| Exeqte |
BANCO DAYCOVAL S.A.
Advogada: Sandra Khafif Dayan |
| Exectdo |
Sport Promotion Sociedade Simples Ltda
Advogado: Luiz Marcelo Breda Pereira Advogado: Carlos Eduardo de Toledo Blake |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70261099-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 26/05/2026 15:44 |
| 07/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70230612-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 07/05/2026 20:08 |
| 31/01/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 31/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 31/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70261099-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 26/05/2026 15:44 |
| 07/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70230612-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 07/05/2026 20:08 |
| 31/01/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 31/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 31/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71130455-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/11/2024 16:13 |
| 24/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0922/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079 |
| 23/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0922/2024 Teor do ato: Vistos, Defiro a penhora de quotas ou ações de titularidade do(s) executado(s) Sport Promotion Sociedade Simples Ltda da EQUIPE SPORT PROMOTION & EVENTOS LTDA. (CNPJ: 13.425.378/0001-89), conforme documentos juntados às fls. 631/644: Defiro, ainda, a penhora de eventuais lucros e dividendos a serem distribuídos aos executados, devendo ser depositados pelas sociedades acima descritas em conta à disposição deste Juízo, sob pena de responder o sócio diretor ou administrador por crime de desobediência. Deverá a exequente promover a intimação pessoal dos executados por carta direcionada ao endereço em que se efetivou a citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, devendo juntar as custas respectivas para expedição das cartas. Alternativamente, poderá comprovar que os executados possuem patrono constituído nos autos, indicando em que página se encontra a procuração, dispensando-se, nesse caso, a expedição de carta para intimação pessoal Servirá a presente decisão como ofício destinado às sociedades acima descritas, devendo ser protocolizado pelo exequente, comprovando-se nos autos no prazo de 15 dias. Servirá, também, a presente decisão como ofício às empresas acima descritas para que, no prazo de 30 dias, e na forma do artigo 861 do CPC: I - apresente balanço especial, na forma da lei; II - ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro. Registre-se que, em caso de inércia ou divergência quanto à liquidação, o exequente ou a sociedade poderão requerer a nomeação de administrador judicial. Neste último caso, os honorários do administrador judicial serão adiantados por aquele que requereu a diligência, ou, em caso de inércia, pelo exequente, incorporando ao total da dívida executada. Para garantia da constrição, servirá a presente, assinada digitalmente, como ofício à Junta Comercial, que deverá ser encaminhado pelo próprio exequente, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 5 dias. Com relação às sociedades por ações com cotação em bolsa, deverá o próprio exequente diligenciar o seu valor, no prazo de 15 dias. Para maior garantia da efetivação das penhoras, providencie o exequente o recolhimento das custas postais e elenque os endereços para intimação das sociedades cujas quotas ou ações foram penhoradas. Após o recolhimento das custas e apresentação pormenorizada dos endereços, providencie a serventia a expedição das cartas. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Luiz Marcelo Breda Pereira (OAB 121497/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP) |
| 22/10/2024 |
Penhora Deferida
Vistos, Defiro a penhora de quotas ou ações de titularidade do(s) executado(s) Sport Promotion Sociedade Simples Ltda da EQUIPE SPORT PROMOTION & EVENTOS LTDA. (CNPJ: 13.425.378/0001-89), conforme documentos juntados às fls. 631/644: Defiro, ainda, a penhora de eventuais lucros e dividendos a serem distribuídos aos executados, devendo ser depositados pelas sociedades acima descritas em conta à disposição deste Juízo, sob pena de responder o sócio diretor ou administrador por crime de desobediência. Deverá a exequente promover a intimação pessoal dos executados por carta direcionada ao endereço em que se efetivou a citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, devendo juntar as custas respectivas para expedição das cartas. Alternativamente, poderá comprovar que os executados possuem patrono constituído nos autos, indicando em que página se encontra a procuração, dispensando-se, nesse caso, a expedição de carta para intimação pessoal Servirá a presente decisão como ofício destinado às sociedades acima descritas, devendo ser protocolizado pelo exequente, comprovando-se nos autos no prazo de 15 dias. Servirá, também, a presente decisão como ofício às empresas acima descritas para que, no prazo de 30 dias, e na forma do artigo 861 do CPC: I - apresente balanço especial, na forma da lei; II - ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro. Registre-se que, em caso de inércia ou divergência quanto à liquidação, o exequente ou a sociedade poderão requerer a nomeação de administrador judicial. Neste último caso, os honorários do administrador judicial serão adiantados por aquele que requereu a diligência, ou, em caso de inércia, pelo exequente, incorporando ao total da dívida executada. Para garantia da constrição, servirá a presente, assinada digitalmente, como ofício à Junta Comercial, que deverá ser encaminhado pelo próprio exequente, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 5 dias. Com relação às sociedades por ações com cotação em bolsa, deverá o próprio exequente diligenciar o seu valor, no prazo de 15 dias. Para maior garantia da efetivação das penhoras, providencie o exequente o recolhimento das custas postais e elenque os endereços para intimação das sociedades cujas quotas ou ações foram penhoradas. Após o recolhimento das custas e apresentação pormenorizada dos endereços, providencie a serventia a expedição das cartas. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 22/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71048295-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/10/2024 17:00 |
| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0847/2024 Data da Publicação: 03/10/2024 Número do Diário: 4063 |
| 01/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0847/2024 Teor do ato: Fls. 659/665: Ciência às partes. Advogados(s): Luiz Marcelo Breda Pereira (OAB 121497/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP) |
| 30/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 659/665: Ciência às partes. |
| 30/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 30/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0736/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 4040 |
| 29/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0736/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se vinda de resposta ao ofício expedido pelo prazo de 30 dias. Int. Advogados(s): Luiz Marcelo Breda Pereira (OAB 121497/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP) |
| 29/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se vinda de resposta ao ofício expedido pelo prazo de 30 dias. Int. |
| 28/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70826865-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/08/2024 16:11 |
| 20/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0696/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4032 |
| 20/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0693/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4032 |
| 19/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0696/2024 Teor do ato: Providencie a parte interessada o prévio recolhimento da taxa de despesa postal prevista nos termos da Lei Estadual nº 11.608 e do Provimento CSM nº 2195/2014, no valor de R$ 32,75 (trinta e dois reais e setenta e cinco centavos) por carta, devendo ser utilizada a Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ) - Código 120-1, a ser emitida diretamente no site do TJSP pelo Portal de Custas. Advogados(s): Luiz Marcelo Breda Pereira (OAB 121497/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP) |
| 19/08/2024 |
Ato ordinatório
Providencie a parte interessada o prévio recolhimento da taxa de despesa postal prevista nos termos da Lei Estadual nº 11.608 e do Provimento CSM nº 2195/2014, no valor de R$ 32,75 (trinta e dois reais e setenta e cinco centavos) por carta, devendo ser utilizada a Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ) - Código 120-1, a ser emitida diretamente no site do TJSP pelo Portal de Custas. |
| 19/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0693/2024 Teor do ato: Vistos, Defiro a penhora de quotas ou ações de titularidade do(s) executado(s) José Francisco Coelho Leal da sociedads EQUIPE SPORT PROMOTION & EVENTOS LTDA (CNPJ: 13.425.378/0001-89), conforme documentos juntados com a petição retro. Defiro, ainda, a penhora de eventuais lucros e dividendos a serem distribuídos aos executados, devendo ser depositados pelas sociedades acima descritas em conta à disposição deste Juízo, sob pena de responder o sócio diretor ou administrador por crime de desobediência. Deverá a exequente promover a intimação pessoal dos executados por carta direcionada ao endereço em que se efetivou a citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, devendo juntar as custas respectivas para expedição das cartas. Alternativamente, poderá comprovar que os executados possuem patrono constituído nos autos, indicando em que página se encontra a procuração, dispensando-se, nesse caso, a expedição de carta para intimação pessoal Servirá a presente decisão como ofício destinado às sociedades acima descritas, devendo ser protocolizado pelo exequente, comprovando-se nos autos no prazo de 15 dias. Servirá, também, a presente decisão como ofício às empresas acima descritas para que, no prazo de 30 dias, e na forma do artigo 861 do CPC: I - apresente balanço especial, na forma da lei; II - ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro. Registre-se que, em caso de inércia ou divergência quanto à liquidação, o exequente ou a sociedade poderão requerer a nomeação de administrador judicial. Neste último caso, os honorários do administrador judicial serão adiantados por aquele que requereu a diligência, ou, em caso de inércia, pelo exequente, incorporando ao total da dívida executada. Para garantia da constrição, servirá a presente, assinada digitalmente, como ofício à Junta Comercial, que deverá ser encaminhado pelo próprio exequente, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 5 dias. Com relação às sociedades por ações com cotação em bolsa, deverá o próprio exequente diligenciar o seu valor, no prazo de 15 dias. Para maior garantia da efetivação das penhoras, providencie o exequente o recolhimento das custas postais e elenque os endereços para intimação das sociedades cujas quotas ou ações foram penhoradas. Após o recolhimento das custas e apresentação pormenorizada dos endereços, providencie a serventia a expedição das cartas. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Luiz Marcelo Breda Pereira (OAB 121497/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP) |
| 16/08/2024 |
Penhora Deferida
Vistos, Defiro a penhora de quotas ou ações de titularidade do(s) executado(s) José Francisco Coelho Leal da sociedads EQUIPE SPORT PROMOTION & EVENTOS LTDA (CNPJ: 13.425.378/0001-89), conforme documentos juntados com a petição retro. Defiro, ainda, a penhora de eventuais lucros e dividendos a serem distribuídos aos executados, devendo ser depositados pelas sociedades acima descritas em conta à disposição deste Juízo, sob pena de responder o sócio diretor ou administrador por crime de desobediência. Deverá a exequente promover a intimação pessoal dos executados por carta direcionada ao endereço em que se efetivou a citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, devendo juntar as custas respectivas para expedição das cartas. Alternativamente, poderá comprovar que os executados possuem patrono constituído nos autos, indicando em que página se encontra a procuração, dispensando-se, nesse caso, a expedição de carta para intimação pessoal Servirá a presente decisão como ofício destinado às sociedades acima descritas, devendo ser protocolizado pelo exequente, comprovando-se nos autos no prazo de 15 dias. Servirá, também, a presente decisão como ofício às empresas acima descritas para que, no prazo de 30 dias, e na forma do artigo 861 do CPC: I - apresente balanço especial, na forma da lei; II - ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro. Registre-se que, em caso de inércia ou divergência quanto à liquidação, o exequente ou a sociedade poderão requerer a nomeação de administrador judicial. Neste último caso, os honorários do administrador judicial serão adiantados por aquele que requereu a diligência, ou, em caso de inércia, pelo exequente, incorporando ao total da dívida executada. Para garantia da constrição, servirá a presente, assinada digitalmente, como ofício à Junta Comercial, que deverá ser encaminhado pelo próprio exequente, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 5 dias. Com relação às sociedades por ações com cotação em bolsa, deverá o próprio exequente diligenciar o seu valor, no prazo de 15 dias. Para maior garantia da efetivação das penhoras, providencie o exequente o recolhimento das custas postais e elenque os endereços para intimação das sociedades cujas quotas ou ações foram penhoradas. Após o recolhimento das custas e apresentação pormenorizada dos endereços, providencie a serventia a expedição das cartas. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 16/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70788120-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/08/2024 17:39 |
| 31/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0630/2024 Data da Publicação: 01/08/2024 Número do Diário: 4018 |
| 30/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0630/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 624/626: Para apreciação do pedido de penhora de quotas sociais, deverá a parte exequente providenciar a juntada de certidão de inteiro teor da empresa, bem como cópia da última alteração do contrato social junto à respectiva Junta Comercial. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Luiz Marcelo Breda Pereira (OAB 121497/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP) |
| 29/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 624/626: Para apreciação do pedido de penhora de quotas sociais, deverá a parte exequente providenciar a juntada de certidão de inteiro teor da empresa, bem como cópia da última alteração do contrato social junto à respectiva Junta Comercial. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 29/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70710239-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/07/2024 15:40 |
| 23/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0600/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012 |
| 22/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada quanto a(s) pesquisa(s) realizada(s) nos sistemas judiciais. Advogados(s): Luiz Marcelo Breda Pereira (OAB 121497/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP) |
| 19/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada quanto a(s) pesquisa(s) realizada(s) nos sistemas judiciais. |
| 15/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0572/2024 Data da Publicação: 16/07/2024 Número do Diário: 4006 |
| 12/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0572/2024 Teor do ato: Compulsando os autos, verifica-se que as custas juntadas são insuficientes, uma vez que foram recolhidas 01 UFESPs e serão realizadas 01 pesquisas (Infojud) em nome de 02 pessoa(s) (fls. 369).Para a realização da(s) pesquisa(s), providencie a parte interessada o complemento da(s) taxa(s) prevista(s) no Provimento CSM nº 1864/2011, no valor de R$ 35,36 (1 UFESP), por pesquisa realizada e por CPF/CNPJ, devendo ser utilizada a Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ) - Código 434-1, a ser emitida diretamente no site do Banco do Brasil. Advogados(s): Luiz Marcelo Breda Pereira (OAB 121497/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP) |
| 12/07/2024 |
Ato ordinatório
Compulsando os autos, verifica-se que as custas juntadas são insuficientes, uma vez que foram recolhidas 01 UFESPs e serão realizadas 01 pesquisas (Infojud) em nome de 02 pessoa(s) (fls. 369).Para a realização da(s) pesquisa(s), providencie a parte interessada o complemento da(s) taxa(s) prevista(s) no Provimento CSM nº 1864/2011, no valor de R$ 35,36 (1 UFESP), por pesquisa realizada e por CPF/CNPJ, devendo ser utilizada a Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ) - Código 434-1, a ser emitida diretamente no site do Banco do Brasil. |
| 08/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70637985-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/07/2024 17:21 |
| 03/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0537/2024 Data da Publicação: 04/07/2024 Número do Diário: 4000 |
| 02/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2024 Teor do ato: Para a realização das pesquisas, providencie a parte interessada o prévio recolhimento da(s) taxa(s) prevista(s) no Provimento CSM nº 1864/2011, no valor de R$ 35,36 (1 UFESP), por pesquisa realizada e por CPF/CNPJ, devendo ser utilizada a Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ) - Código 434-1, a ser emitida diretamente no site do Banco do Brasil. Advogados(s): Luiz Marcelo Breda Pereira (OAB 121497/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP) |
| 01/07/2024 |
Ato ordinatório
Para a realização das pesquisas, providencie a parte interessada o prévio recolhimento da(s) taxa(s) prevista(s) no Provimento CSM nº 1864/2011, no valor de R$ 35,36 (1 UFESP), por pesquisa realizada e por CPF/CNPJ, devendo ser utilizada a Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ) - Código 434-1, a ser emitida diretamente no site do Banco do Brasil. |
| 27/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0518/2024 Data da Publicação: 28/06/2024 Número do Diário: 3996 |
| 26/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0518/2024 Teor do ato: Vistos. 1)Fls. 366/368: Intime-se o executado acerca da não aceitação do bem ofertado por parte do exequente. De fato, conforme bem alegado pelo exequente, a aplicação financeira ofertada para fins de penhora não representa, para a presente execução, um meio eficaz de satisfação da dívida, seja porque figura como garantia à outra cédula de crédito bancário, seja porque é objeto de ação de execução de título extrajudicial em trâmite em outro juízo deste Tribunal. Portanto, o bem ofertado é ineficaz para satisfação da dívida ora perseguida. 2)Fls. 366/368: Proceda a serventia à pesquisa de bens do(s) executado(s), por meio do(s) sistema(s) Infojud, requisitando-se cópia da última declaração apresentada Advogados(s): Luiz Marcelo Breda Pereira (OAB 121497/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP) |
| 25/06/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. 1)Fls. 366/368: Intime-se o executado acerca da não aceitação do bem ofertado por parte do exequente. De fato, conforme bem alegado pelo exequente, a aplicação financeira ofertada para fins de penhora não representa, para a presente execução, um meio eficaz de satisfação da dívida, seja porque figura como garantia à outra cédula de crédito bancário, seja porque é objeto de ação de execução de título extrajudicial em trâmite em outro juízo deste Tribunal. Portanto, o bem ofertado é ineficaz para satisfação da dívida ora perseguida. 2)Fls. 366/368: Proceda a serventia à pesquisa de bens do(s) executado(s), por meio do(s) sistema(s) Infojud, requisitando-se cópia da última declaração apresentada |
| 25/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70585898-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/06/2024 14:12 |
| 20/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0495/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 3991 |
| 19/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0495/2024 Teor do ato: Fls. 359/361: Ciência à parte exequente, conforme r. decisão de fls. 355/356. Advogados(s): Luiz Marcelo Breda Pereira (OAB 121497/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP) |
| 19/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 359/361: Ciência à parte exequente, conforme r. decisão de fls. 355/356. |
| 18/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70559991-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 18/06/2024 17:36 |
| 10/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0456/2024 Data da Publicação: 11/06/2024 Número do Diário: 3983 |
| 07/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2024 Teor do ato: Trata-se de execução de título extrajudicial movida por BANCO DAYCOVAL contra SPORT PROMOTION SOC. SIMPLES LTDA e JOSÉ FRANCISCO COELHO LEAL. A execução tem por objeto dívida oriunda da Cédula de Crédito Bancário nº 85303/2021, e seus aditivos, nas quais o exequente figura como credor, o coexecutado SPORT PROMOTION como emitente e o coexecutado JOSÉ como avalista. Alega o exequente, em síntese, que após o quarto aditivo, o valor do crédito devido passou a ser de R$ 170.000,00 e que diante de impontualidades nos pagamentos optou pelo vencimento antecipado das obrigações contratuais, cabendo aos executados o pagamento do valor integral do contrato. Os executados foram citados e ofereceram embargos à execução cuja admissibilidade está pendente de análise da interposição de agravo de instrumento contra a decisão que lá indeferiu a gratuidade. Em sequência, tendo decorrido o prazo para pagamento, foram iniciadas as medidas de constrição de bens. Às fls. 180/189 os executados apresentaram petição requerendo a substituição da penhora pela garantia real constante do título executivo. Às fls. 211/213 o exequente peticionou alegando que o valor exequendo fora calculado considerando o abatimento dos valores referentes às garantias contratuais. À fl. 237, os executados foram intimados a oferecer bens à penhora, tendo apresentado os requerimentos às fls. 256/273. O requerimento de fls. 256/273 é inespecífico, embora os executados mencionem diversas execuções de título extrajudicial em que são partes passivas e diversos títulos de crédito, não apontam objetivamente qual documento pretendem oferecer à penhora e a liquidez do referido título, tendo em vista que, aparentemente, estão servindo de garantia para diversas execuções judiciais. Sendo assim, determino aos executados que especifiquem em 05 dias, de forma objetiva, quais (i) aplicações financeiras, cedidas fiduciariamente, pretendem indicar para penhora nestes autos, devendo, ainda, além de mencionar os (ii) números dos contratos, (iii) o valor,(iv) a liquidez, a (v) existência de eventuais outras penhoras, e a (vi) planilha de cálculo que demonstre a viabilidade de quitação do débito aqui discutido, por meio de tais bens, tendo em vista que alega se tratar de simples cálculo aritmético. Portanto, pelo princípio da cooperação (art. 6º, CPC), cumpram os executados o quanto determinado, em 05 dias e, após a vinda da manifestação, dê-se ciência ao exequente para que se manifeste em 05 dias, dizendo se concorda com os bens nomeados à penhora. Advogados(s): Luiz Marcelo Breda Pereira (OAB 121497/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP) |
| 06/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Trata-se de execução de título extrajudicial movida por BANCO DAYCOVAL contra SPORT PROMOTION SOC. SIMPLES LTDA e JOSÉ FRANCISCO COELHO LEAL. A execução tem por objeto dívida oriunda da Cédula de Crédito Bancário nº 85303/2021, e seus aditivos, nas quais o exequente figura como credor, o coexecutado SPORT PROMOTION como emitente e o coexecutado JOSÉ como avalista. Alega o exequente, em síntese, que após o quarto aditivo, o valor do crédito devido passou a ser de R$ 170.000,00 e que diante de impontualidades nos pagamentos optou pelo vencimento antecipado das obrigações contratuais, cabendo aos executados o pagamento do valor integral do contrato. Os executados foram citados e ofereceram embargos à execução cuja admissibilidade está pendente de análise da interposição de agravo de instrumento contra a decisão que lá indeferiu a gratuidade. Em sequência, tendo decorrido o prazo para pagamento, foram iniciadas as medidas de constrição de bens. Às fls. 180/189 os executados apresentaram petição requerendo a substituição da penhora pela garantia real constante do título executivo. Às fls. 211/213 o exequente peticionou alegando que o valor exequendo fora calculado considerando o abatimento dos valores referentes às garantias contratuais. À fl. 237, os executados foram intimados a oferecer bens à penhora, tendo apresentado os requerimentos às fls. 256/273. O requerimento de fls. 256/273 é inespecífico, embora os executados mencionem diversas execuções de título extrajudicial em que são partes passivas e diversos títulos de crédito, não apontam objetivamente qual documento pretendem oferecer à penhora e a liquidez do referido título, tendo em vista que, aparentemente, estão servindo de garantia para diversas execuções judiciais. Sendo assim, determino aos executados que especifiquem em 05 dias, de forma objetiva, quais (i) aplicações financeiras, cedidas fiduciariamente, pretendem indicar para penhora nestes autos, devendo, ainda, além de mencionar os (ii) números dos contratos, (iii) o valor,(iv) a liquidez, a (v) existência de eventuais outras penhoras, e a (vi) planilha de cálculo que demonstre a viabilidade de quitação do débito aqui discutido, por meio de tais bens, tendo em vista que alega se tratar de simples cálculo aritmético. Portanto, pelo princípio da cooperação (art. 6º, CPC), cumpram os executados o quanto determinado, em 05 dias e, após a vinda da manifestação, dê-se ciência ao exequente para que se manifeste em 05 dias, dizendo se concorda com os bens nomeados à penhora. |
| 06/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 06/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0350/2024 Data da Publicação: 09/05/2024 Número do Diário: 3962 |
| 07/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 248/250: anotado. Devolvo o prazo de 15 dias para que os executados se manifestem nos termos da decisão de fl. 237. Intime-se. Advogados(s): Luiz Marcelo Breda Pereira (OAB 121497/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP) |
| 07/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 248/250: anotado. Devolvo o prazo de 15 dias para que os executados se manifestem nos termos da decisão de fl. 237. Intime-se. |
| 06/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0327/2024 Data da Publicação: 03/05/2024 Número do Diário: 3958 |
| 30/04/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70379113-7 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 30/04/2024 10:34 |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0322/2024 Data da Publicação: 02/05/2024 Número do Diário: 3957 |
| 30/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2024 Teor do ato: Fls. retro: Ciência ao autor/exequente (mandado de levantamento eletrônico liberado). Advogados(s): Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP) |
| 29/04/2024 |
Ato ordinatório
Fls. retro: Ciência ao autor/exequente (mandado de levantamento eletrônico liberado). |
| 29/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2024 Teor do ato: Vistos. Decorrido o prazo da decisão de fl. 237, fixo em 10% o valor da multa prevista no parágrafo único do artigo 774, em desfavor do executado. Manifeste-se o exequente, requerendo o prosseguimento do feito, bem como apresente a planilha atualizada do débito, já com a multa fixada nesta decisão. Em caso de inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP) |
| 26/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Decorrido o prazo da decisão de fl. 237, fixo em 10% o valor da multa prevista no parágrafo único do artigo 774, em desfavor do executado. Manifeste-se o exequente, requerendo o prosseguimento do feito, bem como apresente a planilha atualizada do débito, já com a multa fixada nesta decisão. Em caso de inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 26/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 08/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0210/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 |
| 25/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2024 Teor do ato: Vistos. Não há que se falar em impenhorabilidade das quantias bloqueadas. Não estão presentes as situações do artigo 833 do CPC e, ainda que o exequente sustente serem os valores ínfimos, não apresenta qualquer bem para fins de penhora ou proposta de quitação da execução, o que demonstra que eventual desbloqueio somente corroboraria com o inadimplemento da obrigação. Portanto, expeça-se MLE em favor do exequente. Concedo o prazo de 15 dias para que o executado ofereça bens à penhora, a fim de satisfazer a execução, sob pena de multa, nos termos do parágrafo único do artigo 774 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP) |
| 22/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Não há que se falar em impenhorabilidade das quantias bloqueadas. Não estão presentes as situações do artigo 833 do CPC e, ainda que o exequente sustente serem os valores ínfimos, não apresenta qualquer bem para fins de penhora ou proposta de quitação da execução, o que demonstra que eventual desbloqueio somente corroboraria com o inadimplemento da obrigação. Portanto, expeça-se MLE em favor do exequente. Concedo o prazo de 15 dias para que o executado ofereça bens à penhora, a fim de satisfazer a execução, sob pena de multa, nos termos do parágrafo único do artigo 774 do CPC. Intime-se. |
| 22/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 20/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70232247-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2024 09:55 |
| 13/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0168/2024 Data da Publicação: 14/03/2024 Número do Diário: 3925 |
| 12/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 225/230: Manifeste-se o exequente em 05 dias. Após, conclusos. Advogados(s): Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP) |
| 11/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 225/230: Manifeste-se o exequente em 05 dias. Após, conclusos. |
| 11/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70190337-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2024 19:14 |
| 29/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0121/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3916 |
| 28/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2024 Teor do ato: A fim de se evitar futura alegação de nulidade, estando os executados representados nos autos, intimem-se para que se manifestem em 05 dias acerca da indisponibilidade de bens (art. 854, §2º §3º CPC). Após, tornem conclusos para análise do pedido de expedição de MLE. Int. Advogados(s): Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP) |
| 27/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
A fim de se evitar futura alegação de nulidade, estando os executados representados nos autos, intimem-se para que se manifestem em 05 dias acerca da indisponibilidade de bens (art. 854, §2º §3º CPC). Após, tornem conclusos para análise do pedido de expedição de MLE. Int. |
| 27/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.24.70148620-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/02/2024 17:54 |
| 25/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0089/2024 Data da Disponibilização: 20/02/2024 Data da Publicação: 21/02/2024 Número do Diário: 3909 Página: 89/132 |
| 09/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2024 Teor do ato: Fls. 211/215: para levantamento das quantias, providencie o(a) exequente o preenchimento e a juntada aos autos do "Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico" . Advogados(s): Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP) |
| 08/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 211/215: para levantamento das quantias, providencie o(a) exequente o preenchimento e a juntada aos autos do "Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico" . |
| 26/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70049057-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2024 16:16 |
| 11/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0015/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3885 |
| 10/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2024 Teor do ato: Disponibilizado(s) nos autos o(s) comprovante(s) do bloqueio parcialmente positivo via Sisbajud. Não possuindo patrono pelo executado, providencie o Exequente o necessário para intimação postal a respeito da penhora, recolhendo as custas de R$31,35. Advogados(s): Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP) |
| 10/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Disponibilizado(s) nos autos o(s) comprovante(s) do bloqueio parcialmente positivo via Sisbajud. Não possuindo patrono pelo executado, providencie o Exequente o necessário para intimação postal a respeito da penhora, recolhendo as custas de R$31,35. |
| 10/01/2024 |
Documento Juntado
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| 10/01/2024 |
Documento Juntado
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| 10/01/2024 |
Documento Juntado
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| 10/01/2024 |
Ofício Juntado
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| 19/12/2023 |
Pedido de Substituição de Bem Penhorado Juntado
Nº Protocolo: WSTA.23.71120951-3 Tipo da Petição: Pedido de Substituição de Bens Penhorados Data: 19/12/2023 17:58 |
| 29/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.71050779-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2023 15:02 |
| 10/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0913/2023 Data da Publicação: 13/11/2023 Número do Diário: 3857 |
| 09/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0913/2023 Teor do ato: Vistos. Determino penhora de eventuais valores existentes em contas-correntes ou aplicações de titularidade do(a) executado(a) José Francisco Coelho Leal e Sport Promotion Sociedade Simples Ltda, até o montante do débito no valor de R$ 247.01,22 , com repetição automática da ordem pelo prazo de trinta dias. Oficia-se a empresa Equipe Sport Promotion para que proceda à transferência para a conta vinculada a este juízo, de valor a ser destinado ao executado José Francisco Coelho Leal, decorrente do empréstimo indicado na última declaração de imposto de renda, conforme fl. 145 destes autos. Prazo: 15 dias. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, cabendo ao exequente a impressão e encaminhamento, comprovando a entrega nos autos, no prazo de quinze dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj9a14cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. Após, manifeste-se o exequente, em quinze dias, em termos de prosseguimento, recolhendo desde logo as despesas necessárias, se o caso. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP) |
| 08/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Determino penhora de eventuais valores existentes em contas-correntes ou aplicações de titularidade do(a) executado(a) José Francisco Coelho Leal e Sport Promotion Sociedade Simples Ltda, até o montante do débito no valor de R$ 247.01,22 , com repetição automática da ordem pelo prazo de trinta dias. Oficia-se a empresa Equipe Sport Promotion para que proceda à transferência para a conta vinculada a este juízo, de valor a ser destinado ao executado José Francisco Coelho Leal, decorrente do empréstimo indicado na última declaração de imposto de renda, conforme fl. 145 destes autos. Prazo: 15 dias. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, cabendo ao exequente a impressão e encaminhamento, comprovando a entrega nos autos, no prazo de quinze dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj9a14cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. Após, manifeste-se o exequente, em quinze dias, em termos de prosseguimento, recolhendo desde logo as despesas necessárias, se o caso. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 08/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70922446-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2023 17:24 |
| 10/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0807/2023 Data da Publicação: 11/10/2023 Número do Diário: 3838 |
| 09/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0807/2023 Teor do ato: Fls. 164/165: proceda o exequente, no prazo de 15 dias, ao recolhimento das taxas para realização da(s) pesquisa(s) solicitada(s), conforme PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023: R$ 34,26 por pesquisa ou CPF/CNPJ a ser pesquisado; ou R$ 102,78 por CNPJ/CPF, para solicitação de ordem de bloqueio reiterada. Advogados(s): Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP) |
| 06/10/2023 |
Ato ordinatório
Fls. 164/165: proceda o exequente, no prazo de 15 dias, ao recolhimento das taxas para realização da(s) pesquisa(s) solicitada(s), conforme PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023: R$ 34,26 por pesquisa ou CPF/CNPJ a ser pesquisado; ou R$ 102,78 por CNPJ/CPF, para solicitação de ordem de bloqueio reiterada. |
| 12/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0709/2023 Data da Publicação: 13/09/2023 Número do Diário: 3818 |
| 07/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0709/2023 Teor do ato: Fls. 141/160: ciência ao exequente acerca do resultado das pesquisas. Advogados(s): Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP) |
| 06/09/2023 |
Ato ordinatório
Fls. 141/160: ciência ao exequente acerca do resultado das pesquisas. |
| 06/09/2023 |
Documento Juntado
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| 06/09/2023 |
Ofício Juntado
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| 28/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0672/2023 Data da Publicação: 29/08/2023 Número do Diário: 3809 |
| 25/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0672/2023 Teor do ato: Vistos. Determino penhora de eventuais valores existentes em contas-correntes ou aplicações de titularidade dos executados José Francisco Coelho Leal e Sport Promotion Sociedade Simples Ltda, até o montante do débito no valor de R$ 247.014,22. Ciência do resultado da determinação do bloqueio "online". Defiro requisição de cópia da última declaração de renda do(a) executado(a) José Francisco Coelho Leal. Ciência do resultado da pesquisa feita perante a Receita Federal. Após, manifeste-se o exequente, em quinze dias, em termos de prosseguimento, recolhendo desde logo as despesas necessárias, se o caso. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP) |
| 24/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Determino penhora de eventuais valores existentes em contas-correntes ou aplicações de titularidade dos executados José Francisco Coelho Leal e Sport Promotion Sociedade Simples Ltda, até o montante do débito no valor de R$ 247.014,22. Ciência do resultado da determinação do bloqueio "online". Defiro requisição de cópia da última declaração de renda do(a) executado(a) José Francisco Coelho Leal. Ciência do resultado da pesquisa feita perante a Receita Federal. Após, manifeste-se o exequente, em quinze dias, em termos de prosseguimento, recolhendo desde logo as despesas necessárias, se o caso. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 24/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70732639-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2023 18:02 |
| 08/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0614/2023 Data da Publicação: 09/08/2023 Número do Diário: 3795 |
| 07/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0614/2023 Teor do ato: Vistos. Previamente, junte o exequente, no prazo de 15 dias, planilha atualizada do débito. Int. Advogados(s): Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP) |
| 04/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Previamente, junte o exequente, no prazo de 15 dias, planilha atualizada do débito. Int. |
| 04/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70629353-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2023 18:26 |
| 17/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0548/2023 Data da Publicação: 18/07/2023 Número do Diário: 3779 |
| 14/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0548/2023 Teor do ato: Fls. 123/124: proceda o exequente, no prazo de 5 dias, ao recolhimentos das taxas para realização da(s) pesquisa(s) solicitada(s), conforme PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023: R$ 34,26 por pesquisa ou CPF/CNPJ a ser pesquisado; ou R$ 102,78 por CNPJ/CPF, no para solicitação de ordem de bloqueio reiterada. Advogados(s): Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP) |
| 13/07/2023 |
Ato ordinatório
Fls. 123/124: proceda o exequente, no prazo de 5 dias, ao recolhimentos das taxas para realização da(s) pesquisa(s) solicitada(s), conforme PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023: R$ 34,26 por pesquisa ou CPF/CNPJ a ser pesquisado; ou R$ 102,78 por CNPJ/CPF, no para solicitação de ordem de bloqueio reiterada. |
| 23/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70521639-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2023 17:53 |
| 20/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0460/2023 Data da Publicação: 21/06/2023 Número do Diário: 3760 |
| 19/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2023 Teor do ato: FL. 119: Ciência ao exequente. Int. Advogados(s): Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP) |
| 16/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
FL. 119: Ciência ao exequente. Int. |
| 16/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 25/05/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1029313-80.2023.8.26.0002 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação |
| 31/03/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA511415475TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Sport Promotion Sociedade Simples Ltda Diligência : 28/03/2023 |
| 29/03/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA511405685TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : José Francisco Coelho Leal Diligência : 24/03/2023 |
| 09/03/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 07/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0167/2023 Data da Publicação: 08/03/2023 Número do Diário: 3691 |
| 06/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2023 Teor do ato: Vistos. Cite-se o executado para pagamento do débito, no prazo de três dias. Na hipótese de pagamento sem oferecimento de embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor atualizado do débito. No caso de integral pagamento no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade. Independentemente de penhora, depósito ou caução, o executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, os quais serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Caso não seja efetuado o pagamento, no prazo fixado, ficará o executado sujeito a arresto ou penhora de bens. Nesse sentido, havendo futuro pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, o exequente, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), servirá a presente decisão como certidão de que a presente ação foi distribuída à 10ª Vara Civel do Foro Regional II - Santo Amaro em 02/03/2023 e admitida em juízo, sendo 02/03/2023 o valor da causa, parte exequente BANCO DAYCOVAL S.A., CNPJ/CPF nº. 62.232.889/0001-90, e parte executada Sport Promotion Sociedade Simples Ltda, CNPJ/CPF 59.049.627/0001-80 e José Francisco Coelho Leal. CPF - 188.618.908-06 , demais dados do processo no cabeçalho. Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Intimem-se. Advogados(s): Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP) |
| 03/03/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 03/03/2023 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Cite-se o executado para pagamento do débito, no prazo de três dias. Na hipótese de pagamento sem oferecimento de embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor atualizado do débito. No caso de integral pagamento no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade. Independentemente de penhora, depósito ou caução, o executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, os quais serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Caso não seja efetuado o pagamento, no prazo fixado, ficará o executado sujeito a arresto ou penhora de bens. Nesse sentido, havendo futuro pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, o exequente, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), servirá a presente decisão como certidão de que a presente ação foi distribuída à 10ª Vara Civel do Foro Regional II - Santo Amaro em 02/03/2023 e admitida em juízo, sendo 02/03/2023 o valor da causa, parte exequente BANCO DAYCOVAL S.A., CNPJ/CPF nº. 62.232.889/0001-90, e parte executada Sport Promotion Sociedade Simples Ltda, CNPJ/CPF 59.049.627/0001-80 e José Francisco Coelho Leal. CPF - 188.618.908-06 , demais dados do processo no cabeçalho. Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Intimem-se. |
| 03/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/03/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/06/2023 |
Petições Diversas |
| 25/07/2023 |
Petições Diversas |
| 23/08/2023 |
Petições Diversas |
| 20/09/2023 |
Pedido de Penhora |
| 19/10/2023 |
Petições Diversas |
| 29/11/2023 |
Petições Diversas |
| 19/12/2023 |
Pedido de Substituição de Bens Penhorados |
| 26/01/2024 |
Petições Diversas |
| 26/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 07/03/2024 |
Petições Diversas |
| 20/03/2024 |
Petições Diversas |
| 30/04/2024 |
Pedido de Prazo |
| 03/06/2024 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 18/06/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 25/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 08/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/07/2024 |
Pedido de Penhora |
| 26/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 21/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 11/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/05/2026 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 26/05/2026 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1029313-80.2023.8.26.0002 | Embargos à Execução | 25/05/2023 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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