| Reqte |
Sueli de Santana
Advogada: Marcia Cristina Marinho da Silva |
| Reqdo |
Rene Ferreira Verissimo
Advogado: Fabio Dean Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/11/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0036947-13.2024.8.26.0002 - Cumprimento de sentença |
| 13/05/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 13/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 13/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 15/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0288/2024 Data da Publicação: 16/04/2024 Número do Diário: 3946 |
| 18/11/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0036947-13.2024.8.26.0002 - Cumprimento de sentença |
| 13/05/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 13/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 13/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 15/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0288/2024 Data da Publicação: 16/04/2024 Número do Diário: 3946 |
| 12/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2024 Teor do ato: Diante da certidão de trânsito em julgado juntada a fls 121, requeira a parte interessada o que de direito em quinze (15) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Advogados(s): Fabio Dean Santos (OAB 322151/SP), Marcia Cristina Marinho da Silva (OAB 338229/SP) |
| 11/04/2024 |
Ato ordinatório
Diante da certidão de trânsito em julgado juntada a fls 121, requeira a parte interessada o que de direito em quinze (15) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. |
| 11/04/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 24/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70247552-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2024 22:33 |
| 25/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0108/2024 Data da Publicação: 22/02/2024 Número do Diário: 3910 |
| 19/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2024 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DEMANDA formulada por SUELI DE SANTANA contra RENE FERREIRA VERISSIMO, para declarar a extinção do vínculo condominial existente entre as partes, bem como para determinar a alienação judicial do imóvel objeto do processo, na forma prescrita no artigo 730 combinado com os artigos 879 a 903 do Código de Processo Civil, devendo prevalecer, para efeitos de partilha do produto da venda, a proporção de 50% da fração ideal cabível a cada litigante por conta do regime da comunhão parcial de bens (fls. 31/33). Condeno, diante de sua sucumbência substancial, na forma do artigo 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil, RENE FERREIRA VERISSIMO ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, nos termos do artigo 23 da Lei no 8.906/94 e do artigo 85, caput, do Código de Processo Civil, que arbitro, em conformidade com o artigo 85, §2º do mesmo diploma legal, em 10% sobre o valor da causa, a ser corrigido, desde o ajuizamento da ação, segundo a Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais Egrégio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Os juros moratórios correm do trânsito em julgado, na esteira do disposto pelo artigo 85, §16º do Código de Processo Civil. Fica deferido o pedido de assistência judiciária em favor do litigante sucumbente, de sorte que a condenação fica subordinada ao disposto pelo artigo 98, §§2º e 3º, do mesmo diploma legal. Advogados(s): Fabio Dean Santos (OAB 322151/SP), Marcia Cristina Marinho da Silva (OAB 338229/SP) |
| 17/02/2024 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DEMANDA formulada por SUELI DE SANTANA contra RENE FERREIRA VERISSIMO, para declarar a extinção do vínculo condominial existente entre as partes, bem como para determinar a alienação judicial do imóvel objeto do processo, na forma prescrita no artigo 730 combinado com os artigos 879 a 903 do Código de Processo Civil, devendo prevalecer, para efeitos de partilha do produto da venda, a proporção de 50% da fração ideal cabível a cada litigante por conta do regime da comunhão parcial de bens (fls. 31/33). Condeno, diante de sua sucumbência substancial, na forma do artigo 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil, RENE FERREIRA VERISSIMO ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, nos termos do artigo 23 da Lei no 8.906/94 e do artigo 85, caput, do Código de Processo Civil, que arbitro, em conformidade com o artigo 85, §2º do mesmo diploma legal, em 10% sobre o valor da causa, a ser corrigido, desde o ajuizamento da ação, segundo a Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais Egrégio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Os juros moratórios correm do trânsito em julgado, na esteira do disposto pelo artigo 85, §16º do Código de Processo Civil. Fica deferido o pedido de assistência judiciária em favor do litigante sucumbente, de sorte que a condenação fica subordinada ao disposto pelo artigo 98, §§2º e 3º, do mesmo diploma legal. |
| 14/02/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 14/02/2024 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70104492-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 14/02/2024 14:48 |
| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1042/2023 Data da Publicação: 19/12/2023 Número do Diário: 3880 |
| 15/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1042/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s), no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 350, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Fabio Dean Santos (OAB 322151/SP), Marcia Cristina Marinho da Silva (OAB 338229/SP) |
| 14/12/2023 |
Ato Ordinatório - Réplica da Contestação
Manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s), no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 350, do Código de Processo Civil. |
| 13/12/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.71101615-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 13/12/2023 19:05 |
| 22/11/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Rua Dezoito, n. 234, Recanto das Orquídeas, Monte Mor/SP., onde, após as devidas diligências feitas, atendido pelo Sr. Benedito Ramos e Nilce Martins, que assim se identificaram, informando a segunda que o requerido é seu genro e reside em Hortolândia/SP.; apurei seu endereço como sendo: Rua Princesa Isabel, n. 1061-A, fundos, Jardim Amanda I, Hortolândia/SP.. Certifico que, em 14/11/2023, localizei, e, então, CITEI, INTIMEI e ADVERTI pessoalmente o requerido: RENE FERREIRA VERÍSSIMO, RG e CPF apostos no mandado, telefone (19) 99186-8836 recado Fernanda esposa, e-mail declarado: fernandaleao1982@gmail.com, de todo teor e fins do presente mandado, inclusive para os atos e termos da ação proposta, na conformidade com inicial, r. Decisão de fls. 35/36, e, senha de acesso da parte; CIENTIFICANDO-O do prazo legal, e, fazendo-lhe as advertências legais contidas no mandado e na r. Decisão(revelia). Aceitou a contrafé, após leituras que lhe fiz, ouviu; exarando seu ciente no mandado. |
| 22/11/2023 |
Mandado Juntado
|
| 15/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0931/2023 Data da Publicação: 17/11/2023 Número do Diário: 3860 |
| 14/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0931/2023 Teor do ato: Vistos, COBRE-SE junto ao oficial de justiça a devolução do mandado devidamente cumprido. Int. Advogados(s): Marcia Cristina Marinho da Silva (OAB 338229/SP) |
| 13/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, COBRE-SE junto ao oficial de justiça a devolução do mandado devidamente cumprido. Int. |
| 13/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/09/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2023/074829-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/11/2023 Local: Oficial de justiça - Adilson Sedano Cavalari |
| 25/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato criado para expedição de documento. |
| 24/08/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSTA.23.70738256-7 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 24/08/2023 22:48 |
| 26/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0575/2023 Data da Publicação: 27/07/2023 Número do Diário: 3786 |
| 25/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0575/2023 Teor do ato: Manifeste-se, a parte autora, acerca da devolução da carta de citação/intimação. Advogados(s): Marcia Cristina Marinho da Silva (OAB 338229/SP) |
| 24/07/2023 |
Ato ordinatório
Manifeste-se, a parte autora, acerca da devolução da carta de citação/intimação. |
| 06/07/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA551133781TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Rene Ferreira Verissimo |
| 06/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2023 Data da Publicação: 07/06/2023 Número do Diário: 3752 |
| 05/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2023 Teor do ato: Vistos, 1) Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. 2) Expeça-se carta para citação no novo endereço indicado. Int. Advogados(s): Marcia Cristina Marinho da Silva (OAB 338229/SP) |
| 05/06/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 05/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, 1) Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. 2) Expeça-se carta para citação no novo endereço indicado. Int. |
| 05/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/06/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSTA.23.70457168-7 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 03/06/2023 14:09 |
| 09/05/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA511543196TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : R.F.V. |
| 31/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0247/2023 Data da Publicação: 03/04/2023 Número do Diário: 3709 |
| 30/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2023 Teor do ato: 1)Trata-se de pedido liminar objetivando: " a.1) Seja o requerido obrigado a apresentar, no prazo de 48 horas, ou em prazo razoável estipulado por Vossa Excelência, o contrato de locação firmado, ou, em caso de contrato verbal, informe o valor da locação e seu prazo, bem como apresente os comprovantes de recebimento dos alugueis mensais desde o início da locação, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais); a.2) Seja o requerido obrigado a depositar, a partir da ciência da concessão da tutela, 50% (cinquenta por cento) do valor dos aluguéis por ele mensalmente percebido com a locação do imóvel, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais); a.3) Seja, ainda, determinada a perícia judicial para a fixação justa e equânime do aluguel devido pelo requerido à Autora; a.4) Seja fixado o aluguel provisório na modesta quantia de R$ 1.000,00 (mil reais), sendo a cota parte da autora no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), apenas e tão somente para evitar danos à Autora; "Com efeito, em que pese demonstrada a probabilidade do direito da parte requerente, não evidenciado o risco de dano irreparável, uma vez não deferida a medida pleiteada, ao menos antes da triangularização da relação jurídico-processual. De fato, as avaliações serão feitas no curso da marcha processual, ao passo que o réu pode ser condenado a pagar aluguéis pela ocupação exclusiva do bem, desde a configuração da sua mora. Diante do exposto, ausentes os requisitos constantes do artigo 300 do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de tutela de urgência. 2) Fica suprimida a designação de audiência para tentativa de composição amigável, não se vislumbrando, por ora, a possibilidade de acordo. 3) Cite-se a parte demandada, Rene Ferreira Verissimo, para que, querendo, ofereça resposta à demanda, no prazo de quinze dias. Não sendo contestada a presente ação, no prazo legal, por advogado legalmente habilitado, presumir-se-ão aceitos os fatos articulados na petição inicial, consoante o disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil. Cópia da presente decisão assinada digitalmente servirá de mandado ou carta, se necessário, a ser instruída com senha de acesso aos autos do processo, devendo o Sr. Oficial de Justiça atender os ditames legais e as normas de serviço da Colenda Corregedoria Geral de Justiça. Intime-se. Advogados(s): Marcia Cristina Marinho da Silva (OAB 338229/SP) |
| 30/03/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 30/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1)Trata-se de pedido liminar objetivando: " a.1) Seja o requerido obrigado a apresentar, no prazo de 48 horas, ou em prazo razoável estipulado por Vossa Excelência, o contrato de locação firmado, ou, em caso de contrato verbal, informe o valor da locação e seu prazo, bem como apresente os comprovantes de recebimento dos alugueis mensais desde o início da locação, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais); a.2) Seja o requerido obrigado a depositar, a partir da ciência da concessão da tutela, 50% (cinquenta por cento) do valor dos aluguéis por ele mensalmente percebido com a locação do imóvel, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais); a.3) Seja, ainda, determinada a perícia judicial para a fixação justa e equânime do aluguel devido pelo requerido à Autora; a.4) Seja fixado o aluguel provisório na modesta quantia de R$ 1.000,00 (mil reais), sendo a cota parte da autora no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), apenas e tão somente para evitar danos à Autora; "Com efeito, em que pese demonstrada a probabilidade do direito da parte requerente, não evidenciado o risco de dano irreparável, uma vez não deferida a medida pleiteada, ao menos antes da triangularização da relação jurídico-processual. De fato, as avaliações serão feitas no curso da marcha processual, ao passo que o réu pode ser condenado a pagar aluguéis pela ocupação exclusiva do bem, desde a configuração da sua mora. Diante do exposto, ausentes os requisitos constantes do artigo 300 do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de tutela de urgência. 2) Fica suprimida a designação de audiência para tentativa de composição amigável, não se vislumbrando, por ora, a possibilidade de acordo. 3) Cite-se a parte demandada, Rene Ferreira Verissimo, para que, querendo, ofereça resposta à demanda, no prazo de quinze dias. Não sendo contestada a presente ação, no prazo legal, por advogado legalmente habilitado, presumir-se-ão aceitos os fatos articulados na petição inicial, consoante o disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil. Cópia da presente decisão assinada digitalmente servirá de mandado ou carta, se necessário, a ser instruída com senha de acesso aos autos do processo, devendo o Sr. Oficial de Justiça atender os ditames legais e as normas de serviço da Colenda Corregedoria Geral de Justiça. Intime-se. |
| 30/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/03/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/06/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 24/08/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 13/12/2023 |
Contestação |
| 14/02/2024 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 24/03/2024 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 15/11/2024 | Cumprimento de sentença (0036947-13.2024.8.26.0002) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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