| Exeqte |
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado: Inaldo Bezerra Silva Junior Advogado: Darcio Jose da Mota |
| Exectdo |
Roberto Tadeu Laprega
Advogado: Edenelson Diniz |
| Perito | Candido Padin Neto - perito judicial |
| Gestor |
Uilian Aparecido da Silva – Jucesp N.º 958 (Gold Leilões)
Advogado: Alexandre Gustavo Fico |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0769/2026 Data da Publicação: 31/03/2026 |
| 27/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0769/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 814/833: Ciência às partes. Se não houver impugnação em cinco dias, proceda-se à publicação do edital do leilão. Aguarde-se a realização das hastas públicas. Intime-se. Advogados(s): Edenelson Diniz (OAB 118448/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 27/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 814/833: Ciência às partes. Se não houver impugnação em cinco dias, proceda-se à publicação do edital do leilão. Aguarde-se a realização das hastas públicas. Intime-se. |
| 27/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0769/2026 Data da Publicação: 31/03/2026 |
| 27/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0769/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 814/833: Ciência às partes. Se não houver impugnação em cinco dias, proceda-se à publicação do edital do leilão. Aguarde-se a realização das hastas públicas. Intime-se. Advogados(s): Edenelson Diniz (OAB 118448/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 27/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 814/833: Ciência às partes. Se não houver impugnação em cinco dias, proceda-se à publicação do edital do leilão. Aguarde-se a realização das hastas públicas. Intime-se. |
| 27/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70159918-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/03/2026 11:44 |
| 25/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0722/2026 Data da Publicação: 26/03/2026 |
| 24/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0722/2026 Teor do ato: Vistos. Prossiga-se com o leilão dos imóveis descritos nas matrículas (i) nº 153.272 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, e (ii) nº 7.153 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Rio Claro/SP. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Uilian Aparecido da Silva - JUCESP 958 (contato@leiloesgold.com.Br ), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Considerando que a nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça já foi realizada nestes autos, intime-se o Sr. Leiloeiro, por e-mail, a retificar o edital do leilão, a fim de incluir o segundo lote, nos termos desta decisão e da de fls. 802. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Edenelson Diniz (OAB 118448/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 24/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Prossiga-se com o leilão dos imóveis descritos nas matrículas (i) nº 153.272 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, e (ii) nº 7.153 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Rio Claro/SP. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Uilian Aparecido da Silva - JUCESP 958 (contato@leiloesgold.com.Br ), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Considerando que a nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça já foi realizada nestes autos, intime-se o Sr. Leiloeiro, por e-mail, a retificar o edital do leilão, a fim de incluir o segundo lote, nos termos desta decisão e da de fls. 802. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 24/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70147840-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/03/2026 08:54 |
| 18/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0657/2026 Data da Publicação: 19/03/2026 |
| 17/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0657/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 799/801: Ante os esclarecimentos prestados, reconsidero o teor de fls. 796, uma vez que a minuta do edital refere-se a leilão de imóvel diverso daquele acerca do qual está pendente a manifestação do exequente. Contudo, como medida de economia e celeridade processual, e considerando os valores da dívida e da avaliação realizada nestes autos, é de rigor que, em caso de interesse do exequente na alienação do imóvel descrito na matrícula nº 7.153 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Rio Claro/SP, o bem seja levado a leilão na mesma hasta do imóvel objeto da matrícula nº 153.272 do 15° CRI de São Paulo/SP, em lotes distintos. Desse modo, aguarde-se a manifestação do Banco do Brasil sobre o interesse na alienação ou na adjudicação do imóvel registrado em Rio Claro-SP, conforme determinado, no derradeiro prazo de cinco dias. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Edenelson Diniz (OAB 118448/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 17/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 799/801: Ante os esclarecimentos prestados, reconsidero o teor de fls. 796, uma vez que a minuta do edital refere-se a leilão de imóvel diverso daquele acerca do qual está pendente a manifestação do exequente. Contudo, como medida de economia e celeridade processual, e considerando os valores da dívida e da avaliação realizada nestes autos, é de rigor que, em caso de interesse do exequente na alienação do imóvel descrito na matrícula nº 7.153 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Rio Claro/SP, o bem seja levado a leilão na mesma hasta do imóvel objeto da matrícula nº 153.272 do 15° CRI de São Paulo/SP, em lotes distintos. Desse modo, aguarde-se a manifestação do Banco do Brasil sobre o interesse na alienação ou na adjudicação do imóvel registrado em Rio Claro-SP, conforme determinado, no derradeiro prazo de cinco dias. Após, conclusos. Intime-se. |
| 17/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70137153-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/03/2026 14:12 |
| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0619/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 12/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0619/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 795: Concedo o prazo suplementar de cinco dias para a manifestação do exequente, uma vez que o imóvel já foi avaliado em dezembro de 2025, conforme expressamente indicado nos autos. Impertinente a manifestação de fls. 781/794, diante da determinação de fls. 778 e do prazo em curso para que o exequente se manifeste, ficando expressamente determinado ao sr. Leiloeiro que não atravesse mais petições e que respeite o regular andamento dos autos e aguarde a sua intimação. Intime-se. Advogados(s): Edenelson Diniz (OAB 118448/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 12/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 795: Concedo o prazo suplementar de cinco dias para a manifestação do exequente, uma vez que o imóvel já foi avaliado em dezembro de 2025, conforme expressamente indicado nos autos. Impertinente a manifestação de fls. 781/794, diante da determinação de fls. 778 e do prazo em curso para que o exequente se manifeste, ficando expressamente determinado ao sr. Leiloeiro que não atravesse mais petições e que respeite o regular andamento dos autos e aguarde a sua intimação. Intime-se. |
| 12/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70128588-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/03/2026 15:32 |
| 06/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70117933-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/03/2026 09:39 |
| 06/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0550/2026 Data da Publicação: 09/03/2026 |
| 05/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2026 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes da devolução da precatória, bem como da avaliação do imóvel em R$ 562.200,00 (quinhentos e sessenta e dois mil e duzentos reais) valor fixado em dezembro/25, conforme fls. 770. Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, declarando se requer a adjudicação do bem ou a alienação em leilão judicial. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Edenelson Diniz (OAB 118448/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 05/03/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Ciência às partes da devolução da precatória, bem como da avaliação do imóvel em R$ 562.200,00 (quinhentos e sessenta e dois mil e duzentos reais) valor fixado em dezembro/25, conforme fls. 770. Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, declarando se requer a adjudicação do bem ou a alienação em leilão judicial. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 05/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 19/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2026 Data da Publicação: 20/02/2026 |
| 18/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2026 Teor do ato: Manifeste-se, a parte autora, acerca da devolução da Carta Precatória. Advogados(s): Edenelson Diniz (OAB 118448/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 18/02/2026 |
Ato ordinatório
Manifeste-se, a parte autora, acerca da devolução da Carta Precatória. |
| 14/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 29/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70037645-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2026 12:17 |
| 22/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2102/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 16/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2102/2025 Teor do ato: Fls. 683/697: Manifestem-se as partes. Advogados(s): Edenelson Diniz (OAB 118448/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 16/12/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 683/697: Manifestem-se as partes. |
| 15/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71133791-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/12/2025 20:35 |
| 26/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1932/2025 Data da Publicação: 27/11/2025 |
| 25/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1932/2025 Teor do ato: Vistos. Ciente da propositura de embargos de terceiro pelo requerido. Aguarde-se pelo prazo de 15 dias informações acerca do efeito sob o qual os embargos foram recebidos. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Edenelson Diniz (OAB 118448/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 25/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciente da propositura de embargos de terceiro pelo requerido. Aguarde-se pelo prazo de 15 dias informações acerca do efeito sob o qual os embargos foram recebidos. Após, conclusos. Intime-se. |
| 25/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71084130-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/11/2025 15:30 |
| 19/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
MJ - CERTIDÃO DE NOMEAÇÃO DO PERITO PELO PORTAL AUXILIARES DA JUSTIÇA |
| 17/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1869/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 14/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1869/2025 Teor do ato: Vistos. Acolho a indicação do exequente que é o único interessado no sucesso e efetividade da jurisdição até a satisfação do crédito exequendo. Nomeio a indicação do leiloeiro pelo exequente. Posto isto, intime-se o leiloeiro para que promova o necessário para realização das hastas. Promova a intimação via e-mail da destituição do Dr. JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM com cópia desta decisão. Intime-se. Advogados(s): Edenelson Diniz (OAB 118448/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 14/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Acolho a indicação do exequente que é o único interessado no sucesso e efetividade da jurisdição até a satisfação do crédito exequendo. Nomeio a indicação do leiloeiro pelo exequente. Posto isto, intime-se o leiloeiro para que promova o necessário para realização das hastas. Promova a intimação via e-mail da destituição do Dr. JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM com cópia desta decisão. Intime-se. |
| 14/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71066198-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/11/2025 08:31 |
| 14/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1857/2025 Data da Publicação: 17/11/2025 |
| 13/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1857/2025 Teor do ato: Vistos. Homologo o laudo pericial e fixo o valor de avaliação dos imóveis na forma indicada pelo i. Perito a fls. 553. Prossiga-se com o leilão dos bens. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM (nevesamorim@d1lance.com), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Cadastre-se a nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Edenelson Diniz (OAB 118448/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 13/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo o laudo pericial e fixo o valor de avaliação dos imóveis na forma indicada pelo i. Perito a fls. 553. Prossiga-se com o leilão dos bens. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM (nevesamorim@d1lance.com), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Cadastre-se a nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 13/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2025 |
Documento Juntado
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| 13/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 05/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71042784-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/11/2025 09:57 |
| 21/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1648/2025 Data da Publicação: 22/10/2025 |
| 20/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1648/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial consubstanciado em ordem de pagamento de quantia certa contra devedor solvente. Ocorre que terceiro alega que adquiriu imóvel objeto de constrição (fls. 632/641). A alegação é pueril na medida em que, por hipótese, em considerando seu pleito, o caminho é pela via de embargos de terceiro, o qual deve ser distribuído por dependência ao presente feito. Assim, postule o terceiro o que entender de direito pela via adequada. Aguarde-se, no mais, manifestação das partes acerca de fls. 630. Intime-se. Advogados(s): Edenelson Diniz (OAB 118448/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 20/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial consubstanciado em ordem de pagamento de quantia certa contra devedor solvente. Ocorre que terceiro alega que adquiriu imóvel objeto de constrição (fls. 632/641). A alegação é pueril na medida em que, por hipótese, em considerando seu pleito, o caminho é pela via de embargos de terceiro, o qual deve ser distribuído por dependência ao presente feito. Assim, postule o terceiro o que entender de direito pela via adequada. Aguarde-se, no mais, manifestação das partes acerca de fls. 630. Intime-se. |
| 20/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1626/2025 Data da Publicação: 20/10/2025 |
| 16/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70994189-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/10/2025 18:28 |
| 16/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1626/2025 Teor do ato: Vistos. Concedo às partes prazo comum de mais 15 (quinze) dias para manifestação sobre o laudo pericial juntado aos autos. Int. Advogados(s): Edenelson Diniz (OAB 118448/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 16/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Concedo às partes prazo comum de mais 15 (quinze) dias para manifestação sobre o laudo pericial juntado aos autos. Int. |
| 16/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70991209-3 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 16/10/2025 10:44 |
| 08/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 25/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1404/2025 Data da Publicação: 26/09/2025 |
| 24/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1404/2025 Teor do ato: Expeça-se guia de levantamento em favor do Sr. Perito. No mais, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se as partes sobre o laudo juntado, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, nesse mesmo prazo, apresentar seu respectivo parecer, se o quiser. Advogados(s): Edenelson Diniz (OAB 118448/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 24/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Expeça-se guia de levantamento em favor do Sr. Perito. No mais, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se as partes sobre o laudo juntado, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, nesse mesmo prazo, apresentar seu respectivo parecer, se o quiser. |
| 24/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70919003-9 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 23/09/2025 18:59 |
| 23/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70918985-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 23/09/2025 18:54 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1038/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1038/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por 60 dias o cumprimento da precatória. Decorridos, manifeste-se o interessado em termos de prosseguimento, independentemente de novo despacho. Int. Advogados(s): Edenelson Diniz (OAB 118448/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 07/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se por 60 dias o cumprimento da precatória. Decorridos, manifeste-se o interessado em termos de prosseguimento, independentemente de novo despacho. Int. |
| 07/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70750688-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/08/2025 17:18 |
| 06/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0999/2025 Data da Publicação: 07/08/2025 |
| 05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0999/2025 Teor do ato: Para o devido encaminhamento da Carta Precatória de fls. 491/492 é necessário que a parte autora apresente nos autos a procuração, no devido prazo legal. Advogados(s): Edenelson Diniz (OAB 118448/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 05/08/2025 |
Ato ordinatório
Para o devido encaminhamento da Carta Precatória de fls. 491/492 é necessário que a parte autora apresente nos autos a procuração, no devido prazo legal. |
| 23/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0851/2025 Data da Publicação: 24/07/2025 |
| 22/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0851/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.496: Ciência às partes da solicitação do i.Perito e do agendamento da vistoria técnica designada para: Dia: 08/08/2025 (sexta-feira) às 10h30. Início Local: Rua Nebraska, 420, Brooklin P Novo Ap., 171, 17 and., Edif.Arujá. Rua Dr. Neto de Araujo, nº 187, Vl. Mariana; Ap.61, Edif. Maria Gabriella, e vaga. Int. Advogados(s): Edenelson Diniz (OAB 118448/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 22/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.496: Ciência às partes da solicitação do i.Perito e do agendamento da vistoria técnica designada para: Dia: 08/08/2025 (sexta-feira) às 10h30. Início Local: Rua Nebraska, 420, Brooklin P Novo Ap., 171, 17 and., Edif.Arujá. Rua Dr. Neto de Araujo, nº 187, Vl. Mariana; Ap.61, Edif. Maria Gabriella, e vaga. Int. |
| 22/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70690701-3 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 21/07/2025 20:31 |
| 07/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0704/2025 Data da Publicação: 08/07/2025 |
| 04/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0704/2025 Teor do ato: Carta Precatória disponível para impressão. Em vista da celeridade processual e do princípio da colaboração das partes, o advogado constituído/dativo/nomeado deverá comprovar, no prazo de 10 dias, a distribuição no juízo deprecado, nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017 (Processo 2015/88481 - alteração Processo 2021/39373). Deverá instruir a carta precatória com as principais peças digitalizadas (inicial, procurações, despacho que ordenou a citação/intimação/diligência no juízo deprecado, laudos, fotografias.. e outras necessárias ao cumprimento do ato) e, no caso de justiça paga, também instruir com o comprovante de recolhimento da taxa judiciária e diligências do oficial de justiça, sendo dispensada a juntada de senha do processo principal. Advogados(s): Edenelson Diniz (OAB 118448/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 04/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Carta Precatória disponível para impressão. Em vista da celeridade processual e do princípio da colaboração das partes, o advogado constituído/dativo/nomeado deverá comprovar, no prazo de 10 dias, a distribuição no juízo deprecado, nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017 (Processo 2015/88481 - alteração Processo 2021/39373). Deverá instruir a carta precatória com as principais peças digitalizadas (inicial, procurações, despacho que ordenou a citação/intimação/diligência no juízo deprecado, laudos, fotografias.. e outras necessárias ao cumprimento do ato) e, no caso de justiça paga, também instruir com o comprovante de recolhimento da taxa judiciária e diligências do oficial de justiça, sendo dispensada a juntada de senha do processo principal. |
| 03/07/2025 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Habilitação - Cível - NOVO CPC |
| 03/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato criado para expedição de documento (intimar perito e expedir carta precatória), conforme determinado na r decisão de fls 479 - parte final. |
| 24/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70593380-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2025 15:39 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1003696-21.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Roberto Tadeu Laprega - Vistos. Em relação às fls. 466/472 e 476/477, observo que a avaliação do imóvel localizado em Rio Claro deverá ser realizada mediante carta precatória. Então, o Sr. Perito nomeado procederá à avaliação dos dois imóveis que estão localizados nesta capital, além de uma vaga de garagem, conforme fls. 384 (propriedade plena do quinhão do executado sobre o bem descrito na matrícula n. 62.575 do 1º CRI desta Capital; propriedade plena do quinhão do executado sobre o bem descrito na matrícula n. 62.574, também do 1º CRI desta Capital; e propriedade plena do quinhão do executado sobre o bem descrito na matrícula n. 153.272 do 15º CRI desta Capital. Levando em conta a extensão dos trabalhos, a proposta apresentada pelo Auxiliar, de extensa expertise há tempos neste Juízo, bem como o patamar mínimo estabelecido pelo órgão de classe, que busca assegurar a remuneração digna, fixo os honorários em R$ 6.000,00, com pagamento em 15 dias, pelo exequente. Dê-se ciência ao n. Perito, por e-mail, para ciência. Com a vinda dos honorários, intime-se o expert, também por e-mail, para iniciar os trabalhos. Sem prejuízo, expeça-se carta precatória para a Comarca de Rio Claro, para avaliação do imóvel penhorado nestes autos e que lá se encontra (quota-parte do executado Roberto Tadeu Laprega sobre o imóvel descrito na matrícula n.7153 do Cartório de Registro de Imóveis da referida comarca, juntada às fls. 367/370). Intime-se.. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), EDENELSON DINIZ (OAB 118448/SP) |
| 04/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2025 Teor do ato: Vistos. Em relação às fls. 466/472 e 476/477, observo que a avaliação do imóvel localizado em Rio Claro deverá ser realizada mediante carta precatória. Então, o Sr. Perito nomeado procederá à avaliação dos dois imóveis que estão localizados nesta capital, além de uma vaga de garagem, conforme fls. 384 (propriedade plena do quinhão do executado sobre o bem descrito na matrícula n. 62.575 do 1º CRI desta Capital; propriedade plena do quinhão do executado sobre o bem descrito na matrícula n. 62.574, também do 1º CRI desta Capital; e propriedade plena do quinhão do executado sobre o bem descrito na matrícula n. 153.272 do 15º CRI desta Capital. Levando em conta a extensão dos trabalhos, a proposta apresentada pelo Auxiliar, de extensa expertise há tempos neste Juízo, bem como o patamar mínimo estabelecido pelo órgão de classe, que busca assegurar a remuneração digna, fixo os honorários em R$ 6.000,00, com pagamento em 15 dias, pelo exequente. Dê-se ciência ao n. Perito, por e-mail, para ciência. Com a vinda dos honorários, intime-se o expert, também por e-mail, para iniciar os trabalhos. Sem prejuízo, expeça-se carta precatória para a Comarca de Rio Claro, para avaliação do imóvel penhorado nestes autos e que lá se encontra (quota-parte do executado Roberto Tadeu Laprega sobre o imóvel descrito na matrícula n.7153 do Cartório de Registro de Imóveis da referida comarca, juntada às fls. 367/370). Intime-se.. Advogados(s): Edenelson Diniz (OAB 118448/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 03/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em relação às fls. 466/472 e 476/477, observo que a avaliação do imóvel localizado em Rio Claro deverá ser realizada mediante carta precatória. Então, o Sr. Perito nomeado procederá à avaliação dos dois imóveis que estão localizados nesta capital, além de uma vaga de garagem, conforme fls. 384 (propriedade plena do quinhão do executado sobre o bem descrito na matrícula n. 62.575 do 1º CRI desta Capital; propriedade plena do quinhão do executado sobre o bem descrito na matrícula n. 62.574, também do 1º CRI desta Capital; e propriedade plena do quinhão do executado sobre o bem descrito na matrícula n. 153.272 do 15º CRI desta Capital. Levando em conta a extensão dos trabalhos, a proposta apresentada pelo Auxiliar, de extensa expertise há tempos neste Juízo, bem como o patamar mínimo estabelecido pelo órgão de classe, que busca assegurar a remuneração digna, fixo os honorários em R$ 6.000,00, com pagamento em 15 dias, pelo exequente. Dê-se ciência ao n. Perito, por e-mail, para ciência. Com a vinda dos honorários, intime-se o expert, também por e-mail, para iniciar os trabalhos. Sem prejuízo, expeça-se carta precatória para a Comarca de Rio Claro, para avaliação do imóvel penhorado nestes autos e que lá se encontra (quota-parte do executado Roberto Tadeu Laprega sobre o imóvel descrito na matrícula n.7153 do Cartório de Registro de Imóveis da referida comarca, juntada às fls. 367/370). Intime-se.. |
| 30/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 16/05/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70460354-8 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 16/05/2025 12:55 |
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 Número do Diário: 4197 |
| 07/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2025 Teor do ato: Fls.466/472: Manifestem-se as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, sobre a proposta de honorários do i.Perito. Advogados(s): Edenelson Diniz (OAB 118448/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 07/05/2025 |
Ato ordinatório
Fls.466/472: Manifestem-se as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, sobre a proposta de honorários do i.Perito. |
| 06/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70420192-0 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 06/05/2025 16:03 |
| 25/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0350/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 Número do Diário: 4190 |
| 24/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da ausência de manifestação do perito, reitere-se a intimação com presteza. Intime-se. Advogados(s): Edenelson Diniz (OAB 118448/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 24/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da ausência de manifestação do perito, reitere-se a intimação com presteza. Intime-se. |
| 24/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70378410-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2025 10:31 |
| 09/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2025 Data da Publicação: 10/04/2025 Número do Diário: 4181 |
| 08/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
MJ - CERTIDÃO DE NOMEAÇÃO DO PERITO PELO PORTAL AUXILIARES DA JUSTIÇA |
| 08/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2025 Teor do ato: Fls. 453/456: ciência às partes da averbação da constrição realizada junto ao 15º CRI de São Paulo, via sistema Arisp, conforme certidão juntada. Advogados(s): Edenelson Diniz (OAB 118448/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 08/04/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 453/456: ciência às partes da averbação da constrição realizada junto ao 15º CRI de São Paulo, via sistema Arisp, conforme certidão juntada. |
| 08/04/2025 |
Certidão Juntada
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| 08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0298/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: 4180 |
| 07/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0296/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 07/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0294/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 07/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 434/445: Previamente à designação de hastas públicas, mister a avaliação dos bens penhorados às fls. 384/385. Para o ato, nomeio o i. Perito CÂNDIDO PADIN NETO (candido.padin@gmail.Com). Cadastre-se a nomeação no portal dos Auxiliares da Justiça e aguarde-se a manifestação do Auxiliar, na forma do art. 465, § 2º, do CPC. No mais, intimem-se as partes sobre esta nomeação, para fins do disposto no Art. 465, § 1º, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Edenelson Diniz (OAB 118448/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 04/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 434/445: Previamente à designação de hastas públicas, mister a avaliação dos bens penhorados às fls. 384/385. Para o ato, nomeio o i. Perito CÂNDIDO PADIN NETO (candido.padin@gmail.Com). Cadastre-se a nomeação no portal dos Auxiliares da Justiça e aguarde-se a manifestação do Auxiliar, na forma do art. 465, § 2º, do CPC. No mais, intimem-se as partes sobre esta nomeação, para fins do disposto no Art. 465, § 1º, do CPC. Intime-se. |
| 04/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2025 Teor do ato: Fls. 438/441 e 442/445: ciência às partes da averbação da constrição realizada junto ao 1º CRI de São Paulo, via sistema Arisp, conforme certidões juntadas. Advogados(s): Edenelson Diniz (OAB 118448/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 04/04/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 438/441 e 442/445: ciência às partes da averbação da constrição realizada junto ao 1º CRI de São Paulo, via sistema Arisp, conforme certidões juntadas. |
| 04/04/2025 |
Certidão Juntada
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| 04/04/2025 |
Certidão Juntada
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| 04/04/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70318994-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas com Prévia Constatação Data: 04/04/2025 08:24 |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2025 Teor do ato: Fls. 428/432: ciência às partes da averbação da constrição realizada junto ao CRI de Rio Claro-SP, via sistema Arisp, conforme certidão juntada. Advogados(s): Edenelson Diniz (OAB 118448/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 03/04/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 428/432: ciência às partes da averbação da constrição realizada junto ao CRI de Rio Claro-SP, via sistema Arisp, conforme certidão juntada. |
| 03/04/2025 |
Certidão Juntada
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| 03/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70315429-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2025 13:36 |
| 01/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0275/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4175 |
| 31/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2025 Teor do ato: Fls. 420: sem prejuízo da necessidade de cumprimento dos atos ordinatórios de fls. 406 e 416, deve o exequente efetuar o pagamento do boleto ARISP, protocolo nº PH000559062 (15º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO - SP), disponibilizado às fls. 420, para averbação da penhora, observando a data de vencimento em 02/04/2025. Observe-se que todos boletos relativos aos protocolos informados às fls. 400 foram disponibilizados para pagamento: 1) Fls. 405: boleto do protocolo nº PH000559063 (CRI de Rio Claro), data de vencimento em 03/04/2025;2) Fls. 415: boleto do protocolo nº PH000559061 (1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo - SP), data de vencimento em 03/04/2025; 3) Fls. 420: boleto do protocolo nº PH000559062 (15º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo - SP), data de vencimento em 02/04/2025. Advogados(s): Edenelson Diniz (OAB 118448/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 31/03/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 420: sem prejuízo da necessidade de cumprimento dos atos ordinatórios de fls. 406 e 416, deve o exequente efetuar o pagamento do boleto ARISP, protocolo nº PH000559062 (15º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO - SP), disponibilizado às fls. 420, para averbação da penhora, observando a data de vencimento em 02/04/2025. Observe-se que todos boletos relativos aos protocolos informados às fls. 400 foram disponibilizados para pagamento: 1) Fls. 405: boleto do protocolo nº PH000559063 (CRI de Rio Claro), data de vencimento em 03/04/2025;2) Fls. 415: boleto do protocolo nº PH000559061 (1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo - SP), data de vencimento em 03/04/2025; 3) Fls. 420: boleto do protocolo nº PH000559062 (15º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo - SP), data de vencimento em 02/04/2025. |
| 31/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 31/03/2025 |
Guia Juntada
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| 31/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0267/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 |
| 27/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2025 Teor do ato: Fls. retro: sem prejuízo da necessidade de cumprimento do ato ordinatório de fls. 406, deve o exequente efetuar o pagamento do boleto ARISP, protocolo PH000559061 (1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO - SP), disponibilizado às fls. 415, para averbação da penhora, observando a data de vencimento em 03/04/2025. Advogados(s): Edenelson Diniz (OAB 118448/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 27/03/2025 |
Ato ordinatório
Fls. retro: sem prejuízo da necessidade de cumprimento do ato ordinatório de fls. 406, deve o exequente efetuar o pagamento do boleto ARISP, protocolo PH000559061 (1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO - SP), disponibilizado às fls. 415, para averbação da penhora, observando a data de vencimento em 03/04/2025. |
| 27/03/2025 |
Guia Juntada
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| 27/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 25/03/2025 Número do Diário: 4169 |
| 21/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 409: Indefiro, visto ter sido a parte devidamente intimada das decisões constantes dos autos. Ademais, diante da movimentação dos autos pela exequente antes do envio dos autos à fila de processos arquivados, desnecessário o desarquivamento do feito, prosseguindo-se com o andamento processual. Prossiga-se com o regular andamento do feito, aguardando o cumprimento pelo exequente do disposto no ato ordinatório de fls. 406. Intime-se. Advogados(s): Edenelson Diniz (OAB 118448/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 21/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 409: Indefiro, visto ter sido a parte devidamente intimada das decisões constantes dos autos. Ademais, diante da movimentação dos autos pela exequente antes do envio dos autos à fila de processos arquivados, desnecessário o desarquivamento do feito, prosseguindo-se com o andamento processual. Prossiga-se com o regular andamento do feito, aguardando o cumprimento pelo exequente do disposto no ato ordinatório de fls. 406. Intime-se. |
| 21/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70264628-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2025 12:17 |
| 21/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70260734-1 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 20/03/2025 15:19 |
| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0228/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: 4165 |
| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2025 Teor do ato: Fls. retro: deve o exequente efetuar o pagamento do boleto ARISP, protocolo nº PH000559063 (CRI de Rio Claro), para averbação da penhora, observando a data de vencimento em 03/04/2025.Após o pagamento, aguarde-se expedição dos boletos referentes ao demais protocolos informados às fls. 401. Advogados(s): Edenelson Diniz (OAB 118448/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 17/03/2025 |
Ato ordinatório
Fls. retro: deve o exequente efetuar o pagamento do boleto ARISP, protocolo nº PH000559063 (CRI de Rio Claro), para averbação da penhora, observando a data de vencimento em 03/04/2025.Após o pagamento, aguarde-se expedição dos boletos referentes ao demais protocolos informados às fls. 401. |
| 17/03/2025 |
Guia Juntada
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| 17/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0220/2025 Data da Publicação: 17/03/2025 Número do Diário: 4163 |
| 13/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2025 Teor do ato: Fls. retro: ciência da ordem protocolada junto ao sistema Arisp para averbação da penhora dos imóveis descritos às fls. 367/378 - protocolos nº PH000559063, PH000559062 e PH000559061. Quando disponível, o boleto será encaminhado ao e-mail informado às fls. 394/395, pelo sistema ONR (ARISP). Advogados(s): Edenelson Diniz (OAB 118448/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 13/03/2025 |
Ato ordinatório
Fls. retro: ciência da ordem protocolada junto ao sistema Arisp para averbação da penhora dos imóveis descritos às fls. 367/378 - protocolos nº PH000559063, PH000559062 e PH000559061. Quando disponível, o boleto será encaminhado ao e-mail informado às fls. 394/395, pelo sistema ONR (ARISP). |
| 13/03/2025 |
Documento Juntado
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| 13/03/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 13/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0212/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: 4162 |
| 12/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70226082-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2025 11:24 |
| 12/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2025 Teor do ato: Vistos. Ante a inércia da parte exequente, aguarde-se, no arquivo, provocação da parte interessada. Intime-se. Advogados(s): Edenelson Diniz (OAB 118448/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 11/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a inércia da parte exequente, aguarde-se, no arquivo, provocação da parte interessada. Intime-se. |
| 11/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0163/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152 |
| 25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0160/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152 |
| 24/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2025 Teor do ato: Para inclusão da constrição por meio de registro eletrônico, comprove o exequente, em cinco dias, o recolhimento das custas de utilização do sistema, informando-se o código 434-1(FEDTJ), nos valores da tabela abaixo: Advogados(s): Edenelson Diniz (OAB 118448/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 24/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para inclusão da constrição por meio de registro eletrônico, comprove o exequente, em cinco dias, o recolhimento das custas de utilização do sistema, informando-se o código 434-1(FEDTJ), nos valores da tabela abaixo: |
| 24/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Serve a presente decisão, em consonância ao artigo 845, §1o, do Código de Processo Civil, como termo de penhora sobre os direitos integrantes do patrimônio da parte executada: quota-parte do executado sobre o imóvel matriculado sob n.7153 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Claro (fls.367/370); propriedade plena do quinhão do executado sobre o bem matriculado sob n.62757/1o CRI desta Capital; propriedade plena do quinhão do executado sobre o bem matriculado sob n.62574/1o CRI desta Capital; propriedade plena do quinhão do executado sobre o bem matriculado sob n.153.272/15o CRI desta Capital (fls.375/378). Sobre bem(s) imóvel(s) indicados pela parte exequente, a qual resta nomeada como depositária. Intime-se a parte executada, por meio do patrono constituído nos autos ou, na sua ausência, pessoalmente, da constrição e do encargo de depositária , do qual deve se desincumbir, bem como, pessoalmente, eventual cônjuge, coproprietário, detentor de penhora ou titular de ônus sobre o bem, cuidando a parte exequente do necessário para sua efetivação, em consonância ao artigo 799, inciso I, do Código de Processo Civil, não olvidando da Súmula n. 375 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Providencie a Serventia a averbação da constrição junto ao registro imobiliário, via sistema Arisp on line, nos termos do artigo 837, do Código de Processo Civil e do Provimento CG n. 30/11. Em cinco dias, a parte exequente deverá coligir aos autos demonstrativo atualizado do débito, bem como informar telefone de contato e e-mail, para encaminhamento do boleto gerado pelo sistema "Arisp on line", sob pena de arquivamento dos autos. 2) Atento ao disposto pelo artigo 871 do Código de Processo Civil, antes de avaliar a necessidade de nomeação de perito com conhecimentos especializados para o encargo, ppderá a parte exequente trazer sua própria estimativa, providenciando a juntada aos autos de declaração de pelo menos um corretor devidamente habilitado. Nesse caso, a ao se manifestar,parte executada deve indicar se concorda com a avaliação ou apresentar impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, sob pena de imediata rejeição, prosseguindo pelo valor indicado pela parte exequente. Int. Advogados(s): Edenelson Diniz (OAB 118448/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 21/02/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. 1) Serve a presente decisão, em consonância ao artigo 845, §1o, do Código de Processo Civil, como termo de penhora sobre os direitos integrantes do patrimônio da parte executada: quota-parte do executado sobre o imóvel matriculado sob n.7153 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Claro (fls.367/370); propriedade plena do quinhão do executado sobre o bem matriculado sob n.62757/1o CRI desta Capital; propriedade plena do quinhão do executado sobre o bem matriculado sob n.62574/1o CRI desta Capital; propriedade plena do quinhão do executado sobre o bem matriculado sob n.153.272/15o CRI desta Capital (fls.375/378). Sobre bem(s) imóvel(s) indicados pela parte exequente, a qual resta nomeada como depositária. Intime-se a parte executada, por meio do patrono constituído nos autos ou, na sua ausência, pessoalmente, da constrição e do encargo de depositária , do qual deve se desincumbir, bem como, pessoalmente, eventual cônjuge, coproprietário, detentor de penhora ou titular de ônus sobre o bem, cuidando a parte exequente do necessário para sua efetivação, em consonância ao artigo 799, inciso I, do Código de Processo Civil, não olvidando da Súmula n. 375 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Providencie a Serventia a averbação da constrição junto ao registro imobiliário, via sistema Arisp on line, nos termos do artigo 837, do Código de Processo Civil e do Provimento CG n. 30/11. Em cinco dias, a parte exequente deverá coligir aos autos demonstrativo atualizado do débito, bem como informar telefone de contato e e-mail, para encaminhamento do boleto gerado pelo sistema "Arisp on line", sob pena de arquivamento dos autos. 2) Atento ao disposto pelo artigo 871 do Código de Processo Civil, antes de avaliar a necessidade de nomeação de perito com conhecimentos especializados para o encargo, ppderá a parte exequente trazer sua própria estimativa, providenciando a juntada aos autos de declaração de pelo menos um corretor devidamente habilitado. Nesse caso, a ao se manifestar,parte executada deve indicar se concorda com a avaliação ou apresentar impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, sob pena de imediata rejeição, prosseguindo pelo valor indicado pela parte exequente. Int. |
| 20/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70157566-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2025 08:42 |
| 29/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0068/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133 |
| 28/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2025 Teor do ato: Apresente a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a planilha atualizada e discriminada do débito. Advogados(s): Edenelson Diniz (OAB 118448/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 28/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Apresente a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a planilha atualizada e discriminada do débito. |
| 27/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70055599-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2025 13:06 |
| 09/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1115/2024 Data da Publicação: 10/12/2024 Número do Diário: 4108 |
| 06/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1115/2024 Teor do ato: Vistos. Colacione certidões de matrículas atualizadas dos imóveis que pretende a penhora com prestígio à segurança jurídica e legalidade. Sem prejuízo, colacione memória de cálculo atualizada. Advogados(s): Edenelson Diniz (OAB 118448/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 05/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Colacione certidões de matrículas atualizadas dos imóveis que pretende a penhora com prestígio à segurança jurídica e legalidade. Sem prejuízo, colacione memória de cálculo atualizada. |
| 04/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2024 |
Arquivado Provisoriamente
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| 22/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 28/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0968/2024 Data da Publicação: 30/10/2024 Número do Diário: 4081 |
| 25/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0968/2024 Teor do ato: Vistos. Ante a inércia da parte exequente, aguarde-se, no arquivo, provocação da parte interessada. Intime-se. Advogados(s): Edenelson Diniz (OAB 118448/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 24/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a inércia da parte exequente, aguarde-se, no arquivo, provocação da parte interessada. Intime-se. |
| 23/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0876/2024 Data da Publicação: 03/10/2024 Número do Diário: 4063 |
| 01/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0876/2024 Teor do ato: 1) Disponibilizado(s) nos autos o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s) via Renajud e Infojud, bem como comprovante(s) do bloqueio parcialmente positivo via Sisbajud. 2) Nesta data procedi ao protocolo da ordem de transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial.3) Caso a parte executada possua advogado(a) constituído nos autos, fica intimado(a) acerca dos valores constritos para oferecer impugnação, em 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §3º do CPC. 4) Na hipótese de não estar a parte executada representada por advogado(a), providencie o(a) exequente o necessário para intimação postal, recolhendo as custas pertinentes devidamente atualizadas. 5) Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Edenelson Diniz (OAB 118448/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 01/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0876/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Proceda ao desarquivamento dos autos. 2) Defiro o bloqueio on-line de ativos financeiros da parte executada - Roberto Tadeu Laprega, CPF/CNPJ n. 03383745821, segundo os cálculos apresentados pela parte exequente, alcançando R$ 905.518,95 (fls.308/310), o qual é realizado, nesta data, por meio de ofício enviado ao Banco Central, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema SISBAJUD, em conformidade ao artigo 855, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil. Observe-se que as corretoras e as distribuidoras de títulos e valores mobiliários, bem como os escrituradores, já foram integrados ao sistema Bacenjud. Desse modo, a ordem de bloqueio realizada já alcança ativos de renda variável; renda fixa, pública e privada, e demais ativos por elas custodiados. 3) Proceda a serventia à pesquisa de bens do(s) executado(s), por meio do(s) sistema(s) Renajud e Infojud. Intime-se. São Paulo, 26 de setembro de 2024. Adilson Araki Ribeiro Juiz de Direito Advogados(s): Edenelson Diniz (OAB 118448/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 30/09/2024 |
Ato ordinatório
1) Disponibilizado(s) nos autos o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s) via Renajud e Infojud, bem como comprovante(s) do bloqueio parcialmente positivo via Sisbajud. 2) Nesta data procedi ao protocolo da ordem de transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial.3) Caso a parte executada possua advogado(a) constituído nos autos, fica intimado(a) acerca dos valores constritos para oferecer impugnação, em 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §3º do CPC. 4) Na hipótese de não estar a parte executada representada por advogado(a), providencie o(a) exequente o necessário para intimação postal, recolhendo as custas pertinentes devidamente atualizadas. 5) Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. |
| 30/09/2024 |
Documento Juntado
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| 30/09/2024 |
Documento Juntado
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| 26/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70946614-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2024 13:01 |
| 23/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0735/2024 Data da Publicação: 26/08/2024 Número do Diário: 4035 |
| 22/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0735/2024 Teor do ato: Vistos. Recolha, a parte interessada, a taxa de desarquivamento (R$42,86- FEDT- COD. 206-2), conforme Lei 16.897/2018 e PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023. Int. Advogados(s): Edenelson Diniz (OAB 118448/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 21/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Recolha, a parte interessada, a taxa de desarquivamento (R$42,86- FEDT- COD. 206-2), conforme Lei 16.897/2018 e PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023. Int. |
| 21/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70807381-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 21/08/2024 09:59 |
| 12/08/2024 |
Arquivado Provisoriamente
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| 12/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 29/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0648/2024 Data da Publicação: 30/07/2024 Número do Diário: 4016 |
| 26/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0648/2024 Teor do ato: Vistos. Ante a certidão retro, aguarde-se provocação em arquivo. Advogados(s): Edenelson Diniz (OAB 118448/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 25/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a certidão retro, aguarde-se provocação em arquivo. |
| 25/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 24/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0533/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993 |
| 21/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2024 Teor do ato: Apresente a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a planilha atualizada e discriminada do débito. Advogados(s): Edenelson Diniz (OAB 118448/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 21/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Apresente a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a planilha atualizada e discriminada do débito. |
| 28/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0440/2024 Data da Publicação: 29/05/2024 Número do Diário: 3976 |
| 27/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se pelo prazo requerido (15 dias). No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Edenelson Diniz (OAB 118448/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 24/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se pelo prazo requerido (15 dias). No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 24/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0327/2024 Data da Publicação: 26/04/2024 Número do Diário: 3954 |
| 24/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 285: Nada a prover. Reporto-me ao despacho de fls. 282. Int. Advogados(s): Edenelson Diniz (OAB 118448/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 23/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 285: Nada a prover. Reporto-me ao despacho de fls. 282. Int. |
| 23/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70341965-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2024 12:51 |
| 16/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0293/2024 Data da Publicação: 17/04/2024 Número do Diário: 3947 |
| 15/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.263/281: Anote-se a interposição de agravo de instrumento, pelo exequente, contra a decisão de fls. 259. Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Não havendo notícia de atribuição de efeito suspensivo ao recurso pelo E. Tribunal ad quem, cumpra-se a decisão agravada. Intimem-se. Advogados(s): Edenelson Diniz (OAB 118448/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 12/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.263/281: Anote-se a interposição de agravo de instrumento, pelo exequente, contra a decisão de fls. 259. Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Não havendo notícia de atribuição de efeito suspensivo ao recurso pelo E. Tribunal ad quem, cumpra-se a decisão agravada. Intimem-se. |
| 12/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70311457-7 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 11/04/2024 17:18 |
| 22/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0218/2024 Data da Publicação: 25/03/2024 Número do Diário: 3932 |
| 21/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 252/258: Indefiro o pedido de expedição de ofício à SUSEP, pois essa entidade não detém os dados sobre os contratos individuais celebrados pelas empresas supervisionadas por ela, conforme respostas recebidas por este Juízo em outros processos. Dessa maneira, para eventual pesquisa acerca de seguros e planos de previdência privada em nome dos executados, o exequente deve indicar expressamente a pessoa jurídica responsável pela gestão do fundo de previdência privada. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao INSS, pois, salvo engano, até o momento não houve pesquisa de outros bens em nome do executado, tendo sido realizada a consulta apenas no SISBAJUD. Em que pese ser possível eventual constrição de percentual de verba salarial, a medida só será analisada após demonstrada ausência da patrimônio em nome da parte demandada, na medida em que a promoção da execução deve observar o meio menos gravoso ao executado. Manifeste-se o exequente, no prazo de quinze dias. No silêncio, arquivem-se os autos até nova provocação. Intime-se. Advogados(s): Edenelson Diniz (OAB 118448/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 20/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 252/258: Indefiro o pedido de expedição de ofício à SUSEP, pois essa entidade não detém os dados sobre os contratos individuais celebrados pelas empresas supervisionadas por ela, conforme respostas recebidas por este Juízo em outros processos. Dessa maneira, para eventual pesquisa acerca de seguros e planos de previdência privada em nome dos executados, o exequente deve indicar expressamente a pessoa jurídica responsável pela gestão do fundo de previdência privada. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao INSS, pois, salvo engano, até o momento não houve pesquisa de outros bens em nome do executado, tendo sido realizada a consulta apenas no SISBAJUD. Em que pese ser possível eventual constrição de percentual de verba salarial, a medida só será analisada após demonstrada ausência da patrimônio em nome da parte demandada, na medida em que a promoção da execução deve observar o meio menos gravoso ao executado. Manifeste-se o exequente, no prazo de quinze dias. No silêncio, arquivem-se os autos até nova provocação. Intime-se. |
| 20/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0121/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3914 |
| 26/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2024 Teor do ato: Vistos. Em que pese o nobre saber jurídico do advogado executado, há erro grosseiro em proceder com a defesa do mesmo por intermédio de petição nos autos, causando tumulto e atraso na marcha processual em ferramenta inadequada. Esquece-se que a defesa do executado na execução por título extrajudicial é por intermédio de embargos do devedor com prazo de 15(quinze) dias para distribuição em apenso em sendo ação de natureza desconstitutiva. Invoco a lição da doutrina: "Daí a razão fundamental da segunda diferença entre a execução dos títulos judiciais e dos extrajudiciais. A defesa do executado, na execução de títulos extrajudiciais, não se faz mediante simples impugnação, oferecida no seio do procedimento executivo. Como já dito, aqui a defesa se realiza por meio da propositura de novo processo, que veiculará uma ação de conhecimento autônoma e incidente ao processo de execução, que objetiva discutir aspectos da execução, do título e do próprio crédito demandado. O executado se tornará autor de uma ação que tem por objetivo desconstituir o título ou o direito demandado ou ainda inviabilizar o processo de execução. Este processo de conhecimento incidente ao de execução é de cognição plena e exauriente. Permite a discussão de qualquer tema (vinculado, obviamente, ao direito postulado na execução) e sua sentença é apta a tornar-se imutável pela coisa julgada." (MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, et al. Novo Curso de Processo Civil: Tutela dos direitos mediante procedimentos diferenciados. V.3. 3 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017, v. d., p. 34-35)(grifei). Por isto, ao que parece às fls.202/203 fora conduta afoita ou por equívoco, já que o obstáculo ao levantamento somente por embargos do devedor tempestivos e com obtenção de efeito suspensivo à execução. Diante disto, insiste às fls.219/221, de modo que NÃO conheço do pleiteado que deveria ter vindo sob a forma de embargos do devedor cuja insistência se torna advertido com aplicação do art.80, IV e V do CPC. Indefiro o pleiteado. Intime-se. Advogados(s): Edenelson Diniz (OAB 118448/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 23/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em que pese o nobre saber jurídico do advogado executado, há erro grosseiro em proceder com a defesa do mesmo por intermédio de petição nos autos, causando tumulto e atraso na marcha processual em ferramenta inadequada. Esquece-se que a defesa do executado na execução por título extrajudicial é por intermédio de embargos do devedor com prazo de 15(quinze) dias para distribuição em apenso em sendo ação de natureza desconstitutiva. Invoco a lição da doutrina: "Daí a razão fundamental da segunda diferença entre a execução dos títulos judiciais e dos extrajudiciais. A defesa do executado, na execução de títulos extrajudiciais, não se faz mediante simples impugnação, oferecida no seio do procedimento executivo. Como já dito, aqui a defesa se realiza por meio da propositura de novo processo, que veiculará uma ação de conhecimento autônoma e incidente ao processo de execução, que objetiva discutir aspectos da execução, do título e do próprio crédito demandado. O executado se tornará autor de uma ação que tem por objetivo desconstituir o título ou o direito demandado ou ainda inviabilizar o processo de execução. Este processo de conhecimento incidente ao de execução é de cognição plena e exauriente. Permite a discussão de qualquer tema (vinculado, obviamente, ao direito postulado na execução) e sua sentença é apta a tornar-se imutável pela coisa julgada." (MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, et al. Novo Curso de Processo Civil: Tutela dos direitos mediante procedimentos diferenciados. V.3. 3 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017, v. d., p. 34-35)(grifei). Por isto, ao que parece às fls.202/203 fora conduta afoita ou por equívoco, já que o obstáculo ao levantamento somente por embargos do devedor tempestivos e com obtenção de efeito suspensivo à execução. Diante disto, insiste às fls.219/221, de modo que NÃO conheço do pleiteado que deveria ter vindo sob a forma de embargos do devedor cuja insistência se torna advertido com aplicação do art.80, IV e V do CPC. Indefiro o pleiteado. Intime-se. |
| 23/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/02/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70137421-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 22/02/2024 16:37 |
| 19/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0106/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 19/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0105/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 16/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2024 Teor do ato: Fls. retro: Ciência ao autor/exequente (mandado de levantamento eletrônico liberado). Advogados(s): Edenelson Diniz (OAB 118448/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 16/02/2024 |
Ato ordinatório
Fls. retro: Ciência ao autor/exequente (mandado de levantamento eletrônico liberado). |
| 16/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2024 Teor do ato: Vistos. De proêmio que os autos vieram à conclusão a pedido do advogado do executado que contatou o gabinete via mensagem eletrônica. Ocorre que sabe ou deveria saber que sua impugnação à penhora depende de manifestação da exequente em respeito à dialeticidade do art.10 do CPC. Posto isto, dê-se vista à exequente sobre o pleito. Porém, como a cautela é passível de apreciação judicial com fito de evitar dano iminente ou de difícil reparação, de rigor que seja indeferido o pedido de desbloqueio. Com efeito, posto que, não há, prima facie, nenhum valor bloqueado que tenha impenhorabilidade absoluta, nem tampouco vencimentos/proventos, sendo que, com relação a estes, no máximo, haverá redução suficiente para que tenha subsistência . O remanescente usado para amortização da dívida destes autos. Por fim, não há motivo para negar a expedição do MLE, posto que, acaso tenha sucesso em sua alegação de impenhorabilidade, evidente que a exequente, sociedade de economia mista solvente com capital federal, à evidência, irá repetir dentre destes autos acrescido o valor com juros e a correção monetária. Indefiro o desbloqueio liminar e determino a intimação da exequente a se manifestar sobre fls.219/221 com documentos. Após, voltem para decisão definitiva. Intime-se. Advogados(s): Edenelson Diniz (OAB 118448/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 15/02/2024 |
Documento Juntado
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| 15/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. De proêmio que os autos vieram à conclusão a pedido do advogado do executado que contatou o gabinete via mensagem eletrônica. Ocorre que sabe ou deveria saber que sua impugnação à penhora depende de manifestação da exequente em respeito à dialeticidade do art.10 do CPC. Posto isto, dê-se vista à exequente sobre o pleito. Porém, como a cautela é passível de apreciação judicial com fito de evitar dano iminente ou de difícil reparação, de rigor que seja indeferido o pedido de desbloqueio. Com efeito, posto que, não há, prima facie, nenhum valor bloqueado que tenha impenhorabilidade absoluta, nem tampouco vencimentos/proventos, sendo que, com relação a estes, no máximo, haverá redução suficiente para que tenha subsistência . O remanescente usado para amortização da dívida destes autos. Por fim, não há motivo para negar a expedição do MLE, posto que, acaso tenha sucesso em sua alegação de impenhorabilidade, evidente que a exequente, sociedade de economia mista solvente com capital federal, à evidência, irá repetir dentre destes autos acrescido o valor com juros e a correção monetária. Indefiro o desbloqueio liminar e determino a intimação da exequente a se manifestar sobre fls.219/221 com documentos. Após, voltem para decisão definitiva. Intime-se. |
| 15/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70109283-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2024 13:36 |
| 14/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 05/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0086/2024 Data da Publicação: 06/02/2024 Número do Diário: 3900 |
| 02/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2024 Teor do ato: Vistos, Ante o decurso do prazo para impugnação à penhora realizada, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente (fls. 182). Int. Advogados(s): Edenelson Diniz (OAB 118448/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 01/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Ante o decurso do prazo para impugnação à penhora realizada, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente (fls. 182). Int. |
| 01/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/01/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.24.70061067-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 31/01/2024 11:38 |
| 23/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0032/2024 Data da Publicação: 24/01/2024 Número do Diário: 3893 |
| 22/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 202/208: De fato, tendo em vista que os prazos processuais estão suspensos até 20/01/24, constata-se que ainda não decorreu o prazo para impugnação ao bloqueio realizado via SISBAJUD. Assim, reconsidero a decisão de fls. 195. Suspenda-se a expedição do MLE, até ulterior deliberação. Indefiro, todavia, o pedido de aplicação de multa, pois não vislumbro conduta que se enquadre nas hipóteses legais de litigância de má-fé. Aguarde-se, assim, o decurso de prazo para manifestação do exequente acerca da penhora em questão. Intime-se. Advogados(s): Edenelson Diniz (OAB 118448/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 22/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2024 Teor do ato: Fls. 198: Advogado da parte executada cadastrado nos autos. Advogados(s): Edenelson Diniz (OAB 118448/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 22/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o bloqueio on-line de ativos financeiros da parte executada Roberto Tadeu Laprega, 03383745821, segundo os cálculos apresentados pela parte exequente, alcançando R$.770.859,80, o qual é realizado, nesta data, por meio de ofício enviado ao Banco Central, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema SISBAJUD, em conformidade ao artigo 855, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil. Proceda-se ao bloqueio pelo sistema eletrônico, com reiteração automática (teimosinha), pelo prazo de trinta dias, conforme requerido. Observo que as corretoras e as distribuidoras de títulos e valores mobiliários, bem como os escrituradores, já foram integrados ao sistema Bacenjud. Desse modo, a ordem de bloqueio realizada já alcança ativos de renda variável; renda fixa, pública e privada, e demais ativos por elas custodiados. Restando infrutífero o bloqueio, proceda-se à busca de bens via sistemas RENAJUD e INFOJUD, caso requerido, devendo o credor recolher as despesas para realização do ato, na forma do artigo 2º, parágrafo único, inciso XI, da Lei Estadual n. 11.608/03 e do Provimento CSM n. 2.462/17. A declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, no entanto, estão disponíveis até ano-calendário 2017 e, exclusivamente, das empresas obrigadas a fazê-las, o que torna a pesquisa sem efetividade. Intime-se. São Paulo, 29 de maio de 2023. Adilson Araki Ribeiro Juiz de Direito Advogados(s): Edenelson Diniz (OAB 118448/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 17/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 202/208: De fato, tendo em vista que os prazos processuais estão suspensos até 20/01/24, constata-se que ainda não decorreu o prazo para impugnação ao bloqueio realizado via SISBAJUD. Assim, reconsidero a decisão de fls. 195. Suspenda-se a expedição do MLE, até ulterior deliberação. Indefiro, todavia, o pedido de aplicação de multa, pois não vislumbro conduta que se enquadre nas hipóteses legais de litigância de má-fé. Aguarde-se, assim, o decurso de prazo para manifestação do exequente acerca da penhora em questão. Intime-se. |
| 17/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70021771-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2024 09:53 |
| 16/01/2024 |
Ato ordinatório
Fls. 198: Advogado da parte executada cadastrado nos autos. |
| 16/01/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTA.24.70020377-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 16/01/2024 15:50 |
| 16/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0026/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3888 |
| 15/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2024 Teor do ato: Vistos, Uma vez que a carta de intimação foi enviada para o mesmo endereço no qual o executado foi citado, considero válida a intimação, com fulcro nos arts. 77, V, e 248, §4º, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, fl.182. Int. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 12/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Uma vez que a carta de intimação foi enviada para o mesmo endereço no qual o executado foi citado, considero válida a intimação, com fulcro nos arts. 77, V, e 248, §4º, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, fl.182. Int. |
| 12/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70014408-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/01/2024 15:34 |
| 12/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0019/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3886 |
| 11/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2024 Teor do ato: Tendo em vista que o AR de fls. 186 foi recebido por terceiro estranho à lide e por precaução contra possível futura arguição de nulidade, expeça-se mandado para nova tentativa de intimação naquele endereço. Recolha as custas para a realização do ato. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 11/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista que o AR de fls. 186 foi recebido por terceiro estranho à lide e por precaução contra possível futura arguição de nulidade, expeça-se mandado para nova tentativa de intimação naquele endereço. Recolha as custas para a realização do ato. |
| 04/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70002065-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/01/2024 11:46 |
| 15/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA634304679TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Roberto Tadeu Laprega Diligência : 12/12/2023 |
| 15/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1041/2023 Data da Publicação: 18/12/2023 Número do Diário: 3879 |
| 14/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1041/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a devolução do AR referente à carta de intimação e a certificação do decurso de prazo para impugnação. Após, conclusos para apreciação de fls. 176/182. Int. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP) |
| 14/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se a devolução do AR referente à carta de intimação e a certificação do decurso de prazo para impugnação. Após, conclusos para apreciação de fls. 176/182. Int. |
| 14/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/12/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.23.71098831-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/12/2023 12:50 |
| 04/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 02/12/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 09/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0916/2023 Data da Publicação: 10/11/2023 Número do Diário: 3856 |
| 08/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0916/2023 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta para intimação do executado acerca da penhora realizada no endereço constante em fl. 165. Int. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP) |
| 08/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se carta para intimação do executado acerca da penhora realizada no endereço constante em fl. 165. Int. |
| 08/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0910/2023 Data da Publicação: 09/11/2023 Número do Diário: 3855 |
| 07/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70979184-7 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 07/11/2023 15:44 |
| 07/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0910/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP) |
| 06/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. |
| 01/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 15/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0729/2023 Data da Publicação: 18/09/2023 Número do Diário: 3821 |
| 14/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0729/2023 Teor do ato: SISBAJUD: O arresto e/ ou penhora on-line, em nome do(a) executado(a), via sistema SISBAJUD, foi efetivado PARCIALMENTE, no valor de R$ 54.816,86, conforme o detalhamento retro, devendo o exequente se manifestar acerca do bloqueio(s) realizado(s) e providenciar, no prazo de 5 (cinco) dias, na hipótese de o(s) executado(s) não estar(em) constituído(s) por advogado(s), os meios necessários para a intimação da(s) parte(s). Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP) |
| 13/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
SISBAJUD: O arresto e/ ou penhora on-line, em nome do(a) executado(a), via sistema SISBAJUD, foi efetivado PARCIALMENTE, no valor de R$ 54.816,86, conforme o detalhamento retro, devendo o exequente se manifestar acerca do bloqueio(s) realizado(s) e providenciar, no prazo de 5 (cinco) dias, na hipótese de o(s) executado(s) não estar(em) constituído(s) por advogado(s), os meios necessários para a intimação da(s) parte(s). Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. |
| 01/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70763418-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/08/2023 18:30 |
| 29/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70434248-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2023 11:02 |
| 26/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0394/2023 Data da Publicação: 29/05/2023 Número do Diário: 3745 |
| 25/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2023 Teor do ato: Para realização das pesquisas solicitadas, comprove o exequente, em cinco dias, o recolhimento das custas, informando-se o código 434-1(FEDTJ), para cada CPF indicado, nos valores da tabela abaixo: SisbajudOrdem de bloqueio simples e consulta de endereço1 UFESP Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias)3 UFESPs InfojudPesquisa de endereço1 UFESP Pesquisa DIRPF1 UFESP ECF (por ano)2 UFESPs Outras pesquisas (por período)1 UFESP RenajudPesquisa, inclusão e exclusão de restrições1 UFESP ONR (ARISP)Inclusão de constrição1 UFESP SerasaJudInclusão e exclusão de apontamentos1 UFESP SniperConsulta1 UFESP Para o exercício de 2023, o valor da UFESP é de R$ 34,26. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP) |
| 24/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Para realização das pesquisas solicitadas, comprove o exequente, em cinco dias, o recolhimento das custas, informando-se o código 434-1(FEDTJ), para cada CPF indicado, nos valores da tabela abaixo: SisbajudOrdem de bloqueio simples e consulta de endereço1 UFESP Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias)3 UFESPs InfojudPesquisa de endereço1 UFESP Pesquisa DIRPF1 UFESP ECF (por ano)2 UFESPs Outras pesquisas (por período)1 UFESP RenajudPesquisa, inclusão e exclusão de restrições1 UFESP ONR (ARISP)Inclusão de constrição1 UFESP SerasaJudInclusão e exclusão de apontamentos1 UFESP SniperConsulta1 UFESP Para o exercício de 2023, o valor da UFESP é de R$ 34,26. |
| 24/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0347/2023 Data da Publicação: 11/05/2023 Número do Diário: 3733 |
| 09/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente, a fim de propiciar o seguimento da marcha processual, coligindo demonstrativo atualizado do débito e, se o caso, indicando bens da parte executada passíveis de penhora, com observância do artigo 835 do Código de Processo Civil. Decorridos trinta dias, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP) |
| 08/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte exequente, a fim de propiciar o seguimento da marcha processual, coligindo demonstrativo atualizado do débito e, se o caso, indicando bens da parte executada passíveis de penhora, com observância do artigo 835 do Código de Processo Civil. Decorridos trinta dias, ao arquivo. Intime-se. |
| 08/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 19/02/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA511273278TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Roberto Tadeu Laprega Diligência : 15/02/2023 |
| 09/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0098/2023 Data da Publicação: 10/02/2023 Número do Diário: 3675 |
| 08/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2023 Teor do ato: Vistos. Cite-se a parte executada Roberto Tadeu Laprega para efetuar o pagamento da dívida, em 3 dias, em conformidade ao artigo 829 do Código de Processo Civil. Desde já, resta fixada a verba honorária em 10% do valor do débito, a qual será reduzida da metade em caso de pagamento integral, por força do artigo 827, §1º, do Código de Processo Civil. Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, procederá o Sr. Oficial de Justiça à penhora de bens necessários à satisfação do débito, observando-se a ordem legal do art. 835 do Código de Processo Civil. Realizada a penhora e intimação da mesma, tornem os autos conclusos para nomeação de perito avaliador, tendo em vista o volume de processos e a quantidade de oficiais de justiça, que não detêm conhecimento técnico e tempo para aprimoramento. Recaindo a penhora sobre bem imóvel, o Sr. Oficial de Justiça intimará também o(s) cônjuge(s) do(s) respectivo(s) executado(s). Nos termos do artigo 915, do Código de Processo Civil, os embargos serão oferecidos no prazo de quinze dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, por advogado legalmente habilitado, sob pena de presunção da aceitação dos fatos articulados na petição inicial, consoante o disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá a parte executada requerer seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% um por cento ao mês. Em caso de ausência de pagamento no prazo assinalado, os honorários advocatícios a serem pagos ao patrono da parte exequente deverão ser incluídos no demonstrativo do débito, além do montante de 1%, a título de taxa judiciária, em consonância ao artigo 4o, inciso III, da Lei Estadual no 11.608/03, a qual deverá ser recolhido pela parte executada em guia própria, sob pena de sua inscrição na dívida ativa. Cópia da presente decisão assinada digitalmente servirá de mandado ou carta, se necessário, a ser instruída com senha de acesso aos autos do processo, devendo o Sr. Oficial de Justiça atender os ditames legais e as normas de serviço da Colenda Corregedoria Geral de Justiça. São Paulo, 07 de fevereiro de 2023. Adilson Araki Ribeiro Juiz de Direito Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP) |
| 07/02/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 07/02/2023 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Cite-se a parte executada Roberto Tadeu Laprega para efetuar o pagamento da dívida, em 3 dias, em conformidade ao artigo 829 do Código de Processo Civil. Desde já, resta fixada a verba honorária em 10% do valor do débito, a qual será reduzida da metade em caso de pagamento integral, por força do artigo 827, §1º, do Código de Processo Civil. Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, procederá o Sr. Oficial de Justiça à penhora de bens necessários à satisfação do débito, observando-se a ordem legal do art. 835 do Código de Processo Civil. Realizada a penhora e intimação da mesma, tornem os autos conclusos para nomeação de perito avaliador, tendo em vista o volume de processos e a quantidade de oficiais de justiça, que não detêm conhecimento técnico e tempo para aprimoramento. Recaindo a penhora sobre bem imóvel, o Sr. Oficial de Justiça intimará também o(s) cônjuge(s) do(s) respectivo(s) executado(s). Nos termos do artigo 915, do Código de Processo Civil, os embargos serão oferecidos no prazo de quinze dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, por advogado legalmente habilitado, sob pena de presunção da aceitação dos fatos articulados na petição inicial, consoante o disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá a parte executada requerer seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% um por cento ao mês. Em caso de ausência de pagamento no prazo assinalado, os honorários advocatícios a serem pagos ao patrono da parte exequente deverão ser incluídos no demonstrativo do débito, além do montante de 1%, a título de taxa judiciária, em consonância ao artigo 4o, inciso III, da Lei Estadual no 11.608/03, a qual deverá ser recolhido pela parte executada em guia própria, sob pena de sua inscrição na dívida ativa. Cópia da presente decisão assinada digitalmente servirá de mandado ou carta, se necessário, a ser instruída com senha de acesso aos autos do processo, devendo o Sr. Oficial de Justiça atender os ditames legais e as normas de serviço da Colenda Corregedoria Geral de Justiça. São Paulo, 07 de fevereiro de 2023. Adilson Araki Ribeiro Juiz de Direito |
| 07/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70078842-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/02/2023 10:38 |
| 07/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0090/2023 Data da Publicação: 08/02/2023 Número do Diário: 3673 |
| 06/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2023 Teor do ato: Vistos. Providencie a parte autora o recolhimento das despesas para citação. No silêncio, decorridos trinta dias, intime-se, por carta, consoante o artigo 485, § 1o, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de cinco, sob pena de extinção, sem resolução de mérito, ou, tratando-se de processo de execução, arquivem-se os autos. . Observe-se que, nos moldes do artigo 247 do Código de Processo Civil e do Comunicado CG n° 1817/2016, a citação será realizada por carta com aviso de recebimento. Caso a parte autora requeira a citação por outra forma, deverá justificar o seu pedido, nos termos do artigo 247, inciso V, do mesmo diploma legal, para oportuna análise. Int. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP) |
| 03/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie a parte autora o recolhimento das despesas para citação. No silêncio, decorridos trinta dias, intime-se, por carta, consoante o artigo 485, § 1o, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de cinco, sob pena de extinção, sem resolução de mérito, ou, tratando-se de processo de execução, arquivem-se os autos. . Observe-se que, nos moldes do artigo 247 do Código de Processo Civil e do Comunicado CG n° 1817/2016, a citação será realizada por carta com aviso de recebimento. Caso a parte autora requeira a citação por outra forma, deverá justificar o seu pedido, nos termos do artigo 247, inciso V, do mesmo diploma legal, para oportuna análise. Int. |
| 03/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70069400-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/02/2023 11:24 |
| 02/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0073/2023 Data da Publicação: 03/02/2023 Número do Diário: 3670 |
| 01/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2023 Teor do ato: Vistos. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias conforme requerido. Int. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP) |
| 31/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias conforme requerido. Int. |
| 31/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70056715-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2023 13:34 |
| 25/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0048/2023 Data da Publicação: 27/01/2023 Número do Diário: 3665 |
| 24/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2023 Teor do ato: Vistos. Providencie a parte autora o recolhimento das custas processuais devidas ao Estado, bem como aquelas destinadas à citação, em conformidade com o disposto no Provimento CG 33/2013, sob pena de extinção do feito e cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). Observe-se que, nos moldes do artigo 247 do Código de Processo Civil, e seguindo o Comunicado CG n° 1817/2016, a citação será realizada por carta com AR. Caso a parte autora requeira a citação por outra forma, deverá justificar o seu pedido, nos termos do artigo 247, inciso V, do Código de Processo Civil, para oportuna análise. Intime-se. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP) |
| 23/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie a parte autora o recolhimento das custas processuais devidas ao Estado, bem como aquelas destinadas à citação, em conformidade com o disposto no Provimento CG 33/2013, sob pena de extinção do feito e cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). Observe-se que, nos moldes do artigo 247 do Código de Processo Civil, e seguindo o Comunicado CG n° 1817/2016, a citação será realizada por carta com AR. Caso a parte autora requeira a citação por outra forma, deverá justificar o seu pedido, nos termos do artigo 247, inciso V, do Código de Processo Civil, para oportuna análise. Intime-se. |
| 23/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/01/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/01/2023 |
Petições Diversas |
| 03/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 07/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/05/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 29/05/2023 |
Petições Diversas |
| 31/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 07/11/2023 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 13/12/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 04/01/2024 |
Petições Diversas |
| 12/01/2024 |
Petições Diversas |
| 16/01/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 17/01/2024 |
Petições Diversas |
| 31/01/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 15/02/2024 |
Petições Diversas |
| 22/02/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 19/03/2024 |
Pedido de Nova Penhora |
| 11/04/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 19/04/2024 |
Petições Diversas |
| 24/05/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 21/06/2024 |
Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas |
| 21/08/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 25/09/2024 |
Petições Diversas |
| 03/12/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 27/01/2025 |
Petições Diversas |
| 20/02/2025 |
Petições Diversas |
| 12/03/2025 |
Petições Diversas |
| 20/03/2025 |
Pedido de Prazo |
| 21/03/2025 |
Petições Diversas |
| 03/04/2025 |
Petições Diversas |
| 04/04/2025 |
Pedido de Designação de Hastas com Prévia Constatação |
| 23/04/2025 |
Petições Diversas |
| 06/05/2025 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 16/05/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 24/06/2025 |
Petições Diversas |
| 21/07/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 06/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 23/09/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 16/10/2025 |
Pedido de Prazo |
| 16/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 24/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 28/01/2026 |
Petições Diversas |
| 06/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 16/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 20/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 26/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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