| Reqte |
Fabiano Nunes de Souza
Advogada: Mariana Santos Chaves |
| Reqdo |
Radio e Televisao Record S/A
Advogado: Edinomar Luis Galter Advogada: Tatiana Roberta Tiburcio Advogada: Ana Paula Batista Poli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/11/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTA.25.71072383-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 17/11/2025 18:37 |
| 12/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1760/2025 Data da Publicação: 13/11/2025 |
| 11/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1760/2025 Teor do ato: Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelos autores em face do corréu RADIO E TELEVISÃO RECORD S/A para (i) determinar que o corréu em 15 dias exclua (derrube, bloqueie ou qualquer outro termo adequado) de seus portais e plataformas a notícia "Pai confessa ter matado e abusado de filho com apenas dois anos de idade em SP", veiculada em 30/07/2022, e ativa até esta data, e (ii) pague R$ 100.000,00 (cem mil reais), a título de indenização por danos morais aos autores, sendo R$ 70.000,00 (setenta mil reais) ao coautor Fábio, e R$ 30.000,00 (trinta mil reais) à coautora Tamires. O valor será corrigido pelo IPCA, a partir desta data, e juros de mora pela taxa SELIC (a partir do trânsito em julgado da sentença), deduzido o índice de atualização monetária aplicado, conforme nova redação dos arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do Código Civil, dada pela Lei 14.905/24. Diante da sucumbência, condeno o corréu Record a arcar com as custas e honorários do patrono dos autores, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Também com fulcro no artigo 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pelos autores em face dos corréus FACEBOOK SERVIÇOS ON- LINE DO BRASIL LTDA e BOANERGES PEREIRA DA SILVA (responsáveis Página GRAJAÚ TEM). Os autores pagam honorários aos patronos dos corréus, que fixo em 10% sobre o valor da causa, com a ressalva de serem os autores beneficiários da Justiça gratuita. Nada sendo requerido após o trânsito em julgado, aguarde-se provocação em arquivo. P.R.I. Advogados(s): Edinomar Luis Galter (OAB 120588/SP), Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Tatiana Roberta Tiburcio (OAB 189111/SP), Mariana Santos Chaves (OAB 353206/SP) |
| 11/11/2025 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelos autores em face do corréu RADIO E TELEVISÃO RECORD S/A para (i) determinar que o corréu em 15 dias exclua (derrube, bloqueie ou qualquer outro termo adequado) de seus portais e plataformas a notícia "Pai confessa ter matado e abusado de filho com apenas dois anos de idade em SP", veiculada em 30/07/2022, e ativa até esta data, e (ii) pague R$ 100.000,00 (cem mil reais), a título de indenização por danos morais aos autores, sendo R$ 70.000,00 (setenta mil reais) ao coautor Fábio, e R$ 30.000,00 (trinta mil reais) à coautora Tamires. O valor será corrigido pelo IPCA, a partir desta data, e juros de mora pela taxa SELIC (a partir do trânsito em julgado da sentença), deduzido o índice de atualização monetária aplicado, conforme nova redação dos arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do Código Civil, dada pela Lei 14.905/24. Diante da sucumbência, condeno o corréu Record a arcar com as custas e honorários do patrono dos autores, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Também com fulcro no artigo 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pelos autores em face dos corréus FACEBOOK SERVIÇOS ON- LINE DO BRASIL LTDA e BOANERGES PEREIRA DA SILVA (responsáveis Página GRAJAÚ TEM). Os autores pagam honorários aos patronos dos corréus, que fixo em 10% sobre o valor da causa, com a ressalva de serem os autores beneficiários da Justiça gratuita. Nada sendo requerido após o trânsito em julgado, aguarde-se provocação em arquivo. P.R.I. |
| 22/07/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 17/11/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTA.25.71072383-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 17/11/2025 18:37 |
| 12/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1760/2025 Data da Publicação: 13/11/2025 |
| 11/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1760/2025 Teor do ato: Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelos autores em face do corréu RADIO E TELEVISÃO RECORD S/A para (i) determinar que o corréu em 15 dias exclua (derrube, bloqueie ou qualquer outro termo adequado) de seus portais e plataformas a notícia "Pai confessa ter matado e abusado de filho com apenas dois anos de idade em SP", veiculada em 30/07/2022, e ativa até esta data, e (ii) pague R$ 100.000,00 (cem mil reais), a título de indenização por danos morais aos autores, sendo R$ 70.000,00 (setenta mil reais) ao coautor Fábio, e R$ 30.000,00 (trinta mil reais) à coautora Tamires. O valor será corrigido pelo IPCA, a partir desta data, e juros de mora pela taxa SELIC (a partir do trânsito em julgado da sentença), deduzido o índice de atualização monetária aplicado, conforme nova redação dos arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do Código Civil, dada pela Lei 14.905/24. Diante da sucumbência, condeno o corréu Record a arcar com as custas e honorários do patrono dos autores, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Também com fulcro no artigo 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pelos autores em face dos corréus FACEBOOK SERVIÇOS ON- LINE DO BRASIL LTDA e BOANERGES PEREIRA DA SILVA (responsáveis Página GRAJAÚ TEM). Os autores pagam honorários aos patronos dos corréus, que fixo em 10% sobre o valor da causa, com a ressalva de serem os autores beneficiários da Justiça gratuita. Nada sendo requerido após o trânsito em julgado, aguarde-se provocação em arquivo. P.R.I. Advogados(s): Edinomar Luis Galter (OAB 120588/SP), Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Tatiana Roberta Tiburcio (OAB 189111/SP), Mariana Santos Chaves (OAB 353206/SP) |
| 11/11/2025 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelos autores em face do corréu RADIO E TELEVISÃO RECORD S/A para (i) determinar que o corréu em 15 dias exclua (derrube, bloqueie ou qualquer outro termo adequado) de seus portais e plataformas a notícia "Pai confessa ter matado e abusado de filho com apenas dois anos de idade em SP", veiculada em 30/07/2022, e ativa até esta data, e (ii) pague R$ 100.000,00 (cem mil reais), a título de indenização por danos morais aos autores, sendo R$ 70.000,00 (setenta mil reais) ao coautor Fábio, e R$ 30.000,00 (trinta mil reais) à coautora Tamires. O valor será corrigido pelo IPCA, a partir desta data, e juros de mora pela taxa SELIC (a partir do trânsito em julgado da sentença), deduzido o índice de atualização monetária aplicado, conforme nova redação dos arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do Código Civil, dada pela Lei 14.905/24. Diante da sucumbência, condeno o corréu Record a arcar com as custas e honorários do patrono dos autores, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Também com fulcro no artigo 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pelos autores em face dos corréus FACEBOOK SERVIÇOS ON- LINE DO BRASIL LTDA e BOANERGES PEREIRA DA SILVA (responsáveis Página GRAJAÚ TEM). Os autores pagam honorários aos patronos dos corréus, que fixo em 10% sobre o valor da causa, com a ressalva de serem os autores beneficiários da Justiça gratuita. Nada sendo requerido após o trânsito em julgado, aguarde-se provocação em arquivo. P.R.I. |
| 22/07/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 07/07/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70638518-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 07/07/2025 13:05 |
| 30/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70614260-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2025 16:06 |
| 24/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70591827-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/06/2025 11:48 |
| 23/06/2025 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70585980-5 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 23/06/2025 10:59 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1056597-97.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fabiano Nunes de Souza - - Tamires Gama Ferreira Dantas - Radio e Televisao Record S/A - - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. e outro - Fls: 316. Vistos. 1- Em 15 dias, manifeste-se o autor acerca da contestação e documentos. 2- Sem prejuízo e no mesmo prazo, especifiquem as partes as outras provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência à vista da matéria aqui discutida e dos documentos já acostados aos autos. 3- Advirto que caso pretendam ouvir testemunhas (pedido que ainda será apreciado pelo Juízo à vista do item supra), deverá a parte já providenciar o rol no mesmo prazo (até três testemunhas presenciais), indicando sua completa qualificação e endereço (inclusive com o CEP), bem como informando se as mesmas comparecerão espontaneamente ou se há necessidade de sua intimação (se for beneficiária da Justiça gratuita), pena de preclusão da pretensão. Anoto que, nos termos do artigo 455 do CPC, não sendo a parte beneficiária da gratuidade processual, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo, com a devida observância de todos os parágrafos do referido dispositivo. Int. - ADV: TATIANA ROBERTA TIBURCIO (OAB 189111/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), EDINOMAR LUIS GALTER (OAB 120588/SP), MARIANA SANTOS CHAVES (OAB 353206/SP), MARIANA SANTOS CHAVES (OAB 353206/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2025 Teor do ato: Fls: 316. Vistos. 1- Em 15 dias, manifeste-se o autor acerca da contestação e documentos. 2- Sem prejuízo e no mesmo prazo, especifiquem as partes as outras provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência à vista da matéria aqui discutida e dos documentos já acostados aos autos. 3- Advirto que caso pretendam ouvir testemunhas (pedido que ainda será apreciado pelo Juízo à vista do item supra), deverá a parte já providenciar o rol no mesmo prazo (até três testemunhas presenciais), indicando sua completa qualificação e endereço (inclusive com o CEP), bem como informando se as mesmas comparecerão espontaneamente ou se há necessidade de sua intimação (se for beneficiária da Justiça gratuita), pena de preclusão da pretensão. Anoto que, nos termos do artigo 455 do CPC, não sendo a parte beneficiária da gratuidade processual, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo, com a devida observância de todos os parágrafos do referido dispositivo. Int. Advogados(s): Edinomar Luis Galter (OAB 120588/SP), Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Tatiana Roberta Tiburcio (OAB 189111/SP), Mariana Santos Chaves (OAB 353206/SP) |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2025 Teor do ato: Fls: 316. Vistos. 1- Em 15 dias, manifeste-se o autor acerca da contestação e documentos. 2- Sem prejuízo e no mesmo prazo, especifiquem as partes as outras provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência à vista da matéria aqui discutida e dos documentos já acostados aos autos. 3- Advirto que caso pretendam ouvir testemunhas (pedido que ainda será apreciado pelo Juízo à vista do item supra), deverá a parte já providenciar o rol no mesmo prazo (até três testemunhas presenciais), indicando sua completa qualificação e endereço (inclusive com o CEP), bem como informando se as mesmas comparecerão espontaneamente ou se há necessidade de sua intimação (se for beneficiária da Justiça gratuita), pena de preclusão da pretensão. Anoto que, nos termos do artigo 455 do CPC, não sendo a parte beneficiária da gratuidade processual, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo, com a devida observância de todos os parágrafos do referido dispositivo. Int. Advogados(s): Edinomar Luis Galter (OAB 120588/SP), Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Tatiana Roberta Tiburcio (OAB 189111/SP), Mariana Santos Chaves (OAB 353206/SP) |
| 20/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls: 316. Vistos. 1- Em 15 dias, manifeste-se o autor acerca da contestação e documentos. 2- Sem prejuízo e no mesmo prazo, especifiquem as partes as outras provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência à vista da matéria aqui discutida e dos documentos já acostados aos autos. 3- Advirto que caso pretendam ouvir testemunhas (pedido que ainda será apreciado pelo Juízo à vista do item supra), deverá a parte já providenciar o rol no mesmo prazo (até três testemunhas presenciais), indicando sua completa qualificação e endereço (inclusive com o CEP), bem como informando se as mesmas comparecerão espontaneamente ou se há necessidade de sua intimação (se for beneficiária da Justiça gratuita), pena de preclusão da pretensão. Anoto que, nos termos do artigo 455 do CPC, não sendo a parte beneficiária da gratuidade processual, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo, com a devida observância de todos os parágrafos do referido dispositivo. Int. |
| 06/05/2025 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70419168-1 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 06/05/2025 14:14 |
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0306/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 22/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Em 15 dias, manifeste-se o autor acerca da contestação e documentos. 2- Sem prejuízo e no mesmo prazo, especifiquem as partes as outras provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência à vista da matéria aqui discutida e dos documentos já acostados aos autos. 3- Advirto que caso pretendam ouvir testemunhas (pedido que ainda será apreciado pelo Juízo à vista do item supra), deverá a parte já providenciar o rol no mesmo prazo (até três testemunhas presenciais), indicando sua completa qualificação e endereço (inclusive com o CEP), bem como informando se as mesmas comparecerão espontaneamente ou se há necessidade de sua intimação (se for beneficiária da Justiça gratuita), pena de preclusão da pretensão. Anoto que, nos termos do artigo 455 do CPC, não sendo a parte beneficiária da gratuidade processual, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo, com a devida observância de todos os parágrafos do referido dispositivo. Int. Advogados(s): Fábio Henrique Assunção de Paula (OAB 353568/SP) |
| 22/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de Prazo - sem manifestação das partes |
| 22/04/2025 |
Ato ordinatório
Vistos. 1- Em 15 dias, manifeste-se o autor acerca da contestação e documentos. 2- Sem prejuízo e no mesmo prazo, especifiquem as partes as outras provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência à vista da matéria aqui discutida e dos documentos já acostados aos autos. 3- Advirto que caso pretendam ouvir testemunhas (pedido que ainda será apreciado pelo Juízo à vista do item supra), deverá a parte já providenciar o rol no mesmo prazo (até três testemunhas presenciais), indicando sua completa qualificação e endereço (inclusive com o CEP), bem como informando se as mesmas comparecerão espontaneamente ou se há necessidade de sua intimação (se for beneficiária da Justiça gratuita), pena de preclusão da pretensão. Anoto que, nos termos do artigo 455 do CPC, não sendo a parte beneficiária da gratuidade processual, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo, com a devida observância de todos os parágrafos do referido dispositivo. Int. |
| 10/04/2025 |
Rol de Testemunha Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70341109-2 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 10/04/2025 10:39 |
| 10/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70341101-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/04/2025 10:37 |
| 08/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70333287-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2025 16:10 |
| 25/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0227/2025 Data da Publicação: 26/03/2025 Número do Diário: 4170 |
| 24/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Em 15 dias, manifeste-se o autor acerca da contestação e documentos. 2- Sem prejuízo e no mesmo prazo, especifiquem as partes as outras provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência à vista da matéria aqui discutida e dos documentos já acostados aos autos. 3- Advirto que caso pretendam ouvir testemunhas (pedido que ainda será apreciado pelo Juízo à vista do item supra), deverá a parte já providenciar o rol no mesmo prazo (até três testemunhas presenciais), indicando sua completa qualificação e endereço (inclusive com o CEP), bem como informando se as mesmas comparecerão espontaneamente ou se há necessidade de sua intimação (se for beneficiária da Justiça gratuita), pena de preclusão da pretensão. Anoto que, nos termos do artigo 455 do CPC, não sendo a parte beneficiária da gratuidade processual, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo, com a devida observância de todos os parágrafos do referido dispositivo. Int. Advogados(s): Edinomar Luis Galter (OAB 120588/SP), Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Tatiana Roberta Tiburcio (OAB 189111/SP), Mariana Santos Chaves (OAB 353206/SP) |
| 21/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Em 15 dias, manifeste-se o autor acerca da contestação e documentos. 2- Sem prejuízo e no mesmo prazo, especifiquem as partes as outras provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência à vista da matéria aqui discutida e dos documentos já acostados aos autos. 3- Advirto que caso pretendam ouvir testemunhas (pedido que ainda será apreciado pelo Juízo à vista do item supra), deverá a parte já providenciar o rol no mesmo prazo (até três testemunhas presenciais), indicando sua completa qualificação e endereço (inclusive com o CEP), bem como informando se as mesmas comparecerão espontaneamente ou se há necessidade de sua intimação (se for beneficiária da Justiça gratuita), pena de preclusão da pretensão. Anoto que, nos termos do artigo 455 do CPC, não sendo a parte beneficiária da gratuidade processual, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo, com a devida observância de todos os parágrafos do referido dispositivo. Int. |
| 14/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 12/03/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70228629-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 12/03/2025 17:00 |
| 25/02/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA741719665TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Boanerges Pereira da Silva |
| 01/02/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA741719630TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Boanerges Pereira da Silva Diligência : 28/01/2025 |
| 23/01/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA741719626TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Boanerges Pereira da Silva |
| 21/01/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA741719657TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Boanerges Pereira da Silva Diligência : 16/01/2025 |
| 21/01/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA741719643TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Boanerges Pereira da Silva Diligência : 16/01/2025 |
| 10/01/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 10/01/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 10/01/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 10/01/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 10/01/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/01/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 09/01/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 09/01/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 09/01/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 09/01/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 07/01/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Autos encaminhados para cadastramento de novo endereço informado e/ou expedição de carta. |
| 05/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71107850-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2024 16:01 |
| 04/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0869/2024 Data da Publicação: 05/11/2024 Número do Diário: 4085 |
| 01/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0869/2024 Teor do ato: Fls. 258/260, 262/264: Dê-se ciência à parte autora, que deverá requerer o que de direito em cinco dias, sobre a resposta da pesquisa eletrônica realizada junto ao Sistema PETRUS - Portal de Consultas JUD, devendo ser observado que não há a necessidade de pesquisas nos demais sistemas eletrônicos (SisbaJud, InfoJud, RenaJud), pois foram substituídas pela pesquisa junto ao sistema PETRUS - Portal de Consultas JUD, já que se trata de uma aplicação WEB que permite consultas de endereços da parte nos sistemas Sisbajud, Renajud e CNJ/Receita Federal a partir do número do processo, cujo objetivo é centralizar as pesquisas em um só sistema, reduzindo assim a necessidade de repetição da mesma consulta em diversos sistemas. Advogados(s): Edinomar Luis Galter (OAB 120588/SP), Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Tatiana Roberta Tiburcio (OAB 189111/SP), Mariana Santos Chaves (OAB 353206/SP) |
| 01/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 258/260, 262/264: Dê-se ciência à parte autora, que deverá requerer o que de direito em cinco dias, sobre a resposta da pesquisa eletrônica realizada junto ao Sistema PETRUS - Portal de Consultas JUD, devendo ser observado que não há a necessidade de pesquisas nos demais sistemas eletrônicos (SisbaJud, InfoJud, RenaJud), pois foram substituídas pela pesquisa junto ao sistema PETRUS - Portal de Consultas JUD, já que se trata de uma aplicação WEB que permite consultas de endereços da parte nos sistemas Sisbajud, Renajud e CNJ/Receita Federal a partir do número do processo, cujo objetivo é centralizar as pesquisas em um só sistema, reduzindo assim a necessidade de repetição da mesma consulta em diversos sistemas. |
| 01/11/2024 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 01/11/2024 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 01/11/2024 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 22/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0827/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077 |
| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0827/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Defiro a pesquisa de endereços de BOANERGES PEREIRA DA SILVA, CPF 028.595.224-25, via PETRUS. 2- Com a intimação da resposta, no prazo de 05 (cinco) dias, deverá o Requerente providenciar o necessário para a tentativa de localização do Requerido em todos os endereços informados e ainda não diligenciados (indicando os endereços completos, com CEP). Após, providencie a Serventia a expedição das cartas para citação do Requerido nos endereços indicados. 3- Desde já, fica consignado que, por desnecessário, o Juízo não intercederá para a obtenção de endereços em outros órgãos públicos/privados exceto os já expressamente mencionados no item 1. Caso, porém, o Requerente encontre alguma resistência de tais órgãos ao fornecimento de endereço de Requerido BOANERGES PEREIRA DA SILVA, CPF 028.595.224-25, cópia desta decisão SERVIRÁ DE ALVARÁ JUDICIAL (com prazo de 90 dias) para que o órgão destinatário (EXCETO DETRAN) forneça o endereço do mencionado Requerido eventualmente existente em seus cadastros. O protocolo deverá ser comprovado nestes autos pelo Requerente no mesmo prazo do item 2. RESSALTE-SE QUE ANTE A INEXISTÊNCIA DE INFORMAÇÃO DE ENDEREÇO FICA O DESTINATÁRIO DISPENSADO DA EMISSÃO E/OU ENCAMINHAMENTO DE QUALQUER RESPOSTA À ESTE JUÍZO. APENAS as respostas com informação de endereço deverão ser encaminhadas, via mensagem eletrônica (upj5a8e15cvstoamaro@tjsp.jus.br). 4- É ônus do Requerente indicar o paradeiro do Requerido, ficando advertido que o Juízo não reiterará alvarás, devendo, portanto, nestes 90 dias, promover todas as pesquisas que entender necessárias. 5- O silêncio do Requerente será interpretado como desistência da ação (em relação ao réu não citado), com consequente extinção do feito (art. 485, VIII, CPC). Int. Advogados(s): Edinomar Luis Galter (OAB 120588/SP), Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Tatiana Roberta Tiburcio (OAB 189111/SP), Mariana Santos Chaves (OAB 353206/SP) |
| 18/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Defiro a pesquisa de endereços de BOANERGES PEREIRA DA SILVA, CPF 028.595.224-25, via PETRUS. 2- Com a intimação da resposta, no prazo de 05 (cinco) dias, deverá o Requerente providenciar o necessário para a tentativa de localização do Requerido em todos os endereços informados e ainda não diligenciados (indicando os endereços completos, com CEP). Após, providencie a Serventia a expedição das cartas para citação do Requerido nos endereços indicados. 3- Desde já, fica consignado que, por desnecessário, o Juízo não intercederá para a obtenção de endereços em outros órgãos públicos/privados exceto os já expressamente mencionados no item 1. Caso, porém, o Requerente encontre alguma resistência de tais órgãos ao fornecimento de endereço de Requerido BOANERGES PEREIRA DA SILVA, CPF 028.595.224-25, cópia desta decisão SERVIRÁ DE ALVARÁ JUDICIAL (com prazo de 90 dias) para que o órgão destinatário (EXCETO DETRAN) forneça o endereço do mencionado Requerido eventualmente existente em seus cadastros. O protocolo deverá ser comprovado nestes autos pelo Requerente no mesmo prazo do item 2. RESSALTE-SE QUE ANTE A INEXISTÊNCIA DE INFORMAÇÃO DE ENDEREÇO FICA O DESTINATÁRIO DISPENSADO DA EMISSÃO E/OU ENCAMINHAMENTO DE QUALQUER RESPOSTA À ESTE JUÍZO. APENAS as respostas com informação de endereço deverão ser encaminhadas, via mensagem eletrônica (upj5a8e15cvstoamaro@tjsp.jus.br). 4- É ônus do Requerente indicar o paradeiro do Requerido, ficando advertido que o Juízo não reiterará alvarás, devendo, portanto, nestes 90 dias, promover todas as pesquisas que entender necessárias. 5- O silêncio do Requerente será interpretado como desistência da ação (em relação ao réu não citado), com consequente extinção do feito (art. 485, VIII, CPC). Int. |
| 14/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70668834-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2024 11:35 |
| 08/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2024 Data da Publicação: 11/07/2024 Número do Diário: 4003 |
| 05/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2024 Teor do ato: A parte autora está intimada a tomar ciência da devolução do(a)(s) mandado(s)/carta(s) expedido(a)(s) para citação/intimação do(s)(s) requerido(a)/executado(a), cuja diligência restou negativa, e, no prazo de 15 dias, deverá promover o necessário à citação do(a) requerido(a), com indicação de novo endereço (instruído com comprovante de recolhimento da taxa de despesas postais - FEDTJ, cód. 120-1). Advogados(s): Edinomar Luis Galter (OAB 120588/SP), Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Tatiana Roberta Tiburcio (OAB 189111/SP), Mariana Santos Chaves (OAB 353206/SP) |
| 05/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
A parte autora está intimada a tomar ciência da devolução do(a)(s) mandado(s)/carta(s) expedido(a)(s) para citação/intimação do(s)(s) requerido(a)/executado(a), cuja diligência restou negativa, e, no prazo de 15 dias, deverá promover o necessário à citação do(a) requerido(a), com indicação de novo endereço (instruído com comprovante de recolhimento da taxa de despesas postais - FEDTJ, cód. 120-1). |
| 05/07/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA682738352TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Boanerges Pereira da Silva |
| 21/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 20/06/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 11/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2024 Data da Publicação: 12/06/2024 Número do Diário: 3984 |
| 10/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Anote-se no polo passivo Boanerges Pereira da Silva, conforme qualificação de fl. 244. Seria o responsável pela página eletrônica Grajaú Tem. 2- Após, expeça-se carta de citação ao endereço informado nos autos por Claro S/A (Rua Genaro Napoli, s/n, Pq. Residencial Cocaia, São Paulo/SP, CEP 04849-120). Int. Advogados(s): Edinomar Luis Galter (OAB 120588/SP), Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Tatiana Roberta Tiburcio (OAB 189111/SP), Mariana Santos Chaves (OAB 353206/SP) |
| 07/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Anote-se no polo passivo Boanerges Pereira da Silva, conforme qualificação de fl. 244. Seria o responsável pela página eletrônica Grajaú Tem. 2- Após, expeça-se carta de citação ao endereço informado nos autos por Claro S/A (Rua Genaro Napoli, s/n, Pq. Residencial Cocaia, São Paulo/SP, CEP 04849-120). Int. |
| 05/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70093470-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2024 15:10 |
| 07/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0056/2024 Data da Publicação: 08/02/2024 Número do Diário: 3902 |
| 06/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2024 Teor do ato: Fls.237/238: Ciência ao autor. Advogados(s): Edinomar Luis Galter (OAB 120588/SP), Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Tatiana Roberta Tiburcio (OAB 189111/SP), Mariana Santos Chaves (OAB 353206/SP) |
| 05/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.237/238: Ciência ao autor. |
| 18/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.71112916-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 18/12/2023 11:29 |
| 08/11/2023 |
Ofício Juntado
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| 08/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70928276-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 21/10/2023 20:28 |
| 05/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70877786-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2023 12:43 |
| 04/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0687/2023 Data da Publicação: 05/10/2023 Número do Diário: 3834 |
| 03/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0687/2023 Teor do ato: Vistos. 1- Fls.197/199: Em sendo viável o cadastramento no sistema SAJ apenas de pessoas físicas e jurídicas, mediante a informação de número de CPF ou CNPJ, inviável por ora o cadastramento da página eletrônica do corréu "Grajaú Tem". Assim, defiro o pedido do autor para que seja expedido ofício à aperadora CLARO, solicitando informações quanto aos dados cadastrais (identificação pessoal, número de RG e CPF, endereço completo) do responsável da página Grajaú Tem e titular da linha telefônica (11) 99185-3488 e dos seguintes endereços de e-mail: grajau.tem@facebook.com e cocaiatem@gmail.Com. A presente servirá de ofício e deverá ser encaminhado pelo patrono do autor à operadora de telefonia, comprovando-se o protocolo nos autos. 2- Fls.200/205: Ciência da manifestação do correu Radio e Televisão Record S/A quanto aos documentos juntados pelo autor. Int. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Mariana Santos Chaves (OAB 353206/SP) |
| 02/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls.197/199: Em sendo viável o cadastramento no sistema SAJ apenas de pessoas físicas e jurídicas, mediante a informação de número de CPF ou CNPJ, inviável por ora o cadastramento da página eletrônica do corréu "Grajaú Tem". Assim, defiro o pedido do autor para que seja expedido ofício à aperadora CLARO, solicitando informações quanto aos dados cadastrais (identificação pessoal, número de RG e CPF, endereço completo) do responsável da página Grajaú Tem e titular da linha telefônica (11) 99185-3488 e dos seguintes endereços de e-mail: grajau.tem@facebook.com e cocaiatem@gmail.Com. A presente servirá de ofício e deverá ser encaminhado pelo patrono do autor à operadora de telefonia, comprovando-se o protocolo nos autos. 2- Fls.200/205: Ciência da manifestação do correu Radio e Televisão Record S/A quanto aos documentos juntados pelo autor. Int. |
| 22/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 01/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70452077-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2023 18:39 |
| 26/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70430660-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2023 15:08 |
| 24/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0330/2023 Data da Publicação: 25/05/2023 Número do Diário: 3743 |
| 23/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2023 Teor do ato: Vistos. 1- Ciência aos requeridos quanto aos documentos de fls. 169/185 juntados pela pate autora. 2- Fl. 193: observada a inviabilidade de certificação de quem recebeu e leu mensagem eletrônica por endereço eletrônico não cadastro previamente em portal do TJSP para recebimento de intimações, indefiro o pedido de citação por endereço eletrônico (e-mail). Ainda quanto à "Grajaú Tem", deverá a parte autora promover qualificação ao cadastramento da parte no polo passivo e, considerando as informações disponíveis nos autos (e-mail e número de telefonia celular), se o caso (ausência de endereço à citação), deverá a parte autora requerer o que de direito às pesquisas de endereços do representante legal. Int. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Mariana Santos Chaves (OAB 353206/SP) |
| 22/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Ciência aos requeridos quanto aos documentos de fls. 169/185 juntados pela pate autora. 2- Fl. 193: observada a inviabilidade de certificação de quem recebeu e leu mensagem eletrônica por endereço eletrônico não cadastro previamente em portal do TJSP para recebimento de intimações, indefiro o pedido de citação por endereço eletrônico (e-mail). Ainda quanto à "Grajaú Tem", deverá a parte autora promover qualificação ao cadastramento da parte no polo passivo e, considerando as informações disponíveis nos autos (e-mail e número de telefonia celular), se o caso (ausência de endereço à citação), deverá a parte autora requerer o que de direito às pesquisas de endereços do representante legal. Int. |
| 15/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 04/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70072881-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/02/2023 16:04 |
| 04/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70072880-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/02/2023 16:02 |
| 04/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70072879-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/02/2023 16:01 |
| 23/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0034/2023 Data da Publicação: 24/01/2023 Número do Diário: 3663 |
| 20/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2023 Teor do ato: Vistos. No prazo de 15 dias, manifeste-se o autor sobre as contestações apresentadas pelos réus Record e Facebook, devendo, no mesmo prazo, manifestar-se sobre a citação do corréu "Grajaú Tem". Int. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Mariana Santos Chaves (OAB 353206/SP) |
| 19/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. No prazo de 15 dias, manifeste-se o autor sobre as contestações apresentadas pelos réus Record e Facebook, devendo, no mesmo prazo, manifestar-se sobre a citação do corréu "Grajaú Tem". Int. |
| 16/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 19/09/2022 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70681910-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 19/09/2022 16:18 |
| 15/09/2022 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70674489-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 15/09/2022 20:05 |
| 01/09/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA442361553TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. Diligência : 26/08/2022 |
| 31/08/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA442361540TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Radio e Televisao Record S/A Diligência : 26/08/2022 |
| 24/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0553/2022 Data da Publicação: 25/08/2022 Número do Diário: 3576 |
| 23/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0553/2022 Teor do ato: Vistos. 1- Excepcionalmente concedo aos autores os benefícios da Justiça gratuita, anotando-se. 2- Trata-se de ação por meio da qual aos autores sustentam que os réus (Record, Facebook e "Grajaú Tem") atribuíram a eles fatos inexistentes e publicaram na rede mundial de computadores notícia falsa, atribuindo ao pai direta participação na morte do filho, além de noticiar confissão e prisão em flagrante jamais ocorridas. Requerem sejam os réus obrigados a prontamente excluírem a matéria falsa, com a confirmação ao final e a sua condenação a indenizar o casal autor pelos danos morais provocados. Juntaram documentos. 2a- Quanto pedido liminar, se por ora tem-se a versão unilateral dos autores, por outro lado verifica-se verifica-se na Constituição que a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerá qualquer restrição, sendo vedada censura prévia ou embaraço a plena liberdade de informação (CF art. 220 e seus parágrafos). Claro que os órgão de comunicação devem ser responsabilizado por inverdades ou crimes contra a honra (inciso V do art. 5º da Constituição Federal), mas somente a posteriori. Portanto, faz-se necessária a formação da lide e o estabelecimento do contraditório. 3- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 4- Citem-se e intimem-se os dois primeiros réus (Record e Fascebook) por CARTAS para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5- O corréu FACEBOOK deverá também (nos termos do art. 6º do CPC), no mesmo prazo, fornecer os dados cadastrais do responsável pela página noticiosa "Grajaú Tem" (corréu), mantida em sua plataforma. Intime-se. Advogados(s): Mariana Santos Chaves (OAB 353206/SP) |
| 22/08/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 22/08/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 22/08/2022 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. 1- Excepcionalmente concedo aos autores os benefícios da Justiça gratuita, anotando-se. 2- Trata-se de ação por meio da qual aos autores sustentam que os réus (Record, Facebook e "Grajaú Tem") atribuíram a eles fatos inexistentes e publicaram na rede mundial de computadores notícia falsa, atribuindo ao pai direta participação na morte do filho, além de noticiar confissão e prisão em flagrante jamais ocorridas. Requerem sejam os réus obrigados a prontamente excluírem a matéria falsa, com a confirmação ao final e a sua condenação a indenizar o casal autor pelos danos morais provocados. Juntaram documentos. 2a- Quanto pedido liminar, se por ora tem-se a versão unilateral dos autores, por outro lado verifica-se verifica-se na Constituição que a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerá qualquer restrição, sendo vedada censura prévia ou embaraço a plena liberdade de informação (CF art. 220 e seus parágrafos). Claro que os órgão de comunicação devem ser responsabilizado por inverdades ou crimes contra a honra (inciso V do art. 5º da Constituição Federal), mas somente a posteriori. Portanto, faz-se necessária a formação da lide e o estabelecimento do contraditório. 3- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 4- Citem-se e intimem-se os dois primeiros réus (Record e Fascebook) por CARTAS para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5- O corréu FACEBOOK deverá também (nos termos do art. 6º do CPC), no mesmo prazo, fornecer os dados cadastrais do responsável pela página noticiosa "Grajaú Tem" (corréu), mantida em sua plataforma. Intime-se. |
| 22/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/08/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/09/2022 |
Contestação |
| 19/09/2022 |
Contestação |
| 04/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 04/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 04/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 26/05/2023 |
Petições Diversas |
| 01/06/2023 |
Petições Diversas |
| 05/10/2023 |
Petições Diversas |
| 21/10/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 18/12/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 08/02/2024 |
Petições Diversas |
| 17/07/2024 |
Petições Diversas |
| 05/11/2024 |
Petições Diversas |
| 12/03/2025 |
Contestação |
| 08/04/2025 |
Petições Diversas |
| 10/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/04/2025 |
Rol de Testemunha |
| 06/05/2025 |
Indicação de Provas |
| 23/06/2025 |
Indicação de Provas |
| 24/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/06/2025 |
Petições Diversas |
| 07/07/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 17/11/2025 |
Embargos de Declaração |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |