| Exeqte |
Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados
Advogada: Maria Socorro Araujo Santiago Advogada: Maria Socorro Araujo Santiago |
| Reqdo | Marlon Ygor Eduardo de Araujo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/05/2026 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 29/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 26/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1260/2026 Data da Publicação: 27/05/2026 |
| 25/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1260/2026 Teor do ato: Vistos. Arquivem-se, observadas as cautelas de praxe, inclusive devendo o escrivão proceder nos termos do artigo 1.107 das NSCGJ quanto à verificação das custas, se o caso. Anoto desde já que eventual pedido de desarquivamento deverá ser acompanhado das custas respectivas, caso a parte não seja beneficiária da justiça gratuita, conforme informações disponíveis em https://portal.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação de pedidos (Categoria "Petições Diversas" - tipo de petição 38033 - Pedido de Desarquivamento). Int. Advogados(s): Maria Socorro Araujo Santiago (OAB 482803/SP), Maria Socorro Araujo Santiago (OAB 56892A/GO) |
| 25/05/2026 |
Determinado o arquivamento
Vistos. Arquivem-se, observadas as cautelas de praxe, inclusive devendo o escrivão proceder nos termos do artigo 1.107 das NSCGJ quanto à verificação das custas, se o caso. Anoto desde já que eventual pedido de desarquivamento deverá ser acompanhado das custas respectivas, caso a parte não seja beneficiária da justiça gratuita, conforme informações disponíveis em https://portal.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação de pedidos (Categoria "Petições Diversas" - tipo de petição 38033 - Pedido de Desarquivamento). Int. |
| 29/05/2026 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 29/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 26/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1260/2026 Data da Publicação: 27/05/2026 |
| 25/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1260/2026 Teor do ato: Vistos. Arquivem-se, observadas as cautelas de praxe, inclusive devendo o escrivão proceder nos termos do artigo 1.107 das NSCGJ quanto à verificação das custas, se o caso. Anoto desde já que eventual pedido de desarquivamento deverá ser acompanhado das custas respectivas, caso a parte não seja beneficiária da justiça gratuita, conforme informações disponíveis em https://portal.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação de pedidos (Categoria "Petições Diversas" - tipo de petição 38033 - Pedido de Desarquivamento). Int. Advogados(s): Maria Socorro Araujo Santiago (OAB 482803/SP), Maria Socorro Araujo Santiago (OAB 56892A/GO) |
| 25/05/2026 |
Determinado o arquivamento
Vistos. Arquivem-se, observadas as cautelas de praxe, inclusive devendo o escrivão proceder nos termos do artigo 1.107 das NSCGJ quanto à verificação das custas, se o caso. Anoto desde já que eventual pedido de desarquivamento deverá ser acompanhado das custas respectivas, caso a parte não seja beneficiária da justiça gratuita, conforme informações disponíveis em https://portal.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação de pedidos (Categoria "Petições Diversas" - tipo de petição 38033 - Pedido de Desarquivamento). Int. |
| 25/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70258128-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/05/2026 12:27 |
| 22/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1026/2026 Data da Publicação: 30/04/2026 |
| 28/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1026/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias requerendo o que de direito. No silêncio, independentemente de nova intimação, tornem conclusos para extinção. Intime-se. Advogados(s): Maria Socorro Araujo Santiago (OAB 482803/SP), Maria Socorro Araujo Santiago (OAB 56892A/GO) |
| 28/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias requerendo o que de direito. No silêncio, independentemente de nova intimação, tornem conclusos para extinção. Intime-se. |
| 16/04/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTA.26.70197546-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 16/04/2026 14:19 |
| 23/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0220/2026 Data da Publicação: 02/02/2026 |
| 30/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70043106-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2026 08:31 |
| 29/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada quanto a(s) pesquisa(s) realizada(s) nos sistemas judiciais. Advogados(s): Maria Socorro Araujo Santiago (OAB 482803/SP) |
| 29/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada quanto a(s) pesquisa(s) realizada(s) nos sistemas judiciais. |
| 29/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0212/2026 Data da Publicação: 30/01/2026 |
| 28/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2026 Teor do ato: Vistos. Recolhidas as custas, cumpra-se fl. 245. 2. Providencie a serventia a regularização da representação processual da parte exequente, conforme requerido (fls. 257). Intime-se. Advogados(s): Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Maria Socorro Araujo Santiago (OAB 482803/SP), Maria Socorro Araujo Santiago (OAB 56892A/GO) |
| 28/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Recolhidas as custas, cumpra-se fl. 245. 2. Providencie a serventia a regularização da representação processual da parte exequente, conforme requerido (fls. 257). Intime-se. |
| 28/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTA.26.70034622-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/01/2026 14:53 |
| 19/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0101/2026 Data da Publicação: 19/01/2026 |
| 19/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70016543-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2026 15:21 |
| 15/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias requerendo o que de direito, juntando comprovante do recolhimento de custas relativas ao(s) pedido(s), se aplicável. No silêncio, independentemente de nova intimação, tornem conclusos para extinção. Intime-se. Advogados(s): Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) |
| 15/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias requerendo o que de direito, juntando comprovante do recolhimento de custas relativas ao(s) pedido(s), se aplicável. No silêncio, independentemente de nova intimação, tornem conclusos para extinção. Intime-se. |
| 09/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71116488-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2025 12:29 |
| 01/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1871/2025 Data da Publicação: 02/12/2025 |
| 28/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1871/2025 Teor do ato: Para realização das pesquisas solicitadas ou inclusão da constrição por meio de registro eletrônico, comprove o exequente, em cinco dias, o recolhimento das custas, informando-se o código 434-1(FEDTJ), para cada CPF indicado, nos valores da tabela abaixo: Advogados(s): Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) |
| 28/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para realização das pesquisas solicitadas ou inclusão da constrição por meio de registro eletrônico, comprove o exequente, em cinco dias, o recolhimento das custas, informando-se o código 434-1(FEDTJ), para cada CPF indicado, nos valores da tabela abaixo: |
| 09/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70840772-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2025 15:00 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1077/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1077/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 20/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1077/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada quanto a(s) pesquisa(s) realizada(s) nos sistemas judiciais. Advogados(s): Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) |
| 20/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1077/2025 Teor do ato: Vistos. Recolhidas as custas, providencie a serventia com o determinado à fl.229. Intime-se. Advogados(s): Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) |
| 19/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada quanto a(s) pesquisa(s) realizada(s) nos sistemas judiciais. |
| 19/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 19/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Recolhidas as custas, providencie a serventia com o determinado à fl.229. Intime-se. |
| 18/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70683153-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2025 15:43 |
| 11/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0700/2025 Data da Publicação: 14/07/2025 |
| 10/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0700/2025 Teor do ato: Para a realização da(s) pesquisa(s), providencie a parte interessada o prévio recolhimento da(s) taxa(s) prevista(s) no Provimento CSM nº 1864/2011, no valor de R$ 37,02 (1 UFESP), por pesquisa realizada e por CPF/CNPJ, devendo ser utilizada a Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ) - Código 434-1, a ser emitida diretamente no site do Banco do Brasil. Advogados(s): Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) |
| 10/07/2025 |
Ato ordinatório
Para a realização da(s) pesquisa(s), providencie a parte interessada o prévio recolhimento da(s) taxa(s) prevista(s) no Provimento CSM nº 1864/2011, no valor de R$ 37,02 (1 UFESP), por pesquisa realizada e por CPF/CNPJ, devendo ser utilizada a Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ) - Código 434-1, a ser emitida diretamente no site do Banco do Brasil. |
| 03/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 03-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1071018-92.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Ciência às partes da decisão sigilosa liberada nos autos. Disponibilizado(s) nos autos o(s) comprovante(s) do bloqueio negativo via Sisbajud. Nesta data procedi ao protocolo da ordem de desbloqueio do valor encontrado, considerado irrisório nos moldes da r. decisão. Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) |
| 04/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70528125-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/06/2025 17:59 |
| 02/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2025 Teor do ato: Ciência às partes da decisão sigilosa liberada nos autos. Disponibilizado(s) nos autos o(s) comprovante(s) do bloqueio negativo via Sisbajud. Nesta data procedi ao protocolo da ordem de desbloqueio do valor encontrado, considerado irrisório nos moldes da r. decisão. Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) |
| 02/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Ciência às partes da decisão sigilosa liberada nos autos. Disponibilizado(s) nos autos o(s) comprovante(s) do bloqueio negativo via Sisbajud. Nesta data procedi ao protocolo da ordem de desbloqueio do valor encontrado, considerado irrisório nos moldes da r. decisão. Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento. |
| 02/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70390265-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2025 15:55 |
| 25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0338/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 Número do Diário: 4190 |
| 24/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2025 Teor do ato: Providencie a parte autora/exequente, em 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas pertinentes e a juntada da planilha de débitos atualizada. Advogados(s): Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) |
| 24/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte autora/exequente, em 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas pertinentes e a juntada da planilha de débitos atualizada. |
| 10/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0297/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182 |
| 09/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2025 Teor do ato: Apresente a parte interessada, em cinco dias, i) a planilha de débitos atualizada e ii) o prévio recolhimento da(s) taxa(s) prevista(s) no Provimento CSM nº 1864/2011, no valor de R$37,02 1 UFESP), por pesquisa realizada e por CPF/CNPJ. No caso da pesquisa no sistema Sisbajud (teimosinha) no valor de R$ 111,06 (3 UFESPs), por pesquisa realizada e por CPF/CNPJ, devendo ser utilizada a Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ) - Código 434-1, a ser emitida diretamente no site do Banco do Brasil. Advogados(s): Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) |
| 08/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Apresente a parte interessada, em cinco dias, i) a planilha de débitos atualizada e ii) o prévio recolhimento da(s) taxa(s) prevista(s) no Provimento CSM nº 1864/2011, no valor de R$37,02 1 UFESP), por pesquisa realizada e por CPF/CNPJ. No caso da pesquisa no sistema Sisbajud (teimosinha) no valor de R$ 111,06 (3 UFESPs), por pesquisa realizada e por CPF/CNPJ, devendo ser utilizada a Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ) - Código 434-1, a ser emitida diretamente no site do Banco do Brasil. |
| 17/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70244629-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/03/2025 16:17 |
| 11/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0199/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. No silêncio, arquivem-se os autos independentemente de nova intimação, aguardando manifestação do interessado, e passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Intime-se. Advogados(s): Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) |
| 07/03/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. No silêncio, arquivem-se os autos independentemente de nova intimação, aguardando manifestação do interessado, e passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Intime-se. |
| 06/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/02/2025 |
Mandado Juntado
|
| 04/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 31/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70079223-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/01/2025 15:07 |
| 24/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0051/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: 4130 |
| 23/01/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 002.2025/007686-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/02/2025 Local: Oficial de justiça - José Jorge de Sena |
| 23/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2025 Teor do ato: Vistos. Recolhida as custas, defiro a citação através de oficial de justiça, no endereço constante às fls.109. Providencia a serventia com o necessário. Intime-se. Advogados(s): Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) |
| 22/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Recolhida as custas, defiro a citação através de oficial de justiça, no endereço constante às fls.109. Providencia a serventia com o necessário. Intime-se. |
| 18/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71131247-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2024 17:24 |
| 06/11/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTA.24.71112017-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/11/2024 13:02 |
| 28/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0936/2024 Data da Publicação: 30/10/2024 Número do Diário: 4081 |
| 25/10/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71070975-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 25/10/2024 17:38 |
| 25/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0936/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que de direito, observando o quanto determinado à fl. 120, juntando planilha atualizada (deduzindo eventuais valores bloqueados/transferidos) e comprovante do recolhimento de custas relativas ao(s) pedido(s), se aplicável. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Jose Augusto de Rezende Junior (OAB 131443/SP) |
| 24/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que de direito, observando o quanto determinado à fl. 120, juntando planilha atualizada (deduzindo eventuais valores bloqueados/transferidos) e comprovante do recolhimento de custas relativas ao(s) pedido(s), se aplicável. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 10/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0796/2024 Data da Publicação: 18/09/2024 Número do Diário: 4052 |
| 16/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0796/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando que a carta com aviso de recebimento foi recebida por terceiro (fl. 116) e que o(a) executado(a), pessoa física, não reside em condomínio edilício, não reputo válido o ato citatório, o qual deverá ser refeito por mandado, cabendo à parte exequente o recolhimento das custas para condução do oficial de justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. Recolhidas as custas, expeça-se mandado, nos termos da decisão de fls. 110/111; na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intime-se. Advogados(s): Jose Augusto de Rezende Junior (OAB 131443/SP) |
| 13/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando que a carta com aviso de recebimento foi recebida por terceiro (fl. 116) e que o(a) executado(a), pessoa física, não reside em condomínio edilício, não reputo válido o ato citatório, o qual deverá ser refeito por mandado, cabendo à parte exequente o recolhimento das custas para condução do oficial de justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. Recolhidas as custas, expeça-se mandado, nos termos da decisão de fls. 110/111; na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intime-se. |
| 23/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/08/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA709367975TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Marlon Ygor Eduardo de Araujo Diligência : 29/07/2024 |
| 23/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0609/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012 |
| 23/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0609/2024 Teor do ato: Vistos. CITE(M)-SE o(a,s) executado(a,s) para pagar a dívida, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. Caso o(a,s) executado(a,s) efetue(m) o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (artigo 827, §1º, do Código de Processo Civil). Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a,s) exequente(s) e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (Art. 916 do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos (art. 916, §5º, do Código de Processo Civil). Fica(m) o(a,s) executado(a,s) advertido(a,s) de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 10/10/2022 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 11ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro, em que são partes: parte autora/exequente - BANCO YAMAHA MOTORS DO BRASIL S.A, CNPJ 10371492000185, e parte ré/executado - MARLON YGOR EDUARDO DE ARAUJO, CPF 50004475810, cujo valor da causa é: R$ 29.213,87(VINTE E NOVE MIL E DUZENTOS E TREZE REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Jose Augusto de Rezende Junior (OAB 131443/SP) |
| 22/07/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 22/07/2024 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. CITE(M)-SE o(a,s) executado(a,s) para pagar a dívida, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. Caso o(a,s) executado(a,s) efetue(m) o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (artigo 827, §1º, do Código de Processo Civil). Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a,s) exequente(s) e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (Art. 916 do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos (art. 916, §5º, do Código de Processo Civil). Fica(m) o(a,s) executado(a,s) advertido(a,s) de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 10/10/2022 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 11ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro, em que são partes: parte autora/exequente - BANCO YAMAHA MOTORS DO BRASIL S.A, CNPJ 10371492000185, e parte ré/executado - MARLON YGOR EDUARDO DE ARAUJO, CPF 50004475810, cujo valor da causa é: R$ 29.213,87(VINTE E NOVE MIL E DUZENTOS E TREZE REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 21/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 28/06/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSTA.24.70605660-8 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 28/06/2024 18:40 |
| 18/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0490/2024 Data da Publicação: 19/06/2024 Número do Diário: 3989 |
| 17/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/06/2024 |
Evoluída a Classe
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| 17/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0490/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro o requerimento do autor e, com fundamento no artigo 4o do Decreto-lei nº 911/69, com a redação da Lei no 13.043/2014, converto a ação de busca e apreensão em execução. Efetuem-se as necessárias anotações no sistema, quanto à alteração da classe processual. 2. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito no intuito de promover a citação do réu. Caso formule pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Int. Advogados(s): Jose Augusto de Rezende Junior (OAB 131443/SP) |
| 14/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Defiro o requerimento do autor e, com fundamento no artigo 4o do Decreto-lei nº 911/69, com a redação da Lei no 13.043/2014, converto a ação de busca e apreensão em execução. Efetuem-se as necessárias anotações no sistema, quanto à alteração da classe processual. 2. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito no intuito de promover a citação do réu. Caso formule pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Int. |
| 03/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70498737-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2024 16:39 |
| 23/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0378/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 3965 |
| 10/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, independentemente de nova intimação, tornem para extinção. Intime-se. Advogados(s): Jose Augusto de Rezende Junior (OAB 131443/SP) |
| 09/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, independentemente de nova intimação, tornem para extinção. Intime-se. |
| 23/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0204/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 3929 |
| 18/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2024 Teor do ato: Vistos. Para conversão da presente ação de busca e apreensão em execução de título extrajudicial, intime-se a parte autora para comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais destinadas à citação (postal ou por oficial de justiça). Observe-se que, nos moldes do artigo 247 do Código de Processo Civil, a citação será realizada por carta com AR. Caso a parte autora requeira a citação por outra forma, deverá justificar o seu pedido, nos termos do artigo 247, inciso V, do Código de Processo Civil, para oportuna análise. Intime-se. Advogados(s): Jose Augusto de Rezende Junior (OAB 131443/SP) |
| 15/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para conversão da presente ação de busca e apreensão em execução de título extrajudicial, intime-se a parte autora para comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais destinadas à citação (postal ou por oficial de justiça). Observe-se que, nos moldes do artigo 247 do Código de Processo Civil, a citação será realizada por carta com AR. Caso a parte autora requeira a citação por outra forma, deverá justificar o seu pedido, nos termos do artigo 247, inciso V, do Código de Processo Civil, para oportuna análise. Intime-se. |
| 15/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 02/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70073514-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2024 17:41 |
| 31/01/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70063061-2 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 31/01/2024 16:18 |
| 08/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0913/2023 Data da Publicação: 29/11/2023 Número do Diário: 3867 |
| 27/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0913/2023 Teor do ato: Vistos. A certidão de fl. 75 informa que o bem em testilha foi apreendido pela Ronda Ostensiva com Apoio de Motocicletas (Rocam) na Avenida Yervant Kissajikian. A instituição financeira autora, por sua vez, afirma que não teve sucesso em obter informações acerca do paradeiro da motocicleta. Diante do exposto, defiro a expedição de ofício à Polícia Militar do Estado de São Paulo e ao Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo para que informem a este juízo eventual ocorrência de apreensão do veículo abaixo descrito, bem como em que pátio encontra-se depositado atualmente: MOTOCICLETA YAMAHA MODELO YBR FACTOR 150 ED, VERSÃO ED, ANO DE FABRICAÇÃO 2021, ANO DE MODELO 2022, CHASSI 9C6RG3160N0025743, RENAVAM 01290829702, PLACA GJT3B65, COR VERMELHA. A presente decisão, digitalmente assinada, servirá de OFÍCIO, incumbindo à própria parte o seu encaminhamento, devendo-se comprovar o(s) respectivo(s) protocolo(s) nos autos, em cinco dias. Prazo para resposta das instituições endereçadas: 15 dias a partir do recebimento deste, devendo ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj9a14cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. Advogados(s): Jose Augusto de Rezende Junior (OAB 131443/SP) |
| 24/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A certidão de fl. 75 informa que o bem em testilha foi apreendido pela Ronda Ostensiva com Apoio de Motocicletas (Rocam) na Avenida Yervant Kissajikian. A instituição financeira autora, por sua vez, afirma que não teve sucesso em obter informações acerca do paradeiro da motocicleta. Diante do exposto, defiro a expedição de ofício à Polícia Militar do Estado de São Paulo e ao Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo para que informem a este juízo eventual ocorrência de apreensão do veículo abaixo descrito, bem como em que pátio encontra-se depositado atualmente: MOTOCICLETA YAMAHA MODELO YBR FACTOR 150 ED, VERSÃO ED, ANO DE FABRICAÇÃO 2021, ANO DE MODELO 2022, CHASSI 9C6RG3160N0025743, RENAVAM 01290829702, PLACA GJT3B65, COR VERMELHA. A presente decisão, digitalmente assinada, servirá de OFÍCIO, incumbindo à própria parte o seu encaminhamento, devendo-se comprovar o(s) respectivo(s) protocolo(s) nos autos, em cinco dias. Prazo para resposta das instituições endereçadas: 15 dias a partir do recebimento deste, devendo ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj9a14cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. |
| 23/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70966138-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2023 14:57 |
| 24/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0807/2023 Data da Publicação: 25/10/2023 Número do Diário: 3846 |
| 23/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0807/2023 Teor do ato: Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. Advogados(s): Jose Augusto de Rezende Junior (OAB 131443/SP) |
| 23/10/2023 |
Ato ordinatório
Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. |
| 23/10/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Rua Tomas Teixeira, 116, onde o bem não foi localizado e o Sr. Marlon Ygor Eduardo de Araújo afirmou que o veículo foi apreendido pela Polícia Rocam, na Av. Yervant Kissajikian. Assim, devolvo para os devidos fins. |
| 06/09/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2023/073443-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/10/2023 Local: Oficial de justiça - José Jorge de Sena |
| 08/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0584/2023 Data da Publicação: 09/08/2023 Número do Diário: 3795 |
| 07/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0584/2023 Teor do ato: Vistos. Recolhidas as custas (fl. 69), expeça-se mandado de busca e apreensão nos termos da decisão de fls. 50/51 e no novo endereço fornecido pela parte exequente à fl. 64: Rua Tomas Teixeira, 116, Vila Constanca - São Paulo / SP CEP 04658020. Intime-se. Advogados(s): Jose Augusto de Rezende Junior (OAB 131443/SP) |
| 04/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Recolhidas as custas (fl. 69), expeça-se mandado de busca e apreensão nos termos da decisão de fls. 50/51 e no novo endereço fornecido pela parte exequente à fl. 64: Rua Tomas Teixeira, 116, Vila Constanca - São Paulo / SP CEP 04658020. Intime-se. |
| 04/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70593516-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2023 15:34 |
| 21/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2023 Data da Publicação: 22/06/2023 Número do Diário: 3761 |
| 20/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2023 Teor do ato: Fl. 64: Vistos. Recolham-se as despesas do Oficial de Justiça, em cinco dias, posto que não é caso de desentranhamento mas de emissão de novo mandado de busca e apreensão. Recolhidas as custas, expeça-se mandado de busca e apreensão nos termos a decisão de fls. 50/51 e no novo endereço fornecido pela parte exequente à fl. 64: Rua Tomas Teixeira, 116, Vila Constanca - São Paulo / SP CEP 04658020. Intime-se. Advogados(s): Jose Augusto de Rezende Junior (OAB 131443/SP) |
| 19/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 64: Vistos. Recolham-se as despesas do Oficial de Justiça, em cinco dias, posto que não é caso de desentranhamento mas de emissão de novo mandado de busca e apreensão. Recolhidas as custas, expeça-se mandado de busca e apreensão nos termos a decisão de fls. 50/51 e no novo endereço fornecido pela parte exequente à fl. 64: Rua Tomas Teixeira, 116, Vila Constanca - São Paulo / SP CEP 04658020. Intime-se. |
| 01/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 31/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70447259-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2023 18:15 |
| 29/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0216/2023 Data da Publicação: 29/03/2023 Número do Diário: 3706 |
| 27/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2023 Teor do ato: Vistos. Em derradeira oportunidade, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, providenciando meios para a apreensão do bem objeto desta demanda, bem como para a citação do réu, sob pena de extinção do processo. Intime-se. Advogados(s): Jose Augusto de Rezende Junior (OAB 131443/SP) |
| 24/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em derradeira oportunidade, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, providenciando meios para a apreensão do bem objeto desta demanda, bem como para a citação do réu, sob pena de extinção do processo. Intime-se. |
| 09/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0056/2023 Data da Publicação: 31/01/2023 Número do Diário: 3667 |
| 27/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2023 Teor do ato: Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. Advogados(s): Jose Augusto de Rezende Junior (OAB 131443/SP) |
| 26/01/2023 |
Ato ordinatório
Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. |
| 26/01/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 11/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/11/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2022/079253-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/12/2022 Local: Oficial de justiça - VANDERLEI AKIRA OKAMA |
| 12/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0763/2022 Data da Publicação: 14/10/2022 Número do Diário: 3610 |
| 11/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0763/2022 Teor do ato: Vistos. Os documentos que acompanham a petição inicial demonstram a existência do contrato garantido com alienação fiduciária e a formal constituição da parte ré em mora. Assim, preenchidos os requisitos do artigo 3º do Decreto Lei nº 911/69, defiro a busca e apreensão liminar do bem que garante a obrigação. O Oficial de Justiça deverá certificar onde o veículo foi localizado. EXPEÇA-SE mandado para busca e apreensão do veículo, que deverá ser entregue a um dos depositários indicados pelo autor e, efetivada a medida, cite-se a parte ré, com os benefícios requeridos, a apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias ou, em 5 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, observados os termos do §2º do artigo 3º do Dec. Lei 911/69, alterado pela Lei 13.043/2014 e à vista do que ficou decidido no Recurso Repetitivo 1.418.593-MS (Rel. Min. Luis Felipe Salomão), sob pena de consolidação da propriedade do bem objeto da alienação fiduciária. Autorizo reforço policial e arrombamento se assim entender o Sr. Oficial de Justiça no cumprimento da ordem, devendo para tanto lavrar auto circunstanciado, assinando-o com as testemunhas, sob pena de sua responsabilização. No mais, de acordo com a alteração sofrida pela Lei 13.043/2014, determino o bloqueio do bem junto ao DETRAN-SP, por meio eletrônico, desde que recolhida a respectiva taxa judiciária. Servirá a presente, por cópia, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Jose Augusto de Rezende Junior (OAB 131443/SP) |
| 11/10/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Os documentos que acompanham a petição inicial demonstram a existência do contrato garantido com alienação fiduciária e a formal constituição da parte ré em mora. Assim, preenchidos os requisitos do artigo 3º do Decreto Lei nº 911/69, defiro a busca e apreensão liminar do bem que garante a obrigação. O Oficial de Justiça deverá certificar onde o veículo foi localizado. EXPEÇA-SE mandado para busca e apreensão do veículo, que deverá ser entregue a um dos depositários indicados pelo autor e, efetivada a medida, cite-se a parte ré, com os benefícios requeridos, a apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias ou, em 5 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, observados os termos do §2º do artigo 3º do Dec. Lei 911/69, alterado pela Lei 13.043/2014 e à vista do que ficou decidido no Recurso Repetitivo 1.418.593-MS (Rel. Min. Luis Felipe Salomão), sob pena de consolidação da propriedade do bem objeto da alienação fiduciária. Autorizo reforço policial e arrombamento se assim entender o Sr. Oficial de Justiça no cumprimento da ordem, devendo para tanto lavrar auto circunstanciado, assinando-o com as testemunhas, sob pena de sua responsabilização. No mais, de acordo com a alteração sofrida pela Lei 13.043/2014, determino o bloqueio do bem junto ao DETRAN-SP, por meio eletrônico, desde que recolhida a respectiva taxa judiciária. Servirá a presente, por cópia, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 10/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 10/10/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/05/2023 |
Petições Diversas |
| 14/07/2023 |
Petições Diversas |
| 01/11/2023 |
Petições Diversas |
| 31/01/2024 |
Pedido de Prazo |
| 02/02/2024 |
Petições Diversas |
| 03/06/2024 |
Petições Diversas |
| 28/06/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 14/08/2024 |
Pedido de Penhora |
| 25/10/2024 |
Pedido de Prazo |
| 06/11/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 11/11/2024 |
Petições Diversas |
| 31/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/04/2025 |
Petições Diversas |
| 04/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/07/2025 |
Petições Diversas |
| 01/09/2025 |
Petições Diversas |
| 08/12/2025 |
Petições Diversas |
| 19/01/2026 |
Petições Diversas |
| 27/01/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 30/01/2026 |
Petições Diversas |
| 16/04/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 25/05/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/06/2024 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | Decisão de fls. 105. |
| 11/10/2022 | Inicial | Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |