| Exeqte |
Condomínio Viva Benx Nações Unidas Ii
Advogado: Thiago Augusto Sierra Paulucci Advogado: Rafael de Souza Lacerda Advogado: André Moreira Machado |
| Exectdo | Leonardo Pastuch Broza |
| Credor |
Caixa Econômica Federal
Advogada: Sonia Maria Bertoncini |
| Gestor | MARIANGELA BELLISSIMO URBARA (DESTAK LEILOES) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70270846-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 01/06/2026 17:10 |
| 11/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1016/2026 Data da Publicação: 12/05/2026 |
| 08/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1016/2026 Teor do ato: FLS. 338/341-manifestação do Gestor leiloeiro: ciência às partes Do Leilão - O 1º Leilão terá início no dia 03/07/26, às 15h00 e se encerrará no dia 06/07/26 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 06/07/26, às 15h01 e se encerrará no dia 31/07/26, às 15h00, do horário de Brasília/DF. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), André Moreira Machado (OAB 208612/SP) |
| 08/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
FLS. 338/341-manifestação do Gestor leiloeiro: ciência às partes Do Leilão - O 1º Leilão terá início no dia 03/07/26, às 15h00 e se encerrará no dia 06/07/26 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 06/07/26, às 15h01 e se encerrará no dia 31/07/26, às 15h00, do horário de Brasília/DF. |
| 03/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70270846-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 01/06/2026 17:10 |
| 11/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1016/2026 Data da Publicação: 12/05/2026 |
| 08/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1016/2026 Teor do ato: FLS. 338/341-manifestação do Gestor leiloeiro: ciência às partes Do Leilão - O 1º Leilão terá início no dia 03/07/26, às 15h00 e se encerrará no dia 06/07/26 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 06/07/26, às 15h01 e se encerrará no dia 31/07/26, às 15h00, do horário de Brasília/DF. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), André Moreira Machado (OAB 208612/SP) |
| 08/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
FLS. 338/341-manifestação do Gestor leiloeiro: ciência às partes Do Leilão - O 1º Leilão terá início no dia 03/07/26, às 15h00 e se encerrará no dia 06/07/26 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 06/07/26, às 15h01 e se encerrará no dia 31/07/26, às 15h00, do horário de Brasília/DF. |
| 29/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70217328-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/04/2026 16:07 |
| 29/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 29/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 29/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1770/2025 Data da Publicação: 14/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1770/2025 Teor do ato: Fls. 328/329. Determino nova tentativa de alienação judicial do imóvel, observando-se as determinações da decisão de fls. 253/254. Intime-se a leiloeira para prosseguimento. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), André Moreira Machado (OAB 208612/SP) |
| 12/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 328/329. Determino nova tentativa de alienação judicial do imóvel, observando-se as determinações da decisão de fls. 253/254. Intime-se a leiloeira para prosseguimento. Int. |
| 12/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/09/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 11/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70796182-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 19/08/2025 15:47 |
| 23/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0783/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0783/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se o perito nomeado para tomar conhecimento da manifestação da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL de fl. 312 e documentos acostados. Intime-se. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), André Moreira Machado (OAB 208612/SP) |
| 21/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o perito nomeado para tomar conhecimento da manifestação da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL de fl. 312 e documentos acostados. Intime-se. |
| 21/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/07/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70667797-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 15/07/2025 15:51 |
| 04/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70634480-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2025 15:25 |
| 27/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0594/2025 Data da Publicação: 30/06/2025 |
| 26/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0594/2025 Teor do ato: Fls. 307: Intime-se o credor fiduciário Caixa Econômica Federal, por seu procurador constituído nos autos, para que no prazo de 15 dias apresente demonstrativo de débitos atualizado, a fim de que os interessados em participar do leilão possam ter ciência dos débitos que recaem sobre o imóvel. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Thiago Augusto Sierra Paulucci (OAB 300715/SP), Rafael de Souza Lacerda (OAB 300694/SP) |
| 26/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 307: Intime-se o credor fiduciário Caixa Econômica Federal, por seu procurador constituído nos autos, para que no prazo de 15 dias apresente demonstrativo de débitos atualizado, a fim de que os interessados em participar do leilão possam ter ciência dos débitos que recaem sobre o imóvel. |
| 26/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70510980-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 30/05/2025 17:02 |
| 28/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2025 Teor do ato: Fls. 278/283: Ciência acerca da certidão de matrícula do imóvel atualizada. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Thiago Augusto Sierra Paulucci (OAB 300715/SP), Rafael de Souza Lacerda (OAB 300694/SP) |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0392/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0392/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0392/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0392/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0391/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0391/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 |
| 15/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 278/283: Ciência acerca da certidão de matrícula do imóvel atualizada. |
| 15/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0311/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186 |
| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2025 Teor do ato: Ciência às partes das datas designadas pelo(a) leiloeiro(a) para realização do leilão eletrônico: "O 1º Leilão terá início no dia 24/06/25, às 15h00 e se encerrará no dia 27/06/25 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 27/06//25, às 15h01 e se encerrará no dia 17/07/25, às 15h00." Não havendo lance igual ou superior ao da avaliação nos três dias subsequentes ao início do primeiro pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção em segundo pregão. Caberá ao(à) leiloeiro(a) efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim, assim como a intimação do executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, bem como o encaminhamento das comunicações pertinentes, nos termos da r. Decisão que o(a) nomeou. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Thiago Augusto Sierra Paulucci (OAB 300715/SP), Rafael de Souza Lacerda (OAB 300694/SP) |
| 14/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes das datas designadas pelo(a) leiloeiro(a) para realização do leilão eletrônico: "O 1º Leilão terá início no dia 24/06/25, às 15h00 e se encerrará no dia 27/06/25 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 27/06//25, às 15h01 e se encerrará no dia 17/07/25, às 15h00." Não havendo lance igual ou superior ao da avaliação nos três dias subsequentes ao início do primeiro pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção em segundo pregão. Caberá ao(à) leiloeiro(a) efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim, assim como a intimação do executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, bem como o encaminhamento das comunicações pertinentes, nos termos da r. Decisão que o(a) nomeou. |
| 14/04/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70351618-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/04/2025 10:30 |
| 07/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0281/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2025 Teor do ato: Providencie o interessado, com urgência, o pagamento do boleto bancário, encaminhado para o e-mail do Advogado do autor, podendo ser impresso pelo site da Arisp, para averbação da penhora pelo sistema ARISP. Caso não seja efetuado o pagamento da taxa, a penhora não será averbada. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Thiago Augusto Sierra Paulucci (OAB 300715/SP), Rafael de Souza Lacerda (OAB 300694/SP) |
| 03/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o interessado, com urgência, o pagamento do boleto bancário, encaminhado para o e-mail do Advogado do autor, podendo ser impresso pelo site da Arisp, para averbação da penhora pelo sistema ARISP. Caso não seja efetuado o pagamento da taxa, a penhora não será averbada. |
| 03/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/03/2025 |
Certidão Juntada
|
| 25/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 24/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 24/03/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0155/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152 |
| 24/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2025 Teor do ato: Sendo assim, deverá a Serventia providenciar a averbação da penhora no imóvel de fls. 180. O imóvel será arrematado, e com o preço será pago primeiramente o Condomínio e a credora fiduciária. Fixo como valor do imóvel o valor de R$350.000,00 e como preço mínimo o importe de 70% de tal valor, observando-se as avaliações de corretores de imóveis que tomaram o preço médio de outras unidades no mesmo Condomínio. Observa-se que o executado, mesmo intimado da penhora, silenciou, considerando-se que concorda com a estimativa apresentada pelo exequente. Nomeio para realização do leilão eletrônico, DESTAK LEILOES. Fixo como comissão o valor de 5% do valor da arrematação. Intime-se a leiloeira, Mariangela Belissimo Uebara para designação de data dos leiloes, observando-se a avaliação ora fixada. Em vista do que determina o artigo 131 do CTN, o Edital do Leilão deverá constar eventual débito do imposto predial que pende sobre o imóvel, o qual será sub-rogado no preço da arremtação (artigo 130 parágrafo único do CTN) Prossiga-se na forma do artigo 885 e seguintes do CPC. Intime-se o leileoiro via Portal e com as datas, deverá ser intimado o devedor e o credor fiduciáro. Intime-se. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Thiago Augusto Sierra Paulucci (OAB 300715/SP), Rafael de Souza Lacerda (OAB 300694/SP) |
| 24/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Sendo assim, deverá a Serventia providenciar a averbação da penhora no imóvel de fls. 180. O imóvel será arrematado, e com o preço será pago primeiramente o Condomínio e a credora fiduciária. Fixo como valor do imóvel o valor de R$350.000,00 e como preço mínimo o importe de 70% de tal valor, observando-se as avaliações de corretores de imóveis que tomaram o preço médio de outras unidades no mesmo Condomínio. Observa-se que o executado, mesmo intimado da penhora, silenciou, considerando-se que concorda com a estimativa apresentada pelo exequente. Nomeio para realização do leilão eletrônico, DESTAK LEILOES. Fixo como comissão o valor de 5% do valor da arrematação. Intime-se a leiloeira, Mariangela Belissimo Uebara para designação de data dos leiloes, observando-se a avaliação ora fixada. Em vista do que determina o artigo 131 do CTN, o Edital do Leilão deverá constar eventual débito do imposto predial que pende sobre o imóvel, o qual será sub-rogado no preço da arremtação (artigo 130 parágrafo único do CTN) Prossiga-se na forma do artigo 885 e seguintes do CPC. Intime-se o leileoiro via Portal e com as datas, deverá ser intimado o devedor e o credor fiduciáro. Intime-se. |
| 04/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/12/2024 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.24.71243218-7 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 12/12/2024 11:45 |
| 03/12/2024 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 03/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61613 |
| 03/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIFICO e DOU FÉ que decorreu o prazo sem manifestação do(a) exequente. Faço remessa dos autos ao arquivo provisório. Observa-se que eventual pedido de desarquivamento deverá ser instruído com a respectiva taxa (guia FEDT, código 206-2, valor de 1,212 UFESP - R$ 42,86, salvo se parte beneficiária da justiça gratuita). |
| 04/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0927/2024 Data da Publicação: 05/11/2024 Número do Diário: 4085 |
| 01/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0927/2024 Teor do ato: Fls. 210-219: Manifeste-se o exequente sobre os argumentos trazidos pela CEF. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Thiago Augusto Sierra Paulucci (OAB 300715/SP), Rafael de Souza Lacerda (OAB 300694/SP) |
| 01/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 210-219: Manifeste-se o exequente sobre os argumentos trazidos pela CEF. |
| 26/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70951887-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2024 12:24 |
| 14/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA714275636TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Caixa Econômica Federal Diligência : 03/09/2024 |
| 07/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA714275622TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Leonardo Pastuch Broza Diligência : 03/09/2024 |
| 29/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 29/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 28/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 21/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/07/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSTA.24.70640921-7 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 10/07/2024 09:41 |
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0470/2024 Data da Publicação: 24/06/2024 Número do Diário: 3992 |
| 20/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2024 Teor do ato: Vistos. Às fls. 158-160 e 173-175, a exequente pretende a penhora do imóvel de matrícula 468.406, do 11º Registro de Imóveis de São Paulo, dos quais se originam as despesas executadas nestes autos. Em face da natureza propter rem da obrigação de pagamento das despesas condominiais, admite-se a penhora do imóvel gerador da dívida, independentemente da ordem preferencial prevista no artigo 835 do CPC. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - COTAS CONDOMINIAIS - INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A PENHORA DE IMÓVEL PARA SATISFAÇÃO DO DÉBITO EXECUTADO - CABIMENTO - ORDEM PREFERENCIAL DO ARTIGO 835 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL QUE É RELATIVA - credor QUE não está obrigado a aceitar a penhora de outros bens do devedor - NATUREZA PROPTER REM DA OBRIGAÇÃO - SENTENÇA REFOMADA - RECURSO PROVIDO. (TJSP. Agravo de Instrumento nº 2273811-14.2019.8.26.0000. 28ª Câmara de Direito Privado. Relator: Cesar Luiz de Almeida, julgado em: 31/01/2020) A planilha atualizado do débito, descontando os valores encontrados pela pesquisa SISBAJUD foi juntada às fls. 176-178; Desse modo, defiro a penhora do imóvel indicado pelo exequente (matrícula 468.406 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo), servindo a presente decisão como termo para implementação da constrição, independentemente de outras formalidades. Deverá o exequente providenciar a intimação da Caixa Econômica Federal, credora hipotecária (fls. 10) em relação a presente penhora, recolhendo custas (artigo 799 inciso I e artigo 804 do CPC). A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, VALE COMO CARTA DE INTIMAÇÃO. Intime-se a parte executada da constrição judicial e do prazo para oferecimento de impugnação. Servirá esta decisão como termo de penhora. Em caso de ausência de advogado constituído nos autos, intime-se POR CARTA a parte executada (art. 841, § 2º, CPC). Providencie a parte exequente, em 10 dias, os meios necessários para intimação de eventual coproprietário, cônjuge e/ou credor hipotecário, declinando o endereço e recolhendo as custas pertinentes. Caso inexistam outros interessados a serem intimados, caberá à parte exequente informar expressamente nos autos, no mesmo prazo. Providenciem os z. servidores a certidão de registro de penhora, pelo sistema online ARISP, de acordo com o Provimento 1864/2011, ficando desde logo a parte executada por este constituída depositária. Deverá a requerente fornecer e-mail para recebimento do boleto bancário a ser pago no prazo (observando-se a data de vencimento nele constante), referente à prenotação feita pelo sistema online ARISP. Observe-se que o e-mail será enviado pela ARISP. Intime-se. Advogados(s): Thiago Augusto Sierra Paulucci (OAB 300715/SP), Rafael de Souza Lacerda (OAB 300694/SP) |
| 19/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Às fls. 158-160 e 173-175, a exequente pretende a penhora do imóvel de matrícula 468.406, do 11º Registro de Imóveis de São Paulo, dos quais se originam as despesas executadas nestes autos. Em face da natureza propter rem da obrigação de pagamento das despesas condominiais, admite-se a penhora do imóvel gerador da dívida, independentemente da ordem preferencial prevista no artigo 835 do CPC. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - COTAS CONDOMINIAIS - INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A PENHORA DE IMÓVEL PARA SATISFAÇÃO DO DÉBITO EXECUTADO - CABIMENTO - ORDEM PREFERENCIAL DO ARTIGO 835 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL QUE É RELATIVA - credor QUE não está obrigado a aceitar a penhora de outros bens do devedor - NATUREZA PROPTER REM DA OBRIGAÇÃO - SENTENÇA REFOMADA - RECURSO PROVIDO. (TJSP. Agravo de Instrumento nº 2273811-14.2019.8.26.0000. 28ª Câmara de Direito Privado. Relator: Cesar Luiz de Almeida, julgado em: 31/01/2020) A planilha atualizado do débito, descontando os valores encontrados pela pesquisa SISBAJUD foi juntada às fls. 176-178; Desse modo, defiro a penhora do imóvel indicado pelo exequente (matrícula 468.406 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo), servindo a presente decisão como termo para implementação da constrição, independentemente de outras formalidades. Deverá o exequente providenciar a intimação da Caixa Econômica Federal, credora hipotecária (fls. 10) em relação a presente penhora, recolhendo custas (artigo 799 inciso I e artigo 804 do CPC). A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, VALE COMO CARTA DE INTIMAÇÃO. Intime-se a parte executada da constrição judicial e do prazo para oferecimento de impugnação. Servirá esta decisão como termo de penhora. Em caso de ausência de advogado constituído nos autos, intime-se POR CARTA a parte executada (art. 841, § 2º, CPC). Providencie a parte exequente, em 10 dias, os meios necessários para intimação de eventual coproprietário, cônjuge e/ou credor hipotecário, declinando o endereço e recolhendo as custas pertinentes. Caso inexistam outros interessados a serem intimados, caberá à parte exequente informar expressamente nos autos, no mesmo prazo. Providenciem os z. servidores a certidão de registro de penhora, pelo sistema online ARISP, de acordo com o Provimento 1864/2011, ficando desde logo a parte executada por este constituída depositária. Deverá a requerente fornecer e-mail para recebimento do boleto bancário a ser pago no prazo (observando-se a data de vencimento nele constante), referente à prenotação feita pelo sistema online ARISP. Observe-se que o e-mail será enviado pela ARISP. Intime-se. |
| 19/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0168/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 3929 |
| 18/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2024 Teor do ato: No mais, providencie a exequente a atualização da planilha de débito, devendo aplicar a devida correção monetária também ao valor bloqueado, deduzindo-se os valores bloqueados e indique bens à expropriação, recolhendo as custas necessárias, no prazo de 15 dias. No mais, deverá juntar três avaliações do imóvel em questão e a matrícula atualizada do imóvel. Advogados(s): Thiago Augusto Sierra Paulucci (OAB 300715/SP), Rafael de Souza Lacerda (OAB 300694/SP) |
| 18/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No mais, providencie a exequente a atualização da planilha de débito, devendo aplicar a devida correção monetária também ao valor bloqueado, deduzindo-se os valores bloqueados e indique bens à expropriação, recolhendo as custas necessárias, no prazo de 15 dias. No mais, deverá juntar três avaliações do imóvel em questão e a matrícula atualizada do imóvel. |
| 25/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/02/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTA.24.70132068-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/02/2024 16:00 |
| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0004/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2024 Teor do ato: Decorreu o prazo sem que o executado se manifestasse quanto ao bloqueio SISBAJUD. Manifeste-se o autor em termos de andamento, juntando formulário MLE. No mais, providencie a exequente a atualização da planilha de débito, deduzindo-se os valores bloqueados e indique bens à expropriação, recolhendo as custas necessárias, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Juan Simon da Fonseca Zabalegui (OAB 266033/SP) |
| 18/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Decorreu o prazo sem que o executado se manifestasse quanto ao bloqueio SISBAJUD. Manifeste-se o autor em termos de andamento, juntando formulário MLE. No mais, providencie a exequente a atualização da planilha de débito, deduzindo-se os valores bloqueados e indique bens à expropriação, recolhendo as custas necessárias, no prazo de 15 dias. |
| 07/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA630397247TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Leonardo Pastuch Broza Diligência : 28/11/2023 |
| 22/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/11/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 22/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 21/11/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSTA.23.71018802-4 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 21/11/2023 11:31 |
| 10/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0826/2023 Data da Publicação: 13/11/2023 Número do Diário: 3857 |
| 09/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0826/2023 Teor do ato: Ciência às partes do bloqueio realizado no sistema SISBAJUD. Deverá a parte autora recolher as despesas postais para que seja expedida carta de intimação ao executado quanto aos valores bloqueados, ressalvada gratuidade deferida. Advogados(s): Juan Simon da Fonseca Zabalegui (OAB 266033/SP) |
| 08/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do bloqueio realizado no sistema SISBAJUD. Deverá a parte autora recolher as despesas postais para que seja expedida carta de intimação ao executado quanto aos valores bloqueados, ressalvada gratuidade deferida. |
| 08/11/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 25/05/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA511767358TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Leonardo Pastuch Broza Diligência : 22/05/2023 |
| 16/05/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 15/05/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato para expedição de carta(s) de citação. |
| 12/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0335/2023 Data da Publicação: 15/05/2023 Número do Diário: 3735 |
| 11/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2023 Teor do ato: Vistos, Trata-se de execução de encargos condominiais relativos à unidade 604, Torre A, do condomínio autor. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Juan Simon da Fonseca Zabalegui (OAB 266033/SP) |
| 11/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Trata-se de execução de encargos condominiais relativos à unidade 604, Torre A, do condomínio autor. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 11/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 05/05/2023 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Decisão as fls. 119. |
| 05/05/2023 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 14/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0276/2023 Data da Publicação: 17/04/2023 Número do Diário: 3717 |
| 13/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2023 Teor do ato: Vistos. O presente feito foi distribuído por dependência ao processo 1090913-39.2022.8.26.0002. Observo, porém, que a distribuição direcionada não se justifica, inocorrentes hipóteses de litispendência ou conexão. A fim de se evitar futura alegação de fraude ouburlaàdistribuição, determino o encaminhamento dos autos ao distribuidor, para livre distribuição. Int. Advogados(s): Juan Simon da Fonseca Zabalegui (OAB 266033/SP) |
| 12/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O presente feito foi distribuído por dependência ao processo 1090913-39.2022.8.26.0002. Observo, porém, que a distribuição direcionada não se justifica, inocorrentes hipóteses de litispendência ou conexão. A fim de se evitar futura alegação de fraude ouburlaàdistribuição, determino o encaminhamento dos autos ao distribuidor, para livre distribuição. Int. |
| 12/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/04/2023 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1090913-39.2022.8.26.0002. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/06/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 21/11/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 08/02/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 21/02/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 16/04/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 10/07/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 26/09/2024 |
Petições Diversas |
| 12/12/2024 |
Pedido de Desarquivamento |
| 09/04/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 14/04/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 30/05/2025 |
Manifestação do Perito |
| 04/07/2025 |
Petições Diversas |
| 15/07/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 19/08/2025 |
Manifestação do Perito |
| 29/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 01/06/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |