1062811-07.2022.8.26.0002 Tramitação prioritária
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Contratos Bancários
Foro
Foro Regional II - Santo Amaro
Vara
14ª Vara Cível
Juiz
Sergio Serrano Nunes Filho

Partes do processo

Exeqte  Itaú Unibanco S.A.
Advogado:  Marcio Perez de Rezende  
Exectdo  Terrazza Dining Ltda
Gestor  José Roberto Neves Amorim
Perito  Luiz Gonzaga Dias da Motta
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Movimentações

Data Movimento
16/06/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70293067-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2026 16:38
02/06/2026 Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível
01/06/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1197/2026 Data da Publicação: 02/06/2026
29/05/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1197/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando a avaliação realizada e a necessidade de prosseguimento da execução, nomeio, para a realização das praças, o Leiloeiro Público Oficial Sr. JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM, devidamente habilitado neste E. Tribunal de Justiça, matriculado na JUCESP sob nº 1.106, vinculado à empresa D1LANCE.com Leilões. O procedimento do leilão eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deverá observar o disposto nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, bem como as determinações constantes da decisão que deferiu a penhora e o Provimento CSM nº 1.625/2009, que disciplina o leilão eletrônico. Com fundamento no artigo 887, § 2º, do CPC, determino que o edital seja publicado na rede mundial de computadores, no sítio eletrônico www.d1lance.com, devendo conter a descrição detalhada e ilustrada do bem, bem como o teor da decisão que deferiu a penhora. Tratando-se de imóvel ou veículo automotor, deverá o edital ser igualmente divulgado em sítios especializados na comercialização desses bens e em jornal de ampla circulação, nos termos do artigo 887, § 5º, do CPC. O leilão terá início após o decurso mínimo de cinco dias úteis da publicação do edital, não sendo admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação, observando-se que a alienação se dará pelo maior lance ofertado, respeitadas as condições ora fixadas. Caberá ao gestor do leilão a providência da publicação do edital. O arrematante arcará com eventuais débitos que recaiam sobre o bem, excetuados os de natureza fiscal e tributária, nos termos do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, bem como com a comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Esta decisão servirá como ofício, ficando autorizados os funcionários da D1LANCE.com Leilões, devidamente identificados, a providenciar o agendamento de visitas para vistoria do bem penhorado, cabendo ao responsável por sua guarda franquear o ingresso dos interessados, bem como a realizar a extração de cópias dos autos e a obtenção de material fotográfico para divulgação no portal eletrônico. Por fim, consigno que, sendo o executado revel, sem advogado constituído, ou não localizado no endereço constante dos autos, considerar-se-á válida a intimação por meio do próprio edital de leilão. Intime-se. Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), Marcos Vinicius Marcondes (OAB 352258/SP)
29/05/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando a avaliação realizada e a necessidade de prosseguimento da execução, nomeio, para a realização das praças, o Leiloeiro Público Oficial Sr. JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM, devidamente habilitado neste E. Tribunal de Justiça, matriculado na JUCESP sob nº 1.106, vinculado à empresa D1LANCE.com Leilões. O procedimento do leilão eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deverá observar o disposto nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, bem como as determinações constantes da decisão que deferiu a penhora e o Provimento CSM nº 1.625/2009, que disciplina o leilão eletrônico. Com fundamento no artigo 887, § 2º, do CPC, determino que o edital seja publicado na rede mundial de computadores, no sítio eletrônico www.d1lance.com, devendo conter a descrição detalhada e ilustrada do bem, bem como o teor da decisão que deferiu a penhora. Tratando-se de imóvel ou veículo automotor, deverá o edital ser igualmente divulgado em sítios especializados na comercialização desses bens e em jornal de ampla circulação, nos termos do artigo 887, § 5º, do CPC. O leilão terá início após o decurso mínimo de cinco dias úteis da publicação do edital, não sendo admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação, observando-se que a alienação se dará pelo maior lance ofertado, respeitadas as condições ora fixadas. Caberá ao gestor do leilão a providência da publicação do edital. O arrematante arcará com eventuais débitos que recaiam sobre o bem, excetuados os de natureza fiscal e tributária, nos termos do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, bem como com a comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Esta decisão servirá como ofício, ficando autorizados os funcionários da D1LANCE.com Leilões, devidamente identificados, a providenciar o agendamento de visitas para vistoria do bem penhorado, cabendo ao responsável por sua guarda franquear o ingresso dos interessados, bem como a realizar a extração de cópias dos autos e a obtenção de material fotográfico para divulgação no portal eletrônico. Por fim, consigno que, sendo o executado revel, sem advogado constituído, ou não localizado no endereço constante dos autos, considerar-se-á válida a intimação por meio do próprio edital de leilão. Intime-se.
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Petições diversas

Data Tipo
20/09/2022 Emenda à Inicial
20/09/2022 Petição Intermediária
18/10/2022 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud
24/10/2022 Petições Diversas
16/11/2022 Petição Intermediária
26/12/2022 Pedido de Homologação de Acordo
21/06/2023 Pedido de Penhora On-Line
27/06/2023 Petição Intermediária
24/07/2023 Petição Intermediária
25/08/2023 Petição Intermediária
05/09/2023 Petições Diversas
19/09/2023 Petição Intermediária
06/11/2023 Petição Intermediária
24/01/2024 Petição Intermediária
22/02/2024 Petições Diversas
24/05/2024 Petições Diversas
02/07/2024 Pedido de Penhora
01/10/2024 Pedido de Penhora de Imóvel
02/10/2024 Renúncia de Mandato/Encargo
12/11/2024 Petições Diversas
26/11/2024 Petição Intermediária
27/11/2024 Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo
14/12/2024 Petições Diversas
09/03/2025 Pedido de Penhora On-Line
01/04/2025 Petições Diversas
15/04/2025 Petição Intermediária
03/06/2025 Petição Intermediária
15/07/2025 Petições Diversas
26/07/2025 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela
21/08/2025 Petição Intermediária
11/09/2025 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela
13/10/2025 Petições Diversas
19/11/2025 Pedido de Honorários - Solicitação do Perito
11/02/2026 Petição Intermediária
12/03/2026 Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos
24/03/2026 Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC
30/04/2026 Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos
30/04/2026 Pedido de Honorários - Solicitação do Perito
14/05/2026 Petições Diversas
16/06/2026 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Número Classe Apensamento Motivo
1100209-17.2024.8.26.0002 Embargos de Terceiro Cível 19/11/2024

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.