| Exeqte |
Baluma S. A.
Advogado: Antonio Celso de Dominicis Neves |
| Exectda |
Wylsi Lopes Fedato
Advogado: Claudino Vicente dos Santos |
| Perito | Alexandre Cunha Santana |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1233/2026 Data da Publicação: 20/05/2026 |
| 18/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1233/2026 Teor do ato: Ciência às partes das datas designadas pelo(a) leiloeiro(a) para realização do leilão eletrônico. Não havendo lance igual ou superior ao da avaliação nos três dias subsequentes ao início do primeiro pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção em segundo pregão. Caberá ao(à) leiloeiro(a) efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim, assim como a intimação do executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, bem como o encaminhamento das comunicações pertinentes, nos termos da r. Decisão que o(a) nomeou. Advogados(s): Antonio Celso de Dominicis Neves (OAB 271347/SP), Claudino Vicente dos Santos (OAB 363946/SP) |
| 18/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes das datas designadas pelo(a) leiloeiro(a) para realização do leilão eletrônico. Não havendo lance igual ou superior ao da avaliação nos três dias subsequentes ao início do primeiro pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção em segundo pregão. Caberá ao(à) leiloeiro(a) efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim, assim como a intimação do executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, bem como o encaminhamento das comunicações pertinentes, nos termos da r. Decisão que o(a) nomeou. |
| 04/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70223214-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/05/2026 18:51 |
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1031/2026 Data da Publicação: 30/04/2026 |
| 19/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1233/2026 Data da Publicação: 20/05/2026 |
| 18/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1233/2026 Teor do ato: Ciência às partes das datas designadas pelo(a) leiloeiro(a) para realização do leilão eletrônico. Não havendo lance igual ou superior ao da avaliação nos três dias subsequentes ao início do primeiro pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção em segundo pregão. Caberá ao(à) leiloeiro(a) efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim, assim como a intimação do executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, bem como o encaminhamento das comunicações pertinentes, nos termos da r. Decisão que o(a) nomeou. Advogados(s): Antonio Celso de Dominicis Neves (OAB 271347/SP), Claudino Vicente dos Santos (OAB 363946/SP) |
| 18/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes das datas designadas pelo(a) leiloeiro(a) para realização do leilão eletrônico. Não havendo lance igual ou superior ao da avaliação nos três dias subsequentes ao início do primeiro pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção em segundo pregão. Caberá ao(à) leiloeiro(a) efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim, assim como a intimação do executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, bem como o encaminhamento das comunicações pertinentes, nos termos da r. Decisão que o(a) nomeou. |
| 04/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70223214-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/05/2026 18:51 |
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1031/2026 Data da Publicação: 30/04/2026 |
| 28/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1031/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 631: Defiro o pedido de nova realização de leilão do bem penhorado, a ser conduzido pelo mesmo leiloeiro já nomeado, nos exatos termos e condições estabelecidos na decisão de fls. 559/561, que ora mantenho integralmente. Intime-se o leiloeiro para ciência e adoção das providências necessárias. Cumpra-se. Int. Advogados(s): Antonio Celso de Dominicis Neves (OAB 271347/SP), Claudino Vicente dos Santos (OAB 363946/SP) |
| 27/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 631: Defiro o pedido de nova realização de leilão do bem penhorado, a ser conduzido pelo mesmo leiloeiro já nomeado, nos exatos termos e condições estabelecidos na decisão de fls. 559/561, que ora mantenho integralmente. Intime-se o leiloeiro para ciência e adoção das providências necessárias. Cumpra-se. Int. |
| 27/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70180996-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 08/04/2026 09:38 |
| 01/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0779/2026 Data da Publicação: 06/04/2026 |
| 31/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0779/2026 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre o leilão negativo, fls. 626/627. Advogados(s): Antonio Celso de Dominicis Neves (OAB 271347/SP), Claudino Vicente dos Santos (OAB 363946/SP) |
| 31/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes sobre o leilão negativo, fls. 626/627. |
| 16/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70136143-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/03/2026 09:42 |
| 10/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 04/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70055698-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/02/2026 19:04 |
| 21/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0137/2026 Data da Publicação: 22/01/2026 |
| 20/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2026 Teor do ato: Vistos. Retifico o erro material que constou às fls. 559/561 e determino a substituição do portal virtual para www.nrleiloes.com.br, e não www.megaleiloes.com.br, como constou. No mais, aguarde-se a hasta pública informada pelo leiloeiro às fls. 570/51, inclusive dando-se ciência às partes. Int. Advogados(s): Antonio Celso de Dominicis Neves (OAB 271347/SP), Claudino Vicente dos Santos (OAB 363946/SP) |
| 20/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Retifico o erro material que constou às fls. 559/561 e determino a substituição do portal virtual para www.nrleiloes.com.br, e não www.megaleiloes.com.br, como constou. No mais, aguarde-se a hasta pública informada pelo leiloeiro às fls. 570/51, inclusive dando-se ciência às partes. Int. |
| 20/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71117969-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 08/12/2025 17:56 |
| 01/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2071/2025 Data da Publicação: 02/12/2025 |
| 28/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2071/2025 Teor do ato: Nos termos do art. 1023, parágrafo 2º, do CPC, manifeste-se a parte adversa, no prazo de cinco dias, sobre os embargos de declaração. Advogados(s): Antonio Celso de Dominicis Neves (OAB 271347/SP), Claudino Vicente dos Santos (OAB 363946/SP) |
| 28/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do art. 1023, parágrafo 2º, do CPC, manifeste-se a parte adversa, no prazo de cinco dias, sobre os embargos de declaração. |
| 28/11/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTA.25.71096148-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 28/11/2025 10:16 |
| 26/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2023/2025 Data da Publicação: 27/11/2025 |
| 25/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2023/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeioNR Leilões, leiloeiro oficial o Sr. HÉLIO DEUTSCH DE FREITAS BRAGA que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp Nº 798 e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtualhttp://www.megaleiloes.com.br., que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art.889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Antonio Celso de Dominicis Neves (OAB 271347/SP), Claudino Vicente dos Santos (OAB 363946/SP) |
| 25/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeioNR Leilões, leiloeiro oficial o Sr. HÉLIO DEUTSCH DE FREITAS BRAGA que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp Nº 798 e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtualhttp://www.megaleiloes.com.br., que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art.889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 24/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso do prazo para manifestação do réu |
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1742/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1742/2025 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) sobre a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos determinados pelo Juízo, o qual foi encaminhado ao Banco do Brasil, conforme tela anexa extraída do Portal de Custas. Advogados(s): Antonio Celso de Dominicis Neves (OAB 271347/SP), Claudino Vicente dos Santos (OAB 363946/SP) |
| 23/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(s) parte(s) interessada(s) sobre a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos determinados pelo Juízo, o qual foi encaminhado ao Banco do Brasil, conforme tela anexa extraída do Portal de Custas. |
| 23/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70999853-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/10/2025 12:06 |
| 14/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1667/2025 Data da Publicação: 15/10/2025 |
| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1667/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor do perito, conforme formulário juntado às fls. 548. Intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo pericial constante das fls. 524/545, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Antonio Celso de Dominicis Neves (OAB 271347/SP), Claudino Vicente dos Santos (OAB 363946/SP) |
| 13/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor do perito, conforme formulário juntado às fls. 548. Intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo pericial constante das fls. 524/545, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 10/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70909174-0 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 19/09/2025 19:50 |
| 19/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70909173-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 19/09/2025 19:48 |
| 23/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0837/2025 Data da Publicação: 24/07/2025 |
| 22/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0837/2025 Teor do ato: Fl. 520: ciência às partes da vistoria designada para o dia 26/08/2025, às 09h30min, tendo como ponto de encontro a portaria principal do condomínio onde se situa o imóvel objeto da ação, localizado na Av. Giovanni Gronchi, nº 4.499, Morumbi, São Paulo/SP. Advogados(s): Antonio Celso de Dominicis Neves (OAB 271347/SP), Claudino Vicente dos Santos (OAB 363946/SP) |
| 22/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 520: ciência às partes da vistoria designada para o dia 26/08/2025, às 09h30min, tendo como ponto de encontro a portaria principal do condomínio onde se situa o imóvel objeto da ação, localizado na Av. Giovanni Gronchi, nº 4.499, Morumbi, São Paulo/SP. |
| 21/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70686464-0 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 21/07/2025 10:44 |
| 15/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/07/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato ord. PERITO - encaminhar para intimação |
| 14/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70659600-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2025 09:29 |
| 10/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0724/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
| 08/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0724/2025 Teor do ato: Vistos. Arbitro os honorários periciais provisórios em R$ 3.870,00 (três mil, oitocentos e setenta reais). A parte exequente deverá depositar esse valor no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Após a efetivação do depósito, o laudo pericial deverá ser apresentado nos autos em 30 (trinta) dias. Int. Advogados(s): Antonio Celso de Dominicis Neves (OAB 271347/SP), Claudino Vicente dos Santos (OAB 363946/SP) |
| 08/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Arbitro os honorários periciais provisórios em R$ 3.870,00 (três mil, oitocentos e setenta reais). A parte exequente deverá depositar esse valor no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Após a efetivação do depósito, o laudo pericial deverá ser apresentado nos autos em 30 (trinta) dias. Int. |
| 07/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70637738-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2025 11:12 |
| 07/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0703/2025 Data da Publicação: 08/07/2025 |
| 04/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0703/2025 Teor do ato: Intimo as partes da proposta de honorários do sr. Perito (R$ 3.870,00), em cinco dias, na forma do art. 465, § 3º, do CPC. Advogados(s): Antonio Celso de Dominicis Neves (OAB 271347/SP), Claudino Vicente dos Santos (OAB 363946/SP) |
| 04/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimo as partes da proposta de honorários do sr. Perito (R$ 3.870,00), em cinco dias, na forma do art. 465, § 3º, do CPC. |
| 04/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70632521-9 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 04/07/2025 10:36 |
| 30/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 13/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0530/2025 Data da Publicação: 16/06/2025 |
| 12/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0530/2025 Teor do ato: Vistos. Para avaliação dos bens penhorados (fls. 429/458), defiro a prova pericial e nomeio como perito Alexandre Cunha Santana, que deverá ser intimado para estimar seus honorários em 05 (cinco) dias. Com a estimativa e arbitramento, deverá a parte exequente proceder a seu depósito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Faculto, desde logo, a apresentação de quesitos, bem como a indicação de assistentes técnicos, em 15 (quinze) dias. O laudo deverá vir aos autos em 30 (trinta) dias após a efetivação do depósito. Intime-se. Advogados(s): Antonio Celso de Dominicis Neves (OAB 271347/SP), Claudino Vicente dos Santos (OAB 363946/SP) |
| 12/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para avaliação dos bens penhorados (fls. 429/458), defiro a prova pericial e nomeio como perito Alexandre Cunha Santana, que deverá ser intimado para estimar seus honorários em 05 (cinco) dias. Com a estimativa e arbitramento, deverá a parte exequente proceder a seu depósito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Faculto, desde logo, a apresentação de quesitos, bem como a indicação de assistentes técnicos, em 15 (quinze) dias. O laudo deverá vir aos autos em 30 (trinta) dias após a efetivação do depósito. Intime-se. |
| 11/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70546337-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2025 13:33 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1000775-89.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Baluma S. A. - Wylsi Lopes Fedato - Vistos. Fls. 467/468: esclareço que a avaliação mencionada à fl. 464 deverá ser feita por perito judicial, caso escolhida, e não particular. Caso contrário, poderá a exequente comprovar a cotação de bem por três corretores. Int. - ADV: ANTONIO CELSO DE DOMINICIS NEVES (OAB 271347/SP), CLAUDINO VICENTE DOS SANTOS (OAB 363946/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 467/468: esclareço que a avaliação mencionada à fl. 464 deverá ser feita por perito judicial, caso escolhida, e não particular. Caso contrário, poderá a exequente comprovar a cotação de bem por três corretores. Int. Advogados(s): Antonio Celso de Dominicis Neves (OAB 271347/SP), Claudino Vicente dos Santos (OAB 363946/SP) |
| 26/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 467/468: esclareço que a avaliação mencionada à fl. 464 deverá ser feita por perito judicial, caso escolhida, e não particular. Caso contrário, poderá a exequente comprovar a cotação de bem por três corretores. Int. Advogados(s): Antonio Celso de Dominicis Neves (OAB 271347/SP), Claudino Vicente dos Santos (OAB 363946/SP) |
| 26/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 467/468: esclareço que a avaliação mencionada à fl. 464 deverá ser feita por perito judicial, caso escolhida, e não particular. Caso contrário, poderá a exequente comprovar a cotação de bem por três corretores. Int. |
| 06/02/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70100613-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/02/2025 14:56 |
| 03/02/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70084253-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/02/2025 14:59 |
| 29/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0063/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133 |
| 28/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2025 Teor do ato: Ciência/intimação da(s) resposta(s) retro, via e-mail, disponibilizada(s) no processo. Advogados(s): Antonio Celso de Dominicis Neves (OAB 271347/SP), Claudino Vicente dos Santos (OAB 363946/SP) |
| 27/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência/intimação da(s) resposta(s) retro, via e-mail, disponibilizada(s) no processo. |
| 27/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71263489-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2024 09:46 |
| 12/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1030/2024 Data da Publicação: 13/12/2024 Número do Diário: 4111 |
| 11/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1030/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora no rosto dos autos do processo de execução nº 1115961-26.2024.8.26.0100, em que o executado Wylsi Lopes Fedato é credor, em trâmite junto a 11ª Vara Cível do Foro Central Cível da Capital (fl. 414), até o limite do valor de R$ 164.332,14 (atualizado até julho/2024). A presente decisão servirá como ofício a ser encaminhado em 10 (dez) dias pela parte exequente. A resposta deverá ser enviada ao e-mail institucional upj5a8e15cvstoamaro@tjsp.jus.br, preenchido no campo "assunto" o número do processo. Quanto aos imóveis penhorados (fls. 429/458), para fins de avaliação, deverá a exequente comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Caso prefira, poderá ser nomeado avaliador para os bens, a ser custeado pela exequente. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Antonio Celso de Dominicis Neves (OAB 271347/SP), Claudino Vicente dos Santos (OAB 363946/SP) |
| 10/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a penhora no rosto dos autos do processo de execução nº 1115961-26.2024.8.26.0100, em que o executado Wylsi Lopes Fedato é credor, em trâmite junto a 11ª Vara Cível do Foro Central Cível da Capital (fl. 414), até o limite do valor de R$ 164.332,14 (atualizado até julho/2024). A presente decisão servirá como ofício a ser encaminhado em 10 (dez) dias pela parte exequente. A resposta deverá ser enviada ao e-mail institucional upj5a8e15cvstoamaro@tjsp.jus.br, preenchido no campo "assunto" o número do processo. Quanto aos imóveis penhorados (fls. 429/458), para fins de avaliação, deverá a exequente comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Caso prefira, poderá ser nomeado avaliador para os bens, a ser custeado pela exequente. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 28/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70967889-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 01/10/2024 10:22 |
| 01/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0791/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062 |
| 30/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0791/2024 Teor do ato: Ciência sobre o Registro da Penhora levado a efeito por meio do sistema ARISP. Advogados(s): Antonio Celso de Dominicis Neves (OAB 271347/SP), Claudino Vicente dos Santos (OAB 363946/SP) |
| 27/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre o Registro da Penhora levado a efeito por meio do sistema ARISP. |
| 27/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0716/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: 4047 |
| 09/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0716/2024 Teor do ato: Providencie o interessado, com urgência, o pagamento do boleto bancário, encaminhado para o e-mail do Advogado do autor, podendo ser impresso pelo site da Arisp, para averbação da penhora pelo sistema ARISP. Caso não seja efetuado o pagamento da taxa, a penhora não será averbada. Advogados(s): Antonio Celso de Dominicis Neves (OAB 271347/SP), Claudino Vicente dos Santos (OAB 363946/SP) |
| 06/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o interessado, com urgência, o pagamento do boleto bancário, encaminhado para o e-mail do Advogado do autor, podendo ser impresso pelo site da Arisp, para averbação da penhora pelo sistema ARISP. Caso não seja efetuado o pagamento da taxa, a penhora não será averbada. |
| 23/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 23/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 23/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 23/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 21/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0647/2024 Data da Publicação: 22/08/2024 Número do Diário: 4033 |
| 20/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0647/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 403/406: ante o recolhimento das custas pertinentes, providencie a serventia a averbação da penhora de fls. 399/400 pelo sistema ARISP. De outra parte, para a apreciação do pedido de penhora de fls. 407/408, deverá a parte exequente, em 15 (quinze) dias, providenciar a juntada de extratou ou certidão onde constem as partes do processo que pretende a constrição em seu rosto. Int. Advogados(s): Antonio Celso de Dominicis Neves (OAB 271347/SP), Claudino Vicente dos Santos (OAB 363946/SP) |
| 19/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 403/406: ante o recolhimento das custas pertinentes, providencie a serventia a averbação da penhora de fls. 399/400 pelo sistema ARISP. De outra parte, para a apreciação do pedido de penhora de fls. 407/408, deverá a parte exequente, em 15 (quinze) dias, providenciar a juntada de extratou ou certidão onde constem as partes do processo que pretende a constrição em seu rosto. Int. |
| 19/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70614832-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Penhora Data: 02/07/2024 13:31 |
| 01/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0477/2024 Data da Publicação: 02/07/2024 Número do Diário: 3998 |
| 28/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão de fls. 393/397 que deu provimento ao agravo de instrumento interposto pela parte exequente em face da decisão de fl. 368. Assim, dou por penhorados o imóveis objeto das matrículas nº 64.967 e 64.968 do 18º Cartório de Registro de Imóveis (fls. 321/333 e 334/346 dos autos) em sua totalidade. Fica a executada nomeada como depositária. Destarte, fica a penhora desde logo aperfeiçoada com a presente decisão, que serve como termo, constituindo-se o devedor como depositário do imóvel. No prazo de 15 (quinze) dias, providencie a parte exequente o recolhimento das custas (1 UFESP para cada CPF/CNPJ pesquisado). Decorrido o prazo no silêncio, arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. Suprida a pendência, providencie a serventia o necessário para a averbação da constrição através do sistema ARISP. Após, através de ato ordinatório a ser oportunamente expedido, publique-se o protocolo de penhora ao advogado da parte autora. Caberá ao credor recolher a taxa para o Registro de Imóveis, imprimindo-se a guia pertinente através do site "https://www.penhoraonline.org.br/", tópico "Emissão de segunda via de boleto bancário - Acesso Advogado", no prazo ali fixado, sob pena de não ser concretizada a averbação. O advogado deverá ter atenção para o prazo. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Se não for possível pelo sistema ARISP, expeça-se mandado. Considerando que a executada encontra-se devidamente representada nos autos por patrono constituído, por meio de publicação junto ao Diário da Justiça Eletrônico fica ela intimada acerca da penhora efetuada, de que foi nomeada depositária. Providencie-se, ainda, a intimação pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente recolher as custas para realização do ato. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Havendo averbação de penhora oriunda de outros Juízos, oficie-se comunicando a penhora ora determinada. CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO SERVIRÁ COMO OFÍCIO JUDICIAL, CABENDO AO EXEQUENTE SEU ENCAMINHAMENTO a cada Juízo indicado na matrícula do registro de imóveis, acompanhada de cópias do Processo. Int. Advogados(s): Antonio Celso de Dominicis Neves (OAB 271347/SP), Claudino Vicente dos Santos (OAB 363946/SP) |
| 27/06/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Cumpra-se o v. acórdão de fls. 393/397 que deu provimento ao agravo de instrumento interposto pela parte exequente em face da decisão de fl. 368. Assim, dou por penhorados o imóveis objeto das matrículas nº 64.967 e 64.968 do 18º Cartório de Registro de Imóveis (fls. 321/333 e 334/346 dos autos) em sua totalidade. Fica a executada nomeada como depositária. Destarte, fica a penhora desde logo aperfeiçoada com a presente decisão, que serve como termo, constituindo-se o devedor como depositário do imóvel. No prazo de 15 (quinze) dias, providencie a parte exequente o recolhimento das custas (1 UFESP para cada CPF/CNPJ pesquisado). Decorrido o prazo no silêncio, arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. Suprida a pendência, providencie a serventia o necessário para a averbação da constrição através do sistema ARISP. Após, através de ato ordinatório a ser oportunamente expedido, publique-se o protocolo de penhora ao advogado da parte autora. Caberá ao credor recolher a taxa para o Registro de Imóveis, imprimindo-se a guia pertinente através do site "https://www.penhoraonline.org.br/", tópico "Emissão de segunda via de boleto bancário - Acesso Advogado", no prazo ali fixado, sob pena de não ser concretizada a averbação. O advogado deverá ter atenção para o prazo. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Se não for possível pelo sistema ARISP, expeça-se mandado. Considerando que a executada encontra-se devidamente representada nos autos por patrono constituído, por meio de publicação junto ao Diário da Justiça Eletrônico fica ela intimada acerca da penhora efetuada, de que foi nomeada depositária. Providencie-se, ainda, a intimação pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente recolher as custas para realização do ato. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Havendo averbação de penhora oriunda de outros Juízos, oficie-se comunicando a penhora ora determinada. CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO SERVIRÁ COMO OFÍCIO JUDICIAL, CABENDO AO EXEQUENTE SEU ENCAMINHAMENTO a cada Juízo indicado na matrícula do registro de imóveis, acompanhada de cópias do Processo. Int. |
| 26/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 26/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 26/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0320/2024 Data da Publicação: 13/05/2024 Número do Diário: 3964 |
| 09/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2024 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual informação de suspensão da ação ou o julgamento do recurso de agravo de instrumento. Int. Advogados(s): Antonio Celso de Dominicis Neves (OAB 271347/SP) |
| 08/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual informação de suspensão da ação ou o julgamento do recurso de agravo de instrumento. Int. |
| 07/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70357755-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 24/04/2024 11:54 |
| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0242/2024 Data da Publicação: 18/04/2024 Número do Diário: 3948 |
| 16/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 307 e ss: indefiro a penhora. Alega a executada que o imóvel cuja penhora se requer é bem de família. Juntou faturas de prestador de serviços. O endereço consta da petição inicial, da declaração de rendas e é o que o réu requer seja feita penhora portas a dentro. As garagens, em que pese terem matrículas distintas, integram o imóvel e não podem ser vendidas senão a condôminos do mesmo prédio. Indefiro a penhora . Assim, declaro a impenhorabilidade do imóvel daAv. Giovanni Gronchi, 4499, Apto. 31, bairro Vila Andrade, CEP 05724-003, São Paulo/SP, unidade e garagens. Juntadas as custas expeça-se mandado de penhora portas à dentro, de bens que sejam voluptuários. . Int. Advogados(s): Antonio Celso de Dominicis Neves (OAB 271347/SP) |
| 15/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 307 e ss: indefiro a penhora. Alega a executada que o imóvel cuja penhora se requer é bem de família. Juntou faturas de prestador de serviços. O endereço consta da petição inicial, da declaração de rendas e é o que o réu requer seja feita penhora portas a dentro. As garagens, em que pese terem matrículas distintas, integram o imóvel e não podem ser vendidas senão a condôminos do mesmo prédio. Indefiro a penhora . Assim, declaro a impenhorabilidade do imóvel daAv. Giovanni Gronchi, 4499, Apto. 31, bairro Vila Andrade, CEP 05724-003, São Paulo/SP, unidade e garagens. Juntadas as custas expeça-se mandado de penhora portas à dentro, de bens que sejam voluptuários. . Int. |
| 27/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70178327-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2024 14:56 |
| 04/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70171448-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2024 10:19 |
| 28/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0087/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3915 |
| 27/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 349/350: Cadastre-se o patrono da executada. Diga a exequente em 10 dias sobre o alegado. Int. Advogados(s): Antonio Celso de Dominicis Neves (OAB 271347/SP) |
| 26/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 349/350: Cadastre-se o patrono da executada. Diga a exequente em 10 dias sobre o alegado. Int. |
| 26/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0067/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 16/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70115505-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2024 15:12 |
| 16/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 307 e ss: defiro a penhora das cotas partes da executada nos três imóveis, considerando o valor da dívida e o valor anotado nas CRI. Por enquanto,indefiro penhora portas abertas. Lavre-se o termo, providencie-se a ARISP e, a seguir, providencie o exequente a intimação da executada. Int. Advogados(s): Antonio Celso de Dominicis Neves (OAB 271347/SP) |
| 15/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 307 e ss: defiro a penhora das cotas partes da executada nos três imóveis, considerando o valor da dívida e o valor anotado nas CRI. Por enquanto,indefiro penhora portas abertas. Lavre-se o termo, providencie-se a ARISP e, a seguir, providencie o exequente a intimação da executada. Int. |
| 14/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0918/2023 Data da Publicação: 19/12/2023 Número do Diário: 3880 |
| 15/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0918/2023 Teor do ato: Manifeste-se o autor, em 15 dias, sob pena de extinção/arquivamento, sobre o resultado da pesquisa de bens, disponível nos autos. Advogados(s): Antonio Celso de Dominicis Neves (OAB 271347/SP) |
| 15/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0918/2023 Teor do ato: Vistos. Proceda-se à pesquisa de bens através do sistema INFOJUD, no que tange ao(à)(s) executado(a)(s) acima indicado(s) apenas quanto ao último exercício. Visando a proteção do sigilo fiscal, quando da vinda aos autos da resposta, providencie a serventia, nos termos do Provimento CG 13/2023, a disponibilização da declaração de imposto de renda nos autos (código 73 Declaração de Bens, movimentação 60769 Documento Sigiloso Juntado) conforme orientação do Comunicado CG Nº 240/2023. Advirto que a visualização de tais dados ficará restrita às partes e seus respectivos patronos devidamente constituídos nos autos, mediante a comprovação de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. Com a juntada das respostas, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, em 05 dias. Observo que o silêncio será interpretado como não localização de bens passíveis de penhora e a execução ficará suspensa com fundamento no art. 921, III, do CPC. Nesse caso, arquivem-se imediatamente, independentemente de nova conclusão. Os autos somente serão desarquivados se o pedido vier instruído com a indicação de bens à penhora. Int. Advogados(s): Antonio Celso de Dominicis Neves (OAB 271347/SP) |
| 14/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor, em 15 dias, sob pena de extinção/arquivamento, sobre o resultado da pesquisa de bens, disponível nos autos. |
| 14/12/2023 |
Deferido o Pedido
Vistos. Proceda-se à pesquisa de bens através do sistema INFOJUD, no que tange ao(à)(s) executado(a)(s) acima indicado(s) apenas quanto ao último exercício. Visando a proteção do sigilo fiscal, quando da vinda aos autos da resposta, providencie a serventia, nos termos do Provimento CG 13/2023, a disponibilização da declaração de imposto de renda nos autos (código 73 Declaração de Bens, movimentação 60769 Documento Sigiloso Juntado) conforme orientação do Comunicado CG Nº 240/2023. Advirto que a visualização de tais dados ficará restrita às partes e seus respectivos patronos devidamente constituídos nos autos, mediante a comprovação de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. Com a juntada das respostas, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, em 05 dias. Observo que o silêncio será interpretado como não localização de bens passíveis de penhora e a execução ficará suspensa com fundamento no art. 921, III, do CPC. Nesse caso, arquivem-se imediatamente, independentemente de nova conclusão. Os autos somente serão desarquivados se o pedido vier instruído com a indicação de bens à penhora. Int. |
| 11/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70936792-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2023 15:56 |
| 17/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0749/2023 Data da Publicação: 18/10/2023 Número do Diário: 3841 |
| 12/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0749/2023 Teor do ato: Vistos, A carta de citação foi recebida por terceiro. Entretanto, considerando que trata-se de endereço em condomínio edilício, não tendo devolução posterior dos Correios, considero válida a citação, de acordo com o disposto no artigo 248, parágrafo 4º, do CPC. A serventia certificou o decurso de prazo sem pagamento. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, observando-se que já houve o recolhimento das custas pertinentes. Determino o bloqueio pelo SISBAJUD em numerário que eventualmente possa existir em nome do(s) executado(s) perante as instituições financeiras até o limite da dívida, com a devida observância do cálculo apresentado (R$ 142.786,08). Após 48 horas do protocolo, verifique-se o resultado, preparando ato ordinatório de intimação (modelo 401648) e retirando o sigilo da petição, caso o tenha. Efetuado bloqueio judicial no valor parcial ou total do débito, fica declarada a constrição para os efeitos legais, procedendo-se imediata intimação do próprio (a,s) executado (a, s) e/ou de seu advogado para eventual impugnação, no prazo legal. Caso a parte executada não esteja representada, deverá o exequente providenciar o necessário à prática desse ato, recolhendo as custas postais de intimação, sob pena de arquivamento até nova provocação. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Em resultando negativa(s) a(s) pesquisa(s), fica o exequente intimado a se manifestar em 05 (cinco) dias; no silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de eventuais novas comunicações e/ou à indicação de outros bens à penhora por parte do exequente. Os autos somente serão desarquivados se houver a indicação de bens à penhora. Ressalto, desde já, que o SISBAJUD só será reiterado com indícios documentais de que a situação financeira do devedor sofreu alteração, por meio da aquisição de bens ou créditos, com majoração patrimonial. Para a renovação, deve haver motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ, AgRg no AREsp 366440, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Int. Manifeste-se a parte exequente, em cinco (5) dias, sob pena de arquivamento, sobre o resultado da(s) pesquisa(s) deferida(s) que já se encontra(m) nos autos. Advogados(s): Antonio Celso de Dominicis Neves (OAB 271347/SP) |
| 11/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos, A carta de citação foi recebida por terceiro. Entretanto, considerando que trata-se de endereço em condomínio edilício, não tendo devolução posterior dos Correios, considero válida a citação, de acordo com o disposto no artigo 248, parágrafo 4º, do CPC. A serventia certificou o decurso de prazo sem pagamento. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, observando-se que já houve o recolhimento das custas pertinentes. Determino o bloqueio pelo SISBAJUD em numerário que eventualmente possa existir em nome do(s) executado(s) perante as instituições financeiras até o limite da dívida, com a devida observância do cálculo apresentado (R$ 142.786,08). Após 48 horas do protocolo, verifique-se o resultado, preparando ato ordinatório de intimação (modelo 401648) e retirando o sigilo da petição, caso o tenha. Efetuado bloqueio judicial no valor parcial ou total do débito, fica declarada a constrição para os efeitos legais, procedendo-se imediata intimação do próprio (a,s) executado (a, s) e/ou de seu advogado para eventual impugnação, no prazo legal. Caso a parte executada não esteja representada, deverá o exequente providenciar o necessário à prática desse ato, recolhendo as custas postais de intimação, sob pena de arquivamento até nova provocação. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Em resultando negativa(s) a(s) pesquisa(s), fica o exequente intimado a se manifestar em 05 (cinco) dias; no silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de eventuais novas comunicações e/ou à indicação de outros bens à penhora por parte do exequente. Os autos somente serão desarquivados se houver a indicação de bens à penhora. Ressalto, desde já, que o SISBAJUD só será reiterado com indícios documentais de que a situação financeira do devedor sofreu alteração, por meio da aquisição de bens ou créditos, com majoração patrimonial. Para a renovação, deve haver motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ, AgRg no AREsp 366440, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Int. Manifeste-se a parte exequente, em cinco (5) dias, sob pena de arquivamento, sobre o resultado da(s) pesquisa(s) deferida(s) que já se encontra(m) nos autos. |
| 11/10/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 05/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0528/2023 Data da Publicação: 26/07/2023 Número do Diário: 3785 |
| 24/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2023 Teor do ato: Requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento, apresentando demonstrativo discriminado do débito e indicando bens à penhora, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Antonio Celso de Dominicis Neves (OAB 271347/SP) |
| 24/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento, apresentando demonstrativo discriminado do débito e indicando bens à penhora, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. |
| 15/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 15/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/05/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA511667160TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Wylsi Lopes Fedato Diligência : 05/05/2023 |
| 27/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0284/2023 Data da Publicação: 28/04/2023 Número do Diário: 3725 |
| 26/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2023 Teor do ato: Vistos. ACARTA TERÁ FINALIDADE EXCLUSIVA DE CITAÇÃO DO(S)EXECUTADO(S). Proceda-se à citaçãopara o pagamento do débito ou para oferecimento de bens (suficientes) à penhora, ambos em 3 (três) dias. A citação também servirá para que o devedor fique desde logo intimado a apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação.Fixo os honorários advocatícios do exequente em 10% (dez por cento) do valor do débito. Na hipótese de imediato pagamento, sem a oposição de embargos, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. No prazo de embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Int. Advogados(s): Antonio Celso de Dominicis Neves (OAB 271347/SP) |
| 25/04/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 25/04/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. ACARTA TERÁ FINALIDADE EXCLUSIVA DE CITAÇÃO DO(S)EXECUTADO(S). Proceda-se à citaçãopara o pagamento do débito ou para oferecimento de bens (suficientes) à penhora, ambos em 3 (três) dias. A citação também servirá para que o devedor fique desde logo intimado a apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação.Fixo os honorários advocatícios do exequente em 10% (dez por cento) do valor do débito. Na hipótese de imediato pagamento, sem a oposição de embargos, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. No prazo de embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Int. |
| 18/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70251237-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2023 09:53 |
| 31/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0219/2023 Data da Publicação: 03/04/2023 Número do Diário: 3709 |
| 30/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2023 Teor do ato: Vistos. Na foram do artigo 83 inciso II do CPC , tratando-se de execução extrajudicial não é necessária a caução. Comunique-se o TJ da reconsideração da decisão e conclusos Int. Advogados(s): Antonio Celso de Dominicis Neves (OAB 271347/SP) |
| 29/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 29/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Na foram do artigo 83 inciso II do CPC , tratando-se de execução extrajudicial não é necessária a caução. Comunique-se o TJ da reconsideração da decisão e conclusos Int. |
| 29/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70147732-9 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 01/03/2023 10:56 |
| 16/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0107/2023 Data da Publicação: 17/02/2023 Número do Diário: 3680 |
| 15/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por Baluma S.A. em face de Wylsi Lopes Fedato. Afirma que a executada emitiu em favor do exequente 34 notas promissórias, que totalizam US$23.500,00. Sustenta que as cambiais foram emitidas em Punta de Leste,Uruguai, e tem como praça de pagamento a cidade de São Paulo. Ocorre que o executado não efetuou os pagamentos. Requer o pagamento de R$122.876,48. Por primeiro, verifico que a ação foi distribuída com tarja de prioridade e de urgência, ausente qualquer pedido de tutela e não se tratando de tramitação com prioridade, providencie a Serventia a regularização. As notas promissórias estão nas fls. 48 e ss. Considerando que a exequente reside no exterior, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, providencie o recolhimento da caução, nos termos do artigo 83, do CPC. No mais, considerando que os honorários serão oportunamente arbitrados por este Juízo, também no prazo de quinze dias, providencie a juntada de nova planilha de débitos sem a inserção dos honorários. Decorrido o prazo ou formulado pedido de sobrestamento do feito para cumprimento, voltem conclusos para extinção. Int. Advogados(s): Antonio Celso de Dominicis Neves (OAB 271347/SP) |
| 14/02/2023 |
Determinada a Emenda à Inicial
Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por Baluma S.A. em face de Wylsi Lopes Fedato. Afirma que a executada emitiu em favor do exequente 34 notas promissórias, que totalizam US$23.500,00. Sustenta que as cambiais foram emitidas em Punta de Leste,Uruguai, e tem como praça de pagamento a cidade de São Paulo. Ocorre que o executado não efetuou os pagamentos. Requer o pagamento de R$122.876,48. Por primeiro, verifico que a ação foi distribuída com tarja de prioridade e de urgência, ausente qualquer pedido de tutela e não se tratando de tramitação com prioridade, providencie a Serventia a regularização. As notas promissórias estão nas fls. 48 e ss. Considerando que a exequente reside no exterior, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, providencie o recolhimento da caução, nos termos do artigo 83, do CPC. No mais, considerando que os honorários serão oportunamente arbitrados por este Juízo, também no prazo de quinze dias, providencie a juntada de nova planilha de débitos sem a inserção dos honorários. Decorrido o prazo ou formulado pedido de sobrestamento do feito para cumprimento, voltem conclusos para extinção. Int. |
| 10/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/01/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/03/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 31/03/2023 |
Petições Diversas |
| 31/07/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 24/10/2023 |
Petições Diversas |
| 01/02/2024 |
Pedido de Penhora |
| 05/02/2024 |
Pedido de Nova Penhora |
| 16/02/2024 |
Petições Diversas |
| 04/03/2024 |
Petições Diversas |
| 05/03/2024 |
Petições Diversas |
| 24/04/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 28/05/2024 |
Pedido de Penhora |
| 02/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Penhora |
| 02/08/2024 |
Pedido de Nova Penhora |
| 21/08/2024 |
Pedido de Penhora |
| 10/09/2024 |
Pedido de Penhora |
| 01/10/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 18/12/2024 |
Petições Diversas |
| 03/02/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/02/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 10/06/2025 |
Petições Diversas |
| 04/07/2025 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 07/07/2025 |
Petições Diversas |
| 14/07/2025 |
Petições Diversas |
| 21/07/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 19/09/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 19/09/2025 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 20/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 28/11/2025 |
Embargos de Declaração |
| 08/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 04/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 16/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 08/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 04/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |