| Exeqte |
Tony Gomes Ferreira
Advogado: Tony Gomes Ferreira |
| Exectdo | Gilberto Inacio Gonçalves |
| Gestor | MARIANGELA BELLISSIMO URBARA (DESTAK LEILOES) |
| TerIntCer |
Rafaella Gearini da Silva
Advogado: Bruno Rocha Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de Prazo - sem manifestação das partes |
| 16/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70994119-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/10/2025 18:12 |
| 14/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70985613-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/10/2025 18:43 |
| 07/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1430/2025 Data da Publicação: 08/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de Prazo - sem manifestação das partes |
| 16/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70994119-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/10/2025 18:12 |
| 14/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70985613-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/10/2025 18:43 |
| 07/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1430/2025 Data da Publicação: 08/10/2025 |
| 06/10/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. 523/524: anote-se a suspensão da execução no que se refere ao imóvel penhorado, conforme determinado nos autos dos embargos de terceiros 1043753-13.2025.8.26.0002. Digam as partes, em 10 (dez) dias. Após, conclusos. Intime-se. |
| 01/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/09/2025 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1043753-13.2025.8.26.0002 - Classe: Embargos de Terceiro Cível - Assunto principal: Penhora / Depósito / Avaliação |
| 17/09/2025 |
Documento Juntado
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| 15/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70890327-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/09/2025 18:36 |
| 09/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70872320-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 09/09/2025 19:30 |
| 09/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70871750-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/09/2025 17:53 |
| 09/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1183/2025 Data da Publicação: 10/09/2025 |
| 08/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1183/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 468: ciente da petição apresentada pelo CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ALTOS DO MORUMBI SUL informando que o apartamento encontra-se quite com as obrigações condominiais até o mês de junho de 2025. 2. Fls. 473/475: AUTORIZO A ARREMATAÇÃO do imóvel, objeto da matrícula n.º 221.156 do 11º CRI de São Paulo/SP, de forma PARCELADA, com entrada de R$ 72.879,42 (depositado às fls. 476/477) e o restante, em 30 parcelas que deverão ser corrigidas pela Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais (INPC). Lavre-se o auto de arrematação, que deverá conter: (i) constituição da hipoteca judiciária do próprio imóvel, como garantia do pagamento parcelado, que somente será liberada com a quitação do saldo do preço e (ii) ciência ao arrematante das condições da arrematação e reajuste das parcelas pelo índice do TJSP, assim como, em caso de atraso, haverá resolução da arrematação com vencimento antecipado do saldo remanescente e incidência de juros de 1% ao mês e correção monetária, ambos a partir do mês do inadimplemento, e multa de 10% (sobre o saldo devedor). A eventual execução se dará nestes autos. III - Cumprido o item anterior, expeça-se a carta de arrematação, providenciando-se o arrematante o necessário (taxa). NA CARTA DE ARREMATAÇÃO, DEVERÃO CONSTAR: (a) hipoteca judiciária do próprio imóvel, como garantia do pagamento parcelado, que somente será liberada com a quitação do saldo do preço e (b) ciência do arrematante das condições da arrematação e reajuste das parcelas, assim como, em caso de atraso, haverá resolução da arrematação com vencimento antecipado do saldo remanescente e incidência de juros de 1% ao mês e correção monetária, ambos a partir do mês do inadimplemento, e multa de 10% (sobre o saldo devedor). A eventual execução se dará nestes autos. Com o registro da Carta de Arrematação no Cartório de Registro de Imóveis, expeça-se mandado de imissão em favor do arrematante, se necessário, e libere-se a comissão do leiloeiro. IV - O levantamento de valores somente será autorizado após o pagamento integral do lance. V - No mais, aguardem-se os depósitos das parcelas, que deverão ser corrigidos pela Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais (INPC). DÊ-SE CIÊNCIA AO LEILOEIRO 3. Fls. 485/497: anote-se o advogado BRUNO ROCHA OLIVEIRA, OAB/SP 407.170 para recebimento das intimações. Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para regularização da representação processual (procuração apócrifa). Intime-se. Advogados(s): Tony Gomes Ferreira (OAB 399613/SP), Bruno Rocha Oliveira (OAB 407170/SP) |
| 08/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 468: ciente da petição apresentada pelo CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ALTOS DO MORUMBI SUL informando que o apartamento encontra-se quite com as obrigações condominiais até o mês de junho de 2025. 2. Fls. 473/475: AUTORIZO A ARREMATAÇÃO do imóvel, objeto da matrícula n.º 221.156 do 11º CRI de São Paulo/SP, de forma PARCELADA, com entrada de R$ 72.879,42 (depositado às fls. 476/477) e o restante, em 30 parcelas que deverão ser corrigidas pela Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais (INPC). Lavre-se o auto de arrematação, que deverá conter: (i) constituição da hipoteca judiciária do próprio imóvel, como garantia do pagamento parcelado, que somente será liberada com a quitação do saldo do preço e (ii) ciência ao arrematante das condições da arrematação e reajuste das parcelas pelo índice do TJSP, assim como, em caso de atraso, haverá resolução da arrematação com vencimento antecipado do saldo remanescente e incidência de juros de 1% ao mês e correção monetária, ambos a partir do mês do inadimplemento, e multa de 10% (sobre o saldo devedor). A eventual execução se dará nestes autos. III - Cumprido o item anterior, expeça-se a carta de arrematação, providenciando-se o arrematante o necessário (taxa). NA CARTA DE ARREMATAÇÃO, DEVERÃO CONSTAR: (a) hipoteca judiciária do próprio imóvel, como garantia do pagamento parcelado, que somente será liberada com a quitação do saldo do preço e (b) ciência do arrematante das condições da arrematação e reajuste das parcelas, assim como, em caso de atraso, haverá resolução da arrematação com vencimento antecipado do saldo remanescente e incidência de juros de 1% ao mês e correção monetária, ambos a partir do mês do inadimplemento, e multa de 10% (sobre o saldo devedor). A eventual execução se dará nestes autos. Com o registro da Carta de Arrematação no Cartório de Registro de Imóveis, expeça-se mandado de imissão em favor do arrematante, se necessário, e libere-se a comissão do leiloeiro. IV - O levantamento de valores somente será autorizado após o pagamento integral do lance. V - No mais, aguardem-se os depósitos das parcelas, que deverão ser corrigidos pela Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais (INPC). DÊ-SE CIÊNCIA AO LEILOEIRO 3. Fls. 485/497: anote-se o advogado BRUNO ROCHA OLIVEIRA, OAB/SP 407.170 para recebimento das intimações. Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para regularização da representação processual (procuração apócrifa). Intime-se. |
| 01/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70819917-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 26/08/2025 13:05 |
| 19/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70793436-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 19/08/2025 09:22 |
| 15/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0726/2025 Data da Publicação: 16/07/2025 |
| 14/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0726/2025 Teor do ato: Fl. 468: ciência à parte autora. Advogados(s): Tony Gomes Ferreira (OAB 399613/SP) |
| 14/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 468: ciência à parte autora. |
| 02/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70625140-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2025 16:50 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 03-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1011442-37.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Tony Gomes Ferreira - Ciência às partes das datas designadas pelo(a) leiloeiro(a) para realização do leilão eletrônico: "1º Leilão terá início no dia 22/07/25, às 15h00 e se encerrará no dia 25/07/25 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 25/07/25, às 15h01 e se encerrará no dia 15/08/25, às 15h00." Não havendo lance igual ou superior ao da avaliação nos três dias subsequentes ao início do primeiro pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção em segundo pregão. Caberá ao(à) leiloeiro(a) efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim, assim como a intimação do executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, bem como o encaminhamento das comunicações pertinentes. - ADV: TONY GOMES FERREIRA (OAB 399613/SP) |
| 02/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2025 Teor do ato: Ciência às partes das datas designadas pelo(a) leiloeiro(a) para realização do leilão eletrônico: "1º Leilão terá início no dia 22/07/25, às 15h00 e se encerrará no dia 25/07/25 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 25/07/25, às 15h01 e se encerrará no dia 15/08/25, às 15h00." Não havendo lance igual ou superior ao da avaliação nos três dias subsequentes ao início do primeiro pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção em segundo pregão. Caberá ao(à) leiloeiro(a) efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim, assim como a intimação do executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, bem como o encaminhamento das comunicações pertinentes. Advogados(s): Tony Gomes Ferreira (OAB 399613/SP) |
| 02/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes das datas designadas pelo(a) leiloeiro(a) para realização do leilão eletrônico: "1º Leilão terá início no dia 22/07/25, às 15h00 e se encerrará no dia 25/07/25 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 25/07/25, às 15h01 e se encerrará no dia 15/08/25, às 15h00." Não havendo lance igual ou superior ao da avaliação nos três dias subsequentes ao início do primeiro pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção em segundo pregão. Caberá ao(à) leiloeiro(a) efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim, assim como a intimação do executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, bem como o encaminhamento das comunicações pertinentes. |
| 02/06/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70513731-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/06/2025 10:39 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0407/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0407/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0407/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0407/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0407/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2025 Teor do ato: Vistos. Fixo o valor da avaliação do imóvel em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a "alienação judicial eletrônica" e que observará o disposto no CPC de 2015 e na Resolução n. 236, de 13 de julho de 2016. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais pois, conforme regulamentação editada pelo Conselho Nacional de Justiça, ressalvadas as questões jurisdicionais que serão decididas pelo Juízo. Anoto que todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação - publicação dos editais, intimação do credor, do devedor, respectivos advogados, do credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente), ocorrerão por carta registrada e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. A empresa gestora deverá ainda, providenciar certidão atualizada da propriedade e ônus do imóvel a ser leiloado, procedendo as intimações previstas no artigo 889 do CPC/2015. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (com cópia nos autos do processo) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e deverá ser depositada em juízo e será autorizado seu levantamento após a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo. Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço. Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o Sistema abaixo nomeado trazer a súmula respectiva, devidamente assinada pelo arrematante, os depósitos realizados, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente decisão (publicação do edital e as devidas intimações, intimação do credor, do devedor, dos respectivos advogados, do credor hipotecário, outros juízos com penhoras averbadas e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente, conforme acima já salientado), atos que correrão por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, demonstrando em Juízo a regularidade e validade do processo de alienação judicial eletrônica. Não haverá ressarcimento de despesas em qualquer hipótese. O auto de arrematação será lavrado em Juízo. Portanto, todos atos e etapas do leilão, inclusive elaboração do edital, são de responsabilidade exclusiva do gestor, sem qualquer necessidade da conferência prévia do cartório do Juízo, tampouco do encaminhamento da minuta do edital para o endereço eletrônico da unidade judicial. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, ressalvada a possibilidade de decisão distinta do Juízo. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual&  para fins de ressarcimento pelo executado. O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Esse Juízo exigirá a assinatura apenas do arrematante e do magistrado para validade do auto. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC/2015, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 891, parágrafo único, do CPC/2015. Fica claro que o segundo pregão se estenderá por no mínimo 10 dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. DEVERÁ CONSTAR DO EDITAL e das informações a data e o horário de encerramento. Também deverá constar no edital a possibilidade de o arrematante pedir por escrito o parcelamento do valor da arrematação até o início do leilão que será realizado, nos moldes e limites trazidos pelo artigo 895, incisos I e II, CPC/2015. Neste requerimento escrito e endereçado ao Juízo, o interessado deverá apresentar as prestações (observado o requisito do artigo 895, § 1°, CPC/2015), a modalidade, o indexador de correção monetária (artigo 895, § 2º, CPC/2015), a garantia oferecida (artigo 895, § 1°, CPC) e as condições de pagamento do saldo devedor (artigo 895, § 2º, CPC/2015). No mesmo requerimento, o interessado na arrematação com pagamento parcelado deverá consignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas) em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°, CPC/2015). E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5°, CPC/2015). Com igual destaque deve estar contido no edital que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (artigo 895, § 7°, CPC/2015). Se a penhora tiver recaído apenas sobre parte ideal do bem, a alienação se fará sobre sua a integralidade. Isto porque há indivisibilidade do imóvel. Havendo arrematação, será reservada a parte do coproprietário, que deverá ser previamente intimado. Antes da assinatura do auto de arrematação (pelo arrematante e magistrado), não haverá direito ao recebimento de comissão pelo leiloeiro, mesmo na hipótese de acordo nos autos, pagamento ou remição. Contudo, após a assinatura do auto de arrematação, a referida comissão será devida. Por fim, observando-se o PROVIMENTO CG Nº 19/2021, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o sistema * , devidamente cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo e com exercício profissional por não menos que 3 (três) anos (art. 282, § 3º e 251-A das NSCGJ), que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. A PUBLICAÇÃO DOS EDITAIS DEVERÁ RESPEITAR OS TERMOS DA PRESENTE DECISÃO, SEM EXCLUSÕES E/OU ACRÉSCIMOS, SOB PENA DE NULIDADE DA VENDA/LANCE E REPRESENTAÇÃO NA CORREGEDORIA PARA DESCREDENCIAMENTO. Fixar prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada. O gestor (leiloeiro) somente atuará no processo, observando-se RIGOROSAMENTE as condições fixadas na presente decisão. Responderá pela inobservância. Ao atuar, o gestor (leiloeiro) estará vinculado a todos termos da presente decisão. São Paulo, 16 de maio de 2025. Advogados(s): Tony Gomes Ferreira (OAB 399613/SP) |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Cert. Intimar leiloeiro pelo portal |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2025 Teor do ato: Vistos. Para realização do leilão eletrônico deferido às fls. 319/321, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Mariangela Bellissimo Uebara, responsável da DESTAK Leilões (www.destakleiloes.com.Br.), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Cumpra-se decisão de fls. 319/321. Intime-se. Advogados(s): Tony Gomes Ferreira (OAB 399613/SP) |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0401/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0401/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2025 Data da Publicação: 22/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2025 Data da Publicação: 22/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2025 Data da Publicação: 22/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2025 Data da Publicação: 22/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2025 Data da Publicação: 22/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2025 Data da Publicação: 22/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para realização do leilão eletrônico deferido às fls. 319/321, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Mariangela Bellissimo Uebara, responsável da DESTAK Leilões (www.destakleiloes.com.Br.), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Cumpra-se decisão de fls. 319/321. Intime-se. |
| 22/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0398/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fixo o valor da avaliação do imóvel em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a "alienação judicial eletrônica" e que observará o disposto no CPC de 2015 e na Resolução n. 236, de 13 de julho de 2016. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais pois, conforme regulamentação editada pelo Conselho Nacional de Justiça, ressalvadas as questões jurisdicionais que serão decididas pelo Juízo. Anoto que todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação - publicação dos editais, intimação do credor, do devedor, respectivos advogados, do credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente), ocorrerão por carta registrada e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. A empresa gestora deverá ainda, providenciar certidão atualizada da propriedade e ônus do imóvel a ser leiloado, procedendo as intimações previstas no artigo 889 do CPC/2015. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (com cópia nos autos do processo) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e deverá ser depositada em juízo e será autorizado seu levantamento após a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo. Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço. Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o Sistema abaixo nomeado trazer a súmula respectiva, devidamente assinada pelo arrematante, os depósitos realizados, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente decisão (publicação do edital e as devidas intimações, intimação do credor, do devedor, dos respectivos advogados, do credor hipotecário, outros juízos com penhoras averbadas e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente, conforme acima já salientado), atos que correrão por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, demonstrando em Juízo a regularidade e validade do processo de alienação judicial eletrônica. Não haverá ressarcimento de despesas em qualquer hipótese. O auto de arrematação será lavrado em Juízo. Portanto, todos atos e etapas do leilão, inclusive elaboração do edital, são de responsabilidade exclusiva do gestor, sem qualquer necessidade da conferência prévia do cartório do Juízo, tampouco do encaminhamento da minuta do edital para o endereço eletrônico da unidade judicial. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, ressalvada a possibilidade de decisão distinta do Juízo. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual&  para fins de ressarcimento pelo executado. O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Esse Juízo exigirá a assinatura apenas do arrematante e do magistrado para validade do auto. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC/2015, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 891, parágrafo único, do CPC/2015. Fica claro que o segundo pregão se estenderá por no mínimo 10 dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. DEVERÁ CONSTAR DO EDITAL e das informações a data e o horário de encerramento. Também deverá constar no edital a possibilidade de o arrematante pedir por escrito o parcelamento do valor da arrematação até o início do leilão que será realizado, nos moldes e limites trazidos pelo artigo 895, incisos I e II, CPC/2015. Neste requerimento escrito e endereçado ao Juízo, o interessado deverá apresentar as prestações (observado o requisito do artigo 895, § 1°, CPC/2015), a modalidade, o indexador de correção monetária (artigo 895, § 2º, CPC/2015), a garantia oferecida (artigo 895, § 1°, CPC) e as condições de pagamento do saldo devedor (artigo 895, § 2º, CPC/2015). No mesmo requerimento, o interessado na arrematação com pagamento parcelado deverá consignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas) em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°, CPC/2015). E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5°, CPC/2015). Com igual destaque deve estar contido no edital que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (artigo 895, § 7°, CPC/2015). Se a penhora tiver recaído apenas sobre parte ideal do bem, a alienação se fará sobre sua a integralidade. Isto porque há indivisibilidade do imóvel. Havendo arrematação, será reservada a parte do coproprietário, que deverá ser previamente intimado. Antes da assinatura do auto de arrematação (pelo arrematante e magistrado), não haverá direito ao recebimento de comissão pelo leiloeiro, mesmo na hipótese de acordo nos autos, pagamento ou remição. Contudo, após a assinatura do auto de arrematação, a referida comissão será devida. Por fim, observando-se o PROVIMENTO CG Nº 19/2021, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o sistema * , devidamente cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo e com exercício profissional por não menos que 3 (três) anos (art. 282, § 3º e 251-A das NSCGJ), que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. A PUBLICAÇÃO DOS EDITAIS DEVERÁ RESPEITAR OS TERMOS DA PRESENTE DECISÃO, SEM EXCLUSÕES E/OU ACRÉSCIMOS, SOB PENA DE NULIDADE DA VENDA/LANCE E REPRESENTAÇÃO NA CORREGEDORIA PARA DESCREDENCIAMENTO. Fixar prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada. O gestor (leiloeiro) somente atuará no processo, observando-se RIGOROSAMENTE as condições fixadas na presente decisão. Responderá pela inobservância. Ao atuar, o gestor (leiloeiro) estará vinculado a todos termos da presente decisão. São Paulo, 16 de maio de 2025. |
| 12/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70422038-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2025 21:30 |
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0355/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 02/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2025 Teor do ato: Vistos. Para fins de avaliação do imóvel penhorado, deverá o exequente comprovar a cotação do bem no mercado, no prazo de 15 (quinze) dias, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto ao Município a respeito da existência de débitos de natureza fiscal, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação e planilha de cálculo atualizada. Intime-se. Advogados(s): Tony Gomes Ferreira (OAB 399613/SP) |
| 02/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para fins de avaliação do imóvel penhorado, deverá o exequente comprovar a cotação do bem no mercado, no prazo de 15 (quinze) dias, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto ao Município a respeito da existência de débitos de natureza fiscal, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação e planilha de cálculo atualizada. Intime-se. |
| 28/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
cert decurso de prazo para impugnação penhora sisbajud |
| 21/04/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70372230-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 21/04/2025 13:25 |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0255/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 |
| 27/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2025 Teor do ato: Ciência sobre o Registro da Penhora levado a efeito por meio do sistema ARISP. Advogados(s): Tony Gomes Ferreira (OAB 399613/SP) |
| 26/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre o Registro da Penhora levado a efeito por meio do sistema ARISP. |
| 26/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/03/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA755352045TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Gilberto Inacio Gonçalves Diligência : 14/03/2025 |
| 17/03/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato ord. GENÉRICO - encaminhar para cumprimento - OUTROS |
| 10/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0187/2025 Data da Publicação: 11/03/2025 Número do Diário: 4159 |
| 10/03/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/03/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 07/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2025 Teor do ato: Providencie o interessado, com urgência, o pagamento do boleto bancário, encaminhado para o e-mail do Advogado do autor, podendo ser impresso pelo site da Arisp, para averbação da penhora pelo sistema ARISP. Caso não seja efetuado o pagamento da taxa, a penhora não será averbada. Advogados(s): Tony Gomes Ferreira (OAB 399613/SP) |
| 06/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70207281-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2025 20:23 |
| 06/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o interessado, com urgência, o pagamento do boleto bancário, encaminhado para o e-mail do Advogado do autor, podendo ser impresso pelo site da Arisp, para averbação da penhora pelo sistema ARISP. Caso não seja efetuado o pagamento da taxa, a penhora não será averbada. |
| 06/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70179561-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2025 21:20 |
| 24/02/2025 |
Certidão Juntada
|
| 24/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0149/2025 Data da Publicação: 25/02/2025 Número do Diário: 4151 |
| 21/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2025 Teor do ato: Deverá a parte autora recolher as despesas postais para que seja expedida carta de intimação quanto a penhora do imóvel ao executado. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Tony Gomes Ferreira (OAB 399613/SP) |
| 21/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deverá a parte autora recolher as despesas postais para que seja expedida carta de intimação quanto a penhora do imóvel ao executado. Prazo: 15 dias. |
| 21/02/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
PESQUISAS - ENCAMINHAR PARA CUMPRIMENTO |
| 17/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0125/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146 |
| 17/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0124/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146 |
| 15/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70139321-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2025 15:37 |
| 14/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2025 Teor do ato: Providencie o exequente, no prazo de cinco dias, o recolhimento de custas para anotação da penhora via sistema ARISP. Advogados(s): Tony Gomes Ferreira (OAB 399613/SP) |
| 14/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente, no prazo de cinco dias, o recolhimento de custas para anotação da penhora via sistema ARISP. |
| 14/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2025 Teor do ato: Vistos. DOU POR penhorada a INTEGRALIDADE do imóvel objeto da Matricula nº 221.156 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de SP (fls. 189/197). Fica a penhora, desde logo, aperfeiçoada com a presente decisão, independentemente da lavratura de termo, constituindo-se o(a) devedor(a) como depositário(a). Averbe-se a penhora pelo sistema ARISP (deverá o interessado, se o caso recolher a taxa e os emolumentos do Registro de Imóveis), intimando-se oportunamente o credor, através de ato ordinatório, para que adote as providencias necessárias junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente. Caso não conste nos autos deverá o patrono do credor infomar seu endereço eletrônico, dado essencial para transmissão da ordem de averbação, e para que o patrono seja notificado dos procedimentos que serão realizados pela ARISP. Se não for possível pelo sistema ARISP, EXPEÇA-SE MANDADO. Se houver credor hipotecário e co-proprietários, deverá haver intimação, por carta, devendo o credor(a) providenciando o recolhimento da taxa necessária, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Intime(m)-se o(as) executado(as) pelo correio, mediante prévio recolhimento da taxa respectiva, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Havendo averbação de penhora oriunda de outros Juízos, oficie-se comunicando a penhora ora determinada. CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO SERVIRÁ COMO OFÍCIO JUDICIAL, CABENDO AO EXEQUENTE SEU ENCAMINHAMENTO A CADA JUÍZO INDICADO NA MATRÍCULA DO REGISTRO DE IMÓVEIS acompanhada de cópias do Processo. Após as providências anteriores e efetivas todas intimações, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. Int São Paulo, 13 de fevereiro de 2025. Mariah Calixto Sampaio Marchetti Juiz(a) de Direito (assinatura digital) Advogados(s): Tony Gomes Ferreira (OAB 399613/SP) |
| 13/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. DOU POR penhorada a INTEGRALIDADE do imóvel objeto da Matricula nº 221.156 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de SP (fls. 189/197). Fica a penhora, desde logo, aperfeiçoada com a presente decisão, independentemente da lavratura de termo, constituindo-se o(a) devedor(a) como depositário(a). Averbe-se a penhora pelo sistema ARISP (deverá o interessado, se o caso recolher a taxa e os emolumentos do Registro de Imóveis), intimando-se oportunamente o credor, através de ato ordinatório, para que adote as providencias necessárias junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente. Caso não conste nos autos deverá o patrono do credor infomar seu endereço eletrônico, dado essencial para transmissão da ordem de averbação, e para que o patrono seja notificado dos procedimentos que serão realizados pela ARISP. Se não for possível pelo sistema ARISP, EXPEÇA-SE MANDADO. Se houver credor hipotecário e co-proprietários, deverá haver intimação, por carta, devendo o credor(a) providenciando o recolhimento da taxa necessária, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Intime(m)-se o(as) executado(as) pelo correio, mediante prévio recolhimento da taxa respectiva, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Havendo averbação de penhora oriunda de outros Juízos, oficie-se comunicando a penhora ora determinada. CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO SERVIRÁ COMO OFÍCIO JUDICIAL, CABENDO AO EXEQUENTE SEU ENCAMINHAMENTO A CADA JUÍZO INDICADO NA MATRÍCULA DO REGISTRO DE IMÓVEIS acompanhada de cópias do Processo. Após as providências anteriores e efetivas todas intimações, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. Int São Paulo, 13 de fevereiro de 2025. Mariah Calixto Sampaio Marchetti Juiz(a) de Direito (assinatura digital) |
| 31/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0062/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133 |
| 28/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70065408-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2025 19:22 |
| 28/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2025 Teor do ato: Vistos. Para análise do pedido de fls. 165 e 185, traga a parte exequente a certidão de matrícula do imóvel n.º 221.156, tendo em vista que o documento de fls. 167/173 não possui valor de certidão. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Tony Gomes Ferreira (OAB 399613/SP) |
| 27/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para análise do pedido de fls. 165 e 185, traga a parte exequente a certidão de matrícula do imóvel n.º 221.156, tendo em vista que o documento de fls. 167/173 não possui valor de certidão. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 24/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70024536-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2025 20:34 |
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0002/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2025 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) sobre a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos determinados pelo Juízo, o qual foi encaminhado ao Banco do Brasil, conforme tela anexa extraída do Portal de Custas. Advogados(s): Tony Gomes Ferreira (OAB 399613/SP) |
| 07/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(s) parte(s) interessada(s) sobre a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos determinados pelo Juízo, o qual foi encaminhado ao Banco do Brasil, conforme tela anexa extraída do Portal de Custas. |
| 07/01/2025 |
Documento Juntado
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| 17/12/2024 |
Documento Juntado
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| 17/12/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.24.71263032-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 17/12/2024 23:30 |
| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1071/2024 Data da Publicação: 18/12/2024 Número do Diário: 4114 |
| 16/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1071/2024 Teor do ato: O autor não juntou o formulário de MLE aos autos em sua última manifestação. Assim, fica a parte requerente intimada a juntar nos autos do processo o "Formulário de MLE", preenchido totalmente, para levantamento dos valores de depósito judicial. O formulário encontra-se disponibilizado no endereço eletrônico - www.tjsp.jus.br - posicionar o cursor em "Processos" - "Serviços" - "Índices e Despesas Processuais" - "Despesas Processuais" - "Orientações Gerais" - "Formulário de MLE"; nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017. Advogados(s): Tony Gomes Ferreira (OAB 399613/SP) |
| 16/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O autor não juntou o formulário de MLE aos autos em sua última manifestação. Assim, fica a parte requerente intimada a juntar nos autos do processo o "Formulário de MLE", preenchido totalmente, para levantamento dos valores de depósito judicial. O formulário encontra-se disponibilizado no endereço eletrônico - www.tjsp.jus.br - posicionar o cursor em "Processos" - "Serviços" - "Índices e Despesas Processuais" - "Despesas Processuais" - "Orientações Gerais" - "Formulário de MLE"; nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017. |
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1021/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: 4104 |
| 02/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1021/2024 Teor do ato: Vistos. Chamo o feito à ordem. Verifica-se que o executado foi citado à fl. 88, no endereço indicado em contrato às fls. 19/26. Às fls.. 112/113 foi realizado bloqueio Sisbajud (R$ 503,67). Enviada carta de intimação quanto ao bloqueio para o endereço da citação (fl. 134), o AR retornou com a informação "mudou-se". Por analogia ao art. 513, §2º, II, e §3º do Código de Processo Civil, o devedor será intimado no endereço de sua citação, considerando-se válida a intimação em caso de mudança de endereço sem prévio comunicação do juízo. Em razão, reputo válida a intimação do executado. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, apresentando o formulário para levantamento dos valores bloqueados (R$ 503,67). Após, expeça-se a Serventia MLE em favor da parte autora, observando que o autor atua em causa própria. Int. Advogados(s): Tony Gomes Ferreira (OAB 399613/SP) |
| 29/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.24.71198988-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/11/2024 22:32 |
| 29/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Chamo o feito à ordem. Verifica-se que o executado foi citado à fl. 88, no endereço indicado em contrato às fls. 19/26. Às fls.. 112/113 foi realizado bloqueio Sisbajud (R$ 503,67). Enviada carta de intimação quanto ao bloqueio para o endereço da citação (fl. 134), o AR retornou com a informação "mudou-se". Por analogia ao art. 513, §2º, II, e §3º do Código de Processo Civil, o devedor será intimado no endereço de sua citação, considerando-se válida a intimação em caso de mudança de endereço sem prévio comunicação do juízo. Em razão, reputo válida a intimação do executado. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, apresentando o formulário para levantamento dos valores bloqueados (R$ 503,67). Após, expeça-se a Serventia MLE em favor da parte autora, observando que o autor atua em causa própria. Int. |
| 29/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0924/2024 Data da Publicação: 05/11/2024 Número do Diário: 4085 |
| 02/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71098714-9 Tipo da Petição: Petição de Expedição de Ofício para Localização da Parte Data: 02/11/2024 17:47 |
| 01/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0924/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Tony Gomes Ferreira (OAB 399613/SP) |
| 31/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 31/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 12/10/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 002.2024/099453-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/10/2024 Local: Oficial de justiça - Luiz Carlos Miquelim |
| 08/10/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Emissão de mandado de citação. |
| 04/10/2024 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WSTA.24.70986931-6 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 04/10/2024 19:26 |
| 01/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0812/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062 |
| 30/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0812/2024 Teor do ato: A parte autora está intimada a tomar ciência da devolução do(a)(s) mandado(s)/carta(s) expedido(a)(s) para citação/intimação do(s)(s) requerido(a)/executado(a), cuja diligência restou negativa, e, no prazo de 15 dias, deverá promover o necessário à citação do(a) requerido(a), com indicação de novo endereço (instruído com comprovante de recolhimento da taxa de despesas postais - FEDTJ, cód. 120-1). Advogados(s): Tony Gomes Ferreira (OAB 399613/SP) |
| 30/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
A parte autora está intimada a tomar ciência da devolução do(a)(s) mandado(s)/carta(s) expedido(a)(s) para citação/intimação do(s)(s) requerido(a)/executado(a), cuja diligência restou negativa, e, no prazo de 15 dias, deverá promover o necessário à citação do(a) requerido(a), com indicação de novo endereço (instruído com comprovante de recolhimento da taxa de despesas postais - FEDTJ, cód. 120-1). |
| 27/09/2024 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA717536242TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Gilberto Inacio Gonçalves |
| 16/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/09/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 12/09/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Expedição de carta(s) de citação. |
| 12/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0749/2024 Data da Publicação: 13/09/2024 Número do Diário: 4049 |
| 11/09/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSTA.24.70893646-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 11/09/2024 20:43 |
| 11/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0749/2024 Teor do ato: A parte autora está intimada a tomar ciência da juntada do aviso de recebimento referente a(s) carta(s) expedida(s) para intimação do(a) requerido(a)/executado(a) e manifestar-se em termos de prosseguimento do feito. Nada Mais. Advogados(s): Tony Gomes Ferreira (OAB 399613/SP) |
| 11/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
A parte autora está intimada a tomar ciência da juntada do aviso de recebimento referente a(s) carta(s) expedida(s) para intimação do(a) requerido(a)/executado(a) e manifestar-se em termos de prosseguimento do feito. Nada Mais. |
| 10/09/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA714259806TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Gilberto Inacio Gonçalves |
| 29/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 15/08/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Expedição de carta(s) de intimação acerca dos valores bloqueados. |
| 15/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70661456-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2024 19:55 |
| 12/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0538/2024 Data da Publicação: 15/07/2024 Número do Diário: 4005 |
| 11/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0538/2024 Teor do ato: Dê-se ciência às partes sobre o bloqueio realizado por meio do sistema SisbaJud. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (CPC, art. 854, § 3º), devendo se o caso, o exequente recolher as custas relativas às despesas postais, ressalvada se deferida gratuidade processual. Decorrido o prazo sem manifestação do credor, os autos deverão ser arquivados (artigo 921, III do CPC). Advogados(s): Tony Gomes Ferreira (OAB 399613/SP) |
| 11/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0538/2024 Teor do ato: Vistos. Anoto que iniciado o processo de execução, com base em título executivo judicial/extrajudicial, a parte executada foi citada fl. 88 e deixou de nomear bens para garantir o juízo. Assim, desde já e sem dar ciência à parte contrária, defiro o bloqueio pelo sistema SISBAJUD, **na modalidade teimosinha**, em numerário que eventualmente possa existir junto às instituições financeiras em nome do(a)(s) executado(a)(s) Gilberto Inacio Gonçalves, CPF/CNPJ: 00428889565, até o valor indicado na planilha de fls. 02 das peças sigilosas (R$ 8.784,39). Deverá a Serventia realizar a liberação de eventual indisponibilidade excessiva nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes e de valores ínfimos, nos termos do artigo 836 do Código de Processo Civil. Dê-se ciência às partes do resultado, caso o bloqueio seja frutífero ou parcialmente frutífero, intimando-se o executado desta decisão, na forma do art. 854, § 2º, do Código de Processo Civil, por advogado constituído nos autos, ou por carta, para que se manifeste, no prazo de cinco dias, alegando, se o caso, as circunstâncias previstas no § 3º do mesmo artigo. Silenciando o executado no prazo de cinco dias, ou afastadas as alegações apresentadas, converte-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, providenciando a Serventia a transferência do valor indisponível, via sistema SISBAJUD, para conta vinculada ao juízo. Ficam desde já autorizadas, mediante recolhimento das respectivas custas e requerimento expresso: (i) a inscrição do nome do devedor perante o SERASA JUD, nos termos do artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil, e (ii) a expedição da certidão para fins do artigo 828 "caput", juntando-se, em 10 dias, a comunicação das averbações. Caso o bloqueio reste insuficiente ou negativo, defiro pesquisa de bens através do sistema INFOJUD, apenas quanto ao último exercício (observando-se a juntada ao processo mediante a denominação "documentos sigilosos") e do sistema Renajud, autorizando a inserção de bloqueio de transferência do veículo, observando-se as respectivas custas. Em resultando negativa a pesquisa, fica a parte exequente intimada a se manifestar em 15 (quinze) dias; no silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de eventuais novas comunicações e ou a indicação de outros bens à penhora pela parte exequente. Int. Advogados(s): Tony Gomes Ferreira (OAB 399613/SP) |
| 11/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Dê-se ciência às partes sobre o bloqueio realizado por meio do sistema SisbaJud. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (CPC, art. 854, § 3º), devendo se o caso, o exequente recolher as custas relativas às despesas postais, ressalvada se deferida gratuidade processual. Decorrido o prazo sem manifestação do credor, os autos deverão ser arquivados (artigo 921, III do CPC). |
| 11/07/2024 |
Documento Juntado
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| 11/07/2024 |
Remetido ao DJE
Vistos. Anoto que iniciado o processo de execução, com base em título executivo judicial/extrajudicial, a parte executada foi citada fl. 88 e deixou de nomear bens para garantir o juízo. Assim, desde já e sem dar ciência à parte contrária, defiro o bloqueio pelo sistema SISBAJUD, **na modalidade teimosinha**, em numerário que eventualmente possa existir junto às instituições financeiras em nome do(a)(s) executado(a)(s) Gilberto Inacio Gonçalves, CPF/CNPJ: 00428889565, até o valor indicado na planilha de fls. 02 das peças sigilosas (R$ 8.784,39). Deverá a Serventia realizar a liberação de eventual indisponibilidade excessiva nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes e de valores ínfimos, nos termos do artigo 836 do Código de Processo Civil. Dê-se ciência às partes do resultado, caso o bloqueio seja frutífero ou parcialmente frutífero, intimando-se o executado desta decisão, na forma do art. 854, § 2º, do Código de Processo Civil, por advogado constituído nos autos, ou por carta, para que se manifeste, no prazo de cinco dias, alegando, se o caso, as circunstâncias previstas no § 3º do mesmo artigo. Silenciando o executado no prazo de cinco dias, ou afastadas as alegações apresentadas, converte-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, providenciando a Serventia a transferência do valor indisponível, via sistema SISBAJUD, para conta vinculada ao juízo. Ficam desde já autorizadas, mediante recolhimento das respectivas custas e requerimento expresso: (i) a inscrição do nome do devedor perante o SERASA JUD, nos termos do artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil, e (ii) a expedição da certidão para fins do artigo 828 "caput", juntando-se, em 10 dias, a comunicação das averbações. Caso o bloqueio reste insuficiente ou negativo, defiro pesquisa de bens através do sistema INFOJUD, apenas quanto ao último exercício (observando-se a juntada ao processo mediante a denominação "documentos sigilosos") e do sistema Renajud, autorizando a inserção de bloqueio de transferência do veículo, observando-se as respectivas custas. Em resultando negativa a pesquisa, fica a parte exequente intimada a se manifestar em 15 (quinze) dias; no silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de eventuais novas comunicações e ou a indicação de outros bens à penhora pela parte exequente. Int. |
| 03/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0314/2024 Data da Publicação: 06/05/2024 Número do Diário: 3959 |
| 01/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2024 Teor do ato: Fls. 101/103: Cumpra a serventia conforme anteriormente determinado a fls. 01/02 das peças sigilosas. Intime-se. Advogados(s): Tony Gomes Ferreira (OAB 399613/SP) |
| 30/04/2024 |
Penhora Deferida
Fls. 101/103: Cumpra a serventia conforme anteriormente determinado a fls. 01/02 das peças sigilosas. Intime-se. |
| 30/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 30/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0245/2024 Data da Publicação: 15/04/2024 Número do Diário: 3945 |
| 11/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2024 Teor do ato: Para a pesquisa deferida, são necessárias 03 Ufesps (fls. 67/68 - recolhida 01 Ufesp), providencie o exequente o recolhimento do complemento das taxas previstas no Provimento CSM nº 2.684/2023 ( 02 Ufesps - R$ 35,36 x 2 - Guia do Fundo Especial de Despesas Código 434). Providenciar ainda a planilha atualizada do débito. Advogados(s): Tony Gomes Ferreira (OAB 399613/SP) |
| 10/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para a pesquisa deferida, são necessárias 03 Ufesps (fls. 67/68 - recolhida 01 Ufesp), providencie o exequente o recolhimento do complemento das taxas previstas no Provimento CSM nº 2.684/2023 ( 02 Ufesps - R$ 35,36 x 2 - Guia do Fundo Especial de Despesas Código 434). Providenciar ainda a planilha atualizada do débito. |
| 25/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70085246-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2024 22:38 |
| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0923/2023 Data da Publicação: 18/12/2023 Número do Diário: 3879 |
| 14/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0923/2023 Teor do ato: Providencie a parte exequente a planilha de débito atualizada, deduzindo eventuais valores depositados.No mais, recolham-se as taxas necessárias no valor R$ 34,26 [por órgão X quantidade de CPF/CNPJ], atentando-se para o valor diferenciado quando se tratar de Ordem de Bloqueio Reiterada por 30 dias ("teimosinha") - R$ 102,78 [por quantidade de CPF/CNPJ] ou quando se tratar de Escrituração Contábil Fiscal (equivalente a antiga DIPJ) - R$ 68,52 [por ano X quantidade de CNPJ]. As taxas deverão ser pagas ao Fundo Especial de Despesas (código 434-1), nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023. Advogados(s): Tony Gomes Ferreira (OAB 399613/SP) |
| 14/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte exequente a planilha de débito atualizada, deduzindo eventuais valores depositados.No mais, recolham-se as taxas necessárias no valor R$ 34,26 [por órgão X quantidade de CPF/CNPJ], atentando-se para o valor diferenciado quando se tratar de Ordem de Bloqueio Reiterada por 30 dias ("teimosinha") - R$ 102,78 [por quantidade de CPF/CNPJ] ou quando se tratar de Escrituração Contábil Fiscal (equivalente a antiga DIPJ) - R$ 68,52 [por ano X quantidade de CNPJ]. As taxas deverão ser pagas ao Fundo Especial de Despesas (código 434-1), nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023. |
| 24/11/2023 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Anoto que iniciado o processo de execução, com base em título executivo judicial/extrajudicial, a parte executada foi citada fl. 88 e deixou de nomear bens para garantir o juízo. Assim, desde já e sem dar ciência à parte contrária, defiro o bloqueio pelo sistema SISBAJUD, **na modalidade teimosinha**, em numerário que eventualmente possa existir junto às instituições financeiras em nome do(a)(s) executado(a)(s) Gilberto Inacio Gonçalves, CPF/CNPJ: 00428889565, até o valor indicado na planilha de fls. 02 das peças sigilosas (R$ 8.784,39). Deverá a Serventia realizar a liberação de eventual indisponibilidade excessiva nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes e de valores ínfimos, nos termos do artigo 836 do Código de Processo Civil. Dê-se ciência às partes do resultado, caso o bloqueio seja frutífero ou parcialmente frutífero, intimando-se o executado desta decisão, na forma do art. 854, § 2º, do Código de Processo Civil, por advogado constituído nos autos, ou por carta, para que se manifeste, no prazo de cinco dias, alegando, se o caso, as circunstâncias previstas no § 3º do mesmo artigo. Silenciando o executado no prazo de cinco dias, ou afastadas as alegações apresentadas, converte-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, providenciando a Serventia a transferência do valor indisponível, via sistema SISBAJUD, para conta vinculada ao juízo. Ficam desde já autorizadas, mediante recolhimento das respectivas custas e requerimento expresso: (i) a inscrição do nome do devedor perante o SERASA JUD, nos termos do artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil, e (ii) a expedição da certidão para fins do artigo 828 "caput", juntando-se, em 10 dias, a comunicação das averbações. Caso o bloqueio reste insuficiente ou negativo, defiro pesquisa de bens através do sistema INFOJUD, apenas quanto ao último exercício (observando-se a juntada ao processo mediante a denominação "documentos sigilosos") e do sistema Renajud, autorizando a inserção de bloqueio de transferência do veículo, observando-se as respectivas custas. Em resultando negativa a pesquisa, fica a parte exequente intimada a se manifestar em 15 (quinze) dias; no silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de eventuais novas comunicações e ou a indicação de outros bens à penhora pela parte exequente. Int. |
| 24/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0821/2023 Data da Publicação: 10/11/2023 Número do Diário: 3856 |
| 08/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0821/2023 Teor do ato: Decorreu o prazo legal para defesa sem que houvesse apresentação de contestação ou justificativa. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. Advogados(s): Tony Gomes Ferreira (OAB 399613/SP) |
| 07/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Decorreu o prazo legal para defesa sem que houvesse apresentação de contestação ou justificativa. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. |
| 20/09/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA600027089TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Gilberto Inacio Gonçalves Diligência : 16/09/2023 |
| 11/09/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 06/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 18/08/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSTA.23.70717276-7 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 18/08/2023 21:43 |
| 18/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0600/2023 Data da Publicação: 21/08/2023 Número do Diário: 3803 |
| 17/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2023 Teor do ato: Recolher a taxa de despesa postal, cujo valor é de R$ 31,35, Fundo Especial de Despesa do Tribunal FDT, Código 120-1, [Carta registrada unipaginada com AR digital], nos termos do Provimento CSM nº 2711/2023. Advogados(s): Tony Gomes Ferreira (OAB 399613/SP) |
| 17/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolher a taxa de despesa postal, cujo valor é de R$ 31,35, Fundo Especial de Despesa do Tribunal FDT, Código 120-1, [Carta registrada unipaginada com AR digital], nos termos do Provimento CSM nº 2711/2023. |
| 26/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0372/2023 Data da Publicação: 29/05/2023 Número do Diário: 3745 |
| 25/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que, em cumprimento a decisão retro, informo que a expedição da carta deu-se sem o endereço completo do executado por falha do cadastramento pelo exequente, tendo em vista que a citação foi feita com base na informações constantes do sistema informatizado no momento da propositura do feito. Advogados(s): Tony Gomes Ferreira (OAB 399613/SP) |
| 24/05/2023 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, em cumprimento a decisão retro, informo que a expedição da carta deu-se sem o endereço completo do executado por falha do cadastramento pelo exequente, tendo em vista que a citação foi feita com base na informações constantes do sistema informatizado no momento da propositura do feito. |
| 24/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0365/2023 Data da Publicação: 25/05/2023 Número do Diário: 3743 |
| 23/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.71/72: Recebo os Embargos de Declaração, pois, efetivamente, a decisão recorrida partiu de premissa equivocada, ou seja, que o réu não residiria em condomínio edilício. Isso ocorreu porque a carta enviada ao executado não indicou a unidade autônoma do condomínio edilício (fl. 64: "Nossa Senhora do Bom Conselho, 320, - , Chacara Nossa Senhora do Bom C"). Assim, determino à serventia que certifique se a expedição da carta sem o endereço completo do executado deu-se por falha do cadastramento pelo exequente ou por equívoco da serventia. Na primeira hipótese, deverá o autor recolher novas custas para que o executado possa ser corretamente citado deve constar seu endereço completo. Na segunda hipótese (se o equívoco foi da serventia), deverá ser expedida nova carta, independentemente do recolhimento de novas custas. Cumpra-se com celeridade. Advogados(s): Tony Gomes Ferreira (OAB 399613/SP) |
| 22/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.71/72: Recebo os Embargos de Declaração, pois, efetivamente, a decisão recorrida partiu de premissa equivocada, ou seja, que o réu não residiria em condomínio edilício. Isso ocorreu porque a carta enviada ao executado não indicou a unidade autônoma do condomínio edilício (fl. 64: "Nossa Senhora do Bom Conselho, 320, - , Chacara Nossa Senhora do Bom C"). Assim, determino à serventia que certifique se a expedição da carta sem o endereço completo do executado deu-se por falha do cadastramento pelo exequente ou por equívoco da serventia. Na primeira hipótese, deverá o autor recolher novas custas para que o executado possa ser corretamente citado deve constar seu endereço completo. Na segunda hipótese (se o equívoco foi da serventia), deverá ser expedida nova carta, independentemente do recolhimento de novas custas. Cumpra-se com celeridade. |
| 09/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0318/2023 Data da Publicação: 09/05/2023 Número do Diário: 3731 |
| 05/05/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTA.23.70358370-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 05/05/2023 22:14 |
| 05/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.65/66: Indefiro o pedido de penhora formulado pelo exequente, tendo em vista que a Carta de Citação, embora entregue no endereço declinado na petição inicial, foi assinada por terceiro. Concedo o prazo de 15 dias ao autor para providenciar o necessário para citação, recolhendo as custas devidas ao Oficial de Justiça, se o caso. Advogados(s): Tony Gomes Ferreira (OAB 399613/SP) |
| 04/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.65/66: Indefiro o pedido de penhora formulado pelo exequente, tendo em vista que a Carta de Citação, embora entregue no endereço declinado na petição inicial, foi assinada por terceiro. Concedo o prazo de 15 dias ao autor para providenciar o necessário para citação, recolhendo as custas devidas ao Oficial de Justiça, se o caso. |
| 02/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA511420679TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Gilberto Inacio Gonçalves Diligência : 29/03/2023 |
| 30/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70250654-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2023 21:40 |
| 08/03/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 08/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0170/2023 Data da Publicação: 09/03/2023 Número do Diário: 3692 |
| 07/03/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Expedição de carta(s) de citação. |
| 07/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2023 Teor do ato: Ciência à parte da expedição da certidão premonitória no molde do artigo 828 do Código de Processo Civil. Advogados(s): Tony Gomes Ferreira (OAB 399613/SP) |
| 07/03/2023 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 07/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte da expedição da certidão premonitória no molde do artigo 828 do Código de Processo Civil. |
| 03/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70157753-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2023 13:00 |
| 03/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0155/2023 Data da Publicação: 06/03/2023 Número do Diário: 3689 |
| 02/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2023 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Caso não disponha de recursos financeiros para contratar advogado, o executado poderá se utilizar dos serviços da Defensoria Pública. O agendamento deverá ser feito pelo site www.defensoria.sp.gov.br (das 8h às 18h em dias úteis) ou pelo telefone 0800 773 4340 (das 7h às 19h em dias úteis). Em caso de impossibilidade ou urgência, poderá a parte interessada comparecer pessoalmente à Rua Américo Brasiliense, n. 2139 (das 8h às 17h), munida de documento de identidade, comprovante de endereço e de renda. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Tony Gomes Ferreira (OAB 399613/SP) |
| 01/03/2023 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Caso não disponha de recursos financeiros para contratar advogado, o executado poderá se utilizar dos serviços da Defensoria Pública. O agendamento deverá ser feito pelo site www.defensoria.sp.gov.br (das 8h às 18h em dias úteis) ou pelo telefone 0800 773 4340 (das 7h às 19h em dias úteis). Em caso de impossibilidade ou urgência, poderá a parte interessada comparecer pessoalmente à Rua Américo Brasiliense, n. 2139 (das 8h às 17h), munida de documento de identidade, comprovante de endereço e de renda. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 23/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/02/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/03/2023 |
Petições Diversas |
| 30/03/2023 |
Petições Diversas |
| 21/04/2023 |
Pedido de Penhora |
| 05/05/2023 |
Embargos de Declaração |
| 18/08/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 09/11/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 06/02/2024 |
Petições Diversas |
| 25/04/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 15/07/2024 |
Petições Diversas |
| 11/09/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 04/10/2024 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 02/11/2024 |
Petição de Expedição de Ofício para Localização da Parte |
| 29/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/12/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 16/01/2025 |
Petições Diversas |
| 28/01/2025 |
Petições Diversas |
| 15/02/2025 |
Petições Diversas |
| 25/02/2025 |
Petições Diversas |
| 06/03/2025 |
Petições Diversas |
| 21/04/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/05/2025 |
Petições Diversas |
| 02/06/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 02/07/2025 |
Petições Diversas |
| 19/08/2025 |
Manifestação do Perito |
| 26/08/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 09/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 09/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 15/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/10/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1043753-13.2025.8.26.0002 | Embargos de Terceiro Cível | 30/09/2025 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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