à execução não mais possuem, como regra, efeito suspensivo. Somente quando presentes os requisitos do artigo 919, parágrafo 1º do CPC é que o juiz, excepcionalmente, pode conceder o mencionado efeito. Extrai-se do dispositivo que a segurança do juízo é exigência para a atribuição desse efeito ( execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes). No caso em tela não se faz presente tal requisito, impondo-se o recebimento dos embargos sem o efeito suspensivo pretendido. Embora o embargante alegue que o débito objeto da execução tenha sido quitado, nos termos do comprovante de pagamento de fl. 27, razão não lhe assiste. Isso porque, a embargada esclareceu a fl. 30, que remanesce em aberto o pagamento da nota fiscal de nº. 11, no valor de R$ 18.600,00, já que o comprovante de fl. 30 corresponde à nota fiscal de n° 09. Em quinze dias, sob pena de extinção, providencie a embargante a juntada das custas processuais. Decorrido o prazo ou formulado pedido de sobrestamento do feito para cumprimento, voltem conclusos para extinção. Int. |
| 03/08/2022 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1023502-76.2022.8.26.0002 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Prestação de Serviços |
| 02/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/08/2022 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos. § 1o Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/09/2022 |
Petições Diversas |
| 13/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 17/02/2023 |
Petições Diversas |
| 20/04/2023 |
Petições Diversas |
| 25/04/2023 |
Petições Diversas |
| 01/06/2023 |
Embargos de Declaração |
| 31/08/2023 |
Razões de Apelação |
| 04/10/2023 |
Contrarrazões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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